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A Linguagem do Texto Legal Manual de redação parlamentar

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Oficina <strong>de</strong> Técnica LegislativaILP - 2011Constituição <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São PauloExemplos <strong>de</strong> remissão“Artigo 39 - A eleição <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r e <strong>do</strong> Vice-Governa<strong>do</strong>r realizar-se-á no primeiro <strong>do</strong>mingo <strong>de</strong>outubro, em primeiro turno, e no último <strong>do</strong>mingo <strong>de</strong> outubro, em segun<strong>do</strong> turno, se houver, <strong>do</strong>ano anterior ao <strong>do</strong> término <strong>do</strong> mandato <strong>de</strong> seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro <strong>de</strong>janeiro <strong>do</strong> ano subseqüente, observa<strong>do</strong>, quanto ao mais, o disposto no art. 77 da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral. (NR)Artigo 40 - Em caso <strong>de</strong> impedimento <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r e <strong>do</strong> Vice-Governa<strong>do</strong>r, ou vacância <strong>do</strong>s respectivoscargos, serão sucessivamente chama<strong>do</strong>s ao exercício da Governança o Presi<strong>de</strong>nte da AssembléiaLegislativa e o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Tribunal <strong>de</strong> Justiça.Artigo 41 - Vagan<strong>do</strong> os cargos <strong>de</strong> Governa<strong>do</strong>r e Vice-Governa<strong>do</strong>r, far-se-á eleição noventa dias <strong>de</strong>pois<strong>de</strong> aberta a última vaga.§ 1º - Ocorren<strong>do</strong> a vacância no último ano <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> governamental, aplica-se o disposto no artigoanterior. (remissão interna)§ 2º - Em qualquer <strong>do</strong>s casos, os sucessores <strong>de</strong>verão completar o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> governo restante.Artigo 42 - Per<strong>de</strong>rá o mandato o Governa<strong>do</strong>r que assumir outro cargo ou função na administraçãopública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> concurso público e observa<strong>do</strong> odisposto no artigo 38, I, IV e V, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral. “

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