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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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184<strong>Trabalho</strong> em matéria criminal, Martinez questiona o porquê de oacidente automobilístico causa<strong>do</strong> por um motorista imprudente servisto como um crime e o acidente de trabalho causa<strong>do</strong> por umemprega<strong>do</strong>r negligente não o ser, quan<strong>do</strong> os da<strong>do</strong>s demonstram queocorrem mais acidentes de trabalho que resultam em vítimasincapacitadas <strong>do</strong> que acidentes de trânsito. 17 O maior quantitativorepresenta a maior lesividade social <strong>do</strong> acidente de trabalho.Deparamo-nos com o fato de que já não é tão maislucrativo para a sociedade permanecer em circunstâncias dea<strong>do</strong>ecimento <strong>do</strong> meio ambiente e <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, eis que, conformerelatório da OIT, “Em muitos casos, os custos ambientais e de saúde já________________17 Os números de acidentes de trabalho são muito superiores aos de acidente detrânsito, no entanto a atenção dispensada a cada um deles, em âmbito penal, édiversa e até mesmo invertida. Com efeito, pelas estatísticas apontadas, o número devítimas não fatais no trânsito em 2006 foi de 404.000, enquanto os acidentes detrabalho no mesmo ano atingiram um total de vítimas não fatais de 556.311. É certoque o número de mortes em caso de acidente de trabalho é inferior, mas no quetange a lesões corporais (mutilações de toda ordem, lesões por esforço repetitivo,etc.), o número é preocupante, sobretu<strong>do</strong> pelo seu impacto social, ten<strong>do</strong> em vista quecomumente as vítimas não obtêm uma recolocação adequada no merca<strong>do</strong> e passam asobreviver às expensas <strong>do</strong> sistema previdenciário. Constata-se, na verdade, umaomissão generalizada em relação a esta realidade. A cada dia, milhares de mutila<strong>do</strong>sbatem à porta da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> em busca de indenização e, como a reprovaçãoda conduta se resume ao aspecto financeiro, muitas empresas arcam com tal ônussem se preocuparem na estruturação de um meio ambiente laboral mais seguro aosseus emprega<strong>do</strong>s. Ainda que o delito seja comunica<strong>do</strong> ao Ministério Público, não setem ainda uma mentalidade que vê na figura <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r negligente a de umcriminoso, tal qual se construiu a respeito <strong>do</strong> motorista imprudente (MARTINEZ,Renato de Oliveira. Competência da justiça <strong>do</strong> trabalho em matéria criminal. Rev.LTr , São Paulo, p. 603-615, maio 2011).R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.163– 209, jun. 2012

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