Regimento Graduação - Fucapi
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REGIMENTOINTERNO
SUMÁRIOTÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO, ATUAÇÃO GEOGRÁFICA, MISSÃO E OBJETIVOS........... 01CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO E ATUAÇÃO GEOGRÁFICA........................................... 01CAPÍTULO II – DA MISSÃO E OBJETIVOS........................................................................... 01TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA.. 02CAPÍTULO ÚNICO – DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA........... 02Seção I – Do Conselho Superior CONSUP.................................................................... 03Seção II – Da Diretoria................................................................................................. 05Seção III – Das Coordenações dos Cursos de <strong>Graduação</strong>............................................ 08Seção IV – Da Coordenação de Pós-<strong>Graduação</strong> e Extensão........................................ 09Seção V – Da Coordenação de Pesquisa...................................................................... 10Seção VI – Dos Colegiados de Cursos........................................................................... 11Seção VII – Da Secretaria Geral.................................................................................... 11Seção VIII – Da Biblioteca............................................................................................. 12Seção IX – Da CPA Comissão Própria de Avaliação institucional.................................. 12Subseção I – Da definição e dos objetivos............................................................... 12Subseção II – Da Constituição.................................................................................. 13TÍTULO III – DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO................................................ 13CAPÍTULO I – DO ENSINO.................................................................................................. 13Seção I – Da Organização Acadêmica........................................................................... 14Subseção I – Dos Cursos Seqüenciais....................................................................... 14Subseção II – Dos Cursos de <strong>Graduação</strong> e da Integralização Curricular.................. 14Subseção III – Dos Cursos e Programas de Pós-<strong>Graduação</strong>..................................... 16Subseção IV – Dos Cursos e/ou atividades de Extensão Acadêmica....................... 17Subseção V – Dos Estágios....................................................................................... 17CAPÍTULO II – DA PESQUISA............................................................................................. 18TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR................................................................................... 18
CAPÍTULO I – DO ANO LETIVO.......................................................................................... 18CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO............................................................................ 19CAPÍTULO III – DO VÍNCULO ACADÊMICO........................................................................ 21Seção I – Da Matrícula.................................................................................................. 21Seção II – Do trancamento e Cancelamento da Matrícula.......................................... 22Seção III – Das Transferências...................................................................................... 24CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR............................................ 25Seção I – Da Avaliação da Aprendizagem e Freqüência no Ensino de <strong>Graduação</strong>....... 25Seção II – Da Avaliação da Aprendizagem e Freqüência nos Cursos e Programasde Pós-<strong>Graduação</strong> e Atividades de Extensão............................................... 26Seção III – Da Avaliação dos Cursos, Programas e Atividades Desenvolvidas comMetodologia de Ensino à Distância............................................................. 26Seção IV – Do Tratamento Especial.............................................................................. 27TÍTULO V – DA COMUNIDADE ACADÊMICA.................................................................... 28CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE.................................................................................. 29CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE................................................................................. 30CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO.................................................... 31TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR............................................................................. 32CAPÍTULO I – DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL........................................................... 32CAPÍTULO II – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE........................................ 33CAPÍTULO III – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE....................................... 33CAPÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR DO CROPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO.......... 36TÍTULO VII – DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS, TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS.. 36TÍTULO VIII – DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA.................................. 37TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS....................................................... 37
1REGIMENTO DA FACULDADE FUCAPITÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃO, ATUAÇÃO GEOGRÁFICA, MISSÃO E OBJETIVOSCAPÍTULO IDA IDENTIFICAÇÃO E ATUAÇÃO GEOGRÁFICAArtigo 1º - A FACULDADE FUCAPI, anteriormente denominada como INSTITUTO DE ENSINOSUPERIOR FUCAPI – CESF, com limite de atuação territorial circunscrito ao município de Manaus,Estado do Amazonas, com sede no mesmo município, à Avenida Gov. Danilo Areosa, nº 381, bairrodo Distrito Industrial, é mantida pela FUNDAÇÃO CENTRO DE ANÁLISE, PESQUISA E INOVAÇÃOTECNOLÓGICA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro também nacidade de Manaus, Estado do Amazonas.Artigo 2º - A Faculdade <strong>Fucapi</strong> rege-se por este <strong>Regimento</strong>, pelo Estatuto da Entidade Mantenedorae pela legislação em vigor, submetendo-se ainda, no que couber, às orientações e deliberações dosÓrgãos Oficiais competentes.CAPÍTULO IIDA MISSÃO E OBJETIVOSArtigo 3º - A Faculdade <strong>Fucapi</strong>, como Instituição de Ensino, tem por missão contribuir para odesenvolvimento da região amazônica, produzindo, socializando e aplicando o conhecimento nasáreas de tecnologia e gestão, formando profissionais qualificados para o mercado de trabalho,orientados por princípios éticos e perfil empreendedor.Parágrafo único: São objetivos da Faculdade <strong>Fucapi</strong> na sua área de atuação:I estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamentoreflexivo;II formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção emsetores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, ecolaborar na sua formação contínua;
2III incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento daciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver oentendimento do homem e do meio em que vive;IV promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituempatrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou deoutras formas de comunicação;V suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar acorrespondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numaestrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;VI estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais eregionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relaçãode reciprocidade;VII promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão dasconquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológicageradas na instituição;VIII incentivar a valorização profissional do pessoal docente e técnico administrativo;IX contribuir para o progresso educacional do Município, da Região e do Estado, medianteuma crescente integração com o meio no qual está inserida;X colaborar na construção de uma cultura que se volta para a defesa da ética, da sociedade edo meio ambiente.TÍTULO IIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DA ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICACAPÍTULO ÚNICODOS ÓRGÃOS DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVAArtigo 4º - São órgãos da Faculdade <strong>Fucapi</strong>:IIIIIIIVVConselho Superior (CONSUP)DiretoriaCoordenação de Cursos de <strong>Graduação</strong>Coordenação de Pós-<strong>Graduação</strong> e ExtensãoCoordenação de Pesquisa
3VI Colegiados de CursosVII Secretaria GeralVIII BibliotecaIX Comissão Própria de Avaliação Institucional (CPA)Parágrafo único - Além dos órgãos constantes deste artigo, o Diretor Educacional poderá criar,extinguir e/ou alterar, de acordo com a legislação vigente e ouvido o CONSUP, outros órgãos daFaculdade <strong>Fucapi</strong>.Artigo 5º - Ao Conselho Superior (CONSUP), colegiado superior da Faculdade <strong>Fucapi</strong>, e aosColegiados de Curso, aplicam-se, no mínimo, as seguintes normas reguladoras de funcionamento:I Os colegiados funcionam com a presença da maioria absoluta de seus membros e suasdecisões são proferidas por maioria de votos dos presentes;II Os presidentes dos colegiados participam das votações e, no caso de empate, têm direito aovoto de qualidade;III Nenhum membro dos colegiados pode participar de apreciação e votação de processovinculado à matéria de seu interesse particular;IV Reuniões não constantes do cronograma anual de reuniões, aprovado pelos colegiados emsuas últimas reuniões do ano civil, poderão ser convocadas extraordinariamente pelos seusrespectivos presidentes, observada a antecedência mínima de 48 horas, salvo casos de urgência,em que essa poderá ser de 24 horas, constando, necessariamente, da convocação, a pauta dosassuntos;V De cada reunião será lavrada ata, a ser submetida, na reunião subseqüente, aos presentes eassinada pelo Presidente e pelo Secretário do respectivo conselho.Parágrafo único – Os órgãos colegiados e outros órgãos da estrutura administrativa serãoregidos por regulamentos próprios, aprovados pelo CONSUP, os quais não poderão contrariar asdisposições constantes deste <strong>Regimento</strong> e da legislação vigente.SEÇÃO IDO CONSELHO SUPERIOR – CONSUPArtigo 6º - O Conselho Superior - CONSUP, órgão máximo consultivo e deliberativo em matériadidático-pedagógica, científica e disciplinar, é constituído por:
4I Diretor Educacional, seu Presidente;II Diretor Acadêmico;II Vice Diretor Acadêmico;IV 1 (um) representante dos Coordenadores de Cursos de <strong>Graduação</strong>, eleito pelos seus pares;V Coordenador de Pós-<strong>Graduação</strong> e Extensão;VI Coordenador de Pesquisa;VII Secretário Geral, que o secretariará;VIII 1 (um) representante da Entidade Mantenedora, por ela indicado;IX 2 (dois) representantes docentes, eleitos pelos seus pares;X 1 (um) representante do pessoal técnico-administrativo indicado pelo Diretor Educacional;XI 1 (um) representante discente indicado pelo órgão máximo de representação estudantilexistente no âmbito institucional. Na falta deste, a indicação dar-se-á dentre os representantesde turmas dos cursos de graduação, eleito pelos seus pares;XII 1 (um) representante da comunidade, designado pelo Diretor Educacional;XIII Assessores ad hoc, designados pela presidência, com direito a voz e sem direito a voto.§ 1º - Os representantes referidos nos incisos IV e IX terão mandato de 2 (dois) anos, permitida,no máximo, uma recondução.§ 2º - O representante discente terá mandato de 1 (um) ano, não permitida a recondução.§ 3º - A representação discente fica vedada a Alunos de 1º período e/ou que estejamrespondendo a processo disciplinar ou cumprindo penalidade.§ 4º - A ausência de membros do Colegiado a 2 (duas) reuniões consecutivas, ou a 3 (três)alternadas no ano civil, pode acarretar a perda do mandato, salvo impedimento previsto nalegislação ou exercício comprovado de atividade permanente no mesmo horário em outraInstituição, ou outra justificativa por escrito aceita pelo Presidente.§ 5º - A cessação do vínculo empregatício, bem como afastamento das atividades exercidas,independentemente do motivo, também acarreta a perda do mandato no respectivo Colegiado.Artigo 7º - O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes a cada semestre e,extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de pelo menos 2/3(dois terços) dos membros que o constituem.Artigo 8º - Compete ao Conselho Superior:
5I aprovar seu próprio Regulamento;II opinar sobre alterações deste <strong>Regimento</strong>, as quais deverão ser submetidas à apreciação eaprovação do órgão competente nos termos da legislação vigente;III aprovar o Projeto Pedagógico dos Cursos, de acordo com as Diretrizes Institucionais eCurriculares Nacionais;IV aprovar os Regulamentos de Estágios Supervisionados, de Trabalhos de Conclusão de Curso,de Programa de Monitoria e de Atividades Complementares;V aprovar o Plano Anual de Atividades da Faculdade <strong>Fucapi</strong>, encaminhado pelo DiretorEducacional;VI aprovar o Calendário Acadêmico e de atividades, e o horário de funcionamento dasatividades acadêmicas;VII decidir, em caráter definitivo, sobre matéria didático-pedagógica, científica e disciplinar,inclusive em grau de recurso, esgotadas as instâncias dos demais órgãos da Faculdade <strong>Fucapi</strong>;VIII apreciar o Relatório Anual de Atividades da Diretoria;IX decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;X aprovar o planejamento e a execução de cursos/programas de Pós-graduação;XI sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento das atividades daFaculdade <strong>Fucapi</strong>, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam encaminhadospelo Diretor Educacional;XII opinar sobre a instituição de novos cursos superiores, mediante prévia autorização daEntidade Mantenedora para posterior submissão à manifestação final do órgão competente nostermos da legislação vigente;XIII aprovar o Relatório Anual de Auto Avaliação;XIV exercer as demais atribuições e competências que lhe sejam atribuídas na legislaçãovigente e ou neste <strong>Regimento</strong>.SEÇÃO IIDA DIRETORIAArtigo 9º - A Diretoria é o órgão executivo superior de gestão, coordenação e fiscalização dasatividades da Faculdade <strong>Fucapi</strong> que, observado o Estatuto da Entidade Mantenedora e a GestãoAcadêmico-Pedagógica, é constituída de:I Diretor Educacional
6II Diretor AcadêmicoIII Vice-Diretor Acadêmico§ 1º - A Diretoria é nomeada pela Entidade Mantenedora para mandato de 2 (dois) anos,permitida a recondução automática.§ 2º - Em sua ausência o Diretor Educacional é substituído, na ordem, pelos demais membroscomponentes da Direção.§ 3º - No caso de impedimento do Diretor Educacional, assume o Diretor Acadêmico e, nessecaso, o Vice-Diretor Acadêmico assume, cumulativamente, a Direção Acadêmica.Artigo 10 – São atribuições do Diretor Educacional:I representar a Faculdade <strong>Fucapi</strong>, interna e externamente, ativa e passivamente, em juízo efora dele, no âmbito de suas atribuições;II promover, em conjunto com seus auxiliares, a integração, o planejamento e a harmonizaçãodas atividades da Faculdade <strong>Fucapi</strong>;III zelar pela fiel observância à Legislação Educacional e às normas internas;IV convocar e presidir o CONSUP, com direito ao voto comum, além do voto de desempate;V presidir, com direito a voz e voto, qualquer colegiado a que comparecer;VI delegar atribuições de sua competência a outros membros da Faculdade <strong>Fucapi</strong>;VII propor concessão de Títulos Honoríficos e criação de prêmios;VIII exercer o poder disciplinar emanado deste <strong>Regimento</strong>;IX indicar à Entidade Mantenedora o pessoal docente e técnico-administrativo, paracontratação ou demissão;X designar assessores ad hoc ao CONSUP;XI baixar resoluções referentes às deliberações do Colegiado que preside e outros atosnormativos atinentes ao cargo;XII articular convênios de interesse da Faculdade, ouvida a Entidade Mantenedora, a quemcabe a firmação final;XIII constituir comissões;XIV resolver os casos de urgência e os omissos, o que deverá ser referendado pelo órgãocompetente no prazo máximo de 90 dias;XV propor alteração ou reforma deste <strong>Regimento</strong>, bem como de regulações específicas;
7XVI sustar, ex officio, atos de Órgãos acadêmicos ou administrativos, ficando o ato de sustaçãosujeito à deliberação do CONSUP dentro do prazo de 90 dias;XVII autorizar pronunciamento público que envolva responsabilidade e o nome da Faculdade<strong>Fucapi</strong>;XVIII exercer outras atribuições que estejam previstas neste <strong>Regimento</strong> ou que, pela suanatureza, lhe estejam afetadas.Artigo 11 – A Diretoria terá sua estrutura, organização e funcionamento definidos em regulamentopróprio, observado o disposto neste <strong>Regimento</strong>.Artigo 12 – A Direção Acadêmica, órgão executivo que superintende, coordena e fiscaliza asatividades acadêmicas e pedagógicas da Faculdade <strong>Fucapi</strong>, é exercida por um Diretor Acadêmiconomeado nos termos deste regimento, subordinado ao Diretor Educacional.Parágrafo único – O Diretor Acadêmico, na execução de suas atribuições é auxiliadodiretamente e permanentemente pelo Vice-Diretor Acadêmico, também nomeado nos termosdeste regimento.Artigo 13 – Compete ao Diretor Acadêmico:I Implementar as políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento Acadêmico-Pedagógico daInstituição;II promover e incentivar os programas de melhoria e qualificação do ensino de graduação, pósgraduaçãoe extensão na Instituição;III incentivar os programas e atividades de avaliação do ensino de graduação, de pós-graduaçãoe da gestão das atividades do corpo docente;IV promover e supervisionar as atividades que visem à qualificação e ao aperfeiçoamento docorpo docente e do corpo discente;V designar o Coordenador Geral da Pós-graduação e Extensão e os coordenadores específicosdos Cursos Superiores de <strong>Graduação</strong>;VI supervisionar, juntamente com a Comissão do Processo Seletivo, os processos seletivosinstitucionais;VII manter o registro de dados necessários ao suporte, acompanhamento e divulgação dasatividades Acadêmico-Pedagógicas da Instituição;VIII conferir grau aos diplomados da Faculdade <strong>Fucapi</strong>;
8IX assinar os Diplomas dos Cursos Superiores, bem como os Certificados dos Cursos de Pós-<strong>Graduação</strong>;X exercer as demais atribuições que o cargo exige, decorrentes de disposições legais eregimentais ou por determinação do Diretor Educacional;XI delegar atribuições de sua competência a outros membros da Faculdade <strong>Fucapi</strong>.SEÇÃO IIIDAS COORDENAÇÕES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃOArtigo 14 – A Coordenação dos Cursos de <strong>Graduação</strong>, encarregada da gestão acadêmica e estratégicados respectivos cursos é de responsabilidade dos Coordenadores, designados pelo DiretorAcadêmico.Artigo 15 – São atribuições dos Coordenadores de cursos:I coordenar e supervisionar as atividades do curso de graduação e afins;II convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso;III apresentar, ao final de cada semestre letivo, juntamente com os demais Coordenadores deCursos, para homologação do Diretor Acadêmico, antes do término das aulas, o horário dasdisciplinas para o semestre seguinte, se possível com alocação dos respectivos Professores;IV apresentar semestralmente ao Diretor Acadêmico, ao fim do primeiro mês de aulas, o Planode Trabalho Individual dos professores;V apresentar, até final de novembro de cada ano, ao Diretor Acadêmico, o planejamento dasatividades para o ano subseqüente;VI apresentar, anualmente, ao Diretor Acadêmico, até março do ano subseqüente, o relatóriode atividades;VII executar e fazer executar as resoluções e normas dos órgãos superiores;VIII ajudar a manter a ordem e disciplina em todas as dependências e propor providências quese fizerem necessárias;IX fiscalizar a fiel execução do regime didático, especialmente no que diz respeito àobservância do horário, do programa e das atividades dos professores e Alunos;X sugerir implementação de ações para melhoria das condições de ensino do curso, tendo emvista a análise dos resultados dos diversos processos avaliativos internos e externos;
10VIII proceder, sistematicamente, auxiliado pelos coordenadores específicos, a revisão eatualização dos Projetos Pedagógicos dos respectivos cursos e das atividades de extensão,observadas as Normas Nacionais vigentes e as Diretrizes Institucionais;IX exercer as demais atribuições que o cargo de Coordenador exige, decorrentes dedisposições legais, estatutárias e regimentais, ou por determinação do Diretor Acadêmico e/oudo Diretor Educacional.SEÇÃO VDA COORDENAÇÃO DE PESQUISAArtigo 18 – A Coordenação de Pesquisa, encarregada da gestão acadêmica e estratégica da Pesquisano âmbito institucional, é de responsabilidade do Coordenador de Pesquisa, designado pelo DiretorEducacional e a ele subordinada.Artigo 19 – São atribuições do Coordenador de Pesquisa:I coordenar e supervisionar as atividades de Pesquisa da Faculdade <strong>Fucapi</strong>;II coordenar e supervisionar as atividades do Programa de Iniciação Científica <strong>Fucapi</strong>;III apresentar, até final de novembro, ao Diretor Educacional, o planejamento das atividadespara o ano subseqüente;IV apresentar, anualmente, ao Diretor Educacional, até março do ano subseqüente, o relatóriode atividades;V cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as resoluções e normas internas;VI fiscalizar a fiel execução dos programas e projetos de pesquisa, bem como as atividades aeles vinculadas, desenvolvida por professores e Alunos;VII sugerir implementação de ações para melhoria da pesquisa no âmbito institucional, tendoem vista a análise dos resultados dos programas e projetos desenvolvidos;VIII promover, juntamente com as demais coordenações e Direção Acadêmica, a articulação daPesquisa às atividades de Ensino de <strong>Graduação</strong>, de Pós-<strong>Graduação</strong> e Extensão;IX exercer as demais atribuições que o cargo de Coordenador exige, decorrentes de disposiçõeslegais, estatutárias e regimentais, ou por determinação do Diretor Acadêmico e/ou do DiretorEducacional.
11SEÇÃO VIDOS COLEGIADOS DE CURSOSArtigo 20 – O Colegiado de Curso, composto pelo seu corpo docente e por dois representantesdiscentes eleitos entre os representantes de turma do respectivo curso é o órgão que tem porfinalidade acompanhar a implementação do projeto pedagógico, propor alterações nos currículosplenos, planejar e avaliar as atividades acadêmicas e discutir temas ligados ao respectivo curso.§ 1º - O Colegiado de Curso é presidido pelo Coordenador do Curso.§ 2º- O Colegiado de Curso reunir-se-á, ordinariamente, em plenário, uma vez por semestre e,extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria, ou a pedidode pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, ou por solicitação do Diretor Acadêmico.§ 3º - Em suas reuniões e deliberações, o Colegiado de Curso observará, no regulamentopróprio, por ele mesmo elaborado e aprovado pelo CONSUP, as normas estabelecidas.Artigo 21 – Compete ao Colegiado de Curso:I propor ao CONSUP o Projeto Pedagógico do Curso bem como o respectivo currículo e suasalterações;II dimensionar as ações pedagógicas à luz da Avaliação Institucional;III propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino;IV exercer as demais atribuições que lhe forem previstas neste <strong>Regimento</strong> e no seuRegulamento ou que, por sua natureza, lhe sejam conferidas.SEÇÃO VIIDA SECRETARIA GERALArtigo 22 – A Secretaria Geral é o órgão executivo responsável pelo acompanhamento da legislaçãoeducacional que centraliza os registros, controles, arquivo e expedição dos documentos acadêmicos.Parágrafo único - A Secretaria Geral é administrada pelo Secretário Geral designado pelo DiretorEducacional, obedece a regulamento próprio aprovado pelo CONSUP, sendo subordinadadiretamente ao Diretor Acadêmico.
12SEÇÃO VIIIDA BIBLIOTECAArtigo 23 – A Biblioteca é dirigida por profissional devidamente habilitado na área, subordinado aoDiretor Educacional.Artigo 24 – São atribuições da Biblioteca:I registrar, catalogar, classificar e conservar o material bibliográfico institucional;II organizar coleções de referência bibliográfica e mantê-las atualizadas;III manter serviços de informações e intercâmbios;IV exercer as demais atribuições previstas em Lei e neste <strong>Regimento</strong> ou que lhe foremconferidas pela Diretoria.Parágrafo único – Os processos e a política de funcionamento da Biblioteca serão definidos emregulamentação própria aprovada pelo CONSUP.SEÇÃO IXDA CPA – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONALSubseção IDA DEFINIÇÃO E DOS OBJETIVOSArtigo 25 – A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Faculdade <strong>Fucapi</strong> constitui um órgão denatureza consultiva e executiva que, em consonância com a legislação vigente e regulamentaçãoprópria aprovada pelo CONSUP, tem como atribuição ampla a elaboração, implementação, aplicaçãoe monitoramento do processo de auto-avaliação institucional promovendo, no que couber, ainterlocução com os órgãos de regulação, supervisão e avaliação do Sistema Federal de Ensino.Artigo 26 – A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade <strong>Fucapi</strong> tem como seu principal objetivosubsidiar e orientar a gestão institucional em suas dimensões política, acadêmica e administrativa, deforma a viabilizar os ajustes necessários à elevação do seu padrão de desempenho e à melhoriapermanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
13Subseção IIDA CONSTITUIÇÃOArtigo 27 – A Comissão Própria de Avaliação é constituída por representantes dos vários segmentosda Instituição e da comunidade externa, sem privilégio entre eles, e tem no mínimo a seguintecomposição:I coordenador designado pelo Diretor Educacional;II representante (s) do corpo docente;III representante (s) do corpo discente;IV representante (s) do corpo técnico-administrativo;V representante (s) da sociedade civil organizada.Parágrafo único – A exceção do coordenador, os demais membros da Comissão terão mandato de 02(dois) anos, permitida a recondução.Artigo 28 – O processo de composição da CPA, a dinâmica das reuniões colegiadas e as atribuiçõesespecíficas de seus membros serão definidas em regulamentação própria aprovada pelo CONSUP.TÍTULO IIIDO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃOCAPÍTULO IDO ENSINOArtigo 29 – A Faculdade <strong>Fucapi</strong>, enquanto instituição de ensino pode ministrar, observada alegislação vigente e seus objetivos, sob a forma presencial, semipresencial ou à distância:I Cursos SeqüenciaisII Cursos de <strong>Graduação</strong>III Cursos e Programas de Pós-<strong>Graduação</strong>IV Cursos e ou atividades de Extensão
14SEÇÃO IDA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICASubseção IDOS CURSOS SEQÜENCIAISArtigo 30 – Os cursos seqüenciais destinam-se à formação de estudos superiores por campo de saberde diferentes níveis de abrangência e à preparação de profissionais em atividades específicas de nívelsuperior. São abertos aos portadores de certificado ou diploma de estudos de Ensino Médio, ouequivalente, que atendam aos requisitos estabelecidos pelo CONSUP, de acordo com a legislaçãovigente.Subseção IIDOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULARArtigo 31 – Os Cursos de <strong>Graduação</strong>, destinados à formação em estudos superiores na respectivaárea de conhecimento, são abertos aos portadores de certificado ou diploma de conclusão dosestudos de Ensino Médio, ou equivalente, que tenham obtido classificação em Processo de Seleção.Artigo 32 – Os Cursos de <strong>Graduação</strong> são estruturados sobre disciplinas básicas ou profissionais,podendo haver alterações na periodicidade, carga horária e disposição no currículo pleno aprovadopelo CONSUP, que é elaborado de acordo com as diretrizes institucionais e curriculares nacionaisemanadas do órgão competente nos termos da legislação vigente.Parágrafo único – Eventuais alterações no currículo pleno de curso(s) terão eficácia e vigênciano período letivo seguinte ao da sua aprovação, e os alunos não-periodizados no curso poderãoser reconduzidos ao novo currículo sem prévia consulta, em conformidade ao disposto neste<strong>Regimento</strong> e nas normas emanadas pelo CONSUP, sendo-lhes garantido o aproveitamento deestudos equivalentes, conforme regulamentação institucional e legislação vigente.Artigo 33 – Os currículos plenos dos Cursos de <strong>Graduação</strong>, integrados por disciplinas com suasrespectivas cargas horárias, com a periodização recomendada, duração total e prazos deintegralizações e com as suas principais características, serão elaborados no âmbito dos respectivoscolegiados de cursos e submetidos à aprovação do CONSUP.
15§ 1º - A integralização do currículo pleno, tal como formalizado, habilita à obtenção do diploma.§ 2º - Se houver mais de um currículo em vigor, o aluno reprovado, ou que deixou de cursardisciplina extinta do currículo em extinção de curso em atividade, que não encontrar oferta emdisciplina equivalente poderá ser reconduzido de currículo, enquadrando-se naquele comopossível melhor opção, sendo, ainda, submetido às devidas adaptações.§ 3º - Quando da recondução curricular, para o reenquadramento curricular do aluno há que seobservar a possibilidade de reabertura de disciplina extinta de currículo em extinção, medianterequerimento do interessado, arcando este com os custos daí decorrentes.Artigo 34 – Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo de conhecimentos ou técnicascorrespondentes a um programa de estudos e atividades a serem desenvolvidas em determinadonúmero de horas distribuídas ao longo do período letivo.§ 1º - O conteúdo programático de cada disciplina, elaborado de acordo com o ProjetoPedagógico do Curso, terá seu plano de ensino elaborado pelo professor e aprovado peloColegiado de Curso, cabendo à Coordenação do Curso a unificação dos conteúdos dos planosentre os diversos Professores da mesma disciplina.§ 2º - É obrigatório o cumprimento integral dos conteúdos programáticos, aprovados nos planosde ensino de cada disciplina e da carga horária estabelecidos no currículo pleno de cada Curso.Artigo 35 – A integralização curricular é feita pelo regime seriado anual ou semestral por disciplina,conforme previsto no Projeto Pedagógico do curso aprovado pelo CONSUP, permitida a utilização dasistemática de crédito como unidade de medida para fins de operacionalização dos procedimentossistêmicos e administrativos de matrícula.Parágrafo único – O enquadramento curricular originário dos processos de transferência ereabertura de matrículas obedece aos procedimentos regulamentados pelo CONSUP e por esteregimento.Artigo 36 – A duração dos Cursos de <strong>Graduação</strong>, para efeito de integralização curricular, é expressaem número de semestres/anos e horas, observada a duração estabelecida no Projeto Pedagógico,aprovado pelo CONSUP e a legislação vigente.Artigo 37 – O Aluno de extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio deprovas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial,
16poderá ter abreviada a duração de seu curso, de acordo com a regulamentação estabelecida peloCONSUP e a legislação vigente.Subseção IIIDOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃOArtigo 38 – Os Programas de Pós-<strong>Graduação</strong> Stricto Sensu destinam-se à formação de Pesquisadores,à produção de novos conhecimentos e à capacitação docente.§ 1º - Os Programas de Pós-<strong>Graduação</strong> Stricto Sensu compreendem programas de Mestrado eDoutorado, de níveis independentes e terminais, não constituindo o primeiro, necessariamentepré-requisito para o segundo.§ 2º - Para obtenção do título de Mestre é exigida, além da conclusão dos créditos,apresentação de Dissertação em sessão pública, ou apresentação de outro trabalho de pesquisaconclusiva, dependendo das peculiaridades do programa, conforme normas estabelecidas peloRegulamento do Programa aprovado pelo CONSUP e de acordo com a legislação e normas geraisaplicáveis.§ 3º - Para obtenção do título de Doutor, exige-se do candidato, além da conclusão dos créditos,a defesa em sessão pública de Tese que apresente trabalho original, observando, ainda, odisposto nas normas estabelecidas pelo Regulamento do Programa aprovado pelo CONSUP e deacordo com a legislação e normas gerais aplicáveis.Artigo 39 – Os Cursos de Pós <strong>Graduação</strong> em nível de especialização destinam-se a complementar,desenvolver e aprofundar os estudos feitos em nível de <strong>Graduação</strong>, conferindo ao concluinte o títulode Especialista.Parágrafo único – Para obtenção do título de Especialista exige-se do candidato, além daconclusão dos créditos, a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso na formaestabelecida pelo Regulamento da Pós-<strong>Graduação</strong> – Especialização aprovado pelo CONSUP,observada a legislação vigente acerca da matéria.
17Subseção IVDOS CURSOS E/OU ATIVIDADES DE EXTENSÃO ACADÊMICAArtigo 40 – Os Cursos e Atividades de Extensão Acadêmica, abertos aos portadores dos requisitosexigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visandoà elevação cultural e à capacitação profissional da comunidade.Artigo 41 – A Faculdade <strong>Fucapi</strong> proporciona Atividades e Cursos de Extensão à Comunidade para adifusão de conhecimentos e técnicas pertinentes às áreas de seus Cursos e Programas.Parágrafo único – Os Cursos e Atividades de Extensão Acadêmica podem ser sugeridos pelosProfessores, Coordenadores de cursos ou terceiros e autorizados pelo Diretor Acadêmico,observando-se a adequação às políticas extensionistas da Instituição e regulamento próprio.Subseção VDOS ESTÁGIOSArtigo 42 – Para a Faculdade <strong>Fucapi</strong>, observada a legislação vigente, o estágio é ato educativo escolarsupervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalhoprodutivo de seus alunos regularmente matriculados.Parágrafo único – O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividadeprofissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do aluno para a vidacidadã e para o trabalho.Artigo 43 – O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação dasdiretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do Projeto Pedagógico do Curso.§ 1 o - Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária érequisito para aprovação e obtenção de diploma.§ 2 o - Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à cargahorária regular e obrigatória.
18§ 3º - As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior,desenvolvidas pelo estudante, poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão noProjeto Pedagógico do Curso.§ 4 o - O estágio obrigatório, como ato educativo escolar supervisionado, deverá teracompanhamento efetivo de orientação, observadas a legislação vigente e a regulamentaçãoespecífica do CONSUP.CAPÍTULO IIDA PESQUISAArtigo 44 – A pesquisa objetiva a produção e a divulgação do conhecimento científico de forma quecontribua para o desenvolvimento humano, cultural, socioeconômico e tecnológico da região e dopaís.Parágrafo único – Os projetos científicos serão apreciados e aprovados pelo CONSUP e aCoordenação específica será exercida por um professor indicado pelo Diretor Educacional.Artigo 45 – A Faculdade <strong>Fucapi</strong>, quando autorizada pela Mantenedora, poderá incentivar a pesquisapor meio de auxílio para a execução de projetos de iniciação científica, concessão de bolsas,promoção de congressos, intercâmbio com outras instituições e divulgação de resultados depesquisas realizadas.Parágrafo único – Os projetos de pesquisa e de iniciação a pesquisa, além do possívelfinanciamento próprio, poderão também ser financiados por órgãos externos, sejam de caráterpúblico ou privado.TÍTULO IVDO REGIME ESCOLARCAPÍTULO IDO ANO LETIVOArtigo 46 – O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias parao ensino de graduação, distribuídos em 2 (dois) semestres regulares de atividades escolares efetivas,
19não computados os dias reservados a exames finais, podendo ter duração diversa, na forma dalegislação.§ 1º - O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário, para que se completem os diasletivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo programático e da cargahorária das disciplinas integrantes do currículo.§ 2º - Entre os períodos letivos regulares, poderão ser executados programas de ensino derecuperação, de aulas ou atividades de disciplinas em dependência ou de adaptações, bemcomo outras atividades extracurriculares objetivando a utilização dos recursos materiais ehumanos disponíveis e o funcionamento contínuo da Instituição.Artigo 47 – As principais atividades da Faculdade <strong>Fucapi</strong> são estabelecidas no Calendário Acadêmicoe de Atividades aprovado pelo CONSUP, do qual constam, no mínimo, o início e o encerramento doperíodo letivo e demais eventos.§1º - Extraordinariamente, considerando-se a subordinação hierárquica e a razão justificada, asatividades acadêmicas podem ser suspensas pelo Diretor Educacional, Diretor Acadêmico ouVice-Diretor Acadêmico.§ 2º - Do calendário escolar devem constar, explicitamente, os dias em que não haverá aula.CAPÍTULO IIDO PROCESSO SELETIVOArtigo 48 – O ingresso de candidatos nos cursos de <strong>Graduação</strong>, inclusive por meio de transferênciaou aproveitamento de estudos e nos programas de Pós-<strong>Graduação</strong> realizados em datas ou períodosespecíficos dar-se-á por meio de Processo Seletivo, observados o limite e/ou existência de vagas, asnormas institucionais e a legislação vigente.§ 1º - O número inicial de vagas para cada Curso de <strong>Graduação</strong> é determinado por meio de atosautorizativos publicados pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente;§ 2º - As transferências ou o aproveitamento de estudos nos cursos e/ou programas de Pós-<strong>Graduação</strong>, devem seguir regulamentação específica, aprovada pelo CONSUP.
20§ 3º - O ingresso de candidatos nos cursos e ou programas de Pós-<strong>Graduação</strong> dar-se-á porprocedimentos de seleção próprios, regulamentados pelo respectivo programa e aprovadospelo CONSUP.Artigo 49 – O Processo de Seleção de candidatos para os cursos de <strong>Graduação</strong> abrangeconhecimentos comuns ao Ensino Médio ou equivalente, sem ultrapassar esse nível decomplexidade.§ 1º- As inscrições para o Processo de Seleção são abertas por meio de edital, publicado pelaPresidência da Comissão do Processo Seletivo, no qual constarão as normas que regem oreferido processo, as respectivas vagas, prazos de inscrição, a documentação exigida para ainscrição, os critérios do processo e demais informações exigidas pelo órgão competente nostermos da legislação vigente.§ 2º - Nos termos da legislação vigente, desde que previsto em edital, o Processo de Seleçãopoderá ser realizado de forma a receber notas e conceitos do candidato relativos às suasatividades no Ensino Médio ou equivalente, e também em cursos seqüenciais, segundoponderação adequada, como forma de prestigiar conhecimentos obtidos naquele nível deensino e auxiliar na avaliação real do candidato.Artigo 50 – A supervisão dos Processos Seletivos dos Cursos de <strong>Graduação</strong> e Programas é deresponsabilidade do Diretor Acadêmico, juntamente com a Comissão do Processo Seletivo.§ 1º - A classificação obtida é válida para matrícula no período letivo para o qual se realiza oProcesso Seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerêlaou, em o fazendo, não apresentar a documentação editalícia completa, dentro dos prazosfixados.§ 2º - Na hipótese de restarem vagas a serem preenchidas, a Faculdade <strong>Fucapi</strong> poderá,obedecida a legislação vigente, realizar novos Processos Seletivos ou preencher as vagasexistentes com alunos transferidos de outros cursos ou Instituições de Ensino Superior, ouportadores de diploma de Curso Superior.
21CAPÍTULO IIIDO VÍNCULO ACADÊMICOSECÃO IDA MATRÍCULAArtigo 51 – O ingresso na Faculdade <strong>Fucapi</strong> efetua-se mediante a matrícula nos seus cursos e/ouprogramas, dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar.§ 1º - Observado o disposto no caput, a matrícula se efetiva mediante a assinatura física e/ouaceitação eletrônica, com emprego de senha pessoal, do contrato de prestação de serviçoseducacionais e o pagamento da primeira mensalidade da semestralidade/anualidade escolar.§ 2º - A matrícula pressupõe, de um lado, ciência por parte do Aluno, sobre os Programas dosCursos, duração, requisitos, qualificação dos Professores, recursos disponíveis e critérios deavaliação e, de outro, o compromisso da Faculdade <strong>Fucapi</strong> de cumprir as obrigaçõesdecorrentes.Artigo 52 – A matrícula nos Cursos de <strong>Graduação</strong> e Cursos ou Programas de Pós-<strong>Graduação</strong> éprecedida de Processo Seletivo aberto a candidatos que hajam concluído, respectivamente, o EnsinoMédio ou equivalente e Curso Superior para o nível de especialização e Superior de <strong>Graduação</strong> paraos níveis de Mestrado e Doutorado.Artigo 53 – A matrícula de Alunos estrangeiros nos Cursos de <strong>Graduação</strong> e nos Cursos ou Programasde Pós-<strong>Graduação</strong>, resultado de convênios culturais, institucionais ou governamentais, é precedidade Processo Seletivo próprio, segundo normas específicas estabelecidas nos termos do respectivoconvênio aprovado pelo CONSUP, observados a legislação vigente.Artigo 54 – Eventual dispensa de disciplinas pode, segundo normas do CONSUP, ser concedida poraproveitamento de estudos de disciplinas equivalentes cursadas em Curso Superior ou porcomprovação de Proficiência, nos termos deste <strong>Regimento</strong> e legislação vigente.Artigo 55 – O Aluno deve, ao final de cada período letivo, renovar sua matrícula medianterequerimento dentro do prazo fixado no Calendário Escolar, sob pena de, não o fazendo, poder serconsiderado desistente, com conseqüente perda do respectivo vínculo com a Faculdade <strong>Fucapi</strong>.Artigo 56 – Havendo necessidade de elaboração de um Plano de Estudos, a responsabilidade pelaelaboração poderá ser exigida do Aluno sob as orientações da Coordenação de Curso, seguindo
22regulamentação emanada do CONSUP, sempre obedecendo ao período estabelecido em CalendárioAcadêmico.§ 1º - Plano de Estudos é um instrumento administrativo, acadêmico e pedagógico, que tem porobjetivo definir disciplinas, horários, série/semestre e turma em que o Aluno deve sermatriculado.§ 2º - Na elaboração do Plano de Estudos, é exigência primária a observância da condição dasdisciplinas em pré e co-requisito, além da prioridade de inclusão, no referido instrumento, dasdisciplinas em dependência, desde que ofertadas no semestre civil em curso.§ 3º - Pré-requisitos são conhecimentos adquiridos em disciplinas que obrigatoriamente devemser cursadas, com aprovação, antes da matrícula em disciplinas subseqüentes que delasdependem, não podendo ser cursadas concomitantemente.§ 4º - Disciplinas em dependência são aquelas reprovadas ou não cursadas até o período basede matrícula do Aluno.§ 5º - O período base de matrícula do Aluno oriundo de processo de transferência é aquele, nocurrículo de enquadramento, em que houver maior número de disciplinas a serem cursadas epara o aluno já vinculado à Faculdade <strong>Fucapi</strong> será sempre aquele em que se fixar a quartadisciplina a ser cursada.§ 6º - Co-requisitos são conhecimentos adquiridos em disciplinas, que obrigatoriamente devemser cursadas, antes ou concomitantemente às disciplinas que delas dependem.SEÇÃO IIDO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULAArtigo 57 – É concedido o trancamento pleno de matrícula no curso para efeito de, interrompidostemporariamente os estudos, o Aluno manter sua vinculação com a instituição e seu direito àreabertura de matrícula nos prazos fixados em Calendário Escolar, mediante requerimento formal.§ 1º - Ao Aluno devidamente matriculado, são permitidos no máximo quatro trancamentosplenos, sejam eles consecutivos ou alternados, limitados a dois anos de afastamento.
23§ 2º - Na reabertura da matrícula, o Aluno poderá ser reenquadrado em outro currículodiferente daquele de seu ingresso ou do momento de seu afastamento, conforme dispostoneste regimento, devendo submeter-se à análise curricular para aproveitamento de disciplinasanteriormente cursadas.§ 3º – Salvo disposição em contrário originária de regulação do CONSUP, pode ser concedidotrancamento parcial de matrícula em disciplinas, observados, no caso de aluno beneficiário debolsas ou financiamentos institucionais ou de terceiros, o prazo limite constante do calendárioacadêmico.§ 4º - Não será concedido trancamento de matrícula para Alunos dos Cursos de Pós-<strong>Graduação</strong>em nível de especialização.Artigo 58 – A matrícula do Aluno de Cursos Superiores, além dos casos previstos na Legislação, podeser cancelada:I a requerimento do próprio Aluno;II por iniciativa do Diretor Acadêmico, quando:a) o Aluno exceder ao período de trancamento;b) for constatada irregularidade acadêmica praticada pelo Aluno após apuração deresponsabilidade por Comissão de Processo Disciplinar designada, preservando o direito deampla defesa e do contraditório;c) houver improbidade, descoberta a qualquer tempo, referente à comprovação documentallegal da conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, bem como a documentos detransferência que possibilitaram o acesso ao Ensino Superior oferecido pela Faculdade<strong>Fucapi</strong>.§ 1º - O Aluno, a que se referem os itens I e II, à exceção da letra (c) do inciso II, pode retornar àFaculdade <strong>Fucapi</strong> mediante novo Processo de Seleção, tendo o direito de aproveitamento dedisciplinas eventualmente cursadas.§ 2º - Ao Aluno a que se refere a alínea (c) do inciso II é vedado o reingresso na Faculdade<strong>Fucapi</strong>, cabendo-lhe, entretanto, o direito de receber a Certidão de Estudos.Artigo 59 – A matrícula do Aluno de Curso ou Programa de Pós-<strong>Graduação</strong> pode ser cancelada:Ia requerimento do próprio Aluno, ou quando este:
24a) não cumprir o prazo limite para a integralização dos créditos e entrega do Trabalho deConclusão de Curso, Dissertação ou Tese;b) cometer ato de irregularidade acadêmica; ouII por ato do Diretor Acadêmico, após apuração de responsabilidade por Comissão de ProcessoDisciplinar por ele designada, preservando o direito da ampla defesa e do contraditório.§ 1º - As condições de retorno de Aluno a que se refere o item I deste artigo deverão constar deRegulamento próprio do programa aprovado pelo CONSUP.§ 2º - Ao Aluno a que se refere o inciso II é vedado o reingresso na Faculdade <strong>Fucapi</strong>, cabendolhe,entretanto, o direito de receber a Certidão de Estudos.Artigo 60 – O retorno de Aluno desistente por abandono de estudos ou cancelamento de matrículaefetua-se mediante aprovação em novo Processo Seletivo.SECÃO IIIDAS TRANSFERÊNCIASArtigo 61 – Havendo vagas remanescentes de processo seletivo, ou abertas em função de desistênciade Alunos já matriculados, observada a legislação vigente, poderá ser recebido mediante critériosespecíficos de seleção, Alunos transferidos de outros cursos da Faculdade <strong>Fucapi</strong> ou de outrasinstituições nacionais e estrangeiras.§ 1º - Em caso de Servidor Público Federal, Civil ou Militar, removido ex officio, a matrícula éconcedida ao transferido e dependentes diretos, independentemente de vagas e de prazos, nostermos da Legislação vigente.§ 2º - O requerimento de matrícula por transferência deve ser instruído com documentaçãoadequada. O candidato a transferência deve apresentar certidão de estudos do estabelecimentode origem, um exemplar dos programas de cada disciplina cursada, com indicação de duração,sistema de avaliação e aproveitamento escolar, para que se possa verificar a equivalência deestudos e possíveis dispensa de disciplinas.§ 3º - O coordenador de curso, à vista dos elementos acima mencionados, estabelece o primeiroPlano de Estudo dos Alunos transferidos.
25Artigo 62 – O Aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias,aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos termosdas normas internas aprovadas pelo CONSUP e da legislação pertinente.Artigo 63 – Em qualquer época e a requerimento do interessado, incondicionalmente, a Faculdade<strong>Fucapi</strong> concede transferência ao Aluno nela matriculado.CAPÍTULO IVDA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLARSEÇÃO IDA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E FREQÜÊNCIA NO ENSINO DE GRADUAÇÃOArtigo 64 – O processo de avaliação da aprendizagem e do desempenho escolar, cujaregulamentação é atribuição do CONSUP, observando-se o disposto neste <strong>Regimento</strong> e na Legislaçãovigente, é aplicável a disciplina ou conjunto de disciplinas, conforme as atividades curriculares,abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento dos conteúdos ministrados.Artigo 65 – A freqüência às aulas em no mínimo 75% da carga horária estabelecida para cadadisciplina e a participação nas demais atividades escolares, salvo nos programas de Educação aDistância, são obrigatórias aos Alunos e permitidas somente àqueles regularmente matriculados.Parágrafo único – A verificação e o registro de freqüência são de responsabilidade do Professore seu controle, para efeito do caput, da Secretaria.Artigo 66 – O aproveitamento escolar é avaliado mediante acompanhamento contínuo do Aluno edos resultados por ele obtidos nas provas parciais de avaliação de conhecimento, nos exercícios eatividades escolares ou outras formas de avaliação definidas.§ 1º - Compete ao Professor da disciplina, observado as diretrizes institucionais elaborar osexercícios escolares sob forma de avaliação e demais trabalhos, bem como julgar e registrar, emformulários próprios, os resultados.§ 2º - Os exercícios escolares visam à avaliação progressiva do aproveitamento do Aluno econstam de provas escritas e outras formas de verificação do aprendizado, previstas no Plano deEnsino da disciplina.
26Artigo 67 – A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numéricode 0 (zero) a 10 (dez), ou conceito equivalente.Parágrafo único - É atribuída nota zero, ou conceito equivalente, ao Aluno que usar de meiosilícitos nos atos de avaliação de rendimento escolar, sem prejuízo da aplicação de sançõescabíveis pelo ato de improbidade.Artigo 68 - Os exames finais e/ou recuperação de conteúdos, em atendimento à legislação vigente,não são considerados como avaliações regulares.Artigo 69 - No que se refere ao Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e AtividadesComplementares, bem como outros componentes curriculares que obedecem a regime escolar edidático especial, as avaliações seguem Regulamentos próprios aprovados pelos CONSUP, podendosê-lo, por curso, inclusive.SEÇÃO IIDA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E FREQÜÊNCIA NOS CURSOS E PROGRAMASDE PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃOArtigo 70 – Os critérios de avaliação das atividades de extensão e dos Cursos ou Programas de Pós-<strong>Graduação</strong> serão definidos em regulamentações específicas aprovadas pelo CONSUP.SEÇÃO IIIDA AVALIAÇÃO DOS CURSOS, PROGRAMAS E ATIVIDADES DESENVOLVIDOS COMMETODOLOGIA DE ENSINO A DISTÂNCIAArtigo 71 – Os critérios de avaliação dos Cursos, Programas e Atividades desenvolvidos por meio demetodologia de ensino a distância, observado o disposto na legislação vigente e neste <strong>Regimento</strong>,serão definidos em regulamentações específicas aprovadas pelo CONSUP.
27SEÇÃO IVDO TRATAMENTO ESPECIALArtigo 72 – É assegurado aos Alunos portadores de doença infecto-contagiosa ou impedidos poralguma limitação física que dure um período igual ou superior a 15 (quinze) dias e às Alunasgestantes, direito a tratamento especial, com dispensa de freqüência regular, em conformidade coma legislação vigente e às normas constantes deste <strong>Regimento</strong> e outras aprovadas pelo CONSUP.§ 1º - Os interessados deverão requerer o tratamento especial, mediante a apresentação deatestado médico, com indicação do tempo considerado necessário de afastamento dasatividades escolares.§ 2º - O requerimento, na forma do parágrafo anterior, observado o prazo regulamentado peloCONSUP, poderá ser feito pelo interessado ou por terceiros.Artigo 73 – Resguardadas as condições necessárias ao processo de aprendizagem, a ausência àsatividades escolares pode ser compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliaresdurante o período de tratamento especial com o acompanhamento do Professor da disciplina, emacordo com o Plano de Ensino fixado em cada caso, consoante o estado de saúde do Aluno e aspossibilidades da Faculdade <strong>Fucapi</strong>.§ 1º - O disposto neste artigo possibilita somente a compensação de faltas, não dispensando oAluno da obrigatoriedade de realização das avaliações nas datas previamente determinadas,sendo vedada qualquer prorrogação na forma do disposto neste <strong>Regimento</strong>.§ 2º - As avaliações previstas no § 1º deverão ser realizadas até o início do período letivosubseqüente.§ 3º - Os trabalhos e exercícios domiciliares dos Alunos amparados, conforme o caput desteartigo, serão avaliados pelos Professores das respectivas disciplinas que, considerando-ossatisfatórios, procederão, na forma do § 1º, à compensação das faltas no período deafastamento.§ 4º - A entrega de trabalhos e/ou exercícios fora do prazo pré-estabelecido levará o Aluno àperda do direito de justificar-se, devendo ele arcar com o ônus da negligência, podendo essaimplicar reprovação.
28§ 5º - Visando a não causar prejuízo pedagógico ao requerente, fica limitado a 30 (trinta) dias nosemestre o deferimento de requerimentos de tratamento especial, sendo tal prazo prorrogávelpor, no máximo, mais 15 (quinze) dias, mediante novo laudo médico e de acordo com alegislação e normas gerais aplicáveis.§ 6º - O prazo de permanência em exercício domiciliar não poderá ultrapassar o término doperíodo letivo.§ 7º - Se o Aluno não tiver condições intelectuais e emocionais necessárias para oprosseguimento das atividades escolares em regime domiciliar, ou se a natureza da(s)disciplina(s) não admitir tal regime, ficarão prejudicados o deferimento e a aplicação do regimede que trata este artigo.§ 8º - Na hipótese de não existirem condições de dar continuidade aos estudos na forma dotratamento especial, o Aluno poderá trancar a matrícula para evitar a reprovação, devendo, aseu critério, renová-la no período letivo seguinte.§ 9º - Se ocorrer o indeferimento do tratamento especial, considerando as condições dorequerente e as especificidades das disciplinas e o Aluno não efetuar o trancamento damatrícula, será considerado reprovado na(s) disciplina(s), ou na série, conforme regulamentadopor este <strong>Regimento</strong> e/ou pelo CONSUP.§ 10 – Enquanto não ocorrer o trancamento da matrícula, persiste o vínculo com a Instituição e,conseqüentemente, a obrigação financeira decorrente, na forma do contrato de prestação deserviços educacionais firmado entre as partes.TÍTULO VDA COMUNIDADE ACADÊMICAArtigo 74 – A Comunidade acadêmica da Faculdade <strong>Fucapi</strong> é composta pelos seguintes grupos:I Corpo DocenteII Corpo DiscenteIII Corpo Técnico-Administrativo
29CAPÍTULO IDO CORPO DOCENTEArtigo 75 – O Corpo Docente é constituído por Professores de reconhecida competência ética eprofissional, que assumem o compromisso de respeitar os princípios e valores explicitados neste<strong>Regimento</strong> e demais normas emanadas do CONSUP.Artigo 76 – O Corpo Docente tem representação, com direito a voz e voto, nos Órgãos Colegiados naforma do estatuído neste <strong>Regimento</strong>.Artigo 77 – A Representação Docente tem por objetivo encaminhar reivindicações e aspirações doCorpo Docente, com vistas à promoção e integração da Comunidade Acadêmica na consecução dasfinalidades da Instituição.Artigo 78 – A indicação dos Representantes Docentes no CONSUP é feita pelo voto direto de seuspares.Artigo 79 – Os integrantes do Corpo Docente são contratados e dispensados pela EntidadeMantenedora, aplicando-se, para tanto, a legislação trabalhista, este <strong>Regimento</strong> e Plano de CarreiraDocente respeitada a sua autonomia didático-pedagógica.Artigo 80 – As formas de ingresso e promoção do Corpo Docente e o escalonamento de níveis noQuadro de Carreira estão previstos no Plano de Carreira Docente, aprovado pelo CONSUP, submetidoà aprovação final da Entidade Mantenedora.Artigo 81 – São atribuições do Docente vinculado à Faculdade <strong>Fucapi</strong>:I elaborar os planos de ensino da (s) disciplina (s) de sua responsabilidade, conformeorientação da Instituição, nos Cursos de <strong>Graduação</strong> e nos cursos e programas de Pós-<strong>Graduação</strong>;II ministrar o ensino e assegurar a execução da totalidade do programa aprovado, conformehorário pré-estabelecido;III exercer ação disciplinar no âmbito de sua competência;IV cumprir e fazer cumprir as disposições referentes à avaliação da aprendizagem dos Alunos;V participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;VI participar ativamente da orientação de alunos em atividades acadêmicas;VII representar seus pares nos Órgãos Colegiados, quando eleito por eles;
30VIII cumprir e fazer cumprir os prazos estabelecidos em calendário escolar relacionados àatividade docente, incluindo a freqüência obrigatória as atividades acadêmicas previstas.IX permitir a entrada e permanência em sala de aula, somente de Alunos vinculados àFaculdade <strong>Fucapi</strong>;X cumprir e fazer cumprir quaisquer outras obrigações previstas neste <strong>Regimento</strong>, no Planode Carreira Docente da Faculdade <strong>Fucapi</strong>, ou derivadas de atos normativos baixados por Órgãocompetente, ou inerentes à sua função.CAPÍTULO IIDO CORPO DISCENTEArtigo 82 – O Corpo Discente da Faculdade <strong>Fucapi</strong> é constituído por Alunos vinculados à instituição,sejam como Alunos regulares, eventuais, ouvintes e especiais (não regulares), assim entendidos:I Regulares: aqueles que mantêm o vínculo com a instituição, por meio de matrícula emcurso de graduação ou programas de pós-graduação, independentemente de sua situaçãoacadêmica e/ou financeira, sendo que tal vínculo, só se desfaz mediante conclusão de curso,abandono de curso ou cancelamento de matrícula, nos termos definidos pela instituição,observada a legislação vigente;II Eventuais: aqueles devidamente vinculados às atividades / cursos de extensão;III Ouvintes: aqueles interessados em acompanhar disciplinas de um curso por um períododeterminado, sem o compromisso de avaliação de seu rendimento e com direito a certificado departicipação naquelas disciplinas, desde que tenha o mínimo de 75% de freqüência às aulas;IV Especiais (não regulares): aqueles vinculados a Curso Superior de Outra IES e admitido pelaFaculdade <strong>Fucapi</strong> para cursar um ou mais componentes curriculares, submetendo-se aosmesmos objetivos, conteúdos programáticos, carga horária e critérios de avaliação da turmaregular e demais disposições regulatórias institucionais.Parágrafo único – Cabe ao CONSUP regulamentar a forma e os critérios para a seleção e oingresso de Alunos ouvintes e especiais (não regulares).Artigo 83 – O Corpo Discente tem representação com direito a voz e voto nos Órgãos Colegiados naforma prevista neste <strong>Regimento</strong>.
31Artigo 84 – A Representação Discente tem por objetivo encaminhar reivindicações e aspirações comvistas à promoção e integração da Comunidade Acadêmica na consecução das finalidades daInstituição.Parágrafo único – O exercício dos direitos de representação e participação não isenta o Alunodo cumprimento de seus deveres escolares, inclusive da freqüência.Artigo 85 – São direitos e deveres do Aluno:I zelar pelos seus interesses e pela qualidade do ensino que lhes é disponibilizada;II freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência quantoao seu aproveitamento;III participar dos Órgãos Colegiados da Faculdade <strong>Fucapi</strong>, na forma prevista neste <strong>Regimento</strong>;IV recorrer de decisões dos organismos executivos e deliberativos, obedecidas as váriasinstâncias de decisões e os prazos estabelecidos;V zelar pelo patrimônio da Faculdade <strong>Fucapi</strong> destinado ao uso comum e às atividadesacadêmicas;VI cumprir as normas institucionais em vigor;VII participar ativamente da avaliação institucional, tendo representação na Comissão Própriade Avaliação Institucional.VIII acompanhar o Calendário Acadêmico e o cumprir os prazos dele decorrentes.Artigo 86 – Os Alunos de Cursos de <strong>Graduação</strong> e de Cursos ou Programas de Pós-<strong>Graduação</strong> podemter suas atividades acadêmicas realizadas em outras Instituições credenciadas, reconhecidas segundonormas estabelecidas pelo CONSUP quando:IIIautorizadas previamente pelo Diretor Acadêmico;apresentados os devidos comprovantes.CAPÍTULO IIIDO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOArtigo 87 – O Corpo Técnico-Administrativo da Faculdade <strong>Fucapi</strong>, constituído por todos osprofissionais não docentes, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento dainstituição.
32§1º - A Faculdade <strong>Fucapi</strong>, observadas as orientações e políticas de pessoal estabelecidas pelaEntidade Mantenedora oferecerá oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional aosseus funcionários.§2º - Os integrantes do Corpo Técnico-Administrativo são contratados e dispensados pelaEntidade Mantenedora.TÍTULO VIDO REGIME DISCIPLINARCAPÍTULO IDO REGIME DISCIPLINAR EM GERALArtigo 88 – O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente ou técnicoadministrativaimporta em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem aFaculdade <strong>Fucapi</strong>, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino superior eneste <strong>Regimento</strong>.§ 1º - O desatendimento às normas deste <strong>Regimento</strong> e/ou transgressão ao compromissoassumido implicam na aplicação de sanções, considerada a gravidade da infração, à vista dosseguintes elementos:I primariedade do infrator;II dolo ou culpa;III valor do bem moral, cultural ou material atingido.§ 2º - Ao acusado será sempre assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório.§ 3º - A aplicação de penalidades que impliquem afastamento, temporário ou definitivo dasatividades será precedida de processo disciplinar, instaurado pelo Diretor Acadêmico.§ 4º - Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade <strong>Fucapi</strong>, além da sanção disciplinaraplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento pecuniário.
33CAPÍTULO IIDO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTEArtigo 89 – Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:I repreensão escritaII suspensãoIII dispensa por justa causa§ 1º - A dispensa sem justa causa não se configura como penalidade, tratando-se de direito doempregador e de ato inerente à gestão administrativa e acadêmica.§ 2º - As sanções constantes nos incisos I e II são prerrogativas do Diretor Educacional e doDiretor Acadêmico; e do inciso III, da Entidade Mantenedora.§ 3º - A dispensa por justa causa é precedida de apuração em processo disciplinar, constituídode comissão composta de 3 (três) professores, designados pelo Diretor Educacional.§ 4º - A dispensa por justa causa é aplicada nos casos previstos na legislação trabalhista, noscasos de infração grave às normas da Instituição, àquelas previstas no Plano de Carreira Docenteda Faculdade <strong>Fucapi</strong> e, em especial, nos seguintes casos:I ausência injustificada a 10% (dez por cento) das aulas e exercícios programados para operíodo letivo;II desídia no desempenho das respectivas atribuições;III prática de ato incompatível com a ética, a moral e os bons costumes.§ 5º - O desligamento do docente, seja qual for à causa, implicará na perda de eventuaisrepresentações.CAPÍTULO IIIDO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTEArtigo 90 – Os discentes estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:I repreensão escritaII suspensãoIII desligamento
34§ 1º - A penalidade de suspensão implica vedação absoluta de participação do Aluno emqualquer atividade acadêmica, ficando, durante o período em que perdurar a punição, impedidode freqüentar as dependências da Faculdade <strong>Fucapi</strong>.§ 2º - Cabe ao Diretor Acadêmico e/ou ao Vice-Diretor a aplicação das sanções disciplinares derepreensão escrita e/ou de suspensão, devendo esta última sê-lo somente após parecercircunstanciado da Comissão de Processo Disciplinar designada pelo primeiro, podendo oCoordenador do Curso do Aluno, na ausência dos Diretores, aplicar somente sanção tipificadacomo repreensão escrita.§ 3º - Os Professores podem repreender e excluir da sala de aula o Aluno que agir de formainadequada e incompatível com o ambiente educacional, ou cometer faltas previstas neste<strong>Regimento</strong>, inclusive com o registro da ausência, não sendo tais medidas consideradaspenalidades, mas simples ação pedagógica e educativa.§ 4º - Cabe ao Diretor Acadêmico a aplicação da sanção disciplinar prevista no inciso III, apósparecer circunstanciado da Comissão de Processo Disciplinar por ele designada.§ 5º - Enquanto estiver cumprindo penalidade, o Aluno não poderá exercer cargo representativonos órgãos colegiados.§ 6º - As penalidades previstas neste artigo são aplicadas nas seguintes hipóteses:I repreensão escrita:a) por perturbação da ordem envolvendo o nome da Faculdade <strong>Fucapi</strong>, ainda que oato seja praticado fora de suas dependências;b) por desrespeito ou desobediência às determinações de qualquer membro do corpodocente, da administração da Faculdade <strong>Fucapi</strong> ou da Entidade Mantenedora;c) por uso de meio fraudulento nos atos escolares;d) por prejuízo material ao patrimônio da Entidade Mantenedora ou da Faculdade<strong>Fucapi</strong>, que implicará, também, a obrigatoriedade de ressarcimento pecuniário dosdanos.e) por ofensa ou agressão verbal ou escrita a membro da comunidade acadêmica, daadministração da Faculdade <strong>Fucapi</strong> e ou da Entidade Mantenedora.II suspensão;a) na reincidência em quaisquer dos itens suscetíveis à repreensão;
35b) por aplicação de trotes a qualquer membro da comunidade acadêmica queimporte em danos físicos ou morais, em humilhação ou vexações pessoais;c) por retirar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisosafixados pela administração da Faculdade <strong>Fucapi</strong>;d) por desobediência a este <strong>Regimento</strong> ou a Atos Normativos dos Órgãos e dasautoridades acadêmicas institucionais;e) por plágio na execução dos trabalhos acadêmicos, culminando na reprovaçãoautomática;f) por comprovado uso de drogas ilícitas e ou de bebidas alcoólicas, nas dependênciasda Instituição;g) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade aparalisação das atividades acadêmicas ou a participação nesse movimento.III desligamentoa) na reincidência em quaisquer dos itens suscetíveis à suspensão;b) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal, praticados no âmbitoinstitucional.§ 7º - Havendo suspeita de prática de crime, a autoridade acadêmica deve providenciar, desdelogo, a comunicação do fato à autoridade policial competente.§ 8º - A Instituição pode indeferir o pedido de matrícula do Aluno que tiver incorrido nas faltasprevistas no inciso III do parágrafo 6º, mesmo que originário de novo processo seletivo.Artigo 91 – Contra decisões referentes à aplicação de sanção disciplinar de suspensão edesligamento, pode haver recurso ao CONSUP, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de 5 (cinco)dias após a notificação e ciência do ato, pela parte que se sentir injustiçada ou prejudicada.Artigo 92 – O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, apontado noprontuário acadêmico do Aluno, não podendo, contudo, constar de seu histórico escolar.
36CAPÍTULO IVDO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOArtigo 93 – Aos membros do Corpo Técnico-Administrativo aplicam-se as penalidades previstas naLegislação Trabalhista, as dispostas neste <strong>Regimento</strong> e nas normas da Entidade Mantenedora.Parágrafo único – A aplicação das penalidades constantes do caput é atribuição do DiretorEducacional, podendo ser delegada, ressalvadas as de rescisão de contrato ou de demissão, decompetência da Entidade Mantenedora.TÍTULO VIIDOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS, TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICASArtigo 94 – Ao concluinte de Curso Superior ou de Programas de Pós <strong>Graduação</strong> Stricto sensu, seráoutorgado o respectivo grau e expedido o diploma correspondente.§ 1º - O diploma será assinado pelo Diretor Acadêmico, pelo diplomado e pelo Secretário Geralem campo próprio.§ 2º - Quando se tratar de Curso a que correspondam diversas habilitações, o diploma indicará,no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostila, novas habilitações quevenham a ser cursadas.Artigo 95 – Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Acadêmico ou autoridade por eledesignada, em sessão pública e solene, em data previamente definida pela instituição, na qual osgraduados prestarão o compromisso formal estabelecido.Parágrafo único – Ao concluinte que o requerer, o grau será conferido em ato simples, napresença de 02 (duas) testemunhas, em local e data determinados pelo Diretor Acadêmico.Artigo 96 – Aos concluintes de Curso de Especialização, será expedido o respectivo certificado,assinado pelo Diretor Acadêmico.Artigo 97 – Aos concluintes de cursos de Extensão ou aperfeiçoamento, será expedido o respectivocertificado, assinado pelo Diretor Acadêmico ou profissional por ele delegado.
37Artigo 98 – A Faculdade <strong>Fucapi</strong> conferirá as seguintes dignidades acadêmicas, observadaregulamentação específica do CONSUP:IIIProfessor / Personalidade Honorário (a);Professor / Personalidade Emérito (a).§ 1º - Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo Conselho Superior, serão conferidos emsessão solene e pública, mediante a entrega do respectivo diploma, assinado pelo DiretorEducacional e pelo agraciado.§ 2º - Os títulos são registrados em livro próprio, controlado e mantido pela Secretaria Geral.TÍTULO VIIIDAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORAArtigo 99 – A FUNDAÇÃO CENTRO DE ANÁLISE, PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA é aresponsável, perante o poder público municipal, estadual e federal e à comunidade em geral, pelaFaculdade <strong>Fucapi</strong>, incumbindo-se de tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento,respeitados os limites da legislação vigente e deste <strong>Regimento</strong>, a liberdade acadêmica do corpodocente e a autoridade de seus órgãos colegiados e executivos.Artigo 100 – Compete precipuamente à Entidade Mantenedora promover adequadas condições defuncionamento das atividades da Faculdade <strong>Fucapi</strong>, disponibilizando-lhe os suficientes recursos decusteio e manutenção.Parágrafo único – À Entidade Mantenedora reserva-se a administração orçamentária efinanceira da Faculdade <strong>Fucapi</strong>, podendo delegá-la em parte ou plenamente ao DiretorEducacional, observado o respeito à segregação de funções e conflito de interesses.TÍTULO IXDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArtigo 101 – Salvo as disposições em contrário deste <strong>Regimento</strong>, o prazo para a interposição derecursos é de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato e de sua comunicação aointeressado.
38Artigo 102 – A Faculdade <strong>Fucapi</strong>, observada a legislação vigente, informará aos interessados, antesde cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração,requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se acumprir as respectivas condições.Artigo 103 – As taxas e anuidades / semestralidades escolares, observada a legislação vigente, serãopropostas pela Entidade Mantenedora e aprovadas pelo CONSUP.Artigo 104 – Este <strong>Regimento</strong> só pode ser alterado ou reformado por votos favoráveis de, no mínimo,2/3 (dois terços) dos membros do CONSUP, e também, obedecida a legislação vigente.Parágrafo único – As alterações ou reformas são propostas pelo Diretor Educacional ou porrequerimento de 1/3 (um terço), pelo menos, dos membros do CONSUP, após parecer favorávelda Entidade Mantenedora.Artigo 105 – Nenhuma publicação ou pronunciamento oficial que envolva o nome da Faculdade<strong>Fucapi</strong> podem ser feitos sem prévia autorização do Diretor Educacional, respeitadas as orientaçõesemanadas da Entidade Mantenedora.Artigo 106 – Observada a legislação vigente, fica assegurado ao corpo discente, independentementeda interveniência institucional, a organização de entidade de representação estudantil.Artigo 107 – É proibido aos membros dos Corpos Docente, Discente e Técnico-Administrativopromoverem qualquer ação ou manifestação de natureza político-partidária no âmbito da Faculdade<strong>Fucapi</strong>.Artigo 108 – Os atos escolares praticados em cumprimento de ordens judiciais de caráter provisórioe/ou condicional, uma vez revogados, são considerados anuláveis de pleno direito.Artigo 109 – Os casos omissos neste <strong>Regimento</strong> serão resolvidos pelo CONSUP.Artigo 110 – Esta alteração Regimental entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgãocompetente nos termos da legislação vigente.Aprovado pela Resolução CONSEN 017/2010