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Clipping do Ibrac 14 2011

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CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>FOLHA DE SÃO PAULO 08 DE ABRIL DE <strong>2011</strong> ............................................................................................ 24Para presidente <strong>do</strong> Cade, leilão por jogos na TV é obrigatório ........................................................................... 24VALOR ECONÔMICO DE 08 DE ABRIL DE <strong>2011</strong> ......................................................................................... 25Vivo condiciona redução de tarifa de interconexão a compensações .................................................................. 25Para aprovar negócio, Google deve se submeter a supervisão ............................................................................ 25FOLHA DE SÃO PAULO 09 DE ABRIL DE <strong>2011</strong> ............................................................................................ 26O Brasil deve ratificar a China como economia de merca<strong>do</strong>? ............................................................................. 26NÃO .................................................................................................................................................................... 26SIM ...................................................................................................................................................................... 27O ESTADO DE SÃO PAULO DE 09 DE ABRIL DE <strong>2011</strong> ............................................................................... 28Teles brigam pelo valor de tarifa paga pelo uso de rede ..................................................................................... 28ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO .......................................................................................................... 30PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004) .................................................................. 30PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005) ............................................................................................... 30PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007 ....................................................................................... 30PARECER Nº , DE 2010 Da COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA .................................... 32TABELA COMPARATIVA - PLC Nº. 06/2009 * ............................................................................................... 36EVENTOS IBRAC <strong>2011</strong>IBRAC/ABA - ANTITRUST IN THE AMERICAS CONFERENCEData: 16 e 17 de junho de <strong>2011</strong> – Rio de Janeiro RJDate: June 16 — 17 <strong>2011</strong>Location: JW Marriott Hotel Rio de Janeiro Avenida Atlantica 2600 CopacabanaRio de Janeiro, RJINSCRIÇÕES: WWW.ABANET.ORG/ANTITRUST/BRAZIL<strong>2011</strong>Thursday, June 16, <strong>2011</strong>8:45 – 9:00 am Welcome remarks9:00 – 10:15 am Multi-Lateral CooperationCompetition enforcement agencies are flexing their muscles throughout Latin America, an importantdevelopment that reflects not only a broad policy consensus as to the value of competition to economicdevelopment but also a cooperative effort among numerous governments in recognition of the increasingglobalization of business. This panel will explore the emergence of multi-lateral cooperation as an aid tonational competition enforcement efforts throughout the Americas, and will examine both the benefits and thechallenges of this process.Moderator:Terry CALVANI, Freshfields Bruckhaus Deringer, Washington, DCPanelists:Melanie L. AITKEN, Commissioner of Competition, Competition Bureau Canada, Gatineau QC, CanadaOlavo Zago CHINAGLIA, Commissioner, CADE-Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Brasilia,BrazilRicar<strong>do</strong> Alberto NAPOLITANI, President, CNDC-Comision Nacional de Defensa de la Competencia,Buenos Aires, ArgentinaRan<strong>do</strong>lph W. TRITELL, Director, Office of International Affairs, US Federal Trade Commission,Washington, DC10:15 – 11:30 amAnatomy of a Leniency DealThe most important development for cartel enforcement in the modern era has been the emergence andsteadily growing embrace of “leniency” as an aid to uncovering wrong<strong>do</strong>ing and a tool for determiningappropriate punishment for offenders. This panel of experts featuring unmatched experience from both sidesof the leniency negotiating table will explore both the opportunities and the landmines that face leniencycandidates and enforcers as this complex process unfolds.Moderator:Marcelo CALLIARI, Tozzini Freire Advoga<strong>do</strong>s, São Paulo, BrazilRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r2


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Panelists:Vinícius Marques de CARVALHO, Secretary, SDE-Secretaria de Direito Econômico, Brasília, BrazilScott D. HAMMOND, Deputy Assistant Attorney General for Criminal Enforcement, U.S. Department ofJustice, Antitrust Division, Washington, DCRoxann E. HENRY, Howrey LLP, Washington, DCFelipe IRARRÁZABAL Philippi, National Economic Prosecutor, FNE-Fiscalía Nacional Económica,Santiago, Chile11:30 – 11:45 amBreak11:45 am – 1:00 pmMerger Control Regimes in Latin AmericaAs the number and size of merger deals with an important Latin America footprint continue to grow, thedecisions by merger enforcement agencies throughout the region have garnered increasing public attentionand news headlines. The surging growth of Latin American markets is putting increasing pressure on theagencies not only to “get it right” but to <strong>do</strong> so as quickly and efficiently as possible while still assuring that allimportant competition law concerns have been adequately examined. This multi-jurisdiction panel of expertswill discuss some of the similarities and differences in the ways merger control is administered in leadingcountries throughout Latin America.Moderator:Fiona A. SCHAEFFER, Jones Day, New York, NYPanelists:Marcelo DEN TOOM, M & M Bomchil Aboga<strong>do</strong>s, Buenos Aires, ArgentinaPablo MARQUEZ, Head of the Competition Department, SIC-Superintendencia de Industria y Comercio,Santa Fé de Bogotá, ColombiaAurélio Marchini SANTOS, Cascione Pulino Boulos & Santos Advoga<strong>do</strong>s, São Paulo, BrazilLuis SANTOS, Santos y Rios Aboga<strong>do</strong>s, Mexico City, Mexico1:00 – 2:30 pmLunch2:30 – 3:45 pmModels of Private EnforcementThe United States is famous, or notorious, for the prominent role it gives to private plaintiffs and theirattorneys to serve as “private attorneys general” in the enforcement of antitrust law. But is this model right forother countries in the region? And how have Latin American policy-makers attempted to adapt theirjurisdictions to address the concerns of private companies that claim to have been injured by anti-competitiveconduct? This panel of litigation experts will explore these topics and debate the advantages and costs ofprivate enforcement.Moderator:Allan VAN FLEET, Greenberg Traurig LLP, Houston, TXPanelists:Claudio LIZANA, Carey y Cía Ltda, Santiago, ChileAnthony MATON, Hausfeld LLP, Lon<strong>do</strong>n, UKRichard G. PARKER, O‟Melveny & Myers LLP, Washington, DCMariana VILLELA, Veirano Advoga<strong>do</strong>s Associa<strong>do</strong>s, Rio de Janeiro, Brazil15h45 – 17h00Climbing Fines in Cartel CasesNearly every top criminal antitrust enforcement official in the modern era has been able to point to rapidlyrising aggregate fines as a measure of the success of the country‟s cartel enforcement program. What processlies behind these impressive numbers? How are the fines determined?What are the factors that have led some cartel defendants to pay higher or lower fines than their codefendants?This panel of experts, including current and former cartel enforcement officials from severaljurisdictions, will offer answers to these important questions.Moderator:James M. GRIFFIN, King & Spalding LLP, Washington, DCPanelists:Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r3


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Michael G. EGGE, Latham & Watkins LLP, Washington, DCFernan<strong>do</strong> de Magalhães FURLAN, Chairman, CADE - Conselho Administrativode Defesa Econômica, Brasília, BrazilMauro GRINBERG, Grinberg Cor<strong>do</strong>vil e Barros Advoga<strong>do</strong>s, São Paulo, BrazilKatherine KAY, Stikeman Elliott LLP, Toronto, Canada17h00 – 17h30Key note speakerEleanor M. FOX, New York University School of Law, New York, NY17h45 – 19h15Reception19h45Dine-Around OptionsFriday, June 17, <strong>2011</strong>08h45 – 09h00Welcome remarks09h00 – 10h00Procedural Fairness, Transparency and Institutional DesignAs the stakes continue to grow higher in terms of the size and importance of global mergers and theproliferation of international cartel enforcement actions, increasing attention is paid to fairness issues in theadministration of competition law justice. Should the enforcers allow greater transparency in terms of howthey reach important decisions as the process unfolds? Should greater care be taken to ensure that the roles ofinvestigator, prosecutor and decider are held separate within the justice system? Should competitionenforcement be consolidated within a single government agency or are there benefits to a multi-agencymodel? These issues are hot topics in many countries across the globe, and their application in the Americaswill be explored by speakers from five key jurisdictions in our hemisphere.Moderator:Barbara ROSENBERG, Barbosa Müssnich & Aragão Advoga<strong>do</strong>s, São Paulo, BrazilPanelists:Thomas O. BARNETT, Covington & Burling LLP, Washington, DCMaría Isabel DÍAZ Velasco, Isabel Díaz y Asocia<strong>do</strong>s Aboga<strong>do</strong>s, Santiago, ChileCalvin S. GOLDMAN, Blake Cassels & Gray<strong>do</strong>n LLP, Toronto, ON, CanadaEduar<strong>do</strong> Pérez MOTTA , President, CFC-Comisión Federal de Competencia, Del Cuajimalpa, Mexico10h00 – 11h00How Far Have We Come and Where Are We Going: The Evolution of Merger Review in BrazilIt has been over 10 years since the milestone ruling in the Ambev case. How has that decision stood the test oftime? And what lessons can practitioners and their clients in the M&A field learn from the series of equallyimportant merger reviews that have been rendered by more recent CADE administrations in succeeding years?This question and answer session with expert practitioners and former Brazilian merger control officials willaddress each of these key issues.Moderators:Tito ANDRADE, Macha<strong>do</strong> Meyer Sendacz e Opice Advoga<strong>do</strong>s, São Paulo, BrazilTheo<strong>do</strong>re VOORHEES Jr., Covington & Burling LLP, Washington, DCPanelists:Elizabeth MMQ FARINA, University of São Paulo, São Paulo, BrazilGesner de OLIVEIRA Filho, Fundação Getúlio Vargas and G.O. Associa<strong>do</strong>s, São Paulo, BrazilTércio Sampaio FERRAZ Jr., Sampaio Ferraz Advoga<strong>do</strong>s, São Paulo, BrazilCarlos E. J. RAGAZZO, Commissioner, CADE - Conselho Administrativo de DefesaEconômica, Brasília, Brazil11:00 – 11:15 am Break11h15 – 12h30Interviews of the New Heads of CADE, SDE and SEAERua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r4


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>The torch has been passed from Lula to Dilma. A new slate of top competition enforcement officials will havegotten <strong>do</strong>wn to business by the time the conference convenes. What major policy initiatives <strong>do</strong> they anticipatesetting for their enforcement agenda? How will things be different compared to the last administration? Whatkey developments set in motion during the Lula administration will continue to be pursued and are there somepolicies that may be retired? This question and answer session will likely be the first occasion on whichBrazil‟s new competition leadership will be addressing these issues on the same public stage at the same time.Interviewers:Amadeu RIBEIRO, Mattos Filho Advoga<strong>do</strong>s, Rio de Janeiro, BrazilTheo<strong>do</strong>re VOORHEES Jr., Covington & Burling LLP, Washington, DCInterviewees:Vinícius Marques de CARVALHO, Secretary, SDE-Secretaria de Direito Econômico, Brasília, BrazilAntônio Henrique Pinheiro SILVEIRA, Secretary, Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE),Brasília, BrazilFernan<strong>do</strong> de Magalhães FURLAN, Chairman, CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica,Brasília, BrazilRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r5


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>REGISTRATION CUT-OFF DATE : May 26, <strong>2011</strong>HOTEL CUT-OFF DATE : April 13, <strong>2011</strong>Various registration rates and discounts are available for your convenience. Those registered by the cut-offdate will be included in the Roster of Attendees posted on the conference website and will have access to thecourse materials prior to the conference.The following discounts are available to each attendee. The ABA automatically adjusts registrations submittedat the incorrect rate. Full payment at the correct rate must be received in order to process your registration andCLE credits. The ABA <strong>do</strong>es not accept wire transfers or purchase orders.Antitrust in the AmericasJune 16 - 17, <strong>2011</strong> - Rio de Janeiro,BrazilJW Marriott HotelRegistration Fees By 5/26 After 5/26• ABA Antitrust Law Section Member $675 $775• IBRAC Member $675 $775• ABA Antitrust Law Section or IBRAC Non-Member $775 $875• Government/Academic ABA Antitrust Section or IBRAC Member $225 $325• Government/Academic ABA Antitrust Section or IBRAC Non-Member $325 $425• Law Students/Paralegals (Limited space available via online registration)• Thursday Luncheon $50 N/ARegister online at www.americanbar.org/groups/antitrust_law.html.A. Methods of RegistrationOnlineOn-siteJune 16 & 17www.americanbar.org/groups/antitrust_law.htmlOnline registrants will receive an electronic confirmation withinone day. Online registration closes June 8.JW Marriott Rio de JaneiroWed, June 15 16h00 18h00/Thur, June 16 08h00 - 17h30/Fri, June17 08h00 - 12h30There is no guarantee that space will be available at the conference for on-site registration. Your registrationfee includes: admission to CLE sessions, CLE credit, continental breakfast and refreshments, course materials,and the luncheon.DiscountsEarly RegistrationABA Antitrust Law Section Membersand IBRAC MembersABA MembersGovernment and AcademicLaw Students/ParalegalsRegistrations received by May 26 will be processed at thediscounted registration rate.The registration rate for Antitrust Law Section and IBRACmembers is reduced for this conference as a member benefit. Thediscount is reflected on the registration page online.Join the Section of Antitrust Law ($50.00) and register at thereduced rate reserved for Antitrust Law Section members.Available for those with a primary position at a government oracademic institution (e.g., law firm lawyers who also are adjunctprofessors would pay the law firm rate)Complimentary registration for law students and paralegals whohave not passed a Bar. Availability is limited.B. ConfirmationsConfirmations will be sent electronically within one day of online registration. Please bring the confirmationwith you to the conference.C. CancellationsIn the event of cancellation, a refund of the registration fee, less a $50.00 administrative fee, will be grante<strong>do</strong>nly for written requests received by Patricia Harris (at-registrar@ americanbar.org) by 5:00 pm CST, May26, <strong>2011</strong>. There will be no refunds after this date. Please allow four to six weeks after the conference for theRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r6


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>processing of any refunds. The ABA & IBRAC reserve the right to cancel any conference or portion thereofand assumes no responsibility for personal expenses.D. SubstitutionsWritten requests for substitutions will be permitted prior to the conference for requests received by May 26,<strong>2011</strong>. After this date, substitutions will need to be made on-site. There is no additional cost for substitutions.Substitutions are not permitted once a registrant has registered on-site or after the conference has occurred.Please submit a request on firm letterhead to transfer the registration to another person. Only the substitutewill be eligible for CLE credit. The substitute and original registrant must work out the payment betweenthemselves.E. Special NeedsConfirmed registrants should notify at-registrar@americanbar.org by May 26th if special assistance for accessand/or dietary needs is required.F. Course MaterialsCourse materials for each CLE session will be compiled on USB flash drives and distributed at theconference.G. On-sitePlease bring your confirmation to the on-site ABA Registration Desk, located at the JW Marriott Rio deJaneiro, to pick up your name badge, materials and CLE information. Space is limited and on-site registrationcannot be guaranteedH. CLECLE will not be offered at this conference.I. Delegates RosterA roster of conference delegates is available on the conference website and updated weekly. Participants mustbe registered to be listed.J. Tape RecordingNo audio recording or videotaping of any part of the conference will be permitted.Special Assistance? Special Dietary Needs? Questions?Email patricia.harris@americanbar.orgRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r7


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de 201<strong>14</strong>º SEMINÁRIO DE DIREITO ECONÔMICO DE BELO HORIZONTE22/9/<strong>2011</strong> Belo Horizonte/MG - UFMGDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATADIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DO SECRETÁRIOEm 31 de março de <strong>2011</strong>No- 258 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.000444/2002-98. Representante: Ministério Público <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong> de Goiás. Representa<strong>do</strong>s: Sindiposto/GO - Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Goiás, José Batista Neto e Adevandro Alves Monteiro. Advs.: Lara da Silveira Rodrigues,Marco Antônio Bernardes de Oliveira e Cícero Gomes Lage.Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Coordena<strong>do</strong>r- Geral de Controle de Merca<strong>do</strong>, Dr. RavviAugusto de Abreu Coutinho Madruga, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suasrazões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Estan<strong>do</strong> o feito satisfatoriamente instruí<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong>pelo encerramento da fase instrutória, intiman<strong>do</strong>-se os representa<strong>do</strong>s para a apresentação das suas alegaçõesfinais em 05 (cinco) dias, nos termos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n.º 456/10, afim de que, em seguida, esta SDE profira suas conclusões definitivas acerca <strong>do</strong>s fatos. Ao Departamento deProteção e Defesa Econômica.Em 4 de abril de <strong>2011</strong>No- 259 - Ref.: Processo Administrativo n° 08700.000547/2008-95. Representante: Ministério Público <strong>do</strong>esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Piauí - MP/PI. Representa<strong>do</strong>s: Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo deTeresina - SINDIPETRO/PI e José Duarte Saraiva. Advs.: Brunno Dutra Rocha de Sousa, José NorbertoLopes Campelo, Nathalie Cancela Cronemberger Campelo, Raniel Barbosa Nunes e outros. Acolho a NotaTécnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana MariaMelo Netto, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n.º 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,inclusive como sua motivação. Concluo que as condutas <strong>do</strong>s Representa<strong>do</strong>s apuradas no presente processoadministrativo configuram infração à ordem econômica prevista no art. 20, I, c/c art. 21, II, ambos da Lei nº8.884/94. Deci<strong>do</strong> pois pela remessa <strong>do</strong>s autos ao CADE para julgamento, nos termos <strong>do</strong> artigo 39 da Lei n.º8.884/94 e <strong>do</strong> artigo 49 da Portaria MJ n.º 456/10, com a recomendação de que seja distribuí<strong>do</strong> pordependência ao Processo Administrativo nº 08012.007301/2000-38, envia<strong>do</strong> ao Conselho em 13/04/2010.VINICIUS MARQUES DE CARVALHODEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDORDESPACHO DA DIRETORAEm 4 de abril de <strong>2011</strong>No- 20 - Processo Administrativo n. 08012.010648/2008-22. Representante: DPDC ex officio. Representada:CAOA Monta<strong>do</strong>ra de Veículos S.A.Compulsan<strong>do</strong> os autos verifico que o recurso apresenta<strong>do</strong> pela representada é tempestivo, uma vez observa<strong>do</strong>o prazo estabeleci<strong>do</strong> pelo caput <strong>do</strong> art. 49 <strong>do</strong> Decreto n. 2.181/97, bem como pelo art. 59 da Lei n. 9.784/99.Consideran<strong>do</strong> que o recurso interposto traz em seu bojo os mesmos argumentos já aprecia<strong>do</strong>s e rebati<strong>do</strong>s nadecisão proferida nesse Processo Administrativo, não vejo razão para reconsiderá-la. Diante <strong>do</strong> exposto e peloque mais <strong>do</strong>s autos consta, recebo o recurso no efeito suspensivo em relação às sanções impostas, nos termos<strong>do</strong> disposto no parágrafo único <strong>do</strong> art. 61 da Lei n. 9.784/99 e <strong>do</strong> art. 49 <strong>do</strong> Decreto n. 2.181/97, consideran<strong>do</strong>que há receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação à representada, caso a decisão seja reformada.Assim, determino o seu encaminhamento à Secretaria de Direito Econômico deste Ministério, conformenorma <strong>do</strong> art. 56, § 1º.da Lei n. 9.784/99.JULIANA PEREIRA DA SILVARua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r8


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTA DATADIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICAATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 630, REALIZADA EM 6 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>Hora: 10hPresidente Interino: Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanSecretário <strong>do</strong> Plenário: Clovis Manzoni <strong>do</strong>s Santos LoresA presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s atos de concentraçãoprotocola<strong>do</strong>s perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos <strong>do</strong> art. 54 da lei n.8.884/94.Foram redistribuí<strong>do</strong>s pelo siste ma de sorteio os seguintesfeitos:Ato de Concentração No- 08012.010274/2010-60Requerentes: FMG Empreendimentos Hospitalares S.A, São Luis Opera<strong>do</strong>ra Hospitalar S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): André Previato, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Ricar<strong>do</strong> Lara Gaillard, BarbaraRosenberg, Joyce Mi<strong>do</strong>ri HondaRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração No- 08012.011338/ 2010- 40Requerentes: Actelion Pharmaceuticals <strong>do</strong> Brasil Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Carolina CadaVidRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração No- 08012.012635/ 2010- 11Requerentes: Activas Plásticos Industriais Ltda., Braskem S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Ubiratan Mattos, Pedro Conde Elias Vicentini, Maria Cecília AndradeRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração No- 08012.000466/ <strong>2011</strong>- 49Requerentes: Chemin Incorpora<strong>do</strong>ra S.A., Imovleão Administra<strong>do</strong>ra e Incorpora<strong>do</strong>ra de Imóveis Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Mariana Duarte Garcia de Lacerda, Priscila Brólio Gonçalves, Andrea Fabrino HoffmannFormigaRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.002183/ <strong>2011</strong>- 31Requerentes: BB Banco de Investimento S.A., Lyra Holdings Ltda., Visa International Service AssociationAdvoga<strong>do</strong>(s): Cristianne Saccab Zarzur, Lilian Barreira, Tito Amaral de Andrade, Érica Sumie YamashitaRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.002253/ <strong>2011</strong>- 51Requerentes: Incorpora<strong>do</strong>ra Pinheiro Pereira S.A., João Fortes Engenharia S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Leonar<strong>do</strong> Maniglia Duarte, João Geral<strong>do</strong> Piquet CarneiroRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.002343/ <strong>2011</strong>- 42Requerentes: Atos Origin S.A., Siemens AGAdvoga<strong>do</strong>(s): Daniel Andreoli, Vivian Anne Fraga <strong>do</strong> Nascimento Arruda, Mário Glauco Pati NetoRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.002418/ <strong>2011</strong>- 95Requerentes: Citigroup Inc, Maltby Acquisitions LimitedAdvoga<strong>do</strong>(s): Maria Eugênia Novis de Oliveira, Márcio Dias Soares, Tito Amaral de Andrade, Ana ThaísMuniz MagalhãesRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.002539/ <strong>2011</strong>- 37Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A., Easy Park Estacionamentos Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong>, Luis Bernar<strong>do</strong> Coelho Cascão, Barbara RosenbergRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.002627/ <strong>2011</strong>- 39Requerentes: AXA Private Equity, Luxgoal S.à.r.l., Opo<strong>do</strong> LimitedAdvoga<strong>do</strong>(s): Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Marina de Santana SouzaRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaForam redistribuí<strong>do</strong>s pelo sistema de sorteio os seguintes Termos de Compromisso:Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r9


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Termo de Compromisso e Cessação referente ao Processo Administrativo No- 53500.005770/2002 (Impedi<strong>do</strong>o Conselheiro Olavo Zago Chinaglia)Representante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EmbratelAdvoga<strong>do</strong>s: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Daniela de Carvalho Mucilo Restiffe, Fernanda Pinella Arbex eoutrosRepresentada: Telecomunicações de São Paulo S.A. – TelespAdvoga<strong>do</strong>s: Tito Andrade, Carolina Saboia Fontenele e Silva, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros eoutrosRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanProcesso Administrativo No- 08012.001239/2004-10Representante: Procura<strong>do</strong>ria da república em São José <strong>do</strong>s Campos/SPRepresenta<strong>do</strong>(s): Associação <strong>do</strong>s Diretores e Proprietários <strong>do</strong>s Centros de Formação de Condutores de SãoJosé <strong>do</strong>s CamposAdvoga<strong>do</strong>(s): Roberto CampiuttiRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoRequerimento n.º 08700.001913/2009-12 no Processo Administrativo n.º 08012.007238/2006-32Requerente(s): Associação das Auto-Escolas e Centro de Formação de Condutores de Campinas e Região eSr. Oswal<strong>do</strong> Redaelli FilhoAdvoga<strong>do</strong>(s): José Ricar<strong>do</strong> BaitelloRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisForam distribuí<strong>do</strong>s por conexão os seguintes feitos:Averiguação Preliminar No- 08012.006928/2008-36 (Impedi<strong>do</strong> o Conselheiro Carlos Emmanuel JoppertRagazzo)Representante: SDE Ex-OffícioRepresentadas: Revende<strong>do</strong>res de álcool hidrata<strong>do</strong> no Município de São José <strong>do</strong> Rio Preto/SPRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAveriguação Preliminar No- 08012.006929/2008-81(Impedi<strong>do</strong> o Conselheiro Carlos Emmanuel JoppertRagazzo)Representante: SDE Ex-OffícioRepresentadas: Revende<strong>do</strong>res de álcool hidrata<strong>do</strong> no Município de Vassouras/RJRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAveriguação Preliminar No- 08012.006930/2008-13(Impedi<strong>do</strong> o Conselheiro Carlos Emmanuel JoppertRagazzo)Representante: SDE Ex-OffícioRepresentadas: Revende<strong>do</strong>res de álcool hidrata<strong>do</strong> no Município de Paracambi/RJRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisForam distribuí<strong>do</strong>s pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:Ato de Concentração No- 08012.001639/ <strong>2011</strong>- 46Requerentes: Brasilor Participações Ltda., Repro Produtos Ópticos Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Renato Parreira Stetner, Anna Cecilia Rostworowski da CostaRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.002923/ <strong>2011</strong>- 30Requerentes: Brasil Insuranse Participações e Administração S.A., Enesa Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Joyce Mi<strong>do</strong>ri Honda, Ricar<strong>do</strong> Lara Gaillard, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de AbreuRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.002937/ <strong>2011</strong>- 53Requerentes: Embraer Defesa e Segurança Participações S.A., OrbiSat da Amazônia Indústria eAerolevantamento S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis Neto, Michelle Marques Macha<strong>do</strong>Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração No- 08012.002939/ <strong>2011</strong>- 42Requerentes: ICAL - Indústria de Calcinação Ltda., Mineração Montreal Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento, Marcus Phelipe Barbosa de Souza, Viviane GrecheGonçalvesRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração No- 08012.002942/ <strong>2011</strong>- 66Requerentes: Husky Injection Molding Systems Autria GmbH, Husky Injection Moldings Systems S.A.,Kunststofftechnik Waidhofen a.d. Thaya Ges.m.b.HRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r10


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Advoga<strong>do</strong>(s): Maria Cecília Andrade, Ubiratan Mattos, Adriana Cordeiro da RochaRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração No- 08012.002944/ <strong>2011</strong>- 55Requerentes: Fagerdala Brasil Ltda., JSP Participações Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Alessandro Marius Oliveira Martins, Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rovRelator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães FurlanAto de Concentração No- 08012.002957/ <strong>2011</strong>- 24Requerentes: CONFIDENCIALRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.002964/ <strong>2011</strong>- 26Requerentes: Elecnor Transmissão de Energia S.A., Isolux Energia e Participação S.A., Lintran <strong>do</strong> BrasilParticipações S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Ricar<strong>do</strong> Inglez de SouzaRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.002995/ <strong>2011</strong>- 87Requerentes: Trelleborg Holding AB, Veyance Technologies <strong>do</strong> Brasil Produtos de Engenharia Ltda.Advoga<strong>do</strong>(s): Paola Regina Petrozziello Pugliese, Marina de Santana Souza, Ticiana Nogueira da Cruz LimaRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.003013/ <strong>2011</strong>- 74Requerentes: Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda., Rio Bravo Energia I - Fun<strong>do</strong> de Investimento emParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, Jose Inácio F. de Almeida Pra<strong>do</strong> Filho, Roberto Lima PessoaRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.003015/ <strong>2011</strong>- 63Requerentes: Allen Gearing Solutions Limited, Vetco Gray Uk LimitedAdvoga<strong>do</strong>(s): Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes MundimRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.003017/ <strong>2011</strong>- 52Requerentes: Kuoni Reisen Holding AG, Travelport LimitedAdvoga<strong>do</strong>(s): Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes MundimRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.003045/ <strong>2011</strong>- 70Requerentes: Grupo Essentium, S.L., WTorre S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Bruno Dário Wernek, Gustavo Flausino CoelhoRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração No- 08012.003046/ <strong>2011</strong>- <strong>14</strong>Requerentes: CAVO Serviços e Meio Ambiente S.A., P.N.A.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Pedro Dutra, Patrícia de Campos DutraRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração No- 08012.003047/ <strong>2011</strong>- 69Requerentes: Camargo Corrêa S.A, D.M.T.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Pedro Dutra, Patrícia de Campos DutraRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração No- 08012.003054/ <strong>2011</strong>- 61Requerentes: AFIW Participações S.A, Ellus <strong>do</strong> Brasil Confecções e Comércio S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Sérgio Varella Bruna, Eduar<strong>do</strong> Cavalcante Gauche, Natalia S. Pinheiro da SilveiraRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.003060/ <strong>2011</strong>- 18Requerentes: HSM Escola de Negócios Ltda., RBS Comunicações S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): Carolina Maria Matos Vieira, Helena de Sá, Tito Amaral de AndradeRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.003061/ <strong>2011</strong>- 62Requerentes: Direct Express Logística Integrada S.A., Tegma Gestão Logística S.A.Advoga<strong>do</strong>(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, Maria Eugenia Del Nero Poletti, Cristhiane Helena LopesFerreroRelator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisAto de Concentração No- 08012.003062/ <strong>2011</strong>- 15Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r11


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Relator: Conselheiro Alessandro Octaviani LuisRequerimento No- 08700.001718/ <strong>2011</strong>- 07Requerentes: CONFIDENCIALRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoRequerimento No- 08700.001908/ <strong>2011</strong>- 16Requerentes: CONFIDENCIALRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaFERNANDO DE MAGALHÃES FURLANPresidente <strong>do</strong> ConselhoInterinoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioPAUTA DA 489ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE<strong>2011</strong>Início: 10hAto de Concentração No- 08012.004639/2010-17Requerentes: Ellus <strong>do</strong> Brasil Confecções e Comércio S.A. e Companhia de Marcas S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Sérgio Varella, Natalia S. Pinheiro e Eduar<strong>do</strong> Gauche.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração No- 08012.000325/ <strong>2011</strong>- 26Requerentes: João Alves de Queiroz Filho, Portugal Telecom SGPS S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce Mi<strong>do</strong>ri Honda, Maria Cristina Cescon eOutrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração No- 08012.002354/ <strong>2011</strong>- 22Requerente: MIH Buscapé International B.B.Advoga<strong>do</strong>s: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Gomes <strong>do</strong>s Reis Neto, Paula S. J. de Andrade Amaral Salles, Stefanie ChristineSchmitt e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto De Concentração No- 08012.002577/ <strong>2011</strong>- 90Requerente: Ellus <strong>do</strong> Brasil Confecções e Comércio S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Sérgio Varella Bruna e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaAto de Concentração No- 08012.005877/2010-40Requerentes: Medabil Sistemas Construtivos S.A. e Açotec Indústria e Comércio S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Cristiane Saccab Zarzur, Lilian Barreira e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração No- 08012.007987/2010-46Requerentes: Foz Holdings GMBH e SGC International S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Ubiratan Mattos, Maria Cecília Andrade, Pedro C. E. Vicentini e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração No- 08012.011323/ 2010- 81Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A., Bagattini Participações Ltda. e CGBParticipações Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, Marcos Antônio Tadeu Exposto Junior, Luís Bernar<strong>do</strong> Coelho Cascão eoutrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração No- 08012.002582/ <strong>2011</strong>- 01Requerentes: Pfizer Inc. e Ferros An Holding A/SAdvoga<strong>do</strong>s: José Inácio Gonzaga Franceschini, Renata S. Tormin e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoAto de Concentração n.º 08012.012834/2010-11Requerentes: Sara Lee Cafés <strong>do</strong> Brasil Ltda. e Café Maracanã Indústria e Comércio de Grãos Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garri<strong>do</strong> e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração No- 08012.000412/ <strong>2011</strong>- 83Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r13


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Requerentes: Nycomed Pharma Ltda. e Brasterapica Indust. Farmaceutica S/E Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Magno N. RodriguesRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração n.º 08012.000629/<strong>2011</strong>-93Requerentes: Banco BMG S.A. e CONAPP – Companhia Nacional de SegurosAdvoga<strong>do</strong>s: Vicente Bagnoli e Alexandre Augusto Reis Bastos Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração No- 08012.002467/ <strong>2011</strong>- 28Requerentes: Basf S.A. e Nippon Soda Co. Ltd.Advoga<strong>do</strong>s: Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Yara M. A. Guerra Siscar eoutrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAto de Concentração No- 08012.002688/ <strong>2011</strong>- 04Requerentes: Meadwestvaco Corporation e Vecoflow Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Flávio Lemos Belliboni, Fabricio Antonio Cardim de Almeida, Tiago Cação Vinhas e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizAveriguação Preliminar No- 08012.00<strong>14</strong>70/2003-<strong>14</strong>Representante: Ministério Público Federal- Procura<strong>do</strong>ria da República no Município de Bauru/SPRepresentadas: TAM Linhas Aéreas S.A. e Pantanal Linhas Aéreas S.A.Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Caleiro Regazzini, Rogério Domene e OutrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaFERNANDO DE MAGALHÃES FURLANPresidente <strong>do</strong> ConselhoInterinoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioDIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICAATA DA 488ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 6 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>Às 10h20 <strong>do</strong> dia seis de abril de <strong>do</strong>is mil e onze, o Presidente Interino <strong>do</strong> CADE, Fernan<strong>do</strong> de MagalhãesFurlan, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros <strong>do</strong> CADE, Olavo Zago Chinaglia,Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz e Alessandro Octaviani Luis. Presentes oProcura<strong>do</strong>r- Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o representante <strong>do</strong> Ministério PúblicoFederal, Luiz Augusto Santos Lima e o Secretário <strong>do</strong> Plenário, Clovis Manzoni <strong>do</strong>s Santos Lores. OPresidente Interino, Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, desejou as boas vindas ao Conselheiro AlessandroOctaviani Luis, que participa de sua primeira sessão de julgamento.O representante <strong>do</strong> IBRAC, Dr. Francisco To<strong>do</strong>rov, também direcionou palavras de estimas e boas vindas aoConselheiro Alessandro Octaviani Luis.O representante da OAB/DF desejou sorte na jornada que se inicia ao novo Conselheiro.O Conselheiro Alessandro Octaviani Luis agradeceu as palavras de apreço e se disse honra<strong>do</strong> em trabalhar eintegrar o Plenário <strong>do</strong> CADE neste momento.O Presidente Interino destacou a presença de estudantes de Direito da Faculdade Alfa de Goiânia.Julgamentos02. Averiguação Preliminar No- 08012.005350/2003-96(Adia<strong>do</strong> 1ª Semana)Representante: Secretaria de Direito Econômico - ex officioRepresenta<strong>do</strong>s: Empresas Credenciadas pelo DETRAN para Fornecimento de Placas AutomotivasAdvoga<strong>do</strong>s: Não constaRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoO processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.12. Ato de Concentração No- 08012.01<strong>14</strong>54/ 2010- 69Requerentes: Odebrecht Óleo e Gás S.A. e Atlantic Oilfield Services B.V..Advoga<strong>do</strong>s: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Stefanie Christine Schmitt e outros.Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoO processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator21. Averiguação Preliminar n.º 08012.009260/2007-06Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r<strong>14</strong>


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Representante: Amplitude Ambiental Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Jacques Coifman, Ademar <strong>do</strong> Nascimento Fernandes Távora Neto, Thiago Trevizani Rocchetti eoutrosRepresentada: Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (ABETRE) e Essencis SoluçõesAmbientaisAdvoga<strong>do</strong>s: Não consta nos autosRepresentada: CDR Pereira - Centro de Disposição de Resíduos Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Raquel Frattini, Alberto Fissore Neto, Alessandro Baumgartner e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.01. Processo Administrativo No- 08012.001271/2001-44 (Pedi<strong>do</strong> de Vista <strong>do</strong> Conselheiro Olavo ZagoChinaglia, na 485ª Sessão Ordinária, em 23.02.<strong>2011</strong> - 3ª sessão)Representada: SKF <strong>do</strong> Brasil Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Marcelo Procópio Calliari; Rogério Domene; André Luiz Bündchen; e outrosRelator: Conselheiro Cesar Costa Alves MattosO processo foi retira<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Olavo Zago Chinaglia.10. Ato de Concentração No- 08012.001065/2010-25Requerentes: Neptune Empreendimentos e Participações Ltda.e Monier Tégula Soluções para Telha<strong>do</strong>s Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Leopol<strong>do</strong> Ubiratan Carreiro Pagotto, Bruno Oliveira Maggi e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoO processo foi retira<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator18. Ato de Concentração n.º 08012.011135/2010-53Requerentes: Banco BMG S.A., Banco GE Capital S.A., General Eletric <strong>do</strong> Brasil ParticipaçõesAdvoga<strong>do</strong>s: Vicente Bagnoli e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO processo foi retira<strong>do</strong> de pauta a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.23. Processo Administrativo No- 08012.000478/1998-62Representante: Leistung Comércio e Serviços Ltda.Representada: Siemens Engenharia e Service Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Juliano Souza de AlbuquerqueMaranhão, Carla Osmo e Thiago Francisco da Silva BritoRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizO processo foi retira<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.04. Ato de Concentração No- 08012.001237/2010-61(b)Requerentes: Mangels Participações Ltda. e Superfície Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Luis Gustavo Haddad, Fernanda Annenberg e Paulo Eduar<strong>do</strong> de Campos Lilla.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.06. Ato de Concentração No- 08012.000621/ <strong>2011</strong>- 27( b)Requerente: Iberdrola Energia <strong>do</strong> Brasil Ltda. e Elektro Eletricidade e Serviços S.AAdvoga<strong>do</strong>s: Marco Coe de Oliveira Gleich, Felipe Rodrigues Cozer, Lilian Barreira e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.07. Ato de Concentração nº. 08012.002248/<strong>2011</strong>-49(b)Requerentes: TC Group Cayman, L.P. e Alpinvest Partners N. V.Advoga<strong>do</strong>s: Amadeus Carvalhaes Ribeiro, Marcio Dias Soares e outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.08. Ato de Concentração No- 08012.002415/ <strong>2011</strong>- 51( b)Requerente: Bolsa de Mulher S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Zingales Oller <strong>do</strong> Nascimento e Viviane Greche Gonçalves Pranckevicius.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r15


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>09. Ato de Concentração No- 08012.002604/<strong>2011</strong>-24 (b)Requerente: Neoenergia S.A e Iberdrola Renovables S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis e Carolina Maria Matos VieiraRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.11. Ato de Concentração No- 08012.005610/2010-52 (b)Requerentes: Elog S.A. e Esteve Irmãos S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Rabih Nasser, Luciana Barboza Costa e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.13. Ato de Concentração No- 08012.013181/2010-97 (b)Requerentes: Sul América Companhia de Seguro Saúde e Dental Plan Ltda.Advoga<strong>do</strong>s: Caio Macha<strong>do</strong> Filho, Mônica Maria Mendes Souza Tavares e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.<strong>14</strong>. Ato de Concentração No- 08012.000695/<strong>2011</strong>-63 (b)Requerentes: Desenvix Energias Renováveis S.A. e Energen - Energias Renováveis S.A.Advoga<strong>do</strong>s: Fábio A. Figueira, Leonar<strong>do</strong> Maniglia Duarte e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.15. Ato de Concentração No- 08012.002347/<strong>2011</strong>-21 (b)Requerentes: P.O.A.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A. e Brasmetal Waelzholz S.A. Indústria eComércio.Advoga<strong>do</strong>s: Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.16. Ato de Concentração No- 08012.002358/<strong>2011</strong>-19 (b)Requerentes: Axxon Brazil Private Equity Fund I-B, L.P., Dickens Investments LLC e Tolstoy InvestmentsAdvoga<strong>do</strong>s: Luiz Frederico Barbosa Battendieri, Alexandre Henrique Del Nero Poletti e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.17. Ato de Concentração No- 08012.002417/<strong>2011</strong>-41 (b)Requerentes: Visa Inc. e PlaySpan Inc.Advoga<strong>do</strong>s: Tito Andrade, Érica Sumie Yamashita e outrosRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.19. Ato de Concentração n.º 08012.002572/<strong>2011</strong>-67 (b)Requerentes: Danaher Corporation e Beckman Coulter Inc.Advoga<strong>do</strong>s: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Ana Bátia Glenk Ferreira e outrosRelator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> RuizDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.05. Ato de Concentração No- 08012.011801/ 2010- 53Requerente: Pfizer Medicamentos GenéricosAdvoga<strong>do</strong>s: José Inácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi, Renata Semin Tormin, entre outrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.20. Averiguação Preliminar No- 08012.008708/2009-28Representante: Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato GrossoRepresenta<strong>do</strong>s: Comercial Amazônia de Petróleo Ltda. e Auto Posto Trevinho Ltda.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r16


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Advoga<strong>do</strong>s: não constaRelator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert RagazzoDecisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamentoda Averiguação Preliminar,nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.22. Processo Administrativo No- 08000.019901/1997-10Representante: Ministério da Agricultura, <strong>do</strong> Abastecimento e da Reforma Agrária.Representadas: Hadron Tecnologia e Informação Ltda.; SommaInformática Ltda.; Planner Sistemas e Consultoria Ltda.; e Scorpion Informática Ltda.Relator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaDecisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento <strong>do</strong> feito diante da ocorrência de prescriçãointercorrente, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.03. Ato de Concentração No- 08012.010862/2008-89Requerente: Telefônica Sistema de TelevisãoAdvoga<strong>do</strong>s: André Aslan de Gennaro, José Augusto de Leça Pereira, Camilla Tedeschi Tole<strong>do</strong> Tápias eoutrosRelator: Conselheiro Olavo Zago ChinagliaManifestou-se oralmente o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto<strong>do</strong> Conselheiro Relator.Despachos, Ofícios e OutrosOs despachos, ofícios e outros abaixo relaciona<strong>do</strong>s foram referenda<strong>do</strong>s pelo Plenário, ressalva<strong>do</strong>s osimpedimentos, as suspeições e as manifestações contrárias:Ofícios OZC No- 579/<strong>2011</strong>, 649/<strong>2011</strong> e 650/<strong>2011</strong> (AC 08012.0010178/2010), 566/<strong>2011</strong> (Inquérito Civil),580/<strong>2011</strong> (AC 08012.003823/2010-40), 609/<strong>2011</strong> (Confidencial), apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Olavo ZagoChinaglia;Ofícios CEJR No- 602/<strong>2011</strong> (Confidencial), 603/<strong>2011</strong> e 655/<strong>2011</strong> (AC 08012.001065/2010-25), 619/<strong>2011</strong>(AC 08012.005212/2009-01), 633/<strong>2011</strong> (AC 08012.004423/2009-18), 659/<strong>2011</strong>, 660/<strong>2011</strong> e 661/<strong>2011</strong> (AC08012.005212/2009-01), apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo;Ofícios RMR No- 591/<strong>2011</strong>, 592/<strong>2011</strong>, 604/<strong>2011</strong>, 610/<strong>2011</strong>, 611/<strong>2011</strong>, 612/<strong>2011</strong>, 613/<strong>2011</strong>, 6<strong>14</strong>/<strong>2011</strong>,615/<strong>2011</strong>, 616/<strong>2011</strong>, 620/<strong>2011</strong>, 622/<strong>2011</strong>, 634/<strong>2011</strong>, 635/<strong>2011</strong>, 644/<strong>2011</strong>, 646/<strong>2011</strong>, 647/<strong>2011</strong>, 648/<strong>2011</strong> e656/<strong>2011</strong> (AC 08012.011135/2010-53), 608/<strong>2011</strong> (PA 08012.006923/2002-18), 626/<strong>2011</strong> (AC08012.004436/2010-21), apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz.Aprovação da AtaO Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 11h35 <strong>do</strong> dia seis de abril de <strong>do</strong>is mil e onze,Presidente Interino <strong>do</strong> CADE, Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, declarou encerrada a sessão.FERNANDO DE MAGALHÃES FURLANPresidente <strong>do</strong> ConselhoInterinoCLOVIS MANZONI DOS SANTOS LORESSecretário <strong>do</strong> PlenárioSECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICODESPACHOS DA SECRETÁRIAEm 24 de março de <strong>2011</strong>No- 244. Ato de Concentração No- 08012.001875/2010-81. Requerentes: Votorantim Cimentos S/A e CCB -Cimpor Cimentos <strong>do</strong> Brasil Ltda. Advs: Andrea Fabrino Hoffmann Formiga e outros. Pelos princípios daeconomia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei No-9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ No- 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer daSecretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar estadecisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato com restrições, deven<strong>do</strong> esteprocesso ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento aodisposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei No- 8.884/94.No- 245. Ato de Concentração No- 08012.001879/2010-60. Requerentes: Companhia Nacional de CimentoPortland e Votorantim Cimentos S/A e Votorantim Participações S/A. Advs: Gabriel Nogueira Dias e outros.Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong>artigo 50 da Lei No- 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ No- 33/2006, concor<strong>do</strong> com oRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r17


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termospassam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato semrestrições, deven<strong>do</strong> este processo ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica -CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei No- 8.884/94.ANA MARIA MELO NETTOInterinaBRASIL ECONÔMICO DE 01 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>GOVERNO EM CONFLITO: O EMBATE ENTRE A ANVISA E O INPINos embates trava<strong>do</strong>s dentro <strong>do</strong> governo em busca <strong>do</strong> poder de tomada de decisão, encontram-secontrovérsias ou lacunas jurídicas. São os chama<strong>do</strong>s conflitos de competência. É o que acontece, por exemplo,na disputa entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Secretaria de Direito Econômico(SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça em torno da investigação de condutas anticompetitivas no setor detelecomunicações, ou entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Banco Central pelacompetência para avaliar as fusões e aquisições no sistema financeiro.O papel da Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe resolver os conflitos de competência, também setornou passível de discussão. Em 2009, o órgão editou uma portaria estabelecen<strong>do</strong> que se as decisões dasagências regula<strong>do</strong>ras, Cade e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fossem contestadas nos tribunaissuperiores, seriam defendidas por procura<strong>do</strong>res da AGU não atuantes nessas autarquias. Isso gerou um amplodebate sobre se a AGU, diretamente subordinada à Presidência da República, poderia estar tentan<strong>do</strong> interferirnas decisões <strong>do</strong>s órgãos independentes.Foi nesse contexto que se abriu mais uma frente de conflitos. Recente parecer final da AGU garantiu aoInstituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) poderes exclusivos no exame <strong>do</strong>s requisitos para aconcessão de patentes de medicamentos, restringin<strong>do</strong> os poderes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária(Anvisa) nessa análise. A chamada anuência prévia realizada pela Anvisa ao longo <strong>do</strong>s últimos anos poderiaser considerada intervenção na competência <strong>do</strong> INPI. O setor priva<strong>do</strong> já havia manifesta<strong>do</strong> essa opinião. Noano passa<strong>do</strong>, pesquisa Amcham/Ibope apontou que a insatisfação <strong>do</strong> empresaria<strong>do</strong> com a anuência préviachegou a 62%.É um equívoco imaginar que um maior diálogo entre a indústria farmacêutica e a Anvisa (e entre empresas equalquer órgão <strong>do</strong> governo) seja contrário ao interesse público, desde que o debate seja feito de formatransparente, passível de acompanhamento e fiscalização pela sociedade civil e pelos órgãos competentes.INPI e Anvisa precisariam estar alinha<strong>do</strong>s e em sintonia para o bem da população e <strong>do</strong> setor farmacêutico.As diferentes opiniões manifestadas pela Anvisa e pelo INPI geravam confusão e faziam com que os conflitosacabassem sen<strong>do</strong> leva<strong>do</strong>s ao Poder Judiciário. Desde a criação <strong>do</strong> instituto da anuência prévia, a Anvisa jáhavia nega<strong>do</strong> mais de 100 patentes concedidas pelo INPI. A questão tornou-se relevante para os fabricantes demedicamentos de marca e para os fabricantes de genéricos, cujos interesses de merca<strong>do</strong> seriam afeta<strong>do</strong>s emfunção de uma maior ou menor ingerência da Anvisa nos processos de concessão de patentes.A importância <strong>do</strong>s direitos de propriedade intelectual, especialmente das patentes, torna esses ativosintangíveis merece<strong>do</strong>res de proteção adequada, por serem fatores incontestáveis ao desenvolvimento de umpaís. Não se discute a importância da atuação da Anvisa em prol da saúde pública. Mas o simples reexame dematéria de competência <strong>do</strong> INPI, sem a devida coordenação de um adequa<strong>do</strong> papel da Anvisa no processo,certamente contribuía para restringir e desestimular os recursos destina<strong>do</strong>s para pesquisa e desenvolvimentono Brasil.Andreia de Andrade GomesSócia na área de Propriedade Intelectual deTozziniFreire Advoga<strong>do</strong>sDenis Alves GuimarãesAdvoga<strong>do</strong> na área de Direito da Concorrência deTozziniFreire Advoga<strong>do</strong>sRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r18


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>FOLHA DE SÃO PAULO 05 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>PARA TRANSMITIR FUTEBOL, GLOBO FAZ CONTRATOS VINCULADOSA Globo deverá ter que explicar ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) o motivo de ocontrato, feito de forma individual com cada clube, relativo à exibição <strong>do</strong>s Campeonatos Brasileiros de 2012 a2015 citar diversas vezes os 18 times, e não se referir apenas ao clube que assinou o <strong>do</strong>cumento.A informação foi revelada pela reportagem <strong>do</strong>s jornalistas Bernar<strong>do</strong> Itri, <strong>do</strong> Painel FC, e Paulo ViniciusCoelho, colunista da Folha, publicada nesta terça-feira. A íntegra está disponível para assinantes da Folha e<strong>do</strong> UOL).Segun<strong>do</strong> a matéria, se comprova<strong>do</strong> que o contrato é coletivo, e não individuais, o embasamento da Globo paranegociar com as equipes sem o intermédio <strong>do</strong> Clube <strong>do</strong>s 13 cai.MAIS UMNa segunda-feira, foi a vez de o Palmeiras fechar o contrato que libera os direitos de transmissão <strong>do</strong>Campeonato Brasileiro de 2012 até 2015 com a TV Globo.As equipes que fizeram acor<strong>do</strong>s com a emissora são: Palmeiras, Cruzeiro, Coritiba, Bahia, Vitória, Sport,Corinthians, Grêmio, Santos, Vasco e Goiás.FUNDO DE CUSTEIOA Globo e a CBF serão responsáveis pela gestão <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Custeio nos Brasileiros de 2012 a 2015, deacor<strong>do</strong> com os contratos firma<strong>do</strong>s entre a emissora e os clubes.O <strong>do</strong>cumento diz que 'caberá aos gestores, da forma como julgarem mais adequada, a negociação, aadministração e o pagamento <strong>do</strong>s valores relativos aos custos e despesas'. O fun<strong>do</strong> será abasteci<strong>do</strong> com R$110 milhões por ano.Os contratos que vêm sen<strong>do</strong> assina<strong>do</strong>s são os primeiros nos quais o Fun<strong>do</strong> de Custeio está descrito. Nosacor<strong>do</strong>s anteriores, ele era discuti<strong>do</strong> em assembleia <strong>do</strong>s clubes e não englobava o total <strong>do</strong> dinheiro de TV porassinatura (R$ 80 milhões) e internet (R$ 30 milhões).O ESTADO DE SÃO PAULO DE 05 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>SENADO VOTARÁ SOMENTE NA 4ª FEIRA NOVAS INDICAÇÕES PARA O CADEEntre os itens que aguardam decisão estão as fusões entre Sadia e Perdigão e a união da TAM com a LANAndrea Jubé Vianna, da Agência Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - O líder <strong>do</strong> governo, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta terça-feira, 5, que o plenário <strong>do</strong>Sena<strong>do</strong> votará amanhã as duas novas indicações para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade). Funcionan<strong>do</strong> com apenas cinco julga<strong>do</strong>res, os <strong>do</strong>is indica<strong>do</strong>s completarão o quadro <strong>do</strong> órgão, forma<strong>do</strong>por sete conselheiros.O advoga<strong>do</strong> e professor da USP Marcos Paulo Verissimo e o economista Elvino de Carvalho Men<strong>do</strong>nçaforam sabatina<strong>do</strong>s e tiveram os nomes aprova<strong>do</strong>s pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na últimaterça-feira. Entre os itens que esperam decisão no Cade estão as fusões entre Sadia e Perdigão, que formarama BR Foods, e a Latam, união entre a brasileira TAM e a chilena LAN.VALOR ECONÔMICO DE 05 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>CADE ARGENTINO APROVA COMPRA DO BANCO PATAGÔNIA PELO BBTéo Takar | ValorSÃO PAULO – O Banco Patagônia informou que as autoridades de defesa da concorrência da Argentinaaprovaram hoje a compra da instituição pelo Banco <strong>do</strong> Brasil.Desta forma, foi cumprida a última condição suspensiva para o negócio, firma<strong>do</strong> em abril <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>.O BB pagou US$ 479,6 milhões (R$ 839,3 milhões) pelo controle <strong>do</strong> sexto maior da Argentina. A instituiçãotem 154 agências e 751,6 mil clientes.O negócio faz parte da estratégia <strong>do</strong> banco brasileiro de ter forte presença no exterior. Há expectativa de que oBB anuncie outra aquisição esta semana, nos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s.(Téo Takar | Valor)Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r19


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>FOLHA DE SÃO PAULO 06 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>DISPUTA PELOS DIREITOS DE TV CHEGA NA PRÓXIMA SEMANA AO SENADONELSON BARROS NETODE SÃO PAULOO Sena<strong>do</strong> Federal marcou para a próxima quarta-feira a primeira audiência pública sobre os direitos detransmissão das edições entre 2012 e 2015 <strong>do</strong> Campeonato Brasileiro.No último dia 22, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Casa decidiu chamar os envolvi<strong>do</strong>s, emBrasília, para prestar esclarecimentos sobre o assunto.Serão ouvi<strong>do</strong>s inicialmente representantes de cinco equipes que já fecharam com a Globo, além <strong>do</strong> São Paulo,que está perto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>: os presidentes de Flamengo (Patrícia Amorim), Corinthians (Andres Sanchez), SãoPaulo (Juvenal Juvêncio), Grêmio (Paulo O<strong>do</strong>ne) e Bahia (Marcelo Guimarães Filho), e o vice <strong>do</strong> Coritiba(Vilson de Andrade).Para a segunda parte, duas semanas depois, foram convida<strong>do</strong>s o mandatário da CBF, Ricar<strong>do</strong> Teixeira; <strong>do</strong>Clube <strong>do</strong>s 13, Fábio Koff; e <strong>do</strong> Cade, Fernan<strong>do</strong> Furlan. Também são espera<strong>do</strong>s integrantes das três emissorasenvolvidas no caso: Globo, Record e RedeTV!.A ordem seria a inversa, mas um ajustamento entre as agendas estabeleceu desta forma."Precisamos tentar exercer o papel de media<strong>do</strong>res", afirmou à Folha a sena<strong>do</strong>ra Lídice da Mata (PSB-BA),autora <strong>do</strong> requerimento responsável pela instalação das audiências, que diz buscar impedir que "um impasseprejudique a grande paixão nacional e se torne um péssimo exemplo para o país da Copa <strong>do</strong> Mun<strong>do</strong> de 20<strong>14</strong>"."Essa polêmica tem deixa<strong>do</strong> os torce<strong>do</strong>res apreensivos, esse estica e puxa, cada time fazen<strong>do</strong> o seu acor<strong>do</strong>...Como ficaria isso?", acrescentou, lembran<strong>do</strong> da proibição <strong>do</strong> Cade (Conselho Administrativo de DefesaEconômica), no ano passa<strong>do</strong>, de que seja concedida a preferência para qualquer canal de televisão.O ESTADO DE SÃO PAULO DE 06 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>CADE APROVA COMPRA DO LABORATÓRIO TEUTO PELA PFIZERÓrgão também autorizou aquisição da distribui<strong>do</strong>ra brasileira de eletricidade Elektro pelo grupo espanholIberdrolaEdna Simão, da Agência Esta<strong>do</strong>BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 6, semrestrições, a compra <strong>do</strong> laboratório Teuto pela empresa americana Pfizer. Em outubro <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>, a Pfizerpagou R$ 400 milhões por 40% da brasileira Teuto.Também foi aprovada sem restrições pelo Cade a compra pelo grupo espanhol Iberdrola da distribui<strong>do</strong>rabrasileira de eletricidade Elektro por US$ 2,4 bilhões (quase R$ 4 bilhões), em um acor<strong>do</strong> com o grupoamericano Ashmore Energy International (AEI). A transação foi realizada em janeiro deste ano.Com a operação, a AEI transfere para a Iberdrola 99,68% <strong>do</strong> capital social da Elektro e 99,97% <strong>do</strong> capitalvotante da concessionária. A empresa atende 2,1 milhões de clientes de 223 cidades <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo ecinco de Mato Grosso <strong>do</strong> Sul.VALOR ECONÔMICO DE 06 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>FITCH RATINGS DÁ GRAU DE INVESTIMENTO À BRASIL FOODSEduar<strong>do</strong> Laguna | ValorSÃO PAULO – A Fitch Ratings conferiu o rating 'BBB-' à nota de risco de crédito da Brasil Foods (BRF), oque coloca a empresa resultante da fusão entre Sadia e Perdigão no grupo de companhias com status de graude investimento. Em nota, a BRF avalia que a classificação facilitará o acesso a investi<strong>do</strong>res.A perspectiva <strong>do</strong>s ratings é “estável”, o que indica a manutenção da nota no curto prazo. A Fitch justificou anota ao “sóli<strong>do</strong> perfil de negócios” da Brasil Foods, citan<strong>do</strong> que a empresa é uma das maiores produtoras edistribui<strong>do</strong>ras de alimentos <strong>do</strong> Brasil.A agência de classificação de risco também diz que espera uma melhora da rentabilidade e margens dacompanhia, na esteira da demanda aquecida por seus produtos e ganhos de sinergia decorrentes da fusão, queainda depende <strong>do</strong> aval <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).Por outro la<strong>do</strong>, a agência comenta que a tendência de crescimento via expansão orgânica ou aquisições deverálimitar a geração de caixa da BRF, resultan<strong>do</strong> em um aumento da alavancagem.A nota 'BBB-', primeiro nível de grau de investimento, vale tanto para a dívida em moeda estrangeira quantoaos empréstimos em moeda local. A Fitch também atribuiu à BRF o rating nacional de longo prazo „AA(bra)‟.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r20


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>(Eduar<strong>do</strong> Laguna | Valor)VENDA DA GAS BRASILIANO AINDA ESTÁ EMPERRADAJosette Goulart | De São PauloPassa<strong>do</strong> quase um ano que a Petrobras anunciou a aquisição da Gas Brasiliano, distribui<strong>do</strong>ra que atua noEsta<strong>do</strong> de São Paulo, o negócio ainda está emperra<strong>do</strong> e à espera de aprovação <strong>do</strong> governo estadual. A estatalfederal terá de enfrentar um processo de negociação com o governo paulista e entre os pontos da pauta está atémesmo o fornecimento de gás para a AES Tietê e Duke Energy. As duas precisam investir em termelétricaspara cumprir o edital de privatização, que já venceu em 2008. Além disso, a Agência Estadual Regula<strong>do</strong>ra deEnergia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo (Arsesp) deve impor mais condições à Petrobras.Esse deve ser um <strong>do</strong>s temas discuti<strong>do</strong>s hoje pelo presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, duranteencontro com o governa<strong>do</strong>r de São Paulo, Geral<strong>do</strong> Alckmin (PSDB). A empresa foi procurada, mas não fezqualquer comentário sobre a situação da compra da Gas Brasiliano e sua entrada definitiva no merca<strong>do</strong> dedistribuição de gás natural em São Paulo, um <strong>do</strong>s poucos esta<strong>do</strong>s em que ainda não aparece com sua bandeirafincada como distribui<strong>do</strong>ra. A Petrobras é <strong>do</strong>na ou tem participação em 21 das 27 distribui<strong>do</strong>ras de gás <strong>do</strong>país.A Gas Brasiliano foi adquirida pela Petrobras em maio <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong> por um preço acorda<strong>do</strong> com a italianaEni Spa de US$ 250 milhões. Desde então, até mesmo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica(Cade) já aprovou o negócio, mas que precisa ainda <strong>do</strong> aval da agência regula<strong>do</strong>ra. No caso de gás, por setratar de legislação estadual, é a agência estadual que deve fazer essa aprovação. A Petrobras não informou sejá pagou à Eni pela empresa, ou se ainda aguarda a aprovação da agência regula<strong>do</strong>ra para concluir o negócio.Também não informou se já assumiu o ativo.O caso chegou a ser usa<strong>do</strong> em debates na campanha eleitoral presidencial, no ano passa<strong>do</strong>, dentro <strong>do</strong> contexto<strong>do</strong> tema privatização. O então candidato José Serra (PSDB) foi questiona<strong>do</strong> em debate pela então candidataDilma Rousseff porque o governo estadual questionava a aquisição no Cade se foi a Petrobras, uma empresabrasileira, que ofereceu o maior preço para comprar os ativos <strong>do</strong>s italianos, enquanto o segun<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong> eraum grupo japonês.A questão toda é que hoje a Petrobras <strong>do</strong>mina o cenário nacional no fornecimento e distribuição de gásnatural. Isso poderia afetar a competição e os preços <strong>do</strong> gás para as empresas que atuam na área de concessãoda Gas Brasiliano. Fontes próximas à agência regula<strong>do</strong>ra e que não quiseram se identificar contaram que umaminuta de condições está sen<strong>do</strong> proposta para que seja aprovada a compra da Gas Brasiliano, entre elas umagrande abertura de informações de todas as atividades da companhia em São Paulo.O governo paulista, sob o coman<strong>do</strong> <strong>do</strong> PSDB, sempre tentou barrar a entrada da Petrobras na área. Em 1999, aempresa foi proibida de participar da privatização da Comgás, mesmo sob forma de consórcio. A lei estadualde privatização impedia a participação da estatal federal, sob o pretexto de que isso iria ferir a competição.Fontes <strong>do</strong> governo estadual acreditam que o negócio da Gas Brasiliano será aprova<strong>do</strong>, mas depois de muitanegociação.FOLHA DE SÃO PAULO 07 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>COSAN PERMANECERÁ NO CONTROLE DO MERCADO VAREJISTA DE AÇÚCARVENCESLAU BORLINA FILHODE RIBEIRÃO PRETO (SP)A Cosan, maior produtora de açúcar e etanol <strong>do</strong> país, vai permanecer no controle <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> varejo de açúcarcom marcas reconhecidas como União e Da Barra.A decisão foi anunciada hoje pelo grupo, após conclusão da joint venture com a Shell para formação daRaízen S.A., para comércio de açúcar, etanol e energia.A permanência foi possível, segun<strong>do</strong> o diretor-financeiro da empresa, Marcelo Martins, porque ficou decidi<strong>do</strong>que a Cosan comprará açúcar da Raízen. "Esse era o único ponto pendente para formação <strong>do</strong> negócio", disse.De acor<strong>do</strong> com ele, a incorporação da unidade não seria possível por causa da diferença de produtos. "Ovarejo envolve marca, venda, distribuição, enquanto o açúcar e etanol é uma operação voltada para exportaçãoe abastecimento interno."Martins afirmou que a empresa deverá usar as marcas União e Da Barra para explorar outras linhas deprodutos, como café, biscoito, cereais e massas."As duas marcas têm potencial de valor e podem usar de nossa logística de distribuição para merca<strong>do</strong>", disse odiretor.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r21


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>O anúncio da empresa também apontou a taxa de câmbio a<strong>do</strong>tada pela Shell para pagamento da primeiraparcela da dívida líquida da empresa será de R$ 1,6287.A joint venture nasce com dívida de US$ 2,5 bilhões. Do total, a Shell deve aportar US$ 1,6 bilhão.O faturamento da Raízen é estima<strong>do</strong> em R$ 50 bilhões. O negócio ainda é avalia<strong>do</strong> pelo Cade (ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica).CLUBE DOS 13 PEDE À SDE INVESTIGAÇÃO EM NEGOCIAÇÃO DA GLOBOEDUARDO OHATADO PAINEL FCO Clube <strong>do</strong>s 13 encaminhou hoje à Secretaria de Direito Econômico (SDE), <strong>do</strong> Ministério da Justiça, pedi<strong>do</strong>para que o órgão abra uma investigação sobre a negociação entre a Globo e os clubes de futebol pelos direitos<strong>do</strong> Campeonato Brasileiro. O C13 também teve uma reunião protocolar com o Cade (Conselho Administrativode Defesa Econômica).Na mesma petição, o C13 pede ainda que seja determinada a suspensão de negociações e contratos entre aGlobo e os clubes para que a investigação não seja prejudicada.A emissora carioca já conseguiu concluir oficialmente a negociação <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong> Brasileiro de 2012 até2015 com 13 clubes: Botafogo, Palmeiras, Cruzeiro, Coritiba, Bahia, Vitória, Sport, Corinthians, Grêmio,Santos, Vasco, Goiás e Flamengo.CONTRATOA Globo e a CBF serão responsáveis pela gestão <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Custeio nos Brasileiros de 2012 a 2015, deacor<strong>do</strong> com os contratos firma<strong>do</strong>s entre a emissora e os clubes. O <strong>do</strong>cumento diz que "caberá aos gestores, daforma como julgarem mais adequada, a negociação, a administração e o pagamento <strong>do</strong>s valores relativos aoscustos e despesas".O fun<strong>do</strong> será abasteci<strong>do</strong> com R$ 110 milhões por ano.Os contratos que vêm sen<strong>do</strong> assina<strong>do</strong>s são os primeiros nos quais o Fun<strong>do</strong> de Custeio está descrito. Nosacor<strong>do</strong>s anteriores, ele era discuti<strong>do</strong> em assembleia <strong>do</strong>s clubes e não englobava o total <strong>do</strong> dinheiro de TV porassinatura (R$ 80 milhões) e internet (R$ 30 milhões).O ESTADO DE SÃO PAULO DE 07 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>COSAN CONCLUI ACORDO PARA ASSOCIAÇÃO COM SHELLSÃO PAULO - A Cosan e a Cosan Limited informam hoje que concluíram as negociações para formar umajoint venture (associação) com a Shell e que assinaram um aditivo a este termo. Segun<strong>do</strong> a acor<strong>do</strong> entre asempresas, ficou defini<strong>do</strong> que a Cosan ficará com a operação <strong>do</strong> segmento de varejo de açúcar. Também foifixada a taxa de câmbio média para conversão da primeira parcela <strong>do</strong> caixa a ser recebi<strong>do</strong> pela Shell.Segun<strong>do</strong> o comunica<strong>do</strong>, a formalização da Raízen (a marca da joint venture), Raízen Energia e RaízenCombustíveis ocorrerá após a conclusão da reorganização societária da Shell Brasil Limitada, visan<strong>do</strong> àseparação <strong>do</strong>s ativos que não serão contribuí<strong>do</strong>s à joint venture, prevista para ocorrer no primeiro semestre de<strong>2011</strong>, conforme anuncia<strong>do</strong> anteriormente.A Cosan informou ainda que a joint venture está sen<strong>do</strong> analisada pelo Conselho Administrativo de DefesaEconômica (Cade), o que não suspende a integração das companhias.As empresas pretendem, em 5 anos, elevar a produção de cana de açúcar da associação de 62 milhões detoneladas para 100 milhões de toneladas. Dentro dessa estratégia, a produção de etanol deve passar <strong>do</strong>s atuais2,2 bilhões de litros para 5 bilhões de litros. As 23 usinas incluídas na Raízen devem elevar a energiaproduzida por cogeração de 900 megawatts para 1300 megawatts. A produção de açúcar deve passar de 4milhões de toneladas para 6 milhões de toneladas. Com isso, o faturamento anual da joint deverá ser de R$ 50bilhões.COM ATRASO, CADE APROVA COMPRA DA AJATO PELA TELEFÔNICAConselheiro <strong>do</strong> órgão criticou a Anatel pela demora na análise da aquisição, que começou a ser fechada em2006Edna Simão / BRASÍLIA - O Esta<strong>do</strong> de S.PauloO Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou ontem, sem restrições, a compra pelaTelefônica da empresa de serviço de banda larga Ajato (que pertencia ao Grupo Abril).Apesar <strong>do</strong> sinal positivo, o conselheiro Olavo Chinaglia, relator da matéria, aproveitou para criticar a AgênciaNacional de Telecomunicações (Anatel) pela demora na apresentação de pareceres ao órgão, o quecompromete as decisões <strong>do</strong> conselho.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r22


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Chinaglia se referia especificamente à operação que trata da compra da TVA, pertencente ao Grupo Abril,pela Telefônica. A operação ocorreu em 2006.Segun<strong>do</strong> o conselheiro, cinco anos se passaram e a Anatel ainda não apresentou parecer sobre a análise paraque o assunto comece a ser avalia<strong>do</strong> pelo órgão. Em 2007, a agência regula<strong>do</strong>ra acatou o negócio <strong>do</strong> ponto devista regulatório. "Não há o que justifique tanta demora", afirmou. "A decisão <strong>do</strong> Cade acaba fican<strong>do</strong>comprometida", observou. O negócio aprova<strong>do</strong> ontem envolve as mesmas empresas.A crítica <strong>do</strong> conselheiro ressuscita uma briga antiga entre Cade e Anatel sobre de quem deveria ser aatribuição de analisar as fusões e aquisições. Pela legislação, a agência continua sen<strong>do</strong> responsável pelaanálise prévia <strong>do</strong> negócio. Essa é a mesma situação <strong>do</strong> setor bancário, cujas operações são verificadaspreviamente pelo Banco Central (BC).Segun<strong>do</strong> o conselheiro, a compra da Ajato pela Telefônica é apenas uma parte de um negócio que começou aser fecha<strong>do</strong> em 2006. Ou seja, para ter uma melhor avaliação sobre os impactos dessa aquisição para omerca<strong>do</strong>, seria necessário, primeiramente, abordar a operação Telefônica/TVA. "Todas as aquisições feitaspela Telefônica devem ser analisadas em conjunto", ponderou Chinaglia.Na avaliação dele, a empresa de telefonia está a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> a estratégia de aprovar uma parcela da operaçãoTVA/Telefônica, que ainda está em análise. Por isso, deixou claro que a decisão favorável à compra da Ajatonão sinaliza tratamento semelhante em outras decisões. "Se for necessário, a<strong>do</strong>taremos medidas cautelares naoperação Telefônica/TVA", afirmou Chinaglia.Para o conselheiro, estabelecer algum tipo de restrição para a aquisição da Ajato poderia prejudicar osconsumi<strong>do</strong>res que utilizam o serviço de banda larga. Isso porque não há muitos competi<strong>do</strong>res no merca<strong>do</strong>. Atéo horário de fechamento dessa edição, a Anatel não havia se pronuncia<strong>do</strong> sobre o assunto.Aquisição5 anosse passaram desde o anúncio da compra da TVA pela Telefônica26,9%é a participação de merca<strong>do</strong> da Telefônica no setor de telefonia fixa, segun<strong>do</strong> a consultoria Teleco5%é a fatia da Telefônica no setor de TV por assinatura, após a compra de parte da TVA, aponta a TelecoVALOR ECONÔMICO DE 07 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>COSAN CONCLUI ACORDO PARA FORMAÇÃO DE JOINT VENTURE COM SHELLAna Luísa Westphalen | ValorSÃO PAULO – A Cosan e a Shell foram bem sucedidas nas negociações <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> para formação da jointventure. Em fato relevante divulga<strong>do</strong> ao merca<strong>do</strong>, foi assina<strong>do</strong> um termo complemetar em que se estabeleceuque a operação <strong>do</strong> segmento de varejo de açúcar ficará com a Cosan.Também foi definida a taxa de câmbio média para conversão da primeira parcela <strong>do</strong> caixa a ser recebi<strong>do</strong> pelaShell e da dívida líquida a ser contribuída pela Cosan, fixada em R$ 1,6287 (taxa Ptax de 31 de março).A companhia prevê para o primeiro semestre a formalização da Raízen SA, Raízen Energia e RaízenCombustíveis, empresas que são fruto da joint venture. O tempo é necessário para a conclusão dareorganização societária na Shell Brasil Limitada, que permitirá a separação <strong>do</strong>s ativos que não serãoincluí<strong>do</strong>s na parceria.Vale lembrar que a formação da joint venture ainda está sen<strong>do</strong> analisada pelo Conselho Administrativo deDefesa Econômica (Cade), o que, segun<strong>do</strong> a Cosan, não suspende a integração das companhias.A Raízen, que une as operações de combustíveis e de açúcar e etanol produzi<strong>do</strong>s a partir de cana-de-açúcardas duas empresas, será a terceira maior distribui<strong>do</strong>ra de combustíveis <strong>do</strong> Brasil, com faturamento anualestima<strong>do</strong> de R$ 50 bilhões.(Ana Luísa Westphalen | Valor)Competição : Alegação é que Vivo, TIM e Claro recusam-se a baixar tarifa de interconexãoOI LEVA RIVAIS AO CADE E À ANATELTalita Moreira | De São PauloPaulo Mattos, da Oi: "A situação está insustentável e gera distorções"A opera<strong>do</strong>ra de telefonia Oi recorreu à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (Cade) contra as concorrentes Vivo, Claro e TIM, alegan<strong>do</strong> que essasempresas se recusam a reduzir as tarifas de interconexão cobradas nas ligações entre telefones fixos e móveis.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r23


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>A interconexão é o nome que se dá ao uso da rede de uma opera<strong>do</strong>ra por outra para completar uma chamada.Toda vez que o assinante de uma empresa de telefonia chama um número de outra opera<strong>do</strong>ra, essa éremunerada pela utilização de sua infraestrutura.Segun<strong>do</strong> a Oi, as opera<strong>do</strong>ras Vivo, TIM e Claro se negam a diminuir as tarifas de interconexão conhecidaspela sigla VU-M - cobradas nas ligações de telefones fixos para móveis ou de um celular para outro - porqueelas representam até um terço de suas receitas."A situação está insustentável e gera distorções no merca<strong>do</strong> brasileiro de telefonia móvel", afirma o diretor deassuntos regulatórios da Oi, Paulo Mattos.A opera<strong>do</strong>ra decidiu agir em duas frentes. Ontem, a Oi levou denúncia ao Cade na qual acusa as trêsopera<strong>do</strong>ras de praticar abuso de poder <strong>do</strong>minante coletivo. O argumento é de que Vivo, TIM e Claro a<strong>do</strong>tamposturas parecidas quanto à VU-M. "Não acusamos de cartel, mas essas empresas, que detêm 80% <strong>do</strong>merca<strong>do</strong>, atuam de forma parecida", diz Mattos.Na segunda-feira, a Oi levou à Anatel um pedi<strong>do</strong> de arbitragem para que a agência determine o reajuste daVU-M e sugeriu que o percentual fique inaltera<strong>do</strong> em <strong>2011</strong>. As tarifas de interconexão são livrementenegociadas entre as teles a cada ano. No entanto, segun<strong>do</strong> Mattos, as demais opera<strong>do</strong>ras não se interessaramem fazer acor<strong>do</strong>, e por isso a companhia recorreu ao órgão regula<strong>do</strong>r.Sem a VU-M, a Anatel não pode definir o reajuste anual das tarifas de telefonia fixa, previsto nos contratos deconcessão. A interconexão fixo-móvel é um <strong>do</strong>s componentes no cálculo <strong>do</strong> reajuste - normalmente fixa<strong>do</strong> emfevereiro. Para acelerar o processo, a Oi também apresentou um pedi<strong>do</strong> de medida cautelar.Nesta semana, o tema da VU-M também foi aborda<strong>do</strong> pelo presidente mundial da Vivendi, Jean BernardLevy, em visitas à Anatel e ao Ministério das Comunicações. A companhia é <strong>do</strong>na da GVT, opera<strong>do</strong>ra que,desde 2007, deposita em juízo parte das tarifas de interconexão, que considera excessivas.Na representação que fez ao Cade, a Oi pediu para ser incluída num processo aberto pela GVT, que acusa asopera<strong>do</strong>ras de telefonia móvel de práticas anticompetitivas. Inicialmente, a própria Oi era ré nesse caso, masfoi excluída quan<strong>do</strong> a Secretaria de Direito Econômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça encaminhou a análiseao Cade.A manutenção da VU-M é a estratégia da Oi para o curto prazo. Porém, a companhia propõe que as tarifassejam reduzidas pelo menos à metade nos próximos anos. "A interconexão no Brasil só perde para a <strong>do</strong>Japão", destaca Mattos.Segun<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s encomenda<strong>do</strong>s pela opera<strong>do</strong>ra, a VU-M gira em torno de US$ 0,22 no país, ante US$ 0,06na média mundial. Numa ligação de um telefone fixo para um celular de outra empresa, a R$ 0,50 por minuto,a Oi diz que paga R$ 0,41 de interconexão.O executivo observa que a VU-M também encarece as ligações entre telefones celulares de diferentesopera<strong>do</strong>ras. "É por isso que a maioria das pessoas só tem celular para receber chamadas", afirma.Procuradas pelo Valor, Vivo, TIM e Claro informaram que não comentariam o assunto.No entanto, fonte ligada a uma das teles afirma que não houve negociações por parte da Oi. Um interlocutorde outra opera<strong>do</strong>ra diz que "não é um bom momento político" para se falar em reajuste, pois a prioridade écosturar, com o governo, um modelo para a expansão da banda larga no país.As tarifas de interconexão sempre foram alvo de disputa entre as opera<strong>do</strong>ras fixas e móveis. Porém, o tema émais sensível para a Oi. Com uma rede de telefonia fixa em quase to<strong>do</strong> o país, a companhia paga mais tarifasde interconexão <strong>do</strong> que tem a receber em sua operação de celulares.A Telefônica, controla<strong>do</strong>ra da Telesp e da Vivo, informou que está negocian<strong>do</strong> a VU-M com as móveis edefendeu que as tarifas sejam reduzidas, mas de forma gradual.FOLHA DE SÃO PAULO 08 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>PARA PRESIDENTE DO CADE, LEILÃO POR JOGOS NA TV É OBRIGATÓRIODO PAINEL FCO presidente <strong>do</strong> Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Fernan<strong>do</strong> Furlan, disse à Rede TV!que a negociação pelos direitos de transmissão <strong>do</strong> Brasileiro entre as redes de TV e os clubes terá de serrevista, se for comprova<strong>do</strong> que desrespeitou a forma de leilão.A Rede TV! foi a única participante da licitação feita pelo Clube <strong>do</strong>s 13 pelos direitos de TV aberta <strong>do</strong>torneio, edições de 2012 a 20<strong>14</strong>. Venceu com lance de R$ 1,548 bilhão.Furlan foi questiona<strong>do</strong> se a negociação direta entre representantes de redes de TV e os clubes, inclusive comdivulgação de assinatura de contratos, desrespeita o acorda<strong>do</strong> entre Cade, Globo e C13.Globo e Record abordaram cartolas de forma individual. A primeira já assinou contrato com ao menos 12clubes.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r24


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>O C13 já solicitou à SDE (Secretaria de Direito Econômico), <strong>do</strong> Ministério da Justiça, que investigue onegócio."A negociação tem que ser feita como o TCC [Termo de Compromisso de Cessação] pediu. Se forcomprova<strong>do</strong> que não houve leilão para todas as mídias, isso terá de ser revisto", afirmou Furlan.No ano passa<strong>do</strong>, após reunião com o Cade, a Globo abriu mão <strong>do</strong> direito de preferência para renovação com oC13. Assim, paralisou processo que corria havia 13 anos por prática anticompetitiva.O Cade arquivou o caso, sob a condição de a Globo entregar um contrato revisa<strong>do</strong>. Já o C13 se dispôs a fazeros leilões, mas entrou em um litígio com Globo e CBF que se arrasta há um mês e meio.VALOR ECONÔMICO DE 08 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>VIVO CONDICIONA REDUÇÃO DE TARIFA DE INTERCONEXÃO A COMPENSAÇÕESJuliana Ennes | ValorRIO - A Vivo informou que aceita negociar a tarifa de interconexão cobrada nas ligações entre telefones fixose móveis apenas se puder compensar em outras coisas, por exemplo, a extinção das tarifas pagas pelaopera<strong>do</strong>ra à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).O presidente da companhia, Roberto Lima, afirmou que, se a margem de receita das opera<strong>do</strong>ras de telefoniamóvel for reduzida, haverá um grande movimento de “desinclusão social”.Ele explicou que as tarifas de interconexão, conhecidas pela sigla VU-M, que são cobradas nas ligações detelefones fixos para móveis ou de um celular para outro, foram introduzidas no país para manter a geração deresulta<strong>do</strong>s e acelerar a cobertura <strong>do</strong> país com a telefonia celular.No entanto, a Vivo tem hoje 92% <strong>do</strong>s seus 62 milhões de clientes nas classes C, D e E, o que faz com quecerca de 30% a 40% <strong>do</strong>s clientes não recarregue os celulares pré-pagos regularmente, utilizan<strong>do</strong>-os apenaspara receber ligações. São cerca de 20 milhões de pessoas na base de clientes que acabam não levan<strong>do</strong> a umareceita entrante, mas ten<strong>do</strong> um custo para a manutenção da linha, junto à Anatel.As opera<strong>do</strong>ras pagam uma taxa de R$ 27 à Anatel para habilitar a linha de um telefone, além de R$ 13 anuaispara a sua manutenção. O presidente da Vivo afirmou que pode reduzir as tarifas de VU-M se não precisarpagar essas taxas. Ele aproveitou, inclusive, para questionar a pertinência dessa cobrança.Caso contrário, a redução da tarifa de interconexão reduziria a receita entrante. “Vai ser difícil manter omesmo serviço. Vamos fazer um grande fenômeno de desinclusão social”, afirmou em coletiva de imprensa,durante o evento de lançamento da maior loja conceito da companhia, no Rio de Janeiro.Esta semana, a concorrente Oi recorreu à Anatel e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)contra as opera<strong>do</strong>ras Vivo, Claro e TIM, alegan<strong>do</strong> que as empresas se recusam a reduzir as tarifas deinterconexão.Se as tarifas fossem reduzidas sem que houvesse nenhuma compensação, haveria redução das opera<strong>do</strong>rasmóveis, segun<strong>do</strong> Lima, é menor <strong>do</strong> que a margem das opera<strong>do</strong>ras fixas, que trabalham com um ativototalmente amortiza<strong>do</strong>.“Se reduzir a margem de móvel, nós vamos reduzir investimentos e reduzir a velocidade de inclusão digital, emuito provavelmente reduzir a prestação de serviços para a população de baixa renda. Se alguém errar a mão,o prejuízo social vai ser muito grande”, afirmou.A Vivo pretende investir em <strong>2011</strong> R$ 2,7 bilhões em áreas operacionais, além de R$ 780 milhões na comprade frequências que foram leiloadas em dezembro, no chama<strong>do</strong> leilão de sobras. Para isso, conta com geraçãode caixa, financiamentos toma<strong>do</strong>s no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) eno Banco <strong>do</strong> Nordeste (BNB), além de captações no merca<strong>do</strong> externo.(Juliana Ennes | Valor)PARA APROVAR NEGÓCIO, GOOGLE DEVE SE SUBMETER A SUPERVISÃOThomas Catan | The Wall Street Journal, de WashingtonO Google Inc. e o Departamento de Justiça <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s estão perto de fechar um acor<strong>do</strong> para evitarque os tribunais bloqueiem a aquisição da ITA Software, uma fabricante de software para companhias aéreas,por US$ 700 milhões, segun<strong>do</strong> pessoas a par da questão.Embora ainda não tenha si<strong>do</strong> finaliza<strong>do</strong>, o acor<strong>do</strong> permitiria que as autoridades monitorassem parcialmentepela primeira vez as operações <strong>do</strong> Google, o que pode criar um marco para as próximas aquisições daempresa.O Google também aceitou ser submeti<strong>do</strong> a auditorias independentes da sua política de privacidade nospróximos 20 anos, como parte de um acor<strong>do</strong> com a Comissão Federal de Comércio (FTC, a autoridadeRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r25


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>americana de defesa da concorrência) para encerrar um processo em que é acusa<strong>do</strong> de violar a privacidade <strong>do</strong>susuários com sua rede de relacionamento social, a Buzz.O acor<strong>do</strong> com o Departamento de Justiça por causa da aquisição da ITA pode sair nos próximos dias,disseram pessoas a par da questão, embora a possível paralisação <strong>do</strong> governo federal americano esta semana,devi<strong>do</strong> ao impasse sobre o orçamento, possa adiar a conclusão <strong>do</strong> caso.Ainda há outros riscos: as negociações podem fracassar na discussão das questões finais, o que levaria as duaspartes ao tribunal. Ou o Google pode simplesmente desistir da aquisição.Pelo acor<strong>do</strong> que está sen<strong>do</strong> finaliza<strong>do</strong>, o Google se comprometeria a continuar fornecen<strong>do</strong> os serviços da ITAa concorrentes a preços justos e razoáveis, segun<strong>do</strong> pessoas a par da situação.O Google prometeu fazer isso, mas não especificou os termos. O acor<strong>do</strong> também criaria um sistemacompulsório de licenciamento monitora<strong>do</strong> pelo governo para garantir que ele faça isso.Concorrentes como o site Kayak.com também expressaram temor de que o Google poderá ter acesso ao seucódigo fonte, que é executa<strong>do</strong> nos servi<strong>do</strong>res da ITA, e obter da<strong>do</strong>s sobre seus visitantes que atrapalhariam alivre concorrência. O acor<strong>do</strong> também vai incluir uma exigência de que o Google mantenha um firewall que oimpeça de fazer isso.O Google não quis comentar. Uma porta-voz <strong>do</strong> Departamento de Justiça disse apenas que a questão aindaestá pendente.Críticos da aquisição da ITA pelo Google, como a Microsoft Corp., a Expedia Inc, a Kayak, a Sabre Holdingse a Farelogix Inc. - que operam sites de viagens importantes -, não vão conseguir tu<strong>do</strong> que queriam. Segun<strong>do</strong>o acor<strong>do</strong> proposto, o Google ainda ficaria com seu troféu, que lhe permitirá se tornar um concorrente poderosono merca<strong>do</strong> de reservas de viagem na internet, avalia<strong>do</strong> em US$ 80 bilhões por ano.Também é improvável que eles consigam convencer o Departamento de Justiça a tomar uma atitude sobreoutra de suas principais queixas: de que o Google vai encaminhar os usuários para seu próprio site de viagens.A questão surge toda vez que o Google compra um novo negócio e não é relacionada especificamente aoacor<strong>do</strong> em questão, o que dificulta à justiça intervir no caso.Especialistas em livre concorrência e os inimigos <strong>do</strong> Google acompanharão de perto se o Departamento deJustiça cita essas queixas no acor<strong>do</strong> final. Até agora, só a União Europeia e a procura<strong>do</strong>ria-geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Texas abriram investigações oficiais sobre essa questão.FOLHA DE SÃO PAULO 09 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>TENDÊNCIAS/DEBATESO BRASIL DEVE RATIFICAR A CHINA COMO ECONOMIA DE MERCADO?NÃOQuinquilharias ameaçam empregos no paísRICARDO PATAHDo Natal ao Carnaval, só deu "quinquilharia chinesa" nos principais pontos de vendas de to<strong>do</strong> o país. Essesprodutos, de qualidade duvi<strong>do</strong>sa, chegam ao Brasil apoia<strong>do</strong>s numa rede de distribuição agressiva, a ponto decriar novos hábitos de consumo e matar a eventual concorrência que teriam em nosso merca<strong>do</strong> interno.Que o digam as empresas de plumas e paetês, que perderam 50% <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> no Carnaval.Essa concorrência predatória estará na pauta da presidente Dilma Rousseff na visita que fará à China.Em encontro que teve com as centrais sindicais, no dia 11 de março, a presidente reconheceu que o Brasilimporta produtos com qualidade duvi<strong>do</strong>sa da China. Enquanto exporta commodities e acompanha umadrástica desindustrialização.Da<strong>do</strong>s da Fiesp (Federação das Indústrias <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo) indicam que, desde 2008, tal processo jáprovocou o fechamento de 46 mil vagas na indústria. Isso significa que perdemos mais de 100 mil empregosdiretos e indiretos, o que é muito preocupante, pois precisamos gerar mais de 2 milhões de vagas, to<strong>do</strong>s osanos, para absorver a massa de trabalha<strong>do</strong>res que chega ao merca<strong>do</strong>.Nos anos 1980, a indústria, em média, representava 27% <strong>do</strong> PIB.Hoje, está em torno de 16%, uma queda muito rápida em pouco tempo. A constatação é <strong>do</strong> Instituto deEstu<strong>do</strong>s para o Desenvolvimento Industrial (Iedi). Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> IBGE mostram que o emprego industrial estáestagna<strong>do</strong>. Nos últimos meses, inclusive, a variação foi zero.Nas conversas que a presidente Dilma terá com seu colega chinês, é importante que seja reafirmada nossaparceria com a China, que se tornou uma das principais aliadas comerciais <strong>do</strong> país.Mas afirmamos que ainda não é o momento de reconhecer aquele país como uma economia de merca<strong>do</strong>, poisa concorrência chinesa é desleal. E a UGT (União Geral <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res) defende que as "quinquilhariaschinesas" não podem ser comercializadas no Brasil com preços mais baixos <strong>do</strong> que o seu próprio custo.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r26


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>O momento é importante para o governo resgatar o vigor da indústria. Isso, com certeza, vai ajudar o Brasil asuperar a sina de sermos exporta<strong>do</strong>res de commodities e importa<strong>do</strong>res de manufatura<strong>do</strong>s, que vem desde ostempos coloniais.Hoje, por exemplo, exportamos minério de ferro e importamos, da China, trilhos para nossas ferrovias. Paracada tonelada de minério necessário à produção <strong>do</strong>s mesmos trilhos, recebemos algo em torno de R$ 231, maspagamos aos chineses R$ 1.415. E ainda deixamos na China empregos que poderiam ser cria<strong>do</strong>s aqui mesmo.To<strong>do</strong>s nós sabemos que as tão sonhadas produtividade e competitividade industrial não surgirão por decreto.Mas avançarão, acreditamos, com o aumento da defesa comercial, a melhora no gerenciamento <strong>do</strong> câmbio e areforma tributária, que realimenta as campanhas políticas, mas não é feita.O controle alfandegário das fronteiras e <strong>do</strong>s portos também precisa ser aprimora<strong>do</strong>, pois é por aí que entramos "importa<strong>do</strong>s" sem pagar impostos ao Brasil.A UGT está disposta a discutir o custo Brasil, que envolve um debate sério e sem preconceitos. Nessadiscussão está inseri<strong>do</strong> também o custo da produção, mas nós estaremos sempre atentos aos direitostrabalhistas.RICARDO PATAH é presidente nacional da UGT (União Geral <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res) e presidente <strong>do</strong>Sindicato <strong>do</strong>s Comerciários de São Paulo.Os artigos publica<strong>do</strong>s com assinatura não traduzem a opinião <strong>do</strong> jornal. Sua publicação obedece ao propósitode estimular o debate <strong>do</strong>s problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências <strong>do</strong> pensamentocontemporâneo. debates@uol.com.brSIMDefesa comercial não fortalece a indústriaCHARLES TANGO país <strong>do</strong> futuro se aproxima de seu destino de grandeza. Crescemos 7,5% em 2010 e a conquista de sediar aCopa <strong>do</strong> Mun<strong>do</strong> e a Olimpíada aju<strong>do</strong>u no reconhecimento <strong>do</strong> Brasil como um país de grande potencial.Nossas exportações para a China pagaram quase a totalidade de nossa dívida externa e possibilitaramacumular reserva de US$ 250 bilhões, o que aju<strong>do</strong>u o Brasil a sair ce<strong>do</strong> e fortaleci<strong>do</strong> da crise financeiramundial.Isso também possibilitou que o país fizesse a inclusão social de 28 milhões de brasileiros e expandiu a nossaeconomia. Nossa fixação em estabilidade monetária a custo de nossa pobreza sustentada deixou de ser a únicaprioridade, e a prosperidade <strong>do</strong> país também se tornou uma meta a ser alcançada.A autoestima brasileira foi recuperada, mas essa euforia poderá ter curta duração se não houver um plano paraa nação e/ou um planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo.Este momento de preços tão eleva<strong>do</strong>s das commodities deve ser aproveita<strong>do</strong> para aplicar sua receita nofortalecimento da indústria nacional, da infraestrutura, da educação e da saúde de nosso país.Medidas de defesa comercial jamais fortalecerão nossa indústria.Corremos o risco de criar, mais uma vez, um parque jurássico nacional, além de encarecer o custo de vida <strong>do</strong>sofri<strong>do</strong> povo brasileiro.A proibição de compra de terra por estrangeiros somente impedirá a geração de empregos e de riqueza paranosso país. Baixan<strong>do</strong> o custo Brasil e desmantelan<strong>do</strong> nosso sistema de entraves, podemos proporcionarcompetitividade à indústria.Nossa moeda se valoriza, e não somente em função da manipulação <strong>do</strong> dólar pelos EUA para promover suasexportações, gerar empregos americanos e diluir suas gigantescas obrigações. Nem se limita às medidasdefensivas da China diante dessa manipulação da moeda americana. O real se valoriza devi<strong>do</strong> aos juroseleva<strong>do</strong>s impostos por nossa gastança pública.Quan<strong>do</strong> as empresas nacionais deixarem de ter que buscar plataformas de produção com menor custo emoutros países, elas poderão deixar de exportar os empregos brasileiros.Os custos mais acessíveis de eletroeletrônicos, vestuários, alho, automóveis, material de construção e deinúmeros outros produtos foram conquistas realizadas com produtos baratos chineses, que ajudaram inclusivea reduzir nossa inflação!A construção de nossa infraestrutura ajudará a aumentar a prosperidade e a influência <strong>do</strong> Brasil como celeironeste mun<strong>do</strong> cada vez mais carente de calorias.Nesta importante visita da presidente Dilma à China, ela poderá conseguir o apoio necessário para completarnossa infraestrutura de logística! E, para a nação que almejamos ser, não podemos continuar em 53º lugar noranking internacional de educação.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r27


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>O Brasil tem muito mais condições que a China ou que o Japão para ser o maior "tigre" de exportações <strong>do</strong>mun<strong>do</strong> e se tornar uma superpotência econômica. O exemplo chinês nos mostra que o caminho entre apobreza e a riqueza não é tão distante ou demora<strong>do</strong>.O presidente Kubitschek transformou uma sociedade agrária em economia industrial durante um únicoperío<strong>do</strong> governamental. O presidente Collor mu<strong>do</strong>u o conceito da nação em menos de <strong>do</strong>is anos e o governoLula criou as possibilidades <strong>do</strong> Brasil atual.A presidente Dilma poderá construir o sonho brasileiro de um país prospero e moderno!CHARLES A. TANG é presidente binacional da Câmara de Comércio & Indústria Brasil-China, cofunda<strong>do</strong>r<strong>do</strong> Instituto de Pesquisa e Estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> Desenvolvimento Econômico, membro <strong>do</strong> Instituto Fernand Braudel deEconomia Mundial, comentarista da TV Central da China e presidente honorário da Câmara de ComércioInternacional de Pequim.Os artigos publica<strong>do</strong>s com assinatura não traduzem a opinião <strong>do</strong> jornal. Sua publicação obedece ao propósitode estimular o debate <strong>do</strong>s problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências <strong>do</strong> pensamentocontemporâneo. debates@uol.com.brO ESTADO DE SÃO PAULO DE 09 DE ABRIL DE <strong>2011</strong>TELES BRIGAM PELO VALOR DE TARIFA PAGA PELO USO DE REDEPara presidente da Vivo, haveria uma ''desinclusão'' social caso fosse reduzida a tarifa[br]de interconexãoSabrina Valle / RIO - O Esta<strong>do</strong> de S.PauloA tarifa de interconexão - taxa que uma opera<strong>do</strong>ra paga para usar a rede da outra e completar uma chamada -virou motivo de batalha entre as teles. Nesta semana, a Oi entrou no Conselho Administrativo de DireitoEconômico (Cade) e na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra Claro, Tim e Vivo pelos altosvalores da tarifa.Ontem, o presidente da Vivo, Roberto Lima, rebateu a crítica sobre o preço e disse que a taxa funciona comouma espécie de subsídio. Sem ela, disse, milhares de clientes que não têm dinheiro para recarregar seutelefone pré-pago podem ficar sem linha ou terem a qualidade de atendimento reduzida, no que tachou de um"grande serviço de "desinclusão" social" ao País."Vai ser difícil manter essa população (na base de clientes)", afirmou, em evento para a inauguração de umaloja conceito da Vivo no BarraShopping, no Rio.A Oi, que além de celular opera telefonia fixa, alega que as concorrentes se recusam a reduzir a tarifa paga dasfixas para as móveis, conhecida pela sigla VU-M, para não perder receitas. A opera<strong>do</strong>ra cita um estu<strong>do</strong>mostran<strong>do</strong> que a VU-M gira em torno de US$ 0,22 no Brasil, frente à média mundial de US$ 0,06. E afirmapagar R$ 0,41 de taxa de interconexão numa chamada de R$ 0,50 para um celular de outra empresa.Com a redução desta tarifa a Oi alega que o preço das chamadas cairia, dan<strong>do</strong> acesso à telefonia para clientesque hoje usam o celular apenas para receber chamadas.Nesta semana, a Oi entrou no Cade acusan<strong>do</strong> as três opera<strong>do</strong>ras, que representam 80% <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, de praticarabuso de poder <strong>do</strong>minante coletivo. A GVT já havia entra<strong>do</strong> no conselho com pleito contra as demais porpráticas anticompetitivas. A opera<strong>do</strong>ra, desde 2007, deposita em juízo parte das tarifas de interconexão porconsiderar o valor cobra<strong>do</strong> excessivo.Numa ação em paralelo, a Oi entrou na Anatel com um pedi<strong>do</strong> de arbitragem para que a agência determine oreajuste da tarifa, hoje fechada por contrato entre as próprias opera<strong>do</strong>ras. A Oi quer que o porcentual fiqueinaltera<strong>do</strong> em <strong>2011</strong> e defende que o valor final caia à metade nos próximos anos.Investimento. Para o presidente da Vivo, o corte desta receita também levaria à uma redução de investimentose frearia a ampliação da inclusão digital e da cobertura de serviços móveis nos municípios brasileiros.Ele alegou que cerca de 20 milhões <strong>do</strong>s 62 milhões de clientes da Vivo são usuários de baixa renda que nãorecarregam seus celulares mensalmente. O número equivale a 40% <strong>do</strong> total de clientes da Vivo que usam otelefone na modalidade pré-paga (81% <strong>do</strong>s clientes da opera<strong>do</strong>ra são pré-pago). "São os chama<strong>do</strong>s pais desanto, só recebem ligação" , disse.Sem a verba das chamadas, ele afirmou que o serviço é manti<strong>do</strong> basicamente com a receita gerada pelainterconexão. Lima ressaltou que as tarifas são estabelecidas por contrato entre as opera<strong>do</strong>ras e têm prazodefini<strong>do</strong>. Segun<strong>do</strong> ele, esse modelo, em que clientes de alta renda subsidiam o serviço da baixa renda, foi oescolhi<strong>do</strong> para ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> no País. O executivo não se mostrou disposto a mudar os contratos já fecha<strong>do</strong>s,mas admitiu negociar depois desse prazo, contanto que haja contrapartidas.Merca<strong>do</strong>20 milhõesRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r28


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong><strong>do</strong>s 62 milhões de clientes da Vivo são de baixa renda, e não recarregam seus pré-pagos to<strong>do</strong> mês81%da base de celulares da Vivo são pré-pagosRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r29


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVOPROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004)O Plenário aprovou, no dia 17/12/2008, o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho Administrativode Defesa Econômica (Cade). O texto estipula penas e multas para pessoas e empresas que prejudicarem aordem econômica. Ele também obriga as empresas a sujeitarem os seus atos de concentração econômica(fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia <strong>do</strong> Cade. Em 05/02/2009 o Projeto de Lei foi encaminha<strong>do</strong> aoSena<strong>do</strong> Federal para apreciação, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> autua<strong>do</strong> no Sena<strong>do</strong> Federal sob a epígrafe PLC 06/09. Em11/02/2009 o Projeto de Lei foi recebi<strong>do</strong> na Comissão de Assuntos Econômicos <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal (CAE),onde o Sena<strong>do</strong>r Romero Jucá foi designa<strong>do</strong> relator. Em 06/03/2009, o Sen. Romero Jucá emitiu relatórioopina<strong>do</strong> pela aprovação integral <strong>do</strong> Projeto de Lei. Sem que tenha havi<strong>do</strong> manifestação da CAE e, após aaprovação de <strong>do</strong>is requerimentos pelo plenário <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, o projeto foi remeti<strong>do</strong> à Comissão deCiência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Em <strong>14</strong>/10/2009 a CCT aprovou parecerfavorável, nos termos <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Sen. Wellington Salga<strong>do</strong> de Oliveira, com as emendas n.ºs 01 a 28-CCT.O Projeto foi então encaminha<strong>do</strong> à Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), onde o Sen. WellingtonSalga<strong>do</strong> apresentou a mesma minuta de Parecer já aprovada na CCT, com três emendas. Em 20/10/2009, oCADE encaminhou memoriais trazen<strong>do</strong> subsídios para demonstrar a relevância <strong>do</strong> tema e a importância daaprovação <strong>do</strong> Projeto. No dia seguinte, em 21/10/2009, o PLC foi encaminha<strong>do</strong>, a pedi<strong>do</strong>, ao Presidente daComissão, Sen. Fernan<strong>do</strong> Collor. Em 04/11/2009 o projeto foi incluí<strong>do</strong> na pauta da CI e o parecer favorávelaprova<strong>do</strong> no dia seguinte, 05/11/2009, com as Emendas de nºs 01 a 28-CCT/CI, e as Emendas nºs 29 a 31 CI,ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> designa<strong>do</strong> relator "ad hoc" o Sen. Flexa Ribeiro. Em 21.12.2009 o Sena<strong>do</strong>r Aluizio Mercadanteapresentou Emendas n.ºs 33 a 37-PLEN, perante a Mesa. O Projeto será encaminha<strong>do</strong> às Comissões deCiência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Serviços de Infra-Estrutura; de AssuntosEconômicos; de Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiçae Cidadania, para análise das emendas de Plenário.PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005)O Sena<strong>do</strong> Federal aprovou ao término da última Legislatura o Projeto de Lei <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 75, de 2005, deautoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Pedro Simon. A proposta altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa daConcorrência) para, dentre outras mudanças menos relevantes, excluir parte <strong>do</strong> disposto pelo § 7º <strong>do</strong> art. 54 dareferida Lei e assim acabar com a existência de aprovação automática de atos de concentração após 60 diassem que o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) tenha se manifesta<strong>do</strong>. O projetoseguiu para análise pela Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e tramitará sob o número 2731/2008, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apensa<strong>do</strong> aoProjeto n.º 1767/2007 e envia<strong>do</strong> à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)para parecer. Em 21 de maio 2008, foi designa<strong>do</strong> como Relator <strong>do</strong> projeto o Deputa<strong>do</strong> Antônio Andrade(PMDB-MG).[SEM ALTERAÇÃO]PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007Trata-se de Projeto de Lei Complementar <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal que estabelece a competência <strong>do</strong> ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica (CADE) para fiscalizar e punir condutas lesivas à ordem econômica e àconcorrência no âmbito <strong>do</strong> sistema financeiro. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria eComércio o Projeto recebeu Parecer pela aprovação com emendas, incluin<strong>do</strong> prazo de 60 dias para aprovaçãoautomática no caso de não manifestação. Desde junho de 2008, o Projeto encontra-se na Comissão deFinanças e Tributação, aguardan<strong>do</strong> elaboração de Parecer pelo Relator, Dep. Antonio Palocci.[SEM ALTERAÇÃO]EMENDAS AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 6, DE 2009EMENDA Nº 33 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Acrescente-se o inciso XX ao art. 9º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com a seguinte redação:Art. 9ºXX - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter, previamente, ao Ministro deEsta<strong>do</strong> da Justiça os que devam ser celebra<strong>do</strong>s com organismos estrangeiros ou internacionais;JUSTIFICATIVAO CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dálegitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>sprocessos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicasRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r30


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>que digam respeito ao bom funcionamento <strong>do</strong> órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suasdecisões de conteú<strong>do</strong>.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 34 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Suprima-se o inciso XI <strong>do</strong> art. 10º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, renumeran<strong>do</strong>-se os demais.JUSTIFICATIVAO CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dálegitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>sprocessos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicasque digam respeito ao bom funcionamento <strong>do</strong> órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suasdecisões de conteú<strong>do</strong>.Diante disso, sugiro a supressão <strong>do</strong> dispositivo que delega ao Presidente <strong>do</strong> Tribunal a competência parafirmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 35 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Altere-se o inciso II <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, que passará a ter a seguinte redação:“Art. 19.II - opinar, quan<strong>do</strong> considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elabora<strong>do</strong>s por qualquer entidadepública ou privada submeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, bemcomo nos demais atos dessas entidades que possam de qualquer forma limitar ou prejudicar a livreconcorrência e a livre iniciativa, ou que possam afetar o interesse geral <strong>do</strong>s agentes econômicos e <strong>do</strong>sconsumi<strong>do</strong>res.”JUSTIFICATIVAA redação que proponho é mais ampla para regular a participação da Secretaria de AcompanhamentoEconômico na promoção da concorrência, de forma a possibilitar a manifestação daquele órgão nos atos ondepossa haver prejuízo à livre concorrência ou ao interesse geral <strong>do</strong>s agentes econômicos. Adicionalmente, ascompetências ali previstas limitam-se materializar uma prática já exercida. Não há que se falar em"usurpação" de competências das agências regula<strong>do</strong>ras, visto que a manifestação da Secretaria é meramenteopinativa.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 36 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> art. 37 <strong>do</strong> PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:“Art. 37.I - no caso de empresa, multa de 0,1% a 30% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> faturamento bruto da empresa, grupo ouconglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, excluí<strong>do</strong>s os impostos, no último exercício anterior à instauração <strong>do</strong> processoadministrativo, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quan<strong>do</strong> for possível sua estimação;”JUSTIFICATIVAA aplicação de multas pela administração pública, como muitas vezes é objeto de recurso ao Poder Judiciário,necessita de critérios claros e objetivos. Nesse senti<strong>do</strong>, também é importante que os administra<strong>do</strong>s consigamter algum nível de previsibilidade sobre a ação <strong>do</strong> Poder Público. Um critério que utilize como base de cálculoda multa a noção de merca<strong>do</strong> relevante não garante essa objetividade, ten<strong>do</strong> em vista tratar-se de definição emcasos concretos freqüentemente passíveis de análises econômicas díspares. Desse mo<strong>do</strong>, acredito que aredução <strong>do</strong> patamar mínimo de 1% para 0,1% já será suficiente para garantir a proporcionalidade necessáriaentre a conduta tipificada e a penalidade aplicada, manten<strong>do</strong> o critério objetivo basea<strong>do</strong> no faturamento bruto.Por fim, excluí os impostos <strong>do</strong> cálculo da multa também para manter a proporcionalidade da multa.Sala das Sessões, de dezembro de 2009Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)EMENDA Nº 37 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> art. 88 <strong>do</strong> PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:“Art. 88.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r31


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>I – pelo menos um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento brutoanual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);JUSTIFICATIVAO faturamento mínimo de R$ 400.000.000,00 corresponde ao critério atual de submissão <strong>do</strong>s atos deconcentração ao CADE e a utilização desse critério tem leva<strong>do</strong> o órgão a aprovar, sem restrições,aproximadamente 90% desses atos. A diminuição desse limite para R$ 150 milhões certamente faria o CADEanalisar operações que não possuem nenhum impacto concorrencial, desperdiçan<strong>do</strong> recursos públicos.PARECER Nº , DE 2010 DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURARELATOR: Sena<strong>do</strong>r FRANCISCO DORNELLESPARECER Nº , DE 2010 Da COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, sobre as emendas dePlenário oferecidas ao Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Carlos Eduar<strong>do</strong> Ca<strong>do</strong>ca, queestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infraçõescontra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 deoutubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos daLei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.RELATOR: Sena<strong>do</strong>r FRANCISCO DORNELLESI – RELATÓRIOO Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, incorpora Substitutivo aprova<strong>do</strong> na Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s aoProjeto de Lei nº 3.937, de 2004, de autoria <strong>do</strong> Deputa<strong>do</strong> Carlos Eduar<strong>do</strong> Ca<strong>do</strong>ca, e ao Projeto de Lei nº5.877, de 2005, de autoria <strong>do</strong> Poder Executivo, e tem por objetivo estruturar o Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrência. Na redação proposta, cento e vinte e oito artigos compõem o Projeto.No Sena<strong>do</strong> Federal, o parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática (CCT), de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Wellington Salga<strong>do</strong>, concluiu pela aprovação <strong>do</strong>PLC nº 6, de 2009, com vinte e oito emendas.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>rWellington Salga<strong>do</strong>, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com todas as emendas apresentadas pelaCCT e com três emendas adicionais.Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer <strong>do</strong> relator Sena<strong>do</strong>r Romero Jucá concluiu pelaaprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o acolhimento de todas as emendas apresentadas cumulativamente pelaCCT e pela CI.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização eControle, de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r João Pedro, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com todas asvinte o oito emendas apresentadas pela CCT, salvo a Emenda nº 21, a qual foi aprovada nos termos daSubemenda CMA nº 1, e com a apresentação de uma Emenda nº 32-CMA. O parecer concluiu, ainda, pelaaprovação das emendas nºs 30 e 31-CI e pela rejeição da emenda nº 29-CI.O parecer apresenta<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, de autoria <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>rRomero Jucá, concluiu pela aprovação <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o acolhimento das emendas apresentadaspela CCT, CI e CMA, nos termos propostos pelo parecer da CMA, isto é, com a rejeição da emenda nº 29-CI.Em Plenário, o Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante apresentou cinco emendas, de nºs 33 a 37, a seguir descritas.As Emendas nºs 33 e 34 alteram os arts. 9º e 10 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com um único objetivo: retirar <strong>do</strong>Presidente <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a competência exclusiva para celebrarconvênios e contratos em nome da instituição. Pelas emendas, tal competência passa a ser <strong>do</strong> Plenário <strong>do</strong>Cade. A justificativa anota que tal atribuição ao colegia<strong>do</strong> fomentará a legitimidade <strong>do</strong>s acor<strong>do</strong>s celebra<strong>do</strong>spelo Cade.A Emenda nº 35 altera o art. 19 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, para ampliar os poderes da Secretaria deAcompanhamento Econômico <strong>do</strong> Ministério da Fazenda (SEAE/MF) no papel de “advogada daconcorrência”, isto é, no seu poder opinativo sobre atos e normas implementa<strong>do</strong>s por qualquer autoridadepública ou privada, em especial pelas agências regula<strong>do</strong>ras. Pela emenda, não apenas os atos submeti<strong>do</strong>s portais entidades à consulta pública poderão ser objeto de análise opinativa da Seae/MF, mas quaisquer atospratica<strong>do</strong>s por tais entidades, ainda que não submeti<strong>do</strong>s à consulta pública.A Emenda nº 36 altera o art. 37 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com o intuito de diminuir em dez vezes o valor mínimoda multa que o Cade deve impor ao condena<strong>do</strong> por infração da ordem econômica. Pela redação original <strong>do</strong>PLC nº 6, de 2009, a multa mínima é de 1% <strong>do</strong> faturamento bruto da empresa condenada. Pela emenda, aRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r32


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>multa mínima passa a ser de 0,1% <strong>do</strong> faturamento bruto. Há outra mudança: pelo PLC nº 6, de 2009, a base decálculo é o faturamento bruto obti<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> relevante considera<strong>do</strong>; e, pela emenda, a base de cálculovolta a ser o faturamento bruto <strong>do</strong> infrator, no seu valor global, mas excluí<strong>do</strong> o valor pago a título de tributos.A Emenda nº 37 restabelece o critério da lei em vigor, Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, para aapresentação de atos de concentração econômica ao Cade: ter um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s registra<strong>do</strong>, nomínimo, R$ 400.000.000,00 de faturamento bruto no ano anterior ao da realização da operação deconcentração econômica. Pela redação original <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, mais casos de uniões empresariaisdevem ser apresenta<strong>do</strong>s ao Cade, já que o piso de faturamento foi fixa<strong>do</strong> em R$ 150.000.000,00.As Emendas de Plenário foram submetidas à análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática, a qual proferiu parecer pela aprovação de todas as emendas, com subemenda àsEmendas nº 33 e 34, e desta Comissão. Após sua apreciação, a matéria será encaminhada às Comissões deAssuntos Econômicos, Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização e Controle, e, ao final, àComissão de Constituição, Justiça e Cidadania.II – ANÁLISEForam observadas as regras pertinentes à regimentalidade, da<strong>do</strong> que, nos termos <strong>do</strong> art. 104 <strong>do</strong> RegimentoInterno <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre assuntos correlatos aos transportes e àsagências regula<strong>do</strong>ras, sen<strong>do</strong> que o Cade se assemelha às agências, ao regular e aplicar a defesa daconcorrência no Brasil.As Emendas nºs 33 e 34 devem ser acolhidas, na forma da submenda apresentada pela Comissão de Ciência,Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, a qual acolhe a Emenda nº 33 e torna prejudicada aEmenda nº 34, porquanto o Plenário <strong>do</strong> Cade deve se ocupar da análise de convênios e contratos a seremcelebra<strong>do</strong>s pela entidade.De fato, as tarefas relacionadas à celebração de convênios não podem ser desempenhadas, a contento,exclusivamente pelo Presidente <strong>do</strong> Tribunal. É necessário o crivo <strong>do</strong> Conselho, a fim de garantir a celebraçãode convênios que sejam oportunos para o Cade. A subemenda corrige, também, o tema relaciona<strong>do</strong> àexcessiva concentração de poderes na figura <strong>do</strong> Superintendente-Geral.A Emenda nº 35 é bastante meritória, porque amplia os poderes da Seae/MF no papel de “advogada daconcorrência”, isto é, no seu poder opinativo sobre atos e normas implementa<strong>do</strong>s por qualquer autoridadepública ou privada, no que se refere aos efeitos concorrenciais ou anticoncorrenciais de tais atos.O mérito da Emenda nº 35 reside no fato de que, muitas vezes, é o próprio Esta<strong>do</strong> que, por meio de suasagências regula<strong>do</strong>ras e outros órgãos setoriais, cria regras anticoncorrenciais, impedin<strong>do</strong> ou dificultan<strong>do</strong>, porexemplo, que novas empresas ingressem em merca<strong>do</strong>s pouco competitivos. A despeito de a redação original<strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, já prever a competência da Seae/MF nesses casos, havia a restrição à análise exclusiva<strong>do</strong>s atos coloca<strong>do</strong>s em regime de consulta pública. Pela Emenda nº 35, de forma salutar, to<strong>do</strong> e qualquer atode tais entidades, ainda que não tenha si<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong> em consulta pública, poderá ser aprecia<strong>do</strong> pela Seae/MF.A Emenda nº 36 deve ser acolhida, mas na forma de subemenda. Explica-se.Tanto a lei em vigor, Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, como o PLC nº 6, de 2009, merecem sermodifica<strong>do</strong>s em um relevante aspecto: o teto legal fixa<strong>do</strong> para o montante da multa administrativa a seraplicada pelo Cade em caso de condenação da empresa ré por infração da ordem econômica.O parâmetro em vigor, que é de 30% <strong>do</strong> faturamento bruto anual de uma empresa, é excessivo e atenta contraos princípios constitucionais da livre iniciativa econômica, da função social da propriedade e da empresa e dabusca <strong>do</strong> pleno emprego <strong>do</strong>s fatores de produção. Isso porque o pagamento de multa em tal valor decertolevaria a empresa condenada a paralisar suas atividades, no to<strong>do</strong> ou em parte substancial, bem como aconduziria ao inadimplemento de suas dívidas trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dentre outras, em especialcom seus parceiros empresariais.A solução proposta, de fixar o teto em 20% <strong>do</strong> faturamento bruto anual de uma empresa, atende ao princípioda proporcionalidade em matéria econômica e é capaz de inibir a prática de ilícitos concorrenciais.A emenda que ora se propõe reduz também o piso da multa, que cai de 1% para 0,1% <strong>do</strong> faturamento brutoanual que a empresa infratora obteve com a atividade empresarial na qual ocorreu a infração, solução quetambém atende ao princípio da proporcionalidade em matéria econômica, conceden<strong>do</strong>-se ao Cade maiordiscricionariedade na a<strong>do</strong>ção de um valor justo e razoável para a multa punitiva.Da mesma forma, deve ser reduzida a multa aplicada ao administra<strong>do</strong>r da empresa infratora, cujo teto deve serde 20% da multa aplicada à empresa.Digna de nota é a expressa previsão legal de que o administra<strong>do</strong>r deverá ser puni<strong>do</strong> apenas se comprovada asua culpa ou <strong>do</strong>lo, conforme o sistema estabeleci<strong>do</strong> pela lei de sociedade por ações (art. 158 da Lei nº 6.404,de 1976), porque, <strong>do</strong> contrário, estar-se-ia crian<strong>do</strong> um tipo de responsabilidade objetiva para o administra<strong>do</strong>r,Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r33


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>o que seria contrário à tradição jurídica de responsabilidade <strong>do</strong> mandatário da sociedade apenas se praticaratos com <strong>do</strong>lo ou culpa.Outro ponto é a necessária alteração <strong>do</strong> art. 98 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, a fim de que a empresa infratora,condenada pelo Cade ao pagamento de multa, possa em juízo oferecer embargos à execução da multamediante a prestação de caução por qualquer tipo de bem ou garantia, real ou fidejussória, e não apenascaução em dinheiro, como exige a atual redação <strong>do</strong> projeto.Por fim, é meritória a Emenda nº 37, mas também na forma de outra Subemenda, porque o controle prévio deatos de concentração econômica deve ter seu prazo reduzi<strong>do</strong> de 240 dias, como anota o PLC nº 6, de 2009,para 120 dias, admitida uma prorrogação por mais 60 dias, por solicitação das empresas participantes <strong>do</strong> atode concentração econômica, ou uma prorrogação por mais 90 dias, por decisão <strong>do</strong> Tribunal e devidamentejustificada com as informações adicionais necessárias à instrução, sistema conheci<strong>do</strong> nos EUA como secondrequest.O prazo de 120 dias, extensíveis por mais 60 dias ou 90 dias, conforme o caso, é próximo ao da lei atual e estáem consonância com a experiência internacional, na qual, em regra, realiza-se o controle prévio de fusões eaquisições em prazo que varia de 60 a 120 dias.Um prazo menor <strong>do</strong> que o previsto no projeto, de 240 dias, representa uma necessidade imperiosa, em razão<strong>do</strong> grau de agilidade da economia. Do contrário, poderá ficar comprometida a própria viabilidade econômicada operação.Daí a necessidade de alterar os artigos <strong>do</strong> projeto que fixam prazos para as diversas etapas da análise <strong>do</strong> ato deconcentração econômica (53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 65 e 88), a fim de eliminar a menção a tais prazos,os quais poderão ser descritos e revistos em regulamento, o que é mais apropria<strong>do</strong>.Basta menção ao prazo padrão – de 120 dias – e à possibilidade de sua prorrogação, por uma única vez, seja apedi<strong>do</strong> das empresas requerentes ou a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Tribunal.Os valores mínimos das operações de concentração econômica que são compulsoriamente submetidas àapreciação <strong>do</strong> Cade são os mesmos positiva<strong>do</strong>s em 1994. Estão, portanto, a merecer reajuste, dada a inflaçãoacumulada no perío<strong>do</strong>, desde a implantação <strong>do</strong> Plano Real até os dias de hoje. Os novos valores alcança<strong>do</strong>s –um bilhão de reais e quarenta milhões de reais, respectivamente – coadunam-se com a atual realidadefinanceira das operações de fusão e facilitarão o trabalho <strong>do</strong> Cade, a fim de extirpar <strong>do</strong> Conselho a análise deatos de concentração econômica sem potencial ofensivo à concorrência nos merca<strong>do</strong>s.A alteração da redação dada ao inciso IV <strong>do</strong> art. 90, por sua vez, é medida salutar, porque não se deve exigir aapresentação ao Cade de certo tipo de contrato associativo, caracteriza<strong>do</strong> como consórcio constituí<strong>do</strong> para arealização de empreendimento específico, com prazo determina<strong>do</strong> e comumente utiliza<strong>do</strong> para a participaçãode empresas em licitações, já que tal consórcio lida com prazos para habilitação e julgamento de propostasbem inferiores aos necessários para que o Cade autorize a operação.Por sua vez, as transações ou negociações com ações, quotas ou outros títulos, ainda que realizadas em carátertemporário e para fins de revenda, devem ser submetidas à apreciação <strong>do</strong> CADE, porquanto têm o potencialde alterar as relações de concorrência nos merca<strong>do</strong>s relevantes considera<strong>do</strong>s.Quanto à vacatio legis, é de se concluir que a lei deve ter vigência imediata em suas regras gerais, em especialnaquelas que exigem uma melhor estrutura orçamentária e de recursos humanos para o Cade.III – VOTOPelos motivos expostos, manifestamo-nos pela aprovação da Emenda de Plenário nº 33, na forma dasubemenda apresentada pela CCT, pela prejudicialidade da Emenda nº 34, pela aprovação da Emenda nº 35, e,por fim, pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 36 e 37, na forma das seguintes Subemendas.SUBEMENDA Nº à Emenda nº 36 – PLEN(ao PLC nº 6, de 2009)Dê-se aos incisos I e III <strong>do</strong> art. 37 e ao art. 98 <strong>do</strong> Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009, a seguinte redação:“Art. 37. .......................................................................................I – no caso de empresa, multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) a 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, no último exercício anterior à instauração <strong>do</strong>processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca seráinferior à vantagem auferida, quan<strong>do</strong> for possível sua estimação;.......................................................................................................III – no caso de administra<strong>do</strong>r, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, quan<strong>do</strong>comprovada a sua culpa ou <strong>do</strong>lo, multa de 1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) daquela aplicada àempresa, no caso previsto no inciso I <strong>do</strong> caput deste artigo, ou às pessoas jurídicas ou entidades, nos casosprevistos no inciso II <strong>do</strong> caput deste artigo.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r34


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>.......................................................................................................”“Art. 98. O oferecimento de embargos ou o ajuizamento de qualquer outra ação que vise à desconstituição <strong>do</strong>título executivo não suspenderá a execução, se não for garanti<strong>do</strong> o juízo no valor das multas aplicadas ou emoutro fixa<strong>do</strong> pelo juiz da causa, para que se garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos,inclusive no que tange a multas diárias.”SUBEMENDA Nº à Emenda nº 37 – PLEN(ao PLC nº 6, de 2009)Suprimam-se o § 3º <strong>do</strong> art. 65 e os §§ 2º e 3º <strong>do</strong> art. 66 <strong>do</strong> Projeto de Lei da Câmara nº 6, de 2009,renumeran<strong>do</strong>-se os remanescentes, bem como suprima-se o § 9º de seu art. 88, dan<strong>do</strong>-se a seus arts. 53, 54,55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 88, 90 e 129, a seguinte redação:“Art. 53. .....................................................................................§ 1º Ao verificar que a petição não preenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s no caput deste artigo ou apresenta defeitose irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, a Superintendência-Geral determinará, umaúnica vez, que os requerentes a emendem, sob pena de arquivamento. § 2º Após o protocolo da apresentação<strong>do</strong> ato de concentração, ou de sua emenda, a Superintendência-Geral fará publicar edital, indican<strong>do</strong> o nome<strong>do</strong>s requerentes, a natureza da operação e os setores econômicos envolvi<strong>do</strong>s.”“Art. 54. Após cumpridas as providências indicadas no art. 53, aSuperintendência-Geral:.....................................................................................................”“Art. 55. Concluída a instrução complementar determinada na forma <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 54 destaLei, a Superintendência-Geral deverá manifestar-se sobre seu satisfatório cumprimento, receben<strong>do</strong>-a comoadequada ao exame de mérito ou determinan<strong>do</strong> seja refeita, por incompleta.”“Art. 56. A Superintendência-Geral poderá, por meio de decisão fundamentada, declarar a operação comocomplexa e determinar a realização de nova instrução complementar, especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.Parágrafo único. Declarada a operação como complexa, poderá a Superintendência-Geral requerer aoTribunal a prorrogação <strong>do</strong> prazo de que trata o § 2º <strong>do</strong> art. 88 desta Lei.”“Art. 57. Concluídas as instruções complementares de que tratam o inciso II <strong>do</strong> art. 54 e o art. 56 desta Lei, aSuperintendência-Geral:.....................................................................................................”“Art. 58. O requerente poderá oferecer, no prazo de oito dias da data da impugnação da Superintendência-Geral, em petição escrita, dirigida ao Presidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestação expon<strong>do</strong> as razões de fato e dedireito com que se opõe à impugnação <strong>do</strong> ato de concentração da Superintendência-Geral, juntan<strong>do</strong> todas asprovas, estu<strong>do</strong>s e pareceres que corroboram seu pedi<strong>do</strong>.....................................................................................................”“Art. 59. Após a manifestação <strong>do</strong> requerente, o Conselheiro-Relator:.......................................................................II – determinará a realização de instrução complementar, se necessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontos controversos e especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas......................................................................................................”“Art. 60. Após a conclusão da instrução, o Conselheiro-Relator determinará a inclusão <strong>do</strong> processo em pautapara julgamento.” “Art. 64. O descumprimento <strong>do</strong>s prazos previstos nesta Lei implica a aprovação tácita <strong>do</strong>ato de concentração econômica........................................................................................................”“Art. 88. ........................................................................................I – pelo menos um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento brutoanual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); eII – pelo menos um outro grupo envolvi<strong>do</strong> na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento brutoanual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais)...........................................................................................................§ 2º O controle <strong>do</strong>s atos de concentração de que trata o caput deste artigo será prévio e realiza<strong>do</strong> em, nomáximo, 120 (cento e vinte) dias a contar <strong>do</strong> protocolo da petição, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>:I – por até 60 (sessenta) dias, a pedi<strong>do</strong> das empresas requerentes <strong>do</strong> ato de concentração econômica, ouRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r35


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>II - por até 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada <strong>do</strong> Tribunal, em que sejam especificadas asrazões para a extensão, o prazo da prorrogação, que não será renovável, e as providências cuja realização sejanecessária para o julgamento <strong>do</strong> processo, fican<strong>do</strong> vedada a cumulaçãodesse prazo com o prazo previsto no inciso anterior...................................................................................................”“Art. 90..........................................................................................................................................................................................IV – 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture, salvo se volta<strong>do</strong>s aoatendimento de um empreendimento específico e com prazo determina<strong>do</strong>. Parágrafo único. Não serãoconsidera<strong>do</strong>s atos de concentração, para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88 desta Lei, os descritos no inciso IV<strong>do</strong> caput, quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aoscontratos delas decorrentes.”“Art. 129. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos dispositivos que disciplinam ocontrole prévio de apresentação de atos de concentração econômica, os quais entram em vigor 1 (um) anoapós a data de sua publicação.”Sala da Comissão,, Presidente, RelatorTABELA COMPARATIVA - PLC Nº. 06/2009 *Projeto da Câmara x Emendas <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 1 ComentáriosEmenta <strong>do</strong> Projeto da Câmara:Estrutura o Sistema Brasileiro deDê-se à ementa <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:Defesa da Concorrência; dispõe Estrutura o Sistema Brasileiro desobre a prevenção e repressão às Defesa da Concorrência; dispõeinfrações contra a ordem econômica; sobre a prevenção e repressão àsaltera a Lei nº 8.137, de 27 de infrações contra a ordem econômica;dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº altera a Lei nº 8.137, de 27 de3.689, de 3 de outubro de 1941 – dezembro de 1990, o Decreto-Lei nºCódigo de Processo Penal, e a Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 –7.347, de 24 de julho de 1985; Código de Processo Penal, a Lei nºrevoga as Leis nºs 8.884/94, de 11 de 7.347, de 24 de julho de 1985, e ajunho de 1994, e 9.781, de 19 de Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;janeiro de 1999; e dá outras revoga dispositivos da Lei nº 8.884,providências.de 11 de junho de 1994, e a Lei nº9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dáoutras providências.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 2 ComentáriosArt. 6ºSuprima-se o § 6º <strong>do</strong> art. 6º <strong>do</strong>Projeto.§ 6º - Durante o perío<strong>do</strong> de vacânciaque anteceder à nomeação de novomembro <strong>do</strong> Tribunal, assumiráinterinamente o cargo servi<strong>do</strong>r emexercício no CADE comconhecimento jurídico ou econômicona área de defesa da concorrência ereputação ilibada, indica<strong>do</strong> peloPresidente <strong>do</strong> Tribunal, o qualpermanecerá no cargo até a posse <strong>do</strong>Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r36


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>novo membro <strong>do</strong> tribunal, escolhi<strong>do</strong>na forma <strong>do</strong> caput deste artigo.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 3 ComentáriosArt. 9ºSuprima-se o § 3º <strong>do</strong> art. 9º <strong>do</strong>Projeto.§ 3º - As autoridades federais, osdiretores de autarquia, fundação,empresa pública e sociedade deeconomia mista federais e agênciasregula<strong>do</strong>ras são obriga<strong>do</strong>s a prestar,sob pena de responsabilidade, toda aassistência e colaboração que lhes forsolicitada pelo CADE, inclusiveelaboran<strong>do</strong> pareceres técnicos sobreas matérias de sua competência.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 4 ComentáriosArt. 9ºSuprima-se o § 6º <strong>do</strong> art. 9º <strong>do</strong>Projeto.§ 6º - A Câmara de ComércioExterior - CAMEX, ou órgão que asuceder, e/ou o Ministério <strong>do</strong>Desenvolvimento, Indústria eComércio, no âmbito de suascompetências, deverão se posicionarem relação às decisões <strong>do</strong> Plenárioacerca de matérias relativas aalteração tarifária, acesso a merca<strong>do</strong>se defesa comercial em, no máximo,30 (trinta) dias após a publicação <strong>do</strong>acórdão, deven<strong>do</strong> permanecerdisponível na internet pelo prazomínimo de 1 (um) ano.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 5 ComentáriosArt. 10Suprima-se o inciso XI <strong>do</strong> art. 10 <strong>do</strong>Projeto, renumeran<strong>do</strong>-se os demais, edê-se aos arts. 9º, 10, 11, 52, 59, 65,67, 76 e 92 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:XI - firmar contratos e convênioscom órgãos ou entidades nacionais esubmeter, previamente, ao Ministrode Esta<strong>do</strong> da Justiça os que devamser celebra<strong>do</strong>s com organismosestrangeiros ou internacionais;[SUPRIMIDO]----O Projeto da Câmara não estabeleceuinciso XX para o art. 9º.Art. 9ºXX – firmar contratos e convênioscom órgãos ou entidades nacionais esubmeter, previamente, ao Ministrode Esta<strong>do</strong> da Justiça os que devamser celebra<strong>do</strong>s com organismosestrangeiros ou internacionais.Justificativa:“O dispositivo, que em princípio temo objetivo de possibilitar que oCADE obtenha assistência dasdemais entidades, vai de encontrocom os princípios da independência eda autonomia das agências, conceitoesse essencial para o fortalecimento<strong>do</strong> sistema regulatório, ao submeterseus corpos diretivos a dirigentes deoutra entidade. Nada impede – aliásrecomenda-se – que a cooperação, aassistência e a colaboração exista,mas a forma pela qual disciplinada aquestão causaria constrangimentosao relacionamento entre os órgãos eentidades envolvi<strong>do</strong>s no processo eensejaria conflitos de competência einsegurança jurídica. Ademais,observa-se que a questão daresponsabilidade está adequadamentetratada em outros diplomas legais”.A emenda amplia a competência <strong>do</strong>Plenário <strong>do</strong> CADE e reduz acompetência <strong>do</strong> Presidente <strong>do</strong>Tribunal e da Superintendência-Geral, principalmente no que dizrespeito à competência para firmarcontratos e convênios com órgãos ouentidades nacionais.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 5e nº 23 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 52 <strong>do</strong> Projeto de Lei.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r37


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>-------Art. 10V - determinar que aSuperintendência-Geral tome asprovidências para o cumprimento dasdecisões <strong>do</strong> Tribunal;----Art. 11V - determinar à Superintendência-Geral a realização das diligências e aprodução das provas que entenderempertinentes nos autos <strong>do</strong>s processosadministrativos, na forma desta Lei;----Art. 52O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelaSuperintendência-Geral, a quemdeverão ser encaminha<strong>do</strong>s os autos<strong>do</strong>s processos após a decisão final <strong>do</strong>Tribunal.----Art. 59II - determinará à Superintendência-Geral, por meio de decisãofundamentada, a realização deinstrução complementar, declaran<strong>do</strong>os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.----Art. 65 § 1ºArt. 10V – solicitar, a seu critério, que aSuperintendência-Geral auxilie oTribunal na tomada de providênciasextrajudiciais para o cumprimentodas decisões <strong>do</strong> Tribunal---Art. 11V – solicitar, a seu critério, que aSuperintendência-Geral realize asdiligências e a produção das provasque entenderem pertinentes nos autos<strong>do</strong> processo administrativo, na formadesta Lei;----Art. 52.O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei poderá, a critério <strong>do</strong> Tribunal, serfiscaliza<strong>do</strong> pela Superintendência-Geral, com o respectivoencaminhamento <strong>do</strong>s autos, após adecisão final <strong>do</strong> Tribunal.----Art. 59II – determinará a realização deinstrução complementar, senecessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério,solicitar que a Superintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas.----Art. 65 § 1ºII – conhecerá <strong>do</strong> recurso edeterminará a realização de instruçãocomplementar, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize,declaran<strong>do</strong> os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas; ouRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r38


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>II – conhecerá <strong>do</strong> recurso edeterminará à Superintendência-Geral a realização de instruçãocomplementar, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas; ou--------Art. 67 § 2ºII – transformar o inquéritoadministrativo em processoadministrativo, determinan<strong>do</strong> arealização de instruçãocomplementar, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral a realize,declaran<strong>do</strong> os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.Art. 67 § 2º----II – transformar o inquéritoadministrativo em processoadministrativo, solicitan<strong>do</strong>, de formafundamentada,instruçãocomplementar da Superintendência-Geral, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e especifican<strong>do</strong> asdiligências a serem produzidas.----Art. 76O Conselheiro-Relator poderádeterminar diligências, em despachofundamenta<strong>do</strong>, devolven<strong>do</strong> os autosà Superintendência-Geral para que aspromova no prazo que determinar.----Art. 76O Conselheiro-Relator poderádeterminar diligências, em despachofundamenta<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong>, a seucritério, solicitar que aSuperintendência-Geral as realize, noprazo assina<strong>do</strong>.----Art. 92§ 4º O Conselheiro-Relator <strong>do</strong>processo, escolhi<strong>do</strong> na forma <strong>do</strong>inciso III <strong>do</strong> art. 10, participará <strong>do</strong>processo de negociação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.Art. 92§ 4º O Conselheiro-Relatorparticipará <strong>do</strong> processo denegociação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 6 ComentáriosArt. 13, inciso VISuprima-se a alínea “c” <strong>do</strong> inciso VI<strong>do</strong> art. 13 <strong>do</strong> Projeto.c) realizar inspeção na sede social,estabelecimento, escritório, filial ousucursal de empresa investigada, deestoques, objetos, papéis de qualquernatureza, assim como livroscomerciais, computa<strong>do</strong>res e arquivosJustificativa:“A inspeção em empresas é uminstrumento importante para aimplementação de políticas deproteção de concorrência pela viarepressiva, com especial destaque nacolheita de provas de condutascolusivas. Da leitura de suaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r39


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>eletrônicos, poden<strong>do</strong>-se extrair ourequisitar cópias de quaisquer<strong>do</strong>cumentos ou da<strong>do</strong>s eletrônicos,desde que a inspecionada sejanotificada com pelo menos 24 horasde antecedência e a inspeção sejainiciada entre as 6 e as 18 horas;sistemática atual não é possívelextrair, prima facie, evidenteinconstitucionalidade e suarealização <strong>do</strong>s moldes pretendi<strong>do</strong>spelo Projeto, como reprodução <strong>do</strong>texto da lei n. 8.884/94, encontraparalelo inclusive no procedimentoestabeleci<strong>do</strong> no regulamento CE n.1/2003, da Comunidade Européia.Porém, no afã de outorgar maiorlegitimidade democrática, dentro deambiente de estrito respeito aodevi<strong>do</strong> processo legal e às amplasgarantias <strong>do</strong> administra<strong>do</strong>, julgopertinente que a inspeção sejaprecedida de controle judicial. Talfato não retira a relevância dainspeção como instrumentoinvestigatório; ao contrário, apenasreforça sua importância, evitan<strong>do</strong> umquestionamento ulterior sobre avalidade das provas obtidas no seubojo e os efeitos de eventuais víciospara to<strong>do</strong> o processo. A chancelajudicial atribui força diferenciada àprova colhida e reduz a margem dequestionamentos ulteriores dedecisões pautadas por <strong>do</strong>cumentosobti<strong>do</strong>s em inspeção devidamenteautorizada. Note-se ainda que oprocedimento de busca e apreensão émanti<strong>do</strong> no Projeto de lei e, presentesos requisitos para tanto, tambémpoderá ser utiliza<strong>do</strong> para a colheitade provas em instrução de processosadministrativos”.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 7 ComentáriosArt. 16O Procura<strong>do</strong>r-Chefe será nomea<strong>do</strong>,Dê-se ao art. 16 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:conjuntamente,pelo Art. 16. O Procura<strong>do</strong>r-Chefe seráSuperintendente-Geral e pelo nomea<strong>do</strong> pelo Presidente daPresidente <strong>do</strong> Tribunal, dentre República, depois de aprova<strong>do</strong> pelobrasileiros de ilibada reputação e Sena<strong>do</strong> Federal, dentre cidadãosnotório conhecimento jurídico. brasileiros com mais de trinta anosde idade, de notório conhecimentojurídico e reputação ilibada.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 8 ComentáriosArt. 16Dê-se ao § 1º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:§ 1º O Procura<strong>do</strong>r-Chefe poderáparticipar, sem direito a voto, dasreuniões <strong>do</strong> Tribunal, prestan<strong>do</strong>assistência e esclarecimentos,quan<strong>do</strong> requisita<strong>do</strong> pelosConselheiros, na forma <strong>do</strong> regimentointerno <strong>do</strong> Tribunal.§ 1º O Procura<strong>do</strong>r-Chefe terámandato de <strong>do</strong>is anos, permitida suarecondução para um único perío<strong>do</strong>.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r40


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 9 ComentáriosArt. 16Dê-se ao § 2º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:§ 2º Aplicam-se ao Procura<strong>do</strong>r-Chefeas mesmas normas de impedimentoaplicáveis aos Conselheiros <strong>do</strong>Tribunal, exceto quanto aocomparecimento às sessões.§ 2º O Procura<strong>do</strong>r-Chefe poderáparticipar, sem direito a voto, dasreuniões <strong>do</strong> Tribunal, prestan<strong>do</strong>assistência e esclarecimentos,quan<strong>do</strong> requisita<strong>do</strong> pelosConselheiros, na forma <strong>do</strong>Regimento Interno <strong>do</strong> Tribunal.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 10 ComentáriosArt. 16Dê-se ao § 3º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:§ 3º Nos casos de faltas, afastamentotemporário ou impedimento <strong>do</strong>Procura<strong>do</strong>r-Chefe, o Plenárioindicará e o Presidente <strong>do</strong> Tribunaldesignará o substituto eventual.§ 3º Aplicam-se ao Procura<strong>do</strong>r-Chefeas mesmas normas de impedimentoaplicáveis aos Conselheiros <strong>do</strong>Tribunal, exceto quanto aocomparecimento às sessões.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 11 ComentáriosO Projeto da Câmara não estabeleceu Dê-se ao § 4º <strong>do</strong> art. 16 <strong>do</strong> Projeto a§ 4º para o art. 16.seguinte redação:§ 4º Nos casos de faltas, afastamentotemporário ou impedimento <strong>do</strong>Procura<strong>do</strong>r-Chefe, o Plenárioindicará e o Presidente <strong>do</strong> Tribunaldesignará o substituto eventualdentre os integrantes da Procura<strong>do</strong>riaFederal Especializada.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 12 ComentáriosArt. 18O Economista-Chefe será nomea<strong>do</strong>,Dê-se ao art. 18 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:conjuntamente,pelo Art. 18. O Economista-Chefe seráSuperintendente-Geral e pelo nomea<strong>do</strong> pelo Presidente daPresidente <strong>do</strong> Tribunal, dentre República, dentre brasileiros debrasileiros de ilibada reputação e ilibada reputação e notórionotório conhecimento econômico. conhecimento econômico, porindicação <strong>do</strong> Ministro da Justiça,após aprovação pelo Sena<strong>do</strong> Federal.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 13 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Suprima-se o inciso I <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto.I – opinar, nos aspectos referentes àpromoção da concorrência, sobrepropostas de alterações de atosnormativos de interesse geral <strong>do</strong>sagentes econômicos, deconsumi<strong>do</strong>res ou usuários <strong>do</strong>sserviços presta<strong>do</strong>s submeti<strong>do</strong>s aconsulta pública pelas agênciasregula<strong>do</strong>ras e, quan<strong>do</strong> entenderpertinente, sobre os pedi<strong>do</strong>s deJustificativa:“A alteração, em conjunto, visaesclarecer melhor o papel da SEAEno que se costumou designar nojargão <strong>do</strong> antitruste mundial como“advocacia da concorrência”(competition advocacy), ou seja,zelar, através de pareceres opinativose não vinculantes, para que osprincípios da livre iniciativa e livreconcorrrência sejam preserva<strong>do</strong>s naordem econômica e não limita<strong>do</strong>sRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r41


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>revisão de tarifas e as minutas;por atos de governo. A redaçãooriginal <strong>do</strong> texto poderia dar margema interpretação muito extensiva ealém desses limites, razão pela qual aredação abaixo proposta parece-memelhor disciplinar a questão”.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº <strong>14</strong> ComentáriosArt. 19 (SEAE)Dê-se ao inciso II <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong> Vide comentário acima.Projeto a seguinte redação:II - opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência;II - opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência;II – opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s a consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência, bem como demais atosque possam de qualquer formalimitar ou prejudicar a livreconcorrência e a livre iniciativa.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 15 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Altere-se o inciso II <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto, com a seguinte redação:II – opinar, quan<strong>do</strong> considerarpertinente, sobre minutas de atosnormativos elabora<strong>do</strong>s por qualquerentidade pública ou privadasubmeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nosaspectos referentes à promoção daconcorrência, bem como nos demaisatos dessas entidades que possam dequalquer forma limitar ou prejudicara livre concorrência e a livreiniciativa, ou que possam afetar ointeresse geral <strong>do</strong>s agenteseconômicos e <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 16 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Dê-se ao inciso VII <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto a seguinte redação:VII - manifestar-se, de ofício ouquan<strong>do</strong> solicitada, a respeito <strong>do</strong>impacto concorrencial de medidasem discussão no âmbito de fórunsnegocia<strong>do</strong>res relativos às atividadesde alteração tarifária, ao acesso amerca<strong>do</strong>s e à defesa comercial,ressalvadas as competências <strong>do</strong>sórgãos envolvi<strong>do</strong>s;VII – manifestar-se-á, quan<strong>do</strong> julgarpertinente ou for solicitada, arespeito <strong>do</strong> impacto concorrencial denegociações acerca <strong>do</strong> acesso aomerca<strong>do</strong> brasileiro.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 17 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Suprima-se o § 3º <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto.§ 3º A Secretaria deAcompanhamento Econômico,quan<strong>do</strong> entender pertinente,INCOERÊNCIA: as Emendas nº <strong>14</strong>e nº 15 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao mesmo artigo de lei.A emenda amplia os poderes daSEAE para permitir a manifestaçãoopinativa da Secretaria sobrequaisquer atos e normasimplementa<strong>do</strong>s por entidadespúblicas ou privadas, no que serefere aos efeitos concorrenciais eanticoncorrenciais de tais atos.INCOERÊNCIA: as Emendas nº <strong>14</strong>e nº 15 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao mesmo artigo de lei.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r42


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>disponibilizará em seu sítio nainternet, sua manifestação sobre oefeito concorrencial de processos dedefesa comercial.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 18 ComentáriosArt. 19 (SEAE)Suprima-se o § 4º <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong>Projeto.§ 4º O Ministério <strong>do</strong>Desenvolvimento, Indústria eComércio deverá se posicionar emrelação às manifestações daSecretaria de AcompanhamentoEconômico acerca de processos dedefesa comercial citadas no § 3ºdeste artigo em, no máximo, 30(trinta) dias após a publicação damanifestação da Secretaria deAcompanhamento Econômico,deven<strong>do</strong> permanecer disponível nainternet pelo prazo mínimo de 1 (um)ano.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 19 ComentáriosArt. 20.Dê-se ao art. 20 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O Procura<strong>do</strong>r-Geral da República,ouvi<strong>do</strong> o Conselho Superior,designará membro <strong>do</strong> MinistérioPúblico Federal para, nestaqualidade, emitir parecer, nosprocessos administrativos paraimposição de sanções administrativaspor infrações à ordem econômica, deofício ou a requerimento <strong>do</strong>Conselheiro-Relator.Art. 20. O Procura<strong>do</strong>r-Geral daRepública, ouvi<strong>do</strong> o ConselhoSuperior, designará membro <strong>do</strong>Ministério Público Federal para,nesta qualidade, oficiar nosprocessos sujeitos à apreciação <strong>do</strong>CADE.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 20 ComentáriosArt. 20Suprima-se o parágrafo único <strong>do</strong> art.20 <strong>do</strong> Projeto.Parágrafo único. O CADE poderárequerer ao Ministério PúblicoFederal que promova a execução deseus julga<strong>do</strong>s ou <strong>do</strong> compromisso,bem como a a<strong>do</strong>ção de medidasjudiciais, no exercício da atribuiçãoestabelecida pela alínea b <strong>do</strong> incisoXIV <strong>do</strong> art. 6º da Lei Complementarnº 75, de 20 de maio de 1993.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 21 ComentáriosArt. 36 § 3ºSuprima-se o inciso XIX <strong>do</strong> § 3º <strong>do</strong>art. 36 <strong>do</strong> Projeto.XIX - exigir ou concederexclusividade, inclusive territorial,de distribuição de bens ou deprestação eServiçosEssa emenda resultou da sugestão <strong>do</strong>Sena<strong>do</strong>r José Agripino, ao Sena<strong>do</strong>rDornelles.Nota-se que o art. 36, §3º, <strong>do</strong> Projetode Lei traz um rol exemplificativo enão-taxativo de condutas que podemser consideradas infrações à ordemeconômica, se configurarem aRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r43


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>hipótese <strong>do</strong> caput.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 22 ComentáriosArt. 37.Dê-se aos incisos I e III <strong>do</strong> art. 37 eao art. 98 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:A prática de infração da ordemeconômica sujeita os responsáveis àsseguintes penas:I - no caso de empresa, multa de 1%(um por cento) a 30% (trinta porcento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> faturamento brutoda empresa, grupo ou conglomera<strong>do</strong>obti<strong>do</strong>, no último exercício anterior àinstauração <strong>do</strong> processoadministrativo, no merca<strong>do</strong> relevanteem que ocorreu a infração, a qualnunca será inferior à vantagemauferida, quan<strong>do</strong> for possível suaestimação;III – no caso de administra<strong>do</strong>r, diretaou indiretamente responsável pelainfração cometida, multa de 10%(dez por cento) a 50% (cinqüenta porcento) daquela aplicada à empresa,no caso previsto no inciso I <strong>do</strong> caputdeste artigo, ou às pessoas jurídicasou entidades, nos casos previstos noinciso II <strong>do</strong> caput deste artigo.----Art. 98O oferecimento de embargos ou oajuizamento de qualquer outra açãoque vise a desconstituição <strong>do</strong> títuloexecutivo não suspenderá aexecução, se não for deposita<strong>do</strong>, emdinheiro, em juízo o valor da multaaplicada ou prestada caução, a serfixada pelo juízo, que garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos, inclusive no quetange a multas diárias.Art. 37I – no caso de empresa, multa de0,1% (zero vírgula um por cento) a20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>faturamento bruto da empresa, grupoou conglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, no últimoexercício anterior à instauração <strong>do</strong>processo administrativo, no ramo deatividade empresarial em queocorreu a infração, a qual nunca seráinferior à vantagem auferida, quan<strong>do</strong>for possível sua estimação;III – no caso de administra<strong>do</strong>r, diretaou indiretamente responsável pelainfração cometida, quan<strong>do</strong>comprovada a sua culpa ou <strong>do</strong>lo,multa de 1% (um por cento) a 20%(vinte por cento) daquela aplicada àempresa, no caso previsto no inciso I<strong>do</strong> caput deste artigo, ou às pessoasjurídicas ou entidades, nos casosprevistos no inciso II <strong>do</strong> caput desteartigo.----Art. 98.O oferecimento de embargos ou oajuizamento de qualquer outra açãoque vise à desconstituição <strong>do</strong> títuloexecutivo não suspenderá aexecução, se não for garanti<strong>do</strong> ojuízo no valor das multas aplicadasou em outro fixa<strong>do</strong> pelo juiz dacausa, para que se garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos, inclusive no quetange a multas diárias.A emenda traz as seguintesprincipais alterações:(i) Fixa o valor da multaadministrativa a ser aplicada peloCADE em caso de condenação porinfração da ordem econômica em0,1% a 20% <strong>do</strong> faturamento brutoanual;(ii) Reduz a multa aplicada aoadministra<strong>do</strong>r da empresa infratora,cujo teto deve ser de 20% da multaaplicada à empresa e inclui orequisito de verificação de culpa ou<strong>do</strong>lo;(iii) Modifica a base de cálculo damulta para “ramo empresarial emque ocorreu a notificação”.(iv) prevê a possibilidade de aempresa infratora, condenada peloCADE ao pagamento de multa,oferecer em juízo embargos àexecução da multa mediante aprestação de caução por qualquertipo de bem ou garantia, real oufidejussória, e não apenas caução emdinheiro.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 22e nº 30 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 98 <strong>do</strong> Projeto de Lei.Justificativa:“O parâmetro em vigor, que é de30% <strong>do</strong> faturamento bruto anual deuma empresa, é excessivo e atentacontra os princípios constitucionaisda livre iniciativa econômica, dafunção social da propriedade e daempresa e da busca <strong>do</strong> plenoemprego <strong>do</strong>s fatores de produção.Isso porque o pagamento de multaem tal valor decerto levaria aempresa condenada a paralisar suasatividades, no to<strong>do</strong> ou em partesubstancial, bem como a conduziriaao inadimplemento de suas dívidastrabalhistas, previdenciárias e fiscais,dentre outras, em especial com seusparceiros empresariais. A soluçãoproposta, de fixar o teto em 20% <strong>do</strong>faturamento bruto anual de umaempresa, atende ao princípio daRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r44


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 23 ComentáriosArt. 52Dê-se ao art. 52 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O cumprimento das decisões <strong>do</strong>Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelaSuperintendência-Geral, a quemdeverão ser encaminha<strong>do</strong>s os autos<strong>do</strong>s processos após a decisão final <strong>do</strong>Tribunal.Art. 52. O cumprimento das decisões<strong>do</strong> Tribunal e de compromissos eacor<strong>do</strong>s firma<strong>do</strong>s nos termos destaLei será fiscaliza<strong>do</strong> pelo próprioTribunal, que criará, por resoluçãointerna, estrutura específica sujeitaao seu Presidente.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 24 ComentáriosSuprimam-se o § 3º <strong>do</strong> art. 65 e os §§2º e 3º <strong>do</strong> art. 66 <strong>do</strong> Projeto,renumeran<strong>do</strong>-se os remanescentes,bem como suprima-se o § 9º de seuart. 88, dan<strong>do</strong>-se a seus arts. 53, 54,55, 56, 57, 58, 59, 60, 64, 88, 90 eArt. 53129 a seguinte redação:§ 1º No prazo de 5 (cinco) dias úteisapós o protocolo <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>,verifican<strong>do</strong>-se que a petição nãopreenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s nocaput deste artigo ou que apresentadefeitos e irregularidades capazes dedificultar o julgamento de mérito, aSuperintendência-Geral determinará,uma única vez, que os requerentes aemendem, no prazo de 10 (dez) diasúteis, sob pena de arquivamento.§ 2º No prazo de 5 (cinco) dias úteisapós o protocolo da apresentação <strong>do</strong>ato de concentração ou de suaemenda, a Superintendência-Geralfará publicar edital, indican<strong>do</strong> onome <strong>do</strong>s requerentes, a natureza daArt. 53§ 1º Ao verificar que a petição nãopreenche os requisitos exigi<strong>do</strong>s nocaput deste artigo ou apresentadefeitos e irregularidades capazes dedificultar o julgamento de mérito, aSuperintendência-Geral determinará,uma única vez, que os requerentes aemendem, sob pena dearquivamento.§ 2º Após o protocolo daapresentação <strong>do</strong> ato de concentração,ou de sua emenda, aSuperintendência-Geral fará publicaredital, indican<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong>sproporcionalidade em matériaeconômica e é capaz de inibir aprática de ilícitos concorrenciais.A emenda que ora se propõe reduztambém o piso da multa, que cai de1% para 0,1% <strong>do</strong> faturamento brutoanual que a empresa infratora obtevecom a atividade empresarial na qualocorreu a infração, solução quetambém atende ao princípio daproporcionalidade em matériaeconômica, conceden<strong>do</strong>-se ao CADEmaior discricionariedade na a<strong>do</strong>çãode um valor justo e razoável para amulta punitiva.Da mesma forma, deve ser reduzidaa multa aplicada ao administra<strong>do</strong>r daempresa infratora, cujo teto deve serde 20% da multa aplicada àempresa”.INCOERÊNCIA: as Emendas nº 5 enº 23 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 52 <strong>do</strong> Projeto de Lei.A emenda traz as seguintesalterações principais:(i) pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 1 bilhão.(ii) pelo menos um outro grupoenvolvi<strong>do</strong> na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 40 milhões.(iii) o prazo para análise <strong>do</strong>s atos deconcentração que passa para 120dias, prorrogáveis por mais 60 dias, apedi<strong>do</strong> das Requerentes, ou 90 dias,por decisão <strong>do</strong> Tribunal.(iv) serão considera<strong>do</strong>s atos deconcentração:Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r45


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>operação e os setores econômicosenvolvi<strong>do</strong>s.----Art. 54Em até 20 (vinte) dias úteis, conta<strong>do</strong>sda data de apresentação <strong>do</strong> ato deconcentração ou de sua emenda, aSuperintendência-Geral:----Art. 55Em até 5 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>sda data da conclusão da instruçãocomplementar determinada na forma<strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 54 destaLei, aSuperintendência-Geral deverámanifestar-se sobre seu satisfatóriocumprimento, receben<strong>do</strong>-as comoadequadas ao exame de mérito oudeterminan<strong>do</strong> sejam refeitas, porincompletas.requerentes, a natureza da operação eos setores econômicos envolvi<strong>do</strong>s.----Art. 54.Após cumpridas as providênciasindicadas no art. 53, aSuperintendência-Geral:----Art. 55.Concluída a instrução complementardeterminada na forma <strong>do</strong> inciso II <strong>do</strong>caput <strong>do</strong> art. 54 desta Lei, aSuperintendência-Geral deverámanifestar-se sobre seu satisfatóriocumprimento, receben<strong>do</strong>-a comoadequada ao exame de mérito oudeterminan<strong>do</strong> seja refeita, porincompleta.“ IV – 2 (duas) ou mais empresascelebram contrato associativo,consórcio ou joint venture, salvo sevolta<strong>do</strong>s ao atendimento de umempreendimento específico e comprazo determina<strong>do</strong>.Parágrafo único. Não serãoconsidera<strong>do</strong>s atos de concentração,para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88desta Lei, os descritos no inciso IV<strong>do</strong> caput, quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s àslicitações promovidas pelaadministração pública direta eindireta e aos contratos delasdecorrentes.” (redação dúbia. Faltade clareza deve gerar incertezasquanto à necessidade de notificaçãode determina<strong>do</strong>s contratos).----Art. 56----Art. 56.Em até 50 (cinqüenta) dias úteis dadata de apresentação <strong>do</strong> ato deconcentração ou de sua emenda, aSuperintendência-Geral poderáemitir decisão fundamentadadeclaran<strong>do</strong> a operação comocomplexa e determinará a realizaçãode instrução complementar,especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.A Superintendência-Geral poderá,por meio de decisão fundamentada,declarar a operação como complexae determinar a realização de novainstruçãocomplementar,especifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.Parágrafo único. Declarada aoperação como complexa, poderá aSuperintendência-Geral requerer aoTribunal a prorrogação <strong>do</strong> prazo deque trata o § 2º <strong>do</strong> art. 88 desta Lei.----Art. 57----Art. 57Concluídas as instruçõescomplementares de que tratam oinciso II <strong>do</strong> art. 54 e o art. 56 destaLei, a Superintendência-Geral em até10 (dez) dias úteis:----Art. 58Concluídas as instruçõescomplementares de que tratam oinciso II <strong>do</strong> art. 54 e o art. 56 destaLei, a Superintendência-Geral:----Art. 58O requerente poderá oferecer, noRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r46


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>O requerente poderá oferecer, noprazo de 30 (trinta) dias da data deimpugnação da Superintendência-Geral, em petição escrita, dirigida aoPresidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestaçãoexpon<strong>do</strong> as razões de fato e dedireito com que se opõe àimpugnação <strong>do</strong> ato de concentraçãoda Superintendência-Geral ejuntan<strong>do</strong> todas as provas, estu<strong>do</strong>s epareceres que corroboram seupedi<strong>do</strong>.prazo de oito dias da data daimpugnação da Superintendência-Geral, em petição escrita, dirigida aoPresidente <strong>do</strong> Tribunal, manifestaçãoexpon<strong>do</strong> as razões de fato e dedireito com que se opõe àimpugnação <strong>do</strong> ato de concentraçãoda Superintendência-Geral, juntan<strong>do</strong>todas as provas, estu<strong>do</strong>s e pareceresque corroboram seu pedi<strong>do</strong>.--------Art. 59.Art. 59No prazo de 20 (vinte) dias úteisconta<strong>do</strong> da apresentação damanifestação pelo Requerente, oConselheiro-Relator:II - determinará à Superintendência-Geral, por meio de decisãofundamentada, a realização deinstrução complementar, declaran<strong>do</strong>os pontos controversos eespecifican<strong>do</strong> as diligências a seremproduzidas.----Art. 60Se entender concluída a instruçãocomplementar, em até 30 (trinta) diasúteis conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong>recebimento pelo Tribunal <strong>do</strong>relatório com a conclusão dainstrução complementar elaboradapela Superintendência-Geral, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento.----Art. 88I - pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 400.000.000,00(quatrocentos milhões de reais); eII - pelo menos um outro grupoenvolvi<strong>do</strong> na operação tenhaApós a manifestação <strong>do</strong> requerente,o Conselheiro-Relator:II – determinará a realização deinstrução complementar, senecessário, poden<strong>do</strong>, a seu critério,solicitar que a Superintendência-Geral a realize, declaran<strong>do</strong> os pontoscontroversos e----Art. 60Após a conclusão da instrução, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento.”“Art. 64. O descumprimento <strong>do</strong>sprazos previstos nesta Lei implica aaprovação tácita <strong>do</strong> ato deconcentração econômica.----Art. 88I – pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 1.000.000.000,00 (umbilhão de reais); eII – pelo menos um outro grupoenvolvi<strong>do</strong> na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ouJustificativa para oestabelecimento <strong>do</strong>s critérios defaturamento:“Os valores mínimos das operaçõesde concentração econômica que sãocompulsoriamente submetidas àapreciação <strong>do</strong> CADE são os mesmosRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r47


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>registra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 30.000.000,00 (trintamilhões de reais).§ 2º O controle <strong>do</strong>s atos deconcentração de que trata o caputdeste artigo será prévio e realiza<strong>do</strong>em, no máximo, 240 (duzentos equarenta) dias, a contar <strong>do</strong> protocolode petição ou de sua emenda.§ 9º O prazo menciona<strong>do</strong> no § 2ºdeste artigo somente poderá serdilata<strong>do</strong>: [SUPRIMIDO]I - por até 60 (sessenta) dias,improrrogáveis, mediante requisiçãodas partes envolvidas na operação;ou[SUPRIMIDO]II - por até 90 (noventa) dias,mediante decisão fundamentada <strong>do</strong>Tribunal, em que sejamespecifica<strong>do</strong>s as razões para aextensão, o prazo da prorrogação,que será não renovável, e asprovidências cuja realização sejanecessária para o julgamento <strong>do</strong>processo. [SUPRIMIDO]----Art. 90IV - 2 (duas) ou mais empresascelebram contrato associativo,consórcio ou joint venture.Parágrafo único. Não serãoconsideradas atos de concentração,para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88desta Lei, as transações e asnegociações de ações, quotas ououtros títulos, por conta própria oude terceiros, em caráter temporário,ou participações adquiridas para finsde revenda, desde que osadquirentes:----Art. 129superior a R$ 40.000.000,00(quarenta milhões de reais).§ 2º O controle <strong>do</strong>s atos deconcentração de que trata o caputdeste artigo será prévio e realiza<strong>do</strong>em, no máximo, 120 (cento e vinte)dias a contar <strong>do</strong> protocolo da petição,poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>:I – por até 60 (sessenta) dias, apedi<strong>do</strong> das empresas requerentes <strong>do</strong>ato de concentração econômica, ouII – por até 90 (noventa) dias,mediante decisão fundamentada <strong>do</strong>Tribunal, em que sejam especificadasas razões para a extensão, o prazo daprorrogação, que não será renovável,e as providências cuja realização sejanecessária para o julgamento <strong>do</strong>processo, fican<strong>do</strong> vedada acumulação desse prazo com o prazoprevisto no inciso I deste parágrafo.----Art. 90IV – 2 (duas) ou mais empresascelebram contrato associativo,consórcio ou joint venture, salvo sevolta<strong>do</strong>s ao atendimento de umempreendimento específico e comprazo determina<strong>do</strong>.Parágrafo único. Não serãoconsidera<strong>do</strong>s atos de concentração,para os efeitos <strong>do</strong> disposto no art. 88desta Lei, os descritos no inciso IV<strong>do</strong> caput, quan<strong>do</strong> destina<strong>do</strong>s àslicitações promovidas pelaadministração pública direta eindireta e aos contratos delasdecorrentes.----Art. 129Esta Lei entra em vigor na data desua publicação, salvo quanto aosdispositivos que disciplinam ocontrole prévio de apresentação deatos de concentração econômica, osquais entram em vigor 1 (um) anopositiva<strong>do</strong>s em 1994. Estão,portanto, a merecer reajuste, dada ainflação acumulada no perío<strong>do</strong>,desde a implantação <strong>do</strong> Plano Realaté os dias de hoje. Os novos valoresalcança<strong>do</strong>s – um bilhão de reais equarenta milhões de reais,respectivamente – coadunam-se coma atual realidade financeira dasoperações de fusão e facilitarão otrabalho <strong>do</strong> CADE, a fim de extirpar<strong>do</strong> Conselho a análise de atos deconcentração econômica sempotencial ofensivo à concorrêncianos merca<strong>do</strong>s”.<strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 29, que também foiaprovada pelo Plenário, mas que,contrariamente, reduz o critério paranotificação de operações de R$ 400milhões para R$ 150 milhões...INCOERÊNCIA: as Emendas nº 24e nº 29 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 88, que estabelece critérios denotificação ao CADE.Justificativa:“Quanto à vacatio legis, é de seconcluir que a lei deve ter vigênciaimediata em suas regras gerais, emespecial naquelas que exigem umaRua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r48


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Esta Lei entra em vigor 180 (cento eoitenta) dias após a data de suapublicação.após a data de sua publicação.----melhor estrutura orçamentária e derecursos humanos para o CADE".----Art. 65§ 3º Em até 20 (vinte) dias úteisconta<strong>do</strong>s a partir da conclusão dainstrução complementar elaboradapela Superintendência-Geral, oConselheiro-Relator determinará ainclusão <strong>do</strong> processo em pauta parajulgamento, se entender concluída ainstrução. [SUPRIMIDO]----Art. 66§ 2º A Superintendência-Geralpoderá instaurar procedimentopreparatório de inquéritoadministrativo para apuração deinfrações à ordem econômica paraapurar se a conduta sob análise tratade matéria de competência <strong>do</strong>Sistema Brasileiro de Defesa daConcorrência, nos termos desta Lei.[SUPRIMIDO]§ 3º As diligências tomadas noâmbito <strong>do</strong> procedimento preparatóriode inquérito administrativo paraapuração de infrações à ordemeconômica deverão ser realizadas noprazo máximo de 30 (trinta) dias.[SUPRIMIDO]Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 25 ComentáriosArt. 52Suprima-se o § 1º <strong>do</strong> art. 52 <strong>do</strong>Projeto.§ 1º A Superintendência-Geraldeverá apresentar ao Tribunal e aoProcura<strong>do</strong>r-Chefe, em periodicidadedefinida em resolução <strong>do</strong> CADE,relatório a respeito <strong>do</strong>s processosreferi<strong>do</strong>s no caput deste artigo,assegura<strong>do</strong> a estas autoridadesrequerer, a qualquer tempo,informações.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 26 ComentáriosArt. 67Dê-se ao § 1º <strong>do</strong> art. 67 <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r49


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>§ 1º O Tribunal poderá, medianteprovocação de um conselheiro e emdecisão fundamentada, avocar oinquérito administrativo arquiva<strong>do</strong>pela Superintendência-Geral, fican<strong>do</strong>prevento o Conselheiro queencaminhou a provocação.§ 4º A proposta de termo decompromisso de cessação de práticasomente poderá ser apresentada umaúnica vez.§ 1º O Tribunal poderá, medianteprovocação de um Conselheiro e emdecisão fundamentada, avocar oinquérito administrativo ouprocedimento preparatório deinquérito administrativo arquiva<strong>do</strong>pela Superintendência-Geral, fican<strong>do</strong>prevento o Conselheiro queencaminhou a provocação.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 27 ComentáriosArt. 85Suprima-se o § 4º <strong>do</strong> art. 85 <strong>do</strong>Projeto.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 28 ComentáriosArt. 87Dê-se ao art. 87, caput, <strong>do</strong> Projeto aseguinte redação:Nos crimes contra a ordemeconômica, tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990, enos demais crimes diretamenterelaciona<strong>do</strong>s à prática de cartel, taiscomo os tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, a celebraçãode acor<strong>do</strong> de leniência, nos termosdesta Lei, determina a suspensão <strong>do</strong>curso <strong>do</strong> prazo prescricional eimpede o oferecimento da denúnciacom relação ao agente beneficiárioda leniência.Art. 87. Nos crimes contra a ordemeconômica, tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº8.137, de 27 de dezembro de 1990, enos demais crimes diretamenterelaciona<strong>do</strong>s à prática de cartel, taiscomo os tipifica<strong>do</strong>s na Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, e ostipifica<strong>do</strong>s no art. 288 <strong>do</strong> CódigoPenal, a celebração de acor<strong>do</strong> deleniência, nos termos desta Lei,determina a suspensão <strong>do</strong> curso <strong>do</strong>prazo prescricional e impede ooferecimento da denúncia comrelação ao agente beneficiário daleniência.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 29 ComentáriosArt. 88Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> caput <strong>do</strong> art. 88<strong>do</strong> Projeto a seguinte redação:Serão submeti<strong>do</strong>s ao CADE pelaspartes envolvidas na operação os atosde concentração econômica em que,cumulativamente:I - pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 400.000.000,00(quatrocentos milhões de reais); eArt. 88. Serão submeti<strong>do</strong>s ao CADEpelas partes envolvidas na operaçãoos atos de concentração econômicaem que, cumulativamente:I – pelo menos um <strong>do</strong>s gruposenvolvi<strong>do</strong>s na operação tenharegistra<strong>do</strong>, no último balanço,faturamento bruto anual ou volumede negócios total no País, no anoanterior à operação, equivalente ousuperior a R$ 150.000.000,00 (centoe cinqüenta milhões de reais).Justificativa:“Não convém engessar na lei osincentivos <strong>do</strong> programa de soluçãoalternativa e negociada <strong>do</strong>s processosadministrativos sanciona<strong>do</strong>res <strong>do</strong>CADE. Esse tema é ainda muitonovo no Brasil e alhures, de mo<strong>do</strong>que convém confiar àregulamentação infralegal talprograma”.INCOERÊNCIA: as Emendas nº24 e nº 29 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambasaprovadas no Plenário, dão redaçõesdiferentes ao art. 88, que estabelececritérios de notificação de operaçõesao CADE. d Sena<strong>do</strong> nº 24.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r50


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 30 ComentáriosArt. 98.Dê-se ao art. 98 <strong>do</strong> Projeto a seguinteredação:O oferecimento de embargos ou oajuizamento de qualquer outra açãoque vise a desconstituição <strong>do</strong> títuloexecutivo não suspenderá aexecução, se não for deposita<strong>do</strong>, emdinheiro, em juízo o valor da multaaplicada ou prestada caução, a serfixada pelo juízo, que garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos, inclusive no quetange a multas diárias.Art. 98. O oferecimento de embargosou o ajuizamento de qualquer outraação que vise a desconstituição <strong>do</strong>título executivo não suspenderá aexecução, se não for deposita<strong>do</strong>, emdinheiro, em juízo o valor da multaaplicada ou prestada caução, a serfixada pelo juízo, que garanta ocumprimento da decisão finalproferida nos autos.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 31 ComentáriosArt. 98Suprima-se o § 3º <strong>do</strong> art. 98 <strong>do</strong>Projeto.§ 3º O depósito em dinheiro nãosuspenderá a incidência de juros demora e atualização monetária,poden<strong>do</strong> o CADE, na hipótese <strong>do</strong> §2º deste artigo, promover a execuçãopara cobrança da diferença entre ovalor reverti<strong>do</strong> ao Fun<strong>do</strong> de Defesade Direitos Difusos e o valor damulta atualiza<strong>do</strong>, com os acréscimoslegais, como se sua exigibilidade <strong>do</strong>crédito jamais tivesse si<strong>do</strong> suspensa.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 32 ComentáriosArt. 123Suprima-se o § 1º <strong>do</strong> art. 122 <strong>do</strong>Projeto.Os órgãos <strong>do</strong> SBDC poderãorequisitar servi<strong>do</strong>res daadministração pública federal direta,autárquica ou fundacional para nelester exercício, independentemente <strong>do</strong>exercício de cargo em comissão oufunção de confiança.§ 1º As requisições de servi<strong>do</strong>respara os órgãos referi<strong>do</strong>s no caputdeste artigo serão irrecusáveis edeverão ser prontamente atendidas,até o limite e prazo fixa<strong>do</strong>s na forma<strong>do</strong> art. 124 desta Lei, ressalva<strong>do</strong>s oscasos expressamente previstos emlei.Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 33 ComentáriosAcrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-A, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:INCOERÊNCIA: as Emendas nº 22e nº 30 <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, ambas aprovadasno Plenário, dão redações diferentesao art. 98 <strong>do</strong> Projeto de Lei.INCOERÊNCIA: não existe § 1º <strong>do</strong>art. 122 no Projeto da Câmara. Dequalquer forma, pelo fundamento <strong>do</strong>parecer da CCT, pode-se inferir quehouve um erro e que a Emendaprovavelmente referia-se ao § 1º <strong>do</strong>art. 123.----Art. 122-A. As disposições desta Leiaplicam-se subsidiariamente àlegislação específica e às respectivasleis de criação das agênciasregula<strong>do</strong>ras.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r51


CLIPPING DO IBRAC N.º <strong>14</strong>/<strong>2011</strong> 04 a 10 de abril de de <strong>2011</strong>Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 34 ComentáriosLei nº 9.472/97Acrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-B, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:Art. 122-B - O inciso XIX <strong>do</strong> art. 19Art. 19da Lei nº 9.472, de 16 de julho de1997, passa a vigorar com a seguinteXIX - exercer, relativamente às redação:telecomunicações, as competênciaslegais em matéria de controle, XIX – exercer, relativamente àsprevenção e repressão das infrações telecomunicações, as competênciasda ordem econômica, ressalvadas as legais em matéria de controle,pertencentes ao Conselho prevenção e repressão das infraçõesAdministrativo de Defesa Econômica da ordem econômica, ressalvadas as- CADE;pertencentes ao TribunalAdministrativo de Defesa Econômica<strong>do</strong> Conselho Administrativo deDefesa Econômica – CADE;‟ (NR)Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 35 ComentáriosLei nº 9.472/97Acrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-C, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:Art. 7°§ 2° Os atos de que trata o parágrafoanterior serão submeti<strong>do</strong>s àapreciação <strong>do</strong> ConselhoAdministrativo de Defesa Econômica- CADE, por meio <strong>do</strong> órgãoregula<strong>do</strong>r.“Art. 122-C. O § 2º <strong>do</strong> art. 7º da Leinº 9.472, de 16 de julho de 1997,passa a vigorar com a seguinteredação:§ 2º Os atos de que trata o § 1º serãosubmeti<strong>do</strong>s à apreciação <strong>do</strong> TribunalAdministrativo de Defesa Econômica<strong>do</strong> Conselho Administrativo deDefesa Econômica – CADE pormeio <strong>do</strong> órgão regula<strong>do</strong>r.‟ (NR)Projeto da Câmara Emenda <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 36 ComentáriosAcrescente-se ao Projeto o seguinteart. 122-D, renumeran<strong>do</strong>-se osdemais:----“Art. 122-D. A Anatel editará, em 90dias a contar da publicação desta Lei,normativo disciplinan<strong>do</strong> o tempo emo<strong>do</strong> da análise de que trata o art. 7º,§ 2º, da Lei nº 9.472, de 16 de julhode 1997.Rua Card oso d e Alm eida 7 8 8 cj 1 2 1 Cep 0 50 1 3 -00 1 São P aulo -SP Tel Fax 0 1 1 3 8 7 2 -2 60 9 / 3 67 3 -6 74 8www.ib rac.org.br email: i b r ac@ibrac.org.b r52

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