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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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415regime de direito priva<strong>do</strong>, submetem-se a controle finalístico daAdministração Direta a fim de que não se afastem ou divirjam dasdiretrizes governamentais. Em decorrência disso, é preciso que osocupantes de determinadas atividades funcionais - tais como gerentese assessores - sejam livremente escolhi<strong>do</strong>s pelos dirigentes da empresapública ou sociedade de economia mista, ou seja, com a dispensa <strong>do</strong>concurso público. Em uma interpretação sistemática, extrai-se que “amesma “ratio” que justifica a exceção constitucional para os cargospúblicos da Administração Direta e autárquica aponta para anecessidade desta ser estendida também para as atividades funcionaisde confiança nas entidades estatais de direito priva<strong>do</strong>” (CARDOZO,José Eduar<strong>do</strong> Martins. As empresas públicas e as sociedades deeconomia mista e o dever de realizar concursos públicos no direitobrasileiro. Disponível em: . Acesso em: 02.abr. 2012).Note-se que o texto constitucional não limita a existênciadessas atividades de confiança à Administração Pública direta eautárquica. E onde a lei - aqui, a Constituição Federal - não distingue,não cabe ao intérprete distinguir (ubi lex non distinguit, nec nosdistinguere debemos).Faz-se necessário um esclarecimento terminológico.Consideran<strong>do</strong> que nas empresas públicas e sociedades de economiaR. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.293– 469, jun. 2012

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