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PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito - Prefeitura Municipal de ...

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ODER <strong>EXECUTIVO</strong>JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> ItápolisSeção I<strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Prefeito</strong>DECRETO Nº 3.926 DE 19 DE MARÇO DE 2010.Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81SEMANÁRIO DEITÁPOLISJornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ItápolisDistribuiçãoGratuita<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> ItápolisAvenida Florêncio Terra, nº 399 CentroTelefone: (16) 3263 9511CEP: 14.900-000 - Itápolis- São PauloArtigo 4 º - Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Itápolis, 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<strong>Prefeito</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> ItápolisPublica<strong>do</strong> na Secretaria <strong>de</strong> <strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Prefeito</strong> na data supra e <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>.MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MACHADOSecretária <strong>de</strong> <strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Prefeito</strong>Dispõe sobre fixação <strong>de</strong> valoresinci<strong>de</strong>ntes sobre Tabela anterior.TABELA DE REFERÊNCIAS DO QUADRO EM COMISSÃOANEXO II - BJÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, <strong>Prefeito</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Itápolis, Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto na Lei n° 2.659/2010, que conce<strong>de</strong>u reajustesalarial aos servi<strong>do</strong>res municipais.Cria<strong>do</strong> pelas Leis 1.983/2001, 2.096/2003, 2.205/2005.Data Base – Lei n° 2.659 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010anterior.Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fixar valores inci<strong>de</strong>ntes sobre a TabelaD E C R E T AArtigo 1º - A Tabela <strong>de</strong> Referências <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Executivo criada pela Lei n°1.983/2001 passa a ter os salários <strong>de</strong>scritos nos Quadros anexos: II – B e III – C.Artigo 2° - A Tabela <strong>de</strong> Referências criada pela Lei 2.299/2006 constante <strong>do</strong>estatuto <strong>do</strong> Magistério e Plano <strong>de</strong> Carreira, passa a ter os valores <strong>de</strong>scritos nos Tabelas anexas: I e II.Artigo 3° - A Tabela <strong>de</strong> Referências <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> SAAEI - Serviço Autônomo<strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> Itápolis, criada pela Lei n° 1.984/2001 passa a ter os valores <strong>de</strong>scritos nos Quadrosanexo: III – C.Seções<strong>PODER</strong> <strong>EXECUTIVO</strong>Seção I ................................................. <strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Prefeito</strong>Seção II ............................................... Secretarias MunicipaisSeção III ..................................................................... EditaisSeção IV ............................................................... Autarquias<strong>PODER</strong> LEGISLATIVO ............................... Câmara <strong>Municipal</strong><strong>PODER</strong> JUDICIÁRIO .............................................. EstadualItápolis, 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<strong>Prefeito</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Itápolis


Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81TABELA DE REFERÊNCIAS DO QUADRO PERMANENTETABELA IIANEXO III - CCria<strong>do</strong> pelas Leis 1.983/2001, 2.096/2003, 2.104/2003, 2.148/2004, 2.205/2005.Data Base – Lei n° 2.659 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Itápolis, 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<strong>Prefeito</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> ItápolisANEXO III-CTABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS DO S.A.A.E.I.Cria<strong>do</strong> pela Lei n° 1.984/2001, 2.325/2006, 2.548/2009.Data Base – Lei n° 2.659 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Itápolis, 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<strong>Prefeito</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> ItápolisTABELA DE REFERÊNCIAS DO PROFESSORTABELA ICriada pela Lei n° 2.299/2006Data Base – Lei n° 2.659 <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010Itápolis, 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO<strong>Prefeito</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> ItápolisExpedienteSEMANÁRIO DEITÁPOLISJornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> ItápolisJornalista Responsável:João Antonio Brumatti mtb 25.190Funda<strong>do</strong> através da Lei <strong>Municipal</strong> n. 2.509, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008.Protocola<strong>do</strong> e Registra<strong>do</strong> no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> PessoasJurídicas- Comarca <strong>de</strong> Itápolis - SP, em Microfilme sob o n. 1.283 (rolo n.38)Redação:Secretaria <strong>de</strong> Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº399- CentroCEP: 14.900-000 - Itápolis/São Paulo- Telefone (16) 3263 9511Impressão:Jornal Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Claro LTDAAvenida 5 nº 283, Centro - Rio Claro - SP, CEP 13500 -380Circulação:Aos sába<strong>do</strong>s- Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição Gratuita2Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Seção IISecretarias Municipais<strong>de</strong> software <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> execuções fiscais por locação. Encerramento: 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, às 09:00horas na sala <strong>de</strong> licitações da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves 830 Centro.O edital e seus anexos po<strong>de</strong>rão ser obti<strong>do</strong>s gratuitamente através <strong>do</strong> site www.itapolis.sp.gov.br, oupessoalmente no <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> compras da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, sito à Av. FlorêncioTerra, 399, Centro. Maiores informações através <strong>do</strong> telefone (16) 3263 9510 ou pessoalmente no<strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> compras.SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOAÇÃOIvanil<strong>do</strong> José CarlosTOMADA DE PREÇOS 04/2010 – Acha-se aberto a TOMADA DE PREÇOS 04/2010 tipo TÉCNICAE PREÇO que tem por objeto a contratação <strong>de</strong> empresa especializada na concessão <strong>de</strong> licença e usoIVANILDO JOSÉ CARLOSSecretário <strong>de</strong> AdministraçãoSECRETARIA DE FINANÇASJosé Maria G. <strong>de</strong> AmorimSemanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis3


continuaçãoQuarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81JULIO CESAR NIGRO MAZZO ROBSON L. RINALDI RAPHAEL A.P. SCALICE<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> CRC-SP 1SP210961/O-8 Resp. Controle Interno4Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


continuaçãoQuarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81JULIO CESAR NIGRO MAZZO ROBSON L. RINALDI RAPHAEL A.P. SCALICE<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> CRC-SP 1SP210961/O-8 Resp. Controle InternoMUNICÍPIO: ITÁPOLIS - SPMOD 3 - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - R.C.L.LRF, Artigo 53, inciso I PERÍODO DE REFERÊNCIA 1º BIMESTRE DE 2.010JULIO CESAR NIGRO MAZZO ROBSON L. RINALDI RAPHAEL A.P. SCALICE<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> CRC-SP 1SP210961/O-8 Resp. Controle InternoSemanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis 5


Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81JULIO CESAR NIGRO MAZZO ROBSON L. RINALDI RAPHAEL A.P. SCALICE<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> CRC-SP 1SP210961/O-8 Resp. Controle Interno6Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81JULIO CESAR NIGRO MAZZO ROBSON L. RINALDI RAPHAEL A.P. SCALICE<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> CRC-SP 1SP210961/O-8 Resp. Controle InternoSemanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis 7


Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81continuaçãoJULIO CESAR NIGRO MAZZO ROBSON L. RINALDI RAPHAEL A.P. SCALICE<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> CRC-SP 1SP210961/O-8 Resp. Controle Interno8Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81continuaçãoJULIO CESAR NIGRO MAZZO ROBSON L. RINALDI RAPHAEL A.P. SCALICE<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> CRC-SP 1SP210961/O-8 Resp. Controle InternoJULIO CESAR NIGRO MAZZO ROBSON L. RINALDI RAPHAEL A.P. SCALICE<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> CRC-SP 1SP210961/O-8 Resp. Controle InternoSemanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis 9


Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81SECRETARIA DE SAÚDELucilene Denise DanielDIRETOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIACOMUNICA OS DEFERIMENTOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPALComunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:079/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:19/02/2010 CEVS:352270312-112-000001-1-6 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:06/03/2011Razão Social:AGUA MINERAL HYLEN PRODUÇÃO COMERCIALIZAÇÃO LTDACNPJ/CPF:02282801000112 En<strong>de</strong>reço:FAZENDA TEREZINHA SP 333 - ,KM 196 BAIRRODA LIGHT Município:ITAPOLIS CEP:14900-000 UF:SP Resp. Legal:MARIA HELENAFARINHA VERISSIMO CPF:039.315.188-33 Resp. Técnico:MILENA UTIKAWA ZULIANICPF:306.976.808-35 CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:SP.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:097/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:26/02/2010 CEVS:352270312-863-000156-1-0 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:28/02/2011Razão Social:ADRIANO MERCALDI CNPJ/CPF:25122536864 En<strong>de</strong>reço:RUA FLORIANOPEIXOTO,976 SANTO ANTONIO Município:ITAPOLIS CEP:14900-000 UF:SP Resp.Legal:ADRIANO MERCALDI CPF:251.225.368-64 Resp. Técnico:ADRIANO MERCALDICPF:251.225.368-64 CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:SP.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:098/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:26/02/2010 CEVS:352270312-863-000157-1-7 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:28/02/2011Razão Social:ADRIANO MERCALDI CNPJ/CPF:25122536864 En<strong>de</strong>reço:RUA FLORIANOPEIXOTO,976 SANTO ANTONIO Município:ITAPOLIS CEP:14900-000 UF:SP Resp. Legal:CPF: Resp. Técnico:ADRIANO MERCALDI CPF:251.225.368-64 CBO:06310 ConselhoProf:CRO No. Inscr.:64551 UF:SP.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Equipamento: RAIOS XODONTOLÓGICO INTRA-ORAL.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:117/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:04/03/2010 CEVS:352270312-561-000243-1-7 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:15/02/2011Razão Social:VALDEMIR DE SOUZA ME CNPJ/CPF:04952779000104 En<strong>de</strong>reço:AV. ORESTESDA COSTA SENE JUNIOR,210 JARDIM VITORIA Município:ITAPOLIS CEP:14900-000UF:SP Resp. Legal:VALDEMIR DE SOUZA CPF:041.400.078-18.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:120/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:04/03/2010 CEVS:352270312-471-000066-1-0 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:24/01/2011Razão Social:ALEX DE CASSIO AVANSI - ME CNPJ/CPF:07726709000118 En<strong>de</strong>reço:AVORESTES DA COSTA SENE JUNIOR,123 JD. REDENÇÃO Município:ITAPOLISCEP:14900-000 UF:SP Resp. Legal:ALEX DE CASSIO AVANSI CPF:281.765.728-45.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:121/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:04/03/2010 CEVS:352270312-471-000022-1-6 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:01/02/2011Razão Social:FABIO ROBERTO ROMANINI ITÁPOLIS -ME CNPJ/CPF:01920772000104En<strong>de</strong>reço:RUA JOSE TREVISAN,124 CENTRO Município:ITAPOLIS CEP:14900-000 UF:SP10Resp. Legal:FABIO ROBERTO ROMANINI CPF:118.799.228-35.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:122/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:04/03/2010 CEVS:352270312-561-000246-1-9 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:05/03/2011Razão Social:AURORA ALVES DO VALE AVANSI - ME CNPJ/CPF:09137903000193En<strong>de</strong>reço:AV. ORESTE DA COSTA SENE JUNIOR,90 JD. REDENÇÃO Município:ITAPOLISCEP:14900-000 UF:SP Resp. Legal:AURORA ALVES DO VALE CPF:167.163.238-99.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:126/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:08/03/2010 CEVS:352270312-472-000003-1-0 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:10/03/2011Razão Social:SILVIA MARTA ROQUE DE ALMEIDA ME CNPJ/CPF:05791999000158En<strong>de</strong>reço:AV PRESIDENTE VALENTIN GENTIL,824 CENTRO Município:ITAPOLISCEP:14900-000 UF:SP Resp. Legal:SILVIA MARTA ROQUE DE ALMEIDA CPF:093.734..988-78.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:128/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:08/03/2010 CEVS:352270312-472-000032-1-2 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:10/03/2011Razão Social:JOSE ANTONIO MONTEIRO QUITANDA - ME CNPJ/CPF:03357467000181En<strong>de</strong>reço:AV FRANCISCO ANTONIO DE ABREU,323 CENTRO Município:ITAPOLISCEP:14900-000 UF:SP Resp. Legal:JOSE ANTONIO MONTEIRO CPF:048.401.098-00.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:129/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:08/03/2010 CEVS:352270312-472-000095-1-2 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:05/03/2011Razão Social:ANDRESA MARIA AVANSI - ME CNPJ/CPF:09257641000109 En<strong>de</strong>reço:AV.ORESTE DA COSTA SENE JUNIOR,8 JD. REDENÇÃO Município:ITAPOLIS CEP:14900-000UF:SP Resp. Legal:ANDRESA MARIA AVANSI CPF:291.517.118-18.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:130/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:08/03/2010 CEVS:352270312-561-000338-1-2 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:15/01/2011Razão Social:FERNANDO ZULIANI & CIA LTDA - ME CNPJ/CPF:11315345000150En<strong>de</strong>reço:AV FREI PAULO LUIG,500 CENTRO Município:ITAPOLIS CEP:14900-000 UF:SPResp. Legal:FERNANDO ZULIANI CPF:180.882.048-79.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Alteração <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s Cadastrais <strong>do</strong> Estabelecimento: Razão Social.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:160/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:18/02/2010 CEVS:352270312-561-000293-1-9 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:25/03/2011Razão Social:ADALTO FRANCISCO MARIANO CNPJ/CPF:06099479821 En<strong>de</strong>reço:RUA JOSEALVES,91 BVP - 4134 V.CHURROS JARDIM IRACEMA Município:ITAPOLIS CEP:14900-000UF:SP Resp. Legal:ADALTO FRANCISCO MARIANO CPF:060.994.798-21.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asSemanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:22703-964/10 Data <strong>de</strong>Protocolo:08/03/2010 CEVS:352270312-325-000005-1-5 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:16/03/2011Razão Social:GABRIEL MAZZO PUZZI CNPJ/CPF:33583492846 En<strong>de</strong>reço:RUA NILSON A.TARALLO,110 ITAUERA Município:ITAPOLIS CEP:14900-000 UF:SP Resp.Legal:GABRIEL MAZZO PUZZI CPF:335.834.928-46 Resp. Técnico:GABRIEL MAZZO PUZZICPF:335.834.928-46 CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:SP.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:22703-970/10 Data <strong>de</strong>Protocolo:19/03/2010 CEVS:352270312-773-000001-2-4 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:24/03/2011Razão Social:GABRIELA BIFFI BUTARELLO - ME CNPJ/CPF:11637019000160En<strong>de</strong>reço:RUA RODRIGUES ALVES,659 CENTRO Município:ITAPOLIS CEP:14900-000UF:SP Resp. Legal:GABRIELA BIFFI BUTARELLO CPF:325.581.188-03.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:279/2009 Data <strong>de</strong>Protocolo:28/05/2009 CEVS:352270312-863-000153-1-8 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:31/05/2010Razão Social:VALMIR SEMEGHINI PALMITESTA CNPJ/CPF:00283354810 En<strong>de</strong>reço:AVCAMPOS SALLES,853 SALA 15 CENTRO Município:ITAPOLIS CEP:14900-000 UF:SP Resp.Legal:VALMIR SEMEGHINI PALMITESTA CPF:002.833.548-10 Resp. Técnico:VALMIRSEMEGHINI PALMITESTA CPF:002.833.548-10 CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:SP.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:61/2010 Data <strong>de</strong>Protocolo:11/02/2010 CEVS:352270312-561-000250-1-1 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:07/03/2011Razão Social:EUCLENIRA MARILENE COSTA PUZZI ME CNPJ/CPF:09258436000150En<strong>de</strong>reço:RUA JOSE TREVISAN,84 CENTRO Município:ITAPOLIS CEP:14900-000 UF:SPResp. Legal:EUCLEMIRA MARILENE COSTA PUZZI CPF:094.929.898-08.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Comunica<strong>do</strong> <strong>de</strong> DEFERIMENTO referente a: Protocolo:790/2009 Data <strong>de</strong>Protocolo:15/12/2009 CEVS:352270312-561-000196-1-5 Data <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong>:15/12/2010Razão Social:LUCIMARA APARECIDA BELIZARIO BARBUI ME CNPJ/CPF:08350963000127En<strong>de</strong>reço:RUA DO CAFÉ,342 CENTRO Município:ITAPOLIS CEP:14900-000 UF:SP Resp.Legal:LUCIMARA APARECIDA BELIZARIO BARBUI CPF:141.040.348-35.O Diretor da VISA DE ITÁPOLIS-SP.Defere a Renovação <strong>de</strong> Licença Funcionamento <strong>do</strong> Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as ativida<strong>de</strong>s prestadas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil ecriminalmente pelo não cumprimento <strong>de</strong> tais exigências, fican<strong>do</strong> inclusivesujeito(s) ao cancelamento <strong>de</strong>ste <strong>do</strong>cumento.ITAPOLIS, terça-feira, 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIALMaria Aparecida Bortolucci FerrariRESOLUÇÃO N.º 001 – CMDCA, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2010Dispõe sobre a Instituição <strong>de</strong> Comissão Organiza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Processo <strong>de</strong> Escolha <strong>do</strong>s Membros <strong>do</strong>Conselho Tutelar – triênio 2010/2013.Rosa Maria Marconato, Presi<strong>de</strong>nta <strong>do</strong> Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong>s Direitos da Criança e A<strong>do</strong>lescente<strong>de</strong> Itápolis, no uso <strong>de</strong> suas atribuições, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> a proximida<strong>de</strong> <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> escolha<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Tutelar para triênio 2010/2013, Resolve:1. Instituir a Comissão Organiza<strong>do</strong>ra, nos termos <strong>do</strong>s artigo 10, § VIII° e 49, <strong>do</strong> Regimento Interno <strong>do</strong>CMDCA, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> operacionalizar o processo <strong>de</strong> escolha <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Tutelarpata triênio 2010/2013.2. Designar como membros efetivos da comissão <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> escolha <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> ConselhoTutelar para triênio 2010/2013, abaixo i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s:a) Rosa Maria Marconatob) Aline Luzia Pavanc) Ro<strong>do</strong>lfo Valentim Silvad) Cláudio Sichieri Filho3. Designar assessoras técnicas da comissão <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> escolha <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Tutelarpara triênio 2010/2013, abaixo i<strong>de</strong>ntificas:a) Maria Aparecida Bortolucci Ferrarib) Angélica Cristina <strong>de</strong> Oliveira Micheletti <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>Itápolis, 29 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2010.Rosa Maria MarconatoPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CMDCARESOLUÇÃO N.º 002 – CMDCA, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 -Dispõe sobre o Processo <strong>de</strong> Escolha <strong>do</strong>s Membros <strong>do</strong> Conselho Tutelar – triênio 2010/2013.O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEITÁPOLIS - SP, no que se refere à atribuição <strong>de</strong> regulamentar o PROCESSO DE ESCOLHA DOSMEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ITÁPOLIS - TRIÊNIO 2010/2013, ten<strong>do</strong> como base aConstituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, a Lei Fe<strong>de</strong>ral n. º8069, <strong>de</strong> 13.07.1990 (Estatuto da Criança e <strong>do</strong>A<strong>do</strong>lescente), Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.656 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:TITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - A Escolha <strong>do</strong>s Conselheiros Tutelares e <strong>de</strong> seus Suplentes será feita medianteprocedimentos estabeleci<strong>do</strong>s na presente Resolução, observa<strong>do</strong> os preceitos legais, sob a responsabilida<strong>de</strong><strong>do</strong> Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong>s Direitos da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente <strong>de</strong> Itápolis e, a fiscalização <strong>do</strong>Ministério Público.Art. 2º - A presente Resolução regulamenta o Processo <strong>de</strong> Escolha e Posse <strong>do</strong>s Membros <strong>do</strong>Conselho Tutelar - triênio 2010-2013, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarrega<strong>do</strong><strong>de</strong> zelar pelo cumprimento <strong>do</strong>s direitos da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente, composto <strong>de</strong> 5 (cinco) membros,escolhi<strong>do</strong>s para um mandato <strong>de</strong> 3 (três) anos, permitida apenas 1 (uma) recondução para igual perío<strong>do</strong>.Art. 3º - O Conselho Tutelar terá como área <strong>de</strong> atuação o Município <strong>de</strong> Itápolis, incluin<strong>do</strong> osdistritos <strong>de</strong> Tapinas, Nova América e Zona rural.Art. 4º - To<strong>do</strong> o PROCESSO DE ESCOLHA será coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong> por uma COMISSÃOORGANIZADORA nomeada pelo CMDCA através <strong>de</strong> Resolução.Art.5º - Nos casos omissos, a Comissão Organiza<strong>do</strong>ra terá autonomia para tomar <strong>de</strong>cisõesque interfiram diretamente no Processo <strong>de</strong> Escolha, recorren<strong>do</strong> à plenária <strong>do</strong> CMDCA quan<strong>do</strong> necessário.12VANDERLEI ANTONIO MANGINELLIDIRETOR VIGILÂNCIA SANITÁRIATITULO II – DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORAArt. 6º - A Comissão Organiza<strong>do</strong>ra instituída pelo CMDCA através da Resolução n.º 001/2010, composta por 4 (quatro) Conselheiros Municipais, será encarregada da condução <strong>de</strong> to<strong>do</strong> oProcesso <strong>de</strong> Escolha <strong>do</strong>s Membros <strong>do</strong> Conselho Tutelar.§ 1º - Os integrantes <strong>de</strong>sta Comissão Organiza<strong>do</strong>ra não po<strong>de</strong>rão concorrer ao cargo <strong>de</strong> ConselheiroTutelar e não exercerão o direito <strong>de</strong> voto na Assembléia <strong>de</strong> Escolha <strong>do</strong>s Membros <strong>do</strong> Conselho Tutelar.§ 2º - Os Conselheiros Municipais, candidatos a membro <strong>do</strong> Conselho Tutelar <strong>de</strong>verão se <strong>de</strong>sligar dafunção até a data da publicação <strong>de</strong>sta Resolução e, sen<strong>do</strong> escolhi<strong>do</strong>s, per<strong>de</strong>rão o mandato junto aoCMDCA no ato da Posse, fican<strong>do</strong> sua substituição a critério <strong>do</strong> CMDCA, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com seu RegimentoInterno.§ 3º - Durante o Processo <strong>de</strong> Escolha, o Conselheiro <strong>Municipal</strong> candidato a Conselheiro Tutelarpermanecerá licencia<strong>do</strong> <strong>do</strong> CMDCA.§ 4º - A Comissão Organiza<strong>do</strong>ra po<strong>de</strong>rá indicar assessores técnicos para auxiliar no Processo <strong>de</strong> Escolha<strong>do</strong> Conselho Tutelar.Art. 7º - São atribuições da Comissão Organiza<strong>do</strong>ra:Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81I – Publicar o Edital na Imprensa Oficial <strong>do</strong> município e afixar cópia <strong>do</strong> mesmo em locais públicos, como CRONOGRAMA <strong>do</strong> Processo <strong>de</strong> Escolha, locais <strong>de</strong> votação e critérios para a inscrição <strong>de</strong> candidatos,fazen<strong>do</strong> constar:a) Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição <strong>do</strong>s candidatos;b) Requisitos para candidatura;c) Data, horário e local das provas;d) Data, horário e local da votação;e) Remuneração <strong>do</strong>s Conselheiros Tutelares.II - Supervisionar as inscrições <strong>do</strong>s candidatos, a avaliação da <strong>do</strong>cumentação e aprovação das inscrições<strong>do</strong>s que preencherem os requisitos.III – Publicar NOMINATAS <strong>de</strong> cada etapa <strong>do</strong> Processo <strong>de</strong> Escolha <strong>do</strong>s Membros <strong>do</strong> Conselho Tutelar.IV - Receber os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> impugnação <strong>do</strong>s candidatos referente à 1ª NOMINATA, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quefundamenta<strong>do</strong>s, supervisionan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong>s mesmos.V - Receber os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> recursos conforme previsto nesta resolução.VI - Organizar e estruturar os locais <strong>de</strong> votação;VII - Constituir as mesas <strong>de</strong> votação;VIII - Organizar, <strong>de</strong>finir e distribuir as cédulas ao presi<strong>de</strong>nte da mesa <strong>de</strong> votação;IX - Supervisionar os trabalhos da Assembléia <strong>de</strong> Escolha e apuração <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s;X - Recolher to<strong>do</strong> o material da Assembléia <strong>de</strong> Escolha após seu encerramento, acondicionan<strong>do</strong>-o emenvelope lacra<strong>do</strong> e rubrica<strong>do</strong>, guardan<strong>do</strong>-o pelo prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias;XI - Solucionar em tempo hábil, todas as dificulda<strong>de</strong>s e dúvidas que ocorrerem durante a Assembléia <strong>de</strong>Escolha;XII - Preparar a Cerimônia <strong>de</strong> Posse <strong>do</strong>s Novos Membros <strong>do</strong> Conselho Tutelar.Parágrafo único - A Comissão Organiza<strong>do</strong>ra contará com o apoio logístico da Secretaria<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Promoção Social.TÍTULO III – DOS ELEITORESArt. 8º - Os Conselheiros serão eleitos pelo voto direto, facultativo e secreto <strong>do</strong>srepresentantes <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s governamentais e não governamentais e <strong>de</strong>mais eleitores <strong>do</strong> município.Parágrafo único - Po<strong>de</strong>m votar os maiores <strong>de</strong> 16 anos, inscritos como eleitores nomunicípio antes da eleição <strong>do</strong> Conselho.TITULO IV – DO REGISTRO DAS CANDIDATURASArt. 9º – Po<strong>de</strong>rão inscrever-se como candidatos a membros <strong>do</strong> Conselho Tutelar as pessoasque preencherem os seguintes requisitos:I - Reconhecida i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> moral (certidões civil e criminal);II - Ida<strong>de</strong> superior a 21 (vinte e um) anos;III - Residir no município há mais <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) anos;IV - Reconhecida experiência profissional, mínima <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) anos <strong>de</strong> trabalho com criança e oua<strong>do</strong>lescente, comprovada através <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento oficial, que confirme a relação <strong>de</strong> trabalho nas seguintesáreas:a) atendimento direto;b) <strong>de</strong>fesa e garantia <strong>de</strong> direitos da criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente.V - Ensino Médio completo.VI - Estar no gozo <strong>do</strong>s direitos políticos (Justiça Eleitoral);Art. 10º - As inscrições <strong>do</strong>s candidatos serão feitas na se<strong>de</strong> da Secretaria <strong>de</strong> Promoção Social– Avenida Florêncio Terra, 139, Centro no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 22/03/2010 à 26/03/2010, no horário <strong>de</strong> 8:00às 11:00 horas.§ 1° - Com o Requerimento <strong>de</strong> Inscrição, o candidato <strong>de</strong>verá apresentar os seguintes <strong>do</strong>cumentoscomprobatórios:a) Certidões Negativas emitidas pelos Cartórios Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;b) Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> - <strong>do</strong>cumento original e 1 (uma) fotocópia simples;c) Comprovante <strong>de</strong> residência no Município (contas <strong>de</strong> água, luz, correspondências bancárias ou outras:contratos <strong>de</strong> imóveis ou locação e contrato <strong>de</strong> trabalho);d) Carteira Profissional - Documento original e 1 (uma) fotocópia simples, se estiver exercen<strong>do</strong>ativida<strong>de</strong>s na área, e/ ou Declaração assinada pela coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> área e/ou superior direto da InstituiçãoPública ou Privada, on<strong>de</strong> conste o tempo mínimo <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) anos <strong>de</strong> experiência <strong>do</strong> candidato;e) Currículum Vitae;f) Comprovante <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Ensino Médio Completo, <strong>do</strong>cumento original e 1 (uma) fotocópiasimples;g) Cópia <strong>do</strong> Título <strong>de</strong> Eleitor e comprovante <strong>de</strong> votação na última eleição ou <strong>de</strong>claração da JustiçaEleitoral on<strong>de</strong> conste estar em dia com seus direitos políticos.h) 1 foto 3x4, sem data, colorida e atual.dia 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010, convocan<strong>do</strong>-os para o Curso <strong>de</strong> Capacitação e para a prova <strong>de</strong> conhecimentoespecífico e estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> casos.TITULO V - DO CURSO DE CAPACITAÇÃOArt. 14º – A Comissão Organiza<strong>do</strong>ra promoverá um Curso <strong>de</strong> Capacitação para os inscritos,fornecen<strong>do</strong> um Certifica<strong>do</strong> aos Candidatos que obtiverem a freqüência mínima <strong>de</strong> 85% da carga horáriaproposta.Art. 15º – O Curso será realiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> dia 26/04/2010 a 30/04/2010, das 19:00 às 21:00h, noCentro <strong>de</strong> Referência <strong>de</strong> Assistência Social – CRAS, situa<strong>do</strong> a Rua Rodrigues Alves 1591, IV Centenário,com carga horária <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) horas.Parágrafo Único - O não comparecimento à capacitação implicará na eliminação <strong>do</strong> mesmo noprocesso <strong>de</strong> escolha.TITULO VI – DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECIFICO E ESTUDO DE CASOSArt. 16º – A prova <strong>de</strong> conhecimento específico e estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> casos, <strong>de</strong> caráter eliminatório,terão a duração <strong>de</strong> três horas, com permanência mínima <strong>de</strong> uma hora, e valor <strong>de</strong> 100 (cem) pontos,exigin<strong>do</strong>-se no mínimo <strong>de</strong> 50% <strong>de</strong> acerto para aprovação e será constituída <strong>de</strong> questões objetivas edissertativas.Art. 17º - Os candidatos <strong>de</strong>verão comparecer aos locais da prova <strong>de</strong> conhecimento especificoe estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> casos 30 (trinta) minutos antes <strong>do</strong> horário fixa<strong>do</strong> para o início, muni<strong>do</strong>s <strong>do</strong> protocolo <strong>de</strong>inscrição, <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> original e material indispensável para sua realização (lápis, borracha,caneta).Parágrafo Único - O candidato não terá acesso ao local das provas após o horário <strong>do</strong> inícioda mesma sob quaisquer pretextos.Art. 18º - Será elimina<strong>do</strong> da prova <strong>de</strong> conhecimento específico e estu<strong>do</strong> <strong>de</strong>casos o candidato que:a) Deixar <strong>de</strong> comparecer ao local no horário <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, não haven<strong>do</strong> em hipótese alguma segundachamada;b) Retirar-se <strong>do</strong> recinto da prova durante a sua realização, sem a <strong>de</strong>vida autorização e acompanhamento<strong>de</strong> um fiscal;c) Comunicar-se com os outros candidatos durante a realização da prova <strong>de</strong> conhecimentos;d) Utilizar-se <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consulta durante a realização da prova;e) Celulares, relógios digitais e <strong>de</strong>mais aparelhos eletrônicos <strong>de</strong>verão ser entregue ao fiscal antes <strong>do</strong>início da prova;f) Prejudicar a realização <strong>do</strong> processo.Art. 19º - A Prova <strong>de</strong> Conhecimentos e estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> casos será elaborada ten<strong>do</strong> como referênciao Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente (Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.069 <strong>de</strong> 13.07.90) e Bibliografias constantes nofinal <strong>de</strong>ste Edital.§ 1º - A Prova <strong>de</strong> Conhecimento específico e estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> casos serão realizada no dia 08 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010,das 8:00 às 11:00 h, no Centro <strong>de</strong> Referência <strong>de</strong> Assistência Social – CRAS, situa<strong>do</strong> a Rua RodriguesAlves 1591, IV Centenário.§ 2º - A 3ª NOMINATA, com a relação <strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s na Prova <strong>de</strong> Conhecimentos e estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> casosserá publicada no dia <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010, sen<strong>do</strong> que os concorrentes ao Cargo <strong>de</strong> ConselheiroTutelar, po<strong>de</strong>rão interpor recursos fundamenta<strong>do</strong>s junto à Comissão Organiza<strong>do</strong>ra, no prazo <strong>de</strong> 48(quarenta e oito) horas.§ 3º - A 4ª NOMINATA, com o resulta<strong>do</strong> da análise <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> recursos e com a relação <strong>do</strong>saprova<strong>do</strong>s na prova <strong>de</strong> conhecimento especifico e estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> casos e Convocação para Assembléia <strong>de</strong>Escolha será publicada no dia 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010.TÍTULO VII – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHAArt. 20º - Será forneci<strong>do</strong> aos candidatos o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> cédula para propaganda eleitoral, a qual<strong>de</strong>verá ser entregue pessoalmente aos eleitores pelo candidato.Art. 21º – O perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> propaganda eleitoral inicia-se em 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010 encerran<strong>do</strong>seem 05 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010.Art. 22º – Ficam terminantemente proibi<strong>do</strong>s, com consequente exclusão da candidatura, ocandidato que utilizar-se:a) <strong>de</strong> propaganda eleitoral em veículos <strong>de</strong> comunicação social, admitin<strong>do</strong>-se somente a realização <strong>de</strong><strong>de</strong>bates e entrevistas;b) a propaganda por meio <strong>de</strong> anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer localpúblico ou particular, com exceção <strong>do</strong>s locais autoriza<strong>do</strong>s pela Comissão Organiza<strong>do</strong>ra, para a utilização<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os candidatos em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições;c) qualquer tipo <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> eleitor;§ 2° - Os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s nas Alíneas “c” e “d” <strong>de</strong>verão comprovar o respectivo tempo exigi<strong>do</strong>,contan<strong>do</strong> retroativamente até a publicação <strong>de</strong>sta Resolução.§ 3° - É vedada a inscrição por procuração, bem como a falta <strong>de</strong> qualquer <strong>do</strong>cumento exigi<strong>do</strong> no art. 10– parágrafo primeiro.§ 4° - Os atuais Conselheiros Tutelares, em pleno exercício <strong>de</strong> função e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não estejamcumprin<strong>do</strong> o segun<strong>do</strong> mandato consecutivo, po<strong>de</strong>rão ser reconduzi<strong>do</strong>s, após aprovação no processo <strong>de</strong>escolha, prevista nesta Resolução, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpram todas as exigências <strong>de</strong>ste processo.Art. 11º - A Comissão Organiza<strong>do</strong>ra reserva-se o direito <strong>de</strong> averiguar a veracida<strong>de</strong> das informaçõesprestadas.Art. 12º - A 1ª NOMINATA, será publicada no dia 10 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2010, confirmará os inscritos,abrin<strong>do</strong>-se o prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias aos interessa<strong>do</strong>s para o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> impugnação fundamenta<strong>do</strong> <strong>de</strong>qualquer um <strong>do</strong>s candidatos.Parágrafo único - Se houver impugnação a qualquer um <strong>do</strong>s candidatos, a Comissão Organiza<strong>do</strong>ra teráo prazo <strong>de</strong> 48 horas (quarenta e oito) para avaliar e <strong>de</strong>cidir sobre a mesma.Art. 13º - A 2ª NOMINATA, com o resulta<strong>do</strong> da análise <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> impugnação, será publicada noTÍTULO VIII – DA ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELARArt. 23º - A ASSEMBLÉIA DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELARserá realizada no dia 06 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010, no horário <strong>de</strong> 9:00 às 16:00 horas, em local a serconfirma<strong>do</strong>.Art. 24º - Compete a Comissão Organiza<strong>do</strong>ra quanto a assembléia <strong>de</strong> escolha <strong>do</strong>s membros<strong>do</strong> Conselho Tutelar:I - Abrir as urnas para os candidatos presentes e Representante <strong>do</strong> Ministério Público antes da votação;II - Rubricar as cédulas <strong>de</strong> votação;III - Fazer a Ata da votação;IV- Solucionar imediatamente, todas as dificulda<strong>de</strong>s e dúvidas queocorrerem.Art. 25º - Não será permiti<strong>do</strong>, no recinto <strong>de</strong> votação, qualquer tipo <strong>de</strong> propaganda <strong>de</strong>candidatos e pessoas que não fazem parte da Comissão Organiza<strong>do</strong>ra e/ou da Mesa <strong>de</strong> votação.Art. 26º - A apuração terá início 30 (trinta) minutos após o encerramento da votação.Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis 13


Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81§1º - O local <strong>do</strong> escrutínio será o mesmo da Assembléia <strong>de</strong> Escolha.§2º - A mesa <strong>de</strong> escrutínio será composta por Representante Ministério Público, ConselheirosMunicipais, titulares e/ou suplentes, colabora<strong>do</strong>res convida<strong>do</strong>s pela Comissão.§3º Serão nulas as cédulas que:a) contiverem mais <strong>de</strong> um número ou nome assinala<strong>do</strong>s;b) não correspon<strong>de</strong>rem ao mo<strong>de</strong>lo oficial;c) não estiverem rubricadas pela mesa <strong>de</strong> votação.§4º Concluída a apuração <strong>do</strong>s votos, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CMDCA, proclamará o resulta<strong>do</strong> e mandarápublicar na imprensa o nome <strong>do</strong>s Conselheiros Tutelares escolhi<strong>do</strong>s.§5º Os cinco primeiros mais vota<strong>do</strong>s, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s Conselheiros Tutelares Titulares, fican<strong>do</strong> oscandidatos subseqüentes, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> votação, como suplentes.§6º - Haven<strong>do</strong> empate na votação, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> eleito o candidato mais i<strong>do</strong>so.Art. 27º - A 5ª NOMINATA, com a relação <strong>do</strong>s eleitos na Assembléia <strong>do</strong>s Membros <strong>do</strong>sConselhos Tutelares será publicada no dia 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010, sen<strong>do</strong> que, os concorrentes ao cargo<strong>de</strong> Conselheiro Tutelar, po<strong>de</strong>rão interpor recursos fundamenta<strong>do</strong>s junto a Comissão organiza<strong>do</strong>ra noprazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, sem efeito suspensivo.Parágrafo único – A 6ª e última NOMINATA, com o resulta<strong>do</strong> da análise <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> recursos,será publicada no dia 21 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2010.TÍTULO IX – DA POSSEArt. 28º - Os Conselheiros Tutelares Titulares eleitos e aptos para a função <strong>de</strong>verão estartotalmente disponíveis 5 (cinco) dias antes da posse para o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> transição com ações <strong>de</strong>acompanhamento e observação das ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Conselho Tutelar em que tomarão exercício.Parágrafo único - Os Conselheiros Tutelares eleitos iniciarão seus trabalhos em 1º <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong>2010.Art. 29º - A Cerimônia <strong>de</strong> Posse será realizada no dia 1º <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2010, às 8:00 h,na se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Conselho Tutelar, situada a Avenida <strong>do</strong>s Amaros, 432, Centro.Parágrafo Único - Compete ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CMDCA dar Posse aos Conselheiros Tutelarestitulares.TITULO X - DA INVESTIDURA DO CARGOArt. 30º - O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício <strong>de</strong> sua função receberá comoremuneração a titulo <strong>de</strong> gratificação o valor <strong>de</strong> R$ 1.200,00 mensais, conforme a Lei <strong>Municipal</strong> nº.2601 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2009.Art. 31º - Aos Servi<strong>do</strong>res Municipais em exercício <strong>de</strong> mandato <strong>de</strong> Conselheiro Tutelar, lheserá faculta<strong>do</strong> optar pela remuneração <strong>do</strong> cargo original ou da função <strong>de</strong> Conselheiro. É vedada aacumulação remunerada <strong>de</strong> função pública, cargo público ou emprego público com função <strong>de</strong> ConselheiroTutelar.Art. 32º – O cargo <strong>de</strong> Conselheiro Tutelar é <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação exclusiva, sen<strong>do</strong> a funçãoincompatível com o exercício <strong>de</strong> qualquer função remunerada pública, sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong> o exercício <strong>de</strong>quaisquer ativida<strong>de</strong>s privadas que sejam incompatíveis com o exercício da função e com o horário <strong>de</strong>trabalho <strong>do</strong> Conselheiro Tutelar.Art. 33º - O início <strong>do</strong> exercício da função dar-se-á através <strong>de</strong> ato da nomeação pelo<strong>Prefeito</strong>.TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISArt. 34º - A inscrição implicará, por parte <strong>do</strong> candidato, no conhecimento e aceitação dasnormas contidas nesta Resolução.Art. 35º - A interposição <strong>de</strong> recursos e ou <strong>de</strong>núncias às respectivas etapas que o couberemnão suspen<strong>de</strong>rá o andamento <strong>do</strong> Processo <strong>de</strong> Escolha.Parágrafo único – Os recursos e ou <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong>verão ser por escrito comfundamentação acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> provas.Art. 36º - Esta Resolução entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Publique-se, registre-se, cumpra-se.Itápolis, 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDavi Carlos MarconatoCOMUNICADO A POPULAÇÃOCOLETA DE LIXO DOMICILIARA Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Serviços Públicos comunica a toda a população, que:Na cida<strong>de</strong>:Dia 2 <strong>de</strong> abril – sexta-feira santa– Não haverá coleta <strong>de</strong> lixo.Dia 03 <strong>de</strong> abril – sába<strong>do</strong> – a coleta será:- Nos bairros - a partir das 06 h.- Quadrilátero Central - a partir das 12 h.Distritos <strong>de</strong> Tapinas e Nova AmericaA coleta será feita nos seguintes dias:- Dia 29/03 e dia 01/04- Não haverá coleta nos dias 2/3/4 <strong>de</strong> abril.- Dia 05/04 – rotina normal na coleta <strong>do</strong> lixo nos distritosAgra<strong>de</strong>cemos a compreensão <strong>de</strong> toda a população itapolitana.Itápolis, 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.PROFESSOR ANTÔNIO CRUZPresi<strong>de</strong>nte da CâmaraDavi Carlos MarconatoSecretario <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Serviços Públicos<strong>PODER</strong> LEGISLATIVOBIBLIOGRAFIA:* Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente - Lei nº 8.069/1990* Estatuto da Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente Comenta<strong>do</strong>. Paulo Lucio Nogueira.Editora Saraiva.* Material forneci<strong>do</strong> durante curso <strong>de</strong> capacitação.Rosa Maria MarconatoPresi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> CMDCATermo <strong>de</strong> Aditamento <strong>de</strong> Convênio 02/2009Conveniante: Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> ItápolisConveniada: Associação Itapolitana <strong>de</strong> Educação e Assistência (AIEA) – Patrulha Mirim <strong>de</strong> ItápolisObjeto: Aumento <strong>de</strong> carga horária <strong>do</strong> aprendiz Vinício Henrique Alves <strong>de</strong> Souza, a partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> abril<strong>de</strong> 2010.Carga horária diária <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> aprendizagem: oito horasValor: Salário Mínimo hora acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> 8% (oito porcento)ACESSEwww.itapolis.sp.gov.brE fique por<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>tu<strong>do</strong> o queacontece nasua cida<strong>de</strong>!14Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81razo <strong>do</strong> Convênio: 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2009 a 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011Itápolis, 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.PROFESSOR ANTONIO CRUZPresi<strong>de</strong>nte da CâmaraRescisão <strong>do</strong> Convênio 01/2009 – Cooperação Sócio-Educativaonveniante: Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolisonveniada: Associação Itapolitana <strong>de</strong> Educação e Assistência (AIEA) – Patrulha Mirim <strong>de</strong> Itápolisbjeto: A Contratante a Contratada firmaram em 02 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2009 Convênio 01/2009, <strong>de</strong>ooperação Sócio-Educativa, em que a Contratante oferece oportunida<strong>de</strong> ao Aprendiz Mário Luizoleira <strong>de</strong> exercer ativida<strong>de</strong> laboral em regime <strong>de</strong> aprendizagem. Ten<strong>do</strong> em vista que o processo <strong>de</strong>prendizagem cumpriu, nesta data, todas as suas etapas e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que, pela experiência eonhecimento adquiri<strong>do</strong>s, o Senhor Mário Luiz Soleira não mais se enquadra na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> aprendiz.Contratante, portanto, resolve rescindir em comum acor<strong>do</strong> com a Contratada o Convênio 01/2009.PROFESSOR ANTONIO CRUZPresi<strong>de</strong>nte da CâmaraItápolis, 24 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.Termo <strong>de</strong> Aditamento <strong>do</strong> Contrato 01/2010ontratante: Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolisontratada: Verocheque Refeições Ltda.bjeto: O benefício unitário <strong>do</strong> cartão-alimentação passa <strong>de</strong> R$ 190,00 (cento e noventa reais) para$ 230,00 (duzentos e trinta reais), conforme Lei <strong>Municipal</strong> 2662, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010. Continuamm vigor as <strong>de</strong>mais cláusulas e disposições anteriormente pactuadas <strong>do</strong> Contrato 01/2010.Itápolis, 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010.PROFESSOR ANTONIO CRUZPresi<strong>de</strong>nte da CâmaraCOMUNICADOS:COMUNICADOO diretor da Divisão <strong>de</strong> Trânsito <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Itápolis SP, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a solicitação <strong>do</strong> 2ºPel. da 2ª Cia. <strong>do</strong> 13º BPM/I – Batalhão da Polícia Militar, comunicar que:Nos dias que o Oeste Futebol Clube, que participa <strong>do</strong> Campeonato Paulista <strong>de</strong> 2010 série A-1, man<strong>de</strong> seus jogos na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis, as ruas adjacentes ao Estádio <strong>do</strong>s Amaros serão interditadaspara o tráfego <strong>de</strong> veículos, com duas horas <strong>de</strong> antecedência. A liberação das vias interditadas se daráquan<strong>do</strong> cessar a movimentação <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres ao final <strong>do</strong> jogo. As datas e horários <strong>do</strong>s jogos seguirão atabela oficial <strong>do</strong> Campeonato Paulista da série A-1, conforme divulgará a mídia local.Admilson GonçalvesDiretor <strong>de</strong> Divisão <strong>de</strong> TrânsitoSemanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis 15


Quarta-feira, 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2010 / Ano III - Edição nº 81NÃO DEIXE O MOSQUITO DA DENGEU INVADIR A SUA CASA!A melhor forma <strong>de</strong> se evitar a <strong>de</strong>ngue é combater os focos <strong>de</strong> acúmulo<strong>de</strong> água, locais propícios para a criação <strong>do</strong> mosquito transmissor da<strong>do</strong>ença. Para isso, é importante não acumular água em latas,embalagens, copos plásticos, tampinhas <strong>de</strong> refrigerantes, pneusvelhos, vasinhos <strong>de</strong> plantas, jarros <strong>de</strong> flores, garrafas, caixas d´água,tambores, latões, cisternas, sacos plásticos e lixeiras, entre outros.16Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis

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