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IlIARI())A CAMARA »()S» - Câmara dos Deputados

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09556 Quinta-feira 9 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 1998Aviso nº 442 - Supar/C.Civil.Em 7 de abril de 1998Senhor Primeiro Secretário,Encaminho a essa Secretaria Mensagem doExcelentíssimo Senhor Presidente da República naqual submete à apreciação do Congresso Nacional oato constante do Decreto de 1º de abril de 1998, querenova a concessão da Sociedade Rádio IbitingaLtda., na cidade de Ibitinga, Estado de São Paulo.Atenciosamente, - Clóvis de Barros Carvalho,Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidênciada República.Mensagem nº 411Senhores Membros do Congresso Nacional,Nos termos do art. 49, inciso XII, combinadocom o § 3º do art. 223, da Constituição Federal, submetoà apreciação de Vossas Excelências, acompanhadode Exposição de Motivos do Senhor Ministrode Estado das Comunicações, o ato constante doDecreto de 1º de abril de 1998, que "Renova a concessãoda Rádio Clube de Itararé Ltda., para explorarserviço de radiodifusão sonora em onda média,na cidade de Itararé, Estado de São Paulo".Brasília, 7 de abril de 1998. - Fernando HenriqueCar<strong>dos</strong>o.EM nº 74/MCBrasília, 20 de março de 1998.Excelentíssirno Senhor Presidente da República,Submeto à apreciação de Vossa Excelência oincluso Processo Administrativo nº50830.001559/93, em que a Rádio Clube de ItararéLtda. solicita renovação da concessão para explorarserviço de radiodifusão sonora em onda média, nacidade de Itararé, Estado de São Paulo, outorgadaoriginariamente à Rádio Clube de Itararé S.A., conformePortaria MVOP nº 6, de 6 de janeiro de 1941,transferida para a requerente pela Portaria nº 926,de 8 de setembro de 1978, renovada nos termos doDecreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984, publicadono Diário Oficial da União em 17 de subseqüente,por dez anos, a partir de 1º de maio de1984, cujo prazo residual da outorgada foi mantidopelo Decreto de 10 de maio de 1991.2 - Observo que o ato de outorga original estáamparado juridicamente, considerando as disposiçõescontidas na Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972,e no Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,que a regulamentou, que consideram como deferi<strong>dos</strong>os pedi<strong>dos</strong> de renovação requeri<strong>dos</strong> na formadevida e não decidi<strong>dos</strong> ao término do prazo de vigênciada concessão ou permissão, sendo, por isso,admitido o funcionamento precário das estações,mesmo quando expiradas as respectivas outorgas.3 - Com essas observações, lícito é concluirseque a terminação do prazo da outorga ou a pendênciade sua renovação, a curto ou a longo prazo,não determinam, necessariamente, a extinção <strong>dos</strong>erviço prestado, podendo o processo da renovaçãoser ultimado.4 - Em sendo renovada a outorga em apreço oato correspondente deveria assinalar que a renovaçãoocorrerá a partir de 1 2 de maio de 1994.5 - Nessa conformidade, e em observância aoque dispõem a Lei nº 5.785, de 1972, e seu Regulamento,Decreto nº 88.066, de 1983, submeto o assuntoà superior consideração de Vossa Excelênciapara decisão e submissão da matéria ao CongressoNacional, em cumprimento ao § 3º do art. 223 daConstituição.Respeitosamente, - Sérgio Motta, Ministro deEstado das Comunicações.DECRETO DE 1 2 DE ABRIL DE 1998Renova a concessão da Rádio Clubede Itararé Ltda. para explorar serviço de radiodifusãosonora em onda média, na cidadede Itararé, Estado de São Paulo.O Presidente da República, no uso das atribuiçõesque lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223 daConstituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decretonº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendoem vista o que consta do Processo Administrativo n 250830.001559/93, decreta:Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33,§ 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, pordez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessãoda Rádio Clube de Itararé Ltda., outorgada originariamenteà Rádio Clube de Itararé S.A., conformePortaria MVOP nº 6, de 6 de janeiro de 1941, transferidapara a requerente pela Portaria nº 926, de 8de setembro de 1978, renovada pelo Decreto nº90.308, de 16 de outubro de 1984, publicado no DiárioOficial da União em 17 subseqüente, cujo prazo residualda outorga foi mantido pelo Decreto de 10 demaio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade,serviço de radiodifusão sonora em onda média,na cidade de Itararé, Estado de São Paulo.Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão,cujo outorga é renovada por este decreto,reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,leis subseqüentes e seus regulamentos.

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