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sistema nacional de identificação e registo de bovinos – snirb - CNA

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CADERNO TÉCNICOSISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃOE REGISTO DE BOVINOS – SNIRBPor Inês AmaroO <strong>de</strong>sequilíbrio causado no mercado <strong>de</strong>carne <strong>de</strong> bovino pela encefalopatia espongiformebovina (EEB, vulgarmente conhecidapor BSE) levou à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>adoptar medidas que, pu<strong>de</strong>ssem contribuirpara repor a normalida<strong>de</strong>, satisfazendo asexigências <strong>de</strong> interesse geral, particularmentepara a protecção da saú<strong>de</strong> pública,e tentando incrementar <strong>de</strong> novo a confiançados consumidores.Para tal, enten<strong>de</strong>u a comissão estabelecerum <strong>sistema</strong> <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong><strong>registo</strong> dos <strong>bovinos</strong>, do controlo <strong>de</strong> movimentosinternos e externos e obter umabase para o <strong>sistema</strong> <strong>de</strong> rotulagem comunitárioespecífico no sector da carne <strong>de</strong>bovino.O <strong>sistema</strong>, foi então estabelecido peloRegulamento(CE) n.º 1760/2000 do ParlamentoEuropeu e do conselho <strong>de</strong> 17 Julho,este regulamento que revoga o RegulamentoCE n.º 820/97 do Conselho <strong>de</strong> 21<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1997, estabelecendo um regime<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> Registo <strong>de</strong> <strong>bovinos</strong>relativo à rotulagem da carne <strong>de</strong> bovino edos produtos à base <strong>de</strong> carne <strong>de</strong> bovino.O regulamento especifica um conjunto <strong>de</strong>exigências, tais como marca auriculari<strong>de</strong>ntificativa do animal ao longo da suavida, <strong>de</strong> um passaporte que o acompanharáem todas as <strong>de</strong>slocações e <strong>de</strong>obrigações a cumprir quer, <strong>de</strong>signadamente,pelos <strong>de</strong>tentores dos animais, osquais <strong>de</strong>vem manter <strong>registo</strong>s individuaisdos <strong>bovinos</strong> existentes na exploração,quer pelos Estados-membros, os quais<strong>de</strong>vem dispor <strong>de</strong> uma base <strong>de</strong> dadosinformatizada.Marcas AuricularesTodos os animais <strong>de</strong> uma exploração,nascidos <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1998 ou<strong>de</strong>stinados ao comércio intracomunitário,têm que ser i<strong>de</strong>ntificados por duas marcasauriculares aprovadas pela autorida<strong>de</strong>competente, e aplicadas num prazo <strong>de</strong>20 dias após o nascimento, isto a partir <strong>de</strong>31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1999 e em qualquercaso, antes <strong>de</strong> este <strong>de</strong>ixar a exploração em2 29


CADERNO TÉCNICOque nasceu. As duas marcas auriculares<strong>de</strong>vem ter o mesmo código <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificaçãoque permita i<strong>de</strong>ntificar cada animal individualmentee também a exploração on<strong>de</strong>nasceu.Os animais provenientes <strong>de</strong> outro Estado-membrotêm que manter a sua marcaauricular <strong>de</strong> origem, as marcas auricularesnão po<strong>de</strong>m ser retiradas ou substituídassem autorização da autorida<strong>de</strong> competente,<strong>de</strong>vendo a mesma ser informada <strong>de</strong>qualquer danificação ou perca do brincoi<strong>de</strong>ntificativo.Os animais importados <strong>de</strong> um país terceirotêm que ser i<strong>de</strong>ntificados na exploração<strong>de</strong> <strong>de</strong>stino por duas marcas auriculares,num prazo <strong>de</strong> 20 dias a contar darealização dos controlos previstos na portarian.º 574/93 (que estabelece os princípiosrelativos à organização dos controlosveterinários <strong>de</strong> animais provenientes <strong>de</strong>países terceiros) e, em qualquer caso,antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar a exploração, não sendo,no entanto necessário i<strong>de</strong>ntificar o <strong>bovinos</strong>e a exploração <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino for um matadourosituado no Estado-membro on<strong>de</strong>esses controlos foram efectuados e se obovino for abatido no prazo <strong>de</strong> 20 diasseguir aos controlos.As marcas auriculares serão atribuídasà exploração, distribuídas e aplicadas aosanimais da forma <strong>de</strong>terminada pela autorida<strong>de</strong>competente.Passaporte30O passaporte, tem que acompanhar obovino durante toda a sua vida, isto é, osanimais só po<strong>de</strong>m circular acompanhadosdo seu passaporte. A actualização <strong>de</strong>steno que se refere aos movimentos do animalé da responsabilida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>tentor doanimal. Todos os averbamentos incluindoos sanitários, são da responsabilida<strong>de</strong> dosserviços oficiais ou entida<strong>de</strong>s protocoladas.


CADERNO TÉCNICOO passaporte terá que conter os seguintedados:• Código <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação;• Data <strong>de</strong> nascimento;• Sexo e raça;• Código <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do progenitorfeminino;• Código da exploração <strong>de</strong> nascimento,bem como o código <strong>de</strong> todas as exploraçõeson<strong>de</strong> o animal foi mantido edatas <strong>de</strong> entrada e saída;•Assinatura do <strong>de</strong>tentor, com excepçãodo transportador;• Entida<strong>de</strong> que emitiu o passaporte;• Data <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> passaporte;• Classificação sanitária do efectivo;• Acções sanitárias e profiláticas.Registos Individuais mantidosem cada exploraçãoTodos os <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> animais <strong>de</strong> espéciebovina, com excepção dos transportadores,<strong>de</strong>vem manter um <strong>registo</strong> on<strong>de</strong> seE, ainda:• Informação relativa ao Pedido <strong>de</strong> ajudaanimais – Bovinos machos;O passaporte <strong>de</strong> cada bovino é emitidopela entida<strong>de</strong> responsável, num prazo<strong>de</strong> 14 dias a contar da notificação do seunascimento.No caso <strong>de</strong> <strong>bovinos</strong> importados <strong>de</strong> paísescomunitários, o passaporte que acompanhao animal no momento da entrada<strong>de</strong>ve, à sua chegada, ser entregue à autorida<strong>de</strong>competente do Estado-membro.No caso <strong>de</strong> <strong>bovinos</strong> exportados parapaíses terceiros, o passaporte será entreguepelo último <strong>de</strong>tentor à autorida<strong>de</strong>competente do local <strong>de</strong> on<strong>de</strong> o animal foiexportado.Para <strong>bovinos</strong> importados <strong>de</strong> países terceiros,o passaporte tem que ser emitidonum prazo <strong>de</strong> 14 dias a contar da notificaçãoda sua i<strong>de</strong>ntificação pelo Estado--membro em causa, <strong>de</strong>vendo, nesses casos,o passaporte que acompanha o animalà sua chegada ser entregue à autorida<strong>de</strong>competente, que o <strong>de</strong>volverá aoEstado-membro <strong>de</strong> origem do animal.2 31


CADERNO TÉCNICOi<strong>de</strong>ntifique claramente todos os animaispresentes e passados na sua exploração.Para concretizar esse objectivo foi concebidoe distribuído por todos os <strong>de</strong>tentores,o livro <strong>de</strong> <strong>registo</strong> <strong>de</strong> existências e <strong>de</strong>slocações<strong>de</strong> <strong>bovinos</strong>, <strong>de</strong> preenchimentoobrigatório <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1998.A actualização corrente da informação constanteneste livro é da responsabilida<strong>de</strong> do<strong>de</strong>tentor, que o têm que disponibilizar sempreque solicitado pelos serviços oficiais.Este <strong>registo</strong> contém, as seguintes informaçõesactualizadas <strong>de</strong> cada animal:• Código <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do animal;• Data <strong>de</strong> nascimento;• Sexo e raça;• Código <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do progenitorfêmea;• Entradas na exploração (Doc. <strong>de</strong> entradan.º, marca <strong>de</strong> exploração e adata <strong>de</strong> entrada);• Saídas na exploração(Doc. <strong>de</strong> saídan.º, marca <strong>de</strong> exploração e a data <strong>de</strong>entrada);• Data da morte do animal;• Nome e assinatura do representanteda autorida<strong>de</strong> competente que verificouo <strong>registo</strong> e a data em que proce<strong>de</strong>ua tal verificação.Po<strong>de</strong>rá o mo<strong>de</strong>lo adoptado ser substituídopor <strong>sistema</strong> informático com segurançae informação equivalentes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que autorizadopelos serviços oficiais.Base <strong>de</strong> dados Informatizada– SNIRBAs autorida<strong>de</strong>s competentes dos Estados-membros<strong>de</strong>vem possuir, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 31 <strong>de</strong>Dezembro <strong>de</strong> 1999, <strong>de</strong> uma base <strong>de</strong> dadosinformatizada com dados relativos a cadaanimal, a cada exploração e a cada criador/<strong>de</strong>tentor<strong>de</strong> animais, esses dados são:• Para cada animal:1. Código <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação;2. Data <strong>de</strong> nascimento;3. Sexo e Raça;4. Código <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação da mãe;32


CADERNO TÉCNICO5. I<strong>de</strong>ntificação da exploração <strong>de</strong> nascimento;6. I<strong>de</strong>ntificação das explorações poron<strong>de</strong> passou e as respectivas datas;7. Data da morte ou abate;E, outros; (facultativos).• Para cada exploração:1. I<strong>de</strong>ntificação da exploração;2. Nome e en<strong>de</strong>reço da exploração;E, outros; (facultativos).• Para cada <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> animais:1. N.º <strong>de</strong> contribuinte do <strong>de</strong>tentor;2. Nome e en<strong>de</strong>reço do <strong>de</strong>tentor;E, outros; (facultativos).A base <strong>de</strong> dados tem que permitir aconsulta ao momento das informaçõesrelativas ao número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong>todos os bovino presentes numa dadaexploração, assim como a listagem <strong>de</strong> todosos movimentos <strong>de</strong> cada bovino a partirda exploração em que nasceu, e no caso<strong>de</strong> animais importados <strong>de</strong> países terceiros,a partir da exploração <strong>de</strong> importação. Deverápermitir também consultar exploraçõese <strong>de</strong>tentores.Durante os meses <strong>de</strong> Maio e Junho <strong>de</strong>1999, ocorreu o carregamento inicial paraa constituição da base <strong>de</strong> dados SNIRB,<strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>tentores e explorações e dosefectivos presentes em cada uma <strong>de</strong>las,nessa data.A base <strong>de</strong> dados informatizada e centralizada,foi implementada pelo Decreto--Lei n.º 338/99 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1999.A partir <strong>de</strong>sta data, todos os <strong>de</strong>tentores<strong>de</strong> <strong>bovinos</strong> ficam obrigados a comunicar àbase <strong>de</strong> dados, qualquer alteração no seuefectivo, utilizando os mo<strong>de</strong>los (<strong>de</strong>clarações)autorizados para o efeito. Ascomunicações das referidas alterações têmque obrigatoriamente ser feitas pelos <strong>de</strong>tentoresnum período máximo <strong>de</strong> 4 dias, apartir da publicação do Decreto-Lei n.º 24<strong>de</strong> 2001, excepto no caso dos nascimentos,em que tal prazo será contado a partirda posição da marca auricular. Também,os novos Criador/<strong>de</strong>tentor ou comerciantetêm que comunicar à base <strong>de</strong> dados oinício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> pecuária.2 33


CADERNO TÉCNICOMo<strong>de</strong>lo 253/DGVDeclaração <strong>de</strong> Movimentos entre exploraçõese/ou matadouro:• Saída e Entrada em Vida;• Entrada da U.E.;• Entrada <strong>de</strong> País Terceiro;• Saída para Abate;• Registo <strong>de</strong> Abate.34Este mo<strong>de</strong>lo é produzido em quadruplicadoe preenchido pelo <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> origeme pelo <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino.O <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> origem dos animais, fazacompanhar os mesmos com o triplicadoe quadruplicado do mo<strong>de</strong>lo e entrega àbase <strong>de</strong> dados o original e arquiva o duplicado.Quando os animais chegam à exploração<strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, o <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong>ve confirmara informação constante do mo<strong>de</strong>locom os <strong>bovinos</strong> entregues e respectivospassaportes.


CADERNO TÉCNICOMo<strong>de</strong>los 255-B/DGVDeclarações <strong>de</strong>:• Nascimento;• Desaparecimento;• Morte;• Queda <strong>de</strong> Brinco.Este mo<strong>de</strong>lo é produzido em triplicado<strong>de</strong>stina-se a actualizar a base <strong>de</strong> dados,no que diz respeito ao nascimento <strong>de</strong><strong>bovinos</strong>, mortes, <strong>de</strong>saparecimentos e quedas<strong>de</strong> brincos. O original do mo<strong>de</strong>lo éentregue e comunicado à base <strong>de</strong> dadose o duplicado e o triplicado é guardado noarquivo do <strong>de</strong>tentor.Mo<strong>de</strong>los 256/DGVDeclarações <strong>de</strong>:•Registo para o Exercício da activida<strong>de</strong>pecuária do criadorEste mo<strong>de</strong>lo é produzido em duplicadoe <strong>de</strong>stina-se a i<strong>de</strong>ntificar para a base <strong>de</strong>dados o criador/<strong>de</strong>tentor e/ou uma novaexploração on<strong>de</strong> preten<strong>de</strong> iniciar a activida<strong>de</strong>.O <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong>ve guardar no seuarquivo o duplicado.Mo<strong>de</strong>los 257/DGVDeclarações <strong>de</strong>:•Registo para o Exercício da activida<strong>de</strong>pecuária do comercianteEste mo<strong>de</strong>lo é produzido em duplicadoe <strong>de</strong>stina-se a i<strong>de</strong>ntificar para a base <strong>de</strong>dados o comerciante e/ou um novo centro<strong>de</strong> agrupamento on<strong>de</strong> preten<strong>de</strong> iniciar aactivida<strong>de</strong>. O comerciante <strong>de</strong>ve guardar noseu arquivo o duplicado.As entida<strong>de</strong>s intervenientes no Sistema<strong>de</strong> Registo e I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> Bovinos –SNIRB, responsáveis pelo recepção e<strong>registo</strong> da informação, são as abaixo discriminadas:Direcção Geral <strong>de</strong> Veterinária(DGV) –Competente da coor<strong>de</strong>nação <strong>nacional</strong>SNIRB.Instituto Nacional <strong>de</strong> Intervenção e GarantiaAgrícola(INGA) – Competência paragarantir a operacionalida<strong>de</strong> e a actualizaçãoda informação contida na Base <strong>de</strong>Dados informática do SNIRB.Direcções Regionais <strong>de</strong> Agricultores(DRA):• Direcções <strong>de</strong> Serviço Veterinário(DSV/DIV) – coor<strong>de</strong>na a implementaçãodo SNIRB na sua área geográfica<strong>de</strong> influência e as acções <strong>de</strong> controlo.Confe<strong>de</strong>rações <strong>de</strong> Agricultores – Responsáveispelo <strong>registo</strong> informático dosmo<strong>de</strong>los e atendimento dos <strong>de</strong>tentores.Organizações <strong>de</strong> Produtores Pecuários(OPP) – responsáveis pela i<strong>de</strong>ntificaçãodos animais, <strong>registo</strong> na BDD e emissão <strong>de</strong>passaportes.Associações Detentoras <strong>de</strong> Livros Genealógicos– Responsáveis pela i<strong>de</strong>ntificaçãodos animais da sua raça, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quepossuam protocolo assinado com as DRA’sou tenham competência <strong>de</strong>legada por Portaria.E, são também responsáveis pelo<strong>registo</strong> na BDD e emissão <strong>de</strong> passaportes.Matadouro – responsáveis pelo <strong>registo</strong><strong>de</strong> todos os elementos relativos aos<strong>bovinos</strong> abatidos.2 35


CADERNO TÉCNICOENTIDADES INTERVENIENTESP o s t o d e R e c e p ç ã oPI’s e/ou PA’sPI’sConfe<strong>de</strong>rações<strong>de</strong> AgricultoresAssociações <strong>de</strong>tentoras<strong>de</strong> Livros GenealógicosDRA’sMatadourosOrganizações <strong>de</strong>Produtores PecuáriosA gestão e manutenção corrente daBase <strong>de</strong> dados SNIRB é assegurada porum conjunto <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> atendimento(PA’s) e <strong>de</strong> recolha informática (PI’s) quecobrem a totalida<strong>de</strong> do continente. A base<strong>de</strong> dados funciona com base nas <strong>de</strong>claraçõesemitidas pelos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong><strong>bovinos</strong> e que são entregues nos pontos<strong>de</strong> recepção, isto é postos <strong>de</strong> atendimento/postosinformáticos que têm uma cobertura<strong>nacional</strong>, conforme se po<strong>de</strong> ver nográfico abaixo.Cobertura Nacional pelos Postos das Confe<strong>de</strong>rações por Direcção RegionalFonte: DGV – Gabinete SNIRB36

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