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ata da 16ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 31 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 TAQUIGRAFIA4816ª S.O. 2ª C.pendentes de apreciação por este Tribunal, com recomen<strong>da</strong>ções aoAdministrador, consigna<strong>da</strong>s no referido voto.Determinou, outrossim, a formação de autos de termoscontratuais, para exame <strong>da</strong> adesão à Ata de Registro de Preços doPregão Eletrônico 53/2007 – FNDE (subit<strong>em</strong> 4.2 do relatório, fls.57/58).TC-000533/026/09Prefeitura Municipal: Santo Antônio do Jardim.Exercício: 2009.Prefeitos: Luiz Cláudio Trincha e Antônio José Tonon Fuliaro.Períodos: (06-01-09 a <strong>31</strong>-12-09) e (01-01-09 a 05-01-09).Advogados: Francisco Antônio de Miran<strong>da</strong> Rodriguez, ClaytonMachado Valério <strong>da</strong> Silva, Janaína de Souza Cantarelli e outros.Acompanham: TC-000533/126/09 e Expediente TC-001762/010/10.Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente eRelator, Edgard Camargo Rodrigues e Robson Marinho, a E. Câmara,<strong>em</strong> conformi<strong>da</strong>de com as respectivas notas taquigráficas, junta<strong>da</strong>s aosautos, decidiu <strong>em</strong>itir parecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong>Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Jardim, exercício de 2009,excetuados os atos pendentes de apreciação por este Tribunal, comrecomen<strong>da</strong>ções à Administração, à marg<strong>em</strong> <strong>da</strong> decisão e medianteofício, e determinação à Fiscalização <strong>da</strong> Casa, <strong>em</strong> futuras inspeções, notocante à efetiva impl<strong>em</strong>entação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s anuncia<strong>da</strong>s nas razõesde defesa.TC-000670/009/08Embargante: Assunta Maria Labronici Gomes – Prefeita do Municípiode Boituva.Assunto: Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boituva eEditora COC Empreendimentos Culturais Lt<strong>da</strong>., objetivando aimplantação de sist<strong>em</strong>a de ensino de sua proprie<strong>da</strong>de, incluindo-seassistência pe<strong>da</strong>gógica, programa de formação continua<strong>da</strong> efornecimento de material didático.Responsável: Assunta Maria Labronici Gomes (Prefeita).Em Julgamento: Embargos de Declaração <strong>em</strong> face <strong>da</strong> decisão <strong>da</strong> E.Segun<strong>da</strong> Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato,acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar nº 709/93, b<strong>em</strong> como aplicou pena de multa àresponsável, no importe equivalente a 200 UFESPs, com fun<strong>da</strong>mento

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