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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010 ... - Peruíbe

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PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA <strong>DE</strong> PERUÍBEAv. São João, nº 545 – Centro – CEP 11750-000Fone (013) 3455-1917www.peruibe.sp.gov.br<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>PROCESSO</strong> <strong>SELETIVO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>02</strong>/<strong>2010</strong><strong>DE</strong>PARTAMENTO <strong>DE</strong> CULTURAA PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> PERUÍBE, por seu DIRETOR DO <strong>DE</strong>PARTAMENTO<strong>DE</strong> CULTURA, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo, objetivando acontratação por TEMPO <strong>DE</strong>TEMINADO, para as funções de MONITORES <strong>DE</strong> MÚSICA,conforme quadra abaixo:CODCARGO<strong>Nº</strong> TOTAL<strong>DE</strong>VAGASCálculo5%Número deVagas paraPessoas NÃOPortadoras deDeficiênciaNúmero de Vagas paraPessoas Portadoras deDeficiência01 MONITOR <strong>DE</strong> MÚSICA 15 0,75 14 01Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe alegislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas para cadacargo, respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, se ocálculo resultar em fração igual ou superior a 0,5.As contratações dos MONITORES <strong>DE</strong> MÚSICA, por ocasião do chamamento, serão portempo determinado, para desempenho de suas funções, nos projetos musicais realizados peloDepartamento de Cultura do Município, efetuadas em conformidade com as disposições da LeiMunicipal nº 2.684/05.1 – REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO1.1. Ser brasileiro.1.2. Possuir 18 anos completos no ato da inscrição.1.3. Estar no pleno exercício dos direitos políticos.1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino.1.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível como exercício das atribuições do cargo.1.6 Apresentar a documentação necessária constante do item 2.2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA2.1. O candidato no ato de sua inscrição deverá apresentar os seguintes documentospessoais:


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA <strong>DE</strong> PERUÍBEAv. São João, nº 545 – Centro – CEP 11750-000Fone (013) 3455-1917www.peruibe.sp.gov.brCARGOMONITOR <strong>DE</strong> MÚSICADOCUMENTOS EXIGIDOS NAINSCRIÇÃO EM FOTOCÓPIA SIMPLES Comprovação de escolaridade mínimareferente ao ensino fundamentalincompleto; Cópia do RG e CPF3 – DO CANDIDATO PORTADOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>FICIÊNCIA3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas quelhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado odireito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que sãoportadoras seja compatível com as atribuições do cargo.3.2. Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe alegislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas paracada cargo, respeitando-se o critério de aproximação para o número inteirosubseqüente, se o cálculo resultar em fração igual ou superior a 0,5.3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nascategorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.3.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-ana Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível dadeficiência com expressa referência ao código correspondente da ClassificaçãoInternacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.3.5. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.4. dentro doprazo do período das inscrições serão considerados como não portadores dedeficiência.3.6. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essacondição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.3.7. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando estafor considerada incompatível com a função a ser desempenhada.3.8. Após o julgamento das provas, além da lista geral será elaborada lista específica com arelação dos candidatos portadores de deficiência.4 – LOCAL E PERÍODO <strong>DE</strong> INSCRIÇÕES4.1. As inscrições serão realizadas nos dias 01, <strong>02</strong> e 03 de março de <strong>2010</strong>, das 9:00 às12:00 horas e das 14:00 às 17 horas, no Prédio da Banda Municipal, localizado àAvenida Padre Anchieta, nº 998, Centro, <strong>Peruíbe</strong>.4.2. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento demandato original, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelasinformações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição.4.3. A procuração deverá ter firma reconhecida do outorgante.


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA <strong>DE</strong> PERUÍBEAv. São João, nº 545 – Centro – CEP 11750-000Fone (013) 3455-1917www.peruibe.sp.gov.br5 – DO <strong>PROCESSO</strong> <strong>SELETIVO</strong>:5.1. O processo seletivo constará de prova objetiva, de caráter eliminatório, que serãoavaliadas por uma Comissão de Seleção constituída por, no mínimo, 3 (três)membros, devidamente constituída e designada pela Chefe do Executivo Municipal.5.2. A prova objetiva constará de 20 (vinte) questões. A prova será avaliada na escala de0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão terá o valor de 0,5 (meio) ponto. Tempomáximo de realização da prova: 03 (três) horas.5.3. Para efeito de classificação, o candidato deverá acertar no mínimo 50% (cinqüentapor cento) do total de questões da prova.5.4. A prova objetiva será dividida da seguinte forma:5.4.1. 05 (cinco) questões de múltipla escolha de: Conhecimentos gerais sobre oEstatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/90) - (disponível emwww.planalto.gov.br);5.4.2. 09 (nove) questões de múltipla escolha de Conhecimentos específicos referentea Formação Musical (vide referências bibliográficas);5.4.3 03 (três) questões referente a grafia e simbologia musical (vide referênciasbibliográficas);5.4.4. 03 (três) questões do tipo dissertativa, referente a Formação Musical (videreferências bibliográficas);6 – DA CLASSIFICAÇÃO6.1. Os candidatos serão classificados em listas distintas:- uma lista para não portadores de deficiência;- uma lista para portadores de deficiência,As listas serão em ordem decrescente de pontos, cujo resultado será divulgado nosseguintes locais públicos a partir de 09/03/<strong>2010</strong>:- Portaria do Prédio da Banda Municipal, (Av. Padre Anchieta nº 998, Centro,Peruibe/SP)- Centro de Convenções (Av. São João nº 545, Centro, Peruibe/SP)- Portaria do Paço Municipal (Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro, Peruibe/SP)- Site da Prefeitura de Peruibe: www.peruibe.sp.gov.br6.2. Em caso de empate, terá preferência para contratação, sucessivamente, o candidato:6.2.1. a) de maior de idade;6.2.2. b) que possuir maior número de filhos e/ou dependentes menores de 18 (dezoito anos);6.2.3. c) maior número de acertos nas questões de múltipla escolha de Conhecimentosespecíficos referente a formação musical;6.3. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins dedesempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, emcaso de inverídicas.


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA <strong>DE</strong> PERUÍBEAv. São João, nº 545 – Centro – CEP 11750-000Fone (013) 3455-1917www.peruibe.sp.gov.br7 - DAS PROVAS7.1. As provas serão realizadas no dia 07/03/<strong>2010</strong>, em horário e local a ser definido emEdital de Convocação para provas, que será divulgado nos locais públicos indicadosno ítem 6.1.7.2. A convocação para a prova objetiva será divulgado nos locais públicos indicados noítem 6.1., contendo informações quanto aos horários e locais de realização dasprovas, a partir de 05/03/<strong>2010</strong>.7.3. O programa relativo à prova de Conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança edo Adolescente ECA e Conhecimentos específicos referente a Formação Musical, é oestabelecido no Anexo III do presente Edital.7.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutosantes da hora marcada, munidos de:a) protocolo de inscrição,b) documento oficial de identidade com foto e no original,c) caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.7.5. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horárioestabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dosdocumentos hábeis previstos no item anterior.7.6. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoaestranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros,revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers, estesdeverão permanecer desligados enquanto os candidatos permanecerem no recinto daprova, sob pena de desclassificação do candidato.7.7. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ouInstituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do ProcessoSeletivo.7.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, sejaqual for o motivo alegado.7.9. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aquelesprevistos no Edital de Convocação.7.10. Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamentoconstante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultasvedadas no item 7.6., o candidato será eliminado do Processo Seletivo.8 – DOS RECURSOS8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data dadivulgação do fato que lhe deu origem.8.2. O recurso (modelo Anexo II) deverá ser protocolado no prédio da Banda Municipal dePeruibe, situado à Av. Padre Anchieta nº 998, Centro, Peruibe/SP com as seguintesespecificações:


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA <strong>DE</strong> PERUÍBEAv. São João, nº 545 – Centro – CEP 11750-000Fone (013) 3455-1917www.peruibe.sp.gov.br8.2.1. Nome do candidato8.2.2. Número e tipo do documento de identificação;8.2.3. Endereço completo;8.2.4. Fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso;8.2.5. Data e assinatura.8.3. Para efeito do prazo estipulado no item 8.1. será considerada a data do protocolofirmado pela Prefeitura Municipal de <strong>Peruíbe</strong>.8.4. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma e assinado, nãosendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, e-mail, telegrama ou outromeio não especificado neste Edital.8.5. O candidato deverá retirar a resposta do recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis acontar da data de seu protocolo.8.6. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá,eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para umanota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidatoque não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.8.7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados nesteedital.8.8. Havendo alteração na classificação, em face da interposição de recurso, a lista serárepublicada, abrindo-se novo prazo para recursos, que será de 2 (dois) dias e deveráser interposto de acordo com o que estabelece o item 8.9 – DA CONTRATAÇÃO9.1. A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação e será efetivada segundoos critérios de conveniência e oportunidade do Departamento de Cultura emdecorrência da necessidade do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários.9.2. O candidato que não atender à convocação no prazo fixado no instrumento deconvocação ou que deixar de apresentar a documentação exigida, ou ainda, querecusar a contratação, será automáticamente desclassificado.9.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico,realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mentalpara o exercício do cargo.10 - CRONOGRAMA PREVISTOAtividade / ProcedimentoPeríodo / DatasPeríodo de realização das Inscrições De 01/03/<strong>2010</strong> a 03/03/<strong>2010</strong>Divulgação dos locais e horário de prova Dia 05/03/10Data Provável para realização das Provas Objetivas Dia 07 de março de <strong>2010</strong>Data Provável para divulgação dos Resultados Finais A partir de 09 de março de <strong>2010</strong>


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA <strong>DE</strong> PERUÍBEAv. São João, nº 545 – Centro – CEP 11750-000Fone (013) 3455-1917www.peruibe.sp.gov.br11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1. Este processo seletivo terá validade pelo período de 12 meses, prorrogável por igualperíodo a critério da Prefeitura.11.2. O período de validade estabelecido para este processo seletivo não geraobrigatoriedade para o Departamento de Cultura, de aproveitar, neste período, todosos candidatos habilitados, mas sim o preenchimento do nº de vagas existentes.11.3. A contratação será feita em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº2.684/05.11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo – Portaria nº14/<strong>2010</strong>.Prefeitura Municipal de <strong>Peruíbe</strong>, em 25 de fevereiro de <strong>2010</strong>.JOÃO FIORIBELLI JÚNIORDiretor do Departamento de Cultura


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA <strong>DE</strong> PERUÍBEAv. São João, nº 545 – Centro – CEP 11750-000Fone (013) 3455-1917www.peruibe.sp.gov.br<strong>PROCESSO</strong> <strong>SELETIVO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>02</strong>/<strong>2010</strong>ANEXO IIFORMULÁRIO <strong>DE</strong> RECURSO – “MO<strong>DE</strong>LO”ÀComissão do Processo Seletivo <strong>Nº</strong> <strong>02</strong>/<strong>2010</strong>NOME CANDIDATO: __________________________________________RG____________________TIPO <strong>DE</strong> RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)( )( )( )CONTRA IN<strong>DE</strong>FERIMENTO <strong>DE</strong> INSCRIÇÃOCONTRA RESULTADO DA PROVA <strong>DE</strong> TÍTULOSCONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINALJustificativa do candidato – Razões do Recurso______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Obs: Caso o espaço acima seja insuficiente, proceder relatório em separado e anexar ao presente.Preencher em letra de forma, digitada ou à máquina; entregar este formulário no Departamento deCultura – prédio da Banda Municipal em <strong>02</strong> (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.Data: ____/____/_______________________________Assinatura do candidato____________________________________Assinatura do Responsável p/ recebimento


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA <strong>DE</strong> PERUÍBEAv. São João, nº 545 – Centro – CEP 11750-000Fone (013) 3455-1917www.peruibe.sp.gov.br<strong>PROCESSO</strong> <strong>SELETIVO</strong> <strong>Nº</strong> <strong>02</strong>/<strong>2010</strong>ANEXO IIICONTEÚDO PROGRAMÁTICOMONITOR <strong>DE</strong> MÚSICAConhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECAConhecimentos específicos referente a Formação MusicalReferências bibliográficas:Lima, Marisa Ramires Rosa de, Exercicios de Teoria Musical:Uma abordagem Prática/Marisa RamiresRosa de Lima,Sergio Luiz Ferreira de Figueiredo, 6ªedição.São Paulo:Embraform,2004.Brito, Teca Alencar de.Koellreutter Educador:O humano como objetivo da educação musical/TecaAlencar de Brito. – São Paulo:Peirópolis,2001.Schafer,R.Murray.O ouvido pensante/R.Murray Schafer;tradução Marisa Trenc de O.Fonterrada,MagdaR.Gomes da Silva, Maria Lucia Pascoal. – São Paulo:Fundação Editora da UNESP,1991.Pozzoli, Heitor.Guia teórico prático de ditado musical – 1ª e 2ª partes/Heitor Pozzoli. – Ed.Ricordi,1997.Dicionário Visual de Música/Susan Sturrock(consultora); tradução Daisy Pereira Daniel. – São Paulo:Global,2000.ECA – LEI 8069 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Declaração dos direitos das criançasadotada pela assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.Nestrovsky, Arthur. Música Popular Brasileira Hoje; Arthur Nestrovsky (Org.) – São Paulo:Publifolha20<strong>02</strong>.Féron, José. Uma Orquestra e seus instrumentos; José Féron; Ilustrações de Florence Helmbacher eThierry Christmann; tradução Celita Gomes Schermann – São Paulo: AUGUSTUS, 1993 – Coleção oMundo em seu Bolso; v.4.Ewen, David. Maravilhas da Música Universal; David Ewen – Editora Globo volume II 1959.Grande Enciclopédia Larousse Cultural, 1998 volume 3.Guest, Ian. Arranjo Método Prático Incluindo Revisão dos Elementos da Música. Editora Lumiar volumeI, II e III – 4ª edição Rio de Janeiro 1996.


PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA <strong>DE</strong> PERUÍBEAv. São João, nº 545 – Centro – CEP 11750-000Fone (013) 3455-1917www.peruibe.sp.gov.brAtribuições do cargo:* Proporcionar e conduzir processos eficazes de desenvolvimento musical e socio-cultural para osalunos do Projeto PERUIBE CIDA<strong>DE</strong> DA MUSICA, na especialidade de interesse (ensino instrumental,vocal ou de educação musical em geral), de acordo com as diretrizes pedagógicas gerais fornecidaspela Direção do Projeto;* Organizar, conduzir ou acompanhar a formação de grupos musicais dentro de sua área,estimulando o aprendizado de repertório através da prática musical coletiva;* Demonstrar habilidades técnicas, expressivas e estilísticas na execução de um instrumento de suaárea, e ter conhecimento básico dos demais da mesma área;* Disponibilizar-se para acompanhar grupos musicais do Projeto PERUIBE CIDA<strong>DE</strong> DA MUSICA, emapresentações e eventos além das atividades rotineiras nos horários e no local onde se desenvolve oProjeto;* Conhecer e respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente;* Ser organizado, assíduo e pontual, cumprir prazos e metas, ser proativo, comprometido com a suafunção, e participar de atividades de formação continuada indicadas pela direção do Projeto.JOÃO FIORIBELLI JÚNIORDiretor do Departamento de Cultura

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