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O Ambiente e a fileira do calçado

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PONTOS A MELHORARREQUISITOS FUNDAMENTAISJan 2011


© hotblack - Fotolia


TítuloO <strong>Ambiente</strong> e a <strong>fileira</strong> <strong>do</strong> calça<strong>do</strong>Pontos a melhorar, Requisitos FundamentaisCTCP Centro Tecnológico <strong>do</strong> Calça<strong>do</strong> de Portugalpara APICCAPSCoordenaçãoMaria José Ferreira, CTCPProjecto gráfico e paginaçãoSALTO ALTO ctcp criativoTextosMaria José Ferreira, CTCPSara Resende, CTCPAnabela Neves, CTCPImagem da capa© Iakov Kalinin - iStock© Nathalie P - FotoliaFevereiro 2010. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS


01. Apresentação <strong>do</strong> estu<strong>do</strong>Enquadramento040602. SITUAÇÃO AMBIENTAL Na <strong>fileira</strong> DO CALÇADO E PONTOs DE MELHORIAArEmissões de poluentes atmosféricosSolventesSubstâncias que empobrecem a camada de ozonoÁguaAbastecimentoRejeiçãoResíduosRuí<strong>do</strong> ambienteResponsabilidade ambientalConclusões e recomendações globais06090909091013131520222403. PRINCIPAIS REQUISITOS AMBIENTAIS APLICÁVEIS AO SECTOR DO CALÇADOArCompostos orgânicos voláteisEmissões de poluentes atmosféricosSubstâncias que empobrecem a camada de ozonoÁguaCaptação de aguaDescarga de águas residuais <strong>do</strong> tipo <strong>do</strong>mésticoDescarga de águas residuais <strong>do</strong> tipo industrialUtilização <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio hídricoResíduosRequisitos geraisPilhas e Acumula<strong>do</strong>resResíduos de equipamentos eléctricos e electrónicosResíduos <strong>do</strong> tipo hospitalarVeículos em fim de vidaPneus Usa<strong>do</strong>sGestão de embalagens e resíduos de embalagens urbanasÓleos Usa<strong>do</strong>sPoliclorobifenilos (PCB)Ruí<strong>do</strong> ambienteRequisitos geraisEquipamentos e sistemas utiliza<strong>do</strong>s no exteriorVeículos com motorResponsabilidade ambiental2629292930333333343437373838384141414143474748485104. Anexo – Legislação aplicávelArÁguaResíduosRuí<strong>do</strong>Responsabilidade ambiental525455565859AMBIENTErequisitos fundamentais3


© Iakov Kalinin - iStock01APRESENTAÇÃO DO ESTUDO


enquadramentoA APICCAPS (Associação Portuguesa de Calça<strong>do</strong>, Componentes,Artigos de Pele e seus Sucedâneos) promoveu opresente projecto que visou a realização de um estu<strong>do</strong> tendenteà especificação <strong>do</strong>s aspectos ambientais com que seconfrontam os sectores que constituem a <strong>fileira</strong> <strong>do</strong> calça<strong>do</strong>e o desenvolvimento de um conjunto de ferramentas de gestãoambiental passíveis de serem mobilizadas, com vista àpromoção da sustentabilidade ambiental destas empresas.O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> estu<strong>do</strong> é apresenta<strong>do</strong> neste <strong>do</strong>cumento referin<strong>do</strong>para estas áreas respectivamente: a situação actual<strong>do</strong> sector e os pontos de melhoria globais identifica<strong>do</strong>s; eas principais acções que necessitam de ser realizadas pelasempresas <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> com vista ao cumprimentoda legislação ambiental e incremento da sua sustentabilidade.Em anexo (Anexo I), apresenta-se a principal legislaçãoaplicável.O estu<strong>do</strong> incluiu a identificação <strong>do</strong>s problemas ambientaisrelativos à actividade empresarial característicos das pequenase médias empresas, destacan<strong>do</strong> aqueles que assumemmaior relevo nos sectores de actividade representa<strong>do</strong>spela APICCAPS, e perspectivan<strong>do</strong> a identificação de pontosde melhoria <strong>do</strong> desempenho ambiental das empresas.Em termos meto<strong>do</strong>lógicos, procedeu-se à realização deinquéritos às empresas relativos a indica<strong>do</strong>res ambientaisespecíficos, à consulta de informação disponível e, quan<strong>do</strong>apropria<strong>do</strong> e possível, à realização de visitas/auditorias informaisa empresas seleccionadas.Da extensa lista de assuntos versa<strong>do</strong>s pela legislação ambiental,identificaram-se para o estu<strong>do</strong> cinco áreas que sãona actualidade as mais relevantes para as empresas <strong>do</strong> sector<strong>do</strong> calça<strong>do</strong>:> Ar> Água> Resíduos> Ruí<strong>do</strong>> Responsabilidade ambiental.O projecto estu<strong>do</strong>u também a inventariação e a gestão <strong>do</strong>carbono na indústria <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> com o objectivo geral deformalizar a sua adaptação à realidade climática, e preparara consideração de riscos de exposição ao merca<strong>do</strong> de emissões.As ferramentas de gestão ambiental desenvolvidas incluírama criação de um observatório <strong>do</strong> ambiente suporta<strong>do</strong>numa plataforma electrónica que permite às próprias empresasrealizar o seu diagnóstico e “benchmarking” ambiental,e o estabelecimento de uma meto<strong>do</strong>logia simples paracalculo da pegada de carbono pelas empresas <strong>do</strong>s sectores<strong>do</strong> calça<strong>do</strong>.Adicionalmente, estabeleceu-se um guia para as comprasverdes de calça<strong>do</strong>. O guia define requisitos físicos e químicosmínimos para os produtos e requisitos ambientais quedevem ser respeita<strong>do</strong>s pelas empresas produtoras de calça<strong>do</strong>,de mo<strong>do</strong> a permitir a classificação <strong>do</strong> produto comocompra verde. Este reconhecimento é evidencia<strong>do</strong> pela aposição<strong>do</strong> rótulo Biocalce Compras Verdes.Os resulta<strong>do</strong>s relativos à pegada de carbono, à ferramentade gestão ambiental e ao guia para as compras verdes apresentam-seem formato electrónico em:http://projectos.apiccaps.com (ambiente)AMBIENTErequisitos fundamentais5


02situação ambiental <strong>do</strong>sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> e pontos para melhoria


© Iakov Kalinin - iStock


AMBIENTErequisitos fundamentais© Bernd Volz - Fotolia8


arEmissões de poluentes atmosféricosAs principais fontes de emissão pontual existentes no sector<strong>do</strong> calça<strong>do</strong> são as que estão associadas aos seguintessistemas e processos:- Cabines de aplicação de colas;- Fornos de secagem;- Cabines de aplicação de halogenante nas solas;- Sistemas de aspiração de partículas associa<strong>do</strong>s aprocessos de cardagem mecânica;- Caldeiras.Os poluentes monitoriza<strong>do</strong>s nestas fontes são essencialmenteos Compostos Orgânicos Voláteis (COV) e as Partículas.Com base nos resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s em monitorizaçõespontuais destes poluentes neste tipo de fontes, realiza<strong>do</strong>sem empresas representativas, verifica-se que as normas dedescarga (velocidade) e os caudais massicos / valores limitede emissão de COV e de partículas são cumpri<strong>do</strong>s. Como tal,as empresas têm solicita<strong>do</strong> autorização à Comissão de Coordenaçãoe Desenvolvimento Regional (CCDR) competenteque, ao abrigo <strong>do</strong> ponto n.º 4 <strong>do</strong> artigo 19.º <strong>do</strong> Decreto-Lein.º 78/2004 de 3 de Abril , a monitorização das emissões atmosféricasseja realizada apenas uma vez por ano de trêsem três anos. Este procedimento no geral tem si<strong>do</strong> aceitepela CCDR competente.Globalmente, verifica-se que é necessário sensibilizar osector para cumprir as obrigações legais nesta área no quediz respeito às normas construtivas das chaminés e à obrigaçãoda monitorização pontual periódica das mesmas.Os solventes orgânicos normalmente encontra<strong>do</strong>s nos referi<strong>do</strong>sprodutos incluem:- Acetato de etilo;- n-Hexano;- Metiletilcetona (2-butanona);- Tolueno;- Acetona.Descreve-se de seguida resumidamente o processo de fabricode calça<strong>do</strong>, identifican<strong>do</strong>-se as secções e os processosque utilizam produtos conten<strong>do</strong> solventes. A Figura 1apresenta um diagrama ilustrativo das entradas de solventesna actividade de fabrico de calça<strong>do</strong>.adesivos:colas, primários,endurece<strong>do</strong>reslimpeza:halogenantesdissolventesprodutos deacabamento:tintas, massas,brilhos e cerasFig. 1 - Diagrama ilustrativo das entradas de solventes naactividade de fabrico de calça<strong>do</strong>CorteCosturaMontagemAcabamentoEmbalagem eexpediçãoSolventesNo sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> os COV, comummente designa<strong>do</strong>s nosector como solventes orgânicos ou apenas solventes, estãoassocia<strong>do</strong>s à utilização nomeadamente <strong>do</strong>s seguintes produtosquímicos:- Tintas e brilhos;- Primários;- Colas;- Halogenantes;- Dissolventes.Na secção de corte, os materiais <strong>do</strong> corte (parte exteriorsuperior <strong>do</strong> calça<strong>do</strong>) e <strong>do</strong> forro são obti<strong>do</strong>s com recurso afacas apropriadas, equipamentos mecânicos (balancés), oupor meios automáticos (jacto de água ou lâmina). Os materiaispreviamente corta<strong>do</strong>s e outros (linhas, tiras de reforço,etc.) seguem para a secção de pré-costura/costura onde serãoprepara<strong>do</strong>s (igualiza<strong>do</strong>s e facea<strong>do</strong>s) e uni<strong>do</strong>s. As uniõesfazem-se recorren<strong>do</strong> à colagem com adesivos de base aquosaou solvente, bem como à costura das peças. O produtoobti<strong>do</strong> designa-se gáspea. Na secção de pré-montagem/montagem, as gáspeas e outros componentes (palmilhas,solas, entre outros) são monta<strong>do</strong>s utilizan<strong>do</strong> procedimentose equipamentos específicos e os seguintes materiais: tirasAMBIENTErequisitos fundamentais9


AMBIENTErequisitos fundamentais© Ilya Malov - Fotolia11


AMBIENTErequisitos fundamentais© Walter Villa - Fotolia12


águaAbastecimentoNo sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> a água pode ser utilizada para consumohumano ou fins industriais de acor<strong>do</strong> com o apresenta<strong>do</strong>de seguida.Verifica-se que apenas as empresas que recorrem exclusivamenteà rede municipal, conhecem os seus consumos(análise da factura). As empresas que se abastecem exclusivamentede captações próprias, desconhecem os seus consumos,e beneficiariam da implementação de conta<strong>do</strong>res.Consumo humano:- Instalações sanitárias e de vestiário;- Refeitório;- Bebe<strong>do</strong>uros.Constata-se que há necessidade de sensibilizar as empresaspara estabelecerem uma política de gestão da água, quelhes permita, caracterizar, racionalizar e controlar a evolução<strong>do</strong> consumo ao longo <strong>do</strong>s anos.Consumo industrial:- Circuito fecha<strong>do</strong> de cortina de água na cabinede pintura;- Circuito fecha<strong>do</strong> de sistemas de aspiraçãode partículas <strong>do</strong> tipo hidrofiltro;- Máquina de corte por jacto de água;- Limpeza industrial;- Rede interna de incêndio;- Limpeza das instalações.No sector verifica-se que, no geral, quan<strong>do</strong> as empresastêm possibilidade de efectuar a ligação à rede municipalde abastecimento utilizam esta fonte para toda aempresa. No entanto, também se constata que algumasempresas que têm essa possibilidade, mantém o uso decaptações próprias para abastecimento global da instalação(fim humano e industrial). Torna-se necessário alertá--las para a obrigatoriedade de utilizarem a rede municipalquan<strong>do</strong> se trata de consumo humano. Adicionalmente,verifica-se que há necessidade de efectuarem ou actualizaremas suas obrigações relativamente ao licenciamentoou notificação das captações, renovação de licençascaducadas e avaliação periódica da qualidade da água.O consumo de água pelo sector pode considerar-se, em média,relativamente baixo. A título exemplificativo, em termosmédios uma empresa com 50 colabora<strong>do</strong>res e abastecimentopúblico exclusivo, com uma cabine de pintura e um sistemade aspiração com hidrofiltro, consome por ano cerca de400 m 3 de água.RejeiçãoEm termos de rejeição de águas residuais no sector, estasdividem-se essencialmente em águas residuais <strong>do</strong>mésticase industriais.As águas residuais <strong>do</strong>mésticas são referentes às instalaçõessanitárias, de vestiário e refeitório, e são rejeitadas para ossistemas municipais (quan<strong>do</strong> disponíveis), fossas sépticasou reservatórios estanques. Verifica-se que há necessidadede alertar as empresas para actualizarem periodicamenteas suas obrigações relativamente ao licenciamento e à renovaçãode licenças.As principais fontes gera<strong>do</strong>ras de águas residuais industriaisno sector são as seguintes:- Cabines de pintura;- Sistema de despoeiramento.Estes efluentes são no geral encaminha<strong>do</strong>s para sistemasde tratamento de águas residuais e opera<strong>do</strong>res autoriza<strong>do</strong>s.Verifica-se a pertinência de alertar o sector para a obtençãode autorização escrita da entidade gestora <strong>do</strong> sistema paradescarregar águas residuais industriais e para a proibiçãode descarregar águas residuais nas fossas sépticas, ou outromeio de infiltração no solo.AMBIENTErequisitos fundamentais13


AMBIENTErequisitos fundamentais© imagem CTCP14


esíduosNa última década a indústria portuguesa <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> investiusignificativamente na utilização mais eficiente dasmatérias-primas, na eliminação de substâncias perigosasdurante a fase de produção, assim como na gestão <strong>do</strong>s resíduosindustriais produzi<strong>do</strong>s. No entanto, os ganhos ambientaisrealiza<strong>do</strong>s na produção estão a ser anula<strong>do</strong>s pelo crescimentorápi<strong>do</strong> <strong>do</strong> consumo de calça<strong>do</strong> e pela diminuiçãotendencial da sua vida útil, já de si relativamente pequena,face às actuais tendências de consumo e <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>. Istolevará a aumentar significativamente a produção, e em consequência,também os resíduos gera<strong>do</strong>s pela mesma e os<strong>do</strong> calça<strong>do</strong> usa<strong>do</strong>, ambos, na actualidade, maioritariamentedeposita<strong>do</strong>s em aterros.Na actualidade, a indústria produz cerca de 70 milhões depares de sapatos por ano, <strong>do</strong>s quais 95% são exporta<strong>do</strong>s.Estes têm por consequência que cerca de 60 a 80 toneladasde resíduos industriais sejam encaminha<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os diaspara aterro.A Tabela 2 apresenta os valores indicativos <strong>do</strong> peso <strong>do</strong> calça<strong>do</strong>produzi<strong>do</strong> em Portugal. Ten<strong>do</strong> em linha de conta o consumomédio global actual de calça<strong>do</strong> de 2-4 pares por pessoapor ano, os quais em da<strong>do</strong> momento são descarta<strong>do</strong>s, podetambém imaginar-se a elevada quantidade de resíduos que,para além <strong>do</strong>s da produção, também vão parar aos aterros.Importa pois analisar, estudar e implementar meto<strong>do</strong>logiasque permitam minimizar os materiais que, embora correctamenteencaminha<strong>do</strong>s sob o ponto de vista ambiental, sãodesperdiça<strong>do</strong>s, e, antes, valorizá-los.Tabela 2 – Pesos <strong>do</strong>s principais tipos de calça<strong>do</strong>Tipo de calça<strong>do</strong>SenhoraCalça<strong>do</strong> ligeiro c/ ou s/ saltoCasualBotaPeso médio por par, g300 – 500400 – 600400 – 900Criança (até 5 anos) 100 – 450HomemClássicoCasualBota600 – 900600 – 800900 – 1400Fonte: Estu<strong>do</strong> CTCP, 2005A Figura 2 apresenta de mo<strong>do</strong> sintético algumas das opçõespropostas e praticadas na gestão de resíduos de calça<strong>do</strong>.Resíduos sóli<strong>do</strong>sReusar Recolher Seleccionar Higienizar DistribuirReciclagemRecolherHigienizar Separar/ desmantelar/ moer Aglomerar/ compósitosTratamentoEnergia e Materiais (crómio, colagéneo)> Incineração grelha fixa/ leito fluidiza<strong>do</strong>, pirólise, gasificação, entre outros.> Tratamento por via húmida:áci<strong>do</strong>s, bases, pressão, enzimas, entre outros.> BiometanizaçãoCompostarAterroRecolher Seleccionar Desmantelar Moer BiodegradarRecolher Separar e depositarRecursos, materiais, calça<strong>do</strong>, construção civil, energia, ...AMBIENTErequisitos fundamentaisFig. 2 – Hierarquia de gestão de resíduos da <strong>fileira</strong> <strong>do</strong> calça<strong>do</strong>15


A reciclagem e a reutilização <strong>do</strong>s resíduos neste momentonão têm praticamente expressão, estiman<strong>do</strong>-se que nãoabranjam mais que 3 a 5% <strong>do</strong> total de resíduos produzi<strong>do</strong>s.Nesta perspectiva, há, no entanto, um varia<strong>do</strong> leque de alternativasestudadas, conforme se pode ver na Tabela 3.Estas são tecnicamente viáveis, pois há alguns exemplos deinstalações industriais em Espanha, Itália e Alemanha, nomeadamentepara fabrico de aglomera<strong>do</strong>s à base de couro.No nosso país, apenas uma empresa procede à reciclagemde couro por essas vias.Algumas destas soluções têm si<strong>do</strong> abordadas por investiga<strong>do</strong>resportugueses como sejam a reciclagem para produçãode compósitos, os tratamentos por via húmida segui<strong>do</strong>s deaproveitamento energético da carga orgânica e a valorizaçãoenergética por combustão controlada seguida de recuperaçãode crómio.Importa agora divulgar e disseminar estas opções de gestãojunto das indústrias da <strong>fileira</strong> <strong>do</strong> calça<strong>do</strong>, de mo<strong>do</strong> a maximizara valorização deste tipo de resíduos.A borracha pode ser reciclada no fabrico de novas solas eesta via aproveita cerca de 50% <strong>do</strong>s resíduos de borrachaproduzi<strong>do</strong>s.Tabela 3 - Reciclagem de resíduos resultantes <strong>do</strong> fabricode calça<strong>do</strong>AMBIENTErequisitos fundamentaisAs espumas são, na actualidade, quase todas depositadasem aterro, embora existam boas possibilidades técnicaspara realizar a sua aglomeração.Quanto ao papel e cartão não cola<strong>do</strong>s a outros materiais, sãoobjecto de separação e depois encaminha<strong>do</strong>s para reciclagempor 90-95% das empresas produtoras.Os resíduos de couro em retalhos de maior dimensão são recolhi<strong>do</strong>s,sobretu<strong>do</strong> por empresas que fabricam artigos depequena marroquinaria e calça<strong>do</strong> de criança. Esta práticaencontra-se bem enraizada e é realizada pelos próprios produtorese utiliza<strong>do</strong>res.Os resíduos mais significativos da indústria <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> são,porém, as pequenas aparas de couro curti<strong>do</strong> ao crómio quecorrespondem a cerca de 70% <strong>do</strong> total. A solução de destinofinal por deposição em aterro não é a mais eficaz, quer noque diz respeito à eliminação <strong>do</strong>s efeitos ambientais, particularmentea lixiviação de crómio e carga orgânica refractária,quer no que diz respeito à valorização deste tipo deresíduo que é, assim, desperdiça<strong>do</strong>.Têm si<strong>do</strong> apresentadas várias alternativas de valorizaçãodestes resíduos de couro curti<strong>do</strong> ao crómio, nomeadamentepara produção de aglomera<strong>do</strong>s, de agentes de curtimenta, ede energia e crómio através de combustão controlada, entreoutras. No entanto, quer no nosso pais quer no estrangeiro,as soluções implementadas industrialmente são ainda pouconumerosas.Tipo deresíduoCouroacaba<strong>do</strong>BorrachavulcanizadaEspumasCartãoe papelReciclagemAglomera<strong>do</strong> de couro flexível para malas e cintosAglomera<strong>do</strong> de couro flexível para palmilhasAglomera<strong>do</strong> de couro flexível para solasAglomera<strong>do</strong> de couro não flexível para revestimentosde edifíciosCompósito de couro e gesso não flexível para revestimentosde edifíciosCompósito de couro e cimento não flexível para revestimentosde edifíciosCompósito de couro e cimento revesti<strong>do</strong> não flexívelpara revestimentos de edifíciosCompósito de couro e betão para aplicação em edifíciosAdição de couro em argilas para produção de cerâmicaleveAdição de couro em argilas para produção de telhaleveValorização energética (múltiplos sistemas sãopossíveis)Adição de cinzas de couro em grés porcelanato (darcor)Adição de cinzas de couro em vidro (dar cor)Compósitos com borracha virgemCompósitos com borracha virgem e cortiçaCompósitos com cimento e betãoAglomera<strong>do</strong>s de borracha para tapetes com boacapacidade de amortecimentoAglomera<strong>do</strong>s de borracha para pisos exteriores einteriores com boa capacidade de amortecimentoAglomera<strong>do</strong>s de espumas para palmilhasAglomera<strong>do</strong>s de espumas para tapetes com boacapacidade de amortecimentoCompósitos com cartão/papel e outros materiais16


A gestão de resíduos visa, preferencialmente, a prevençãoou redução da produção <strong>do</strong>s resíduos e subsidiariamente,visa assegurar a sua valorização, nomeadamente através dareciclagem ou eliminação adequada.Apresentam-se na Tabela 4 alguns tipos de resíduos quepodem ser gera<strong>do</strong>s na actividade de fabrico de calça<strong>do</strong> eafins e a classificação prevista na Lista Europeia de Resíduos(LER).Este estu<strong>do</strong> permitiu verificar que embora as empresas inquiridase visitadas previnam a geração de resíduos e procedama alguma separação selectiva <strong>do</strong>s resíduos é aindanecessário divulgar e estimular a prática da separação selectivae a aplicação da politica <strong>do</strong>s 4R:1. Reduzir a quantidade de resíduos produzi<strong>do</strong>s;2. Reutilizar resíduos quan<strong>do</strong> não for possível reduzir, atravésda utilização de materiais usa<strong>do</strong>s (por exemplo, reutilizaçãode sacos plásticos, reparação de artigos danifica<strong>do</strong>s);3. Reciclar os materiais não reutilizáveis, através da préviaseparação selectiva e posterior reciclagem.A reciclagem é o mais mediático <strong>do</strong>s 4R e consiste na transformaçãode um resíduo numa forma novamente utilizável,prolongan<strong>do</strong> assim o seu ciclo de vida.Em Portugal, 15% <strong>do</strong>s resíduos totais produzi<strong>do</strong>s são recicla<strong>do</strong>s.O sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> produz resíduos sóli<strong>do</strong>s, nomeadamenteaparas de couros (60 a 80% em peso <strong>do</strong> total de resíduosproduzi<strong>do</strong>s) que são encaminhadas sobretu<strong>do</strong> para aterros.A reciclagem destes resíduos industriais poderá passar, porexemplo, pela preparação mecânica e produção de compósitosutilizáveis como palmilhas de montagem/acabamento,entressolas e solas;4. Recuperar, quan<strong>do</strong> possível, a energia de resíduos quenão podem ser reduzi<strong>do</strong>s, reutiliza<strong>do</strong>s ou recicla<strong>do</strong>s. Esta éuma opção direccionada maioritariamente para a indústria einclui opções como a incineração, por exemplo, que atravésda queima controlada de resíduos produz energia eléctrica.Tabela 4 - Exemplos de resíduos que podem ser gera<strong>do</strong>s nosector de calça<strong>do</strong> e afinsLER04 01 0804 01 0904 01 9904 02 0920 01 0115 01 0220 01 21*15 01 10 (*)14 06 02 (*)14 06 04 (*)20 03 0408 03 17 (*)08 03 1815 02 02 (*)08 04 09 (*)20 01 4020 03 0113 08 99 (*)DesignaçãoResíduos de pele curtida (aparas azuis, surragem,poeiras) conten<strong>do</strong> crómioResíduos da confecção e acabamentosOutros resíduos não anteriormente especifica<strong>do</strong>sResíduos de materiais compósitos (têxteis impregna<strong>do</strong>s,elastómeros, plastómeros)Papel e cartãoEmbalagens de plásticoLâmpadas fluorescentes e outros resíduos conten<strong>do</strong>mercúrioEmbalagens conten<strong>do</strong> ou contaminadas por resíduosde substâncias perigosasOutros solventes e misturas de solventes halogena<strong>do</strong>sLamas ou resíduos sóli<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> solventes halogena<strong>do</strong>sLamas de fossas sépticasResíduos de tonner de impressão conten<strong>do</strong> substânciasperigosasResíduos de tonner de impressão não abrangi<strong>do</strong>sem 08 03 17Absorventes, materiais filtrantes (incluin<strong>do</strong> filtrosde óleo não anteriormente especifica<strong>do</strong>s), panos delimpeza e vestuário de protecção, contamina<strong>do</strong>s porsubstâncias perigosasResíduos de colas ou vedantes conten<strong>do</strong> solventesorgânicos ou outras substâncias perigosasMetal (cortantes)Mistura de resíduos urbanos e equipara<strong>do</strong>sOutros óleos usa<strong>do</strong>s não especifica<strong>do</strong>s anteriormente(*) Resíduo considera<strong>do</strong> perigosoAMBIENTErequisitos fundamentais17


O estu<strong>do</strong> efectua<strong>do</strong> permitiu verificar que as empresas <strong>do</strong>sector, no geral, classificam bem os seus resíduos e quetodas as empresas inquiridas encaminham, recorren<strong>do</strong> ameios próprios ou a empresas transporta<strong>do</strong>ras autorizadas,os seus resíduos para aterros licencia<strong>do</strong>s.No entanto, pela quantidade gerada, os resíduos sóli<strong>do</strong>ssão o aspecto com maior potencial de impacte ambiental nosector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong>. De mo<strong>do</strong> a minimizar este potencial e asensibilizar as empresas para integrarem a gestão <strong>do</strong>s aspectosambientais na gestão global estratégica torna-se importantedisseminar e implementar boas práticas de gestãonomeadamente relativamente à separação e à valorizaçãode resíduos.Globalmente, o sector beneficiaria ainda da implementaçãode sistemas de certificação ambiental de produtos e processose de politicas de comunicação dirigidas aos clientes,consumi<strong>do</strong>res e publico em geral, integran<strong>do</strong> conteú<strong>do</strong>sambientais.Por outro la<strong>do</strong>, de acor<strong>do</strong> com a legislação ambiental, osprodutores são os responsáveis pelo destino final <strong>do</strong>s seusresíduos, pelo que é importante que estes conheçam as alternativaspossíveis para valorização/tratamento, quais oscustos/proveitos associa<strong>do</strong>s a essas soluções, bem como oconjunto de empresas que podem apresentar interesse nautilização desses resíduos como matéria-prima nos produtosfabrica<strong>do</strong>s.A articulação destes interesses pode passar pelo estabelecimentode uma Bolsa de Resíduos. Esta deve ser direccionadapara os resíduos <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> destinan<strong>do</strong>-sea servir todas as empresas <strong>do</strong> sector, bem como outras empresaspotencialmente utiliza<strong>do</strong>ras <strong>do</strong>s resíduos <strong>do</strong> calça<strong>do</strong>como matéria-prima para o respectivo processo produtivo.As empresas com oferta de resíduos podem registar-se naBolsa e apresentarem informação quantitativa e qualitativa<strong>do</strong>s resíduos produzi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s quais se querem desembaraçar.As empresas <strong>do</strong> la<strong>do</strong> da procura, uma vez registadas naBolsa, podem enunciar as suas solicitações em qualidade equantidade. Os resíduos devem ser devidamente codifica<strong>do</strong>s,de acor<strong>do</strong> com as normas europeias, e toda a informaçãotem de ser gerida com a máxima confidencialidade.Claro que esta Bolsa de Resíduos tem de ser gerida por umaentidade idónea, que mereça a confiança de todas as partesenvolvidas, e que assuma responsabilidades no apoioà negociação <strong>do</strong>s interesses apresenta<strong>do</strong>s pelas empresasregistadas.Esta iniciativa pode ainda evoluir através da abertura a outrasequivalentes nacionais e internacionais.AMBIENTErequisitos fundamentais18


AMBIENTErequisitos fundamentais© imagem CTCP19


uí<strong>do</strong> ambientalOs regulamentos relativos ao ruí<strong>do</strong> ambiente visam a salvaguardada saúde humana e o bem-estar das populações,destinan<strong>do</strong>-se a prevenir e controlar o ruí<strong>do</strong> nos locais ondeexistam ou estejam previstos receptores sensíveis (são osespaços onde habitualmente vivem ou permanecem pessoas,como habitações, escolas, hospitais ou similares e espaçosde recreio ou de lazer).As principais fontes de ruí<strong>do</strong> ambiental no sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong>podem localizar-se no interior ou no exterior da instalação.Sistemas localiza<strong>do</strong>s no interior:- Balancés de ponte;- Máquinas de pontear;- Máquinas de rebater;- Máquinas de cardar e/ou frezar;- Sistemas de aspiração.Sistemas localiza<strong>do</strong>s no exterior:- Compressores;- Sistemas de aspiração de partículas;- Empilha<strong>do</strong>res;- Máquinas de cortar relva.O estu<strong>do</strong> efectua<strong>do</strong> permitiu verificar que, no geral, os impactosdas empresas <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> em termos de ruí<strong>do</strong>ambiente são reduzi<strong>do</strong>s. No entanto, de acor<strong>do</strong> com a legislaçãoem vigor, as empresas <strong>do</strong> sector localizadas fora dazona industrial enquadram-se na categoria de actividadesrui<strong>do</strong>sas permanentes, e como tal encontram-se obrigadasao cumprimento de determina<strong>do</strong>s requisitos acústicos, designadamenteao critério de exposição máxima e ao critériode incomodidade. Porém, verifica-se que as empresas procedemà avaliação <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> ambiental essencialmente nasseguintes situações: reclamação ou solicitação de entidadeexterna, nomeadamente Inspecção Geral <strong>do</strong> Ordenamento<strong>do</strong> Território (no decorrer de inspecções ambientais) e DirecçãoRegional da Economia (no decorrer de vistorias delicenciamento industrial).Torna-se portanto necessário sensibilizar as empresas <strong>do</strong>sector para efectuarem avaliações iniciais e sempre que realizemalterações de processo ou no exterior, susceptíveisde alterar os níveis de ruí<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong>s para o ambiente.Neste enquadramento, um <strong>do</strong>s aspectos a considerar pelosector é que dada a sua antiguidade, muitas empresas aindase localizam em zonas sensíveis ou mistas e não em zonaindustrial.Nas zonas sensíveis o uso <strong>do</strong> solo está vocaciona<strong>do</strong> paraocupação humana sensível, ou seja, para uso habitacional,escolas, hospitais ou similares e espaços de recreio ou delazer, poden<strong>do</strong> ainda conter pequenas unidades de comércioe de serviços sem funcionamento no perío<strong>do</strong> nocturno,que se destinem a servir a população local.Nas zonas mistas ocorre, para além de ocupação humanasensível, outros usos <strong>do</strong> solo compatíveis com essa utilização,nomeadamente comércio e serviços.A classificação das zonas em sensíveis e mistas dependeapenas <strong>do</strong> uso <strong>do</strong> solo, sen<strong>do</strong> da responsabilidade das CâmarasMunicipais a sua inclusão nos planos municipais deordenamento <strong>do</strong> território.Adicionalmente, torna-se necessário salientar que por si sóo Regulamento Geral <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong> (RGR) não se aplica na própriazona industrial, excepto aos receptores sensíveis que eventualmenteaí existam. No entanto, o facto de uma actividadeestar inserida numa zona industrial (para a qual não existemvalores limite) não a isenta <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> RGR, já quena envolvente da zona podem ou não existir receptores sensíveis.Pelo que precede, é necessário avaliar a envolventeda zona, para identificar a ocorrência de receptores sensíveise a possível influência sonora das unidades industriaisnesses receptores.AMBIENTErequisitos fundamentais20


AMBIENTErequisitos fundamentais© Tomasz Kubis - Fotolia21


esponsabilidade ambientalA legislação relativa à responsabilidade ambiental (Decreto--Lei nº 147/2008, de 29 de Julho) é relativamente recente.Verifica-se que as empresas <strong>do</strong> sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> podemestar abrangidas se efectuarem entre outras alguma das seguintesactividades:1. Descargas ou injecções de poluentes nas águas desuperfície ou nas águas subterrâneas que requeiram licença,autorização ou registo nos termos da Lei n.º 58/2005, de29 de Dezembro (Lei da Água), e legislação complementar;2. Captações e represamentos de água sujeitos a autorizaçãoprévia, nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro;as captações de águas subterrâneas particulares,nomeadamente furos e poços, com meios de extracção quenão excedam 5 Cv, nos termos <strong>do</strong> Despacho n.º 14872/2009de 2 de Junho, estão isentas de título de utilização de recursoshídricos e, como tal, excluídas <strong>do</strong> âmbito de aplicaçãodeste anexo;3. Actividades de fabrico, utilização, armazenamento,processamento, enchimento, libertação para o ambientee transporte no local de:a. substâncias perigosas definidas no artigo 3.º daPortaria n.º 732 A/96, de 11 de Dezembro, respeitante àclassificação, embalagem e rotulagem das substânciasperigosas;b. preparações perigosas, definidas no artigo 3.º daPortaria n.º 732 A/96, de 11 de Dezembro, respeitante àclassificação, embalagem e rotulagem das preparaçõesperigosas.4. Actividades de instalações sujeitas a autorização,nos termos <strong>do</strong> Decreto-lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, quetranspõe a Directiva n.º 84/360/CEE, relativa à luta contra apoluição atmosférica provocada por instalações industriais,no que respeita à libertação para a atmosfera de quaisquerdas substâncias poluentes abrangidas.O levantamento efectua<strong>do</strong> no sector, indica que as empresascontactadas embora conheçam o assunto estão a diligenciarsobretu<strong>do</strong> para avaliar a sua aplicabilidade e a formade lhe dar cumprimento.Se a empresa estiver abrangida é responsavel pela a<strong>do</strong>pçãode medidas de prevenção e de reparação <strong>do</strong>s danos ambientaiscausa<strong>do</strong>s. De mo<strong>do</strong> a assegurar a eficácia dessasmedidas deverão, depois de caracterizar a situação de referênciae de avaliar o risco de dano ambiental, constituir umaou mais garantias financeiras ( fun<strong>do</strong>s próprios, apólices deseguro ou garantias bancárias).No geral, torna-se necessário sensibilizar as empresas <strong>do</strong>sector para a existência desta legislação e esclarecê-lasrelativamente ao mo<strong>do</strong> mais adequa<strong>do</strong> de lhe dar cumprimento.AMBIENTErequisitos fundamentais22


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conclusões e recomendações ambientaisAMBIENTErequisitos fundamentaisO levantamento efectua<strong>do</strong> confirma a ideia comummenteestabelecida de que o sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> é pouco poluente etem nas últimas décadas esta<strong>do</strong> atento ao desenvolvimento<strong>do</strong> normativo legal e das necessidades e interesses da sociedadeem geral relativamente aos aspectos ambientais eà pertinência de a<strong>do</strong>ptar práticas de desenvolvimento sustentável.Verifica-se que os aspectos ambientais mais relevantes sãoos associa<strong>do</strong>s com as emissões para o ar, o consumo de solventes,a gestão da água e <strong>do</strong>s efluentes líqui<strong>do</strong>s, os resíduossóli<strong>do</strong>s e o ruí<strong>do</strong> ambiental.Em termos de ar o sector pode emitir partículas e compostosorgânicos voláteis (COV), sen<strong>do</strong> estes últimos o aspectomais crítico. Embora se verifique que nas caracterizaçõesrealizadas, o sector cumpre no geral os valores limite deemissão para ambos, verifica-se que é necessário sensibilizaro sector para cumprir as obrigações legais no que dizrespeito às normas construtivas das chaminés, à obrigaçãoda monitorização pontual periódica das mesmas, à pertinênciade fazerem o levantamento da sua situação em termosde utilização de COV e de substituírem os adesivos eprodutos de acabamento de base solvente por sistemas debase aquosa.Relativamente ao consumo de água poder-se-á concluir queé, no geral, reduzi<strong>do</strong> e que, quan<strong>do</strong> as empresas têm possibilidadede efectuar a ligação à rede municipal de abastecimentoutilizam esta fonte. No entanto, também se constataque algumas empresas ten<strong>do</strong> essa possibilidade, mantêmo uso de captações próprias para abastecimento global dainstalação (fim humano e industrial). Torna-se necessárioalertá-las para a obrigatoriedade de utilizarem a rede municipalpara o abastecimento <strong>do</strong> tipo consumo humano.Adicionalmente, verifica-se que há necessidade de actualizaremas suas obrigações relativamente ao licenciamentoou notificação das captações, renovação de licenças caducadas,avaliação periódica da qualidade da água, e de estabeleceremuma política de gestão da água que lhes permitaconhecer, caracterizar, racionalizar e controlar a evolução<strong>do</strong> consumo ao longo <strong>do</strong>s anos.As águas residuais <strong>do</strong> tipo <strong>do</strong>méstico são rejeitadas para ossistemas municipais quan<strong>do</strong> disponíveis, fossas sépticas oureservatórios estanques. Constata-se que há necessidadede alertar as empresas para actualizarem periodicamenteas suas obrigações relativamente ao licenciamento e à renovaçãode licenças.Os efluentes líqui<strong>do</strong>s <strong>do</strong> tipo industrial são gera<strong>do</strong>s essencialmentepelas cabines de pintura por aspersão à pistola.As quantidades são pequenas e são, no geral, encaminha<strong>do</strong>spara opera<strong>do</strong>res autoriza<strong>do</strong>s. No entanto, torna-se necessárioalertar o sector para verificar a credenciação <strong>do</strong>opera<strong>do</strong>r e para a proibição de descarregar águas residuaisindustriais nas fossas sépticas, as quais deverão receberapenas efluentes <strong>do</strong> tipo <strong>do</strong>méstico.No que concerne aos resíduos pode concluir-se que nas últimasdécadas o sector implementou medidas de gestão eprocessos tendentes a minimizar os resíduos gera<strong>do</strong>s. Globalmenteos resíduos são encaminha<strong>do</strong>s de mo<strong>do</strong> e paralocais adequa<strong>do</strong>s mas sobretu<strong>do</strong> para aterros. Importa poisanalisar, estudar e implementar meto<strong>do</strong>logias que permitamminimizar os materiais que, embora correctamenteencaminha<strong>do</strong>s sob o ponto de vista ambiental, são desperdiça<strong>do</strong>s,e, antes, valorizá-los. Adicionalmente é ainda necessáriodivulgar e estimular a prática da separação selectivae a aplicação da politica <strong>do</strong>s 4R.Relativamente ao ruí<strong>do</strong> ambiente o estu<strong>do</strong> efectua<strong>do</strong> permitiuverificar que, no geral, o impacte ambiental das empresas<strong>do</strong> sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> é reduzi<strong>do</strong>. No entanto, torna-senecessário sensibilizar as empresas para efectuarem avaliaçõesiniciais bem como periódicas sempre que realizemalterações no processo ou no exterior, susceptíveis de alteraros níveis de ruí<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong>s para o ambiente.A legislação relativa à responsabilidade ambiental é relativamenterecente e o levantamento efectua<strong>do</strong> indica que asempresas contactadas embora conheçam o assunto estão adiligenciar sobretu<strong>do</strong> para avaliar a sua aplicabilidade. Nogeral, torna-se necessário esclarecê-las relativamente aomo<strong>do</strong> mais adequa<strong>do</strong> de lhe dar cumprimento.24


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03principais requisitos ambientaisaplicáveis ao sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong>


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ar - como cumprir a legislaçãoCompostos orgânicos voláteisAs obrigações que se referem de seguida decorrem <strong>do</strong> previstono Decreto-Lei 242/2001 de 31 Agosto e são aplicáveisa empresas de calça<strong>do</strong> que tenham um consumo de solventes/ compostos orgânicos voláteis (COV) superior a 5 toneladas/ano.Estes compostos / solventes estão presentes nascolas de base solvente (70 a 80 % de COV), nos halogenantes(praticamente 100% de COV), nos produtos de acabamentode base solvente (praticamente 100% de COV), em certosprodutos de acabamento referi<strong>do</strong>s como de base aquosamas que contêm COV, nos diluentes e produtos de limpezade base solvente (praticamente 100% de COV), entre outros.gurança e os rótulos das embalagens <strong>do</strong>s produtos químicos.7. Para as descargas de COV em que o caudal mássicoda soma <strong>do</strong>s compostos conducentes às frases de riscoR45, R46, R49, R60 e R61 seja igual ou superior a 10 g/h, deveser respeita<strong>do</strong> o valor limite de emissão de 2 mg/m 3 N.8. Nas descargas de COV halogena<strong>do</strong>s aos quais sejaatribuída a frase de risco R40, em que o caudal mássico dasoma <strong>do</strong>s compostos conducentes à referida frase de riscoseja igual ou superior a 100 g/h, deve ser respeita<strong>do</strong> o valorlimite de emissão de 20 mg/m 3 N.Principais obrigações:1. Cumprir o valor limite de emissão de 25 gramaspor par de calça<strong>do</strong> completo produzi<strong>do</strong>. Se necessárioproceder à substituição de adesivos, agentes de limpeza eprodutos de acabamento de base solvente por sistemas debase aquosa ou sólida.9. Deverá verificar o cumprimento <strong>do</strong>s caudais mássicose <strong>do</strong>s valores limite de emissão <strong>do</strong>s compostos referi<strong>do</strong>snos números 7 e 8 proceden<strong>do</strong> à sua avaliação. Poderáestimá-los com base nos valores <strong>do</strong>s caudais <strong>do</strong>s sistemasde exaustão, das suas concentrações nos produtos utiliza<strong>do</strong>s(informação fornecida pelo fabricante/fornece<strong>do</strong>r) e dasquantidades consumidas.2. Proceder ao envio para a Agência Portuguesa <strong>do</strong><strong>Ambiente</strong> (APA) da “Ficha de identificação de instalaçãoexistente” de acor<strong>do</strong> com o Anexo IV.3. Cumprir os Valores Limite de Emissão (VLE) dispostosno Anexo II-A ou estabelecer um Plano Individual deRedução de acor<strong>do</strong> com o Anexo II-B.4. Elaborar anualmente um Plano de Gestão de Solventes.5. Enviar para a CCDR respectiva, anualmente, até31 de Março, os da<strong>do</strong>s relativos ao cumprimento <strong>do</strong> ponto 4(Plano de Gestão de Solventes).6. As substâncias e preparações às quais, devi<strong>do</strong> aoteor de COV classifica<strong>do</strong>s como cancerígenos, mutagénicosou tóxicos para a reprodução, sejam atribuídas ou devamser acompanhadas das frases de risco R45, R46, R49, R60e R61 devem ser substituídas, na medida <strong>do</strong> possível, porsubstâncias ou preparações menos nocivas. Pode verificar/identificar estas frases de risco analisan<strong>do</strong> as fichas de se-Emissões de poluentes atmosféricosAs obrigações que se referem de seguida são aplicáveis seexistirem fontes de emissão pontual, isto é, sistemas quepossuam condutas / chaminés para o exterior. No sector<strong>do</strong> calça<strong>do</strong>, as fontes de emissão pontual incluem nomeadamenteas cabines de pintura, cabines de halogenação,equipamentos com sistemas de despoeiramento, sistemasde desenfumagem e caldeiras.1. As empresas necessitam de proceder ao auto controloe informação das suas emissões atmosféricas sujeitasa Valores Limite de Emissão (VLE) realizan<strong>do</strong>:- A monitorização pontual 2 vezes em cada ano civil,com um intervalo mínimo entre medições de <strong>do</strong>is meses.Se as duas medições efectuadas no mesmo ano civilapresentarem caudais mássicos inferiores ao limiarmássico mínimo, podem solicitar à CCDR autorizaçãopara começar a realizar a monitorização uma vez de 3em 3 anos, desde que mantenham inalteradas as condiçõesda instalação e funcionamento;AMBIENTErequisitos fundamentaisCONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 54 DESTE MANUAL29


- O envio <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da monitorização pontualà CCDR competente no prazo de 60 dias segui<strong>do</strong>s conta<strong>do</strong>sda data da realização da monitorização pontual,evidencian<strong>do</strong> o cumprimento <strong>do</strong>s VLE <strong>do</strong>s poluentes edas normas de descarga de poluentes atmosféricos.2. Existe a possibilidade de dispensa de monitorização<strong>do</strong> equipamento que constitui a fonte pontual de emissãode poluentes, caso funcione por perío<strong>do</strong> inferior a 500 h/ano. Nesta situaçâo poderão: efectuar uma monitorização;cumprir o VLE; comunicar à Comissão de Coordenação Regional(CCDR) competente; manter o registo <strong>do</strong> n.º de horasde funcionamento anual <strong>do</strong> equipamento e <strong>do</strong> consumo decombustível por ano, se aplicável.outros, que prejudicam a camada de ozono. Assim, as obrigações,quan<strong>do</strong> aplicaveis são:1. Proceder à inventariação de to<strong>do</strong>s os equipamentosde refrigeração nomeadamente, ao fluí<strong>do</strong> que é utiliza<strong>do</strong>,à carga inicial deste fluí<strong>do</strong>, à potencia de refrigeração erespectivo ano de fabrico.2. Controlar a utilização de substâncias que empobrecema camada de ozono e em particular <strong>do</strong>s CFC e <strong>do</strong>sHCFC de mo<strong>do</strong> a:- Não utilizar CFC (a legislação proíbe a utilizaçãode CFC);3. Adicionalmente as fontes precisam de cumprir asnormas relativas à construção das chaminés: altura; existênciade tomas de amostragem em todas as chaminés deacor<strong>do</strong> com Norma Portuguesa em vigor; plataformas deacesso para execução da amostragem sempre que necessário;e boa dispersão <strong>do</strong>s gases (ausência de chapéus, pescoçode cavalo, etc.).4. As chaminés não podem ter uma altura inferior a10 m, salvo nas situações previstas nos números 2 a 6 <strong>do</strong>artigo 31º <strong>do</strong> Decreto-Lei 78/2004 de 3 Abril.- Não utilizar ou restringir a utilização de HCFC, dependen<strong>do</strong>da utilização.Para algumas utilizações a legislação prevê a entradaem vigor de requisitos de proibição variável, pelo quedevem ser analisadas caso a caso.A legislação proíbe a utilização de HCFC como agentesrefrigerantes em equipamento de refrigeração fabrica<strong>do</strong>a partir de 31/12/2000 (mas há excepções que necessitamser analisadas também para cada caso particular).Substâncias que empobrecem a camada de ozonoAs obrigações que se apresentam de seguida aplicam-sea empresas que possuam equipamentos com sistemas derefrigeração conten<strong>do</strong> clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos(HCFC). Os CFC e os HCFC são um grupode hidrocarbonetos halogena<strong>do</strong>s usa<strong>do</strong>s em aerossóis,gases para frigoríficos, aparelhos de ar condiciona<strong>do</strong>, entreEm equipamentos com HCFC como fluí<strong>do</strong> refrigeração,se a quantidade usada for superior a 3 kg, deverá serefectuada uma verificação anual, de forma a detectarpossíveis fugas. Estas só podem ser realizadas por pessoaldevidamente autoriza<strong>do</strong>. Por cada intervenção, otécnico qualifica<strong>do</strong> deve preencher, em duplica<strong>do</strong>, umaficha de intervenção. A empresa deverá manter estas fichasem arquivo.AMBIENTErequisitos fundamentais30CONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 54 DESTE MANUAL


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Água - como cumprir a legislaçãoCaptação de água1. A captação de água destinada ao consumo humano(para ingestão ou abastecimento das torneiras/chuveirosdas casas de banho, refeitório, bar) através de furo, poço e/ou mina, só é permitida se não existir abastecimento públicode água.2. Se os meios de extracção de água existirem à datade 31/05/2007 e o motor possuir potência igual ou inferior 5cavalos, deve efectuar a comunicação da utilização <strong>do</strong>s recursoshídricos junto da Administração Regional Hidrográfica.3. Os utiliza<strong>do</strong>res de meios de extracção de água àdata de 31/05/2007, com motor com mais de 5 cavalos depotência, devem solicitar a autorização da utilização <strong>do</strong>s recursoshídricos junto da Administração Regional Hidrográfica.4. Os utiliza<strong>do</strong>res, actuais ou futuros, de meios deextracção de água por furo após 31/05/2007, com qualquerpotência de motor, devem solicitar a autorização da utilização<strong>do</strong>s recursos hídricos junto da Administração RegionalHidrográfica e aguardar parecer.7. A água destinada ao consumo humano (casas debanho, cantinas, bar, torneiras) deve respeitar os valoresparamétricos <strong>do</strong>s parâmetros microbiológicos e físico-químicosprevistos na legislação.8. Se existirem meios de captação de água que deixaramde ter a função para que foram inicialmente constituídas,devem ser desactivadas no prazo de 15 dias após acessação da exploração e serem seladas de acor<strong>do</strong> com osprocedimentos impostos pela autoridade competente.9. No caso de haver captações de diferentes utiliza<strong>do</strong>res,deve ser observa<strong>do</strong> um afastamento mínimo de 100metros entre as captações de diferentes utiliza<strong>do</strong>res deuma mesma massa de água subterrânea.Descarga de águas residuais <strong>do</strong> tipo <strong>do</strong>mésticoAs águas residuais <strong>do</strong> tipo <strong>do</strong>méstico incluem as provenientes<strong>do</strong>s refeitórios, instalações sanitárias, e lavagens geraisexcluin<strong>do</strong> a lavagem de equipamentos.1. Um sistema particular de águas residuais no solosó pode funcionar na condição de impossibilidade de acessoa um sistema público (colector municipal).5. Os utiliza<strong>do</strong>res de meios de extracção de água porpoço com potência de motor superior a 5 cavalos, tambémdevem solicitar autorização junto da Administração RegionalHidrográfica e aguardar parecer.6. Os utiliza<strong>do</strong>res actuais ou futuros, de meios deextracção de água por poço após 31/05/2007 cuja potência<strong>do</strong> motor é inferior ou igual a 5 cavalos, devem efectuar aComunicação Prévia junto da Administração Regional Hidrográficae aguardar parecer, para poderem utilizar o <strong>do</strong>míniohídrico.2. Um sistema particular de descarga de águas residuaisem linha de água ou no solo carece de autorizaçãoemitida pela Administração Regional Hidrográfica.3. A renovação da licença da fossa pode ser solicitadano prazo de seis meses antes <strong>do</strong> respectivo termo e desdeque se mantenham as condições que determinaram a suaatribuição. O titulo de utilização é transmissível mediantecomunicação à autoridade competente para o licenciamento,com a antecedência mínima de 30 dias.AMBIENTErequisitos fundamentaisCONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 55 DESTE MANUAL33


Descarga de águas residuais <strong>do</strong> tipo industrialUtilização <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio hídricoAs águas residuais <strong>do</strong> tipo industrial são as geradas no processoprodutivo ou na limpeza <strong>do</strong>s sistemas / equipamentosassocia<strong>do</strong>s ao processo produtivo. No sector <strong>do</strong> calça<strong>do</strong> estãorelacionadas sobretu<strong>do</strong> a utilização de cabines de pinturacom cortina de água.Estes efluentes devem ser encaminha<strong>do</strong>s para:1. Entidades com sistemas de gestão e tratamentodevidamente legaliza<strong>do</strong>s.A emissão da licença de utilização <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio hídrico (furos,poços, minas ou fossas) está sujeita à prestação de cauçãopara recuperação ambiental. Os utiliza<strong>do</strong>res de recursos hídricosestão dispensa<strong>do</strong>s da prestação da caução para recuperaçãoambiental, desde que demonstrem ter constituí<strong>do</strong>uma garantia financeira para os efeitos <strong>do</strong> regime jurídicoda responsabilidade por danos ambientais que englobe estautilização.2. Colectores municipais após obtenção de autorizaçãoda entidade gestora.3. Linha de água ou solo após o devi<strong>do</strong> tratamento eautorização da entidade responsável.Estes efluentes não podem ser descarrega<strong>do</strong>s directamentepara fossas, solo, linhas de água, via pública ou condutas deaguas pluviais.AMBIENTErequisitos fundamentais34CONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 55 DESTE MANUAL


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esíduos - como cumprir a legislaçãoRequisitos gerais1. Os produtores de resíduos devem proceder à separação<strong>do</strong>s resíduos na origem de forma a promover a suavalorização por fluxos e <strong>fileira</strong>s por exemplo:- Papel;- Cartão;- Plásticos não contamina<strong>do</strong>s (embalagens, conesde linhas);- Plásticos contamina<strong>do</strong>s por exemplo porpolímeros ou solventes;- Metais não contamina<strong>do</strong>s (embalagensalimentares, cortantes);- Metais contamina<strong>do</strong>s por exemplo por polímeros(embalagens de colas);- Pilhas;- Lâmpadas;- Resíduos equipamentos eléctricos e electrónicos;- Formas;- Restos de solas termoplásticas ou em borracha;- Têxteis;- Espumas;- Óleos usa<strong>do</strong>s;- Águas conten<strong>do</strong> solventes;- Resíduos de halogenação solas;- Panos, areias e absorventes contamina<strong>do</strong>s porexemplo com óleos usa<strong>do</strong>s;- Outros resíduos que possam ser valoriza<strong>do</strong>sincluin<strong>do</strong> possível separação de restos de courosreutilizáveis ou valorizáveis;- Outros resíduos que não possa possam servaloriza<strong>do</strong>s nomeadamente couros, varreduras;- Resíduos orgânicos <strong>do</strong> tipo <strong>do</strong>méstico (separarvidro, plásticos, metais).2. Os resíduos gera<strong>do</strong>s necessitam de ser classifica<strong>do</strong>sde acor<strong>do</strong> com o previsto na Lista Europeia de Resíduos(LER).4. Os produtores de resíduos devem proceder aopreenchimento e envio <strong>do</strong> Mapa Integra<strong>do</strong> de Registo deResíduos (MIRR - SIRAPA) até 31 de Março <strong>do</strong> ano imediatoàquele a que se reportam os respectivos da<strong>do</strong>s.5. A eliminação definitiva de resíduos, nomeadamentea sua deposição em aterro, constitui a última opçãode gestão, justifican<strong>do</strong>-se apenas quan<strong>do</strong> seja técnica oufinanceiramente inviável a prevenção, a reutilização, a reciclagemou outras formas de valorização.6. O produtor deve assegurar que cada transportede resíduos industriais é acompanha<strong>do</strong> por uma Guia deAcompanhamento de Resíduos (Modelo A) que consiste numtriplica<strong>do</strong>. O triplica<strong>do</strong> (rosa) é manti<strong>do</strong> pelo destinatário(aterro ou receptor que valoriza o resíduo) que deverá enviarcópia ao produtor no prazo de 30 dias. O produtor necessitade arquivar por 5 anos o original (azul) e a cópia <strong>do</strong> triplica<strong>do</strong>(rosa).7. Carece de licença emitida em procedimento simplifica<strong>do</strong>,a armazenagem de resíduos quan<strong>do</strong>, efectuada nopróprio local de produção ou em local análogo ao de produção,pertencente à entidade, por perío<strong>do</strong> superior a um ano.8. Carecem de licença emitida em procedimentosimplifica<strong>do</strong>, a armazenagem, triagem e tratamento mecânicode resíduos não perigosos.9. Sempre que pretendam proceder ao transportede resíduos, o produtor deve garantir que os mesmos sejamtransporta<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com as prescrições da Portaria n.º335/97 de 16 Maio bem como assegurar que o seu destinatárioestá autoriza<strong>do</strong> a recebê-los.10. As operações de gestão de resíduos devem decorrerpreferencialmente em território nacional, reduzin<strong>do</strong> aomínimo possível os movimentos transfronteiriços de resíduos.3. É proibi<strong>do</strong> o aban<strong>do</strong>no de resíduos, a incineraçãode resíduos no mar e a sua injecção no solo, bem como adescarga de resíduos em locais não licencia<strong>do</strong>s para realizaçãode operações de gestão de resíduos.11. É proibida a diluição ou a mistura de resíduos como único objectivo de os tornar conformes com os critérios deadmissão em aterro.AMBIENTErequisitos fundamentaisCONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 56 DESTE MANUAL37


Pilhas e Acumula<strong>do</strong>res1. To<strong>do</strong>s os intervenientes no ciclo de vida das pilhase acumula<strong>do</strong>res são co-responsáveis pela sua gestão,deven<strong>do</strong> contribuir na medida da respectiva intervenção eresponsabilidade, para o funcionamento <strong>do</strong>s sistemas degestão cria<strong>do</strong>s.3. Os custos de recolha de REEE adquiri<strong>do</strong>s antes de 13 deAgosto de 2005 são <strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>r não particular, exceptoquan<strong>do</strong> forem substituí<strong>do</strong>s por novos equipamentos equivalentes.Neste caso, os REEE são recolhi<strong>do</strong>s pelo produtorsen<strong>do</strong> os custos assegura<strong>do</strong>s no momento de fornecimento.Resíduos <strong>do</strong> tipo hospitalar2. Os fabricantes de pilhas ou acumula<strong>do</strong>res devemconceber pilhas e acumula<strong>do</strong>res que contenham menossubstâncias perigosas (substituição de metais pesa<strong>do</strong>scomo o mercúrio, o cádmio e o chumbo).3. Os utiliza<strong>do</strong>res finais estão obriga<strong>do</strong>s a proceder àentrega <strong>do</strong>s resíduos de pilhas e acumula<strong>do</strong>res, sem quaisquerencargos, em pontos de recolha selectiva destina<strong>do</strong>spara o efeito.4. Os distribui<strong>do</strong>res de pilhas e acumula<strong>do</strong>res portáteisestão obriga<strong>do</strong>s a aceitar a devolução <strong>do</strong>s respectivosresíduos, sem encargos para os utiliza<strong>do</strong>res finais e sem queestes tenham que adquirir novas pilhas ou acumula<strong>do</strong>res.1. Deve recolher de forma selectiva e diferenciadato<strong>do</strong>s os tipos de resíduos hospitalares (Grupos I, II, III e IV):- Grupo I resíduos equipara<strong>do</strong>s a urbanosSão aqueles que não apresentam exigências especiaisno seu tratamento (exemplo: instalações sanitárias,vestiário);- Grupo II resíduos hospitalares não perigososSão aqueles que não estão sujeitos a tratamentos específicos,poden<strong>do</strong> ser equipara<strong>do</strong>s a urbanos (exemplo:material de protecção individual utiliza<strong>do</strong> nos serviçosgerais e de apoio);5. Deve proceder-se à entrega das pilhas e acumula<strong>do</strong>resusa<strong>do</strong>s nos eco parceiros nomeadamente: retalhistas(tabacarias; ourivesarias e relojoarias; lojas de fotografia,electro<strong>do</strong>mésticos, equipamentos audiovisuais brinque<strong>do</strong>s,material informático, etc.); organismos da administraçãopública; escolas e universidades; hospitais, centros de saúde,clínicas e centros de reabilitação.Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos1. Todas as entidades intervenientes no ciclo de vidade equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) e no processode gestão de resíduos de equipamentos eléctricos eelectrónicos (REEE), nomeadamente: produtores, distribui<strong>do</strong>res,municípios e utiliza<strong>do</strong>res, devem actuar em estreitacolaboração na prossecução <strong>do</strong>s objectivos de uma gestãoambientalmente correcta de REEE.- Grupo III- resíduos hospitalares de risco biológicoSão resíduos contamina<strong>do</strong>s ou suspeitos de contaminação,susceptíveis de incineração ou de outro pré tratamentoeficaz, permitin<strong>do</strong> posterior eliminação comoresíduo urbano (exemplo: resguar<strong>do</strong>s descartáveis contamina<strong>do</strong>sou com vestígios de sangue);- Grupo IV Resíduos hospitalares específicosSão resíduos de vários tipos de incineração obrigatória(materiais cortantes e perfurantes: agulhas, cateteres eto<strong>do</strong> o material invasivo)2. Se existirem resíduos <strong>do</strong> tipo hospitalar (exemploconsultório médico) e resíduos contamina<strong>do</strong>s com sangue(instalações sanitárias ou outros) devem ser objecto deacondicionamento, encaminhamento e tratamento apropria<strong>do</strong>e diferencia<strong>do</strong> consoante o acima exposto.AMBIENTErequisitos fundamentais2. Proceder à entrega de REEE nos locais de recolhaselectiva. Poderá consultar uma lista de “opera<strong>do</strong>res logísticos”no site da amb3 (http://www.amb3e.pt) ou ERP (www.erp-portugal.pt) e que estão autoriza<strong>do</strong>s para recolha,transporte e encaminhamento destes resíduos.3. Para os resíduos <strong>do</strong>s grupos I e II deve ser previstaa separação que permita a reciclagem ou reutilização, nomeadamentepara cartão e papel, vidros, metais ferrosos enão ferrosos, películas de raios X, pilhas, entre outros.38CONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 56 DESTE MANUAL


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Veículos em fim de vida1. Os proprietários e ou detentores de Veículos emFim de Vida (VFV) são responsáveis pelo seu encaminhamentopara um centro de recepção ou para um opera<strong>do</strong>r dedesmantelamento.2. Deve existir <strong>do</strong>cumentação comprovativa <strong>do</strong> correctoencaminhamento <strong>do</strong>s veículos em fim de vida (certifica<strong>do</strong>sde destruição ou de entrega).Pneus Usa<strong>do</strong>s1. A responsabilidade <strong>do</strong> produtor pelo destino adequa<strong>do</strong><strong>do</strong>s pneus usa<strong>do</strong>s só cessa mediante a entrega <strong>do</strong>smesmos a uma entidade devidamente autorizada e ou licenciadapara a sua recauchutagem, reciclagem ou outras formasde valorização.2. O embala<strong>do</strong>r / importa<strong>do</strong>r pode transferir a responsabilidadede gestão <strong>do</strong>s resíduos de embalagens nãoreutilizáveis à Sociedade Ponto Verde, e marcar as suas embalagenscom o símbolo especifico “Ponto Verde”.3. No caso das embalagens de venda ou primárias éobrigatório o símbolo da entidade gestora (Sociedade PontoVerde), contu<strong>do</strong> nas embalagens secundárias ou terciárias osímbolo da entidade gestora é opcional.4. A soma <strong>do</strong>s níveis de chumbo, cádmio, mercúrio, ecrómio hexavalente presentes nas embalagens ou nos componentesdas embalagens não pode ultrapassar 100 ppm.Óleos Usa<strong>do</strong>s1. É proibida a descarga de óleos usa<strong>do</strong>s na água ousolo.2. A responsabilidade pela recolha, transporte e destinofinal adequa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s pneus usa<strong>do</strong>s é <strong>do</strong> produtor, deven<strong>do</strong>esta responsabilidade ser transferida para uma entidadegestora (Valor Pneu, por exemplo).3. A recolha <strong>do</strong>s pneus é efectuada mediante a entreganos locais adequa<strong>do</strong>s (pontos de recolha e distribui<strong>do</strong>resde pneus) sem qualquer encargo para o utiliza<strong>do</strong>r final.4. Os distribui<strong>do</strong>res de pneus devem receber gratuitamenteos pneus usa<strong>do</strong>s contra a venda de pneus novos <strong>do</strong>mesmo tipo e na mesma quantidade, deven<strong>do</strong> remetê-lospara recauchutagem ou locais adequa<strong>do</strong>s.2. Os produtores de óleos usa<strong>do</strong>s são responsáveispela correcta armazenagem e integração no circuito de gestãode óleos usa<strong>do</strong>s. A armazenagem <strong>do</strong>s óleos usa<strong>do</strong>s nolocal de produção não está sujeita a autorização quan<strong>do</strong> porperío<strong>do</strong> inferior a um ano.3. A valorização interna não energética de óleos usa<strong>do</strong>scarece de licenciamento simplifica<strong>do</strong> a conceder pelaCCDR.4. Os óleos usa<strong>do</strong>s produzi<strong>do</strong>s devem ser entreguesao opera<strong>do</strong>r de gestão de óleos usa<strong>do</strong>s da área geográficadefinida pela entidade gestora de óleos usa<strong>do</strong>s (Ecolub).Gestão de embalagens e resíduos de embalagens urbanas1. As empresas de calça<strong>do</strong> são responsáveis pelagestão das embalagens e <strong>do</strong>s resíduos das embalagens quecolocam no merca<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> transferir esta responsabilidadepara organizações devidamente licenciadas para oefeito.5. O destino final e as operações de tratamento deóleos usa<strong>do</strong>s só podem ser realizadas por entidades autorizadas.6. As embalagens para transporte de óleos usa<strong>do</strong>sdevem ser estanques e a sua taxa de enchimento não podeexceder 98% da sua capacidade (também se aplica a cisternas).AMBIENTErequisitos fundamentaisCONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 56 DESTE MANUAL41


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Policlorobifenilos (PCB)As características <strong>do</strong>s PCB fizeram destes compostos ideaispara a elaboração de uma ampla gama de produtos industriaise de consumo. O inicio da produção industrial de PCBiniciou-se em 1929, ten<strong>do</strong> atingi<strong>do</strong> o pico nos anos 70.Entende-se por PCB: Policlorobifenilos, Monometilotetraclorodifenilmetano,Policlorotrifenilos, Monometilodiclorodifenilmetano,Monometilodibromodifenilmetano, qualquermistura com um teor acumula<strong>do</strong> das substâncias acima referidassuperior a 0,005% em peso (ou 50 ppm).desactiva<strong>do</strong>s), se a respectiva data de fabrico for anteriora 1986, terão uma elevada probabilidade de conter PCB.Assim, as potenciais fontes de PCB ainda existentes são asseguintes:- Equipamento eléctrico incluin<strong>do</strong> transforma<strong>do</strong>res,condensa<strong>do</strong>res, resistências e bobinas de indução, emambiente industrial mas também em edifícios de serviços,comércio e habitação;- Caldeiras de flui<strong>do</strong> térmico utilizadas para aquecimentona indústria;Devi<strong>do</strong> às suas propriedades dieléctricas, foram essencialmenteutiliza<strong>do</strong>s como óleos isolantes em transforma<strong>do</strong>rese condensa<strong>do</strong>res eléctricos, mas a sua aplicaçãonão se limitou a estes equipamentos, ten<strong>do</strong> tambémsi<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>s na produção de uma vasta gama de outrosprodutos, tais como: flui<strong>do</strong>s de transferência de calor;óleos de corte industriais; lubrificantes hidráulicos;pesticidas (prolongan<strong>do</strong> o seu tempo de vida); adesivos;Ingredientes em tintas e outros materiais de revestimento;sistemas hidráulicos; plásticos; lâmpadas fluorescentes;retarda<strong>do</strong>res de chama; flui<strong>do</strong>s anti-congelantes.Os PCB foram interditos em 1986, data a partir da qual foiproibida a sua comercialização e aplicação nos produtosacima descritos, produtos estes, em cuja concepção, passarama ser utilizadas matérias-primas alternativas. Por estefacto, passa<strong>do</strong>s 25 anos após a interdição <strong>do</strong>s PCB, já nãoserá de esperar a sua presença em produtos cujo ciclo devida é mais reduzi<strong>do</strong> e/ou que necessitam de substituiçãomais frequente, como por exemplo, óleos de lubrificação ehidráulicos, lâmpadas fluorescentes, entre outros. No entanto,para equipamentos cujo ciclo de vida é mais longoe que portanto se encontram ainda em funcionamento (ou- Equipamentos de refrigeração com fluí<strong>do</strong> anti--congelante.Também é ainda possível encontrar PCB em pequenos equipamentoseléctricos e electrónicos de utilização <strong>do</strong>méstica,fabrica<strong>do</strong>s até 1980 como por exemplo:- Frigoríficos;- Máquinas de lavar;- Acessórios para iluminação fluorescente;- Seca<strong>do</strong>res.De notar que muitos equipamentos fabrica<strong>do</strong>s após 1986com flui<strong>do</strong>s isentos de PCB, foram posteriormente contamina<strong>do</strong>sdurante operações de manutenção realizadas de formaimprópria. Assim, os equipamentos para os quais existamsuspeitas de que possam estar contamina<strong>do</strong>s, deverãoser despista<strong>do</strong>s.Na figura seguinte apresenta-se um diagrama que esquematizaas acções a tomar no que respeita a equipamentoscontamina<strong>do</strong>s ou potencialmente contamina<strong>do</strong>s com PCB,face às disposições da legislação nacional.AMBIENTErequisitos fundamentaisCONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 56 DESTE MANUAL43


Equipamento potencialmente contamina<strong>do</strong> com PCBDespistagem de PCB no óleo isolante com kit de detecção de cloropositivo (> 50ppm)negativo (< 50ppm)Teor de PCB < 50ppmEQUIPAMENTOISENTODeterminação <strong>do</strong> teor de PCBpor cromatografiaTeor de PCB > 50 ppmequipamento contaminaDOEquipamento isento de PCBQuantidade de fluí<strong>do</strong> 50dm 3Carece de inventariação ecomunicação à ANR/APATeor de PCB entre50 e 500 ppmPode ser descontamina<strong>do</strong> e/ou elimina<strong>do</strong> após final davida útilTeor de PCB > 500 ppmDescontaminação ou eliminaçãoantes de:1 de Janeiro 2010 - Data defabrico desconhecida ou 1980Fonte: Agência Portuguesa <strong>do</strong> <strong>Ambiente</strong>Os resíduos conten<strong>do</strong> PCB são classifica<strong>do</strong>s com os códigose designações lista<strong>do</strong>s na Portaria n.º 209/2004 de 3 deMarço que aprova a Lista Europeia de Resíduos (LER). To<strong>do</strong>sos resíduos conten<strong>do</strong> PCB são classifica<strong>do</strong>s como resíduosperigosos.Para a realização de recolha, transporte e envio a destinofinal de PCB e equipamentos com PCB, deverá ser consulta<strong>do</strong>o SILOGR – Sistema de Informação de Licenciamento deOperações de Gestão de Resíduos, disponibiliza<strong>do</strong> no portalda APA - www.apambiente.pt, em: Políticas de <strong>Ambiente</strong>>Resíduos> Gestão de Resíduos> SILOGR.AMBIENTErequisitos fundamentais44CONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 56 DESTE MANUAL


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uí<strong>do</strong> ambiente - como cumprir a legislaçãoRequisitos geraisValores legais a cumprir pelas empresas:1. É obrigatória a elaboração e aprovação de projectoacústico adequa<strong>do</strong> na fase de construção de edifícios industriais.2. Os edifícios industriais construí<strong>do</strong>s após07/07/2002 devem respeitar os valores <strong>do</strong> índice de isolamentosonoro a sons de condução aérea, entre o exterior <strong>do</strong>sedifícios e os compartimentos em causa, referencia<strong>do</strong>s parazonas mistas indica<strong>do</strong>s no projecto acústico.1. Ruí<strong>do</strong> <strong>Ambiente</strong> exterior:- Zona sensível: Lden 55 dB(A) e Ln 45 dB(A);- Zona mista: Lden 65 dB(A) e Ln 55 dB(A);- Zona ainda não classificada em PDM:Lden 63 dB(A) e Ln 53 dB(A).2. Actividades rui<strong>do</strong>sas permanentes - Critério de Incomodidadepara aplicar quan<strong>do</strong> LAeq Ambiental > 45 dB(A)ou se LAeq Ambiental no receptor > 27 dB(A).3. As empresas estão obrigadas ao cumprimento<strong>do</strong>s limites de emissão sonora que lhes forem aplicáveis deacor<strong>do</strong> com a sua localização e perío<strong>do</strong> de laboração. As empresasindustriais localizadas em zonas mistas ou sensíveisdevem cumprir o critério de exposição e o critério de incomodidade.Para verificar o seu cumprimento necessitam deproceder à avaliação de acor<strong>do</strong> com o previsto na lei, recorren<strong>do</strong>a entidades devidamente acreditadas pelo SistemaNacional de Gestão da Qualidade (entidade acredita<strong>do</strong>ra;Instituto Português de Acreditação).3. Ruí<strong>do</strong> Ambiental - Ruí<strong>do</strong> Residual ou incomodidade (corrigi<strong>do</strong> adequadamente):- Perío<strong>do</strong> diurno: 5 dB(A);- Perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> entardecer: 4 dB(A);- Perío<strong>do</strong> nocturno: 3 dB(A).4. Perío<strong>do</strong>s acústicos de referência:- Diurno: 7 às 20 h;- Entardecer: 20 às 23 h;- Nocturno: 23 às 7 h.AMBIENTErequisitos fundamentaisCONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 58 DESTE MANUAL47


Equipamentos e sistemas utiliza<strong>do</strong>s no exterior1. Os equipamentos utiliza<strong>do</strong>s no exterior devemapresentar a marca CE e a indicação <strong>do</strong> nível de potênciasonora garanti<strong>do</strong>.2. Os empilha<strong>do</strong>res de combustão utiliza<strong>do</strong>s no exteriorcom potência instalada efectiva (P) inferior ou igual a55 kW, devem cumprir o limite de emissão sonora de 101 dB.Os que apresentem potência instalada efectiva superior a 55kW, devem cumprir o limite de emissão sonora de [82 + 11log( P)] dB.5. As máquinas de cortar relva com espessura transversalde corte:- Inferior ou igual a 50 cm, devem cumprir o limitede emissão sonora de 94 dB (A);- Superior a 50 cm e inferior ou igual a 70 cm, devemcumprir o limite de emissão sonora de 98dB (A);- Superior a 70 cm e inferior ou igual a 120 cm, devem cumprir o limite de emissão sonorade 98 dB (A);- Superior a 120 cm, devem cumprir o limite deemissão sonora de 103 dB (A).3. Os compressores utiliza<strong>do</strong>s no exterior com potênciainstalada efectiva inferior ou igual a 15 kW devemcumprir o nível admissível de potência sonora de 97 dB. Oscompressores com potência instalada efectiva superior a 15kW devem cumprir o nível admissível de potência sonora de[95 + 2 log (P)] dB.Veículos com motor1. É proibida, a circulação de veículos com motorcujo valor <strong>do</strong> nível sonoro <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> global de funcionamentoexceda os valores fixa<strong>do</strong>s no livrete, considera<strong>do</strong> o limite detolerância de 5 dB(A).4. Os gera<strong>do</strong>res com potência eléctrica igual ou superiora 400 kW devem possuir marcação de emissão sonora.2. É também proibida a utilização em veículos de sistemassonoros de alarme que não possuam mecanismos decontrolo que assegurem que a duração <strong>do</strong> alarme não excedevinte minutos.AMBIENTErequisitos fundamentais48CONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 58 DESTE MANUAL


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esponsabilidade ambiental - como cumprir a legislaçãoO regime da responsabilidade ambiental, defini<strong>do</strong> pelo Decreto-Leinº 147/2008 de 27 de Julho é aplicável a:- Danos ambientais (defini<strong>do</strong>s na alínea e) <strong>do</strong> n.º1<strong>do</strong> artigo 11.º);- Ameaças iminentes de danos ambientais (definidasna alínea b) <strong>do</strong> n.º1 <strong>do</strong> artigo 11.º); causa<strong>do</strong>s em resulta<strong>do</strong><strong>do</strong> exercício de uma qualquer actividade desenvolvidano âmbito de uma actividade económica.1. As empresas são obrigadas a, em caso de se verificaruma ameaça iminente de danos ambientais, possuirdefinidas medidas de prevenção necessárias e adequadas aa<strong>do</strong>ptar imediatamente.2. É obrigatório informar imediatamente a autoridadecompetente (Agência Portuguesa <strong>do</strong> <strong>Ambiente</strong>) de to<strong>do</strong>sos aspectos relaciona<strong>do</strong>s com a existência da ameaça iminentede danos ambientais verificada, das medidas de prevençãoa<strong>do</strong>ptadas e <strong>do</strong> sucesso dessas mesmas medidas.3. Sempre que ocorram danos ambientais, a empresatem de informar obrigatoriamente, e no prazo máximo devinte e quatro horas, a autoridade competente de to<strong>do</strong>s osfactos relevantes dessa ocorrência e manter actualizada ainformação prestada.4. As empresas que exerçam actividades que possamcausar danos ambientais ao solo, água, ou espécies ehabitats naturais protegi<strong>do</strong>s, são obriga<strong>do</strong>s a constituir umaou várias garantias financeiras, próprias e autónomas, quelhes permitam assumir a responsabilidade ambiental inerenteà actividade por si desenvolvida.Para aplicar a legislação torna-se necessário realizar as seguintesetapas:1. Caracterização exaustiva <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> inicial. Istoé, estabelecimento da situação que se verificaria se o danocausa<strong>do</strong> ao ambiente não tivesse ocorri<strong>do</strong>, avaliada combase na melhor informação disponível, nomeadamente:- Relatórios relativos às espécies e habitats naturaisprotegi<strong>do</strong>s que podem ser objecto de dano ambientalpela empresa;- Estu<strong>do</strong>s e análises físico-químicas e microbiológicasde massas de água superficial ou subterrânea naenvolvente da empresa;- Relatórios de caracterização <strong>do</strong>s solos onde aempresa se encontra implantada e/ou nas suas imediações.2. Ten<strong>do</strong> por base a actividade da empresa e os seusprocessos de fabrico, identificação detalhada das situaçõesde risco com dano ambiental potencial para às espécies ehabitats naturais protegi<strong>do</strong>s, massas de água superficial ousubterrânea e solo.3. Definição de critérios de magnitude e quantificação<strong>do</strong> risco de ameaça de dano ambiental ou risco de danoambiental4. Tradução financeira <strong>do</strong> dano e estabelecimento de garantiasfinanceiras através da:- Subscrição de apólices de seguro- Obtenção de garantias bancárias- Constituição de fun<strong>do</strong>s próprios reserva<strong>do</strong>s para oefeito.AMBIENTErequisitos fundamentaisCONSULTE A LEGISLAÇÃO DO TEMA NA PAGINA 59 DESTE MANUAL51


04anexolegislação aplicável


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ArPortaria nº 80/2006 de 23 de JaneiroFixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentesatmosféricos.Portaria n.º 675/2009 de 23 de JunhoFixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais)aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lein.º78/2004.Portaria n.º 676/2009 de 23 de JunhoSubstitui a tabela n.º 3 <strong>do</strong> anexo à Portaria n.º 80/2006, quefixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentesatmosféricos.Decreto-Lei nº 78/2004 de 3 de AbrilEstabelece o regime da prevenção e controlo das emissõesde poluentes para a atmosfera, fixan<strong>do</strong> os princípios, objectivose instrumentos apropria<strong>do</strong>s à garantia da protecção <strong>do</strong>recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos eobrigações <strong>do</strong>s opera<strong>do</strong>res das instalações abrangidas, comvista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosféricaoriginada nessas mesmas instalações.Decreto-Lei nº 126/2006 de 3 de JulhoPrimeira alteração ao regime da prevenção e controlo dasemissões de poluentes para a atmosfera aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lein.º 78/2004, de 3 de Abril.Portaria nº 263/2005 de 17 de MarçoFixa regras para o cálculo da altura de chaminés e define assituações em que devem para esse efeito ser realiza<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>sde poluentes atmosféricos.Portaria nº 286/93 de 12 de MarçoFixa os valores limite e os valores guia no ambiente parao dióxi<strong>do</strong> de enxofre, partículas em suspensão, dióxi<strong>do</strong> deazoto e monóxi<strong>do</strong> de carbono, o valor limite para o chumbo eos valores guia para o ozono.Portaria n.º 677/2009 de 23 de JunhoFixa os valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às instalaçõesde combustão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º78/2004.Declaração de Rectificação n.º 62/2009 de 21 de AgostoRectifica a Portaria n.º 675/2009, de 23 de Junho.Declaração de Rectificação n.º 63/2009 de 21 de AgostoRectifica a Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho.Decreto-Lei nº 242/2001 de 31 de AgostoRedução <strong>do</strong>s efeitos directos e indirectos das emissões decompostos orgânicos voláteis para o ambiente, resultantesda aplicação de solventes orgânicos em certas actividadese instalações.Regulamento (CE) n.º 1005/2009 de 16 de Setembro e Decisãoda Comissão 2004/232/CE de 3 de MarçoRelativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.Decreto-Lei nº 119/2002 de 20 de AbrilAssegura o cumprimento, na ordem jurídica interna, dasobrigações decorrentes para o Esta<strong>do</strong> Português <strong>do</strong> Regulamento(CE) n.º 2037/2000, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong>Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecema camada de ozono.AMBIENTErequisitos fundamentais54


Decreto-Lei nº 152/2005 de 31 de AgostoRegula a aplicação na ordem jurídica interna <strong>do</strong> artigo 16.ºe <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong> artigo 17.º <strong>do</strong> Regulamento (CE) n.º 2037/2000,<strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 29 de Junho, relativoàs substâncias que empobrecem a camada de ozono.Decreto-Lei nº 35/2008 de 27 de FevereiroPrimeira alteração e republicação <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º152/2005, de 31 de Agosto.////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////Água© Dmitriy K. - FotoliaRegulamento (CE) nº 842/2006 de 17 de MaioRelativo a determina<strong>do</strong>s gases fluora<strong>do</strong>s com efeito de estufa.Regulamento (CE) nº 308/2008 de 2 de AbrilEstabelece, nos termos <strong>do</strong> Regulamento (CE) nº 842/2006,o modelo a que deve obedecer a notificação <strong>do</strong>s programasde formação e certificação <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s-Membros relativo adetermina<strong>do</strong>s gases fluora<strong>do</strong>s com efeito de estufa.Regulamento (CE) nº 304/2008 de 2 de AbrilEstabelece os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimentomútuo da certificação de empresas e pessoalno que respeita aos sistemas fixos de protecção contra incêndiose extintores que contêm determina<strong>do</strong>s gases fluora<strong>do</strong>scom efeito estufa.Regulamento (CE) nº 303/2008 de 2 de AbrilEstabelece os requisitos mínimos e as condições para oreconhecimento mútuo da certificação de empresas e pessoalno que respeita equipamentos fixos de refrigeração, arcondiciona<strong>do</strong> e bombas de calor que contêm determina<strong>do</strong>sgases fluora<strong>do</strong>s com efeito estufa.Decreto-Lei nº 226-A/2007 de 31 de MaioEstabelece o regime da utilização <strong>do</strong>s recursos hídricos.Decreto-Lei nº 391-A/2007 de 21 de DezembroPrimeira alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 deMaio.Decreto-Lei n.º 93/2008 de 4 de JunhoSegunda alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 deMaio.Declaração de Rectificação n.º 32/2008 de 11 de JunhoRectificação ao Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de Junho.Decreto-Lei n.º 245/2009 de 22 de SetembroQuarta alteração <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 deMaio, simplifican<strong>do</strong> o regime de manutenção em vigor <strong>do</strong>stítulos de utilização <strong>do</strong>s recursos hídricos emiti<strong>do</strong>s ao abrigoda legislação anterior, e primeira alteração <strong>do</strong> Decreto--Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecen<strong>do</strong> a competênciada Agência Portuguesa <strong>do</strong> <strong>Ambiente</strong> no <strong>do</strong>mínio daresponsabilidade ambiental por danos às águas.Portaria n.º 1450/2007 de 12 de NovembroFixa as regras <strong>do</strong> regime de utilização <strong>do</strong>s recursos hídricos.AMBIENTErequisitos fundamentais55


Lei nº 58/2005 de 29 de DezembroAprova a Lei da Água, transpon<strong>do</strong> para a ordem jurídica nacionala Directiva nº 2000/60/CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e<strong>do</strong> Conselho, de 23 de Outubro, estabelecen<strong>do</strong> o quadro institucionalpara a gestão sustentável das águas.////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////ResíduosDeclaração de Rectificação n.º 11-A/2006 de 23 de FevereiroRectificação à Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, queaprova a Lei da Água.Decreto-Lei nº 77/2006 de 30 de MarçoCompleta a transposição da Directiva nº 2000/60/CE, <strong>do</strong>Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 23 de Outubro, queestabelece um quadro de acção comunitária no <strong>do</strong>mínio dapolítica da água, em desenvolvimento <strong>do</strong> regime fixa<strong>do</strong> naLei nº 58/2005, de 29 de Dezembro.Declaração de Rectificação n.º 22-C/98. de 30 de NovembroRectificação ao Decreto-Lei n.º 236/98, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong><strong>Ambiente</strong>.Decreto-Lei n.º 306/2007 de 27 de AgostoEstabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumohumano, reven<strong>do</strong> o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 deSetembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directivan.º 98/83/CE, <strong>do</strong> Conselho, de 3 de Novembro.Portaria nº 335/97 de 16 de MaioFixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduosdentro <strong>do</strong> território nacional.Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de SetembroAprova o regime geral da gestão de resíduos, transpon<strong>do</strong>para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, <strong>do</strong>Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 5 de Abril, e a Directivan.º 91/689/CEE, <strong>do</strong> Conselho, de 12 de Dezembro.Portaria nº 1408/2006 de 18 de DezembroAprova o Regulamento de Funcionamento <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong>de Registo Electrónico de Resíduos.Decreto-Lei n.º 236/1998 de 1 de AgostoEstabelece normas, critérios e objectivos de qualidade coma finalidade de proteger o meioaquático e melhorar a qualidade das águas em função <strong>do</strong>sseus principais usos. Revoga oDecreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março.Portaria n.º 320/2007 de 23 de MarçoAltera a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro, queaprovou o Regulamento de Funcionamento <strong>do</strong> Sistema Integra<strong>do</strong>de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER).Portaria n.º 72/2010 de 4 de FevereiroEstabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamentoe repercussão da taxa de gestão de resíduos e revoga a Portarian.º 1407/2006, de 18 de Dezembro.AMBIENTErequisitos fundamentais56


Portaria nº 209/2004 de 3 de MarçoPublica a Lista Europeia de Resíduos (LER), assim como, ascaracterísticas de perigo atribuíveis aos resíduos. Apresentaas operações de valorização e de eliminação de resíduos.Decreto-Lei nº 366-A/97 de 20 de DezembroEstabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistemade gestão de embalagens e resíduos de embalagens (revogao Decreto-Lei nº 322/95, de 28 de Novembro).Decreto-Lei nº 162/2000 de 27 de JulhoAltera os artigos 4º e 6º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20de Dezembro.Decreto-Lei nº 92/2006 de 25 de MaioSegunda alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 deDezembro.Decreto-Lei nº 153/2003 de 11 de JulhoEnquadramento legal relativo à gestão de óleos novos e óleosusa<strong>do</strong>s.(Revoga<strong>do</strong> o artigo 15 nº 3, artigo 16 nº1, artigo 20, artigo22 nº 4, artigo 25 nº 1 g), artigo 29, pelo Decreto-Lei nº178/2006 de 5 de Setembro).Portaria nº 1028/92 de 5 de NovembroEstabelece normas de segurança e identificação para otransporte <strong>do</strong>s óleos usa<strong>do</strong>s.Decreto-Lei nº 277/99 de 23 de JulhoEstabelece regras para a eliminação de PCB usa<strong>do</strong>s, ten<strong>do</strong>em vista a sua destruição.Declaração de rectificação 13-D/99 de 31 de AgostoRectificação ao Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de Julho.Portaria nº 29-B/98 de 15 de JaneiroEstabelece as regras de funcionamento <strong>do</strong>s sistemas deconsignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às embalagensnão reutilizáveis, bem como as <strong>do</strong> sistema integra<strong>do</strong>aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis, regrasa que devem obedecer os opera<strong>do</strong>res económicos responsáveispela gestão das embalagens e resíduos de embalagens,nos termos previstos nos artigos 5.º e 9º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º366-A/97, de 20 de Dezembro.Despacho n.º 10287/2009 de 20 de AbrilEstabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão deembalagens e resíduos de embalagens.Decreto-Lei n.º 72/2007 de 27 de MarçoAltera o Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de Julho, de 23 de Julho.Declaração de Rectificação n.º 43/2007 de 25 de MaioRectifica o Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de Março.Despacho nº 242/96 de 5 de JulhoDetermina os resíduos hospitalares que são objecto de tratamentoapropria<strong>do</strong>, diferencia<strong>do</strong> consoante os grupos emque estão classifica<strong>do</strong>s: resíduos não perigosos e resíduosperigosos.Portaria nº 174/97 de 10 de MarçoEstabelece as regras de instalação e funcionamento de unidadesou equipamentos de valorização ou eliminação deresíduos perigosos hospitalares, bem como o regime de autorizaçãoda realização de operações de gestão de resíduoshospitalares por entidades responsáveis pela exploraçãodas referidas unidades ou equipamentos.AMBIENTErequisitos fundamentais57


Decreto-Lei n.º 6/2009 de 6 de JaneiroEstabelece o regime de colocação no merca<strong>do</strong> de pilhas eacumula<strong>do</strong>res e o regime de recolha, tratamento, reciclageme eliminação <strong>do</strong>s resíduos de pilhas e de acumula<strong>do</strong>res,transpon<strong>do</strong> para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2006/66/CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 6 deSetembro, relativa a pilhas e acumula<strong>do</strong>res e respectivosresíduos e que revoga a Directiva n.º 91/157/CEE, <strong>do</strong> Conselho,de 18 de Março, alterada pela Directiva n.º 2008/12/CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 11 de Março.////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////Ruí<strong>do</strong> <strong>Ambiente</strong>Declaração de Rectificação n.º 18-A/2009 de 6 de MarçoRectifica o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro.Decreto-Lei n.º 266/2009 de 29 de SetembroPrimeira alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro.Decreto-Lei nº 230/2004 de 10 de DezembroEstabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão deresíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE),transpon<strong>do</strong> para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2002/95/CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 27de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE, <strong>do</strong> ParlamentoEuropeu e <strong>do</strong> Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.(Revoga<strong>do</strong>s os nº 5 e n.º 6 <strong>do</strong> artigo 20º, pelo Decreto-Lei nº178/2006 de 5 de Setembro)Decreto-Lei n.º 174/2005 de 25 de OutubroPrimeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 deDezembro.Decreto-Lei nº 111/2001 de 6 de AbrilGestão de pneus e pneus usa<strong>do</strong>s.(Revoga<strong>do</strong> artigo 13, pelo Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 deSetembro).Decreto-Lei nº 43/2004 de 2 de MarçoAltera o Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, que estabeleceo regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus epneus usa<strong>do</strong>s.Decreto-Lei nº 9/2007 de 17 de JaneiroAprova o Regulamento Geral <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong> e revoga o regime legalda poluição sonora, aprova<strong>do</strong> pelo Decreto-Lei n.º 292/2000de 14 de Novembro.Declaração de Rectificação n.º 18/2007 de 16 de Março.Rectifica o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de AgostoAltera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro.Decreto-Lei nº 146/2006 de 31 de JulhoTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2002/49/CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 25de Junho, relativa à avaliação e gestão <strong>do</strong> ruí<strong>do</strong> ambiente.Declaração de rectificação nº 57/2006 de 31 de AgostoRectificação ao Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de Julho.Decreto-Lei nº 221/2006 de 8 de NovembroTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2005/88/CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho, de 14 deDezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE, relativa àaproximação das legislações <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s membros em matériade emissões sonoras para o ambiente <strong>do</strong>s equipamentospara utilização no exterior.AMBIENTErequisitos fundamentais58


Decreto-Lei nº 129/2002 de 11 de MaioAprova o Regulamento <strong>do</strong>s Requisitos Acústicos <strong>do</strong>s Edifícios.////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////Responsabilidade ambientalDecreto-Lei n.º 96/2008 de 9 de JunhoProcede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2002,de 11 de Maio.Decreto-Lei nº 554/99 de 16 de DezembroTranspõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º96/96/CE, <strong>do</strong> Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alteradapela Directiva n.º 1999/52/CE, da Comissão, de 26 deMaio de 1999, relativa ao controlo técnico <strong>do</strong>s veículos eseus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicaspara atribuição de matrícula e inspecções extraordináriasde automóveis ligeiros, pesa<strong>do</strong>s e reboques.Decreto-Lei nº 109/2004 de 12 de MaioTranspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º2003/27/CE, da Comissão, de 3 de Abril, que adapta ao progressotécnico a Directiva n.º 96/96/CE, <strong>do</strong> Conselho, de 20de Dezembro, no que diz respeito ao controlo das emissõesde escape <strong>do</strong>s veículos a motor, e altera o Decreto-Lei n.º554/99, de 16 de Dezembro.Decreto-lei nº 147/2008 de 29 de JulhoEstabelece o regime jurídico da responsabilidade por danosambientais e transpõe para a ordem jurídica interna aDirectiva n.º 2004/35/CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho,de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio<strong>do</strong> polui<strong>do</strong>r paga<strong>do</strong>r, o regime relativo à responsabilidadeambiental aplicável à prevenção e reparação <strong>do</strong>s danos ambientais,com a alteração que lhe foi introduzida pela Directivan.º 2006/21/CE, <strong>do</strong> Parlamento Europeu e <strong>do</strong> Conselho,relativa à gestão de resíduos da indústria extractivaAMBIENTErequisitos fundamentais59


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