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Valeu a pena! - CREF-14/GO-TO

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<strong>Valeu</strong>a <strong>pena</strong>!a palavra do presidenteRubens dos Santos Silva<strong>CREF</strong> 000034-G/<strong>GO</strong>Presidente daSeccional <strong>CREF</strong>/<strong>GO</strong>Guardo com muito carinho o adesivo dacampanha “Regulamentação Já”, importante instrumentoque integrou a luta pela regulamentaçãoda profissão e que culminou na publicação da Lei9696/98. Saber que em poucos dias estaremos realizandoo sonho da criação do Conselho Regionalde Educação Física de Goiás, é a certeza de queescolhemos o melhor caminho.É gratificante também saber que estaremosjuntos com os colegas do Estado do Tocantins defendoa sociedade no seu direito de ser atendida porprofissionais de Educação Física comprometidoseticamente e, desta forma, valorizar a profissão.Além do ideal que nos move, inspiramos nossasações nas pessoas que entraram para a históriada nossa profissão como o Dr. Jorge Steinhilber,presidente do Conselho Federal de Educação Física,que dedicou toda sua vida em prol da EducaçãoFísica, o Dr. Lucio Rogério dos Santos, presidentefundador do <strong>CREF</strong>7/DF-<strong>GO</strong>-<strong>TO</strong>, que nosorientou e mostrou o melhor caminho a percorrer,o Dr. Alexandre Fachetti V. Moulin, atual presidentedo <strong>CREF</strong>7/DF-<strong>GO</strong>-<strong>TO</strong>, que atualmente éo nosso maior aliado na luta pela autonomia.A criação do novo <strong>CREF</strong> representa o fortalecimentoda profissão. A descentralização permitirámaior agilidade e eficiência no trabalho. A concretizaçãodas condições para autonomia de Goiás nadamais é do que uma resposta da sociedade goianapara as autoridades de que a profissão de EducaçãoFísica dever ser exercida por profissionais de EducaçãoFísica eticamente comprometidos.Aos colegas do Tocantins lançamos o desafiopara a construção de um <strong>CREF</strong> autônomo, fortee atuante naquele Estado. Toda a experiência queadquirimos estará à disposição para o estabelecimentoda autonomia daquela unidade da federaçãoda Região Norte do nosso país.Aos conselheiros, mobilizadores, divulgadores,funcionários da Seccional <strong>CREF</strong>/<strong>GO</strong>, profissionais,empresários, autoridades públicas e a imprensagoiana, meu eterno agradecimento, pois sem a colaboraçãode todos não teríamos chegado até aqui.


HISTÓRICOMISSÃO CUMPRIDA!TUDO PRON<strong>TO</strong> PARA A CRIAÇÃO DO <strong>CREF</strong>/<strong>GO</strong>Período anterior a 1 desetembro de 1998A partir da APEF-<strong>GO</strong> e liderados pelo Sr.Aladir José de Lima, <strong>CREF</strong> 000001-G/<strong>GO</strong>, entãodiretor da Escola Superior de Educação Física deGoiás, os profissionais de Educação Física do Estadoparticipam ativamente do esforço nacional queculmina na promulgação da Lei 9696/98, a qual criaos Sistema CONFEF/<strong>CREF</strong>s.A partir de 1 de Setembro de 1998Integrando o <strong>CREF</strong>6, com sede em Belo Horizonte- MG, o Sr. Aladir José de Lima, coordena ostrabalhos divulgação e registro dos primeiro profissionaisem Goiás, atendendo na Escola Superior deEducação Física de Goiás.Em janeiro de 2000Goiás passa para a jurisdição do <strong>CREF</strong>7, comsede em Brasília - DF.Ano de 2001Após uma reunião organizada pela Federaçãode Capoeira de Goiás, em 15 de setembro de 2001,no Lyceu de Goiânia, o Sr. Flávio Emerson MachadoMilhomem - <strong>CREF</strong> 000151-G/<strong>GO</strong>, retoma os trabalhosde mobilização e registro, monta uma equipe de mobilizadorese passa a atender no Estádio Serra Dourada,com o apoio da AGEL. Em Anápolis, com apoio daUniEvangélica, foi instalada uma secretaria sob a coordenaçãodo Ms. Ludgero Carolino Galli Vieira - <strong>CREF</strong>000176-G/<strong>GO</strong>.Em 7 de março de 2002O Sr. Rubens dos Santos Silva – <strong>CREF</strong> 000034-G/<strong>GO</strong>, assume a coordenação dos trabalhos em Goiânia,passando a atender numa sala cedida pela SecretariaMunicipal de Esporte e Lazer de Goiânia, no Setor Central,auxiliado pelos mobilizadores Sr. Mário de MouraVasconcelos – <strong>CREF</strong> 000363-G/<strong>GO</strong> e Sr. João BatistaVaranda - <strong>CREF</strong> 000152-G/<strong>GO</strong>.Em julho de 2003O Posto Avançado de Goiás, que funcionava naRua 55 desde junho de 2002, é transferido para o EdifícioAntônio João Sebba, no Setor Sul. Após um concursopublico a Sra. Loraine Rios Porta, <strong>CREF</strong> 000510-G/<strong>GO</strong>,é admitida como gerente e fiscal em Goiás.Em 1 de setembro de 2004É criada da Seccional de Goiás, através da Resolução<strong>CREF</strong>7 035/04.Em 23 de maio de 2006É publicada no Diário Oficial da União a Resolução<strong>CREF</strong>7 44/06 que dispõe sobre a autonomiaadministrativa, financeira e patrimonial da Seccionalde Goiás.Durante o ano de 2007Por orientação do CONFEF, a Seccional<strong>CREF</strong>/<strong>GO</strong> passou o ano adquirindo experiência eaprimorando os processos administrativos e financeiros.O CONFEF inicia os trâmites estatutáriospara a criação do novo <strong>CREF</strong> convocando o Colégiode PresidentesEm 13 de abril de 2008O Colégio de Presidentes aprova por unanimidadea criação do novo <strong>CREF</strong> que reunirá Goiás eTocantins e encaminha para análise do Plenário doCONFEF.eventoSEMANA DO PROFISSIONALDE EDUCAÇÃO FÍSICA2008!Em 2008 vários eventos foram realizados em todo Estado durante a Semanado Profissional de Educação Física, que teve como tema “Semana da Saúde”. Nasfaculdades de Educação Física aconteceram debates sobre a profissão. Mais uma vezo SESI, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a UNIVERSO e outras instituiçõesdisponibilizaram suas estruturas para as atividades. Foram realizadas corridas,caminhadas e cursos. As atividades da Seccional <strong>CREF</strong>/<strong>GO</strong> foram coordenadas pelaConselheira Janine Aparecida Viniski com o apoio da Gerente Loraine Rios Porta.DICASMULTAS!? O QUE FAZER???Ao longo de 10 anos foi feito o trabalho educativoinformando os profissionais e empresários sobre asregras para o oferecimento de serviços na área de exercíciosfísicos e esportes. A missão da Seccional <strong>CREF</strong>/<strong>GO</strong> é fazer as leis, decretos, resoluções e portarias seremcumpridas, para garantir os direitos da sociedade.Os profissionais ou empresas que receberem oauto de infração devem corrigir as irregularidades e,em até 15 dias, apresentar defesa. Após os prazos estabelecidosserão geradas multas conforme o estatutoe as resoluções do Sistema. As multas poderão ser inscritasna dívida ativa.


SITESITE DA SECCIONAL<strong>CREF</strong>/<strong>GO</strong> DE CARA NOVAO site www.cref7go.org.br é o veículo de comunicaçãodiário com o profissional e empresáriodo setor.Para ficar bem atualizado e saber sobre asações da Seccional <strong>CREF</strong>/<strong>GO</strong> adicione o site daSeccional em sua pagina inicial ou nos favoritos.O site tornou-se o maior veiculo de comunicaçãocom mais de 1500 acessos mensais. Para obter informaçõessobre legislação, fiscalização, cursos eoutros visite diariamente o site. Na pagina da Seccionaldo <strong>CREF</strong>/<strong>GO</strong> é possível interagir com o<strong>CREF</strong> enviando sugestões, reclamações, elogios,denúncias e outras.Quase todas pendências podem sãosolucionadas via internet, processos,boletos, requerimentos, atualizações,renegociações de débitos e outros.A Sra. Helen Ferreira Lier, assessorada presidência da Seccional<strong>CREF</strong>/<strong>GO</strong>, técnica em Web Design,preparou um novo layout que foi lançadona Semana do Profissional. ASra. Helen informa que o site ficarámais completo e interativo, o acessodiário propiciará rapidez, economia eeficiência no atendimento.ESCLARECIMEN<strong>TO</strong>Esclarecimento: Licenciaturae BachareladoOs <strong>CREF</strong>s têm recebido em todo País,várias consultas com dúvidas sobre a emissãode Cédulas de Identidade Profissionalpara os formados em Licenciatura de GraduaçãoPlena e Bacharelado. São questionamentossobre possíveis mudanças nasregras para a emissão do documento, sobreos cursos e o seguimento de mercado detrabalho que os profissionais podem ocupar.Salientamos que emissão de cédula deidentidade profissional é feita com base naResolução do CONFEF 94/2005, conformea seguir:A) Os profissionais formados pela Licenciaturade Graduação Plena amparadapela Resolução 01/2002 terão a Cédula deIdentidade Profissional com a seguinte denominação:“Categoria: Licenciatura”, “atuação:Educação Básica”. Ressaltamos que ocampo de atuação fica restrito à escola.B) Os profissionais formados pelaLICENCIATURA OU BACHARELADO? FIQUE ATEN<strong>TO</strong>!!!Graduação em nível de Graduação Plena(Bacharelado) amparada pela Resolução07/2004 terão a Cédula de IdentidadeProfissional com a seguinte denominação:“Categoria: Bacharel”, “atuação: Bacharelado”.Ressaltamos que o campo de atuaçãoabrange todo o mercado de trabalho excetoo âmbito curricular escolarC) Os profissionais formados pelosdois cursos anteriormente citados terão aCédula de Identidade Profissional com aseguinte denominação: “Categoria: Licenciado/Bacharel,“atuação: Plena”D) Os profissionais formados pelaLicenciatura Plena amparada pelas Resoluções03/87 ou 69/69, terão a Cédulade Identidade Profissional com a seguintedenominação: “Categoria: Licenciado, atuação:Plena”.O <strong>CREF</strong> aproveita para esclarecer quede acordo com as normas do Ministério daEducação, o vestibular é o momento definidordo tipo de curso que deve ser oferecidoaté a integralização do mesmo, ou seja, aocomeçar o curso de Licenciatura ou Bachareladoa conclusão se dá no âmbito do cursoiniciado.Quem habilita para o mercado de trabalhoé a graduação e não a pós-graduação, ouseja, o aluno que cursou a Licenciatura deGraduação Plena – que habilita o exercícioprofissional no âmbito escolar, que tenhacursado a pós-graduação em treinamentodesportivo ou fisiologia do exercício não teráabertura para atuar em academias ou congêneres.É de responsabilidade das Instituiçõesde Ensino Superior prestar esclarecimentos.É importante o conhecimento da Legislaçãoque ampara os cursos de Educação Físicapara compreender a organização exigidapelo Ministério da Educação. Faça uma pesquisaem nosso site www.cref7go.orb.br.


ENTREVISTAENTREVISTA COM A COMISSÃO DEDOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO:É possível alguém ludibriar o <strong>CREF</strong> econseguir o registro de forma ilegal?O estelionato a falsidade ideológica são comunsem todos os lugares. É comum vermosna imprensa casos de falsos médicos, dentistase advogados. Mas quem falsificou documentospara obter registro no <strong>CREF</strong> mais cedoou mais tarde será descoberto. Ninguém podese tornar profissional de Educação Física danoite para o dia sem que ninguém perceba.Com certeza as denúncias chegarão ao <strong>CREF</strong>e tomaremos as providências.Ao receber as denúncias de falsificaçãode documentos, qual o procedimento do<strong>CREF</strong>?É aberto um processo de investigação, aComissão de Documentação e Orientação fazuma nova checagem dos documentos apresentadospara obtenção do registro. Algumas vezestivemos que conferir a veracidade do diplomaem faculdades de Goiás, Mato Grosso, Bahia,São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais.Constatado a falsificação o registro será cassadoe os responsáveis responderão a processoséticos, administrativos e civis e criminais.PAULO DANILO FERREIRAPRESIDENTE da comissãoJá foi constatado algum caso defalsificação?Diariamente pedidos de registro com documentaçãosuspeitas são indeferidos, porém o casomais emblemático é a de um profissional que falsificouum diploma da Universidade Católica de Brasíliae estava atuando naquela cidade. Fomos informadosque o mesmo estava atuando em academiasde Anápolis. O registro do referido cidadão foi cas-sado pelo <strong>CREF</strong>7 e cópias da documentação doprocesso na delegacia de policia foram entreguesà Seccional <strong>CREF</strong>/<strong>GO</strong>. A qualquer momento estecidadão pode ser preso em flagrante.Os registros de provisionados são maiscomplexos, como a Seccional têmprocedido nestes casos?A Lei Federal 9696/98, em seu artigo 2ºinciso III, prevê o registro dos profissionais nãograduados que atuavam antes da regulamentação.A Resolução 45/02 do CONFEF estabeleceu oscritérios para a obtenção do registro profissional.A comprovação do exercício profissional antes de1/9/1998 se dá por documentos como carteira detrabalho, contrato de trabalho, documento públicooficial do exercício profissional entre outros defé pública. No caso de suspeita de inveracidadesos envolvidos são chamados para esclarecimento,se necessário for complementar documentação eapresentar testemunhas. Já existe processo ético eadministrativo instaurado para apurar casos suspeitas.Constatado falsidades o registro será cassado,ficará no prejuízo do tempo e do dinheiroempregado no registro, além de responder processoscivis e criminais.homenagensHomenagem aoPROF. SÉRGIOGIANSANTE,professor da 1ª turmade Educação Físicaem Goiás e umdos fundadores daESEFFE<strong>GO</strong> em 1962.O Conselho Regionalde Educação Física/Seccional de Goiásparabeniza aPolicia Militar deGoiás pelos 150anos de relevantesserviços prestado àsociedade goiana.EXPEDIENTERua Dr. Olinto Manso Pereira esq. c/ Av. 84 nº 673sl. 01E df. Antônio João Sebba - Setor Sul - Goiânia/<strong>GO</strong>Fone: 3229-2202 Fax: 3609-2201Site: www.cref7go.org.brE-mail: cref7go@cref7go.org.brTiragem: 10.000 exemplaresdireção Comercial: Fernanda Marquesarte final: Vinicius alvesPresidenteRubens dos Santos Silva<strong>CREF</strong> 000034-G/<strong>GO</strong>1º Vice-PresidenteFlávio Emerson M. Milhomem<strong>CREF</strong> 000151-G/<strong>GO</strong>2º Vice-PresidenteLudgero Carolino Galli Vieira<strong>CREF</strong> 000176-G/<strong>GO</strong>1º SecretárioJoão Batista Varanda<strong>CREF</strong> 000152-G/<strong>GO</strong>2º SecretárioMarcos Lopes de Oliveira<strong>CREF</strong> 000698-G/<strong>GO</strong>1º TesoureiroPaulo Danilo Ferreira<strong>CREF</strong> 000152-G/<strong>GO</strong>2º SecretárioJairo Sindey B. Peres<strong>CREF</strong> 000157-G/<strong>GO</strong>ConselheiraCristina Gomes de O. Teixeira<strong>CREF</strong> 000238-G/<strong>GO</strong>ConselheiraDenise Moreira Cravo<strong>CREF</strong> 000682-G/<strong>GO</strong>ConselheiroFrancione Cardoso<strong>CREF</strong> 000878-G/<strong>GO</strong>ConselheiraJanine Aparecida Viniski<strong>CREF</strong> 000164-G/<strong>GO</strong>ConselheiroMarco Antônio M. Batista<strong>CREF</strong> 000675-G/<strong>GO</strong>ConselheiraRosimari de Oliveira<strong>CREF</strong> 000196-G/<strong>GO</strong>ConselheiraSusi Fátima Mamedes<strong>CREF</strong> 000945-G/<strong>GO</strong>ConselheiroVladimir José Hadlich<strong>CREF</strong> 000939-G/<strong>GO</strong>ConselheiroWillian Mendes Costa<strong>CREF</strong> 000522-G/<strong>GO</strong>SuplenteFábio Henrique Ribeiro<strong>CREF</strong> 000258-G/<strong>GO</strong>SuplenteJoão Eduardo Batista<strong>CREF</strong> 000039-G/<strong>GO</strong>SuplenteMario de MouraVasconcelos<strong>CREF</strong> 000363-G/<strong>GO</strong>SuplenteRomário G. Vaz<strong>CREF</strong> 001173-G/<strong>GO</strong>

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