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35/2000 - COREN-MG

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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAISDELIBERAÇÃO Nº. <strong>35</strong>, DE 20 DE MARÇO DE <strong>2000</strong>.Dispõe sobre a criação de Comissão de Éticade Enfermagem em todas as instituições ondeexistirem atividades de enfermagem, no Estadode Minas Gerais.O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, no usode sua competência estabelecida na Lei 5.905/73, art. 15, inciso II, V e VIII,CONSIDERANDO a Resolução COFEN 160/93, que aprova o Código deÉtica dos profissionais de Enfermagem;CONSIDERANDO a Resolução COFEN 172/94, que normatiza a criação deComissão de Ética de Enfermagem nas instituições de saúde;CONSIDERANDO a Portaria <strong>COREN</strong>-<strong>MG</strong> 09/97 de 27/01/97, que cria aComissão de Ética do <strong>COREN</strong>-<strong>MG</strong>;CONSIDERANDO as sugestões advindas de reuniões com enfermeiras RT’se Presidentes de Comissões de Ética de Enfermagem, bem como, Seminários deÉtica e Bioética realizados em 1997, 1998 e 1999, quando se discutiu, com toda acategoria de Enfermagem, a importância da constituição de Comissões de Ética deEnfermagem nas instituições de saúde do Estado de Minas Gerais,DECIDE:Art. 1º Determinar a Criação de Comissão de Ética de Enfermagem em todasas instituições onde existirem atividades de Enfermagem, no Estado de MinasGerais, como órgão representativo do Conselho Regional de Enfermagem de MinasGerais, nas questões éticas da profissão.Art. 2º A Comissão de Ética de Enfermagem tem funções educativas,consultivas, fiscalizadoras e de assessoramento nas questões éticas do exercícioprofissional.Art. 3º A Comissão de Ética de enfermagem deverá ser composta porenfermeiro, técnico e/ou auxiliar de enfermagem em igual número, com vínculoempregatício na instituição e registro no <strong>COREN</strong>-<strong>MG</strong>.Parágrafo único: A Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser formadapor membros efetivos e igual número de suplentes, cabendo a coordenação aoenfermeiro.Rua da Bahia, 916 - 4°, 10º, 11º e 12º andares Centro - Belo Horizonte - <strong>MG</strong> - CEP: 30160-011País: Brasil Telefone: (31) 3238-7500 - Telefax: (31) 3238-7530Site: www.corenmg.gov.br E-mail: gab@corenmg.gov.br


CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAISArt. 4º A Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser constituída através deeleição direta, convocada pela Direção do órgão de Enfermagem da instituição.§1º Nas instituições onde não existirem órgãos de enfermagem, a convocaçãoficará sob a responsabilidade da Comissão de Ética do Conselho Regional deEnfermagem de Minas Gerais.§2º Os membros da Comissão de Ética exercerão um mandato de 02 (dois)anos, podendo ser reconduzidos por igual período.Art. 5º As demais disposições referentes à Estruturação e competência daComissão de Ética de Enfermagem, obedecerão ao documento de orientação paraimplantação de Comissões de Ética de Enfermagem do Conselho Regional deEnfermagem do Estado de Minas Gerais.Art. 6º Os casos omissos na presente decisão serão resolvidos pelo ConselhoRegional de Enfermagem de Minas Gerais.Art. 7º Esta decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogandosea decisão <strong>COREN</strong>-<strong>MG</strong> 15/95.Belo Horizonte, 20 de março de <strong>2000</strong>.ENFª CLARA DE JESUS M. ANDRADE<strong>COREN</strong>-<strong>MG</strong> 20253PRIMEIRA SECRETÁRIAENFª TELMA RAMALHO MENDES<strong>COREN</strong>-<strong>MG</strong> 11599PRESIDENTERua da Bahia, 916 - 4°, 10º, 11º e 12º andares Centro - Belo Horizonte - <strong>MG</strong> - CEP: 30160-011País: Brasil Telefone: (31) 3238-7500 - Telefax: (31) 3238-7530Site: www.corenmg.gov.br E-mail: gab@corenmg.gov.br

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