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Termo Promocional GVT Ilimitado Local - CNPJ vf

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TERMO PROMOCIONAL <strong>GVT</strong> ILIMITADO LOCAL- <strong>CNPJ</strong>Este instrumento é complementar e indissociável ao Contrato de Prestaçãodo Serviço Telefônico Fixo Comutado (Contrato STFC) firmado entre oASSINANTE e a <strong>GVT</strong>, ao Plano Alternativo de Serviço <strong>Local</strong> <strong>GVT</strong> LOCALregistrado sob o n.º PAS 042/POS/LOCAL, e ao Plano Básico de Serviço deLonga Distância Nacional registrado sob o n.º PBS 002/POS/LDN.1. OBJETO1.1. Este termo tem como objeto a oferta do Plano Alternativo de Serviço<strong>Local</strong> <strong>GVT</strong> <strong>Local</strong> (“Plano <strong>GVT</strong> <strong>Local</strong>”) e do Plano Básico de Serviço deLonga Distância Nacional (“Plano Básico LDN”), sob condiçõespromocionais, conforme definidas a seguir:(a)(b)(c)(d)(e)Ligações ilimitadas locais fixo-fixo para números <strong>GVT</strong> ou de qualqueroutra operadora.Ligações ilimitadas de longa distância nacional fixo-fixo paranúmeros <strong>GVT</strong>, utilizando o Código de Seleção de Prestadora - CSP25.Ligações longa distância nacional fixo-fixo para números não <strong>GVT</strong>com preço de ligação local do Plano Básico de Serviço <strong>Local</strong> (PBS001/POS/<strong>Local</strong>) para localidades <strong>GVT</strong>, utilizando o Código deSeleção de Prestadora – CSP – 25. Lista de localidades <strong>GVT</strong>disponível através do Portal <strong>GVT</strong> www.gvt.com.br/25cidadelocal.Franquia de 50 minutos mensal para ligações fixo–móvel local e/oulonga distância nacional para 2 celulares cadastrados pelo cliente nacentral de atendimento da <strong>GVT</strong> podendo ser celulares de qualqueroperadora e de qualquer região do território nacional. Em caso dealteração dos celulares cadastrados em um prazo inferior a 60 diasda data do cadastro ou da última alteração, a <strong>GVT</strong> cobrará uma taxapara providenciar a alteração solicitada (taxa de alteração denúmero cadastrado).Isenção dos valores de habilitação e mensalidade dos serviços“Siga-me Nacional” e “Conversa a Três Nacional” registrados naAnatel sob os números PUC 10 e PUC 11 respectivamente.2. PREÇO2.1. Ao contratar o Plano <strong>GVT</strong> <strong>Local</strong>, o ASSINANTE pagará ValoresPromocionais pelos Planos <strong>GVT</strong> <strong>Local</strong> e Plano Básico LDN, menores do queos seus Valores Integrais.


2.2. Os Valores Integrais dos planos ora ofertados constam dos“Descritivos dos Planos” registrados na ANATEL, são comunicados emJornal de grande circulação e encontram-se disponíveis no Portal <strong>GVT</strong>www.gvt.com.br/precostelefonia.2.3. Além desse benefício, a <strong>GVT</strong> poderá promover ofertas, concedendotemporariamente ao ASSINANTE um desconto fixo sobre o Valor<strong>Promocional</strong> dos planos mencionados no item 2.1 acima, que quandoocorrerem, serão formalizadas através de <strong>Termo</strong>s Promocionaisespecíficos publicados no Portal <strong>GVT</strong>.3. VIGÊNCIA3.1. Esta promoção é válida para adesão por período indeterminado,podendo ser encerrada mediante prévio comunicado público em jornal eno Portal <strong>GVT</strong>.3.2. O Valor <strong>Promocional</strong> descrito na cláusula 2.1 acima terá duração porprazo determinado, vigorando da data da contratação até 1º de Janeiro de2013. Após esta data a <strong>GVT</strong> poderá estabelecer novos valorespromocionais conforme Informações Gerais de Preços disponível atravésdo Portal <strong>GVT</strong> www.gvt.com.br/precostelefonia.3.3. Quanto às características promocionais descritas na cláusula 1.1acima, estas serão válidas pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses a partirda adesão do cliente a esta promoção. Após este prazo, as condiçõesserão válidas por prazo indeterminado podendo a <strong>GVT</strong>, mediante avisoprévio, deixar de conceder tais benefícios, passando o cliente a usufruirdos serviços conforme descrito no “Descritivo dos Planos” relacionados aesta promoção.4. CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO4.1. Para a concessão dos benefícios descritos neste documento énecessária a existência de disponibilidade técnica para a instalação doplano contratado na região e/ou no imóvel de instalação dos serviços,sendo disponibilidade técnica a capacidade da <strong>GVT</strong> de atendimento doASSINANTE considerando a lotação de sua estrutura tecnológica. Ainda,também não podem estar presentes obstáculos físicos à instalação dosserviços, o que compromete a sua viabilidade técnica.4.2. Os benefícios serão concedidos a partir da data de contratação dosserviços ora especificados.4.3. O ASSINANTE pessoa física (CPF) somente poderá aderir a umaúnica contratação e o ASSINANTE pessoa jurídica está limitada à


contratação de no máximo 4 (quatro) linhas telefônicas dos serviçosrelacionados neste <strong>Termo</strong>.4.4. Estão excluídos do escopo desta Promoção os serviços abaixodescritos, os quais serão tarifados como minutos excedentes, de acordocom o Plano contratado:(a)Ligações recebidas a cobrar;(b) Chamadas realizadas para números especiais tais como 0500, 0300,0900 ou outros números com cobrança reversa;(c)(d)(e)(f)Chamadas realizadas para qualquer telefone móvel e/ou rádio, salvopara os 2 telefones móveis cadastrados, desde que dentro dafranquia de 50 minutos;Chamadas de Longa Distância Internacional;Chamadas destinadas a portais de voz, números interativos, chats,portais de prêmios, teleconferência, e outros tipos de uso para finsnão convencionais;Chamadas de transação de dados relacionadas à provedores deInternet – ISP (dial-up);(g) Chamadas destinadas a códigos de 3 dígitos, ou chamadasoriginadas ou terminadas em serviços ou aparelhos via satélite e;(h)Chamadas de longa distância realizadas com outros Códigos deSeleção de Prestadoras (CSP).4.5. A gratuidade dos serviços “Siga-me Nacional” e “Conversa a TrêsNacional” refere-se à habilitação e mensalidade desses serviços. Toda equalquer ligação feita por intermédio desses serviços serão cobradas comominuto excedente.4.6. Os benefícios concedidos através desta promoção são cumulativosao desconto contido na cláusula 1.3.1 do <strong>Termo</strong> de Concessão deBenefício e Fidelização.5. USO INDEVIDO DO SERVIÇO5.1. O ASSINANTE participante da promoção não poderá utilizar osserviços contratados para:(a)(b)(c)Conectar aos serviços equipamentos tipo PABX, centrais telefônicasou similares para uso comercial;Comercializar minutos a partir do terminal cadastrado na promoção;Gerar tráfego artificial, ou seja, realizar chamadas visando odesbalanceamento entre a receita de público e os valores de


7.2. O ASSINANTE é o único responsável pelas informações por eleprestadas à <strong>GVT</strong> no momento do cadastramento e no momento de todoperíodo de sua participação na promoção.7.3. Fica eleito o foro do domicílio do ASSINANTE como o competentepara dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste <strong>Termo</strong>.Curitiba, 28 de fevereiro de 2013.GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.

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