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edital carta convite restaurante - Museu da Casa Brasileira

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EDITAL DE CARTA CONVITE – 002/2012CAPÍTULO IDO OBJETOA <strong>Casa</strong> <strong>Museu</strong> de Artes e Artefatos Brasileiros – Organização Social de Cultura, informa que noperíodo 15 a 31 de outubro de 2012 receberá propostas para administração e operação de<strong>restaurante</strong> no MCB (<strong>Museu</strong> <strong>da</strong> <strong>Casa</strong> <strong>Brasileira</strong>), localizado na- Av. Brigadeiro Faria Lima, 2705– Jd. Paulistano – CEP -01451-000 - São Paulo – SP, pelo período de janeiro de 2013 anovembro de 2016, e as selecionará de acordo com as regras abaixo especifica<strong>da</strong>s. O<strong>restaurante</strong> atenderá tanto aos funcionários e visitantes do MCB como ao público em geral.CAPÍTULO IIDAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃOPoderá participar deste procedimento de seleção to<strong>da</strong> e qualquer empresa legalmenteestabeleci<strong>da</strong> no Município de São Paulo/SP e que aten<strong>da</strong> às exigências mínimas conti<strong>da</strong>s nesteEdital.Os interessados deverão, obrigatoriamente, agen<strong>da</strong>r previamente uma visita técnica, a serrealiza<strong>da</strong> no local até o dia 29 de outubro de 2012. Eventuais dúvi<strong>da</strong>s poderão ser trata<strong>da</strong>scom Sra. Sibele Dias Rodrigues, através dos telefones (11) 3032-2564 | 3032-2499 | 3032-3727| 3034-6196 ou e-mail gerenciafinanceira@mcb.org.br. As <strong>da</strong>tas disponibiliza<strong>da</strong>s para estavisita são 15/10, 22/10, 29/10 e 05/11A planta do local e a relação de móveis e equipamentos disponíveis para a operação do<strong>restaurante</strong> serão entregues aos interessados somente quando dessa visita técnica.A <strong>Casa</strong> <strong>Museu</strong> de Artes e Artefatos Brasileiros julgará e classificará as propostas até odia 21/11/2012 de acordo com a coerência do conjunto dos itens, afini<strong>da</strong>de com osobjetivos do MCB e potencial de geração de fluxo para o <strong>Museu</strong>, além do cumprimento<strong>da</strong>s normas estabeleci<strong>da</strong>s no Regulamento de Compras e Contratações <strong>da</strong> Associação.


DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTASDo Recebimento <strong>da</strong> DocumentaçãoAs propostas deverão ser entregues e protocola<strong>da</strong>s no <strong>Museu</strong> <strong>da</strong> <strong>Casa</strong> <strong>Brasileira</strong> - Av. Brig.Faria Lima 2.705 –Jardim Paulistano - CEP 01451-000 São Paulo- SP, em envelopes lacradoscontendo:a)Timbre e CNPJ <strong>da</strong> empresa;b)Endereço, telefone, e-mail;Do Recebimento <strong>da</strong>s PropostasAs propostas deverão conter:I) Nome e assinatura do responsável pela empresa em sua parte final, bem comodevem ser rubrica<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as folhas, pelo representante legal;II)III)IV)Proposta de valor mensal para remuneração <strong>da</strong> permissão de uso (PermissãoRemunera<strong>da</strong> de Uso);Proposta de Investimento, se houver;Proposta de política de desconto para funcionários, membros do conselho deadministração e outros (se houver);V) Relatório demonstrando a experiência do(s) Sócio(s) na Administração e Operaçãode outros empreendimentos similares;VI)VII)VIII)Relatório e/ou balanço e certidões pertinentes que demonstrem a capaci<strong>da</strong>deeconômico/financeira <strong>da</strong> empresa;Currículo do “Chef” do novo <strong>restaurante</strong>;Plano de Trabalho para implantação contendo, dentre outros, os seguintes itens:. Layout /mobiliário;.Cardápio e preços;.Número de funcionários e qualificações;.Prazo para início de funcionamento;.Plano sucinto de divulgação/marketing;


IX)Autorização para que membros <strong>da</strong> Associação visitem outros <strong>restaurante</strong>s e/ourespectivas instalações atualmente administrados pelo proponente;X) Atestado de realização de Visita Técnica;DIRETRIZES PARA FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTEI ) Cumprir integralmente a legislação vigente;Il) Oferecer serviços de <strong>restaurante</strong> e café/lanches;III) Abrir ao público de terça a domingo, <strong>da</strong>s 10:00 hs às 18:00hs;IV) Liberar o espaço do terraço do <strong>restaurante</strong> para uso <strong>da</strong> Associação nos horários em que o<strong>restaurante</strong> estiver fechado ao público, incluindo a possibili<strong>da</strong>de de que a Associação faça acessão onerosa deste mesmo espaço a terceiros nestes horários;V) Abrir em horário noturno quando as ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> agen<strong>da</strong> cultural do museu assim oexigirem, desde que previamente comunicado;VI) Oferecer, nos serviços de <strong>restaurante</strong>, cardápio de almoço com oferta varia<strong>da</strong> de pratosquentes, incluindo pratos tipicamente brasileiros ;VII) Oferecer, nos serviços de café/lanches, possibili<strong>da</strong>des de cardápio com valores acessíveis;VIII) Não poderão ser realiza<strong>da</strong>s, na cozinha do <strong>restaurante</strong>, frituras, churrascos, ou qualqueroutro preparo de alimentos que gere odor;IX) Responsabilizar-se pela manutenção do espaço, equipamentos e mobiliário, incluindo aregular desinsetização;X) Da<strong>da</strong> a natureza específica do contrato que resultará desse processo de seleção, nãohaverá, em hipótese alguma, direito a “luvas”;XI) Quaisquer melhorias e adequações de espaço que venham a ser realiza<strong>da</strong>s ficarãoincorpora<strong>da</strong>s ao imóvel, sem que isto gere direito a ressarcimento;XII) Após a celebração de contrato, as partes passarão a compartilhar o serviço de coleta etransporte de lixo orgânico, devendo este custo adicional ser rateado entre elas;XIII) A Contrata<strong>da</strong>/Operadora do <strong>restaurante</strong> deverá se responsabilizar pelo seu consumo deágua, que será aferido por medidor distinto;XIV) Os valores de consumo de energia elétrica, limpeza <strong>da</strong> caixa de gordura e prêmio deseguro deverão ser estimados e incorporados ao valor a ser pago mensalmente;XVI) Os produtosa serem utilizados e comercializados deverão ser de boa quali<strong>da</strong>de, bemcomo feitos com respeito às normas de saúde e <strong>da</strong> vigilância sanitária.XVII) A empresa que não atender às exigências desta Carta Convite, será inabilita<strong>da</strong>.


<strong>carta</strong> <strong>convite</strong>, no dia 05/11, por manifesta inviabili<strong>da</strong>de em virtude de a <strong>da</strong>ta de 05/11posterior à <strong>da</strong>ta final de recebimento <strong>da</strong>s propostas.

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