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Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Agrícola - CNA

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I. Caracterização do <strong>Trabalho</strong> AgrícolaA prática agrícola está associada à multiplicidade de tarefas e à particularidadedo meio onde estas se realizam. Normalmente um agricultor,<strong>no</strong> dia-a-dia, desenvolve várias actividades desde revirar o solo,cultivar, plantar, manusear e aplicar produtos químicos, colher, bemAs tarefas na maioria das vezes exigem esforço físico considerável,posturas pe<strong>no</strong>sas e em condições ambientais desfavoráveis.tose das condições em que se desenvolve o trabalho.4Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaA Agricultura é um sector com elevado número de riscos e é uma ac- de tractores e utilização de máquinas, equipamentos e ferramentasagrícolas; exposição a doenças animais transmissíveis ao Homem eexposição ao ruído, vibrações e produtos químicos perigosos.Além disso, Portugal regista uma das populações agrícolas mais envelhecidasda Europa o que, por si, constitui um factor de risco elevado.Para além de uma maior vulnerabilidade a doenças e acidentes, asregras básicas de segurança.Também as crianças estão mais expostas aos riscos, visto que muitasvivem <strong>no</strong> próprio local de trabalho, a exploração agrícola, necessitando,por isso, de uma especial atenção.


II. Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong>A Segurança, a <strong>Higiene</strong> e a Saúde <strong>no</strong> trabalho estão intimamenterelacionadas com o objectivo de promover a saúde e a satisfação/ promoção de práticas seguras, minimizando os factores de risco eSegurança do <strong>Trabalho</strong>Prevenção de acidentes de trabalho, eliminando as condiçõessituações de risco e desenvolvimento de técnicas de prevenção.<strong>Higiene</strong> do <strong>Trabalho</strong>Conjunto de metodologias não médicas necessárias à prevençãocontrolo dos riscos inerentes à realização das tarefas e ao ambiente detrabalho onde são executadas, de modo a não provocarem alterações<strong>no</strong> estado de saúde do trabalhador.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaSaúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong>Métodos médicos que visam a vigilância médica (exames médicosindividuais de avaliação da saúde) e o controlo dos elementos físicos,sociais e mentais que possam afectar a saúde dos trabalhadores.A melhoria das condições de trabalho e a redução dos riscos deacidente e/ou de doenças a que os trabalhadores estão sujeitos,passam pela necessidade de implementar metodologias de prevenção.- Avaliar os riscos (sempre que não possam ser eliminados)- Combater o risco na origem5


- Adaptar o trabalho ao homem- Atender ao estado de evolução da técnica- Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou me<strong>no</strong>sperigoso- Organizar o trabalho- Dar prioridade à protecção colectiva- Protecção individual- Informar e formarAntes de iniciar qualquer tarefa pela primeira vez, todos ostrabalhadores devem receber formação apropriada, para garantir queestão aptos a realizar uma actividade prevista, sem colocar em causaa sua segurança e/ou a dos restantes trabalhadores.6Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaO empregador e os agricultores devem zelar pelo exercício daactividade em condições de segurança e de saúde, tendo em contaos princípios gerais de prevenção.i. Vigilância da SaúdeA vigilância da saúde através da Medicina do <strong>Trabalho</strong> tem comoobjectivo conhecer e detectar alterações <strong>no</strong> estado de saúde de umtrabalhador.A responsabilidade técnica da vigilância da saúde deve ser asseguradapor um médico do trabalho. Devem ser realizados os seguintes examesExames médicos de admissão: Antes do início da prestação deseguintes à sua contratação.Exames médicos periódicos: A serem realizados anualmente a todosos trabalhadores com me<strong>no</strong>s de 18 a<strong>no</strong>s e mais de 50 e de dois emdois a<strong>no</strong>s aos restantes trabalhadores.


Exames médicos ocasionais: Realizados de acordo com aso Sempre que haja alterações substanciais <strong>no</strong>s componentesmateriais de trabalho que possam ter efeitos <strong>no</strong>civos na saúdedo trabalhador;o Por iniciativa médica;o Baixa por doença ou acidente de trabalho superior a 30 dias.As observações clínicas relativas aos exames de saúde são a<strong>no</strong>tadasna Face ao resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional,realizado, preencher uma Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaSegundo o artigo n.º 76 do decreto-lei n.º 102/2009, existem casos emque a actividade de promoção e vigilância da saúde pode ser asseguradaagrícola sazonal e a termo; trabalhadores de microempresas que nãoexerçam actividade de risco elevado, entre outros.A prevenção consiste na acção de evitar ou diminuir os riscos tomadas em todas as fases da actividade. LegislaçãoLei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro - aprova a revisão do Código de <strong>Trabalho</strong>.Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro - regulamenta o regime jurídico da promoçãoe prevenção da segurança e da saúde <strong>no</strong> trabalho, de acordo com o previsto <strong>no</strong>artigo 284.º do Código do <strong>Trabalho</strong>, <strong>no</strong> que respeita à prevenção.Portaria n.º 299/2007 de 16 de Marçomédica.7


III. Sinistralidade do Sector AgrícolaA Agricultura é o sector na União Europeia que representa a maior taxade acidentes mortais, sendo Portugal o segundo país da Europa commais acidentes mortais com tractores agrícolas. A actividade agrícolaé de há muito reconhecida como um sector de elevado risco relativoà sinistralidade.Os efeitos prejudiciais a que um trabalhador agrícola / agricultor estámateriais.8Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaMuitos acidentes de trabalho e quase todasAcidente de trabalho é um acontecimento indesejado que ocorre deforma súbita e imprevista, sofrido pelo trabalhador, <strong>no</strong> local e tempo detrabalho, que pode causar lesões físicas na pessoa exposta e da<strong>no</strong>sem máquinas e equipamentos. Considera-se, também, como acidentede trabalho o acidente ocorrido na ida para o local de trabalho ou <strong>no</strong>regresso deste.Doença profissional é aquela que resulta da exposição dostrabalhadores aos riscos existentes <strong>no</strong> seu local de trabalho e quedão origem à alteração do seu estado de saúde. Tem uma origem quemuitas vezes passa despercebida, ou que não lhe é dada a devidaimportância, associada a uma evolução lenta e progressiva de umestado clínico degenerativo. diag<strong>no</strong>sticou.


2008 ocorreram 6.137 acidentes de trabalho, o que correspondeaproximadamente dois acidentes por hora. Destes acidentes, 23foram mortais.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> Agrícolaonte: GEP/MTSSOs acidentes de trabalho são sinais imediatos e evidentes das másluta contra eles é sempre o primeiro passo a dar quando se pretendea Prevenção.No sector agrícola observa-se muitos mais acidentes do que asocorridos <strong>no</strong> Mundo Rural que não são considerados acidentes detrabalho, embora aconteçam efectivamente <strong>no</strong> sector agrícola. Porpor trabalhadores não agrícolas que após a sua jornada laboral chegama casa e trabalham <strong>no</strong> seu quintal, acidentes com agricultores ilegaise outros que não são declarados como acidentes de trabalho.não só para o trabalhador acidentado, mas também para o respectivoagregado familiar.9


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaConsequênciaForma do acidenteAgente materialNatureza da lesãoLocalização da lesãoMorte, incapacidade permanente ou temporária.Quedas, choques, esforços excessivos,sustâncias <strong>no</strong>civas, etc.Máquinas, ferramentas, escadas, materiais, etc.Fractura, entorse, queimadura, intoxicação, etc.Cabeça, olhos, mãos, pés, pescoço, etc.ii. Avaliação dos CustosOs acidentes de trabalho provocam inúmeros da<strong>no</strong>s, muitos para a eco<strong>no</strong>mia nacional, empresa, trabalhador e família dotrabalhador. Os custos dos acidentes de trabalho, para ostrabalhadores acidentados e para as empresas, são muito elevados.Custos DirectosTratamentos médicosMedicamentosHospitalizaçõesPensões por incapacidadePagamento de salário durante operíodo de baixadas despesas do funeral,pensões e indemnizações afamiliaresCustos IndirectosSubstituição dos acidentadosTempos de paragemAbsentismoDesmotivação dos trabalhadores ereivindicaçõesEfeitos negativos na imagem daempresaQuebra de produtividade e decompetitividade10


As entidades patronais são obrigadas a transferir a responsabilidadepela reparação de acidentes de trabalho para empresas seguradoras(autorizadas a explorar o ramo de acidentes de trabalho).A informação e a formação dos trabalhadores <strong>no</strong> local de trabalho éa melhor forma de prevenir acidentes, assim como a aplicação dasmedidas preventivas inerentes à actividade agrícola.Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador,é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As acções emedidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamentedependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalhoe das tec<strong>no</strong>logias e técnicas utilizadas.LegislaçãoSegurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaDecreto Regulamentar nº 6/2001, de 5 de Maioalterado pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007 de 17 de Julho;A Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro - regulamenta o regime de reparação deacidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.11


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> Agrícolai. Utilização de máquinas e tractoresAs máquinas e os tractores são responsáveis pela maioria dosacidentes de trabalho agrícola e florestal. Existe uma grandediversidade de máquinas que são utilizadas pelo trabalhador emvárias tarefas.Riscos- Reviramento/Capotamento;- Quedas de pessoas;- Entalamento / Esmagamento;- Cortes;- Ruído e vibrações;- Colisão com outras máquinas;- Problemas respiratórios devido atrabalhos em ambientes com muito pó.12Principais causas dos acidentes- Falta de protecção de segurança;- Rotina;- Cansaço e excesso de horas de trabalho;- Consumo de álcool;- Desconhecimento e falta de formação.Regras Básicas de Prevenção- Saber os riscos da condução de tractores ou máquinas agrícolas;- Usar estruturas de protecção de segurança (arco, quadro ou cabina);- Fazer manutenção regular, apenas com a máquina totalmentedesligada e imobilizada;- Utilizar vestuário e calçado adequado;- Avaliar correctamente as condições do terre<strong>no</strong>;- Evitar a proximidade de valas ou bermas de declives;


- Não fazer ma<strong>no</strong>bras bruscas;- Não beber bebidas alcoólicas;- Ter atenção e muito cuidado <strong>no</strong> engate e desengate de alfaias;- Manter em boas condições o protector do veio telescópio de cardans;- Não estar na proximidade de órgãos animados de movimento;- Se a máquina produz muito ruído, usar auriculares/protectores deouvidos;- Impedir a circulação de terceiros na zona de trabalho.Cuidados na circulação na via pública- Ao circular na via pública ter sempre presente o Código de Estrada;- Usar a luz rotativa;- Não conduzir sob o efeito de álcool, fadiga ou com excesso de- Ter seguro de circulação.AquisiçãoNa aquisição de uma máquina agrícola- Marcação CE aposta na máquina;- Declaração de Conformidade CE.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaOs <strong>no</strong>vos tractores deverão estar equipados com uma das seguintes- Arco (rebatível ou não);- Quadro (por vezes coberto com uma capota);Arco Quadro Cabine13


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaDecreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de Junho, que estabelece as regras relativas àcolocação <strong>no</strong> mercado e entrada em serviço das máquinas e dos componentes deveios telescópicos e cardans. Revoga o Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro.Decreto -Lei n.º74/2005, de 24 de Março, que aprova Regulamento da Homologação de TractoresAgrícolas ou Florestais, Seus Reboques e Máquinas Intermutáveis Rebocadas, e dosSistemas, Componentes e Unidades Técnicas. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2006de 25 de Maio e pelo Decreto-lei n.º227/2007 de 04 de Junho.Decreto-Lei n.º 50/05, de 25 de Fevereiro - relativo às prescrições mínimas desegurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos detrabalho.Legislaçãoii. Utilização de ferramentas manuais14RiscosQuedas;Principais Causas dos Acidentes- Acto inseguro (falha humana);- Ferramenta defeituosa;- Ferramenta imprópria para o serviço;- Uso incorrecto da ferramenta;- Má conservação da ferramenta;Regras Básicas de Prevençãonão estão a ser utilizadas;


Nunca lançar ferramentas. Entregar sempre em mão;a ninguém.iii. Utilização de ferramentas mecânicasOs riscos decorrentes da utilização de ferramentas mecânicas, motosserrasou roçadoras, estão associados a ferimentos, cortes, projecçõesde partículas e exposição a ruído e vibrações.Principais Causas dos Acidentes- Desconhecimento da ferramenta e das técnicas da sua utilização;- Falta de equipamento de protecção;- Falta de dispositivos de segurança da máquina;- Descuido pelas <strong>no</strong>rmas de segurança;- Distracção / cansaço;- Mau funcionamento da máquina.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaRegras Básicas de Prevenção- Máquina com marca CE, que garante o cumprimento das <strong>no</strong>rmasde Segurança; equipamento;- Não trabalhar com equipamentos quando estiver cansado, sob efeitosde medicamentos ou de álcool;- Transportar o equipamento com o motor desligado;- Assegurar que todos os equipamentos de segurança estão em perfeitaordem antes de serem ligados;- Para efectuar qualquer operação de manutenção desligar o motor;- Não permitir que pessoas não preparadas utilizem o equipamento;- Nunca abastecer uma máquina com o motor em funcionamento;- Não fumar, nem colocar nenhum objecto quente na proximidade docombustível;- Apertar bem a tampa do depósito após abastecer;15


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> Agrícolacombustível/óleo;- Utilizar o depósito homologado para combustíveis e óleos;- Manter os equipamentos secos, limpos e livres de óleo ou misturasde combustíveis;- Usar vestuário de protecção e outros equipamentos de protecção- Usar um casaco de cor viva para ser facilmente visto;- Não trabalhar isolado ou fora da vista dos seus colegas. produtos destinados à defesa das plantase da produção agrícola. São habitualmenteconhecidos por pesticidas.Estes produtos químicos (insecticidas,fungicidas, herbicidas, etc) são usadosna agricultura para combate às pragas edoenças das plantas.balhadores/agricultoresuma série de doenças imediatas, tais comoalergias, intoxicações e envenenamentos, e muitas doenças crónicas,a médio e longo prazo, como o cancro, doenças do sistema nervoso,esterilidade, entre outras.16que <strong>no</strong> trabalho agrícola mais afecta a saúde dos trabalhadores, poissionais,estando frequentemente associados a intoxicações graves emuitas vezes mortais.


Regras Básicas de PrevençãoEm caso de intoxicação, ligue808 250 143Centro de Informação Antivene<strong>no</strong>s (CIAV)- Ler sempre o rótulo antes de usar qualquerproduto químico e seguir as instruções de utilização,evitando riscos para o aplicador, ambiente econsumidor;- Nunca retirar o rótulo da embalagem;- Ao manipular um produto químico não coma, beba ou fume;- Se tiver feridas ou lesões na pele não deve mexer em produtosquímicos;- Manter os produtos fora do alcance das crianças;- Não armazenar produtos químicos junto de produtos alimentares;- O local de armazenagem deve estar limpo, arrumado, ventilado eafastado de animais, habitações e de cursos de água;- Armazenar apenas as quantidades necessárias e utilizar os produtosarmazenados há mais tempo (“primeiro a chegar, primeiro a partir”); serradura);- Preparar a quantidade de caldaconcentração;- Não encher os pulverizadoresdirectamente de torneiras;- Preparar a calda em zonas afastadasde animais, habitações, poços ou rios;Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> Agrícola17


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> Agrícola- Nunca aumentar a dose recomendada <strong>no</strong> rótulo;em perfeitas condições de funcionamento;- A mistura deve ser mexida com auxílio de um utensílio que não tenhaoutra utilização (por ex. um pau). Nunca se deve mexer a caldacom as mãos ou com utensílios de uso doméstico. Devem evitar-sesalpicos ou derrames;- Esvaziar por completo as embalagens e lavá-las <strong>no</strong> mínimo 3 vezes;- Aproveitar as águas das lavagens das embalagens para preparara calda;- As embalagens vazias não devemser deitadas fora <strong>no</strong>s campos, rios oulixo, nem queimadas, e não devem serreutilizadas;- Colocá-las num saco apropriado eentregá-las <strong>no</strong>s locais autorizados areceber este tipo de embalagens;Existe em funcionamento um sistema de recolha de resíduosde embalagens de produtos fitofarmacêuticos designado pornas horas mais quentes do dia;- Não aplicar contra o vento nem commuito vento;- Manter pessoas e animais afastadosdas áreas a tratar;- Não desentupir bicos do pulverizadorcom a boca;- Fazer manutenção regular a todo oequipamento incluindo a calibração.Após cada aplicação:- Lave os equipamentos de protecção individual;- Lave o material de aplicação;- Tome banho e vista roupa lavada antes de proceder a outra actividade.Nunca reutilizar fatos de protecção ou máscaras descartáveis.18


Use equipamento de protecção individual adequado utilizador actuar com cuidado, usando todos os meios de protecçãorecomendados e se seguir as instruções de utilização expressas <strong>no</strong>rótulo.É fundamental respeitar as indicações do rótulo do produto, <strong>no</strong> quese refere à concentração, dose, volume de calda, modo de emprego,precauções toxicológicas, intervalo de segurança e indicações detratamentos de alternância, bem como o equipamento individual desegurança indicado.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaDirija-se ao médico sempre que se sentir doente, durante ou apósum tratamento, e lembre-se de mostrar o rótulo do produto. O rótulocontém a informação necessária para o tratamento adequado.LegislaçãoDecreto-Lei n.º 290/2001 de 16 de Novembro - relativo à protecção da segurança esaúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos<strong>no</strong> trabalho.Decreto-Lei n.º 305/2007 de 24 de Agosto - transpõe para a ordem jurídica interna aDirectiva n.º 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de Fevereiro, que estabelece a segundan.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril. É alterado o anexo ao Decreto-Lei n.º290/2001, de 16 de Novembro.Decreto-Lei n.º 254/2007,de 12 de Junho - Estabelece o regime de prevenção deacidentes graves que envolvam substâncias perigosas.19


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaDecreto-lei n.º 63/2008, de 2 de AbrilEmbalagem, Rotulagem e Ficha de Dados de Segurança de Preparações Perigosas,Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril - e suas alterações, relativo à colocação deDecreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, - alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2006,de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei nº 101/2009, de 11 de Maio, - regula asactividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtosRegulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de v. Agentes BiológicosNo sector agrícola, e mais intensamente na actividade pecuária, porforça do contacto com animais, os trabalhadores estão expostos aagentes biológicos com riscos para a sua saúde.(bactérias, vírus e fungos), parasitas, culturas de células e materialinfecções, alergias, intoxicações ou, de qualquer outro modo,provocar alterações na saúde humana. Os microrganismos podementrar <strong>no</strong> corpo huma<strong>no</strong> através de feridas na pele, das membranas20


mucosas ou podem ser inalados ou ingeridos. O maneio animalimplica também o risco de cortes, mordeduras, cornadas e pisadas.Os animais são uma fonte de transmissão de agentes biológicos parao Homem. As doenças dos animais transmissíveis ao ser huma<strong>no</strong>designam-se por zoo<strong>no</strong>ses. Estas doenças podem ser contraídas nãosó através do contacto directo com os animais, mas também através Qualquer trabalho com animais envolve contacto com fezes e urina,que são causas directas das zoo<strong>no</strong>ses.Regras Básicas de Prevenção- Controlar a saúde dos animais, através de um médico veterinário,aplicando a vacinação existente;- Limpar e desinfectar os locais de trabalho;- Assegurar a vigilância médica do trabalhador / agricultor, mantendoas vacinas em dia;não as depositar <strong>no</strong> lixo doméstico;- Não fazer ressuscitação boca-a-boca em animais;- Utilizar sempre luvas de protecção; mantido em condições, limpo depois de usado e armazenado numaárea limpa;- Sempre que possível, ter à mão água corrente e toalhas de papel;- Lavar cortes e esfoladelas imediatamente com água corrente e sabão;- Proteger as feridas antes de iniciar qualquer trabalho - as feridasexpostas são uma entrada de microorganismos <strong>no</strong> <strong>no</strong>sso corpo;- Eliminar ou tentar controlar a presença de roedores e usar umaforquilha ou pá para remover os ratos mortos. Utilizar sempre luvasde protecção. Sinalizar os locais de desratização;- Lavar muito bem as mãos e braços antes de comer, beber e fumar,depois do contacto com animais ou estrume dos animais.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> Agrícola21


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaSe suspeitar que está doente por ter contraído uma doença de umanimal, consulte imediatamente um médico. Diga ao médico quetrabalha na agricultura ou que esteve em contacto com gado.LegislaçãoDecreto-Lei n.º 84/97, de 16 de Abril - estabelece prescrições mínimas de protecçãoda segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentesbiológicos durante o trabalho.Portaria n.º 405/98, de 11 de JulhoPortaria n.º 1036/98, de 15 de Dezembro - altera a lista dos agentes biológicosvi. Exposição ao ruídoRuído é um som desagradável e incomodativo, um obstáculo àscomunicações verbais e so<strong>no</strong>ras, que pode provocar efeitos <strong>no</strong>civosna saúde. Os níveis elevados de ruído implicam riscos para a saúdee para a segurança dos trabalhadores.O nível de ruído é medido e registado com um aparelho, Sonómetro.A intensidade do ruído é expressa em decibéis, dB (A).O nível de ruído associado ao tempo de exposição determina a dosede ruído recebida pelo trabalhador. O aparelho que mede a dose deruído designa-se por Dosímetro.A exposição ao ruído pode colocar os trabalhadores perante uma série22- Perda da capacidade auditiva até à surdez;- Diminuição da capacidade de concentração;- Perturbações do so<strong>no</strong>;


- Fadiga;- Efeitos na saúde mental (ansiedade, stress emocional, dores decabeça,…).Máquinas e equipamentos utilizados<strong>no</strong> mundo rural produzem ruídosque podem atingir níveis excessivos,podendo a curto, médio e longo prazoprovocar sérios prejuízos à sua saúde.Exemplo: uma motosserra pode emitir115dB, sendo o limite de exposição de87 dB.Quanto maior o nível de ruído MENOR deverá ser o tempo deexposição.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaRegras Básicas de Prevenção- Reduzir o tempo de exposição;- Diminuir o ruído onde ele se produz, por exemplo, utilizando máquinasmais silenciosas, fazendo a manutenção adequada das máquinas e- A boa manutenção dos equipamentos e uma velocidade de trabalhoadequada poderá reduzir o nível de ruído;a rotatividade;- Alternar trabalhos em ambiente de ruído excessivo com outros me<strong>no</strong>sbarulhentos;- Colocar na máquina ou <strong>no</strong> local de trabalho o sinal de “Protecçãoobrigatória dos ouvidos”;- Sempre que os trabalhadores estejam expostos a um nível deexposição diária igual ou superior a 87 dB(A), ou sempre que utilizemequipamentos de trabalho considerados com nível de ruído elevado23


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaUtilizar protecção auricular adequada às características doruído;Ser objecto de vigilância médica, incluindo examesaudiométricos anuais;- Quando, por exemplo, trabalha com tractores ou outraqualquer máquina, deve utilizar tampões auriculares(reutilizáveis e ligados por um fio para facilidade desuspensão quando não estão a ser utilizados) ou, decontinua a poder ouvir os seus colegas a falar. Isto é muito importanteinteresse em ouvi-los.Decreto-lei n.º 182/2006 de 6 de Setembro, transpõe para a ordem jurídica interna aDirectiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro,relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposiçãodos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído).vii. Exposição a vibraçõesEsse movimento pode ser regular ou irregular, como por exemplo, umveículo a movimentar-se numa estrada de terra.As vibrações são agentes físicos <strong>no</strong>civos que afectam os trabalhadorese que podem ser provenientes das máquinas ou ferramentas portáteisa motor. As vibrações encontram-se presentes em quase todas asactividades.24


As vibrações podem ocorrer por causa dos efeitos dinâmicos de folgas,contactos, atritos entre peças de máquinas e forças desequilibradasde componentes rotativos.Na agricultura as principais tarefas/ máquinas às quais está associadaCondução de tractores agrícolas ou motocultivadores;Utilização de equipamentos de corte eléctricos (motosserras,podadores eléctricos, roçadeiras), corte de arbustos, corte deervas;Corte de relva com cortadores de relva manuais ou tipominitractor;Tratamento fitossanitário com pulverizadores/polvilhadoresdorsais motorizados.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaAs vibrações são transmitidas, ao corpo por inteiro ou a partes do corpo,por máquinas ou equipamentos aos quais está associado movimento,- Doenças dos vasos sanguíneos e das articulações, sendo a maisconhecida a doença dos dedos brancos ou dos dedos mortos (doençade Raymaud), que pode provocar lesões permanentes ou mesmoa gangrena;- Perturbações neurológicas ou musculares;- Lombalgias;- Sensações de desconforto e degenerações da coluna vertebral;- Dores, formigamentos, perda da capacidade de manipulação e doa realização de determinadas tarefas.Regras Básicas de Prevenção almofadados e amortecem as vibrações que se transmitem ao corpodo condutor;25


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> Agrícolaprovocam vibrações na mão ou <strong>no</strong> braço (por exemplo, motosserra,berbequins, etc.); elásticas, melhoria de fixes, adicionando massas e evitandoressonâncias;vibrações.Decreto-Lei nº 46 / 2006 de 24 de Fevereiro transpõe para a ordem jurídica nacionala Directiva nº 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho,relativa às prescrições mínimas de protecção da saúde e segurança dos trabalhadoresem caso de exposição aos riscos devidos a vibrações.viii. Exposição a temperaturas extremas26Os maiores riscos para a saúde dos trabalhadores agrícolas, obrigadose ao sol. Estes factores são condicionados pelo clima, o qual assumediversos aspectos consoante a região, a altitude, a estação do a<strong>no</strong> ea interioridade ou a proximidade do mar.


EXPOSIÇÃOSOLARRISCOSCancro de peleQueimadurasLesões ocularesLesões de peleInsolaçãoSufocaçãoFadiga físicaextremaDesatenção ouPREVENÇÃO- Usar um creme solar defactor de protecção médiaa elevado;- Proteger a cabeça, comum chapéu de aba larga;- Usar roupa de algodãosem decotes e commangas;- Beber água em quantidadeabundante ao longo do dia;- Evitar trabalhar expostoao sol nas horas maisintensas de calor;- Prever pausas <strong>no</strong> trabalhoe espaços sombreados.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaTEMP.ELEVADASCãibrasInsolaçãoDesidrataçãoChoque térmicoProblemascardiovascularesFadiga intensaDesgaste físico- Ingerir muita água aolongo do dia;- Usar roupa clara e quecubra a maior parte docorpo;- Efectuar descansos emzonas de sombra.TEMP.BAIXASHipotermiaFrieirasEnregelamentoFeridasAfecções dosossos e dasarticulações- Usar roupas quentes,gorro, luvas e calçadoimpermeável;- Não consumir bebidasalcoólicas;- Evitar a imobilidade e oexcesso de cansaço;- Habituar-se ao frio e àaltitude, progressivamente.27


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaLegislaçãoDecreto-Lei n.º 330/93, de 25 de Setembro, estabelece <strong>no</strong>rmas relativas àsprescrições mínimas de segurança e saúde na movimentação manual de cargas.“ É necessário ter em conta que se deve tentar sempreadaptar o trabalho ao Homem e não o Homem ao trabalho”.Seguir as regras básicasevita dores de costas emuitas idas ao médico.30


V. Equipamentos de ProtecçãoO equipamento de protecção é todo o equipamento e qualquercomplemento ou acessório destinado a ser utilizado pelo trabalhador/agricultor <strong>no</strong> sentido de o proteger contra possíveis riscos quecoloquem em causa a sua segurança e saúde <strong>no</strong> desempenho dassuas tarefas agrícolas.- Colectivo (EPC);- Individual (EPI).As medidas de protecção colectiva, através dos equipamentos deprotecção colectiva (EPC), devem ter prioridade, conforme determinaa legislação, uma vez que beneficiam todos os trabalhadores,indistintamente.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaQuando não for possível adoptar medidas de segurança de ordemgeral, para garantir a protecção contra os riscos de acidentes eindividual, conhecidos pela sigla EPI.Os Equipamentos de Protecção Individualsão a última defesa contra o risco- Marcação de forma visível e legível;- Declaração de conformidade;Os Equipamentos de Protecção Individual são escolhidos deacordo com os riscos e com a parte do corpo que visam proteger.31


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaPROTECÇÃOCabeçaOlhosRosto / FaceOuvidosCorpoMembros SuperioresMembros InferioresVias RespiratóriasTIPO de EPICapaceteÓculosViseiraProtectores auricularesFato integral, avental, casaco cor viva,Calças anti-corteLuvas, mangasBotas ou sapatos de biqueira de aço,Botas de borracha, perneirasMáscara (poeiras ou gases)- Pessoais e intransmissíveis;- Conformes com as <strong>no</strong>rmas aplicáveis à sua concepção e fabricoem matéria de segurança e saúde (garantidos pela marcação CEe declaração de conformidade);- Utilizados só quando os riscos existentes não podem ser evitados;- Perfeitamente adaptados ao trabalhador, não causando incómodoe permitindo um bom desempenho das funções, sem implicar porsi próprios um aumento de risco.32O empregador é obrigado a adquirir e fornecer estes equipamentos, amanter disponível informação sobre o seu uso e necessidade, etc., eos trabalhadores devem utilizá-los sempre que necessário e de formacorrecta, conservá-los em bom estado e reportar qualquer a<strong>no</strong>maliaque detectem.


LegislaçãoDecreto-Lei n.º 348/93, de 1 de Outubro - estabelece as prescrições mínimasde segurança e saúde na utilização pelos trabalhadores de equipamentos deprotecção individual, transpondo a Directiva 89/656/CEE;Portaria n.º 988/93, de 6 de Outubro - estabelece as prescrições mínimas desegurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamento de protecçãoindividual.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> Agrícola33


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaVI. Combate a Incêndioso comburente (oxigénio), o combustível (madeira, papel, gases, etc.)e a energia de activação (faísca, chama). dispensáveis como devem ser evitados e combatidos.Incêndio será, então, um fogo descontrolado.devastadores destruindo celeiros, culturas, estábulos e animais, e porvezes as habitações dos agricultores.as causas mais comuns associadas a componentes e máquinas utilização inadvertida do fogo, origem eléctrica, entre outras.Há que garantir a protecção de pessoas, bens e ambiente contra os.i. ExtintoresOs extintores são aparelhos com agente extintor.O agente extintor colocado <strong>no</strong> seu interior é projectado e dirigido sobreas chamas pela acção de uma pressão interna.como objectivo proporcionar uma intervenção rápida em caso de34


Por cada 200 m 2 deverá existir um extintor e <strong>no</strong> mínimo dois por piso.Existem extintores de vários tipos e capacidades e que utilizamdiferentes agentes extintores de acordo com a classe de fogo em quese enquadram os materiais combustíveis. Assim, consoante o tipode materiais de natureza combustível deve-se seleccionar o tipo deextintor mais adequado.Classe de FogoFogos de Classe A - SólidosFogos com materiais sólidos denatureza orgânica.Fogos de Classe B - LíquidosFogos que resultam da combustãoou líquidos combustíveis.Tipo de extintorExtintor de águaExtintor de pó químico tipo ABCExtintor de espumaExtintor de pó químico tipo ABCExtintor de pó químico tipo BCExtintor de espumaExtintor de dióxido de carbo<strong>no</strong>Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaFogos de Classe C - GasesFogos que resultam da combustãode gases.Fogos de Classe D - Metaiscombustão de metais alcali<strong>no</strong>s.Fogos de Origem EléctricaInstalações eléctricasExtintor de pó químico tipo ABCExtintor de pó químico tipo BCExtintor de dióxido de carbo<strong>no</strong>Extintor de pó químicoExtintor de dióxido de carbo<strong>no</strong>35


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> Agrícolaii. Regras básicas na utilização de extintoresNão se esqueça que deve:2º - Avançar apenas quando estiver certo que o fogo não o envolverápelas costas;3º - Deve actuar sempre <strong>no</strong> sentido do vento.1 - Aponte o jacto para a base das chamas3 - Se for necessário peça ajuda a outro(s) colega(s)5 - Não volte a pendurar um extintor depois de utilizado36


Lembre-se que um grande incêndio tem sempre o seu inícioLegislaçãonum peque<strong>no</strong>.Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro - estabelece o regime jurídico daPortaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro - aprova o Regulamento Técnico deDespacho n.º 2074/2009, de 7 de Janeiro - define os critérios técnicos paranas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 deNovembro.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaPortaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro - estabelece o regime de credenciação deentidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das37


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaVIII. Sinalização de SegurançaUm sistema de sinalização de segurança pretende, de uma forma tãorápida e directa quanto possível, através de uma linguagem universal(a simbologia), alertar para os perigos existentes ou prováveis,equipamentos ou procedimentos que contribuam para a segurançaem geral.Mas, muito importante é a sinalização de segurança que irá garantir aem todas as situações, mesmo quando não existe luz, o sistema desinalização de segurança tem obrigatoriamente de ser executado comsinais fotoluminescentes.O sistema de sinalização deverá ser constituído por vários tiposde sinais, variando estes na forma, na cor, na composição e nasdimensões em função das <strong>no</strong>ções a exprimir, dos acontecimentos oudistâncias de observação a que serão visualizados.É necessário garantir um bom estado de conservação da sinalização.A falta ou erro de sinalização pode conduzir a acidentes, de maior oume<strong>no</strong>r gravidade, para pessoas e bens.LegislaçãoDecreto-Lei n.º 141/95, de 14 de Junho - estabelece as prescrições mínimas para asinalização de segurança e saúde <strong>no</strong> trabalho, transpondo a Directiva 92/58/CEE;38Portaria n.º 1456/95, de 11 de Dezembro - estabelece as <strong>no</strong>rmas técnicas para acolocação e utilização da sinalização de segurança e saúde <strong>no</strong> trabalho.


ProibiçãoSinal circular emcor vermelha,pictograma a pretoem fundo branco.PerigoSinal triangular em corpreta, fundo amareloe pictograma preto.EvacuaçãoSinal rectangularou quadrado, corde fundo verde epictograma brancoou na cor domaterial base – fotoluminescente.Sinalização de SegurançaProibe comportamento susceptívelde provocar ou exporum perigo.Adverte sobre um perigo ouum risco.Informa todos os percursosde evacuação, saídas e saí-de socorro e salvamento.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaObrigaçãoSinal circular,fundo azul epictogramabranco.Informa a obrigatoriedade dealguns comportamentos, ouutilização de determinadosequipamentos.Alarme e lutacontra incêndiosSinal quadrado ourectangular, fundovermelho epictograma brancoou na cor domaterial base –fotoluminescente.I e localiza osequipamentos de alarme e39


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaIX. Como proceder em caso de acidenteEm caso de acidente, mantenha a calma e não entre em pânico.ALERTEe coloque-as ao corrente da situação a<strong>no</strong>rmal,para a qual é necessário prestar o respectivo socorro. Ligue 112INFORMAÇÃO FUNDAMENTAL A FORNECER AOSLOCAL DO ACIDENTETIPO DE OCORRÊNCIAde pesticidas, etc.NÚMERO DE VÍTIMASESTADO DAS VÍTIMASdebaixo de máquina recebe a chamada.40Enquanto aguarda a chegada da ambulância, DEVE:- Manter a vítima em posição estável;- Encaminhar a ambulância até ao local do acidente;- Evitar a concentração de pessoas em tor<strong>no</strong> da vítima;- Tapar a vítima com uma manta, de modo a manter a temperatura.


i. Primeiros Socorros dada a uma vítima de acidente ou doença súbita para estabilizar a suaEm casa ou <strong>no</strong> trabalho deve existir, obrigatoriamente, material deprimeiros socorros guardado em caixas ou armários protegidos do calore humidade e em local de fácil acesso e desimpedido.Regularmente a Caixa de Primeiros Socorros deveser revista para que possa ser substituído o materialinutilizável.É também importante que a caixa de primeiros socorros seja portátil,Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaMATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS- Luvas descartáveis- Pinça- Compressas 10x10 ou 5x5 cm- Adesivo- Creme anti-histamínico, para picadas e alergias- Tesoura de pontas redondas- Termómetro- Pensos rápidos- Ligaduras elásticas- Analgésico- Solução de iodo (Betadine)- Compressas para queimaduras41


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaMiguel, Alberto Sérgio, Manual de <strong>Higiene</strong> e Segurança <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong>, 4a Edição,Porto Editora, Porto, 1998.Filipe, João, Manual de Apoio à Exploração Agrícola - <strong>Higiene</strong> e Segurança <strong>no</strong><strong>Trabalho</strong> Agrícola, <strong>CNA</strong>, Coimbra, 2009.Lança, Ana Catarina, Manual de Organização de Segurança, Conclusão, Coimbra,2008.Instituto Sindical Agrário para a Formação, Estudos, Cooperação eDesenvolvimento do Mundo Rural, 1998. www.setaa.pt/index.php/<strong>Higiene</strong>-e-Seguranca.html, acedido em Maio/Junho 2011.UNAC, Normas de Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde Aplicáveis ao Sector Florestal,Lisboa, 2007, www.omontadodesobroecortica.com/media/pdf/<strong>no</strong>rmas, acedido em Maio/Junho 2011.VIII Movimentação Manual de Cargas, 2008pdf, acedido em Maio/Junho 2011.Sá, Almeida e, Acidentes de <strong>Trabalho</strong>, em <strong>CNA</strong>, 2002 www.cna.pt/artigostecnicos/almeidaesa/10_vt<strong>no</strong>vembro2002_almeidaesa.pdf, acedido em Maio/Junho 2011.Sá, Almeida e, Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong>, em <strong>CNA</strong>, 2002, www.cna.pt/artigostecnicos/almeidaesa/04_vtmaio2002_almeidaesa.pdf, acedido emMaio/Junho 2011.www.cultivaraseguranca.com/Rubricas/Manual-Tecnico_Fitofarmaceuticos.pdf, acedidoem Maio/Junho 2011.Ministério do <strong>Trabalho</strong> e da Solidariedade Social, Acidentes de <strong>Trabalho</strong> 2008,www.gep.mtss.gov.pt/estatistica/acidentes/atrabalho2008.pdf, acedido em Maio/Junho 2011.42


www.dgadr.pt, acedido em Maio/Junho 2011.Autoridade para as Condições do <strong>Trabalho</strong>, www.act.gov.pt, acedido em Maio/Junho 2011.Cultivar a Segurança, www.cultivaraseguranca.com, acedido em Maio/Junho2011.Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> Agrícola43


Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaFicha TécnicaEdição | <strong>CNA</strong> – Confederação Nacional da AgriculturaTítulo | Segurança, <strong>Higiene</strong> e Saúde <strong>no</strong> <strong>Trabalho</strong> AgrícolaAutor | Cláudia FilipeComposição e Paginação | Adélia Vilas BoasImpressão | Regiset S.A.Depósito Legal | 0000000ISBN | 978-989-95157-9-6Tiragem | 1000 exemplaresData | Julho 201144

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