Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo ...
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(10) As conclusões do Conselho sobre a garantia <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> em matéria <strong>de</strong> educação e formaçãoprofissionais, <strong>de</strong> 23 e 24 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2004,a Recomendação 2006/143/CE do Parlamento <strong>Europeu</strong>e do Conselho, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2006, relativaà continuação da cooperação europeia com vista àgarantia da qualida<strong>de</strong> do ensino superior 7 , bem comoas normas e directrizes <strong>para</strong> a garantia <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>no Espaço <strong>Europeu</strong> <strong>de</strong> Ensino Superior, acordadaspelos ministros do ensino superior na sua reunião<strong>de</strong> Bergen, contêm princípios comuns <strong>para</strong> a garantia<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> que <strong>de</strong>verão constituir a base <strong>para</strong>o <strong>Quadro</strong> <strong>Europeu</strong> <strong>de</strong> <strong>Qualificações</strong>.(11) A presente recomendação não prejudica aDirectiva 2005/36/CE do Parlamento <strong>Europeu</strong> e doConselho, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2005, relativa <strong>ao</strong>reconhecimento das qualificações profissionais 8que confere direitos e obrigações às autorida<strong>de</strong>snacionais competentes e <strong>ao</strong>s migrantes. A referência<strong>ao</strong>s níveis <strong>de</strong> qualificações constantes do <strong>Quadro</strong><strong>Europeu</strong> <strong>de</strong> <strong>Qualificações</strong> não <strong>de</strong>verá condicionar oacesso <strong>ao</strong> mercado <strong>de</strong> trabalho nos casos em que asqualificações profissionais tenham sido reconhecidas<strong>ao</strong> abrigo da Directiva 2005/36/CE.(12) A presente recomendação tem por objectivo a criação<strong>de</strong> um quadro <strong>de</strong> referência comum que funcionecomo dispositivo <strong>de</strong> tradução entre sistemas <strong>de</strong>qualificações distintos e os respectivos níveis, no querespeita quer à educação geral e <strong>ao</strong> ensino superior,quer à educação e formação profissionais. Contribuirá<strong>para</strong> aumentar a transparência, a com<strong>para</strong>bilida<strong>de</strong>e a portabilida<strong>de</strong> das qualificações dos cidadãosobtidas <strong>de</strong> acordo com as práticas em vigor nosdiferentes Estados -Membros. Em princípio, cada nível<strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong>verá po<strong>de</strong>r obter -se através <strong>de</strong>diferentes itinerários <strong>de</strong> educação e <strong>de</strong> carreira.O <strong>Quadro</strong> <strong>Europeu</strong> <strong>de</strong> <strong>Qualificações</strong> <strong>de</strong>verá, alémdisso, permitir que as organizações sectoriaisinternacionais correlacionem os seus sistemas <strong>de</strong>qualificações com um ponto <strong>de</strong> referência comumeuropeu, e, <strong>de</strong>sta forma, revelar a relação das7 JO L 64 <strong>de</strong> 4.3.2006, p. 60.8 JO L 255 <strong>de</strong> 30.9.2005, p. 22. Directiva com a redacção que lhe foi dadapela Directiva 2006/100/CE do Conselho (JO L 363 <strong>de</strong> 20.12.2006, p. 141).qualificações sectoriais internacionais com ossistemas nacionais <strong>de</strong> qualificações. A presenterecomendação contribui, por conseguinte, <strong>para</strong> osobjectivos gerais <strong>de</strong> promoção da <strong>aprendizagem</strong> <strong>ao</strong><strong>longo</strong> da vida e aumento da empregabilida<strong>de</strong>, damobilida<strong>de</strong> e da integração social <strong>de</strong> trabalhadores eapren<strong>de</strong>ntes. Princípios transparentes <strong>de</strong> garantia daqualida<strong>de</strong> e a troca <strong>de</strong> informação contribuirão <strong>para</strong> asua aplicação, ajudando a criar confiança mútua.(13) A presente recomendação <strong>de</strong>verá contribuir <strong>para</strong>a mo<strong>de</strong>rnização dos sistemas <strong>de</strong> educação eformação, <strong>para</strong> correlacionar a educação, a formaçãoe o emprego, bem como <strong>para</strong> estabelecer pontesentre a <strong>aprendizagem</strong> formal, não formal e informal,conduzindo também à validação dos resultados da<strong>aprendizagem</strong> adquiridos através da experiência.(14) A presente recomendação não substitui nem<strong>de</strong>fine os sistemas nacionais <strong>de</strong> qualificações e/ouas qualificações nacionais. O <strong>Quadro</strong> <strong>Europeu</strong> <strong>de</strong><strong>Qualificações</strong> não <strong>de</strong>screve qualificações específicasou competências individuais e as qualificaçõesespecíficas <strong>de</strong>verão ser relacionadas com o nívela<strong>de</strong>quado do <strong>Quadro</strong> <strong>Europeu</strong> <strong>de</strong> <strong>Qualificações</strong> porintermédio dos sistemas nacionais <strong>de</strong> qualificaçõesrelevantes.(15) Dada a sua natureza não vinculativa, a presenterecomendação obe<strong>de</strong>ce <strong>ao</strong> princípio dasubsidiarieda<strong>de</strong>, na medida em que o seu objectivoé apoiar e complementar a acção dos Estados-Membros <strong>ao</strong> facilitar uma maior cooperação entreeles, <strong>de</strong> forma a aumentar a transparência e promovera mobilida<strong>de</strong> e a <strong>aprendizagem</strong> <strong>ao</strong> <strong>longo</strong> da vida.Deverá ser aplicada <strong>de</strong> acordo com a legislaçãoe a prática nacionais.(16) Aten<strong>de</strong>ndo a que o objectivo da presenterecomendação, a saber, a criação <strong>de</strong> um quadrocomum <strong>de</strong> referência que sirva <strong>de</strong> ferramenta <strong>de</strong>tradução dos diferentes sistemas <strong>de</strong> qualificaçõese respectivos níveis não po<strong>de</strong> ser suficientementerealizado pelos Estados-Membros e po<strong>de</strong>, pois,<strong>de</strong>vido à dimensão e <strong>ao</strong>s efeitos da acção prevista,ser mais bem alcançado <strong>ao</strong> nível comunitário, aComunida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> tomar medidas em conformida<strong>de</strong>7