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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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to<strong>do</strong>s. Nesta perspectiva, surgiu um novo conceito de trabalhodecente: os empregos verdes.1773.2.<strong>Trabalho</strong> decenteO conceito de <strong>Trabalho</strong> Decente foi introduzi<strong>do</strong> pela OIT,em 1999, quan<strong>do</strong> o tema foi debati<strong>do</strong> pela primeira vez na 87ªConferência Internacional <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e significa a garantia deemprego produtivo, em condições de liberdade, equidade, segurança edignidade. 8A OIT acrescenta, ainda, que o trabalho decente deve ser oponto de convergência de quatro objetivos estratégicos: 1) respeito aosdireitos no trabalho (liberdade sindical, eliminação de todas as formasde trabalho força<strong>do</strong>, abolição efetiva <strong>do</strong> trabalho infantil e eliminaçãode todas as formas de discriminação em matéria de emprego eocupação); 2) promoção <strong>do</strong> emprego produtivo e de qualidade; 3)extensão da proteção social; e 4) fortalecimento <strong>do</strong> diálogo social. 9Para se garantir uma atividade decente e produtiva emcondições de liberdade, em primeiro lugar, há que se garantir umpadrão salarial mínimo para que não ocorra a escravidão econômica________________8Disponível em: http://www.oit.org.br/agenda_trabalho_decente. Acesso em:14/10/2011.9Disponível em: http://www.oit.org.br/content/o-que-e-trabalho-decente. Acessoem: 14/10/2011.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.163– 209, jun. 2012

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