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Regulamento Orgânico e Quadro de Pessoal do Município de ...

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<strong>Regulamento</strong> Orgânico e <strong>Quadro</strong> <strong>de</strong> <strong>Pessoal</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong>Resen<strong>de</strong>PreâmbuloA actual estrutura orgânica <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong> reporta a sua vigência a 01/04/2000, ten<strong>do</strong> orespectivo quadro sofri<strong>do</strong> algumas alterações.Decorri<strong>do</strong>s três anos, mostrou a experiência ser necessário proce<strong>de</strong>r-se a ajustamentos eactualizações <strong>de</strong> forma a adaptar a orgânica <strong>do</strong>s serviços à realida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Município, estruturan<strong>do</strong>-se,organizan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> forma a aproximar os serviços às populações, <strong>de</strong>sburocratizan<strong>do</strong>-os, mo<strong>de</strong>rnizan<strong>do</strong>-se easseguran<strong>do</strong>-se a celerida<strong>de</strong>, economia e eficiência e eficácia das <strong>de</strong>cisões tomadas. Esta necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>reestruturação também <strong>de</strong>corre <strong>do</strong> acréscimo <strong>de</strong> competências transferidas da Administração Central e <strong>do</strong>sGovernos Civis para as Autarquias Locais. Ao nível das alterações legislativas, importa referir que têm vin<strong>do</strong> aser conferidas às autarquias mais atribuições ao nível da prestação <strong>de</strong> serviços à população num processo <strong>de</strong><strong>de</strong>scentralização, ainda em curso, que se encontra programa<strong>do</strong> na Lei n.º 159/99, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Setembro. A par<strong>de</strong>ste diploma, foi publicada uma nova Lei-<strong>Quadro</strong> <strong>de</strong> Competências e Funcionamento <strong>do</strong>s Órgãos Municipais(Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro), e passou a vigorar a reforma da contabilida<strong>de</strong> autárquica (POCAL) e oconsequente regulamento <strong>de</strong> controlo interno, vigente neste Município <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 01/01/2003.Torna-se urgente e necessário reformular, reequacionar e organizar a estrutura orgânica, para que aschefias passem a <strong>de</strong>sempenhar um papel primordial na gestão <strong>do</strong>s recursos humanos, permitin<strong>do</strong> aumentar <strong>de</strong>uma forma efectiva a eficácia organizacional, alcançan<strong>do</strong>-se ganhos significativos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>.Por isso, importa agora a<strong>de</strong>quar a organização <strong>do</strong>s serviços e respectivo quadro <strong>de</strong> pessoal, a serimplementa<strong>do</strong> faseadamente, à actual realida<strong>de</strong> para que princípios como o da prossecução <strong>do</strong> interessepúblico, <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão célere e da colaboração da administração com os particulares, não sejamafecta<strong>do</strong>s.Assim, nos termos <strong>do</strong> disposto no n.º 1 <strong>do</strong> Artigo 2.º <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 116/84 <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> Abril, com asalterações introduzidas pela Lei n.º 44/85 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Setembro, conjuga<strong>do</strong> com as alíneas n) e o) <strong>do</strong> n.º 2 <strong>do</strong>Artigo 53.º, da Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, <strong>de</strong> 11<strong>de</strong> Janeiro, propõe-se à Assembleia Municipal que aprecie e aprove o <strong>Regulamento</strong> Orgânico e <strong>Quadro</strong> <strong>de</strong><strong>Pessoal</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>.


<strong>Regulamento</strong> Orgânico e <strong>Quadro</strong> <strong>de</strong> <strong>Pessoal</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>CAPÍTULO IObjectivos e princípios <strong>de</strong> actuação e gestão <strong>do</strong>s serviços municipaisArtigo 1.ºObjectivos1 - O presente <strong>Regulamento</strong> visa disciplinar a organização <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>,conforme disposto na lei.2 - No <strong>de</strong>sempenho das suas activida<strong>de</strong>s, os serviços municipais <strong>de</strong>vem prosseguir os seguintesobjectivos, segun<strong>do</strong> os termos e formas na lei:a) Promover a utilização eficaz, transparente e económica <strong>do</strong>s recursos municipais;b) Obter índices quantitativos e qualitativos, sempre crescentes, <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços àspopulações;c) Maximizar os recursos disponíveis no âmbito <strong>de</strong> uma gestão racionalizada e mo<strong>de</strong>rna;d) Desburocratizar e mo<strong>de</strong>rnizar os serviços e acelerar os processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão;e) Promover a responsabilização, motivação, dignificação e valorização profissional <strong>do</strong>s seuscolabora<strong>do</strong>res;f) Aumentar o prestígio e dignificação da administração local.Artigo 2.ºDa superintendência1 - A superintendência e a coor<strong>de</strong>nação geral <strong>do</strong>s serviços municipais competem ao presi<strong>de</strong>nte daCâmara Municipal <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constantecontrolo e avaliação <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho e melhoria das estruturas e méto<strong>do</strong>s <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> aaproximar a administração <strong>do</strong>s cidadãos em geral e <strong>do</strong>s munícipes em particular.2 - Os verea<strong>do</strong>res terão, na matéria a que se refere o número anterior, os po<strong>de</strong>res que lhe forem<strong>de</strong>lega<strong>do</strong>s pelo Presi<strong>de</strong>nte da Câmara, sen<strong>do</strong> esta, uma forma privilegiada <strong>de</strong> <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong><strong>de</strong>cisões, tornan<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o processo mais célere e eficaz para os cidadãos.Artigo 3.ºPrincípios gerais <strong>de</strong> organização e actuação1 - Para além <strong>do</strong> respeito pelos princípios gerais <strong>de</strong> organização e actuação administrativa, naprossecução das suas atribuições, o Município <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong> observa, em especial, os seguintes princípios:a) Princípio da administração aberta permitin<strong>do</strong> a participação <strong>do</strong>s munícipes através <strong>do</strong> permanenteconhecimento <strong>do</strong>s processos que lhes digam respeito e das formas <strong>de</strong> associação às <strong>de</strong>cisõesconsentidas por lei;b) Princípio da eficácia visan<strong>do</strong> a melhor aplicação <strong>do</strong>s meios disponíveis para a prossecução <strong>do</strong>interesse público municipal;


c) Princípio da coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> serviços e da racionalização <strong>do</strong>s circuitos administrativos, visan<strong>do</strong>observar a necessária articulação entre diferentes unida<strong>de</strong>s orgânicas e ten<strong>do</strong> em vista dar céleree integral execução às <strong>de</strong>liberações e <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong>s órgãos municipais;d) Princípio da transparência, diálogo e participação, expressos numa atitu<strong>de</strong> permanente <strong>de</strong>integração com as populações;e) Princípio da qualida<strong>de</strong> e procura da contínua introdução <strong>de</strong> soluções inova<strong>do</strong>ras capazes <strong>de</strong>permitir a racionalização, <strong>de</strong>sburocratização e o aumento da produtivida<strong>de</strong> na prestação <strong>de</strong>serviços à população;f) Princípio <strong>do</strong> respeito pela ca<strong>de</strong>ia hierárquica, impon<strong>do</strong> que nos processos administrativos <strong>de</strong>preparação das <strong>de</strong>cisões participem os titulares <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> direcção e chefia, sem prejuízo danecessária celerida<strong>de</strong>, eficiência e eficácia;g) Princípio da verticalida<strong>de</strong>, responsabilizan<strong>do</strong> cada dirigente, sem prejuízo <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> cooperaçãoentre os diversos serviços, pela globalida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>cisões da sua unida<strong>de</strong> orgânica, como forma <strong>de</strong>diminuir as <strong>de</strong>pendências, aumentan<strong>do</strong> a celerida<strong>de</strong> das tomadas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão e o nível <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong>.Artigo 4.ºPrincípios <strong>de</strong>ontológicosOs trabalha<strong>do</strong>res municipais reger-se-ão, na sua activida<strong>de</strong> profissional, pelos princípios enuncia<strong>do</strong>sna Carta Deontológica <strong>do</strong> Serviço Público, aprovada pela Resolução <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ministros n.º 18/93, <strong>de</strong> 17<strong>de</strong> Março.Artigo 5.ºPrincípios técnico-administrativosNo <strong>de</strong>sempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais <strong>de</strong>verão actuarsubordina<strong>do</strong>s aos princípios técnico-administrativos <strong>de</strong>:a) Planeamento e coor<strong>de</strong>nação;b) Controlo e avaliação;c) Delegação.Artigo 6.ºPlaneamento1 - A activida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços municipais será referenciada a planos globais ou sectoriais, <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>spelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> promover a melhoria dascondições <strong>de</strong> vida das populações e o <strong>de</strong>senvolvimento económico, social e cultural <strong>do</strong> concelho.2 - Os serviços colaborarão com os órgãos municipais na formulação <strong>do</strong>s diferentes instrumentos <strong>de</strong>planeamento e programação, que, uma vez aprova<strong>do</strong>s, assumem carácter vinculativo.3 - São consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s instrumentos <strong>de</strong> planeamento, programação e controlo, sem prejuízo <strong>de</strong> outrosque venham a ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, os seguintes:


a) Plano Director Municipal;b) Outros instrumentos <strong>de</strong> gestão municipal;c) Planos anuais e plurianuais <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s;d) Orçamentos anuais e ou plurianuais;e) Relatórios <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s.4 - Os serviços municipais implementarão os procedimentos necessários ao acompanhamento, econtrolo <strong>de</strong> execução <strong>do</strong>s planos, programas e orçamentos, elaboran<strong>do</strong> relatórios periódicos sobreníveis <strong>de</strong> execução (física e financeira), com o objectivo <strong>de</strong> possibilitar a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões emedidas <strong>de</strong> reajustamento que se mostrem a<strong>de</strong>quadas.5 - Os serviços apresentarão aos órgãos municipais da<strong>do</strong>s e estu<strong>do</strong>s que contribuam para a tomada<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as priorida<strong>de</strong>s das acções a incluir na programação.Artigo 7.ºCoor<strong>de</strong>nação1. A coor<strong>de</strong>nação intersectorial <strong>do</strong>s serviços municipais, <strong>de</strong>signadamente no referente à execução <strong>de</strong>planos, programas e orçamento, são objecto <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação permanente, caben<strong>do</strong> aos diferentesresponsáveis das unida<strong>de</strong>s orgânicas promover a realização <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> carácterregular, para intercâmbio <strong>de</strong> informações, consultas mútuas e actuação concertada.2. Para efeitos <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação, os responsáveis pelos serviços <strong>de</strong>verão dar conhecimento ao membro<strong>do</strong> órgão executivo a que reportam, das consultas e entendimentos que em cada caso consi<strong>de</strong>remnecessárias para a obtenção <strong>de</strong> soluções integradas que se harmonizem com a política geral esectorial.3. Para assegurar a coor<strong>de</strong>nação e direcção <strong>do</strong>s serviços municipais, serão realizadas reuniões, comperiodicida<strong>de</strong> regular, nas quais participarão os membros <strong>do</strong> executivo da Câmara, chefes <strong>de</strong> divisãoe outras chefias e responsáveis que se entenda ser necessário.Artigo 8.ºDelegação1. A <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências será utilizada com instrumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>sburocratização e racionalizaçãoadministrativa, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> criar uma maior eficiência, celerida<strong>de</strong> e objectivida<strong>de</strong> nas <strong>de</strong>cisões.2. Em cada serviço os responsáveis <strong>de</strong>vem ficar libertos das tarefas <strong>de</strong> rotina, <strong>de</strong>legan<strong>do</strong> acompetência para a sua execução e dan<strong>do</strong> especial atenção às activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direcção,planeamento, programação, controlo, avaliação e coor<strong>de</strong>nação.3. Os actos <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências relativos aos responsáveis pelos serviços e <strong>de</strong>sub<strong>de</strong>legação <strong>de</strong>stes em chefias e responsáveis intermédios <strong>de</strong>vem ser autoriza<strong>do</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nteda Câmara, respeitan<strong>do</strong> o quadro legalmente constituí<strong>do</strong>.


Artigo 9.ºSubstituição <strong>do</strong> pessoal dirigente e <strong>de</strong> chefia1. Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos dirigentes e <strong>de</strong> chefia sãoassegura<strong>do</strong>s, nas situações <strong>de</strong> falta, ausência ou impedimento <strong>do</strong>s respectivos titulares, pelosfuncionários adstritos à unida<strong>de</strong> orgânica, que para o efeito forem <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte daCâmara ou pelo verea<strong>do</strong>r com responsabilida<strong>de</strong> política na área e com competência <strong>de</strong>legada.2. Nas unida<strong>de</strong>s orgânicas sem cargo dirigente ou <strong>de</strong> chefia, a respectiva coor<strong>de</strong>nação caberá aofuncionário <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> por <strong>de</strong>spacho <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte da Câmara.Artigo 10.ºCompetência genérica <strong>do</strong> pessoal dirigente e <strong>de</strong> chefia, sector e gabinetes1) Competências <strong>do</strong>s chefes <strong>de</strong> divisãoCompete aos chefes <strong>de</strong> Divisão:a) Assegurar a elaboração e implementação e propor o Plano da Divisão, que incluirá o Plano <strong>de</strong>Activida<strong>de</strong>s e Orçamento Sectoriais;b) Dirigir os serviços da Divisão, <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> objectivos <strong>de</strong> actuação da mesma, ten<strong>do</strong> em conta osplanos gerais estabeleci<strong>do</strong>s, as atribuições da divisão e a regulamentação interna;c) Coor<strong>de</strong>nar e controlar o orçamento da Divisão, propon<strong>do</strong> a sua revisão e correcção;d) Criar e implementar indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong> gestão da Divisão, asseguran<strong>do</strong> a sua análise, bem como arealização <strong>de</strong> acções correctivas ou preventivas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s;e) Garantir a resposta atempada a solicitações em termos <strong>de</strong> informação aos órgãos <strong>do</strong> Município,asseguran<strong>do</strong> fiabilida<strong>de</strong> da mesma;f) Supervisionar e dinamizar o <strong>de</strong>sempenho das unida<strong>de</strong>s orgânicas da Direcção, asseguran<strong>do</strong> aarticulação entre elas;g) Gerir os recursos humanos e materiais aloca<strong>do</strong>s à Divisão, garantin<strong>do</strong> a prossecução da estratégia<strong>de</strong>finida pela Câmara Municipal, sen<strong>do</strong> responsável pela motivação e envolvimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s oscolabora<strong>do</strong>res da divisão que dirige;h) Assegurar a avaliação das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação das pessoas da Divisão;i) Assegurar as condições <strong>de</strong> higiene, segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação;j) Elaborar os relatórios <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> da divisão;k) Colaborar na elaboração <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> instruções, circulares normativas, editais, avisos, posturase regulamentos necessários ao exercício das activida<strong>de</strong>s da divisão;l) Assistir, sempre que tal for <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, às reuniões <strong>do</strong>s órgãos autárquicos e participar nasreuniões <strong>de</strong> trabalho para que for convoca<strong>do</strong>;m) Assegurar a execução das <strong>de</strong>liberações da Câmara Municipal e <strong>de</strong>spachos <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte da Câmaraou verea<strong>do</strong>r com responsabilida<strong>de</strong> política na área, ou <strong>do</strong> superior hierárquico, nas áreas da divisão;n) Colaborar na avaliação <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>res informan<strong>do</strong> sobre estes <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com aregulamentação em vigor;


o) Dinamizar a prática da melhoria contínua no âmbito <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s e processos <strong>de</strong> trabalho e nagestão <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os recursos, com acentuada ênfase na gestão e motivação <strong>do</strong>s recursos humanos,através <strong>do</strong> seu envolvimento e responsabilização nas activida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>cisões da divisão;p) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares e os procedimentos em vigor;q) Assegurar a articulação <strong>do</strong>s processos entre Divisões;r) Assegurar o bom relacionamento com entida<strong>de</strong>s externas;s) Assegurar a existência <strong>de</strong> um arquivo <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos relevantes para a Divisão <strong>de</strong>vidamenteorganiza<strong>do</strong>;t) Executar as funções que no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.2) Competências <strong>do</strong>s chefes <strong>de</strong> secção ou responsáveis <strong>de</strong> gabinete ou <strong>de</strong> sectorCompete aos chefes <strong>de</strong> secção ou responsáveis <strong>de</strong> gabinete ou sector:a) Dirigir o pessoal da secção, gabinete ou sector a seu cargo em conformida<strong>de</strong> com as orientações e<strong>de</strong>cisões superiores;b) Organizar e promover o controlo <strong>de</strong> execução das activida<strong>de</strong>s da secção, gabinete ou sector <strong>de</strong>acor<strong>do</strong> com o plano <strong>de</strong> acção <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>, e proce<strong>de</strong>r à avaliação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s;c) Elaborar os relatórios <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> da secção, gabinete ou sector;d) Apresentar propostas e normas necessárias ao exercício das activida<strong>de</strong>s da secção, gabinete ousector;e) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;f) Preparar o expediente e as informações necessárias para o seu superior hierárquico;g) Assistir e participar nas reuniões <strong>de</strong> trabalho para que for convoca<strong>do</strong>;h) Assegurar a execução das orientações e <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> seu superior hierárquico, nas áreas dasecção, gabinete ou sector;i) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da secção,gabinete ou sector;j) Garantir a recolha, tratamento e divulgação <strong>do</strong>s elementos informativos relativos às atribuições dasecção, gabinete ou sector;k) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da secção,gabinete ou sector;l) Cumprir e fazer cumprir a aplicação <strong>do</strong>s procedimentos e regulamentos internos <strong>de</strong> gestão;m) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e as informações relativas à activida<strong>de</strong> da secção,gabinete ou sector quan<strong>do</strong> solicitadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou pelo superiorhierárquico;n) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção, gabinete ou sector;o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.


Artigo 11.ºMobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoal1. A afectação <strong>do</strong> pessoal constante <strong>do</strong> mapa anexo II é da competência <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte da Câmara, ou<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r com competência <strong>de</strong>legada em matéria <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> pessoal.2. A distribuição e mobilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoal, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> cada divisão são da competência <strong>do</strong>s respectivosdirigentes.CAPÍTULO IIDesempenho profissionalArtigo 12.ºPrincípios <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho profissional1. A activida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s funcionários <strong>do</strong>s serviços municipais está sujeita aos seguintes princípios:a) Dignificação e melhoria das suas condições <strong>de</strong> trabalho e produtivida<strong>de</strong>;b) Justa apreciação e igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições para to<strong>do</strong>s os funcionários através <strong>de</strong> umaavaliação regular e periódica <strong>do</strong> mérito profissional;c) Valorização profissional atenta à motivação <strong>de</strong> cada funcionário;d) Melhoria da sua formação profissional;e) Justa e digna apreciação para a promoção na carreira;f) Mobilida<strong>de</strong> interna no respeito pelas áreas funcionais que correspondam às respectivasqualificações e categorias profissionais;g) Responsabilização disciplinar nos termos <strong>do</strong> estatuto respectivo, sem prejuízo <strong>de</strong> qualqueroutra no foro civil ou criminal.2. Constitui <strong>de</strong>ver geral <strong>do</strong>s funcionários o constante empenhamento na colaboração profissional aprestar aos órgãos municipais da Câmara Municipal <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>, na mo<strong>de</strong>rnização e melhoria <strong>do</strong>funcionamento <strong>do</strong>s serviços e da imagem <strong>de</strong>stes perante o público em geral.CAPÍTULO IIIAtribuições e organização <strong>do</strong>s serviços municipaisArtigo 13.ºEstrutura <strong>do</strong>s serviços municipaisPara o <strong>de</strong>senvolvimento das suas activida<strong>de</strong>s, os serviços <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong> compreen<strong>de</strong>m asseguintes unida<strong>de</strong>s orgânicas:


Serviços <strong>de</strong> apoio à Câmara Municipal e aos Órgãos AutárquicosArtigo 14.ºServiços <strong>de</strong> Protecção CivilAo Serviço Municipal <strong>de</strong> Protecção Civil compete apoiar o presi<strong>de</strong>nte da Câmara na elaboração eimplementação <strong>de</strong> planos e programas a <strong>de</strong>senvolver no <strong>do</strong>mínio da protecção civil, <strong>de</strong>signadamente:a) Colaborar com o Serviço Nacional <strong>de</strong> Protecção Civil no estu<strong>do</strong> e preparação <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesadas populações em caso <strong>de</strong> emergência, bem como nos testes às capacida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> execução eavaliação <strong>do</strong>s mesmos, no âmbito <strong>do</strong> <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> na Lei <strong>de</strong> Bases da Protecção Civil;b) Propor e colaborar com outros serviços ou entida<strong>de</strong>s competentes na execução <strong>de</strong> medidas quevisem a protecção da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida das populações, em articulação com a ComissãoMunicipal <strong>de</strong> Segurança;c) Propor e promover a execução <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> prevenção, <strong>de</strong>signadamente a fiscalização <strong>de</strong>construções clan<strong>de</strong>stinas, ou <strong>de</strong> condições propicia<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> incêndios, explosões ou outrascatástrofes;d) Promover e coor<strong>de</strong>nar a elaboração e execução <strong>de</strong> planos especiais <strong>de</strong> emergência para riscosespecíficos no Município;e) Promover acções <strong>de</strong> formação, sensibilização e informação das populações e a realização <strong>de</strong>exercícios rotinan<strong>do</strong> procedimentos <strong>de</strong> protecção civil;f) Organizar apoio a famílias sinistradas e o seu acompanhamento até à sua reinserção sociala<strong>de</strong>quada;g) O Serviço Municipal <strong>de</strong> Protecção Civil funciona na directa <strong>de</strong>pendência <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte da Câmara,sen<strong>do</strong> seus objectivos os <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na Lei nº 113/91 <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> AgostoArtigo 15.ºComissões consultivas municipaisAdstritas à presidência, ficam as diversas comissões municipais (como exemplo a CEFF Municipal, oConselho Municipal <strong>de</strong> Segurança, o Conselho Consultivo <strong>do</strong>s Transportes Escolares, o Conselho CinegéticoMunicipal, Conselho Municipal <strong>de</strong> Educação, Conselho Local <strong>de</strong> Acção Social, etc.), que reunirão sempre quesejam convocadas pela Presidência, a fim <strong>de</strong> analisarem casos que se situem no seu âmbito e dar o seuparecer sobre o assunto.A sua composição será <strong>de</strong>signada pela Câmara, excepto quan<strong>do</strong> a lei já indique os organismos quepara ela <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>signar representantes seus.Artigo 16.ºPolícia municipal1 - Junto da Presidência funcionará a polícia municipal, que terá a composição e competência referida naLei n.º 140/99, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Agosto, e no Decreto-Lei n.º 39/2000, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Março.


Ao Serviço <strong>de</strong> Polícia Municipal compete:a) Fiscalizar o cumprimento das normas <strong>de</strong> estacionamento <strong>de</strong> veículos e <strong>de</strong> circulaçãoro<strong>do</strong>viária, incluin<strong>do</strong> a participação <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> viação;b) Assegurar a vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos aopúblico, <strong>de</strong>signadamente nas áreas circundantes das escolas, e provi<strong>de</strong>nciar pela guarda <strong>de</strong>edifícios e equipamentos públicos municipais;c) Proce<strong>de</strong>r à execução coerciva, nos termos da lei, <strong>do</strong>s actos administrativos das autorida<strong>de</strong>smunicipais;d) Deter e entregar <strong>de</strong> imediato à autorida<strong>de</strong> judiciária ou à entida<strong>de</strong> policial, os suspeitos <strong>de</strong>crime punível com pena <strong>de</strong> prisão em caso <strong>de</strong> flagrante <strong>de</strong>lito, nos termos da lei processualpenal;e) Denunciar os crimes <strong>de</strong> que tiver conhecimento no exercício das suas funções e por causa<strong>de</strong>las, e prática <strong>do</strong>s actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios <strong>de</strong>prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada <strong>do</strong> órgão criminal competente;f) Elaborar autos <strong>de</strong> notícia e autos <strong>de</strong> contra-or<strong>de</strong>nação ou transgressão por infracções àsnormas regulamentares municipais e às normas <strong>de</strong> âmbito nacional ou regional, cujacompetência <strong>de</strong> aplicação ou fiscalização pertença ao município;g) Elaborar autos <strong>de</strong> notícia, com remessa à autorida<strong>de</strong> competente, por infracções cujafiscalização não seja da competência <strong>do</strong> município, nos casos em que a lei o imponha oupermita;h) Proce<strong>de</strong>r ao exercício <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> polícia ambiental;i) Proce<strong>de</strong>r ao exercício <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> polícia mortuária;j) Exercer as <strong>de</strong>mais competências previstas na lei e no <strong>Regulamento</strong> <strong>do</strong> Serviço <strong>de</strong> PolíciaMunicipal.2 - À medida que forem preenchi<strong>do</strong>s os lugares da polícia municipal e vagarem os lugares <strong>de</strong> fiscalmunicipal, estes últimos serão extintos.Artigo 17.ºFiscalização municipalÀ fiscalização compete:a) Vigiar e fiscalizar o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais relaciona<strong>do</strong>scom edificações urbanas, e as leis e regulamentos gerais respeitantes a obras particulares,nomeadamente o <strong>Regulamento</strong> Geral das Edificações Urbanas, e ainda todas as leis eregulamentos respeitantes a loteamentos urbanos;b) Fiscalizar as obras particulares e a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> urbanização <strong>de</strong> loteamentosurbanos, asseguran<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> que as obras estão a ser executadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os projectosaprova<strong>do</strong>s e as licenças concedidas;


c) Efectuar embargos administrativos <strong>de</strong> obras, quan<strong>do</strong> as mesmas estejam a ser efectuadas semlicença ou em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com ela, lavran<strong>do</strong> os respectivos autos e proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> àsnotificações legalmente previstas;d) Prestar informação sobre queixas, reclamações e <strong>de</strong>núncias;e) Elaborar participações com vista à instauração <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> contra-or<strong>de</strong>nação por infracção àsposturas e regulamentos municipais e as leis e regulamentos gerais.Artigo 18.ºNo âmbito <strong>do</strong> Gabinete <strong>de</strong> Apoio à PresidênciaO Gabinete <strong>de</strong> Apoio ao presi<strong>de</strong>nte tem as seguintes atribuições:a) Prestar assessoria técnico-administrativa ao presi<strong>de</strong>nte da Câmara, <strong>de</strong>signadamente nos <strong>do</strong>mínios<strong>do</strong> secretaria<strong>do</strong>, da ligação com os órgãos colegiais <strong>do</strong> município e juntas <strong>de</strong> freguesia e dapreparação e acompanhamento das opções <strong>do</strong> plano e no atendimento <strong>do</strong> público.b) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo sectorial da Presidência;c) Preparar os contactos exteriores <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte, fornecen<strong>do</strong> os elementos que permitam a sua<strong>do</strong>cumentação prévia;d) Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares;e) Provi<strong>de</strong>nciar o encaminhamento das <strong>de</strong>liberações tomadas em reunião da Câmara.Artigo 19.ºGabinete <strong>de</strong> Comunicação Social e Imagem1) Na área da informação e comunicação Social:a) Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos <strong>de</strong> comunicação social epelo Diário da República referentes ou <strong>de</strong> interesse para o concelho e para a acção municipal,manter organiza<strong>do</strong> o arquivo <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> notícias com interesse para o concelho;b) Proce<strong>de</strong>r à recolha <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> inclusão no Boletim Municipal, sujeitan<strong>do</strong>-as à apreciação e<strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> executivo autárquico;c) Assegurar a correcta edição e distribuição <strong>do</strong> Boletim Municipal e <strong>de</strong> outra <strong>do</strong>cumentaçãoinformativa e a actualização <strong>do</strong> site da Câmara Municipal;d) Elaborar e editar comunica<strong>do</strong>s, brochuras e outra <strong>do</strong>cumentação informativa <strong>de</strong>stinada a manter apopulação informada sobre as activida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s órgãos municipais e da autarquia;e) Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos e audiovisuais e outros, as iniciativasorganizadas pelo município e pelos seus serviços, e promover a sua divulgação;f) Participar activamente no <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> promoção <strong>do</strong> município e <strong>de</strong> divulgaçãoda sua imagem, sempre que superiormente solicita<strong>do</strong>;g) Coor<strong>de</strong>nar a publicida<strong>de</strong> <strong>do</strong> município nos órgãos <strong>de</strong> comunicação social;h) Coor<strong>de</strong>nar, em conjunto com a Divisão <strong>de</strong> Serviços Urbanos e Promoção Económica, aimplantação <strong>de</strong> mobiliário urbano <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> e informação;


i) Assegurar a aquisição, leitura, análise e recorte <strong>de</strong> imprensa nacional e regional e organizar orespectivo arquivo;j) Assegurar a organização e manutenção <strong>de</strong> um ficheiro <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s e individualida<strong>de</strong>s paraexpedição da informação municipal e outra <strong>do</strong>cumentação da Câmara Municipal;k) Manter organiza<strong>do</strong>s os arquivos da <strong>do</strong>cumentação editada ou recolhida, registan<strong>do</strong>-a;l) Prestar apoio em material informativo aos outros serviços <strong>do</strong> município.2) Na área <strong>do</strong> protocolo e relações públicas:a) Apoiar a Câmara nas acções inerentes às relações protocolares <strong>do</strong> município e <strong>do</strong> seu presi<strong>de</strong>nte;b) Assegurar a expedição <strong>de</strong> convites para actos, solenida<strong>de</strong>s e manifestações <strong>de</strong> iniciativa municipale coor<strong>de</strong>nar a sua organização;c) Estabelecer os contactos solicita<strong>do</strong>s pelos órgãos <strong>do</strong> município;d) Estabelecer ligação e intercâmbio informativo com os órgãos da comunicação social,nomeadamente para divulgação <strong>de</strong> comunica<strong>do</strong>s, informações, iniciativas e outras matérias <strong>de</strong>interesse <strong>do</strong> município;e) Assegurar a convocação e realização <strong>de</strong> conferências <strong>de</strong> imprensa.Artigo 20ºGabinete <strong>de</strong> Serviços JurídicosCompete ao gabinete <strong>de</strong> serviços jurídicos as seguintes atribuições:a) Prestar apoio jurídico na elaboração <strong>de</strong> projectos <strong>de</strong> regulamentos e posturas, bem como <strong>de</strong>alteração das vigentes <strong>de</strong> forma a manter actualiza<strong>do</strong> o or<strong>de</strong>namento jurídico municipal;b) Prestar apoio jurídico na análise <strong>de</strong> processos administrativos e dar os pareceres <strong>de</strong> naturezajurídica que lhe sejam superiormente solicita<strong>do</strong>s;c) Apoiar os processos <strong>de</strong> contra-or<strong>de</strong>nação em que a aplicação da coima seja da competência daCâmara Municipal;d) Prestar apoio nos processos <strong>de</strong> expropriação até à sua conclusão;e) Preparar, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com orientações que lhe forem transmitidas, minutas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>s, protocolos oucontratos a celebrar pelo município com outras entida<strong>de</strong>s;f) Acompanhar a negociação e execução <strong>de</strong> projectos envolven<strong>do</strong> contrapartidas para o município,nomeadamente nos casos <strong>de</strong> permuta e <strong>de</strong> <strong>do</strong>ações em cumprimento;g) Elaborar regras <strong>de</strong> aplicação prática <strong>do</strong>s regimes legais que <strong>de</strong>vam ser observadas pelos serviçosmunicipais;h) Promover a instrução e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> inquérito e disciplinares a que houverlugar, por <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte ou pela Câmara Municipal;i) Analisar e provi<strong>de</strong>nciar a divulgação, pelos membros <strong>do</strong> executivo municipal e pelos serviçosmunicipais e pelo Gabinete <strong>de</strong> Comunicação, da legislação publicada com interesse para aactivida<strong>de</strong> da autarquia;j) Informar e esclarecer na área da <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r;k) Assegurar o funcionamento <strong>do</strong> posto <strong>de</strong> atendimento <strong>do</strong> julga<strong>do</strong> <strong>de</strong> paz.


Artigo 21ºDivisão <strong>de</strong> Gestão Financeira e Sistemas <strong>de</strong> InformaçãoA Divisão Financeira e Sistemas <strong>de</strong> Informação a cargo <strong>de</strong> um chefe <strong>de</strong> divisão compreen<strong>de</strong> osseguintes serviços:1. Secção <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças Locais2. Secção <strong>de</strong> Aprovisionamento3. Sector <strong>do</strong> Património4. Sector da Gestão e Controlo <strong>do</strong> Plano, Orçamento e Estu<strong>do</strong>s5. Sector <strong>de</strong> Sistemas <strong>de</strong> Informação e Gestão da Qualida<strong>de</strong>6. Sector da Tesouraria1) Secção <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças Locais:À Secção <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e Finanças Locais compete:a) Colaborar na elaboração <strong>do</strong> plano plurianual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e orçamento, coligin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s oselementos necessários para esse fim e proce<strong>de</strong>r à apresentação <strong>do</strong>s mesmos;b) Acompanhar a execução <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referi<strong>do</strong>s na alínea a), introduzin<strong>do</strong> as modificações quese imponham ou sejam recomendadas;c) Promover os registos inerentes à execução orçamental, <strong>do</strong> plano plurianual <strong>de</strong> investimentos e <strong>do</strong>plano <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s municipal;d) Proce<strong>de</strong>r à cabimentação e ao compromisso <strong>de</strong> verbas disponíveis em matéria <strong>de</strong> realização <strong>de</strong><strong>de</strong>spesas;e) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;f) Receber as requisições externas para respectivo compromisso <strong>de</strong> <strong>do</strong>tação orçamental;g) Receber facturas <strong>de</strong>vidamente conferidas;h) Enviar facturas, à Secção <strong>de</strong> Património para conferência <strong>do</strong>s bens a inserir no inventário <strong>de</strong>património municipal;i) Registo das facturas movimentan<strong>do</strong> as <strong>de</strong>vidas contas;j) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento;k) Entregar regularmente as receitas cobradas para outras entida<strong>de</strong>s;l) Coligir os elementos necessários e elaborar guias <strong>de</strong> pagamento das obrigações fiscais e <strong>de</strong>maisoperações <strong>de</strong> tesouraria;m) Proce<strong>de</strong>r à conferência diária <strong>do</strong>s balancetes da tesouraria e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesaremeti<strong>do</strong>s pela mesma;n) Escriturar os livros e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos e fichas <strong>de</strong> contabilização <strong>de</strong> receitas e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>acor<strong>do</strong> com as normas legais;o) Manter actualizadas as contas correntes <strong>do</strong>s empreiteiros e fornece<strong>do</strong>res/clientes, contribuintes eutentes;


p) Conferir as guias <strong>de</strong> receita emitidas pelos vários serviços e sua escrituração/registo;q) Promover a verificação permanente <strong>do</strong> movimento <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s da tesouraria e <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>receita e <strong>de</strong>spesa;r) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes <strong>de</strong> outras entida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>signadamenteos fun<strong>do</strong>s transferi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Orçamento <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> (FGM, FCM e FBM), impostos locais econtribuição autárquica;s) Processar e liquidar juros e outros empréstimos;t) Emitir cheques ou or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> transferência para pagamentos <strong>de</strong>vidamente autoriza<strong>do</strong>s;u) Elaborar os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas e o relatório <strong>de</strong> gestão, observan<strong>do</strong> o preceitua<strong>do</strong>nos n os 2 e 3 <strong>do</strong> capítulo 2 <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 54-A/99, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Fevereiro, e submetê-los àaprovação <strong>do</strong> órgão executivo;v) Enviar ao Tribunal <strong>de</strong> Contas os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas, <strong>de</strong>vidamente aprova<strong>do</strong>s,bem como cópias <strong>de</strong>stes e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos provisionais a outras entida<strong>de</strong>s.2) Secção <strong>de</strong> AprovisionamentoÀ Secção <strong>de</strong> Aprovisionamento compete:a) Gerir os procedimentos administrativos <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços;b) Recepcionar “Requisições” com o respectivo parecer favorável <strong>do</strong> responsável da unida<strong>de</strong>, eassegurar a i<strong>de</strong>ntificação correcta das especificações <strong>do</strong>s produtos/serviços e as condições <strong>de</strong>fornecimento pretendidas (prazos <strong>de</strong> entrega, regime <strong>de</strong> fornecimento, …);c) Organizar e controlar os processos <strong>de</strong> concursos e consultas ao merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> bens e serviçosnecessários ao <strong>de</strong>senvolvimento da autarquia;d) I<strong>de</strong>ntificar potenciais fornece<strong>do</strong>res numa óptica da melhoria <strong>do</strong> custo-prazo-qualida<strong>de</strong> e asseguraro respectivo contacto, selecção e negociação, nos termos da lei, salvaguardan<strong>do</strong> as condições <strong>de</strong>fornecimento e as especificações <strong>de</strong>sejadas;e) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> compra, o respectivo processo<strong>de</strong> cabimento e <strong>de</strong> autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação damesma junto <strong>do</strong> requisitante;f) Fazer conferência das facturas e assegurar a sua aprovação;g) Manter actualizadas as informações e base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s sobre fornece<strong>do</strong>res;h) Acompanhar e avaliar o nível <strong>de</strong> serviço presta<strong>do</strong> pelos fornece<strong>do</strong>res;i) Garantir a manutenção <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> avaliação da performance <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res;j) Colaborar na elaboração <strong>do</strong> plano plurianual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s e orçamento, coligin<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s oselementos necessários para esse fim e proce<strong>de</strong>r à apresentação <strong>do</strong>s mesmos;k) Efectuar a gestão <strong>do</strong>s materiais <strong>de</strong> economato.3) Sector <strong>do</strong> Património


Ao Sector <strong>de</strong> Património compete:a) Organizar e manter actualiza<strong>do</strong> o inventário e cadastro <strong>do</strong>s bens <strong>do</strong> município, incluin<strong>do</strong> baldios,prédios urbanos e outros imóveis;b) Proce<strong>de</strong>r ao registo <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os bens, <strong>de</strong>signadamente obras <strong>de</strong> arte, mobiliário e equipamentosexistentes nos serviços ou cedi<strong>do</strong>s pela Câmara Municipal a outros organismos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória <strong>do</strong> registo predial <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os benspróprios imobiliários <strong>do</strong> município e obtenção <strong>de</strong> certidões;d) Executar to<strong>do</strong> o expediente relaciona<strong>do</strong> com a aquisição e alienação <strong>de</strong> bens imóveis;e) Proce<strong>de</strong>r à i<strong>de</strong>ntificação, codificação, registo e controlo <strong>de</strong> movimentação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os benspatrimoniais <strong>do</strong> município;f) Controlar os seguros e apresentar as propostas para a sua reformulação;g) Assegurar a gestão e controlo <strong>do</strong> património;h) Acompanhar to<strong>do</strong>s os processos <strong>de</strong> inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta ealienação <strong>de</strong> bens móveis e imóveis da Câmara Municipal <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>, atentas as regrasestabelecidas pelo POCAL e <strong>de</strong>mais legislação aplicável;i) Elaborar relatório on<strong>de</strong> constem os bens, número <strong>de</strong> inventário e os respectivos valores, <strong>de</strong> bensfurta<strong>do</strong>s, rouba<strong>do</strong>s ou sinistra<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> instruções superiores, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> também aoparticipa<strong>do</strong> às autorida<strong>de</strong>s competentes;j) Proce<strong>de</strong>r ao tratamento contabilístico <strong>de</strong>:1) Abates;2) Valorizações;3) Desvalorizações;4) Amortizações;5) Reavaliações.k) Proce<strong>de</strong>r a conferências físicas – coor<strong>de</strong>nar as verificações periódicas e parciais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> comas necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> serviço e em cumprimento <strong>do</strong> plano anual <strong>de</strong> acompanhamento e controlo que<strong>de</strong>ve propor ao órgão executivo;l) Proce<strong>de</strong>r à conferência contabilística <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> património com a contabilida<strong>de</strong>, efectuan<strong>do</strong> asrespectivas rectificações;m) Elaborar mapas finais <strong>de</strong> fecho <strong>de</strong> ano;n) Controlar o imobiliza<strong>do</strong> em curso;o) Actualizar os ficheiros que contêm os bens a incluir na apólice <strong>de</strong> seguros patrimoniais, paraposterior envio à segura<strong>do</strong>ra;p) Organizar to<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong> seguros e registo <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong>s veículos;q) Manter actualiza<strong>do</strong> os seguros <strong>do</strong>s bens móveis e imóveis que a lei obriga a segurar, entre outros.4) Sector <strong>de</strong> Gestão e Controlo <strong>do</strong> Plano, Orçamento e Estu<strong>do</strong>sAo sector <strong>de</strong> Gestão e Controlo <strong>do</strong> Plano, Orçamento e Estu<strong>do</strong>s compete:


a) Promover a elaboração <strong>do</strong>s planos plurianuais <strong>de</strong> investimentos, <strong>do</strong>s planos das activida<strong>de</strong>s maisrelevantes, <strong>de</strong> orçamentos e respectivas modificações, bem como <strong>do</strong>s restantes <strong>do</strong>cumentoscontabilísticos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas aplicáveis;b) Assegurar o planeamento <strong>do</strong> investimento <strong>do</strong> município em obra pública, assim como osprocessos necessários para a candidatura a programas comunitários;c) Elaborar em conjunto com as Divisões os orçamentos respectivos;d) Elaborar e organizar os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas e preparar o respectivo relatório;e) Assegurar o controlo físico e financeiro da execução <strong>do</strong>s instrumentos previsionais <strong>de</strong>planeamento e orçamentação aprova<strong>do</strong>s, acompanhan<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma dinâmica a sua execução,apresentan<strong>do</strong> propostas <strong>de</strong> medidas correctivas sempre que se verifique a ocorrência <strong>de</strong><strong>de</strong>sajustes entre o programa<strong>do</strong> e o executa<strong>do</strong>;f) Elaborar relatórios <strong>de</strong> gestão trimestrais;g) Colaborar no estu<strong>do</strong> da situação económica financeira da Câmara Municipal;h) Determinar os elementos <strong>do</strong>s custos que fundamentem o valor das taxas e tarifas e permitam aanálise das condições internas <strong>de</strong> exploração;i) Apurar e analisar os custos das obras efectuadas por administração directa;j) Gerir subprogramas <strong>de</strong> nível municipal no âmbito <strong>do</strong>s programas operacionais e regionais;k) Elaborar estu<strong>do</strong>s e projectos específicos da iniciativa <strong>do</strong>s Órgãos <strong>do</strong> Município e que não sejam dacompetência específica <strong>de</strong> outras divisões, e acompanhar a sua execução financeira e física;l) Acompanhar o processo <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> novas competências para o município, sempre quepossam conduzir a alteração na estrutura <strong>do</strong>s investimentos previstos.5) Sector <strong>de</strong> Sistemas <strong>de</strong> Informação e Gestão da Qualida<strong>de</strong>Ao Sector <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> informação e gestão da qualida<strong>de</strong> compete:5.1) No âmbito <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> informaçãoa) Elaborar, propor, implementar e rever o Plano Estratégico <strong>de</strong> aquisição, manutenção eactualização no que se refere a:i. Software <strong>de</strong> gestão e administrativo;ii. Parque geral <strong>de</strong> equipamentos informáticos;iii. Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> telecomunicações;iv. Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, interna e externa.b) Gerir as infra-estruturas e equipamentos incluí<strong>do</strong>s no ponto anterior;c) Definir a infra-estrutura tecnológica base para todas as activida<strong>de</strong>s relacionadas com os Sistemas<strong>de</strong> Informação;d) Definir as características técnicas (avaliação e selecção) <strong>do</strong> hardware, software e outroscomponentes <strong>de</strong> informação afectos aos Sistemas <strong>de</strong> Informação;e) Acompanhar merca<strong>do</strong>s <strong>de</strong> tecnologia a nível <strong>de</strong> hardware e software e sensibilizar a estruturaorganizativa para as potenciais vantagens da utilização <strong>do</strong>s meios tecnológicos analisa<strong>do</strong>s;


f) Assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novas aplicações, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as necessida<strong>de</strong>s e solicitações<strong>de</strong> informação <strong>do</strong>s serviços e com as evoluções registadas no software e hardware <strong>do</strong>s sistemasinformáticos integra<strong>do</strong>s nos sistemas <strong>de</strong> informação;g) Disponibilizar serviços on-line por computa<strong>do</strong>r ou outras formas, permitin<strong>do</strong> a simplificação <strong>do</strong>acesso à informação aos munícipes, incluin<strong>do</strong> a uniformização <strong>de</strong> requerimentos e outros mo<strong>de</strong>los<strong>de</strong> registo <strong>de</strong> informação;h) Estabelecer e gerir contratos <strong>de</strong> manutenção e assistência a sistemas e/ou equipamentosinformáticos integra<strong>do</strong>s nos sistemas <strong>de</strong> informação e efectuar pequenas acções <strong>de</strong> manutenção<strong>de</strong> equipamentos informáticos;i) Assegurar que os mecanismos <strong>de</strong> comunicação estão operacionais e estabelecer medidas <strong>de</strong>segurança <strong>do</strong> sistema informático;j) Gerir recursos <strong>do</strong>s sistemas, nomeadamente as áreas <strong>de</strong> trabalho e acesso <strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>res;k) Assegurar a realização <strong>de</strong> Cópias <strong>de</strong> segurança;l) Gerir e manter a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s interna e externa e promover auditorias ao sistema;m) Assegurar suporte, incluin<strong>do</strong> formação, aos utiliza<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s sistemas informáticos afectos aosSistemas <strong>de</strong> informação.5.2) No âmbito da Gestão da Qualida<strong>de</strong>a) I<strong>de</strong>ntificar e caracterizar os sectores e a forma <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>rnização e inovação <strong>do</strong>s serviços e, propornovos procedimentos e novas práticas <strong>de</strong> gestão, através da dinamização da implementação egestão <strong>de</strong> um Sistema <strong>de</strong> Gestão da Qualida<strong>de</strong> da Câmara;b) Efectuar a gestão <strong>do</strong> controlo <strong>de</strong> regulamentos, procedimentos ou outros <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong> Sistema<strong>de</strong> Gestão da Câmara;c) Dinamizar a realização <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> auditorias internas e externas ao Sistema <strong>de</strong> Gestão daCâmara, com vista a analisar e avaliar, em termos <strong>de</strong> eficiência e eficácia a activida<strong>de</strong> prosseguidapelos serviços;d) Coor<strong>de</strong>nar e promover o cumprimento <strong>do</strong>s requisitos <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Gestão da Qualida<strong>de</strong>aprova<strong>do</strong>;e) Dinamizar a melhoria continua <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Gestão da Câmara através <strong>do</strong> estabelecimento <strong>de</strong>objectivos sectoriais e da sua avaliação, através <strong>de</strong> acções <strong>do</strong> tratamento <strong>de</strong> não conformida<strong>de</strong> eda implementação <strong>de</strong> acções correctivas e preventivas;f) Conjuntamente com o Atendimento ao Munícipe, assegurar o acompanhamento das reclamações,sugestões e da satisfação <strong>do</strong>s munícipes relativamente aos requisitos da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviçospresta<strong>do</strong>s;g) Propor e dinamizar em colaboração com restantes serviços, medidas <strong>de</strong> correcção e <strong>de</strong> melhoria<strong>do</strong> serviço presta<strong>do</strong>, que se revelem necessárias à satisfação <strong>do</strong> munícipe, <strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>res ouque possam contribuir para uma melhoria da eficiência e eficácia <strong>do</strong>s serviços internos;h) Promover iniciativas <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> conceitos e práticas da qualida<strong>de</strong>, bem como acções <strong>de</strong>sensibilização para a qualida<strong>de</strong> junto <strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>res <strong>do</strong> município <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>;


i) Promover a certificação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços, na medida e nas áreas que reunirem condiçõespara tal.6) Sector <strong>de</strong> TesourariaAo Sector tesouraria compete:a) Promover a arrecadação <strong>de</strong> receitas virtuais e eventuais e pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, nos termoslegais e regulamentares e no respeito das instruções <strong>do</strong> serviço;b) Entregar aos contribuintes, com o respectivo recibo, os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> cobrança;c) Liquidar juros relativos à arrecadação <strong>de</strong> receitas;d) Proce<strong>de</strong>r à guarda <strong>de</strong> valores monetários;e) Controlar as contas bancárias <strong>do</strong> município;f) Efectuar nas instituições bancárias, os levantamentos, os <strong>de</strong>pósitos e as transferências <strong>de</strong> fun<strong>do</strong>s.g) Movimentar, em conjunto com o presi<strong>de</strong>nte da Câmara, ou verea<strong>do</strong>r com competência <strong>de</strong>legadapara o efeito, os fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong>posita<strong>do</strong>s em instituições bancárias;h) Manter <strong>de</strong>vidamente escritura<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> tesouraria, cumpridas as disposições legais eregulamentares sobre a matéria;i) Elaborar os diários <strong>de</strong> tesouraria e resumos diários remeten<strong>do</strong>-os à contabilida<strong>de</strong> com osrespectivos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesa;j) Elaborar balancetes diários e mensais <strong>de</strong> tesouraria e balanços mensais <strong>de</strong> tesouraria;k) Efectuar os pagamentos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpridas as condições necessáriasà sua efectivação nos termos legais;l) Elaborar o expediente relativo às cobranças coercivas, quan<strong>do</strong> for caso disso.


Artigo 22.ºDivisão <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Recursos Humanos e <strong>de</strong> Assuntos SociaisA Divisão <strong>de</strong> Recursos Humanos e <strong>de</strong> Assuntos Sociais a cargo <strong>de</strong> um chefe <strong>de</strong> divisão compreen<strong>de</strong> osseguintes serviços:1 - Secção <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Recursos Humanos2 - Secção <strong>de</strong> Atendimento ao Munícipe3 - Sector da Solidarieda<strong>de</strong> Social1) A Secção <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Recursos Humanos Compreen<strong>de</strong> as seguintes activida<strong>de</strong>s1.1) Recrutamento e Formação1.2) Gestão Administrativa <strong>do</strong>s Recursos Humanos1.3) Higiene, Saú<strong>de</strong> e Segurança no trabalho1.1) No âmbito <strong>do</strong> Recrutamento e Formaçãoa) Assegurar a elaboração e actualização <strong>do</strong> manual <strong>de</strong> procedimentos da área <strong>do</strong>s recursoshumanos nomeadamente:i. O manual <strong>de</strong> acolhimento;ii. O manual <strong>de</strong> formação.b) Assegurar a execução e controlo <strong>do</strong>s instrumentos previsionais <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong>s recursos humanos;c) Preparar e centralizar a elaboração <strong>do</strong>s planos anuais e plurianuais respeitantes aos recursoshumanos;d) Garantir o controlo e os relatórios <strong>de</strong> acompanhamento da realização <strong>do</strong>s planos anuais eplurianuais respeitantes aos recursos humanos;e) Assegurar o apoio e coor<strong>de</strong>nação <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> recrutamento, selecção e admissão <strong>de</strong> novosfuncionários ou agentes, bem como qualquer outro tipo <strong>de</strong> colabora<strong>do</strong>res;f) Colaborar, com os serviços, na especificação <strong>do</strong>s requisitos a <strong>de</strong>finir para os perfis <strong>do</strong>s candidatosaos postos <strong>de</strong> trabalho a <strong>do</strong>tar;g) Garantir o apoio técnico a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> ao acolhimento e integração <strong>do</strong>s novos colabora<strong>do</strong>res(funcionário, agente, ou qualquer outro tipo);h) Colaborar na elaboração e assegurar a centralização e a realização <strong>do</strong> plano anual <strong>de</strong> formação<strong>do</strong>s recursos humanos;i) Apoiar o processo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação efectivas;j) I<strong>de</strong>ntificar as opções <strong>de</strong> formação, disponíveis no merca<strong>do</strong>, melhor a<strong>de</strong>quadas às necessida<strong>de</strong>si<strong>de</strong>ntificadas;k) Garantir as condições logísticas necessárias à realização das acções <strong>de</strong> formação;l) Assegurar o apoio técnico ao processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho;m) Promover e colaborar na <strong>de</strong>finição e divulgação <strong>do</strong>s procedimentos e formulários relativos aoprocesso <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho;


n) Acompanhar as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, garantin<strong>do</strong> o apoio necessário à suarealização periódica;o) Assegurar a execução <strong>do</strong>s trabalhos <strong>de</strong> análise e especificação das carreiras.1.2) No âmbito da Gestão Administrativa <strong>do</strong>s Recursos Humanosa) Assegurar a gestão administrativa <strong>do</strong>s recursos humanos, nomeadamente:i. A execução e gestão <strong>do</strong>s contratos e horários <strong>de</strong> trabalho;ii. A elaboração e controlo <strong>do</strong> balanço social e das informações a prestarem às entida<strong>de</strong>soficiais;iii. A gestão e actualização das bases <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s recursos humanos e <strong>do</strong>s processosindividuais;iv. A exploração e manutenção <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> tempos;v. O processamento <strong>de</strong> salários, horas extraordinárias e outras remunerações, abonos e<strong>de</strong>scontos.b) Assegurar a gestão e controlo da carteira <strong>de</strong> seguros associa<strong>do</strong>s aos recursos humanos.1.3) No âmbito <strong>de</strong> Higiene, Saú<strong>de</strong> e Segurança no Trabalhoa) Assegurar a acções relativas a Higiene e Segurança no Trabalho nomeadamente:b) Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas <strong>de</strong> higiene segurança <strong>do</strong>strabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>;c) Acompanhar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> higiene e segurança no trabalho;d) I<strong>de</strong>ntificar e avaliar os riscos para a segurança e saú<strong>de</strong> nos locais <strong>de</strong> trabalho e controlo periódico<strong>do</strong>s riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;e) Elaborar um programa <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> riscos profissionais;f) Informar e formar sobre os riscos para a segurança e saú<strong>de</strong>, bem como sobre as medidas <strong>de</strong>protecção e <strong>de</strong> prevenção;g) Organizar os meios <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à protecção e prevenção colectiva e individual e coor<strong>de</strong>nar asmedidas a a<strong>do</strong>ptar em caso <strong>de</strong> perigo grave e iminente;h) Afixar a sinalização <strong>de</strong> segurança nos locais <strong>de</strong> trabalho;i) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saú<strong>de</strong> na CâmaraMunicipal <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>;j) Coor<strong>de</strong>nar as inspecções internas, <strong>de</strong> segurança sobre o grau <strong>de</strong> controlo <strong>do</strong>s riscos e daobservância das normas e medidas <strong>de</strong> prevenção nos locais <strong>de</strong> trabalho;k) Coor<strong>de</strong>nar as acções das áreas <strong>de</strong> medicina no trabalho;l) Promover e vigiar a saú<strong>de</strong>, bem como a organização e manutenção <strong>do</strong>s registos clínicos e outroselementos informativos relativos a cada trabalha<strong>do</strong>r;


m) Informar sobre os aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho que tenham ocasiona<strong>do</strong> ausência por incapacida<strong>de</strong> para otrabalho, bem como elaborar relatório sobre os aci<strong>de</strong>ntes que tenham ocasiona<strong>do</strong> ausênciasuperior a três dias por incapacida<strong>de</strong> para o trabalho;n) Recolher e tratar da<strong>do</strong>s para fins estatísticos e <strong>de</strong> gestão, <strong>de</strong>signadamente quanto àscomparticipações na <strong>do</strong>ença e aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho.2) Secção <strong>de</strong> Atendimento ao Munícipea) Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o município, ao nível <strong>do</strong> atendimento einformação geral quanto ao tratamento <strong>de</strong> assuntos <strong>do</strong> seu interesse;b) Organizar e gerir o serviço permanente <strong>de</strong> atendimento, recepção e encaminhamento <strong>de</strong>sugestões, reclamações e pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> informação, transmitin<strong>do</strong> aos munícipes interessa<strong>do</strong>s oresulta<strong>do</strong> das diligências efectuadas;c) Assegurar informação relativa à <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r;d) Recolher e difundir matéria informativa <strong>do</strong>s vários serviços para um efectivo esclarecimento <strong>do</strong>smunícipes;e) Encaminhar os munícipes, que não possam ser atendi<strong>do</strong>s no sector, para os diversos serviçosmunicipais;f) Facultar a consulta <strong>de</strong> regulamentos e posturas municipais;g) Elaborar e submeter à apreciação um relatório anual <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas;h) Proce<strong>de</strong>r ao atendimento telefónico da linha ver<strong>de</strong> e prestar todas as informações que sejamsolicitadas por essa via;i) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicita<strong>do</strong>s pelos munícipes;j) Assegurar o correcto esclarecimento, sobre a forma e processo, <strong>do</strong>s munícipes apresentarem asreclamações em matérias <strong>do</strong> âmbito das activida<strong>de</strong>s da Câmara Municipal;k) Coor<strong>de</strong>nar o pessoal coloca<strong>do</strong> nos gabinetes <strong>de</strong> apoio aos cidadãos;l) Coor<strong>de</strong>nar as activida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s gabinetes <strong>de</strong> apoio aos cidadãos existentes no município;m) Receber e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;n) Proce<strong>de</strong>r periodicamente à auscultação <strong>do</strong>s munícipes <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a conhecer as suas opiniõessobre os serviços presta<strong>do</strong>s;o) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entreos munícipes e os serviços da autarquia;p) Controlar o acesso <strong>de</strong> pessoas ao edifício <strong>do</strong>s Paços <strong>do</strong> Concelho;3) Sector da Solidarieda<strong>de</strong> SocialAo sector <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong> Social compete:a) Fazer o diagnóstico social da comunida<strong>de</strong>;b) Propor as medidas a<strong>de</strong>quadas a <strong>de</strong>senvolver nas opções <strong>do</strong> plano anuais e plurianuais;


c) Garantir a execução das acções previstas nos referi<strong>do</strong>s planos, sobretu<strong>do</strong> nas áreas consi<strong>de</strong>radas<strong>de</strong> intervenção prioritária;d) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicita<strong>do</strong>s ao município ou da sua iniciativa;e) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área <strong>de</strong> acção social;f) Incentivar a formação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> voluntaria<strong>do</strong> com funções <strong>de</strong> apoio a famílias, dan<strong>do</strong>-lhesapoio técnico, <strong>de</strong> forma a garantir o seu normal funcionamento;g) Elaborar estu<strong>do</strong>s sobre a habitação, que i<strong>de</strong>ntifiquem as áreas <strong>de</strong> parques habitacionais<strong>de</strong>grada<strong>do</strong>s e fornecer da<strong>do</strong>s sociais e económicos que <strong>de</strong>terminem as priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> actuação;h) Apresentação, coor<strong>de</strong>nação e responsabilida<strong>de</strong> na execução <strong>de</strong> projectos <strong>de</strong> iniciativa locais <strong>de</strong>emprego e formação profissional, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as necessida<strong>de</strong>s existentes, a serem apoiadasconjuntamente com outras entida<strong>de</strong>s oficiais e privadas;i) Colaborar com outros serviços na reinserção social <strong>de</strong> indivíduos ou grupos específicos comdificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> inserção na comunida<strong>de</strong> e ao combate à pobreza e exclusão social;j) Apoio à criação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> animação sócio-cultural, sempre que possível <strong>de</strong> auto-dinamização,como forma <strong>de</strong> prevenção e correcção <strong>de</strong> comportamentos <strong>de</strong>sviantes;k) Apoiar as instituições privadas <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> social concelhias;l) Promover a execução <strong>de</strong> medidas ten<strong>de</strong>ntes à prestação <strong>de</strong> cuida<strong>do</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> às populaçõesmais carenciadas;m) Propor medidas com vista à intervenção e colaboração <strong>do</strong> município nos órgãos <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong>Centro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;n) Colaborar com os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no diagnóstico da situação sanitária da comunida<strong>de</strong>, bemcomo nas respectivas campanhas <strong>de</strong> profilaxia e prevenção;o) Representar o Município nas comissões concelhias <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e no conselho local <strong>de</strong> acção social;p) Apoio técnico, logístico e material e representação na Comissão <strong>de</strong> Protecção <strong>de</strong> Crianças Jovens;q) Propor a realização <strong>de</strong> investimentos e gerir equipamentos e infra-estruturas <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong>social, tais como, construção <strong>de</strong> creches, jardins-<strong>de</strong>-infância, lares, centros <strong>de</strong> dia para i<strong>do</strong>sos ecentros <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficientes;


Artigo 23.ºDivisão <strong>de</strong> Gestão Administrativa e <strong>de</strong> Assuntos Culturais e DesportivosA Divisão <strong>de</strong> Gestão Administrativa e <strong>de</strong> Assuntos Culturais e Desportivos a cargo <strong>de</strong> um chefe <strong>de</strong>divisão compreen<strong>de</strong> os seguintes serviços:1. Secção <strong>de</strong> Expediente e Serviços Gerais2. Secção <strong>de</strong> Apoio Administrativo à Educação, Cultura, Turismo e Desporto3. Sector <strong>de</strong> Educação, Animação Cultura e Turismo4. Sector <strong>do</strong> Desporto, Tempos Livres e Juventu<strong>de</strong>1) Secção <strong>de</strong> Expediente e Serviços GeraisCompete à Secção <strong>de</strong> Expediente e Serviços Gerais o seguinte:a) Assegurar a recepção, classificação, registo da correspondência e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentação recebidae enviada na autarquia e proce<strong>de</strong>r à sua distribuição e arquivo;b) Manter actualiza<strong>do</strong>s os ficheiros <strong>de</strong> suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;c) Assegurar a afixação <strong>de</strong> editais, anúncios, avisos e outros <strong>do</strong>cumentos a publicitar, nos locais esuportes a esse fim <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s;d) Provi<strong>de</strong>nciar, pela inserção nas publicações respectivas, <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos careci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> publicaçãoem razão da exigência legal ou necessida<strong>de</strong> administrativa;e) Apoiar as operações <strong>de</strong> recenseamento eleitoral e militar;f) Apoiar a realização <strong>de</strong> eleições para os órgãos <strong>de</strong> soberania e <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r local;g) Assegurar todas as tarefas <strong>de</strong> carácter administrativo, <strong>de</strong>signadamente no que diga respeito aserviços militares, recenseamentos militares, espectáculos, etc.;h) Assegurar a organização <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os processos e assuntos <strong>de</strong> carácter administrativo, quan<strong>do</strong> nãoexistam unida<strong>de</strong>s orgânicas com essa vocação;i) Passar atesta<strong>do</strong>s, certidões, cópias, fotocópias e <strong>do</strong>cumentos semelhantes, cuja passagem sejasolicitada e <strong>de</strong>vidamente autorizada, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> informadas;j) Fazer o registo centraliza<strong>do</strong> <strong>de</strong> posturas, regulamentos, normas internas <strong>de</strong> serviço, organizan<strong>do</strong> orespectivo arquivo;k) Superinten<strong>de</strong>r o arquivo geral <strong>do</strong> município e propor a a<strong>do</strong>pção <strong>de</strong> planos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s <strong>de</strong> arquivo;l) Organizar e controlar o arquivo geral da Câmara Municipal;m) Propor, logo que <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>s os prazos estipula<strong>do</strong>s por lei, a inutilização <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>com parecer vinculativo <strong>do</strong> responsável <strong>do</strong> Arquivo Distrital;n) Proce<strong>de</strong>r à organização <strong>do</strong>s processos liga<strong>do</strong>s à emissão <strong>de</strong> licenças e taxas municipais que pelasua natureza não respeitem as funções <strong>de</strong>finidas para outros serviços;o) Processar as taxas e licenças que não estejam expressamente atribuídas a outros sectores;p) Organizar e manter actualiza<strong>do</strong>s os registos relativos a inumações, exumações, sepulturasperpétuas e jazigos;


q) Tratar <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> licenças <strong>de</strong> recinto;r) Registar os veículos particulares, processar os respectivos <strong>do</strong>cumentos e emitir licenças <strong>de</strong>condução;s) Organizar os processos <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> caça<strong>do</strong>r;t) Formular propostas <strong>de</strong> actualização <strong>de</strong> taxas e tarifas;u) Emitir e renovar alvarás <strong>de</strong> armeiro;v) Assegurar o controlo metrológico na área <strong>do</strong> município em colaboração com o Instituto Português<strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong>;w) Distribuir o correio e assegurar o serviço <strong>de</strong> estafeta entre serviços;x) Afixar editais, anúncios, avisos e outros <strong>do</strong>cumentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s;y) Assegurar a limpeza e o arranjo diário <strong>do</strong>s edifícios municipais, mobiliários e equipamentos,zelan<strong>do</strong> pela sua manutenção;z) Assegurar a vigilância e segurança <strong>do</strong>s edifícios e património municipais;aa) Assegurar o apoio reprográfico aos serviços municipais, nomeadamente <strong>de</strong> fotocópias;bb) Assegurar a realização das execuções fiscais e das <strong>de</strong>mais tarefas preparatórias e subsequentes;cc) Assegurar a gestão <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> contra-or<strong>de</strong>nações e o registo, organização e controlo <strong>do</strong>sprocessos <strong>de</strong> cobrança coerciva <strong>de</strong> dívidas ao município;dd) Executar operações <strong>de</strong> relaxe e promover a instauração e andamento <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> execuçãofiscal;ee) Assegurar o exercício das competências municipais no <strong>do</strong>mínio das execuções fiscais;ff) Exercer as tarefas administrativas <strong>de</strong> notaria<strong>do</strong> nos actos e contratos em que a Câmara Municipalfor outorgante <strong>de</strong>signadamente:i. Executar os actos preparatórios para elaboração e <strong>do</strong>cumentação das escrituras;ii. Organizar os maços <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos respeitantes aos livros <strong>de</strong> notas;iii. Organizar o ficheiro das escrituras;iv. Registar os actos notariais e os respectivos selos e emolumentos;v. Remeter ao Instituto Nacional <strong>de</strong> Estatística os verbetes estatísticos <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong>prédios;vi. Remeter aos competentes serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ascópias autenticadas das escrituras <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> empreitadas e <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> bens eserviços;gg) Executar as tarefas administrativas necessárias para a realização <strong>de</strong> contratos a celebrar pelofuncionário que for <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> como oficial público;hh) Emitir alvarás <strong>de</strong> veículos ligeiros <strong>de</strong> passageiros afectos ao transporte <strong>de</strong> aluguer;ii) Assegurar o apoio necessário às reuniões da Câmara Municipal, bem como assegurar to<strong>do</strong> oapoio administrativo que a Assembleia Municipal careça;jj) Proce<strong>de</strong>r ao registo <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> quanto se passar nas reuniões da Assembleia Municipal e CâmaraMunicipal, e a sua transcrição em acta, bem como nos eventos em que o Município participe epara os quais se justifique a correspon<strong>de</strong>nte memória escrita;


kk) Assegurar to<strong>do</strong> o apoio logístico e respectivo expediente administrativo à Assembleia Municipal;ll) Apresentar para aprovação as actas que <strong>de</strong>la carecerem;mm) Proce<strong>de</strong>r ao tratamento e arquivo das actas e assegurar a atempada difusão pelos serviços das<strong>de</strong>liberações tomadas pelos órgãos <strong>do</strong> município;nn) Proce<strong>de</strong>r à emissão das certidões das actas.2) Secção <strong>de</strong> Apoio Administrativo à Educação, Cultura, Turismo e DesportoSecção <strong>de</strong> Apoio administrativo à Educação, Cultura Turismo e Desporto, compete:a) Organizar e os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento integra<strong>do</strong> <strong>do</strong>ssectores da Educação, Animação, Cultura, Turismo e Desporto, Juventu<strong>de</strong> e Tempos Livres;b) Minutar e dactilografar o expediente da divisão;c) Organizar e manter actualiza<strong>do</strong>s os registos, nomeadamente os ficheiros e os arquivos <strong>de</strong>correspondência, necessários ao bom funcionamento <strong>do</strong>s serviços.d) Assegurar o atendimento <strong>do</strong>s munícipes e das entida<strong>de</strong>s que se dirigem à secçãoe) Assegurar o apoio administrativo à activida<strong>de</strong> das comissões consultivas.f) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria <strong>de</strong> apoio técnicoadministrativo.3) Sector <strong>de</strong> Educação, Animação, Cultura e TurismoAo Sector <strong>de</strong> Educação, Animação, Cultura e Turismo Compete:3.1) Na Área da Educação:a) Realizar o diagnóstico das necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> concelho nesta área programar as acçõescorrespon<strong>de</strong>ntes e propor a sua integradas nas opções <strong>do</strong> plano <strong>do</strong> município;b) Executar as acções no âmbito da competência administrativa <strong>do</strong> município no que serefere às escolas <strong>do</strong> ensino básico e às unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação pré-escolar;c) Organizar, manter e <strong>de</strong>senvolver a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> transportes escolares, asseguran<strong>do</strong> arespectiva gestão;d) Fomentar activida<strong>de</strong>s complementares <strong>de</strong> acção educativa pré-escolar e <strong>de</strong> ensino básico,<strong>de</strong>signadamente no que diz respeito à ocupação <strong>do</strong>s tempos livres;e) Gerir o pessoal não <strong>do</strong>cente <strong>de</strong> educação pré-escolar e <strong>do</strong> 1º ciclo <strong>do</strong> ensino básico;f) Garantir o cumprimento das atribuições da autarquia no <strong>do</strong>mínio da acção social escolar;g) Promover e apoiar os serviços da educação recorrente e extra-escolar;h) Assegurar a gestão <strong>do</strong>s refeitórios <strong>do</strong>s estabelecimentos <strong>de</strong> educação pré-escolar e <strong>do</strong>ensino básico;i) Gerir outros equipamentos e infra-estruturas <strong>de</strong> educação;j) Participar na gestão <strong>do</strong>s estabelecimentos <strong>de</strong> ensino oficial nos termos da lei.3.2) Na Área da Cultura:


a) Promover o <strong>de</strong>senvolvimento cultural da população;b) Superinten<strong>de</strong>r na gestão das bibliotecas;c) Superinten<strong>de</strong>r na gestão <strong>do</strong>s Museus municipais;d) Estudar e propor a construção ou aproveitamento <strong>de</strong> imóveis para serviços <strong>de</strong> museus earquivo histórico <strong>do</strong> município e superinten<strong>de</strong>r na sua gestão;e) Efectuar estu<strong>do</strong>s e acções <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, preservação e promoção <strong>do</strong> património histórico epaisagístico <strong>do</strong> município;f) Estabelecer ligações com os <strong>de</strong>partamentos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com competência nas áreas <strong>de</strong><strong>de</strong>fesa e conservação <strong>do</strong> património cultural;g) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções <strong>de</strong>construção e recuperação <strong>do</strong> património artístico e cultural;h) Fomentar as artes da região e promover estu<strong>do</strong>s e edições <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a recolher edivulgar a cultura;i) Propor e promover a divulgação e publicação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos que interessem à história <strong>do</strong>município;j) Incentivar o associativismo no âmbito <strong>de</strong> difusão <strong>do</strong>s valores culturais <strong>do</strong> concelho e da<strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> seu património;k) Promover o intercâmbio cultural, nacional ou internacionalmente;l) Propor a classificação <strong>de</strong> imóveis, conjuntos ou sítios consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> interesse municipal,assegurar a sua manutenção e recuperação;m) Organizar e manter actualiza<strong>do</strong> um inventário <strong>de</strong> património cultural, urbanístico epaisagístico, existente na área <strong>do</strong> município;n) Participar, mediante a celebração <strong>de</strong> protocolos com entida<strong>de</strong>s públicas, particulares oucooperativas, na conservação e recuperação <strong>do</strong> património e áreas classificadas;o) Estabelecer contactos com entida<strong>de</strong>s vocacionadas para a <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> património epromoção cultural;3.3) No âmbito da Animação e Turismoa) Assegurar o diálogo e a coor<strong>de</strong>nação entre o município e os agentes <strong>de</strong> animaçãoturística;b) Promover directamente a organização <strong>de</strong> eventos tradicionais <strong>de</strong> interesse para o turismoe, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização <strong>de</strong> acontecimentos promovi<strong>do</strong>s poroutras entida<strong>de</strong>s;c) Apoiar iniciativas no âmbito <strong>do</strong> turismo;d) Estudar a viabilida<strong>de</strong>, utilida<strong>de</strong> e localização <strong>de</strong> infra-estruturas e equipamentos municipais<strong>de</strong> apoio ao turismo;e) Apoiar a implementação <strong>de</strong> novos pólos e espaços <strong>de</strong> dinamização turística, promoven<strong>do</strong>e fomentan<strong>do</strong> o seu conhecimento, nomeadamente entre a população local;f) Organizar acções próprias <strong>de</strong> promoção da imagem concelhia, nomeadamente feirastemáticas, seminários e congressos;


g) Proce<strong>de</strong>r à recolha <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o material que, pela sua natureza, possa contribuir para apromoção, divulgação e preservação das tradições concelhias ou para a sua promoção <strong>do</strong>ponto <strong>de</strong> vista turístico;h) Articular, em conjunto com os comerciantes e <strong>de</strong>mais opera<strong>do</strong>res públicos e priva<strong>do</strong>s cominteresse no sector <strong>do</strong> turismo, o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> acções integradas <strong>de</strong> promoção <strong>do</strong>concelho;i) Gerir equipamentos e infra-estruturas municipais <strong>de</strong> animação e turismo.4) Sector <strong>de</strong> Desporto, Tempos Livres e Juventu<strong>de</strong>Ao Sector <strong>de</strong> <strong>de</strong>sporto, Tempos Livres e Juventu<strong>de</strong> compete:4.1) No âmbito <strong>do</strong> Desportoa) Fomentar a construção <strong>de</strong> instalações e a aquisição <strong>de</strong> equipamento para a prática<strong>de</strong>sportiva e recreativa;b) Desenvolver a construção <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong>sportivos municipais;c) Gerir equipamentos e infra-estruturas <strong>de</strong>sportivas;d) Organizar iniciativas a levar a cabo pelo município ou pelas organizações associativaspopulares, com vista à dinamização da prática <strong>de</strong>sportiva;e) Desenvolver actuações que visem, <strong>de</strong>signadamente, o comportamento e espírito<strong>de</strong>sportivo nos locais <strong>de</strong> competição;f) Gerir as infra-estruturas equipamentos municipais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao <strong>de</strong>sporto e assegurar asua conservação;g) Incentivar e apoiar o associativismo <strong>de</strong>sportivo no concelho;h) Apoiar activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas e recreativas <strong>de</strong> interesse municipal;i) Desenvolver e fomentar o <strong>de</strong>sporto e a recreação através <strong>de</strong> aproveitamento <strong>do</strong>s espaçosnaturais;j) Cumprir a política <strong>de</strong>sportiva municipal entendida como o conjunto <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> fomento<strong>de</strong>sportivo;4.2) No âmbito <strong>do</strong>s Tempos Livresa) Fomentar a construção <strong>de</strong> instalações e a aquisição <strong>de</strong> equipamento para a práticarecreativa;b) Gerir os espaços municipais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à ocupação <strong>do</strong>s tempos livres e <strong>de</strong> lazer;c) Propor acções <strong>de</strong> ocupação <strong>do</strong>s tempos livres da população;d) Fomentar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> associações cuja finalida<strong>de</strong> seja a ocupação <strong>do</strong>s temposlivres e <strong>do</strong> lazer <strong>do</strong>s cidadãos;e) Cooperar com as escolas e com todas as instituições <strong>de</strong> carácter recreativo na promoção<strong>de</strong> acções que estas pretendam levar a efeito;f) Gerir o espaço Internet.


Artigo 24.ºDivisão <strong>de</strong> Manutenção e Obras MunicipaisA Divisão <strong>de</strong> Manutenção e Obras Municipais a cargo <strong>de</strong> um chefe <strong>de</strong> Divisão compreen<strong>de</strong> os seguintesserviços:1. Secção <strong>de</strong> Apoio Técnico e Obras por Empreitada2. Sector <strong>de</strong> Compras e Armazéns3. Sector <strong>de</strong> Oficinas e Viaturas4. Sector <strong>de</strong> Obras Municipais por Administração Directa1) Secção <strong>de</strong> Apoio Técnico e Obras por EmpreitadaSão atribuições da Secção <strong>de</strong> Apoio Técnico e Obras por Empreitadaa) Colaborar na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> políticas <strong>de</strong> manutenção em conjunto com os outros sectores da divisãoe coor<strong>de</strong>nar a sua implementação;b) Assegurar em conjunto com as outras unida<strong>de</strong>s orgânicas a existência <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> manutençãoindividuais, por re<strong>de</strong>, equipamento edifício, via, etc;c) Apoiar os restantes sectores no âmbito das suas competências técnicas específicas,nomeadamente <strong>de</strong>senho, levantamentos topográficos e realização <strong>de</strong> telas finais e histórico <strong>de</strong>manutenção;d) Elaborar projectos e especificações técnicas e listas <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> apoio à <strong>de</strong>finição das obras arealizar;e) Gerir base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> obras por empreitada, analisar <strong>de</strong>svios einformar o responsável da Divisão, propon<strong>do</strong> acções <strong>de</strong> correcção;f) Centralizar e uniformizar os procedimentos administrativos <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> empreitadas <strong>de</strong>obras públicas;g) Assegurar e controlar a realização <strong>do</strong>s Estu<strong>do</strong>s ou Projectos necessários para as obras públicas eassegurar a verificação da sua qualida<strong>de</strong> e conformida<strong>de</strong> com o pretendi<strong>do</strong> assim como olicenciamento <strong>de</strong>ssas obras;h) Assegurar a i<strong>de</strong>ntificação das parcelas <strong>de</strong> terreno (área, registos, localização, etc.) e <strong>do</strong>s seusproprietários on<strong>de</strong> seja necessário adquirir direitos ou realizar expropriações para aconstrução/remo<strong>de</strong>lação <strong>de</strong> obras, organizan<strong>do</strong> e gerin<strong>do</strong> os respectivos processos com o apoio<strong>do</strong> gabinete <strong>de</strong> serviços jurídicos;i) Assegurar o controlo <strong>do</strong>s preços, <strong>do</strong>s prazos, <strong>do</strong>s parâmetros <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, <strong>do</strong>s aspectosambientais e <strong>do</strong>s riscos <strong>de</strong> higiene e segurança relativos ao projecto e à construção <strong>de</strong> obras;j) Assegurar a <strong>de</strong>finição das especificações/requisitos para a aquisição <strong>de</strong> produtos ou serviços quelhe compete promover e a respectiva avaliação <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res;k) Promover, elaborar e acompanhar os processos <strong>de</strong> concurso para a realização <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s eprestação <strong>de</strong> serviços necessários, nomeadamente para (Estu<strong>do</strong>s Prévios, Projectos <strong>de</strong> Execução,Revisões <strong>de</strong> Projecto, Fiscalização, Gestão da Qualida<strong>de</strong>) com a <strong>de</strong>finição precisa da informação


pretendida, ten<strong>do</strong> em conta as necessida<strong>de</strong>s para as fases seguintes <strong>do</strong> projecto e para a fase <strong>de</strong>obra, procuran<strong>do</strong> que se realize uma opção perfeitamente fundamentada;l) Promover, elaborar e acompanhar os processos <strong>de</strong> concurso em todas as suas fases, para aaquisição <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a obter as soluções mais vantajosas para a realização das obras;m) Analisar quaisquer alterações às características da solução apontada nas diversas fases <strong>de</strong>Projecto, e que venham a ser propostas numa fase posterior <strong>do</strong> projecto ou na fase <strong>de</strong> obra, <strong>de</strong>forma a garantir o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> funcionamento da obra;n) Prestar as informações necessárias para a correcta compreensão das tarefas <strong>de</strong> Gestão eControlo da Empreitada, garantin<strong>do</strong> o acompanhamento da assistência técnica a prestar peloProjectista;o) Assegurar a Fiscalização da construção das obras por empreitada;p) Assegurar a realização da recepção provisória e <strong>de</strong>finitiva das obras por empreitada e, sesolicita<strong>do</strong> pelos serviços, assegurar o acompanhamento <strong>do</strong> seu funcionamento numa fase inicial<strong>de</strong> exploração;q) Enviar os elementos necessários aos restantes serviços e a todas as entida<strong>de</strong>s externasconvenientes, para análise atempada, controlan<strong>do</strong> o envio <strong>do</strong>s elementos necessários – Estu<strong>do</strong>Prévio, Projecto <strong>de</strong> Execução;r) Elaborar os procedimentos necessários para a selecção <strong>do</strong> empreiteiro / fornece<strong>do</strong>r / presta<strong>do</strong>r <strong>de</strong>serviços, através <strong>de</strong> concursos / consultas para empreitadas, fornecimentos, fiscalização e gestãoda qualida<strong>de</strong>, avaliação <strong>de</strong> propostas e outros (levantamentos topográficos, levantamentosgeológico-geotécnicos, avaliações <strong>de</strong> terrenos,), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o lançamento <strong>do</strong> concurso até ànegociação <strong>do</strong> contrato com o Adjudicatário (inclusive), garantin<strong>do</strong> a selecção <strong>do</strong>s empreiteiros e<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s presta<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> serviços, para os objectivos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s;s) Participar activamente na elaboração e revisão e cumprir os procedimentos referentes às suasfunções que se apresentem necessários para a obtenção <strong>de</strong> uma certificação da empresa nasnormas relativas a Qualida<strong>de</strong>, Ambiente, Higiene e Segurança e promover a melhoria contínua <strong>do</strong>sprocessos;t) Apoiar a realização das activida<strong>de</strong>s técnico – administrativas da divisão.2) Sector <strong>de</strong> Compras e ArmazénsSão atribuições <strong>do</strong> Sector <strong>de</strong> Compras e Armazéns:a) Apoiar o sector <strong>de</strong> Aprovisionamento na i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> potenciais fornece<strong>do</strong>res asseguran<strong>do</strong> orespectivo contacto, selecção, negociação, no cumprimento da legislação em vigor;b) Recepcionar as requisições com o respectivo parecer favorável <strong>do</strong> responsável da unida<strong>de</strong>, eassegurar a i<strong>de</strong>ntificação correcta das especificações <strong>do</strong>s produtos/serviços e as condições <strong>de</strong>fornecimento pretendidas (prazos <strong>de</strong> entrega, regime <strong>de</strong> fornecimento, …);c) Assegurar o registo, a emissão e o acompanhamento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> compra <strong>de</strong>rivadas dasrequisições que lhe foram feitas;


d) Desenvolver e implementar mo<strong>de</strong>los integra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> gestão <strong>do</strong>s stocks e das necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>materiais;e) Garantir o correcto armazenamento <strong>do</strong>s materiais, peças e possíveis equipamentos mediante ocontrolo da activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>scarga e acondicionamento;f) Recepcionar as guias <strong>de</strong> remessa ou <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> transporte enviadas pelos fornece<strong>do</strong>res,proce<strong>de</strong>r à respectiva recepção qualitativa e quantitativa <strong>do</strong> material e equipamento recepciona<strong>do</strong>e certificar a qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong>;g) Assegurar a fiabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s existentes no sistema informático <strong>de</strong> forma a permitir umprocesso <strong>de</strong> aprovisionamento célere;h) Efectuar inventário periódico, qualitativo e quantitativos e registar as rectificações necessárias nosistema;i) Participar na selecção e avaliação <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res;j) Manter os armazéns e estaleiros municipais organiza<strong>do</strong>s, limpos e com to<strong>do</strong> o materiali<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>;k) Organizar e preparar os materiais para serem envia<strong>do</strong>s para cada obra.3) Sector <strong>de</strong> Oficinas e ViaturasCompete ao sector <strong>de</strong> oficinas e viaturas o seguinte:a) Organizar e controlar a realização <strong>do</strong>s trabalhos oficinais requisita<strong>do</strong>s pelos diversos serviçosutiliza<strong>do</strong>res, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as indicações e orientações superiores;b) Elaborar e cumprir os planos <strong>de</strong> manutenção <strong>do</strong>s equipamentos que estejam afectos ao sector,nomeadamente parque automóvel e máquinas;c) Apoiar, no âmbito das suas especialida<strong>de</strong>s técnicas (serralharia, carpintaria, electricida<strong>de</strong>), osoutros sectores operacionais;d) Respon<strong>de</strong>r a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;e) Exercer o controlo físico-financeiro da execução <strong>de</strong> obras das várias oficinas, fornecen<strong>do</strong> aosuperior hierárquico as informações sobre prazos <strong>de</strong> finalização e custos daqueles;f) Proce<strong>de</strong>r ao registo e controlo das ferramentas, máquinas e viaturas da Câmara Municipal;g) Assegurar a inventariação periódica das ferramentas, máquinas e viaturas da Câmara Municipal;h) Garantir o bom esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação e operacionalida<strong>de</strong> das ferramentas, máquinas e viaturas;i) Controlar a distribuição e a utilização das máquinas, viaturas e das ferramentas;j) Gerir os custos <strong>de</strong> manutenção das máquinas e viaturas, e os consumos <strong>de</strong> combustível equilómetro percorri<strong>do</strong>s;k) Participar activamente na criação, actualização, manutenção e cumprimento <strong>do</strong>s procedimentosreferentes às suas funções e promover a melhoria contínua <strong>do</strong>s processos;l) Colaborar na apresentação <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> aquisição e remoção <strong>do</strong>s equipamentos, máquinas eviaturas;m) Colaborar na preparação <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> encargos e respectivos programas <strong>de</strong> concursonecessários à abertura <strong>de</strong> concurso para aquisição e reparação das máquinas e viaturas;


n) Assegurar o transporte solicita<strong>do</strong> por colectivida<strong>de</strong>s, associações e Instituições <strong>do</strong> Concelho, <strong>de</strong>acor<strong>do</strong> com as indicações <strong>do</strong> presi<strong>de</strong>nte da Câmara ou <strong>do</strong>s verea<strong>do</strong>res;4) Sector <strong>de</strong> Obras Municipais por Administração DirectaAo sector <strong>de</strong> Obras Municipais por Administração Directa compete o seguinte:a) Planear, controlar e fiscalizar a realização <strong>de</strong> obras e planos <strong>de</strong> manutenção por administraçãodirecta no que respeita a:I. Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> água e saneamento e outras re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> infra-estruturas;II. Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estradas e caminhos municipais, espaços ver<strong>de</strong>s, passeios públicos e sinais <strong>de</strong>trânsito;III. Piscinas, parques, pavilhões <strong>de</strong>sportivos, escolas, museus e bibliotecas;IV. Equipamento da re<strong>de</strong> urbana e edifício <strong>do</strong> Paços <strong>do</strong> Concelho;V. Estações <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> águas e <strong>de</strong> águas residuais, estações elevatórias;VI. Estações elevatórias, estações <strong>de</strong> cloragem;b) Zelar pela execução <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os trabalhos <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com asnormas técnicas estabelecidas;c) Proce<strong>de</strong>r à especificação e requisição atempada <strong>do</strong>s materiais e <strong>de</strong>mais meios a serem aplica<strong>do</strong>sna execução da obra;d) Proce<strong>de</strong>r à distribuição e mobilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> pessoal <strong>de</strong> cada unida<strong>de</strong> que fazem parte da secção,prestan<strong>do</strong>-lhe to<strong>do</strong> o apoio <strong>de</strong> orientação sobre o mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> realização das activida<strong>de</strong>s com vista aoptimizar a eficiência das mesmas;e) Colaborar na análise <strong>do</strong>s projectos das obras municipais e apoiar, no âmbito das suasespecialida<strong>de</strong>s técnica (engenharia civil), os outros sectores da divisão;f) Respon<strong>de</strong>r a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;g) Exercer o controlo físico-financeiro da execução das suas obras, fornecen<strong>do</strong> ao superiorhierárquico as informações sobre prazos <strong>de</strong> finalização e custos daqueles;h) Proce<strong>de</strong>r ao registo e controlo das ferramentas e máquinas/ferramentas da Câmara Municipal, quelhe estejam afectas;i) Assegurar a inventariação periódica das ferramentas e máquinas/ferramentas da CâmaraMunicipal, que lhe estejam afectas;j) Garantir o bom esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação e operacionalida<strong>de</strong> das ferramentas emáquinas/ferramentas, que lhe estejam afectas;k) Controlar a distribuição e a utilização das máquinas e das ferramentas, que lhe estejam afectas;l) Participar activamente na criação, actualização, manutenção e cumprimento <strong>do</strong>s procedimentosreferentes às suas funções e promover a melhoria contínua <strong>do</strong>s processos;m) Assegurar em coor<strong>de</strong>nação com a Divisão <strong>de</strong> Gestão Administrativa e <strong>de</strong> Recursos Humanos, ascondições <strong>de</strong> higiene, segurança e ambiente no trabalho, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação,nomeadamente:


I. Participar na <strong>de</strong>finição e actualização periódica <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> segurança, higiene esaú<strong>de</strong> no trabalho;II. Promover a utilização <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> protecção;III. Colaborar na análise <strong>do</strong>s aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho regista<strong>do</strong>s e possíveis causas <strong>de</strong><strong>do</strong>enças profissionais.Artigo 25.ºDivisão <strong>de</strong> Gestão e Planeamento UrbanísticoA Divisão <strong>de</strong> Gestão e Planeamento Urbanístico, a cargo <strong>de</strong> um Chefe <strong>de</strong> Divisão compreen<strong>de</strong> osseguintes serviços:1. Gabinete Técnico2. Secção <strong>de</strong> Licenciamento Urbanístico3. Sector <strong>de</strong> Planeamento Urbanístico1) Gabinete TécnicoSão atribuições <strong>do</strong> Gabinete Técnico:a) Promover a informatização <strong>do</strong>s serviços, <strong>de</strong> forma a permitir a existência <strong>de</strong> uma base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s ea digitalização cartográfica;b) Manter actualizada a cartografia, respeitan<strong>do</strong> toda e qualquer alteração <strong>do</strong> espaço construí<strong>do</strong> enão construí<strong>do</strong>, para a constituição <strong>de</strong> uma base <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, suporte para a elaboração <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s,projectos e planos <strong>de</strong> iniciativa municipal;c) Organizar e manter actualiza<strong>do</strong> o sistema <strong>de</strong> informação geográfica <strong>do</strong> município;d) Fornecer plantas topográficas solicitadas pelos munícipes e serviços <strong>do</strong> município;e) Cooperar na execução <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os trabalhos no <strong>do</strong>mínio da marcação <strong>de</strong> campo, das infraestruturas<strong>de</strong> loteamentos municipais;f) Realizar trabalhos <strong>de</strong> topografia, heliográficos, medição <strong>de</strong> áreas, planos <strong>de</strong> alinhamento, cotas <strong>de</strong>soleira e implantações, projectos <strong>de</strong> caminhos e estradas;g) Assegurar a execução <strong>de</strong> reprodução <strong>de</strong> cartografia, estu<strong>do</strong>s, projectos e planos sob aresponsabilida<strong>de</strong> da Divisão;h) Executar trabalhos técnicos e administrativos <strong>de</strong> apoio geral à activida<strong>de</strong> da Divisão.2) Secção <strong>de</strong> Licenciamento UrbanísticoÀ secção <strong>de</strong> licenciamento urbanístico compete o seguinte:a) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilida<strong>de</strong> e licenciamento <strong>de</strong> obras particulares,ten<strong>do</strong> em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estu<strong>do</strong>s urbanísticosexistentes, sua conformida<strong>de</strong> com as leis e regulamentos em vigor, zonas <strong>de</strong> protecção legalmente


fixadas e níveis técnico e estético, prestar informação final para <strong>de</strong>cisão com indicação dascondições gerais e especiais;b) Apreciar e informar sobre processos <strong>de</strong> licenciamento industrial classes C e D, estabelecimentoscomerciais, <strong>de</strong> restauração e bebidas, instalações <strong>de</strong> armazenamento e abastecimento <strong>de</strong>combustíveis e áreas <strong>de</strong> serviço que se pretenda instalar na re<strong>de</strong> viária municipal;c) Orientar a implantação <strong>de</strong> construções particulares e fixar o alinhamento e cotas <strong>de</strong> nível <strong>de</strong>acor<strong>do</strong> com os planos aprova<strong>do</strong>s ou, na falta <strong>de</strong>stes, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com critérios superiormente<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s;d) Informar os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> licenças <strong>de</strong> obras particulares;e) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a regulamentos, normase questões urbanísticas e <strong>de</strong> construção;f) Intervir nas vistorias com vista à concessão <strong>de</strong> licenças <strong>de</strong> utilização e intervir em vistoriasdiversas;g) Participar à Câmara, para o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> procedimento, as irregularida<strong>de</strong>s praticadas por técnicosresponsáveis pela elaboração <strong>de</strong> projectos;h) Proce<strong>de</strong>r à atribuição da numeração policial <strong>do</strong>s edifícios e organizar e manter actualiza<strong>do</strong> orespectivo registo;i) Proce<strong>de</strong>r a estu<strong>do</strong>s e cálculos para <strong>de</strong>terminação das taxas <strong>de</strong> urbanização pela realização <strong>de</strong>infra-estruturas urbanísticas e <strong>de</strong> encargos <strong>de</strong> mais-valia, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o respectivoregulamento;j) Proce<strong>de</strong>r ao cálculo <strong>de</strong> áreas e outras medições para efeito <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> licenças <strong>de</strong> obras, <strong>de</strong>ocupação da via pública por motivo <strong>de</strong> obras e <strong>de</strong> licenças <strong>de</strong> utilização;k) Apreciar e informar estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> loteamentos urbanos e pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong>, sua conformida<strong>de</strong>com os planos e estu<strong>do</strong>s urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor, e aindanas suas incidências <strong>de</strong> natureza técnica; actualizar, se for caso disso, os valores <strong>do</strong>s orçamentose consequente fixação <strong>do</strong> valor da caução para garantia <strong>de</strong> execução das infra-estruturas; fixação<strong>do</strong>s prazos para início e conclusão <strong>do</strong>s trabalhos; preparar a informação final com vista àconcessão ou <strong>de</strong>negação <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> loteamento;l) Emitir pareceres sobre loteamentos urbanos e viabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> zonas não <strong>de</strong>finidas ou não contidasem planos;m) Verificar a implantação <strong>de</strong> loteamentos urbanos autoriza<strong>do</strong>s;n) Emissão <strong>de</strong> pareceres relaciona<strong>do</strong>s com a certificação <strong>de</strong> factos respeitantes à localização einstalação <strong>de</strong> estabelecimentos, na falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição e aprovação <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> urbanismocomercial;o) Fornecer, com vista à realização <strong>de</strong> actos notariais e à emissão <strong>de</strong> alvarás <strong>de</strong> loteamento, asplantas <strong>do</strong>s planos existentes, com cores convencionais, com indicação precisa das áreas,situação, confrontações, <strong>de</strong>scrição predial e inscrição matricial;p) Assegurar, em geral, a gestão <strong>do</strong> parque habitacional <strong>do</strong> município e da proprieda<strong>de</strong> pertencente aoutras entida<strong>de</strong>s que lhe esteja entregue para esse fim;


q) Proce<strong>de</strong>r ao levantamento <strong>de</strong> zonas <strong>de</strong>gradadas e cooperar com organismos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e outrasentida<strong>de</strong>s públicas ou particulares em projectos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> habitação;r) Proce<strong>de</strong>r à organização <strong>do</strong>s processos respeitantes aos concursos e à selecção <strong>de</strong> candidaturaspara adjudicação <strong>de</strong> fogos em regime <strong>de</strong> venda e <strong>de</strong> arrendamento, e <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> lotes <strong>de</strong>terreno para habitações sociais e registo <strong>de</strong> candidaturas;s) Assegurar o apoio aos programas <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> imóveis <strong>de</strong>grada<strong>do</strong>s e à construção <strong>de</strong> fogosno regime <strong>de</strong> autoconstrução;t) Praticar o expediente relaciona<strong>do</strong> com a alienação <strong>de</strong> fogos e terrenos, bem como <strong>de</strong>arrendamentos;u) Realizar vistorias para efeitos <strong>de</strong> beneficiação <strong>de</strong> construção ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição quan<strong>do</strong> os prédiosameacem ruína ou ofereçam perigo iminente <strong>de</strong> <strong>de</strong>smoronamento;v) Assegurar a gestão administrativa <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o expediente, <strong>do</strong> arquivo e <strong>do</strong>s processos <strong>de</strong> obrasparticulares.w) Proce<strong>de</strong>r à manutenção e inspecção <strong>de</strong> ascensores, monta-cargas, escadas rolantes e tapetesrolantes.3) Sector <strong>de</strong> Planeamento UrbanísticoÀ secção <strong>de</strong> planeamento urbanístico compete o seguinte:a) Promover o <strong>de</strong>senvolvimento das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> planeamento e gestão urbanística, ten<strong>do</strong> comoinstrumentos <strong>de</strong> actuação o PDM, os planos <strong>de</strong> urbanização e <strong>de</strong> pormenor e os projectos <strong>de</strong>intervenção no espaço público e urbano;b) Executar o PDM e colaborar na sua avaliação, revisão e alteração;c) Coor<strong>de</strong>nar a elaboração <strong>do</strong>s planos municipais <strong>de</strong> or<strong>de</strong>namento <strong>do</strong> território;d) Participar na <strong>de</strong>finição da política <strong>de</strong> solos <strong>do</strong> município e coor<strong>de</strong>nar a sua implementação;e) Controlar e disciplinar as alterações <strong>do</strong> uso <strong>de</strong> solo e das edificações;f) Colaborar na concepção ou alteração da regulamentação técnica municipal, <strong>de</strong>signadamente osregulamentos municipais <strong>de</strong> edificações e loteamentos, infra-estruturas urbanísticas, <strong>de</strong>fiscalização e <strong>de</strong> taxas e licenças;g) Assegurar e promover medidas e planos <strong>de</strong> salvaguarda <strong>do</strong> património histórico da área <strong>do</strong>município;h) Elaborar e promover estu<strong>do</strong>s prévios, anteprojectos, projectos <strong>de</strong> natureza urbanística, <strong>de</strong>arquitectura paisagística, engenharia ambiental e outras áreas afins, necessárias para um correctoor<strong>de</strong>namento e enquadramento urbanístico;i) Assegurar os trâmites processuais à atribuição das <strong>de</strong>signações toponímicas;j) Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;k) Promover a colocação <strong>do</strong>s sinais <strong>de</strong> trânsito;l) Assegurar a gestão <strong>do</strong>s parques públicos <strong>de</strong> estacionamento;m) Assegurar a gestão <strong>do</strong>s terminais ro<strong>do</strong>viários públicos existentes no concelho.


Artigo 26.ºDivisão <strong>de</strong> Serviços Urbanos e <strong>de</strong> Promoção EconómicaÀ Divisão <strong>de</strong> Serviços Urbanos e <strong>de</strong> Promoção Económica a cargo <strong>de</strong> um chefe <strong>de</strong> Divisão compreen<strong>de</strong>os seguintes serviços:1. Secção <strong>de</strong> Águas e Saneamento2. Mata<strong>do</strong>uro3. Sector <strong>de</strong> Higiene Pública, Limpeza e Ambiente4. Sector <strong>de</strong> Controlo e Fiscalização Higio-Sanitário, <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Ar5. Sector <strong>de</strong> Desenvolvimento Económico e Fomento Florestal e Agro-Pecuário1) Secção <strong>de</strong> Águas e SaneamentoÀ secção <strong>de</strong> águas e saneamento compete o seguinte: Assegurar a operação das infra-estruturas sob sua responsabilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os planos <strong>de</strong>produção, as necessida<strong>de</strong>s e condicionalismos verifica<strong>do</strong>s em tempo real e <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s parâmetrospré-<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s; Assegurar o controlo da Quantida<strong>de</strong>/Qualida<strong>de</strong> da Água (fornecida ou rejeitada) segun<strong>do</strong> osrequisitos legislativos e <strong>do</strong>s clientes; Assegurar os níveis <strong>de</strong> serviço segun<strong>do</strong> os requisitos <strong>do</strong>s clientes; Assegurar a realização <strong>do</strong> controlo, monitorização, manutenção <strong>de</strong> primeiro escalão e operaçãodas infra-estruturas sob a sua responsabilida<strong>de</strong>; Elaborar o Plano <strong>de</strong> Controlo <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> da Água ao longo <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> captação etratamento e distribuição/recolha <strong>de</strong> água; Assegurar a disponibilida<strong>de</strong> das matérias-primas reagentes e subsidiárias; Assegurar a resolução <strong>de</strong> anomalias ou avarias interrompen<strong>do</strong> e restabelecen<strong>do</strong> o abastecimento,quan<strong>do</strong> necessário; Assegurar a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> equipas <strong>de</strong> trabalho para realização <strong>de</strong> intervenções com carácterurgente; Possuir o conhecimento contínuo sobre a forma <strong>de</strong> operar o sistema <strong>de</strong> captação e tratamento <strong>de</strong>água e efluentes, promover esse conhecimento, na divisão e noutras on<strong>de</strong> seja relevante; Participar na fiscalização da pesquisa e captação <strong>de</strong> águas subterrâneas não localizadas emterrenos integra<strong>do</strong>s no <strong>do</strong>mínio hídrico público; Participar activamente na elaboração e revisão <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os procedimentos referentes às suasfunções; Avaliar o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong>s processos que estão sob sua responsabilida<strong>de</strong> no senti<strong>do</strong> da suaoptimização e melhoria; Colaborar com os serviços na avaliação <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> produtos e serviços;


Assegurar a correcta i<strong>de</strong>ntificação das infra-estruturas e equipamentos da sua responsabilida<strong>de</strong>; Obter a informação necessária para a <strong>de</strong>terminação da evolução e respectivo acompanhamento<strong>do</strong>s indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong> performance <strong>do</strong>s processos sob a sua responsabilida<strong>de</strong>; Planear o <strong>de</strong>senvolvimento das re<strong>de</strong>s que estão sob a sua responsabilida<strong>de</strong>, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong>aumentar a taxa da atendibilida<strong>de</strong>, bem como a eficácia e eficiência técnica e económicofinanceira; Realizar e coor<strong>de</strong>nar as tarefas <strong>de</strong> leitura <strong>do</strong>s conta<strong>do</strong>res, facturação e cobrança <strong>do</strong>s consumos <strong>de</strong>água; Proce<strong>de</strong>r à contabilização e facturação das tarifas, taxas e serviços presta<strong>do</strong>s a terceiros; Controlar a liquidação das facturas emitidas e em situações <strong>de</strong> incumprimento dar seguimentopara a cobrança executiva nos termos legais; Recepcionar e gerir os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> ligação <strong>de</strong> água e saneamento, <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong>fornecimento; Assegurar o apoio técnico nas relações <strong>do</strong> Município com a entida<strong>de</strong> gestora <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong>abastecimento em alta em que se inscreve a Câmara Municipal <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>;2) Mata<strong>do</strong>uroSão atribuições <strong>do</strong> Mata<strong>do</strong>uro Municipal:a) Elaborar planos anuais <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> <strong>do</strong> mata<strong>do</strong>uro e <strong>de</strong> investimentos, submeter a aprovação <strong>do</strong>Presi<strong>de</strong>nte ou Vereação;b) Promover a activida<strong>de</strong> <strong>do</strong> mata<strong>do</strong>uro no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a incrementar e diversificar os serviçospresta<strong>do</strong>s;c) Avaliar regularmente o grau <strong>de</strong> satisfação <strong>do</strong>s munícipes utiliza<strong>do</strong>res que recorrem aos serviços <strong>do</strong>mata<strong>do</strong>uro municipal;d) Planificar, coor<strong>de</strong>nar e controlar as activida<strong>de</strong>s operacionais <strong>do</strong> mata<strong>do</strong>uro optimizan<strong>do</strong> autilização <strong>do</strong>s recursos, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a fornecer serviços com a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e ao menorcusto;e) Zelar pela boa manutenção e utilização <strong>do</strong>s equipamentos e instalações;f) Controlar o processamento <strong>de</strong> emissão e liquidação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> venda da prestação <strong>de</strong>serviços:g) Estabelecer procedimentos operativos e garantir a sua aplicação;h) Garantir o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> controlo higio – sanitário nas activida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> mata<strong>do</strong>uro;i) Elaborar procedimentos das activida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Mata<strong>do</strong>uro e assegurar a sua aplicação.3) Sector <strong>de</strong> Higiene Pública, Limpeza e AmbienteAo sector <strong>de</strong> Higiene Pública e Limpeza compete o seguinte:


a) Assegurar a recolha, transporte, tratamento e <strong>de</strong>stino final <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s urbanos na área<strong>do</strong> concelho;b) Assegurar a limpeza <strong>de</strong> ruas, praças, avenidas e <strong>de</strong>mais lugares públicos;c) Orientar os trabalha<strong>do</strong>res <strong>de</strong> limpeza e recolha <strong>de</strong> resíduos <strong>do</strong>mésticos, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a melhorar oserviço agora presta<strong>do</strong>;d) Garantir a limpeza e vigilância das sentinas municipais;e) Promover a lavagem e substituição <strong>de</strong> contentores, assim como provi<strong>de</strong>nciar a sua distribuição navia pública, incluin<strong>do</strong> papeleiras, vidrões, papelões, plasticões e pilhómetros;f) Participar na fiscalização preventiva da <strong>de</strong>posição <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s na área urbana <strong>de</strong>jurisdição da Câmara;g) Comunicar superiormente as situações <strong>de</strong>tectadas que contrariem normas regulamentares emmatéria <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública, higiene e limpeza pública;h) Promover a retirada <strong>de</strong> veículos automóveis aban<strong>do</strong>na<strong>do</strong>s na via pública, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpridas asformalida<strong>de</strong>s legais;i) Elaborar itinerários para recolha e transporte <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s;j) Zelar pela conservação e operacionalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s veículos <strong>de</strong> limpeza, incluin<strong>do</strong> o restanteequipamento <strong>do</strong> sector;k) Estudar e propor a aprovação <strong>de</strong> regulamentos municipais relativos à higiene urbana e à remoção<strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s;l) Eliminar focos atentatórios <strong>de</strong> salubrida<strong>de</strong> pública, promoven<strong>do</strong> e executan<strong>do</strong> acções periódicas<strong>de</strong> <strong>de</strong>sratização, <strong>de</strong>sinfecção e <strong>de</strong>sinsectização;m) Organizar e manter actualiza<strong>do</strong> um inventário que indique com a<strong>de</strong>quada referência temporal asquantida<strong>de</strong>s, natureza, origem e <strong>de</strong>stino <strong>do</strong>s resíduos produzi<strong>do</strong>s e recolhi<strong>do</strong>s;n) Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência <strong>de</strong> acções para amaximização da qualida<strong>de</strong> ambiental;o) Propor acções para aproveitamento <strong>do</strong>s resíduos, quer como energia quer para outros fins, paraque possa ser utiliza<strong>do</strong>;p) Assegurar, através da activida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços municipais ou em estreita cooperação com outrasinstituições, a promoção ambiental <strong>do</strong> concelho;q) Promover a informação, divulgação e educação a<strong>de</strong>quadas à consciencialização da populaçãosobre a problemática da conservação da natureza e <strong>do</strong> meio ambiente, com especial atenção dassuas incidências na activida<strong>de</strong> turística e na saú<strong>de</strong> pública;r) Acompanhar e controlar a poluição <strong>do</strong> meio ambiente através da realização <strong>de</strong> acções <strong>de</strong>fiscalização e vistorias periódicas;s) Emitir pareceres sobre activida<strong>de</strong>s insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazerperigar a saú<strong>de</strong> pública ou a qualida<strong>de</strong> ambiental;t) Contactar com as autorida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r central com vista ao estabelecimento <strong>de</strong> princípioscorrectos sobre a manutenção da boa qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ambiente;u) Gerir o cemitério municipal;


v) Assegurar a conservação, manutenção, funcionamento e limpeza <strong>do</strong> cemitério municipal e emitirpareceres sobre a alienação <strong>de</strong> talhões, construção <strong>de</strong> sepulturas e remoção <strong>de</strong> cadáveresw) Fazer um estu<strong>do</strong> sobre a capacida<strong>de</strong> e disponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> cemitério.4) Sector <strong>de</strong> Controlo e Fiscalização Higio-Sanitário, <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong> e <strong>do</strong> ArAo Sector <strong>de</strong> Controlo e Fiscalização Higio-Sanitário, <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Ar compete o seguinte:a) Inspeccionar e fiscalizar os aviários, mata<strong>do</strong>uros, veículos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> produtos alimentares eoutros locais on<strong>de</strong> se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos <strong>de</strong>riva<strong>do</strong>s;b) Desenvolver urna acção pedagógica junto <strong>do</strong>s proprietários e trabalha<strong>do</strong>res <strong>de</strong> estabelecimentoson<strong>de</strong> se ven<strong>de</strong>m e manipulam produtos alimentares;c) Assegurar a recolha <strong>de</strong> animais nocivos, especialmente cães vadios, em colaboração com asjuntas <strong>de</strong> freguesia;d) Assegurar o funcionamento <strong>do</strong> canil municipal, em colaboração com as juntas <strong>de</strong> freguesia;e) Assegurar a vacinação <strong>de</strong> caní<strong>de</strong>os, em colaboração com as juntas <strong>de</strong> freguesia;f) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos on<strong>de</strong> se comercializam ou armazenamprodutos alimentares, incluin<strong>do</strong> o equipamento, os armazéns, os anexos e as instalaçõessanitárias, em colaboração com organismos oficiais com responsabilida<strong>de</strong> na matéria;g) Cooperar no licenciamento <strong>do</strong>s estabelecimentos sujeitos a licenciamento nos termos <strong>do</strong> Decreto-Lei n.º 370/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro;h) Fiscalizar e controlar a higiene <strong>do</strong> pessoal que trabalha nos estabelecimentos on<strong>de</strong> se ven<strong>de</strong>m oumanipulam produtos alimentares, em colaboração com organismos oficiais com responsabilida<strong>de</strong>na matéria;i) Cooperar na organização, direcção e funcionamento <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s grossistas e <strong>de</strong> retalho fixos ou<strong>de</strong> levante;j) Cooperar no controlo da qualida<strong>de</strong> e das características organolépticas e hígio-sanitárias <strong>do</strong>sprodutos alimentares e recolha <strong>de</strong> amostras para análise em laboratórios oficiais;k) Em colaboração com o Instituto Regula<strong>do</strong>r e Orienta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Merca<strong>do</strong>s Agrícolas ou outrasentida<strong>de</strong>s que lhe sucedam e seguin<strong>do</strong> as suas instruções, velar para que os talhos e peixariascumpram as disposições legais, quer quanto ao seu funcionamento e higiene, quer quanto àsalubrida<strong>de</strong> das carnes e peixe à venda;l) Velar pela sanida<strong>de</strong> <strong>do</strong> efectivo pecuário concelhio, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> às medidas <strong>de</strong> carácter curativo eprofiláctico que se imponham ou venham a ser <strong>de</strong>terminadas superiormente;m) Proce<strong>de</strong>r à inspecção sanitária <strong>de</strong> pesca<strong>do</strong> fresco ou por qualquer forma prepara<strong>do</strong> ouconserva<strong>do</strong>;n) Assegurar a elaboração, actualização e uniformização <strong>de</strong> regulamentos, posturas ou outros<strong>do</strong>cumentos técnicos relaciona<strong>do</strong>s com as atribuições <strong>do</strong> serviço;o) Divulgação <strong>de</strong> normas;p) Apoio técnico na produção agro-alimentar e animal;q) Participar na fiscalização <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> regulamento geral sobre o ruí<strong>do</strong>;


) Garantir a fiscalização e o cumprimento da lei no âmbito da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> ar;s) Organizar os processos <strong>de</strong> averbamento <strong>de</strong> alvarás sanitários:5) Sector Desenvolvimento Económico e Fomento Florestal e Agro-PecuárioAo sector <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento económico, fomento florestal e agro-pecuário compete o seguinte:a) Organizar o funcionamento <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s e feiras sob jurisdição municipal;b) Colaborar na organização <strong>de</strong> feiras e exposições <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s oficiais ou particulares, sobpatrocínio ou com o apoio <strong>do</strong> município;c) Proce<strong>de</strong>r à fiscalização <strong>do</strong> cumprimento das obrigações <strong>do</strong> pagamento <strong>de</strong> taxas e licenças pelosven<strong>de</strong><strong>do</strong>res e concessionários;d) Demarcar e efectuar o aluguer <strong>de</strong> áreas livres nos merca<strong>do</strong>s e feiras;e) Estudar e propor as medidas <strong>de</strong> alteração ou racionalização <strong>do</strong>s espaços <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s recintos <strong>do</strong>smerca<strong>do</strong>s e feiras;f) Propor medidas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scongestionamento ou <strong>de</strong> criação <strong>de</strong> novos espaços <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a merca<strong>do</strong>se feiras;g) Participar na elaboração <strong>de</strong> projectos <strong>de</strong> regulamentação <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vendaambulante e feirantes;h) Assegurar a limpeza e controlo higio-sanitário <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> municipal;i) Garantir, em cooperação com o serviço <strong>de</strong> fiscalização municipal, o cumprimento das regras <strong>de</strong>funcionamento <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s e feiras em conformida<strong>de</strong> com os regulamentos existentes e com osque vierem a ser aprova<strong>do</strong>s;j) Apoiar os agricultores <strong>do</strong> concelho, no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> serem <strong>de</strong>senvolvidas todas as potencialida<strong>de</strong>sda região, sempre <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as instruções e normas da Direcção Regional <strong>de</strong> Agricultura;k) Fomentar e <strong>de</strong>senvolver o cooperativismo e associativismo agrícola, quer no <strong>do</strong>mínio da produção,quer no da transformação, quer no da comercialização e indústrias complementares, para que asexplorações se tornem viáveis e rentáveis, se <strong>de</strong>senvolvam mais harmoniosamente, consoante asaptidões <strong>do</strong>s terrenos ou das zonas, ten<strong>do</strong> sempre como objectivo final a melhoria <strong>do</strong> nível <strong>de</strong> vida<strong>do</strong>s munícipes e a chegada <strong>do</strong>s produtos ao consumi<strong>do</strong>r com a intervenção <strong>do</strong>s intermediáriosminimamente necessários;l) Estudar formas <strong>de</strong> promoção <strong>do</strong> Município nas áreas comerciais, industrial e <strong>de</strong> serviços,<strong>de</strong>senvolven<strong>do</strong> as zonas industriais municipais para fixação <strong>de</strong> futuras indústrias e apoian<strong>do</strong> amo<strong>de</strong>rnização <strong>do</strong> comércio.


CAPITULO IVDisposições TransitóriasArtigo 27.ºOrganograma <strong>do</strong>s ServiçosO organograma que representa a estrutura orgânica <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>, consta <strong>do</strong>anexo I <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.Artigo 28º<strong>Quadro</strong> <strong>de</strong> <strong>Pessoal</strong>O quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong> Município <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong> é o constante no anexo II <strong>de</strong>ste regulamento.Artigo 29.ºDúvidas e OmissõesTo<strong>do</strong>s os casos omissos ou <strong>de</strong> duvi<strong>do</strong>sa interpretação serão resolvi<strong>do</strong>s pelo presi<strong>de</strong>nte da CâmaraMunicipal, ou pelo verea<strong>do</strong>r com competências <strong>de</strong>legadas ou pela Câmara Municipal, quan<strong>do</strong> se enten<strong>de</strong>rnecessário.Artigo 30.ºAlteração <strong>de</strong> AtribuiçõesA organização e as atribuições <strong>do</strong>s diversos serviços <strong>do</strong> presente <strong>Regulamento</strong> po<strong>de</strong>rão ser alteradaspor <strong>de</strong>liberação da Câmara Municipal, sempre que razões legais ou <strong>de</strong> eficácia o justifiquem, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> noentanto ser ratificadas pela Assembleia Municipal.Artigo 31.ºEntrada em VigorO presente <strong>Regulamento</strong> entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.Artigo 32.ºNorma RevogatóriaFicam revogadas todas as disposições, incluin<strong>do</strong> a estrutura orgânica, aprovadas nos regulamentosantece<strong>de</strong>ntes.


Organograma <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Resen<strong>de</strong>Anexo IAsssembleia MunicipalCâmara MunicipalFiscalizaçãoMunicipalPolícia MunicipalPresi<strong>de</strong>nte da Câmara eVerea<strong>do</strong>resGabinete <strong>de</strong> Apoioà PresidênciaComunicaçãoSocial e ImagemServiço Municipal<strong>de</strong> Protecção CivilGabinete <strong>de</strong>Serviços JuridicosDivisão <strong>de</strong> GestãoFinanceira e <strong>de</strong>Sistemas <strong>de</strong>InformaçãoDivisão <strong>de</strong> Gestão<strong>de</strong> RecursosHumanos eAssuntos SociaisDivisão <strong>de</strong> GestãoAdministrativa e <strong>de</strong>Assuntos Culturaise DesportivosDivisão <strong>de</strong>Manutenção e ObrasMunicipaisDivisão <strong>de</strong> Gestãoe PlaneamentoUrbanísticoDivisão <strong>de</strong> ServiçosUrbanos e PromoçãoEconómicaContabilida<strong>de</strong> eFinanças LocaisAprovisionamentoPatrimónioGestão e Controlo<strong>do</strong> Plano,Orçamento eEstu<strong>do</strong>sTesourariaSistemas <strong>de</strong>Informação eGestão daQualida<strong>de</strong>Gestão <strong>de</strong>Recursos HumanosAtendimento aoMunícipeSolidarieda<strong>de</strong>SocialApoioAdministrativo àEducação, Cultura,Turismo e DesportoEducaçãoAnimação, Culturae TurismoDesporto TemposLivres e Juventu<strong>de</strong>Expediente eServiços GeraisApoio Técnico eObras porEmpreitadaCompras eArmazénsOficinas e ViaturasObras Municipaispor AdministraçãoDirectaGabinete TécnicoLicenciamentoUrbanísticoPlaneamentoUrbanísticoÁguas eSaneamentoHigiene Pública,Limpeza eAmbienteMata<strong>do</strong>uroControlo eFiscalização Higio-Sanitário, <strong>do</strong> Ruí<strong>do</strong>e <strong>do</strong> ArDesenvolvimentoEconómico,Fomento Florestal eAgro-Pecuário

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