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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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402comissão”, salvo para ocupação de cargos relativos ao Conselho deAdministração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva, fixan<strong>do</strong>-semulta diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada trabalha<strong>do</strong>r emsituação irregular.Condena-se a demandada ao pagamento da quantiade R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a título de reparação pordanos causa<strong>do</strong>s aos direitos difusos e coletivos <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>rescoletivamente considera<strong>do</strong>s, corrigida monetariamente até o efetivorecolhimento em favor <strong>do</strong> FAT”.Em suas razões recursais, fls. 1042-1107, a ré insurge-se,preliminarmente, em relação aos seguintes títulos: incompetênciamaterial da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, ilegitimidade ativa ad causam eintervenção processual <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Norte. No mérito,insurge-se em face <strong>do</strong> julgamento procedente da ação civil pública, noque tange à nulidade <strong>do</strong>s contratos de trabalho <strong>do</strong>s ocupantes decargos em comissão/funções de confiança e, consequentemente, àprocedência <strong>do</strong>s pleitos autorais de obrigação de não contratar pessoaspara o exercício dessas atividades - salvo para ocupação dasatribuições relativas ao Conselho de Administração, ao ConselhoFiscal e à Diretoria Executiva -, sob pena de multa de R$ 20.000,00,reversível ao Fun<strong>do</strong> de Amparo ao Trabalha<strong>do</strong>r - FAT, em caso deeventual descumprimento, bem como de afastar to<strong>do</strong>s os ocupantes decargos em comissão/funções de confiança contrata<strong>do</strong>s ilegalmente, noprazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10.000,00, reversível aoFAT, a cada trabalha<strong>do</strong>r manti<strong>do</strong> em situação irregular. Ainda,R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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