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OBRAS CIVIS: Modelo - Prefeitura Municipal de Santa Maria

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19(b)(c)prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ouameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, paraimpedi-la <strong>de</strong> mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantesà investigação ou ao seu prosseguimento, ou(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dosdireitos do Banco <strong>de</strong> promover inspeção ou auditoria.rejeitará proposta <strong>de</strong> adjudicação se concluir que o Concorrente indicado paraadjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores<strong>de</strong> serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamentese envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivasao competir pelo contrato em questão;<strong>de</strong>clarará Misprocurement e cancelará a parcela do empréstimo relativa aocontrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta,colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedoresdos recursos do empréstimo no <strong>de</strong>correr da licitação ou da execuçãodo contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias, apropriadase satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; inclusive se falharem informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento<strong>de</strong> tais práticas;(d) aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, <strong>de</strong> a-cordo com os procedimentos aplicáveis <strong>de</strong> sanções do Banco, inclusive <strong>de</strong>clarando-ainelegível, in<strong>de</strong>finidamente ou por prazo <strong>de</strong>terminado: (i) para a outorga<strong>de</strong> contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser um subempreiteiro,consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador <strong>de</strong> serviço nomeado <strong>de</strong> umaempresa elegível que esteja recebendo a outorga <strong>de</strong> um contrato financiado peloBanco; e(e)(f)Exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo doBanco, <strong>de</strong> cláusula no sentido <strong>de</strong> que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteirose seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores <strong>de</strong>serviços permitam ao Banco inspecionar todas as contas, registros e outros documentosreferentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem taisdocumentos objeto <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong>signada pelo Banco.o Contratante, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, aplicará as sanções administrativaspertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento<strong>de</strong> representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas,fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no <strong>de</strong>correr da licitação ou na execuçãodo contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais medidasadministrativas, criminais e cíveis.36.2 Consi<strong>de</strong>rando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas Sub-cláusulas (i) a (v) <strong>de</strong>stasIAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, <strong>de</strong>verá concordar eautorizar que, na hipótese <strong>de</strong> o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente,pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiroe/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local <strong>de</strong>execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e àexecução do contrato.

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