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Revista do Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região - RN

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83julgan<strong>do</strong>-a em 24/11/2010, a Corte declarou a constitucionalidade <strong>do</strong>dispositivo em questão (art. 71, §1º, da Lei n. 8666/93) 7 .Proferida essa decisão, começaram a obter êxito no STFReclamações Constitucionais ajuizadas em face de decisões <strong>do</strong> TST e<strong>do</strong>s Tribunais Regionais <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> nas quais era a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> oentendimento esposa<strong>do</strong> pela Súmula 331. Frente à declaração deconstitucionalidade <strong>do</strong> art. 71, §1º, da Lei n. 8666/93, ganharam forçaos antigos argumentos de afronta à lei federal, e de desobediência àcláusula de reserva de plenário. Esse cenário foi bem descrito porIvani Contini Bramante, magistrada <strong>do</strong> TRT da 2ª Região:O Colen<strong>do</strong> Supremo <strong>Tribunal</strong> Federal, em sessãoplenária ocorrida em 24/11/2010, na Ação Declaratóriade Constitucionalidade (ADC 16-DF) ajuizada peloDistrito Federal, em relação a qual ingressaram comoAmicus Curiae a União e diversos outros entes daFederação, entendeu pela constitucionalidade <strong>do</strong> artigo71, § 1º, da Lei 8.666/93.O entendimento fixa<strong>do</strong> na ADC 16-DF culminou noprovimento das inúmeras Reclamações Constitucionais(dentre elas as Rcls 7517 e 8150) contra decisões <strong>do</strong>TST e de Tribunais Regionais <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> fundadas naSúmula 331/TST, objeto da controvérsia, ao espequeque o verbete nega vigência ao preceito da Lei deLicitações. Deste mo<strong>do</strong>, foi afastada a aplicação <strong>do</strong>verbete, que trata da responsabilidade subsidiária pelosdébitos trabalhistas na terceirização, em relação àAdministração Pública Direta e Indireta.________________7 Até o momento de finalização deste artigo, o Supremo <strong>Tribunal</strong> Federal não haviapublica<strong>do</strong> o acórdão da ADC nº16.R. <strong>do</strong> Trib. Reg. Trab. 21ª.R., Natal, v. 17, n.1, p.72– 110, jun. 2012

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