1834.2 O Concorrente que teve a sua proposta como vencedora <strong>de</strong>verá assinar e datar oContrato e <strong>de</strong>volvê-lo ao Contratante <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 28 (vinte e oito) dias, contados da datado seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDE.35. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO35.1 O Concorrente vencedor <strong>de</strong>verá entregar ao Contratante, no prazo máximo <strong>de</strong> 28(vinte e oito) dias, após o recebimento da Carta <strong>de</strong> Aceitação, uma Garantia <strong>de</strong> Execuçãodo Contrato, <strong>de</strong> acordo com as Condições Gerais e Particulares do Contrato (CGC eCPC), sob a forma <strong>de</strong> Garantia Bancária ou Seguro-Garantia prestados <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong>com os mo<strong>de</strong>los integrantes do Edital e nos termos satisfatórios para o Contratante.35.2 O não cumprimento pelo Concorrente do disposto nas Sub-cláusulas 34.2 e 35.1 <strong>de</strong>stasIAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita,ensejando a execução da Garantia <strong>de</strong> Proposta. Neste caso o Contratante po<strong>de</strong>ráadjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação,respeitadas as condições <strong>de</strong> sua proposta, ou realizar uma nova licitação.36. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO36.1. O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco),Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiras e seus agentes (se <strong>de</strong>clarados ou não),subcontratados, subconsultores, prestadores <strong>de</strong> serviços e qualquer pessoal <strong>de</strong> sua equipeobservem o mais alto padrão <strong>de</strong> ética durante todo o processo <strong>de</strong> licitação e execução<strong>de</strong>sses Contratos. Em conseqüência <strong>de</strong>sta política, o Banco:a) <strong>de</strong>fine, para os propósitos <strong>de</strong>sta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ouindiretamente, qualquer coisa <strong>de</strong> valor com o objetivo <strong>de</strong> influenciar a ação<strong>de</strong> servidor público no processo <strong>de</strong> licitação ou na execução <strong>de</strong> contrato;(ii)(iii)(iv)(v)“prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim<strong>de</strong> influenciar o processo <strong>de</strong> licitação ou <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> contrato;“prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entredois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou<strong>de</strong> seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e nãocompetitivos;“prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta,ou indiretamente, às pessoas ou sua proprieda<strong>de</strong> visando influenciarsua participação em um processo licitatório ou afetar a execuçãodo contrato.“prática obstrutiva” significa(aa) <strong>de</strong>struir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções oufazer <strong>de</strong>clarações falsas a investigadores, com o objetivo <strong>de</strong>impedir materialmente uma inspeção do Banco <strong>de</strong> alegações <strong>de</strong>
19(b)(c)prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ouameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, paraimpedi-la <strong>de</strong> mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantesà investigação ou ao seu prosseguimento, ou(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dosdireitos do Banco <strong>de</strong> promover inspeção ou auditoria.rejeitará proposta <strong>de</strong> adjudicação se concluir que o Concorrente indicado paraadjudicação ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores<strong>de</strong> serviços, fornecedores e/ou seus empregados, tenham, direta ou indiretamentese envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivasao competir pelo contrato em questão;<strong>de</strong>clarará Misprocurement e cancelará a parcela do empréstimo relativa aocontrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta,colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos recebedoresdos recursos do empréstimo no <strong>de</strong>correr da licitação ou da execuçãodo contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias, apropriadase satisfatórias ao Banco, para remediar a situação; inclusive se falharem informar tempestivamente ao Banco no momento que tenha tomado conhecimento<strong>de</strong> tais práticas;(d) aplicará sanção sobre uma empresa ou pessoa física, a qualquer tempo, <strong>de</strong> a-cordo com os procedimentos aplicáveis <strong>de</strong> sanções do Banco, inclusive <strong>de</strong>clarando-ainelegível, in<strong>de</strong>finidamente ou por prazo <strong>de</strong>terminado: (i) para a outorga<strong>de</strong> contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser um subempreiteiro,consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador <strong>de</strong> serviço nomeado <strong>de</strong> umaempresa elegível que esteja recebendo a outorga <strong>de</strong> um contrato financiado peloBanco; e(e)(f)Exigirá a inclusão, em editais e contratos financiados por um Empréstimo doBanco, <strong>de</strong> cláusula no sentido <strong>de</strong> que os Concorrentes, Fornecedores, Empreiteirose seus subcontratados, agentes, pessoal, consultores e prestadores <strong>de</strong>serviços permitam ao Banco inspecionar todas as contas, registros e outros documentosreferentes à licitação e à execução do contrato, bem como serem taisdocumentos objeto <strong>de</strong> auditoria <strong>de</strong>signada pelo Banco.o Contratante, garantida a prévia <strong>de</strong>fesa, aplicará as sanções administrativaspertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento<strong>de</strong> representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas,fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no <strong>de</strong>correr da licitação ou na execuçãodo contrato financiado pelo Banco, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais medidasadministrativas, criminais e cíveis.36.2 Consi<strong>de</strong>rando o disposto na cláusula 36.1 (a) e suas Sub-cláusulas (i) a (v) <strong>de</strong>stasIAC, o Concorrente vencedor, como condição para a contratação, <strong>de</strong>verá concordar eautorizar que, na hipótese <strong>de</strong> o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente,pelo Banco, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiroe/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local <strong>de</strong>execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e àexecução do contrato.
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7320.4.12TOMADA 2P+T DE EMBUTIR COM
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7720.8.11FUZÍVEL DE VIDRO 6A C/SUP
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