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Aprova o Regimento Interno do FUNDAMP - Prefeitura Municipal de ...

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XV – Tratamento psicanalítico;XVI – Procedimentos médicos cuja indicação ou eficácia seja motivo <strong>de</strong>controvérsia na comunida<strong>de</strong> médico-científica;XVII – Tratamento médico em que o paciente exija um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> profissional,salvo se este pertencer aos quadros <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong> ou <strong>de</strong> seus cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s.XVIII- Cirurgias não previstas no Código Brasileiro <strong>de</strong> Ética Médica vigente naocasião <strong>do</strong> evento e suas conseqüências ou atos médicos com ela relaciona<strong>do</strong>s;XIX – Tratamentos ortodônticos e o<strong>do</strong>ntológicos, mesmo aqueles provenientes <strong>de</strong>lesões buco-<strong>de</strong>ntárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais, assim como condutas diagnósticas que<strong>de</strong>stinem-se às correções <strong>de</strong> caráter o<strong>do</strong>ntológico;XX- Exames, diagnósticos que visem a prática <strong>de</strong>sportiva;XXI – Despesas extraordinárias, tais como: telefonemas, lanches, consumo <strong>de</strong>frigobar e toda <strong>de</strong>spesa consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como “extra”, no contexto da acomodação oferecida peloFundamp, assim como todas aquelas pertinentes aos acompanhantes;XXII- Tratamentos, clínicos ou cirúrgicos, experimentais e medicamentosos aindanão reconheci<strong>do</strong>s pelo Serviço Nacional <strong>de</strong> Fiscalização da Medicina e Farmácia e nãoreconheci<strong>do</strong>s como éticos e/ou sob questionamento por parte <strong>do</strong>s órgãos oficiais que fiscalizamo exercício legal da Medicina;XXIII – Reabilitação em geral, excluin<strong>do</strong>-se a fisioterapia prevista no Regulamento<strong>do</strong> Fundamp;XXIV- Internações hospitalares por motivo <strong>de</strong> <strong>do</strong>enças crônicas e suasconseqüências, salvo suas agudizações, assim como para convalescença, senilida<strong>de</strong>, repouso,tratamento <strong>de</strong> rejuvenescimento ou emagrecimento estético, nas suas diversas modalida<strong>de</strong>s;XXV- Implantes e transplantes <strong>de</strong> qualquer natureza, suas complicações, assimcomo, quaisquer <strong>de</strong>spesas com <strong>do</strong>a<strong>do</strong>res <strong>de</strong> órgão, exceto àqueles previstos na Lei 9.656/98 esuas adaptações;XXVI – Procedimentos para investigação e/ou condutas, clínicas ou cirúrgicas,relacionadas à fertilida<strong>de</strong> e à infertilida<strong>de</strong>, masculina ou feminina;XXVII- Estadas em estâncias hidrominerais e climáticas, mesmo que por indicaçãomédica;XXVIII – Atos cirúrgicos que tiverem apenas finalida<strong>de</strong> estética ou <strong>de</strong>rejuvenescimento, mesmo quan<strong>do</strong> justifica<strong>do</strong>s por relatório médico, bem como órtoses epróteses, para o mesmo fim, exceção feita a cirurgias para restauração funcional <strong>de</strong> lesõesprovocadas por aci<strong>de</strong>ntes pessoais ocorri<strong>do</strong>s durante a vigência <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Fundamp;XXIX - Confecção, compra, conserto, ajuste, aluguel <strong>de</strong> aparelhos ortopédicos emgeral, bem como equipamentos para exercícios <strong>de</strong> reabilitação;XXX – Aparelho estético e seus acessórios para substituição ou acompanhamento <strong>de</strong>função, colchões, ca<strong>de</strong>ira, óculos, lentes oculares, aparelho para sur<strong>de</strong>z e órtoses <strong>de</strong> qualquernatureza, ressalva<strong>do</strong>s as próteses cirúrgicas internas nacionais e materiais <strong>de</strong> síntese, assim comoseus acessórios, necessários a complementação <strong>de</strong> atos cirúrgicos;XXXI- Estu<strong>do</strong>s histológicos <strong>de</strong> placenta e necrópsia;XXXII- Casos <strong>de</strong> cataclismas, guerras e comoções internas, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s pelaautorida<strong>de</strong> competente;XXXIII – Check-up preventivo e <strong>de</strong>spesas com internação para fins exclusivos <strong>de</strong>diagnósticos;XXXIV – Despesas referentes a exames e serviços não prescritos por médico;XXXV – Intervenções cirúrgicas, internações, tratamentos e exames em geral,motiva<strong>do</strong>s por lesões resultantes <strong>de</strong> contaminação por substâncias radioativas, envenenamento

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