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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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241feminilidade, por uma espécie de me<strong>do</strong> <strong>do</strong> feminino, e construída,primeiramente, dentro de si mesma”. 9A lógica <strong>do</strong> modelo tradicional entre o masculino e ofeminino dita as mudanças da condição feminina, de mo<strong>do</strong> que oshomens persistem em <strong>do</strong>minar o espaço público e a esfera <strong>do</strong> poder,ao passo que o espaço priva<strong>do</strong> é destina<strong>do</strong> às mulheres. As posiçõessociais são “sexuadas e sexualizantes”, não surpreenden<strong>do</strong> a violênciade certas reações emocionais contra a entrada de mulheres emdeterminadas profissões, pois ao defender seus cargos contra afeminilização, os homens estão protegen<strong>do</strong> a ideia mais profunda quetem de si mesmos como homens, “sobretu<strong>do</strong> em categorias sociaiscomo os trabalha<strong>do</strong>res manuais, ou de profissões como as das forçasarmadas, que devem boa parte, se não a totalidade, de seu valor, atémesmo a seus próprios olhos, à sua imagem de virilidade”. 10A definição de um cargo, especialmente de autoridade,importa em capacitações e aptidões de conotação sexual, de mo<strong>do</strong> quese as mulheres dificilmente ocupam tais posições, deve ser porque nãosão talhadas para essas posições em oposição aos homens:________________9 Ibidem, p. 66-67.10 BOURDIEU, op.cit., p. 115.Para chegar a realmente conseguir uma posição, umamulher teria que possuir não só o que é explicitamenteexigi<strong>do</strong> pela descrição <strong>do</strong> cargo, como também to<strong>do</strong> umconjunto de atributos que os ocupantes masculinosatribuem usualmente ao cargo, uma estatura física, umaR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.235– 277, jun. 2012

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