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A RESPONSABILIDADE DA EIRELI - Milton Campos

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38estar focada no exercício do empreendimento.Os motivos em não se fazer um condicionamento unitário são apenashistóricos, estranhamente assemelhando-se às regras pertinentes aos “atos decomércio”. Enfim, Sztajn (2010, p. 133-134) critica a divisão entre sociedadesempresárias e simples, pois, por coerência, seria irrelevante o setor econômico ou otipo de atividade desenvolvida:Nada disso, entretanto, interfere com a unicidade do conceito de empresa,porque a organização independe do setor econômico em que atue e do tipode atividade exercida; é preciso analisar a adoção do método econômico naorganização, condução e administração dos negócios e a destinação daatividade para mercados. Falta ao novo Código Civil visão unitária deempresa, sobretudo no direito das sociedades quando determina que apenasas que adotarem certas formas serão empresárias, excluindo,expressamente, a sociedade simples e a cooperativa. Esta é,indiscutivelmente, sociedade empresária de fins econômicos; aquela queparece corresponder à antiga sociedade civil, é também sociedade de finseconômicos, não sendo clara a razão de sua exclusão do grupo desociedades empresárias.Com a redação alteradora da Lei n.º 12.441/2011, o Código Civil (art. 980-A,§ 5º) passou a ter a seguinte redação:poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitadaconstituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneraçãodecorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome,marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados àatividade profissional.A redação legal, ao prescrever que poderá ser constituída para a prestaçãode serviços de qualquer natureza, seria correto entender que a <strong>EIRELI</strong> poderá seorganizar para o exercício de atividade tipicamente empresária (CC, art. 966, caput),mas também para o exercício de atividade econômica não-empresária (CC, art. 966,na entidade, organizada sob a forma de associação, este exercício de atividade econômica é fatorincompatível com a modalidade jurídica associativa, o que a aproxima, sem dúvida, da formajurídica de sociedade”.

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