Código de Praxe da Universidade da Madeira
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C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R APREÂMBULO.NOÇÃO DA PRAXEArtigo 1ºPRAXE ACADÉMICA <strong>da</strong> UMa é o conjunto <strong>de</strong> usos e costumes existentes entre os estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>Ma<strong>de</strong>ira (UMa) e os que forem <strong>de</strong>cretados pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos. Enten<strong>de</strong>-se por PRAXE, o motor <strong>de</strong> integraçãodos bichos (leia-se novos alunos) nesta nova etapa <strong>da</strong>s suas miseráveis e repugnantes vi<strong>da</strong>s, a VIDA ACADÉMI-CA. A PRAXE nunca po<strong>de</strong>rá ser uma fonte <strong>de</strong> libertação <strong>de</strong> frustrações para com o reles caloiro.Todos os reles caloiros têm como direito pessoal e intransmissível receber a bênção dos Engenheiros, Doutores eVeteranos, obviamente em forma <strong>de</strong> PRAXE. Os bichos têm como principais <strong>de</strong>veres o <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o nome <strong>da</strong> nossaMui Nobre Aca<strong>de</strong>mia e a sua mana<strong>da</strong> (leia-se os seus colegas <strong>de</strong> curso).Todos os reles caloiros <strong>de</strong>verão submeter-se a este ritual supervisionado pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos e organizadopela Comissão <strong>de</strong> PRAXE, com a assistência divina <strong>de</strong> Baco.A PRAXE é ad eternum, omnipotente e omnipresente.VINCULAÇÃO À PRAXEArtigo 2ºSó o estu<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> UMa está vinculado à PRAXE. O estu<strong>da</strong>nte <strong>de</strong> qualquer outro estabelecimento <strong>de</strong> ensino está<strong>de</strong>svinculado à PRAXE ACADÉMICA <strong>da</strong> UMa.VIGÊNCIA DA PRAXEArtigo 3ºA PRAXE aos bichos e caloiros inicia-se no primeiro dia <strong>de</strong> matrícula dos bichos e termina com a Cerimónia do Corte<strong>da</strong>s Fitas.Artigo 4ºAo ser <strong>de</strong>cretado Luto Académico pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos não há PRAXE durante a vigência do mesmo.3
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ACAPÍTULO I – HIERARQUIA DA PRAXE.DIVERSOS QUANTO À HIERARQUIA DA PRAXEArtigo 1ºConstitui matrícula to<strong>da</strong> e qualquer inscrição em anos distintos, numa instituição do Ensino Superior em qualquerum dos seus subsistemas (Público, Politécnico e Concor<strong>da</strong>tário, Particular e Cooperativo). O número <strong>de</strong> matrículas<strong>de</strong> um aluno será sempre o mesmo in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> Instituição ou Curso que anteriormente frequentou.HIERARQUIA DA PRAXEArtigo 2ºEnten<strong>de</strong>-se por Hierarquia <strong>da</strong> PRAXE a distribuição or<strong>de</strong>na<strong>da</strong> dos po<strong>de</strong>res praxistas. Consi<strong>de</strong>re-se abençoado aqueleque estiver no primeiro <strong>de</strong>grau <strong>de</strong>sta longa e morosa subi<strong>da</strong>, pois aqui começa o Real, o Po<strong>de</strong>roso, o Majestoso, oGrandioso ESPÍRITO ACADÉMICO. Quanto maior for o estatuto do estu<strong>da</strong>nte na PRAXE, maiores os seus <strong>de</strong>veres eresponsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s.A hierarquia <strong>da</strong> PRAXE, em escala ascen<strong>de</strong>nte, é a seguinte:§ 1 – Bicho.Aquele que pela primeira vez chega à UMa, ain<strong>da</strong> com o cheiro fétido <strong>da</strong> sua bebi<strong>da</strong> predilecta (leite). O bicho éaquele que os Doutores, Engenheiros e Veteranos do seu curso, assim como os membros <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> PRAXE,<strong>de</strong>vem abençoar (leia-se Praxar).É consi<strong>de</strong>rado bicho todo aquele que apenas tem uma matrícula no Ensino Superior, que correspon<strong>de</strong> à primeiramatrícula na UMa.Aos bichos é ve<strong>da</strong>do o uso do Traje Académico e <strong>da</strong> Pasta Académica.§ 2 – Caloiro.Caloiro é todo o Bicho, que por livre e espontânea vonta<strong>de</strong>, consegue sobreviver até ao seu Baptismo, subindo nahierarquia para caloiro. Entretanto, as suas preferências acerca dos líquidos a serem ingeridos alteraram-se, <strong>de</strong>ixando<strong>de</strong> cheirar a leite e passando a usar o suave perfume <strong>de</strong> Baco.O caloiro encontra-se num patamar acima do bicho pois gran<strong>de</strong> parte <strong>da</strong> sua integração já foi feita. Os caloiros nãopo<strong>de</strong>m assistir a aplicações <strong>de</strong> sanções a outrem.Aos caloiros é ve<strong>da</strong>do o uso do Traje Académico e Pasta Académica.4
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R A§ 3 – Caloiro Estrangeiro.Caloiro estrangeiro é todo o estu<strong>da</strong>nte já matriculado no Ensino Superior, em qualquer um dos seus subsistemas(Público, Politécnico e Concor<strong>da</strong>tário, Particular e Cooperativo), sem número estipulado <strong>de</strong> matrículas, mas que pelaprimeira vez se inscreve na UMa. Este, durante o seu primeiro ano na UMa, po<strong>de</strong>rá fazer parte <strong>da</strong> PRAXE se assim oenten<strong>de</strong>r, passando ao estatuto <strong>de</strong> caloiro. Após a Cerimónia do Corte <strong>da</strong>s Fitas, passará para o patamar a que pertence,segundo o seu número <strong>de</strong> matrículas no Ensino Superior.Enquanto o estu<strong>da</strong>nte possuir o estatuto <strong>de</strong> caloiro estrangeiro estará completamente interdito <strong>de</strong> praxar, usar oTraje Académico e a Pasta Académica.§ 4 – Marronco.Marronco é a <strong>de</strong>signação <strong>da</strong><strong>da</strong> ao caloiro após a Cerimónia do Corte <strong>da</strong>s Fitas. A partir <strong>de</strong>ste patamar é permitido aoestu<strong>da</strong>nte usar o Traje Académico e a Pasta Académica.§ 5 – Vilão.Vilão é todo estu<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> UMa com apenas duas matrículas. Indivíduo a quem a evolução já começa a bater à porta.Está autorizado a Praxar os bichos e caloiros exclusivamente do seu curso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que pertença à Comissão <strong>de</strong> PRA-XE. Mas, quando solicitado, po<strong>de</strong> praxar os restantes bichos, única e exclusivamente no <strong>de</strong>correr dos jogos organizadospela Comissão <strong>de</strong> <strong>Praxe</strong>. A responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer infracção a este código no uso <strong>de</strong>ste direito porparte do vilão será imputa<strong>da</strong> ao próprio.§ 6 – Doutor ou Engenheiro.Senhores Feu<strong>da</strong>is a quem os bichos e caloiros prestam vassalagem. Possuem 3 matrículas. Exímios na arte <strong>de</strong> bemintegrar (leia-se bem praxar).§ 7 – Veterano.Indivíduo a quem a sorte lhe bateu à porta e que já possui mais uma matrícula do que a duração do seu curso. Estesencontram-se a atingir o topo do patamar <strong>da</strong> VIDA ACADÉMICA.§ 8 – Veterano Graduado.Indivíduo a quem a sorte lhe bateu duas vezes à porta e que possui pelo menos 5 matrículas. Estes encontram-se noúltimo patamar <strong>da</strong> VIDA ACADÉMICA, sendo por isso os mais respeitados e os Supremos Senhores <strong>da</strong> PRAXE.5
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R A§ 9 – Graduatus Veteranorum.Todo aquele que tenha recebido o seu Certificado <strong>de</strong> Conclusão <strong>de</strong> curso, não há mais <strong>de</strong> seis meses, beneficia <strong>de</strong>todos os direitos e <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> Veterano.§ 10 – Veteranorum Conciliatorum.Estatuto atribuído pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos aos seus membros que concluíram o Curso. Com este estatuto gozam<strong>de</strong> todos os direitos e <strong>de</strong>veres dos membros <strong>de</strong>ste Conselho.§ 10 – Dux Duxorum.Estatuto nobiliárquico atribuído pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos a alguma personali<strong>da</strong><strong>de</strong>, antigo aluno <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira, cuja obra tenha prestigiado a nossa Aca<strong>de</strong>mia.§ 11 – Dux Veteranorum.Expoente máximo <strong>da</strong> PRAXE. É o presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Veteranos, eleito entre os membros <strong>de</strong>ste Conselho.6
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AÓRGÃOS DA PRAXEArtigo 3º§ 1 – Comissão <strong>de</strong> PRAXE.Comissão organizadora composta por Vilões, Doutores, Engenheiros e Veteranos.§ 2 – Conselho <strong>de</strong> Veteranos.Assembleia constituí<strong>da</strong> única e exclusivamente por Veteranos com cinco ou mais matrículas.7
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ACAPÍTULO II – FUNCIONAMENTO DA PRAXE.DIVERSOS QUANTO AO FUNCIONAMENTO DA PRAXEArtigo 1ºEnten<strong>da</strong>-se por funcionamento <strong>da</strong> PRAXE todos os artigos que <strong>de</strong>verão ficar <strong>de</strong>finidos para que to<strong>da</strong> a dinâmica,<strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos em conjunto com os praxistas, funcione <strong>da</strong> melhor forma.COMISSÃO DE PRAXEArtigo 2ºA Direcção <strong>de</strong>sta Comissão <strong>de</strong>ver-se-á constituir por cinco elementos <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Praxista <strong>da</strong> UMa, que nãovilões, tendo em conta que <strong>de</strong>verá ter sempre um número ímpar <strong>de</strong> elementos com obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ter umPresi<strong>de</strong>nte, um Vice-Presi<strong>de</strong>nte e um Secretário. Note-se que o Presi<strong>de</strong>nte terá <strong>de</strong> ser Veterano.Artigo 3ºO Rei e a Rainha dos caloiros do ano anterior são os únicos Vilões com direito a voto na Comissão. Ca<strong>da</strong> um possuidireito a ½ voto, sendo válido quando contabilizado em conjunto.Artigo 4ºAos elementos <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> PRAXE compete organizar to<strong>da</strong> e qualquer activi<strong>da</strong><strong>de</strong> diurna <strong>de</strong> PRAXE conjunta.Artigo 5ºNão po<strong>de</strong> a Comissão impedir ou mesmo impor-se aos alunos praxistas <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Curso no acto <strong>da</strong> PRAXE aos seuscaloiros, excepto na Semana do Caloiro e nas Quartas-feiras Académicas.Artigo 6ºA Comissão <strong>de</strong> PRAXE é composta por tantos alunos quantos <strong>de</strong>sejem, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que respeitem as condições acima<strong>de</strong>scritas.8
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 7ºA <strong>de</strong>stituição <strong>da</strong> Direcção <strong>da</strong> Comissão só po<strong>de</strong>rá ser feita pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos, mediante o voto favorável<strong>de</strong> 2/3 dos seus membros.Artigo 8ºOs Vilões que <strong>de</strong>sejarem, po<strong>de</strong>rão fazer parte <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> PRAXE, porém não terão direito a voto, com excepçãodo Rei e Rainha dos Caloiros.Artigo 9ºA Comissão <strong>de</strong> PRAXE <strong>de</strong>verá eleger um representante para ca<strong>da</strong> curso que tenha aberto vagas no ano Académicocorrente. Este <strong>de</strong>verá possuir 3 ou mais matrículas.Artigo 10ºCa<strong>da</strong> representante não po<strong>de</strong>rá ficar responsável por mais <strong>de</strong> 2 cursos.Artigo 11ºA Comissão <strong>de</strong> PRAXE cessa funções após a Cerimónia do Corte <strong>da</strong>s Fitas, em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos.Artigo 12ºEsta <strong>da</strong>ta não po<strong>de</strong>rá ultrapassar os 15 dias seguintes à Cerimónia do Corte <strong>da</strong>s Fitas.Artigo 13ºA Comissão <strong>de</strong> PRAXE do Ano Académico seguinte é constituí<strong>da</strong> em Reunião, aberta a to<strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Praxista,convoca<strong>da</strong> pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos.Artigo 14ºTrinta dias antes do fim <strong>da</strong>s funções <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> PRAXE, é aberto o período <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>turas à Direcção <strong>de</strong>staComissão.9
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 15ºAs listas candi<strong>da</strong>tas <strong>de</strong>vem ser entregues ao Conselho <strong>de</strong> Veteranos, em sobrescrito fechado, até ao dia que antece<strong>de</strong>a Cerimónia do Corte <strong>da</strong>s Fitas.Artigo 16ºO Calendário que compreen<strong>de</strong> a entrega <strong>de</strong> listas, o fim <strong>de</strong> funções <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> PRAXE e a formação <strong>da</strong> novaDirecção, será afixado pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos no primeiro dia útil do mês <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Ano Académico.Artigo 17ºOs Marroncos po<strong>de</strong>m frequentar as Reuniões <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> PRAXE antes <strong>de</strong> ascen<strong>de</strong>rem à condição <strong>de</strong> Vilão.Porém, só po<strong>de</strong>m exercer este direito utilizando o Traje Académico nas Reuniões.Artigo 18ºA esses Marroncos são aplicados os mesmos direitos e <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> um Vilão na Comissão <strong>de</strong> PRAXE.CONSELHO DE VETERANOSArtigo 19ºO Conselho <strong>de</strong> Veteranos é a Assembleia, constituí<strong>da</strong> exclusivamente por Veteranos, que tem como <strong>de</strong>ver inspeccionare sancionar todo o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> PRAXE, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os abusos dos praxistas, até às fugas dos caloiros a estesagrado ritual.Artigo 20ºÉ um órgão com normas <strong>de</strong> funcionamento impostas por um Regulamento Interno.Artigo 21ºÉ Presi<strong>de</strong>nte do Conselho <strong>de</strong> Veteranos o Dux Veteranorum, eleito pelas normas do Regulamento Interno <strong>de</strong>steórgão soberano.10
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 22ºÉ <strong>de</strong>ver do Conselho <strong>de</strong> Veteranos informar qualquer preten<strong>de</strong>nte a anti-PRAXE <strong>da</strong>s consequências <strong>da</strong> sua <strong>de</strong>claração.Artigo 23ºÉ permitido a qualquer membro do Conselho <strong>de</strong> Veteranos a interferência na PRAXE <strong>de</strong> outros praxistas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quetal seja justificável.Artigo 24ºAs resoluções toma<strong>da</strong>s em Conselho <strong>de</strong> Veteranos são comunica<strong>da</strong>s sob a forma <strong>de</strong> DECRETUS assinado pelo DuxVeteranorum e por um mínimo <strong>de</strong> 3 membros presentes na Assembleia.Artigo 25ºSó serão publicados os DECRETUS que o Conselho <strong>de</strong> Veteranos consi<strong>de</strong>re do interesse geral.Artigo 26ºTo<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>liberações <strong>de</strong>ste Conselho são arquiva<strong>da</strong>s para a posteri<strong>da</strong><strong>de</strong> num dossier na posse do Dux Veteranorum.Este dossier po<strong>de</strong>rá ser consultado por todo e qualquer Veterano <strong>da</strong> nossa Mui Nobre Aca<strong>de</strong>mia.Artigo 27ºQualquer Veterano que preten<strong>da</strong> integrar o Conselho <strong>de</strong>ve dirigir-se a qualquer elemento do mesmo para informações.11
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ASÍMBOLOS DO CONSELHO DE VETERANOSArtigo 28ºOs símbolos do Conselho <strong>de</strong> Veteranos são: a fita vermelha (ou branca no caso do Dux Veteranorum) e o pau <strong>de</strong> poncha (vulgocaralhinho).Artigo 29ºO Dux Veteranorum distinguir-se-á pelo uso <strong>de</strong> uma fita branca, bem como pela utilização <strong>de</strong> um caralhinho <strong>de</strong> proporçõesbem maiores que o dos restantes membros do Conselho <strong>de</strong> Veteranos.PADRINHO E MADRINHA DA PRAXEArtigo 30ºDeve o(a) Padrinho(Madrinha) aju<strong>da</strong>r o(a) seu(sua) afilhado(a) na integração <strong>de</strong> todo o ESPÍRITO ACADÉMICO.Artigo 31ºCabe ao bicho escolher o seu Padrinho/Madrinha, tendo em conta:1. O bicho que opte por um Padrinho <strong>de</strong>verá aparentar ser fêmea e o que opte por uma Madrinha <strong>de</strong>verá aparentar sermacho.2. O(A) Padrinho/Madrinha tem que ter obrigatoriamente mais <strong>de</strong> duas matrículas, possuir Traje Académico e não po<strong>de</strong>rá sercaloiro estrangeiro.Artigo 32ºO(A) Padrinho/Madrinha <strong>de</strong>verá apresentar ao(à) seu(sua) afilhado(a) os sítios comuns <strong>de</strong> culto a Baco.Artigo 33ºO(A) Padrinho/Madrinha <strong>de</strong>verá baptizar o(a) seu(sua) afilhado(a) no Dia do Baptismo, que tem lugar no Cais do Funchal, comágua do mar ou com néctar <strong>de</strong> Baco.12
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 34ºAo Baptizar o(a) seu(sua) afilhado(a) o Padrinho/Madrinha <strong>de</strong>verá ter a capa traça<strong>da</strong> proferindo a seguinte bênção: “In NominaeSollemnessimae PRAXIS caloiro baptizatum est.”Artigo 35ºCaso o(a) Padrinho/Madrinha não esteja presente no baptismo, o bicho será baptizado por um membro do Conselho <strong>de</strong> Veteranos.Artigo 36ºÉ <strong>de</strong>ver do(a) Padrinho/Madrinha assegurar que a PRAXE concedi<strong>da</strong> ao seu afilhado(a) não infringe qualquer artigo do presenteCódigo.Artigo 37ºO número <strong>de</strong> afilhados não po<strong>de</strong>rá ultrapassar o número <strong>de</strong> matrículas do praxista.O PRAXISTAArtigo 38ºEnten<strong>de</strong>-se por praxista qualquer indivíduo abençoado pela força divina, que tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> purificar as pobres almas recémchega<strong>da</strong>sao purgatório Académico.Artigo 39ºDeverá o praxista salvaguar<strong>da</strong>r a fraca integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física, psicológica, moral e monetária dos bichos e caloiros.Artigo 40ºO praxista, para exercer o direito à PRAXE, tem que estar correctamente trajado e i<strong>de</strong>ntificado.Artigo 41ºO praxista <strong>de</strong>ve estar ciente <strong>de</strong> que a PRAXE <strong>de</strong>ve ser integradora e susceptível <strong>de</strong> <strong>de</strong>spertar amiza<strong>de</strong>s e não angariadora <strong>de</strong>ódios ou libertadora <strong>de</strong> frustrações.13
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 42ºEm caso algum <strong>de</strong>ver-se-á obrigar o caloiro a ingerir substâncias tóxicas para o seu organismo.Artigo 43ºEm caso algum <strong>de</strong>ver-se-á obrigar o caloiro a realizar activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que o exponham a substâncias e situações potencialmenteperigosas para a sua saú<strong>de</strong>.Artigo 44ºO número <strong>de</strong> matrículas é proporcional ao <strong>de</strong> <strong>de</strong>veres.Artigo 45ºO praxista não <strong>de</strong>ve subestimar-se nem sobrestimar-se.Artigo 46ºA i<strong>de</strong>ntificação obrigatória perante o bicho ou caloiro é uma forma <strong>de</strong> contribuir para o bom <strong>de</strong>correr <strong>da</strong> PRAXE e bom-nome<strong>da</strong> Aca<strong>de</strong>mia.Artigo 47ºNão <strong>de</strong>ver-se-á impedir o bicho ou caloiro <strong>de</strong> cumprir o seu Horário Nobre. Caso o faça está a cometer uma falta abusiva.Artigo 48ºA aplicação <strong>da</strong> veia artística nas partes pilosas dos bichos só po<strong>de</strong> ser feita em caso <strong>de</strong> faltas abusivas por parte <strong>de</strong>stes.Artigo 49ºO bicho é assexuado <strong>de</strong>vendo ser praxado em concordância com esse facto.Artigo 50ºO <strong>de</strong>srespeito pelo presente Código ou as atitu<strong>de</strong>s que forem contra o ESPÍRITO ACADÉMICO ou contra o espírito <strong>da</strong> PRAXE,po<strong>de</strong>rão levá-lo a respon<strong>de</strong>r perante o Conselho <strong>de</strong> Veteranos.14
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 51ºSó po<strong>de</strong>rão praxar todos os bichos ou caloiros <strong>de</strong> todos os cursos, os Veteranos e os membros <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> PRAXE com 3ou mais matrículas.Artigo 52ºOs alunos <strong>de</strong> Ciclo Básico <strong>de</strong> Medicina estão sob a alça<strong>da</strong> do Código <strong>de</strong> <strong>Praxe</strong> <strong>da</strong> Facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Medicina <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>Lisboa (FMUL). Por essa razão não se integram na PRAXE <strong>de</strong>sta Aca<strong>de</strong>mia.15
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ACAPÍTULO III – CONDIÇÃO DE BICHO E CALOIRO.DIVERSOS QUANTO À CONDIÇÃO DE BICHO.Artigo 1ºÉ bicho todo elemento que efectue a sua primeira matrícula no Ensino Superior. Por outras palavras, é bicho todo e qualquerindivíduo que tenha a sorte <strong>de</strong> se soltar finalmente <strong>da</strong>s correntes maléficas do Ensino Secundário, e venha à procura <strong>da</strong> orientaçãodos Sábios Doutores, Engenheiros e Veteranos <strong>da</strong> UMa.DIREITOS DO BICHO E DO CALOIROArtigo 2ºTodo bicho ou caloiro tem direito a optar entre a integração e a exclusão <strong>da</strong> Vi<strong>da</strong> Académica. Caso escolha a exclusão <strong>de</strong>verá<strong>de</strong>clarar-se e assumir-se como execrável anti-PRAXE (leia-se a mais reles corja existente à face <strong>da</strong> Terra).Artigo 3ºO bicho ou caloiro tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> recusar PRAXE a estu<strong>da</strong>ntes que o tentem praxar sem Traje Académico ou por estu<strong>da</strong>ntesque não se apresentem correctamente trajados e i<strong>de</strong>ntificados.Artigo 4ºDeve apresentar queixa ao Conselho <strong>de</strong> Veteranos, sempre que for posta em causa a sua integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física, psicológica oumonetária (integri<strong>da</strong><strong>de</strong>, algo que os bichos e caloiros terão que encontrar). Estas queixas são apresenta<strong>da</strong>s por escrito eentregues em sobrescrito fechado a qualquer membro do Conselho <strong>de</strong> Veteranos.Artigo 5ºDeve escolher <strong>de</strong> livre e espontânea vonta<strong>de</strong> o seu Padrinho ou Madrinha e recusar qualquer Padrinho ou Madrinha que seauto-proponha.16
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ADEVERES DOS BICHOS E CALOIROSArtigo 6ºOs bichos e caloiros têm como <strong>de</strong>veres:a) Zelar pelo bom-nome <strong>da</strong> nossa Mui Nobre Aca<strong>de</strong>mia.b) Respeitar a PRAXE.c) Cumprir escrupulosamente o seu Horário Nobre (leia-se Horário <strong>de</strong> Aulas).d) Respirar.e) Participar activamente na sua PRAXE <strong>de</strong> curso.f) Divertir e divertir-se, nem que para isso tenha que pedir a aju<strong>da</strong> Divina e indispensável <strong>de</strong> Baco.g) Deve obe<strong>de</strong>cer aos seus superiores Hierárquicos e voluntariar-se (nem que seja por or<strong>de</strong>m dos soberanos).h) Tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> informar os praxistas <strong>da</strong> existência <strong>de</strong> impedimentos físicos ou psicológicos no <strong>de</strong>correr <strong>da</strong>s PRAXEs.Esta informação terá que ser justifica<strong>da</strong> por um comprovativo médico, que <strong>de</strong>verá acompanhar o bicho ou caloiro emqualquer ocasião.i) Deve dirigir-se aos seus supremos como Excelentíssimo(a) Doutor(a), Excelentíssimo(a) Engenheiro(a), Excelentíssimo(a)Veterano(a) ou Excelentíssimo(a) Dux Veteranorum.j) Deve <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o seu curso e a sua mui Nobre Aca<strong>de</strong>mia, sem que tal seja solicitado.k) Tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> não cortejar os seus supremos, excepto quando estes o aprovam.l) Tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> não causar qualquer tipo <strong>de</strong> embaraço ou vergonha aos seus Doutores, Engenheiros e Veteranos, aoseu Curso e à NOSSA UMa.m) Adquirir o seu Passaporte Pessoal e Intransmissível.n) Deve ter sempre respeito pelos seus superiores na Hierarquia <strong>da</strong> PRAXE, mesmo quando estes estão sem o Traje Académico.17
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ACAPÍTULO IV – INFRACÇÕES.DIVERSOS QUANTO ÀS INFRACÇÕESArtigo 1ºEnten<strong>da</strong>m-se como infracção, to<strong>da</strong> e qualquer atitu<strong>de</strong> por parte do reles bicho, caloiro ou <strong>de</strong>satento Vilão, Doutor, Engenheiroou Veterano, que incorra contra o Código <strong>de</strong> PRAXE vigente. A <strong>de</strong>liberação <strong>da</strong> pena e o seu executor é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>exclusiva do Conselho <strong>de</strong> Veteranos.CLASSIFICAÇÃO DAS FALTASArtigo 2ºAs faltas são classifica<strong>da</strong>s como abusivas, muito abusivas ou absur<strong>da</strong>mente abusivas.FALTAS ABUSIVAS DOS BICHOS E CALOIROSArtigo 3ºEnten<strong>da</strong>-se como falta abusiva do bicho ou caloiro:a) Ser bicho ou caloiro;b) Ofen<strong>de</strong>r a Aca<strong>de</strong>mia ou qualquer um dos seus membros;c) Conspurcar o Solo;d) Ser encontrado fortemente embriagado;e) Exalar cheiros nauseabundos;f) An<strong>da</strong>r nu.g) Vestir a pele <strong>de</strong> animais consi<strong>de</strong>rados em vias <strong>de</strong> extinção;h) Não cumprir o Horário Nobre;i) Ir contra os <strong>de</strong>sígnios <strong>da</strong> Pátria;j) Forçar o Conselho <strong>de</strong> Veteranos a <strong>de</strong>bruçar-se sobre as suas activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s menos nobres.18
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AFALTAS ABUSIVAS DOS PRAXISTASArtigo 4ºEnten<strong>da</strong>-se como falta abusiva do praxista:a) Usar incorrectamente o Traje Académico;b) Ir contra os <strong>de</strong>sígnios <strong>da</strong> Pátria;c) Imiscuir a família do praxado;d) Praxar-se a si próprio ou a qualquer elemento <strong>de</strong>sta Aca<strong>de</strong>mia hierarquicamente superior;e) Praxar sem i<strong>de</strong>ntificação.FALTAS MUITO ABUSIVASArtigo 5ºEnten<strong>da</strong>-se como falta muito abusiva:a) Os bichos, caloiros e praxistas que <strong>de</strong>sconhecerem ou <strong>de</strong>srespeitarem o Código <strong>de</strong> PRAXE;b) Os bichos ou caloiros que não usem a respectiva insígnia;c) Pôr em causa a soberania do Conselho <strong>de</strong> Veteranos.FALTAS ABSURDAMENTE ABUSIVASArtigo 6ºEnten<strong>da</strong>-se por faltas absur<strong>da</strong>mente abusivas:a) O exercício <strong>da</strong> PRAXE pelos execráveis anti-PRAXE;b) O não cumprimento <strong>da</strong> PRAXE quando aplica<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo com o presente Código;c) Furtar-se à PRAXE;d) Qualquer tipo <strong>de</strong> protecção;e) Praxar sem o Traje Académico;f) Pôr em causa a fraca integri<strong>da</strong><strong>de</strong> física, psicológica, moral e monetária dos bichos ou caloiros;g) Macular o nome <strong>da</strong> UMa e do seu curso.h) Uso do Traje por parte dos caloiros antes <strong>da</strong> Cerimónia do Corte <strong>da</strong>s Fitas.19
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R APUNIÇÕESArtigo 7ºAs infracções <strong>de</strong>scritas nos Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º <strong>de</strong>ste Capítulo, bem como os casos omissos, serão apreciados peloConselho <strong>de</strong> Veteranos, que <strong>de</strong>cretará a pena correspon<strong>de</strong>nte à infracção e ao grau académico do infractor.Artigo 8ºQualquer punição <strong>de</strong>creta<strong>da</strong> a um praxista obe<strong>de</strong>cerá impreterivelmente às seguintes premissas:§ 1 – O praxista será convocado por escrito pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos.§ 2 – O praxista não será nunca tratado como um reles caloiro ou bicho.§ 3 – Qualquer castigo só po<strong>de</strong>rá ser aplicado por Veteranos do Conselho <strong>de</strong> Veteranos, com pelo menos mais duas matrículasque o infractor, ou ain<strong>da</strong> pelo Dux Veteranorum.QUEIXASArtigo 9ºTodo e qualquer interveniente na PRAXE, que <strong>de</strong>seje apresentar queixa sobre infracções ao Código por parte <strong>de</strong> um caloiro,bicho ou outro praxista <strong>de</strong>ve apresentá-la por escrito em envelope fechado a qualquer membro do Conselho <strong>de</strong> Veteranospara posterior análise em reunião.20
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ACAPÍTULO V – SOLOS.DIVERSOS QUANTO AOS SOLOS.Artigo 1ºEnten<strong>da</strong>m-se como solos, os locais <strong>de</strong>scritos em qualquer parte <strong>de</strong>ste Código, directa ou indirectamente ligados ao Ritual <strong>da</strong>PRAXE.Artigo 2ºSolos <strong>de</strong> Sangue – Terreno preferencial para a aplicação <strong>da</strong> PRAXE. Enten<strong>de</strong>-se por terreno preferencial todo o Arquipélago <strong>da</strong>Ma<strong>de</strong>ira, com as excepções <strong>de</strong>scritas nos Artigos 3º e 4º <strong>de</strong>ste Capítulo.Artigo 3ºSolo Sagrado – Terrenos on<strong>de</strong> são, à parti<strong>da</strong>, proibidos quaisquer rituais <strong>de</strong> PRAXE. Enten<strong>da</strong>m-se por Solos Sagrados: Qualquerlocal <strong>de</strong> Culto Religioso, Esquadras Policiais, Instalações Militares, Instalações Hospitalares.Artigo 4ºOs recintos particulares não são consi<strong>de</strong>rados Solos <strong>de</strong> Sangue, à excepção dos especificamente <strong>de</strong>terminados pelo Conselho<strong>de</strong> Veteranos.21
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ACAPÍTULO VI – TRAJE ACADÉMICO.DIVERSOS QUANTO AO TRAJE ACADÉMICOArtigo 1ºO Traje Académico <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira <strong>de</strong>ve ser disponibilizado aos estu<strong>da</strong>ntes pela Associação Académica <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira (AAUMa).Artigo 2ºOs membros <strong>da</strong> Tuna Universitária <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira (TUMa) po<strong>de</strong>m exercer PRAXE com o Traje Académico <strong>de</strong>sta Tuna, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quecompleto e <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente trajados.Artigo 3ºOs caloiros e caloiros estrangeiros <strong>da</strong> UMa, quando se tornam caloiros na TUMa, não po<strong>de</strong>rão usar capa até passarem aoestatuto <strong>de</strong> Marroncos.Artigo 4ºOs caloiros <strong>da</strong> TUMa para exercerem PRAXE <strong>de</strong>vem possuir grau superior a Marronco na Hierarquia <strong>da</strong> PRAXE.DESCRIÇÃO DO TRAJE ACADÉMICO DA UMaArtigo 5ºO Traje Académico masculino <strong>da</strong> UMa é composto por:a) Sapatos <strong>de</strong> estilo clássico <strong>de</strong> cor única, pretos ou azuis-escuros, que não tenham velcro nem apliques metálicos.b) Meias azuis ou pretas.c) Calça azul (<strong>de</strong> fecho).d) Colete azul.e) Casaco Azul.f) Camisa branca, lisa, com colarinho semi-rígido.g) Gravata azul.h) Capa azul, com sobrecapa ro<strong>da</strong><strong>da</strong>.i) Fitas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.22
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 6ºO Traje Académico feminino <strong>da</strong> UMa é composto por:a) Sapatos <strong>de</strong> estilo clássico <strong>de</strong> cor única, pretos ou azuis-escuros, que não tenham velcro, apliques metálicos ou aberturase com aproxima<strong>da</strong>mente 3 centímetros <strong>de</strong> salto.b) Meias (collants) <strong>de</strong> Lycra (cor <strong>de</strong> pele).c) Saia azul <strong>de</strong> fecho, sem qualquer racha, não po<strong>de</strong>ndo a saia ser ro<strong>da</strong><strong>da</strong> nem subir mais do que dois <strong>de</strong>dos acima dojoelho ou baixar mais do que um <strong>de</strong>do abaixo do mesmo (medição efectua<strong>da</strong> com os <strong>de</strong>dos na horizontal, encostadose com menos <strong>de</strong> 2 centímetros <strong>de</strong> largura ca<strong>da</strong>).d) Casaco azul, com gola ro<strong>da</strong><strong>da</strong> a qual, do lado direito, tem um raio maior.e) Camisa branca, lisa, com colarinho semi-rígido.f) Laço azul.g) Capa azul, com sobrecapa ro<strong>da</strong><strong>da</strong>.h) Fitas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação.DESCRIÇÃO DO TRAJE ACADÉMICO DA TUMaO Traje Académico <strong>da</strong> TUMa é composto por:Artigo 7ºa) Camisa Branca com botões tapados e gola alta.b) Colete <strong>de</strong> 6 botões <strong>de</strong> cor bor<strong>de</strong>aux.c) Calções pretos sem bolsos com 2 botões junto a ca<strong>da</strong> joelho.d) Casaco preto, nunca fechado, com 2 botões pretos forrados, 2 bolsos falsos na parte exterior e pin’s do lado direito.e) Capa preta com capuz.f) Sapatos lisos, pretos <strong>de</strong> cabe<strong>da</strong>l e atacadores.g) Duas meias <strong>de</strong> cor bor<strong>de</strong>aux no caso dos Tunos.h) Uma meia <strong>de</strong> cor branca e uma meia <strong>de</strong> cor bor<strong>de</strong>aux no caso dos caloiros <strong>da</strong> TUMa.REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO TRAJE ACADÉMICO DA UMaArtigo 8ºSó se consi<strong>de</strong>ra trajado o estu<strong>da</strong>nte que tem vestido o Traje Académico completo (po<strong>de</strong>ndo estar sem a capa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estaesteja visível a uma distância não superior a 3 metros).Artigo 9ºO uso <strong>de</strong> pin’s, alfinetes ou seus similares (<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que visíveis), apenas é permitido nas lapelas do casaco sendo que o númeromáximo permitido na lapela esquer<strong>da</strong> é três.23
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 10ºA capa po<strong>de</strong> ter dísticos (emblemas), que <strong>de</strong>verão ser colocados no avesso <strong>da</strong> mesma, na parte esquer<strong>da</strong>, para que não senotem os pontos do lado <strong>de</strong> fora, nem os próprios emblemas quando a capa estiver traça<strong>da</strong> ou sobre os ombros.Artigo 11ºO número <strong>de</strong> dísticos tem que ser ímpar na vertical (em número <strong>de</strong> filas, num máximo <strong>de</strong> 5), na horizontal (ao longo <strong>da</strong>mesma fila) e em número total. Aconselha-se o uso dos dísticos <strong>de</strong> Portugal, <strong>da</strong> Região Autónoma <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira e <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira. Po<strong>de</strong>m, ain<strong>da</strong>, ser colocados outros dísticos.Artigo 12ºConsi<strong>de</strong>ra-se que os dísticos se <strong>de</strong>vem referir a aspectos importantes <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> académica, ou <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> pessoal.Artigo 13ºA capa <strong>de</strong>ve ser usa<strong>da</strong>:a) Sobre os ombros;b) Dobra<strong>da</strong> sobre o ombro esquerdo (por forma a serem visíveis os dísticos, se os houver) ou sobre o braço esquerdo.c) Traça<strong>da</strong>.Artigo 14ºEm caso <strong>de</strong> Luto Académico, <strong>de</strong>cretado pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos, ou Cerimónias Fúnebres a capa e o casaco <strong>de</strong>vem serfechados. Nestas situações os pin’s <strong>de</strong>vem ser retirados.Artigo 15ºA Capa <strong>de</strong>verá ser usa<strong>da</strong> traça<strong>da</strong> no Baptismo, nos Julgamentos, nos Saraus Académicos ou nos momentos mais solenes <strong>da</strong>sCerimónias Académicas.Artigo 16ºQualquer alteração à forma <strong>de</strong> trajar ou ao próprio Traje Académico <strong>de</strong>sta Aca<strong>de</strong>mia, nomea<strong>da</strong>mente por parte <strong>da</strong>s Tunas,carece <strong>de</strong> comunicação, avaliação e aprovação do Conselho <strong>de</strong> Veteranos.24
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 17ºOs caloiros, com o fim <strong>da</strong> Cerimónia do Corte <strong>da</strong>s Fitas, po<strong>de</strong>m e <strong>de</strong>vem usar o Traje Académico. O uso do Traje no períodoanterior a esta Cerimónia é expressamente interdito aos reles caloiros e caloiros estrangeiros.Artigo 18ºO uso do Traje Académico é facultativo, sendo ca<strong>da</strong> um livre por optar entre trajar ou não trajar.Artigo 19ºTo<strong>da</strong>s as Quartas-feiras do Ano Académico são consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s Quartas-feiras Académicas.Artigo 20ºPor tradição <strong>da</strong> UMa <strong>de</strong>ve-se trajar to<strong>da</strong>s as Quartas-feiras Académicas.PROIBIÇÕESArtigo 21ºÉ expressamente proibido:a) Botins ou botas altas;b) O uso visível <strong>de</strong> brincos, relógios <strong>de</strong> pulso, fios, pulseiras e piercings.c) Anéis, excepto alianças <strong>de</strong> compromisso, noivado ou casamento e anéis <strong>de</strong> curso.d) Uso <strong>de</strong> maquilhagem, que não seja <strong>da</strong> cor <strong>da</strong> pele.e) Boina, chapéu, luvas e guar<strong>da</strong>-chuva.f) Utensílios para pren<strong>de</strong>r o cabelo (incluindo óculos <strong>de</strong> sol), a não ser um, e somente um, utensílio <strong>de</strong> cor idêntica àdo Traje Académico, com no máximo 1 (um) centímetro <strong>de</strong> largura.g) Apliques no cabelo do tipo tereré e similares.h) Outras pastas, que não a Pasta Académica, incluindo carteiras <strong>de</strong> senhora.i) Outras peças <strong>de</strong> vestuário que não menciona<strong>da</strong>s anteriormente.j) O uso <strong>de</strong> brilhantina.Artigo 22ºO uso <strong>de</strong> roupa interior é facultativo e não regulamentado, contudo recomen<strong>da</strong>-se que tenha menos <strong>de</strong> quinze dias <strong>de</strong> uso.25
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ACAPÍTULO VII – IDENTIFICAÇÃO DOS PRAXISTAS.DIVERSOS QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DOS PRAXISTASArtigo 1ºA i<strong>de</strong>ntificação é obrigatória para todos os utilizadores do Traje Académico.Artigo 2ºA i<strong>de</strong>ntificação do grau académico do utilizador do Traje será feita através do uso <strong>de</strong> fitas <strong>de</strong> cetim.Artigo 3ºAs fitas terão que estar coloca<strong>da</strong>s na parte superior <strong>da</strong> manga direita do casaco.Artigo 4ºAs fitas <strong>de</strong>verão ser cosi<strong>da</strong>s (com linha <strong>da</strong> mesma cor) ou presas por um alfinete metálico simples.Artigo 5ºCa<strong>da</strong> fita terá obrigatoriamente que ter 8 centímetros <strong>de</strong> comprimento, sendo que a largura <strong>de</strong>sta po<strong>de</strong>rá oscilar entre os 0,8e 1 centímetro.Artigo 6ºO número <strong>de</strong> fitas será igual ao número <strong>de</strong> matrículas, até que o utilizador do Traje atinja o estatuto <strong>de</strong> Veterano. Nessa alturaé acrescenta<strong>da</strong> uma única fita <strong>de</strong> Veterano, não havendo lugar a qualquer outra alteração <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, a não ser que oVeterano possua 5 matrículas, seja admitido no Conselho <strong>de</strong> Veteranos ou eleito Dux Veteranorum, sendo então acrescenta<strong>da</strong>a fita correspon<strong>de</strong>nte.Artigo 7ºAs fitas correspon<strong>de</strong>ntes ao número <strong>de</strong> matrículas serão <strong>de</strong> cor azul, a fita <strong>de</strong> Veterano será <strong>de</strong> cor preta e os Veteranos graduadosutilizam 2 fitas pretas. As fitas <strong>de</strong>verão ser adquiri<strong>da</strong>s na Associação Académica <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira, <strong>de</strong> formaa evitar diferenças <strong>de</strong> tamanho e tonali<strong>da</strong><strong>de</strong>.26
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 8ºOs elementos do Conselho <strong>de</strong> Veteranos são i<strong>de</strong>ntificados pelo uso <strong>de</strong> uma fita <strong>de</strong> cor vermelha que substitui a segun<strong>da</strong> fitapreta no caso <strong>de</strong> a possuir.Artigo 9ºO Dux Veteranorum é i<strong>de</strong>ntificado pelo uso <strong>de</strong> uma fita branca.27
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ACAPÍTULO VIII – OBJECTORES À PRAXE.DIVERSOS QUANTO AOS OBJECTORES À PRAXEArtigo 1ºOs objectores à PRAXE são <strong>de</strong>signados por “anti-PRAXE”.Anti-PRAXE é qualquer aluno que Zeus teve a infelici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> colocar à face <strong>da</strong> terra. São almas perdi<strong>da</strong>s do Ensino Superior,que não aceitam a PRAXE como um bem Divino e essencial para um conhecimento aprofun<strong>da</strong>do do Ensino Superior. Uma vezanti-PRAXE, anti-PRAXE para to<strong>da</strong> vi<strong>da</strong> (à excepção do que recebe o perdão Divino através <strong>de</strong> PRAXE, passando a <strong>de</strong>nominar-seFilho Pródigo).OBTENÇÃO DO ESTATUTOArtigo 2ºO bicho ou caloiro que <strong>de</strong>seje adoptar este estatuto <strong>de</strong>verá apresentar um pedido <strong>de</strong> <strong>de</strong>svinculação à PRAXE ao Conselho <strong>de</strong>Veteranos, preenchendo um formulário próprio existente no site oficial do Conselho <strong>de</strong> Veteranos <strong>da</strong> UMa.Artigo 3ºEste documento <strong>de</strong>verá ter inscrito o nome, número mecanográfico e curso do bicho ou caloiro, estando assinado pelo mesmoem conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o Bilhete <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> e, se o caloiro <strong>de</strong>sejar, as razões que o levam a ter esta acção pecaminosa.Artigo 4ºApós <strong>de</strong>liberação, no caso <strong>de</strong> haver <strong>de</strong>ferimento do pedido, o Conselho <strong>de</strong> Veteranos po<strong>de</strong>rá munir o signatário <strong>de</strong> um“DECRETUS DESVINCULATUS”, no qual se atesta o estatuto do portador, bem como informar a Aca<strong>de</strong>mia <strong>da</strong> nova condição dodito cujo, por publicação em “DECRETUS” e através <strong>de</strong> todos os meios que achar conveniente.Artigo 5ºO <strong>de</strong>srespeito do Estatuto <strong>de</strong> Objector à PRAXE, seja por parte do objector, seja por parte <strong>de</strong> terceiros, implica procedimentopor parte do Conselho <strong>de</strong> Veteranos.28
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 6ºO Estatuto <strong>de</strong> Objector à PRAXE acompanhará o portador ao qual foi conferido até ao dia em que Zeus <strong>de</strong>ci<strong>da</strong> chamá-lo a suapresença e <strong>de</strong>signá-lo Filho Pródigo.SANÇÕES AO ANTI-PRAXEArtigo 7ºAo anti-PRAXE é ve<strong>da</strong>do:a) Ser Praxado, Praxar, assistir ou colaborar em qualquer forma <strong>de</strong> PRAXE.b) Participar em qualquer evento, em que esteja evi<strong>de</strong>nciado o ESPÍRITO ACADÉMICO, durante todo o seu percurso noEnsino Superior.c) Uso do Traje Académico e <strong>da</strong> Pasta Académica.Artigo 8ºA <strong>de</strong>svinculação <strong>da</strong> PRAXE é um acto único, final e irrevogável (à excepção do Filho Pródigo).ESTATUTO DE FILHO PRÓDIGOArtigo 9ºO Filho Pródigo é aquele que se redime do mal. É qualquer execrável anti-PRAXE que <strong>de</strong>seja passar a fazer parte <strong>da</strong> Vi<strong>da</strong> Académica,redimindo-se <strong>de</strong> todos os seus pecados perante os praxistas, através <strong>da</strong> PRAXE.29
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ACAPÍTULO IX – CERIMÓNIAS PRAXISTAS.DIVERSOS SOBRE AS CERIMÓNIAS PRAXISTASArtigo 1ºAs principais Cerimónias praxistas são, <strong>de</strong> acordo com o ano académico: Juramento dos Caloiros, Cortejo dos Caloiros, Baptismodos Caloiros, Procissão <strong>da</strong>s Velas, Desfile dos Finalistas, Cerimónia do Corte <strong>da</strong>s Fitas.JURAMENTO DOS CALOIROSArtigo 2ºO Juramento dos Caloiros acontece no primeiro dia <strong>da</strong> Semana do Caloiro. É realizado no Campus Universitário <strong>da</strong> Pentea<strong>da</strong>.Artigo 3ºTodos os bichos prestam o juramento, que é elaborado pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos.CORTEJO DOS CALOIROSArtigo 4ºO Cortejo dos Caloiros é realizado após a cerimónia <strong>de</strong> Juramento dos Caloiros.Artigo 5ºNo Cortejo, os membros do Conselho <strong>de</strong> Veteranos encontram-se à frente, seguidos pelos restantes praxistas e pelos bichos.Artigo 6ºO Cortejo tem início no Campus Universitário <strong>da</strong> Pentea<strong>da</strong> com término no Cais do Funchal.Artigo 7ºDurante o Cortejo os bichos <strong>de</strong>vem entoar grunhidos (leia-se cânticos e gritos) referentes aos respectivos Cursos e a UMa.30
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ABAPTISMO DO CALOIROArtigo 8ºO Baptismo do Caloiro é realizado no fim do Cortejo dos Caloiros.Artigo 9ºOs(As) caloiros(as) são Baptizados(as) pelos Padrinhos/Madrinhas que <strong>de</strong>vem estar trajados, com a capa traça<strong>da</strong>.Artigo 10ºAo baptizar o(a) afilhado(a) o Padrinho/Madrinha <strong>de</strong>ve dizer: “In Nominae Sollemnessimae Praxis caloiro baptizatum est.”Artigo 11ºAo serem baptizados os bichos ascen<strong>de</strong>m ao reles estatuto <strong>de</strong> caloiro.PROCISSÃO DAS VELASArtigo 12ºA Procissão <strong>da</strong>s Velas acontece na noite do último dia <strong>da</strong> Semana do Caloiro.Artigo 13ºA Procissão <strong>da</strong>s Velas tem início no Cais do Funchal até ao Largo do Município. A sua primeira paragem, na Sé do Funchal é olocal on<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve discursar o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> PRAXE ou algum representante <strong>de</strong>sta Comissão. A Segun<strong>da</strong> e últimaparagem ocorre no Largo do Município on<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve discursar o Dux Veteranorum.Artigo 14ºTodos os praxistas e caloiros que participem na procissão <strong>de</strong>vem fazer-se acompanhar por uma vela.31
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AMISSA DA BÊNÇÃO DAS FITASArtigo 15ºA Missa <strong>da</strong> Bênção <strong>da</strong>s Fitas acontece na Igreja do Largo do Município, no <strong>de</strong>correr <strong>da</strong> Semana do Caruncho em <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>pela Associação Académica <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira (AAUMa).Artigo 16ºOs finalistas <strong>de</strong>vem ir <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente trajados, usando a capa aos ombros no interior <strong>da</strong> Igreja, em sinal <strong>de</strong> respeito.DESFILE DOS FINALISTASArtigo 17ºO Desfile dos Finalistas tem início e término no Largo do Município.Artigo 18ºO percurso do Desfile é <strong>de</strong>cidido pela enti<strong>da</strong><strong>de</strong> organizadora.Artigo 19ºNo Desfile, os finalistas <strong>de</strong>vem trazer a capa aos ombros, sendo acompanhados pelo respectivo Padrinho/Madrinha <strong>de</strong> Curso.Artigo 20ºA escolha do Padrinho/Madrinha <strong>de</strong> Curso é feita pelo finalista, po<strong>de</strong>ndo ser uma pessoa externa à UMa.O Desfile acontece por or<strong>de</strong>m alfabética <strong>de</strong> cursos <strong>da</strong> UMa.Artigo 21ºArtigo 22ºA seguir aos finalistas seguem os caloiros que caminham em direcção à evolução na Hierarquia <strong>da</strong> PRAXE.CERIMÓNIA DO CORTE DAS FITASArtigo 23ºA Cerimónia do Corte <strong>da</strong>s Fitas representa o fim do percurso do praxista no Ensino Superior e a passagem do reles caloiro aoestatuto <strong>de</strong> Marronco. Só po<strong>de</strong>m realizar esta Cerimónia os Estu<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente trajados.32
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 24ºNa Cerimónia, o Finalista, com a capa aos ombros, dá uma ponta <strong>da</strong> fita ao seu Padrinho/Madrinha e outra ponta ao Caloiro,que preferencialmente <strong>de</strong>ve ser o(a) seu(sua) afilhado(a) <strong>de</strong> PRAXE nesse Ano Académico.Artigo 25ºO Finalista, ao cortar a fita, está a representar o fim do seu vínculo à Aca<strong>de</strong>mia e a passagem do reles caloiro a Marronco.CORES DAS FITAS DOS FINALISTASArtigo 26ºAs fitas dos finalistas possuem as seguintes cores:I. Arte e Multimédia : Ver<strong>de</strong>.II. Design: Cinzento.III. Ciências (Exactas e Naturais): Azul Celeste.IV. Engenharias: Tijolo Vermelho escuro.V. Ciências <strong>da</strong> Saú<strong>de</strong>: Amarelo.VI. Letras: Azul-escuro.VII. Economia e Gestão: Vermelho.VIII. Desporto: Castanho.IX. Educação <strong>de</strong> Infância: Rosa Bebé.X. Professores do Ensino Básico: Ver<strong>de</strong>-claro.XI. Comunicação, Cultura e Organizações: Violeta.XII. Estudos Ingleses e Relações Empresariais: Azul-escuro e Vermelho.Artigo 27ºAs cores <strong>da</strong>s fitas <strong>de</strong> novos cursos abertos pela UMa são <strong>de</strong>cidi<strong>da</strong>s pelo Conselho <strong>de</strong> Veteranos, tendo em conta a tradição <strong>da</strong>Universi<strong>da</strong><strong>de</strong> e do Curso noutras Aca<strong>de</strong>mias.Artigo 28ºAs fitas são <strong>de</strong> cetim, com largura <strong>de</strong> 6 centímetros e comprimento <strong>de</strong> 50 centímetros.33
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AArtigo 29ºAs fitas <strong>de</strong>vem ser presas à Pasta Académica <strong>de</strong> acordo com a seguinte or<strong>de</strong>m:4 53627181- Professores.2- Pais.3- Namora<strong>da</strong>(o), Noiva(o), Esposa ou Marido.4- Colegas.5- Amigos.6- Parentes próximos.7- Irmãos(ãs).8- Colegas <strong>de</strong> Curso.34
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R AINSÍGNIAS DOS CALOIROSArtigo 30º- Arte e Multimédia: Pincel amarrado ao pescoço e um tubo <strong>de</strong> tinta, feito em cartolina, na cabeça.- Biologia: Um osso (ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro) <strong>de</strong> um animal qualquer ao pescoço e bata.- Bioquímica: Um osso (ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro) <strong>de</strong> um animal qualquer ao pescoço, Tabela Periódica ao pescoço e bata.- Química: Tabela periódica ao pescoço e bata.- C.C.O.: Auscultadores e microfone.- Ciências <strong>da</strong> Cultura: Barrete <strong>de</strong> vilão e um instrumento musical tradicional <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira.- Ciências <strong>da</strong> Educação: Quadro negro gigante ao pescoço escrito o nome do Curso e giz gigante na cabeça.- Design: Régua e Esquadro gigantes ao Pescoço.- Educação Básica: Tabua<strong>da</strong> ao pescoço e orelhas <strong>de</strong> burro.- Ed. Física e Desporto: Sapatilha velha ao pescoço e coroa <strong>de</strong> louros na cabeça.- Enfermagem: Seringa com o mínimo <strong>de</strong> 50 cc ao pescoço e “chapéu” <strong>de</strong> enfermeira.- Física: Um pêndulo com uma bola no extremo (20 diâmetro), fio <strong>de</strong> 50 cm <strong>de</strong> comprimento.- Gestão e Economia: Avental com notas e moe<strong>da</strong>s gigantes no valor <strong>da</strong> propina do ano lectivo em questão.- EIRE: Fotografia (gigante) <strong>da</strong> rainha Isabel II ao pescoço.- Psicologia: Espiral Hipnótica na cabeça, Pirâmi<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maslow no peito.- Serviço Social: Telefone ao peito, uma caixa <strong>de</strong> lenços na mão.- Engenharias + Matemática: Gravata e óculos sem lentes na cara.35
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ACAPÍTULO X – GENERALIDADES.DOS DIVERSOS DO CÓDIGO DE PRAXEArtigo 1ºO presente Código começa a sua vigência após aprovação em Reunião do Conselho <strong>de</strong> Veteranos.Artigo 2ºQualquer alteração ao presente Código é efectua<strong>da</strong> em Conselho <strong>de</strong> Veteranos, órgão soberano <strong>de</strong>sta experiência divina queé a PRAXE, segundo o Regulamento Interno do referido Conselho, entrando automaticamente em vigor após publicação.Artigo 3ºO novo texto do Código <strong>de</strong> PRAXE entrará em vigor ficando revoga<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>liberações contrárias aos princípios nelecontidos.Artigo 4ºO Código <strong>de</strong> PRAXE, como algo divino e abençoado por Baco, <strong>de</strong>verá ser respeitado por todos os estu<strong>da</strong>ntes <strong>da</strong> nossa MuiNobre Aca<strong>de</strong>mia que é a UMa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os bichos passando pelos execráveis anti-praxe até ao Dux Veteranorum.Artigo 5ºA PRAXE é ad eternum, omnipresente e omnipotente.36
C Ó D I G O D E P R A X E D A U N I V E R S I D A D E D A M A D E I R ACASOS OMISSOSArtigo 6ºEm casos dúbios ou omissos, a <strong>de</strong>cisão pertencerá sempre e somente ao Conselho <strong>de</strong> Veteranos. Qualquer questão ou dúvi<strong>da</strong>em relação a este código <strong>de</strong>verá ser coloca<strong>da</strong> por escrito, em subscrito fechado, e entregue a qualquer elemento do Conselho<strong>de</strong> Veteranos. Este Conselho compromete-se a avaliá-las com a maior brevi<strong>da</strong><strong>de</strong> possível.APROVAÇÃOIn Nominae Solenissimae, Potentissimae, Velhissimae, ad semper Gradiosissimae PraxisO presente Código <strong>de</strong> PRAXE foi aprovado em reunião Ordinária do Magnus Concilium.Funchalis XVIII diaes post Kalendras Septembris anno Christii MMVII.Dignissimus Veteranorum37