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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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153EMENTA: SOCIEDADE CIVIL SEM FINSLUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DECOMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEMGARANTIA DA AMPLA DEFESA E DOCONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOSFUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS.RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOSDIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕESPRIVADAS. As violações a direitos fundamentais nãoocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadãoe o Esta<strong>do</strong>, mas igualmente nas relações travadas entrepessoas físicas e jurídicas de direito priva<strong>do</strong>. Assim, osdireitos fundamentais assegura<strong>do</strong>s pela Constituiçãovinculam diretamente não apenas os poderes públicos,estan<strong>do</strong> direciona<strong>do</strong>s também à proteção <strong>do</strong>sparticulares em face <strong>do</strong>s poderes priva<strong>do</strong>s. II. OSPRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS COMO LIMITESÀ AUTONOMIA PRIVADA DAS ASSOCIAÇÕES. Aordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu aqualquer associação civil a possibilidade de agir àrevelia <strong>do</strong>s princípios inscritos nas leis e, em especial,<strong>do</strong>s postula<strong>do</strong>s que têm por fundamento direto o própriotexto da Constituição da República, notadamente emtema de proteção às liberdades e garantiasfundamentais. O espaço de autonomia privada garanti<strong>do</strong>pela Constituição às associações não está imune àincidência <strong>do</strong>s princípios constitucionais que asseguramo respeito aos direitos fundamentais de seus associa<strong>do</strong>s.A autonomia privada, que encontra claras limitações deordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento oucom desrespeito aos direitos e garantias de terceiros,especialmente aqueles positiva<strong>do</strong>s em sedeconstitucional, pois a autonomia da vontade não confereaos particulares, no <strong>do</strong>mínio de sua incidência eatuação, o poder de transgredir ou de ignorar asrestrições postas e definidas pela própria Constituição,cuja eficácia e força normativa também se impõem, aosparticulares, no âmbito de suas relações privadas, emtema de liberdades fundamentais. III. (...) A exclusão desócio <strong>do</strong> quadro social da UBC, sem qualquer garantiade ampla defesa, <strong>do</strong> contraditório, ou <strong>do</strong> devi<strong>do</strong>processo constitucional, onera consideravelmente orecorri<strong>do</strong>, o qual fica impossibilita<strong>do</strong> de perceber osR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.143– 162, jun. 2012

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