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Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios - AbrilPREV

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SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADASocieda<strong>de</strong> Civil constituída por ato lavra<strong>do</strong> no 3º Cartório <strong>de</strong>Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob registro nº 214.107.Aprovada e autorizada pela Portaria nº 360, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1993.Ministério da Previdência SocialAv. das Nações Unidas, 7221 – 6º andarPinheiros – São Paulo – SP – CEP 05425-902CNPJ 73.000.838/0001-59Filiada à Associação Brasileira das Entida<strong>de</strong>sFechadas <strong>de</strong> Previdência Privada (Abrapp)


3 Elegibilida<strong>de</strong> ao <strong>Plano</strong>cluin<strong>do</strong> quaisquer outros rendimentos auferi<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> juros, divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s,aluguéis, ganhos e perdas <strong>de</strong> capital, realiza<strong>do</strong>s ou não, equaisquer outros tipos <strong>de</strong> rendimentos, <strong>de</strong>duzidas quaisquer exigibilida<strong>de</strong>se custos <strong>de</strong>correntes da administração <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>.2.40 “Salário <strong>de</strong> Contribuição” (SAL): significará, em <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> mês, osalário básico e/ou pró-labore, pago ao Participante pela Patrocina<strong>do</strong>ra,excluin<strong>do</strong> o 13º (décimo terceiro) salário e adicionada a média corrigida,<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a variação <strong>do</strong> INPC, das 12 (<strong>do</strong>ze) últimas comissõesrecebidas.2.41 “Serviço Credita<strong>do</strong>”: conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no Capítulo 4 <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.2.42 “Término <strong>do</strong> Vínculo”: significará a perda da condição <strong>de</strong> Emprega<strong>do</strong>com todas as Patrocina<strong>do</strong>ras e/ou afastamento <strong>de</strong>finitivo <strong>do</strong> Administra<strong>do</strong>rem <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> renúncia, <strong>de</strong>missão ou término <strong>de</strong> mandatosem recondução. Para fins <strong>de</strong> Término <strong>do</strong> Vínculo, será consi<strong>de</strong>radaa data da rescisão <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho, não computa<strong>do</strong> eventualperío<strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte a aviso-prévio in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>.2.43 “Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Referência Abril (URA)”: significará em 01/01/2007 o valor<strong>de</strong> R$ 225,70 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta centavos). AUnida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Referência Abril será reajustada no mês <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> cadaano, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a variação <strong>do</strong> Índice <strong>de</strong> Reajuste.2.44 “Vinculação ao <strong>Plano</strong>”: significará o perío<strong>do</strong> conta<strong>do</strong> a partir da inscrição<strong>do</strong> Participante ao <strong>Plano</strong>.2.45 “Viúva”: significará, em caso <strong>de</strong> morte <strong>do</strong> Participante, seu cônjuge oucompanheiro.3DA ELEGIBILIDADE AO PLANO3.1 Será elegível a tornar-se Participante Ativo <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong> o Emprega<strong>do</strong> e/ou Administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra que não esteja com seu contrato <strong>de</strong>trabalho suspenso ou interrompi<strong>do</strong>.O Emprega<strong>do</strong> e/ou Administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra que estiver com seu10


contrato <strong>de</strong> trabalho suspenso ou interrompi<strong>do</strong> será elegível a tornar-seParticipante Ativo assim que cessar a citada suspensão ou interrupção.3.2 Para tornar-se Participante Ativo, o Emprega<strong>do</strong> e/ou Administra<strong>do</strong>r elegível<strong>de</strong>verá requerer sua inscrição. Para tanto, <strong>de</strong>verá preencher osformulários exigi<strong>do</strong>s pela Entida<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> nomeará os seus BeneficiáriosIndica<strong>do</strong>s e autorizará os <strong>de</strong>scontos que serão efetua<strong>do</strong>s no seuSalário <strong>de</strong> Contribuição e credita<strong>do</strong>s à Entida<strong>de</strong> como sua contribuiçãopara o <strong>Plano</strong>.3.3 Per<strong>de</strong>rá a condição <strong>de</strong> Participante aquele que:a) vier a falecer;b) per<strong>de</strong>r o vínculo com a Patrocina<strong>do</strong>ra ou a Entida<strong>de</strong>, ressalva<strong>do</strong>s oscasos <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria, opção pelo Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong>e Autopatrocínio, nos termos <strong>do</strong>s itens 9.1.1.1 e 9.1.2.1, previstosneste <strong>Regulamento</strong>;c) receber um pagamento único conforme previsto no Capítulo 8<strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>;d) enquadrar-se na situação <strong>de</strong>scrita no item 9.1.2.1 (e).3.4 Serão Participantes Vincula<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong> os ex-Emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>raque optarem pelo Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong> previstoneste <strong>Regulamento</strong>.3.5 Serão Participantes Assisti<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os Participantes que receberemum benefício mensal, conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> neste <strong>Regulamento</strong>.3.6 Serão ex-Participantes aqueles que:a) receberem um benefício <strong>de</strong> pagamento único conforme previstoneste <strong>Regulamento</strong>;b) solicitarem cancelamento ou tiverem cancelada sua inscrição no<strong>Plano</strong>, nos termos previstos neste <strong>Regulamento</strong>;c) optarem pelo Resgate ou pela Portabilida<strong>de</strong>.3.7 Serão Participantes Autopatrocina<strong>do</strong>s os ex-Emprega<strong>do</strong>s da Patrocina<strong>do</strong>raque optarem por permanecer vincula<strong>do</strong>s a este <strong>Plano</strong>, conforme oprevisto neste <strong>Regulamento</strong>.3 Elegibilida<strong>de</strong> ao <strong>Plano</strong><strong>Regulamento</strong>11


4 Tempo <strong>de</strong> Serviço4DO TEMPO DE SERVIÇO4.1 Serviço Credita<strong>do</strong>4.1.1 O Serviço Credita<strong>do</strong> é o último perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> serviço ininterrupto<strong>de</strong> um Participante em uma ou mais Patrocina<strong>do</strong>ras, incluin<strong>do</strong> otempo <strong>de</strong> serviço anterior à Data Efetiva <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, observa<strong>do</strong> o dispostono item 4.1.2 subsequente. No cálculo <strong>do</strong> Serviço Credita<strong>do</strong>, os mesesserão converti<strong>do</strong>s em frações <strong>de</strong> ano <strong>de</strong> tantos <strong>do</strong>ze avos quantofor o número <strong>de</strong> meses, sen<strong>do</strong> que a parcela <strong>de</strong> mês igual ou superiora 15 (quinze) dias será consi<strong>de</strong>rada um mês. O Serviço Credita<strong>do</strong> estálimita<strong>do</strong> em 30 (trinta) anos.4.1.1.1 O tempo <strong>de</strong> serviço anterior à data em que uma empresa qualificar--se como Patrocina<strong>do</strong>ra po<strong>de</strong>rá, a pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta, ser incluí<strong>do</strong> no ServiçoCredita<strong>do</strong> na forma que o Conselho Deliberativo <strong>de</strong>liberar. A reservacorrespon<strong>de</strong>nte ao tempo <strong>de</strong> serviço anterior, se houver, será consi<strong>de</strong>radaum Compromisso Especial.4.1.1.2 A contagem <strong>do</strong> Serviço Credita<strong>do</strong> se encerrará na Data <strong>do</strong> Término <strong>do</strong>Vínculo, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, contu<strong>do</strong>, ser superior a 30 (trinta) anos.4.1.2 Mediante a aprovação <strong>do</strong> Conselho Deliberativo, o Serviço Credita<strong>do</strong>não será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> interrompi<strong>do</strong> nos seguintes casos:a) Ausência <strong>de</strong> Participante <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a Invali<strong>de</strong>z se, no caso <strong>de</strong> Recuperação,o Participante retornar ao serviço na Patrocina<strong>do</strong>ra ou naEntida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 30 (trinta) dias seguintes à sua Recuperação;b) Licença compulsória sem remuneração <strong>de</strong> Participante por razõeslegais, se o Participante retornar ao serviço na Patrocina<strong>do</strong>ra ou naEntida<strong>de</strong> tão logo expire o perío<strong>do</strong> durante o qual seus direitos <strong>de</strong>reemprego forem preserva<strong>do</strong>s pela lei pertinente;c) Licença sem remuneração concedida voluntariamente pela Patrocina<strong>do</strong>ra,se o Participante retornar ao serviço imediatamente apósexpirada a licença e se não tiver executa<strong>do</strong> serviço para outro emprega<strong>do</strong>rdurante a mesma, a não ser que os termos da licença explicitamenteo tenham permiti<strong>do</strong>.12


4.1.2.1 A Invali<strong>de</strong>z ou a morte <strong>de</strong> Participante ocorrida durante a suspensão <strong>do</strong>contrato <strong>de</strong> trabalho dá o direito ao recebimento em pagamento único<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> Conta Total <strong>do</strong>s benefícios previstos neste <strong>Regulamento</strong>,observan<strong>do</strong> o disposto nos item 8.3.2 e 8.5.2.4.1.3 Após ter si<strong>do</strong> interrompi<strong>do</strong> um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Serviço Credita<strong>do</strong> por interrupção,suspensão ou rescisão <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> trabalho, o retorno àsativida<strong>de</strong>s em Patrocina<strong>do</strong>ra dará início a um novo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> ServiçoCredita<strong>do</strong>, a não ser que o Conselho Deliberativo, usan<strong>do</strong> critérios uniformese aplicáveis a to<strong>do</strong>s os Participantes Ativos <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong>, <strong>de</strong>cidapela inclusão na contagem <strong>de</strong>sse novo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> alguns ou <strong>de</strong> to<strong>do</strong>sos meses <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> Serviço Credita<strong>do</strong> anterior.4.1.4 Na hipótese <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> Emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> uma empresa não Patrocina<strong>do</strong>rapara uma empresa Patrocina<strong>do</strong>ra, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> operaçãosocietária, a Patrocina<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>verá formalizar junto à Entida<strong>de</strong> o reconhecimentoou não <strong>do</strong> tempo passa<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s transferi<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong>que o Conselho Deliberativo <strong>de</strong>verá homologar a <strong>de</strong>cisão, utilizan<strong>do</strong> paratanto critérios uniformes e aplicáveis a to<strong>do</strong>s os Emprega<strong>do</strong>s.5DA MUDANÇA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO5.1 O Emprega<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> em Patrocina<strong>do</strong>ra que, anteriormente à sua admissão,tiver presta<strong>do</strong> serviço a empresa não Patrocina<strong>do</strong>ra, nacionalou estrangeira, vinculada ao mesmo grupo econômico das Patrocina<strong>do</strong>ras,po<strong>de</strong>rá ter adiciona<strong>do</strong> a seu Serviço Credita<strong>do</strong>, total ou parcialmente,aquele tempo anterior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam efetuadas as respectivascontribuições, na forma <strong>de</strong>terminada pelo Atuário.O passivo atuarial correspon<strong>de</strong>nte ao tempo <strong>de</strong> serviço na ex-emprega<strong>do</strong>ra,se houver, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> Compromisso Especial daPatrocina<strong>do</strong>ra.5.2 A transferência <strong>de</strong> Emprega<strong>do</strong>s <strong>de</strong> uma Patrocina<strong>do</strong>ra para outra Patrocina<strong>do</strong>ra<strong>do</strong> <strong>Plano</strong> a que se refere este <strong>Regulamento</strong> não será consi<strong>de</strong>radaTérmino <strong>de</strong> Vínculo, haven<strong>do</strong> nesse caso somente a transferênciadas respectivas reservas acumuladas e <strong>do</strong> correspon<strong>de</strong>nte patrimônio5 Mudança <strong>do</strong> Vínculo Empregatício<strong>Regulamento</strong>13


6 Disposições Financeiras<strong>de</strong> uma Patrocina<strong>do</strong>ra para outra, neste <strong>Plano</strong>.6DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS6.1 O custeio <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong> será estabeleci<strong>do</strong> pelo Atuário com base em cadabalanço da Entida<strong>de</strong> e quan<strong>do</strong> ocorrerem alterações significativas nosencargos da Entida<strong>de</strong> com respeito a este <strong>Plano</strong>.6.2 As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> administração serão custeadas na forma <strong>de</strong>finida neste<strong>Regulamento</strong> e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o plano <strong>de</strong> custeio anual da Entida<strong>de</strong>,<strong>de</strong>vidamente aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Deliberativo nos termos autoriza<strong>do</strong>spelas normas legais aplicáveis.6.3 O Participante que tiver vínculo empregatício com mais <strong>de</strong> uma Patrocina<strong>do</strong>raterá as contribuições das Patrocina<strong>do</strong>ras e <strong>do</strong> Participante calculadasconsi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se o Salário <strong>de</strong> Contribuição efetivamente percebi<strong>do</strong>em cada uma das Patrocina<strong>do</strong>ras.6.4 Cada Patrocina<strong>do</strong>ra à qual o Participante estiver vincula<strong>do</strong> perante este<strong>Plano</strong> <strong>de</strong>bitará <strong>do</strong> Salário <strong>de</strong> Contribuição as contribuições <strong>de</strong>vidas porela, informan<strong>do</strong> à Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a se promover a alocação nas contasapropriadas.6.5 A parcela <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da Conta Total que não for <strong>de</strong>stinada ao pagamento<strong>de</strong> benefícios na forma prevista por este <strong>Regulamento</strong>, em <strong>de</strong>corrência<strong>do</strong> Término <strong>do</strong> Vínculo Empregatício <strong>do</strong> Participante Ativo quenão tenha atingi<strong>do</strong> as condições <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> a qualquer benefício<strong>do</strong> <strong>Plano</strong> ou que tenha opta<strong>do</strong> pelo Resgate ou Portabilida<strong>de</strong> previstosneste <strong>Regulamento</strong>, será utilizada para a constituição <strong>de</strong> um Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong>Reversão, que po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>do</strong> para compensação <strong>de</strong> contribuiçõesfuturas <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra ou para cobertura da Conta Coletiva, ou outra<strong>de</strong>stinação, observada a legislação vigente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que prevista no plano<strong>de</strong> custeio anual, basea<strong>do</strong> em parecer atuarial, <strong>de</strong>vidamente aprova<strong>do</strong>pelo Conselho Deliberativo.6.6 Eventual déficit apura<strong>do</strong> no <strong>Plano</strong> será equaciona<strong>do</strong> na forma da legislaçãovigente.14


7DAS CONTRIBUIÇÕES7.1 Contribuições <strong>do</strong>s Participantes7.1.1 a) A Contribuição Básica <strong>do</strong> Participante Ativo será igual a 1% (um porcento) <strong>do</strong> seu Salário <strong>de</strong> Contribuição até 10 (<strong>de</strong>z) URA, mais umpercentual variável <strong>de</strong> 1,5%, 2%, 2,5%, 3%, 3,5%, 4% e 4,5%, àsua escolha, da parcela <strong>do</strong> seu Salário <strong>de</strong> Contribuição exce<strong>de</strong>nte a10 (<strong>de</strong>z) URA.b) A Contribuição Adicional <strong>do</strong> Participante Ativo será facultada aoParticipante Ativo que estiver contribuin<strong>do</strong> no limite máximo daContribuição Básica e correspon<strong>de</strong>rá a um percentual da ContribuiçãoBásica <strong>do</strong> Participante.c) A Contribuição Suplementar <strong>do</strong> Participante Ativo, que será facultativa,será efetuada nas condições a serem fixadas pelo ConselhoDeliberativo e aplicáveis a to<strong>do</strong>s os Participantes Ativos <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong>.7.1.2 O Participante <strong>de</strong>verá comunicar a sua opção à Entida<strong>de</strong>, por escrito,indican<strong>do</strong> o percentual escolhi<strong>do</strong> para sua contribuição. O percentualpo<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> nos meses <strong>de</strong> fevereiro, março, agosto e <strong>de</strong>zembro,ou, ainda, em outro mês a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo Conselho Deliberativo,passan<strong>do</strong> a vigorar a partir <strong>do</strong> mês subsequente ao da solicitação.7.1.3 As Contribuições Básicas e Adicionais <strong>de</strong> Participante Ativo serão efetuadasmensalmente, 12 (<strong>do</strong>ze) vezes ao ano.7.1.4 As contribuições mensais <strong>de</strong> Participante Ativo, <strong>de</strong>vidas à Entida<strong>de</strong> porforça <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong>, serão efetuadas através <strong>de</strong> <strong>de</strong>scontos regulares nafolha <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas fixadas pela Entida<strong>de</strong>.As Patrocina<strong>do</strong>ras repassarão essas contribuições à Entida<strong>de</strong> até o dia5 (cinco) <strong>do</strong> mês subsequente ao mês <strong>de</strong> competência. A não observância<strong>do</strong> prazo para repasse <strong>de</strong> contribuições previsto neste item sujeitaráa Patrocina<strong>do</strong>ra inadimplente às seguintes penalida<strong>de</strong>s que integrarãoa rentabilida<strong>de</strong> da quota:a) Atualização <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a variação positiva <strong>do</strong> índice correspon<strong>de</strong>nteà meta atuarial no perío<strong>do</strong>;7 Contribuições<strong>Regulamento</strong>15


7 Contribuiçõesb) Multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) sobre o valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> e não pago;c) Juros <strong>de</strong> 1% (um por cento) ao mês ou sua equivalência diária aplicávelsobre o valor <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> e não pago.7.1.4.1 As Contribuições <strong>do</strong> Participante <strong>de</strong>scritas no item 7.1.1 serão creditadase acumuladas na Conta Total, que será acrescida com o Retorno <strong>de</strong>Investimentos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>.7.1.5 As Contribuições <strong>do</strong> Participante Ativo cessarão automaticamente naprimeira das seguintes ocorrências:a) Término <strong>do</strong> Vínculo por qualquer razão, exceto no caso <strong>de</strong> o Participantetornar-se Autopatrocina<strong>do</strong>;b) Aposenta<strong>do</strong>ria por Invali<strong>de</strong>z ou Pensão por Morte.Será permiti<strong>do</strong> ao Participante Ativo efetuar contribuições a partir <strong>do</strong>mês em que se tornar elegível ao Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Normal.Essa contribuição cessará no momento da concessão <strong>do</strong> benefício aoParticipante Ativo.7.1.6 O Participante Ativo po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r suas contribuições ao <strong>Plano</strong>,sen<strong>do</strong> permiti<strong>do</strong> retomá-las a qualquer tempo, mediante solicitação àEntida<strong>de</strong>, com 30 (trinta) dias <strong>de</strong> antecedência. Neste caso, o Participantenão per<strong>de</strong>rá a sua condição <strong>de</strong> Participante Ativo, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>vidascontribuições para o custeio administrativo relaciona<strong>do</strong> ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong>suspensão.7.1.7 O Participante Ativo que tiver o seu contrato <strong>de</strong> trabalho suspensoou interrompi<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá optar em continuar contribuin<strong>do</strong> para o<strong>Plano</strong> durante aquele perío<strong>do</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com critérios uniformes eaplicáveis a to<strong>do</strong>s os Participantes Ativos <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quehaja sal<strong>do</strong> salarial para tanto, ou através <strong>de</strong> Boleto Bancário. Caso oParticipante Ativo não opte pelo pagamento das contribuições, seusal<strong>do</strong> <strong>de</strong> Conta Total será atualiza<strong>do</strong> mensalmente pelo Retorno <strong>do</strong>sInvestimentos.7.1.8 As disposições contidas nos itens 7.1.1, 7.1.3 e 7.1.5 aplicam-se, noque couber, também aos Participantes Autopatrocina<strong>do</strong>s, em consonânciacom o previsto no item 9.1.2 e seus subitens.16


7.1.9 A critério <strong>do</strong> Conselho Deliberativo, o Participante Ativo po<strong>de</strong>ráser chama<strong>do</strong> para contribuir para o custeio das <strong>de</strong>spesas administrativasoperacionais <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>. A contribuição para custeioadministrativo será estabelecida com base no percentual para tantoaprova<strong>do</strong> pelo Conselho Deliberativo e registra<strong>do</strong> no plano <strong>de</strong>custeio anual. Essa contribuição será paga na forma <strong>do</strong> item 7.1.4e creditada na Conta Coletiva.7.2 Contribuições das Patrocina<strong>do</strong>ras7.2.1 a) To<strong>do</strong> mês a Patrocina<strong>do</strong>ra contribuirá para o Fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, emnome <strong>de</strong> cada Participante Ativo, com uma Contribuição Normal empercentual variável <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) a 100% (cem por cento)da Contribuição Básica <strong>do</strong> Participante Ativo que tenha até 10(<strong>de</strong>z) anos <strong>de</strong> Serviço Credita<strong>do</strong>.Para os Participantes Ativos que tenham mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos<strong>de</strong> Serviço Credita<strong>do</strong>, a Patrocina<strong>do</strong>ra efetuará uma ContribuiçãoNormal em percentual variável <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) a150% (cento e cinquenta por cento) da Contribuição Básica <strong>do</strong>Participante Ativo.O percentual da Contribuição Normal será <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> anualmente,no mês <strong>de</strong> outubro, por grupo <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra solidário peranteo Convênio <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são, para vigorar no exercício subsequente,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> no plano <strong>de</strong> custeioe aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Deliberativo, utilizan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> critériosuniformes e aplicáveis a to<strong>do</strong>s os Participantes a ele vincula<strong>do</strong>.b) A seu critério, cada Patrocina<strong>do</strong>ra ou grupo <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra solidárioperante o Convênio <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são po<strong>de</strong>rá efetuar ContribuiçãoEsporádica em percentagem da Contribuição Normal, com valor efrequência a serem estabeleci<strong>do</strong>s pela Patrocina<strong>do</strong>ra, utilizan<strong>do</strong>-secritérios uniformes e aplicáveis a to<strong>do</strong>s os Participantes Ativos <strong>de</strong>ste<strong>Plano</strong> vincula<strong>do</strong>s a ela.c) Além das Contribuições Normal e Esporádica, a Patrocina<strong>do</strong>ra efetuarácontribuições para cobertura <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas administrativasoperacionais.7.2.2 As Contribuições da Patrocina<strong>do</strong>ra relativas a cada Participante cessa-7 Contribuições<strong>Regulamento</strong>17


7 Contribuiçõesrão automaticamente na primeira das seguintes ocorrências:a) Término <strong>do</strong> Vínculo por qualquer razão;b) Aposenta<strong>do</strong>ria por Invali<strong>de</strong>z ou Pensão por Morte.7.2.3 As Contribuições da Patrocina<strong>do</strong>ra serão efetuadas mensalmente, 12(<strong>do</strong>ze) vezes ao ano, e pagas à Entida<strong>de</strong> até o dia 5 (cinco) <strong>do</strong> mês subsequenteao mês <strong>de</strong> competência. As contribuições pagas com atrasoserão acrescidas das penalida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>stinadas conforme previsto noitem 7.1.4.7.2.4 As Contribuições da Patrocina<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scritas no item 7.2.1 serão creditadase acumuladas na Conta <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra, que será acrescida como Retorno <strong>de</strong> Investimentos <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>.7.2.5 Os benefícios <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong> serão custea<strong>do</strong>s por meio <strong>de</strong>:a) Contribuições efetuadas pela Patrocina<strong>do</strong>ra e recolhidas à Entida<strong>de</strong>conforme previsto neste <strong>Regulamento</strong>;b) Contribuições mensais <strong>do</strong>s Participantes, <strong>de</strong>scritas no item 7.1 <strong>de</strong>ste<strong>Regulamento</strong>;c) Receitas <strong>de</strong> aplicações <strong>do</strong> patrimônio <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>;d) Dotações, subvenções, lega<strong>do</strong>s, rendas e outros pagamentos <strong>de</strong>qualquer natureza.7.2.6 Cada Compromisso Especial <strong>de</strong>verá ser credita<strong>do</strong> em um prazo não superiorao previsto na legislação.7.3 Do Fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>7.3.1 O Fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> será dividi<strong>do</strong> em quotas, e o valor da quota e dasCarteiras <strong>de</strong> Investimentos, caso aplicável, será fixa<strong>do</strong> no primeiro dia<strong>de</strong> cada mês, com base no valor apura<strong>do</strong> no último dia útil <strong>do</strong> mêsimediatamente anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser estabeleci<strong>do</strong>s pela Diretoria daEntida<strong>de</strong>, durante o mês, valores intermediários.7.3.2 O Ativo <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> será investi<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os critérios fixa<strong>do</strong>spelo Conselho Deliberativo, que po<strong>de</strong>rá também, a seu exclusivo critério,oferecer opções <strong>de</strong> investimentos ao Participante. Neste caso, oParticipante po<strong>de</strong>rá optar, a seu exclusivo critério e sob sua responsabilida<strong>de</strong>,por uma das Carteiras <strong>de</strong> Investimentos disponibilizadas18


pela Entida<strong>de</strong>, para a aplicação <strong>do</strong>s recursos aloca<strong>do</strong>s na Conta Total,seguin<strong>do</strong>, para tanto, as normas <strong>de</strong> composição da carteira e limites<strong>de</strong> aplicação a serem fixa<strong>do</strong>s pelo Conselho Deliberativo, observada alegislação vigente.7.3.3 A opção <strong>do</strong> Participante será formalizada através <strong>de</strong> sua assinatura emproposta específica, que conterá todas as condições inerentes à Carteira<strong>de</strong> Investimentos escolhida.A não formalização <strong>de</strong> opção específica pelo Participante implicará aautomática autorização para que os recursos da Conta Total sejam aplica<strong>do</strong>sna carteira <strong>de</strong> perfil mais conserva<strong>do</strong>r.A opção <strong>do</strong> Participante po<strong>de</strong>rá ser alterada periodicamente, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>com critérios <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s pelo Conselho Deliberativo.7.3.4 As contribuições <strong>do</strong>s Participantes e da Patrocina<strong>do</strong>ra para este <strong>Plano</strong>serão pagas à Entida<strong>de</strong>, que efetuará os investimentos e contabilizaráem cada conta to<strong>do</strong>s os valores e os rendimentos obti<strong>do</strong>s e as <strong>de</strong>spesasincorridas.7.3.5 O valor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> e das Carteiras <strong>de</strong> Investimentos, caso aplicável,fixa<strong>do</strong> no último dia útil <strong>de</strong> cada mês, será <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelaEntida<strong>de</strong> conforme o valor <strong>do</strong>s ativos que o constituem, apura<strong>do</strong>segun<strong>do</strong> normas aplicáveis em vigor. Esse valor será dividi<strong>do</strong> pelonúmero <strong>de</strong> quotas existentes, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong>-se, <strong>de</strong>ssa forma, onovo valor da quota.7.3.6 A Entida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá estabelecer um prazo seguinte ao último dia útil <strong>de</strong>cada mês para que sejam efetua<strong>do</strong>s os cálculos <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> e <strong>de</strong>suas quotas e das Carteiras <strong>de</strong> Investimentos, caso aplicável.8DOS BENEFÍCIOS8.1 APOSENTADORIA NORMAL8.1.1 Elegibilida<strong>de</strong>: A elegibilida<strong>de</strong> a um Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Normalcomeçará na data em que o Participante preencher concomitantementeas seguintes condições: mínimo <strong>de</strong> 60 (sessenta) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e míni-8 Benefícios<strong>Regulamento</strong>19


8 Benefíciosmo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos <strong>de</strong> Serviço Credita<strong>do</strong>.8.1.2 Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Normal: O valor mensal <strong>do</strong> Benefício <strong>de</strong>Aposenta<strong>do</strong>ria Normal será calcula<strong>do</strong> sobre 100% (cem por cento) <strong>do</strong>sal<strong>do</strong> da Conta Total, na Data <strong>do</strong> Cálculo.8.1.3 Data <strong>do</strong> Cálculo: O Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Normal será calcula<strong>do</strong>com base nos da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Participante na data <strong>do</strong> Término <strong>do</strong> Vínculo, ouna data da requisição <strong>de</strong> início <strong>de</strong> recebimento <strong>do</strong> benefício, tratan<strong>do</strong>-se<strong>de</strong> Participante Autopatrocina<strong>do</strong>.8.2 APOSENTADORIA ANTECIPADA8.2.1 Elegibilida<strong>de</strong>: O Participante será elegível a uma Aposenta<strong>do</strong>ria Antecipadaquan<strong>do</strong> preencher, concomitantemente, as seguintes condições:55 (cinquenta e cinco) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> e mínimo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) anos <strong>de</strong>Serviço Credita<strong>do</strong>.A elegibilida<strong>de</strong> cessará na data em que o Participante se tornar elegívelao Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Normal.8.2.2 Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Antecipada: O valor mensal <strong>do</strong> Benefício<strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Antecipada será calcula<strong>do</strong> sobre 100% (cem por cento)<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da Conta Total, na Data <strong>do</strong> Cálculo.8.2.3 Data <strong>do</strong> Cálculo: O Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Antecipada será calcula<strong>do</strong>com base nos da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Participante na data <strong>do</strong> Término <strong>do</strong> Vínculo,ou na data da requisição <strong>de</strong> início <strong>de</strong> recebimento <strong>do</strong> benefício,tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> Participante Autopatrocina<strong>do</strong>.8.3 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ8.3.1 Elegibilida<strong>de</strong>: O Participante Ativo será elegível a um Benefício por Invali<strong>de</strong>zapós ter cessa<strong>do</strong> qualquer pagamento <strong>de</strong> complementação <strong>de</strong>auxílio-<strong>do</strong>ença pela Patrocina<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja elegível a um benefício<strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z ou auxílio-<strong>do</strong>ença pela PrevidênciaSocial, mas não antes <strong>do</strong> 16º (décimo sexto) dia <strong>de</strong> Invali<strong>de</strong>z, observadasas restrições fixadas no item 8.4 <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.8.3.2 Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria por Invali<strong>de</strong>z: O valor mensal <strong>do</strong> Benefício<strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria por Invali<strong>de</strong>z será calcula<strong>do</strong> sobre 100% (cempor cento) <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da Conta Total, na Data <strong>do</strong> Cálculo.20


8.3.3 Data <strong>do</strong> Cálculo: O Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria por Invali<strong>de</strong>z ou auxílio--<strong>do</strong>ença será calcula<strong>do</strong> com base nos da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Participante no mês daCarta <strong>de</strong> Concessão <strong>do</strong> INSS.8.4 RESTRIÇÕES À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA PORINVALIDEZ8.4.1 Para a concessão <strong>do</strong> Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria por Invali<strong>de</strong>z, o ParticipanteAtivo <strong>de</strong>verá apresentar a Carta <strong>de</strong> Concessão <strong>do</strong> INSS, queatestará sua Invali<strong>de</strong>z, <strong>de</strong>screven<strong>do</strong> sua natureza e grau, <strong>de</strong>terminan<strong>do</strong>a data <strong>do</strong>s próximos exames e a provável data <strong>de</strong> retorno ao trabalho.Po<strong>de</strong>rão ser exigi<strong>do</strong>s exames periódicos atestan<strong>do</strong> a continuaçãoda Invali<strong>de</strong>z.8.4.2 Não haverá concessão <strong>de</strong> Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria por Invali<strong>de</strong>zdurante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> salário-maternida<strong>de</strong>, nemem casos <strong>de</strong> ferimento ou <strong>do</strong>ença <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a aborto criminoso ouaquelas autoinfligidas ou resultantes <strong>de</strong> ato criminoso pratica<strong>do</strong>pelo Participante, nem durante o perío<strong>do</strong> em que outro benefício<strong>de</strong> Invali<strong>de</strong>z estiver sen<strong>do</strong> pago por Patrocina<strong>do</strong>ra, exceto aquelesprovenientes da lei trabalhista.8.4.3 Qualquer Invali<strong>de</strong>z iniciada <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias após o término<strong>de</strong> uma Invali<strong>de</strong>z anterior será consi<strong>de</strong>rada uma continuação <strong>de</strong>ssa Invali<strong>de</strong>zanterior, se for <strong>do</strong> mesmo tipo.8.4.4 Não será exigida prova <strong>de</strong> continuida<strong>de</strong> da Invali<strong>de</strong>z após o ParticipanteAssisti<strong>do</strong> atingir a ida<strong>de</strong> mínima para a elegibilida<strong>de</strong> à Aposenta<strong>do</strong>ria.8.4.5 O Participante Ativo, porém aposenta<strong>do</strong> pela Previdência Social, quesofrer uma Invali<strong>de</strong>z será elegível ao Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria porInvali<strong>de</strong>z.8.4.6 O Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria por Invali<strong>de</strong>z será pago ao Participanteaté que a Previdência Social suspenda o pagamento <strong>de</strong> seu Benefício <strong>de</strong>Aposenta<strong>do</strong>ria por Invali<strong>de</strong>z, ou até que ocorra a Recuperação antecipada<strong>do</strong> Participante conforme <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pela Entida<strong>de</strong>.8.4.6.1 O Participante retornan<strong>do</strong> à ativida<strong>de</strong> terá suspenso o pagamento <strong>do</strong>benefício mensal, se for o caso, sen<strong>do</strong> o sal<strong>do</strong> remanescente da ContaTotal, se houver, restabeleci<strong>do</strong>, passan<strong>do</strong> a receber as contribuições <strong>de</strong>8 Benefícios<strong>Regulamento</strong>21


8 BenefíciosParticipante, conforme disposto no Capítulo 7.8.5 PENSÃO POR MORTE8.5.1 Benefício <strong>de</strong> Pensão por Morte <strong>de</strong> Participante Assisti<strong>do</strong>: No caso <strong>de</strong>falecimento <strong>de</strong> Participante Assisti<strong>do</strong> que estava receben<strong>do</strong> o benefíciona forma da alínea “a”, “b” ou “c” <strong>do</strong> item 10.1.1, seus Beneficiários Indica<strong>do</strong>s,ou na ausência <strong>de</strong>stes os Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes, receberãoo Benefício <strong>de</strong> Pensão por Morte, calcula<strong>do</strong> sobre 100% (cem porcento) <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente da Conta Total, na Data <strong>do</strong> Cálculo. OsBeneficiários Indica<strong>do</strong>s, ou na ausência <strong>de</strong>stes os Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes,po<strong>de</strong>rão optar pelo recebimento <strong>do</strong> montante assim calcula<strong>do</strong>na forma <strong>de</strong> pagamento único ou pela forma que o Participante Assisti<strong>do</strong>vinha receben<strong>do</strong>, até o esgotamento total <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> conta.8.5.2 Benefício <strong>de</strong> Pensão por Morte <strong>de</strong> Participante Ativo: No caso <strong>de</strong>falecimento <strong>do</strong> Participante Ativo, seus Beneficiários Indica<strong>do</strong>s, ou naausência <strong>de</strong>stes os Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes, receberão o Benefício<strong>de</strong> Pensão por Morte, calcula<strong>do</strong> sobre 100% (cem por cento) <strong>do</strong> sal<strong>do</strong>da Conta Total, na Data <strong>do</strong> Cálculo. Os Beneficiários Indica<strong>do</strong>s, ou naausência <strong>de</strong>stes os Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes, po<strong>de</strong>rão optar pelo recebimento<strong>do</strong> montante assim calcula<strong>do</strong>, na forma <strong>de</strong> pagamento únicoou por uma das formas estipuladas nas alíneas “a”, “b” ou “c” <strong>do</strong> item10.1.1.8.5.3 O Benefício <strong>de</strong> Pensão por Morte será ratea<strong>do</strong> entre Beneficiários Indica<strong>do</strong>s,ou na ausência <strong>de</strong>stes os Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes, conformeo caso, na proporção indicada pelo Participante, registradano formulário próprio, disponibiliza<strong>do</strong> pela Entida<strong>de</strong>. Na ausência<strong>de</strong> indicação específica <strong>de</strong> distribuição, o rateio será feito em partesiguais.8.5.4 Data <strong>do</strong> Cálculo: A Pensão por Morte será calculada na data <strong>de</strong> falecimento<strong>do</strong> Participante.8.5.5 O Participante po<strong>de</strong>rá, por meio <strong>de</strong> formulário próprio disponibiliza<strong>do</strong>pela Entida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>finir a forma <strong>de</strong> recebimento <strong>do</strong> Benefício <strong>de</strong> Pensãopor Morte da parte <strong>do</strong> rateio que couber aos Beneficiários Indica<strong>do</strong>s, ouna ausência <strong>de</strong>stes os Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes, menores <strong>do</strong> que 18(<strong>de</strong>zoito) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.22


8.6 ABONO ANUAL: O Abono Anual consistirá em um benefício que serápago no mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada ano ao Participante ou Beneficiárioque estiver receben<strong>do</strong> benefício <strong>de</strong> prestação mensal por força <strong>de</strong>ste<strong>Regulamento</strong> e correspon<strong>de</strong>rá ao valor <strong>do</strong> benefício recebi<strong>do</strong> no mesmomês. O primeiro pagamento <strong>do</strong> Abono Anual <strong>de</strong>verá ser multiplica<strong>do</strong> poruma fração on<strong>de</strong> o numera<strong>do</strong>r será o número <strong>de</strong> prestações mensais <strong>do</strong>benefício recebidas no ano e o <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>r será igual a 12 (<strong>do</strong>ze).8.7 NÃO CUMULATIVIDADE DE BENEFÍCIOS: Os benefícios <strong>de</strong> prestaçãomensal previstos neste <strong>Regulamento</strong> não serão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s concomitantemente,exceto o Abono Anual.9DOS INSTITUTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS9.1 No caso <strong>de</strong> Término <strong>de</strong> Vínculo Empregatício, o Participante Ativo po<strong>de</strong>rá,<strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a contar <strong>de</strong> recebimento <strong>do</strong>extrato conten<strong>do</strong> a informação exigida pela legislação, optar entre osseguintes institutos, observadas as condições específicas <strong>de</strong> cada um,como segue:9.1.1 BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO9.1.1.1 O Participante Ativo po<strong>de</strong>rá optar pelo Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong>em caso <strong>de</strong> Término <strong>do</strong> Vínculo Empregatício, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não seja elegívelao Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Normal e que tenha completa<strong>do</strong> 3(três) anos <strong>de</strong> Vinculação ao <strong>Plano</strong>. Optan<strong>do</strong> o Participante pelo BenefícioProporcional Diferi<strong>do</strong>, o seu sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> Conta Total ficará reti<strong>do</strong>no Fun<strong>do</strong> até que este complete a ida<strong>de</strong> prevista para elegibilida<strong>de</strong> aoBenefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Normal, na forma prevista neste <strong>Regulamento</strong>,tornan<strong>do</strong>-se um Participante Vincula<strong>do</strong>.9.1.1.2 A partir da data da opção <strong>do</strong> Participante <strong>de</strong>sliga<strong>do</strong> pelo BenefícioProporcional Diferi<strong>do</strong> até a data <strong>do</strong> início <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> BenefícioProporcional Diferi<strong>do</strong>, o valor <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> reti<strong>do</strong> no Fun<strong>do</strong>, apura<strong>do</strong>conforme item 9.1.1.1, será atualiza<strong>do</strong>, mensalmente, pelo Retorno<strong>do</strong>s Investimentos.9 Institutos Legais Obrigatórios<strong>Regulamento</strong>23


9 Institutos Legais Obrigatórios9.1.1.3 O valor mensal <strong>do</strong> Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong> será calcula<strong>do</strong> sobre100% (cem por cento) <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da Conta Total na Data <strong>do</strong> Cálculo.9.1.1.4 O Participante Vincula<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá requerer o pagamento <strong>do</strong> benefício apartir da data que completar 55 (cinquenta e cinco) anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.9.1.1.5 Data <strong>do</strong> Cálculo: O Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong> será calcula<strong>do</strong> combase nos da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Participante na data em que for elegível ao recebimento<strong>de</strong>sse benefício.9.1.1.6 No caso <strong>de</strong> morte <strong>do</strong> Participante Vincula<strong>do</strong>, o Benefício <strong>de</strong> Pensão porMorte será pago na forma <strong>de</strong> pagamento único e correspon<strong>de</strong>rá ao sal<strong>do</strong>da Conta Total.9.1.1.7 Ocorren<strong>do</strong> a Invali<strong>de</strong>z <strong>do</strong> Participante Vincula<strong>do</strong> antes <strong>de</strong> ser elegívelao Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong>, o mesmo po<strong>de</strong>ráoptar pelo recebimento imediato <strong>do</strong> Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong>,na forma <strong>de</strong>finida neste <strong>Regulamento</strong>, calcula<strong>do</strong> com base nosal<strong>do</strong> da Conta Total.9.1.1.8 A critério <strong>do</strong> Conselho Deliberativo, o Participante Vincula<strong>do</strong> po<strong>de</strong>ráser chama<strong>do</strong> para contribuir para o custeio das <strong>de</strong>spesasadministrativas <strong>de</strong>correntes da sua manutenção no <strong>Plano</strong>. A contribuiçãopara custeio administrativo será estabelecida com baseno percentual para tanto aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Deliberativo eregistra<strong>do</strong> no plano <strong>de</strong> custeio anual. Essa contribuição será pagaà Entida<strong>de</strong> por meio <strong>de</strong> boleto bancário ou outra forma <strong>de</strong> pagamentopor esta <strong>de</strong>terminada.9.1.1.8.1 Em haven<strong>do</strong> a cobrança das <strong>de</strong>spesas administrativas, o ParticipanteVincula<strong>do</strong> que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> efetuar o pagamento <strong>de</strong> 3 (três) parcelas relativasàs <strong>de</strong>spesas administrativas terá sua opção ao Benefício ProporcionalDiferi<strong>do</strong> cancelada após 30 (trinta) dias da notificação parapagamento <strong>do</strong> valor total <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, com os respectivos acréscimos,aplican<strong>do</strong>-se-lhe, em <strong>de</strong>corrência, o mesmo tratamento estabeleci<strong>do</strong>para o Resgate.9.1.1.9 Excetuadas as contribuições para custeio administrativo, se for o caso,a opção pelo Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong> implicará a cessação dascontribuições estabelecidas no Capítulo 7.24


9.1.1.10 A opção <strong>do</strong> Participante pelo Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong> não impe<strong>de</strong>a posterior opção pela Portabilida<strong>de</strong> ou Resgate, cujos valores serãoapura<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong>s itens 9.1.3 e 9.1.4, respectivamente.9.1.1.11 Caso o Participante não exerça sua opção por um <strong>do</strong>s institutos previstosneste Capítulo, no prazo <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no item 9.1, será presumidasua opção pelo Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpra, àépoca <strong>do</strong> <strong>de</strong>sligamento, a carência <strong>de</strong> 3 (três) anos <strong>de</strong> Vinculação ao<strong>Plano</strong> para tanto exigida, e que não seja elegível ao Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>riaNormal ou Aposenta<strong>do</strong>ria Antecipada. Na hipótese <strong>de</strong> nãocumprimento da carência estabelecida, será aplicável exclusivamente aopção pelo Resgate.9.1.2 AUTOPATROCÍNIO9.1.2.1 O Participante Ativo que tiver perdi<strong>do</strong> tal qualida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá optar porpermanecer no <strong>Plano</strong> até a data <strong>do</strong> preenchimento das condições <strong>de</strong>elegibilida<strong>de</strong> ao Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Normal <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>,assumin<strong>do</strong>, além <strong>de</strong> suas contribuições, as contribuições <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra,<strong>de</strong>stinadas ao custeio <strong>de</strong> seu benefício, acrescidas da taxa <strong>de</strong> administraçãoprevista no plano <strong>de</strong> custeio, sen<strong>do</strong> que a sua vinculação aeste <strong>Plano</strong> estará sujeita às seguintes condições:a) As Contribuições terão como base o Salário <strong>de</strong> Contribuição <strong>do</strong>Participante Ativo na data <strong>do</strong> seu <strong>de</strong>sligamento da Patrocina<strong>do</strong>ra, oqual será atualiza<strong>do</strong> conforme Índice <strong>de</strong> Reajuste <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>.b) Quan<strong>do</strong> da opção pelo autopatrocínio, por meio <strong>de</strong> preenchimentoem formulário próprio disponibiliza<strong>do</strong> pela Socieda<strong>de</strong>, o Participantepo<strong>de</strong>rá alterar o percentual escolhi<strong>do</strong> para a Contribuição Básicae/ou suspen<strong>de</strong>r sua Contribuição Voluntária.c) In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da data <strong>de</strong> formalização pelo Participante, este<strong>de</strong>verá integralizar todas as contribuições relativas ao perío<strong>do</strong> <strong>de</strong>corri<strong>do</strong><strong>de</strong>s<strong>de</strong> o Término <strong>do</strong> Vínculo Empregatício.d) As contribuições <strong>de</strong>vidas pelo Participante Autopatrocina<strong>do</strong> <strong>de</strong>verãoser pagas diretamente à Entida<strong>de</strong>, mensalmente, 12 (<strong>do</strong>ze) vezes aoano, até o dia 5 (cinco) <strong>do</strong> mês subsequente ao mês <strong>de</strong> competência.Contribuições pagas com atraso serão acrescidas das penalida-9 Institutos Legais Obrigatórios<strong>Regulamento</strong>25


9 Institutos Legais Obrigatórios<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>stinadas conforme previsto no item 7.1.4.e) As contribuições <strong>de</strong> Participante Autopatrocina<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rão sersuspensas nos termos <strong>do</strong> item 7.1.6, observada a cobrança dascontribuições administrativas no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> suspensão.f) Exceto em caso <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> contribuição, o Participante Autopatrocina<strong>do</strong>que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> efetuar 3 (três) contribuições sucessivasou 6 (seis) alternadas terá sua inscrição cancelada após 30 (trinta)dias da notificação para pagamento <strong>do</strong> valor total <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, com osrespectivos acréscimos, aplican<strong>do</strong>-se-lhe, em <strong>de</strong>corrência, o mesmotratamento estabeleci<strong>do</strong> para <strong>de</strong>sistência voluntária.g) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência voluntária das condições assumidaspelo Participante Autopatrocina<strong>do</strong>, antes <strong>de</strong> obter a concessão <strong>de</strong>um benefício <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, o Participante Autopatrocina<strong>do</strong> receberá,sob a forma <strong>de</strong> pagamento único, o total das contribuições que opróprio Participante tenha efetua<strong>do</strong> à Entida<strong>de</strong> para custeio <strong>de</strong> seubenefício, total esse atualiza<strong>do</strong> pelo índice <strong>de</strong> rentabilida<strong>de</strong> auferi<strong>do</strong>pelo Fun<strong>do</strong> no perío<strong>do</strong>, ou optará pelo Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong>,ou pela Portabilida<strong>de</strong>, observadas as condições respectivasprevistas neste <strong>Regulamento</strong>.h) Na hipótese <strong>de</strong> falecimento <strong>do</strong> Participante Autopatrocina<strong>do</strong> antes<strong>de</strong> ser elegível ao Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria, será <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> um pagamento<strong>de</strong> prestação única correspon<strong>de</strong>nte ao sal<strong>do</strong> da Conta Totalna Data <strong>do</strong> Cálculo. O valor assim calcula<strong>do</strong> será pago aos seusBeneficiários Indica<strong>do</strong>s, ou na ausência <strong>de</strong>stes aos BeneficiáriosDepen<strong>de</strong>ntes, na forma <strong>do</strong> item 8.5.2.i) Ocorren<strong>do</strong> a Invali<strong>de</strong>z <strong>do</strong> Participante Autopatrocina<strong>do</strong>, antes <strong>de</strong> serelegível ao Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria, o mesmo receberá um pagamento<strong>de</strong> prestação única correspon<strong>de</strong>nte ao valor total <strong>do</strong> sal<strong>do</strong>da Conta Total na Data <strong>do</strong> Cálculo.j) A realização <strong>do</strong>s pagamentos previstos nas alíneas “f”, “g” e “h”<strong>de</strong>ste item extinguirá todas as obrigações da Entida<strong>de</strong> referentes aeste <strong>Plano</strong> em relação ao Participante Autopatrocina<strong>do</strong> ou respectivosBeneficiários Indica<strong>do</strong>s e Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes.26


k) Ao Participante Autopatrocina<strong>do</strong> que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> efetuar suas Contribuiçõespara o <strong>Plano</strong> após preencher as condições <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>ao Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong> serão aplicadas as disposições<strong>do</strong> item 9.1.l) Para fins <strong>de</strong> preenchimento <strong>do</strong>s requisitos <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> aos Benefícios<strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria, o Participante Autopatrocina<strong>do</strong> que, porocasião <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>sligamento da Patrocina<strong>do</strong>ra, não contava com 5(cinco) anos <strong>de</strong> Serviço Credita<strong>do</strong> terá consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>, no cômputo <strong>do</strong>Serviço Credita<strong>do</strong>, o tempo <strong>de</strong> efetiva contribuição para o <strong>Plano</strong>, nacondição <strong>de</strong> Participante Autopatrocina<strong>do</strong>.m) Uma vez preenchi<strong>do</strong>s os requisitos da primeira elegibilida<strong>de</strong> aoBenefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria, ao Participante Autopatrocina<strong>do</strong> seráda<strong>do</strong> o mesmo tratamento conferi<strong>do</strong> ao Participante Ativo.9.1.2.2 Na forma da legislação em vigor, será também faculta<strong>do</strong> o Autopatrocínioao Participante Ativo que tiver perda parcial ou total <strong>de</strong> sua remuneraçãoem Patrocina<strong>do</strong>ra.9.1.2.3 A opção <strong>do</strong> Participante pelo Autopatrocínio não impe<strong>de</strong> a posterioropção pelo Benefício Proporcional Diferi<strong>do</strong>, pela Portabilida<strong>de</strong> ou peloResgate, cujos valores serão apura<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong>s itens 9.1.1,9.1.3 e 9.1.4.9.1.3 PORTABILIDADE9.1.3.1 O Participante Ativo que tiver cessa<strong>do</strong> seu vínculo empregatíciocom Patrocina<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não esteja em gozo <strong>de</strong> um benefício<strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, po<strong>de</strong>rá optar por portar, para outra entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> previdênciacomplementar ou socieda<strong>de</strong> segura<strong>do</strong>ra autorizada a operarplanos <strong>de</strong> benefícios <strong>de</strong> previdência complementar, o montante<strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como segue:a) 100% (cem por cento) <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> Conta <strong>de</strong> Participante para osParticipantes que tiverem até 3 (três) anos <strong>de</strong> Vinculação ao <strong>Plano</strong>;b) 100% (cem por cento) <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> Conta <strong>de</strong> Participante, acresci<strong>do</strong><strong>de</strong> 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> Conta <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra,para os Participantes que tiverem <strong>de</strong> 3 (três) a 5 (cinco) anos <strong>de</strong>Vinculação ao <strong>Plano</strong>;9 Institutos Legais Obrigatórios<strong>Regulamento</strong>27


9 Institutos Legais Obrigatóriosc) 100% (cem por cento) <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> Conta Total para os Participantesque tiverem mais <strong>de</strong> 5 (cinco) anos <strong>de</strong> Vinculação ao <strong>Plano</strong>.9.1.3.2 O valor a ser porta<strong>do</strong>, indica<strong>do</strong> no item 9.1.3.1, será converti<strong>do</strong> emquotas na Data <strong>do</strong> Cálculo e atualiza<strong>do</strong> pela última quota disponível nadata da efetiva transferência <strong>do</strong>s valores.9.1.3.3 Nos termos da legislação vigente aplicável, o <strong>Plano</strong> recepcionará recursosporta<strong>do</strong>s por Participante Ativo oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> outros planos <strong>de</strong>previdência complementar. Nesse caso, os recursos recepciona<strong>do</strong>s pormeio <strong>de</strong> portabilida<strong>de</strong> serão aloca<strong>do</strong>s na Conta <strong>de</strong> Participante, sob rubricaprópria “Recursos Porta<strong>do</strong>s”, subdividida em “Recursos Porta<strong>do</strong>s- Entida<strong>de</strong> Fechada” e “Recursos Porta<strong>do</strong>s - Entida<strong>de</strong> Aberta/Segura<strong>do</strong>ra”,conforme sua constituição. Os “Recursos Porta<strong>do</strong>s” não estarãosujeitos, para nova portabilida<strong>de</strong>, ao prazo <strong>de</strong> carência fixa<strong>do</strong> no item9.1.3.1 <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.9.1.4 RESGATE9.1.4.1 O Participante Ativo que não esteja em gozo <strong>de</strong> um benefício <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>po<strong>de</strong>rá, alternativamente, optar pelo Resgate correspon<strong>de</strong>nte a 100%(cem por cento) <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> da Conta <strong>de</strong> Participante, calcula<strong>do</strong> na Data<strong>do</strong> Cálculo, cujo pagamento está condiciona<strong>do</strong> à cessação <strong>do</strong> vínculoempregatício. Nessa hipótese, em relação aos recursos aloca<strong>do</strong>s na rubrica“Recursos Porta<strong>do</strong>s - Entida<strong>de</strong> Aberta/Segura<strong>do</strong>ra”, o Participantepo<strong>de</strong>rá optar por integrá-lo ao valor <strong>do</strong> Resgate ou portar esses recursospara outro plano. Eventual sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> “Recursos Porta<strong>do</strong>s - Entida<strong>de</strong>Fechada” não po<strong>de</strong>rá ser resgata<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser necessariamente objeto<strong>de</strong> Portabilida<strong>de</strong>.O pagamento será realiza<strong>do</strong> até o dia 20 (vinte) <strong>do</strong> mês subsequente aoTérmino <strong>do</strong> Vínculo e calcula<strong>do</strong> com a cota mensal <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> correspon<strong>de</strong>nteao mês <strong>do</strong> Término <strong>de</strong> Vínculo.9.1.4.2 O valor <strong>do</strong> Resgate será efetua<strong>do</strong> sob a forma <strong>de</strong> pagamento único ou,a critério <strong>do</strong> Participante, em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas,atualizadas com base no valor da quota.9.1.4.3 A critério <strong>do</strong> Participante, o valor <strong>do</strong> Resgate po<strong>de</strong>rá ter o seu pagamentodiferi<strong>do</strong> por um prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Tér-28


mino <strong>do</strong> Vínculo ou cancelamento da inscrição que lhe <strong>de</strong>u causa. Odiferimento, no entanto, não conferirá ao Participante a possibilida<strong>de</strong><strong>de</strong> alterar futuramente sua opção para qualquer <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais institutoslegais obrigatórios. O pagamento, quan<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>, observará uma dasformas previstas nos itens 9.1.4.1 e 9.1.4.2.9.1.4.3.1 A opção pelo diferimento po<strong>de</strong>rá ser cancelada pelo Participante a qualquertempo.9.1.4.4 O pagamento <strong>do</strong> Resgate extingue <strong>de</strong>finitivamente todas as obrigaçõesda Entida<strong>de</strong> em relação ao Participante e seus Beneficiários Indica<strong>do</strong>s eBeneficiários Depen<strong>de</strong>ntes.10DA FORMA E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS10.1 DA FORMA E DO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS10.1.1 A critério <strong>do</strong> Participante ou, quan<strong>do</strong> for o caso, <strong>do</strong>s Beneficiários Indica<strong>do</strong>s,ou na ausência <strong>de</strong>stes os Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes, os benefícios<strong>de</strong> prestação continuada serão pagos utilizan<strong>do</strong>-se uma dasformas abaixo:a) Um benefício <strong>de</strong> renda mensal, calcula<strong>do</strong> mensalmente, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>variar entre o percentual <strong>de</strong> 0,1% (zero vírgula um por cento) a2,5% (<strong>do</strong>is e meio por cento) <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente da Conta Total,referente ao mês imediatamente anterior ao <strong>do</strong> pagamento, sen<strong>do</strong><strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> mensalmente <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> mês o valor <strong>do</strong> benefício;b) Um benefício <strong>de</strong> renda mensal equivalente a um número constante<strong>de</strong> quotas, por um perío<strong>do</strong> mínimo <strong>de</strong> 5 (cinco) a 20 (vinte) anos;ouc) Um benefício <strong>de</strong> renda mensal <strong>de</strong> valor monetário <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>,cujo valor seja, no momento da opção, <strong>de</strong> no máximo 2,5% (<strong>do</strong>is emeio por cento) inci<strong>de</strong>ntes sobre o sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> Conta Total.O Participante, quan<strong>do</strong> da concessão <strong>do</strong> Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>riaNormal ou Antecipada ou já em gozo <strong>de</strong> um <strong>de</strong>sses benefícios, po<strong>de</strong>ráem qualquer tempo optar, uma única vez, por antecipar o recebimento10 Forma e Pagamento <strong>do</strong>s Benefícios<strong>Regulamento</strong>29


10 Forma e Pagamento <strong>do</strong>s Benefícios<strong>do</strong> seu sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> conta à vista, no percentual <strong>de</strong> até 25% <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> <strong>de</strong>conta existente na data <strong>do</strong> cálculo, sen<strong>do</strong> o benefício recalcula<strong>do</strong>, se foro caso, com base no sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> conta remanescente.10.1.2 Os benefícios <strong>de</strong> prestação continuada serão pagos durante os 5 (cinco)primeiros dias úteis <strong>do</strong> mês subsequente ao <strong>de</strong> competência. Osbenefícios na forma <strong>de</strong> pagamento único serão pagos até o dia 20 <strong>do</strong>mês seguinte à elegibilida<strong>de</strong>.10.1.2.1 Ocorren<strong>do</strong> mora no pagamento <strong>do</strong> benefício, este será acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong>multa <strong>de</strong> 2% (<strong>do</strong>is por cento) e juros <strong>de</strong> 1% (um por cento) ao mês.10.1.3 A competência da primeira prestação <strong>do</strong>s Benefícios <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria Normalou Antecipada será o mês seguinte ao da Data <strong>do</strong> Término <strong>de</strong> Vínculo.10.1.4 A primeira prestação <strong>do</strong> Benefício <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria por Invali<strong>de</strong>z serápaga no mês subsequente à Carta <strong>de</strong> Concessão <strong>do</strong> INSS.10.1.5 A primeira prestação <strong>de</strong> Benefício <strong>de</strong> Pensão por Morte, quan<strong>do</strong> existir,será paga no mês subsequente ao da morte <strong>do</strong> Participante.10.1.6 Os benefícios serão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s enquanto houver sal<strong>do</strong> suficiente para acontinuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seu pagamento, ou até a data em que se complete operío<strong>do</strong> <strong>de</strong> recebimento escolhi<strong>do</strong> pelo Participante ou Beneficiário,conforme o caso.10.1.7 Os benefícios serão atualiza<strong>do</strong>s mensalmente com base no valor da quota<strong>do</strong> mês anterior ao mês <strong>de</strong> competência. Não haverá recálculo em funçãoda nova quota real apurada posteriormente à data <strong>do</strong> pagamento.10.1.8 Para pagamento <strong>do</strong>s benefícios previstos neste <strong>Regulamento</strong>, além <strong>do</strong>atendimento das condições nele previstas, será exigi<strong>do</strong> o requerimento<strong>do</strong> Participante ou Beneficiário, quan<strong>do</strong> for o caso, à Entida<strong>de</strong>, assimcomo o Término <strong>do</strong> Vínculo.Não será exigi<strong>do</strong> Término <strong>do</strong> Vínculo para os benefícios por Invali<strong>de</strong>z eMorte, para os quais serão exigidas apenas as condições <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>respectivas previstas neste <strong>Regulamento</strong>.10.1.9 Se, quan<strong>do</strong> da aplicação <strong>do</strong> item 10.1.1, o benefício resultante <strong>de</strong> prestaçãocontinuada for <strong>de</strong> valor mensal inferior a 30% (trinta por cento)da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Referência Abril, o benefício será pago na forma <strong>de</strong> pa-30


gamento único, extinguin<strong>do</strong>-se <strong>de</strong>finitivamente, com o seu pagamento,todas as obrigações da Entida<strong>de</strong> em relação ao Participante e seus BeneficiáriosIndica<strong>do</strong>s e Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes.10.1.10 O Participante Assisti<strong>do</strong> ou os Beneficiários Indica<strong>do</strong>s, ou na ausência<strong>de</strong>stes os Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes, que estiverem receben<strong>do</strong> um <strong>do</strong>sbenefícios <strong>de</strong>scritos nas letras “a”, “b” e “c” <strong>do</strong> item 10.1.1 po<strong>de</strong>rão nosmeses <strong>de</strong> janeiro, abril, julho e outubro solicitar alteração da forma <strong>do</strong>recebimento <strong>do</strong> benefício ou <strong>do</strong> percentual <strong>de</strong> recebimento ou <strong>do</strong> prazo<strong>de</strong> recebimento ou <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> benefício em valor monetário, ten<strong>do</strong> comobase o sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> conta existente na data da alteração.10.1.10.1 O Participante Assisti<strong>do</strong> ou os Beneficiários Indica<strong>do</strong>s, ou na ausência<strong>de</strong>stes os Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes, em gozo <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong> rendamensal que sejam porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Moléstia Grave nos mol<strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>pela legislação fiscal po<strong>de</strong>rão, por meio <strong>de</strong> formulário próprio disponibiliza<strong>do</strong>pela Entida<strong>de</strong>, solicitar alteração <strong>do</strong> percentual <strong>de</strong> recebimento,<strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> recebimento, <strong>do</strong> valor monetário ou alterar a forma <strong>de</strong>recebimento <strong>do</strong>s benefícios <strong>de</strong>scritos nas letras “a”, “b” e “c” <strong>do</strong> item10.1.1, a qualquer momento, inclusive com a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> prazos menores<strong>do</strong> que o estabeleci<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> este prazo conta<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> 1(um) mês ou percentual <strong>de</strong> sal<strong>do</strong> maior <strong>do</strong> que o limite <strong>de</strong> 2,5% oumaior valor fixo em reais, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a acelerar o recebimento <strong>do</strong> seusal<strong>do</strong> <strong>de</strong> conta remanescente.11DAS ALTERAÇÕES E DA LIQUIDAÇÃO DO PLANO11.1 SUSPENSÃO DE CONTRIBUIÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PLANO: O <strong>Plano</strong> po<strong>de</strong>ráser altera<strong>do</strong>, a qualquer tempo, pelo Conselho Deliberativo, sujeitoà homologação pelas Patrocina<strong>do</strong>ras e aprovação da autorida<strong>de</strong> competente,respeita<strong>do</strong>s os direitos acumula<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Participantes, BeneficiáriosIndica<strong>do</strong>s e Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes na data da modificação.11.2 Embora a Patrocina<strong>do</strong>ra espere continuar este <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Benefíciosadministra<strong>do</strong> pela Entida<strong>de</strong> e fazer todas as contribuições para financiá-lo,reserva-se o direito <strong>de</strong> reduzir ou interromper tempora-11 Alterações e Liquidação <strong>do</strong> <strong>Plano</strong><strong>Regulamento</strong>31


11 Alterações e Liquidação <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>riamente suas contribuições para este <strong>Plano</strong> e só fazer as contribuições<strong>de</strong>stinadas à satisfação <strong>do</strong>s benefícios que, até aquela data, jáestiverem credita<strong>do</strong>s aos Participantes, Beneficiários Indica<strong>do</strong>s ouBeneficiários Depen<strong>de</strong>ntes.Nesta hipótese, essa medida <strong>de</strong>verá ser aprovada previamente peloConselho Deliberativo, comunicada à autorida<strong>de</strong> competente e divulgadaaos Participantes.Às contribuições <strong>do</strong>s Participantes serão aplica<strong>do</strong>s os mesmos procedimentosa serem a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s para as contribuições da Patrocina<strong>do</strong>ra.A redução ou interrupção temporária das contribuições da Patrocina<strong>do</strong>ranão resultará na liquidação <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> e continuará em vigoraté sua revogação pela Patrocina<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as <strong>de</strong>terminaçõesda autorida<strong>de</strong> competente.11.3 LIQUIDAÇÃO DO PLANO OU INTERRUPÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES: O ConselhoDeliberativo po<strong>de</strong>rá propor as condições para liquidação <strong>do</strong> <strong>Plano</strong><strong>de</strong> Benefícios, sujeitas à homologação pela Patrocina<strong>do</strong>ra Principal e àaprovação da autorida<strong>de</strong> pública competente.Em caso <strong>de</strong> liquidação <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Benefícios, ou <strong>de</strong> a Patrocina<strong>do</strong>raexercitar a sua prerrogativa <strong>de</strong> terminar sua participação no <strong>Plano</strong>, nenhumacontribuição adicional exce<strong>de</strong>nte aos compromissos assumi<strong>do</strong>sna forma das normas legais pertinentes, exceto quaisquer contribuições<strong>de</strong>vidas e ainda não pagas, será feita pela Patrocina<strong>do</strong>ra, e o ativo<strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, calcula<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas vigentes, será, após tomadasas providências para liquidar todas as <strong>de</strong>spesas administrativascomprometidas estimadas, distribuí<strong>do</strong> pela Entida<strong>de</strong> aos Participantes,Beneficiários Indica<strong>do</strong>s ou Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes em pecúlio, rendas,pagamentos diferi<strong>do</strong>s, ou uma combinação <strong>de</strong>ssas formas <strong>de</strong> pagamento,conforme <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Conselho Deliberativo. Caso o ativo <strong>do</strong><strong>Plano</strong>, calcula<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas vigentes, seja insuficientepara a cobertura <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os Benefícios acumula<strong>do</strong>s até a data da liquidação<strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, a distribuição <strong>do</strong> ativo <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> obe<strong>de</strong>cerá à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>classes prioritárias na data da liquidação <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, conforme a legislaçãovigente.32


11.4 Quaisquer alterações ou término <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, cancelamento ou modificação<strong>do</strong>s Benefícios, feitos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os termos <strong>de</strong>ste Capítulo,estarão sujeitos à verificação e consequente aprovação, pela autorida<strong>de</strong>pública competente, <strong>de</strong> que tais medidas, como consta na revisão <strong>do</strong><strong>Regulamento</strong>, no relatório prepara<strong>do</strong> pelo Atuário <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> ou em qualqueroutro <strong>do</strong>cumento relevante, estejam <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os termos <strong>do</strong><strong>Estatuto</strong>, <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong> e da legislação aplicável.12DAS DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 A Entida<strong>de</strong> fornecerá pelo menos uma vez por ano, a cada Participante,um extrato da Conta Total discriminan<strong>do</strong> os valores credita<strong>do</strong>s e/ou <strong>de</strong>bita<strong>do</strong>snaquela Conta no perío<strong>do</strong>.12.2 To<strong>do</strong> Participante ou Beneficiário, ou representante legal <strong>do</strong>s mesmos,assinará os formulários e fornecerá os da<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>speriodicamente pela Entida<strong>de</strong>, necessários à manutenção <strong>do</strong>s benefícios.A falta <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong>ssa exigência po<strong>de</strong>rá resultar na suspensão<strong>do</strong> benefício, que perdurará até o seu completo atendimento,exceto se a impossibilida<strong>de</strong> na obtenção <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos não se <strong>de</strong>rpor ato ou omissão <strong>do</strong> Participante ou Beneficiário.12.3 Sem prejuízo da exigência <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos hábeis,comprobatórios das condições necessárias para o recebimento <strong>do</strong>s benefícios,a Entida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá tomar providências no senti<strong>do</strong> <strong>de</strong> comprovarou suplementar as informações fornecidas.12.4 Qualquer benefício concedi<strong>do</strong> a um Participante ou Beneficiário Indica<strong>do</strong>ou Beneficiário Depen<strong>de</strong>nte será <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com asdisposições <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong> em vigor na Data <strong>do</strong> Cálculo <strong>do</strong> benefício, observa<strong>do</strong>sos direitos adquiri<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s Participantes e Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes,assim como os benefícios acumula<strong>do</strong>s até essa data.12.5 Os benefícios previstos neste <strong>Regulamento</strong> po<strong>de</strong>rão ser cancela<strong>do</strong>sou modifica<strong>do</strong>s a qualquer tempo, observada a legislação vigente,sujeito à aprovação da autorida<strong>de</strong> competente. Em qualquer caso,serão preserva<strong>do</strong>s os benefícios concedi<strong>do</strong>s aos Participantes Assis-12 Disposições Gerais<strong>Regulamento</strong>33


12 Disposições Geraisti<strong>do</strong>s e Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes, bem como os direitos <strong>do</strong>s ParticipantesAtivos em condições <strong>de</strong> receber benefícios na ocasião dasmodificações ou cancelamento, além <strong>de</strong> eventuais outros benefíciosacumula<strong>do</strong>s até aquela data.12.6 A Entida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá negar qualquer reivindicação <strong>de</strong> benefício, <strong>de</strong>clararqualquer benefício nulo ou reduzir qualquer benefício se for reconheci<strong>do</strong>pela autorida<strong>de</strong> competente que a Morte ou a Invali<strong>de</strong>z <strong>do</strong> Participantefoi, respectivamente, provocada por Beneficiário Indica<strong>do</strong> ouBeneficiário Depen<strong>de</strong>nte, ou resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> ferimento autoinfligi<strong>do</strong> ou atocriminoso por ele pratica<strong>do</strong>. Tal faculda<strong>de</strong> será também assegurada àEntida<strong>de</strong> em caso <strong>de</strong> comoção social, guerra, atenta<strong>do</strong>, catástrofe ounas hipóteses <strong>de</strong> caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior, reconheci<strong>do</strong> pela autorida<strong>de</strong>competente, que a atinja ou atinja a Patrocina<strong>do</strong>ra e que venhaa inviabilizar o <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Benefícios.12.7 Quan<strong>do</strong> o Participante ou o Beneficiário Indica<strong>do</strong>, ou na ausência <strong>de</strong>steo Beneficiário Depen<strong>de</strong>nte, não for consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> inteiramente capaz paraexercer os atos da vida civil, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei ou <strong>de</strong>cisão judicial, a Entida<strong>de</strong>pagará o respectivo benefício a seu representante legal, através<strong>de</strong> Depósito Judicial. O pagamento <strong>do</strong> benefício ao representante legal<strong>do</strong> Participante ou <strong>do</strong> Beneficiário Indica<strong>do</strong> ou Beneficiário Depen<strong>de</strong>nte<strong>de</strong>sobrigará totalmente a Entida<strong>de</strong> quanto ao mesmo benefício.12.8 A Entida<strong>de</strong> e seus <strong>Regulamento</strong>s serão regi<strong>do</strong>s pela legislação civil,pela legislação previ<strong>de</strong>nciária, no que lhes for aplicável, e em especialpela legislação da previdência privada.12.9 Decisões ou interpretações pelo Conselho Deliberativo sobre elegibilida<strong>de</strong>,benefícios ou outras condições <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> serão tomadas usan<strong>do</strong>critérios consistentes e não discriminatórios entre Participantes em circunstânciassimilares com base em ida<strong>de</strong>, sexo ou nível salarial.12.10 Verifica<strong>do</strong> erro no pagamento <strong>de</strong> benefício, a Entida<strong>de</strong> fará revisão ecorreção <strong>do</strong> valor respectivo, pagan<strong>do</strong> ou reaven<strong>do</strong> o que lhe couber,po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, no último caso, reter prestações subsequentes, quan<strong>do</strong> houver,até a completa compensação <strong>do</strong>s valores <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> a atualização<strong>de</strong>sses valores, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a prestação mensal, em seu valorjá retifica<strong>do</strong>, ser reduzida em mais <strong>de</strong> 30% (trinta por cento).34


12.11 Resguarda<strong>do</strong>s os direitos <strong>do</strong>s menores, <strong>do</strong>s incapazes e <strong>do</strong>s ausentes,na forma da lei, as prestações não pagas, nem reclamadas na épocaprópria, a que o Participante ou Beneficiário tiverem direito, prescreverãono prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) anos, a contar da data em que forem <strong>de</strong>vidas,reverten<strong>do</strong> em proveito <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> por meio <strong>de</strong> crédito na Conta Coletiva.12.12 Aos Participantes será entregue cópia <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong> da Entida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>ste<strong>Regulamento</strong>, além <strong>de</strong> material explicativo que <strong>de</strong>screva, em linguagemsimples e precisa, suas características.13DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITÓRIAS13.1 Benefício Mínimo: Exclusivamente para os Participantes elegíveis aoBenefício Mínimo na Data da 2ª Alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, será calcula<strong>do</strong> ealoca<strong>do</strong> na Conta <strong>de</strong> Participante um crédito correspon<strong>de</strong>nte ao BenefícioMínimo proporcionalmente acumula<strong>do</strong> até a Data da 2ª Alteração <strong>do</strong><strong>Plano</strong>, observa<strong>do</strong> o valor mínimo <strong>de</strong> 1 (uma) URA. Esse valor será pagoao Participante ou Beneficiários Indica<strong>do</strong>s, na ausência <strong>de</strong>stes aos BeneficiáriosDepen<strong>de</strong>ntes, conforme o caso, na forma <strong>de</strong> pagamento único,quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> atingimento das condições <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> ao Benefício <strong>de</strong>Aposenta<strong>do</strong>ria Normal, Antecipada, Invali<strong>de</strong>z ou Pensão por Morte ou nomomento <strong>do</strong> Término <strong>de</strong> Vínculo Empregatício, hipótese em que o Participante<strong>de</strong>verá optar por um <strong>do</strong>s Institutos Legais Obrigatórios previstosno Capítulo 9. Esse crédito será corrigi<strong>do</strong> mensalmente <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> como Retorno <strong>do</strong>s Investimentos obti<strong>do</strong>s. Na Data da 2ª Alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>,a Entida<strong>de</strong> enviará um extrato para to<strong>do</strong>s os Participantes informan<strong>do</strong> ovalor <strong>do</strong> crédito inicial e a forma <strong>de</strong> correção.13.2 Os Participantes Assisti<strong>do</strong>s que, na Data da 2ª Alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, estiveremreceben<strong>do</strong> um benefício <strong>de</strong> renda vitalícia po<strong>de</strong>rão optar pelatransformação <strong>do</strong> seu benefício em uma das outras formas <strong>de</strong> pagamento<strong>do</strong> benefício ora previstas neste <strong>Regulamento</strong>, observadas ascondições específicas para tanto estabelecidas pela Entida<strong>de</strong>.13.3 Os Participantes Assisti<strong>do</strong>s e Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes em gozo <strong>de</strong>benefício concedi<strong>do</strong> na forma <strong>de</strong> renda mensal vitalícia po<strong>de</strong>rão optar,13 Disposições Especiais e Transitórias<strong>Regulamento</strong>35


13 Disposições Especiais e Transitóriasapós a Data da 3ª Alteração <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, por continuar receben<strong>do</strong> seusbenefícios nas mesmas condições que vinham receben<strong>do</strong> ou pelatransformação <strong>do</strong> seu benefício em uma das formas <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong>benefício previstas no item 10.2.1, mediante a realização <strong>de</strong> cálculospelo Atuário com base nos da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Participante ou Beneficiário Depen<strong>de</strong>nte,conforme o caso, e no valor <strong>do</strong> benefício percebi<strong>do</strong> no mêsanterior à data <strong>de</strong> opção.13.3.1 No caso <strong>de</strong> falecimento <strong>de</strong> Participante Assisti<strong>do</strong> que se encontravareceben<strong>do</strong> benefício <strong>de</strong> renda vitalícia, seus Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntesreceberão um Benefício <strong>de</strong> Pensão por Morte, aplican<strong>do</strong>-se a seguintepercentagem sobre o valor <strong>do</strong> benefício, em função <strong>do</strong> número <strong>de</strong> BeneficiáriosDepen<strong>de</strong>ntes.Número <strong>de</strong> Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntes Percentagem1 90%2 ou mais 100%13.3.2 No caso <strong>de</strong> Benefício <strong>de</strong> Pensão por Morte pago na forma <strong>de</strong> renda vitalícia,o falecimento ou o atingimento <strong>do</strong>s limites etários pelo BeneficiárioDepen<strong>de</strong>nte, conforme item 2.4 <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong>, implicará a perdada qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Beneficiário e, consequentemente, processar-se-á novorateio <strong>de</strong> benefício, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> apenas os Beneficiários Depen<strong>de</strong>ntesremanescentes. No caso <strong>de</strong> renda vitalícia, o cancelamento da elegibilida<strong>de</strong><strong>do</strong> último Beneficiário Depen<strong>de</strong>nte remanescente implicará aextinção <strong>do</strong> Benefício <strong>de</strong> Pensão por Morte.13.3.3 Exclusivamente para os Participantes que, até a Data da 3ª Alteração <strong>do</strong><strong>Plano</strong>, tornaram-se elegíveis à percepção <strong>de</strong> um benefício <strong>de</strong> prestaçãocontinuada, será mantida a opção <strong>de</strong> recebimento sob a forma <strong>de</strong> rendavitalícia ou por uma das formas <strong>de</strong> pagamento previstas no item 10.2.1<strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>.13.3.4 O benefício concedi<strong>do</strong> na forma <strong>de</strong> renda mensal vitalícia será reajusta<strong>do</strong>,no mês <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> cada ano, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a variação <strong>do</strong> Índice<strong>de</strong> Reajuste <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>.36


14DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA RESERVA ESPECIAL14.1 O disposto neste Capítulo será aplica<strong>do</strong> para todas as <strong>de</strong>stinações eutilizações <strong>de</strong> reservas especiais <strong>de</strong>ste <strong>Plano</strong>, sejam elas voluntárias ouobrigatórias.14.2 A reserva especial constituída para a revisão <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> será integralmente<strong>de</strong>stinada após <strong>de</strong>corri<strong>do</strong>s três exercícios da sua constituição, ou, nocaso <strong>de</strong> ter havi<strong>do</strong> revisão voluntária, o seu sal<strong>do</strong> remanescente.14.3 Observa<strong>do</strong>s os critérios previstos na legislação aplicável e neste Capítulo,o Conselho Deliberativo da Entida<strong>de</strong> disciplinará as medidas, osprazos, os valores e as condições aplicáveis à <strong>de</strong>stinação e utilização dareserva especial constituída para revisão <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, basean<strong>do</strong>-se, também,nos registros conti<strong>do</strong>s em Parecer Atuarial específico elabora<strong>do</strong>pelo Atuário responsável pelo <strong>Plano</strong>, assim como na Nota Técnica Atuarial,quan<strong>do</strong> aplicável.14.3.1 As <strong>de</strong>liberações tomadas acerca <strong>de</strong> cada <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> reserva especialespecífica serão amplamente divulgadas pela Entida<strong>de</strong> aos Participantes,visan<strong>do</strong> ao esclarecimento <strong>do</strong>s critérios específicos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s emcada oportunida<strong>de</strong>.14.3.2 O Parecer Atuarial e a Nota Técnica a que se refere o item 14.3 <strong>de</strong>verãoexplicitar os exercícios a que se refere cada <strong>de</strong>stinação ou utilização eobservar as previsões contidas na legislação aplicável vigente e nesteCapítulo, em especial no que diz respeito à apuração da proporção contributiva,aos exercícios que serviram <strong>de</strong> referência para a referida apuraçãobem como às formas <strong>de</strong> revisão <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, abrangen<strong>do</strong> sempre asPatrocina<strong>do</strong>ras e os Participantes, levan<strong>do</strong>-se em conta, para tanto, amodalida<strong>de</strong> em que se estrutura o <strong>Plano</strong>.14.4 Para os fins <strong>de</strong>ste Capítulo, o termo “Participante”, quan<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong>genericamente, engloba todas as categorias <strong>de</strong> Participantes previstasneste <strong>Regulamento</strong>, inclusive os Participantes Vincula<strong>do</strong>s, os ParticipantesAutopatrocina<strong>do</strong>s e os Participantes Assisti<strong>do</strong>s e os Beneficiáriosem gozo <strong>de</strong> benefício.14 Destinação e Utilização da Reserva Especial<strong>Regulamento</strong>37


14 Destinação e Utilização da Reserva Especial14.5 O montante da reserva especial objeto da <strong>de</strong>stinação será distribuí<strong>do</strong>entre Patrocina<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong> um la<strong>do</strong>, e Participantes, <strong>de</strong> outro, toman<strong>do</strong>-secomo base para esse rateio a proporção contributiva.14.5.1 A proporção contributiva será estabelecida a partir das contribuiçõesnormais vertidas no perío<strong>do</strong> em que se <strong>de</strong>u a constituição da reservaespecial a ser <strong>de</strong>stinada, observadas as disposições legais aplicáveis.14.5.2 A reserva especial constituída para a revisão <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, a ser utilizadaconforme previsto no item 14.7, terá seu valor distribuí<strong>do</strong> em fun<strong>do</strong>sprevi<strong>de</strong>nciais específicos, atribuí<strong>do</strong>s, separadamente, para Patrocina<strong>do</strong>rase Participantes.14.5.3 Os valores atribuíveis aos Participantes Autopatrocina<strong>do</strong>s ficarão integralmentealoca<strong>do</strong>s na rubrica referente a Participantes, não haven<strong>do</strong>qualquer participação daqueles no fun<strong>do</strong> previ<strong>de</strong>ncial atribuível às Patrocina<strong>do</strong>ras.14.6 A parcela da reserva especial atribuível, <strong>de</strong> forma global, aos Participantesserá rateada entre estes, proporcionalmente aos respectivos Sal<strong>do</strong>s<strong>de</strong> Conta Total ou, no caso daqueles que se encontrem em gozo <strong>de</strong> rendamensal vitalícia, às respectivas reservas matemáticas individuais,observan<strong>do</strong>-se tratamento isonômico entre eles.14.7 A utilização da reserva especial constituída para a revisão <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> dar--se-á da seguinte forma:a) para os Participantes Ativos, Participantes Autopatrocina<strong>do</strong>s e asPatrocina<strong>do</strong>ras, por meio da redução ou suspensão das respectivascontribuições, conforme o caso;b) para os Participantes Vincula<strong>do</strong>s, por meio da alocação <strong>do</strong> valorque lhes for atribuível, em rubrica própria, no Sal<strong>do</strong> <strong>de</strong> Conta Total.O referi<strong>do</strong> valor será pago futuramente, na forma <strong>de</strong> um abono extraordinário,em prestação única, exigível na data da concessão <strong>de</strong>um benefício <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>, observa<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> pagamento previstono Capítulo 10; ec) para os Participantes e Beneficiários em gozo <strong>de</strong> benefício, o valorque lhes for atribuível será pago por meio <strong>de</strong> um abono extraordinário,na forma <strong>de</strong> prestação única, exigível no prazo máximo <strong>de</strong> 6038


(sessenta) dias a contar da data da <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> Conselho Deliberativo,indicada no item 14.3.14.7.1 O abono extraordinário ora previsto terá caráter transitório e não se integrará,sob qualquer hipótese, ao benefício <strong>de</strong> renda mensal.14.7.2 A suspensão da cobrança das contribuições prevista no inciso “a” <strong>do</strong>caput não importará em alteração no plano <strong>de</strong> custeio <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Benefícios.14.8 Para enquadramento na respectiva categoria, assim como para <strong>de</strong>finição<strong>do</strong> valor atribuível individualmente a cada Participante, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>sos seus respectivos da<strong>do</strong>s na data <strong>de</strong> encerramento <strong>do</strong> últimoexercício que <strong>de</strong>u origem à constituição da reserva objeto da <strong>de</strong>stinação,observa<strong>do</strong>s os valores registra<strong>do</strong>s no Parecer Atuarial específico menciona<strong>do</strong>no item 14.3.14.9 Sem prejuízo <strong>do</strong> disposto no item 14.11, que prevê a hipótese <strong>de</strong> reversão<strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s previ<strong>de</strong>nciais, o valor atribuível a cada Participante,individualmente, será fixa<strong>do</strong> em quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quotas. Ocorren<strong>do</strong> a hipótese<strong>de</strong> Participante que venha posteriormente a optar pelo BenefícioProporcional Diferi<strong>do</strong> ou a requerer um <strong>do</strong>s benefícios ofereci<strong>do</strong>s pelo<strong>Plano</strong>, as quotas remanescentes <strong>do</strong> seu quinhão individual, ainda nãoutilizadas em seu favor, serão utilizadas para pagamento <strong>de</strong> um abonoextraordinário em prestação única, observan<strong>do</strong>-se a forma <strong>de</strong> utilizaçãoaplicável à sua nova categoria. No caso <strong>de</strong> essa posterior opção recairsobre a portabilida<strong>de</strong>, referi<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente será integra<strong>do</strong> ao valora ser porta<strong>do</strong>. No caso <strong>de</strong> opção pelo resgate, o valor residual seráreverti<strong>do</strong> em proveito <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>.14.10 Os valores aloca<strong>do</strong>s nos fun<strong>do</strong>s previ<strong>de</strong>nciais a que se refere o item14.5.2 serão atualiza<strong>do</strong>s pelo Retorno <strong>do</strong>s Investimentos <strong>do</strong> <strong>Plano</strong>.14.11 Caso o montante aloca<strong>do</strong> como reserva <strong>de</strong> contingência se torne inferiorao patamar <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) <strong>do</strong> valor das reservas matemáticasatribuíveis aos benefícios <strong>de</strong> valor ou nível previamente estabeleci<strong>do</strong>,tal como legalmente previsto, haverá a imediata interrupção dautilização da reserva especial, hipótese em que os fun<strong>do</strong>s previ<strong>de</strong>nciaisindica<strong>do</strong>s no item 14.5.2 serão, à medida <strong>do</strong> necessário, reverti<strong>do</strong>s paraa recomposição da reserva <strong>de</strong> contingência ao patamar <strong>de</strong> 25% (vinte14 Destinação e Utilização da Reserva Especial<strong>Regulamento</strong>39


14 Destinação e Utilização da Reserva Especiale cinco por cento) aqui referi<strong>do</strong>, extinguin<strong>do</strong>-se, automaticamente, osdireitos <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ras e Participantes em relação aos valores reverti<strong>do</strong>se não usufruí<strong>do</strong>s até então.40


<strong>Estatuto</strong>


I Denominação, Se<strong>de</strong> e Foro • II Objetivos • III Quadro SocialIDA DENOMINAÇÃO, SEDE E FOROArt. 1º A Abrilprev - Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Previdência Privada, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominadaEntida<strong>de</strong>, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong>, sem fins lucrativos, é umaentida<strong>de</strong> fechada <strong>de</strong> previdência complementar, constituída na forma dalegislação em vigor, tem se<strong>de</strong> e foro no município <strong>de</strong> São Paulo, Esta<strong>do</strong><strong>de</strong> São Paulo, regen<strong>do</strong>-se por este <strong>Estatuto</strong>, respectivos <strong>Regulamento</strong>se pelas normas legais vigentes.IIDOS OBJETIVOSArt. 2º A Entida<strong>de</strong> tem como objetivo a instituição e execução <strong>de</strong> planos <strong>de</strong>benefícios <strong>de</strong> caráter previ<strong>de</strong>nciário, complementares ao regime geral<strong>de</strong> previdência social, na forma da legislação vigente.§ Único Os planos <strong>de</strong> benefícios serão instituí<strong>do</strong>s para aten<strong>de</strong>r aos emprega<strong>do</strong>sda Editora Abril S/A, Patrocina<strong>do</strong>ra Principal da Entida<strong>de</strong>, bem comoaos das outras empresas ou entida<strong>de</strong>s, as quais serão <strong>de</strong>nominadasPatrocina<strong>do</strong>ras, que vierem a integrá-los, mediante a celebração <strong>do</strong>competente convênio <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são, que será submeti<strong>do</strong> à aprovação daautorida<strong>de</strong> competente.Art. 3º Mediante aprovação prévia <strong>do</strong> Conselho Deliberativo e, se for o caso,da autorida<strong>de</strong> competente, a Entida<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá firmar contratos, acor<strong>do</strong>se convênios com entida<strong>de</strong>s públicas e privadas, visan<strong>do</strong> a melhor consecução<strong>de</strong> seus objetivos.IIIDO QUADRO SOCIALArt. 4º Integram o quadro social da Entida<strong>de</strong>:(a) as Patrocina<strong>do</strong>ras, conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no § Único <strong>do</strong> Art. 2º <strong>de</strong>ste<strong>Estatuto</strong>;42


(b) os Participantes, incluin<strong>do</strong> os assisti<strong>do</strong>s, e respectivos beneficiários,conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> nos respectivos <strong>Regulamento</strong>s <strong>do</strong>s planos.IVDO PRAZO DE DURAÇÃOArt. 5º O prazo <strong>de</strong> duração da Entida<strong>de</strong> é in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>.§ Único Caso, a qualquer tempo, verifique-se a impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a Entida<strong>de</strong>continuar a sua existência, sua liquidação se processará na forma quedispuser este <strong>Estatuto</strong> e a legislação vigente.VDO PATRIMÔNIOArt. 6º Constituem o patrimônio <strong>do</strong>s planos da Entida<strong>de</strong>:Ias contribuições periódicas das Patrocina<strong>do</strong>ras e, quan<strong>do</strong> for ocaso, <strong>do</strong>s Participantes <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> benefícios, na forma que dispuseremos <strong>Regulamento</strong>s;II as receitas <strong>de</strong> aplicações <strong>do</strong>s seus bens;III as <strong>do</strong>tações, as <strong>do</strong>ações, as subvenções, os lega<strong>do</strong>s, as rendas, osauxílios, as contribuições e os incentivos <strong>de</strong> qualquer natureza quevenham a ser feitos ou concedi<strong>do</strong>s por pessoas físicas ou jurídicas,privadas, mistas, autárquicas ou estatais, nacionais ou estrangeiras.§ Único O patrimônio será aplica<strong>do</strong> conforme política <strong>de</strong> investimentos aprovadapelo Conselho Deliberativo, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> aos critérios fixa<strong>do</strong>s pelasautorida<strong>de</strong>s competentes.Art. 7º Os bens vincula<strong>do</strong>s aos planos administra<strong>do</strong>s pela Entida<strong>de</strong> são exclusivamente<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao atendimento <strong>de</strong> suas finalida<strong>de</strong>s, sen<strong>do</strong> que aaquisição, alienação ou oneração <strong>de</strong> bens imóveis <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprovação<strong>do</strong> Conselho Deliberativo.Art. 8º As <strong>do</strong>ações à Entida<strong>de</strong> serão submetidas à aprovação <strong>do</strong> ConselhoDeliberativo.IV Prazo <strong>de</strong> Duração • V Patrimônio<strong>Estatuto</strong>43


VI Estrutura OrganizacionalVIDA ESTRUTURA ORGANIZACIONALArt. 9º A Entida<strong>de</strong> será administrada e fiscalizada por meio <strong>de</strong> estrutura organizacionalcomposta pelos seguintes órgãos:IConselho Deliberativo e Diretoria-Executiva, como órgãos <strong>de</strong> administração;eII Conselho Fiscal, como órgão <strong>de</strong> controle interno da Entida<strong>de</strong>.§ 1º Os membros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo, da Diretoria-Executiva e <strong>do</strong>Conselho Fiscal não serão responsáveis pelas obrigações que contraíremem nome da Entida<strong>de</strong> em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> ato regular <strong>de</strong> gestão, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong>,porém, civil, penal e administrativamente, quan<strong>do</strong> for o caso,por violação da lei, <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>, <strong>do</strong>s <strong>Regulamento</strong>s <strong>do</strong>s <strong>Plano</strong>s <strong>de</strong>Benefícios e <strong>de</strong> outros atos normativos.§ 2º O Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal contarão com representantes<strong>do</strong>s participantes ativos e participantes assisti<strong>do</strong>s vincula<strong>do</strong>s aosplanos administra<strong>do</strong>s pela Entida<strong>de</strong>, representan<strong>do</strong>, no mínimo, umterço das vagas, nos termos da legislação vigente.Art. 10 Os Conselheiros e Diretores não po<strong>de</strong>rão efetuar com a Entida<strong>de</strong> operaçõescomerciais ou financeiras <strong>de</strong> qualquer natureza, direta ou indiretamente.Art. 11 Excluin<strong>do</strong>-se as operações comerciais e financeiras entre a Entida<strong>de</strong> esuas Patrocina<strong>do</strong>ras, sujeitas às condições e limites estabeleci<strong>do</strong>s pelaautorida<strong>de</strong> competente, serão vedadas quaisquer outras operações entrea Entida<strong>de</strong> e a pessoa jurídica a que estiver vincula<strong>do</strong> o seu Conselheiroou Diretor como diretor, sócio, gerente, acionista majoritário,emprega<strong>do</strong> ou procura<strong>do</strong>r.SEÇÃO IDo Conselho DeliberativoArt. 12 O Conselho Deliberativo será composto <strong>de</strong> um número ímpar <strong>de</strong> integrantes,com um mínimo <strong>de</strong> 3 (três) membros, sen<strong>do</strong> 1 (um) Presi<strong>de</strong>nte e os<strong>de</strong>mais Conselheiros, indica<strong>do</strong>s conforme Parágrafo Único <strong>de</strong>ste artigo.44


§ Único Respeitada a proporcionalida<strong>de</strong> prevista no § 2º <strong>do</strong> Art. 9º, a composição<strong>do</strong> Conselho Deliberativo será feita conforme segue:IAs Patrocina<strong>do</strong>ras indicarão 2/3 (<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> ConselhoDeliberativo, sen<strong>do</strong> um <strong>de</strong>les o Presi<strong>de</strong>nte. Haven<strong>do</strong> mais <strong>de</strong>uma Patrocina<strong>do</strong>ra, a Principal indicará o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho eas <strong>de</strong>mais Patrocina<strong>do</strong>ras indicarão, <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong>, os <strong>de</strong>maisConselheiros. Não haven<strong>do</strong> acor<strong>do</strong> entre as <strong>de</strong>mais Patrocina<strong>do</strong>ras,para tal composição, o número <strong>de</strong> membros <strong>do</strong> Conselho será aumenta<strong>do</strong><strong>de</strong> tal forma que, obe<strong>de</strong>cida a regra acima, cada Patrocina<strong>do</strong>rapossa indicar pelo menos 1 (um) Conselheiro.II Um terço <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo será nomea<strong>do</strong>para a representação <strong>do</strong>s Participantes, conforme regimento internoproposto pela Diretoria-Executiva e <strong>de</strong>vidamente aprova<strong>do</strong>pelo Conselho Deliberativo da Entida<strong>de</strong>, sen<strong>do</strong> amplamentedivulga<strong>do</strong> para conhecimento <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os Participantes. Além<strong>do</strong>s requisitos previstos na legislação, tais Conselheiros <strong>de</strong>verãoser Participantes Assisti<strong>do</strong>s ou Ativos, sen<strong>do</strong> que, para estesúltimos casos, os participantes <strong>de</strong>verão estar contribuin<strong>do</strong>para um <strong>do</strong>s planos da Entida<strong>de</strong>.Art. 13 Os membros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo, que não serão remunera<strong>do</strong>s,a qualquer título, terão o mandato fixa<strong>do</strong> pelo prazo <strong>de</strong> 3 (três) anos,permitida a recondução.§ 1º Os membros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>stituí<strong>do</strong>s pelasPatrocina<strong>do</strong>ras nos casos <strong>de</strong> perda <strong>de</strong> vínculo empregatício coma Patrocina<strong>do</strong>ra, exceto no caso em que estes sejam ou se tornemParticipantes Assisti<strong>do</strong>s, ou <strong>de</strong> ausência injustificada em 3 (três) reuniõesconsecutivas, a critério <strong>do</strong> Conselho Deliberativo. A substituição,neste caso, seguirá a mesma forma <strong>de</strong> nomeação a<strong>do</strong>tada para oConselheiro substituí<strong>do</strong>.§ 2º Na hipótese <strong>de</strong> vacância, em que o número <strong>de</strong> Conselheiros fique inferiorao mínimo exigi<strong>do</strong>, obe<strong>de</strong>cida a proporcionalida<strong>de</strong> estatutária,haverá indicação <strong>de</strong> novos membros, levan<strong>do</strong>-se em conta os mesmoscritérios previstos no § único <strong>do</strong> artigo 12, os quais terão seus mandatosfixa<strong>do</strong>s até o término <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais.VI Estrutura Organizacional<strong>Estatuto</strong>45


VI Estrutura Organizacional§ 3º Fin<strong>do</strong> o mandato, os membros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo permanecerãonos respectivos cargos até a posse <strong>do</strong>s novos membros.Art. 14 O Conselho Deliberativo se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e,extraordinariamente, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> por seu Presi<strong>de</strong>nte, pela maioria<strong>de</strong> seus integrantes, pelo Diretor Superinten<strong>de</strong>nte ou por qualqueruma das Patrocina<strong>do</strong>ras.§ 1º As reuniões <strong>do</strong> Conselho Deliberativo serão instaladas com a presençada maioria <strong>do</strong>s seus membros e as <strong>de</strong>liberações tomadas pela maioriasimples <strong>do</strong>s presentes, sen<strong>do</strong> que das reuniões lavrar-se-á ata conten<strong>do</strong>os assuntos trata<strong>do</strong>s e as <strong>de</strong>liberações tomadas.§ 2º O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Deliberativo terá, também, o voto <strong>de</strong>qualida<strong>de</strong>.§ 3º As reuniões serão presididas pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Deliberativoou, na sua ausência, por um Conselheiro indica<strong>do</strong> pela Patrocina<strong>do</strong>raPrincipal, que também terá o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.§ 4º Os Diretores po<strong>de</strong>rão, quan<strong>do</strong> convida<strong>do</strong>s, participar das reuniões <strong>do</strong>Conselho Deliberativo, porém sem direito a voto.§ 5º A iniciativa das proposições ao Conselho Deliberativo será <strong>do</strong>s seusmembros, <strong>do</strong>s Diretores ou <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal.§ 6º Todas as <strong>de</strong>cisões, interpretações, <strong>de</strong>terminações e <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong>Conselho Deliberativo serão finais, conclusivas e obrigatórias, no âmbitoda Entida<strong>de</strong>.Art. 15 Além <strong>do</strong> controle, <strong>de</strong>liberação e orientação administrativa da Entida<strong>de</strong>,compete ao Conselho Deliberativo <strong>de</strong>liberar sobre as seguintesmatérias:I nomeação e <strong>de</strong>stituição <strong>do</strong>s membros da Diretoria-Executiva e,quan<strong>do</strong> for o caso, fixação <strong>de</strong> sua remuneração;IIaprovação <strong>do</strong>s cálculos atuariais e <strong>do</strong>s planos <strong>de</strong> custeio <strong>do</strong>s planosadministra<strong>do</strong>s pela Entida<strong>de</strong>;III aceitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>ações, com ou sem encargos;IV <strong>de</strong>finição da política <strong>de</strong> investimentos;Vaquisição e alienação <strong>de</strong> bens imóveis, constituição <strong>de</strong> ônus ou direi-46


tos reais sobre os mesmos e imobilização <strong>de</strong> recursos da Entida<strong>de</strong>;VI <strong>de</strong>monstrações contábeis, após a apreciação <strong>do</strong>s auditoresin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;VII admissão ou retirada <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ras, sujeita à homologaçãopela Patrocina<strong>do</strong>ra Principal e aprovação da autorida<strong>de</strong> competente,observada a legislação vigente;VIII reforma <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>, sujeita à homologação pelas Patrocina<strong>do</strong>rase aprovação da autorida<strong>de</strong> competente;IXXXIaprovação e alteração <strong>do</strong>s <strong>Regulamento</strong>s <strong>do</strong>s planos administra<strong>do</strong>spela Entida<strong>de</strong>, sujeita à homologação pelas respectivas Patrocina<strong>do</strong>rase aprovação da autorida<strong>de</strong> competente;indicação <strong>de</strong> uma ou mais entida<strong>de</strong>s financeiras para administração<strong>do</strong>s valores da Entida<strong>de</strong>;indicação <strong>do</strong> atuário;XII extinção da Entida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> um <strong>de</strong> seus planos <strong>de</strong> benefícios e <strong>de</strong>stinação<strong>do</strong> patrimônio correspon<strong>de</strong>nte, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os preceitoslegais e regulamentares pertinentes, sujeita à homologação pelasPatrocina<strong>do</strong>ras e aprovação da autorida<strong>de</strong> competente;XIII recursos interpostos <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões da Diretoria-Executiva;XIV <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> inspeções, auditorias ou tomadas <strong>de</strong> contas, sen<strong>do</strong>-lhefaculta<strong>do</strong> confiá-las a peritos estranhos à Entida<strong>de</strong>;XV casos omissos neste <strong>Estatuto</strong> e nos <strong>Regulamento</strong>s <strong>do</strong>s planos.SEÇÃO IIDa Diretoria-ExecutivaArt. 16 A Diretoria-Executiva, cujos membros terão mandato por prazo in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>,será nomeada pelo Conselho Deliberativo e compor-se-á <strong>de</strong>,no mínimo, 3 (três) membros, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser emprega<strong>do</strong>s da Patrocina<strong>do</strong>ra,sen<strong>do</strong> 1 (um) Diretor Superinten<strong>de</strong>nte e os <strong>de</strong>mais Diretores.§ 1º O Diretor Superinten<strong>de</strong>nte acumulará funções <strong>de</strong> outra Diretoria-Executiva,caso não indica<strong>do</strong> o seu titular ou, ocorren<strong>do</strong> vacância, até o seupreenchimento.VI Estrutura Organizacional<strong>Estatuto</strong>47


VI Estrutura Organizacional§ 2º Entre os Diretores, o Conselho Deliberativo <strong>de</strong>signará um integrantepara a função <strong>de</strong> administra<strong>do</strong>r tecnicamente qualifica<strong>do</strong>, responsávelpela gestão, alocação, supervisão e acompanhamento <strong>do</strong>s investimentosda Entida<strong>de</strong>, nos termos da legislação aplicável em vigor.§ 3º O Diretor Superinten<strong>de</strong>nte será substituí<strong>do</strong>, em seus impedimentos,pelo Diretor que for <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pelo Conselho Deliberativo.§ 4º A critério <strong>do</strong> Conselho Deliberativo, os membros da Diretoria-Executivapo<strong>de</strong>rão ser remunera<strong>do</strong>s pela Entida<strong>de</strong>.Art. 17 Os Diretores se reunirão sempre que convoca<strong>do</strong>s pelo DiretorSuperinten<strong>de</strong>nte.§ 1º As reuniões da Diretoria-Executiva serão instaladas com a presença damaioria <strong>do</strong>s seus membros e as <strong>de</strong>cisões tomadas pela maioria simples<strong>do</strong>s presentes, sen<strong>do</strong> que das reuniões lavrar-se-á ata conten<strong>do</strong> os assuntostrata<strong>do</strong>s e as <strong>de</strong>liberações tomadas.§ 2º O Diretor Superinten<strong>de</strong>nte participará da votação e, em caso <strong>de</strong> empate,terá o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.Art. 18 Além da prática <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os atos normais da administração, no limite<strong>de</strong> sua competência, cabe à Diretoria-Executiva cumprir e fazer executaras diretrizes fundamentais e as normas gerais baixadas pelo ConselhoDeliberativo, bem como aten<strong>de</strong>r às suas convocações.Art. 19 Compete, privativamente, ao Diretor Superinten<strong>de</strong>nte:Idirigir, coor<strong>de</strong>nar e controlar as ativida<strong>de</strong>s da Entida<strong>de</strong>;II convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva;III apresentar à Diretoria-Executiva programas <strong>de</strong> trabalho e medidasnecessárias à <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s interesses da Entida<strong>de</strong>;IV praticar, ‘ad referendum’ da Diretoria-Executiva, atos <strong>de</strong> competência<strong>de</strong>sta, cuja urgência recomen<strong>de</strong> atuação imediata;Vadmitir, dispensar e transferir emprega<strong>do</strong>s da Entida<strong>de</strong>;VI solicitar às Patrocina<strong>do</strong>ras o pessoal necessário ao funcionamentoda Entida<strong>de</strong>.Art. 20 Os <strong>de</strong>mais Diretores praticarão os atos que lhes forem atribuí<strong>do</strong>s peloDiretor Superinten<strong>de</strong>nte.48


SEÇÃO IIIDo Conselho FiscalArt. 21 O Conselho Fiscal será responsável pela fiscalização da Entida<strong>de</strong>,caben<strong>do</strong>-lhe, precipuamente, zelar pela gestão econômico-financeira<strong>de</strong>sta.Art. 22 O Conselho Fiscal será composto <strong>de</strong> um número ímpar <strong>de</strong> integrantes,com um mínimo <strong>de</strong> 3 (três) membros, sen<strong>do</strong> 1 (um) Presi<strong>de</strong>ntee os <strong>de</strong>mais Conselheiros, indica<strong>do</strong>s conforme ParágrafoÚnico <strong>de</strong>ste artigo.§ Único Respeitada a proporcionalida<strong>de</strong> prevista no § 2º <strong>do</strong> Art. 9º, a composição<strong>do</strong> Conselho Fiscal será feita conforme segue:Ias Patrocina<strong>do</strong>ras indicarão 2/3 (<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> ConselhoFiscal, sen<strong>do</strong> um <strong>de</strong>les o Presi<strong>de</strong>nte. Haven<strong>do</strong> mais <strong>de</strong> umaPatrocina<strong>do</strong>ra, a Principal indicará o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho e as<strong>de</strong>mais Patrocina<strong>do</strong>ras indicarão, <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong>, os <strong>de</strong>maisConselheiros. Não haven<strong>do</strong> acor<strong>do</strong> entre as <strong>de</strong>mais Patrocina<strong>do</strong>ras,para tal composição, o número <strong>de</strong> membros <strong>do</strong> Conselho será aumenta<strong>do</strong><strong>de</strong> tal forma que, obe<strong>de</strong>cida a regra acima, cada Patrocina<strong>do</strong>rapossa indicar pelo menos 1 (um) Conselheiro.II um terço <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal será nomea<strong>do</strong> para a representação<strong>do</strong>s Participantes, conforme regimento interno propostopela Diretoria-Executiva e <strong>de</strong>vidamente aprova<strong>do</strong> pelo ConselhoDeliberativo da Entida<strong>de</strong>, sen<strong>do</strong> amplamente divulga<strong>do</strong> para conhecimento<strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os Participantes. Além <strong>do</strong>s requisitos previstosna legislação, tais Conselheiros <strong>de</strong>verão ser Participantes Assisti<strong>do</strong>sou Ativos, sen<strong>do</strong> que, para estes últimos casos, os participantes <strong>de</strong>verãoestar contribuin<strong>do</strong> para um <strong>do</strong>s planos da Entida<strong>de</strong>.Art. 23 Os membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal, que não serão remunera<strong>do</strong>s, a qualquertítulo, terão o mandato fixa<strong>do</strong> pelo prazo <strong>de</strong> 3 (três) anos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>ser reconduzi<strong>do</strong>s.§ 1º Os membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>stituí<strong>do</strong>s pelas Patrocina<strong>do</strong>rasnos casos <strong>de</strong> perda <strong>de</strong> vínculo empregatício com a Patrocina<strong>do</strong>ra,exceto no caso em que estes sejam ou se tornem ParticipantesVI Estrutura Organizacional<strong>Estatuto</strong>49


VI Estrutura OrganizacionalAssisti<strong>do</strong>s, ou <strong>de</strong> ausência injustificada em 3 (três) reuniões consecutivas,a critério <strong>do</strong> Conselho Fiscal. A substituição, neste caso, seguirá amesma forma <strong>de</strong> nomeação a<strong>do</strong>tada para o Conselheiro substituí<strong>do</strong>.§ 2º Na hipótese <strong>de</strong> vacância, em que o número <strong>de</strong> Conselheiros fique inferiorao mínimo exigi<strong>do</strong>, obe<strong>de</strong>cida a proporcionalida<strong>de</strong> estatutária,haverá indicação <strong>de</strong> novos membros, levan<strong>do</strong>-se em conta os mesmoscritérios previstos no § único <strong>do</strong> artigo 22, que terão seus mandatosfixa<strong>do</strong>s até o término <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais.§ 3º Fin<strong>do</strong> o mandato, os membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal permanecerão nosrespectivos cargos até a posse <strong>do</strong>s novos membros.Art. 24 Compete ao Conselho Fiscal:(a) examinar as <strong>de</strong>monstrações financeiras, os livros e os <strong>do</strong>cumentosda Entida<strong>de</strong>, bem como as contas e os <strong>de</strong>mais aspectos econômico-financeiros;(b) lavrar em livro próprio as atas e pareceres com o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>s examesprocedi<strong>do</strong>s;(c) apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre os negócios eoperações <strong>do</strong> exercício, toman<strong>do</strong> por base os exames procedi<strong>do</strong>s;(d) acusar as irregularida<strong>de</strong>s eventualmente verificadas, sugerin<strong>do</strong> medidassanea<strong>do</strong>ras.§ Único O Conselho Fiscal po<strong>de</strong>rá solicitar ao Conselho Deliberativo o assessoramento<strong>de</strong> perito conta<strong>do</strong>r ou <strong>de</strong> empresa especializada <strong>de</strong> sua confiança,sem prejuízo das auditorias externas, <strong>de</strong> caráter obrigatório.Art. 25 O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente,quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> por seu Presi<strong>de</strong>nte, pela maioria<strong>de</strong> seus integrantes, pelo Diretor Superinten<strong>de</strong>nte, pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>Conselho Deliberativo ou por qualquer uma das Patrocina<strong>do</strong>ras.§ 1º As reuniões <strong>do</strong> Conselho Fiscal serão instaladas sempre com a presençada maioria <strong>do</strong>s seus membros e as <strong>de</strong>liberações tomadas pormaioria simples <strong>do</strong>s presentes, sen<strong>do</strong> que das reuniões lavrar-se-á ataconten<strong>do</strong> os assuntos trata<strong>do</strong>s e as <strong>de</strong>liberações tomadas.§ 2º O Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Fiscal terá, também, o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.§ 3º As reuniões serão presididas pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Fiscal, ou, na50


sua ausência, por um Conselheiro indica<strong>do</strong> pela Patrocina<strong>do</strong>ra Principal,que também terá o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.§ 4º Os Diretores e membros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo po<strong>de</strong>rão, quan<strong>do</strong>convida<strong>do</strong>s, participar das reuniões <strong>do</strong> Conselho Fiscal, porém semdireito a voto.§ 5º A iniciativa das proposições ao Conselho Fiscal será <strong>do</strong>s seus membros,<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo ou <strong>do</strong>s Diretores.VIIDA REPRESENTAÇÃOArt. 26 A Entida<strong>de</strong> será representada, ativa ou passivamente, em juízo ou fora<strong>de</strong>le, pelo Diretor Superinten<strong>de</strong>nte, excepciona<strong>do</strong>s os atos que representemcontração <strong>de</strong> obrigações, disposição <strong>de</strong> bens e direitos ou movimentação<strong>de</strong> valores da Entida<strong>de</strong>, os quais estão sujeitos à representaçãoprevista no artigo 27.Art. 27 Dois Diretores, ou um Diretor e um procura<strong>do</strong>r, ou <strong>do</strong>is procura<strong>do</strong>res,sempre em conjunto, po<strong>de</strong>rão representar a Entida<strong>de</strong> em quaisquercontratos, acor<strong>do</strong>s e convênios, firman<strong>do</strong> os respectivos instrumentos,bem como movimentar quaisquer valores, assinan<strong>do</strong> cheques, cambiaise outros títulos <strong>de</strong> crédito.Art. 28 As procurações outorgadas para a representação da Entida<strong>de</strong> serão assinadasconjuntamente por <strong>do</strong>is Diretores e especificarão os po<strong>de</strong>resoutorga<strong>do</strong>s, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, no caso <strong>de</strong> procuração ‘ad judicia’, incluir os po<strong>de</strong>respara receber citação e prestar <strong>de</strong>poimento pessoal.§ Único Com exceção das procurações outorgan<strong>do</strong> po<strong>de</strong>res ‘ad judicia’, que po<strong>de</strong>rãoser por prazo in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, as <strong>de</strong>mais terão o prazo máximo <strong>de</strong>valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) anos.VIIIDOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSArt. 29 O Conselho Deliberativo apreciará recursos das <strong>de</strong>cisões daDiretoria-Executiva.VII Representação • VIII Recursos Administrativos<strong>Estatuto</strong>51


IX Regime Financeiro • X Retirada <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra§ 1º Os recursos <strong>de</strong>verão ser interpostos no prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta)dias, conta<strong>do</strong>s a partir da notificação, pela parte interessada, da <strong>de</strong>cisãoda Diretoria-Executiva que objetivou a ação.§ 2º A critério <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Deliberativo, o recurso po<strong>de</strong>ráser recebi<strong>do</strong> com efeito suspensivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja risco imediato<strong>de</strong> consequências graves à Patrocina<strong>do</strong>ra, Entida<strong>de</strong>, Participantesou beneficiários.IXDO REGIME FINANCEIROArt. 30 O exercício social terá início em 1° <strong>de</strong> janeiro e terminará em 31 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada ano.Art. 31 Para fiscalizar os atos <strong>de</strong> gestão econômico-financeira, examinar osbalancetes, emitir parecer sobre o balanço anual, bem como sobre osnegócios e operações sociais <strong>do</strong> exercício, a Entida<strong>de</strong> se valerá também<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.Art. 32 A aprovação pelo Conselho Deliberativo, sem restrição, <strong>do</strong> balanço anuale <strong>de</strong> suas contas, com parecer favorável <strong>do</strong>s auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntese <strong>do</strong> Conselho Fiscal, exonerará os membros da Diretoria-Executiva <strong>de</strong>responsabilida<strong>de</strong>s, salvo nos casos <strong>de</strong> erro, frau<strong>de</strong>, <strong>do</strong>lo ou culpa, poração ou omissão, que vierem a ser apura<strong>do</strong>s.XDA RETIRADA DE PATROCINADORAArt. 33 A retirada <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra dar-se-á:(a) a seu requerimento;(b) por sua extinção, fusão ou incorporação a uma empresa nãoPatrocina<strong>do</strong>ra;(c) a critério <strong>do</strong> Conselho Deliberativo, no caso da intervenção <strong>de</strong> qualqueragente ou órgão governamental na direção <strong>de</strong> qualquer Patrocina<strong>do</strong>rae, automaticamente, no caso da apreensão, <strong>de</strong>sapropria-52


ção ou nacionalização por qualquer agente ou órgão governamental<strong>do</strong> patrimônio, no to<strong>do</strong> ou em parte, <strong>de</strong>ssa Patrocina<strong>do</strong>ra.§ Único A Patrocina<strong>do</strong>ra po<strong>de</strong>rá retirar-se <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s planos administra<strong>do</strong>spela Entida<strong>de</strong>, manten<strong>do</strong>-se, no entanto, como Patrocina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s<strong>de</strong>mais planos.Art. 34 Na hipótese <strong>de</strong> retirada <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra, esta cessará permanentementesuas contribuições, após o cumprimento <strong>de</strong> suas obrigaçõesincorridas para com a Entida<strong>de</strong>, até a data <strong>de</strong> sua retirada, e opatrimônio correspon<strong>de</strong>nte será <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> na forma que dispuser alegislação vigente.Art. 35 As Patrocina<strong>do</strong>ras remanescentes não terão qualquer obrigação paracom a Entida<strong>de</strong> no que diz respeito à cobertura <strong>do</strong>s benefícios para osParticipantes e beneficiários da Patrocina<strong>do</strong>ra retirante, ressalvada disposiçãoem contrário <strong>do</strong>s respectivos convênios <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são.Art. 36 Em qualquer caso <strong>de</strong> retirada <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra ou <strong>de</strong> cessação <strong>de</strong> contribuiçõespor parte <strong>de</strong> Patrocina<strong>do</strong>ra para planos administra<strong>do</strong>s pelaEntida<strong>de</strong>, a cobertura <strong>do</strong>s benefícios para os Participantes e beneficiáriosdaquela Patrocina<strong>do</strong>ra será <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto nos <strong>Regulamento</strong>s<strong>do</strong>s planos, observada a legislação vigente.Art. 37 Haven<strong>do</strong> a retirada da Patrocina<strong>do</strong>ra Principal, as Patrocina<strong>do</strong>ras remanescentesindicarão a sua substituta.XIDAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E GERAISArt. 38 É faculta<strong>do</strong> à Patrocina<strong>do</strong>ra, mediante notificação escrita à Entida<strong>de</strong>,promover o fechamento da massa <strong>de</strong> Participantes, vedan<strong>do</strong> o acesso<strong>de</strong> novos Participantes ao <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Benefícios, hipótese em que continuarádan<strong>do</strong> cobertura apenas aos seus Emprega<strong>do</strong>s admiti<strong>do</strong>s comoParticipantes até a data indicada na referida notificação. Neste caso, aPatrocina<strong>do</strong>ra contribuirá para os planos administra<strong>do</strong>s pela Entida<strong>de</strong>,apenas em relação aos Emprega<strong>do</strong>s já inscritos no <strong>Plano</strong>, obtida, paratanto, a competente autorização governamental.XI Disposições Especiais e Gerais<strong>Estatuto</strong>53


XII Disposições TransitóriasArt. 39 A Entida<strong>de</strong> ou quaisquer <strong>do</strong>s planos por ela administra<strong>do</strong>s somentepo<strong>de</strong>rão ser liquida<strong>do</strong>s nos casos previstos em lei e nos <strong>Regulamento</strong>s<strong>do</strong>s planos, mediante <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> Conselho Deliberativo,sujeita à homologação das Patrocina<strong>do</strong>ras e aprovação daautorida<strong>de</strong> competente.Art. 40 Configuran<strong>do</strong>-se a liquidação da Entida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> quaisquer <strong>do</strong>s planos<strong>de</strong> benefícios por ela administra<strong>do</strong>s, o patrimônio correspon<strong>de</strong>nte serádistribuí<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o disposto nos <strong>Regulamento</strong>s <strong>do</strong>s planos,observada a legislação vigente.Art. 41 As alterações <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> observarão a legislação pertinente em vigore não po<strong>de</strong>rão reduzir os Benefícios já concedi<strong>do</strong>s e/ou acumula<strong>do</strong>s,até a data da efetiva alteração.XIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 42 O cumprimento <strong>do</strong> disposto no § 2º <strong>do</strong> art. 9º dar-se-á no prazo máximo<strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias, a contar da aprovação <strong>de</strong>ste estatuto,pela autorida<strong>de</strong> competente, manti<strong>do</strong>s nesse prazo os mandatos e asregras <strong>de</strong> eleição anteriormente vigentes, a menos que a legislação venhaa impor prazos ou condições distintas.54


SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADAESTATUTO E REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOSVERSÃO JULHO / 2013CNPB 1993.0008-11Aprova<strong>do</strong> pela Portaria Previc nº 367, <strong>de</strong> 03/07/13, publicada no DOU <strong>de</strong> 04/07/13.FALE CONOSCOTel.: (11) 3037-2623Fax: (11) 3037-6805E-mail: abrilprev@abril.com.brSite: www.abrilprev.com.brEdição: Tropos Editora: Kei Marcos Tanaami (editor);Diogo Vargas Pellota (edição gráfica)


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