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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEI – DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - Fica organizado o QUADRO DE PESSOAL da Fundação Estadual <strong>de</strong> ProteçãoAmbiental – FEPAM, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho eLegislação Complementar, nos termos estabelecidos nesta Resolução erespectivos Anexos.Art. 2º - O Quadro <strong>de</strong> Pessoal abrange todos os servidores da FEPAM regidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho e Legislação subsequente.Art. 3º- O Quadro <strong>de</strong> Pessoal da FEPAM compreen<strong>de</strong>:I – Quadro <strong>de</strong> Cargos Permanentes eII- Quadro das Funções <strong>de</strong> Confiança.Art. 4º - Para os efeitos da presente Resolução, consi<strong>de</strong>ra-se:I- servidor – pessoa física que presta serviço à FEPAM em caráterpermanente e regular;II- posição - conjunto <strong>de</strong> tarefas atribuídas a um servidor;III- cargo - conjunto <strong>de</strong> tarefas organizadas, cuja natureza e requisitos sãoIV-assemelhados, indicado por um mesmo título;grupo - conjunto <strong>de</strong> <strong>cargos</strong> organizados por afinida<strong>de</strong>s conforme suasatribuições e natureza do trabalho;V- carreira – conjunto <strong>de</strong> <strong>cargos</strong> <strong>de</strong> naturezas semelhantes quanto àsatribuições, porém, com graus <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> e responsabilida<strong>de</strong>diferenciados, pertencentes às distintas faixas salariais;VI- classe - conjunto <strong>de</strong> <strong>cargos</strong> <strong>de</strong> requisitos semelhantes, com avaliaçõespróximas e integrantes <strong>de</strong> uma mesma faixa salarial;VII- faixa salarial - escala <strong>de</strong> valores pecuniários atribuída às classes elimitada por um valor salarial mínimo e um máximo;VIII- nível salarial – valor correspon<strong>de</strong>nte a cada divisão da faixa salarial;IX-matriz salarial - conjunto <strong>de</strong> salários organizado em faixas e níveis,correspon<strong>de</strong>nte ao Quadro <strong>de</strong> Cargos Permanentes eX- <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> <strong>cargos</strong> - <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong> suas atribuições e requisitos(Anexo 3).II – ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTEArt. 5º - Fica criado o Quadro <strong>de</strong> Cargos Permanentes da FEPAM, estruturado daseguinte forma:3


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEIV – PROVIMENTO DE CARGOSArt. 11 – O provimento no Quadro <strong>de</strong> Cargos Permanentes dar-se-á quando ocorreramposições vagas, mediante Concurso Público.Art. 12 – Na seleção <strong>de</strong> candidatos po<strong>de</strong>rão ser utilizados seguintes critérios,combinados conforme o caso:I – provas <strong>de</strong> conhecimentos teórico e/ou prático;II – provas <strong>de</strong> Títulos;III – comprovação <strong>de</strong> experiência em geral;IV – tempo <strong>de</strong> serviço ou estágio prestado à FEPAM ou Departamentodo Meio Ambiente – DMA;V – avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>semprenho no trabalho eVI – cursos <strong>de</strong> formação e / ou cursos <strong>de</strong> preparação.§1º - O processo seletivo, com vistas ao preenchimento <strong>de</strong> posiçõesvagas, <strong>de</strong>verá ser precedido <strong>de</strong> expressa autorizaçãogovernamental.§2º - Cabe a Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e da Administração a orientaçãoe supervisão do processo seletivo.V – PROMOÇÃOArt. 13 – Enten<strong>de</strong>-se por Promoção toda a movimentação do servidor <strong>de</strong>ntro do Quadro<strong>de</strong> Cargos Permanentes que implique em alteração <strong>de</strong> salário.Art. 14 – São formas <strong>de</strong> promoção:III– promoção horizontal e– promoção vertical.Art. 15 – A promoção horizontal é o <strong>de</strong>slocamento do servidor do nível salarial quepertence, para o imediatamente superior, porém <strong>de</strong>ntro da faixa salarial docargo que ocupa.§1º - As promoções serão realizadas nos meses <strong>de</strong> janeiro e julho <strong>de</strong> cada anoe obe<strong>de</strong>cerão ao disposto no respectivo Regulamento (Anexo 4).§2º - Em cada promoção po<strong>de</strong>rão ser promovidos no máximo 25 % dosservidores existentes em cada cargo.§3º - As promoções obe<strong>de</strong>cerão aos critérios <strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong> e merecimento,alternadamente.§4º - O interstício para a Promoção é <strong>de</strong> dois anos, tanto para o critério <strong>de</strong>antigüida<strong>de</strong>, como <strong>de</strong> merecimento.6


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE§5º- A primeira promoção do servidor será pelo critério <strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong>.§6º- Somente po<strong>de</strong>rá ser promovido por merecimento o servidor que alcançaro número mínimo <strong>de</strong> pontos no <strong>de</strong>sempenho, estabelecido noRegulamento <strong>de</strong> Promoções.Art. 16 – Promoção vertical é o <strong>de</strong>slocamento do servidor do cargo que ocupa paraoutro cargo <strong>de</strong> classe superior no Quadro <strong>de</strong> Cargos Permanentes.§1º - A promoção prevista neste artigo ocorrerá mediante a realização <strong>de</strong>concurso público.§2º - A promoção vertical <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>:I – existência <strong>de</strong> vaga no cargo ou classe superior;II – cumprimento pelo candidato, das especificações do cargo a queconcorrer.VI – COMISSÃO DE RECURSOS HUMANOSArt. 17 – Fica criada a Comissão <strong>de</strong> Recursos Humanos que se incumbirá <strong>de</strong> assessorara Direção na administração do Quadro <strong>de</strong> Pessoal da FEPAM.Art. 18 – Compete a Comissão <strong>de</strong> Recursos Humanos:I – executar as atribuições estabelecidas no Regulamento <strong>de</strong> Promoções;II – propor à Diretoria o enquadramento, reenquadramento e promoção dopessoal;III – analisar eventuais reclamações <strong>de</strong> servidores quanto ao enquadramento eas promoções;IV – propor a criação, extinção ou reavaliação <strong>de</strong> <strong>cargos</strong>, funções e saláriosda FEPAM;V – apreciar os processos que lhe forem submetidos pela Diretoria eVI – opinar sobre cedência <strong>de</strong> servidores para e da FEPAM.Art. 19 – A Comissão é constituída dos seguintes membros permanentes:I- um representante da Diretoria;II-III-IV-um representante da Divisão <strong>de</strong> Recursos Humanos;um representante da Assessoria Jurídica edois representantes dos Funcionários da FEPAM.§1º - O representante da Divisão <strong>de</strong> Recursos Humanos é membro nato ecoor<strong>de</strong>nador da Comissão <strong>de</strong> Recursos Humanos.§2º - A Comissão convocará, obrigatoriamente, para participar daavaliação, um representante da área na qual o profissional a ser7


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEavaliado irá trabalhar ou está trabalhando, mesmo nos casos <strong>de</strong>staestar representada na Comissão, através <strong>de</strong> membro permanente.§3º - Os representantes da Diretoria, Divisão <strong>de</strong> Recursos Humanos eAssessoria Jurídica são indicados pelos respectivos chefes e, osrepresentantes dos funcionários são eleitos em votação secreta.§4º - Os membros da Comissão <strong>de</strong> Recursos Humanos, tem mandato <strong>de</strong> 2anos, po<strong>de</strong>ndo ser reconduzidos no máximo duas vezes.§5º - A Comissão <strong>de</strong> Recursos Humanos elaborará seu RegimentoInterno, submetendo-o após à aprovação do Diretor-presi<strong>de</strong>nte.VII – REMUNERAÇÃOArt. 20 – Os ocupantes do Quadro <strong>de</strong> Cargos Permanentes são remunerados <strong>de</strong> acordocom a Matriz Salarial constante Do Anexo 1.Parágrafo único – Os reajustes dos valores observarão os índices e aperiodicida<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados na legislação pertinente.Art. 21 – A remuneração das Funções <strong>de</strong> Confiança é a constante no Anexo 2.Parágrafo único – Os reajustes dos valores observarão a legislação pertinente.VIII – NORMAS DE ENQUADRAMENTOArt. 22 – Os servidores que, comprovadamente, se encontravam lotados, até 31 <strong>de</strong>março <strong>de</strong> 1990, no Departamento do Meio Ambiente – DMA e nasDelegacias Regionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – DRS da Secretaria da Saú<strong>de</strong> e do MeioAmbiente – SSMA, com efetiva atuação na área Ambiental, serãoenquadrados no Quadro <strong>de</strong> Pessoal criado pela presente Resolução <strong>de</strong> acordocom os seguintes critérios, ressalvados os aspectos legais:I – os servidores serão enquadrados nos <strong>cargos</strong> abaixo relacionados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que sejam mantidos efetivamente os conteúdos ocupacionais dosmesmos e satisfaçam os requisitos <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> à época daimplantação do presente Plano:a) no cargo <strong>de</strong> Assistente Técnico, os que tiverem curso técnico <strong>de</strong> nívelmédio ou <strong>de</strong> tecnólogo nas áreas <strong>de</strong> Biologia, Química e outrascorrelatas <strong>de</strong> interesse da FEPAM;b) no cargo <strong>de</strong> Assistente Administrativo, os que tiverem curso técnico<strong>de</strong> nível médio <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>, Informática, Secretariado e outrascorrelatas <strong>de</strong> interesse da FEPAM;c) no cargo <strong>de</strong> Assistente Operacional, os que tiverem curso técnico <strong>de</strong>nível médio na área <strong>de</strong> Eletro- eletrônica, Mecânica e outrascorrelatas <strong>de</strong> interesse da FEPAM;8


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEd) nos <strong>cargos</strong> <strong>de</strong> Técnico I e II, os que tiverem curso superior nas áreas<strong>de</strong> Biologia, Engenharia, Química e outras correlatas <strong>de</strong> interesse daFEPAM, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que possuam a respectiva habilitação profissional<strong>de</strong>finida no Anexo 3 (Descrições <strong>de</strong> Cargos) ee) nos <strong>de</strong>mais <strong>cargos</strong> previstos nos itens I, II e III do artigo 5º, os quenão se enquadrem numa das alíneas anteriores, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que possuam arespectiva habilitação profissional <strong>de</strong>finida no Anexo 3 (Descrições<strong>de</strong> Cargos).II – a partir do nível 1 avançar-se-á tantos níveis quantos forem os biênios acontar do ingresso no DMA e DRS, excluído o afastamento por LTIP(Licença Tratamento Interesses Particulares) e sua QualificaçãoProfissional conforme o Regulamento <strong>de</strong> Promoções, não consi<strong>de</strong>randoos fatores <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Experiência Profissional Total e Tempo <strong>de</strong>Experiência Específica, <strong>de</strong> acordo com os seguintes critérios:a) – para os técnicos, a cada somatório mínimo <strong>de</strong> 200 (duzentos)pontos facultará o avanço <strong>de</strong> 1 (um) nível eb) – para os <strong>de</strong>mais <strong>cargos</strong>, a cada somatório mínimo <strong>de</strong> 150 (cento ecinqüenta) pontos facultará o avanço <strong>de</strong> 1 (um) nível.III – no nível salarial <strong>de</strong> valor igual ou, se impossível, no <strong>de</strong> valorimediatamente superior <strong>de</strong> salário do servidor à época da implantação<strong>de</strong>ste Quadro, se lhe for mais favorável do que o item anterior.IV – até a conclusão do enquadramento os servidores perceberão o saláriocorrespon<strong>de</strong>nte ao nível da classe a que pertencem, segundo o critério<strong>de</strong> antigüida<strong>de</strong> referido no item II.IX – DISPOSIÇÕES FINAISArt. 23 – A jornada normal <strong>de</strong> trabalho para os integrantes do Quadro <strong>de</strong> Pessoal daFEPAM é <strong>de</strong> 40 horas semanais, respeitadas as exceções <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m legal.§1º - Por ato do Diretor – Presi<strong>de</strong>nte da FEPAM, a pedido do servidor, po<strong>de</strong>rá ajornada <strong>de</strong> trabalho ser reduzida para 30 ou 20 horas semanais, observadosos interesses da Fundação.§2º - Reduzida a jornada <strong>de</strong> trabalho, o servidor passará a perceber suaremuneração proporcionalmente à carga horária exercida, equivalente a75% ou 50% respectivamente.§3º - Os servidores indicados para funções <strong>de</strong> chefia cumprirão carga horária <strong>de</strong>40 horas semanais.Art. 24 – Fica excluído das normas estabelecidas nesta Resolução, o pessoalespecialmente contratado para aten<strong>de</strong>r acordos, contratos ou convênios, comprazo e remuneração fixados no respectivo instrumento contratual.Art. 25 – A primeira promoção dos atuais servidores enquadrados in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá dosinterstícios.9


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEArt. 26 – Caberá ao Conselho <strong>de</strong> Administração da FEPAM <strong>de</strong>cidir sobre as propostas<strong>de</strong> alterações a serem realizadas no presente Plano <strong>de</strong> Cargos e Saláriosencaminhadas pelo Diretor – Presi<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>vendo ser submetidas,previamente ao grupo técnico encarregado da avaliação e repercussãofinanceira para assuntos <strong>de</strong> pessoal e homologação do Chefe do Po<strong>de</strong>rExecutivo.10


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEANEXO 1(Art. 20)MATRIZ SALARIAL DA FEPAM EM NOVEMBRO DE 1991NívelClasse1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20IIIIIIIVVVI56553 58153 59801 61495 63237 65029 66869 68764 70711 72713 74773 76890 79068 81306 83611 85979 88414 178284 93493114489 117731 12066 124494 128020 131647 135374 139210 143152 147205 151375 155662 160071 164606 169266 174059 178991 184060 189273151863 156164 160586 165136 169811 174622 179566 184654 189883 195259 200790 206477 212323 218338 224522 230881 237420 244142 251058201357 207060 212924 218955 225157 231532 238090 244832 251767 258896 266229 273770 281523 289495 297697 306127 314797 323711 332881289730 298832 308223 317907 327895 338197 348824 359784 371087 382748 394772 407177 419969 433165 446776 460812 475291 490224 505629437199 453443 470290 487764 505887 524684 544179 564397 585366 607117 629674 653069 677335 702501 728604 755674 783751 812871 84307611


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEANEXO 2(art. 21)FEPAM – Fundação Estadual <strong>de</strong> Proteção AmbientalRemuneração das Funções <strong>de</strong> Confiança (40 h/sem)1- Funções GratificadasFG1 – 25% do 1º nível da classe VI.FG2 – 15% do 1º nível da classe da classe VI.FG3 – 10% do 1º nível da classe VI.2 – Função EspecialA remuneração da FE é <strong>de</strong>finida no Art. 9º do presente <strong>plano</strong> <strong>de</strong> <strong>cargos</strong> e salários.12


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEANEXO3(art. 4º, inciso X)DESCRIÇÕES DE CARGOSCARGO: Técnico IICÓDIGO: 1.01.6GRUPO: TécnicoDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar ativida<strong>de</strong>s inerentes aos profissionais <strong>de</strong> nível superior.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Diagnosticar, acompanhar e controlar a qualida<strong>de</strong> do meio ambiente.- Desenvolver ativida<strong>de</strong>s visando prevenir, combater e controlar a poluição e<strong>de</strong>gradação do meio ambiente.- Propor programas que visem a implementar a política <strong>de</strong> meio ambiente no Estado.- Exercer a fiscalização e licenciar ativida<strong>de</strong>s e empreendimentos que possam gerarimpacto <strong>ambiental</strong>.- Propor projetos <strong>de</strong> legislação <strong>ambiental</strong>, fiscalizar o cumprimento das normaspertinentes e aplicar penalida<strong>de</strong>s.- Propor <strong>plano</strong>s e diretrizes regionais objetivando a manutenção da qualida<strong>de</strong><strong>ambiental</strong>.- Desenvolver ativida<strong>de</strong>s visando proteger os processos ecológicos essenciais, obras emonumentos paisagístico, históricos e naturais.- Divulgar regularmente à comunida<strong>de</strong> o diagnóstico e o prognóstico da qualida<strong>de</strong><strong>ambiental</strong> do Estado.- Assistir tecnicamente aos municípios, aos movimentos comunitários e às entida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> caráter cultural, científico e educacional, com finalida<strong>de</strong>s ecológicas nas questõesreferentes à proteção <strong>ambiental</strong>.- Desenvolver ativida<strong>de</strong>s educacionais visando a compreensão social dos problemasambientais.- Treinar pessoal para o exercício <strong>de</strong> funções inerentes à sua área <strong>de</strong> atuação.- Desenvolver pesquisas e estudos <strong>de</strong> caráter <strong>ambiental</strong>.- Desenvolver metodologias apropriadas para a solução <strong>de</strong> problemas atinentes a suaárea <strong>de</strong> competência.- Emitir pareceres sobre a matéria <strong>de</strong> sua especialida<strong>de</strong>.- Orientar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar trabalhos a serem <strong>de</strong>senvolvidos por equipesauxiliares.- Elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar,controlar e avaliar sua execução.13


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE- Organizar e manter atualizados os balancetes <strong>de</strong> toda a movimentação financeira daFundação, observada a legislação pertinente.- Propor a política financeira no que tange as receitas e as <strong>de</strong>spesas da Fundação.- Manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar asmedidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e <strong>de</strong>consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo,qualitativo e <strong>de</strong> custo.- Acompanhar, junto aos órgãos da administração <strong>estadual</strong>, a tramitação <strong>de</strong> atos oudocumentos <strong>de</strong> interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação.- Coor<strong>de</strong>nar, executar e controlar a seleção, o recrutamento, a admissão e a <strong>de</strong>missão,a avaliação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores e /ou empregados daFundação, assim como a formulação da política <strong>de</strong> pessoal da instituição.- Coor<strong>de</strong>nar e supervisionar os serviços gerais, tais como: <strong>de</strong> vigilância, <strong>de</strong>conservação, <strong>de</strong> limpeza e <strong>de</strong> higiene da área física da Fundação.- Assessorar em assuntos <strong>de</strong> natureza jurídica.- Estudar e opinar sobre assuntos legais que envolvam qualquer setor da FEPAM.- Elaborar contratos, convênios e outros termos que envolvam conhecimento jurídico.- Acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por <strong>de</strong>legação do Director-Presi<strong>de</strong>nte, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participecomo autora, ré ou parte interessada.- Prestar assessoramento aos Conselhos <strong>de</strong> Administração e Curador.- Realizar outras ativida<strong>de</strong>s correlatas para as quais for <strong>de</strong>signado.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Curso superior completo em área <strong>de</strong> interesse da instituição.Habilitação: Legal para o exercício da profissão.Experiência: Mínima <strong>de</strong> cinco anos na profissão ou curso <strong>de</strong> pós-graduação comexperiência mínima <strong>de</strong> dois anos na profissão ou servidor da FEPAM comexperiência mínima <strong>de</strong> dois anos e Desempenho Funcional a partir do 9º(nono) <strong>de</strong>cil.Estes critérios <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados conforme especificado nos Fatores2 e 3 do item 4.3.2.1 Qualificação Profissional para os Técnicos, e no item4.2 Desempenho Funcional do Regulamento <strong>de</strong> Promoções.14


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTECARGO: Técnico ICÓDIGO: 1.02.5GRUPO: TécnicoDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar ativida<strong>de</strong>s inerentes aos profissionais <strong>de</strong> nível superior.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Diagnosticar, acompanhar e controlar a qualida<strong>de</strong> do meio ambiente.- Desenvolver ativida<strong>de</strong>s visando prevenir, combater e controlar a poluição e<strong>de</strong>gradação do meio ambiente.- Propor programas que visem implementar a política <strong>de</strong> meio ambiente no Estado.- Exercer a fiscalização e licenciar ativida<strong>de</strong>s e empreendimentos que possam gerarimpacto <strong>ambiental</strong>.- Propor projetos <strong>de</strong> legislação <strong>ambiental</strong>, fiscalizar o cumprimento das normaspertinentes e aplicar penalida<strong>de</strong>s.- Propor <strong>plano</strong>s e diretrizes regionais objetivando a manutenção da qualida<strong>de</strong><strong>ambiental</strong>.- Desenvolver ativida<strong>de</strong>s visando proteger os processos ecológicos essenciais, obras emonumentos paisagísticos, históricos e naturais.- Divulgar regularmente à comunida<strong>de</strong> o diagnóstico e o prognóstico da qualida<strong>de</strong><strong>ambiental</strong> do Estado.- Assistir tecnicamente aos municípios, aos movimentos comunitários e às entida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> caráter cultural, científico e educacional, com finalida<strong>de</strong>s ecológicas nas questõesreferentes à proteção <strong>ambiental</strong>.- Desenvolver ativida<strong>de</strong>s educacionais visando a compreensão social dos problemasambientais.- Treinar pessoal para o exercício <strong>de</strong> funções inerentes à sua área <strong>de</strong> atuação.- Desenvolver pesquisas e estudos <strong>de</strong> caráter <strong>ambiental</strong>.- Desenvolver metodologias apropriadas para a solução <strong>de</strong> problemas atinentes a suaárea <strong>de</strong> competência.- Emitir pareceres sobre matéria <strong>de</strong> sua especialida<strong>de</strong>.- Orientar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar trabalhos a serem <strong>de</strong>senvolvidos por equipesauxiliares.- Elaborar a programação orçamentária da Fundação, bem como acompanhar,controlar e avaliar sua execução.- Organizar e manter atualizados os balancetes <strong>de</strong> toda a movimentação financeira daFundação, observada a legislação pertinente.- Propor a política financeira no que tange as receitas e as <strong>de</strong>spesas da Fundação.- Manter o cadastro dos bens móveis e imóveis da Fundação, bem como adotar asmedidas cabíveis para a aquisição e o fornecimento do material permanente e <strong>de</strong>consumo necessário aos seus serviços, executando o controle quantitativo,qualitativo e <strong>de</strong> custo.- Acompanhar, junto aos órgãos da administração <strong>estadual</strong>, a tramitação <strong>de</strong> atos oudocumentos <strong>de</strong> interesse da Fundação, sujeitos a registro ou publicação.15


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE- Coor<strong>de</strong>nar, executar e controlar a seleção, o recrutamento, a admissão e a <strong>de</strong>missão,a avaliação, o aperfeiçoamento e o treinamento dos servidores e/ou empregados daFundação, assim como a formulação da política <strong>de</strong> pessoal da instituição.- Coor<strong>de</strong>nar e supervisionar os serviços gerais, tais como: <strong>de</strong> vigilância, <strong>de</strong>conservação, <strong>de</strong> limpeza e <strong>de</strong> higiene da área física da Fundação.- Assessorar em assuntos <strong>de</strong> natureza jurídica.- Estudar e opinar sobre assuntos legais que envolvam qualquer setor da FEPAM.- Elaborar contratos, convênios e outros termos que envolvam conhecimento jurídico.- Acompanhar e representar a Fundação em Juízo, por <strong>de</strong>legação do Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, em processos judiciais ou administrativos em que a mesma participecomo autora, ré ou parte interessada.- Prestar assessoramento aos Conselhos <strong>de</strong> Administração e Curador.- Realizar outras ativida<strong>de</strong>s correlatas para as quais for <strong>de</strong>signado.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Curso superior completo em área <strong>de</strong> interesse da instituição.Habilitação: Legal para o exercício da profissão.Experiência:-16


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTECARGO: Assistente TécnicoCÓDIGO: 1.03.4GRUPO: TécnicoDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar ativida<strong>de</strong>s inerentes aos profissionais <strong>de</strong> nível médio técnico em suasdiversas especialida<strong>de</strong>s.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Exercer ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio visando o diagnóstico, o acompanhamento e o controleda qualida<strong>de</strong> <strong>ambiental</strong>.- Exercer a fiscalização e <strong>de</strong>mais ativida<strong>de</strong>s pertinentes, visando o cumprimento dalegislação <strong>ambiental</strong>.- Exercer ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio ao sistema <strong>de</strong> documentação e divulgação da FEPAM.- Auxiliar no treinamento <strong>de</strong> pessoal para o exercício <strong>de</strong> funções inerentes a sua área<strong>de</strong> atuação.- Auxiliar nas pesquisas <strong>de</strong> caráter <strong>ambiental</strong>.- Desenvolver metodologias apropriadas para a solução <strong>de</strong> problemas atinentes a suaárea <strong>de</strong> competência.- Executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coletas <strong>de</strong> amostras <strong>de</strong> materiais diversos.- Medir e analisar amostras <strong>de</strong> materiais diversos.- Preparar soluções e reagentes em geral.- Auxiliar na implantação <strong>de</strong> metodologias <strong>de</strong> análises.- Executar metodologias <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> analítica.- Fazer registros relativos aos trabalhos <strong>de</strong> laboratório.- Conferir e receber materiais necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>laboratório.- Zelar pela conservação <strong>de</strong> equipamentos e materiais <strong>de</strong> laboratório.- Executar outras ativida<strong>de</strong>s compatíveis com sua especialida<strong>de</strong>, a critério <strong>de</strong> seusuperior.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Segundo grau completo com curso técnico.Habilitação: Legal para o exercício da profissão.Experiência: Mínima <strong>de</strong> dois anos na profissão.17


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTECARGO: Agente TécnicoCÓDIGO: 1.04.3GRUPO: TécnicoDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nível médio <strong>de</strong> relativa complexida<strong>de</strong> envolvendotrabalhos rotineiros <strong>de</strong> laboratório e <strong>de</strong>senho.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Exercer ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> apoio na prevenção, no combate e no controle da poluição.- Executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> coletas <strong>de</strong> amostras <strong>de</strong> materiais diversos.- Medir e analisar amostras <strong>de</strong> materiais diversos.- Preparar soluções e reagentes em geral.- Auxiliar na implantação <strong>de</strong> metodologias <strong>de</strong> análises.- Executar metodologias <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> analítica.- Fazer registros relativos aos trabalhos <strong>de</strong> laboratório.- Conferir e receber materiais necessários ao <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>laboratório.- Zelar pela conservação <strong>de</strong> equipamentos e materiais <strong>de</strong> laboratório.- Executar outras tarefas compatíveis com sua especialida<strong>de</strong>, a critério <strong>de</strong> seusuperior.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Segundo grau completo.Habilitação: Certificado <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso profissionalizante.Experiência: Mínima <strong>de</strong> dois anos na profissão.18


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTECARGO: Auxiliar TécnicoCÓDIGO: 1.05.2GRUPO: TécnicoDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar ativida<strong>de</strong>s simples, envolvendo a execução <strong>de</strong> trabalhos rotineiros sobsupervisão.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Limpar e esterilizar instrumentos <strong>de</strong> vidro.- Limpar o mobiliário, as <strong>de</strong>pendências e os <strong>de</strong>mais materiais <strong>de</strong> laboratório.- Auxiliar na pesagem, na contagem, na medição e na i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> materiais.- Zelar pela conservação dos equipamentos, das <strong>de</strong>pendências e dos materiais <strong>de</strong>laboratório.- Executar outras ativida<strong>de</strong>s compatíveis com sua especialida<strong>de</strong>, a critério <strong>de</strong> seusuperior.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Primeiro grau completo ou equivalente.Habilitação: Certificado <strong>de</strong> conclusão.Experiência: Um ano em ativida<strong>de</strong>s correlatas.19


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTECARGO: Assistente AdministrativoCÓDIGO: 2.01.4GRUPO: Apoio AdministrativoDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nível médio <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> complexida<strong>de</strong>, envolvendotrabalhos relacionados com as diversas áreas <strong>de</strong> administração, processamento <strong>de</strong> dadose documentação, bem como <strong>de</strong> atendimento ao público.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Colaborar em estudos e trabalhos que tenham por objetivo o aprimoramento <strong>de</strong>normas e métodos <strong>de</strong> trabalho para o melhor <strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s daFundação.- Efetuar levantamento e elaborar proposta orçamentária da Fundação, com base emrecursos próprios e <strong>de</strong> transferências do Estado e <strong>de</strong> outras Entida<strong>de</strong>s.- Elaborar, sob orientação, <strong>plano</strong>s iniciais <strong>de</strong> organização, gráficos, fichas, roteiros emanuais <strong>de</strong> serviços.- Orientar e supervisionar o registro <strong>de</strong> dados relativos ao setor <strong>de</strong> trabalho.- Pesquisar elementos necessários ao estudo <strong>de</strong> casos relativos aos direitos a aos<strong>de</strong>veres dos servidores.- Auxiliar no recrutamento, seleção e <strong>de</strong>mais funções relativas a administração <strong>de</strong>pessoal.- Elaborar folhas <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> pessoal e quadros <strong>de</strong>monstrativos.- Estudar e informar processos que tratem <strong>de</strong> assuntos relacionados com a legislaçãoespecífica <strong>de</strong> pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários.- Efetuar e manter sob supervisão os cadastros <strong>de</strong> pessoal, material e patrimônio.- Orientar e coor<strong>de</strong>nar as tarefas <strong>de</strong> recebimento, venda, guarda, controle econferência <strong>de</strong> valores ou bens públicos.- Preparar ou orientar a preparação <strong>de</strong> qualquer modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> expediente relativo alicitação.- Supervisionar a organização e a atualização do registro <strong>de</strong> estoque <strong>de</strong> materialexistente no almoxarifado, bem como provi<strong>de</strong>nciar na aquisição <strong>de</strong> suprimento <strong>de</strong>material <strong>de</strong> consumo e permanente.- Promover periodicamente balancetes, inventários e balanços do material em estoqueou movimentado.- Passar certidões com base nos dados e nos registros existentes, mediante solicitaçãoou por <strong>de</strong>terminação superior.- Redigir, <strong>de</strong> acordo com critérios internos pré-<strong>de</strong>terminados, informações, instruções,or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço, contratos e relatórios.- Prestar informações ao público quanto ao andamento <strong>de</strong> expedientes.- Auxiliar na programação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aperfeiçoamento e <strong>de</strong> treinamento <strong>de</strong>pessoal.- Organizar, por <strong>de</strong>terminação superior, coletânea <strong>de</strong> leis, regulamentos e normasrelativas as ativida<strong>de</strong>s da instituição.20


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE- Orientar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar trabalhos a serem <strong>de</strong>senvolvidos por auxiliares eagentes.- Realizar tarefas na área <strong>de</strong> programação, operação e entrada <strong>de</strong> dados emequipamentos <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> dados.- Secretariar chefias e superiores, organizando agendas e compromissos em geral,redigindo correspondências, aten<strong>de</strong>ndo pessoas e telefonemas e prestandoinformações.- Executar outras tarefas semelhantes, a critério <strong>de</strong> seu superior.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Segundo grau completo com curso técnico na área <strong>de</strong> interesse do cargo.Habilitação: Legal para o exercício da profissão.Experiência: Mínima <strong>de</strong> dois anos na profissão.21


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTECARGO: Agente AdministrativoCÓDIGO: 2.02.3GRUPO: Apoio AdministrativoDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nível médio, <strong>de</strong> relativa complexida<strong>de</strong>, envolvendotrabalhos relacionados com o apoio na administração <strong>de</strong> pessoal, material,contabilida<strong>de</strong>, estatística, finanças, tesouraria, protocolo, secretaria, processamento <strong>de</strong>dados, documentação, transportes e <strong>de</strong> organização administrativa, bem como <strong>de</strong>atendimento ao público.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Redigir correspondências <strong>de</strong> rotina.- Elaborar quadros <strong>de</strong>monstrativos, fichas, boletins e outros documentos, conformeinstruções.- Protocolar, promover e controlar a tramitação <strong>de</strong> processos e <strong>de</strong> documentos.- Efetuar registros em formulários, transcrevendo dados e realizando cálculosnecessários.- Efetuar a classificação e eslipagem <strong>de</strong> documentos.- Elaborar e conferir relações, mapas, faturas, requisições e outros documentos.- Realizar pagamentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.- Receber receitas diversas.- Controlar contas correntes bancárias.- Fornecer e controlar adiantamentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas pequenas <strong>de</strong> pronto pagamento,segundo normas estabelecidas.- Elaborar <strong>de</strong>monstrativo da posição financeira, apurando saldos bancários, aplicação<strong>de</strong> títulos e <strong>de</strong> caixa.- Escriturar o livro <strong>de</strong> caixa.- Guardar valores (dinheiro, cheques e títulos) da Fundação.- Receber, conferir e controlar o vencimento <strong>de</strong> faturas.- Calcular e efetuar cobrança <strong>de</strong> receitas da Fundação.- Datilografar textos, quadros <strong>de</strong>monstrativos, ofícios, memorandos, mapas, gra<strong>de</strong>s,fichas, cheques, recibos e <strong>de</strong>mais documentos.- Realizar a entrada <strong>de</strong> dados em equipamentos <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> dados.- Manter atualizado o controle <strong>de</strong> patrimônio.- Auxiliar no inventário.- Controlar a utilização <strong>de</strong> veículos através da planilha dos motoristas.- Manter atualizados arquivos e fichários.- Receber, aten<strong>de</strong>r e encaminhar o público.- Executar outras tarefas semelhantes, a critério <strong>de</strong> seu superior.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Segundo grau completo.Habilitação: Legal para o exercício da profissão, conforme o curso.Experiência: Mínima <strong>de</strong> dois anos na profissão.22


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTECARGO: Auxiliar AdministrativoCÓDIGO: 2.03.2GRUPO: Apoio AdministrativoDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nível simples, envolvendo trabalhos auxiliares <strong>de</strong> rotinaadministrativa, bem como <strong>de</strong> atendimento ao público.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Auxiliar na conferência <strong>de</strong> material em geral adquirido, <strong>de</strong> acordo com faturas,conhecimentos ou notas <strong>de</strong> entrega.- Auxiliar na distribuição do material <strong>de</strong> consumo necessário ao serviço, conformenormas pre<strong>de</strong>terminadas.- Separar o material <strong>de</strong> consumo solicitado por cada setor, mediante requisição,verificando discriminação do pedido e especificações.- Efetuar a guarda <strong>de</strong> material <strong>de</strong>ntro da organização <strong>de</strong>vida, bem como provi<strong>de</strong>nciarno recolhimento do material inaproveitável.- Auxiliar na carga e <strong>de</strong>scarga <strong>de</strong> materiais.- Auxiliar na organização do almoxarifado.- Auxiliar no levantamento físico periódico <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo e permanente,para elaboração <strong>de</strong> inventários.- Arquivar processos, fichas, documentos e papéis em geral, classificando-os parapossibilitar o controle das informações.- Manter organizados os arquivos e fichários.- Registrar dados em fichas diversas ou outro processo <strong>de</strong> controle, tais como:andamentos <strong>de</strong> processos, entradas e saídas <strong>de</strong> materiais , dados pessoais, <strong>de</strong>veículos, financeiros e outros, <strong>de</strong> acordo com cada serviço.- Preencher formulários diversos e <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> serviços, sempre que necessário.- Receber e classificar documentos e papéis em geral a serem protocolados.- Abrir e protocolar processos, registrando entrada, saída e movimentação, bem comoprovi<strong>de</strong>nciar na distribuição interna dos mesmos e na expedição externa.- Aten<strong>de</strong>r pessoas e chamadas telefônicas, prestando as informações solicitadas.- Auxiliar no levantamento <strong>de</strong> preços para aquisição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo epermanente, <strong>de</strong> acordo com as suas especificações.- Efetuar pequenos cálculos, envolvendo as operações básicas, conforme necessida<strong>de</strong>sadministrativas.- Recolher, separar e entregar documentos do setor, <strong>de</strong>monstrativos dos funcionários eoutros.- Auxiliar no levantamento e registro <strong>de</strong> dados diversos pertinentes as ativida<strong>de</strong>s dosetor <strong>de</strong> trabalho.- Datilografar textos simples, como ofícios, memorandos, circulares, quadros<strong>de</strong>monstrativos, boletins, relatórios, mapas, gra<strong>de</strong>s, requisições, fichas e <strong>de</strong>maisdocumentos.- Provi<strong>de</strong>nciar cópias reprográficas para o setor.23


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE- Operar máquinas <strong>de</strong> reprografia, realizando cópias simples ou múltiplas, ampliaçãoou redução, conforme solicitação dos setores.- Enca<strong>de</strong>rnar trabalhos e documentos diversos, conforme solicitação.- Executar a manutenção e a conservação dos equipamentos em uso.- Realizar a entrada <strong>de</strong> dados simples em equipamento <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> dados.- Abrir e fechar portas e janelas dos setores no início e ao término do expediente.- Supervisionar os serviços <strong>de</strong> limpeza e <strong>de</strong> conservação das instalações do prédio.- Distribuir o pessoal <strong>de</strong>stinado ao recebimento e entrega <strong>de</strong> correspondência externa.- Manter vigilância permanente nos locais <strong>de</strong> acesso ao público, durante o expediente.- Hastear e arriar o Pavilhão Nacional e Estadual.- Fazer ronda <strong>de</strong> inspeção em intervalos fixados adotando providências ten<strong>de</strong>ntes aevitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda.- Fiscalizar a entrada e a saída <strong>de</strong> pessoas e veículos, pelos portões e portas <strong>de</strong> acessoao local que estiver sob sua responsabilida<strong>de</strong>.- Verificar as autorida<strong>de</strong>s para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada aspessoas não autorizadas.- Investigar quaisquer condições anormais e comunicar as irregularida<strong>de</strong>s verificandoàs autorida<strong>de</strong>s competentes.- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, a critério <strong>de</strong> seu superior.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Primeiro grau completo ou equivalente.Habilitação: Certificado <strong>de</strong> conclusãoExperiência: Um ano em ativida<strong>de</strong>s correlatas.24


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTECARGO: Auxiliar <strong>de</strong> Serviços GeraisCÓDIGO: 2.04.1GRUPO: Apoio AdministrativoDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar ativida<strong>de</strong>s rotineiras, envolvendo trabalhos <strong>de</strong> preparação <strong>de</strong>alimentos, realização <strong>de</strong> pagamentos, compras pequenas, envio e distribuição <strong>de</strong>correspondências e materiais diversos, jardinagem e limpeza em geral.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Executar serviços <strong>de</strong> copa e cozinha, preparando e servindo café, chá, lanches eoutros alimentos.- Manter a or<strong>de</strong>m e a higiene dos materiais, dos instrumentos e dos equipamentos queutiliza.- Efetuar a limpeza na <strong>de</strong>pendências da Fundação, varrendo, lavando pisos, vidros,lustres, louças, utensílios em geral, móveis e instalações sanitárias, recolhendo lixose arrumando os locais <strong>de</strong> trabalho.- Comunicar as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> material para a realização <strong>de</strong> suas tarefas.- Executar a circulação interna <strong>de</strong> papéis na Fundação.- Realizar pagamentos e recebimentos diversos na re<strong>de</strong> bancária e outras Instituições.- Efetuar pequenas compras <strong>de</strong> materiais diversos.- Executar serviços <strong>de</strong> jardinagem, cultivando o solo, combatendo pragas, plantando,colhendo, cortando grama, efetuando podas e limpezas em geral.- Executar outras tarefas semelhantes, a critério <strong>de</strong> seu superior.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Primeiro grau incompleto.25


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTECARGO: Assistente OperacionalCÓDIGO: 3.01.4GRUPO: OperacionalDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> nível médio que visem operacionalizar o controle dapoluição e da qualida<strong>de</strong> <strong>ambiental</strong>, envolvendo a execução <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> relativacomplexida<strong>de</strong> nas áreas <strong>de</strong> mecânica, eletro-eletrônica, radiações e <strong>de</strong> precisão.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Executar a instalação e a manutenção <strong>de</strong> equipamentos eletrônicos e <strong>de</strong> precisão.- Instalar, reparar e consertar instalações elétricas.- Confeccionar peças, equipamentos e dispositivos necessários aos trabalhos.- Executar consertos e reparos em veículos e equipamentos em geral.- Orientar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar trabalhos a serem <strong>de</strong>senvolvidos por agentes eauxiliares.- Executar outras tarefas semelhantes, a critério <strong>de</strong> seu superior.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Segundo grau completo, com curso técnico nas áreas <strong>de</strong> interesse dainstituição.Habilitação: Legal para o exercício <strong>de</strong> profissão conforme o curso.Experiência: Mínima <strong>de</strong> dois anos na profissão.26


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTECARGO: Agente OperacionalCÓDIGO: 3.02.3GRUPO: OperacionalDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Exercer ativida<strong>de</strong>s que operacionalizem o controle da qualida<strong>de</strong> <strong>ambiental</strong> e<strong>de</strong> poluição envolvendo a execução <strong>de</strong> trabalhos com vários materiais, tais como:ferro, aço, vidro, ma<strong>de</strong>ira, plásticos, pinturas em geral, i<strong>de</strong>ntificação e conserto <strong>de</strong>problemas mecânicos; consertos, reparos e instalação <strong>de</strong> circuitos e aparelhoselétricos; condução <strong>de</strong> veículos e operação <strong>de</strong> centrais <strong>de</strong> comunicação (rádio, telex,PABX, FAX, etc).ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral.- Executar enrolamento <strong>de</strong> pequenos motores, transformadores, dínamos e outros.- Instalar lâmpadas, campainhas, chaves <strong>de</strong> distribuição e outros.- Consertar e reparar instalações elétricas internas e externas.- Fazer trabalhos em ma<strong>de</strong>ira, mo<strong>de</strong>lagem, entalhação e restauração.- Conduzir veículos automotores, transportando pessoas e materiais.- Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do veículo.- Provi<strong>de</strong>nciar para que as revisões do veículo sejam feitas no <strong>de</strong>vido tempo <strong>de</strong> modoa assegurar a sua perfeita conservação e conseqüente segurança.- Preencher os controles <strong>de</strong> ocorrências, <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> combustível, <strong>de</strong>quilometragem rodada e outros.- Recolher o veículo ao estacionamento <strong>de</strong>terminado, quando concluído o serviço dodia.- Auxiliar no carregamento e <strong>de</strong>scarregamento do veículo.- Efetuar a entrega <strong>de</strong> correspondência, documentos, materiais e volumes quandosolicitado.- Executar pequenos consertos <strong>de</strong> emergência nos veículos.- Comunicar ao superior imediato as irregularida<strong>de</strong>s constatadas no veículo sob suaresponsabilida<strong>de</strong>.- Conduzir barcos e lanchas.- Fazer e receber ligações telefônicas urbanas e interurbanas, anotar recados e prestarinformações.- Fazer <strong>de</strong>senho e esboços <strong>de</strong> objetos a serem construídos.- Consertar máquinas e acessórios <strong>de</strong> diferentes espécies.- Executar soldas elétricas com oxigênio ou com outro tipo em diferentes materiais.- Converter ou adaptar peças <strong>de</strong> máquinas e motores.- Executar consertos <strong>de</strong> instalações eletro-mecânicas.- Revisar automóveis, caminhões, trailers, lanchas, barcos, bombas hidráulicas,compressores, etc.- Efetuar a substituição <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> máquinas e motores em geral.- Preparar peças para pintura.- Executar pintura em ma<strong>de</strong>ira, ferro, aço, e outros materiais.27


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE- Executar trabalhos <strong>de</strong> confecção e preparo em ferro, aço, e outros metais.- Executar serviços <strong>de</strong> moldagens <strong>de</strong> metais.- Confeccionar e consertar fechaduras, chaves, gra<strong>de</strong>s, portões e armações <strong>de</strong> ferro emgeral.- Confeccionar e preparar peças <strong>de</strong> vidro.- Executar gravações <strong>de</strong> escalas em vidro.- Executar trabalhos <strong>de</strong> esmerilhamento em vidro.- Executar trabalhos <strong>de</strong> tornearia.- Executar a manutenção <strong>de</strong> ferramentas utilizadas.- Orientar, coor<strong>de</strong>nar e supervisionar trabalhos a serem <strong>de</strong>senvolvidos por auxiliares.- Executar outras tarefas semelhantes, a critério <strong>de</strong> seu superior.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Primeiro grau completo ou equivalente.Habilitação: Certificado <strong>de</strong> conclusão.Experiência: Mínima <strong>de</strong> dois anos na profissão.28


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTECARGO: Auxiliar OperacionalCÓDIGO: 3.03.2GRUPO: OperacionalDESCRIÇÃO SUMÁRIA:Exercer ativida<strong>de</strong>s auxiliares envolvendo a execução <strong>de</strong> trabalhos emma<strong>de</strong>ira, metais, plásticos, vidros, pintura, serviços <strong>de</strong> mecânica em geral e outros.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:- Efetuar serviços <strong>de</strong> limpeza nos instrumentos e nos locais <strong>de</strong> trabalho.- Manejar, limpar e lubrificar máquinas do setor <strong>de</strong> manutenção.- Engraxar e lubrificar veículos.- Desmontar veículos e motores preparando-os para conserto.- Auxiliar em serviços <strong>de</strong> mecânica, marcenaria, serralheria, pintura e outros.- Manejar, quando <strong>de</strong>terminado, bombas <strong>de</strong> recalque e outros instrumentos.- Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, a critério <strong>de</strong> seu superior.REQUISITOS:Escolarida<strong>de</strong>: Primeiro grau incompleto.29


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEANEXO 4(art. 15 , § 1 0 )REGULAMENTO DE PROMOÇÕES1 – DISPOSIÇÕES GERAIS1.1 – Promoção Horizontal é o <strong>de</strong>slocamento do servidor <strong>de</strong> um nível para outroimediatamente superior <strong>de</strong>ntro da faixa salarial do cargo que ocupa.1.2 – As promoções obe<strong>de</strong>cerão aos critérios <strong>de</strong> Antigüida<strong>de</strong> e Merecimentoalternadamente e serão processadas semestral e simultaneamente.1.3 – Ao fim <strong>de</strong> cada semestre po<strong>de</strong>rão ser promovidos, no máximo, 25% (vinte ecinco por cento) do número <strong>de</strong> servidores em cada cargo.1.4 – O período <strong>de</strong> avaliação é <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro a 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> cada ano.1.5 – Não concorrerá à promoção por merecimento o servidor que estiver afastadoda FEPAM.1.6 – O interstício para promoção é <strong>de</strong> dois anos, tanto para o critério <strong>de</strong>antigüida<strong>de</strong>, como <strong>de</strong> merecimento.2- OPERACIONALIZAÇÃO2.1 – Semestralmente, serão apurados o Merecimento e a Antigüida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todoservidor da FEPAM.2.2 – Excluindo-se os servidores que não tenham os interstícios necessários, os<strong>de</strong>mais serão listados em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente por antigüida<strong>de</strong> e merecimento.2.3 – As promoções por Antigüida<strong>de</strong> e Merecimento recairão a partir dos servidoresque tiverem a primeira posição nas respectivas listagens.2.4 – Os servidores a serem promovidos serão selecionados, um a um,alternadamente, das listas mencionados no item 2.2., iniciando-se com a listagem porAntigüida<strong>de</strong> e, após com a listagem por Merecimento, sempre alternadamente.Nota – O servidor selecionado por Antigüida<strong>de</strong> será excluído da listagem porMerecimento e vice-versa.30


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE3- ANTIGÜIDADE3.1 – A antigüida<strong>de</strong> é <strong>de</strong>terminada pelo tempo, em dias, <strong>de</strong> efetivo exercício doservidor no nível a que pertencer.3.2 – Serão consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> efetivo serviço exclusivamente os afastamentosprevistos em lei.3.3 – Na classificação, por antigüida<strong>de</strong> , quando ocorrer empate <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> nível,terá preferência sucessivamente, o servidor que tiver:3.3.1 – mais tempo <strong>de</strong> serviço no cargo;3.3.2 – mais tempo <strong>de</strong> serviço no DMA/FEPAM;3.3.3 – maior ida<strong>de</strong>.4 – MERECIMENTO4.1 – O merecimento do servidor, para fins <strong>de</strong> promoção, será <strong>de</strong>terminadosemestralmente, pelos pontos alcançados no Desempenho Funcional e na QualificaçãoProfissional.Nota – Na classificação por merecimento, quando ocorrer empate, terá preferência,sucessivamente o servidor que tiver:a- maior pontuação no Desempenho Funcional;b- maior antigüida<strong>de</strong> no nível. No caso <strong>de</strong> persistir empate, serão aplicadosos critérios que constam no item 3.3.4.2 – Desempenho funcional4.2.1 – O Desempenho Funcional será aferido a partir do total <strong>de</strong> pontos daAvaliação <strong>de</strong> Desempenho, conforme item 4.2.2.4.4.2.2 – O <strong>de</strong>sempenho funcional do servidor será representado pela média dos pontosobtidos na última Avaliação <strong>de</strong> Desempenho e o Desempenho Funcional do períodoanterior, sendo que o primeiro Desempenho Funcional será igual a primeira Avaliação <strong>de</strong>Desempenho do servidor.4.2.2.1 – O Desempenho Funcional e a Avaliação <strong>de</strong> Desempenho serão sempreexpressos em número inteiro <strong>de</strong> pontos.4.2.2.2 – Os pontos do Desempenho Funcional serão examinados pela Comissão <strong>de</strong>Recursos Humanos que po<strong>de</strong>rá dar tratamento estatístico aos mesmos, para torná-loshomogêneos.4.2.2.3 – A primeira avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho terá grau máximo para todos osservidores.31


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE4.2.2.4 – A Avaliação <strong>de</strong> Desempenho será realizada levando em consi<strong>de</strong>ração doisgrupos <strong>de</strong> fatores <strong>de</strong> avaliação (<strong>de</strong>scritos em anexo), conforme segue:Grupo I – Constituído por fatores que <strong>de</strong>têm características mais significativas para aavaliação dos servidores que ocupam <strong>cargos</strong> <strong>de</strong> chefia (fatores 1 a 15);Grupo II – Constituído por fatores importantes para a avaliação <strong>de</strong> todos osservidores (fatores <strong>de</strong> 6 a 15).FATORES PESOS (%)Grupo IGrupo II1- Planejamento 10 02- Decisão 10 03- Imparcialida<strong>de</strong> 10 04- Supervisão 10 05- Trabalho em equipe 10 06- Responsabilida<strong>de</strong> 5 107- Domínio 5 108- Integração e cooperação 5 109- Produtivida<strong>de</strong> 5 1010- Iniciativa e criativida<strong>de</strong> 5 1011- Organização 5 1012- Assiduida<strong>de</strong> e pontualida<strong>de</strong> 5 1013- Receptivida<strong>de</strong> 5 1014- Auto - avaliação 5 1015- Zelo 5 10TOTAL 100 100Para cada fator serão <strong>de</strong>finidos quatro níveis, assim estabelecidos:Muito Bom..........................4Bom.....................................3Regular................................2Insatisfatório........................1O Desempenho Funcional será calculado pela seguinte fórmula:DF= Somatório (Xi * Yi)On<strong>de</strong>Xi = peso <strong>de</strong> cada fator;Yi = valor do nível ei = nº do fator.32


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE4.3- Qualificação Profissional4.3.1 – A Qualificação Profissional será comprovada através <strong>de</strong> documento on<strong>de</strong>conste a experiência e a conclusão <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> treinamentos, cujos conteúdos<strong>de</strong>senvolvidos guar<strong>de</strong>m correlação com as atribuições do cargo.Não serão consi<strong>de</strong>rados os cursos exigidos como pré-requisitos essenciais para orecrutamento.4.3.2 – Pontos <strong>de</strong> Qualificação Profissional4.3.2.1 – Qualificação Profissional para os Técnicos.FatorPeso(%)1. Tempo <strong>de</strong> experiência profissional total 102. Tempo <strong>de</strong> experiência específica 253. Cursos <strong>de</strong> pós-graduação 254. Cursos e treinamentos 105. Trabalhos publicados 056. Ativida<strong>de</strong>s especiais 107. Cargos <strong>de</strong> chefia 15Total: 100Critérios para atribuição <strong>de</strong> pontos a cada fator:a-consi<strong>de</strong>rando as informações curriculares cada fator po<strong>de</strong>rá receber graus numaescala <strong>de</strong> 0 (zero) a 10 (<strong>de</strong>z);b-os pontos atribuídos aos fatores serão multiplicados pelo peso estabelecido paracada fator;c–a soma dos resultados <strong>de</strong>ssas multiplicações será o número total <strong>de</strong> pontos obtidospelo servidor cujo currículo está sendo avaliado.FATOR 1 – Tempo <strong>de</strong> Experiência Profissional TotalEste fator avalia a experiência profissional total, contada após sua graduação,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong> profissional.Inclui-se o tempo gasto em cursos e treinamentos.Exclui-se da contagem, apenas o tempo durante o qual eventualmente, ele não tenhatrabalhado ou estudado conforme se i<strong>de</strong>ntifica em seu currículo.33


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTETabela para atribuição <strong>de</strong> pontos:Tempo <strong>de</strong> Experiência TotalPontosMenos <strong>de</strong> um ano 01 a 2 anos 12 a 4 anos 24 a 6 anos 36 a 8 anos 48 a 10 anos 510 a 13 anos 613 a 16 anos 716 a 20 anos 820 a 25 anos 9Acima <strong>de</strong> 25 anos 10FATOR 2 - Tempo <strong>de</strong> Experiência Profissional EspecíficaDentro do tempo <strong>de</strong> experiência total, computado no Fator 1, contam-se os anosdurante os quais o Técnico esteve em exercício efetivo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s da mesma natureza eáreas das que se preten<strong>de</strong> que ele exerça na Fundação, ou <strong>de</strong> natureza e áreas claramenteafins, caracterizadas por funções e responsabilida<strong>de</strong>s análogas.Tabela para atribuição <strong>de</strong> pontos:Tempo <strong>de</strong> Experiência EspecíficaPontosMenos <strong>de</strong> um ano 01 a 2 anos 12 a 4 anos 24 a 6 anos 36 a 8 anos 48 a 10 anos 510 a 13 anos 613 a 16 anos 716 a 20 anos 820 a 25 anos 934


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEAcima <strong>de</strong> 25 anos 10FATOR 3 – Cursos <strong>de</strong> Pós – graduaçãoEste fator avalia a formação profissional a nível <strong>de</strong> especialização, mestrado edoutorado completos em área <strong>de</strong> meio ambiente e/ou áreas afins à sua função na FEPAM.São consi<strong>de</strong>rados cursos <strong>de</strong> especialização aqueles cuja carga horária seja igual ousuperior a 360 horas.Cursos <strong>de</strong> mestrados interrompidos com a conclusão <strong>de</strong> todos os créditos sãoconsi<strong>de</strong>rados como especialização.No caso <strong>de</strong> acumulação <strong>de</strong> mestrado, Doutorado e/ou especialização, seráconsi<strong>de</strong>rado o maior grau.Tabela para atribuição <strong>de</strong> pontos:Cursos <strong>de</strong> Pós -graduaçãoPontosDoutorado Completo 10Mestrado Completo 7Especialização 4FATOR 4 – Cursos e treinamentoEste fator avalia os diversos cursos, treinamentos e estágios <strong>de</strong> atualização ouaperfeiçoamento que o técnico tenha freqüentado e que estejam relacionados com a suaformação profissional.Os cursos com duração inferior a 20 horas não serão computados.O número máximo <strong>de</strong> cursos e treinamentos, a serem computados no fator, é 20, noscasos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 20 nos currículos, os exce<strong>de</strong>ntes a abandonar <strong>de</strong>vem ser,<strong>de</strong> preferência, os <strong>de</strong> data mais antigas e/ou os <strong>de</strong> menor duração.O padrão-base serve como ponto <strong>de</strong> referência para o uso dos avaliadores; regrageral, os pontos atribuídos a este fator como um todo não constituem a soma dos pontos <strong>de</strong>cada curso, mas um conjunto <strong>de</strong> cursos; o critério <strong>de</strong> duração <strong>de</strong>ve ser conjugado aoscritérios <strong>de</strong> relevância, <strong>de</strong> época <strong>de</strong> realização e <strong>de</strong> equilíbrio e distribuição do número <strong>de</strong>cursos no tempo <strong>de</strong> experiência do técnico.Tabela para atribuição <strong>de</strong> pontos:Cursos e treinamentosPontos20 a 40 horas 141 a 57 horas 258 a 82 horas 383 a 117 horas 4118 a 167 horas 535


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE168 a 239horas 6240 a 342 horas 7343 a 490 horas 8491 a 700 horas 9Acima <strong>de</strong> 700 horas 10OBS.: Neste fator não serão computados as notas referentes aos cursos <strong>de</strong> pósgraduaçãojá consi<strong>de</strong>rados no Fator 3.FATOR 5 – Trabalhos publicadosEste fator avalia o número <strong>de</strong> trabalhos técnicos publicados, relacionados ao campo<strong>de</strong> atuação.A FEPAM será conhecida e reconhecida nacional e internacionalmente pelostrabalhos que publique, motivo pelo qual este fator contempla importante componente naqualificação profissional.Tabela para atribuição <strong>de</strong> pontos:Trabalhos publicados - 1 ponto por trabalhoLivros - 3 pontos por livroObs.: O somatório máximo po<strong>de</strong> alcançar 10 (<strong>de</strong>z) pontos.FATOR 6 - Ativida<strong>de</strong>s EspeciaisEste fator avalia os <strong>cargos</strong> <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> projetos, consultorias e treinamentosprestados, ativida<strong>de</strong>s docentes e participação em congressos, seminários e simpósios naárea <strong>de</strong> sua atuação na FEPAM.Tabela <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> pontos:-Participação em congressos, seminários e simpósios nos casos <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong>trabalhos ou conferências:Participação0,5 pontos.-Consultorias prestadas como representante da FEPAM:Nacional1,0 ponto eInternacional2,0 pontos.-Ativida<strong>de</strong>s docentes em nível superior (graduação, pós-graduação):36


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEA cada dois anos0,5 pontos.-Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> programas relevantes para a FEPAM:De 1 a 2 anos1,0 ponto eA cada 2 anos2,0 pontos-Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> projetos:De 1 a 2 anos0,2 pontos eA cada 2 anos0,2 pontos.-Treinamentos organizados e/ou representando a FEPAM:Cada 20 horas0,5 pontos.OBS.: O somatório máximo po<strong>de</strong> alcançar 10 (<strong>de</strong>z) pontos.FATOR 7 – Exercício efetivo <strong>de</strong> <strong>cargos</strong> <strong>de</strong> chefiaEste fator visa avaliar quantitativamente o exercício efetivo <strong>de</strong> chefias <strong>de</strong> Serviço.Divisão, Departamento e da Diretoria da FEPAM ou funções correspon<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> outrasinstituições.Tabela <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> pontos:Diretor - 1,25 por ano <strong>de</strong> chefia;Departamento - 1,00 por ano <strong>de</strong> chefia;Divisão - 0,80 por ano <strong>de</strong> chefia eServiço - 0,60 por ano <strong>de</strong> chefia.OBS.: 1– Será consi<strong>de</strong>rado Serviço (para pontuação) o setor que tiver, no mínimo 5funcionários.2- O somatório máximo po<strong>de</strong> alcançar 10 (<strong>de</strong>z) pontos.3– O chefe da Assessoria Jurídica, os gerentes das Regionais, bem como ogerente <strong>de</strong> Programas serão consi<strong>de</strong>rados, para efeito <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong>pontos, como chefes <strong>de</strong> Divisão. Enquanto que os coor<strong>de</strong>nadores <strong>de</strong>Programas serão consi<strong>de</strong>rados como chefes <strong>de</strong> Serviço.4.3.2.2 – Qualificação Profissional para <strong>de</strong>mais <strong>cargos</strong>1 – Tempo <strong>de</strong> serviço total 20Peso (%)2 – Tempo <strong>de</strong> serviço específico 2037


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE3 – Cursos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento profissional 204 – Cargos <strong>de</strong> Confiança 205 – Escolarida<strong>de</strong> superior a exigida 20Os critérios para a atribuição <strong>de</strong> pontos a cada fator é o mesmo que para os técnicos.FATOR 1 – Tempo <strong>de</strong> serviço totalTabela igual aos Técnicos.FATOR 2 - Tempo <strong>de</strong> serviço específicoTabela igual aos Técnicos.FATOR 3 – Cursos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento profissional, treinamentos e cursosTabela igual aos Técnicos.FATOR 4 – Cargos <strong>de</strong> Confiança:Tabela igual aos Técnicos.FATOR 5 – Escolarida<strong>de</strong> superior exigida para o cargo:-<strong>de</strong>ntro da área <strong>de</strong> atuação-fora da área <strong>de</strong> atuação10 pontos e5 pontos.OBS.: O somatório máximo po<strong>de</strong> alcançar 10 (<strong>de</strong>z) pontos.4.4 – Apuração do MerecimentoSó terão seu merecimento apurado os servidores posicionados a partir do 7º (sétimo)<strong>de</strong>cil dos pontos do Desempenho Funcional, <strong>de</strong>ntro do respectivo cargo.4.4.1 – Apuração do Merecimento dos Técnicos:O mérito dos técnicos será o resultado da soma pon<strong>de</strong>rada dos resultados obtidos noDesempenho Funcional e Qualificação Profissional <strong>de</strong> acordo com os seguintes pesos:a-Desempenho funcional ------------------------peso 0,5 eb-Qualificação profissional----------------------peso 0,5.38


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE4.4.2 – Apuração do Merecimento dos <strong>de</strong>mais Cargos:O mérito dos <strong>de</strong>mais <strong>cargos</strong> será o resultado dos pontos dos seguintes fatores:a- Desempenho Funcional--------------------- peso 0,7 eb- Qualificação Profissional------------------ peso 0,3.4.5 – Disposições Finais4.5.1 – O tempo residual <strong>de</strong>corrente do enquadramento será até o limite <strong>de</strong> 24 meses- computado para fins <strong>de</strong> interstício, por antigüida<strong>de</strong>, na próxima promoção.4.5.2 – O avaliado visará o instrumento <strong>de</strong> sua avaliação tomando conhecimento dospontos obtidos, po<strong>de</strong>ndo recorrer à Comissão <strong>de</strong> Recursos Humanos no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)dias, que <strong>de</strong>cidirá em última instância num prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias.4.5.3 – A Comissão <strong>de</strong> Recursos Humanos (CORH) estabelecerá o cronograma dasações necessárias ao processamento das promoções.4.5.4 – A CORH promoverá o a<strong>de</strong>quado treinamento para os avaliadores.4.5.5 – Os instrumentos <strong>de</strong> avaliação serão propostos pela Divisão <strong>de</strong> RecursosHumanos para a anuência do Diretor Presi<strong>de</strong>nte e posterior encaminhamento à aprovaçãodo Conselho <strong>de</strong> Administração.4.5.6 – O Diretor Presi<strong>de</strong>nte encaminhará para a <strong>de</strong>cisão do Conselho <strong>de</strong>Administração a proposta <strong>de</strong> enquadramento, reenquadramento e promoção <strong>de</strong> pessoal daCORH.39


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTEANEXO 4.1Definição dos Fatores <strong>de</strong> Avaliação aplicados na Avaliação <strong>de</strong> Desempenho.1. Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> planejamentoGrupo I (fatores <strong>de</strong> 1 a 15)Grupo II (fatores <strong>de</strong> 6 a 15)Visa avaliar a capacida<strong>de</strong> da chefia <strong>de</strong> programar a execução <strong>de</strong> um trabalho <strong>de</strong>forma or<strong>de</strong>nada e racional.2. Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisãoVisa medir a aptidão da chefia na solução <strong>de</strong> problemas que possam envolver seussubordinados ou o setor pelo qual é responsável.3. Imparcialida<strong>de</strong>Capacida<strong>de</strong> da chefia <strong>de</strong> não envolvimento e neutralida<strong>de</strong> emocional mediantequalquer situação.4. SupervisãoConsi<strong>de</strong>ra a habilida<strong>de</strong> da chefia <strong>de</strong> ensinar, orientar, transmitir or<strong>de</strong>ns ecomunicações com clareza e tranqüilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>legando e controlando responsabilida<strong>de</strong>s eatribuições.5. Incentivo ao trabalho em equipeConsi<strong>de</strong>ra a habilida<strong>de</strong> da chefia em incentivar e orientar seus subordinados para otrabalho em equipe, <strong>de</strong> forma a obter um rendimento máximo.6. Responsabilida<strong>de</strong>Consi<strong>de</strong>ra a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assumir e respon<strong>de</strong>r pelo <strong>de</strong>sempenho do trabalho que lheé atribuído.7. Domínio da tarefaConsi<strong>de</strong>ra aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suasativida<strong>de</strong>s.8. Integração e cooperaçãoCapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> relacionar-se com os colegas, superiores, com o público e colaborarespontaneamente quando sua contribuição for necessária, favorecendo um clima a<strong>de</strong>quadoao <strong>de</strong>senvolvimento do trabalho em equipe.9. Produtivida<strong>de</strong>Visa avaliar a qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong>senvolvidos, através daobservação do grau <strong>de</strong> eficiência e precisão na execução das ativida<strong>de</strong>s realizadas.40


ESTADO DO RIO GRANDE DO SULSECRETÁRIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE10. Iniciativa e criativida<strong>de</strong>Consi<strong>de</strong>ra a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sugerir novas idéias para solucionar situações <strong>de</strong> trabalho,bem como a flexibilida<strong>de</strong> em aproveitar recursos disponíveis na otimização das ativida<strong>de</strong>s<strong>de</strong>senvolvidas.11. OrganizaçãoCapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sistematização do trabalho <strong>de</strong>senvolvido, mantendo o local e omaterial em condições <strong>de</strong> serem utilizados ou consultados, fornecendo informações rápidase precisas.12. Assiduida<strong>de</strong> e pontualida<strong>de</strong>Visa medir a freqüência do servidor no trabalho, bem como a exatidão nocumprimento dos compromissos, com observância às normas e regulamento <strong>de</strong> horários.13. Receptivida<strong>de</strong>Consi<strong>de</strong>ra a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aceitar e julgar racionalmente novos procedimentos <strong>de</strong>trabalho.14. Auto- avaliaçãoConsi<strong>de</strong>ra a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> perceber, aceitar e avaliar qualida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong>ficiênciaspróprias, relacionadas ao comportamento e ao trabalho <strong>de</strong>senvolvidos.15. ZeloConsi<strong>de</strong>ra o cuidado com os instrumentos e locais <strong>de</strong> trabalho, bem como sualimpeza, manutenção e conservação.DEFINIÇÃO DOS NÍVEIS:Muito bom – aquele servidor cujo nível <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho funcional é superior emrelação a média dos <strong>de</strong>mais servidores.Bom – aquele servidor cujo <strong>de</strong>sempenho esteja compatível com as exigências doserviço <strong>de</strong>monstrando a média <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho dos servidores.Regular – o servidor que nem sempre consegue <strong>de</strong>sincumbir-se satisfatoriamente <strong>de</strong>suas <strong>de</strong> sua atribuições funcionais, estando abaixo da média <strong>de</strong><strong>de</strong>sempenho.Insatisfatório – aquele servidor que está sempre em total <strong>de</strong>sarmonia com o grupo <strong>de</strong>trabalho, apresentando <strong>de</strong>sempenho muito abaixo da média.41

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