Edição 2933 - Prefeitura Municipal de Uberlândia
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1Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIOAno XX Nº <strong>2933</strong>Uberlândia - MG, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008ATOS DO PODEREXECUTIVOADMINISTRAÇÃODIRETADECRETOSDECRETO N° 11.207, DE 30 DE MAIO DE 2008.ALTERA O ART. 2º, DO DECRETO Nº 10.858 DE 14 DE SETEMBRO DE2007, QUE “ALTERA TIPOLOGIAS E PROMOVE REMANEJAMENTODOS CARGOS QUE MENCIONA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DAREDE MUNICIPAL DE ENSINO E REVOGA OS DECRETOS NºS 10.373,DE 18 DE AGOSTO DE 2006, E 10.571, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.”O Prefeito <strong>de</strong> Uberlândia, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais que lhe confere o art.45, VII da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong> e com fulcro no art. 3º da Lei Complementarnº 146, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1996, caput do art. 51 da Lei Complementar nº347, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2004.Consi<strong>de</strong>rando a solicitação constante no Memorando nº 1.514/2008 – SME/GS, datado <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008,D E C R E T A:Art. 1° O art. 2º do Decreto nº 10.858, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2007, passa avigorar com a seguinte redação:“Art. 2º Ficam remanejados os cargos <strong>de</strong> Diretor e <strong>de</strong> Vice-Diretor <strong>de</strong> EscolasMunicipais, conforme quadro abaixo, sendo:ÅÃÉ Éà ÃÆÃÆÇÆ’›Ž ˜› Ž ÇœŒ˜•Šž—’Œ’Š•’ŒŽ Æ’›Ž ˜› ŽÇœŒ˜•Š ž—’Œ’Š•Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Uberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.O<strong>de</strong>lmo LeãoPrefeitoAfranio <strong>de</strong> Freitas AzevedoSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> AdministraçãoJAS/PGM Nº 4.114/2008.ÃÄÅÆÃÄÅÆ(NR).”DECRETO Nº 11.208, DE 30 DE MAIO DE 2008.RETIFICA A PROGRAMAÇÃO E A MODALIDADE DE APLICAÇÃO CONS-TANTES DO ITEM 2 – FONTES DE RECURSOS DO ANEXO III DA LEI Nº9.834, DE 20 DE MAIO DE 2008.O Prefeito <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais constantesno art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica, e nos termos do art. 28, da Lei nº9.539, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2007,DECRETA:Art. 1º Ficam retificadas, no item 2 – Fontes <strong>de</strong> Recursos do Anexo III da Leinº 9.834, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008, a categoria <strong>de</strong> programação <strong>de</strong> 2007.0-077para 2007.2-077, bem como a modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aplicação, para 90.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicaçãoUberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.O<strong>de</strong>lmo LeãoPrefeitoAldorando Dias <strong>de</strong> SousaSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> FinançasAfranio Marciliano <strong>de</strong> Freitas AzevedoSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> EducaçãoCVDV/PGM Nº 2912/2008.DECRETO S/NºDECRETOS S/NEXONERA O SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE OPERADOR DETRANSITO CLASSE ASS-FE-D NÍVEL 5, GILBERTO NUNES PEREIRA.O Prefeito <strong>de</strong> Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo45, VII, da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong> e artigo 48, da Lei Complementar nº. 040/1992;Consi<strong>de</strong>rando o Requerimento <strong>de</strong> Desligamento;D E C R E T A:Art. 1º Fica exonerado, a pedido, GILBERTO NUNES PEREIRA, matrícula nº.16408-9, ocupante do cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Operador <strong>de</strong> TrânsitoClasse ASS-FE-D Nível 5, da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Trânsito e Transportes,retroativo a 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> AdministraçãoJIJ/tsDECRETO S/Nº.DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.O Prefeito <strong>de</strong> Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo45, VII, da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>, e com fulcro no art 41 da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral e na Lei Complementar nº 426, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2006;consi<strong>de</strong>rando que os servidores foram aprovados em concurso público homologadoem 31/01/2003;consi<strong>de</strong>rando as avaliações <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho realizadas pela Comissão <strong>de</strong> Avali-
2Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008ação do Estágio Probatório;DECRETA:Art. 1º Ficam <strong>de</strong>clarados estáveis os servidores abaixo relacionados, sendo:0$75Ë&8/$Ã 120(Ã (;(5&Ë&,2Ã &$5*2Ã18978-2DEBORA HELENA DEMATOS 12/05/2005ASSISTENTEADMINISTRATIVOCLASSE ASS-C NÍVEL 118963-418958-818961-818970-718962-618960-018979-0ELAINE CRISTINABARBOSA 02/05/2005ELIENE GREEKNOVAES 02/05/2005ILMA BERTOLDO DEALMEIDA 02/05/2005JEAN CARLOS DASILVA 11/05/2005MUNIQUE DE MELOSILVA 02/05/2005PAULA CINTRAGOMES 02/05/2005VALERIA PRADOSILVA 16/05/2005Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> AdministraçãoDECRETO S/Nº.ASSISTENTEADMINISTRATIVOCLASSE ASS-E NÍVEL 1ASSISTENTEADMINISTRATIVOCLASSE ASS-E NÍVEL 1ASSISTENTEADMINISTRATIVOCLASSE ASS-C NÍVEL 1ASSISTENTEADMINISTRATIVOCLASSE ASS-C NÍVEL 1ASSISTENTEADMINISTRATIVOCLASSE ASS-C NÍVEL 1ASSISTENTEADMINISTRATIVOCLASSE ASS-F NÍVEL 1ASSISTENTEADMINISTRATIVOCLASSE ASS-C NÍVEL 1DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR LUCIANO PEREIRA FRANÇA.O Prefeito <strong>de</strong> Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo45, VII, da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>, e com fulcro no art 41 da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral e na Lei Complementar nº 426, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2006;consi<strong>de</strong>rando que o servidor foi aprovado em concurso público homologado em07/01/2003;consi<strong>de</strong>rando a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho realizada pela Comissão <strong>de</strong> Avaliaçãodo Estágio Probatório;DECRETA:Art. 1º Fica <strong>de</strong>clarado estável o servidor abaixo relacionado, sendo:0$75Ë&8/$Ã 120(Ã (;(5&Ë&,2Ã &$5*2ÃMÉDICO CLASSE SUP-18938-3 LUCIANO PEREIRA FRANÇA 06/04/2005 SAMC-E NÍVEL 1Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> AdministraçãoJIJ/tsDECRETO S/Nº.DECLARA ESTÁVEL O SERVIDOR JIVAGO MOTA RUBINGER.O Prefeito <strong>de</strong> Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo45, VII, da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>, e com fulcro no art 41 da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral e na Lei Complementar nº 426, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2006;consi<strong>de</strong>rando que o servidor foi aprovado em concurso público homologado em27/02/2003;consi<strong>de</strong>rando a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho realizada pela Comissão <strong>de</strong> Avaliaçãodo Estágio Probatório;DECRETA:Art. 1º Fica <strong>de</strong>clarado estável o servidor abaixo relacionado, sendo:0$75Ë&8/$Ã 120(Ã (;(5&Ë&,2Ã &$5*2ÃADVOGADO CLASSE18984-7 JIVAGO MOTA RUBINGER 23/05/2005 SUP-E NÍVEL 1Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> AdministraçãoJIJ/tsDECRETO S/Nº.DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA LANA MARCIA SOUTO MARCONI.O Prefeito <strong>de</strong> Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo45, VII, da Lei Orgânica <strong>Municipal</strong>, e com fulcro no art 41 da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral e na Lei Complementar nº 426, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2006;consi<strong>de</strong>rando que a servidora foi aprovada em concurso público homologadoem 07/01/2003;consi<strong>de</strong>rando a avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho realizada pela Comissão <strong>de</strong> Avaliaçãodo Estágio Probatório;DECRETA:Art. 1º Fica <strong>de</strong>clarada estável a servidora abaixo relacionada, sendo:0$75Ë&8/$Ã 120(Ã (;(5&Ë&,2Ã &$5*2ÃLANA MARCIA SOUTOGEÓGRAFO CLASSE18972-3 MARCONI 10/05/2005 SUP-F NÍVEL 1Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> AdministraçãoJIJ/tsPORTARIASPORTARIA Nº 23.567, DE 30 DE MAIO DE 2008.INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNACOMISSÃO PROCESSANTE QUE ESPECIFICAA Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Administração, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<strong>de</strong>legadas pelo Prefeito <strong>Municipal</strong> mediante o item II do art. 1º do Decreto nº11.192 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008 e com fulcro no art. 199 da Lei Complementarnº 40 <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1992,RESOLVE:Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar <strong>de</strong>stinado a apurarinassiduida<strong>de</strong> habitual do servidor público municipal W.C.G., matrícula 18.246-0, infração passível <strong>de</strong> <strong>de</strong>missão prevista no inciso III do artigo 180 c/c artigo187 da L.C. nº 40/92, conforme Memorandos nºs 963 <strong>de</strong> 26.09.2007, 1064 <strong>de</strong>25.10.2007, do Centro <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Zoonoses, da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong>, Levantamento <strong>de</strong> faltas, atrasos e atestados e Certidão <strong>de</strong> Contagem <strong>de</strong>Tempo <strong>de</strong> Serviço.Art. 2º - Designar os Srs. Hélio Miraí Nunes Martins, Elizabeth Tiago Pelizer eMarildo Alves Vieira, servidores públicos municipais, para, sob a presidência doprimeiro, comporem a Comissão Processante <strong>de</strong>stinada a conduzir o referidoProcesso Administrativo Disciplinar.Art. 3º - Conce<strong>de</strong>r o prazo <strong>de</strong> sessenta dias para conclusão dos trabalhos,prorrogável por mais sessenta dias, consoante o art. 203 da L.C. nº 040/92.Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.
3Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> AdministraçãoCD/etp.AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> EducaçãoJIJ/rpaPORTARIA Nº 23.568, DE 30 DE MAIO DE 2008.CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DALEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 À SERVIDORAMARCELANGE MARIA DE ALMEIDA PEREIRA.0 Procurador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 9.784 <strong>de</strong> 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da Lei Complementarnº 040, <strong>de</strong> 05-10-1992, da Le i Complementar nº 340, <strong>de</strong> 23-01-2004 e doDecreto nº 9.490, <strong>de</strong> 10-05-2004 e <strong>de</strong>mais alterações posteriores;Consi<strong>de</strong>rando a compensação <strong>de</strong> valores referentes a licença-prêmio convertidaem pecúnia com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> doservidor da Administração Direta perante esta, constante do Processo Administrativonº 4893/2008;RESOLVE:Art. 1º É concedida, à servidora pública municipal MARCELANGE MARIADE ALMEIDA PEREIRA, ocupante do cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> AssistenteAdministrativo, Classe ASS-E, Nível 11, matrícula nº 7852-2, lotada naProcuradoria Geral do Município, a compensação <strong>de</strong> 01 (um) dia <strong>de</strong> licençaprêmiopara os fins da Lei Complementar nº 340, <strong>de</strong> 23-01-2004 regulamentadapelo Decreto nº 9.490, <strong>de</strong> 10-05-2004, alterado pelo Decreto nº 9.542 <strong>de</strong>09-07-2004 e 10.287 <strong>de</strong> 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 <strong>de</strong>19-05-2006, referente ao período <strong>de</strong> efetivo exercício público municipal compreendidoentre 31-03-1997 a 29-03-2002, conforme Certidão <strong>de</strong> Contagem<strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço datada <strong>de</strong> 01-04-2008, acostada aos autos do Processo nº4893/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Uberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.CARLOS JERONIMO FERREIRAProcurador Geral do MunicípioJIJ/rpaPORTARIA Nº 23.569, DE 30 DE MAIO DE 2008.CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORESQUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COM-PLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERI-ORES.O Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 9.784, <strong>de</strong> 27-01-2005, e nos termos do art. 130 da Lei Complementarnº 040, <strong>de</strong> 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, <strong>de</strong> 23-01-2004e do Decreto nº 9.490, <strong>de</strong> 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 <strong>de</strong> 09-07-2004 e 10.287 <strong>de</strong> 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 <strong>de</strong> 19-05-2006;Consi<strong>de</strong>rando a compensação <strong>de</strong> valores referentes a Licença-Prêmio convertidaem pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante aAdministração Direta, constantes nos Autos dos Processos;RESOLVE:Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados,lotados na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, a compensação <strong>de</strong> dias <strong>de</strong> Licença-Prêmio,para os fins da Lei Complementar nº 340, <strong>de</strong> 23-01-2004 e doDecreto nº 9.490, <strong>de</strong> 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 <strong>de</strong> 09-07-2004 e 10.287 <strong>de</strong> 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 <strong>de</strong> 19-05-2006, referente ao(s) período(s) <strong>de</strong> efetivo exercício público municipal,discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) <strong>de</strong> Contagem <strong>de</strong> Tempo<strong>de</strong> Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s).1RPH 0DWUtFXOD &DUJR 3HUtRGRÃ$TXLVLWLYR6$/9$'25Ã)5$*2/$Ã1(72 3URIHVVRUÃGHÃ+LVWyULDÃ&ODVVHÃ683,9Ã1tYHOÃ7$1,$Ã&5,67,1$Ã0$57,16 3URIHVVRUÃGHÃ3UpÃDà Ã6pULHÃ&ODVVHÃ6839Ã1tYHOÃÃDÃÃDÃ1žÃGHÃ'LDVÃFRPSHQVDGRV 3URFHVVRÃ1žPORTARIA Nº 23.570, DE 30 DE MAIO DE 2008.CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DALEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 AO SERVIDOR ANTONIOFRANCISCO PEREIRA.0 Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agropecuária e Abastecimento, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Decreto nº 9.784 <strong>de</strong> 27-01-2005, e nos termos do art.130 da Lei Complementar nº 040, <strong>de</strong> 05-10-1992, da Lei Complementar nº340, <strong>de</strong> 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, <strong>de</strong> 10-05-2004 e <strong>de</strong>mais alteraçõesposteriores;Consi<strong>de</strong>rando a compensação <strong>de</strong> valores referentes a licença-prêmio convertidaem pecúnia com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> doservidor da Administração Direta perante esta, constante do Processo Administrativonº 170/2008;RESOLVE:Art. 1º É concedido, ao servidor público municipal ANTONIO FRANCISCOPEREIRA, ocupante do cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Operador <strong>de</strong> MáquinasLeves, Classe AUX-FE, Nível 13, matrícula nº 11507-0, lotado na Secretaria<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agropecuária e Abastecimento, a compensação <strong>de</strong> 28 (vinte eoito) dias <strong>de</strong> licença-prêmio para os fins da Lei Complementar nº 340, <strong>de</strong> 23-01-2004 regulamentada pelo Decreto nº 9.490, <strong>de</strong> 10-05-2004, alterado peloDecreto nº 9.542 <strong>de</strong> 09-07-2004 e 10.287 <strong>de</strong> 30-05-2006 e nos termos doDecreto nº 10.271 <strong>de</strong> 19-05-2006, referente ao período <strong>de</strong> efetivo exercíciopúblico municipal compreendido entre 03-01-1995 a 01-01-2000, conformeCertidão <strong>de</strong> Contagem <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço datada <strong>de</strong> 22-01-2008, acostadaaos autos do Processo nº 170/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Uberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.CARLOS HENRIQUE COSTA NAZARENOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Agropecuária e AbastecimentoJIJ/rpaPORTARIA Nº 23.571, DE 30 DE MAIO DE 2008.CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DALEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 AO SERVIDOR CARLOSEDUARDO PINHEIRO RUAS.A Secretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, nouso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.784 <strong>de</strong> 27-01-2005, e nostermos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, <strong>de</strong> 05-10-1992, da LeiComplementar nº 340, <strong>de</strong> 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, <strong>de</strong> 10-05-2004e <strong>de</strong>mais alterações posteriores;Consi<strong>de</strong>rando a compensação <strong>de</strong> valores referentes a licença-prêmio convertidaem pecúnia com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> doservidor da Administração Direta perante esta, constante do Processo Administrativonº 7920/2008;RESOLVE:Art. 1º É concedida, ao servidor público municipal CARLOS EDUARDO PI-NHEIRO RUAS, ocupante do cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Assistente Administrativo,Classe ASS-D, Nível 11, matrícula nº 12594-6, lotado na Secretaria<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, a compensação<strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) dias <strong>de</strong> licença-prêmio para os fins da Lei Complementar nº340, <strong>de</strong> 23-01-2004 regulamentada pelo Decreto nº 9.490, <strong>de</strong> 10-05-2004,alterado pelo Decreto nº 9.542 <strong>de</strong> 09-07-2004 e 10.287 <strong>de</strong> 30-05-2006 e nostermos do Decreto nº 10.271 <strong>de</strong> 19-05-2006, referente ao período <strong>de</strong> efetivoexercício público municipal compreendido entre 31-07-2000 a 29-07-2005,conforme Certidão <strong>de</strong> Contagem <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço datada <strong>de</strong> 09-05-2008,acostada aos autos do Processo nº 7920/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Uberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.IRACEMA MARQUES BARBOSASecretária <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho.JIJ/rpaPORTARIA Nº 23.572, DE 30 DE MAIO DE 2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Uberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO PARA OS FINS DALEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 AO SERVIDOR CARLOSMAGNO DOS SANTOS.
4Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 20080 Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Trânsito e Transportes, em exercício, no uso dasatribuições que lhe confere o Decreto nº 9.784 <strong>de</strong> 27-01-2005, e nos termos doart. 130 da Lei Complementar nº 040, <strong>de</strong> 05-10-1992, da Lei Complementarnº 340, <strong>de</strong> 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, <strong>de</strong> 10-05-2004 e <strong>de</strong>mais alteraçõesposteriores;Consi<strong>de</strong>rando a compensação <strong>de</strong> valores referentes a licença-prêmio convertidaem pecúnia com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> doservidor da Administração Direta perante esta, constante do Processo Administrativonº 1405/2008;RESOLVE:Art. 1º É concedido, ao servidor público municipal CARLOS MAGNO DOSSANTOS, ocupante do cargo <strong>de</strong> provimento efetivo <strong>de</strong> Operador <strong>de</strong> Trânsito,Classe ASS-FE-E, Nível 5, matrícula nº 16488-7, lotado na Secretaria <strong>Municipal</strong><strong>de</strong> Trânsito e Transportes, a compensação <strong>de</strong> 20 (vinte) dias <strong>de</strong> licençaprêmiopara os fins da Lei Complementar nº 340, <strong>de</strong> 23-01-2004 regulamentadapelo Decreto nº 9.490, <strong>de</strong> 10-05-2004, alterado pelo Decreto nº 9.542 <strong>de</strong>09-07-2004 e 10.287 <strong>de</strong> 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 <strong>de</strong>19-05-2006, referente ao período <strong>de</strong> efetivo exercício público municipal compreendidoentre 11-09-2001 a 09-09-2006, conforme Certidão <strong>de</strong> Contagem<strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço datada <strong>de</strong> 30-01-2008, acostada aos autos do Processo nº1405/2008.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Uberlândia, 30 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.MARCONI DA SILVA SANTOSSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Trânsito e Transportes, em exercícioJIJ/rpaPORTARIA Nº 23.573, DE 02 DE JUNHO DE 2008.DESIGNA JOSE OLYMPIO DE FREITAS AZEVEDO PARA RESPONDERPELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.O Prefeito <strong>de</strong> Uberlândia, no uso das atribuições legais, com fundamento noartigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;R E S O L V E:Art. 1º Designar JOSE OLYMPIO DE FREITAS AZEVEDO, matrícula nº18804-2, ocupante do cargo <strong>de</strong> provimento em comissão <strong>de</strong> Assessor do Secretário<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação CC-2, para respon<strong>de</strong>r, pelo cargo <strong>de</strong> provimentoem comissão, <strong>de</strong> Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação AP-S, no período <strong>de</strong> 03 a 06<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, durante o impedimento do titular Afrânio Marciliano <strong>de</strong>Freitas Azevedo, matrícula nº 18778-0, em licença para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008.ODELMO LEÃOPrefeitoJIJ/tsGLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.ENJ/DCAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 466/2008TIPO “MENOR PREÇO POR LOTE”PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – A SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizarlicitação supramencionada, Objeto: Seleção e contratação <strong>de</strong> empresa paraprestação <strong>de</strong> serviços gráficos (solicitação <strong>de</strong> exames, receituário e outros) ematendimento a Secretaria acima referida. Para conhecimento dos mo<strong>de</strong>los eesclarecimentos <strong>de</strong> dúvidas, as interessadas <strong>de</strong>verão comparecer nesta cida<strong>de</strong>,no en<strong>de</strong>reço constante no Edital, no dia 13/06/2008 a partir das 13:00 horas,on<strong>de</strong> será fornecido o atestado <strong>de</strong> visita. O edital encontra-se a disposição naDiretoria <strong>de</strong> Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2ºpavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas. Entregados Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 18/06/2008, às 14:00horas na Diretoria <strong>de</strong> Compras.Uberlândia, 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008.GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.ENJ/DCAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 468/2008TIPO “MENOR PREÇO POR LOTE”PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICI-PAL DE ADMINISTRAÇÃO - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Farárealizar licitação supramencionada, Objeto: Seleção <strong>de</strong> empresa para prestação<strong>de</strong> serviços gráficos, para aten<strong>de</strong>r o Núcleo <strong>de</strong> Segurança e <strong>de</strong> Medicina doTrabalho – Diretoria <strong>de</strong> Desenvolvimento Humano - SMA. O edital encontrasea disposição na Diretoria <strong>de</strong> Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – <strong>Prefeitura</strong><strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Uberlândia. Para conhecimento dos mo<strong>de</strong>los e esclarecimentos<strong>de</strong> dúvidas, as interessadas <strong>de</strong>verão comparecer nesta cida<strong>de</strong>, nos en<strong>de</strong>reçosconstantes no Edital, no dia 12/06/2008 das 13:00 às_16:00 horas, on<strong>de</strong> seráfornecido o atestado <strong>de</strong> visita. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública paraabertura no dia: 18/06/2008, às 15:00 horas na Diretoria <strong>de</strong> Compras.Uberlândia, 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008.EDIVAL FRANCISCO DA CRUZPresi<strong>de</strong>nte da Comissão Permanente <strong>de</strong> licitaçõesMAA/maaAVISO DE LICITAÇÃOLICITAÇÃOPÚBLICAAvisos e ComunicadosPREGÃO PRESENCIAL Nº 166/2008TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”.PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitaçãosupramencionada - Objeto: Seleção <strong>de</strong> empresa para a aquisição <strong>de</strong> materiaisdiversos (caneta esferográfica, clips, pasta brasil, pasta AZ, grampo paragrampeador 26/6 e outros), em atendimento a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.Deverão ser apresentadas amostras até o dia 13/06/2008, aten<strong>de</strong>ndo as exigênciasdo edital, com a i<strong>de</strong>ntificação da empresa proponente, na DAD – Diretoria<strong>de</strong> Armazenagem e Distribuição, Av. José Andraus Gassani, 5055 - frente, DistritoIndustrial. O Edital encontra-se a disposição na Diretoria <strong>de</strong> Compras, naAv. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx34-3239-2488, das 12 às 17 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no LinkLicitações – <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Uberlândia. Entrega dos Envelopes eSessão Pública para abertura no dia: 18/06/2008, às 08:30 horas na Diretoria <strong>de</strong>Compras.Uberlândia, 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008.AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 512/2008TIPO “MENOR PREÇO”PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO ESECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - através da DIRETORIA DE COM-PRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e Contratação<strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> engenharia para Execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> Construção Civil <strong>de</strong> umaEscola <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação Infantil no Resi<strong>de</strong>ncial Jardim Célia, no município<strong>de</strong> Uberlândia, com fornecimento <strong>de</strong> material e mão-<strong>de</strong>-obra. O editalencontra-se a disposição na Diretoria <strong>de</strong> Compras, na Av. Anselmo Alves dosSantos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, fone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às17:00 horas, on<strong>de</strong> as interessadas po<strong>de</strong>rão examiná-lo ou então adquiri-lo,mediante o recolhimento da quantia <strong>de</strong> R$50,00 (cinqüenta reais). A visita aolocal da obra, acontecerá, exclusiva e impreterivelmente, no dia 18/06/2008 as14:00 horas, horário limite em que o representante da licitante <strong>de</strong>verá seapresentar na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Obras, na Av. Anselmo Alves dos Santos,600, bloco-I, 1º pavimento, on<strong>de</strong> fornecerá o atestado <strong>de</strong> visita. A garantia daProposta no valor <strong>de</strong> R$6.806,97, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>positada até o dia 20/06/2008,na Tesouraria da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Finanças-PMU. Entrega dos Envelopese Sessão Pública para abertura no dia 25/06/2008 às 13:00 horas na Diretoria<strong>de</strong> Compras.Uberlândia, 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008.EDIVAL FRANCISCO DA CRUZPresi<strong>de</strong>nte da Comissão Permanente <strong>de</strong> licitaçõesMAA/maa
5Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008DIVERSOSANEXO/MEMO: 114/2008-S. M. F/S. T.EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPara os fins do artigo 2ª da Lei n. º 9452 <strong>de</strong> 20/03/97 ficam notificados todosos interessados <strong>de</strong> que foram liberados os seguintes valores pertencentes aoMunicípio <strong>de</strong> Uberlândia.ORIGEMÃ VALORÃ D.LIBER.ÃPMU – FPM 454.290,16 30/05/2008PMU – FEB 336.296,31 30/05/2008PMU – FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 32.169,60 30/05/2008PMU – ICMS DESONERAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES LEI 87/96 185.710,42 30/05/2008Henckmar Borges NetoTesoureiro Geral-3260)67ÃComarca <strong>de</strong> Uberlândia – prazo (20 dias) - Edital <strong>de</strong> Intimação – ISENTO DECUSTAS. O Doutor Luiz <strong>de</strong> Oliveira, Juiz <strong>de</strong> Direito, em substituição legal, da1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos opresente edital virem ou <strong>de</strong>le conhecimento tiverem, que se acha em cursoperante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, osautos nº 702.07.415930-3, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA AINTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores<strong>de</strong> tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente quepreten<strong>de</strong>, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestaçãoformal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação <strong>de</strong>cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição<strong>de</strong>finitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receberos tributos que lhe são <strong>de</strong>vidos e por essa razão tem o direito <strong>de</strong> evitar aprescrição dos créditos em foco. Requeridos: Edmar Candido, Edmar CandidoMoreira, Edmar De Oliveira Azevedo, Edmar Donizeti Gue<strong>de</strong>s, Edmar DosReis Ferreira, Edmar Dos Santos Trezzi, Edmar Felisberto Da Cruz, EdmarFerreira, Edmar Ferreira De Lima, Edmar Florindo Do Amaral, Edmar GeovanePereira, Edmar Guimaraes De Souza, Edmar Joaquim Da Silva, Edmar JoseEvangelista, Edmar Jose Ferreira, Edmar Jose Pereira, Edmar Justino Do Nascimento,Edmar Lucio Ramos, Edmar Marcelino Rosa, Edmar Me<strong>de</strong>iros DosSantos, Edmar Otacilio Ribeiro, Edmar Pinto, Edmar Rocha De Oliveira, EdmarSergio Felipe, Edmar Teixeira De Oliveira, Edmar Tomaz De Oliveira, EdmarVicente Fraga, Edmarcia Alves Ferreira, Edmarcio Abel De Jesus, EdmariaFerreira Cabral, Edme Ferreira Araujo, Edmea De Vasconcelos Marciano,Edmilson Antonio Domingos, Edmilson Aureliano De Sousa, Edmilson CoelhoDantas, Edmilson Da Silva Nunes, Edmilson Da Silva Santos, Edmilson DeOliveira, Edmilson De Paula Arantes, Edmilson De Souza Parreira, EdmilsonDias, Edmilson Do Carmos Dos Santos, Edmilson Fagun<strong>de</strong>s Dos Santos, EdmilsonGaldino, Edmilson Jose Alves, Edmilson Jose Da Costa, Edmilson Jose Franca,Edmilson Lima Da Silva, Edmilson Lima Wan<strong>de</strong>rley, Edmilson Luis De Souza,Edmilson Manoel Justino, Edmilson Marcal Faria, Edmilson Marques DosSantos, Edmilson Marques Silva, Edmilson Pereira Da Silva, Edmilson PereiraDe Almeida, Edmilson Ribeiro Da Costa, Edmilson Roberto Da Silva, EdmilsonRodrigues Dos Santos, Edmilson Romes Da Silva, Edmilson Silva Gouveia,Edmilton Manoel Dos Santos, Edmir Savioli, Edmlson Martins De Franca,Edmo Antonio De Oliveira, Edmo Umbelino De Oliveira, Edmo Vicente DaSilva Junior, Edmon Batista De Oliveira, Edmundo Candido Da Silva, EdmundoDuque De Oliveira, Edmundo Goncalves Caetano, Edmundo Men<strong>de</strong>s De Carvalho,Edmundo Rocha Filho, Edmundo Rodrigues Nunes, Edmundo Silva Machado,Edmundo Simoes De Oliveira Junior, Edmundo Viana De Souza, EdmundoVieira De Me<strong>de</strong>iros, Edmur Onofre Vidigal, Edna Alves Ribeiro De Oliveira,Edna Aparecida Alves Nascimento, Edna Aparecida Da Silva, Edna AparecidaDe Araujo, Edna Aparecida De Faria, Edna Aparecida De Oliveira Ii, EdnaAparecida Dias, Edna Aparecida Dilva, Edna Aparecida Rodrigues, Edna AraujoDe Moura, Edna Barbosa De Oliveira, Edna Bartassan, Edna Borges, EdnaBruns Navarro, Edna Cleusa Magalhaes, Edna Cristina Venancio, Edna DaCunha Alexandre, Edna Das Gracas Tavares, Edna De Almeida Goncalves,Edna De Carvalho Barbosa, Edna De Souza Santos, Edna Ferreira Silva, EdnaFormigoni, Edna Franco Da Costa, Edna Furlaneto Dos Santos, Edna GarciaDa Silva, Edna Guimaraes Melo, Edna Ilza Terra, Edna Lemes Dos Santos,Edna Lima Borges Ribeiro, Edna Lobato, Edna Lucia, Edna Lucia Almeida DeAvila, Edna Mame<strong>de</strong> Reis, Edna Marcia Castro, Edna Marcia De Oliveira, EdnaMaria De Freitas Felix, Edna Maria De Jesus, Edna Maria Dos Santos, EdnaMaria Ferreira, Edna Maria Fraga Espindola, Edna Maria Gomes, Edna MauraDa Silva, Edna Nascimento Souto, Edna Nogueira Peixoto, Edna O Caputti &Cia Ltda, Edna Osorio Costa, EdnaPacheco, Edna Pereira Trinda<strong>de</strong>, EdnaRodrigues Da Cunha, Edna Rosa SilvaAraujo, Edna Silva Rodrigues, EdnaSueli Barbosa Da Silva, Edna TeixeiraCarvalho, Edna Val<strong>de</strong>te RodriguesRibeirogarcia, Edna ValentinoGoncalves, Edna Vieira Da Rocha, EdnaVieira Dos Santos, Ednaldo Cesar DaSilva, Ednaldo Da Silva, Ednaldo DeOliveira Silva, Ednaldo Jesus Barbosa,Ednaldo Marques Dos Santos, EdnaldoMarques Ferreira, Ednaldo Me<strong>de</strong>irosDe Araujo, Ednaldo Men<strong>de</strong>s Baesse,Ednaldo Sanches, Ednalva FonsecaTeixeira, Ednalva Souza Nunes Da Silva,Ednamar Arantes Miranda,Ednamar De Jesus Ferreira, EdnamarGoncalves De Oliveira, EdnamarMartins Santos, Ednamar Vieira DosSantos Bonifacio. Assim, pelo presenteedital que será publicado na formada lei e afixado no Saguão do Fórum.INTIMA os requeridos acima especificados,para os termos do protesto interrompendo-sea prescrição dos créditosreferidos. Dado e passado nestacida<strong>de</strong>, 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008. Eu (a)Fabiana Ferreira <strong>de</strong> Sousa Morais, Oficial<strong>de</strong> Apoio Judicial, o digitei e subscrevo.O Dr. Luiz <strong>de</strong> Oliveira, Juiz <strong>de</strong>Direito, em substituição legal, o assina(a). OAB/MG nº 97.082Comarca <strong>de</strong> Uberlândia – prazo (20dias) - Edital <strong>de</strong> Intimação – ISENTODE CUSTAS. O Doutor Luiz <strong>de</strong> Oliveira,Juiz <strong>de</strong> Direito, em substituiçãolegal, da 1ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias, FAZ SABER, a todosquantos o presente edital virem ou <strong>de</strong>leconhecimento tiverem, que se acha emcurso perante este Juízo e Secretariada 1ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias, os autos nº702.07.415940-2, PEDIDO DEPROTESTO JUDICIAL PARA A IN-TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requeridopelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeridos,abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores<strong>de</strong> tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Requerenteque preten<strong>de</strong>, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação <strong>de</strong> cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição <strong>de</strong>finitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são <strong>de</strong>vidose por essa razão tem o direito <strong>de</strong>evitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: Donizete FerreiraJorge, Donizete Francisco Dos Santos,Donizete Geraldo Dias, DonizeteHonorio Felisberto, Donizete JoseFernan<strong>de</strong>s, Donizete Jose Vieira,Donizete Lourivaldo Silva, DonizeteLuiz Pinto, Donizete Macedo Santos,Donizete Messias, Donizete MessiasTeixeira, Donizete Naves De Souza,Donizete Nelson Dos Santos, DonizetePaula Souza, Donizete Pereira,Donizete Pereira Carrijo, DonizetePereira De Lima, Donizete PereiraSalgado, Donizete Pinto Da Silva,Donizete Rezen<strong>de</strong> Alves, DonizeteRufino Da Silva, Donizete Silva Neto,Donizete Simao, Donizeth Alves DaSilva, Donizeth Ferrao Da Costa,Donizeth Freire Da Costa, DonizethLuiz Nogueira, Donizeti Antonio DaSilva, Donizett Lima Ferreira,Donizette Jose De Andra<strong>de</strong>, DonizetteSilva Costa, Donizetti Cabral Ferreira,Donizetti Divino Floro, DonizettiGoncalves De Paula, DonizettiHonorio Da Silva, Donizetti Jose Franca,Donizetti Luiz Neves Ferreira,Donizetti Padilha De Oliveira,Donizetti Silva Neto, DonzenaConstrutura Ltda, Dora Angela Dimas,Dora Florinda De Oliveira, Dora LopesRezen<strong>de</strong>, Dora Lucia Alves Do Carmo,Dora Lucia Men<strong>de</strong>s Mariano Rabelo,Dora Regina Rodovalho Ribeiro, DoraciBorges De Jesus, Doraci CamposBorges, Doraci Custodio Ferreira,Doraci Da Silva, Doraci Dias Pereira,Doraci Ferreira De Macedo, DoraciMariano Serra, Doraci Mendonca DaCunha, Doracilda Jacinta De CarvalhoViana, Doracina Carvalho Rosa,Doracina Clei<strong>de</strong> Ferreira Batista,Doracina Mauricia De Carvalho,Doracino Antonio Batista, DoracyAlves Borges, Doracy Rosa Mendonca,Doracy Vieira Rezen<strong>de</strong>, Doralice AlvesCabral, Doralice Alves De Souza,Doralice Cecilia Da Silva, Doralice DeAlmeida, Doralice De Oliveira Silva,Doralice De Sousa Teixeira, DoraliceDos Santos Pereira, Doralice EulaliaFernan<strong>de</strong>s, Doralice Maria Santos,Doralice Pereira Dias, Doralice Silva,Doralice Simoes Oliveira, DoralinaMarlene De Almeida Freitas, DoralinaRomeiro Alves, Doralva Lima Da SilvaZanata, Doramas Severina Da Silva,Dorandina Nunes De Jesus, DorcasCarrijo Confeccoes Ltda, DorcasRodrigues Carrijo, Dorcelina CandidaDe Jesus, Dorcilene Leles Ferreira,Dorcimira Alves Da Silva Paes DeLima, Dores Maia Roland, DorgivalSerqueira De Mesquita, Doria PalazzoScussel, Doricelia Candida Rodovalho,Doriedson Da Silva, Doriedson IzidoroDo Carmo, Dorimar Rodrigues DeAguiar, Dorindo Da Rocha Oliveira,Dorinha Romaniczen Jorge, DorisFratari Junqueira, Dorismar Euripe<strong>de</strong>sSaraiva, Dorismar Rodrigues Pereira,Dorisnei Firmino Costa, DorisvaldoAlves De Moura, Dorisvaldo Fonseca,Dorival Alves Teixeira Junior, DorivalAntonio De Faria, Dorival AntonioFaria, Dorival Aparecido Brandino,Dorival De Carvalho, Dorival Dias DaCosta, Dorival Donizetti De Oliveira,Dorival Dos Passos, Dorival Fernan<strong>de</strong>sFerreira, Dorival Ferreira Arantes,Dorival Pinto Teixeira, Dorival Ribeiro,Dorival Rogerio Sinhorini,Dorival Santos De Leves, DorivalTeixeira Da Silva, Dorivaldo SerranoVelasque, Dormecilia Pereira S Carneiro,Dormentino Furtado Rosa,Dorneles & Araujo Comercio DeRacoes Ltda, Dorneles Jose Bueno DaSilva, Doroteia Da Silva, Doroteia SalvadorDe Oliveira Santos, DorothLamour Martins, Dorothea LouisaRutkowski Dias, Dorpi<strong>de</strong> Garcia DaSilveira, Dorvalina Borbosa, DorvalinaDas Dores Bonifacio, Dorvalina Mar-
6Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008ques De Moura, Dorvalina Miranda DaSilva, Dorvalina Moreira Da Silva,Dorvalina Silva Tinoco, DorvalinoCandido De Oliveira, Dorvalino RosaFranca, Dorvalino Silva, Dorvana BarbosaDe Sousa, Dorvina Maria De Melo,Dossantos Representacoes Ltda, DossieInd E Com De Modas Ltda, DoubleMultimarcas Ltda, Doublecar TrianguloLtda, Douglas Almeida Cota, DouglasAlves De Carvalho, Douglas AntonioSerra, Douglas Carlos Da Silva, DouglasDe Almeida Araujo, Douglas De CarvalhoOliveira, Douglas De Lour<strong>de</strong>s,Douglas Dias De Oliveira, Douglas DivinoFranco De Andra<strong>de</strong>, Douglas JoseDa Silva, Douglas Jose Rodrigues,Douglas Jose Teodoro Ribeiro, DouglasLeandro Vieira Dos Reis, Douglas LuizDa Silva, Douglas Marcelo NogueiraDe Sales Duarte, Douglas Marra DeMoraes, Douglas Mesquita Coelho.Assim, pelo presente edital que serápublicado na forma da lei e afixado noSaguão do Fórum. INTIMA os requeridosacima especificados, para os termosdo protesto interrompendo-se aprescrição dos créditos referidos. Dadoe passado nesta cida<strong>de</strong>, 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong>2008. Eu (a) Fabiana Ferreira <strong>de</strong> SousaMorais, Oficial <strong>de</strong> Apoio Judicial, odigitei e subscrevo. O Dr. Luiz <strong>de</strong> Oliveira,Juiz <strong>de</strong> Direito, em substituiçãolegal, o assina (a). OAB/MG nº 97.082COMARCA DE UBERLÂNDIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.ISENTO DE CUSTAS. O Juiz <strong>de</strong> Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias da Comarca <strong>de</strong> Uberlândia,FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou <strong>de</strong>le conhecimentotiverem, que se acha em curso peranteeste Juízo e Secretaria, os autosnº702.074.159.220, PEDIDO DEPROTESTO JUDICIAL PARA A IN-TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requeridopelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeridos,abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores<strong>de</strong> tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Requerenteque preten<strong>de</strong>, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação <strong>de</strong> cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição <strong>de</strong>finitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são <strong>de</strong>vidose por essa razão tem o direito <strong>de</strong>evitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: Egidio MesquitaQuirino Neto, Eginaldo Rodrigues DeSouza, Eglar Jose Da Cunha, EgmarGomes Ferreira, Egmar Jose Gomes,Egmar Sousa Ferraz, Egno Gomes Pinto,Ego Comunicacoes Limitada,Eguimar Dos Reis Nazario, EguimarGeraldo Dos Santos, Eguimar Rosa,Eidvando Rosa Da Silva, Eiko Mekaro,Eila Maria De Fatima Barbosa, EioniceRibeiro, Eisenhower De Oliveira,Ejeovath Alvarenga Da Silva, EkcioDe Vasconcellos Araujo Filho, EkipearServicos Ltda, Eladimar Carrijo Ribeiro,Elaina Aparecida De Sousa,Elaine Almeida Vieira, Elaine Alves DaSilva Macedo, Elaine Alves Neves ReisGomes, Elaine Aparecida Alves, ElaineAparecida Alves Bessa Fagun<strong>de</strong>s,Elaine Aparecida Alves Grillo, ElaineAparecida Alves Torres Garcia, ElaineAparecida Coutinho De Oliveira Rocha,Elaine Aparecida De Castro Dias,Elaine Aparecida Lemes Ferreira,Elaine Aparecida Martins De Oliveira,Elaine Aparecida Pereira Leoni, ElaineAparecida Silva, Elaine Aparecida SilvaRodrigues, Elaine Barcelos De Carvalho,Elaine Barros, Elaine BeatrizSousa Pagliaro, Elaine Be<strong>de</strong> Cavalcante,Elaine Cirlei Maciel, Elaine CristinaCarvalho Penha, Elaine Cristina DeSousa, Elaine Cristina Resen<strong>de</strong>, ElaineCristina Silva, Elaine Cristina Silvati,Elaine Cristina T P Gonzaga, ElaineCristina Teixeira, Elaine Cruz De Oliveira,Elaine De Faria, Elaine De OliveiraSilva, Elaine De Rezen<strong>de</strong>, ElaineDe Souza, Elaine Delmar De Souza,Elaine Divina Rodrigues, Elaine DoCarmo, Elaine Freitas Giacomelli,Elaine Galdino Da Silva Santos, ElaineLara De Oliveira Zuza, Elaine LemesGiffoni, Elaine Lino, Elaine Lobo,Elaine Malagoni Marquez, Elaine MariaDa Silva Barros, Elaine Maria DosSantos, Elaine Maria Gonzaga, ElaineMaria Santos, Elaine Nunes Valentim,Elaine Regina Nozella, Elaine RosaSilva Santos, Elaine Rufino, ElaineSiquierolli Tucci, Elaine Soares Cardoso,Elaine Soares De Brito, Elan PereiraSantiago, Elane Alves De QueirozSilva, Elane Aparecida Alves, ElaneJulieta Davi, Elani Bonifacio, ElaniaMaria De Oliveira, Elania Me<strong>de</strong>irosCosta Ozorio, Elayne Aparecida Pereira,Elba Borges De Andra<strong>de</strong>, ElbaInes Montes, Elba Maria De Oliveira,Elbes Donizeth Freitas, Elbia Dos ReisGomes, Elbonio Rocha De Oliveira,Elbs Representacoes Ltda, Elbson BatistaMoreira, Elc Lima ComercialLtda, Elci Abadio Ferreira, Elci AntonioDa Silva Rosa, Elci Aparecida DaRocha, Elci Dos Reis De Araujo, ElciGarcia Vieira, Elci Jose Batista Borges,Elci Maria Fernan<strong>de</strong>s Vasconcelos, ElciMartins De Paula, Elci Rodrigues DaCosta, Elci Rodrigues Gonzaga, ElciaAparecida De Amorin, Elcilaine SilvaFerreira, Elcimar Candido De Araujo,Elcimar Carlos De Oliveira, ElcimarMarcelino Resen<strong>de</strong>, Elcimar Marciano,Elcina Alves Pereira, Elcio AlvesDa Silva, Elcio Alves Pereira, ElcioAngelo Pires, Elcio Antonio Tavares,Elcio Augusto Silva, Elcio BarbosaGondim, Elcio Benedito Carneiro,Elcio Cardoso Magalhaes, ElcioCustodio Dias, Elcio De FreitasPedrosa, Elcio De Oliveira, Elcio Dias,Elcio Dias Da Silva, Elcio Divino Barros,Elcio Do Nascimento Almeida,Elcio Eduardo Gontijo, Elcio EliasVieira, Elcio Fernan<strong>de</strong>s Da Cunha,Elcio Fernan<strong>de</strong>s De Oliveira, ElcioFerreira Da Costa, Elcio Flores DaCunha, Elcio Francisco Da Silva, ElcioFranco Da Silva, Elcio GimenesFerreira, Elcio Gomes Ribeiro, ElcioGoncalves Coelho, Elcio Gonzaga,Elcio Jose Goncalves, Elcio Luiz DaSilva, Elcio Luiz Gonzaga, Elcio Machado,Elcio Marcacini, Elcio MarquesFerreira, Elcio Marques Fonseca, ElcioNunes De Oliveira, Elcio Pereira Nascimento,Elcio Reis Das Dores, ElcioRibeiro, Elcio Rodrigues Barbosa, ElcioRodrigues De Sousa, Elcio RogerioBarros, Elcio Santos Reis, Elcio Silva,Elcio Silvestre Lana, Elcio TeixeiraMagalhaes, Elcio Urias Quirino, ElcioValim De Oliveira. Assim, pelo presenteedital que será publicado na formada lei e afixado no Saguão doFórum. INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do protestointerrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cida<strong>de</strong>, aos vinte e oito(28) diasdo mês <strong>de</strong> maio do ano <strong>de</strong>2008.Eu(a)Cláudia Regina CarrijoDuarte,Escrevente Judicial, o digitei esubscrevo.(a)O Juiz <strong>de</strong> Direito,Dr. Luiz<strong>de</strong> Oliveira.OAB/MG: 97.082.Dado epassado nesta cida<strong>de</strong>, aos vinte eoito(28) dias do mês <strong>de</strong> maio do ano<strong>de</strong> 2008.Eu(a)Cláudia Regina CarrijoDuarte,Escrevente Judicial, o digitei esubscrevo.(a)O Juiz <strong>de</strong> Direito,Dr. Luiz<strong>de</strong> Oliveira.OAB/MG: 97.082.COMARCA DE UBERLÂNDIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.ISENTO DE CUSTAS. O Juiz <strong>de</strong> Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias da Comarca <strong>de</strong> Uberlândia,FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou <strong>de</strong>le conhecimentotiverem, que se acha em curso peranteeste Juízo e Secretaria, os autosnº702.074.159.287, PEDIDO DEPROTESTO JUDICIAL PARA A IN-TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requeridopelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeridos,abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores<strong>de</strong> tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Requerenteque preten<strong>de</strong>, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação <strong>de</strong> cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição <strong>de</strong>finitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são <strong>de</strong>vidose por essa razão tem o direito <strong>de</strong>evitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: Ednamara CostaRomano, Ednea Melo Antunes, EdneaOliveira Santos, Ednei Naves Nascimento,Ednei Ribeiro Marques & CiaLtda, Ednel Gomes Pinto, EdneorFernan<strong>de</strong>s, Edney Leonel Rodrigues,Edney Men<strong>de</strong>s Baesse, Ednilson FranciscoDamascena, Ednilson Jesuino DaSilva, Ednilson Junior De Souza,Ednilson Moreira Dos Santos, EdnilzaAlves Melo, Edno Geraldo Lopes Men<strong>de</strong>s,Edno Marques Da Silva, Edno OliveiraBrito, Edo Ferreira De Macedo,Edon Rodrigues Toledo, Edriana NarcisoDa Fonseca, Edriane AparecidaMonteiro, Edsolanja Lemes, EdsonAbadio Pazeta, Edson Alves, EdsonAlves Baptista, Edson Alves Da Silva,Edson Alves De Abreu, Edson AlvesDe Castro, Edson Alves Ferreira, EdsonAlves Junior, Edson Alves Macedo,Edson Alves Pinto, Edson AlvesRezen<strong>de</strong>, Edson Alves Vasconcelos,Edson Alves Vilela, Edson Amancio,Edson Amaro Da Silva, Edson AngeloDa Silva, Edson Antonio Alves, EdsonAntonio De Araujo & Cia Ltda, EdsonAntonio De Borba, Edson AntonioGoncalves, Edson Arantes Carrijo,Edson Araujo, Edson Araujo Da Silva,Edson Araujo De Souza, Edson AvelinoDe Souza, Edson Azambuja Alvarenga,Edson Azevedo, Edson Barbosa Da Silva,Edson Bartassan, Edson Batista,Edson Batista Caetano, Edson BatistaDe Oliveira, Edson Batista Dos Santos,Edson Benedito Panisa, EdsonBernar<strong>de</strong>s De Oliveira, Edson BossiLopes, Edson Braz Rodrigues, EdsonCaetano Da Silva, Edson Cal<strong>de</strong>iraBrazao, Edson Candido Ferreira, EdsonCandido Teixeira, Edson CarlosDa Costa Junior, Edson Carlos Da Silva,Edson Carlos Dos Santos, EdsonCarlos Ferreira, Edson Carlos Lazaro,Edson Carlos Lucas Martins, EdsonCarlos Mota, Edson Carneiro, EdsonCarvalho, Edson Catrario Pereira, EdsonCesar De Oliveira, Edson CesarJorge, Edson Cesar Saramago, EdsonCesar Zanatta, Edson Coelho DeMenezes, Edson Cor<strong>de</strong>iro Dias, EdsonCorreia De Araujo, Edson CristinoCampos, Edson Da Silva, Edson DaSilva Conceicao, Edson Da SilvaJunior, Edson De Almeida, Edson DeAlmeida Sa, Edson De Moura Cabral,Edson De Oliveira, Edson De OliveiraBernar<strong>de</strong>s, Edson De Paula Rosa, EdsonDias Da Silva, Edson Dias Neto,Edson Divino Da Silva, Edson Do Vale,Edson Domingues De Oliveira, EdsonDonizete Duarte, Edson Donizetti Pires,Edson Dos Anjos Teixeira, EdsonDos Reis Oliveira Alves, Edson DosReis Veloso, Edson Dos Santos, EdsonDos Santos Caetano, Edson Dos SantosDe Oliveira, Edson Edir Delatorre,Edson Eduardo Ferreira, EdsonEstevam Da Silva, Edson Euripe<strong>de</strong>sAlves, Edson Euripe<strong>de</strong>s Ferreira, EdsonEvangelho Dos Santos, EdsonFernan<strong>de</strong>s Moura, Edson Ferreira DaRocha, Edson Ferreira Da Silva, EdsonFerreira De Oliveira, EdsonFerreira Dos Santos, Edson FerreiraRodrigues, Edson Ferreira Vasconcelos,Edson Fiuza De Oliveira, EdsonFlavio De Sousa, Edson FranciscoFerreira, Edson Gabriel Dos Santos,Edson Gomes Da Silva, Edson GomesDe Oliveira, Edson Gomes Pereira,Edson Gomes Venancio, EdsonGoncalves, Edson Goncalves Da Silva,Edson Goncalves De Almeida, EdsonGoncalves De Oliveira, EdsonGoncalves Leao, Edson Gonzaga, EdsonGuarita, Edson Herculano De Araujo,Edson Hilarino Da Silva Santos,Edson Hiromi Nakamuta, EdsonHoracio Da Silva, Edson Inacio Da Silva,Edson Inacio De Oliveira, EdsonJeronimo De Freitas, Edson Jose DaSilva, Edson Jose De Oliveira, EdsonJose Di Prospero, Edson Jose MaiaSantos, Edson Jose Mo<strong>de</strong>sto, EdsonJose Nascimento Silva. Assim, pelopresente edital que será publicado naforma da lei e afixado no Saguão do
7Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008Fórum. INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do protestointerrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cida<strong>de</strong>, aos trinta(30) dias do mês<strong>de</strong> maio do ano <strong>de</strong> 2008.Eu(a)CláudiaRegina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial,o digitei e subscrevo.(a)O Juiz<strong>de</strong> Direito,Dr. Luiz <strong>de</strong> Oliveira.OAB/MG: 97.082.COMARCA DE UBERLÂNDIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.ISENTO DE CUSTAS. O Juiz <strong>de</strong> Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias da Comarca <strong>de</strong> Uberlândia,FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou <strong>de</strong>le conhecimentotiverem, que se acha em curso peranteeste Juízo e Secretaria, os autosnº702.074.159.329, PEDIDO DEPROTESTO JUDICIAL PARA A IN-TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requeridopelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeridos,abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores<strong>de</strong> tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Requerenteque preten<strong>de</strong>, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação <strong>de</strong> cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição <strong>de</strong>finitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são <strong>de</strong>vidose por essa razão tem o direito <strong>de</strong>evitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: Edinaldo Alves,Edinaldo Alves Martins, Edinaldo DeOliveira, Edinaldo Dos Santos Lima,Edinaldo Gomes De Souza, EdinaldoRocha Costa, Edinalva Cleia De PaivaCunha, Edinamar Alves PereiraFernan<strong>de</strong>s, Edinamar Custodia Ferreira,Edinamar Dos Reis Bessa, EdinamarDos Reis Justino, Edinamar FerreiraDo Nascimento, Edinamar FerreiraGoncalves, Edinamar Rosa Dos Santos,Edinan Dias Pereira, Edinei DoCarmo Andra<strong>de</strong>, Edinei<strong>de</strong> De FrancaPereira, Edinei<strong>de</strong> De Jesus Dias,Edineuza Do Carmo Barbosa, EdinezioFilho De Oliveira, Edinilso Oliveira,Edinilson Carlos Da Costa, EdinilsonSales Silva, Edinilson Tofoli, EdinilzaMacedo, Edino Tavares, Edinoel PereiraDe Souza, Edinomar Delfino DeQueiroz, Edio Dias Campos, Edio DosReis Souza, Edio Lemes De Moura,Edio Lopes Das Chagas, Edio Luiz DoNascimento, Edio Santos, EdioScapolan Da Silva, Edio WilsonMortoza, Ediocesio Luiz Dos Santos,Ediomar Ribeiro Da Silva, EdioneRicardo Moreira, Edir Lobato Dos Santos,Edir Martins Parreira E Outros,Edira Aparecida Das Gracas, EdiramFerreira Lopes, Edirce Alves DeAlmeida, Edirene Aparecida GomesSilva, Edirlei Cesar Soares, Edirlei DePaulo Valerio, Edis Ferreira, Edis NeriDos Santos, Edisionina Aparecida Silva,Edislene Ribeiro Do Nascimento,Edismar Antonio Ramos, Edismar PereiraDe Souza, Edison AdamorMartins, Edison Beltrao De Araujo Filho,Edison Campos, Edison De Oliveira,Edison De Souza Magalhaes,Edison Fayad Filho, Edison Fernan<strong>de</strong>sDe Lima, Edison Ferreira Me<strong>de</strong>iros,Edison Luiz Da Rocha, Edison LuizDe Moura, Edison Luiz MenezesCouto, Edison Marcolino Arantes,Edison Prestes De Oliveira, EdisonSantos, Edison Saraiva Leal, EdisoninaCabral Cavalcanti, Edit Graffite VisualLtda, Edit Pinto Avelar, Edite GomesDe Aruana Oliveira, Editec PrestacaoDe Servicos Ltda, Edith Alves Da Silva,Edith Bergamasco De Lima, EdithCoelho Da Cunha, Edith De OliveiraMachado, Edith Ramalho Me<strong>de</strong>irosTavares, Edith Rocha Paes Leme, EditoraE Dist De Livros Do Triang Ltda,Editora Final Feliz Ltda, Editora GeniusLtda, Editora Grafica Abraao Ltda,Editora Grafica Machado Ltda, EditoraGrafica Martins Ltda, Editora GraficaVieira Ltda, Editora Imagem Ltda,Editora Virtual Ltda, Editorial De LivrosLtda, Ediuza Fatima Dias Nascimento,Edivaina Maria Fonseca Nogueira,Edivair Cesar Ferreira, EdivalPereira De Araujo, Edivalcio Fernan<strong>de</strong>sDos Santos, Edivaldo Alecrim,Edivaldo Alves Perez, Edivaldo AlvesSerafim, Edivaldo Andre Ferreira,Edivaldo Antonio Limirio, EdivaldoCarlos De Lima, Edivaldo De OliveiraE Outros, Edivaldo De Sousa, EdivaldoFerreira Gomes, Edivaldo Inez,Edivaldo Inez De Paulo, Edivaldo JoseDe Souza, Edivaldo Jose Do Carmo,Edivaldo Jose Dos Santos, EdivaldoJose Teixeira, Edivaldo Justino DosSantos, Edivaldo Magalhaes, EdivaldoManoel Pereira, Edivaldo Men<strong>de</strong>s DeOliveira, Edivaldo Nunes De Lima,Edivaldo Ozorio Representacoes Ltda,Edivaldo Pereira Da Silva, EdivaldoPereira De Brito, Edivaldo Rocha Costa,Edivaldo Vieira Da Silva, EdivaldoXavier Do Nascimento, Edivam SouzaDa Silva, Edivan Fernan<strong>de</strong>s, EdivanSouza Da Silva, Edivane Alves Da Silva,Edivane Dos Santos Pereira,Edivane Teofila De Oliveira, EdivaniaLucia De Sa, Edivanio Aparecido DaSilva, Edivanio Goncalves Ferreira,Edivanio Jose Ferreira, EdivanirGoncalves Da Silva, Edivar AparecidoDe Jesus, Edivar Goncalves Da Mota,Edivar Luciano De Souza, Edivar PereiraDos Santos, Edivar Pires De Oliveira,Edivardo Arlindo Da Silva,Edivon Martins Da Silva, Edizio RomaoDe Souza, Edleusa De Lima Oliveira,Edma Alves Da Silva, Edma Alves DeOliveira, Edma Da Cunha Ferreira,Edma Faria Ferreira, Edma MoreiraAlves, Edma Silva Miranda, EdmaldoDa Silva Castro, Edmar AlberleiGoncalves Brito, Edmar Alvarenga,Edmar Alves Dos Anjos, Edmar AmericanoDe Oliveira, Edmar AparecidoPacheco De Freitas, Edmar Batista DaSilva, Edmar Berna<strong>de</strong>s Ramos, EdmarBernar<strong>de</strong>lli, Edmar Caetano Da Mota,Edmar Calasans De Oliveira. Assim,pelo presente edital que será publicadona forma da lei e afixado no Saguão doFórum. INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do protestointerrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos. Dado e passadonesta cida<strong>de</strong>, aos trinta(30) dias do mês<strong>de</strong> maio do ano <strong>de</strong> 2008.Eu(a)CláudiaRegina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial,o digitei e subscrevo.(a)O Juiz<strong>de</strong> Direito,Dr. Luiz <strong>de</strong> Oliveira.OAB/MG: 97.082.COMARCA DE UBERLÂNDIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.ISENTO DE CUSTAS. O Juiz <strong>de</strong> Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias da Comarca <strong>de</strong> Uberlândia,FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou <strong>de</strong>le conhecimentotiverem, que se acha em curso peranteeste Juízo e Secretaria, os autosnº702.074.159.345, PEDIDO DEPROTESTO JUDICIAL PARA A IN-TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requeridopelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeridos,abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores<strong>de</strong> tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Requerenteque preten<strong>de</strong>, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação <strong>de</strong> cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição <strong>de</strong>finitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são <strong>de</strong>vidose por essa razão tem o direito <strong>de</strong>evitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: Edgar Neres, EdgarRoberto Do Nascimento, EdgardJeronimo Da Silva Junior, Edgard JoseFloriz, Edgard Leite Pereira, EdgardMen<strong>de</strong>s De Lima, Edgard Mo<strong>de</strong>sto DeAraujo, Edgard Soares Da Silva, EdgardTavares Ribeiro, Edguimar Luiza DosSantos, Edi Carlos Machado, Edi FranciscoVieira, Edi Marcos Sobral, EdiMoreira Cardoso E Outro, EdiRepresentacoes Ltda, Edi Rosa De SouzaAlves Eh 3148, Ediana De OliveiraDiniz Rodrigues, Edibaldo CarlosFerreira, Ediberta Benedita Da Silva,Edibes Sousa Lima, Edicione De Jesus,Ediclei<strong>de</strong> Martins Da Silva, Edidi MariaRosa, Ediene Aparecida Linhares,Ediene Aparecida Linhares Santos,Edificio Aurora Barbosa De Souza,Edificio Resi<strong>de</strong>ncial Lago Azul, EdifickMateriais Para Construcao Ltda,Edigar Mota Leite, Edigar Palmezoni,Ediguinaldo De Lima, EdijorgeConfeccoes Ltda, Edila RegianeRodrigues Quintilhano, Edilaine AlvesMiranda Oliveira, Edilamar AparecidaCarneiro, Edilamar AuxiliadoraMoreira Dos Santos, Edilamar Borges,Edilamar Candida Da Silva, EdilamarDa Silva Dias, Edilamar De Paula,Edilamar Fernan<strong>de</strong>s Siqueira, EdilamarGuimaraes De Souza M, EdilamarMundim Baesse, Edilamar Noronha,Edilamar Ribeiro Rodrigues, EdilamarRodrigues Da Silva, EdilandioRodovalho, Edilane Aparecida DosSantos, Edilane Elias, Edilane InacioDe Souza, Edilane Rosa Do Carmo,Edilania Batista Arantes, EdilbertoAndra<strong>de</strong> Coelho, Edilberto GoncalvesDe Faria, Edilceu Ribeiro Neves,Edilcio Soares De Souza, Edileia MariaFraga Silva, Edilene Alves Vieira,Edilene Maria Da Silva, EdileneMartins Gontijo, Edilene Mathias Rocha,Edilene Pereira Da Rocha, EdileneRosa, Edileusa Godoi Alves Zanelato,Edileusa Maria Pereira E Ous, EdileuzaLuzia Da Silva, Edileuza Macedo DosSantos, Edileuza Maria Souza, EdilgeMaria De Gouveia, Edilma Maria DosSantos, Edilor Franco Junior, EdilsaRodrigues De Souza, Edilson Alexan<strong>de</strong>rPereira Leal, Edilson Alves Moreira,Edilson Aparecido Rosa, Edilson AparecidoSilva, Edilson Barbosa Silva,Edilson Das Gracas Figueiredo, EdilsonDe Freitas De Oliveira, Edilson DeMorais, Edilson De Oliveira Azevedo,Edilson Divino Batista, Edilson DivinoDe Andra<strong>de</strong>, Edilson Ferreira DaSilva, Edilson Ferreira Seabra, EdilsonGoncalves De Freitas, Edilson Jose DaSilva, Edilson Jose De Moura, EdilsonJose De Oliveira, Edilson Jose DoCarmo, Edilson Martins Parreira,Edilson Me<strong>de</strong>iros Costa, EdilsonMe<strong>de</strong>iros De Macedo, EdilsonMe<strong>de</strong>iros De Queiroz, Edilson MoraisDomingues, Edilson Moreira Lima,Edilson Oliveira De Assis, EdilsonPaula Da Silva, Edilson Paulo Dos Santos,Edilson Pereira Oliveira, EdilsonRodrigues, Edilson Rodrigues Da Silva,Edilson Sandro Zubler, Edilson Silva,Edilson Suniga, Edilton Batista Da Silva,Edilton Freitas Costa, EdilzaAugusta De Araujo Flauzino, EdimarAlves De Souza, Edimar Alves Xavier,Edimar De Oliveira, Edimar Dos ReisSales, Edimar Dos Santos, EdimarEsteves Da Silva, Edimar Fernan<strong>de</strong>s,Edimar Ferreira Almeida E Outr,Edimar Ferreira De Almeida, EdimarGeraldo Da Silva, Edimar GoncalvesDos Santos, Edimar Goncalves Silva,Edimar Hilarino Dos Santos, EdimarJose Da Silva, Edimar Jose Torres,Edimar Junior Bessa, Edimar Luiz DeOliveira, Edimar Marques, EdimarPinto Vidal, Edimar Rodrigues DeQueiroz, Edimar Vaz Da Silva, EdimarVicente Dos Santos, Edimar WilliansDa Silva, Edimatec Montagens E AssistTecnica, Edimeire E Alisson ComercioE Servicos Ltda, Edimilson AntonioDe Moraes, Edimilson CandidoFerreira, Edimilson Ferreira Dos Santos,Edimilson Jeronymo Rodrigues,Edimilson Jose De Oliveira, EdimilsonPaulino Da Silva, Edimilson PergentinoDe Araujo, Edimilson RodriguesZamperlini, Edimilson Sebastiao Campos,Edimilson Soares Da Silva, EdimirDe Oliveira Alves, Edimo HelvecioBarbosa, Edimur Borges De Sao Jose,Edina De Barros Carvalho, EdinaFerreira Dos Santos, Edina GeraldaCorrea De Lima, Edina Maria BarrosMorais, Edina Novais Cardoso,Edinabete Mateus Tiago, EdinairAparecida De Oliveira Ferreira, EdinairXavier Da Cunha. Assim, pelo presenteedital que será publicado na formada lei e afixado no Saguão do Fórum.INTIMA os requeridos acima especificados,para os termos do protesto interrompendo-sea prescrição dos créditosreferidos.Dado e passado nestacida<strong>de</strong>, aos trinta(30) dias do mês <strong>de</strong>
8Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008maio do ano <strong>de</strong> 2008.Eu(a)CláudiaRegina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial,o digitei e subscrevo.(a)O Juiz<strong>de</strong> Direito,Dr. Luiz <strong>de</strong> Oliveira.OAB/MG: 97.082.COMARCA DE UBERLÂNDIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.ISENTO DE CUSTAS. O Juiz <strong>de</strong> Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias da Comarca <strong>de</strong> Uberlândia,FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou <strong>de</strong>le conhecimentotiverem, que se acha em curso peranteeste Juízo e Secretaria, os autosnº702.074.159.352, PEDIDO DEPROTESTO JUDICIAL PARA A IN-TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requeridopelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeridos,abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores<strong>de</strong> tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Requerenteque preten<strong>de</strong>, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação <strong>de</strong> cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição <strong>de</strong>finitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são <strong>de</strong>vidose por essa razão tem o direito <strong>de</strong>evitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: Eucli<strong>de</strong>s Afonso DaSilva Junior, Eucli<strong>de</strong>s Almeida De Oliveira,Eucli<strong>de</strong>s Alves Borges, Eucli<strong>de</strong>sAntonio De Oliveira, Eucli<strong>de</strong>s BatistaDe Araujo, Eucli<strong>de</strong>s Cardoso, Eucli<strong>de</strong>sDa Rocha Sales, Eucli<strong>de</strong>s Da Silva,Eucli<strong>de</strong>s De Araujo, Eucli<strong>de</strong>s De Oliveira,Eucli<strong>de</strong>s De Sousa, Eucli<strong>de</strong>s DeSouza Paula, Eucli<strong>de</strong>s Fernan<strong>de</strong>s Cunha,Eucli<strong>de</strong>s Januario De Oliveira,Eucli<strong>de</strong>s Jose De Carvalho, Eucli<strong>de</strong>sJose Rodrigues, Eucli<strong>de</strong>s Naves De Souza,Eucli<strong>de</strong>s Nunes De Souza, Eucli<strong>de</strong>sPereira Da Costa, Eucli<strong>de</strong>s Pereira DoAmaral, Eucli<strong>de</strong>s Pires Santana,Eucli<strong>de</strong>s Ramos Pereira, Eucli<strong>de</strong>s RibeiroDa Costa, Eucli<strong>de</strong>s RibeiroSantana, Eucli<strong>de</strong>s Santos, Eucli<strong>de</strong>sTeixeira De Paula, Eucli<strong>de</strong>s VenturaDos Reis Junior, Eucli<strong>de</strong>s Vicente DaSilva, Eucly<strong>de</strong>s Goncalves Borges,Eucresina Nascimento Arantes, EudaMaria Cortes Da Silva, Eu<strong>de</strong> Alves DeFaria, Eu<strong>de</strong> Goncalves Portes, Eu<strong>de</strong>Valver<strong>de</strong> Oliveira Barbosa, Eu<strong>de</strong>cioCasassanta Pereira, Eu<strong>de</strong>cio Jose LimaBarbosa, Eu<strong>de</strong>s Alves De Rezen<strong>de</strong>,Eu<strong>de</strong>s Amorim Pereira, Eu<strong>de</strong>s AntonioDos Santos, Eu<strong>de</strong>s Dos Reis Inacio,Eu<strong>de</strong>s Dos Santos, Eu<strong>de</strong>s GomesFerreira, Eu<strong>de</strong>s Imoveis Ltda, Eu<strong>de</strong>sJoao De Sant Ana, Eu<strong>de</strong>s Jose De Matos,Eu<strong>de</strong>s Jose Do Nascimento, Eu<strong>de</strong>sJose Ferreira, Eu<strong>de</strong>sia Vieira Calixto,Eufrasio Moreira Da Mota, EugeniaCristina De Oliveira, Eugenia De FatimaSilva, Eugenia Leticia De MesquitaBarros, Eugenia Maria Carlos, EugeniaRosa De Andra<strong>de</strong>, Eugenia Xavier DeAlmeida, Eugenio Alberto Dell OlivoNeto, Eugenio Belmiro Martins, EugênioBelmiro Martins, Eugenio DeCastro, Eugenio Francisco Da Silva,Eugenio Gabriel De Almeida, EugenioLopes Andra<strong>de</strong>, Eugenio Martins DosSantos, Eugenio Mateus Filho, EugenioNeves De Souza, Eugenio NunesGuardiano, Eugenio Passos Neto, EugenioValeriano Da Silva, EugismarAraujo, Eulalia Abadia De Oliveira,Eulalia Baptista De Souza, Eulalia BossiLopes, Eulalia Maria De Oliveira,Eulalia Rodrigues De Paula, EulampioRodrigues De Oliveira, Eulan SoaresDe Araujo, Eule Augusto Ferreira Alves,Euler Alves Fernan<strong>de</strong>s, Euler AntonioPereira, Euler Caetano De Oliveira,Euler Ferreira Da Silva, Euler PereiraDa Silva, Euler Teodoro De Rezen<strong>de</strong>,Eulina Maria Geronimo Da Silva,Euliria Maria De Oliveira Silva, EumarDa Silva Oliveira, Eunapio Jose Soares,Eunedson Pereira Cardoso, EuniceAlberto De Souza Silva, Eunice AlvesDe Araujo, Eunice Andre Fernan<strong>de</strong>s,Eunice Aparecida Men<strong>de</strong>s Dos Santos,Eunice Aparecida Pimenta Silva,Eunice Augusta De Lacerda, EuniceCandida De Jesus, Eunice Chaves,Eunice Da Costa Queiroz, Eunice DaSilva, Eunice Das Gracas Terra Barbosa,Eunice De Arruda Curtt, Eunice DeFreitas, Eunice De Moura Fernan<strong>de</strong>s,Eunice De Oliveira Soares, Eunice DeOliviera, Eunice De Souza, Eunice DiasVilela, Eunice Dinari Silva Santos,Eunice Domingues Da Silva, EuniceDos Santos Resen<strong>de</strong>, Eunice Dos SantosRodrigues, Eunice Ferreira Campos,Eunice Floriz, Eunice Garcia DaSilva, Eunice Gomes, Eunice GoncalvesSerafim, Eunice Helena Da Silva AraizGarcia, Eunice Honoria Da Silva,Eunice Lemes De Castro, Eunice LimaBrandao Pina, Eunice Magalhaes,Eunice Maria Da Silva Rodrigues,Eunice Maria De Melo, Eunice MariaDos Santos, Eunice Maria Matos,Eunice Maria Mendonca Pereira,Eunice Maria Rosa, Eunice MartinsLopes, Eunice Men<strong>de</strong>s Da Silva, EuniceNatalia Da Silva, Eunice Pereira Brito,Eunice Pereira Da Conceicao, EunicePires De Oliveira, Eunice Ramos DosSantos, Eunice Resen<strong>de</strong> Cesar, EuniceRibeiro Da Silva Cunha, EuniceRodrigues Da Silva Santos, Eunice SalesBorges, Eunice Silva, Eunice Silva DeCarvalho, Eunice Simao Viana, EuniceVancim, Eunicio Benedito Marcelino,Eunicio Benedito Marcelino Junior,Eunimarcia De Melo, Eunites Pires DeLima, Euopera Company Sc Ltda,Eurelio Jose Da Silva, Eurica De CamposLeite, Euricelia De Paula Botelho,Eurico Honorato De Sousa, Eurico JoseDe Faria, Eurico Souza E Silva, Euri<strong>de</strong>sCarlos Santana, Euri<strong>de</strong>s Correa DeCamargo, Euri<strong>de</strong>s Maria De Jesus,Euri<strong>de</strong>s Maria De Moraes, Euri<strong>de</strong>sMaria Do Carmo E Outros, Euri<strong>de</strong>sMartins Da Silva. Assim, pelo presenteedital que será publicado na formada lei e afixado no Saguão do Fórum.INTIMA os requeridos acima especificados,para os termos do protesto interrompendo-sea prescrição dos créditosreferidos.Dado e passado nestacida<strong>de</strong>, aos vinte e oito(28) dias domês <strong>de</strong> maio do ano <strong>de</strong>2008.Eu(a)Cláudia Regina CarrijoDuarte,Escrevente Judicial, o digitei esubscrevo.(a)O Juiz <strong>de</strong> Direito,Dr. Luiz<strong>de</strong> Oliveira.OAB/MG: 97.082.COMARCA DE UBERLÂNDIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.ISENTO DE CUSTAS. O Juiz <strong>de</strong> Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias da Comarca <strong>de</strong> Uberlândia,FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou <strong>de</strong>le conhecimentotiverem, que se acha em curso peranteeste Juízo e Secretaria, os autosnº702.074.159.360, PEDIDO DEPROTESTO JUDICIAL PARA A IN-TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requeridopelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeridos,abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores<strong>de</strong> tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Requerenteque preten<strong>de</strong>, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação <strong>de</strong> cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição <strong>de</strong>finitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são <strong>de</strong>vidose por essa razão tem o direito <strong>de</strong>evitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: E R B Servicos Ltda,E R R Comercio De Fraldas Ltda, E SPrestacao De Servicos Ltda, E WRealizacoes Linguisticas E CulturaisLtda, Easy Travel ServiceAdministracao E Participacao Ltda,Ebano Decoracoes E Marcenaria Ltda,Ebano Rodrigues De Melo, Ebc EmpresaBrasileira De Certificacao, EbeaCristina Fernan<strong>de</strong>s, Ebenezer ComercioIndustria E Manutencao De EncPecas Ltda, Ebenildo De Jesus, EberCaixeta De Carvalho, Eber HonoratoGoncalves, Eber Lopes, Eberty LeaoValver<strong>de</strong>, Ebio June Batista De Oliveira,Eblantina De Castro Salgado, EbmIncorporacoes Sa, Ebnaldo SantanaLopes, Ebnezio Bispo De Oliveira, Ebs& Queiroz Ltda, Ebval Da Costa Muniz,Ecenoene Rodrigues Mota, Echon AssessoriaEm Informatica Ltda, EciBraganca De Oliveira, Ecimar MiguelDa Silva, Ecineis Costa FerreiraAlencar, Ecio Almeida Vieira, EcioRodrigues Gomes, Ecio Silva, EcioneFernan<strong>de</strong>s Neto, Ecisa ParticipacoesLtda, Ecley Humberto Luiz Da Luz,Eclicie Acioli Cancado, EcopavConstrucao E Pavimentacao Ltda,Ecotril Ltda, Ecy De Arantes, EcyGuimaraes, Ed Lucio Pereira De GoisRocha, Ed Servicos De Sons Ltda, EdWilson Silva, Edair Rodrigues Azevedo,Edberto Ferreira Granja Junior,Edcarlos Borges De Lima, EdcarlosCabral Rodrigues, Edcionir Maria DeCarvalho Men<strong>de</strong>s, Ed<strong>de</strong>y Silva Domingos,E<strong>de</strong>gar Justino Da Costa, E<strong>de</strong>gardVilela Lohr, E<strong>de</strong>lci De Fatima Ferreira,E<strong>de</strong>lcio Luiz Lacava, E<strong>de</strong>lino DomingosFilho, E<strong>de</strong>lma De Fatima Firmino,E<strong>de</strong>lmar Romaniello, E<strong>de</strong>lwis SullivanNaves Ribeiro, E<strong>de</strong>m Moreira, E<strong>de</strong>mSerra E Silva, E<strong>de</strong>merval Jose AlvesMontes, E<strong>de</strong>mge Editora De Guias DoEstado De Minas Gerais Ltda,E<strong>de</strong>mildo Antonio Ortega, E<strong>de</strong>milsonAfonso De Jesus, E<strong>de</strong>n Jose De Morais,E<strong>de</strong>nesio Barbosa Da Cunha,E<strong>de</strong>nval Teles Da Silva, E<strong>de</strong>r AlencarCunha, E<strong>de</strong>r Ananias Botinha, E<strong>de</strong>rAparecido De Amorim, E<strong>de</strong>r Barbon,E<strong>de</strong>r Barbosa De Sousa, E<strong>de</strong>r BonifacioBarbosa, E<strong>de</strong>r Bruno Serato Monteli,E<strong>de</strong>r Fernando Coradini, E<strong>de</strong>r FreitasAlves, E<strong>de</strong>r Freitas De Almeida, E<strong>de</strong>rFreitas Martins, E<strong>de</strong>r Gomes De Avila,E<strong>de</strong>r Goncalves, E<strong>de</strong>r Goncalves DeSouza, E<strong>de</strong>r Goncalves Dos Reis, E<strong>de</strong>rJayme De Souza Mame<strong>de</strong>, E<strong>de</strong>r JofreArantes, E<strong>de</strong>r Jose Moreira, E<strong>de</strong>r JunioDe Oliveira, E<strong>de</strong>r Justino Alves, E<strong>de</strong>rKennedy Cristomo Ribeiro, E<strong>de</strong>r LucioDe Oliveira, E<strong>de</strong>r Ozorio De Oliveira,E<strong>de</strong>r Pereira Martins, E<strong>de</strong>r Pires DosSantos, E<strong>de</strong>r Rizotto, E<strong>de</strong>r RodriguesDe Rezen<strong>de</strong>, E<strong>de</strong>r Rodrigues Pereira EOutra, E<strong>de</strong>r Rossi De Jesus Vieira, E<strong>de</strong>rTrazzi Iglesias, E<strong>de</strong>r Vitor Moretto,E<strong>de</strong>rlindo Couto Neto, E<strong>de</strong>rson DaCosta Muniz, E<strong>de</strong>rson De PauloValerio, E<strong>de</strong>rson Fernan<strong>de</strong>s Carvalho,E<strong>de</strong>rson Galdino, E<strong>de</strong>rson GoncalvesAlves, E<strong>de</strong>rson Graciano Dos Santos,E<strong>de</strong>rson Jose De Paulo, E<strong>de</strong>rson JosePeixoto De Magalhaes, E<strong>de</strong>rsonLustosa Silva, E<strong>de</strong>rson Tavares Borges,E<strong>de</strong>rveu Couto, E<strong>de</strong>s Oliveira Freitas,E<strong>de</strong>sio Alves De Camargos, E<strong>de</strong>sioBernar<strong>de</strong>s, E<strong>de</strong>sio Borges De AraujoCentro Comercio Umu, E<strong>de</strong>sio Cardoso,E<strong>de</strong>sio Cardoso Ferreira, E<strong>de</strong>sio DaSilva, E<strong>de</strong>sio De Carvalho Costa,E<strong>de</strong>sio Dias De Araujo, E<strong>de</strong>sio Dos ReisRodrigues, E<strong>de</strong>sio Dos Santos, E<strong>de</strong>sioElcio Dos Santos, E<strong>de</strong>sio FranciscoPereira, E<strong>de</strong>sio Gomes Pereira, E<strong>de</strong>sioJoao Batista Alves Da Rocha, E<strong>de</strong>sioLemes, E<strong>de</strong>sio Martins Prado, E<strong>de</strong>sioMen<strong>de</strong>s, E<strong>de</strong>sio Nunes Alves, E<strong>de</strong>sioResen<strong>de</strong> Da Cunha, E<strong>de</strong>sio RodriguesDe Souza, E<strong>de</strong>valdo Domingos,E<strong>de</strong>valdo Hernan<strong>de</strong>z Miranda,E<strong>de</strong>vandro Alves Da Silva, E<strong>de</strong>zio AntonioDos Santos, E<strong>de</strong>zio CassianoRibeiro, E<strong>de</strong>zio Pereira Gomes, E<strong>de</strong>zioVicente Teodoro, Edgar AgostinhoOliveira, Edgar Alves, Edgar AlvesPereira, Edgar Bento Soares Da Silva,Edgar De Paulo, Edgar Dias Aparecido,Edgar Evangelista, Edgar Felix DosSantos Junior, Edgar Ferreira Machado,Edgar Geraldo Da Silva, EdgarHumberto De Sa, Edgar Jose Batista,Edgar Jose De Souza, Edgar JoseLinhares, Edgar Jose Rosa, Edgar JoseVasconcelos Moreira, Edgar Luiz DaSilva, Edgar Marques De Moura. Assim,pelo presente edital que será publicadona forma da lei e afixado noSaguão do Fórum. INTIMA os requeridosacima especificados, para os termosdo protesto interrompendo-se aprescrição dos créditos referidos. Dadoe passado nesta cida<strong>de</strong>, aos trinta(30)dias do mês <strong>de</strong> maio do ano <strong>de</strong>2008.Eu(a)Cláudia Regina CarrijoDuarte,Escrevente Judicial, o digitei esubscrevo.(a)O Juiz <strong>de</strong> Direito,Dr. Luiz<strong>de</strong> Oliveira.OAB/MG: 97.082.COMARCA DE UBERLÂNDIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
9Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008ISENTO DE CUSTAS. O Juiz <strong>de</strong> Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias da Comarca <strong>de</strong> Uberlândia,FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou <strong>de</strong>le conhecimentotiverem, que se acha em curso peranteeste Juízo e Secretaria, os autosnº702.074.159.386, PEDIDO DEPROTESTO JUDICIAL PARA A IN-TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requeridopelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeridos,abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores<strong>de</strong> tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Requerenteque preten<strong>de</strong>, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação <strong>de</strong> cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição <strong>de</strong>finitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são <strong>de</strong>vidose por essa razão tem o direito <strong>de</strong>evitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: Douglas PereiraMiranda, Douglas Resen<strong>de</strong> Maciel,Douglas Roberto Da Silva Porto,Douglas Rodrigues Sales, DouglasSebastiao Malva, Douglas Vicente DosSantos, Douglas Vieira Da Silva,Douglas Vieira Xavier, DoulingerNilson De Brito, Doulinger Rodrigues,Douradao Nacionais E ImportadosLtda, Dourados Representacoes Ltda,Dourival Mota De Macedo, DowesleiPeixoto Gomes, Dpaula Tecidos Ltda,Dpv Distribuidora De Produtos DeVarejo Ltda, Dpv Distribuidora De ProdutosDe Varejos Ltda, Dpz ExpansaoUrbana Ltda, Dr Damasceno Utilida<strong>de</strong>s,Dragagem Rezen<strong>de</strong> Ltda,Dragagens Uberlandia Ltda, DragaoUtilida<strong>de</strong>s Domesticas Ltda, DragasFundicao Uberlandia Ltda, DranatCorretora De Seguros De Vida Ltda,Drauel Couto Gomes De Andra<strong>de</strong>,Drecione Rosa Martins, DriellyIndustria E Comercio De Calcad L,Drielson De Oliveira Fonseca,Drimaxsoul Transportes ERepresentacoes Ltda, Droga AugustoLtda, Droga Genessis Ltda, DrogaRapida Ltda, Droga Rio Ltda,Drogaborges Ltda, Drogacell Ltda,Drogacenter Distribuidora De MedicamentosLtda, Drogaluper Ltda,Drogamacon Ltda, Drogandra<strong>de</strong> Ltda,Drogaria Alliston Paulo Ltda, DrogariaAnastacia Ltda, Drogaria Ban<strong>de</strong>iranteDe Uberlandia Ltda, DrogariaBristol Ltda, Drogaria Carrijo Ltda,Drogaria Dona Zulmira Ltda, DrogariaE Perfumaria Tibery Ltda, DrogariaJp Ltda, Drogaria Lazon Ltda, DrogariaLean Ltda, Drogaria Marcs Ltda,Drogaria Marileo Ltda, DrogariaMarolli Ltda, Drogaria Med FarmaLtda, Drogaria Minas Sau<strong>de</strong> Ltda, DrogariaMyrlla Ltda, Drogaria NeoQuimica Ltda, Drogaria Parque GranadaLtda, Drogaria Prates NarcisoLtda, Drogaria Santa Apolonia Ltda,Drogaria Santa Rita De UberlandiaLtda, Drogaria Simao Pedro Ltda, DrogariaTaiaman Ltda, Drogaria TeixeiraLtda, Drogaria Treze De MaioRodrigues Ltda, Drogaria UberlandiaLtda, Drogaria Vinivan Ltda, DrogariaW M Ltda, Drogaten<strong>de</strong> Ltda,Drogauber Ltda, Drumont Marcal Santos,Dryan Garcia Servicos DeInformatica Ltda, Dso RepresentacoesLtda, Dstar Luminosos E ServicosLtda, Dualves Manuel Da Silva, DuarteAraujo Treinamentos Ltda, DuarteBorracharia A Domicilio Ltda, DuarteDe Ulhoa Portilho, Duarte E MarraLtda, Duarte Martins Da Silva, DuarteMontagem Ltda, Duca Rafael Lucio,Dudu Alimentos Ltda, Duilio BorgesFranco, Duilio Goncalves De Oliveira,Duilio Verona, Duilton Silva, DulceEmiliana Ribeiro, Dulce Francisca DeOliveira, Dulce Helena De Oliveira,Dulce Helena Salge, Dulce HelenaTeodoro, Dulce Ileny Da Silva, DulceRodrigues De Lima, Dulce Spiran<strong>de</strong>lliDe Paula Carvalho, Dulceli RibeiroLuis, Dulcilene Dos Santos, DulcimarMarques Silva, Dulcimar Rocha,Dulcinea Ferreira Rocha, Dules AlvesDe Oliveira, Dumafra RepresentacoesLtda, Dumak Baterias Ltda, DunalvaAmaral Da Silva, Dunalva Cunha,Dunalva Das Gracas Nunes E Souza,Dunalva De Lima, Dune ConfeccoesLtda, Dunia Silva Oliveira, DuplicarVeiculos Especiais Ltda, Durango JosePereira De Lima, Durcemar Silva DeOliveira, Durval Alves Da Silva, DurvalAlves De Sales, Durval Aparecido DeFreitas, Durval Celestino Ivo, DurvalCoelho De Cabral, Durval Coelho DeSousa, Durval De Melo, Durval DeOliveira Ferreira Junior, Durval DeSousa Representacoes Ltda, Durval DeSouza, Durval De Souza Mendonca,Durval Dias, Durval Dos Santos,Durval Elias Nunes Da Silva, DurvalFelis Da Silva, Durval Ferreira De Souza,Durval Jose Da Silva, Durval LuizRodrigues, Durval Marrama, DurvalMendonca Gomes, Durval PereiraMendonca, Durval Rodrigues, DurvalRodrigues Silva, Durval Rosa Pereira,Durvalina De Oliveira Brito, DurvalinaSilva Goncalves, Durvalino GoncalvesDa Aquino, Durvalino Naves Pereira,Dutra Produtos Alimenticios Ltda, DvgNery & Nery Sc Ltda, Dw FonsecaRepresentacoes Ltda, Dyana A<strong>de</strong>mmerDa Silva, Dyego Angelo VitorinoRezen<strong>de</strong>, Dynamis Agro ComercialLtda, Dyones Silva Rocha, E B Oliveira,E Cons Consultoria Em TecnologiaDa Informacao Sc Ltda, E D I DesenhosIndustriais Ltda, E G Ma<strong>de</strong>irasLtda, E G Pneus E Pecas Ltda, E LConstrutora E EmpreendimentosLtda. Assim, pelo presente edital queserá publicado na forma da lei e afixadono Saguão do Fórum. INTIMA osrequeridos acima especificados, paraos termos do protesto interrompendo-sea prescrição dos créditos referidos.Dado e passado nesta cida<strong>de</strong>, aostrinta(30) dias do mês <strong>de</strong> maio do ano<strong>de</strong> 2008.Eu(a)Cláudia Regina CarrijoDuarte,Escrevente Judicial, o digitei esubscrevo.(a)O Juiz <strong>de</strong> Direito,Dr. Luiz<strong>de</strong> Oliveira.OAB/MG: 97.082.COMARCA DE UBERLÂNDIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.ISENTO DE CUSTAS. O Juiz <strong>de</strong> Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias da Comarca <strong>de</strong> Uberlândia,FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou <strong>de</strong>le conhecimentotiverem, que se acha em curso peranteeste Juízo e Secretaria, os autosnº702.074.159.451, PEDIDO DEPROTESTO JUDICIAL PARA A IN-TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requeridopelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeridos,abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores<strong>de</strong> tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Requerenteque preten<strong>de</strong>, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação <strong>de</strong> cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição <strong>de</strong>finitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são <strong>de</strong>vidose por essa razão tem o direito <strong>de</strong>evitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: Elves Marinho DeAzevedo, Elvilene Dos Reis Silva, ElvioAntonio Fernan<strong>de</strong>s, Elvio Junqueira DeSouza, Elvio Pio De Oliveira SousaFilho, Elvira Fernan<strong>de</strong>s Barbosa, ElviraFerreira Da Silva, Elvira HonoratoArantes, Elvira Mendonca Lima, ElviraPereira Da Silva, Elvira Rodrigues,Elvira Tavares Da Silva, Elvira VilelaDe Castro Mota, Elviro Carlos OtoniGonzaga, Elviro Gomes, ElviroHonorio De Oliveira Filho, ElviroMateus Dos Santos, Elvis Alves DeBrito, Elvis Da Silva Borges, Elvis DeOliveira Pereira Costa, Elvis DivinoDa Silva, Elvis Mauricio Lopes Fonseca,Elvis Melo Oliveira, Elvis PorfirioDa Silva, Elvison Da Silva Rodrigues,Ely Alves De Freitas Gue<strong>de</strong>s, Ely AntonioDuarte, Ely G D Barbosa, ElyPaschoalick Promocoes EducacionaisLtda, Ely Teodoro De Freitas, ElzaAbadia De Souza, Elza Alcantara DosPassos, Elza Alves Ferreira, ElzaAntonia De Almeida Ferreira, ElzaAparecida Correa, Elza Aparecida DosSantos, Elza Aparecida TolentinoGoncalves, Elza Borges De Faria, ElzaCabral, Elza Carlos De Queiroz DaCosta, Elza Da Silva Fonseca, Elza DeFatima Da Silva, Elza De Jesus Ferreira,Elza De Lima, Elza De Oliveira Santos,Elza De Souza Fernan<strong>de</strong>s, ElzaEspedita, Elza Euripe<strong>de</strong>s Arcanjo, ElzaFernan<strong>de</strong>s De Lima, Elza FinottiNishikava, Elza Franca Dos Santos,Elza Frutuoso De Lima, Elza GoncalvesDe Moraes, Elza Helena Da Silva, ElzaLuiz De Vasconcelos Oliveira, ElzaMarcelina Da Silva, Elza Marchao DaSilva, Elza Maria Alves, Elza MariaCarvalho Dos Santos, Elza Maria DaSilva, Elza Maria De Araujo, Elza MariaDe Jesus Alves, Elza Maria Dos SantosPimentel, Elza Maria Ferreira, ElzaMaria Flores, Elza Maria Galvao, ElzaMaria Machado, Elza Maria Martins,Elza Maria Mo<strong>de</strong>sto Carrijo, ElzaMendonca Do Nascimento, ElzaMonteiro Dos Santos, Elza Nunes DaCosta, Elza Oliveira De Souza, ElzaOtonia Gomes Pereira, Elza PereiraDa Silva, Elza Rabelo Dos Santos, ElzaRodrigues Vieira, Elza Roque, ElzaSantios Carvalho, Elza Santos Carvalho,Elza Souto, Elza Vieira La<strong>de</strong>ira,Elza Vitorino Vieira, Elza YoshikoSagae Koga, Elzabeth Alves Pinto,Elzamar Aparecida Silva, ElzeinaResen<strong>de</strong> Barbosa, Elzi Alves Fernan<strong>de</strong>s,Elzia De Campos, Elziene GoncalvesDa Silva, Elzimar Ribeiro Da Silva,Elzira Pacheco Correa, Elziro JosePereira, Elzita Alves Fernan<strong>de</strong>s, ElzitaFlor Meira Barbosa, Elzo RodriguesNogueira, Emac Comercio ERepresentacoesltda, Emacon ConsertosDe Maquinas Ltda, Emahab EmpHabitacionais Ltda, Emanoel Da SilvaCampos, Emanoel Messias Fernan<strong>de</strong>s,Emanoelle E Gabryelly Ltda, EmanuelMessias Fernan<strong>de</strong>s, Emanuel PereiraVieira, Emanuel Souza Rego, EmapresEmpreend Imob E Prest De Serv Lt,Embalagens Roberto & Silva Ltda,Emballo Jeans Ltda, Embalo ComercioDe Embalagens Ltda, EmbraEmpreiteira De Mao De Obra Ltda,Embra Representacoes Ltda, EmbracecEmp Bras De Cobranca Contab Ltd,Embraco Empreendimentos EConstrucoes Lt, Embracom Empr BrasilComercio E Distribuicao Ltda,Embrah Empresa Brasileira DeHabitacao Ltda, Embrasel EmpresaBrasileira De Serv Ltda, Emcor ComercioDe Moveis Ltda, EmebraManutencoes Industriais Ltda,Emenegildo Paniago, EmerencianaClara De Jesus, Emerenciana DinizRibeiro, Emerenciana Paniago,Emerenciana Souza Da Cunha,Emerenil Francisca De Oliveira,Emerentina Silverio Borges, EmersomDouglas De Araujo, Emerson AlvesBorges, Emerson Aparecido Carneiro,Emerson Bento Fernan<strong>de</strong>s, EmersonCamargos Dos Santos, Emerson CarlosDa Silva, Emerson Chagas Matias,Emerson Da Silva Mateus, EmersonDe Deus Costa, Emerson De DeusVinhal, Emerson De Oliveira, EmersonDe Oliveira Franco, Emerson DeOliveira Lisboa, Emerson De OliveiraSilva, Emerson Domingos De Melo,Emerson Eustaquio Pereira, EmersonEvangelista De Araujo, EmersonFerreira De Faria, Emerson FlorindoDe Souza, Emerson Fonseca, EmersonFrancisco Da Silva, EmersonFreire Da Silva, Emerson GracianoAlves, Emerson Jose Brasileiro, EmersonJose Da Silva, Emerson JoseFerreira Barbosa, Emerson LamoiaMoreira, Emerson Leandro Ferreira DaSilva, Emerson Lombardi Machado,Emerson Lourenco, Emerson MarceloTorbitoni, Emerson Marcos DeAlmeida. Assim, pelo presente editalque será publicado na forma da lei eafixado no Saguão do Fórum. INTI-MA os requeridos acima especificados,para os termos do protesto interrompendo-sea prescrição dos créditosreferidos.Dado e passado nesta cida<strong>de</strong>,aos vinte e oito(28) dias do mês <strong>de</strong>maio do ano <strong>de</strong> 2008.Eu(a)CláudiaRegina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial,o digitei e subscrevo.(a)O Juiz<strong>de</strong> Direito,Dr. Luiz <strong>de</strong> Oliveira.OAB/MG: 97.082.
10Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008COMARCA DE UBERLÂNDIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.ISENTO DE CUSTAS. O Juiz <strong>de</strong> Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias da Comarca <strong>de</strong> Uberlândia,FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou <strong>de</strong>le conhecimentotiverem, que se acha em curso peranteeste Juízo e Secretaria, os autosnº702.074.159.477, PEDIDO DEPROTESTO JUDICIAL PARA A IN-TERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requeridopelo MUNICÍPIO DEUBERLÂNDIA, sendo que os requeridos,abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores<strong>de</strong> tributos municipais referentes aISS, IPTU e Outros. Alega o Requerenteque preten<strong>de</strong>, para conservaçãoe manutenção do seu direito, fazer suamanifestação formal nos termos dosart. 867 do CPC; que a prescrição daação <strong>de</strong> cobrança do crédito tributáriose dá em cinco anos, contados a partirda constituição <strong>de</strong>finitiva daquele; queresta claro o objetivo do Municípioem receber os tributos que lhe são <strong>de</strong>vidose por essa razão tem o direito <strong>de</strong>evitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: Elizena De Rezen<strong>de</strong>Ribeiro, Elizene Carolina De Jesus,Elizene Carvalho Souto Ferreira,Elizete Amaral Lopes, Elizete AntunesDa Silva, Elizete Cecilia De Freitas,Elizete Costa Martins, Elizete CostaSilva, Elizete De Oliveira, Elizete DeSousa, Elizete De Souza Silva E Outro,Elizete Justino De Oliveira, ElizeteMartins De Souza, Elizete Rezen<strong>de</strong>Nogueira, Elizeth Lima Dos Santos,Elizeth Lucy Ferreira Dos Santos,Elizeth Santos Cardoso, Elizeu AlvaraDe Souza, Elizeu Alves De Souza,Elizeu Braga Pinto, Elizeu Cabral DeMelo, Elizeu De Araujo, Elizeu DeCarvalho Souto, Elizeu De FreitasDamasceno, Elizeu De Paula, ElizeuFelix Figueiredo, Elizeu Ferreira DosSantos, Elizeu Frutuoso Da Silva,Elizeu Martins Coelho, Elizeu SilverioBatista, Elizia Andrea Dias Da Silva,Elizio Euripe<strong>de</strong>s Da Fonseca,Eliziomar Jose De Sousa, Elk SonerDivina Rosa, Ellas Materiais ParaConstrucao Ltda, Ellen Bahia Pereira,Ellen Lopes Guimaraes, Ellen Rios DeSouza, Elm Bar Ltda, Elma De Almeida,Elma De Fatima Rezen<strong>de</strong>, Elma LuciaArmond Men<strong>de</strong>s, Elma Maria Teixeira,Elma Rosa Da Silva, Elma Silma DosSantos, Elmar Gonzaga Goncalves,Elmar Goulart Bruno, Elmar Rosa DaSilva, Elmer Prestacao Servico Ltda,Elmes Calazans Da Silva, Elminda OliveiraLima, Elmio Jose Teixeira, ElmirCalixto Milkem, Elmira Rodrigues Silva,Elmiro Eduardo Filho, ElmiroMachado Da Costa, Elmiro SantosResen<strong>de</strong>, Elmiro Vieira Maximo, ElmisBraz Da Silva, Elmita Gomes Ribeiro,Elmo Antonio De Me<strong>de</strong>iros, ElmoAparecido Dos Santos, Elmo GomesDe Aguiar, Elmo Jose Borges, ElmoJose Ribeiro, Elmo Lazaro Da Costa,Elmo Luis Tome, Elmon Pinto, EloEmpreendimentos Ltda, Elo VistoriasImobiliarias E Servicos Lt, ElocirNunes Pereira, Eloene Costa, EloiBorges De Miranda, Eloi Teodoro DaSilva Neto, Eloina De Fatima Rocha,Eloisa Helena Costa Campos, EloisaHelena Ferreira De Oliveira, EloisaHelena Firmino De Abreu, Eloisa RibeiroAndra<strong>de</strong>, Eloisa Zacharias AttieAkl, Eloisio Pinto Da Costa, EloizaBarbosa De Lima Zanatta, EloizaCustodia Silveira, Eloiza Helena DeSouza Pimenta, Eloizio Borges De Oliveira,Elos Correntes Ltda, Elos EstruturasMetalicas Ltda, Elouza FatimaDe Jesus, Eloy Ernesto Kuster, EloyFerreira Diniz, Elpidia De Souza,Elpidio Alves De Freitas, Elpidio AlvesPereira, Elpidio Andra<strong>de</strong>, ElpidioCassimiro Da Silva, Elpidio Faria DosAnjos Junior, Elps Trigo E Queijo Ltda,Elquione Jose Costa, Elsa Cardoso DosSantos Soares, Elsa Cristina RodriguesLopes, Elsa Dias De Jesus, Elso DomingosDe Souza, Elso Ramos Da Silva,Elso Sartini Melo, Elsomar PauloRodrigues, Elson Agapito, Elson AlvesCorrea, Elson Alves Dos Santos, ElsonAntonio Cor<strong>de</strong>iro, Elson Antonio DaSilva, Elson Aparecido Correa, ElsonCassiano Ribeiro, Elson De PaulaFerreira, Elson Douglas Borges, ElsonFaustino Da Silva, Elson JesuinoBernar<strong>de</strong>s, Elson Marcos De Oliveira,Elson Marques Evangelista, ElsonMartins, Elson Martins Costa, ElsonMartins Da Silva, Elson Martins DeMe<strong>de</strong>iros, Elson Miguel Da Silva, ElsonOliveira Alves, Elson Pereira Da Silva,Elson Pereira De Rezen<strong>de</strong>, ElsonRodrigues, Elson Rodrigues DeRezen<strong>de</strong>, Elson Ronaldo Belizario Silva,Elson Souza Silva, Elson Vieira,Elta Rosa Da Silva, Elto Santos, EltoSoares De Lima, Elton Alves Da Silva,Elton Aparecido De Oliveira, EltonBatista Araujo, Elton Cassiano Ribeiro,Elton Dias Do Amaral, Elton FelixCaixeta, Elton John Barbosa, EltonJohn Marques, Elton Luiz Lopes, EltonMarques De Oliveira, EltonOrdonhes Da Silva, Elton Rodrigo PiresDe Castro, Elton Wagner De Faria,Elton Wan<strong>de</strong>rlei Gressler, ElusmarineDe Fatima Ferreira, Eluza Silva Cogo,Eluzai Marques De Oliveira Souza,Elvando Rodrigues Ferreira Filho,Elvanio Pereira Machado, ElvanioPereira Machado Junior, Elvecio PereiraDe Freitas, Elves Fabiano De Oliveira,Elves Henrique Da Silva. Assim,pelo presente edital que será publicadona forma da lei e afixado no Saguão doFórum. INTIMA os requeridos acimaespecificados, para os termos do protestointerrompendo-se a prescriçãodos créditos referidos.Dado e passadonesta cida<strong>de</strong>, aos vinte e oito(28) diasdo mês <strong>de</strong> maio do ano <strong>de</strong>2008.Eu(a)Cláudia Regina CarrijoDuarte,Escrevente Judicial, o digitei esubscrevo.(a)O Juiz <strong>de</strong> Direito,Dr. Luiz<strong>de</strong> Oliveira.OAB/MG: 97.082.COMARCA DE UBERLÂNDIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO COMPRAZO DE TRINTA (30) DIAS.ISENTO DE CUSTAS. O Juiz <strong>de</strong> Direitoda 2ª Vara da Fazenda Pública eAutarquias da Comarca <strong>de</strong> Uberlândia,FAZ SABER, a todos quantos o presenteedital virem ou <strong>de</strong>le conhecimentotiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria, os autosnº702.074.159.493, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTER-RUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são <strong>de</strong>vedores <strong>de</strong> tributos municipaisreferentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que preten<strong>de</strong>, paraconservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nostermos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação <strong>de</strong> cobrança do créditotributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição <strong>de</strong>finitivadaquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhesão <strong>de</strong>vidos e por essa razão tem o direito <strong>de</strong> evitar a prescrição dos créditos emfoco. Requeridos: Elisangela Bernar<strong>de</strong>s, Elisangela Cintra Marcolino, ElisangelaCristina De Jesus, Elisangela Da Silva Duarte, Elisangela Da Silva Morais,Elisangela De Andra<strong>de</strong> Alves, Elisangela Fernan<strong>de</strong>s De Freitas, Elisangela FerreiraDo Carmo, Elisangela Francisca De Oliveira, Elisangela Goncalves Cortes,Elisangela Goncalves Da Silva, Elisangela Marcelo Gomes, Elisangela Maria DaSilva, Elisangela Prado Da Costa, Elisangela Rodrigues, Elisangela RodriguesBezerra, Elisangela Segatto, Elisangela Silva Con<strong>de</strong>, Elisangela Siqueira,Elisangela Toscano Oliveira De Abreu, Elisberto Joaquim De Oliveira Silva,Elisete De Araujo Naves, Elisete De Assis Alves Santos, Elisete De FreitasNabono Dionisio, Elisete Guarita De Paula, Elisete Maria De Oliveira, EliseteResen<strong>de</strong> Nogueira, Eliseu Batista Franco, Eliseu Batista Sobrinho, Eliseu BezerraCaputo, Eliseu Nunes De Oliveira, Eliseu Raimundo De Moraes, Eliseu RibeiroDe Oliveira, Elisia Marina Montes, Elisia Rosa Da Cunha, Elisiane Maria DeOliveira, Elisiario Machado, Elisiene De Freitas, Elismar Barcelos De Rezen<strong>de</strong>,Elismar Candido Da Rocha, Elismar Chagas De Jesus, Elismar Da Silva Quirino,Elismar Ferreira Silva, Elismar Keres Santana De Oliveira, Elismar SantosCruz, Elisnay Valadares Cunha, Elison Dos Reis Alves, Elissara Rodrigues DaSilva, Elisson Cardoso, Elisson Jose De Carvalho, Elisvania De Fatima Borges,Elita Dos Santos Carvalho, Elita Men<strong>de</strong>s De Lima Da Silva Freire, EliteAdministracoes Imobiliarias Ltda, Eliton Batista Dos Santos, Eliton De JesusGama, Eliton Joaquim Garcia Novais, Eliton Jose Dos Santos, Eliton MartinsSilva, Eliton Ribeiro Faria, Eliud Goncalves Nunes, Elivaine Maria Men<strong>de</strong>sLima, Elivam Sebastiao Ribeiro, Elivan Alves De Oliveira, Elivan AlvesRepresentacoes Ltda, Elivania Maria De Oliveira, Elivelto Martins Da Silva,Elivete Martins Ribeiro, Eliza Garcia Fontes, Eliza Maria Da Costa Machado,Eliza Matioli De Araujo, Eliza Me<strong>de</strong>iros Da Silva, Elizabet Candida De Souza,Elizabet Marques Moreira, Elizabete Alves Da Nobrega Rus, Elizabete Alves DaSilva, Elizabete Alves Ferreira, Elizabete Alves Protasio, Elizabete AparecidaCarlos Da Silva, Elizabete Aparecida Messias, Elizabete Carvalho Lima, ElizabeteCristina Cunha De Sa, Elizabete De Marcia Lana, Elizabete Do Carmo Moura,Elizabete Fagun<strong>de</strong>s Piris Da Silva, Elizabete Gomes Da Silva, Elizabete Hernan<strong>de</strong>sMen<strong>de</strong>s, Elizabete Justino De Oliveira, Elizabete Lino Dias, Elizabete LuizaGonzaga, Elizabete Maria Coutinho, Elizabete Martins Dos Santos, ElizabeteOliveira Do Vali, Elizabete Pereira Gomes, Elizabete Pereira Men<strong>de</strong>s Santos,Elizabete Roberto Dos Reis, Elizabete Rosa De Oliveira, Elizabeth Alves DeOliveira, Elizabeth Alves Dos Santos, Elizabeth Antonia De Miranda, ElizabethAparecida Ferreira, Elizabeth Aparecida Santos, Elizabeth Bento De SouzaOliveira, Elizabeth Canhete Caetano, Elizabeth Cardoso Cunha, ElizabethCristina De Melo, Elizabeth De Fatima Leao Alves, Elizabeth De Fatima PereiraDa C Costa, Elizabeth De Menezes, Elizabeth De Moura, Elizabeth DeOliveira Leoncio, Elizabeth De Oliveira Motta Marcolino, Elizabeth De SouzaVieira, Elizabeth Do Carmo Lucena, Elizabeth Dos Santos, Elizabeth EvangelistaPereira, Elizabeth Gomes Correa, Elizabeth Gomes De Oliveira, ElizabethGozuen, Elizabeth Kwiek, Elizabeth Maria Arruda Ribeiro, Elizabeth MariaCrosara, Elizabeth Maria Lima, Elizabeth Maria Lopes Honorato, ElizabethMaria Santos De Oliveira, Elizabeth Marques De Aguiar Vilela, Elizabeth MartinsDe Freitas, Elizabeth Martins De Paula, Elizabeth Maxwell Penna Lacerda,Elizabeth Men<strong>de</strong>s Ferreira, Elizabeth Milkem Fahd, Elizabeth Miranda Mateus,Elizabeth Moraes Almeida, Elizabeth Morais Goncalves Da Luz, ElizabethNeves Pereira, Elizabeth Nunes Correia, Elizabeth Nunes Paulino Da Silva,Elizabeth Patriarca, Elizabeth Reginaldo De Oliveira, Elizabeth Rodrigues Silva,Elizabeth Rosa De Paula, Elizabeth Santana C Vilela, Elizabeth Silva,Elizabeth Simoes Dos Santos, Elizabeth Teodoro Melo, Elizabeth ZaidanQueiroga De Almeida, Elizabeti Rodrigues Dos Santos Silva, Elizangela DasGracas Miranda, Elizangela Francisca De Castro, Elizangela Gue<strong>de</strong>s Dos SantosFerreira, Elizangela Maria De Oliveira, Elizangela Moreira Lima, ElizangelaRamos, Elizena Alves De Rezen<strong>de</strong>, Elizena De Resen<strong>de</strong> Ribeiro. Assim, pelopresente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão doFórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protestointerrompendo-se a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nestacida<strong>de</strong>, aos vinte e oito(28) dias do mês <strong>de</strong> maio do ano <strong>de</strong> 2008.Eu(a)CláudiaRegina Carrijo Duarte,Escrevente Judicial, o digitei e subscrevo.(a)O Juiz <strong>de</strong>Direito,Dr. Luiz <strong>de</strong> Oliveira.OAB/MG: 97.082.
11Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008ADMINISTRAÇÃODECRETOS INDIRETA ES/NFUNDACIONALRESOLUÇÕESDMAEDIVERSOSA V I S OE D I T A L D E L I C I T A Ç Ã OPROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2008 – PREGÃO ELETRÔNICO“MENOR PREÇO LOTE”O Diretor Geral do Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Água e Esgoto - DMAE, nouso <strong>de</strong> suas atribuições legais, por <strong>de</strong>legações <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res na forma do Decreto9.784 <strong>de</strong> 27/01/2005, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº054/2008, na Modalida<strong>de</strong> “Pregão Eletrônico” do tipo “Menor Preço Lote”,Processos Administrativos nº 258 e 259/2008, via Internet no en<strong>de</strong>reço WEBwww.caixa.gov.br na opção Pregão Eletrônico, perante o Pregoeiro <strong>de</strong>signado,que receberá as Propostas Comerciais até às 09:00 horas do dia 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>2008, horário <strong>de</strong> Brasília-DF, e a Sessão Pública para recebimento dos lancesestará aberta das 10:00 horas do 13 <strong>de</strong> junho 2008 até às 11:00 horas do dia 13<strong>de</strong> junho 2008. O Processo Licitatório visa à aquisição <strong>de</strong> uma BOMBA HELI-COIDAL DE CAVIDADE PROGRESSIVA NA DOSAGEM DE POLÍMEROCATIÔNICO e PEÇAS PARA MANUTENÇÃO preventiva e corretiva dasbombas re-auto-escorvantes marca ESCO/GRESCO (selo mecânico, placa, tampaeixo, rotor v e visor) em atendimento à Diretoria Técnica, estando o Edital àdisposição dos interessados, gratuitamente via Internet pelo en<strong>de</strong>reço eletrônicowww.caixa.gov.br, condicionado a participação das empresas aoCre<strong>de</strong>nciamento no site até às 23:59 horas do dia 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, o qualserá processado e julgado em conformida<strong>de</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong>17.07.02, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21.06.93, republicada em 06/07/94, DecretoFe<strong>de</strong>ral nº 5.450 <strong>de</strong> 31/05/2005, Lei <strong>Municipal</strong> nº 8.298 <strong>de</strong> 09/05/2003,Decreto <strong>Municipal</strong> nº 9.166 <strong>de</strong> 13/05/03 e Decreto <strong>Municipal</strong> nº 9.423/2004,que disciplina a aplicação da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, noâmbito do Município <strong>de</strong> Uberlândia, Lei Complementar 123 <strong>de</strong> 14/12/2006 ealteração posterior, Decreto <strong>Municipal</strong> nº 10.972 <strong>de</strong> 12/12/2007 e as condiçõesdo presente Edital. Os interessados po<strong>de</strong>rão obter informações na Diretoria<strong>de</strong> Suprimentos do Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Água e Esgoto - DMAE,através do telefone 3233-4621, no horário compreendido das 09:00 horas às16:00 horas.Uberlândia - MG, 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.Rubens <strong>de</strong> Freitas FilhoDiretor Geral do DMAEA V I S OE D I T A L D E L I C I T A Ç Ã OPROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2008 – PREGÃO ELETRÔNICO“MENOR PREÇO LOTE”O Diretor Geral do Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Água e Esgoto - DMAE, nouso <strong>de</strong> suas atribuições legais, por <strong>de</strong>legações <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res na forma do Decreto9.784 <strong>de</strong> 27/01/2005, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº055/2008, na Modalida<strong>de</strong> “Pregão Eletrônico” do tipo “Menor Preço Lote”,Processos Administrativos nº 260, 261, 262, 263 e 264/2008, via Internet noen<strong>de</strong>reço WEB www.caixa.gov.br na opção Pregão Eletrônico, perante o Pregoeiro<strong>de</strong>signado, que receberá as Propostas Comerciais até às 10:00 horas dodia 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, horário <strong>de</strong> Brasília-DF, e a Sessão Pública pararecebimento dos lances estará aberta das 15:00 horas do 16 <strong>de</strong> junho 2008 atéàs 16:00 horas do dia 16 <strong>de</strong> junho 2008. O Processo Licitatório visa Edital aaquisição <strong>de</strong> DIVERSOS MATERIAIS ELÉTRICOS, (calhas, lâmpadas, fusível,parafuso, reator, refletor, soquete, cabo flexível, fita, luva etc.), em atendimentoà Diretoria Técnica, estando o Edital à disposição dos interessados,gratuitamente via Internet pelo en<strong>de</strong>reço eletrônico www.caixa.gov.br, condicionadoa participação das empresas ao Cre<strong>de</strong>nciamento no site até às 23:59horas do dia 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008, o qual será processado e julgado em conformida<strong>de</strong>com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17.07.02, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong>21.06.93, republicada em 06/07/94, Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.450 <strong>de</strong> 31/05/2005,Lei <strong>Municipal</strong> nº 8.298 <strong>de</strong> 09/05/2003, Decreto <strong>Municipal</strong> nº 9.166 <strong>de</strong> 13/05/03 e Decreto <strong>Municipal</strong> nº 9.423/2004, que disciplina a aplicação da Lei Fe<strong>de</strong>ralnº 10.520 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, no âmbito do Município <strong>de</strong> Uberlândia,Lei Complementar 123 <strong>de</strong> 14/12/2006 e alteração posterior, Decreto <strong>Municipal</strong>nº 10.972 <strong>de</strong> 12/12/2007 e as condições do presente Edital. Os interessadospo<strong>de</strong>rão obter informações na Diretoria <strong>de</strong> Suprimentos do Departamento<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Água e Esgoto - DMAE, através do telefone 3233-4621, nohorário compreendido das 09:00 horas às 16:00 horas.Uberlândia - MG, 29 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.Rubens <strong>de</strong> Freitas FilhoDiretor Geral do DMAETERMO DE HOMOLOGAÇÃOO Diretor Geral do Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Água e Esgoto - DMAE, no uso<strong>de</strong> suas atribuições legais, aten<strong>de</strong>ndo o disposto no artigo 4, inciso XXII, da LeiFe<strong>de</strong>ral 10.520/2002, artigo 13, inciso XXVI, do Decreto <strong>Municipal</strong> 9.166/2003 e artigo 27 do Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.450 <strong>de</strong> 31/05/2005, acolhendo aAdjudicação da Pregoeira, no Julgamento do Processo Licitatório nº 039/2008,modalida<strong>de</strong> Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço Item” – referente a aquisição<strong>de</strong> equipamentos, roça<strong>de</strong>ira costal para poda <strong>de</strong> capim e grama, roça<strong>de</strong>irahidráulica urbana e compactador <strong>de</strong> solo a percussão em atendimento à DiretoriaTécnica, HOMOLOGA às empresas : Item 01- roça<strong>de</strong>ira costal para poda<strong>de</strong> capim - Comercial Politan Ltda-ME – valor total R$ 3.800,00(três mil eoitocentos reais); Item 02 - roça<strong>de</strong>ira hidráulica urbana - Workmaq Com. eLocação <strong>de</strong> Máquinas p/Construção Civil Ltda – valor total R$ 5.700,00(cincomil e setecentos reais); Item 03 – compactador <strong>de</strong> solo a percussão - HidrosamEquipamentos Hidráulicos Ltda – valor total R$ 7.700,00(sete mil e setecentosreais), <strong>de</strong> fornecer o material, objeto <strong>de</strong>sta licitação, mediante contrato.
12Diário Oficial do MunicípioNº <strong>2933</strong>, terça-feira, 03 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2008Uberlândia, 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.Rubens <strong>de</strong> Freitas FilhoDiretor Geral do DMAEIPREMUDIVERSOSPortaria n° 027 <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> maio 2008.ATO DE REVOGAÇÃOREFERÊNCIA : Processo Licitatório nº 046/2008Modalida<strong>de</strong>: Convite - “Menor Preço Global”Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para realização <strong>de</strong> consultoriatécnica, e implantação <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos laboratórios <strong>de</strong> ensaio dasEstações <strong>de</strong> Tratamento <strong>de</strong> Esgoto Renato <strong>de</strong> Freitas – Unida<strong>de</strong> Sucupira eBom Jardim e, ETE - Uberabinha, em atendimento à Diretoria Técnica.O Departamento <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Água e Esgoto - DMAE, editou o ProcessoLicitatório nº 046/2008, na modalida<strong>de</strong> “Convite” ( artigo 22, parágrafo 3º daLei nº 8.666/93), visando a aquisição dos objetos mencionados.No intuito <strong>de</strong> selecionar a proposta mais vantajosa para esta Autarquia (artigo3º da Lei nº 8.666/93), foram enviados “Convites” para 04 (quatro) licitantes,além da cópia ser afixada no Quadro Informativo <strong>de</strong> Licitações durante o prazolegal e estar disponível no site do Órgão.No local, dia e hora <strong>de</strong>signado pelo instrumento convocatório para recebimentodos envelopes Documentação e Proposta, não ocorreram interessados àsessão, sendo o Processo <strong>de</strong>clarado DESERTO pela Comissão Permanente <strong>de</strong>Licitações.Diante do manifesto <strong>de</strong>sinteresse dos convidados, tornou-se impossível a realizaçãodo certame. Em cumprimento ao § 7º do artigo 22 da Lei nº 8.666/93e resguardando o interesse público, impõe-se a REVOGAÇÃO do presenteprocesso, nos termos do artigo 49, “caput” c/c § 3º da Lei 8.666/93 e alteraçõesposteriores, ficando assegurados o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa, e para posteriormenterealizar novo certame visando a contratação do objeto supra.Publique-se.Uberlândia, 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008Sérgio Luiz <strong>de</strong> AscençãoEdna Esteves BorgesRicardo Pacheco SandimRatifico nos Termos do “caput”Artigo 49 da Lei 8.666/9328/05/2008Rubens <strong>de</strong> Freitas FilhoDiretor GeralCONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO PARA LINO PEREIRA, COMPA-NHEIRO DA EX-APOSENTADA, SRA. JOSEFINA FERREIRA.O Superinten<strong>de</strong>nte do IPREMU e o Diretor Previ<strong>de</strong>nciário, no uso <strong>de</strong> suasatribuições legais, com fundamento no artigo 78 inciso X, e seguintes da LeiPrevi<strong>de</strong>nciária <strong>Municipal</strong> nº 8049, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> junho 2002, e <strong>de</strong> acordo com art.35 e seguintes <strong>de</strong>ste mesmo Diploma legal c/c art. 40, § 7° inciso I, da ConstituiçãoFe<strong>de</strong>ral com redação dada pelas Emendas n°s 20/98 e 041/03.RESOLVEM:Art. 1° - Fica concedido o benefício <strong>de</strong> pensão previsto no artigo 40 § 7º incisoI da CF/88 c/c artigo 35 e seguintes da Lei Previ<strong>de</strong>nciária <strong>Municipal</strong> nº 8049, <strong>de</strong>24/06/2002 e consi<strong>de</strong>rando o disposto no art. 2º da Lei 10.887. <strong>de</strong> 18/06/2004,a contar <strong>de</strong> 14/05/2008, para LINO PEREIRA, companheiro da ex-aposentada,Sra. JOSEFINA FERREIRA, que era lotada no IPREMU- Instituto <strong>de</strong>Previdência <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Uberlândia, inscrita sob matrícula nº 902-4 e CPF nº458.108.346-04, falecida em 11/04/2008, no valor correspon<strong>de</strong>nte a 100%dos proventos da ex-aposentada, <strong>de</strong> acordo com o processo <strong>de</strong> pensão nº 014/2008.Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Uberlândia, 28 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008.ANDRÉ L. GOULARTSuperinten<strong>de</strong>nteARISTIDES C. FERREIRADiretor Previ<strong>de</strong>nciáriodbaEXPEDIENTEEXPEDIENTEDIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIOÓrgão Oficial do Município<strong>de</strong> Uberlândia/MG, criado pela Lei<strong>Municipal</strong> nº 8485 <strong>de</strong> 24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>Gestão Estratégica e ComunicaçãoAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600 -Bairro Santa MônicaTelefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553Paginação:Sônia Maria Rosa Fagun<strong>de</strong>sCópias do Diário Oficial do Municípiopo<strong>de</strong>m ser obtidas naHome page: www.uberlandia.mg.gov.br