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Estatuto - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DEMATO GROSSO DO SULESTATUTODecreto nº 9.337,<strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1999.Altera<strong>do</strong> pela Resolução COUNI-UEMS Nº 123,<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1999.1


ÍNDICETÍTULO I ...............................................................................................................................................................4DA UNIVERSIDADE , SEUS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS ...........................................................................4CAPÍTULO I .......................................................................................................................................................4DA INSTITUIÇÃO..............................................................................................................................................4CAPÍTULO II ......................................................................................................................................................4DOS OBJETIVOS ...............................................................................................................................................4CAPÍTULO III.....................................................................................................................................................5DA AUTONOMIA ..............................................................................................................................................5TÍTULO II..............................................................................................................................................................6DA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIA .................................................................................................................6CAPÍTULO I .......................................................................................................................................................6DA ADMINISTRAÇÃO .....................................................................................................................................6CAPÍTULO II ......................................................................................................................................................7DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORES .................................................................................................7Seção I..............................................................................................................................................................7Do Conselho Universitário ..............................................................................................................................7Seção II ............................................................................................................................................................9Do Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão .................................................................................................9CAPÍTULO III...................................................................................................................................................10DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS SUPERIORES ...............................................................................................10Seção I............................................................................................................................................................10Da Reitoria e Vice-Reitoria ...........................................................................................................................10Seção II ..........................................................................................................................................................13Da Administração Central e Setorial.............................................................................................................13TÍTULO III ..........................................................................................................................................................13DAS ATIVIDADES BÁSICAS ...........................................................................................................................13CAPÍTULO ÚNICO ..........................................................................................................................................13DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃO ..........................................................................................13Seção I............................................................................................................................................................13Do Ensino.......................................................................................................................................................13Seção II ..........................................................................................................................................................13Da Pesquisa ...................................................................................................................................................13Seção III.........................................................................................................................................................14Da Extensão ...................................................................................................................................................14TÍTULO IV...........................................................................................................................................................14DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA ...........................................................................................................14CAPÍTULO ÚNICO ..........................................................................................................................................14DA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO .................................................................................................14Seção I............................................................................................................................................................14Do Corpo Docente .........................................................................................................................................14Seção II ..........................................................................................................................................................14Do Corpo Discente.........................................................................................................................................14Seção III.........................................................................................................................................................15Do Corpo Técnico-Administrativo.................................................................................................................15TÍTULO V ............................................................................................................................................................152


DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA.................................................................................................15CAPÍTULO ÚNICO ..........................................................................................................................................15DO PATRIMÔNIO............................................................................................................................................15TÍTULO VI...........................................................................................................................................................16DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS..................................................................................................16CAPÍTULO I .....................................................................................................................................................16DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................................................16CAPÍTULO II ....................................................................................................................................................17DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.....................................................................................................................173


TÍTULO IDA UNIVERSIDADE , SEUS PRINCÍPIOS E OBJETIVOSCAPÍTULO IDA INSTITUIÇÃOArt. 1º A Fundação <strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong>, <strong>do</strong>ravante<strong>de</strong>nominada UEMS, criada nos termos <strong>do</strong> disposto no artigo 48 <strong>do</strong> Ato das DisposiçõesConstitucionais Gerais e Transitórias da Constituição <strong>Estadual</strong>, e instituída pela Lei nº 1.461,<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1993, com se<strong>de</strong> e foro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Doura<strong>do</strong>s, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong><strong>do</strong> <strong>Sul</strong>, é uma instituição estadual <strong>de</strong> natureza funcional pública, gozan<strong>do</strong> <strong>de</strong> autonomiadidático-científica, disciplinar, administrativa, financeira e patrimonial, regen<strong>do</strong>-se pelopresente <strong>Estatuto</strong> e pelo Regimento Geral.Art. 2º O Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong> é a entida<strong>de</strong> mantene<strong>do</strong>ra da UEMS, <strong>de</strong>conformida<strong>de</strong> com a legislação vigente.Art. 3º A UEMS rege-se, no que lhe for pertinente, pela legislação fe<strong>de</strong>ral, estadual, poreste <strong>Estatuto</strong> e pelas normas editadas por seus órgãos colegia<strong>do</strong>s e atos <strong>de</strong> seus órgãosexecutivos.CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOSArt. 4º A UEMS tem por objetivo promover o <strong>de</strong>senvolvimento integral <strong>do</strong> ser humanonos campos <strong>do</strong> conhecimento, em to<strong>do</strong> o Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, para tanto:I - formar recursos humanos para o exercício da investigação artística, científica,humanística e tecnológica, como para o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> magistério e outras profissõescompatíveis;II - harmonizar a educação superior com a educação básica e profissional, propician<strong>do</strong> aincorporação <strong>de</strong> inovações que contribuam para o <strong>de</strong>senvolvimento e a melhoria daaprendizagem;III - promover a <strong>de</strong>scentralização administrativa através <strong>de</strong> instrumentos facilita<strong>do</strong>resentre os órgãos e unida<strong>de</strong>s da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>;IV - manter intercâmbio <strong>de</strong> cooperação com universida<strong>de</strong>s, órgãos públicos einstituições científicas <strong>de</strong> cultura e <strong>de</strong> educação nacionais e estrangeiras;V - estimular a criação cultural e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> espírito científico e <strong>do</strong>pensamento reflexivo;VI - formar pessoas nas diferentes áreas <strong>de</strong> conhecimento, qualificadas para a inserçãoem setores profissionais e para a participação no <strong>de</strong>senvolvimento da socieda<strong>de</strong> brasileira, ecolaborar na sua formação contínua;VII - estimular o conhecimento <strong>do</strong>s problemas <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> presente, em particular osnacionais e regionais, prestar serviços especializa<strong>do</strong>s à comunida<strong>de</strong> e estabelecer com estauma relação <strong>de</strong> reciprocida<strong>de</strong>;VIII - incentivar o trabalho <strong>de</strong> pesquisa e investigação científica, visan<strong>do</strong> ao<strong>de</strong>senvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, <strong>de</strong>sse mo<strong>do</strong>,<strong>de</strong>senvolver o entendimento <strong>do</strong> ser humano e <strong>do</strong> meio em que vive;4


IX - promover a divulgação <strong>de</strong> conhecimentos culturais, científicos e técnicos queconstituem patrimônio da humanida<strong>de</strong> e comunicar o saber por meio <strong>do</strong> ensino, <strong>de</strong>publicações ou <strong>de</strong> outras formas <strong>de</strong> comunicação;X - suscitar o <strong>de</strong>sejo permanente <strong>de</strong> aperfeiçoamento cultural e profissional epossibilitar a correspon<strong>de</strong>nte concretização, integran<strong>do</strong> os conhecimentos que vão sen<strong>do</strong>adquiri<strong>do</strong>s numa estrutura intelectual sistematiza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> conhecimento <strong>de</strong> cada geração;XI - promover a extensão, aberta à participação da população, visan<strong>do</strong> à difusão dasconquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológicageradas na instituição;XII - interagir com a socieda<strong>de</strong> num sistema aberto, participativo e cooperativo,catalisa<strong>do</strong>r, transforma<strong>do</strong>r, facilita<strong>do</strong>r e distribui<strong>do</strong>r <strong>do</strong> uso da ciência e da cultura, ten<strong>do</strong> noHomem o ponto <strong>de</strong> partida e o seu objetivo último.CAPÍTULO IIIDA AUTONOMIAArt. 5º A autonomia didático-científica consiste no exercício <strong>de</strong> competência privativapara:I - estabelecer sua política <strong>de</strong> ensino, pesquisa, extensão e cultura;II - criar, organizar, modificar, expandir e extinguir cursos e programas <strong>de</strong> educaçãosuperior, segun<strong>do</strong> critérios próprios, observadas a legislação vigente e as exigências <strong>do</strong> meiosocial, econômico e cultural;III - fixar currículos e programas <strong>de</strong> seus cursos, observadas as diretrizes geraispertinentes;IV - estabelecer o seu regime <strong>de</strong> ensino e didático, bem como os planos, programas eprojetos <strong>de</strong> pesquisa científica, produção artística e ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> extensão;V - fixar, ampliar e reduzir o número <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong> seus cursos e programas, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>com a capacida<strong>de</strong> institucional e as exigências <strong>do</strong> seu meio;VI - fixar critérios para a seleção, acesso, promoção e habilitação <strong>de</strong> alunos;VII - conferir graus, expedir e registrar diplomas e certifica<strong>do</strong>s e outorgar prêmios,títulos e outras dignida<strong>de</strong>s universitárias.Art. 6º A autonomia administrativa consiste no exercício <strong>de</strong> competência privativa para:I - elaborar e reformular o <strong>Estatuto</strong>, o Regimento Geral e normas complementares emconsonância com as normas vigentes;II - aprovar os regimentos e regulamentos <strong>do</strong>s órgãos da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, respeitada alegislação vigente;III - escolher e indicar ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nomes para o exercício <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong>Reitor e Vice-Reitor;IV - prover os cargos e funções, assim como instituir e regulamentar os direitos e<strong>de</strong>veres <strong>de</strong> seus servi<strong>do</strong>res;V - propor ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> o seu quadro <strong>de</strong> pessoal <strong>do</strong>cente e técnicoadministrativo,assim como um plano <strong>de</strong> cargos e salários, atendidas as normas geraispertinentes e os recursos disponíveis;VI - firmar contratos, acor<strong>do</strong>s e convênios;VII - a<strong>do</strong>tar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>organização e funcionamento;VIII - admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei;IX - contratar obras e serviços <strong>de</strong> que necessitar, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com planejamentoorçamentário.5


Art. 7º A autonomia <strong>de</strong> gestão financeira e patrimonial consiste no exercício <strong>de</strong>competência privativa para:I - administrar o seu patrimônio e <strong>de</strong>le dispor, observada a legislação vigente;II - fixar taxas ao corpo discente, referentes aos programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>,cursos seqüenciais, graduação, especialização, aperfeiçoamento, extensão e outros, bem comoanuida<strong>de</strong>s ou mensalida<strong>de</strong>s referentes aos cursos <strong>de</strong> especialização, aperfeiçoamento,extensão e outros;III - receber subvenções, <strong>do</strong>ações, heranças, lega<strong>do</strong>s e cooperação financeira, resultante<strong>de</strong> convênios com entida<strong>de</strong>s públicas e privadas;IV - organizar e executar o orçamento <strong>de</strong> sua receita e <strong>de</strong>spesa, caben<strong>do</strong> ao responsávelpela aplicação <strong>do</strong>s recursos a prestação <strong>de</strong> contas;V - gerar, captar e administrar recursos e rendimentos e <strong>de</strong>les dispor na forma previstana legislação vigente;VI - aprovar e executar planos, programas e projetos <strong>de</strong> investimentos referentes aobras, serviços e aquisições em geral, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os recursos que lhe forem aloca<strong>do</strong>s;VII - elaborar e administrar seus orçamentos anuais e plurianuais, assim como seusplanos <strong>de</strong> trabalho;VIII - realizar operações <strong>de</strong> crédito ou <strong>de</strong> financiamento, com aprovação <strong>do</strong> po<strong>de</strong>rpúblico competente, para aquisição <strong>de</strong> bens imóveis, instalações e equipamentos;IX - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências <strong>de</strong> or<strong>de</strong>morçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao bom <strong>de</strong>sempenho da Instituição;X - apropriar-se das receitas provenientes <strong>de</strong> taxas, emolumentos e outras rendaseventuais, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> seus bens ou <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços e <strong>do</strong>s produtos<strong>de</strong> operação <strong>de</strong> crédito;XI - receber contribuições, sob qualquer modalida<strong>de</strong>, das entida<strong>de</strong>s públicas e privadase <strong>de</strong> pessoas físicas.Art. 8º A autonomia disciplinar consiste na competência privativa para:I - aplicar aos corpos <strong>do</strong>cente, técnico-administrativo e discente as regras <strong>de</strong> seus<strong>Estatuto</strong>s, <strong>do</strong> <strong>Estatuto</strong> <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Civis <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong> e <strong>de</strong>mais regraspertinentes;II - estabelecer normas <strong>de</strong> conduta pessoal, coletiva e <strong>de</strong> segurança a serem observadaspela comunida<strong>de</strong> universitária.TÍTULO IIDA ESTRUTURA UNIVERSITÁRIACAPÍTULO IDA ADMINISTRAÇÃOArt. 9º A UEMS é administrada por seus órgãos colegia<strong>do</strong>s e executivos:§ 1º São órgãos colegia<strong>do</strong>s superiores:I - Conselho Universitário;II - Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão.§ 2º Outros órgãos colegia<strong>do</strong>s auxiliares po<strong>de</strong>rão ser instituí<strong>do</strong>s e normatiza<strong>do</strong>s peloRegimento Geral.§ 3º Os órgãos colegia<strong>do</strong>s terão regimento próprio, respeitada a hierarquia legal.6


§ 4º Fica assegurada, nos termos da lei, a participação <strong>de</strong> setenta por cento <strong>de</strong> <strong>do</strong>centesem cada órgão colegia<strong>do</strong>.§ 5º São órgãos executivos superiores:I - Reitoria;II - Vice-Reitoria;III - Pró-Reitorias.§ 6° São órgãos da administração central e setorial aqueles que forem normatiza<strong>do</strong>s peloRegimento Geral.Art. 10. Os cargos e funções cria<strong>do</strong>s por lei po<strong>de</strong>rão ser transforma<strong>do</strong>s em outros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que não resultem em aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.CAPÍTULO IIDOS ÓRGÃOS COLEGIADOS SUPERIORESSeção IDo Conselho UniversitárioArt. 11. O Conselho Universitário é o órgão colegia<strong>do</strong> <strong>de</strong> instância superior da<strong>Universida<strong>de</strong></strong>, <strong>de</strong> caráter normativo e <strong>de</strong>liberativo, e tem a seguinte composição:I - Reitor, seu presi<strong>de</strong>nte;II - Vice-Reitor, vice-presi<strong>de</strong>nte;III - Pró-Reitores;IV - Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Educação;V - representantes da administração central e setorial;VI - três representantes discentes;VII - um representante <strong>do</strong> corpo técnico-administrativo;VIII - um representante da comunida<strong>de</strong> local;IX - um representante da comunida<strong>de</strong> regional;X - representantes <strong>do</strong>centes, na proporção <strong>de</strong> setenta por cento <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong>.§ 1º Os membros <strong>do</strong> Conselho Universitário terão os seguintes mandatos:I - coinci<strong>de</strong>nte com os mandatos ou tempo <strong>de</strong> permanência nos cargos consigna<strong>do</strong>s, noscasos <strong>de</strong> Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e os representantes da administração central esetorial;II - um ano para os representantes discentes;III - <strong>do</strong>is anos para os <strong>de</strong>mais membros.§ 2º Os representantes <strong>do</strong>centes e <strong>do</strong> corpo técnico-administrativo, e respectivossuplentes, serão eleitos por seus pares, em eleições convocadas pelo Reitor, e <strong>de</strong>verãopertencer ao quadro efetivo da UEMS, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser reconduzi<strong>do</strong>s.§ 3º Os representantes <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes e discentes não po<strong>de</strong>rão ser membros <strong>de</strong> outroórgão colegia<strong>do</strong> superior da UEMS.§ 4º Para efeito da participação percentual <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes junto ao Conselho Universitário,serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes eleitos para aquela representação e os que exerçam cargos <strong>de</strong>chefia <strong>de</strong> órgãos da UEMS, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eleição para esse exercício.7


§ 5º Os representantes das comunida<strong>de</strong>s local e regional terão regulamentada a forma <strong>de</strong>escolha pelo Conselho Universitário, não <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> fazer parte da comunida<strong>de</strong> universitária.Art. 12. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente uma vez a cada semestreletivo e, extraordinariamente, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> por seu Presi<strong>de</strong>nte ou um terço da totalida<strong>de</strong><strong>de</strong> seus membros.Art. 13. Ao Conselho Universitário, compete:I - exercer a jurisdição superior da UEMS;II - traçar a política universitária e aprovar diretrizes gerais;III - aprovar, em primeira instância, o <strong>Estatuto</strong> e suas alterações, por <strong>de</strong>liberaçãofavorável <strong>de</strong> <strong>do</strong>is terços da totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus membros em exercício, ouvi<strong>do</strong> o Conselho <strong>de</strong>Ensino, Pesquisa e Extensão em matérias acadêmicas;IV - aprovar o Regimento Geral e suas alterações, por <strong>de</strong>liberação favorável <strong>de</strong> <strong>do</strong>isterços da totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus membros em exercício, ouvi<strong>do</strong> o Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa eExtensão em matérias acadêmicas;V - aprovar os Planos <strong>de</strong> Ação, <strong>de</strong> Expansão e o Plano Diretor da UEMS;VI - instituir ban<strong>de</strong>iras e símbolos no âmbito da UEMS;VII - aprovar a estrutura organizacional da UEMS, assim como das respectivasatribuições e competências <strong>do</strong>s órgãos integrantes da referida estrutura;VIII - aprovar o plano <strong>de</strong> carreira, cargos e salários <strong>do</strong> pessoal técnico-administrativo,dan<strong>do</strong>-lhe o encaminhamento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>;IX - <strong>de</strong>liberar sobre a criação, extinção e modificação <strong>de</strong> funções <strong>de</strong> confiança, dan<strong>do</strong>lheo encaminhamento a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>;X - aprovar o regimento <strong>do</strong>s outros órgãos que lhe são vincula<strong>do</strong>s, inclusive o <strong>do</strong>Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão;XI - conferir, por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>do</strong>is terços da totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus membros emexercício, título <strong>de</strong> Doutor Honoris Causa, <strong>de</strong> Professor Honoris Causa, <strong>de</strong> Professor Eméritoe outras dignida<strong>de</strong>s universitárias;XII -criar comissões transitórias ou permanentes para sua assessoria;XIII - julgar os recursos e os vetos a ele encaminha<strong>do</strong>s, em última instância;XIV - conhecer, em última instância, <strong>do</strong>s recursos interpostos contra penas disciplinaresimpostas pelas autorida<strong>de</strong>s universitárias;XV - elaborar, aprovar e emendar o seu Regimento Interno;XVI - estabelecer a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> sucessão <strong>do</strong>s Pró-Reitores, nas substituições eventuais <strong>do</strong>Reitor e <strong>do</strong> Vice-Reitor e no caso <strong>de</strong> vacância simultânea <strong>do</strong>s mesmos;XVII - <strong>de</strong>liberar sobre a criação, modificação ou extinção <strong>de</strong> órgãos da UEMS, ouvi<strong>do</strong>sos respectivos Conselhos;XVIII - <strong>de</strong>liberar sobre a alienação <strong>de</strong> bens móveis, por <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> <strong>do</strong>is terços datotalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus membros em exercício;XIX - <strong>de</strong>liberar sobre a incorporação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> instituições à <strong>Universida<strong>de</strong></strong>;XX - aprovar a proposta orçamentária da UEMS a ser encaminhada ao Governo <strong>do</strong>Esta<strong>do</strong>;XXI - homologar, pelo menos trinta dias antes <strong>de</strong> encerrarem os mandatos <strong>do</strong>s titularesem exercício, os nomes <strong>do</strong>s eleitos pela comunida<strong>de</strong> universitária, por voto direto e secreto,para os cargos <strong>de</strong> Reitor e Vice-Reitor, a serem encaminha<strong>do</strong>s ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;XXII - estabelecer normas complementares para a eleição <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> Reitor e Vice-Reitor;XXIII - <strong>de</strong>liberar sobre providências necessárias à manutenção da or<strong>de</strong>m, da disciplina eda hierarquia na UEMS;8


XXIV - exercer quaisquer outras atribuições <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> lei, <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong> e <strong>do</strong>Regimento Geral, em matéria <strong>de</strong> sua competência;XXV - <strong>de</strong>legar atribuições referentes a <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Conselho a outros órgãos da UEMS;XXVI - <strong>de</strong>liberar sobre qualquer matéria <strong>de</strong> interesse da Instituição não prevista neste<strong>Estatuto</strong> ou no Regimento Geral da UEMS;XXVII - instituir suas Câmaras;XXVIII - avocar <strong>de</strong>cisões.Parágrafo único. As <strong>de</strong>liberações das Câmaras, após aprovadas pelo ConselhoUniversitário, serão homologadas pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sse ConselhoSeção IIDo Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e ExtensãoArt. 14. O Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão é o órgão colegia<strong>do</strong> superior<strong>de</strong>liberativo e consultivo em matéria didático-científica da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, relativa ao ensino,pesquisa, extensão e cultura, e tem a seguinte composição:I - Reitor, seu presi<strong>de</strong>nte;II - Vice-Reitor, seu vice-presi<strong>de</strong>nte;III - Pró-Reitores;IV - um representante <strong>do</strong> Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> Educação;V - três representantes discentes;VI - um representante da comunida<strong>de</strong> local;VII - um representante da comunida<strong>de</strong> regional;VIII - representantes <strong>do</strong>centes, na proporção <strong>de</strong> setenta por cento <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong>.§ 1º Os membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão terão os seguintesmandatos:I - coinci<strong>de</strong>nte com os mandatos ou tempo <strong>de</strong> permanência nos cargos consigna<strong>do</strong>s, noscasos <strong>do</strong> Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores e o representante <strong>do</strong> Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong>Educação;II - um ano para os representantes discentes;III - <strong>do</strong>is anos para os <strong>de</strong>mais membros.§ 2º Os representantes <strong>do</strong>centes e seus respectivos suplentes serão eleitos por seus pares,em eleições convocadas pelo Reitor, e <strong>de</strong>verão pertencer ao quadro efetivo da UEMS,po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser reconduzi<strong>do</strong>s.§ 3º Os representantes <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes e discentes não po<strong>de</strong>rão ser membros <strong>de</strong> outroórgão colegia<strong>do</strong> superior da UEMS.§ 4º Os representantes das comunida<strong>de</strong>s local e regional terão regulamentada a forma <strong>de</strong>escolha pelo Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão, não <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> fazer parte dacomunida<strong>de</strong> universitária.§ 5º Para efeito da participação percentual <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes, junto ao Conselho <strong>de</strong> Ensino,Pesquisa e Extensão, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>centes eleitos para aquela representação e osque exerçam cargos <strong>de</strong> chefia <strong>de</strong> órgãos da UEMS, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> eleição para esseexercício.9


Art. 15. O Plenário <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão reúne-se,ordinariamente, uma vez por semestre letivo e, extraordinariamente, quan<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> porseu Presi<strong>de</strong>nte ou por um terço da totalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus membros.Art. 16. Ao Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão, compete:I - aprovar o Regimento Acadêmico, conten<strong>do</strong> as diretrizes gerais da organização,gerenciamento, execução e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong> ensino <strong>de</strong> graduação, pós-graduação e <strong>de</strong>maisníveis e modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> educação oferta<strong>do</strong>s pela UEMS, assim como as relacionadas àextensão e pesquisa;II - criar, organizar, modificar, expandir, remover e extinguir cursos seqüenciais, <strong>de</strong>graduação e, programas e cursos <strong>de</strong> pós-graduação;III - fixar, ampliar e reduzir o número <strong>de</strong> vagas para ingresso nos cursos seqüenciais, <strong>de</strong>graduação e em programas e cursos <strong>de</strong> pós-graduação, proposto pelas respectivas Pró-Reitorias;IV - elaborar, aprovar e emendar seu Regimento Interno;V - aprovar, acompanhar e <strong>de</strong>liberar sobre o processo <strong>de</strong> avaliação <strong>do</strong> ensino e <strong>do</strong>scursos da UEMS, observada a legislação vigente;VI - julgar os recursos;VII - aprovar regulamento disciplinar aplicável ao corpo <strong>do</strong>cente e discente;VIII - fixar normas para admissão <strong>de</strong> <strong>do</strong>centes;IX - <strong>de</strong>liberar sobre o plano <strong>de</strong> carreira <strong>do</strong> pessoal <strong>do</strong>cente, bem como <strong>de</strong>finir normaspara avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho e <strong>de</strong> promoção;X - <strong>de</strong>liberar sobre o calendário acadêmico da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, encaminha<strong>do</strong> pela Pró-Reitoria pertinente;XI - <strong>de</strong>legar atribuições referentes a <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Conselho a outro órgão da UEMS;XII - aprovar projetos <strong>de</strong> cursos experimentais, observada a legislação vigente;XIII - instituir suas Câmaras;XIV - avocar <strong>de</strong>cisões.Parágrafo único. As <strong>de</strong>liberações das Câmaras, após aprovação pelo Conselho <strong>de</strong>Ensino, Pesquisa e Extensão, serão homologadas pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>sse Conselho.CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS SUPERIORESSeção IDa Reitoria e Vice-ReitoriaArt. 17. A Reitoria é o órgão executivo superior composto pelo Reitor, pelo Vice-Reitor, caben<strong>do</strong>-lhes a representação legal da UEMS.Art. 18. O Reitor e o Vice-Reitor, brasileiros e integrantes, há pelo menos três anos <strong>do</strong>quadro efetivo da UEMS, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong> nível superior, são nomea<strong>do</strong>s peloGoverna<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, após escolha pela comunida<strong>de</strong> universitária, em eleição direta evotação secreta, que <strong>de</strong>ve ser realizada, no caso <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> duas chapas, em <strong>do</strong>isturnos, no caso <strong>de</strong> nenhuma chapa atingir a maioria <strong>de</strong> votos váli<strong>do</strong>s na primeira votação,observada a legislação vigente.§ 1º O resulta<strong>do</strong> da eleição será homologa<strong>do</strong> pelo Conselho Universitário, queencaminhará os nomes da chapa vence<strong>do</strong>ra ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.10


§ 2º Para efeito <strong>de</strong>ste artigo, consi<strong>de</strong>ra-se comunida<strong>de</strong> universitária to<strong>do</strong> o corpo<strong>do</strong>cente e técnico-administrativo pertencente aos respectivos quadros <strong>de</strong> carreira da UEMS,em pleno exercício <strong>de</strong> suas funções, e o corpo discente regularmente matricula<strong>do</strong>.Art. 19. O Reitor e Vice-Reitor serão eleitos e nomea<strong>do</strong>s para um mandato <strong>de</strong> quatroanos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> exercer suas funções obrigatoriamente em regime <strong>de</strong> tempo integral, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>ser <strong>de</strong>sobriga<strong>do</strong>s <strong>de</strong> suas funções <strong>do</strong>centes, sem prejuízos, sen<strong>do</strong> permitida a recondução,obrigatoriamente precedida <strong>do</strong>s procedimentos e critérios menciona<strong>do</strong>s no artigo anterior.Art. 20. No caso <strong>de</strong> vacância <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> Reitor, a Reitoria será exercida pelo Vice-Reitor, até conclusão <strong>do</strong> mandato.Parágrafo único. No caso <strong>de</strong> vacância <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> Reitor e Vice-Reitor, a Reitoriaserá exercida pelo Pró-Reitor, na forma estabelecida pelo Conselho Universitário, o qual<strong>de</strong>verá realizar as eleições, para um novo mandato, no prazo máximo <strong>de</strong> noventa dias daocorrência.Art. 21. São atribuições <strong>do</strong> Reitor:I - dirigir e administrar, coor<strong>de</strong>nar e fiscalizar as ativida<strong>de</strong>s da UEMS e representá-laem juízo ou fora <strong>de</strong>le;II - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;III - promover relacionamento permanente da UEMS com a comunida<strong>de</strong> e cominstituições públicas e particulares;IV - convocar e presidir o Conselho Universitário, o Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa eExtensão e a Assembléia Universitária, fixan<strong>do</strong> a pauta das sessões <strong>de</strong>sses órgãos, propon<strong>do</strong>ou encaminhan<strong>do</strong> assuntos que <strong>de</strong>vam por eles ser aprecia<strong>do</strong>s, facultan<strong>do</strong> a convocaçãoconjunta, quan<strong>do</strong> enten<strong>de</strong>r necessária;V - superinten<strong>de</strong>r to<strong>do</strong>s os serviços da Reitoria;VI - estabelecer e fazer cessar as relações jurídicas <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a legislaçãovigente, as disposições <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>, <strong>do</strong> Regimento Geral, <strong>do</strong>s Regulamentos emana<strong>do</strong>s <strong>do</strong>sConselhos Universitário e <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão e <strong>de</strong> suas respectivas câmaras;VII - exercer o po<strong>de</strong>r disciplinar, no âmbito <strong>de</strong> sua atribuição;VIII - baixar resoluções, cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong>s ConselhoUniversitário e <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como <strong>de</strong> suas respectivas câmaras;IX - submeter ao Conselho Universitário a proposta orçamentária da UEMS;X - conferir graus universitários;XI - proce<strong>de</strong>r, em sessão solene e pública, à entrega <strong>de</strong> títulos e prêmios conferi<strong>do</strong>s peloConselho Universitário;XII - formular convite às entida<strong>de</strong>s qualificadas, para que <strong>de</strong>signem os respectivosrepresentantes aos Conselhos Universitário e <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão;XIII - nomear e dar posse aos membros <strong>do</strong>s órgãos colegia<strong>do</strong>s superiores e dirigentes<strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais órgãos da UEMS;XIV - firmar acor<strong>do</strong>s e convênios que <strong>de</strong>verão ser homologa<strong>do</strong>s pelos conselhoscompetentes;XV - a<strong>do</strong>tar, em situações emergenciais, medidas que se fizerem necessárias, adreferendum<strong>do</strong>s órgãos colegia<strong>do</strong>s, as quais <strong>de</strong>vem, obrigatoriamente, figurar na pauta dareunião imediata <strong>do</strong>s respectivos órgãos, para homologação;XVI - <strong>de</strong>legar competência;XVII - apresentar ao Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> a prestação <strong>de</strong> contas anuais;XVIII - reformar, <strong>de</strong> ofício ou mediante recurso, atos administrativos;11


XIX - <strong>de</strong>signar comissões especiais, temporárias ou permanentes, bem como grupos <strong>de</strong>trabalho, para assessoria específica;XX - administrar as finanças da UEMS, or<strong>de</strong>nan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>spesa, a liquidação e opagamento;XXI - convocar eleições para as representações <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente e <strong>do</strong> corpo técnicoadministrativo,junto ao Conselho Universitário e Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão;XXII - presidir a qualquer reunião universitária a que compareça;XXIII - exercer quaisquer outras atribuições conferidas por Lei, por este <strong>Estatuto</strong> e peloRegimento Geral;XXIV - nomear e dar posse ao pessoal <strong>do</strong>cente e técnico-administrativo da<strong>Universida<strong>de</strong></strong>;XXV - avocar <strong>de</strong>cisões.Parágrafo único. As <strong>de</strong>mais competências <strong>do</strong> Reitor serão estabelecidas peloRegimento Geral.Art. 22. A Vice-Reitoria é exercida pelo Vice-Reitor, eleito juntamente com o Reitor,para mandato <strong>de</strong> igual perío<strong>do</strong>.Art. 23. O Vice-Reitor é o substituto <strong>do</strong> Reitor nos seus afastamentos e impedimentos.§ 1º Nos afastamentos e impedimentos simultâneos <strong>do</strong> Reitor e <strong>do</strong> Vice-Reitor, aReitoria será exercida por um <strong>do</strong>s Pró-Reitores, segun<strong>do</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> substituição estabelecidapelo Conselho Universitário.§ 2º O Vice-Reitor tem atribuições, no âmbito da Administração Superior da<strong>Universida<strong>de</strong></strong>, <strong>de</strong>finidas pelo Reitor, bem como atribuições <strong>de</strong>legadas.Art. 24. O Reitor e o Vice-Reitor serão <strong>de</strong>stituí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> mandato, nos casos previstos emLei e, especialmente, se praticarem ato que atente contra as normas legais da UEMS e o<strong>de</strong>coro <strong>de</strong> suas funções.Parágrafo único. A iniciativa da <strong>de</strong>stituição será formalizada em propostafundamentada, por mais da meta<strong>de</strong> <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Universitário, assegura<strong>do</strong> odireito <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa e, se aprovada por <strong>do</strong>is terços da totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s seus membros emexercício, será encaminhada ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.Art. 25. As Pró-Reitorias são órgãos responsáveis pelo planejamento, coor<strong>de</strong>nação,execução, controle, supervisão e avaliação das ativida<strong>de</strong>s da UEMS.§ 1º As Pró-Reitorias <strong>de</strong>vem ser exercidas por Pró-Reitores, nomea<strong>do</strong>s pelo Reitor, eexercerão seus cargos em regime <strong>de</strong> <strong>de</strong>dicação exclusiva.§ 2º A <strong>de</strong>nominação, organização e competências das Pró-Reitorias e <strong>de</strong> seus órgãos,assim como as atribuições <strong>de</strong> seus dirigentes, são as <strong>de</strong>finidas no Regimento Geral.12


Seção IIDa Administração Central e SetorialArt. 26. Os órgãos da administração central e setorial serão cria<strong>do</strong>s e terão suasatribuições <strong>de</strong>finidas no Regimento Geral, e seus titulares serão nomea<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s peloReitor.TÍTULO IIIDAS ATIVIDADES BÁSICASCAPÍTULO ÚNICODO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSÃOArt. 27. O ensino, a pesquisa e a extensão, funções básicas da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, serãoexerci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> indissociável e obe<strong>de</strong>cerão a uma política geral <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s, voltadapara a realida<strong>de</strong> sul-mato-grossense e regional, sem prejuízo da liberda<strong>de</strong> acadêmica.Seção IDo EnsinoArt. 28. O ensino, função <strong>de</strong> transmissão <strong>do</strong> conhecimento e orientação daaprendizagem, é a principal forma <strong>de</strong> levar a <strong>Universida<strong>de</strong></strong> ao cumprimento <strong>de</strong> sua dimensãoeducativa, visan<strong>do</strong> à formação <strong>do</strong> ser humano e <strong>do</strong> profissional <strong>de</strong> nível superior e à difusão<strong>de</strong> valores sociais, da ciência e da tecnologia, com vistas ao <strong>de</strong>senvolvimento da comunida<strong>de</strong>.Art. 29. O ensino será transmiti<strong>do</strong> através das seguintes modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> cursos eprogramas:I - cursos seqüenciais por campo <strong>de</strong> saber;II - cursos <strong>de</strong> graduação;III - programas <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>;IV - cursos <strong>de</strong> especialização;V - cursos <strong>de</strong> aperfeiçoamento e atualização;VI - outros cursos <strong>de</strong> diferentes níveis e modalida<strong>de</strong>.Seção IIDa PesquisaArt. 30. A pesquisa, que tem como função a criação e o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>do</strong>conhecimento científico, a geração e o aprimoramento <strong>de</strong> tecnologias, é indispensável àformação <strong>de</strong> grau superior e assume, na <strong>Universida<strong>de</strong></strong>, a forma <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> permanente e <strong>de</strong>projetos específicos a cargo <strong>de</strong> um ou mais <strong>do</strong>centes, observadas as normas estabelecidas pelorespectivo órgão colegia<strong>do</strong>.13


Seção IIIDa ExtensãoArt. 31. A extensão que tem como função a integração da UEMS com o seu meio,retroalimentan<strong>do</strong> o ensino e a pesquisa, efetiva-se em forma <strong>de</strong> cursos, serviços, programas eoutras ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas aprovadas pelo respectivo órgão colegia<strong>do</strong>.TÍTULO IVDA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIACAPÍTULO ÚNICODA CONSTITUIÇÃO E REPRESENTAÇÃOArt. 32. A comunida<strong>de</strong> universitária é constituída pelos segmentos <strong>do</strong>cente, discente etécnico-administrativo, diversifica<strong>do</strong>s em suas atribuições e unifica<strong>do</strong>s em seus objetivos.Art. 33. A reunião da Comunida<strong>de</strong> Universitária constitui a Assembléia Universitária,que será convocada e presidida pelo Reitor, sempre que este julgar necessário.Art. 34. Os segmentos que compõem a comunida<strong>de</strong> universitária serão representa<strong>do</strong>snos órgãos colegia<strong>do</strong>s, nos termos <strong>de</strong>ste <strong>Estatuto</strong>.Parágrafo único. A representação <strong>de</strong> que trata este artigo tem por objetivo promover acooperação da comunida<strong>de</strong> universitária e o aprimoramento da Instituição, vedadas asativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza político-partidária.Seção IDo Corpo DocenteArt. 35. O corpo <strong>do</strong>cente da UEMS é constituí<strong>do</strong> por quantos exerçam, em nívelsuperior, ativida<strong>de</strong>s inerentes ao sistema indissociável <strong>de</strong> ensino, pesquisa e extensão.Art. 36. O corpo <strong>do</strong>cente compreen<strong>de</strong> os professores integrantes da Carreira <strong>do</strong>Magistério Superior da UEMS, os professores visitantes e professores colabora<strong>do</strong>res.Art. 37. O ingresso na Carreira <strong>do</strong> Magistério Superior dá-se por concurso público <strong>de</strong>provas e títulos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as normas aprovadas pelo Conselho competente.Art. 38. O <strong>do</strong>cente po<strong>de</strong>rá eventualmente exercer outras funções na UEMS, sem noentanto, afastar-se <strong>do</strong> exercício da <strong>do</strong>cência.Parágrafo único. Ao <strong>do</strong>cente <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para exercer Cargo em Comissão será faculta<strong>do</strong>afastar-se da <strong>do</strong>cência durante esse exercício, sem prejuízo <strong>do</strong>s direitos e vantagens.Seção IIDo Corpo Discente14


Art. 39. O corpo discente da universida<strong>de</strong> é constituí<strong>do</strong> <strong>do</strong>s alunos regulares eespeciais, matricula<strong>do</strong>s nos seus respectivos cursos.§ 1º Regulares são os alunos matricula<strong>do</strong>s ou com matrícula trancada em cursos <strong>de</strong>graduação e pós-graduação em nível <strong>de</strong> mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong>, com direito aos respectivosdiplomas, após o cumprimento integral das exigências curriculares.§ 2º Especiais são os alunos que se matricularem, com direito a certifica<strong>do</strong> após aconclusão <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s em:I - cursos <strong>de</strong> especialização, aperfeiçoamento, atualização, seqüencial, extensão e <strong>de</strong>outra natureza;II - disciplinas isoladas <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> graduação ou pós-graduação e sujeitos, em relaçãoa estas, às exigências estabelecidas para os alunos regulares;III - alunos matricula<strong>do</strong>s em estabelecimentos <strong>de</strong> educação básica e cursos <strong>de</strong> educaçãoprofissional, manti<strong>do</strong>s pela <strong>Universida<strong>de</strong></strong>.Art. 40. São órgãos <strong>de</strong> representação estudantil:I - o Diretório Central <strong>do</strong>s Estudantes, entida<strong>de</strong> representativa <strong>do</strong> conjunto <strong>do</strong>sestudantes da <strong>Universida<strong>de</strong></strong>;II - o Centro Acadêmico, entida<strong>de</strong> representativa <strong>do</strong>s estudantes <strong>do</strong> respectivo curso ouunida<strong>de</strong>s.Seção IIIDo Corpo Técnico-AdministrativoArt.41. O corpo técnico-administrativo é constituí<strong>do</strong> por quantos exerçam funçõestécnico-administrativas <strong>de</strong> suporte às ativida<strong>de</strong>s inerentes ao sistema universitário.Art. 42. O corpo técnico-administrativo compreen<strong>de</strong> os integrantes da carreira técnicoadministrativada UEMS e os colabora<strong>do</strong>res.Art. 43. O ingresso na carreira técnico-administrativa dá-se por concurso público <strong>de</strong>provas e títulos, conforme as normas aprovadas pelo conselho competente.TÍTULO VDA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRACAPÍTULO ÚNICODO PATRIMÔNIOArt. 44. Constituem patrimônio da UEMS:I - os bens, direito e outros valores que resultem <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s e os que lhe foremtransferi<strong>do</strong>s pela União, Esta<strong>do</strong>s e Municípios;II - as <strong>do</strong>tações consignadas nos orçamentos da União, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e <strong>de</strong> quaisquerMunicípios ou outras entida<strong>de</strong>s públicas, fe<strong>de</strong>rais, estaduais ou municipais, em favor daUEMS;III - as aquisições <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> qualquer natureza, auxílios, <strong>do</strong>ações, lega<strong>do</strong>s e quaisquercontribuições oriundas <strong>de</strong> pessoas físicas ou jurídicas, <strong>de</strong> direito priva<strong>do</strong> ou público e <strong>de</strong>entida<strong>de</strong>s internacionais;15


IV - os sal<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s exercícios financeiros transferi<strong>do</strong>s para conta patrimonial.Art. 45. Os bens, recursos e direitos da UEMS serão utiliza<strong>do</strong>s ou aplica<strong>do</strong>s,exclusivamente, na consecução <strong>de</strong> seus objetivos, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser promovi<strong>do</strong> inversões paravalorização patrimonial e obtenção <strong>de</strong> rendas.Art. 46. A UEMS po<strong>de</strong>rá obter receitas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> exploração <strong>de</strong> seus bens ou <strong>de</strong>prestação <strong>de</strong> seus serviços, bem como <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> crédito.Art. 47. Em caso <strong>de</strong> extinção da UEMS, seus bens e direitos serão incorpora<strong>do</strong>s aopatrimônio <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong> <strong>Grosso</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong>, resguarda<strong>do</strong>s os direitos <strong>de</strong> terceiros.TÍTULO VIDISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 48. Caberá recurso aos órgãos hierarquicamente superiores para que a <strong>de</strong>cisão sejaalterada, reformada ou anulada.§ 1º O recurso <strong>de</strong>ve ser interposto no prazo máximo <strong>de</strong> cinco dias, conta<strong>do</strong>s da data <strong>de</strong>publicação da <strong>de</strong>cisão, ou da ciência <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> for o caso.§ 2º O recurso <strong>de</strong>ve ser interposto perante a autorida<strong>de</strong> ou órgão recorri<strong>do</strong>, não ten<strong>do</strong>efeito suspensivo, salvo se da execução imediata <strong>do</strong> ato ou <strong>de</strong>cisão recorri<strong>do</strong>s pu<strong>de</strong>r resultarsua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso <strong>de</strong> seu provimento.§ 3º A autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarará, para fins <strong>do</strong> parágrafo anterior, o efeito com que receberá orecurso.§ 4º Recebi<strong>do</strong> o recurso, o órgão ou autorida<strong>de</strong> ao qual se recorre <strong>de</strong>verá pronunciar-seno prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias.Art. 49. O servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong>cente e técnico-administrativo po<strong>de</strong>rá ser transferi<strong>do</strong>,removi<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sloca<strong>do</strong>, provisória ou permanentemente, <strong>de</strong> uma localida<strong>de</strong> ou unida<strong>de</strong> paraoutra, por necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço, respeitadas as disposições estabelecidas pelo órgãocompetente.Art. 50. O presente <strong>Estatuto</strong> somente po<strong>de</strong>rá ser emenda<strong>do</strong> ou reformula<strong>do</strong> por<strong>de</strong>liberação favorável <strong>de</strong> <strong>do</strong>is terços da totalida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s membros em exercício <strong>do</strong> ConselhoUniversitário, com aprovação <strong>do</strong> Governa<strong>do</strong>r, após parecer <strong>do</strong> Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong>Educação.Art. 51. To<strong>do</strong>s os atos <strong>de</strong> interesse público da Fundação <strong>Universida<strong>de</strong></strong> <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong> <strong>Mato</strong><strong>Grosso</strong> <strong>do</strong> <strong>Sul</strong> serão publica<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e, os <strong>de</strong> rotina, por instrumentopróprio <strong>de</strong> divulgação.16


CAPÍTULO IIDISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 52. O <strong>Estatuto</strong> da UEMS será submeti<strong>do</strong> à apreciação <strong>do</strong> Conselho <strong>Estadual</strong> <strong>de</strong>Educação, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor.Art. 53. Para a sucessão <strong>do</strong>s atuais ocupantes <strong>do</strong>s cargos <strong>de</strong> Reitor e Vice-Reitor, oscandidatos, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong> nível superior, <strong>de</strong>verão ser integrantes <strong>do</strong> quadroefetivo <strong>de</strong> pessoal da UEMS há pelo menos seis meses.Parágrafo único. Para o processo <strong>de</strong> escolha <strong>de</strong> que trata o caput, po<strong>de</strong>rão candidatar-seservi<strong>do</strong>res da UEMS, porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> qualificação <strong>de</strong> nível superior, em exercício, e com pelomenos três anos <strong>de</strong> colaboração na Instituição.Art. 54. Aprova<strong>do</strong> este <strong>Estatuto</strong>, fica concedi<strong>do</strong> ao Reitor po<strong>de</strong>res especiais para dirimiras dúvidas no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> transição e baixar os atos que se fizerem necessários para a perfeitacompatibilização das normas existentes e as necessárias à implantação <strong>do</strong> presente <strong>Estatuto</strong> e<strong>do</strong> Regimento Geral.Art. 55. O Regimento Geral <strong>de</strong>verá ser edita<strong>do</strong> no prazo <strong>de</strong> sessenta dias após apublicação <strong>do</strong> presente <strong>Estatuto</strong>.17

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