COMUNICADO DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO N ... - OCB
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<strong>COMUNICADO</strong> <strong>DE</strong> <strong>ABERTURA</strong><strong>PROCESSO</strong> <strong>SELETIVO</strong> N° 02-2012 PARA CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> PESSOALA unidade nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop,personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, situada em Brasília-DF, no Setor de AutarquiasSul, Quadra 04, Bloco I, Edifício Casa do Cooperativismo, dá publicidade à abertura de inscrições para o<strong>PROCESSO</strong> <strong>SELETIVO</strong> N° 02-2012, consistente no preenchimento de vaga do seu quadro funcional, parao cargo Analista, função Analista de Desenvolvimento e Gestão. O processo seletivo será conduzido pelaGerência de Pessoas da unidade nacional do Sescoop.CargoFunçãoCidade deLotaçãoVagasSalário inicialAnalista Analista de Desenvolvimento e Gestão Brasília- DF 2 R$ 5.592,711. CARACTERÍSTICAS DO CARGO/FUNÇÃO1.1 Cargo: Analista;1.2 Função: Analista de Desenvolvimento e Gestão;1.3 Regime de contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);1.4 Remuneração: R$ 5.592,71 (cinco mil, quinhentos e noventa e dois reais e setenta e umcentavos) por mês;1.5 Benefícios: auxílio-transporte, auxílio-alimentação no valor de R$ 22,77 (vinte dois reais esetenta e sete centavos) por dia útil trabalhado, assistência médica, assistênciaodontológica e seguro de vida em grupo;1.6 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;1.7 Área de trabalho: Gerência de Formação e Qualificação Profissional (Gefor)1.8 Local de trabalho: Brasília / DF;1.9 Horário de trabalho: de 8h às 12h e de 14h às 18h (de segunda à sexta-feira);1.10 Quantidade de vaga: 2 (vagas).2. REQUISITOS BÁSICOS DA VAGAANALISTA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO E GESTÃO (EAD) – CÓDIGO 1012.1 *Graduação em nível superior em qualquer área de formação.2.2 *Especialização em Educação a Distancia (EAD).2.3 *Experiência comprovada de, pelo menos, 6 (seis) meses, em planejamento, orçamento,desenvolvimento, implementação e avaliação de projetos educacionais com foco emEducação a Distância (EAD); programas de educação continuada a distância; análise dematerial instrucional elaborado por conteudistas; acompanhamento de trabalhos de tutorianas atividades de formação docente a distância; análise de roteiro; design instrucional;programas de formação e qualificação profissional em Educação a Distância; análise deconteúdos didáticos andragógicos; acompanhamento de consultorias em desenvolvimentode programas em Educação a Distância.2.4 Conhecimentos necessários em modelagem, técnicas e ferramentas para o Ensino aDistância; utilização de ambiente virtual de aprendizagem e de ambiente de gestão deinformações; elaboração e gestão de projetos educacionais com foco em Educação aDistância; indicadores de resultados de projetos em Educação a Distância; elaboração dematerial didático para o Ensino a Distancia; legislação aplicada aos programas de formaçãoe qualificação profissional para o Ensino a Distancia; metodologias para formação equalificação profissional para o Ensino a Distância; contratação de bens e serviços,incluindo a elaboração de notas técnicas, participação em processos licitatórios e oacompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços.2.5 Desejável inglês intermediário (leitura e escrita).2.6 Conhecimentos no Pacote Office com Excel intermediário.2.7 Disponibilidade para Viagens.(*) Requisitos obrigatórios; pontos de eliminação na análise curricular.1
3. REQUISITOS BÁSICOS DA VAGAANALISTA <strong>DE</strong> ANALISTA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO E GESTÃO - CÓDIGO 1023.1 *Formação superior completa em Pedagogia ou Administração de Empresas ou Gestão deCooperativas.3.2 Desejável Pós-graduação em uma das áreas a seguir: Educação Continuada ou emTreinamento, Desenvolvimento e Educação (TD&E).3.3 *Experiência comprovada de, pelo menos, 6 (seis) meses, em planejamento, orçamento,desenvolvimento, implementação e avaliação de projetos educacionais com foco emeducação continuada; desenvolvimento de projetos em Treinamento, Desenvolvimento eEducação (TD&E); programas de formação e qualificação profissional; análise de conteúdosdidáticos andragógicos; acompanhamento de consultorias em desenvolvimento deprogramas educacionais e capacitação de multiplicadores de programas educacionais.3.4 Conhecimentos necessários na elaboração e gestão de projetos educacionais; indicadoresde resultados de projetos educacionais; elaboração de material didático; legislação aplicadaaos programas de formação e qualificação profissional; metodologias para formação equalificação profissional; contratação de bens e serviços, incluindo a elaboração de notastécnicas, participação em processos licitatórios e o acompanhamento da execução doscontratos de prestação de serviços.3.5 Desejável inglês intermediário (leitura e escrita).3.6 Conhecimentos no Pacote Office com Excel intermediário.3.7 Disponibilidade para Viagens.(*) Requisitos obrigatórios; pontos de eliminação na análise curricular.4. ATRIBUIÇÕES DO CARGO/FUNÇÃO4.1 Atribuições Gerais do Cargo: prestar atendimento aos clientes internos e externos,disponibilizando informações e/ou orientações quanto a assuntos relacionados à área deconhecimento; pesquisar, agregar, produzir e disseminar informações atualizadas aospúblicos de interesse; propor e elaborar ações que atendam às diretrizes estratégicas,incluindo planos de trabalho e orçamento; planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliara operacionalização de atividades e projetos; administrar dados, de forma a produzirinformações para a melhoria de processos e o suporte às decisões gerenciais; zelar pelaqualidade no desenvolvimento dos trabalhos técnicos; integrar grupos técnicos, comissões ecomitês, quando demandado; participar das atividades de contratação de bens e serviços,incluindo a elaboração de notas técnicas e participação em eventos de licitação, bem comofazer o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços;disponibilizar informações e documentos às auditorias interna e externas; organizar eventosde capacitação e de alinhamento técnico e proferir palestras sobre temas relacionados;participar de reuniões administrativas e técnicas, adotando providências quanto àsdeliberações; elaborar relatórios, demonstrativos, gráficos, planilhas, pareceres e outrosdocumentos técnicos de sua área de atividade e executar outras atividades inerentes aocargo.4.2 Atribuições Essenciais da Função: desenvolver, executar, avaliar e coordenarprogramas, projetos e ações para a área de formação e qualificação profissional, emconvergência com as diretrizes estratégicas; propor diretrizes a serem adotadas pelasUnidades Estaduais e apoiar a implementação dos programas e projetos da área deformação e qualificação profissional; desenvolver e implementar programas de educaçãocontinuada para as Unidades Estaduais; propor diretrizes e apoiar a implementação deprogramas de educação, gestão e governança cooperativista, bem como identificar edisseminar as melhores práticas; desenvolver, implementar e coordenar o ensino a distânciano âmbito do Sescoop; identificar, capacitar e acompanhar a atuação de agentesde desenvolvimento do cooperativismo; criar, difundir e acompanhar o cadastro nacionalde consultores e instrutores para as ações de formação e qualificação profissional bemcomo selecionar e capacitar seus integrantes; estabelecer parcerias estratégicas a fim degarantir a implantação dos programas de formação e qualificação profissional; estruturar eapoiar a implementação de programas de desenvolvimento de liderançascooperativistas, inclusive com foco na sucessão; elaborar e apoiar a implementação de2
plano nacional ou regional de formação técnica especializada para os diversos ramosdo cooperativismo; desenvolver diretrizes nacionais e apoiar a implementação do programanacional de formação cooperativista para jovens aprendizes; apoiar o desenvolvimento deações que contribuam para divulgação da doutrina e filosofia cooperativista em todoterritório nacional; garantir a disseminação para o Sistema das ações e boas práticasdesenvolvidas pelas Unidades Estaduais; planejar, implementar e disseminar estudos epesquisas, no âmbito da área de formação e qualificação profissional; estruturar,implementar e acompanhar políticas de avaliação de resultados dos programasdesenvolvidos inclusive o acompanhamento de egressos; propor, desenvolver eimplementar metodologias para os programas da área de formação e qualificaçãoprofissional, assim como a elaboração de materiais didáticos e de divulgação; analisar oconteúdo de cooperativismo disponibilizado por qualquer mídia, pela UnidadeNacional e, sempre que possível, pelas Unidades Estaduais, garantindo sua adequação;realizar pesquisa permanente em relação às iniciativas de capacitação e desenvolvimentodo cooperativismo e manter banco de dados atualizado.5. PERFIL <strong>DE</strong> COMPETÊNCIASFUNÇÃO ANALISTA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO E GESTÃOGeração e disseminação de conhecimentos: Capacidade para desenvolver estudos e pesquisasagregadores de conhecimentos relevantes e aplicáveis a Organização, bem como contribuir paradisseminá-los internamente e aos públicos de interesse.Visão sistêmica: Capacidade de compreensão das interinfluências e vinculações da Organizaçãocom as ambiências internas e externas, e de atuação funcional interdependente, no sentido deinfluenciar positivamente os resultados.Inovação e criatividade: Capacidade para gerar soluções criativas, viáveis e adequadas às diversassituações, assim como facilitar e apoiar iniciativas inovadoras de pessoas, grupos e equipes orientadaspara os resultados organizacionais.Comprometimento: Capacidade de assumir e manter compromisso com a Organização e a equipe,fundamentando-se em comportamento ético, e visando ao cumprimento da missão, dos objetivos,estratégias e diretrizes da Instituição.Orientação para resultados: Capacidade de desenvolver ações alinhadas com os direcionadoresestratégicos, gerando resultados que contribuam efetivamente para a Organização e todos os seuspúblicos de interesse.Conhecimento técnico-profissional: Domínio dos conhecimentos conceituais técnicos, próprios daprofissão ou área funcional, e sua aplicação proficiente.Liderança técnica: Capacidade de influir tecnicamente, no desempenho e na obtenção de resultadosdas unidades estaduais e de outros clientes, transmitindo-lhes conhecimentos, orientações einstruções.Coordenação: Capacidade de reunir, com eficiência e eficácia e lateral ou verticalmente, trabalhos,atividades e esforços de pessoas em projetos, equipes, grupos ou unidades maiores, buscandomaximizar o aproveitamento de todos os recursos disponíveis ou latentes, inclusive de pessoas e detempo.Foco no cliente interno: Capacidade para atuar como consultor interno, em sua área de atuação,diagnosticando necessidades e formulando respostas adequadas para assegurar o atendimento eficazdas demandas das áreas de atividades da Organização.Planejamento: Capacidade de planejar, organizar e programar as atividades de sua área, de formaalinhada ao planejamento das demais áreas da organização.3
6. PERÍODO <strong>DE</strong> INSCRIÇÃO6.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente via internet, no período de 28/05/2012a 11/06/2012, conforme item 5.2;6.2 Os candidatos, dentro do perfil e interessados em participar do processo seletivo, apósacessar o site www.brasilcooperativo.coop.br (página principal; Serviços; Trabalhe Conosco; linkProcessos Seletivos 2012), devem tomar conhecimento dos detalhes do processo, acessar epreencher formulário-padrão de inscrição, fazendo a opção pela vaga escolhida observando ocódigo, salvar o arquivo com seu nome completo e encaminhá-lo, até às vinte e três horas ecinquenta e nove minutos do último dia do período de inscrição, via e-mail, paracurriculo@sescoop.coop.br;6.3 Somente serão aceitos como candidatos inscritos os 100 (cem) primeiros currículosencaminhados para cada vaga, no período de inscrição, desde que estejam no formulário-padrãodisponível no endereço especificado no item 6.2;6.4 As informações sobre formação, especialização, certificações e experiências anterioresdeverão ser declaradas expressa e corretamente no ato da inscrição e comprovadas por meio dediplomas, documentos, certificados, registros em carteira de trabalho e declarações, por ocasião dacontratação e nos termos dos itens, 6.5; 6.6 e 8.5, sob pena de desclassificação do candidato;6.5 A comprovação da experiência deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho ePrevidência Social (CTPS), contendo a parte de identificação do candidato e do registro doempregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador em papeltimbrado, informando o período (com início e fim, se for o caso), o cargo/função e a espécie deserviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;6.6 Somente devem ser declaradas no formulário de inscrição as informações passíveis decomprovação documental, nos termos do item 6.4;6.7 A comprovação deverá ser feita por meio de cópias simples, mediante apresentação dooriginal, para fins de autenticação, no ato da convocação para a contratação;6.8 O preenchimento inadequado, a falta de informações, o encaminhamento de currículodiferente do formulário-padrão de inscrição ou a não comprovação de informações declaradas serãomotivo de exclusão automática do processo seletivo;6.9 As informações constantes no formulário-padrão são de inteira responsabilidade docandidato;6.10 Os candidatos, ao realizarem a inscrição, automaticamente atestam que tomaramconhecimento e estão de acordo com as condições exigidas neste documento;6.11 Constituem requisitos para a contratação: ter sido aprovado em todas as etapas doprocesso seletivo; possuir e comprovar todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo; estarem dia com as obrigações trabalhistas e militares; apresentar idade mínima de 18 (dezoito anos),completados até o último dia de inscrição, e cumprir as determinações desta publicação.7. ETAPAS DO <strong>PROCESSO</strong> <strong>SELETIVO</strong>1ª etapa – Análise Curricular;2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos;3ª etapa – Entrevista Técnico-Situacional.7.1 1ª etapa – Análise Curricular7.1.1 A análise curricular consiste na verificação dos currículos enviados, objetivando analisar aadequação do perfil dos candidatos aos requisitos estabelecidos para o cargo/função,eliminando do processo seletivo aqueles candidatos que não apresentam os requisitospropostos;7.1.2 Não serão reconhecidas experiências de estágio para comprovação da experiênciaprofissional;7.1.3 Serão analisados os 100 (cem) primeiros currículos enviados para cada função. Aquelesque estiverem dentro do perfil desejado serão selecionados e convocados para a segundaetapa: Avaliação de Conhecimentos;7.1.4 O resultado da etapa Análise Curricular será divulgado, em ordem alfabética, no site BrasilCooperativo (www.brasilcooperativo.coop.br) página principal; Serviços; Trabalhe Conosco;link Processos Seletivos 2012.4
7.2 2ª etapa – Avaliação de Conhecimentos7.2.1 Todos os candidatos aprovados na etapa anterior serão convocados para a Avaliação deConhecimentos;7.2.2 A Avaliação de Conhecimentos consiste na aplicação de instrumento de avaliação comconteúdos relacionados às atribuições do cargo/função, cabendo aos candidatos discorrersobre um tema proposto, em no mínimo 30 (trinta) e no máximo 50 (cinquenta) linhas;7.2.3 A pontuação total da avaliação de conhecimentos será 10,0 (dez) pontos, distribuídos daseguinte maneira: 7,0 (sete) pontos para o domínio do tema; 2 (dois) pontos para o registroformal da língua portuguesa e 1,0 (um) ponto para a capacidade de expressão namodalidade escrita;7.2.4 A Avaliação de Conhecimentos será realizada no mesmo dia e horário, para todos oscandidatos, de acordo com a vaga escolhida.7.2.5 O tempo de duração desta etapa é de 2 (duas) horas;7.2.6 Somente serão aprovados para a etapa seguinte -Entrevista Técnico-Situacional-, oscandidatos que obtiverem a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos na Avaliação deConhecimentos;7.2.7 Dos candidatos que atingirem a nota mínima na 2ª etapa -Avaliação de Conhecimentos-,aqueles que apresentarem o histórico curricular mais adequado ao perfil estipulado para ocargo/função serão convocados para etapa seguinte -Entrevista Técnico-Situacional-, até olimite de 10 candidatos;7.2.8 Serão excluídos deste processo seletivo os candidatos que forem surpreendidos commaterial de consulta físico ou eletrônico ou que adotar algum tipo de conduta inadequada àcircunstância;7.2.9 O Sescoop não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentoseletrônicos, ocorridos durante a realização da avaliação de conhecimentos, nem por danosneles causados, assim como pela guarda de quaisquer objetos levados pelo candidato nolocal de realização;7.2.10 O resultado da segunda etapa e a relação dos candidatos convocados para a terceira etapaestarão disponíveis no site www.brasilcooperativo.coop.br (página principal; Serviços;Trabalhe Conosco; link Processos Seletivos 2012), em ordem alfabética.7.3 3ª etapa – Entrevista Técnico-Situacional7.3.1 A Entrevista Técnico-Situacional é a etapa do processo seletivo referente à análise eavaliação das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes), bem como dasexperiências adquiridas ao longo da trajetória profissional do candidato, conforme definidono perfil de competências do cargo/função especificado no item 5;7.3.2 Para realizar a avaliação dos candidatos será composta uma banca de avaliadores formadapor profissionais da área de trabalho e por profissional da Gerência de Pessoas;7.3.3 A Entrevista Técnico-Situacional poderá ser realizada individualmente ou em grupo, eacontecerá no mesmo dia e horário para todos os candidatos, de acordo com a vagaescolhida.7.3.4 As competências serão avaliadas pela banca examinadora, observando a seguinte escalade pontuação: 4 (acima do esperado); 3 (dentro do esperado); 2 (abaixo do esperado) e 1(não recomendado);7.3.5 Ao final desta etapa, os candidatos serão pontuados e classificados por ordem decrescentede pontuação;7.3.6 O resultado da terceira etapa estará disponível no site www.brasilcooperativo.coop.br(página principal; Serviços; Trabalhe Conosco; link Processos Seletivos 2012);7.3.7 No caso de ocorrer empate, serão considerados como critérios, para desempate, naseguinte ordem:a) Melhor resultado na Avaliação de Conhecimentos;b) Histórico curricular que melhor atenda ao perfil do cargo/função.8. CONTRATAÇÃO <strong>DE</strong> PROFISSIONAL8.1 O candidato deverá ter idade mínima de 18 anos, ter aptidão física e mental e não serportador de deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em5
inspeção realizada pelo Médico do Trabalho, indicado pelo Sescoop;8.2 A contratação do candidato aprovado será realizada de acordo com a necessidadeadministrativa do Sescoop. A aprovação no processo seletivo não gera expressamente odireito à contratação;8.3 O Sescoop se reserva o direito de cancelar a vaga em qualquer fase do processo seletivo,sendo esse fato, se ocorrer, comunicado no site www.brasilcooperativo.coop.br (páginaprincipal; Serviços; Trabalhe Conosco; link Processos Seletivos 2012);8.4 No momento da contratação devem ser apresentados os seguintes documentos:a) Somente originais – 2 (duas) fotos 3x4 identificadas, exame admissional feito porempresa conveniada ao Sescoop e com o parecer apto para contratação; Carteira deTrabalho e Previdência Social (CTPS);b) Originais e cópias – Documento de identificação nacionalmente aceito, com foto; CPF;Título de Eleitor; comprovantes de votação ou certidão de quitação eleitoral;comprovante de residência atualizado com CEP (preferencialmente luz ou água);Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos Filhos; cartão do PIS; Certificadode Reservista ou Incorporação; Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS);Comprovante de Escolaridade (graduação e/ou especializações, se houver);Certificados de cursos e capacitações; registros em Carteira de Trabalho edeclarações e comprovação de todos os requisitos indispensáveis para ocargo/função.8.5 O candidato convocado, que não comprovar as informações declaradas noformulário-padrão de inscrição, será desclassificado, sendo o candidato imediatamenteclassificado, convocado para contratação;8.6 O candidato contratado passará por período de experiência de até 90 (noventa) dias,podendo ser efetivado ou não, após avaliação feita pela gerência responsável, quando,então, o contrato passará a ser por prazo indeterminado.9. CRONOGRAMAETAPASPERÍODO9.1 Divulgação do Processo Seletivo. 27/05/20129.2 Período de inscrição: preenchimento do formulário-padrão de inscriçãoe envio por meio eletrônico.28/05 a 11/06/20129.3 Realização da 1ª Etapa: Análise Curricular. 12/06 a 18/06/20129.4 Divulgação dos candidatos selecionados na 1ª etapa (análisecurricular) e convocação para a 2ª etapa: Avaliação de Conhecimentos.19/06/20129.5 Realização da 2ª etapa: Avaliação de Conhecimentos.Período Matutino: Código 10121/06/2012Período Vespertino: Código 1029.6 Divulgações dos resultados da 2ª etapa (Avaliação de Conhecimentos)e convocação para a 3ª etapa: Entrevista Técnico-Situacional. 29/06/20129.7 Realização da 3ª etapa: Entrevista Técnico-Situacional.Período Matutino: Código 101Período Vespertino: Código 10204/07/20129.8 Resultado final do Processo Seletivo e convocação dos candidatosselecionados para apresentação dos documentos admissionais. 06/07/20129.9 Apresentação de documentação para contratação 09/07/20129.10 Data de início das atividades profissionais no Sescoop. 11/07/20126
10. DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 As pontuações adquiridas nas etapas explicitadas nos subitens 7.1; 7.2 e 7.3 não sãocumulativas;10.2 Os instrumentos de avaliação utilizados nas etapas do processo, não serão fornecidos aoscandidatos;10.3 Os candidatos aprovados, classificados e não contratados permanecerão em cadastroreserva, pelo período de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses,de acordo com os interesses do Sescoop;10.4 É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações por ele prestadas,bem como acompanhar todos os comunicados referentes a este processo seletivo,divulgados no endereço eletrônico: www.brasilcooperativo.coop.br (página página principal;Serviços; Trabalhe Conosco; link Processos Seletivos 2012);10.5 Quaisquer alterações referentes aos termos deste processo seletivo serão objeto depublicação no portal www.brasilcooperativo.coop.br (página principal; Serviços; TrabalheConosco; link Processos Seletivos 2012);10.6 O Sescoop não se responsabiliza pelo extravio ou o não recebimento dos currículos, bemcomo comunicados não recebidos por motivos de ordem técnica no envio de dados pormeio eletrônico;10.7 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados, nãopodendo alegar desconhecimento em qualquer uma das fases;10.8 Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Brasília-DF;10.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta do local derealização da Avaliação de Conhecimentos, da Entrevista Técnico-Situacional, bem como ocomparecimento nos horários determinados;10.10 As despesas relacionadas ao deslocamento de candidatos de outras localidades paraBrasília-DF a fim de participar das etapas do processo seletivo serão de inteiraresponsabilidade dos candidatos;10.11 Os casos omissos neste documento serão dirimidos pela Gerência de Pessoas da unidadenacional do Sescoop.Brasília, 25 de maio de 2012.Ana Cláudia de Oliveira d´Arce LimaGerência de Pessoas7