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Projeto “Alfabetizando e Musicalizando” completa 1 ano ... - Peruíbe

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Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong>Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong> DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ANO VI n.º 130 - 10 de Julho de 2003<strong>Projeto</strong> <strong>“Alfabetizando</strong> e <strong>Musicalizando”</strong><strong>completa</strong> 1 <strong>ano</strong> em grande estiloEduardo Roberto Riggo, Antônio Francisco Ricardo - o chefe de gabinete,José Carlos Moraes Alvarenga, a diretora do departamento de Educação,Eliza Garcia, diretores da Prefeitura, Banda Musical Municipal de <strong>Peruíbe</strong>entre outras autoridades.O <strong>Projeto</strong> - A prefeitura, através do departamento de Educação e Banda Municipal,está promovendo, desde o dia 3 de junho de 2002, aulas de musicalizaçãopara mais de 8.500 crianças da cidade. Através do projeto <strong>“Alfabetizando</strong> e<strong>Musicalizando”</strong>, alunos com idades entre 04 e 15 <strong>ano</strong>s, das escolas do municípioestão recebendo aulas de música, com o objetivo de alcançar a valorizaçãoda música como forma de expressão, o desenvolvimento do senso crítico e aconstrução de uma política de valorização da arte e do ser hum<strong>ano</strong>.Os aprendizes estão sendo acompanhados por uma equipe de professores,monitores, coordenadores, além de um maestro e uma maestrina. Os alunosrecebem instrução no que diz respeito a coordenação motora, psicomotricidade,percepções sonora e visual, imaginação, memória, atenção, concentração, rítmoe métrica (ajudando nas matérias escolares de Matemática e Português), disciplina,sociabilidade, auto-confiança, timbre, altura e estilos musicais.De acordo com o maestro, Sérgio Luiz da Silva, após o acompanhamento doconteúdo programático proposto pelo projeto, os alunos serão capazes de tocarqualquer tipo de instrumento.Os recursos investidos no projeto são próprios do município.Esperança em um futuro melhor baseado na música. Isso pôde ser visto por cerca de 1.500pessoas que prestigiaram o “Concerto ao Ar Livre”, realizado no Boulevard Central, na tardedo dia 30 de junho, com o objetivo de comemorar 01 <strong>ano</strong> do projeto <strong>“Alfabetizando</strong> e<strong>Musicalizando”</strong>. Cerca de 8.500 crianças das escolas do município estão recebendo aulas demúsica através desse, que é considerado, o maior projeto de música do Brasil.Mais de mil crianças, que fazem parte do <strong>“Alfabetizando</strong> e <strong>Musicalizando”</strong>, participaramdo evento que contou com as apresentações dos alunos que aprendem “Flauta Doce”,bandas “Rítmica e Experimental”, além da participação contagiante do Coral do CCI (Centrode Convivência do Idoso), único coral que possui música sertaneja em seu repertório.Além disso, os alunos da “EMEF Maria Amélia Ribas Campilongo” realizaram uma homenagemao prefeito municipal, cantando e dedicando à ele, e ao público presente, uma novaversão da música “Amigos para Sempre”.O “Concerto ao Ar Livre” foi encerrado com a apresentação de um grande coral ( formadopor mil vozes) que cantou o “Hino de <strong>Peruíbe</strong>”, com a regência dos estagiários doprojeto aniversariante.Além do prefeito, estavam presentes também à comemoração do aniversário do projeto<strong>“Alfabetizando</strong> e <strong>Musicalizando”</strong>, o presidente da Câmara Municipal, Nelson GonçalvesPinto, a dirigente regional de Ensino de São Vicente, Oneide Ferraz, os vereadores- Cícero Rodrigues da Silva, David da Silva Maia Neto, José Ernesto Maragni Jr.,


Pág. 02Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong>Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALADMINISTRAÇÃOADILSON MARIANOADMINISTRAÇÃO REGIONAL DOGUARAÚ - BARRA DO UNAJAIRO COSTAAGRICULTURAVINÍCIUS CAMBA ALMEIDACOORDENADORIA & PLANEJAMENTOMARIA ÂNGELA TROMBINIDEFESA SOCIALDULCIRO ROBERTO MODESTOEDUCAÇÃOELISA GARCIAESPORTESCARLOS ALBERTO BEX FILHOFAZENDARAQUEL SANTOS PRADOFINANÇAS E PATRIMÔNIOODAIR NEVES DO PRADOGABINETE DO PREFEITOJOSÉ CAMILO M. P. DE BARROSLAMA NEGRAPAULO FLÁVIO DE MACEDOGOUVEAPREFEITO MUNICIPALGILSON BARGIERIVICE-PREFEITOJOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROSCHEFE DE GABINETEJOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGAPROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIOÂNGELA CRISTINA MARINHO PUORROMEIO AMBIENTEMARCELO JOSÉ GONÇALVESOBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAISSÉRGIO A. P. LUSVARGHIOUVIDORIAROSA MARIA GAVIOLI DE FREITASPRODEPALEXKESSANDER VEIGAMINGRONIPROMOÇÃO SOCIALMILENA XISTO BARGIERISAÚDEJOSÉ COLLETI JUNIORTESOUROMIGUEL MUNIZ FILHOTRÂNSITORICARDO CICHELLOTURISMO/CULTURAMARCO ANTONIO CANTUÁRIARIBEIROURBANISMO EDESENVOLVIMENTO INDUSTRIALOSVALDO VITELLI COGODECRETO Nº 2.248, DE 27 DE JUNHO DE 2003DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DASATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito adicional no valor de R$ 340.000,00 (trezentos equarenta mil reais) , conforme autorização da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2.371 de 26 dedezembro de 2002, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:08 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS15.451.0008.2010 Manutenção dos Serviços MunicipaisDespesas Correntes052.3390.30 Material de Consumo 50.000,00054.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,0011 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO12.361.0039.2134 Manutenção Transporte de Alunos – Ens. FundamentalDespesas Correntes082.3390.30 Material de Consumo 70.000,00084.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,0012.306.0043.2138 Manutenção da Merenda EscolarDespesas Correntes104.3390.30 Material de Consumo 70.000,0017 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0030.2014 Manutenção do Fundo Municipal de SaúdeDespesas Correntes135.3390.30 Material de Consumo 60.000,00TOTAL 340.000,00* Relação por ordem alfabética do nome do departamentoCÂMARA MUNICIPAL1º SECRETÁRIOANTONIO FRANCISCO RICARDOAnielo Pernice NetoCarlos Luiz RúbioCicero Rodrigues da SilvaDavid da Silva Maia NetoEduardo Roberto RiggoJosé Ernesto Lessa Maragni Jr.PRESIDENTENELSON GONÇALVES PINTOVICE PRESIDENTEMILTON DOS SANTOSVereadores2º SECRETÁRIOOSVALDO KABBACHI PRIGENZIJosé Pedro Gomes de OliveiraM<strong>ano</strong>el Reis GuedesMaria Onira Betioli ContelRoberto GaiofattoRubens Rodrigues Gomes Jr.Órgão Oficial da Estância Balneária de <strong>Peruíbe</strong>,criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreton.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01.Edição e DiagramaçãoDepartamento de Comunicação & MarketingImpressão“A Tribuna” de SantosPREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIABALNEÁRIA DE PERUÍBERua Nilo Soares Ferreira, 50 - <strong>Peruíbe</strong>-SP - 11750-000Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034SITE: www.peruibe.sp.gov.brArt. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de r$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), as seguintes verbas doorçamento vigente:03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO04.122.0003.2004 Manutenção da ProcuradoriaDespesas Correntes024.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.000,0004 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO04.122.0004.2005 Manutenção dos Serviços da AdministraçãoDespesas Correntes028.3190.01 Aposentadorias e Reformas 8.000,00031.3190.13 Obrigações Patronais 8.000,00032.3350.43 Subvenções Sociais 8.000,0005 DEPARTAMENTO DA FAZENDA04.122.0005.2006 Manutenção dos Serviços da FazendaDespesas Correntes038.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.000,0007 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO04.122.0007.2008 Manutenção dos Serviços da FinançasDespesas Correntes044.4690.72 Principal da Dívida Mobiliária Resgatada 8.000,0008 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOSMUNICIPAIS15.451.0008.1011 Construções Diversas – Rec. Conv.Despesas de Capital049.4490.51 Obras e Instalações 8.000,0015.451.0008.2010 Manutenção dos Serviços MunicipaisDespesas Correntes051.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.000,0009 DEPARTAMENTO DE SAÚDE10.302.0009.2012 Manutenção dos Serviços da SaúdeDespesas Correntes058.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.000,00- SEGUE -


Pág. 04 Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong>Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003DECRETO Nº 2.250, DE 03 DE JULHO DE 2003AUTORIZA MAJORAÇÃO DE TARIFAS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVOURBANO À CONCESSIONÁRIA VIAÇÃO ABAREBEBÊ LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEARIA DEPERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E,CONSIDERANDO, a necessidade de manter o equilíbrio econômico financeira do Contrato de Concessãode Transporte Coletivo Urb<strong>ano</strong> do Município de <strong>Peruíbe</strong> de acordo com a Lei nº 501/1973 e suas alterações;CONSIDERANDO, a solicitação para complementação do valor das tarifas requerida pela ViaçãoAbarebebê Ltda., concessionária dos serviços de transporte coletivo urb<strong>ano</strong>, neste Município, através doprotocolo nº 6.783/2003;CONSIDERANDO, a planilha de custo apresentada pela mesma empresa, principalmente no tocante ànecessidade de pagamento dos funcionários e combustíveis.D E C R E T AArt. 1º - Ficam reajustadas as tarifas do serviço de transporte coletivo do município, nas seguintes bases:LINHA Nº 01VALORESJardim Veneza/Bairro dos Prados R$ 1,50LINHA Nº 02Estação/Bananal R$ 3,10Estação/São Francisco R$ 1,95São Francisco/Bananal R$ 1,95LINHA Nº 03Estação/Guaraú R$ 2,20Estação/Barra do Una R$ 3,00Estação/Paraíso R$ 3,00Guaraú/Bairro do Una R$ 2,20LINHA Nº 04Caraguava/Jardim Ribamar R$ 1,50LINHA Nº 05Caraguava/Ruínas R$ 1,50LINHA Nº 06Caraguava/Vila Erminda R$ 1,50LINHA Nº 07Jardim Veneza/São Francisco R$ 1,50I-Passe escolar gratuito até primeiro grau;II- Passe escolar gratuito em caso especial para 2º grau – supletivo, com requisição da PREFEITURA;III- Passe a Servidores Municipais com identificação fornecida pela Prefeitura, para uso de 2ª a 6ªfeira, no horário das 5:00 às 19:00 horas;IV- Ônibus gratuito para atender funerais no Município quando solicitado pela PREFEITURA;V- Ônibus gratuito para atender eventos Municipais ou calamidade pública quando solicitado pelaPREFEITURA; eVI- Ônibus para atender casos especiais com desconto de 50% (cinqüenta por cento), quando solicitadopela PREFEITURA, como entidade filantrópicas, igrejas, etc.;VII- Passe gratuito aos Deficientes Físicos;VIII- Passe gratuito aos Idosos com mais de 65 <strong>ano</strong>s; eArt. 2º - O reajuste das tarifas a que se refere o Artigo anterior entrará em vigor no dia 14 de Julho de 2003.Art. 3º - A empresa deverá fornecer aos cobradores numerário suficiente para efetuar o troco até R$ 10,00 (dez reais).Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 03 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPALDECRETO Nº 2.251, DE 03 DE JULHO DE 2003DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito adicional no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), conforme autorização da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de1964 e Lei Municipal nº 2.371 de 26 de dezembro de 2002, para suplementar as seguintes verbas do orçamentovigente:04 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO04.122.0004.2005 Manutenção dos Serviços da AdministraçãoDespesas Correntes035.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,0011 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO12.361.0038.1132 Construção de Prédios – Ensino FundamentalDespesas de Capital080.4490.51 Obras e Instalações 100.000,00TOTAL 160.000,00Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), asseguintes verbas do orçamento vigente:04 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO04.122.0004.2005 Manutenção dos Serviços da AdministraçãoDespesas Correntes030.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00031.3190.13 Obrigações Patronais 5.000,00032.3350.43 Subvenções Sociais 5.000,0007 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO04.122.0007.2008 Manutenção dos Serviços da FinançasDespesas de Capital044.4690.72 Principal da Dívida Mobiliária Resgatada 5.000,0008 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS15.451.0008.1011 Construções Diversas – Rec. Conv.Despesas de Capital049.4490.51 Obras e Instalações 10.000,0015.451.0008.2010 Manutenção dos Serviços MunicipaisDespesas Correntes051.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,00Despesas de Capital056.4490.52 Equipamentos e Material Permanente 5.000,0009 DEPARTAMENTO DE SAÚDE10.302.0009.2012 Manutenção dos Serviços da SaúdeDespesas Correntes058.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,0011 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO12.365.0041.1133 Construção de Prédios Ensino InfantilDespesas de Capital081.4490.51 Obras e Instalações 10.000,0012.361.0040.2135 Manutenção do Ensino FundamentalDespesas Correntes087.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00089.3350.41 Subvenções Sociais 60.000,00091.3390.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00092.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,0012.365.0042.2136 Manutenção do Ensino InfantilDespesas Correntes096.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,0014 DEPARTAMENTO DE ESPORTES27.813.0027.2022 Manutenção dos Serviços de EsportesDespesas Correntes118.3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 5.000,0018 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE18.541.0031.1027 Usina de Triagem de LixoDespesas de Capital138.4490.51 Obras e Instalações 5.000,0019 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA20.601.0032.1029 Construção de Mercado e OutrosDespesas de Capital142.4490.51 Obras e Instalações 5.000,00TOTAL 160.000,00Art. 3º - As despesas com abertura do presente crédito correrão por conta da anulação de que tratao artigo anterior.Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 03 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL


Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong> Pág. 05LEI Nº 2.413, DE 03 DE JULHO DE 2003GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE ACÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADADIA 25 DE JUNHO DE 2003, APROVOU E EU SANCIONO EPROMULGO A SEGUINTE LEI.REVOGA A LEI Nº 2.369, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002,QUE ALTEROU A DENOMINAÇÃO DA AV. DAS AMÉRICAS, DOLOTEAMENTO ESTÂNCIA SÃO JOSÉ, RESTABELECENDO SUADENOMINAÇÃO ORIGINAL.AUTOR: VEREADOR CÍCERO RODRIGUES DA SILVA.Art.1º - Fica revogada a Lei nº 2.369, de 26 de dezembro de2002, que alterou a denominação da Av. das Américas, noLoteamento Estância São José.Art. 2º - A avenida que se inicia na confluência da Av. Beira Mar,atual Av. Governador Mário Covas Júnior e finda na confluência com aRua Itanhaém, ambos no Loteamento Estância São José, volta a serdenominada por Avenida das Américas”.Art. 3º - Eventuais despesas com a aplicação da presente Lei correrãopor conta de verbas orçamentárias próprias.Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUÍBE, EM 03 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPALLEI Nº 2.414, DE 08 DE JULHO DE 2003GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE ACÂMARA MUNICIPAL EM SESSÕES ORDINÁRIASREALIZADAS DIAS 25 DE JUNHO E 02 DE JULHO DE 2003,APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARAELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA OEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1º - Esta Lei estabelece as metas e prioridades da administraçãopública municipal para o exercício financeiro de 2004, orienta a elaboraçãoda respectiva lei orçamentária e dispõe sobre assuntos determinadospela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.Parágrafo único - Integram a presente lei, as metas e riscos fiscais,constantes dos Anexos I e II respectivamente.Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os PoderesLegislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administraçãodireta e indireta, observando-se os seguintes objetivos:I – combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;II – apoiar os estudantes carentes para estes conseguirem prosseguirseus estudos no ensino médio e superior;III – promover o desenvolvimento do Município e o crescimentoeconômico;IV – reestruturar e reorganizar os serviços administrativos, buscandomaior eficiência de trabalho e arrecadação;V – assistir a criança e a adolescência;VI – melhorar a infra-estrutura urbana;VII – oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorialà população carente, através do Sistema Único de Saúde;VIII – promover a austeridade na gestão dos recursos públicos, e oequilíbrio orçamentário, tanto na previsão quanto na execução orçamentária.Art. 3º - A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta Orçamentáriaao Executivo até 30 (trinta) dias úteis, antes do prazo de encaminhamentodo projeto de Lei Orçamentária ao Legislativo.Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará à disposição daCâmara Municipal até 60 (sessenta) dias antes do prazo de encaminhamentodo projeto de lei orçamentária, os estudos e estimativas das receitaspara o exercício de 2004, inclusive da receita corrente líquida,acompanhados das respectivas memórias de cálculo.Art. 4º - O <strong>Projeto</strong> de Lei Orçamentária será elaborado em conformidadecom as diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, §§ 5º, 6º, 7ºe 8º da Constituição Federal, à Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de1964, à Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 bemcomo às recentes Portarias editadas pelo Governo Federal.Parágrafo Único - A lei orçamentária anual compreenderá:I – o orçamento fiscal;II – o orçamento de investimento das empresas;III – o orçamento da seguridade social.Art. 5º - Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidospreferencialmente os projetos e atividades do Anexo III, que faz parteintegrante desta Lei.§ 1º - A proposta orçamentária atenderá ainda as seguintes disposições:I – as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntesaté o limite fixado para o <strong>ano</strong> em curso, consideradas assuplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dosserviços a serem prestados;II – na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presenteexercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificaçõesna legislação tributária;III – as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preçosvigentes em agosto de 2003, observando a tendência de inflação projetada;IV – somente poderá incluir novos projetos, desde que devidamenteatendidos aqueles em andamento, conforme o constante do AnexoIV, bem como após contempladas as despesas de conservação dopatrimônio público;V – não poderá prever como receitas de operações de créditomontante que seja superior ao das despesas de capital, excluídas aquelaspor antecipação da receita orçamentária;VI – os recursos legalmente vinculados à finalidade específicadeverão ser utilizados exclusivamente para o atendimentodo objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daqueleem que ocorrer o ingresso.§ 2º - Os projetos a serem incluídos na Lei Orçamentária anualpoderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidasnos respectivos cronogramas físico-financeiros.Art. 6º - Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita,deverão os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente por decretoe ato da mesa, determinar a limitação de empenho, objetivandoassegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa.Parágrafo Único - Caso seja necessário a limitação das despesas,esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursosalocados para o atendimento de “Outras Despesas Correntes“, “Investimentos”e “Inversões Financeiras” de cada Poder, e terá como base,percentual de redução proporcional ao do déficit de arrecadação.Art. 7º - Até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, o PoderExecutivo por ato próprio deverá estabelecer a programação financeirae o cronograma de execução mensal de desembolso.§ 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas serão programadasem metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsosfinanceiros deverão ser fixados em metas mensais.§ 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolsode que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercíciofinanceiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em funçãode sua execução.Art. 8º - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo oubenefício tributário que importem em renúncia de receita deverão obedeceràs disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiroa que se refere seu artigo 14.Parágrafo Único - Excluem-se os atos relativos ao cancelamentode débitos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivoscustos de cobrança.Art. 9º - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visandorevisão do sistema de pessoal, particularmente do pl<strong>ano</strong> de carreirae salários, incluindo:I – a concessão, a absorção de vantagens e aumento de remuneraçãode servidores;II – a criação e a extinção de cargos ou empregos públicos,bem como a criação e a alteração da estrutura de carreira;III – o provimento de cargos ou empregos e contratações de emergênciaestritamente necessária, respeitada a legislação municipal em vigor.Parágrafo Único - As alterações autorizadas neste artigo dependerãoda existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atenderas projeções de despesa de pessoal e aos acrescimentos delas decorrentes.Art. 10 - O total da despesa com pessoal do Poderes Executivo eLegislativo no mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores,apuradas ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o percentualde 60% (sessenta por cento) sobre a receita corrente líquida do exercício.§ 1º - O limite de que trata este artigo não poderá ser ultrapassadoserá assim dividido:I – 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo.II – 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.§ 2º - Na verificação do atendimento dos limites definidos nesteartigo, não serão computadas as despesas:I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;II – relativas a incentivos à demissão voluntária;III – decorrentes de decisão judicial e da competência de períodoanterior de que trata o “caput” deste artigo;IV – com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico,custeadas por recursos provenientes:a) da arrecadação de contribuições dos segurados;b) da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201da Constituição Federal;c) das demais receitas diretamente arrecadadas pelo Fundode Previdência Social do Município de <strong>Peruíbe</strong> - FPS.Art. 11 - No exercício de 2004, se a despesa com pessoal exceder a95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos nos incisos I e IIdo § 1º do artigo anterior desta Lei, são vedados ao Poder que houverincorrido no excesso:I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação deremuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicialou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão previst<strong>ano</strong> inciso X do art. 37 da Constituição;II – criação de cargos, emprego ou função;III – alteração de estrutura de carreira que implique aumentode despesa;IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação depessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoriaou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;V – contratação de hora extra, exceto no caso de convocaçõesextraordinárias na Câmara Municipal ou quando destinada ao atendimentode relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais derisco ou de prejuízo para a sociedade, devidamente comprovadas.Parágrafo único - A autorização para realização de serviços extraordináriosno âmbito do Poder Executivo nas condições estabelecidasno “caput” deste artigo, será de exclusiva competência do Senhor PrefeitoMunicipal.Art. 12 - No exercício de 2004 o controle de custos e a avaliação dosresultados dos programas custeados com recursos orçamentários ficaráa cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.§ 1º - As comissões encaminharão relatórios ao responsável peloControle Interno e ao Chefe do respectivo Poder até 30 (trinta) dias apóso encerramento de cada trimestre civil, apontados os custos apurados e aavaliação dos resultados, tudo ao menos por projeto e atividade.§ 2º - Os relatórios serão divulgados por afixação e permanecerãodisponíveis para exame de qualquer cidadão.Art. 13 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamentalque acarrete aumento da despesa será acompanhado de:I – estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercícioem que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento temadequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidadecom o pl<strong>ano</strong> Plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.- segue -


Pág. 06 Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong>Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003- Continuação da Lei nº 2.414, de 08 de Julho de 2003 -Parágrafo único - Ressalva-se do disposto neste artigo, as despesasconsideradas irrelevantes, ou seja, aquela cujo montante não ultrapasse,para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24da Lei nº 8.666 de 1993, alterada pela Lei nº 9.648 de 1998.Art. 14 - O Poder Executivo poderá até 31 de outubro de 2003 submeterao Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na legislaçãotributária, especialmente sobre:I – revisão e atualização do Código Tributário Municipal, deforma a corrigir distorções;II – revogação das isenções tributárias que contrariem o interessepúblico e a justiça fiscal;III – revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivosdos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do município;IV – atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aosmovimentos de valorização do mercado imobiliário;V – aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execuçãofiscal e arrecadação de tributos.Art. 15 - A lei orçamentária anual deverá conter reserva de contingênciapara atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventosfiscais imprevistos.§ 1º - A reserva de contingência será identificada pelo código99999999 em montante equivalente a 2% (dois por cento) da receitacorrente líquida.§ 2º - Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 31 deoutubro de 2004 para os fins de que trata o “caput” deste artigo, poderáconstituir-se em recurso para abertura de outros créditos adicionais,desde que as metas propostas já tenham sido atingidas.Art. 16 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da ConstituiçãoFederal a:I – realizar operações de crédito por antecipação da receita, nostermos da legislação em vigor;II – realizar outras operações de crédito até o limite estabelecidopela legislação vigente;III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) do orçamento das despesas;IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de umamesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa,nos termos do inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução dareceita comprometer os resultados previstos, de acordo com os critériosestabelecidos no parágrafo único do art. 6º desta Lei.Art. 17 - Os repasses mensais de recursos ao Poder Legislativo serãoestabelecidos de forma a garantir o perfeito equilíbrio entre a receita arrecadadae a despesa realizada, obedecendo-se também as disposiçõescontidas na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000.Art. 18 - A concessão de subvenções sociais e auxílios a instituiçõessem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistênciasocial e educação, dependerá de autorização legislativa e será calculadacom base em unidade de serviços prestados ou postos a disposiçãodos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamentefixados pelo Poder Executivo.Parágrafo único - As entidades privadas que serão beneficiadascom recursos públicos a qualquer título, constantes no Anexo V, submeter-se-ãoà fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificaro cumprimento dos objetivos estatutários de sua criação.Art. 19 - O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas decompetência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderãoser realizados:I – caso se refiram a ações de competência comum dos referidosentes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal;II – se houver expressa autorização em lei específica, detalhandoo seu objeto;III – sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ouinstrumento congênere.Art. 20 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadoresde despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada esuficiente disponibilidade de dotação orçamentária.Art. 21 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o dispostono art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada naproporção de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação.Art. 22 - O cálculo atuarial do Fundo de Previdência Social, encontra-se no anexo VI desta lei.Art. 23 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 08 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPALANEXO I -METAS FISCAISLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASMETAS E PROJEÇÕES FISCAIS(art. 4º, § 1º da Lei Complementar 101/00)DISCRIMINAÇÃO 2004 2005 2006RECEITAS FISCAISReceitas Correntes 52.280.947,00 54.670.186,28 56.999.136,22Receitas de Capital 6.461.980,50 6.757.293,01 7.045.153,69I - Sub Total 58.742.927,50 61.427.479,29 64.044.289,91(-) DeduçõesOperações de Crédito - 0 - - 0 - - 0 -Rendimento de 193.065,00 201.888,07 210.488,50AplicaçõesII – RECEITAS FISCAISLÍQUIDAS58.549.862,50 61.225.591,22 63.833.801,40DESPESAS FISCAISDespesas Correntes 43.043.662,40 45.010.757,77 46.928.216,05Despesas de Capital 15.198.245,60 15.892.805,42 16.569.838,93III – Sub Total 58.241.908,00 60.903.563,20 63.498.054,98(-) DeduçõesJuros e Encargos da 105.500,00 110.321,35 115.021,04DívidaAmortização da Dívida 1.244.900,00 1.301.791,93 1.357.248,27IV – DESPESAS FISCAIS 56.891.508,00 59.491.449,92 62.025.785,68LÍQUIDASRESULTADO NOMINAL 501.019,50 523.916,09 546.234,93RESULTADO PRIMÁRIO (II 1.658.354,50 1.734.141,30 1.808.015,72+ III – II)DÍVIDA CONSOLIDADA 4.559.575,66 3.466.156,34 2.255.596,68METODOLOGIA 5,50% 4,57% 4,26%PROJEÇÃO E METODOLOGIA DE CÁLCULOMETAS FISCAISLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASMETAS E PROJEÇÕES FISCAIS(art. 4º, § 2º, Inciso I e II, da Lei Complementar 101/00)1. Nos quadros acima, foram consideradas apenas as a receitas e despesas da Administração Direta, sem o Fundo de Previdência do Município;- SEGUE -


Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong> Pág. 07- Continuação da LEI Nº 2.414, DE 08 DE JULHO DE 2003 -2. A receita e a despesa total foram estimadas com base na metodologia de cálculo apresentada peloAnexo VII do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Resultado Primário), da Portaria nº 517 STN,de 14 de outubro de 2002.3. Resultado Primário, conforme o quadro está a demonstrar, é o resultado do total das receitas fiscaislíquidas, menos o total das despesas fiscais líquidas, estimadas conforme observação anterior.4. Resultado Nominal foi estimado com base na metodologia de cálculo apresentada pelo Anexo VI doRelatório Resumido da Execução Orçamentária (Resultado Nominal), da Portaria nº 517 STN, de 14 deoutubro de 2002.5. As projeções de inflação para os próximos exercícios, foram extraídas do Anexo de Metas Fiscais, do<strong>Projeto</strong> da LDO 2004 da União – Tabela I, que é a projeção dos parâmetros macro-econômicos para 2004/2006.MEMÓRIA DE CÁLCULODISCRIMINAÇÃO EXECUÇÃO EXECUÇÃO PREVISÃO2001 2002 2003RECEITASReceitas Correntes 50.121.811,71 48.891.344,17 49.555.400,00Receitas de Capital 2.443.589,24 2.756.337,74 6.125.100,00I - Sub Total 52.565.400,95 51.647.681,91 56.680.500,00(-) DeduçõesOperações de Crédito 195.000,00 280.418,97 - 0 -Rendimento de Aplicações 118.606,19 121.428,79 183.000,00II– Total das Receitas Fiscais 52.251.794,76 51.245.807,20 55.497.500,00DESPESASDespesas Correntes 37.751.802,83 40.544.185,44 40.799.680,00Despesas de Capital 6.309.192,01 10.390.920,20 14.405.920,00III – Sub Total 44.060.994,84 50.935.105,64 55.205.600,00(-) DeduçõesJuros e Encargos da 10.000,00 55.210,70 100.000,00DívidaAmortização da Dívida 655.000,00 859.275,76 1.180.000,00IV- Total das DespesasFiscais43.395.994,84 50.020.619,18 53.925.600,00RESULTADO NOMINAL (I-III) 8.504.406.11 712.576,27 474.900,00RESULTADO PRIMÁRIO (II–IV) 8.855.799,92 1.225.188,02 1.571.900,00DÍVIDA PÚBLICA 2.712.858,96 6.742.830,29 5.562.830,29ATIVO REAL LÍQUIDO 122.994.150,24 139.359.724,51 - 0 -AS METAS ESTABELECIDAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002FORAM AS SEGUINTES:ESPECIFICAÇÃO PREVISÃO EXECUÇÃOI – RECEITA TOTAL 50.000.000,00 51.647.681,91II– DESPESA TOTAL 49.635.500,00 50.935.105,44III – RESULTADO NOMINAL 365.000,00 712.576,47IV– RESULTADO PRIMÁRIO 180.000,00 3.307.620,56V – DÍVIDA LÍQUIDA 6.472.830,29Conforme o quadro demonstrativo supra, os resultados estimados foram atingidos, em função de umamelhoria no sistema de fiscalização e cobrança, e também de maior austeridade nos gastos.ALIENAÇÃO DE ATIVOSEXERCÍCIO VALOR APLICAÇÃO2001 - Execução 8.398,71 Despesas de capital2002 – Execução 66.613,53 Despesas de capital2003 - Previsão 59.800,00 Despesas de capitalMETAS FISCAIS – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIALRECEITAS 2003 2004 2005 2006CORRENTES2.697.633,681.272.551,18 1.876.481,92 2.269.643,72(-) APLIC. FINANCEIRAS- - -(50.000,00)I -TOTAL DAS RECEITAS2.697.633,681.222.551,18 1.876.481,92 2.269.643,72DESPESAS 2003 2004 2005 2006CORRENTES242.163,30 251.849,84 265.123,51235.110,00CAPITAL - - -II - TOTAL DAS DESPESAS 235.110,00 242.163,30 251.849,84 265.123,51RESULTADO NOMINAL (I - II) 987.441,18 1.634.318,62 2.017.793,88 2.435.709,84MEMÓRIA DE CÁLCULO E METODOLOGIA UTILIZADA1. Uma vez que o Regime Próprio de Previdência Social só permite que sejam segurados os servidoresocupantes de cargos efetivos, partimos das contribuições recebidas efetivamente em Março/03, devido àbaixa rotatividade dos ocupantes de cargos efetivos;2. Projetamos para os meses e exercícios seguintes partindo do princípio que se manterão constante ossegurados que financiam o FPS;3. Reajustes salariais considerados (estes índices serviram de base para os cálculos, e serão revistos todosos <strong>ano</strong>s, para se adequar à realidade financeira e aos índices legais a que o município precisa se submeter)Maio/03 Maio/04 Maio/05 Maio/062,00% 3,00% 4,00% 4,00%· Percentuais de Contribuição incidente sobre a Remuneração da Contribuição:1. A Remuneração da Contribuição é definida pelo Art. 14 e parágrafos da Lei 2.278 de 28/03/02;2. Os Percentuais de Contribuição são os definidos na Lei 2.356 de 28/11/02:2003 2004 2005 2006Segurado 5,00% 6,00% 7,00% 8,00%Empregador 5,00% 6,00% 7,00% 8,00%· Os pagamentos dos benefícios foram calculados sobre o salário base do servidor, a partir dos processosque estão em trâmite junto ao FPS, tendo como base o mês de maio/03 para começar a ser pago o benefício;· Não há comparação das Metas estabelecidas para o <strong>ano</strong> anterior com as dos três anteriores, uma vezque as contribuições para o Fundo de Previdência Social começaram a partir de Março/03.AVALIAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO FPS(art. 4º, § 2º, Inciso IV, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar 101/00)A Avaliação Financeira e Atuarial do Regime de Previdência Próprio – RPPS, foi elaborado pelo Bancodo Brasil S/A e encontra-se em anexo.LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASMETAS FISCAISEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO(art. 4º, § 2º, Inciso III, da Lei Complementar 101/00)EXERCÍCIO SITUAÇÃO PATRIMONIAL VALORRESULTADO2000 ATIVO REAL LÍQUIDO 91.151.000,002001 ATIVO REAL LÍQUIDO 122.994.150,242002 ATIVO REAL LÍQUIDO 139.359.724,51ANEXO IILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASRISCOS FISCAIS(art. 4º, § 3º, da Lei Complementar 101/00)Em conformidade com o que dispõe o § 3º, da Lei Complementar nº 101/00, este Anexo tem como objetivoidentificar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,bem como das providências a serem tomadas caso estes vierem a se concretizar no decorrer do exercíciofinanceiro de 2004.- SEGUE -


Pág. 08 Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong>Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003- Continuação da LEI Nº 2.414, DE 08 DE JULHO DE 2003 -Além disso, este Anexo servirá de base também para a estipulação da Reserva de Contingência a serestimada na lei orçamentária anual, visando justamente o atendimento desses passivos contingentes e outrosriscos, caso estes se concretizem.I - Passivos Contingentes:· De acordo com os registros da Procuradoria Geral do Município, as seguintes ações em tramitaçãoque podem vir a se traduzir em desembolso financeiro por parte do Município, no decorrer de 2004:1 - Processo nº 88093-5 RT – Vara do Trabalho de ItanhaémAção trabalhista relativa a reconhecimento de vínculo empregado estável, por contagem superior a cinco<strong>ano</strong>s à época da promulgação da Constituição Federal, na forma do artigo 19 do ADCT, impetrada por JaymeGabriel, em 17/11/93.Situação atual: Fase de liquidação de sentença, através de execução provisória, pendente de recurso derevista interposto perante o Tribunal Superior do Trabalho em última instância.Data final provável para o pagamento do precatório: janeiro de 2004.Valor estimado a ser desembolsado: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), relativos ao pagamento deindenização, salários, encargos previdenciários, etc.2 – Processo nº 1655/02 RT – Vara de Trabalho de ItanhaémAção trabalhista relativa a reconhecimento de vínculo empregado estável, impetrada por Ana Lúcia Mellode Souza.Situação atual: Fase de contestação.Data final provável para o pagamento do precatório: Janeiro de 2004.Valor estimado a ser desembolsado: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) relativos ao pagamento da indenização,salários, encargos previdenciários, etc.3 – Processo nº 12.146/00 (Ação ordinária de repetição de indébito) 12.147/00 (mandato de segurança) –Vara Distrital de <strong>Peruíbe</strong>:Ações relativas ao questionamento das alíquotas de IPTU de 5º (cinco por cento) para os imóveis semedificação, alegando tratar-se de imposto progressivo, visto que os imóveis com edificação tem alíquota de0,6% (seis décimos por cento), impetrada por Global Empreendimentos Ltda., em dezembro de 2000.Situação atual: Mandado de Segurança sentença favorável ao Município, pendente de trânsito em julgado;ação ordinária de repetição de indébito.Data final provável para o pagamento do precatório: Janeiro de 2004.Valor estimado a ser desembolsado: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)4 - Processo nº 2000.61.00.046735-3 – 23ª Vara Federal de São PauloAção relativa à cobrança impetrada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em 20/11/2000.Situação atual: fase de recursoData provável para o pagamento do precatório: Janeiro de 2004.Valor estimado a ser desembolsado: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).· Também corremos riscos de ordem climática tais como: precipitações de grande intensidade, associadosa marés altas (ressaca) e vendavais, ocasionando enchentes, destelhamentos e comprometimentos dasestradas. Tais eventos são imprevisíveis dada a sua natureza; em fevereiro de 2001 foi decretado estado deemergência no município devido a uma grande precipitação pluviométrica, e a última vez que foi decretadoo estado de calamidade foi em 1994.II - Providências a serem tomadas:· Para cada ação acima relacionada, caberá a Administração, através da Procuradoria Geral do Município,esgotar todas as instâncias judiciais, bem como propor alterações legislativas no Orçamento anual parareduzir os impactos.· A PGM caberá manter controle sobre o andamento dos processos e comunicar a área financeira, com adevida brevidade, sobre os valores a serem liberados para a liquidação de ações judiciais, para que sejamconsiderados na programação de desembolso, à medida que forem requisitados através de ofício do Presidentedo Tribunal competente para julgamento final da ação atendendo exclusivamente a ordem cronológicade apresentação dos mesmos e à conta dos créditos respectivos.· Também será fixado no Orçamento Reserva de Contingência correspondente a 2% (dois por cento) daReceita Corrente Líquida, para atender a todos estes possíveis riscos.ANEXO III – PROJETOS PRIORITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2004ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIAADMINISTRAÇÃO DIRETAORGÃO PODER ESPECIFICAÇÃO01 LEGISLATIVO1.1 Câmara Municipal02 EXECUTIVO2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências2.2 Fundo Social de Solidariedade2.3 Coordenadoria e Planejamento2.4 Procuradoria Geral do Município2.5 Departamento de Administração2.6 Departamento da Fazenda2.7 Departamento do Tesouro2.8 Departamento de Finanças e Patrimônio2.9 Fundo de Previdência Social – FPSANEXO III – PROJETOS PRIORITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE 200401- PODER LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL DE PERUÍBEOBJETIVOS:2.10 Departamento de Obras e Serviços Municipais2.11 Fundo Municipal de Trânsito2.12 Departamento de Saúde2.13 Fundo Municipal de Saúde2.14 Departamento de Promoção Social2.15 Fundo Municipal de Assistência Social2.16 Departamento de Educação2.17 Fundo Municipal de Ensino – FUNDEF2.18 Departamento de Cultura2.19 Fundo de Assistência à Cultura2.20 Departamento de Esportes2.21 Departamento de Turismo2.22 Fundo Municipal de Turismo2.23 Departamento de Defesa Social2.24 Departamento de Meio Ambiente2.25 Departamento de Agricultura2.26 Fundo Municipal de DesenvolvimentoAgropecuárioADMINISTRAÇÃO INDIRETA02 2.27 Progresso e Desenvolvimento de <strong>Peruíbe</strong> PRODEPManutenção, ampliação e modernização dos serviços e instalações da Câmara Municipal com:1. Aquisição de móveis, utensílios, máquinas de escritório e microcomputadores;2. Aquisição de novas linhas telefônicas e de aparelhos mais modernos, com a ampliação e manutençãodo sistema que compõe a rede de telefonia;3. Aquisição de software antivírus, banco de dados, sistema operacional, linguagem de programação esistema operacional para rede;4. Aquisição de aparelho “data show”, retroprojetor e telas, para uso nas audiências públicas, sessões daCâmara Municipal e outros eventos;5. Aquisição de livros técnicos e assinaturas em periódicos;6. Manutenção do prédio da Câmara Municipal (civil, elétrica, hidráulica, pintura, reparos no telhado,jardins, passeio, etc...)7. Manutenção dos equipamentos e ampliação do sistema de informática de modo a atender toda a administraçãodo Legislativo, incluindo controle de processos e intranet, com acessos à população;8. Criação de uma homepage na Internet com informação dos trabalhos da Câmara Municipal e de todosos Vereadores;9. Serviços para recuperação e manutenção dos arquivos da Câmara Municipal;10. Publicações de interesse do Município, do Legislativo e da Comunidade;11. Recursos destinados à participação, realização de congressos, simpósios, cursos e conferências deinteresse do Município, do Legislativo e da Comunidade;12. Homenagens a personalidades;13. Manutenção de máquinas e equipamentos elétricos e eletrônicos;14. Implantação e instalação da TV Câmara.02 – PODER EXECUTIVO – PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBENºOBJETIVOSMETASPROGRAMA02.05 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO02.05.01 Aquisição de equipamentos e materialpermanente02.05.02 Reestruturação administrativa Capacitação dos funcionáriospara aplicação em diversas áreas02.05.03 Amortização da dívida pública Atender os cronogramas deparcelamentoAmpliar e atualizar o sistema computarizado Dar continuidade na ampliação do02.05.04informatização e modernizaçãopara a integração dosDepartamentos02.05.05 Capacitação contínua em Tecnologia da Dar continuidade ao projetoInformação – TI02.05.06 Microfilmagem de documentos públicos02.05.07 Orçamento participativo Manter a participação dapopulação- SEGUE -


Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong>Pág. 09- Continuação da LEI Nº 2.414, DE 08 DE JULHO DE 2003 -02.10 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOSMUNICIPAIS02.10.01 Coleta de lixo urb<strong>ano</strong> Manter sempre pessoalespecializado para a coleta domesmo02.10.02 Elaboração do Pl<strong>ano</strong> Diretor de resíduos Elaborar o pl<strong>ano</strong>sólidos02.10.03 Drenagem e pavimentação de vias públicas Atender mais 30% dos bairros02.10.04 Revestimento do Canal Ubatuba e outros Executar a reurbanização em todaa extensão02.10.05 Aquisição de equipamentos rodoviários Reestruturar 50% da frota02.10.06 Áreas de lazer – Rio Preto Finalizar a implantação das áreas02.10.07 Criação de parques Executar a implantação dessesparques02.10.08 Loteamentos populares Continuar legalização dosmesmos02.10.09 Reforma e urbanização dos trevos da cidade Continuar a canalização detrafego02.10.10 Reurbanização do Guaraú Execução do portal de acesso02.10.11 Usina de Recompostagem de Lixo Instalação e manutenção damesma02.10.12 Pl<strong>ano</strong> Diretor de Macro-Drenagem Utilização em projetos de microdrenagem02.10.13 Construção de galpão destinado a Execução de projeto eincubadora de empresasconsolidação de parcerias02.10.14 Estradas vicinais Pavimentação de estradas até aEscola do Bananal02.10.15 Estrada <strong>Peruíbe</strong> – Una Pavimentação e manutenção davia pública02.10.16 Posto de abastecimento de combustíveis Manutenção dos mesmospara Frota Pública02.10.17 Criação de novo acesso à cidade Elaboração de projeto02.10.18 Criação de passagem em nível sobre aEstrada de Ferro FEPASAManutenção das passagens emnível e demais obras correlatas02.10.19 Construção e reforma de pontes Manutenção das pontes edemais obras correlatas02.10.20 Pavimentação Avenida Marginal FEPASA Pavimentação do lado direito nosentido <strong>Peruíbe</strong> a Itanhaém02.10.21 Ampliação do Paço Municipal02.10.22 Construção de ponte sobre o Rio Preto,ligando o Jardim Ribamar ao CaraguavaExecução e manutenção da obra02.10.23 Construção de refeitório Executar e manter um serviço dequalidade02.10.24 Regionais Caraguava, Vila Erminda e Dar manutenção contínuaGuaraú02.10.25 Reurbanização da Avenida Padre Executar posto de policiamentoAnchieta02.10.26 Ciclovias Executar e manter as mesmasem bom estado para o tráfego02.10.27 Recuperação de praças e jardins Reutilização da vegetação nativa02.10.28 Quadras poliesportivas, balneários e Término dos projetos ecentros comunitáriosmanutenção dos mesmos02.10.29 Iluminação em vias públicas em bairros Manutenção dos postos depopularesiluminação02.10.30 Reurbanização da Avenida João Abel <strong>Projeto</strong> da estrutura viária02.10.31 Regularização Fundiária Continuar a execução02.10.32 Conjuntos habitacionais Construção de 500 casaspopulares02.10.33 Velório Municipal Iniciar a execução02.10.34 Construção, reforma e ampliação delogradouros públicosConstrução de almoxarifado eoficina mecânica; Reforma darodoviária e ampliação; Ampliaçãode cemitério e creche parafuncionários02.10.35 Construção de mirante – Estrada do Aprovação nos órgãos públicosGuaraú02.10.36 Atualização do Pl<strong>ano</strong> Diretor Regulamentação do projeto02.10.37 Enrocamento do Rio Preto Aprovação junto aos órgãoscompetentes e regulamentação doprojeto02.10.38 Reurbanização e utilização do Mirante Elaborar e executar projeto<strong>Projeto</strong> Sulear02.10.39 Construção de cobertura e sinalização de Executar e manter projetopontos de ônibus02.10.40 Construção de fábrica de artefatos de Manutenção do projetoconcreto02.10.41 Execução do Relatório Ambiental Celebrar convênio para elaboraçãoPreliminar de Área para novo aterro do relatóriosanitário02.10.42 Execução do Pl<strong>ano</strong> Diretor de ResíduosSólidos02.11 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITOCelebrar convênio para elaboraçãodo relatório02.11.01 Canalização de tráfego para pontos Obras de pavimentação eespecíficossinalização02.11.02 Sinalização com denominação das vias elogradouros públicosEmplacamento de mais 20% (vintepor cento) das vias02.11.03 Municipalização do Trânsito Redução de 15% (quinze porcento) de acidentes de trânsito02.11.04 Contratar Agentes de Trânsito Chamar os concursadosEquipar o Fundo de Trânsito comguincho, viaturas e motos02.11.05 Criação de pátio para recolhimento deveículos apreendidos02.12 DEPARTAMENTO DE SAÚDE02.12.01 Reorganização administrativa emodernização do gerenciamento doDepartamento de Saúde02.11.02 Adequação dos espaços físicos, materiaise pessoal para desenvolvimento doPrograma de Saúde de Família e outrasações básicas de saúde02.11.03 Incrementar as ações de Saúde Bucal e onúmero de Procedimentos OdontológicosCriação de um Centro deValorização de RecursosHum<strong>ano</strong>s, com espaço físicoadequado para cursos técnicosde serviços de saúde diversos;informatização do MóduloAmbulatorial e Postos dePrograma de Saúde da FamíliaConstrução de 03 Postos deSaúdeAdequar os espaços físicos eaumentar o número de unidadesmóveis02.11.04 Gerenciar a manipulação, distribuição e Dar prosseguimento aospadronização de medicamentostrabalhos02.11.05 Subsidiar e/ou disponibilizar materiais de Dar seguimento à lista dealto custopacientes inscritos02.11.06 Implantação de programa municipal defitoterapia02.11.07 Ações em reabilitação, inclusão, Manter o atendimento ao escolartratamento e prevenção de deficiênciasfísicas e mentais e saúde do escolar02.11.08 Adequação do Hospital, Centro Cirúrgicoe serviços de apoio diagnósticos02.11.09 Criação do Centro Integrado de MedicinaseLamaNegra02.11.10 Melhorar os serviços de VigilânciaEpidemiológica e Vigilância SanitáriaAquisição de novos veículos ádiesel para comporem a frota deambulânciasProceder as adequações espaciais,de seus equipamentos,incluindo aí, a modernização ereparação do equipamento eainda as atividades de melhoriada capacitação profissional dopessoal envolvido.Realização de examesanatomopatológicos no própriomunicípio02.14 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃOSOCIAL02.14.01 Centro de Convivência para o Idoso Atender a 242 idosos/mês02.14.02 Valorizando o idoso Atender a 400 idosos/mês02.14.03 Atenção à pessoa portadora de deficiência Atender a 32 deficientes/mêsde <strong>Peruíbe</strong>02.14.04 Ampliando Horizontes Atender a 30 crianças/adolescentes/mês02.14.05 Brincando nos Bairros Atender a 420crianças/adolescentes/<strong>ano</strong>02.14.06 Instalação de novos Núcleos de Iniciação Atender a 648 crianças/Profissional – NIPsadolescentes/ <strong>ano</strong>02.14.07 Centro da Juventude Atender a 720 jovens/<strong>ano</strong>02.14.08 Programa de combate ao abuso e a Atender a um número de 80exploração sexual de crianças e crianças por serviço implantadoadolescentes02.14.09 Atenção à população de rua e na rua Atender a 168 pessoas/<strong>ano</strong>02.14.10 Centro de Apoio à Família Atender a 564 famílias/<strong>ano</strong>02.14.11 Geração de Renda – Programa Mãos Atender a 708 famílias/<strong>ano</strong>Dadas02.14.12 Apoio técnico e material aos Conselhos Capacitar 70 conselheiros/<strong>ano</strong>Municipais02.14.13 Auxílio Funeral Atingir 20% da populaçãocarente- SEGUE -


Pág. 10 Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong>Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003- Continuação da LEI Nº 2.414, DE 08 DE JULHO DE 2003 -02.14.14 Auxílio Natalidade Atingir 10% da população debaixa renda02.14.15 Manutenção de convênios e parcerias Manter convênios02.14.16 Atendimento assistencial à população Atender a 500 famílias/mêscarente02.14.17 Ampliação, capacitação e reciclagem Atender a 300 técnicos/<strong>ano</strong>profissional02.14.18 Dia da Cidadania Atender a 7.200 pessoas/<strong>ano</strong>02.14.19 Construção de hortas municipais, escolares Atender a 1.920 famílias/<strong>ano</strong>e comunitárias02.14.20 Vidas Sim, Drogas Não Atender a 3.120 crianças eadolescentes02.14.21 Renda Cidadã Manter os serviços de família,assistindo a 90 famílias/mês12.14.22 <strong>Projeto</strong>: Educação complementar para Atender a 50Crianças e Adolescentescrianças/adolescentes02.14.23 <strong>Projeto</strong>: Atendimento Domiciliar ao Idoso Atender a 100 pessoas porperíodo de 12 meses02.14.24 <strong>Projeto</strong>: Gerência de <strong>Projeto</strong>s de Atenção àPessoa Portadora de DeficiênciaAtender a 50 pessoas/mês porum período de 12 meses02.14.25 <strong>Projeto</strong>: SOS Bombeiros Atender a 30 crianças/adolescentes no período de 12meses02.14.26 <strong>Projeto</strong>: Agente Jovem Atender 25 adolescentes/mês02.14.27 Programa Bolsa Escola Atender a 934 crianças/<strong>ano</strong>02.14.28 Programa Cadastramento Único Atender a 1.600 famílias/<strong>ano</strong>c/diversos programas doGoverno Federal02.14.29 Programa: Fortalecendo a Família Atender a 90 famílias/mês02.14.30 Ampliação e reforma do NIP Caraminguava– aquisição de equipamentos e materiais02.14.31 Viver com Lazer02.14.32 Brincando e Aprendendo02.14.33 Construção de novo prédio para ainstalação da Promoção Social2.16 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO02.16.0102.16.02 Apoio à instalação de faculdadesparticulares02.16.03 Contratação de Quadro do Magistério naproporção da ampliação do atendimento daRede de Ensino02.16.04 Formação contínua específica parainspetores de aluno, merendeiras,monitores de creche, professores, diretorese coordenadores pedagógicosAumentar 40% em relação àredeRealização de 05 cursos de 30hs cada02.16.05 Educação de jovens e adultos (EJA) Aumento de 30%02.16.06 Criação de creches municipais para Instalação de 02 crechescrianças de 0 à 03 <strong>ano</strong>s de idade02.16.07 Implementação de projetos de integração e Aumento de 10%participação comunitária nas escolas02.16.08 Esporte na escola – atendimento específico Manter as atividadesesportivas02.16.09 Turismo pedagógico Atendimento a 7.500 alunos02.16.10 Elaboração de diretrizes regimentais para o Aumento de 10%sistema de educação municipal02.16.11 Parceria entre as redes de ensinomunicipal, estadual e privada para oferta decursos de formação aos educadores.02.16.12 Centro permanente de estudos paraeducadores02.16.13 Ampliação da frota escolar para transportede alunos de localidades distantes (zonarural) e transporte do departamentoManter a integração entre asredesTérmino da construção eaquisição dos equipamentos edo mobiliário, e início dasatividades.Aumento de 20%02.16.14 Exposição anual de trabalhos das escolas Realizar as exposições02.16.15 Trabalhos integrados entre os Integrar através de reuniõesdepartamentos02.16.16 Garantir formação universitária aos Curso de formaçãoeducadores da Rede Municipal de Ensino universitáriade <strong>Peruíbe</strong>02.16.17 Programação cultural e recreativa para a Manter programaçãoSemana da Criança02.16.18 Comemoração anual do Dia do Professor Manter os encontros02.16.19 Biblioteca municipal do Professor Manter o acervo02.16.20 Promover avaliação externa Contratação de instituiçãoç ç ç02.16.21 Ampliação da rede física aumento de salas Aumento de 20%paraEMEIseEMEFs02.16.22 Desenvolvimento da Educação Especial Manter capacitação02.16.23 TV Educativa/Kit Tecnológico02.16.24 Equipamentos e mobiliário para escolas e Aumento de 30%Departamento de Educação02.16.25 Informatização da Rede Municipal de Informatizar 100% da RedeEnsino02.16.26 Construção de prédio para BandaMunicipal2.18 DEPARTAMENTO DE CULTURA02.18.01 Festa da Cultura Caiçara Atrair a 4.000 pessoas/dia02.18.02 Colocação de placas indicadoras Colocação de placas dospontos históricos municipais02.18.03 Escultura de Areia Promover artistas dosmunicípios da região02.18.04 Folia de Reis Atrair a 1.000 pessoas/<strong>ano</strong>02.18.05 Concurso de Redação Atingir alunos das escolasmunicipais, estaduais eparticulares02.18.06 Acervo literário e multimídia para a Adquirir Enciclopédias: Barsa,BibliotecaFolclore e Lendas Brasileiras02.18.07 <strong>Projeto</strong> Arqueológico Taniguá Realização do projeto poretapas e dar continuidade aostrabalhos02.18.08 Festa de São João Atender a média de 10.000pessoas/dia02.18.09 Estação Ferroviária Atrair a 1.000 pessoas/<strong>ano</strong>02.18.10 Tombamentos de patrimônios históricos Criar a Lei de Tombamento dePatrimônios HistóricosMunicipais02.18.11 Reforma geral da Praça Flórida Dar continuidade aos trabalhosde exposição e venda deartesanato02.18.12 Informatização da Biblioteca PúblicaMunicipalInformatizar o arquivo daBiblioteca para melhor atenderos 5.000 freqüentadoresmensais02.18.13 Edição do livro histórico municipal Editar 1.000 volumes02.18.14 Monitores para oficinas e cursos Atender a população doCentro, do Bairro Caraguava eda Vila Erminda, contratando a12 monitores02.18.15 Centro Cultural Municipal Atender a demanda municipalcentral02.18.16 Cinema municipal Atender o município e região;compra de maquinários decinema, DVDs, VHSs, etc ...02.18.17 Alambrado, portal, iluminação para osítio arqueológico Ruínas do AbarebebêExecutar o projeto e atender a6.000 pessoas/<strong>ano</strong>02.18.18 Construção de prédio para instalação da Construção e instalação doBiblioteca Pública Municipalprédio02.18.19 <strong>Projeto</strong> Ruínas em Festa, nas Ruínas doAbarebebê02.20 DEPARTAMENTO DE ESPORTESDivulgar a cultura com eventosdiferentes a cada bimestre-Eventos: Aniversário da Cidade,Índio e Arqueologia, Anchieta eAbarebebê, Folclore, Padroeirado Brasil e Festas Natalinas e deFinal do Ano.02.20.01 Conclusão das obras da arquibancada e Concluir arquibancada principal -reforma do Campo Municipal de Futebol capacidade 3.000 pessoasVereador João Bechir02.20.02 Conclusão das obras do Ginásio do Concluir para atender a 8.000Caraguava e vestiários02.20.03 Cobertura de quadras e sanitários erecuperação dos pisos dos JardinsBrasil, Ribamar, Veneza, <strong>Peruíbe</strong> eBairro Caraguava.02.20.04 Reforma dos campos de futebol evestiários do E.C. Caraguava, E.C.Bahia, E.C. Guaraú, E.C. União, E.C.Barra do Una, U. Vila Erminda, E.C.Veneza, Jardim Brasil e Bambú.- SEGUE -crianças e jovens por <strong>ano</strong>Executar obras p/atender a 6.000crianças por <strong>ano</strong>Atender a 4.000 crianças e jovenspor <strong>ano</strong>.


Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003 Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong>Pág. 11- Continuação da LEI Nº 2.414, DE 08 DE JULHO DE 2003 -02.20.05 Construção de Conjunto Poliesportivo. Concluir execução da obraAmpliação do Centro de Artes Marciaise Departamento de Esportes na partesuperior do local:- construção de 02quadras descobertas, construção dealojamento para atletas, centro derecreação para eventos esportivos elazer e construção de pista de atletismo02.20.06 Construção de um ginásio na Praça Executar a obra e atender a 8.000Flóridacrianças e jovens por <strong>ano</strong>.02.20.07 Torneio municipal do comércio de futsal. Atrair 282 atletas e a presença de1.800 munícipes02.20.08 Campeonato municipal de futebol de Atrair mais e 200 atletas doveter<strong>ano</strong>s (a partir de 35 <strong>ano</strong>s) e municípioveteraníssimo (a partir de 40 <strong>ano</strong>s)02.20.09 Campeonato municipal de futebol Atrair mais de 240 atletas doamadormunicípio02.20.10 Open de Triatlon Atrair mais de 100 atletas domunicípioAtrair mais de 100 atletas domunicípio02.20.11 Prova de natação – Farol – Praia doGuaraú02.20.12 Jogos Abertos da Juventude Incentivar a competição de maisde 280 atletas de nosso município02.20.13 Festival de atletismo Incentivar mais de 1.200 alunosde nosso município02.20.14 Campeonato Society – Caraguava Incentivar mais de 800 atletas denosso município02.20.15 Jogos Regionais Incentivar mais de 200 atletas denosso município02.20.16 Jogos Abertos do Interior Incentivar mais de 200 atletas denosso município02.20.17 Corridas de bicicleta de passeio e Incentivar mais de 600 atletas demoutain bikenosso município02.20.18 Jogos estudantis da Independência Incentivar mais de 3.000 atletasde nosso município02.20.19 Torneio Popular de Voleibol e Basquete Incentivar mais de 200 munícipes2.21 DEPARTAMENTO DE TURISMO2.21.01 Criação de Selo de Qualidade Criar, implantar e manter umpadrão de qualidade noatendimento aos serviçosturísticos prestados pelos nossosestabelecimentos comerciais,conseguindo 90% de aprovados02.21.02 Eco-Turismo e educação ambiental para Atender a 2.000 estudantesestudantes universitários02.21.03 Aprendiz de turismo e Eco-Turismo Atender aos alunos do EnsinoFundamental e Ensino Médio02.21.04 <strong>Projeto</strong> Verão Vivo Desenvolver eventos para atendera demanda da temporada emparceria com o Sistema A Tribunade Comunicação02.21.05 Encontro ufológico Participar do Circuito nacional deEvento Ufológico e atrair a 1.000pessoas02.21.06 Fórum de gestão ambiental para o Participar da reunião que ocorrerdesenvolvimentono estado02.21.07 Congresso de Eco-Turismo Atender a 350 pessoa, entrecoordenadores e professores decursos de Turismo, Biologia eAgronomia do estado, oferecendoaulas práticas de Eco-Turismo eeducação ambiental02.21.08 Realização da Festa das Flores Atrair a 20.000 visitantes02.21.09 Realização do Evento Peruibefest Atrair a 20.000 visitantes02.21.10 Realização do Carnaval Atrair a 80.000 visitantes02.21.11 Micareta Atrair a 30.000 visitantes02.21.12 Festa Natalina Realizar concursos deornamentação de fachada,atraindo a 400 participantes02.21.13 Produção de folders e banners Produção de 20.000 folders e20.000 revistas02.21.14 Participação em feiras de turismo Participar das feiras: Aviesp,HotelTravelShoweFIT02.21.15 Implantação do Hotel/Restaurante Capacitar 200 profissionais emEscolaparceria com o SENAC02.21.16 Sinalização turística Implantação do projetoç p ç p j02.21.17 Construção do Cristo Redentor Construção do monumento;explorar o turismo na subida,comercializando uma taxa paramanutenção; divulgar naimprensa como principal cartãopostal da cidade02.21.18 Construção de concha acústica Construção e instalação daConcha; atrair 2.000pessoas/mês para as atividades02.21.19 Construção de marinas Construção e instalação dasmarinas; disponibilização daestrutura de atracação;atendimento a 50 barcos02.23 DEPARTAMENTO DE DEFESASOCIAL02.23.01 Apreensão de animais de grande porte Aquisição de um caminhãodas ruas, evitando acidentes de trânsito02.23.02 Criação da Guarda Municipal Manutenção da GuardaMunicipal02.23.03 Construção de heliponto Manutenção dos serviçosessenciais02.23.04 Melhorar o sistema de radio Dar manutenção ao sistemacomunicação02.23.05 Construção de postos de Bombeiros Manter o Posto de Bombeiros02.24 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE02.24.01 Aquário Municipal – Museu Marinho Manutenção das instalações02.24.02 Unidade móvel de educação ambiental Atender a 12.000 pessoas02.24.03 Implantação de recifes artificiais Estudos e implantação dosrecifes02.24.04 Implantação da Usina de Triagem Dar continuidade aostrabalhos02.24.05 Parque Municipal2.25 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA02.25.01 Mercado Municipal Manutenção do mercado eampliar a oferta dos produtos02.25.02 Ampliação da área inundada do município Abertura e exploração de 20há de tanques elevando para60 propriedades02.25.03 Aproveitamento racional dos tanques préexistentes/pisciculturaFornecer 60.000 alevinos eprestar assistência técnica02.25.04 Comercialização / Piscicultura Possibilitar a comercialização02.25.05 Comercialização, industrialização emarketing/palmito pupunha02.25.06 Assistência técnica e plantio – palmitopupunhada produção de 20,00 háViabilizar a comercializaçãoda produção in-natura, nafeira do produtor,comerciantes do município,região e estado.Plantio de 50.000 mudas,elevando para 30,00 há aárea cultivada no município, e70 os produtos atendidos02.25.07 Tecnologia da pesca e maricultura Iniciar pesquisa emmaricultura02.25.08 Incentivo à criação de galinhas poedeiras Beneficiar os produtores02.25.09 Apoio à comercialização Viabilizar o comércio local noescoamento da produção02.25.10 Coleta de lixo na zona rural Coleta semanal de lixo nazona rural02.25.11 Introdução de outras espécies frutíferas Especialização daaptas para a regiãobananicultura e de outrasfrutas – graviola e pitanga02.25.12 Implantação de hortas comunitárias, Incentivo à hidroponiahidroponia e plasticultura02.25.13 Conscientização, capacitação, Realizar cursos/palestrasdeterminação e introdução de bimestraisalternativas viáveis para o município02.25.14 Manutenção de estradas rurais Reforma e manutenção de80 Km de estradas rurais02.25.15 Reativação dos equipamentos industriais Beneficiamento de 500 ton.municipaisde banana, produção depães, leite de soja, piclespara a Merenda Escolar e- SEGUE -geraçãode10empregos


Pág. 12Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong> Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003- Continuação da LEI Nº 2.414, DE 08 DE JULHO DE 2003 - RELAÇÃO DAS ENTIDADES CADASTRADAS QUE PODERÃO RECEBERg ç p g02.25.16 Incentivar e preparar as propriedades Levantar todo o potencialVERBA FEDERALpara o Turismo Ruralturístico da região (zonaSEGMENTO: AÇÃO CONTINUADA – CRECHErural) e iniciar a elaboração · Casa de Criança Nosso Larde panfletos;· Sociedade São Vicente de Paulo de <strong>Peruíbe</strong>Divulgar em hotéis e · Ação Social de <strong>Peruíbe</strong>empresas ligadas aoturismo, propostas eSEGMENTO: ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIAroteiros turísticos para a · APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de <strong>Peruíbe</strong>zona rural do município.· AAPPDP – Associação de Apoio às Pessoas Portadores de Deficiência de <strong>Peruíbe</strong>02.25.17 Incentivo ao cooperativismo através de Realização de palestras· <strong>Projeto</strong> Municipal - Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência de <strong>Peruíbe</strong>palestras02.25.18 Criação de peixes nativos da região emarketingDivulgação do resultadodas pesquisas edistribuição de alevinosSEGMENTO: ATENDIMENTO AO IDOSO· Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida de <strong>Peruíbe</strong>· <strong>Projeto</strong> Municipal – Centro de Convivência do IdosoANEXO IVRELAÇÃO DOS PROJETOS EM ANDAMENTOOBRAS EM ANDAMENTO1. ESCOLA VILA ROMAR – CONSTRUÇÃO 08 SALAS DE AULA2. ESCOLA CARAGUAVA – CONSTRUÇÃO DE 12 SALAS DE AULA3. CENTRO DE ZOONOSE – CONSTRUÇÃO4. EMEF ÁLVARO PEREIRA GASPAR – CONSERVAÇÃO /MELHORAMENTOS5. EMEF JOSÉ VENEZA MONTEIRO – CONSERVAÇÃO/MELHORAMENTOS6. E.E. OTTONIEL JUNQUEIRA – REFORMA7. PARQUE DA LAMA - COLOCAÇÃO DE VIDROS8. E.E. PE. VITALINO BERNINI – REFORMA9. PAÇO MUNICIPAL – PISOS/DIVISÓRIAS10. EMEF JARDIM RIBAMAR E EMEI VILA PERUÍBE – REFORMA11. EMEF MARIA AMÉLIA RIBAS CAMPILONGO – CONSERVAÇÃO/MELHORAMENTOS12. EMEI JARDIM VENEZA – CONSERVAÇÃO/MELHORAMENTOS13. EMEI (R) PASTOR MANOEL EUSTÁQUIO DAMASCENA – CONSERVAÇÃO/MELHORAMENTOS14. ESCOLA DE SURF15. EMEF PROFª TEREZINHA RODRIGUES KALIL – CONSERVAÇÃO/MELHORAMENTOS16. EMEF ESTÂNCIA BAMBÚ – CONSERVAÇÃO/MELHORAMENTOS17. EMEF NOVA VATRAPOÃ – CONSERVAÇÃO/MELHORAMENTOS18. EMEF CARAGUAVA (VACA MECÂNICA) – CONSERVAÇÃO/MELHORAMENTOS19. EMEI CARAMINGUAVA – CONSERVAÇÃO/MELHORAMENTOS20. EMEI VILA ERMINDA – CONSERVAÇÃO/MELHORAMENTOS21. ORLA PRAIA 2ª FASE – CONSTRUÇÃO/URBANIZAÇÃO22. CORPO DE BOMBEIROS – REFORMA23. CRECHE LEÃO NOVAES – CONSTRUÇÃO24. GALPÃO CENTRO EDUCACIONAL PLIMEC – CONSTRUÇÃO25. GALPÃO ANTÔNIO NOVAES – CONSTRUÇÃO26. GALPÃO ÁLVARO PEREIRA GASPAR – CONSTRUÇÃO27. FOSSA COMUNITÁRIA CARAGUAVA – CONSTRUÇÃO/SANEAMENTO28. ESTAÇÃO ELEVATÓRIA ESTÂNCIA DOS EUCALIPTOS – CONSTRUÇÃO/SANEAMENTO29. PAVIMENTAÇÃO AV. PE. LEONARDO NUNES – CONSTRUÇÃO/URBANIZAÇÃO30. QUADRA DE BOCHA/SKATE – CONSTRUÇÃOOBRAS A EXECUTAR EM 2003 – FASE: PROCESSO LICITATÓRIO1. ESCOLA SAMBURÁ – CONSTRUÇÃO 06 SALAS DE AULA2. ESCOLA ANTÔNIO NOVAES – CONSTRUÇÃO DE 06 SALAS DE AULA3. ESCOLA CARAMINGUAVA II – CONSTRUÇÃO DE 06 SALAS DE AULA4. E.E. JOSÉ BATISTA CAMPOS – REFORMA5. E.E. SÃO JOÃO BATISTA – REFORMA6. GALPÃO AGRO-NEGÓCIOS – CONSTRUÇÃO7. ORLA DA PRAIA 3ª FASE – CONSTRUÇÃO/URBANIZAÇÃO8. AQUÁRIO MUNICIPAL – CONSTRUÇÃO9. PARQUE DA LAMA – REFORMA/ACABAMENTOS10. EMEI/CRECHE/BIBLIOTECA ANTÔNIO NOVAES – CONSTRUÇÃO11. CRECHE CARAMINGUAVA – CONSTRUÇÃO12. ALA INTERNA DO PS – REFORMA13.CICLOVIA CONTINUAÇÃO SÃO JOÃO BATISTA ATÉ CIDADE NOVA PERUÍBE – CONSTRUÇÃO14. ILUMINAÇÃO CICLOVIA AV. LUCIANO DE BONA15. CENTRO COMUNITÁRIO PLIMEC – ACABAMENTO16. EMEI/CRECHE SÃO JOÃO BATISTA – CONSTRUÇÃO17. CENTRO COMUNITÁRIO CARAMINGUAVA - ACABAMENTOANEXO VRELAÇÃO DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUEPODERÃO RECEBER RECURSOS PÚBLICOS EM 2004SEGMENTO: ATENDIMENTO À CRIANÇA – ABRIGO· CAPI – Casa de Amparo e Proteção à InfânciaSEGMENTO: ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE· <strong>Projeto</strong> Municipal – Agente JovemSEGMENTO: ATENDIMENTO À FAMÍLIAS DE CRIANÇAS EM CRECHE· Casa da Criança Nosso Lar· Creche Ação Social de <strong>Peruíbe</strong>ANEXO VRELAÇÃO DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE PODERÃO RECE-BER RECURSOS PÚBLICOS EM 2004RELAÇÃO DAS ENTIDADES CADASTRADAS QUE PODERÃO RECEBER VERBA ESTADUALSEGMENTO: ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE· CAPI - Casa de Amparo e Proteção à Infância· Centro Ecumênico de Publicações “Frei Tito de Alencar Lima”SEGMENTO: ATENDIMENTO AO IDOSO· Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida de <strong>Peruíbe</strong>· <strong>Projeto</strong> Municipal – Centro de Convivência do IdosoSEGMENTO: ATENDIMENTO À FAMÍLIA· <strong>Projeto</strong> Municipal – Renda Cidadã· <strong>Projeto</strong> Municipal – Fortalecendo à FamíliaANEXO VRELAÇÃO DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS QUE PODERÃORECEBER RECURSOS PÚBLICOS EM 2004RELAÇÃO DAS ENTIDADES CADASTRADAS QUE PODERÃO RECEBER VERBA MUNICIPALSEGMENTO: ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE· CAPI - Casa de Amparo e Proteção à Infância· Centro Ecumênico de Publicações “Frei Tito de Alencar Lima”· Associação Padre Leonardo Nunes – Recanto Vida· Centro Espírita Pouso de Luz· Ação Social de <strong>Peruíbe</strong>· Creche e Educandário Sociedade São Vicente de Paulo de <strong>Peruíbe</strong>· Casa da Criança Nosso LarSEGMENTO: ATENDIMENTO AO IDOSO· Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida de <strong>Peruíbe</strong>· Centro Espírita Pouso de LuzSEGMENTO: ATENDIMENTO À FAMÍLIA· Ação Social de <strong>Peruíbe</strong>· União das Mulheres de <strong>Peruíbe</strong>· Casa de Criança Nosso LarSEGMENTO: ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA· APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de <strong>Peruíbe</strong>· AAPPDP – Associação de Apoio à Pessoa Portadora de DeficiênciaTambém poderão receber verbas municipais as entidades abaixo, desde que estejam devidamente registradas:· CISA - Consórcio Intermunicipal de Saúde;· AGEM – Agência Metropolitana da Baixada Santista;- SEGUE -


Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong> Pág. 13- Continuação da LEI Nº 2.414, DE 08 DE JULHODE 2003 -· CONDESB – Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitanada Baixada Santista;· CODIVAR – Conselho de Desenvolvimento Integrado do Valedo Ribeira;· LIESP - Liga das Escolas de Samba de <strong>Peruíbe</strong>;· Consórcio PIMIPI;· Associação de Educação do Homem do Amanhã;· Fundação Televisão Educativa de <strong>Peruíbe</strong>;· Associações de estudantes de <strong>Peruíbe</strong>;· Associações de moradores de bairro de <strong>Peruíbe</strong>;· Entidades protetoras de animais de <strong>Peruíbe</strong>;· Associações de Pais e Mestres de <strong>Peruíbe</strong>.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUÍBE, EM 08 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPALLEI Nº 2.415, DE 08 DE JULHO DE 2003GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE ACÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADADIA 02 DE JULHO DE 2003, APROVOU E EU SANCIONO EPROMULGO A SEGUINTE LEI.“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”.AUTOR: VEREADOR EDUARDO ROBERTO RIGGO.Art.1º - Fica denominada “Rua Rosalino Alves” a atual Rua “F”, doLoteamento Jardim Caraminguava.Parágrafo único - A referida rua inicia na próximo à faixa deproteção do Rio Preto e finda com a Rua “A” do mesmo Loteamento.Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão porconta de verbas orçamentárias próprias.Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUÍBE, EM 08 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPALLEI Nº 2.416, DE 08 DE JULHO DE 2003GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE ACÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADADIA 02 DE JULHO DE 2003, APROVOU E EU SANCIONO EPROMULGO A SEGUINTE LEI.ACRESCENTA INCISO IX, NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.725DE 1999, ALTERADA PELA LEI Nº 2.154 DE 2001, QUE “INSTITUIO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL EDÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.Art. 1º - Acrescenta Inciso IX, no Artigo 3º, da Lei n.º 1.725, de 02de Junho de 1997 e alterada pela Lei nº 2.154 de 20 de Abril de 2001,com a seguinte redação:“ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de DesenvolvimentoRural será constituído de:I- ........................;II- ........................;III- ........................;IV- ........................;V- ........................;VI- ........................;VII- ........................;VIII- ........................;IX- 01 (hum) representante titular e 01 (hum) suplente doSEBRAE - Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas.Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUÍBE, EM 08 DE JULHO DE 2003.PORTARIA Nº 199/2003GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DASATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;R E S O L V ERevogar em seus expressos termos à Portaria nº 194, de 18 de Junhode 2003, que autorizou para uso específico e transitório da empresaJ.W.C. Produções Artística, área pública no Loteamento ResidencialPark D’aville, objetivando a Festa Junina 2003.DÊ–SE CIÊNCIA,GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPALPUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIADE PERUIBE, EM 02 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPALRESOLUÇÃO Nº 07/2003ACOLHE RECURSO INTERPOSTO PELO VEREADOR JOSÉERNESTO LESSA MARAGNI JÚNIOR AO RECEBIMENTO DOPROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01/2003.PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 08/2003AUTORIA: VEREADORES ANIELO PERNICE NETO EEDUARDO ROBERTO RIGGO.NELSON GONÇALVES PINTO, PRESIDENTE DA CÂMARAMUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, FAÇOSABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIAREALIZADA EM 02 DE JULHO DE 2.003, APROVOU E EUPROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:Art. 1º- Fica acolhido o recurso interposto pelo Vereador José ErnestoLessa Maragni Júnior ao recebimento do <strong>Projeto</strong> de Emenda à Lei Orgânicanº 01/2003, de autoria da Vereadora Maria Onira Betioli Contel.Art. 2º- Em razão do acolhimento do Recurso, o <strong>Projeto</strong> de Emendaà Lei Orgânica nº 01/2003 deverá ser retirado pela autora, caso contrário,será considerado prejudicado e arquivado.Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUÍBE, EM 03 DE JULHO DE 2.003.NELSON GONÇALVES PINTO- Presidente -EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2003A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIADE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a) candidatos(a)aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2002, Homologado no dia 30de Julho de 2002, conforme relação e ordem de classificação abaixo:-CARGO 01:- AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSIF.Nº INSC. NOME25974 ZAIRA INES MEGEGHETTI 4029720 ROSIMAR PAGANI 4131747 FLORINDA NEVES DA CRUZ 4232052 IVANISE PRUDENTE DE MELO 4325571 ROSIANE OLIVEIRA DA SILVA 44Os candidatos aprovados, acima mencionados, deverão,comparecerem à DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA,situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro – <strong>Peruíbe</strong> - SP., ATÉO DIA 25 DE JULHO DE 2003, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30ÀS 16:00 HORAS, munido dos documentos originais, acompanhadosde cópias simples descritos abaixo:- Cédula de Identidade – RG;- Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);- Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações com aJustiça Eleitoral;- Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 <strong>ano</strong>s;- Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) <strong>ano</strong>s;- Comprovação escolar;- Certidão de nascimento ou casamento;- Pis/Pasep;- Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir;- Carteira Nacional de Habilitação, quando o cargo exigir;- 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;- Comprovante de residência;- Certificado de Reservista;- Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de Cargo Público;- Declaração de próprio punho, de que não tenha condenaçãocivil ou criminal;- Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido peloDepartamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em documentopróprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação);O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOSCITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação porescrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação doscandidatos do referido Concurso Público.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUIBE, EM 08 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPALEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2003A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIADE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a) candidatos(a)aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2003, Homologado no dia 30de Abril de 2003, conforme relação e ordem de classificação abaixo:-CARGO 01:-MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO SOCORROCLASSIF.Nº INSC. NOME CLASSIF.247 NELSON MELANDI DE LIMA 03249 RONALDO FONSECA DE OLIVEIRA 04Os candidatos aprovados, acima mencionados, deverão,comparecerem à DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA,situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro – <strong>Peruíbe</strong> - SP., ATÉO DIA 25 DE JULHO DE 2003, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30ÀS 16:00 HORAS, munido dos documentos originais, acompanhadosde cópias simples descritos abaixo:- Cédula de Identidade – RG;- Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF);- Título de Eleitor e comprovantes de votação;- Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 <strong>ano</strong>s;- SEGUE -


Pág. 14 Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong>Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003- Continuação do EDITAL DE CONVOCAÇÃONº 005/2003 -- Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) <strong>ano</strong>s;- Comprovação escolar;- Certidão de nascimento ou casamento;- Pis/Pasep;- Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir;- Atestado de Antecedentes criminais;- 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;- Comprovante de residência;- Certificado de Reservista (quando for o caso);- Declaração de próprio punho de não Cumulatividade deCargo Público;- Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação civilou criminal;- Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido peloDepartamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em documentopróprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação);O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOSCITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação porescrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação doscandidatos do referido Concurso Público.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUIBE, EM 08 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPALCONVITE - AUDIÊNCIA PÚBLICAA Prefeitura Municipal da Estância Balnearia de Peruibe, informa aos interessados que o Juízo do ServiçoAnexo das Fazendas da Comarca de Peruibe, marcou o leilão abaixo relacionado na ação de Execução fiscal em quea Fazenda Municipal é exequente, nas seguintes datas referindo-se as mesmas às 1ª e 2ª Praças:Proc. n° Executado Lote Qd. Loteamento Praça Dia Horário243/92-2 JOSÉ ROBERTO FAILLA NETTO 025 00 A PARQUE 1ª 23/07/2003 1500 hsPERUIBE2ª 06/08/2003 1500 hsLEI Nº 2.417, DE 10 DE JULHO DE 2003GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE ACÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADADIA 02 DE JULHO DE 2003, APROVOU E EU SANCIONO EPROMULGO A SEGUINTE LEI.INSTITUI O “PRÊMIO EDUCADOR DO ANO” E DÁPROVIDÊNCIAS CORRELATAS.AUTOR: VEREADOR DAVID DA SILVA MAIA NETOArt. 1º - Fica instituído no Município de <strong>Peruíbe</strong> o “Prêmio Educadordo Ano”, com a finalidade de incentivar, valorizar e compartilharexperiências de ensino/aprendizagem de boa qualidade.SÉRGIO MARTINS GUERREIROPROCURADOR DO MUNICÍPIOOAB/SP 85,779DECRETO Nº 2.252, DE 10 DE JULHO DE 2003ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29, DO DE-CRETO Nº 2.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕESOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES DO MUNI-CÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUASATRIBUIÇÕES LEGAIS;D E C R E T AArt. 1º - Fica alterado o Parágrafo único do artigo 29, do Decreto nº2.049, de 26 de Dezembro de 2001, passando a ter a seguinte redação:Art. 29 - ........................................................O Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de<strong>Peruíbe</strong>, atendendo a legislação vigente, convida para Audiência Públicaa ser realizada no dia 04 de agosto de 2003, às 20:00 horas, naCâmara Municipal, sita a Rua Nilo Soares Ferreira, nº 37, centro, paradiscussão do <strong>Projeto</strong> de Lei Complementar nº 13/2003, de autoria doExecutivo, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 449 DA LEI733 DE 02 DE JANEIRO DE 1979, AUTORIZA O PODER EXECU-TIVO A REGULARIZAR CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”.<strong>Peruíbe</strong>, 07 de julho de 2003.NELSON GONÇALVES PINTOPresidenteVIGILÂNCIA SANITÁRIAVimos por meio deste informar relação dos comérciosque obtiveram ALVARÁ SANITÁRIO conforme segue:* ALIKHANS RAÇÕES LTDA MECNPJ. 005.440.510/0001-78*MARIA DAS MERCES DE OLIVEIRA MECNPJ. 005.630.621/0001-72*FRUTA DO MAR LTDA MECNPJ. 004.519.048/0001-61*LUCIANO GOIS DE LIMACNPJ. 005.647.908/0001-05*ANTONIO OSVALDO PAIVA MECPF: 077.616.058-31*M. S DE PERUIBE PÃES E DOCES LTDACNPJ: 072.953.896/0001-34*VALDO MOREIRA DOS REISCPF: 899.741.238-87*VAREJÃO DO ZÉ LTDA MECNPJ. 054.353.370/0001-31*GERALDO EUSTAQUIO DE MORAESCPF: 806.661.326/15* ZHENG RUIFENG MECNPJ. 002.331.043/0001-85Art. 2º - O “Prêmio Educador do Ano” tem por objetivo divulgar, difundire premiar os professores cujas experiências de ensino/aprendizagem sejamde qualidade, independentemente da área ou disciplina.Art. 3º - Poderão concorrer ao “Prêmio Educador do Ano” osprofessores em exercício, das Escolas da Rede Pública Municipal, nasseguintes categorias:I- Educador InfantilII- Ensino Fundamental de 1ª a 4ª sérieIII- Ensino Fundamental de 5ª a 8ª sérieIV- <strong>Projeto</strong>s Especiais§ 1º - O Prêmio Educador do Ano tem caráter exclusivamentecultural, sendo vedado qualquer tipo de sorteio ou pagamento pelosconcorrentes bem como não está vinculado a aquisição ou uso dequalquer bem, direito ou serviço.§ 2º - O Poder Público poderá fazer parceria com a iniciativaprivada para apoio, divulgação e demais medidas visando incrementaro prêmio ora instituído.Art. 4º - O Poder Público regulamentará a presente Lei e anualmentepublicará o regulamento para participação dos interessados contendocalendário para inscrição, requisitos para participação, os temasescolhidos para cada categoria, os critérios que serão adotados paraseleção, análise e julgamento dos trabalhos, os procedimentos parapremiação e demais medidas afins.Art. 5º - As despesas para execução da presente Lei onerarão verbaspróprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUÍBE, EM 10 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL<strong>Peruíbe</strong> pra você morar<strong>Peruíbe</strong> pra você amarParágrafo único - Aos feirantes que comercializam peixes,aves abatidas, carnes verdes, frios e afins, cuja permanência do veículoé essencial junto à barraca, será permitido seu estacionamento desdeque dentro do espaço físico que lhe for destinado, podendo, excepcionalmente,com autorização da Municipalidade firmar termo de responsabilidadesobre eventuais d<strong>ano</strong>s causados nesta, estacionar parte doveículo sobre a calçada.Art. 2º - Ficam mantidos os demais artigos constante do Decreto nº2.049, de 26 de Dezembro de 2001.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandoem seus expressos termos o Decreto nº 2.244, de 13 de junho de 2003.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DEPERUIBE, EM 10 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPALPORTARIA Nº 204/2003GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DAESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DASATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.Resolve, no interesse do serviço público, designar osServidores Senhores:LÚCIO CEZAR VAN DER HEIJDEWALTER RIBEIRO THIAGOEDILSON LAERTE VALDOSKIsuplente:NELSON GONÇALVESpara sem prejuízo das funções do cargo que exercem, constituíremComissão para Recebimento de Compras destinadas ao Departamentode Obras, ficando revogada à Portaria nº 098, de 01 de Abril de 2003.DÊ–SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE, ECUMPRA-SE.PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIADE PERUIBE, EM 10 DE JULHO DE 2003.GILSON CARLOS BARGIERIPREFEITO MUNICIPAL


Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong> Pág. 15Refis facilita aos contribuinteso pagamento de dívidas juntoao municípioOs contribuintes têm uma nova chance para quitar suasdívidas junto à administração municipal. Através do Pl<strong>ano</strong>de Recuperação Fiscal – REFIS, relançado por meioda Lei n.º 2399, aprovada em 21 de maio de 2003, comvigor até 01 de agosto de 2003, a Prefeitura objetiva proporcionaraos contribuintes (pessoa física e jurídica) aregularização de débitos relativos a tributos (IPTU, ISS,Taxas, Multas e Contribuição de Melhoria) vencidos até31 de dezembro de 2000.Por meio da Lei, a Prefeitura amplia para 100 vezes, oprazo de parcelamento, visando atingir as metas fiscais eao mesmo tempo dar condições aos contribuintesinadimplentes de promoverem suas regularizações fiscaisjunto ao município. O valor das parcelas não poderáser inferior a R$ 30,00 ( trinta reais).O REFIS coloca a disposição diversas opções para queo contribuinte possa analisar e optar por aquela que melhorse adapte às suas condições de pagamento:* Isenção de multa e juros, para pagamento em parcelaúnica;* Redução de 90% da multa e juros, para pagamentoem 4 parcelas;* Redução de 80% da multa e juros, para pagamentoem 8 parcelas;* Redução de 70% da multa e juros, para pagamentoem 12 parcelas;* Redução de 60% da multa e juros, para pagamentoem 24 parcelas;* Redução de 50% da multa e juros, para pagamentoem 36 parcelas;O ingresso no programa abrangerá o pagamento detodos os débitos existentes no cadastro do requerente,inclusive os acréscimos legais, multa de mora ou ofício,juros moratórios e atualização monetária, determinadosnos termos da legislação vigente à epoca da ocorrênciados respectivos fatos geradores.Como formalizar – Os interessados em ingressar noREFIS, deverão dirigir-se aos guichês de atendimentono Paço Municipal ( Rua Nilo Soares Ferreira, n.º 50 –Centro) e preencher o requerimento bem como o “Termode Opção do Refis Municipal” até 01 de agosto de 2003.Maiores informações deverão ser obtidas através dos telefones0800 552118 ou 3451-1037.O departamento de Agricultura recebeu nomês de junho, um caminhão Volkswagen 8-120 com carroceria e duas caixas específicaspara o transporte de peixes vivos. Deacordo com o diretor do departamento deAgricultura, Vinícius Camba Almeida, oequipamento é de fundamental importância,pois agilizará o escoamento da produção depeixe da Zona Rural fomentada pelo “ProgramaPiscicultura”. Além disso, o veículoirá auxiliar também no desenvolvimento dePrefeitura investe na prevençãode anemia através do projeto “Criança Saudável”O município de <strong>Peruíbe</strong> dá mais um importante passona área de prevenção em saúde pública. Desde o dia 19de maio, a Prefeitura através dos departamentos de Saúde,Educação e equipes de Nutrição e Assistência Social,está realizando o projeto “Criança Saudável”. Atravésdo “teste do dedinho” os profissionais estão medindo oJá estão definidos os representantes de <strong>Peruíbe</strong> para afase regional do Mapa Cultural Paulista 2003, que serárealizada entre os dias 02 e 26 de outubro, em várias cidadesda região. No dia 10 de maio, aconteceram no Centrode Convenções, as eliminatórias das modalidades dançae teatro. Já os participantes em artes plásticas, desenhode humor, fotografia e literatura (conto e poesia) ti-nível de anemia em 5.255 crianças matriculadas, até a 4ªsérie, nas escolas da rede municipal de ensino.Uma equipe de profissionais comparece às escolas levandoo equipamento laboratorial, o que permite a elaboraçãodo resultado dos exames na hora. Se a anemia éconstatada, o menor já recebe os medicamentos e acompanhamentosnecessários, imediatamente.De acordo com o diretor do departamento de Saúde, JoséColleti Jr., a primeira fase dos trabalhos, encerrada em 20de junho, constatou que 4,4% das crianças avaliadasapresentaram problemas de anemia. O médico pediatra explicoutambém, que os menores considerados anêmicos(231 crianças) receberão visitas domiciliares denutricionistas que acompanharão o tratamento.Por meio dos resultados animadores, a prefeitura pôdeconstatar também, que a merenda escolar do municípioestá sendo uma forte aliada para a conquista do crescimentosadio das crianças de <strong>Peruíbe</strong>.O projeto “Criança Saudável” irá visitar as escolas acada 6 meses. A segunda fase dos trabalhos será realizadaentre os meses de outubro e novembro de 2003.Fase municipal seleciona representantes de <strong>Peruíbe</strong>no “Mapa Cultural Paulista”veram suas obras expostas entre os dias 13 e 27 de junho,no Espaço Cultural das Casas Pernambucanas.Na modalidade Dança, a ganhadora foi a “Companhia Estiloem Dança”. Na categoria Teatro, estará representando <strong>Peruíbe</strong>na fase regional o “Grupo Belas Artes”, com a peça “Nos Porõesda Ditadura”. Já na modadalidade “Artes Plásticas” asrepresentantes serão: Rosi Moreira (Maria Rosineide Moreirados Santos), Cris Ponte (Christina Mitropoulos Ponteli) e TaciaCosta (Anastácia Hatziefstratiou). O ganhador em “Desenhode Humor” foi Fausto José de Moreira. A “Fotografia” vencedoraé de autoria de Daniel de Castilho Vinagre. Na modalidade“Conto”, a representante de <strong>Peruíbe</strong> será Gigi François (Maria Regina F. Silva) e na modalidade “Poesia” o vencedorfoi Ney Costa (Zinei José Costa da Silva).A fase regional do “Mapa Cultural Paulista” será realizadanas seguintes cidades:§ Artes Plásticas – Registro§ Dança – São Vicente§ Desenho de Humor – Cananéia§ Fotografia – Praia Grande§ Literatura, Conto e Poesia – <strong>Peruíbe</strong>§ Teatro - MongaguáAgricultura adquire caminhão e caixas para transportar peixes vivosoutros projetos como “Palmito Pupunha”, “BananaOuro”, “Feira do Produtor”,“MercadoMunicipal”,“Galpão do Agronegócio” e manutençãodos jardins de <strong>Peruíbe</strong>.O veículo foi adquirido mediante o convêniojunto ao PRODESA ( Programa de Desenvolvimentodo Setor Agropecuário). O equipamentofoi pago pelo Governo Federal comcontrapartida da Prefeitura de <strong>Peruíbe</strong>, que arcoucom 20% do valor.


Pág. 16 Órgão Oficial do Município de <strong>Peruíbe</strong>Ano VI, nº 130, 10 de Julho de 2003Balneário Belmira Novaes recebe pavimentação em 13 ruas do bairroNo dia 04 de julho, a administração municipalinaugurou as melhorias efetuadas no Balneário BelmiraNovaes, que recebeu 40 mil metros de asfalto, guias esarjetas, distribuídos em 13 ruas do bairro. A obra, queera reivindicação antiga da população local e associaçãode moradores do bairro, foi realizada por meio da adesãodos moradores ao PCM (Pl<strong>ano</strong> Comunitário deMelhoramentos). Já a prefeituramunicipal, além de custear oprocesso de drenagem do local,atuou como órgão fiscalizador dostrabalhos da empreiteira ganhadorada licitação.Os moradores de duas ruas doBalneário CasaBlanca, quetambém aderiramao PCM, terão suasobras inauguradasem breve. Outrastreze ruas doParque D’áville evinte e duas doBalneário São José,também receberãomelhorias dentrodo Pl<strong>ano</strong>Comunitário de Melhoramentos.PCM – Essa norma tem comofinalidade permitir que os contribuintesde uma área, que manifestem 70% deadesão ao pl<strong>ano</strong>, possam realizar obrasde melhorias públicas (água, energiaelétrica, calçamento e outras) onde tenham propriedades,financiando custos por meio de um órgão financeiropúblico ou particular.Os trabalhos são executados pela empreiteira ganhadorade licitação, e podem ser parcelados em até 36 meses.Fica a cargo da prefeitura e dos engenheiros da empresafinanciadora, a fiscalização do andamento das obras.Assembléia GeralA Sociedade Amigos do Bairro do Jardim Venezainforma aos moradores sobre a Assembléia Geral, aser realizada no dia 13/07/2003, às 16h, na EMEF JoséVeneza Monteiro, onde a nova diretoria será eleita demaneira democrática.Poderão concorrer a diretores, todos os moradoresdo bairro associados à Sociedade.Luiz Tadeu Favini - PresidenteCONVOCAÇÃO PARA A IMPRENSAMUNICIPALConvocamos um representante de cada órgão deImprensa do Município de <strong>Peruíbe</strong> para uma reunião,a ser realizada no dia 16/07, às 14h, no Plenário daCâmara Municipal. Entre os presentes deverá sereleito 01 membro para ocupar uma das cadeiras do“Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de<strong>Peruíbe</strong>”, conforme a lei 1620, de 22 de novembrode 1994.OBS: É importante que os profissionaiscompareçam munidos de documentação do veículode Comunicação que representam.INSCRIÇÕES PARA “FRENTESDE TRABALHO”Nos dias 15 e 16 de julho estarão abertas asinscrições para as “Frentes de Trabalho”. São 300vagas para trabalhos braçais. Os interessados deverãodirigir-se, no horário das 8h às 16h, ao PAT – <strong>Peruíbe</strong>(Rua Almirante Barroso, 705 – Centro) munidos dosseguintes documentos:- Título de Eleitor;- Carteira de Trabalho;- Carteira de Identidade;- Comprovante de ResidênciaOBS: Para realizar as inscrições, os candidatos deverãoestar cadastrados no PAT – <strong>Peruíbe</strong> (Posto deAtendimento do Trabalhador).Lei n.º 1.877, 15 de 0utubro de 1998Parágrafo 1º - Para o “Programa Comunitário deParticipação”, os critérios de seleção serão os seguintes,em ordem de prioridade:I – Residir no Município há pelo menos 12 meses;II – Estar inscrito, desempregado e cadastrado hámais de 30 (trinta) dias no PAT – Posto de Atendimentodo Trabalhador;III – Possuir menor renda familiar, considerados ocônjuge e filhos com renda própria;IV – Possuir maior número de dependentes.Atenção – Inscrições paraCasa PrópriaContinuam abertas as inscrições para aquisição deimóveis próprios através do PAR – Programa de ArrendamentoResidencial.Inscrições e maiores informações no Paço Municipal– Rua Nilo Soares Ferreira, 50 – Centro.Morar LegalContinuam abertas as inscrições para o programade lotes urbanizados “Morar Legal”. Informações naPrefeitura Municipal.Funcionário PúblicoVocê, FUNCIONÁRIO PÚBLICO, que nãopossui imóvel próprio e deseja adquirí-lo.Compareça à Prefeitura Municipal e preencha umaficha de interesse do PAR – Programa deArrendamento Residencial.Inscrições para projeto “Arte na Praça”Os artistas peruibenses poderão expor ecomercializar suas obras, na Praça Ambrósio Baldim,através do projeto “Arte na Praça”. Os interessadosem participar deverão ser inscritos, gratuitamente, pelodepartamento de Ouvidoria, no Paço Municipal.Participe!

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