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processo: tc-023267/026/07 órgão: prefeitura municipal de boituva ...

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Dias <strong>de</strong> Moraes; Ana Lúcia Tirabassi Tomé;Célia Aparecida Agostinho <strong>de</strong> Campos;Daluci Regina Nogueira Lima; JaciraVieira Camargo; Nei<strong>de</strong> Húngaro Ribeiro;Renata Fabiana <strong>de</strong> Camargo; Rita CassiaEpaminondas da Silva Andreo dos Santos;Sílvia Helena Cuter; Veronica MariaGalera Miranda; Angela Aparecida Ribeirodos Santos Cuter; Benedita TerezinhaPrestes Ferriello; Clarice AparecidaMelaré; Dilamar Aparecida Torres <strong>de</strong>Camargo; Dirce Helena <strong>de</strong> CamargoSimonette; Doralice Francisco Oliveira;Edna Rosa <strong>de</strong> Assis; Fabiana Fermiano <strong>de</strong>Moraes; Geisa Elaine Favoretti Cardoso;Irani dos Santos Nascimento; Isabel <strong>de</strong>Fátima Lima Gomes <strong>de</strong> Oliveira; IsolinaPrado Francisco Paulino; Jaira Amaro <strong>de</strong>Lima Sampaio; Janete Mascarenhas Moraes;Juliana Tezoni; Lindaura Lourenço dosSantos; Litz Dias <strong>de</strong> Souza Santos; MariaAntonia Leandro Fiuza; Maria CristinaAyres; Maria da Graça Fogaça José; Maria<strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Souza Campos; Maria TeresaMoraes Trombini; Marilza da Silva Gomes;Mirian Aparecida Lopes Lourenço; OlíviaFerrreira; Regiane Roberta <strong>de</strong> Camargo;Rosana dos Reis Oliveira Moreira; SandraRegina Severino; Selma Aparecida Cassano;


Silcéa Aparecida Galvão Moro; SilvanaCristina Baptista; Sílvia RodriguesGarcia; Simone Ferreira <strong>de</strong> Oliveira;Sueli Benedita Polaz; Vanda <strong>de</strong> FátimaLopes; Vera Lúcia Campos; Yoko SaitoKatayama; Iva Maria da Silva; HélioFigueiredo; Maurício José Baccilli;Amauri Aparecido dos Santos; MarioEduardo Nofuente; Cristiane FrancoSerrão; Jaqueline Pereira Camargo;Fernanda Cristina Ferreira <strong>de</strong> Carvalho;Valéria Cabral <strong>de</strong> Araújo; Karine MelissaRodrigues do Amaral Franco; LourineCristina Nardi; Mirian Vaz da Costa;Zenilda Francisco da Silva Ribeiro;Acácio José Miranda <strong>de</strong> Lima; Adriano Joséda Silva; Amarildo Silva dos Santos;Angelo Brugnaro Neto; Arnaldo Evangelistados Santos; Claudinei Godoi Barbosa; LuísAntonio <strong>de</strong> Sousa; Luiz Cláudio Dellarole;Reginaldo <strong>de</strong> Oliveira Souza; SebastiãoBenedito dos Santos; Severino RamosPereira; Val<strong>de</strong>cir Garcia; Aislan SérgioBrizotti; Carlos Eduardo Ron<strong>de</strong>lo; CláudiaMessias Ferreira Barbosa; CristianeFerreira <strong>de</strong> Souza; Ester <strong>de</strong> OliveiraTavares; Flávia Cisotto; José BernardoMoreira Neto; Luciana da Silva Vieira;Marcelo Miranda; Maria José <strong>de</strong> Moraes


Silva; Maria Lúcia Prestes Orsi; MiguelAugusto Zacarias Júnior; Rodrigo JoséPires; Rosemia Cecília dos Anjos; Simone<strong>de</strong> Fátima Miranda Martins; ValériaAparecida <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>ADVOGADOS:FRANCISCO ALBERTO JOLKESKY DE ALMEIDAOAB/SP 105.328E OUTROSVistos.A r. Sentença <strong>de</strong> fls. 204/206, publicadano DOE <strong>de</strong> 31/10/2008 (trânsito em julgado fls. 211), negouregistro aos atos <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> fls. 05/29, 31/34, 36 e 39 eacionou o disposto nos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, daLei Complementar nº 709/93.O Executivo Municipal <strong>de</strong> Boituva, mesmoinstado, por ofício, a adotar as providências e apurarresponsabilida<strong>de</strong>s (folha 212), <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> fazê-lo.A Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo, portanto,<strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r, no prazo fixado e sem causa justificada, a<strong>de</strong>terminação <strong>de</strong>ste Tribunal, violando o disposto no artigo104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93.


<strong>de</strong> 30 (trinta) dias, para comprovar a esta Corte orecolhimento da importância <strong>de</strong>vida, nos termos da legislaçãovigente.Determino a remessa <strong>de</strong> peças dos autos aoMinistério Público, para as providências <strong>de</strong> sua alçada.Publique-se a sentença.No aguardo do trânsito em julgado, aoDSF-2.1 para registro dos atos conforme sentença <strong>de</strong> fls.204/206.Após o trânsito em julgado:Oficie-se ao Ministério Público,encaminhando-se-lhe cópia <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>cisão e das folhas 204/2<strong>07</strong>e 211/213.Oficie-se à Câmara Municipal <strong>de</strong> Boituva,dando-se-lhe ciência <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>cisão.Não havendo a comprovação do recolhimentoda multa imposta, notifique-se pessoalmente a Senhora AssuntaMaria Labronici Gomes, nos termos do artigo 86, da LeiOrgânica <strong>de</strong>ste Tribunal, fixando-lhe o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta)dias para comprovar a esta Corte o recolhimento da multa.Persistindo o não recolhimento, os autos<strong>de</strong>verão seguir para ciência da PFE, ficando, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já,autorizado o Cartório, a extrair as cópias que foremsolicitadas por aquela douta Procuradoria.Adotadas todas as providências, arquivemse.G.C., em 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2009.EROEDUARDO BITTENCOURT CARVALHOCONSELHEIRO

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