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Diário da República, 2.ª série — N.º 41 — 28 de Fevereiro de 2011 ...

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Diário <strong>da</strong> República, 2.ª série — N.º <strong>41</strong> — <strong>28</strong> <strong>de</strong> <strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong> 10145<strong>de</strong>senvolvimento do turismo no Município, possibilitando também apromoção <strong>de</strong> meios <strong>de</strong> transportes com tradição histórica <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>visibili<strong>da</strong><strong>de</strong> turística e diferenciadores <strong>de</strong> Aveiro enquanto <strong>de</strong>stino turístico.To<strong>da</strong>via, a imposição do Direito Estra<strong>da</strong>l (que, no artigo 98.º doCódigo <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong>, na sua actual re<strong>da</strong>cção, consagra que o trânsito <strong>de</strong>veículos <strong>de</strong> tracção animal <strong>de</strong>ve ser objecto <strong>de</strong> regulamentação local)bem como as particulares características <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> que se preten<strong>de</strong>implementar e a prudência na boa gestão <strong>da</strong>s atribuições do Município,impõem a criação <strong>de</strong> um Regulamento Municipal sobre a matéria.Serve pois o presente para disciplinar a exploração <strong>de</strong> circuitos turísticosem diferentes meios <strong>de</strong> transporte, bem como a respectiva circulaçãona área do Município, por forma a assegurar o quadro regulamentar a<strong>de</strong>quadoa uma correcta exploração turística e económica, salvaguar<strong>da</strong>ndouma imagem condigna e <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e garantido a observância dosprincípios <strong>da</strong> concorrência e <strong>da</strong> igual<strong>da</strong><strong>de</strong> no acesso à activi<strong>da</strong><strong>de</strong>.Em cumprimento do artigo 117.º n.º 1 do Código <strong>de</strong> ProcedimentoAdministrativo, o projecto inicial do presente regulamento, aprovado por<strong>de</strong>liberação toma<strong>da</strong> na reunião <strong>de</strong> Câmara <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> <strong>de</strong>..., foi publicado noDiário <strong>da</strong> República, 2.ª série, em…, com o número…tendo sido postoà discussão pública, pelo período <strong>de</strong> 30 dias, para recolha <strong>de</strong> sugestõesdos interessados.Findo o prazo <strong>de</strong> consulta supra mencionado pronunciaram -se asseguintes enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s…, tendo as sugestões apresenta<strong>da</strong>s sido toma<strong>da</strong>sem consi<strong>de</strong>ração na re<strong>da</strong>cção final do presente regulamento, que sesegue em segui<strong>da</strong> e que foi aprova<strong>da</strong> em sessão ordinária <strong>de</strong> AssembleiaMunicipal, realiza<strong>da</strong> no dia…/…/…, ao abrigo <strong>da</strong> competênciaconferi<strong>da</strong> pelo artigo 53.º, n.º.2, alínea a) <strong>da</strong> Lei n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong>Setembro, altera<strong>da</strong> pela Lei n.º 5 -A/2002 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro e pela Lein.º.67/2007 <strong>de</strong> 31.12.CAPÍTULO IDisposições geraisArtigo 1.ºLei HabilitanteO Regulamento dos transportes <strong>de</strong> índole e fruição turística do Município<strong>de</strong> Aveiro é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 2<strong>41</strong>.º<strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong> República Portuguesa, do disposto na alínea a) don.º 6 do artigo 64.º <strong>da</strong> Lei n.º 169/99 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Setembro, com a re<strong>da</strong>cçãointroduzi<strong>da</strong> pela Lei n.º 5 -A/2002 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro e pela Lei n.º 67/2007,<strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro, bem como do disposto nos artigos 98.º e 104°. doCódigo <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong>, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Maio,na sua re<strong>da</strong>cção em vigor e ain<strong>da</strong> pelo Decreto -Lei n.º 108/2009 <strong>de</strong> 15<strong>de</strong> Maio, cujo objecto é o Regime Jurídico <strong>de</strong> Animação Turística.Artigo 2.ºÂmbito e objecto1 — O presente Regulamento visa disciplinar a exploração <strong>de</strong> circuitosturísticos para transportes <strong>de</strong> índole e fruição turística e a respectivacirculação pelo Município <strong>de</strong> Aveiro.2 — Os veículos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> índole e fruição turística po<strong>de</strong>rão,nomea<strong>da</strong>mente, assumir alguma <strong>da</strong>s seguintes tipologias:a) em charretes com tracção animal;b) autocarros turísticos;c) segway;d) comboios turísticos (eléctricos e ou <strong>de</strong> combustão).CAPÍTULO IIProcedimentoArtigo n.º 3Licença e Cartão <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação1 — A circulação <strong>de</strong> transportes <strong>de</strong> índole e fruição turística bem comoa respectiva exploração dos circuitos turísticos, está sujeita a préviaemissão <strong>de</strong> Licença pela Câmara Municipal <strong>de</strong> Aveiro, nos termos econdições estabelecidos no presente Regulamento.2 — Para além do disposto no número anterior, todos os intervenientes<strong>de</strong>verão observar, quando aplicável, o disposto no Regime Jurídico <strong>da</strong>Animação Turística, actualmente com consagração legal no Decreto -Lein.º 108/2009 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Maio.3 — O titular <strong>de</strong> Licença receberá, aquando <strong>da</strong> passagem <strong>da</strong> mesma ou<strong>da</strong> sua renovação e após o pagamento <strong>da</strong>s taxas previstas no artigo 23.º, ocartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do respectivo condutor para o ano a que respeita,em número igual ao que requerer.4 — O cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação conterá os seguintes elementos:a) Fotografia do condutor, tipo passe e fundo liso;b) Nome do condutor;c) I<strong>de</strong>ntificação do titular <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> Exploração.Artigo 4.ºProcedimento para atribuição <strong>de</strong> Licença1 — As Licenças serão atribuí<strong>da</strong>s após concurso público a levara cabo pela Câmara Municipal <strong>de</strong> Aveiro nos termos do Código dosContratos Públicos.2 — Na <strong>de</strong>liberação do executivo camarário que aprovar a aberturado concurso público, será também <strong>de</strong>finido o circuito a licenciar.3 — A candi<strong>da</strong>tura ao concurso público para atribuição <strong>de</strong> Licençaterá que ser sempre instruí<strong>da</strong> com os seguintes elementos:a) Fotocópia do Cartão <strong>de</strong> Ci<strong>da</strong>dão ou do Bilhete <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> eCartão <strong>de</strong> Contribuinte, se o candi<strong>da</strong>to for pessoa singular;b) Certidão do registo comercial actualiza<strong>da</strong>, se o candi<strong>da</strong>to for pessoacolectiva;c) Documento comprovativo <strong>de</strong> o candi<strong>da</strong>to se encontrar em situaçãoregulariza<strong>da</strong> relativamente a dívi<strong>da</strong>s por impostos ao Estado e porcontribuições para a Segurança Social, ou documento <strong>de</strong> autorização<strong>de</strong> consulta <strong>de</strong> situação tributária e contributiva à Segurança Social eàs Finanças;d) Termo <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, emitido pelo requerente <strong>da</strong> Licença,atestando a aptidão dos condutores para a condução dos veículos <strong>de</strong>transporte em causa;e) Documento comprovativo do seguro <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> civil,quanto a ocupantes e a terceiros;f) Documento comprovativo <strong>de</strong> que o candi<strong>da</strong>to se encontra licenciadopara o exercício <strong>da</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> transportador público rodoviário internoou internacional <strong>de</strong> passageiros que nos termos <strong>da</strong> legislação respectivalhes sejam aplicáveis, quando o candi<strong>da</strong>to preten<strong>de</strong>r a utilização <strong>de</strong>veículos automóveis com lotação superior a nove (9) lugares.g) Documento comprovativo <strong>de</strong> prévio licenciamento pelo Instituto<strong>da</strong> Mobili<strong>da</strong><strong>de</strong> e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.) quando osveículos automóveis utilizados no exercício <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas nonúmero anterior apresentarem lotação superior a nove (9) lugares.4 — A Licença será atribuí<strong>da</strong> pela Câmara Municipal, precedi<strong>da</strong> <strong>de</strong>:a) Parecer favorável dos Serviços Municipais <strong>de</strong> Trânsito, que <strong>de</strong>veráaferir o número <strong>de</strong> Licenças já emiti<strong>da</strong>s para a locali<strong>da</strong><strong>de</strong> indica<strong>da</strong> norequerimento e avaliar eventuais prejuízos para o tráfego e estacionamentoatento o circuito proposto;b) Parecer favorável <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Vistoria;c) No caso <strong>de</strong> o transporte em causa ser charrete, a atribuição <strong>de</strong>licença carecerá ain<strong>da</strong> <strong>de</strong> relatório favorável do Veterinário Municipal,nos termos dos artigos seguintes;5 — A Licença será atribuí<strong>da</strong> pelo prazo <strong>de</strong> um ano, renovável nostermos do artigo 6.º do presente regulamento.Artigo 5.ºAlvará1 — A Licença será titula<strong>da</strong> por alvará, cuja emissão <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> dopagamento prévio <strong>da</strong> taxa prevista no artigo 23.º2 — O alvará <strong>de</strong> Licença obe<strong>de</strong>cerá a mo<strong>de</strong>lo a aprovar pela CâmaraMunicipal <strong>de</strong> Aveiro.Artigo 6.ºRenovação <strong>da</strong> Licença1 — A Licença po<strong>de</strong>rá ser renova<strong>da</strong>, por igual período.2 — A renovação <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong>ve ser requeri<strong>da</strong> pelo titular <strong>da</strong> Licença,antes do seu termo, mediante requerimento dirigido ao Presi<strong>de</strong>nte<strong>da</strong> Câmara Municipal.3 — É condição essencial <strong>da</strong> renovação <strong>da</strong> Licença a realização <strong>de</strong>prévia vistoria aos veículos <strong>de</strong> transporte em causa.3.1 — No caso <strong>de</strong> o veículo <strong>de</strong> transporte em causa ser charrete, étambém condição essencial para a renovação <strong>da</strong> licença, o controlosanitário dos animais, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8°. dopresente Regulamento.4 — A renovação <strong>da</strong> Licença <strong>da</strong>rá lugar a averbamento ao alvaráinicial, após pagamento <strong>da</strong> taxa prevista no artigo 23.º


10146 Diário <strong>da</strong> República, 2.ª série — N.º <strong>41</strong> — <strong>28</strong> <strong>de</strong> <strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong>Artigo 7.ºVistoria1 — A concessão <strong>de</strong> Licença ou renovação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> prévia vistoriaaos respectivos veículos <strong>de</strong> transporte por uma comissão composta portrês técnicos, a <strong>de</strong>signar pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara Municipal.2 — A vistoria <strong>de</strong>stina -se a verificar a conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos veículos<strong>de</strong> transporte às condições previstas no artigo 11.º do presente Regulamento,bem como a fixar o número <strong>de</strong> ocupantes permitido para ca<strong>da</strong>,nos termos do n.º 1 do mesmo artigo.3 — A verificação <strong>da</strong>s condições previstas no artigo 11.º <strong>de</strong>verá constar<strong>da</strong> ficha técnica do veículo.4 — A realização <strong>de</strong> vistoria está sujeita ao pagamento <strong>da</strong> taxa previstano artigo 23.ºArtigo 8.ºControlo sanitário1 — Os animais estão sujeitos a controlo sanitário a efectuar peloVeterinário Municipal, previamente à emissão <strong>de</strong> Licença ou à suarenovação.2 — O Veterinário Municipal <strong>de</strong>ve, no prazo <strong>de</strong> 3 dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta<strong>da</strong> realização do controlo sanitário, elaborar um relatório on<strong>de</strong> conste acondição física e estado sanitário do animal.3 — Os elementos referidos no artigo anterior <strong>de</strong>vem constar doboletim <strong>de</strong> sani<strong>da</strong><strong>de</strong> do animal.4 — A realização do controlo sanitário está sujeita ao pagamento <strong>da</strong>taxa prevista no artigo 23.ºCAPÍTULO IIICondições <strong>de</strong> circulaçãoArtigo 9.ºCircuitos e estacionamento1 — Compete à Câmara Municipal <strong>de</strong>terminar os circuitos <strong>da</strong> circulaçãoe os locais <strong>de</strong> estacionamento dos veículos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong>índole e fruição turística.2 — Os locais <strong>de</strong> estacionamento dos veículos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> índolee fruição turística serão <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente sinalizados nos termos do Regulamento<strong>de</strong> Sinalização <strong>de</strong> Trânsito, aprovado pelo Decreto -Regulamentarn.º 22 -A/98 <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Outubro, com as alterações introduzi<strong>da</strong>s pelosDecretos Regulamentares n.º <strong>41</strong>/2002, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Agosto e n.º 13/2003,<strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Junho, e ain<strong>da</strong> pelo Decreto -Lei n.º 39/2010 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Abril. 3.O acesso <strong>de</strong> passageiros aos veículos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> índole e fruiçãoturística só po<strong>de</strong>rá ser efectuado nos locais <strong>de</strong> estacionamento autorizadosnos termos do artigo anterior.Artigo 10.ºCondições <strong>de</strong> circulaçãoO trânsito dos veículos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> índole e fruição turística na viapública estará condicionado ao cumprimento <strong>da</strong>s seguintes condições:a) Não prejudicar as condições <strong>de</strong> circulação e normal flui<strong>de</strong>z dorestante trânsito;b) Processar -se apenas em vias urbanas ou municipais, em circuitospreestabelecidos que não incluam troços <strong>de</strong> via que, pela sua largura,traçado ou sinuosi<strong>da</strong><strong>de</strong>, possam pôr em perigo a segurança dos passageiros;c) Não pôr em causa a coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> transportes regulares <strong>de</strong> passageiros,<strong>de</strong>vendo os locais <strong>de</strong> paragem para entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> <strong>de</strong> passageirosestar <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente assinalados <strong>de</strong> forma a não coincidirem comas paragens dos veículos <strong>de</strong> transporte público <strong>de</strong> passageiros;d) Quando se tratar <strong>de</strong> charretes, o an<strong>da</strong>mento dos animais será a passoou a trote, consoante as circunstâncias e tendo em vista uma conduçãopru<strong>de</strong>nte, sendo que nas pontes, túneis e passagens <strong>de</strong> nível, os animais<strong>de</strong>vem seguir unicamente a passo;e) Quando se tratar <strong>de</strong> Segways, será observado o artigo 104.º doCódigo <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong>, uma vez que a função e natureza <strong>da</strong> mesma nãoé a <strong>de</strong> transitar na faixa <strong>de</strong> ro<strong>da</strong>gem, ou seja, na parte <strong>da</strong> via pública<strong>de</strong>stina<strong>da</strong> ao trânsito <strong>de</strong> veículos, antes o sendo na parte <strong>da</strong> via pública<strong>de</strong>stina<strong>da</strong> aos peões;f) Ain<strong>da</strong> quando se tratar <strong>de</strong> Segways, o respectivo condutor <strong>de</strong>verá:I. Usar capaceteII. Não subir <strong>de</strong>graus nem passeiosIII.Nunca largar a Segway quando se encontrar em modo <strong>de</strong> equilíbrio,antes <strong>de</strong>vendo encostá -lo a uma pare<strong>de</strong>IV.Se sentir o equipamento a “empurrar” para trás, reduzir a veloci<strong>da</strong><strong>de</strong>e não forçar a marchaV. A<strong>de</strong>quar a veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> às condições <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rência do piso e àsinclinações e <strong>de</strong>sviar dos obstáculosVI. Dar sempre passagem aos peõesVII. A<strong>de</strong>quar a veloci<strong>da</strong><strong>de</strong> ao meio envolventeVIII. Não circular na faixa <strong>de</strong> ro<strong>da</strong>gem.Artigo 11.ºCaracterísticas dos veículos <strong>de</strong> transporte<strong>de</strong> índole e fruição turística1 — A Câmara Municipal <strong>de</strong> Aveiro <strong>de</strong>finirá para ca<strong>da</strong> tipo <strong>de</strong> transporte<strong>de</strong> índole e fruição turística as características do veículo a licenciar,à excepção <strong>da</strong>s charretes, cujas características ficam <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>sno presente regulamento, no número que se segue.2 — Características <strong>da</strong> charrete:2.1 — A Charrete comportará um número máximo <strong>de</strong> cinco (5) lugares,além <strong>da</strong>quele reservado ao condutor e <strong>de</strong>verá ser puxa<strong>da</strong> por umou dois animais.2.2 — A caixa <strong>da</strong> carruagem será pinta<strong>da</strong> com cores sóbrias e osro<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> amarelo, vermelho escuro ou branco.2.3 — É expressamente proibi<strong>da</strong> a afixação <strong>de</strong> publici<strong>da</strong><strong>de</strong> nas charretes.2.4 — As charretes <strong>de</strong>vem possuir:a) Dois ro<strong>da</strong>dos em ma<strong>de</strong>ira ou <strong>de</strong> alumínio cor <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira com arometálico e protecção <strong>de</strong> borracha;b) Travão manual do tipo sem fim <strong>de</strong> alavanca;c) Duas lanternas coloca<strong>da</strong>s lateralmente;d) Buzinas <strong>de</strong> ar ou sineta;e) Guar<strong>da</strong> -lamas sobre as ro<strong>da</strong>s, ligados por um estribo;f) Dispositivo para recolha <strong>de</strong> <strong>de</strong>jectos;g) Estojo <strong>de</strong> primeiros socorros.Artigo 12.ºAnimais1 — No caso <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> tracção animal, é expressamente proibi<strong>da</strong>a utilização <strong>de</strong> animais que não se encontrem nas seguintes condições:a) possuírem envergadura, mansidão e i<strong>da</strong><strong>de</strong> apropria<strong>da</strong>s para o fima que se <strong>de</strong>stinam;b) possuírem boa condição física;c) possuírem arreios apropriados e em bom estado <strong>de</strong> funcionamento;d) possuírem boletim sanitário actualizado;e) estarem <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente <strong>de</strong>sparasitados por médico veterinário;f) encontrarem -se <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente ferrados;2 — Serão excluídos todos os animais que apresentem ou venham aapresentar, em qualquer altura, claudicações, feri<strong>da</strong>s ou lesões, po<strong>de</strong>ndoa exclusão ser temporária ou permanente, consoante a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lesãoe o prognóstico do seu restabelecimento.Artigo 13.ºTraje1 — Os condutores <strong>de</strong>verão possuir traje a<strong>de</strong>quado, o qual <strong>de</strong>veobe<strong>de</strong>cer às seguintes características:a) Fato completo <strong>de</strong> tipo convencional <strong>de</strong> cor escura;b) Calça preta, camisa branca, colete preto e chapéu.2 — Será permitido o uso <strong>de</strong> qualquer traje tradicional <strong>de</strong> condutor,mediante a aprovação prévia <strong>da</strong> Câmara Municipal.CAPÍTULO IVDisposições específicasArtigo 14.ºDeveres dos titulares <strong>da</strong> LicençaConstituem <strong>de</strong>veres dos titulares <strong>da</strong>s Licenças cumprir e fazer cumprirpelos seus colaboradores as <strong>de</strong>terminações do presente Regulamento e<strong>de</strong>mais disposições legais aplicáveis, nomea<strong>da</strong>mente o Código <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong>e o Regime Jurídico <strong>da</strong> Animação Turística.


Diário <strong>da</strong> República, 2.ª série — N.º <strong>41</strong> — <strong>28</strong> <strong>de</strong> <strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong> 10147Artigo 15.ºDeveres dos condutoresConstituem <strong>de</strong>veres dos condutores:1 — Comuns a todos:a) Conduzir os veículos <strong>de</strong> forma diligente;b) Usar <strong>de</strong> <strong>de</strong>lica<strong>de</strong>za, civismo e correcção ética para com o público;c) Utilizar os trajes previstos no presente Regulamento;d) Apresentarem -se munidos do respectivo cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificaçãopara o ano em causa.2 — Nos transportes <strong>de</strong> passeios turísticos ou transporte <strong>de</strong> clientes emveículos com lotação até nove lugares, o condutor <strong>de</strong>verá ser portadordo seu horário <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong> documento que contenha a i<strong>de</strong>ntificação<strong>da</strong> empresa, a especificação do evento, iniciativa ou projecto, a <strong>da</strong>ta, ahora e o local <strong>de</strong> parti<strong>da</strong> e <strong>de</strong> chega<strong>da</strong>, que exibirá a qualquer enti<strong>da</strong><strong>de</strong>competente que o solicite.Artigo 16.ºHigiene1 — Os titulares <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong>vem tomar as medi<strong>da</strong>s necessáriaspara proce<strong>de</strong>r à limpeza e remoção imediata dos resíduos, quer nolocal <strong>de</strong> estacionamento, quer eventualmente, os que possam cair navia pública.2 — Nomea<strong>da</strong>mente, quando estiverem em causa <strong>de</strong>jectos <strong>de</strong> animais,os titulares <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong>vem tomar as medi<strong>da</strong>s necessárias para proce<strong>de</strong>rà limpeza e remoção imediata dos mesmos, quer no local <strong>de</strong> estacionamento,quer eventualmente, os que possam cair na via pública.3 — Os <strong>de</strong>jectos <strong>de</strong>vem ser acondicionados em sacos plásticos <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mentefechados, proce<strong>de</strong>ndo -se à sua colocação no contentor <strong>de</strong>resíduos sólidos urbanos mais próximo.Artigo 17.ºTabela <strong>de</strong> preços1 — A tabela <strong>de</strong> preços será afixa<strong>da</strong> anualmente por acordo entreos titulares <strong>da</strong>s Licenças, que entregarão, durante o mês <strong>de</strong> Abril, noServiço <strong>de</strong> Taxas e Licenças <strong>da</strong> Câmara Municipal, um exemplar, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>menteautenticado.2 — Deverá ser afixa<strong>da</strong> no veículo, a tabela <strong>de</strong> preços em local bemvisível, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autentica<strong>da</strong> pela Câmara Municipal <strong>de</strong> Aveiro.Artigo 18.ºBilhetes1 — A emissão <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> transporte é <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dotitular <strong>da</strong> Licença.2 — Os títulos <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong>vem ser numerados sequencialmentee conter a i<strong>de</strong>ntificação do titular <strong>da</strong> Licença <strong>de</strong> exploração, o número<strong>de</strong> contribuinte e do respectivo alvará, a indicação do circuito a efectuare do respectivo preço.CAPÍTULO VFiscalização e sançõesArtigo 19.ºFiscalizaçãoSem prejuízo <strong>da</strong>s competências atribuí<strong>da</strong>s por lei a outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s,a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamentocompete à Câmara Municipal <strong>de</strong> Aveiro e às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais.Artigo 20.ºContra -or<strong>de</strong>nações1 — São puníveis como contra -or<strong>de</strong>nação:a) A circulação <strong>de</strong> veículo sem prévio licenciamento camarário;b) O transporte <strong>de</strong> mais ocupantes do que aquele permitido paraca<strong>da</strong> veículo;c) A condução <strong>de</strong> veículo em violação às condições previstas noartigo 10.º do presente Regulamento;d) A não observância <strong>da</strong>s características exigi<strong>da</strong>s no artigo 11.º dopresente Regulamento para os veículos;e) A utilização <strong>de</strong> animais sem prévio controlo sanitário;f) A utilização <strong>de</strong> traje pelos condutores em violação ao artigo 13.ºdo presente Regulamento;g) O estacionamento dos veículos fora dos locais <strong>de</strong> estacionamento<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente autorizados pela Câmara Municipal;h) A falta <strong>de</strong> limpeza dos locais <strong>de</strong> estacionamento pelos titulares<strong>da</strong> Licença;i) A falta <strong>de</strong> autenticação <strong>da</strong> tabela <strong>de</strong> preços;j) A falta, pelo condutor, <strong>de</strong> <strong>de</strong>lica<strong>de</strong>za, civismo e correcção éticapara com o público.2 — As contra -or<strong>de</strong>nações previstas nas alíneas a), b), c), d) e e)do número anterior são puníveis com coima gradua<strong>da</strong> <strong>de</strong> € 250 até aomáximo <strong>de</strong> € 2500, no caso <strong>de</strong> pessoa singular, e <strong>de</strong> € 500 até € 5000,no caso <strong>de</strong> pessoa colectiva.3 — As contra -or<strong>de</strong>nações previstas nas alíneas f), g), h), e i) do n.º 1são puníveis com coima gradua<strong>da</strong> <strong>de</strong> € 100 até ao máximo <strong>de</strong> € 1000,no caso <strong>de</strong> pessoa singular, e <strong>de</strong> € 200 até € 2000, no caso <strong>de</strong> pessoacolectiva.4 — A contra -or<strong>de</strong>nação prevista na alínea j) do n.º 1 é punível comcoima gradua<strong>da</strong> <strong>de</strong> € 50 até ao máximo <strong>de</strong> € 250.5 — A competência para a instrução, nos termos legais, dos processos<strong>de</strong> contra -or<strong>de</strong>nação para <strong>de</strong>signar o instrutor e para aplicar as coimasé <strong>da</strong> Câmara Municipal <strong>de</strong> Aveiro, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong>lega<strong>da</strong> em qualquerdos seus membros.6 — O produto <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s coimas referi<strong>da</strong>s no presente artigoreverte para o Município <strong>de</strong> Aveiro.CAPÍTULO VIDisposições finais e transitóriasArtigo 21.ºLegislação subsidiáriaA tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamentoaplica -se subsidiariamente o Código <strong>da</strong> Estra<strong>da</strong> e legislaçãocomplementar bem como o Regime Jurídico <strong>da</strong> animação turística,plasmado no Decreto -Lei n.º 108/2009 <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Maio.Artigo 22.ºInterpretação e casos omissosAs lacunas e dúvi<strong>da</strong>s interpretativas suscita<strong>da</strong>s na aplicação do presenteRegulamento serão preenchi<strong>da</strong>s ou resolvi<strong>da</strong>s, na linha do seuespírito, pela Câmara Municipal.Artigo 23.ºAditamento ao Regulamento Municipal<strong>de</strong> Taxas e Outras ReceitasEm aditamento à Tabela Anexa ao Regulamento Municipal <strong>de</strong> Taxase Outras Receitas, no Capítulo IX (Licenciamentos ou autorizações <strong>de</strong>activi<strong>da</strong><strong>de</strong>s diversas), serão cria<strong>da</strong>s as taxas abaixo indica<strong>da</strong>s, passandoaquela a incluir a seguinte numeração:“…13 — Concessão e exploração <strong>de</strong> circuitos turísticos na Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>Aveiro13.1 — A realização <strong>de</strong> vistoria às charretes está sujeita ao pagamento<strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> 112,00 €13.2 — A realização do controlo sanitário aos animais está sujeita aopagamento <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> 83,00 €13.3 — A emissão <strong>de</strong> licença está sujeita ao pagamento <strong>da</strong>s seguintestaxas, consoante o tipo <strong>de</strong> veículo:Charretes — 200,00 €/veículo/anoSegways — 75,00 €/veículo/anoAutocarros Turísticos — 250,00 €/veículo/anoComboios Turísticos — 250,00 €/veículo/anoOutros — 100,00 €/veículo/ano13.4 — A renovação <strong>de</strong> licença está sujeita ao pagamento <strong>da</strong>s seguintestaxas, consoante o tipo <strong>de</strong> veículo:Charretes — 180,00 €/veículo/anoSegways — 67,50 €/veículo/anoAutocarros Turísticos — 225,00 €/veículo/anoComboios Turísticos — 225,00 €/veículo/anoOutros — 90,00 €/veículo/ano


10148 Diário <strong>da</strong> República, 2.ª série — N.º <strong>41</strong> — <strong>28</strong> <strong>de</strong> <strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong>13.5 — A emissão do cartão <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do condutor está sujeitaàs seguintes taxas:Inscrição (incluindo emissão do respectivo cartão) — 60,00 €Renovação anual do cartão — 30,00 €Emissão <strong>de</strong> segun<strong>da</strong> via do cartão — 25,00 €”Artigo 24.ºEntra<strong>da</strong> em vigorO presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicaçãonos termos legais.Alvará <strong>de</strong> concessão e exploração <strong>de</strong> circuito turístico em …………. naci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Aveiro n.º 'número do alvará' /'ano do alvará'Processo n.º 'número <strong>de</strong> processo composto (número/ano)Nos termos do artigo …. º do Regulamento Municipal para concessão eexploração <strong>de</strong> circuitos para ……….. (<strong>de</strong>signação do meio <strong>de</strong> transporte) noMunicípio <strong>de</strong> Aveiro ……………, <strong>de</strong> ……………, na sua actual re<strong>da</strong>cção, éemitido o alvará <strong>de</strong> licenciamento n.º./20…, em nome <strong>de</strong> (nome do titular) ,portador do bilhete <strong>de</strong> i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> n.º (número do BI do titular/cartão <strong>de</strong> pessoacolectiva) e número <strong>de</strong> contribuinte n.º (contribuinte do titular), que titula aconcessão e exploração <strong>de</strong> circuito turístico ………..(<strong>de</strong>signação do circuito)em ……. (<strong>de</strong>signação do meio <strong>de</strong> transporte) na ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Aveiro <strong>de</strong>vendoobservar a legislação, posturas e regulamentos aplicáveis.A concessão e exploração foram aprova<strong>da</strong>s por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> Câmara <strong>de</strong>,(<strong>da</strong>ta <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> Câmara)A licença aqui titula<strong>da</strong> é váli<strong>da</strong> pelo prazo <strong>de</strong> um ano.O Chefe <strong>da</strong> Divisão <strong>de</strong> ……______________________________(……………)Paços do Município, …. /…. /….- O Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara, / - O Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara- O Vereador do Pelouro, / - O Director Departamento_________________________________(selo branco)MUNICÍPIO DA AZAMBUJAAviso (extracto) n.º 5902/<strong>2011</strong>204383156Procedimento concursal comum <strong>de</strong> recrutamento para o preenchimento<strong>de</strong> um posto <strong>de</strong> trabalho na carreira e categoria <strong>de</strong>Assistente Técnico, em regime <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho por tempoin<strong>de</strong>terminado.Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º <strong>da</strong> Portaria n.º 83 -A/2009, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong>Janeiro, torna -se pública a lista unitária <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação final dos candi<strong>da</strong>tosaprovados ao procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo avison.º 23407/2010, publicitado no Diário <strong>da</strong> República, 2.ª série, n.º 221,<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2010, homologa<strong>da</strong> por meu <strong>de</strong>spacho, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong><strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.Candi<strong>da</strong>ta Aprova<strong>da</strong>:1.º Catarina Correia <strong>de</strong> Miran<strong>da</strong> <strong>de</strong> Noronha e Távora — 13,95 valoresCandi<strong>da</strong>tos Excluídos:Não houve.16 <strong>de</strong> <strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong>. — O Vice -Presi<strong>de</strong>nte do Município, LuísManuel Abreu <strong>de</strong> Sousa.304365377MUNICÍPIO DE BAIÃOAviso n.º 5903/<strong>2011</strong>Constituição <strong>de</strong> gabinete <strong>de</strong> apoio pessoalPara os <strong>de</strong>vidos efeitos, torna -se publico que, por meu <strong>de</strong>spacho<strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>, proferido nos termos <strong>da</strong> alínea b), do n.º 2,do artigo 73.º e do n.º 3 do artigo 74.º, <strong>da</strong> Lei n.º 169/99, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong>Setembro, altera<strong>da</strong> pela Lei n.º 5 -A/2002, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Janeiro, foi nomeado,em comissão <strong>de</strong> serviço, Manuel Fernando Pereira Gue<strong>de</strong>sAlvarenga, para exercer as funções <strong>de</strong> secretario do Vereador a tempointeiro, Dr. Joaquim Paulo <strong>de</strong> Sousa Pereira, com efeitos a 01 <strong>de</strong><strong>Fevereiro</strong> <strong>de</strong> <strong>2011</strong>.31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> <strong>2011</strong>. — O Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara, Dr. José LuisPereira Carneiro.304349169MUNICÍPIO DE BEJAAviso n.º 5904/<strong>2011</strong>Em cumprimento do disposto nos n. os 1 e 3 do artigo 19.º <strong>da</strong> Portarian.º 83 -A/2009, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Janeiro, <strong>da</strong>do não existir ain<strong>da</strong> reserva <strong>de</strong> recrutamentoconstituí<strong>da</strong> junto <strong>da</strong> Direcção -Geral <strong>da</strong> Administração e doEmprego Público (enquanto ECCRC), faz -se público que, por propostado Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong> 14/01/<strong>2011</strong>, aprova<strong>da</strong> pela Câmara Municipalna reunião <strong>de</strong> 19/01/<strong>2011</strong>, se encontra aberto pelo prazo <strong>de</strong> 10 diasúteis, a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação do presente aviso, procedimentoconcursal comum, mediante recrutamento excepcional, conforme previstono n.º 2 do artigo 10.º <strong>da</strong> Lei n.º 12 -A/2010, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Junho, paraocupação <strong>de</strong> um posto <strong>de</strong> trabalho <strong>da</strong> carreira unicategorial <strong>de</strong> TécnicoSuperior (arquitectura) na Divisão <strong>de</strong> Planeamento e Or<strong>de</strong>namento(DPO)/Serviço <strong>de</strong> Estudos, Planeamento e Or<strong>de</strong>namento, constantedo mapa <strong>de</strong> pessoal <strong>de</strong>ste Município, na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong>trabalho em funções públicas por tempo in<strong>de</strong>terminado, nos termos <strong>da</strong>Lei n.º 59/2008, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> Setembro.1 — Legislação aplicável: Lei n.º 12 -A/2008, <strong>de</strong> 27/02, na re<strong>da</strong>cçãoactual; Lei n.º 12 -A/2010, <strong>de</strong> 30/06; Decreto -Lei n.º 209/2009, <strong>de</strong>03/09; Lei n.º 59/2008, <strong>de</strong> 11/09; Decreto Regulamentar n.º 14/2008,<strong>de</strong> 31/07; Portaria n.º 1553 -C/2008, <strong>de</strong> 21/12; Portaria n.º 83 -A/2009,<strong>de</strong> 22/01; Decreto -Lei n.º 29/2001, <strong>de</strong> 03/02; Código do ProcedimentoAdministrativo.2 — Local <strong>de</strong> trabalho: Instalações <strong>da</strong> DPO, actualmente sitas naPraça <strong>da</strong> República.3 — Caracterização do posto <strong>de</strong> trabalho: o conteúdo funcional <strong>da</strong>carreira/categoria <strong>de</strong> Técnico Superior (grau <strong>de</strong> complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> funcional3), <strong>de</strong>finido no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, <strong>de</strong> 27/02, e caracterização<strong>de</strong>scrita no mapa <strong>de</strong> pessoal aprovado para o ano <strong>2011</strong>, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente:coor<strong>de</strong>nação e actualização sistemática do Inventário do PatrimónioArquitectónico do Concelho <strong>de</strong> Beja; importação e gestão <strong>de</strong> base <strong>de</strong><strong>da</strong>dos em aplicação específica; execução <strong>de</strong> mapas temáticos; realização<strong>de</strong> documentos no âmbito <strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação e salvaguar<strong>da</strong> do patrimónioarquitectónico; elaboração e monitorização <strong>da</strong> Carta do PatrimónioArquitectónico do Concelho <strong>de</strong> Beja; programação e concretização <strong>de</strong>acções <strong>de</strong> sensibilização e divulgação; apoio na área do licenciamento,na execução <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> pormenor e preparação <strong>de</strong> candi<strong>da</strong>turas; participaçãona equipa afecta ao Sistema <strong>de</strong> Informação Geográfico.4 — Posicionamento remuneratório: será objecto <strong>de</strong> negociaçãoapós o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º <strong>da</strong>Lei n.º 12 -A/2008, <strong>de</strong> 27/02, em conjugação com o artigo 26.º <strong>da</strong> Lein.º 55 -A/201, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Dezembro.5 — São admitidos os candi<strong>da</strong>tos que satisfaçam, até ao termo doprazo fixado para apresentação <strong>da</strong>s candi<strong>da</strong>turas, os requisitos seguinteslegalmente previstos.5.1 — Requisitos <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong>finidos no artigo 8.º <strong>da</strong> Lein.º 12 -A/2008, <strong>de</strong> 27/02:a) Nacionali<strong>da</strong><strong>de</strong> portuguesa, quando não dispensa<strong>da</strong> pela Constituição,por convenção internacional ou lei especial;b) 18 anos <strong>de</strong> i<strong>da</strong><strong>de</strong> completos;c) Não inibição do exercício <strong>de</strong> funções públicas ou não interdiçãopara o exercício <strong>da</strong>quelas que se propõe <strong>de</strong>sempenhar;d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício <strong>da</strong>sfunções;e) Cumprimento <strong>da</strong>s leis <strong>de</strong> vacinação obrigatória.5.2 — Nível habilitacional exigido: licenciatura em arquitectura.5.3 — Ser titular <strong>de</strong> relação jurídica <strong>de</strong> emprego público por tempoin<strong>de</strong>terminado previamente estabeleci<strong>da</strong>, <strong>de</strong> acordo com o preceituadono n.º 4 do artigo 6.º <strong>da</strong> Lei n.º 12 -A/2008, <strong>de</strong> 27/02.5.4 — Po<strong>de</strong>rão ain<strong>da</strong> candi<strong>da</strong>tar -se trabalhadores com relação jurídica<strong>de</strong> emprego público por tempo <strong>de</strong>terminado ou <strong>de</strong>terminável ou semrelação jurídica <strong>de</strong> emprego público previamente estabeleci<strong>da</strong>, sendoque o recrutamento <strong>de</strong>stes apenas po<strong>de</strong>rá ter lugar no caso <strong>de</strong> impossibili<strong>da</strong><strong>de</strong><strong>de</strong> ocupação do posto <strong>de</strong> trabalho por candi<strong>da</strong>tos referidosno número anterior, conforme proposta do Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong>14/01/<strong>2011</strong>, aprova<strong>da</strong> pela Câmara Municipal na reunião <strong>de</strong> 19/01/<strong>2011</strong>,com fun<strong>da</strong>mento nos princípios <strong>de</strong> racionalização e <strong>de</strong> eficiência que<strong>de</strong>vem presidir à activi<strong>da</strong><strong>de</strong> municipal.

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