01444004520075010023#05-0 - Tribunal Regional do Trabalho da ...
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entrega<strong>do</strong>res não necessariamente compareciam ao escritório na Rua Santo Cristo,alguns só compareciam a Penha para receber pagamentos, listas e uniformesatravés (sic) de seu Distribui<strong>do</strong>r, alguns nem na Penha compareciam, somente sedirigiam a base de encontro para a devi<strong>da</strong> orientação e entrega <strong>do</strong>s materiais”;- “quanto à alegação de (sic) 1ª testemunha que trabalhara a (sic) noite nomesmo perío<strong>do</strong> por quase 02 (...) anos, esclarece que a sobre jorna<strong>da</strong> (sic) erapossível, pois sen<strong>do</strong> cozinheiro, podia no referi<strong>do</strong> emprego descansar e às vezes atépernoitar, suas ativi<strong>da</strong>des não eram permanentes, em geral podia descansar para nodia seguinte efetuar as devi<strong>da</strong>s tarefas”;- “... a 2ª testemunha informou to<strong>da</strong> a carga horária desenvolvi<strong>da</strong>, o horáriode trabalho e o salário pago pela dita empresa, onde (sic) se localizava e por quemeram coordena<strong>do</strong>s”;- “... não necessariamente tinha o mesmo Distribui<strong>do</strong>r, e que por issoalgumas informações não coincidem, a kombi era contrata<strong>da</strong> para levar os produtospróximo ao local e depois vinha retirar as sobras, nem to<strong>do</strong>s os entrega<strong>do</strong>res iam aodepósito”;- “... alegou não ter se constituí<strong>do</strong> antes de 06/2003, prova foi feita de queem janeiro/2002 a empresa reclama<strong>da</strong> 1 já estabelecia endereço de fun<strong>da</strong>ção verbaldesde 01/2002 ...”;- “informou o l. Juízo a quo que precede a análise <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>desolidária, a condenação <strong>da</strong> primeira reclama<strong>da</strong>”;- “... o espírito <strong>da</strong> Lei, o legisla<strong>do</strong>r simplesmente determinou que haven<strong>do</strong>associação entre as Empresas, funcionassem em um mesmo endereço, caberiaresponsabili<strong>da</strong>de pela obrigação”;- “logo, as empresas rés cita<strong>da</strong>s na presentes são tão responsáveis quantoa (sic) 1ª ré, que contratou o reclamante”;- “assim, diante <strong>do</strong>s fatos apresenta<strong>do</strong>s e prova<strong>do</strong>s de que as empresas orarés são responsáveis diretas pela ativi<strong>da</strong>de, importa o entendimento <strong>do</strong> MM. Juiz aquo quanto ao fato de que com a prova apresenta<strong>da</strong>, deverão ser condena<strong>da</strong>s pelaobrigação pleitea<strong>da</strong> em favor <strong>do</strong> reclamante (sic) tipo de escala de revezamentoseria ou não razão para uma jorna<strong>da</strong> de 06 horas diárias, a jorna<strong>da</strong> contratual já erae é de 06 horas”;- “... na hipótese de entender este colegia<strong>do</strong> que impõe-se a realização deredistribuir a presente ao pólo passivo designa<strong>do</strong>, Print de Santo Cristo TransportesLt<strong>da</strong> para definição <strong>do</strong> direito pleitea<strong>do</strong> pelo reclamante, requer a anulação <strong>da</strong>6162 5