Direit<strong>os</strong>: um Projeto Ético-político para a Profissão”, realizado emBrasília, o item 18 do Ca<strong>de</strong>r<strong>no</strong> <strong>de</strong> Deliberações 32 reafirma a necessida<strong>de</strong><strong>de</strong> maior interlocução da <strong>Psicologia</strong> com instâncias <strong>de</strong> controle social afim <strong>de</strong> garantir princípi<strong>os</strong> constitucionais e <strong>de</strong> direit<strong>os</strong> human<strong>os</strong> <strong>de</strong>ntreoutras <strong>de</strong>liberações.Nesse documento ressaltou-se a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um cuidadoespecífico com as mulheres presas gestantes e/ou lactantes.Delibera ainda sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> buscar a implementação edivulgação da articulação do psicólogo com a área da saú<strong>de</strong> e como conceito integral <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, bem como “estabelecer, <strong>no</strong> <strong>Conselho</strong><strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> <strong>de</strong> <strong>Psicologia</strong>, articulação permanente com <strong>os</strong> Ministéri<strong>os</strong>da Saú<strong>de</strong> e da Justiça para garantir a implantação/implementaçãodo Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>no</strong> <strong>Sistema</strong> Penitenciário (Portarian.º 1.777/2003).” (p 40). Além disso, o VII CNP propôs ampladivulgação das razões que subsidiam sua p<strong>os</strong>ição contrária sobre oexame crimi<strong>no</strong>lógico.Diante do calor<strong>os</strong>o <strong>de</strong>bate instalado junto a<strong>os</strong> representantesdo Po<strong>de</strong>r Judiciário e do Po<strong>de</strong>r Executivo quanto à Resolução n.º09/2010, o CFP <strong>de</strong>cidiu suspen<strong>de</strong>r temporariamente a referidaResolução. Mais uma vez, O <strong>Sistema</strong> Conselh<strong>os</strong> partiu para umaampla discussão com a categoria, com <strong>os</strong> operadores jurídic<strong>os</strong> ecom a socieda<strong>de</strong> em geral acerca da realida<strong>de</strong> prisional e da funçãoda <strong>Psicologia</strong> nessas instituições.Um <strong>de</strong>sses moment<strong>os</strong> foi o Fórum Nacional sobre a Resolução n.º09/2010 realizado em <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2010, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo,com a participação <strong>de</strong> 207 psicólog<strong>os</strong> e representantes <strong>de</strong> outrasáreas. Na APAF <strong>de</strong> 2010, após esse Fórum, <strong>de</strong>cidiu-se prorrogar asuspensão da Resolução n.º 09/2010 até junho <strong>de</strong> 2011, com oobjetivo <strong>de</strong> aprofundar a discussão sobre o assunto, <strong>de</strong>terminandoa<strong>os</strong> Conselh<strong>os</strong> Regionais que realizassem audiências públicas, sep<strong>os</strong>sível com a participação das Comissões <strong>de</strong> Direit<strong>os</strong> Human<strong>os</strong>das Assembleias Legislativas d<strong>os</strong> Estad<strong>os</strong> da Fe<strong>de</strong>ração.Entre janeiro e abril <strong>de</strong> 2011, foram realizadas 12 audiênciaspúblicas com ampla participação da categoria, da socieda<strong>de</strong>civil, d<strong>os</strong> Po<strong>de</strong>res Judiciário, Executivo e Legislativo. Uma <strong>de</strong>lasfoi convocada pela Procuradoria <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul e54
as outras organizadas pel<strong>os</strong> Conselh<strong>os</strong> Regionais das seguintesUnida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>rativas: Distrito <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong>, Mato Gr<strong>os</strong>so do Sul, Bahia,Maranhão, Rio Gran<strong>de</strong> do Norte, Rio <strong>de</strong> Janeiro, São Paulo, MinasGerais, Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, Paraná e Santa Catarina. Além disso,foi criado um Grupo <strong>de</strong> Trabalho da APAF, comp<strong>os</strong>to pelo CFP e <strong>os</strong>seguintes Conselh<strong>os</strong> Regionais: 01, 02, 05, 06, 07, 08, 10, 11 e14, responsável por elaborar uma minuta <strong>de</strong> alteração à ResoluçãoCFP n.º 09/2010, com base na análise d<strong>os</strong> encaminhament<strong>os</strong>provenientes das audiências públicas. Na APAF <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> maio<strong>de</strong> 2011 foi aprovada a Minuta <strong>de</strong> Resolução elaborada pelo GTe, em junho <strong>de</strong> 2011, foi publicada a Resolução nº 012/2011 33que revoga a Resolução nº 09/2010 e regulamenta a atuação dopsicólogo <strong>no</strong> âmbito do sistema prisional.2.2 A lógica segregativa d<strong>os</strong> manicômi<strong>os</strong> judiciári<strong>os</strong> e o esforçopara sua superaçãoA questão d<strong>os</strong> <strong>de</strong>signad<strong>os</strong> louc<strong>os</strong> infratores ou pacientes judiciári<strong>os</strong>é tema can<strong>de</strong>nte, polêmico e relevante <strong>de</strong>ntro do sistema penal epenitenciário brasileiro. Essas discussões <strong>de</strong>scortinam as inúmerasmazelas e constantes violações d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> em divers<strong>os</strong> disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong>institucionais, seja <strong>no</strong> campo <strong>no</strong>rmativo e jurídico como <strong>no</strong> clínico esocial.Questionament<strong>os</strong> e criticas se acumulam em teses acadêmicas,fóruns e conferências <strong>de</strong>dicadas à discussão d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> human<strong>os</strong>,saú<strong>de</strong> mental e justiça, exigindo em divers<strong>os</strong> setores, o re<strong>de</strong>senhoda política que, ainda hoje, apoiada na presunção <strong>de</strong> pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong>do louco, se orienta pela aplicação <strong>de</strong> medida <strong>de</strong> segurança portempo in<strong>de</strong>terminado e consequente asilo do louco em manicômiojudiciário até a cessação da pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong>: uma das maioresexpressões da violação institucional d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> human<strong>os</strong> <strong>no</strong> Brasil.Os disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong> <strong>no</strong>rmativ<strong>os</strong> que tratam <strong>de</strong>ssa questão, <strong>de</strong>ntre eleso Código Penal em vigor, que segue basicamente inalterado <strong>de</strong>s<strong>de</strong>o inicio do século XX <strong>no</strong> Brasil, presumirá perig<strong>os</strong>o aquele que33. Ver anexo.55
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