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Ordem dos Arquitectos

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02 ARQUITECTOSA NORTEPARECERES JURÍDICOS ECONSULTAS DE APOIO JURÍDICOIMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE UM CUSTONo âmbito da aprovação do Plano deActividades de 2010, pela AssembleiaRegional do Norte, no dia 4 de Fevereirode 2010, o Conselho Directivo da OA-SRNinforma que, a partir de 2 de Maio de 2010, aPARECER JURÍDICOCaso o apoio técnico-jurídico prestadopelo serviço de Apoio à PráticaProfissional seja efectuado por escrito,através da emissão de parecer jurídico, omembro da <strong>Ordem</strong> que o solicitar deveráefectuar um pagamento de €40. Estevalor será fixo e o seu pagamento seráefectuado com o envio ou levantamentodo documento solicitado.Uma vez que o apoio técnico-jurídicoCONSULTAS DE APOIO JURÍDICOSerá atribuída a cada membro umaconsulta anual gratuita. A segundaconsulta e seguintes, durante o ano, serãoalvo de comparticipação por parte domembro, no montante de €15 por consulta.Para os membros inscritos na <strong>Ordem</strong> hámenos de dois anos, as consultas serãogratuitas, com um limite de duas por ano.Caso pretendam mais consultas, para alémdas estipuladas, terão que liquidar o valorcorrespondente.Dentro deste âmbito, serão colocadas emprática algumas regras na marcação dasconsultas de apoio jurídico, nomeadamente:z Não serão agendadas consultas aosmembros da OA-SRN que não tenham asua inscrição válida ou que tenham quotasassociativas em atraso.z As consultas são agendadas previamente,junto da secretaria da OA-SRN, devendoas funcionárias responsáveis verificarto<strong>dos</strong> os procedimentos necessários aorespectivo agendamento, nomeadamenteverificar se o membro que solicita o serviçotem as suas quotas associativas em dia.z Com a marcação o membro deverá liquidaro valor correspondente à consulta para queesta seja agendada. A secretaria deveráverificar se o pagamento foi efectuadoantes de agendar a consulta.z Os membros, que após agendamento daconsulta faltarem sem justificação, perdemo direito à consulta gratuita ou o valor jáliquidado de €15, se for o caso, atendendoa que a vaga que ocuparam não pôde serpreenchida por outro colega.z O serviço de consultas não pressupõe opatrocínio, acompanhamento de qualquercaso ou litígio, judicial ou extra-judicial,por parte da OA-SRN, ou <strong>dos</strong> advoga<strong>dos</strong>que prestam o serviço, contrata<strong>dos</strong> para oefeito pela OA-SRN.z As consultas abrangem a abordagemde temas relaciona<strong>dos</strong> com a práticaprofissional do arquitecto enquanto tal, nãoincluindo situações de âmbito pessoal ouparticular do arquitecto ou <strong>dos</strong> seus clientes,que não se enquadrem neste âmbito.z As consultas são prestadas pelosadvoga<strong>dos</strong> directamente aos arquitectose não aos seus clientes, advoga<strong>dos</strong>, colegasde trabalho (não arquitectos) ou familiares.abril/maio 2010emissão de parecer jurídico será alvode pagamento de um custo administrativoe a marcação de consulta de apoio jurídicoserá alvo de comparticipação por parte<strong>dos</strong> membros.prestado pelo serviço de Apoio à PráticaProfissional pode ser feito por escrito,telefone ou e-mail, caberá sempre à<strong>Ordem</strong> ponderar a forma da resposta adar. A emissão do parecer ficará sempresujeita à prévia apreciação do respectivoassunto pelo responsável do Pelouro.O apoio técnico-jurídico prestado pelaOA-SRN destina-se apenas aos membrosefectivos da OA-SRN.A consulta é prestada ao arquitecto,não devendo este fazer-se acompanharpelos seus clientes ou qualquer outrapessoa, que não arquitecto. Caso seentenda que a presença de terceirospoderá ser importante ou essencial para oesclarecimento das questões a apresentar,o arquitecto deverá informar a secretaria,no momento do agendamento da consulta,justificando a situação. A secretaria deveráverificar junto do Pelouro de Apoio à PráticaProfissional se os motivos apresenta<strong>dos</strong>justificam a presença de terceiros naconsulta pretendida.z A consulta abrange a análise daquestão que seja apresentada assimcomo de documentos que com estaestejam relaciona<strong>dos</strong>. O advogado, comindependência e autonomia técnica,tentará esclarecer as dúvidas que lhesejam apresentadas pelo arquitecto.z A consulta não abrange a emissão dedocumentos ou de pareceres escritospor parte <strong>dos</strong> advoga<strong>dos</strong>.z Os advoga<strong>dos</strong> são ética e profissionalmenteresponsáveis pelas respostas ouinformações que prestarem aos membrosda OA-SRN, no âmbito do serviço queprestam, não sendo a OA-SRN responsávelpor qualquer informação ou posiçãoassumida por estes.z Caso a questão que o arquitecto apresenteao advogado diga respeito a um litígio ouqualquer outra questão que envolva outro(s)colega(s) arquitectos o advogado deveráverificar se poderá responder à questãosem que tal levante qualquer situaçãoincompatível com o serviço que se encontraa prestar, sem prejuízo de poder informaro arquitecto <strong>dos</strong> seus direitos e deveressem abordar a situação específica que lhe écolocada. Caso a questão apresentada nãopossa ser esclarecida pelo advogado, porconsiderar que se trata de uma situação quepoderá levantar alguma incompatibilidade,deve este comunicar à OA-SRN para queesta devolva o valor da comparticipação aoarquitecto, caso este o tenha previamenteliquidado.Mais informações em www.oasrn.org > membrosou www.oasrn.org > apoio à práticaEM TRâNSITO #030CONFERÊNCIA POR JOÃO LUÍS CARRILHO DA GRAÇADUAS SESSÕES TÉCNICAS FASSA BORTOLOPrograma organizado pela OA-SRN noâmbito do projecto de dinamização daconstrução da sua Nova Sede – Norte 41°,em parceria com os arquitectos FátimaFernandes e Michele Cannatà e com opatrocínio da Fassa Bortolo.26 ABR Sala 2, Casa da Música, 22hConferência OBRAS E PROJECTOSRECENTES - SIMPLIFICAR ACOMPLEXIDADE, por João Luís Carrilhoda Graça com apresentação de MicheleCannatà“Nas obras de Carrilho da Graça, pelomenos na grande maioria, há sempreuma ideia de recinto ou de construção dolimite do lote ou de um pátio. Esta atitudeparece resultar de uma necessidaderacional de controlar um espaço que, comaparente simplicidade, vai delimitandoatravés de grandes planos. Outras vezespode-se dizer que cria quase uma espéciede plano horizontal de referência, quevai relacionando a sua criação e o mundo.Uma espécie de planimetria urbana tal equal um jogo de massas e vazios.Carrilho da Graça inicia a sua actividadenos anos 70 no escritório de Artur PiresPROTOCOLOOA-SRN/ISCARNo dia 5 de Março foi assinado umprotocolo entre a OA-SRN, e a ISCAR– SOFTWARE DE ARQUITECTURA S.L.,detentora do software Dibac 2008Professional CAD. Considerando queeste software de CAD possa ser útil aodesenvolvimento da actividade <strong>dos</strong>seus membros, a OA-SRN celebrouo Protocolo com o objectivo de criarcondições especiais para a sua aquisição,através do acesso às licenças semqualquer encargo. O Software está aser traduzido para português, pelo queoportunamente será divulgada a formade aquisição de licença pelos membrosefectivos da OA-SRN.Mais informações disponíveis atravésdo e-mail global@oasrn.org.DECLARAÇÕESSEMESTRAISPROCEDIMENTODE ENVIOO CDRN procederá, entre 14 e 18 deJunho de 2010, ao envio, via CTT, dasdeclarações semestrais de certificaçãoMartins, arquitecto com escritório emLisboa mas com formação portuense eautor de algumas das mais qualificadasobras de Arquitectura ModernaPortuguesa. Hoje com os arquitectosque trabalham ou já trabalharam comele estabelece uma relação de mestre/discípulo à qual dá continuidade nasua actividade didáctica e através dasexposições e das conferências queprofere em Portugal e no estrangeiro.Os inúmeros reconhecimentosa nível nacional e internacionaldemonstram a inequívoca qualidadeda sua produção arquitectónica queenriquece o património disciplinar enos propõe novos possíveis percursosonde a síntese formal representauma possível resposta às exigênciascada vez mais complexas da sociedadecontemporânea.”Michele Cannatà e Fátima Fernandes27 ABR Sala de Ensaio 1, Casa da Música,18h30-20h30Sessão técnica Fassa Bortolo 1INTERVENÇÕES CONTEMPORÂNEAS NOPATRIMÓNIO EDIFICADOde inscrição na OA, respeitantes ao2º semestre de 2010.To<strong>dos</strong> os Membros que preferiremreceber Declaração por cartaregistada com aviso de recepção oupresencialmente na secretaria daOA-SRN, têm que informar a OA-SRN detal facto, por fax 222 074 259 ou e-mailsecretaria@oasrn.org até ao dia 28 deMaio de 2010, de modo a que possa serentregue do modo solicitado (quando porcarta registada, será enviada à cobrançano destinatário).As reclamações de extravio, pelas quaisa OA-SRN não se pode responsabilizar,deverão ser apresentadas, porfax, correio ou presencialmente nasecretaria, até ao dia 19 de Julho de2010. Até esta data, a emissão e envioda 2ª via do documento, decorrente dereclamação de extravio, não terá custosadicionais. Após esta data, a emissão deuma 2ª via do documento é paga (€10).28 de Maio de 2010 data limiteactualização de da<strong>dos</strong>28 de Maio de 2010 data limite avisode informação <strong>dos</strong> membros quepreferem receber Declaração por cartaregistada com aviso de recepção oupresencialmente14 e 18 de Junho de 2010 envio, via CTT,das declarações semestrais19 de Julho de 2010 data limitede reclamações de extravioMais informações em www.oasrn.org >membros28 ABR Sala de Ensaio 1, Casa da Música,18h30-20h30Sessão técnica Fassa Bortolo 2SUSTENTABILIDADE E INOVAÇÃOInformações em www.oasrn>cultura e www.oasrn.org > formaçãoOrganização: OA-SRN e Fátima Fernandes &Michele Cannatà (C&F)Patrocínio do Evento: Fassa BortoloPatrocínio: AXA SegurosParceria: Casa da MúsicaNOVOSESCLARECIMENTOSONLINEAPOIO À PRÁTICaA OA-SRN disponibilizou na página ‘Apoioà Prática’ dois novos esclarecimentos:z Em termos gerais, que medidas sãonecessárias para o início da práticada arquitectura, enquanto actividadeprofissional?z Que requisitos deverão ser cumpri<strong>dos</strong>pelas empresas que prestam serviçosde arquitectura ou por arquitectos comescritório fixo, no exercício da actividadeprofissional?A OA-SRN adverte que as informaçõesprestadas são de âmbito geral, deven<strong>dos</strong>er, consoante o caso, consultadas asentidades mencionadas ou, em casode dúvida, recorrer aos serviços deprofissionais habilita<strong>dos</strong> a prestar asinformações adicionais entendidascomo necessárias à concretização <strong>dos</strong>objectivos <strong>dos</strong> interessa<strong>dos</strong>.Mais informações em www.oasrn.org >membros ou www.oasrn.org > apoio à práticaSUBSCREVA O CORREIOELECTRÓNICO SEMANALNA PÁGINA MENSAGEIROWWW.OASRN.ORG > MENSAGEIRO

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