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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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313trabalhar em um país estrangeiro e, foi justamente pela falta desegurança no ambiente de trabalho que o Sr. Helano veio a falecer.Desta forma, nada mais justo que a indenização por danos materiaisseja mensurada com base nesse valor. Nego, portanto, de igual mo<strong>do</strong>,provimento ao recurso quanto a este tema.B)A Forma de PagamentoEm suas razões recursais a demandada também requer queo valor da indenização por danos materiais seja pago mês a mês e deforma proporcional (por rateio) à viúva e aos herdeiros menores,sen<strong>do</strong> estes até que completem a idade de vinte e um anos.Ab initio, cumpre ressaltar que o pleito <strong>do</strong>s reclamantes,no tocante ao pagamento da indenização de uma só vez, encontrarespal<strong>do</strong> legal, a teor <strong>do</strong> artigo 950, parágrafo único, <strong>do</strong> Código Civilde 2002, in verbis:Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual oofendi<strong>do</strong> não possa exercer o seu ofício ou profissão, ouse lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização,além das despesas <strong>do</strong> tratamento e lucros cessantes atéao fim da convalescença, incluirá pensãocorrespondente à importância <strong>do</strong> trabalho para que seinabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.Parágrafo único. O prejudica<strong>do</strong>, se preferir, poderáexigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma sóvez.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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