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A RESPONSABILIDADE DA EIRELI - Milton Campos

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50a fim de facilitar as atividades, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística, através da Comissão Nacional de Classificação 40 editou a Resolução n.º02, de 21 de dezembro de 2011, publicada no D.O.U. nº 251, sexta-feira, 30 dedezembro de 2011, página 130, passando a incluir nas categorias de Grupo deEntidades Empresariais da Tabela de Natureza Jurídica, o Código Denominação n.º230-5 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de naturezaempresária), e Código Denominação n.º 231-3 para Empresa Individual deResponsabilidade Limitada (de natureza simples).Assim, com o preenchimento dos elementos estruturais mínimos,anteriormente descritos, deverá o titular da <strong>EIRELI</strong> que desempenha atividadesimples, apenas formalizar requerimento junto ao Cartório de Registro Civil dePessoas Jurídicas e constar no ato constitutivo que se trata de <strong>EIRELI</strong> Simples.Além do preâmbulo, deverão constar cláusulas obrigatórias (item 1.2.7 da INDNRC n.º 117/2011), em consonância com o art. 980-A, § 6º e art. 1.054 do CódigoCivil, que determinam a inserção de:a) nome empresarial, que poderá ser firma ou denominação, do qualconstará obrigatoriamente, como última expressão, a abreviatura<strong>EIRELI</strong>;b) capital, expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos,100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País (art. 980-A,CC/2002);c) declaração de integralização de todo o capital (art. 980-A,CC/2002);d) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número,complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP)bem como o endereço das filiais;e) declaração precisa e detalhada do objeto da empresa;f) prazo de duração da empresa;g) data de encerramento do exercício social, quando não coincidentecom o ano civil;h) a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração daempresa, e seus poderes e atribuições; ei) qualificação do administrador, caso não seja o titular da empresaj) declaração de que o seu titular, não participa de nenhuma outraempresa dessa modalidade.40Consultar em http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=130&data=30/12/2011.Acesso em 19 jan. 2013.

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