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1 CONSELHEIRO EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO ...

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eceitas; Impugnação de despesas atribuídas à educaçãono total de R$ 543.261,06 relativas à merenda escolarno ensino fundamental, além de R$ 107.728,23decorrentes de outros gastos não amparados pelo artigo70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;4. DESPESAS COM PRECATÓRIOS JUDICIAIS – Não pagamento dovalor mínimo para o exercício em exame, verificando-seum hiato de R$ 345.225,60, ou seja, correspondente a85,56% do montante necessário; Não cumprimento da ordemcronológica no momento do pagamento dos precatórios, emdescumprimento ao “caput” do Artigo 100 da ConstituiçãoFederal;5. OUTRAS DESPESAS – Ausência de prestação de contas nasdespesas realizadas pelo regime de adiantamento;Existência de servidor com até três adiantamentos ematraso, em prazo superior a doze meses, emdescumprimento à Lei Municipal N° 1.309/93, que defineprazo máximo de 20 dias;6. RESULTADO FINANCEIRO, ECONÔMICO E SALDO PATRIMONIAL –Não contabilização da dívida de longo prazo referenteao FGTS no total de R$ 4.549.762,37;7. LICITAÇÕES – Indicação dos recursos orçamentários nãoinforma a funcional programática devida para aefetivação do pagamento; Ausência de parecer jurídicoemitido sobre a licitação; Realização de processolicitatório com a presença de apenas um participante nocertame, inexistindo a devida justificativa;8. CONTRATOS – Descumprimento de cláusula contratual emvirtude da cobrança de taxas excessivas dos servidorespúblicos municipais;9. ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS – Descumprimento.10. SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS – Fixação dos subsídiosde agentes políticos por meio de Resolução, emdissintonia com os artigos 37 e 39 da ConstituiçãoFederal; Fixação de reajuste automático atrelado àremuneração dos Deputados Estaduais, em dissintonia como §4 do artigo 39 da CF;11. TESOURARIA, ALMOXARIFADO E BENS PATRIMONIAIS –Tesouraria mantém disponibilidades financeiras emquantia superior ao necessário; Atraso na conciliaçãobancária em quase dois meses; Almoxarifado possuiinstalações impróprias e insuficientes, de sorte que,produtos de diversa natureza se misturam de formainadequada; Inexistência de controle de entrada e saídade materiais, de catalogação, assim como, de balancetesmensais; Procedimentos incorretos de recebimento de2


materiais e equipamentos, não havendo inclusive o seudevido registro, além da assinatura de termo deresponsabilidade relativo à guarda e ao uso;12. ATENDIMENTO À LEI ORGÂNICA, INSTRUÇÕES E RECOMENDAÇÕESDO TRIBUNAL – Falta de empenhamento e pagamento dePrecatórios; Inconsistência de registros contábeis;Diminuição insuficiente do déficit financeiro que, adespeito de minoração de 32,41%, ainda representa10,93% das Receitas Correntes Líquidas;13. DENÚNCIAS/REPRESENTAÇÕES/EXPEDIENTES - EXPEDIENTE TC-19246/026/2007 - Trata-se de comunicação de açãotrabalhista ajuizada pelo Senhor Alvacir Fortes Trigocontra a Prefeitura Municipal de Iguape, resultando nasua reintegração ao quadro de servidores. Todavia, ospagamentos dos direitos e vantagens do período deafastamento não foram cumpridos; EXPEDIENTE TC-19246/026/2007 - Trata-se de comunicação formulada pelaMilk Vitta Comércio e Indústrias Ltda referente àdenúncia de quebra da ordem cronológica de pagamentos,por não liquidação de valor devido à referida empresa.Em breve síntese, segundo apurou a Auditoria, ointeressado pleiteia valores não recebidos desde08.10.2004, decorrentes do fornecimento de produtospara a merenda escolar. Conforme declaração daPrefeitura Municipal, a quantia em questão não teriasido liquidada em função da falta de disponibilidadefinanceira.De outro lado, o Relatório de Auditoria destacoua observância dos limites legais de despesas no tocante àsaúde e ao dispêndio com pessoal.Em face dos apontamentos da Auditoria, aAutoridade Responsável, devidamente notificada, trouxe umasérie de contra-razões.Em confronto com os apontamentos da Auditoria edemais elementos que compõem a instrução, os órgãostécnicos da Casa manifestaram-se conclusivamente.A Assessoria Técnico-Jurídica considerou que, notocante às despesas com ensino, as alegações apresentadaspela Origem não foram satisfatórias para justificar ovolume insuficiente de dispêndio.3


De um lado, a Assessoria ressaltou que valorcorrespondente a R$ 259.293,73 do total de restos a pagarnão fora quitado até 31.01.2008, reduzindo, logo, aaplicação na educação para 26,89%. De outro, reafirmou aglosa referente aos gastos com merenda escolar e outrasdespesas não delineadas no artigo 70 da Lei N° 9394/1996, aLei de Diretrizes e Bases da Educação.No entanto, observou a existência de algumasduplicidades nas impugnações da Auditoria, montando o valorde R$ 32.748,49, de sorte que a parcela total despendida emeducação no exercício soma 23,56%.No tocante aos recursos do FUNDEB, a Assessoriaapontou a existência de restos a pagar não quitados até 31de janeiro, assim como, de impugnações de gastos nãoamparados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação,resultando que, o total aplicado foi de 96,38%, emcontraste com a alegação da Origem da utilização integraldo referido recurso.Ademais, destacou incorreções de menor dimensão,referentes ao descumprimento da Lei Federal de Licitações,à prestação de contas de adiantamento, ao descumprimento daordem cronológica de pagamentos e ao atendimento àsinstruções deste Tribunal.Por sua vez, considerou ser merecedora de análiseem separado a matéria relativa à remuneração dos AgentesPolíticos, vez que o procedimento adotado pelaMunicipalidade vai de encontro à deliberação proferida noTCA-41.972/026/06.Por fim, em relação ao pagamento insuficiente deprecatórios, a Assessoria Técnica-Jurídica consideroudesarrazoados os argumentos do Executivo Municipal, queatribuiu o tamanho dilatado da dívida às administraçõespassadas, além da escassez de recursos derivada danecessidade do cumprimento dos limites constitucionaismínimos na saúde, educação, pagamento de pessoal e repasseao legislativo.Ainda neste item, a Assessoria emendou ser lapsode gravidade suficiente para macular as contas doexercício, no que foi acompanhada por sua Chefia.4


Por seu turno, a Secretaria Diretoria Geralfrisou a redução do endividamento de curto prazo, em faceao superávit orçamentário de 3,09%, além da minoração dopassivo de longo curso, em 45,08%.Ponderou, todavia, que, no concernente aopagamento de precatórios e ao dispêndio no ensino, aargüição da Origem não logra demonstrar números outros quenão os vistos pela Auditoria.Demais disso, anotou que o Balanço Patrimonialnão registrou as pendências atinentes a requisitóriostrabalhistas, havendo nisso ocultação de passivo e ofensaao princípio da transparência fiscal, consoante o § 1°, doartigo 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal.Assim, manifestou-se pela emissão de parecerdesfavorável.De toda a sorte, a Administração comportou-se daseguinte forma, no que concerne à condução dos setoresfundamentais de gestão, bem como os principais índiceseconômico-financeiros:1. O Setor Educacional foi contemplado com 23,56% daReceita oriunda de impostos.2. A título de valorização do Magistério, a Prefeiturainvestiu 61,66% da receita do FUNDEB.3. Dos recursos advindos do FUNDEB o Município aplicouo equivalente a 96,38%.4. Em favor do desenvolvimento dos Programas e Açõesde Saúde Pública, aplicou a Administração oequivalente a 25,32% do Produto da Arrecadação deImpostos Diretos e Transferências Constitucionais.5. A despesa com Pessoal e Reflexos, da ordem de48,30% da Receita Corrente Líquida, manteve-sedentro dos limites impostos pela Lei deResponsabilidade Fiscal.6. O resultado da Execução Orçamentária evidenciasuperávit de R$ 1.171.759,54, equivalente a 3,09%da Receita Arrecadada, ao passo que, no exercícioanterior, registrou-se resultado negativo de 0,07%.7. O resultado Financeiro do exercício foi deficitáriono valor de R$ 2.332.115,75. Esse resultadorevelou-se inferior em 32,41%, em relação aoexercício anterior.5


galf.8. O resultado Econômico, em relação ao exercícioanterior, minorou-se em 52,68%, pois o superávit deR$ 4.378.409,50 do exercício anterior se amplioupara R$ 9.252.011,95.9. O resultado Patrimonial do exercício foi positivoem R$ 65.531.499,84, revelando um acréscimo de07,16% em relação ao exercício anterior.10. Dívida Consol0idada Líquida monta R$ 11.891.724,92,equivalendo 37,72% da Receita Corrente Líquida.É o relatório.6


PRIMEIRA CÂMARA SESSÃO: 25/08/09ITEM: 58TC-002262/026/07Contas anuais, atinentes ao exercício de 2.007,da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE.Na verificação das contas, ficou comprovado quea Administração direcionou os recursos obtidos durante otranscorrer do exercício, na seguinte conformidade:Ensino (Constituição Federal,artigo 212)Saúde (ADCT da ConstituiçãoFederal, artigo 77, III)Despesas com pessoal (Lei deResponsabilidade Fiscal,artigo 20, III, “b”)Utilização dos recursos doFUNDEB (artigo 21, §2°, daLei Federal nº 11.494/07)Despesas com remuneração domagistério (ADCT daConstituição Federal, artigo60, XII)EFETIVADO ESTABELECIDO23,56% Mínimo = 25%25,32% Mínimo = 15%48,30% Máximo = 54%96,38% Mínimo = 95% noexercício e 5%no 1º trimestreseguinte61,66% Mínimo = 60%De maneira preliminar, observa-se que osíndices obtidos pela Administração atenderam aosdispositivos legais e constitucionais em foco, exceto pelanão observação do dispêndio mínimo de 25% dos recursos noensino.Ademais, a Origem também informou a tomada deprovidências visando sanar os problemas relacionados àexecução do contrato n° 109/2007, assim como aos problemasde almoxarifado e bens patrimoniais. No entanto, conformese observa do levantamento da Auditoria, persiste uma sériede falhas.Em primeiro lugar, cumpre destacar a dilatadadimensão da dívida ativa, totalizando R$ 54.466.080,32, ouseja, expressivos 255,29% das Receitas Correntes Líquidas.7


Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, “acobrança da dívida ativa municipal é geralmente descuidadapelas Administrações locais, que estimulam, assim, aimpontualidade dos contribuintes no recolhimento dosdébitos fiscais, debilitando cada vez mais a arrecadação dereceita, como tem sido assinalado pelos mais autorizadosfinancistas ao reclamarem maior atenção dos prefeitos paraquestão de tal relevância. Sensível a tais aspectos, arecente Lei Complementar 101, de 4.5.2000 (Lei deResponsabilidade Fiscal – LRF), determinou que, até 30 diasapós a publicação dos orçamentos, nos termos em quedispuser a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o PoderExecutivo, ao efetuar o desdobramento de receitasprevistas, em metas bimestrais de arrecadação, na forma doart. 13 daquele diploma legal, especificará, em separado, aquantidade e valores de ações ajuizadas para a cobrança dadívida ativa. E por ocasião da prestação de contas oprefeito deverá destacar as providências adotadas quanto àsaludidas ações”.Neste sentido, é um imperativo para a boagestão a diminuição do estoque da dívida ativa. No entanto,conforme se verifica às fls. 122 do Anexo, no orçamento daMunicipalidade programou-se o recebimento de apenas R$1.093.884, quantia correspondente a 2,01% do estoque total.Além disto, no exercício de 2007, o índice deredução da dívida ativa observado no Município de Iguapefoi de apenas 1,94%, fato ainda mais grave, em função daexistência da discrepância de valores na ContabilidadeMunicipal, como se nota da incongruência entre os dados doSistema de Controle de Tributos e as respectivas peçascontábeis.Há, por conseguinte, um claro descontrole dagestão da dívida ativa, causando volumoso dano ao Erário emfunção da própria prescrição da dívida tributária.Por outro lado, não prosperam os argumentos daOrigem em relação às supostas dificuldades enfrentadas paraa observância dos limites de gasto no ensino, na saúde, compagamento de pessoal e de repasse ao legislativo.Em sua essência, a alegação remete a umasuposta escassez de recursos, o que limitaria o Chefe doExecutivo Municipal a atender apenas as funções da8


Administração de maior importância para a qualidade de vidada população, consoante seu julgamento.Tal argumentação é evidentemente frágil parajustificar o descumprimento do limite mínimo para opagamento de precatórios, de acordo com a determinação doParágrafo 1°, do artigo 100, da Constituição Federal.Em primeiro lugar, cabe reiterar que oprecatório consiste em uma determinação à repartiçãocompetente para satisfazer pagamento em cumprimento a umaexecução promovida. Desta forma, não está dentro da esferadiscricionária do agente político a decisão se o ExecutivoMunicipal deve ou não proceder ao pagamento.Ademais, é nítido que a Prefeitura Municipaldemonstrou uma enorme ineficiência na gestão tributária,sobretudo no tocante à recuperação da dívida ativa,reduzindo conseqüentemente o volume de recursos disponívelpara o custeio e investimentos da Administração.Há uma inegável relação alimentadora entrecrescimento da dívida ativa e a inadimplência, de formaque, o quão maior é o seu estoque, maior é a diferençaentre a arrecadação potencial e a efetivamente realizada,em prejuízo ao Erário.Diante de tais fatos, é evidente que o nãopagamento do valor mínimo de precatórios consiste em umerro gravíssimo, ainda mais, quando o hiato corresponde asubstantivos 85,56% do montante necessário, comprometendo,logo, toda a gestão.Lapso de igual envergadura é o não cumprimentodo artigo 212 da Carta Magna, em decorrência do dispêndiode apenas 23,56% das Receitas de impostos e transferênciasa esse título.Conforme demonstrou a douta Assessoria Técnico-Jurídica, as alegações do Executivo Municipal, em fls.81/121 não foram suficientes para afastar as impugnaçõeslevantadas pela Auditoria.Para tal, cabe destacar que as despesasrealizadas pela Prefeitura, em especial, com gêneros9


alimentícios, não estão amparadas nos artigos 70 e 71 daLei n° 9394/1996.Por seu turno, sob a perspectiva da eficácia dogasto público, a análise de desempenho do sistema de ensinopúblico de Iguape mostra ainda que, além do descumprimentodo limite mínimo de gastos na área, do ponto de vistaqualitativo, a Administração Pública não atingiu a metatraçada para 2007, pelo Ministério da Educação.Os dados estão reportados no Quadro 01.É dever alertar, inclusive, que houvepreocupante estagnação em relação ao ano de 2005.Além disto, caso a comparação seja estendida àrede privada de ensino, o resultado é tambéminsatisfatório, muito embora o desempenho da rede municipalde Iguape tenha superado a média dos Municípiosbrasileiros.Índice deDesenvolvimento daEducação Básica -IDEB 1QUADRO IAnos Iniciais do EnsinoFundamentalIDEBObservadoMetas2005 2007 2007 2021Rede MunicipalBrasil3,4 4,0 3,5 5,7Rede Privada Brasil 5,9 6,0 6,0 7,5Rede EstadualSão PauloRede EstadualSão Paulo em Iguape4,5 4,7 4,6 6,64,3 4,1 4,4 6,4Rede Municipal 4,6 4,6 4,7 6,7No relativo à saúde, apesar do cumprimento doslimites mínimos de gastos na saúde, consoante dados1O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb ) é elaborado pelo InstitutoNacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep /MEC), tendo comoobjetivo traçar um retrato e metas para o sistema de ensino no Brasil. Maiores detalhespodem ser obtidos em: http://ideb.inep.gov.br/Files/Site/Download/Idebnota_explicativa16_09_08.pdf.10


estatísticos da Fundação SEADE, consolidados no QUADRO II,a análise da situação da saúde pública no Município suscitapesadas ressalvas.De imediato, infere-se que todos os indicadoresrelativos à mortalidade do Município encontram-se acima damédia estadual, além da própria média da Região de Governode Registro no caso da mortandade da população idosa.Destoa igualmente a alta taxa de gravidez naadolescência.Neste aspecto, é preciso salientar que a médiado Estado e, mormente, da região em que está localizado oMunicípio de Iguape, são valores de referência para obalizamento das políticas públicas da AdministraçãoPública.Em particular, a média da Região de Governoconsiste em um padrão alcançável para o Gestor Público,dado que, salvo raras exceções, é composta por Municípiosque compartilham de características sócio-econômicassemelhantes.QUADRO IIEstatísticas Vitais e Saúde - Ano 2007MunicípioIguapeRegião de Governo deRegistroEstadoTaxa de Mortalidade Infantil (Por milnascidos vivos) 2 16,51 18,04 13,07Taxa de Mortalidade na Infância (Por milnascidos vivos) 3 21,23 21,28 15,20Taxa de Mortalidade da População entre 15 e34 Anos (Por cem mil habitantes nessa faixa 131,51 115,48 127,5etária) 42 Razão entre os óbitos de menores de um ano residentes numa unidade geográfica, numdeterminado período de tempo (no caso, um ano) e os nascidos vivos da mesma unidadenesse período.3 Razão entre os óbitos de menores de cinco anos de residentes em uma unidadegeográfica, em determinado período de tempo (no caso, um ano), e os nascidos vivos damesma unidade nesse período.4 Razão entre os óbitos da população de 15 a 34 anos em uma unidade geográfica, emdeterminado período de tempo (no caso, um ano), e a população nessa faixa etáriaestimada para o meio do período.11


Taxa de Mortalidade da População de 60Anos e Mais (Por cem mil habitantes nessa 4.139,31 3.561,80 3.750,80faixa etária) 5Mães Adolescentes (com menos de 18 anos)(Em %) 6 12,26 11,55 7,31Verifica-se, portanto, a necessidade urgente deuma maior atenção com as políticas de saúde pública daPrefeitura Municipal, pois, repita-se, além do cumprimentodos limites de gasto no setor, é fundamental um maioresforço no combate à mortalidade, na assistência àscrianças e aos idosos, sobretudo, àqueles integrantes dossegmentos mais carentes da população.Adicionalmente, é imprescindível a adoção depolíticas focalizadas na população adolescente,especialmente, no que tange ao planejamento familiar e namaternidade precoce.Prosseguindo, no que concerne às despesasefetuadas pelo regime de adiantamento, a Administração deveobservar o disposto no artigo 68, na Lei Federal 4.320/64,onde se determina que “o regime de adiantamento é aplicávelaos casos de despesa expressamente definidos em lei,consistindo na entrega de numerário a servidor, sempreprecedida de empenho na dotação própria para o fim derealizar despesas, que não possam subordinar-se ao processonormal de aplicação” [1] .De toda a sorte, não se pode ladear o fato deque todas as despesas realizadas, tanto no regime normal,como no regime de adiantamento, devem estar devidamentediscriminadas no documento fiscal, ou na prestação decontas, demonstrando, assim, a transparência em qualquertipo de gasto realizado com o recurso público.Tal preceito está nítido no Parágrafo Único doArtigo 3° da Lei Municipal n 1.309/93, à luz do Princípio5 Razão entre os óbitos da população de 60 anos e mais em uma unidade geográfica, emdeterminado período de tempo, no caso, um ano, e a população nessa faixa etária estimadapara o meio do período.6 Proporção de Mulheres com idade inferior a 18 anos e que tenham tido pelo menos umfilho nascido vivo no ano de referência, em relação ao total de mulheres que tiveramfilhos nesse mesmo período.[1]Artigo 68, Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.12


da Publicidade, explicitado no artigo 37, da ConstituiçãoFederal.Em sua defesa a fls. 86/87, a Origemcomprometeu-se a tomar providências imediatas para acorreção das impropriedades observadas pela Auditoria,juntando nos autos, em quinze dias, comprovação dasprovidências tomadas.Dentre as incorreções, destaca-se a ausência deprestação de contas nas despesas realizadas pelo regime deadiantamento, assim como a existência de servidor com atétrês adiantamentos em atraso, em prazo superior a dozemeses.Apenas a relação de adiantamentos sem baixa deresponsabilidade monta o total de R$ 479.745,39, ou seja,2,07% do total de receitas próprias da Municipalidade.Diante da dilatada dimensão de adiantamentosirregulares, em 17.07.2009, os responsáveis foramnotificados para que apresentassem comprovação das medidasefetivamente tomadas, consoante se observa em fls. 147/148.Todavia, em face do silêncio da Origem, torna-se cogente oexame da questão em autos separados.No tocante aos subsídios dos agentes políticos,constatou-se sua fixação por meio de Resolução, emdissintonia com os artigos 37 e 39 da Constituição Federal,além da definição de reajuste automático atrelado àremuneração dos Deputados Estaduais, em desacordo com o §4,do artigo 39 da CF.Sobre este item, os aclaramentos da Origem nãoforam suficientes.De toda a sorte, embora inexista registro depagamento a maior no exercício, a manutenção do gatilhoautomático de reajuste salarial resultará inevitavelmentena sua ocorrência.É, logo, imperativo que sejam feitas as devidasadequações, regularizando a questão imediatamente.Recomenda-se, igualmente, que as impropriedadesverificadas no que tange às licitações sejam eliminadas,13


sobretudo, aquelas relativas ao aspecto formal do processo,permitindo que a lisura do processo, além de garantida,seja explícita.Por fim, a Auditoria apontou a existência dedesnecessário volume de recursos mantidos no caixa, maisprecisamente, no valor de R$ 30.832,67. Tal condutaacarreta dano ao Erário, decorrente do custo deoportunidade do dinheiro que, para o ano de 2007, rondou emtorno de 12,0% ao ano 7 .Além disto, verificou-se período de até doismeses sem a realização de conciliação bancária.Deve, logo, o Executivo Municipal adequar ovolume de recursos em cheque e dinheiro com urgência, assimcomo, a conciliação bancária.Destarte, no mérito, diante das razõesexpostas, alio-me às conclusões dos órgãos técnicos e votono sentido de emissão de PARECER DESFAVORÁVEL à aprovaçãodas contas anuais, atinentes ao exercício de 2.007, daPREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE, exceção feita aos Atospendentes de apreciação por esta Corte.Determino, à margem do Parecer, a expedição deofício, dirigido ao órgão de origem, transmitindo-se-lherecomendações no seguinte teor:a) que aprimore os procedimentos de Tesouraria,Almoxarifado e controle sobre o Patrimônio daPrefeitura, sobretudo, no que tange à conferênciadas entradas e saídas, à existência deinstalações adequadas e, também, à conciliaçãobancária.b) que adote políticas públicas visando reduzirimediatamente à mortalidade entre todos osgrupos, dando maior ênfase aos segmentos carentesda população, a fim de imprimir tendência deconvergência às médias estaduais;7Taxa Selic média de 2007 - Fonte: Ipeadata.14


c) que tome medidas visando ao aumento daqualidade do serviço público de educação,incluindo o planejamento familiar;d) que adote medidas com o objetivo de reduzir adívida ativa, assim como, o nível deinadimplência dos contribuintes;e) que regularize imediatamente o procedimento defixação dos subsídios dos Agentes Políticos, emrígida observância aos artigos 37 e 39 daConstituição Federal;f) que procure corrigir, na medida do possível,eventuais falhas e irregularidades pendentesdentre as consignadas no relatório de Auditoria,devendo a Administração, doravante, proceder demodo a evitar que se repitam idênticos deslizes,mediante a plena e fiel observância às normasdisciplinadoras de cada medida ou procedimento noqual se verificaram falhas, equívocos ou errôneainterpretação do regramento respectivo. Emespecial, no que tange ao procedimentolicitatório, destaca-se a necessidade da rigorosaobservância do Princípio da Publicidade, aformalização e ao correto registro das etapas eprocedimento.Determino a constituição de autos específicos:1) para o exame da prescrição do volume dadívida ativa, juntando-se cópias de fls. 28/31, 82/83, alémde fls. 160/164 do Anexo, devendo também a Auditoriainstruir a respeito do montante exato prescrito noexercício de 2007.2) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor AlbertoFernando Gomes, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.3) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Alice FrancoXavier Ramos, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.15


4) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor AmarildoBenedito Monteiro de Andrade, juntando-se cópias de fls.40/42, 86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.5) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor AndersonBarbosa Ribeiro, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.6) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor AndreCelestini Montemor, juntando-se cópias de fls. 40/42,86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.7) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora AntoniaAparecida Trigo Rocha , juntando-se cópias de fls.40/42, 86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.8) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor AntonioCarlos Soares de Lima Silveira, juntando-se cópias de fls.40/42, 86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.9) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor AntonioTeixeira Faria , juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.10) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade de Aparecida MariaCosta Rocha , juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.11) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Apolinario deLara Maciel, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.12) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor AristidesMorato de Souza, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.16


13) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Armando MarcioCosta, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.14) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor ArnaldoPereira de Matos, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.15) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Carlos AlbertoPereira Junior, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.16) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Claudia ElisaFarias, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.17) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora CristinaRamos Silva da Rosa, juntando-se cópias de fls. 40/42,86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.18) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Daniela deOliveira Vasques, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.19) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Deise AlvesPereira de Matos, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.20) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora DilceSilveira Carneiro, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.21) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Diogenes SilvaCarneiro, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.17


22) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Edson RibeiroPereira, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.23) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Egina AyakoYamamoto Spinula, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.24) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Eliana KiyomiNakashima, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.25) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Elias Teixeirade Aguiar, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.26) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Elisangela daSilva Ribeiro, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.27) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Eliseu AntonioAzevedo Zani, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.28) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Erivaldo Nunesda Silva, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.29) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor FlavioAparecido Ribeiro, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.30) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Isabel KellerR. da Silva, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.18


31) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Jair RibeiroVeiga Junior, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.32) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do srvidor Jhonath PiresBernardo , juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.33) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Jorge CostaGato, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.34) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Jose AlencarRocha, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.35) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Karin SimõesAlves, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.36) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Laize DaviesM. Viviani, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.37) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Lauro Carlosde Souza, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.38) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora LiamaraCorrea Martins, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.39) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Luiz CarlosCastro Rosete, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.19


40) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Luiz Gonzagada Silva, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.41) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Luiza AliceGomes Mancio, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.42) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Makek Szozda,juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além das fls.278/321 do Anexo II.43) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Marcio LisboaMartins, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.44) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Marco AurelioMaciel Fortes, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.45) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora MariaAparecida da Aguiar da Silva, juntando-se cópias de fls.40/42, 86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.46) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora MariaCristina Benedita da Silva , juntando-se cópias de fls.40/42, 86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.47) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Maria da GuiaMancio Rocha , juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.48) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora MariaElizabeth Negrão Silva , juntando-se cópias de fls.40/42, 86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.20


49) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Maria HelenaSilva Rocha Moura , juntando-se cópias de fls. 40/42,86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.50) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora MartaCazelato Pires , juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.51) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora MartaCazelato Pires , juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.52) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Mirian deSouza Moraes , juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.53) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor (a) MironeCorrea Lara de Carvalho, juntando-se cópias de fls. 40/42,86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.54) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Myriam TeresaFortes Veiga , juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.55) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade de Nadia Ap. O. Cardoso,juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além das fls.278/321 do Anexo II.56) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Nazare Correade Oliveira Ribeiro, juntando-se cópias de fls. 40/42,86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.57) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Nidia LuciaRocha Witaski, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.21


58) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Olindina deLara Flor Xavier, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.59) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Osni SantanaPires, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.60) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Osny BuenoMartins, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.61) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Paulo SergioCardoso Rocha, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.62) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Pedro LuisGonçalves, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.63) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Priscilla deJesus da Silva, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.64) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Rafael deBarros Leite, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.65) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Ramon OdmarFernandes, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, alémdas fls. 278/321 do Anexo II.66) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Rita deCassia Souza Costa, juntando-se cópias de fls. 40/42,86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.22


67) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Roselena deJesus Paiva Fortes, juntando-se cópias de fls. 40/42,86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.68) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Sandra Elisada Silva Lima Matera, juntando-se cópias de fls. 40/42,86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.69) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Sandra Mariada S.R. Nascimento, juntando-se cópias de fls. 40/42,86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.70) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora SelmaCarneiro Martins, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.71) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor SergioRodrigues da Silva, juntando-se cópias de fls. 40/42,86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.72) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora SilvanaJunqueira Franco Yamazaki, juntando-se cópias de fls.40/42, 86/87, além das fls. 278/321 do Anexo II.73) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor Thiago CunhaBaptista, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.74) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora ValdeteAparecida Trigo, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.75) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor ValmirRodrigues de Lima, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87,além das fls. 278/321 do Anexo II.23


76) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade do servidor (a) Yvi PaivaMassa, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.77) para o exame das despesas em regime deadiantamento de responsabilidade da servidora Zani Dias deAlmeida, juntando-se cópias de fls. 40/42, 86/87, além dasfls. 278/321 do Anexo II.galf.<strong>EDUARDO</strong> <strong>BITTENCOURT</strong> <strong>CARVALHO</strong>Conselheiro24

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