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Rvista Textual junho_08_saida.cdr - Sinpro/RS

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nam as férias proporcionais, iniciando-senovo período aquisitivo a partir do iníciodo descanso.Os empregados com menos de um anode serviço e que, portanto, ainda nãoadquiriram direito a férias, também deverãoser incluídos nas férias coletivas. Otratamento será diferenciado de acordocom o direito a férias adquirido na datade concessão das férias coletivas. Ospagamentos devem ser feitos considerandoduas possibilidades:a) Empregado que adquiriu direito aférias com número de dias inferior aodas férias coletivas.Para cada mês trabalhado ou fraçãoigual ou superior a 15 dias, o empregadoadquire direito a 2,5 dias de férias (resultadode 30 dias divididos por 12 meses).Assim, por ocasião da concessão de fériascoletivas, devem-se verificar quantos diasde férias têm direito todos os empregadoscom menos de um ano na empresa.Caso os dias de direito a férias sejaminferiores àqueles que serão concedidospela empresa, teremos duas conseqüências:– Pagamento de licença remunerada.– Alteração do período aquisitivo, que iniciarcom o encerramento das férias.b) Empregado que adquiriu direito aférias com número de dias igual ousuperior ao das férias coletivas.Caso o empregado já tenha adquiridodireito a maior ou igual quantidadede dias do que aqueles que serão concedidosnas férias coletivas, não há alteraçãodo período aquisitivo. Assim, verifica-seque independentemente de completadoo período aquisitivo deve o professorter o seu direito às férias observado,pois, nesse período cessam todas asatividades dos docentes empregados,tratando-se de evidente concessão coletivade férias.O regime de férias do professor, especialmente,obedece à CLT, aos acordos econvenções coletivas e às normas estabelecidaspela legislação de ensino assegurandoque o período de férias desobrigao professor da presença e execução desuas funções nas instituições de ensino.Desse modo, demonstra-se que as fériasanuais do docente não estão condicionadasao período aquisitivo anterior deum ano, como ocorre com outras categoriasde trabalhadores, pois é justamenteda conjunção do interesses dos docentese da administração das instituições quesejam gozadas as férias no mesmo períododestinado aos alunos.BibliografiaCARRION, Valentin. Comentários àConsolidação das Leis do Trabalho. 25ª ed.São Paulo; Saraiva, 2000.DELGADO. Maurício Godinho. Curso deDireito do Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr,2006.GIGLIO, Wagner D. Férias e DescansosRemunerados. São Paulo: LTr, 1978.MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional.19ª. ed. – 2 reimpressão - São Paulo:Atlas, 2006MORAIS FILHO, Evaristo de et al., 1914.Introdução ao direito de trabalho – 8ª. ed. Ver.atual. e ampl. São Paulo: LTr, 2000.NASCIMENTO. Amauri Mascaro. Curso deDireito do Trabalho. 17ª ed. São Paulo:Saraiva, 2001.RODRIGUES PINTO, José Augusto. Cursode direito do trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr,2000.SÜSSEKIND, Arnaldo et al. Instituições dedireito do trabalho. 15ª ed. atual. São Paulo:LTr, 1995.21 <strong>junho</strong> 20<strong>08</strong> REVISTA TEXTUAL

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