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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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145contratante, seria possível ser imposta à empresa, mesmo em face daaceitação expressa em cláusula contratual, a obrigação de não exigirtal padrão interferência, ten<strong>do</strong> em vista o aspecto intangível dapersonalidade, liberan<strong>do</strong> as empregadas contratadas, assim, para quetenham a possibilidade de optar pela utilização de vestimentaspróprias, de acor<strong>do</strong> com o estilo e a preferência individual?3. ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A INFLUÊNCIAHORIZONTAL DOS DIREITOS HUMANOS NOSCONTRATOS DE TRABALHOPara análise <strong>do</strong> caso em questão importante se faz trazer oconceito clássico de contrato <strong>do</strong> trabalho, o qual pode ser ti<strong>do</strong> comoacor<strong>do</strong> expresso (escrito ou verbal) ou tácito firma<strong>do</strong>entre uma pessoa física (emprega<strong>do</strong>) e outra pessoafísica, jurídica ou entidade (emprega<strong>do</strong>r), por meio <strong>do</strong>qual o primeiro se compromete a executar,pessoalmente, em favor <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> um serviço denatureza não-eventual, mediante salário e subordinaçãojurídica. 1Tem como uma de suas características ser sinalagmático,ou seja, as partes se obrigam reciprocamente em direitos e obrigações,e está basea<strong>do</strong> no princípio da autonomia da vontade, daí sua________________1 BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito <strong>do</strong> trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr,2009. p. 236-37.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.143– 162, jun. 2012

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