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Boas práticas de conciliação entre vida profissional e familiar - Cite

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<strong>Boas</strong> Práticas <strong>de</strong> Conciliação <strong>entre</strong> Vida Profissional e Vida Familiar7Torna-se então premente repensar as formas <strong>de</strong> organização do trabalho,no sentido <strong>de</strong> proporcionar a conciliação <strong>entre</strong> responsabilida<strong>de</strong>s<strong>familiar</strong>es e responsabilida<strong>de</strong>s profissionais dos trabalhadores<strong>de</strong> ambos os sexos. Este é um tema pleno <strong>de</strong> actualida<strong>de</strong>,que tem sido amplamente discutido, e consagrado pela Constituiçãoda República Portuguesa 2 e faz parte das estratégias que visam aigualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s <strong>entre</strong> mulheres e homens no trabalho,incluídas nos Planos Nacionais <strong>de</strong> Emprego <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1998.A implementação <strong>de</strong> políticas empresariais, que promovem a conciliação<strong>entre</strong> a <strong>vida</strong> <strong>profissional</strong> e a <strong>familiar</strong>, ten<strong>de</strong> a ser alvo <strong>de</strong> discussãoe incentivo por parte da União Europeia que alerta para a responsabilida<strong>de</strong>social das empresas, nomeadamente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a cimeira<strong>de</strong> Lisboa, em 2000, no quadro das reformas económicas e sociaisda EU.Assim, segundo recomendações da EU, a análise dos resultados <strong>de</strong>uma empresa <strong>de</strong>verá ser realizada, a partir <strong>de</strong> dois elementos: por umlado, através das suas margens <strong>de</strong> lucro, por outro, tendo em conta aqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>vida</strong> que proporciona aos seus trabalhadores, <strong>de</strong>ntro efora do local <strong>de</strong> trabalho.Ora, presentemente, encontra-se em discussão, em vários fóruns europeus,a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>, a breve trecho, os processos <strong>de</strong> certificação <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong> passarem a incluir, também, auditorias sociais sobre matériascomo as políticas <strong>de</strong> conciliação <strong>entre</strong> trabalho e <strong>vida</strong> <strong>familiar</strong>.2 Lei Constitucional n.º 1/97, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Setembro (Quarta Revisão Constitucional).

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