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(os) no Sistema Prisional - CREPOP - Conselho Federal de Psicologia

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jovem foi transferido para uma Unida<strong>de</strong> Experimental <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> 36 ,<strong>de</strong>vendo por lá restar, por tempo in<strong>de</strong>terminado. Para justificar a<strong>de</strong>terminação judicial, fora da lei em vigor na n<strong>os</strong>sa socieda<strong>de</strong>, <strong>os</strong>istema jurídico consi<strong>de</strong>rou sua patologia mental e sua altíssimapericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong>, atestada por laud<strong>os</strong> <strong>de</strong> psiquiatras forenses, sópo<strong>de</strong>ndo se <strong>de</strong>svincular <strong>de</strong>ste <strong>de</strong>sti<strong>no</strong>, quando <strong>os</strong> mesm<strong>os</strong> avaliaremcessada a sua pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong>. (BARROS-BRISSET, 2009).No caso das medidas <strong>de</strong> segurança, em vigor <strong>no</strong> Código Penal,aplicáveis em pessoas maiores <strong>de</strong> 18 an<strong>os</strong>, ainda que diversaslegislações p<strong>os</strong>sam variar quanto ao local do cumprimento dasmedidas estabelecidas, via-<strong>de</strong>-regra, sua liberação está condicionadaao ato do Juiz, subsidiado pela autorida<strong>de</strong> médica. O tempo da medidaé sempre in<strong>de</strong>terminado, justificado pela atribuição <strong>de</strong>sse conceito <strong>de</strong>“pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong>” como consequência do entendimento da condiçãonão-responsável do indivíduo portador <strong>de</strong> doença mental.A<strong>os</strong> louc<strong>os</strong> infratores, em gran<strong>de</strong> parte do território brasileiro, temrestado apenas o silêncio, o isolamento, o massacre subjetivo cotidia<strong>no</strong>e o sequestro institucional d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> fundamentais válid<strong>os</strong> paraqualquer pessoa humana.36. A Unida<strong>de</strong> Experimental <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (UES) é um equipamento atualmente pertencenteà Secretaria Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>stinado a custodiar, segundo o Decreto que oregulamenta (Dec. nº 53427/2008), “adolescentes e jovens adult<strong>os</strong>” com diagnóstico<strong>de</strong> distúrbio <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> e alta pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong>, que cometeram at<strong>os</strong> infracionaisgraves, egress<strong>os</strong> da Fundação Casa e interditad<strong>os</strong> pelas Varas <strong>de</strong> Família e Sucessões.Os jovens são processad<strong>os</strong> em ações judiciais com pedid<strong>os</strong> <strong>de</strong> interdição civil cumuladocom internação h<strong>os</strong>pitalar compulsória, n<strong>os</strong> term<strong>os</strong> da lei 10.216/2001.N<strong>os</strong> cas<strong>os</strong> d<strong>os</strong> jovens encarcerad<strong>os</strong> na UES, trata-se <strong>de</strong> espécie <strong>de</strong> custódia à margemda legalida<strong>de</strong>, que se presta a prorrogar o limite improrrogável <strong>de</strong> três an<strong>os</strong> <strong>de</strong> internação<strong>de</strong> jovens em conflito com a lei. Após o esgotamento da competência daJustiça da Infância, ao invés <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r-se à compulsória liberação em virtu<strong>de</strong> doalcance máximo do tempo <strong>de</strong> encarceramento, o jovem dito perig<strong>os</strong>o, diagn<strong>os</strong>ticadocomo sendo portador <strong>de</strong> transtor<strong>no</strong> <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> anti-social, é enviado à Unida<strong>de</strong>Experimental <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Ao contrário da medida <strong>de</strong> internação, esse <strong>no</strong>vo encarceramento não é precedido docometimento <strong>de</strong> um crime, cuja apuração tenha se submetido às garantias da lei. Ojovem é para lá enviado sem que tenha praticado ato algum, após ter sido exaustivamenteresponsabilizado pelo ato infracional cometido outrora. A<strong>de</strong>mais, essa espécie<strong>de</strong> custódia não comporta prazo <strong>de</strong> duração. O jovem permanecerá enclausurado atésegunda or<strong>de</strong>m judicial.57

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