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DIARIO DO CONGRESSO NACIONAL - Câmara dos Deputados

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'Março de 19'1f <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I)' Quaria-feira 6 0041=GoiásAnapolíno de Faria - MDD; Ary Valadão_ ARENA; Brasílío Caiaoo - ARENA; FernandoCunha - MDB; Henrique Fanstone_ ARENA Juarez Hernardes - MDB; SiqueiraCampos - ARENA.Mato Grosso-Garcia Netto - ARENA; Gastão Müller_ ARENA; MarcíIio Lima - ARENA; UbaldoBarem - ARENA.rEspírito SantoArgilano Dario - MDB; Parente Frota ­ARENA.1 Rio de JaneiroAlberto Lavinas - MDB; Ano Theodoro_ MDB' Dayl de Almeida - ARENA; .Joséda silvà BarroB - ARENA; Luiz Braz ­ARENA; Moacir Chiesse-- ARENA; OsmarLeitão - ARENA; Peixoto Filho - MDB.GuanabaraAlcir Pimenta - MDB; Bezerra de Norões- MDB' Euripedes Car<strong>dos</strong>!}. de Mene­:lies - ARENA; Florim Coutinho - MDB;JG de Araújo Jorge - MDB; Lisâneas Maciel-MDB; Lopo Coêlho - ARENA; NinaRibeiro ARENA; Reynalâo Santana ­MDB.Minas GeraisI Altair Chagas _ ARENA; Athos de Andrade- ARENA; Aureliano Chaves ­ARENA; Fábio Fon.sêca - MDS; FernandaFagundes Netto - ARENA; Homero Santos_ ARENA; Hugo Aguiar - ARENA; JoãoGuido - ARENA; J


",14 Quarta-feira 6 mARIO no <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Março de 197t§ 2.° O provimento <strong>dos</strong> demais cargos emcomissão de que trata este artigo, ressalvaincrementodemográfico era neles superiora 25% no decênio, ou seja, de 2,5% ao ano",E arremata:"Isto posto, um município de 196.000, .e1!l1970 admitido um crescimento demograflcoa:nual de 2,5%, teria, em fins de 1971,200.900 habitantes, cabendo aos seus Vereadoresdireito a remuneração".Ex vi do disposto no art. 5.° da Lei Complementarn. O 2, de 29 de novembro de1967, a população do MU}licípio.será aque~aestimativa pela Fundação tnstítuto Brasíleirode Geografia e Estatística (IBGE), quefornecerá, por certidão, os da<strong>dos</strong> às Oâmarasinteressadas.Por sua vez, o Dec. n. O 62.142, de 18 dejaneiro de 1968, preceitua que "as ~opulações,a que se refere o art. 5. 0 da Leí Complementarn,v 2/67, serão basicamenteaquelas apuradas pelos censos decenaís depopulação, realizadas, no País, nos anos demilésimo zero".A aplicação decenal, constante do Decretoretrotranscrito, além de injusta, colocaà margem, por muito tempo, o direito constitucional<strong>dos</strong> edis de percepção do subsídio.E o que deveremos é estimular o interessepela vereança, dotando-a de meioscapazes de justificar interesse pelo seuexercício.Por outro lado, a oportunidade do projetoestá ligada ao fato do surpreendentecrescimento da população urbana do País.Revela o Censo de 1970 que muitas das nossascidades cresceram e continuam crescendoà razão de 5% ao ano. O Presidentedo BNH, Economista Rubens Costa, enfatizaque "estamos sextuplicando a populaçãourbana, enquanto a população totalapenas triplica".O nobre Deputado José Alves apresentou,nesta Comissão, EMENDA propondo novaredação ao art. LO, que passaria a ter aseguinte redação:"Art. 1.° A Fundação Instituto Brasileirode Geografia e Estatística fornecerá àsCâmaras de Vereadores <strong>dos</strong> Municípios que.no censo de 1970, revelaram população superiora 175.000 (cento e setenta e cinco)mil habitantes, certidão declaratória da respectivapopulação em 1971, 1972 e 1973,calculada pelo processo de amostragem,para cumprimento do precertuado no § 2.°do art. 15 da Constituição."Na justificativa, esclarece que o projeto,da forma como aprovado no Senado Federal,beneficiaria a apenas dois municípios:Olínda, em Pernambuco, que, no censode 1970 teve uma população de 196.471e Campina Grande, na Paraííba, com ... ,195.974 habitantes. Onde ficariam Feira deSantana (BA) com 134.760 habitantes, Petrópolis(RJ), com 189.110 habitantes, 80­rocaba (SP) com 175.888 habitantes?Se aprovado este projeto sem esta emendaficaríamos em estado de expectativapara o Censo de 1980, o que, sobremodoprejudicaria o restabeleoímento <strong>dos</strong> subsídios<strong>dos</strong> Vereadores <strong>dos</strong> municípios retromenciona<strong>dos</strong>.O nobre Deputado ítalo Fittipaldi apresentou,também, nesta Comissão, Emendaanáloga, substituindo no art. L° a expressão.. . "revelaram população superior a. 190.0'00 (cento e noventa mil) habitantes"." por... "revelaram população superiora 175.000 (cento e setenta e cinco) milhabitantes".• '.D -Voto do RelatorPelas razões postas, o presente projetode lei está concorde com as disposições daordem constitucional e jurídica vigentes efoi elaborado com obediência aos ditamesda técnica legislativa. Quanto ao mérito,que, in easu, compete a esta Comissão examinar,somos também pela aprovação.Manifestamo-nos, em conseqüência, pelasua aprovação, com a Emenda anexa.Sala da Comissão, em 25 de outubro de1973. _ Lauro Leitão, Relator.111 - Parecer da ComíssãoA Comissão de Constituição e Justiça, emreunião de sua Turma "B", realizada em25-10-73, opinou, unanimemente, pela constitucionalidade,juridícídade, técnica legislativae, nó mérito, pela aprovação comemenda, do Projeto n.o 1.496/73, nos termosdo parecer do Relator.Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>:Luiz Braz, no exercício da Presidência;Lauro Leitão, Relator; Alceu Oollares, Amaralde Souza, Antônio Mariz Arlindo Kunz.ler, Célio Borja, Djalma Bessa, Êlcio Álvarese João Linhares.Sala da Comissão, em 25 de outubro de1973. - Luiz Braz, no exercício da Presi­-dêncía - Lauro Leitão, Relator.Emenda Adotada pela ComissãoNo art. 1. 0 , substitua-se a expressão:"190.000 (cento e noventa mil) habitantes",por "175.000 (cento e setenta ecinco mil) habitantes."Sala da Comissão, em 25 de outubro de1973. - Luiz Braz, no exercício da Presidência- Lauro Leitão, Relator.PARECER DA COMISSAO DECONSTITUIÇAO E JUSTIÇAI e li - Relatório e Voto do RelatorVolta a esta Comissão o Projeto de Lei n.o1. 496-A, de 1973, originário do Senado Federalem face da Emenda Substitutiva lhefoi oferecida, ao ensejo da sua discussão noPlenário da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>.A Emenda em referência altera, substancialmente,o Projeto, que, a nosso ver, emsua redação original, com a alteração jáoferecida por esta Comissão, melhor atendeao interesse jurídico.Assim, conquanto não apresente vício deinconstitucionalidade e de ínjuridícidade,opinamos no sentido de sua rejeição quantoao mérito.Sala da Comissão, 27 de novembro de 1973.- Lauro Leitão, Relator.DI - Parecer da. ComissãoA Comissão de Constituição e Justiça, emreunião extraordinária de sua Turma "B",realizada em 27-11-73, opinou, unanimemente,pela constitucionalidade, [urídícídadee, no mérito, pela rejeição da Emenda dePlenário ao Projeto n.o 1.496-A/73, nos termosdo parecer do Relator.Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>:Ferreira do Amaral - Vice-presidente, noexercício da Presidência, Lauro Leitão ­Relator, Djalma Bessa, Élcio Álvares, HamiltonXavier, José Bonifácio, Luiz Braz,Osnellí Martinellí e Ruydalmeida Barbosa.Sala da Comissão, 27 de novembro de1973.":" Ferreira do Amaral, Vice-Presic1ente,no exercício da Presidência. - Lauro Leitão,Relator.l'ROJETO DE LEIN.o 1,751, de 1974(Do Poder Executivo)MENSAGEM N.o 75174Fixa os valores <strong>dos</strong> níveis de vencimentosdo Grupo - Direcão e AssessoramentoSuperiores dó Quadro'Permanente da Secretaria do TribunalSuperior Eleitoral, e dá outras provi-­dências.(ÀS Comissões de Constituição e Jus-'tíça, de Serviço Público e de Finanças).O Congresso Nacíonal decreta:Art. 1.0 Aos níveis de classificação <strong>dos</strong>cargos de provimento em comissão, íntegrantesdo Grupo - Direção e AssessoramentoSuperiores, do Quadro Permanenteda Secretaria do Tribunal Superior Eleito·ral, estruturado nos termos da Lei n."5.645, de lO de dezembro de 1970, correspendemos seguintes vencimentos:NíveisTSE-DAS-4TSE-DAS-3TSE-DAS-1VencimentosmensaisCr$7.880,007.480,006.390,00Art. 2. 0 As díárías de que trata á Lei n."4.019, de 20 de dezembro de 1961 e respectivasabsorções e as gratificações de representação,nível universitário e de retribuiçãopelo regime de tempo integral e dedicaçãoexclusiva, referentes aos cargos queintegram o Grupo a que se refere esta lei,são absorvidas, em cada caso, pelos vencimentosfixa<strong>dos</strong> no artigo anterior.Parágrafo único. A partir da vigência<strong>dos</strong> atos individuais que Incluírem osocupantes <strong>dos</strong> cargos reclassifica<strong>dos</strong> outransforma<strong>dos</strong>, nos cargos que integram oGrupo de que trata a presente lei, cessará,para os mesmos ocupantes. o pagamento dasvantagens especificadas neste artigo, bemcomo de outras que. a qualquer título, venhampercebendo. ressalva<strong>dos</strong> apenas o salário-famíliae a gratificação adicional portempo de serviço.Art. 3. 0 Os vencimentos fixa<strong>dos</strong> no art.1.° vigorarão a partir da vigência <strong>dos</strong> atosde inclusão <strong>dos</strong> cargos no novo Grupo.Art. 4.° O exercíeío <strong>dos</strong> cargos em comissãodo Grupo de que trata esta lei éincompatível com a percepção de gratificaçãopor serviços extraordinários e de representaçãode gabinete.Art. 5. 0 O provimento <strong>dos</strong> cargos integrantesdo Grupo - Direção e AssessoramentoSuperiores, Código TSE-DAS-100,rar-se-á por Ato do Presidente do TribunalSuperior Eleitoral, devendo recair empessoas que satisfaçam os requisitos legaise regulamentares e possuam a qualificaçãoespecífica da área relativa à direção ou aoassessoramento e experiência exigida parao respectivo exercício, de acordo com o quedispuser o regulamento da Secretaria. .Art. 6. 0 Ficam transforma<strong>dos</strong>, rectaseífica<strong>dos</strong>e cria<strong>dos</strong> no Quadro Permanente daSecretaria do Tribunal Superior Eleitoral oscargos especíüca<strong>dos</strong> no Anexo. '"§ 1.° O provimento <strong>dos</strong> cargos de Asses:'sor e de 1 (um) Diretor de Subsecretarià,'cria<strong>dos</strong> pela presente lei, fica eondícíonadoà existência de recursos orçamentáriospróprios.


l\'Iarço !le 1974DJARIO <strong>DO</strong> -<strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção 1)Quarta-feira 6 0045<strong>dos</strong> os que estejam ocupa<strong>dos</strong> por titularesem comissão, fica condicionado à vacância<strong>dos</strong> correspondentes' cargos efetivos de Diretorde Divisão, símbolo PJ~Ü;AuditorFiscal,símbolo PJ-O e Diretor de Se:ryíço, símboloPJ-l.~ 3,° Os atuais ocupantes <strong>dos</strong> cargos.ereti'i,!JBa que se refere o parágrafo anteriorpoíEeberão os vencimentos fixa<strong>dos</strong> nestaleJ_ para os correspondentes cargos em comissão,ficando por eles absorvidas as diáriasde que trata a Lei n." 4,019, de '20 'dedezembro de 1961, as gratificações de representaçãoe pelo exercício em regime detempo integral e dedicação exclusiva.§ 4.° A gratificação adicional por tempode serviço <strong>dos</strong> ocupantes de cargos efetivosmencíoua<strong>dos</strong> neste artigo .será calculada naforma do disposto no art. 10 da Lei n.?4.345, de-26 de junho de 19(}4. 'Art; 7.° O regime de trabalho <strong>dos</strong>ocupantes <strong>dos</strong> cargos de que trata esta leiserá de no mínimo, 40 (quarenta) horas·semanais,com integral e exclusiva dedicaçãoao desempenho das funções que lhes sãoinerentes.Art. 8_° É vedada a contratação de ser­VIÇOS, a qualquer título e sob qualquer forma,com pessoas físicas ou [urldícas. bemcomo a utilização de colaboradores even-ANEXOtuaís retribuí<strong>dos</strong> mediante recibo, para odesempenho de atividades inerentes aoscargos integrantes do Grupo - Direção eAssessoramento Superiores.Art. 9.° As despesas decorrentes da aplicaçãodesta lei serão atendidas pelos recur..sos orçamentários próprios do Tribunal SuperiorEleitoral, bem como por outros recursosa esse fim destina<strong>dos</strong>, na forma daleglslacâo pertinente.Art. 10. Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação" revogadas as dispo..sícões em contrário.Brasílía, em de' de 1974.;"TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALQuadro do Pessoal -Parte PermanenteGrupo -Direção c Assessoramento Superiores(Código TSE-DAS-IOO)N.O deCargosSituação AnteriorDenominaçãoSímboloN,o de,CargosSituação NovaDenominaçãoCódigo1 Diretor-Geral PJ1 Secretário-Geral da Presidência P32 Diretor d~ Divisão PJ-O1 Auditor Piscál PJ-O8' Diretor de Serviço PJ-l1 Diretor de Serviço de Taquigrafia PJ-l11218'113Diretor-GeralSecretário-Geral da PresidênciaDiretor de SecretariaDiretor de SecretariaDiretor de SubsecretariaDiretor de SubsecretariaDiretor de SubsecretariaAssessorTSE-DAS-I01.4TSE-DAS-I01.3T8E-DAS-I01.3T8E-DAS-101.3TSE-DAS-101.1T8E-DAS-I01.1TSE-DAS-I01.1TSE-DAS-I02.118LEGISLAÇÃO CITADALEI N,o 4.019,DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961Complementa o artigo 6. 0 da Emenda» 3.531, de 1959, e art. 93 da Lei n.o3,780, de 12 de julho de 1960, e os arts. 6.0


"046 Qnal'ta-feil'a li <strong>DIARIO</strong> no <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Março de 1974fi 7.0 da Lei 3.826, de 23 de novembro de1960, excluídas as gratificações ou acréscimos.Art. 7. 0 suspender-se-ã o pagamento da


0048 Quarta-feira 6 DIÁRIO no <strong>CONGRESSO</strong> NACIONAl, (Seção n Março de 1974A criação de 3 (três) cargos de Assessore 1 rum: Diretor de Subsecretaria, cogita<strong>dos</strong>no R 1.0 do artigo 6.° do anteprojeto,corresponde às reais necessidades destaCorte.O custeio do anteprojeto deverá ser atendidopelos recursos a esse fim destina<strong>dos</strong>,sendo absorvrdas, pelos novos valores devencimentos, todas as vantagens e retri­,'buições percebidas, a qualquer titulo, pelosocupantes <strong>dos</strong> cargos a serem transforma<strong>dos</strong>ou reclassifica<strong>dos</strong>, ressalva<strong>dos</strong>, apenas,o salário-família e a gratificação adicionalpor tempo de serviço,Aproveito a oportunidade para renovara Vossa Excelência os protestos de meumais elevado apreço. - Carlos ThompsonFlores, Presidente,PROJETO DE LEIN,O 1.752, de 1974mo PODER EXEOUTIVO)MENSAGEM N,o 76174Fixa os valores de vencimentos <strong>dos</strong>cargos <strong>dos</strong> Grupos-Atividades de ApoioJudiciário, Serviços Auxiliares, TransporteOficial e Portaria, Artesanato,Outras Atividades de Nível Superior eOutras Atividades de NIvel Médio, doQuadro Permanente da Secretaria doTribunal Superlor Eleitoral, e dá outrasprovidências,(Às Comissões de Oonstituicão e Justíca,de Serviço Público! e dé Finanças),O Congresso Nacíonal decreta:Art. 1.0 Aos níveís de classítlcacâo <strong>dos</strong>cargos integrantes <strong>dos</strong> Grupos a ,'Jué se refereesta Lei. do Quedro Permrnente daSecretaria do I'ríbunnl SupE'r,or Eieitoral,cria<strong>dos</strong> e sstruturaõos com fundamento naLei n.v 5.645, de 10 de dezembro de 1970,correspondem os seguintes vencimcntos:I - Grupo - Atividades de Apoio JudiciárioNíveisVencimentos MensaisCr$TSE-AJ-S5.440.0~T,sE-AJ-74.820,00TSE-AJ-64.080,00TSE-AJ-n2. J2!l,00TSE-AJ-42 ,10,0('T8E-AJ-J2.1J( ,00TSE-AJ-21. 63C,00TSE-AJ-l1,360,00II - Grupo - Serviços AuxiliaresTSE-SA-6TSE-dA-5TSE-SA-4TSE-SA-3TSE-SA-2TSE-SA-lIII - GrU<strong>DO</strong>Oficial e PortariaTSE-TP-5TSE-TP-4TSE-TP-3TSE-TP-2TSE-TP-1IV - Gl'I1pO - ArtesanatoTSE-ART-5TSE-ART-4TSE-AR'I-3TSE-AR'1-2TSE-ART-l2.380,002.040.001. 63(,,001.080,00950,00610,00Serviços de Transporte1.290,001.08G,0095G,00740,00540,002.100,001. 63G,001.290,0088'.,00540,00V - Grupo - Outras Atividades de NívelSuperiorTSE-NS-7TSE-NS-6TSE-NS-5TSE-NS-4TSE-NS-3TSE-NS-2 'TSE-NS-lVI - GrupovelMédioTSE-NM-7'I'SE-NM-6TSE-NM-5TSE-NM-4T8E-NM-3TSE-NM-2TSE-NM-l5.570,004.960,004,620,004.080,003.870,003 46f,003.120.00Outras Atividades de Ní·2,380,002.240.002.040,001,760,001.420.001.080,00610,00Art. 2.° As diárias de que trata a Lei n.?4.019, de 20 de dezcmoro de 1961, e rcspectivasabsorções, bem assim as gratificaçõesde nível uníversttartc e de retribuição peloregime de tempo integral e dedicação exclusíva,referentes aos cargos que integramos Grupos de que trata esta Lei, sàc absorvidas.em ca 'a caso pelos vencimentos fixa<strong>dos</strong>no artigo anterior,~ 1.0 A partir da vigência <strong>dos</strong> Atos detransformação ou transposição de cargospara as Categorias Funcionais do novo sistema,cessara. para os respectivos ocupantes,o pagame rto das vantagens especificadasneste artigo,§ 2,° Aplica-se 'J disposto neste artigoaos funcionarias do Q~laaro Permanente daSecretaria do Tribuna Superior Eleitoral,à medida que os resnectivos cargos foremtransforma<strong>dos</strong> ou transpostos para as Cactsgorías Funcionais integrantes <strong>dos</strong> demaisGrUDaS estrutura<strong>dos</strong> ou cria<strong>dos</strong> na formada Lei n,O 5.645, de 1(1 de dezembro de 1970.Art 3 ° A gratificaqão adicional por tempode servícc <strong>dos</strong> funcionários do QuadroPermanente da Secretaria do Tribunal SuperiorEleitoral, que forem incmi<strong>dos</strong> nosGrupos de que trata esta Lei e nos demaisestrutura<strong>dos</strong> ou cria<strong>dos</strong> na forma da Lein.> 5.645, de 10 de dezembro de 1970, serácalculada de acordo com o disposto no artigo10 da Lei n.o 4.345, de 26 de junho de1964.Art. 4,° Aos atuais funcionários que, emdecorrência desta lei. passarem a perceber,mensalmente, retribuição total inferior àque vinham auteríndo, de acordo com a legrslaçâoanterior, será assegurada a díferenca,como vantagem pessoal, nominalmenteidentificável. na forma do dispostono art 4,° e respectivos parágrafos da LeiComplementar n.s 10, de 6 de maio de 1971,Art. 5° São requisitos para ingresso nasclasses iniciais. além da idade máxima detnnta e cinco anos:I - para a Categoria Funcional de TécnicoJudiciário, diploma de Bacharel emDIreito;II - para a Categoria Fupcional de TaquigrafoJudiciário. diploma ou certificadode conclusão de curso superior, ou habilitaçãolegal equivalente, da área das Ciên­.cías Humanas e Sociais e das Letras, corre­'lacionadas com as atribuições da CategoriaFuncional, além da correspondente formaçãoespecializada;lU - para a Categoria Funcional 'de AuxiliarJudiciário, certificado de conclusão doCiclo ,colegial ou ensino do segundo grau, oude nível equivalente, e prova de matrículano segundo período letivo, no mínimo, deum <strong>dos</strong> cursos superiores de Direito. Economia,Contabilidade ou Administração;IV - para as Categorias Funcionais deAgentes de Segurança Judiciária e AtendenteJudiciário, certificado de conclusãodo curso ginasial ou oitava série do primeirograu ou de nivel equivalente;V - demais exigências constantes dasinstruções reguladoras de concursos. ínclusiveno tocante à formação profissional es·pecializada,Art. 6° As funções integrantes do Grupo-Direcãoe Assistência Intermediáriasnecessárias aos serviços do Tribunal Supe-~rior Eleitoral, serão criadas na forma doart. 5.° da Lei Complementar n,> 10, de 6de maio de 1971, adota<strong>dos</strong> os príncipíos dec lassificação e niveis de valores vigorantesno Poder Executivo e dentro <strong>dos</strong> limites dasdotacôes orçamentárias,Art, 7.° Os atuais inativos farão jus 'àrevisão de proventos com base nos valores<strong>dos</strong> vencimentos fixa<strong>dos</strong> no Plano de Retribuiçãopara os cargos correspondentesàqueles em que se tenham aposentado, d~acordo com o disposto no art. 10 do Decreto-lein,O 1.256, de 26 de janeiro de 1973.§ 1.0 Para o efeito do disposto neste artigoserá considerado o cargo que tenha servidode base de cálculo para os proventosà data da aposentadoria, incidindo a re­VIsão somente sobre a parte do nroventocorrespondente ao vencímento básico aplicando-seas normas contidas nos arts. 2.",3.0 e 4,0 desta lei.§ 2° , O vencimento que servirá de baseà revisão do provento será o fixado para.»classe da Categoria Funcional para" aua.Itiver sido transposto o cargo de deno.ama­-çao e simbolo iguais ou equivalentes ao ~à.;:'quele em que se aposentou o funcionário','~ 3,° O reajustamento previsto neste artigoserá devido a partir da publicação doprimeiro Ato de inclusão de cargos para aCategoria Funcional respectiva, .:Art, 8,° Aos atuais funcionários, mediantepetição a ser formalizada junto aoórgão de pessoal, no prazo de 30 (trinta'},dias. conta<strong>dos</strong> da publicação desta lei, senáfacultado permanecer nos cargos de que sãoocupantes efetivos, com os direitos. vantagonse obrigações da situação anterior. palhsando a integrar Quadro Suplementar é'ií}extinção, juntamente com os cargos OCupa.­<strong>dos</strong> pelos que não lograrem habilitacâo 'nÓprocesso seletívs a ser disciplinadó pe1bTribunal. ;-,,,"Art; 9,° Os-vencímentos fixa<strong>dos</strong> no arj,1.0 desta lei vigorarão a partir da data doi;aios de inclusão de cargos no novo sistema.a que se refere o § 1.° do art. 2.° . ':..~Art; la. Os ocupantes de cargos que integraremas classes das Categorias Func!""naI~ <strong>dos</strong> Grupos a que se refere esta lei fÍl"carao sujeitos ao regime de 40 (quarentaêhoras semanais de trabalho,'..'Parágrafo único. Os ocupantes <strong>dos</strong> caF::gos integrantes do Grupo-Outras Ativfldades de Nivel Superior ficarão sujeitos àjornada de trabalho estabelecida pela Se'::cretaria do .. Tribunal Superior Eleitoral, deconformidade com as necessidades do ser­ViÇO, observado o mínimo de 30 (trinta) ho".ras semanaís,--


Março de 1974 DIáRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Quarta-feira 6 OM§menta, estatística, administração financeira,contabilidade e auditoria e serviços gerais,além de outras atividades auxiliares,comuns a to<strong>dos</strong> os órgãos da Justiça Eleitoralque, a critério do Tribunal SuperiorElertorul. necessitem de coordenacão central.>Parágrafo único. A estruturacão <strong>dos</strong> sistemasde que trata este artigo será estabele­.eida em Instruções baixadas pelo TribunalSuperior Eleitoral.Art. 13. Observado o disposto nos arts.8°, mciso H I e 12 da Lei n,v 5.645, de 10de dezembro de 1970, as despesas decorreutesda aplicação desta lei serão atendidaspelos recursos orçamentários próprios doTribunal Superior Eleitoral, bem como poroutros recursos a esse fim destina<strong>dos</strong> naforma da legislação pertinente.-r , 'Art 14. Esta lei entrará em vigor na data'de sua publíeacào, revogadas as disposíeõesem contrário...,Brasília, em de de 1974.LEGISLAÇÃO CITADALEI N,o 4.019.DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961Complementa o art. 6.", da EmendaConstitucional n,v 3, c dá outras providências.O Presidente da República:~dj',aço saber que o Congresso Nacional deeretae eu sanciono a seguinte lei:~;~'Art. 1.0 Aos membros do Supremo TribunalFederal, do Tribunal Federal de Recursosdo Tribunal de Contas da União, aoProcurador, aos Auditores e aos Procuradores-Adjuntosdo Tribunal de Contas daUnião é atribuída, pelo efetivo exercícíoem Brasília, uma diária correspondente até1/20 (um vinte avos) de seus vencimentos.··,Art. 2.° Aos tunconáríos públicos federaise autárquicos, pelo efetivo exercícioem .Brasilía é concedida uma diária na basede até 1130 (um trinta avos) <strong>dos</strong> respectivosvencimentos.'''Í'arágrafo único. O Consultor-Geral dan'l'pública, o Procurador-Geral da Repúbli­B(l., o 1.0 Subprocurador da República, osÍ':rocuradores da República lota<strong>dos</strong> em Bra­~:\lia. bem como os Consultores-Jurídicos eós demais membros do Serviço Jurídico daUnião que exerçam na atual Capital da Republica,em caráter permanente, as funções00 seu cargo, também perceberão uma diáriá'na base de até 1/30 (um trinta avos) deseus vencimentos. .-'Art. 3.° No cálculo da remuneracão <strong>dos</strong>Procuradores da República. lota<strong>dos</strong> em Brasílla,observar-se-á um limite de 95% (noventae cinco por cento) sobre o vencimentodo Procurador-Geral da República, previstono parágrafo único do art. 5.° da Lein." 3.414. de 20 de junho de 1958, excluídasdo referido cálculo as diárias e a gratificaçãomensal de representação de que trataesta lei.-~Art. 4.° As diárias referidas nos artigosamtertores irão sendo gradual e obrigatoriamenteabsorvidas, na razão de 30% (trintapor cento) <strong>dos</strong> aumentos ou reajustament9s,<strong>dos</strong> atuais vencimentos <strong>dos</strong> beneficiad,çspor esta lei.- c§ 1.0 Os funcionários públicos federais eautárquicos, que venham a ser transferi<strong>dos</strong>para Brasília na vigência desta lei, não podlj:rflo,em qualquer hipótese, perceber dlárl.as,já concedidas aos funcionários de igualmveí de vencimentos..' § 2.° A soma mensal das diárias mencionadasnos artigos anteriores não poderá,em qualquer caso, ser inferior ao total dasvantagens concedidas mensalmente. até estadata. aos servidores benencía<strong>dos</strong> por estalel, e em cujo gozo se encontrem.Art. 5° Somente na proporção em queforem sendo absorvidas, as diárias concedidaspor esta lei serão incorporadas aosproventosda inatividade.Art. 6.0 Para efeito do cálculo das diáriasa que se referem os arts. 1.° e 2.°. osvencimentos são os fixa<strong>dos</strong> pela Lei n.?3.414, de 20 de Junho de 1958. acresci<strong>dos</strong> <strong>dos</strong>abonos de que tratam o art. 2.° letra n, daLei n.O 3.531, de 1959, e art. 93 da Lei n.>3.780 de 12 de Julho de 1960. e os arts. 6.°e 7.° da Lei n.? 3.826. de 23 de novembro de1(,60, excluidas as gratificações ou acréscimos.Art. 7 D Suspender-se-á o pagamento dadraria ao beneficiado pela presente lei quese afastar temporarramente mesmo licencrado,do exercicio de suas funcões em Brasina,salvo nas hipóteses previstas nos itens1, I! e I!I do art. 88 da Lei n.? 1. 711, de 28«e outubro de 1952.Art. 8.0 Perderá igualmente direito aopagamento da diária o beneficiado pela presentelei que for removido ou passar a terexercício fora de Brasília.Art. 9.° Os Ministros do Superior TribunalMilitar e do Tribunal Superior doTrabalho, desde que as referidas cortes setransfiram para Brasília, e a partir da instalacâode seus trabalhos na nova Capitalda República, perceberão as diárias referidasno art , 1.0 da presente lei.Parágrafo único Por igual os ProcuradoresGerais da Justica Militar e da Justiçado Trabalho e os demais representantesdo Ministério Público das referidas JustiçasqUE;, por força de lei devam servir juntoàs respectivas Procuradorias-Gerais, perceberãoas diárias referidas no art. 2.° destalei.Art. 10. Aos Membros do Tribunal deJustiça e da Justiça de La Instância do DIStritoFederal e ao Juiz-Presidente da Juntade Conciliação e Julgamento de Brasília ficaassegurada a percépcâo da diária pre­VIsta no art. 1.0 desta lei.Parágrafo único. Por igual fica asseguradaao Procurador-Geral da Justica e deanaisMembros do Ministério Público doDistrito Federal, a pereepçâ- da diária previstano art. 2.° da presente lei.Art. 11. As disposições, efeitos e benefíciosprevistos nos artigos anteriores não seestenderão.a) aos inativos (Lei n.v 2.622. de 18 deoutubro de 1955);b) aos Marcchaís (Lei n.? 1.488. de 20 dedezembro de 1951) ; .c) aos Membros do Conselho Nacional deEconomia (Lei n.? 2.696, de 14 de dezembrode 1955). enquanto não passarem a terefetivo exercício em Brasília;d) aos Magistra<strong>dos</strong>, Membros do MinistérioPúblico, Procuradores da Fazenda Nacionale Procuradores de Autarquias quenão estejam em efetivo exercício na atualCapital da República;e) aos Juizes e Procuradores do TribunalMarítímo ou a outros quaisquer servidoresequipara<strong>dos</strong>, para efeitos de vencimentos,a Membros do Poder Judiciário oudo Ministério Público, quer da União, querda Justiça do Distrito Federal, salvo se estiveremem efetivo exercícío em Brasília.Art. 12. A gratificação mensal de representaçãodevida aos Presidentes <strong>dos</strong> órgãosdo Poder Judiciário e aos Membros doMinistério Público, em efetivo exercício emBrasilla. será:I - Presidente rio Supremo Tribunal Fe-.deral CrS 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros',:II - Procurador-Geral da RepúblicaCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) ;III - Presidente do Tribunal Federal de~:c~~~~~iJ~? l~~~~~l ~~i~~,~tat~~~~:~~curador da República, Procurador-Geral doTribunal de Contas da União e Presidentedo Triblmal do Distrlbo Federal e Procurador-Geralda mesma Justiça, Cr$ 20.000,00(vinte mil cruzeiros);IV - Presidente do 'I'ribtmal do Júri doDistrtto Federal, Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzetros).Parágrafo único. Os Presidentes do SuperiorTribunal Militar e do Tribunal Superzordo Trabalho o Procurador-Geral daJustiça do Trabalho e Procurador-Geral da.J ustíça Militar terão direito à gratificaçãomensal de representação, no valor de .. ,.Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruseíros) desdeque as referidas Cortes se transfiram paraBrasrlía e a partir da efetiva instalação deseus trabalhos na Capital da República.Art. 13. Vetado.Art. 14. Aos Membros do Tribunal SupenarEleitoral escolhi<strong>dos</strong> dentre os juristas,quando exercam função pública, seráassegurada a percepção de diárias, sob Dmesmo critério adotado relativamente aosMagistra<strong>dos</strong> integrantes desse Tribunal.Parágrafo único. Quando a escolha recaírem Jurista que não exerça função públíca;ser-lhe-á atribuído diária igual àmais elevada que vier a receber..nos termosdesta lei, o Membro do Tribunal que exercerfunção pública.Art. 15. É o Poder Executivo autorizadoa abrir ao Ministério da Justiça e NegóciosInteriores o crédito especial até o limite deCr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüentamilhões de cruzeiros) para atender, no correnteexercício, às despesas decorrentes destalei.Art. 16. Ficam aprovadas as diárias e.ajudas de custo concedidas até esta data. aqualquer título, aos beneficia<strong>dos</strong> pela presentelei, em razão da transferência da Capitalda União para o Planalto Central doPais.Art. 17. A presente lei entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.Brasília, em 20 de dezembro de 1961; 140.°da Independência e 73.° da República. ­JOÃO GOULART - Tancrcdo Ncvcs - AIfl'cdoNasser - Angelo Nolasco - João deSegadas Viana - San Tiago Dantas - WaltherMoreira SaIles - Virgilio Távora ­Armando Monteiro - Antonio de OliveiraBrito - A. Franco Montoro - Clovis M.Travasses - Souto Maior - Ulysses Guímarâes- Gabriel de R. Passos.LEI N.o 4.345DE 26 DE JUNHO DE 1964Institui novos valores de vencimentospara os servidores públicos civis do PoderExecutivo e dá outras providências.Art. 10. A gratificação adicional a quese refere o art. 146 da Lei n.v 1. 711. de 23de outubro de 1952. passará a ser concedida,na base de 5% (cinco por cento) porqüínqüênío de efetivo exercícío, até 7 (setej]qulnqúênles,§ 1.0 A gratificação qüinqüenal ~erá calculadasobre o vencimento do cargo efetivo


0050 Quarta-feira G DIÁRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção n Março de 19nestabelecido nesta lei, bem como sobre Qvalor do vencimento que tenha ou venha ater o funcionário beneficiado pelo que estabelecea Lei n.O 1. 741, de 22 de novembrode 1952, ou pelo que dispõe o art. 7.° da Lei11.° 2.188, de 3 de março de 1954.§ 2.0 O tempo de serviço público prestadoanteriormente a esta lei será computadopara efeito de aplicação deste artigo, nãodando direito, entretanto, à percepção deatrasa<strong>dos</strong>.§ 3.0 O período de serviço público, apuradona forma da legislação vigente, queexceder ao qüinqüênios devi<strong>dos</strong>, será consideradopara integralização de novo qüínqlíênio.§ 4.° O direito à gratificação instituidaneste artigo começa no dia imediato aqueleem que o servidor completar o qüinqüênio,observado o disposto no § 2.° deste artigo.§ 5.° Sobre a gratificação de tempo deserviço, de que trata este artigo, não poderãoincidir quaisquer vantagens pecuniárias.LEI N.o 5.645DE 10 DE DEZEMBRO DE 1InoEstabelece diretrizes para a classificaçãode cargos do Serviço Civil daUnião e das autarquias federais, e dáoutras providências.O Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decretae eu sanciono a seguinte Lei:Ar. 1.° A classificação de cargos do Ser­'Viço Civil da União e das autarquias federaisobedecerá às diretrizes estabelecidasna presente lei.Art. 2.° Os cargos serão classifica<strong>dos</strong> comode provimento em comissão e de provimentoefetivo, enquadrando-se, bàsícamente,nos seguintes Grupos.De Provimento em ComissãoI -res.Direção e Assessoramento Superio­De Provimento EfetivoII - Pesquisa Científica e TecnológicaIII - DiplomaciaIV - MagistérioV - Policia FederalVI -zaçãoTributação, Arrecadação e Fiscali-VII - ArtesanatoVIII - Serviços AuxiliaresIX - Outras atividades de nível superiorX - Outras atividades de nível médio.Art. 3.° Segundo a correlação e afinidade,a natureza <strong>dos</strong> trabalhos ou o nível deconhecimentos aplica<strong>dos</strong>, cada Grupo,abrangendo várias atividades, compreenderá:I - Direção e Assessoramento Superiores:os cargos de dtrecãc e assessoramento superioresda administração cujo provimentodeva ser regido pelo critério da confiança,segundo fôr estabelecido em regulamento.U - Pesquisa Científica e Tecnológica:os cargos com atríbuíçóes, exclusivas oucomprovadamente principais de pesquisacientifica, pura ou aplicada, para cujo provimentose exija diploma de curso superiorde ensino ou habilitação legal- equivalentee não estejam abrangi<strong>dos</strong> pela legislação doMagístério Superíor.III - Diplomacia: os cargos que se destinama representação diplomática.IV - Magistério: os cargos com atividadesde magistério de to<strong>dos</strong> os níveis deensino.V - Policia Federal: os cargos com atribuiçõesde natureza policial.VI - Tributação, Arrecadação e Fiscalizacão:os cargos com atividades de tributação,arrecadação e fiscalização de tributosfederais.VII - Artesanato: os cargos de atividadesde natureza permanente, principais ouauxiliares relacionadas com os servícos deartífice em suas várias modalidades..VIII - Serviços Auxiliares: os cargos deatividades administrativas em geral, quandonão de nível superior.IX - Outras atividades de nível superior:os demais cargos para cujo provimento seexija diploma de curso superior de ensinoou habilitação legal equivalente.X - Outras atividades de nível médio:os demais cargos para cujo provimento seexija diploma ou certificado de conclusãode curso de grau médio ou habilitação equivalente.Parágrafo único. As atividades relacionadascom transporte conservação, custódia,operação de elevadores, limpeza e outrasassemelhadas serão, de preferência,objeto de execução h:direta, mediante contrato,de acordo com o artigo 10, § 7.0, doDecreto-lei número 200, de 25 de fevereirode 1967.Art. 4.° Outros Grupos. com característicaspróprias diferencia<strong>dos</strong> <strong>dos</strong> relaciona<strong>dos</strong>no artigo anterior, poderão ser estabeleci<strong>dos</strong>ou desmembra<strong>dos</strong> daqueles. se ojustificarem as necessidades da Administração,medíants ato do Poder Executivo.Art. 5.° Cada Grupo terá sua própriaescala de nível a ser aprovada pelo PoderExecutivo, atendendo, prtrnordíalmente, aosseguintes fatôres:I - importância da. atividade para o desenvolvímentcnacional.II -,Complexidade e responsabilidadedas atribuições exercidas: eIII - Qualificações requeridas para o desempenhodas atribuições.Parágrafo único. Não haverá correspondênciaentre os níveis aos diversos Grupos,para nenhum efeito.Art. 6.° A ascensão e a progressão funcionaisobedecerão a critérios seletivos, aserem estabeleci<strong>dos</strong> pelo Poder Executivo,associa<strong>dos</strong> a um sistema de treinamento equalificação destinado a assegurar a permanenteatualização e elevação do nível deeficiéncia do funcionalismo.Art. 7.° O Poder Executivo elaborará eexpedirá o 'novo Plano de Classificação deCargos, total ou parcialmente mediante decreto,observadas as disposições desta lei.Art. 8.° A implantação do Plano seráfeita por órgãos, atendida uma escala deprioridade na qual se levará em conta preponderantemente:I - a implantação prévia da reforma administrativa,com base no Decreto-lei número200, de 25 de fevereiro de 1967;II - o estudo quanütattvo e qualitativoda lotação <strong>dos</strong> órgãos, tendo em vista a novaestrutura e atribuições decorrentes daprovidência mencionada no item anterior; eIII - a existàneta de recursos orçamentáriospara fazer face às respectavas despesas.Art. 9.° A transposição ou transformação<strong>dos</strong> cargos, em decorrência da sistemáticaprevista nesta lei, processar-se-á gradatívamenteconsiderando-se as necessidades econveniências da Administração e, quandoocupa<strong>dos</strong>, segundo critérios seletivos a seremestabeleci<strong>dos</strong> para os cargos integrantesde cada Grupo, inclusive através de treinamentointensivo e obrigatório.Art. 10. O órgão central do Sistema dePessoal expedirá as normas e instruções necessáriase coordenará a execução do novoPlano, a ser proposta pelos Ministérios, órgãosintegrantes da Presidência da Repúblicae autarquias. dentro das respectivasjurisdições, para aprovação mediante decreto.§ 1.0 O órgão central do Sistema dePessoal promoverá as medidas necessáriaspara que o Plano seja mantido permanentementeatualizado.§ 2.° Para a correta e uniforme implantaçãodo Plano, o órgão central do Sistemade Pessoal promoverá gradativa e obrigatoriamenteo treinamento de to<strong>dos</strong> os servidoresque participarem da tarefa, segundoprogramas a serem estabeleci<strong>dos</strong> com esseobjetivo.Art. 11. Para assegurar a uniformidadede orientação <strong>dos</strong> trabalhos de elaboração e,execucão do Plano de Classificação de Cargos,haverá em cada Ministério, órgão integranteda Presidência da República ou autarquia,uma Equipe Técnica de alto nivel,sob a presidência do dirigente do órgão depessoal respectivo, com a incumbência de:I - determinar quais os Grupos ou respectivoscargos a serem abrangi<strong>dos</strong> pelaescala de prioridade a que se refere c artigo8. 0 desta lei;II - orientar e supervisionar os levantamentos,bem como realizar os estu<strong>dos</strong> eanálises indispensáveis a inclusão <strong>dos</strong> cargosno nôvo Plano; eUI - manter com o órgão central do Sistemade Pessoal os contactos necessáriospara correta elaboração e implantação doPlano.Parágrafo único. Os membros das Equi':',pes de que trata êste artigo serão designa<strong>dos</strong>pelos Ministros de Estado, dirigentes deórgãos integrantes da Presidência da Re-'pública ou de autarqtna, devendo a escolharecair em servidores que, pela sua autoridadeadministrativa e capacidade técnica;estejam em ecndícõez, de exprimir os objetivosdo Míníetérlo, do órgão integrante daPresidência da República ou da autarquia.Art. 12. O nôvo Plano de Classificaçãode' Cargos a ser instituido em aberto de',acôrdo com as diretrizes expressas nesta lei,_estabelecerá, para cada Ministério, órgáCj'integrante da Presidência da República ou,'autarquia, um número de cargos inferior;.'em relação a cada grupo, aos atualmenteexistentes.Parágrafo único. A não observância danorma contida neste artigo somente serápermitida.ai mediante redução equivalente em outra,grupo, de modo a não haver aumento dedespesas; 011bJ em casos excepcíonaís, devidamentejustifica<strong>dos</strong> perante') órgão central do Sis J •tema de Possoal. se inviável a providência,'indicada na alínea anterior.Art. 13. Observado o disposto na SeçãóVIII da Constituição e em particular, no seuartigo 97, as formas de provimento de cargos,TIO Plano de Classificação decorrentedesta lei, serão estabelceídas e disciplinada-smediante normas regulamentares especitt-ccas, não se lhes aplicando as disposições, arespeito, contidas no Estatuto <strong>dos</strong> Funcio-'náríos Públicos Civis da União.


DJARIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I)Quarta-feira 6 0051Art. 14. O atual Plano de Classificaçãode Cargos do Serviço Civíl do Poder Execu-avo.a que se refere a Lei n.> 3. 7S0, de12 de julho de 1960 e .egíslacâo posteríor, éconsiderado extinto, observadas as disposicoesdesta lei.Parágrafo único. À medida que f'ôr sendoímpiantadc o nôvo Plano, os cargos remanescentesde cada categoria, classifica<strong>dos</strong>conforme o sistema de que trata esteartigo, passarão a integrar Quadros Suplernentarese, sem preiuizo das promoções eacesso que couberem, serão suprimi<strong>dos</strong>,quando vagarem.Art. 15. Para efeito do disposto no ArtigolOS, § 1. 0 , da Constituição, as diretrizesestabelecidas nesta lei, inclusive o dispostono artigo 14 e seu parágrafo único, se aplicarãoà classificaçãc <strong>dos</strong> cargos do PoderLegislativo, de Poder Judiciário, <strong>dos</strong> Tribunaisde contes da União e do Distrito Federal,bem como a crasaífícacâo <strong>dos</strong> cargos<strong>dos</strong> Territórios e do Distrito Federal.Àrt. 16,. Esta Lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrárioBrasília, 10 de dezembro de 1970; 149 0 daIndependência e 82. 0 da República. ­~l\iIíLIO G. MÉDICI - Alfredo Buzaid ­Adalberto de Barros Nunes - Orlando Geisel- Mário Gibson Barboza - AntôniolJelfim Netto - Mário David Andreazza ....:.L;.)F. Cirne Lima - Jarbas G. Passarlnhu-'- 'Júlio Barata - Márcio de Souza c Mcllo-.:. F. Rocha Lagôa - Mareus Vinicius Pratinide Moraes - Antônio Dias Leite Júnior- Joào Paulo <strong>dos</strong> Reis VelIoso - José CostaCavalcanti - Hygino C. Corsetti.LEI COMPLEMENTAR N.o 10DE 6 DE MAIO DE 1971Fixa normas para o cumprimento dodisposto nos artigos 98 e 108, § 1. 0 , daConstituição.O Presidente da RepúblicaFaço saber que o Congresso Nacional decretae eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1. 0 Aos cargos integrantes <strong>dos</strong> Quadrosde Pessoal <strong>dos</strong> órgãos <strong>dos</strong> Poderes Legislativoe Judiciário da União aplicam-se,no que couber, os sistemas de classificação eníveis de vencímentcs vigorantes no serviçocívíl do Poder Executivo.Art. 2.°. No prazo de 60 (sessenta) dias,a contar da publicação do ato que aprovara aplicação no Poder Executivo, da sistemáticaestabelecida pela Lei n. O 5.645, de 10 dedezembro de 1970, em relação a cada Grupode Categorias Funcionais, os órgãos <strong>dos</strong> PoderesLegislativo e Judiciário elaborarãoprojetos de classificação das correspondentescategorias.§ 1.0 Os órgãos a que alude este artigo,em igual prazo, a contar da publicação <strong>dos</strong>atos que aprovarem os respectivos planosespecíficos de retribuição, decorrentes damesma norma legal, elaborarão, também, osplanos, de retribuição <strong>dos</strong> correspondentesGrupos.~ 6.0 A classificação <strong>dos</strong> cargos referi<strong>dos</strong>neste artigo, sem paradigmas no serviço civildo Poder Executivo, será precedida delevantamento de suas atribuições, para adequadaavaliação e conseqüente fixação deseus vencimentos, respeitado o sistema deretribuição vigorante no Poder Executivo,S 3. 0 Independerá do levantamento a quealude o § 2.° a classificação <strong>dos</strong> cargos dedenominação igual à <strong>dos</strong> cargos do PoderExecutivo que tenham o mesmo grau deresponsabilidade e exijam a mesma formaçãoprofissional.Art. 3. 0 Os vencimentos <strong>dos</strong> cargos emcomissão do Pod-er Legislativo e do PoderJudiciário não poderão ser superiores aospagos pelo Poder ExecutivD, para cargos deatribuições iguais ou assemelhadas.Art. 4. 0 Em decorrência da aplicaçãodesta lei complementar, nenhum servidorsorrerá redução no que, legalmente, perceberà data da vigência desta lei. "§ 1. 0 Aos atuais funcionários é assegurada,a titulo de vantagem pessoal, nomínahnenteidentificável, a diferença entre ovencimento <strong>dos</strong> cargos efetivos de que sãotitulares e o vencimento quenova classificação.resultar da§ 2.0 Sobre a diferença a que se refere o§ 1.0 não incidirão reajustamentos supervenientes,nem se estabelecerá, e, em virtudedela, discriminação nessas concessões.§ 3. 0 A diferença de vencimentos referidaneste artigo incorpora-se aos proventosda aposentadoria e da disponibllldade.Art. 5. 0 As funções gratificadas necessáriasaos serviços <strong>dos</strong> órgãos <strong>dos</strong> PoderesLegislativo e Judiciário serão criadas nosrespectivos regulamentos ou regimentos,respeita<strong>dos</strong> os príncípíos de classificação vigorantesno Poder Executivo.Art. 6. 0 Aplicam-se aos funcionários <strong>dos</strong>Tribunais de Contas da União e do DistritoFederal as disposições desta lei eomplemental'.Art. 7. 0 Esta Lei Complementar entra emvigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.Brasília, 6 de maio de 1971; 150. 0 da Independênciae 83. 0 da República. - EMILlOG. MÉDICI - Alfredo Buzaid.II -DECRETOS-LEISDECRETO-LEI N.o 1.256DE 26 DE J ANElRO DE 1973Reajusta os vencimentos e salários<strong>dos</strong> servidores do Poder Executivo e dáoutras providências.O Presidente da República, no uso da atribuiçãoque lhe confere o artigo 55, item IH,da Constituição, decreta:Art. 1.0 Ficam majora<strong>dos</strong> em 15% (quinzepor cento) os atuais valores de vencimento,salário, provento e pensão do pessoal,ativo e inativo, e <strong>dos</strong> pensionistas, a que sereferem o artigo 1.0 e seu parágrafo único,B o artigo 6. 0 , do Decreto-lei n.o 1.202, de17 de janeiro de 1972, com as ressalvas nelesprevistas, bem como o atual valor do soldode que trata o artigo 148, da Lei n, 5.787,de 27 de junho de 1972.Parágrafo único. Aplica-se o dispostoneste artigo ao pessoal a que alude o Decreto-lein. O 1.213, de 6 de abril de 1972.Art. 2. 0 As retribuições <strong>dos</strong> servidores aque se refere o artigo 2. 0 do, Decreto-lei n. o1.202, de 17 de janeiro de 1972, continuarãoa ser reajustadas de acordo com o critérioestabelecido no mesmo dispositivo e respectivosparágrafos.Parágrafo único. As propostas de reajustamentode que trata este artigo, bem comoa fixação de valores de salários ou quaisqueroutras retribuições, nos órgãos da AdministraçãoFederal direta, Autarquias e TerritóriosFederais, serão submetidas à aprovaçãodo Presidente da República por intermédíodo órgão Central do Sistema dePessoal Civil da Administração Federal,ficando revogadas quaisquer disposiçõesque atribuam àquelas entidades competênciapara a prática desses atos.Art. 3. 0 Os cargos em comissão, as funçõesgratificadas e as gratificações pela representacãode. gabinete, <strong>dos</strong> órgãos daAdmínístrnção Federal direta, Autarquias eTerritórios Federais, terão os respectivosvalores, decorrentes da aplicaçáo do Decre-.to-lei n. O 1.202, de 17 de janeiro de 1972 'reajusta<strong>dos</strong> em 15% (quinze por cento);ressalvado o disposto no artigo 9. 0 deste Decreto-lei.Art. 4.0 As gra tíficações destinadas aretribuir o exercicio em regime do tempointegral e dedicacão exclusiva e o servíeoextraordinário rícam majoradas em 15%(quinze por cento).Art. 5. 0 O salário-família será pago naimportância de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros)mensais, por dependente.Art. 6. 0 O limite máximo de rebrlbuieâomensal previsto no artigo 5. 0 do Decretolein. o 1.202. de 17 de janeiro de 1972. passaa ser de ors 5.992,00 (cinco m11, novecentose noventa e dois cruzeiros), sendo de ..••••Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros)mensais para os ocupantes <strong>dos</strong> cargosincluí<strong>dos</strong> no sistema de classificacão instítuidopela Lei n.o 5.645, de 10 de dezembrode 1970.Parágrafo único. Ficam excluidas <strong>dos</strong> li_mites estabeleci<strong>dos</strong> neste artigo as seguintesvan tagens.a) sajárío-ramílía:b) gratificação adicional por tempo deserviço;c) gratificação pela participação emórgão de deliberação coletiva;d) diárias, ajuda de custo e demais indenizaçõesprevistas em lei;e) as constantes do artigo 152 da Lei n.?5.787, de 27 de junho de 1972.Art. 7. 0 Nos cálculos decorrentes da aplicaçãodeste Decreto-lei serão desprezadas asfrações de cruzeiro, inclusive em relação asgratificações e vantagens calculadas combase no vencimento, assim como nos descontosque sobre este incidirem.Art. 8. 0 O reajustamento de que trataeste Decreto-lei será concedido sem reduçãode diferenças de vencimento e de vantagenslegalmente asseguradas e sujeitas aoabsorção progressiva.Art. 9. 0 Os valores de vencimento fixa<strong>dos</strong>pelas Leis n.ss 5.843, 5.845 e 5.846, de 6de dezembro de 1972, para os cargos integrantes<strong>dos</strong> Grupos-Direção e AssessoramentoSuperiores (DAS-lOO), Serviços AuxiJiares(SA-800f e Diplomacia (D-300),respectivamente, não se alterarão em decorrênciado reajustamento concedido por esteDecreto-lei.Parágrafo único. A gratificação de representaçãofixada para os car~os de Procurador-Geraida República e de Consultor­Geral da República pelo artigo 12, da Lein. o 5.843, de 6 de dezembro de 1972, passa aser de Cr$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessentacruzeiros) mensais.Art. 10. Os servidores aposenta<strong>dos</strong> quesatisfaçam as condições estabelecidas paratransposição de cargos no decreto de estruturaçãodo Grupo respectivo, previsto naLei n.v 5.645, de 10 de dezembro de 1970,farão jus a revisão de proventos com basenos valores de vencimento fixa<strong>dos</strong> no correspondentePlano de Retribuição.§ 1.° Para efeito do disposto neste artigo,será considerado o cargo efetivoocupado pelo funcionário a data da aposentadoria,incidindo a revisão somente sobrea parte do provento correspondente aovencimento básico.§ 2.° O vencimento que servirá de baseà revisão 'do provento será o fixado para


DI1UUO 'D(f <strong>CONGRESSO</strong>'NJifJIONAL (Séçãõ -1')'Março de19'14~ elasse da Categoria Funcional para 11 qualtiver sido transposto cargo de' denominaçãoe nível iguais aos daquele em que se aposentouo funcionário.§ 3.° O reajustamento previsto neste artigoserá devido a partir da publicação dodecreto de transposição de cargos para aCategoria Funcional respectiva; no Ministério,órgão Integrante da Presidência daRepública ou Autarquia Federal a que pertenciao funcionário ao aposentar-se. .§ 4.° A importância correspondente ao:reajustamento <strong>dos</strong>. proventos de aposentadoriadecorrente da aplicação do dispostono artigo 1.0 deste Decreto-Iel será absorvida.em cada caso, pelos valores resultantesda majoração prevista neste artigo.Art. 11. O órgão Central do Sistema dePessoal Civil da Administracão Federal elaboraráas tabelas de valores.<strong>dos</strong> níveis, símbolos,vencimentos e gratificações resultantesda aplicação deste Decreto-lei, bemcomo firmará a orientação normativa quese fizer necessária à sua execução.Art. 12. O reajustamento concedido poreste Decreto-lei vigorará a partir de 1.0 demarço de 1973 e a despesa decorente seráatendida com recursos orçamentários, inclusivena forma prevista no artigo 6.°, ítemI, da Lei n.? 5.847, de 6 de dezembro de1972, que estima a Receita e fixa a Despesada União para o exercício financeiro 'de1973.Art. 13. Este Decreto-lei entrar?' em vigorna data de SUa publicação. .Art. 14. Revogam-se as disposições emcontrário.Brasília, 26 de janeiro de 1973-; 1-52.0 daIndepl>ndência e 85.° da República. ...,.-,EMÍ­LIO G. MÉDICI - Alfredo Buzaid - Adalbertode Barros Nunes - Orlando Geisel ­Mário Gibson Barboza, - Antônio DeífímNetto - Mário David Andreazza - ·L. F.Cirne Lima - Jarbas G. Passarinho - JúlioBarata - J. Araripe Macedo - MárioLemos - Mareus Vinicius Pratini de Moraes- Antonio Dias Leite Júníor -' JoãoPaulo <strong>dos</strong> Reis Velloso - José Costa Cavalcanti- Hygino C. Corsettí,MENSAGEM N.o 16,DE 1974, <strong>DO</strong> PODER EXECUTIVOExcelentísimos Senhores Membros. doCongresso Nacional: .Nos termos do artigo 51 da Constituição,e para ser apreciado nos prazos nele referi<strong>dos</strong>,tenho a honra de'submeter à elevadadeliberação de Vossas. Excelências,acompanhado de Exposição deMotivos doSenhor Ministro Presidente do Tribunal SuperiorEleitoral, o anexo projeto de, lei que"fixa os valores de vencimentos <strong>dos</strong> cargos<strong>dos</strong> Grupos-Atividades de Apoio Judícíárío,Serviços Auxiliares, Transporte Oficial ePortaria, Artesanato; Outras Atividades deNível Superior e Outras Atividades de Nivel:M:édio, do Quadro Permanente da Secretariado Tribunal Superior Eleitoral, e .dáoutras providências". . .Brasília, em 4 de março de 1974. - EmílioG. Médíci.EXPOSIÇãO DE MOTIVOS N.o 94, DE 28DE FEVEREIRO DE 1974, <strong>DO</strong> SENHORMINISTRO PRESIDENTE <strong>DO</strong> TRmUNALSUPERIQR ELEITORAL.A Sua Excelência o Excelentíssimo SenhorGeneral-de-Exercito EMíLIO GARRASTA­ZU MJIDICIDlgnissímo PRESIDENTE DA REPúBLICAExcelentissimo Senhor Presidente da República:Tenho a honra de encaminhar à elevadaapreciação de Vossa Excelência, em conter-midade com o disposto no artigo 115, incisoIl, da Constituíção, o anteprojeto de lei fixandoos valores de vencimentos <strong>dos</strong> cargos<strong>dos</strong> Grupos-Atividades de Apoio Judiciár-io,Serviços Auxiliares, Transporte Oficial ePortaria, .Artesanato, Outras Atividades deNível Superior e Outras Atividades de NívelMédio, do Quadro Permanente da Secretariado Tribunal Superior Eleitor:l1, aprovadoem sessão de 21 de fevereiro corrente.Na elaboração do anteprojeto, ja examinadopelo Departamento Administrativo doPessoal- Civil (DASP) , roram observadas asdiretrizes de que tratá a,Lei n.o'5.645, de 10de dezembro de 1970'e atendidas as exigênciasconstantes <strong>dos</strong> artigos 98 é 108, § LO, daConstituição e da Lei Complementar n.o 10,de 6 de maio de 197LO custeio do anteprojeto deverá-ser atendido-pelos recursos a' esse fím destina<strong>dos</strong>,sendo 'absorvidas, pelos novos valores devencimentos, todas as vantagens e retríbuíçõespercebidas, a qualquer título, pelosocupantes <strong>dos</strong> cargos a serem transforma<strong>dos</strong>ou transpostos, ressalva<strong>dos</strong> apenas, osalário-família e a gratificação adicionalpor tempo de serviço, e,. ainda. a vantagempessoal a que porventura façam jus, deacordo com o artigo 4.°, da Lei Complementarn.O 10, de 6, de maio de 197LAproveito a oportunidade para 'renovar aVossa Excelência os protestos de meu maiselevado apreço. - Carlos Thompson Flores,Presidente.PRO.TETO DE LEIN.O 1.753, de 1974,\f. 1.,(Nivel. -------------::---------------~ ...d.5!Correlação com Categorias oorretação com as demais [').3M J;\~ 1t.Funcionais de Nível Superio~'. Categorras Funcionais .;: (ll-----_. --''-- "L."I~TCU-DAI-3TCU-DAI-2TCU-DAI-lCr$ 800,00700,00600,00. ~)


Março de 1974 DJARIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção l) Quarta-fefra'« (I0QLEG/SLAÇAO OITADALEI N.o 4.019DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961Complementa o artigo 6.° da EmendaConstitucional n.O 3, e dá. outras presente lei que 101' removido ou passar apagamento da diária o beneficiado pelaprovidências., ter exercício fora de Brasília.O Presidente da República:'Faço saber que o Congresso Nacional de­'ereta e eu sancíono a seguinte Lei:Art. 1.° Aos membros do Supremo TribunalFederal, do Tribunal Federal de Recursos,do Tribunal de Contas da União, aoProcurador, aos Auditores e aos Procuradores-Adjuntosdo Tribunal de Contas daUnião é atribuída, pelo efetivo exercício emBrasília, uma diária correspondente até1120 (um vinte avos) de seus vencimentos.Art. 2.° Aos funcionários públicos federaise autárquicos, pelo efetivo exercício emBrasília é concedida uma diária na base deaté 1/30 (um trinta avos) <strong>dos</strong> respectivosvencimentos.," Parágrafo único. O Consultor-Geral daRepública, o Procurador-Geral da República,o l.°-Subprocurador da República, osProcuradores da República lota<strong>dos</strong> em Brasília,bem como os Consultores-Jurídicos e-os demais membros do Serviço Jurídico daUnião que exerçam na atual Capital daRepública. em caráter permanente, as funçõesdo seu cargo, também perceberão uma'diária na base de até 1/30 (um trinta avos)de- seus vencimentos.Art. 3.0 No cálculo da remuneração <strong>dos</strong>Procuradores da República, lota<strong>dos</strong> em Brasília,observar-se-á um limite de 95% (noventae cinco por cento) sobre o vencimentodo Procurador-Geral da República, previstono parágrafo único do art. 5.° da Lein. O 3.414, de 20 de junho de 1958, excluídas-do referido cálculo as diárias e a gratificaçãomensal de representação de que trataesta lei.Art. 4. 0 As. diárias referidas nos artigosanteriores irão sendo gradual e obrigatoriamenteabsorvidas, na razão de 30% (trintapor cento) <strong>dos</strong> aumentos ou reajustamentos<strong>dos</strong> atuais vencimentos <strong>dos</strong> benefieía<strong>dos</strong>por esta lei.§ 1.0 Os funcionários públicos federais eautárquicos, que venham a ser transferi<strong>dos</strong>para Brasília na vigéncia desta lei, não poderão,em qualquer hipótese, perceber díá­:çi,as superiores à parcela ainda não absorvida,no momento, das diárias já concedidasaos funcionários de igual nível de vencimentes,§ 2. 0 A soma mensal das diárias mencionadasnos artigos anteriores n7,0 poderá,em qualquer caso, ser inferior ao total dasvantagens concedidas mensalmente. até estadata, aos servidores beneficia<strong>dos</strong> por estalei, em cujo gozo se encontrem.Art. 5.° Somente na proporção em queforem sendo absorvidas, as diárias concedidaspor esta lei serão incorporadas aos proventosda inatividade.Art. 6.° Para efeito do cálculo das diáriasa que se referem os arts. 1.0 e 2.°, osvencimentos são os fixa<strong>dos</strong> pela lei n.o3.414, de 20 de Junho de 1958, acresci<strong>dos</strong> <strong>dos</strong>abonos de que tratam o art. 2.° letra n, daLei n. e 3.531, de 1959. e art. 93 da Lei n.oll.780, de 12 de julho de 1960, e os arts. 6.°e 7.0 da Lei n.O 3.826, de 23 de novembrode 1960, excluídas as gratificações ou acréscimos.Art. '1.0 Suspender-se-á o pagamento dadiária ao beneficiado i .Ia presente lei quese afastar temporariamente, mesmo licenciado,do exercício de suas funções ~..;l Brasflía,salvo nas hipóteses prevístas nos itensI, II e III do art. 38 da :'ei n.O 1. 711, de28 de outubro de 1952.Art. 8.° Perderá igualmente direito aoArt. 9.° Os Ministros do Superior TribunalMilitar e do Tribunal Superior do Trabalho,desde que as referidas Cortes setransríram para Braailla, e a partir da instalaçãode seus trabalhos na nove Capital'da República, perceberão as diárias referidasno art. 1.° da presente lei.Parágrato único. Por igual os ProcuradoresGerais da Justiça Militar e da Justiçado Trabalho e os demais representantes doMi"1Ístério Público das referidas Justiçasque, por força de lei devam servir junto asrespectivas Procuradorias-Gerais, perceberãoas diárias referidas no art. 2. 0 desta lei.Art. 10. Aos Membros do Tribunal deJustiça e da Justiça de l.a Instâneío do DistritoFederal e ao Juiz Presidente da Juntade Conciliação e Julgamento de Brasíliafica assegurada a percepção da diária previstano artigo 1. 0 desta lei.Parágrafo único. Por igual fica assc juradaao Procurador-Geral da J:lstiça e demaisMembros do Ministério Pública doDistrito Federal, a percepção da diária previstano art. 2.° da presente lei.Art. 11. As disposições, eteitos r benefíciosprevistos nos artigos anteriores não seestenderão:a \ aos inativos (Lei 2.622, de 18 de outubrode 1955);b) aos Marechais (Lei 1.488, de 20 de dezembrode 1951);c) aos Membros do Conselho Nacional deEconomia (Lei n.o 2.696, de 14 de dezembrode 1955), enquanto não passarem a terefetivo exercício em Brasília;d) aos Magistra<strong>dos</strong>. Membros do Ministériopúblico, Procuradores da FazendaNacional e Procuradores de Autarquias quenão estejam em efetivo exercício na atual'Capital da República;e) aos Juizes e Procuradores do TribunalMarítimo ou a outros quaisquer servidoresequipara<strong>dos</strong>, para efeitos de vencimentos.a Membros do Poder Judiciário oudo Ministério Público, quer da União, querda Justiça do Distrito Federal, salvo se estiveremem efetivo exercício em Brasília.Art. 12. A gratificação mensal de representaçãodevida aos Presidentes <strong>dos</strong> órgãosdo Poder JudicIário e aos Membros do MinistérioPúblico, em efetivo exercício emBrasília, será:I - Presidente do Supremo Tribunal FederalCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros);II - Procurador-Geral da RepúblicaCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros);III - Presidente do Tribunal Federal deRecursos, do Tribunal de Contas da União,do Tribunal Superior Eleitoral, 1.° Subprocuradorda República, Procurador Geraldo Tribunal de Contas da União e Presidentedo Tribunal do Distrito Federal eProcurador Geral da mesma Justiça, Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros);IV - presidente do Tribunal do Júri doDistrito Federal, Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).Parágrafo único. Os Presidentes do SuperiorTribunal Militar e do Tribunai Superiordo Trabalho, e Procurador-Geral daJustiça do Trabalho e Procurad91'-Geral daJustiça Militar terão direito à gratífícaçãomensal de representação, no valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) desde quea.s.referidas Cortes se transfiram para Brasíüae a partir da efetiva instalação deseus trabalhos na Capital da República.Art. 13. Vetado.Art. 14. Aos Membros do Tribunal SuperiorEleitoral escolhi<strong>dos</strong> dentre os juristas,quando exerçam função pública, seráassegurada a percepção de diárias, sob Qmesmo critério adotado relativamente aosMagistra<strong>dos</strong> integrantes desse Tribunal.Parágrafo único. Quando a escolha reca.irem jurista que não exerça função pública,ser-lhe-á atribuído diária igual à.mais elevada que vier a receber, nos termosdesta lei, o Membro do Tribunal queexercer função pública.Art. 15. ]f; o Poder Executivo autorízadoa abrir ao Ministério da Justiça e NegociasInteriores o crédito especial até o limitede Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüentamilhões de cruzeiros) para atender.no corrente exercícío, às despesas decorrentesdesta lei.Art. 16. Ficam aprovadas as diárias eajudas de custo concedidas até esta data,a qualquer título, aos beneficia<strong>dos</strong> pela presentelei, em razão da transferência daCapital da União para o Planalto Centraldo País.Art. 17. A presente lei entrará em vigorna data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.Brasilia, em 20 de dezembro de 1961; 140.0da Independência e 73.° da República. ­JOãO GOULART - Tancredo Neves - Al~fredo Nasser - Angelo Nolasco - João deSegadas Viana - San Tiago Dantas _Walther Moreil'a Salles - Virgílio Távora- Armando Monteiro _ Antonio de OliveiraBrito - A. Franco Montoro - ClovisM. Travassos - Souto Maior - UlyssesGuimarães - Gabriel de R. Passos.MENSAGEM N.o 11,DE 1974, <strong>DO</strong> PODER EXECUTIVOExcelentissimos Senhores Membros doCongresso Nacional:Nos termos do artigo 51 da Constituição,e para ser apreciado nos prazos nele referi<strong>dos</strong>,tenho a honra de submeter à elevadadeliberação de Vossas Excelências, acompanhadode Exposição de Motivos do SenhorMinistro Presidente do Tribunal deContas da União, o anexo projeto de leique "dispõe sobre a retribuição do Grupo­Direção e Assistência Intermediárias doQuadro Permanente da Secretaria-Geral dóTribunal dc Contas da União, e dá outrasprovidências".Brasília, em 5 de março de 1974. - Emí~lio G. Médici.EXPOSIÇAO DE MOTIVOS N.D 2, DE 28DE FEVEREIRO DE 1974, <strong>DO</strong> SENHORMINISTRO PRESIDENTE <strong>DO</strong> TRIBUNALDE CONTAS DA UNIAO.Excelentissimo Senhor Presidente da RepúblicaEm decorrência da prioridade estabelecidapor Vossa Excelência para os cargos dedireção e assessoramento superiores, provi<strong>dos</strong>pelo critério de confiança, este Tribunalestruturou o Grupo-Direção e AssessoramentoSuperiores por intermédio daResolução n,? 130, de 16 de outubro de 1973,tendo a Lei n.? 5.947. de 29 de novembrode 1973, fixado os respectivos valores devencimentos.2. Processada a estruturaeão da mais elevadahierarquia da Secretaria-Geral desta


to54=Quarta-feira Icorte, trata-se, agora, das demais atividadesdestinadas a complementar os quadrosdirigentes, com o objetivo de possibilitara execução <strong>dos</strong> programas e normasdetermina<strong>dos</strong> pelos escalões superiores.:I. A constituição desse novo Grupo, intituladoDireção e Assistência Intermediá.­rias, observou os principias fundamentaisconsubstancia<strong>dos</strong> no Decreto n,? 72.912, de10 de outubro de 1973, adotando-se umaescala de três niveis hierárquicos, segundoa divisão do trabalho da unidade administrativaimediatamente superior em suaspartes principais, bem como, de acordo como grau de coordenação interna no pessoalem face da diversificação técnico-profissionaldas atividades desenvolvidas na unidadee da quantificação <strong>dos</strong> recursos humanosnecessários ao seu desempenho.4. Para a remuneração das funções doGrupo-DAI prevê-se uma gratificação fixaintitulada Gratificação por Encargo de Direçãoou Assisténcia Intermediária, comvalores determina<strong>dos</strong> em razão da naturezae do grau de formação profissional estabelecidopara a Categoria Funcional deatribuições correlatas, os quais se adicionamao vencimento do cargo efetivo ocupadopelo funcionário, cessando para este opagamento das diárias a que se refere aLei n.O 4.019, de 20 de dezembro de 1961,e respectivas absorções.5. A medida que o Grupo-TCU-DAI~1l0ror sendo implantado, fica vedado o pagamentode qualquer retribuição pelo desempenhode direção ou assistência intermediáriaque não a supramencionada, ressalvadaa gratificação pela representaçãode gabinete.6. Nestas condições, submeto à alta apreciaçãode Vossa Excelência o anexo projetode lei, que guarda conformidade coma orientação adotada no Poder Executivo,conforme se verifica à vista do Oficio n.o25, de 9 de janeiro último, do Exm. o Sr.Diretor-Geral do Departamento Administrativodo Pessoal Civil, junto por cópia.Aproveito a oportunidade para renovara Vossa Excelência meus pmtestos de elevadoapreço e distinta consideração. ­Luiz Octavio Gallotti, Presidente.REQUERIMENTO DE INFORMAÇõESN.O 65174(Do Sr. Francisco Amaral)Solicita ao Poder Executivo sejamprestadas informações, pelo Ministériodo Trabalho e Previdência Social sobredívidas de produtores rurais ao FUN­RURAL.Tendo em vista estar em tramitação Projetode Lei Complementar de nossa autoriadispondo sobre o pagamento parcelado aoFUNRURAL de dívida <strong>dos</strong> produtores ruraise com fundamento, portanto, na letra d· doparágrafo único do artigo 3D do texto const'tucionale no artigo 131 do Regimento Interno,Requeremos .sejam solicitadas as seguintes Informaçõesao Ministério do Trabalho e PrevidênciaSocial, através do Gabinete Civil daPresidência da República:a) quais são os devedores do FONRURAL,seus nomes e valor da divida;b) dispõe o FUNRURaL de estrutura adequada.para cobrança de sua dívida ativa.?e) quantos executivos já foram ajuiza<strong>dos</strong>e quantos pendem de. aiuizameJ;lto?c1) quantos Advoiadotl possaí o ~U:..RAL par~ cobrança de .sua dívida aliiva,quanto disp~.de com sua manutenção e .quais os crltêríos pam SUll credenelação. oucontratação? -DJARlO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (S~ 1)'e) quantas ações executivas já lograram-decisão final?f) houve ou há pedi<strong>dos</strong> de parcelamentode débitos perante o FUNRURAL? Quais?Quantos?~) os Advoga<strong>dos</strong> do FUNRURAL têm participaçãonos honorários decreta<strong>dos</strong> judicialmente?h) qual o total de tais honorários nasações já sentenciadas?Sala das Sessões, 30 de abril de 1973. ­Francisco AmaraLPROJ'ETO DE LEIN,o 4.{)2{)~A, de 1966(Do Sr. Levy Tavares)Estabelece normas e proibições visandoa prevenção e repressão da poluiçãodo ar; tendo parecerest da ComissãoEspecial Destinada a Estudar Globalmenteo Problema da-Poluição Ambiental,emitido em audiência, pela rejeição;e, da Comissão de Constituição eJustiça, pela inconstitucionalidade.(PROJETO DE LEI N.o 4.020, DE 1966, AQUE SE REFEREM OS PARECERES.)O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Ficam terminantemente proibidasas incinerações de IL-m nos edifícios residenciaisou não, sendo obrigatória a construçãode centrais de incineracão em diversospontos afasta<strong>dos</strong> das cidades.§ 1.° A não observância no disposto nesteartigo implicará na aplicação de multa deCr$ 300 _000 a Cr$ 500. 00fr e em caso dereincidência, poderá resultar na interdiçãodo prédio.§ 2.° A desínterdíção do prédio far-se-ãem qualquer fMe da ínterdíção dependendodo responsável atender às obrigações destalei -e ao pagamento, em dobro, da multaprevista no artigo.§ 3.° Para o funcionamento das centraisde incineração serão estabelecidas. equipesespecialmente treinadas para o mister. Asinstruções e treinamento dessas equipes ficarãoa cargo do Instituto de EngenhariaSanitária com a colaboração da AssociaçãoBrasileira de Prevenção da Poluição doAr.Art. 2.° Fica estabelecida a determinaçãoda posição horizontal <strong>dos</strong> canos dedescarga nos veículos para evitar a dispersãofios elementos conti<strong>dos</strong> na fumaçapelos mesmos expelida, na atmosfera.Art. 3." Apurando a fiscalizaçã.o doTrânsito a existência de veículos em desacordocom as determinações desta leisujeitará a apreensão do veículo e à mul~de Cr$ 100.000 a Cr$ 300.000.*1.0 No caso de reincidência, a multaa aplicar, será .em dobro.§ 2.° A liberação -do veículo apreendidofar-se-â em qualquer fase da apreensão:dependendo do interessado" atender às obrigaçõesdesta. lei e ao pagamento da multaprevista no artigo.Art. 4.0 Como medida supletiva do artigoanterior, to<strong>dos</strong> os ônibus e caminhões serãodota<strong>dos</strong> de filtros nos canos de -descarga..Dependerá dessa providência o recebímento,pelo Departamento competente, da licen9apara trafegar.Art. 5.0 Em ,complementação aos aJ:Ugos2.° e 4.°, .serâ ~xigido o-uso de -aditivos .existentesno ccmércío especíalíaado, para serema-dielona<strong>dos</strong> à. ga.solina e ao óleo Dieselpelos coletivos: e caminhões, como medidacoadjuvante na. prevenção da polUiÇão-dQ Ar.Março de J'''.Art. 6.° Fica obrigatória a prática pelosestabelecimentos industriais, da purificaçãoprévia -<strong>dos</strong> gases e fumaça lança<strong>dos</strong> pelascaldeiras e chaminés.Art. 7." A construção, pela fiscalizaçãode funcionamento de fábrica ou qualquerestabelecimento industrial em desacordocom o disposto no artigo 6.° desta lei, implicarána aplicação de multa de Cr$ .....•500.000 a Cr$ 800.000.§ 1.0 No caso de reincidência, a multaserá aplicada em dobro e será procedida ainterdição do estabelecimento.§ 2. Q A liberação do estabelecimento interditado,rar-se-á em qualquer fase dainterdição, dependendo do responsávelatender às obrigações desta lei e ao pagamentoda multa prevista no artigo.Art. 8.° Ocorrendo a sone-racão de laudo'de infração, por oonluío entre infrator efiscal, o responsável pela fiscalização rui"ocasião da constata-jão do fato, suíettar-seáàs obrigações desta lei no tocante ao pa;'~gamento das multas, por solidariedade.Art. 9. 0 As demais infrações à presente'lei, por correlação serão punidas na formaprevista na legislação especifica sobre assuntossanitários.Art. 10. O rateio das Importâncias recolhidasa título de multa obedecerá à sistemáticaadotada no Imposto sobre Educacãodevendo ser aplicado nessas atividades ê5.i1pecíficas.Art. 11. Dentro de 90 dias (noventa dias)o Departamento de Saúde do Ministério daSaúde, por proposta do Instituto de EngenhariaSanitária, com a colaboração daAssociação Brasileira de Prevenção da Poluiçãodo Ar, baixará as instruções e regulamentaçãonecessárias a execução da presentelei.Art. 12.contrário.Revogam-se as disposições emJustificativaA poluição, do ar <strong>dos</strong> grandes centrosurbanos, é produto de diversos fatores. dediversos procedimentos que, conjuga<strong>dos</strong>,constituem séria ameaça à saúde pública,e que exigem sistema defensivo. :-Sabe-se que a mistura venenosa que serespira e que é o ar <strong>dos</strong> grandes centros,principalmente os altamente industrializa<strong>dos</strong>,é composta de monóxído de carbonoanídríco carbônico e sulfuroso, óxido de ni~"trogênio, ozana aldreiros, poeira, acetileno,'fenóis, cloretos e mais uma infinidade deresíduos quimíeos altamente responsáveispor surtos de moléstias graves.E dentre os processos condenáveis apon-:ta<strong>dos</strong> por técnicos nacionais e Internacío-':naís, pode-se, resumidamente, apontar OErprincipais: .»1 - A fumaça das caldeiras das fábricaS-'lançadas na atmosfera sem qualquer proeessode puritíeaçãe das mesmas antes dolançamento,"o que - para exemplificar ­é obrígatórío em Los Angeles, onde os estabelecimentosindustriais são-obriga<strong>dos</strong> a pu.."fificar os gases antes de lançá-los ao ar. J;2 - a incineração, tornada obrigatóriapelo CódigO" de Obras da Guanabara, do lixo<strong>dos</strong> edificios residenciais, 110 locaI onrte .estão instala<strong>dos</strong> os tncíneradores, Essa prâ::"­ttca é a mais anti-higiênica possível e re­.presenta, uma das fOntes mais responsáveispela poluição do ar_nas grandes cidades.Essa éa -QPinião unânime <strong>dos</strong> espeeialis~no assunto q,ue sustentam que queimar liXOcem incineradore.s, dentro das zonas den.sa:~mente habitadas, equivale a. obrigar toda"l\~:população 1t aspirar :fumaça venenosa re


Màrllo de 19'1'4=gação de micróbios e bactérias. Essa operação.teria que ser feita em locais especialmenteprojeta<strong>dos</strong> e constituí<strong>dos</strong> afasta<strong>dos</strong>das cidades e incinera<strong>dos</strong> por elementos especialmentetreina<strong>dos</strong>. Anualmente milharesde toneladas de lixo são queimadas,infectando o ar respirado pelas populações.'3 - Os coletivos e caminhões que trafegamnas cidades contaminam o ar com asemanações de monóxido de carbono lançadaspelos seus canos de descarga. E é interessanteressaltar que a medida adotadapelas autoridades do trânsito em determinaràs empresas de' ônibus a obrigaçãode prolongarem os canos de descarga antesdirigi<strong>dos</strong> para o solo veio agravar, aindamais, o problema da poluição do ar, poiseste fato facilita a dispersão <strong>dos</strong> elementosconti<strong>dos</strong> na fumaça, na atmosfera. (O objetivodessa medida foi evitar desastres porfalta de visibllidade ocasionada pelo escapamentoda fumaça aos carros que, situa<strong>dos</strong>atrás, a recebiam). O óleo Diesel utilizadonesses coletivos é o responsável pelagrande carga de monóxido de carbono lançadono ar e, segundo estimativas, mais detoe mil litros desse óleo e de gasolina sãolança<strong>dos</strong> à atmosfera, anualmente, tomandocomo base grandes centros como SãoPaulo e Estado da Guanabara.Nos Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> assim como na Europa,as leis em relação às indústrias sãorígidas e o Governo dispõe.de fiscali.z~çãoeficiente e o poder de paralisar as atívídadesde qualquer fábrica onde se constatee se prove em períeías eficientes e rápidas,que a mesma está ameaçando poluir o ar.E qualquer veículo que trafegue nas grandescidades expelindo fumaça está sujeitoa pesadas multas, sendo que to<strong>dos</strong> os ônibuse caminhões são dota<strong>dos</strong> de filtros nos canosde descarga. Sem essa providência, nãorecebem a licença para trafegar.Existem, ainda, modernos aditivos paraserem adiciona<strong>dos</strong> à gasolina e ao óleoDiesel e que são usa<strong>dos</strong>, em larga escala,nos países altamente índustríalíza<strong>dos</strong>,como medidas coadjuvantes. na prevençãoda poluição do ar.'Todas essas medidas de prevenção e repressãoou quase todas, se desencadearamaflita e conscíensíosamente nos EUA e naEuropa, após a tragédia de 1952, que matouquatro mil pessoas em apenas quatrodias, em Londres, pelo fenômeno denominadopelos ingleses de "smog" (fumaça +neblina) e que, cientificamente nada maisé do que a intensa poluição do ar.E não vamos esperar pelo advento deuma catástrofe semelhante para atacar oproblema. Já tivemos uma séria advertênciacom a morte de nove operários em Bauruprovocada pela fumaça de uma fábrica. Nãoe~peraremos mais.No Brasil inexiste qualquer sistema deproteção contra a poluição do ar. Nào hále'gislação específica. Não há normas nemobrigações estatuídas em lei. Eis a razãodo oferecimento do presente projeto que disciplinandoatividades, visa, por meio denormas e proibições, prevenir e reprimir ograve fenômeno sanitárIo..~ala das sessões - Levy Tavares.: J'ARECER DA COMISSAO ESPECIALDJtI?TINADA A ESTUDAR GLOBALMENTE'. O PROBLEMA DA POLUIÇAOAMBIENTALI - Relatóriop presente projeto de lei tem o objetiVõd.~,~estabelecer nor~as de prevenção e derljP.ressão da poluiçao do ar.·'Em seu 'art. 1.°, proíbe a ínctneraçãoüollx~ em edifíciOll residenciais ou não, ao<strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> NACIQNU\dieção Ir Quarta-feira" I) 6055mesmo tempo em que obriga a construçãode centrais de incineração em pontos afasta<strong>dos</strong>das cidades.O art. 2.0 determina a posição horizontal<strong>dos</strong> canos de descarga nos veículos automotores,"para evitar a dispersão <strong>dos</strong> elementosconti<strong>dos</strong> na fumaça pelos mesmosexpelida, na atmosfera".Através do art. 6.°, os estabelecimentosindustriais ficam obriga<strong>dos</strong> à purificaçãoprévia <strong>dos</strong> gases e fumaça lança<strong>dos</strong> pelascaldeiras e chaminés.Com relação à proibição da incineraçãodo lixo em edifícios residenciais ou não, oassunto foi tratado nesta Comissão, quandoda apreciação do Projeto n.O 34/71, deautoria do nobre Deputado Nina Ribeiro.Naquela oportunidade, afirmamos:"A solução para o problema da poluiçãoambienta. das cidades não podeser colocada em termos de erradicaçãode íncineradores de lixo, com a proibiçãode SUl). construção, ou de seu funcionamentonos centros urbanos.Compete ao plano diretor de cada cidadedispor sobre as condições de funcionamentoe local de instalações de incineradoresde lixo.O que se faz necessário é o estabeleeímentode requisitos e especificaçõespara os projetos de construção de ineíneradorese do local de sua instalaçãoe funcionamento, de tal forma que nãoproduzam poluentes acima <strong>dos</strong> índicesde tolerância."Com referência à determinação da po­Sição horizontal <strong>dos</strong> canos de descarga,cumpre observar que essa posição já vemsendo observada pelas indústrias automobilísticas.É o que se observa nos carros depasseio.A exceção, entretanto, se verifica com osveículos automotores de transporte coletivoe caminhões movi<strong>dos</strong> a óleo Diesel cujoscanos de descarga são coloca<strong>dos</strong> com saídapara cima. Estes últimos, por determinaçãodo Código Nacional de Trânsito, como sepode ver do seu art. 37, § 5.°, his verbis:"Nas estradas. o cano de escapamento<strong>dos</strong> caminhões movi<strong>dos</strong> a óleo Diesel,deverá ser colocado com saída para cima".No tocante à obrigação de os estabelecimentosindustriais de purificarem previamenteos gases e fumaça lança<strong>dos</strong> pelascaldeiras e chaminés, o assunto já está reguladopelo Código Nacional de Saúde,aprovado pelo Decreto n.o 49. 974-A, de21-1-61, que em seu art. 38, preceitua:"As indústrias a se instalarem em territórionacional ficam obrigadas a submeterà aprovação o plano completo dolançamento de resíduos liqui<strong>dos</strong>, sóli<strong>dos</strong>ou gasosos, visando a evitar os incoveníentesou prejuízos da poluição e dacontamínação de águas receptoras, deáreas territoriais e da atmosfera".11 - Voto do RelatorPelos motivos expostos, somos, salvo melhorjuizo, pela rejeição do Projeto.Sala das Sessões. 23 de agosto de 1973. ­Monteiro de Barros, Relator,111 - Parecer da ComissãoA Comissão Especial destinada a estudarglobalmente o problema da Poluição Ambiental,em reunião ordinária de 23 (vintee três) de agosto de 1973, presentes os senhoresDeputa<strong>dos</strong> FARIA LIMA, Presidente;AURELIANO CHAVES, Vice-PresIdente;MONTEmO DE BARROS, Relator, e CÉL~OMAR~U~ FERNANDES, decídiu aprovar,por unanimidade,. o parecer do Relator,Deputado MONTEIRO DE BARROS, contrárioà aprovação do Projeto n.o 4.020, de1966.Sala da Comissão, em 23 de agosto de1973. - Faria Lima, Presidente Monteiro deBarros, Relator.PARECER DA COMISSÃODE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇAI - RelatórioO presente projeto de lei foi apresentadoem 1966 e, por força do disposto no art. 104do RegimentL Interno, foi arquivado.Na presente legislatura, foi o mesmo desarquivadoa requerimento do nobre DeputadoFaria Lima, Presidente da ComissãoEspecial destinada a estudar globalmente oproblema da poluição ambiental.Na Comissão I!:special de Poluição, foi oprojeto rejeitado nos termos do parecer doilustre Deputado Monteiro de Barros.O projeto estabelece três providênciasprincipais, como se vê <strong>dos</strong> artigos 1.0, 2.0 e6.°.Pelo art. 1.0, fica proibida a incineraçãodo lixo em edifícios residenciais ou não, estabelecendo-sea obrigatoriedade dr construçãode centrais de incineração em pontosafasta<strong>dos</strong> <strong>dos</strong> centros urbanos.A disciplina do assunto é da alçada <strong>dos</strong>municípios cuja autonomia ficou asseguradana Constituiçáo, art. 15 e seus incisos.Dispõe o art. 15:"A autonomia municipal será assegurada:L" :II - pela administração própria, noque respeite ao seu peculiar interesse,especialmente quanto;a) "0 ,b) à organização <strong>dos</strong> serviços públicoslocais."As condições de funcionamento e determinaçãode local para a instalação de íncíneradoresde lixo devem ser reguiadas nasposturas munioipais e no plano diretor decada cidade.Qualquer' interferência do legislador federalnesse sentido se nos afigura procedimentoque fere a constituição.Através do art. 2.°, estabelece o Autor quea posição <strong>dos</strong> canos de descarga <strong>dos</strong> veículosseja. a horizontal, para se evitar a dispersãoda fumaça na atmosfera.Observe-se que essa posição já vem sendoadotada pelas indústrias automobilísticas,à exceção <strong>dos</strong> veículos automotores detransporte coletivo e camínhões movi<strong>dos</strong> aóleo Diesel, cujos canos de escapamento sãocoloca<strong>dos</strong> em posição vertical, por determinaçãodo próprio Código Nacional de Trânsito,como se pode ver do art. 37, § 5.°, il)verbis:"Nas estradas, o cano de escapamento<strong>dos</strong>caminhões movi<strong>dos</strong> a óleo Diesel deveráser colocado com saída para cima".A posição vertical do cano de escapamentoem veículos movi<strong>dos</strong> a óleo Diesel é precisamentepara não perturbar a. visibilidade,Embora seja da competência do legfsladol'federal a modítíeação da legislação sobretrânsito, o art. 2.° infringe a técnica legislativa,porquanto deveria constar de projetode fel alterando a Lei n.o 5.108, de 21de setembro de 1966, que ínstítuín o CÓdi/3ÓNacIonal de Trânsito. Não poderia: a matériaser tratadllo num projeto que englobatrês providências de natureza diversa.


80116 Quarta-feira 6 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong>


Março de 1974 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> CONGRE~SO <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Quarta-Ieira I> 0051tais que subscrevem o capital social daESTANBRAS ou as subscricões de aumentode capital pelas entidades e pessoas àsquais a Lei concede esse direito não poderão,em hipótese alguma, importar em reduzira menos de 51% (cinqüenta e um porcento) não só as ações com direito a voto,de propriedade da União, como a participaçãodestas na contribuição do capital social,por intermédio de ditas empresas 'mistasacionistas.Art. 11. A sociedade poderá emitir, atéo limite do dobro de seu capital social integralizado,obrigações ao portador.SEÇãO IHDos Acionistas da ESTANBRÁSArt. 12. Os Estatutos da sociedade, garantidaa preferência as pessoas jurídicasde direito público interno, poderão admitircomo acionistas:I - As pessoas jurídicas de direito púbhcointerno.II - Os Bancos e as Sociedades de EconomiaMista, criadas pela União, pelos :'Jlsta<strong>dos</strong>ou Municipios, as quais, em consequéncíada Lei, estejam sob o controle permanentedo Poder Público.III - Os brasileiros natos ou naturaliza<strong>dos</strong>.I'V - As pessoas jurídicas de direito privado,organizadas e sediadas no Brasil.SEÇãO IVDa DiretoriaArt.13. A sociedade será dirigida porunia Diretoria com funções deliberativas eexecutivas.§ 1.0 A Diretoria será constituída de:a) Um Presidente, nomeado pelo Presidenteda República e demissível ad nutum,com direito de veto sobre as decisões daprópria Diretoria.b.) Três Diretores eleitos em AssembléiaGeral, com mandatos de três anos.§ 2. 0 11: privativo <strong>dos</strong> brasileiros natos oexercício das funcões de membros da Diretoriae do Conselho Fiscal.§ 3.0 Os três Diretores serão eleitos pelosprazos respectivos de um, dois e trêsanos, de forma a que, anualmente, termineo mandato de um deles.Art. 14. O Conselho Fiscal será constituídode três membros com os respectivossuplentes.Parágrafo único. É permitida a reeleicão<strong>dos</strong> membros da Diretoria e do ConselhoFiscal.SEÇãO VDos Favores e Obrigaçõesda ESTANBRASArt. 15. Os atos de constituição da sociedadee de integralização de seu capital,bem como as aquisições de bens móveis eimóveis de direito do voto nas AssembléiasGerais, serão isentos de impostos e taxas equaisquer ônus fiscais compreendi<strong>dos</strong> nacompetência da Umão.Art. 16. A sociedade gozará de isençãode direitos de importação para consumo ede impostos aduaneiros em relàcâo aos maquinários,seus sobressalentes e acessórios,aparelhos, ferramentas, instrumentos e materiaisdestina<strong>dos</strong> a construcão, instalação,ampliação, melhoramentos, funcionamento,exploração, comércio e manuteneão de suasinstalações para os fins a que se destina.Parágrafo único. To<strong>dos</strong> OS materiais emercadorias referi<strong>dos</strong> neste artigo com restriçãoquanto aos similares de procedência.nacional, serão desembarca<strong>dos</strong> mediantemediante portaria <strong>dos</strong> Inspetores das alfândegas.Art. 17. li. sociedade fica assegurado odireito de promover desapropriações, nostermos da legislação em vigor.Art. 18. Somente quando os dividen<strong>dos</strong>atingirem 6% (seis por cento) poderá aAssembléia Geral <strong>dos</strong> acionistas fixar aspercentagens ou gratificação por conta <strong>dos</strong>lucros para a administração da sociedade.. Art. 19. A sociedade e suas subsidiáriasficam obrigadas a pagar indenização correspondentea 4% (quatro por cento) sobreo valor do minério aos Esta<strong>dos</strong> e Territóriosonde fizer a lavra de cassiterita; deIndenízaçào de 1% (um por cento) aos Munícípíosonde fizeram a mesma lavra ouextração.§ 1.0 Os valores da cassiterita serão fixa<strong>dos</strong>pela Companhia de Recursos MineraisS.A.Art. 20. A ESTANBRÁS e as sociedadesdela subsidiárias enviarão ao Tribunal de-Contas, até 31 de março de cada ano, ascontas gerais da sociedade, relativas aoexercício anterior.Parágrafo umco. O Tribunal de Contaslímítar-se-á a emitir parecer sobre as contasque lhe forem enviadas.Art. 21. Os militares e os funcionáriospúblicos civis da União e das entidades autárquicas,paraestatais e das sociedades deeconomia mista. poderão servir na ESTAN­BRAS na forma da legislação existente.CAPíTULO !IIDisposições FinaisArt. 22, Ficam excluí<strong>dos</strong> do monopólioestabelecido pela presente Lei as usinas do.reüno da cassiterita ora existentes e emfuncionamento no País.Art. 23. A ESTANBRAS poderá, independ~ntementede autorização legislativaespecial, participar, como acionista, dequalquer das empresas de refinação de que'tratam os artigos anteriores para o fim detorna-las subsidiarias.Parágrafo único. A ESTANBRAS adquirirá,nos casos do presente artigo, um mínimoc.e (il% (cinqüenta e um por cento)das ações de cada empresa subsidiária.Art. 24. Aos emprega<strong>dos</strong> e servidores dasociedade aplícar-se-ão os preceitos da legislaçãodo trabalho nas suas relacões comaE~ANBRAS. .Art. 25. A ESTANBRÁS ficará sob a jurisdiçãodo Ministério de Minas e Eriergtae terá a sua sede e foro em Brasilia.Art. 26. A ESTANBRÁS gozará de to<strong>dos</strong>os benefícios, vantagens e incentivos fiscaise financeiros institui<strong>dos</strong> para as empresasque se instalam na área da SUDAM.Art. 27. Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.Sala das Sessões. em 3 de maio de 1972.- Deputado .Jerônimo Santana.JustificaçãoAs jazidas mais importantes de estanhoem bruto estão sob a forma de um mineral. denominado cassiterita ou pedra de estanho.Se bem que seja esse minério abundanteem todo o mundo. para a extraçãoeconômica e comercial só se encontra empoucos lugares, como agora foi descobertona Amazônia, principalmente em Rondônia.Na Malaia, na Indonésia, na Nígéría, na Boli~ia,na Tailândia e no Congo Belga, hojeKlllshassa, foram encontradas grandes jazidasd~ minério em bruto de alto teor, como,também, agora na Amazônia,, O ~stanho é. um m~tal de grande importàncía,tanto índustríal como politica umavez que ele é indispensável à sideru;gia eaos armamentos, para os quais não existesubstituto e também, porque a sua produçãoestá concentrada no Extremo Orientee é denominada por poucas nações. Váriosgovernos, ínclusíve os Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> daAmérica Iamentaram que o abastecimentode estanho e a politica de preços da indústriado estanho criam-lhe obstáculos ao eSforçode guerra e que em tempos de pazconduzem a preços exorbitantes.03 problemas do estanho têm sido o temade inúmeras notas diplomáticas, deconvênios, trata<strong>dos</strong> e ajustes, devido a essesfatos vários governos têm seguido apolítíca da estocagem do estanho em ')erio<strong>dos</strong>de paz a fim de garantirem-se 'emcaso de guerras, se bem que isto jamais,também tenha sido feito de maneira satisfatória..Por motivos varres, a Grã-Bretanhaocupa uma posição central na indústria doestanho; primeiro, porque uma grande par­.te do abastecimento mundial de estanhoem bruto é produzido nos territórios britã.,.nícos ou da "Commonwealth"; segundo,porque uma quantidade considerável de estanhoem bruto se funde e é refinado emfabricas de empresas britânicas. principalmenteem Liverpooi, Singapura e Penang;terceiro, porque através de suas relacões financeirase da formação de grandes empre­SaS trustes, cartéís e consórcios econômícosa Grã-Bretanha exerce uma grande in:'fluéncia sobre muitas usinas produtoras.beneficiadoras ou refinadoras de estanhoapesar de estarem fora de seus limites; finalmente,Londres é a sede das empresas,de órgãos e de agências que controlam omercado internacional do estanho, sendo.admirristradas, parcialmente. por altos fnu,.cionarios do próprio governo de Sua MajestadeBritânica.Os preços do estanho em bruto, seja emQualquer lugar que for produzido, e do estanhometálico, não importa onde ele forrefmado ou fundido, estão de há muito governa<strong>dos</strong>pelas cotações da Bolsa de Metaisde Londres. O governo holandês desempenhavauma parte apreciável no controle domercado de estanho que era produzido nasÍlldias Orientais Holandesas, agora Indonésia,e que era fundido e refinado em Arhem.Holanda.Enquanto o governo britânico atuava emfavor <strong>dos</strong> interesses de seus bancos e deseus inúmeros Inversíonístas, no tocante aprodução, industrialização e comercializaçãodo estanho, o governo holandês era umacionista das minas de estanho.A indústria de estanho é fator importantena economia interna e externa de váriospaíses, como a Bolívia, e tem tido grandeinfluência na vida econômica e política dessanação vizinha.Desde a 2.° Guerra Mundial a produçãode estanho em bruto na Bolívia, tem sidode grande importância econômíca e estratégicapara os Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> da América,Foram .construidas usinas de refino de estanhoem Corpus ortstí. no Texas, a fimde trabalharem com os minérios concentra<strong>dos</strong>para um maior teor, provenientes da.Bolívia. Também, as empresas e organizaçõesnorte-americanas desempenharamuma grande importância no controle domercado mundial de estanho e, para isso,foram organiza<strong>dos</strong> trustes. cartéts, associaçõese convênios internacionais"


0058 Quarta.feira I: DlARIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I)' Março de 19'.para programas de educacãoatividades esportivas; .,para programas de alrabetíoprimeiro convênio intergovernam:entaleom um plano restritivo da produção e domercado de estanho surgiu em 27 de fevereirode 1931 e, desde essa época, esse mercadotem estado sob o controle conjunto <strong>dos</strong>grupos da- Grã-Bretanha, <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong>,da Holanda e da Bélgica que controlame dominam a produção <strong>dos</strong> principais produtoresque em ordem de grandeza são osseguintes: Malaia, Indonésia, Bolívia, Taílândia,Nigéria e outros com menores produções,Têm sido abundantes as publicações sobreos planos de restrição da produção e controledo mercado de estanho. O governobritânico pública os convênios a esse fimcomo se fossem documentos oficiais.É diante dessa realidade e da situaçãodo domínio do estanho nos merca<strong>dos</strong> mundiaise nacionais por governos poderosos eseus trustes e cartéís por eles protegi<strong>dos</strong>que o Brasil terá que enfrentar o problemada extração de sua cassiterita, de produçãode seu estanho, agora com as descobertasde grandes jazidas de cassiterita na Amazônia,sobretudo em Rondônia.De há muito o controle mundial das principaisjazidas minerais indispensáveis aoindustrialismo moderno é exercido pelasgrandes potências e, já em 1925, um economistae geólogo do governo norte-americano,Josias Spurr, em uma de suas muitaspublicações, fazendo um relato das jazidasminerais essenciais controladas no exteriorde parte de trustes, cartéís, organizações, e<strong>dos</strong> próprios governos <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong>e Grã-Bretanha, dizia, orgulhosamente: "Aterra, em seus recursos minerais, pertenceàs duas grandes nações anglo saxônícas",Desde então, a situação se modifica apenascom o surgir da participação da URSSe da China no controle das principais jaZidasminerais essenciais em seus própriosterritórios.A produção, beneficiamento, industrializaçãoe comercialização de metais não ferrososno mundo e, em especial do estanho,são totalmente domina<strong>dos</strong> por trustes, cartéis,grandes organizações empresariais,convênios e trata<strong>dos</strong> internacionais e as sedesdessas organizações é, quase sempre,Lundres.A chamada "livre iniciativa" ou "livreempresa" sob cuja capa se escondem ostrustes e antimonopólios, dedicada a lavra,beneficiamento, industrializacão ou refinoe comércio de estanho em grosso, não existe.Sabendo das dificuldades que o Brasil teráao enfrentar essas organizações trustificadas,cartelizadas e consorciadas de âmbitoínternacíonal para resolver os seus grandesproblemas, como os que agora se defr


DJARIO <strong>DO</strong> CONGRESgO NA.ciON~~ .5%;II - passariam para 25 os autaís 30%recolhi<strong>dos</strong> ao Fundo ""acionai de Desenvolvimentoda Educação - FNDE, para aplicaçãoem programas de educação física e atlvidad'.esportívas do Mínístérío da Educaçãoe Cultura, através do Departamento deDesportos e Educação Física e do ConselhoNacional de Desportos;III - redução. para 25, <strong>dos</strong> atuais 30%destina<strong>dos</strong> a programas de alfabetização,sob a supervisão do Ministério da Educaçãoe Cultura.Com o propósito de justificar a oportunidadede sua iniciativa o nobre DeputadoJaison Barreto alega que o critério atual deaplicação da renda líquida da Loteria Esportívaestá provocando profunda descapítallzaçãonos municípios brasileiros, "poisa lei não lhes assegura nenhuma participaçãodireta que garanta retorno, pelo menosparcial, <strong>dos</strong> valores arrecada<strong>dos</strong>".Manifestando-se, a 6 de setembro de 1972,sobre a proposição em causa, a douta Comissãode Constituição e Justiça emitiu parecerpela sua constitucionalidade. .A douta Oomíssão de Educação e Cultura,emitindo juizo de valor, opinou contrariamenteà aprovação do projeto ora submetidoa nosso julgamento.Cabe a esta Comissão, como à de.l!:ducaçãoe Cultura, falar sobre os merecímentcsda proposição sob parecer.Hoje, dentro desta Casa, já não Se falará,sem impugnação. que, projeto da naturezado que estamos a relatar, verse matériado gênero finanças apenas, desdequando a douta Comissão de Constituiçãoe Justiça, examinando, no corrente ano,projeto de idêntico conteúdo, entendeu estar-seprocurando legislar não apenas sobreaquele gênero, mas sobre a 'espécie finançaspúblicas, ao sustentar, na apreciaçãodo Projeto de Lei n.? 898, de 1972, a tesede que a redistribuição da renda da LoteriaEsportiva, com redução de percentuais destina<strong>dos</strong>a programas desenvolví<strong>dos</strong> pelo Mínístéríoda Educação e Cultura, compromete,à evidência, a programação financeirado Governo Federal no setor da educação e<strong>dos</strong> desportos, o que levou aquele órgão técnicoà conclusão de tratar-se, in easu, dematéria financeira, ligada às finanças públicas,cuja Iniciativa, em termos de proposiçãolegislativa, é da alçada exclusiva doPresidente da República, no exato alcanceda norma inscrita no item I, do art. 57, daConstituição Federal.


<strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I)Março de 19'1.Seguindo a apropriada linha de raeíocíníoda douta oomtssão de Constituiçâo e Justica,fixada ao ensejo da apreciação do Pro­:ieto de Lei n.o 898. de 1972. já referido, somoscontrário à aprovação do Projeto deLei n.o 830, de 1972, pelo mesmo motivo deque a redução <strong>dos</strong> percentuais destina<strong>dos</strong> aprogramas públicos, afetando visivelmentea programação financeira, leva. inevitavelmente,ao' comprometimento <strong>dos</strong> programasde investimentos traça<strong>dos</strong>, pela diminuiçãode recursos dísponíveís.Cabe assinalar, ao final, que, embora sobo sistema atual de dístríbuícâo da rendaliquida da Loteria Esportiva não haja o retornodireto às municipalidades <strong>dos</strong> recur­80S arrecada<strong>dos</strong> através das apostas <strong>dos</strong>respectivos munícípes, esse retorno evidentementese dá. pois, é óbvio, a aplicação<strong>dos</strong> percentuais destina<strong>dos</strong> à L.B.A. ou aoMinistério da Educação e Cultura, paraaplicação nos programas especifica<strong>dos</strong> noDec.-Iei n.o 594, de 1969, não podem ser,evidentemente, aplica<strong>dos</strong> senão nas áreasmunicipais, não obstante - contrariamenteao propósito do nobre autor do projeto sobexame - não diretamente pelas Prefeituras,mas, de qualquer modo as atingindo, quandobeneficia os respectivos municípes.II - Voto do RelatorPelas precedentes razões, o nosso parecere, conseqüentemente, o nosso voto. éno sentido de que esta Comissão se manifestecontrariamente à aprovação do Projetode Lei n. e 830, de 1972.Este. o nosso parecer, salvo melhor juízo.Sala da Comissão, em de novembrode 1973. - Carlos Alberto de Oliveira, Relator.UI - Parecer da ComissãoA Comissão de Finanças, em sua reuniãoordinária realizada em 14 de novembro de1973, rejeitou, por unanimidade, o ProjetoD.o 830, de 1972, do Sr. Jaison Barreto, nostermos do parecer contrário do Relator,Deputado Carlos Alberto de Oliveira.Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>Jorge Vargas, Presidente, Ivo Bragae Ozires Pontes, Vice-Presidentes, TourinhoDantas, Harry Sauer, Homero Santos, JoâoCastelo, Ozanam Coelho, Manoel Taveira,César Nascimento, Victor Issler, Aldo Lupo,Athiê Jorge Coury, Joel Ferreira, NorbertoSchmidt, Carlos Alberto de Oliveira, ArthurSantos e Ildélio Martins.Sala da Comissão. em 14 de novembrode 1973. - Jorge Vargas, Presidente - CarlosAlberto de Oliveira, Relator.PROJETO DE LEIN.o 864-A, de 1972(Do Sr. Fereira do Amaral)Altera os artigos 1.° e 3.° do Decretolein.O 1.134, de 16 de novembro de 1970,que altera a sistemática: de incentivosfiscais concedi<strong>dos</strong> a empreendimentosflorestais; tendo parecer, da Comissãode Constituição e Justiça, pela inconstitucionalidade,contra o voto do Sr.Mário Mondino.'(PROJETO DE LEI N.o 864, DE 1972. A QUESE REFERE O PARECER.)Art. 1.° O art. 1.0 do Decreto-lei n.O 1.134.de 16 de novembro de 1970, passa a vigorarcom a seguinte redação:"Art. 1.° Partir do exercício financeirode 1971, as pessoas físicas e jurídicaspoderão descontar até 12% (doze porcento) ou 50% (cinqüenta por cento),respectivamente, do valor do imposto derenda devido na declaração de rendimentos,para aplicação em empreendi-mentes, florestais, cujos projetos tenhamsido aprova<strong>dos</strong> pelo Instituto de 1970, autoriza, para as pessoas jurídicas,o Decreto-lei n.o 1.134, de 16 de novembroBrasileiro de Desenvolvimento Florestal."renda devido, para aplícação em empreen­dedução de até 50% do valor do imposto deArt. 2.0 Fica revogado o parágrafo único dimentos florestais, cujos projetos tenhamdo art. 3. sido aprova<strong>dos</strong> pelo Instituto Brasileiro 0 do Decreto-lei n. o 1.134, de 16 dedenovembro de 1970.Desenvolvimento Florestal.Art. 3. 0 li: acrescentado um artigo, sob Optando, então, pelo desconto, a pessoa.n. e 11. ao Decreto-lei n. O 1.134, de 16 de jurídica deverá depositar no Banco do Brásíl,no mesmo prazo das cotas do imposto 'lísnovembro de 1970, com a redação abaixo,renumerando-se o seguinte:importâncias descontadas, em conta ~ió..queada que somente poderá ser movímentadaapós aprovação do projeto especifico;"Art. 11. São extensivas às pessoas físicas.que optarem pela aplicação emempreendimentos florestais do deseontode 12% (doze por cento) do valor de que:E, no parágrafo único do art. 3.0, dispõeseu imposto de renda. as disposições"O atraso no recolhimento de duas cotasdeste Decreto-lei e da Lei n.o 5.106, deconsecutivas do imposto ou da importânciadescontada implicará na perda2 de setembro de 1966:'Art.4. 0 Esta lei entrará em vigor na data automática do beneficio fiscal relativode sua publicação, revogadas as disposições ao ano base da declaração de rendimentos.acarretando a conversão na rendaem contrário.<strong>dos</strong> depósitos já efetua<strong>dos</strong> e a cobrançaSala das Sessões. - Fereira do Amaral.do imposto de renda ainda devido." r'JustificaçãoOcorre, porém, que os outros diplomasAs disposições da Lei n.? 5.106, de 2 de legais que concedem benefícios fiscais não:setembro de 1966, e do Decreto-lei n. e 1.134, se encontra dispositivo idêntico. '.de 16 de novembro de 1970, relativas a incentivosfiscais concedi<strong>dos</strong> a empreendimentosflorestais, nasceram, sem a menor principio de isonomia, tratamento desi~Não se pode admitir, pois, em nome d!@'dúvida, da preocupação <strong>dos</strong> homens responsáveispelo Governo da República face aopara casos assemelha<strong>dos</strong> ou análogos. "perigo ecológico que representa o desmatamentocriminoso de nossas terras. O Brasil, Iídade para to<strong>dos</strong> beneficiários de outrosSe o legislador deixou de fixar tal pena-,despido de matas e florestas. caminha para incentivos fiscais, como explicar que,;:hála sua auto-destruição, candidatando-se a se caso daqueles concedi<strong>dos</strong> a empreendínientosflorestais, venha ele punir, com a perdatransformar num deserto. Veja-se, porexemplo, o Nordeste, onde a falta de florestasacabou por transformá-lo numa regiãosemi-árida, com regime pluviométrico mento de duas prestações consecutivas.do direito ao beneficio, o atraso no recolhi-­extremamente irregular.Por essa razão, pretendemos com o presenteprojeto de lei revogar o parágrafoEnfrentando o problema, consciente deque ainda estamos em tempo de corrigir as único do art. 3.°, do Decreto-lei n.o 1.134,mazelas do desmatamento irracional, o Governoda União baixou legislação expecíüca, to<strong>dos</strong> os beneficiários de incentivos fiscais..uniformizando, assim, o tratamento paraconcedendo favores fiscais às empresas ­pessoas jurídicas - que decídissem fazerPARECER DA COMISSãOaplicações no setor do reflorestamento. O DE CONSTITUIÇãO E JUSTIÇAdiseiplinamento desses incentivos, fruto doI - Relatórioestudo sério e exaustivo de técnicos, resultounas leis supracitadas.O Projeto n. o 864, de 1972, do DeputadoFereira do Amaral, pretende modificar oNo entanto, sem qualquer justificativa razoável,as pessoas fisicas foram excluídasDecreto-lei n. O 1.134, de 1970, especialmente:<strong>dos</strong> favores da lei, não se lhes permitindopossam aplicar em empreendimentos florestaissequer os 12% que o Decreto-lei n.o 157, pessoas físicas o desconto de 12% do .Im­a) para. no seu art. 1.°, proporcionar àsde 10 de fevereiro de 1967, lhes faculta aplicarna compra de ações ou quotas <strong>dos</strong> Ban­empreendimentos florestais;rosto de Renda destinado à aplicação emcos de Investimento.b) para revogar o parágrafo único ~oEssa discriminação é, a nosso ver, injusta. art. 3.° e deixar sem sanção o atraso noA pessoa física contribuinte do imposto de recolhimento de cotas do Imposto de Rendarenda deveria ser oferecida, quando de sua devido por beneficiários do incentivo fiscaldeclaração de rendimentos, uma possibilidadede opção: ou adquirir, com os 12% daconcedido pelo Decreto-lei n.o 1.134; e, ~dedução, os "certifica<strong>dos</strong>" previstos no Decreto-lein,v 157, ou aplicá-los em empre­pessoas físicas as disposições do Decreto-leic) para aditar um artigo estendendovàsendimentos florestais.n. O 1.134. de 1970, e da Lei n. o 5.106, de :19,~6.Não temos dúvida em afirmar que, se 11l o Relatório.aprovado o presente projeto de lei, estaremoscontribuindo para earrear, ao reflorestamentoe, via de conseqüência, à reden­É da competência da União legislar sobreII - Voto do Relatorção de nosso país, quantias consideráveis da Imposto de Renda e proventos de qualquerpoupança nacional. E assim, alícerça<strong>dos</strong> em natureza (Constituição Federal, art. 21, IV).propósitos sadios e sérios, decidimos sugerir,como sugerimos, as necessárias alteraçõesdo Decreto-lei n.o 1.134, de 1970, per­um tributo, ou seja, do Imposto de Renda.A proposição quer alterar a incidência demitindo que a pessoa física possa aplicar ­mediante opção a dedução legal de seu ím- Mas proposição que propõe alterar tríbupostode renda nos programas aprova<strong>dos</strong> - to porventura não cuida de matéria fiha'ndereflorestamento.ceíra?Outrossim, tivemos nossa atenção desper- Certo que cuida.tada por uma injustiça perpetrada através. . •do citado decreto-lei, ou, mais precisamente, Escreve, com acerto. Pontes de Mira~da.pelo parágrafo único de seu artigo 3. 0 Nesse "Lei que permite a emissão de x deprojeto também procuramos corrigir a dts- papel-moeda, ou que suspende a Incí-,torção. dêncía da lei de imposto, ou cria ou


=diminui taxa, ou oontriooiçã.o de melhoria,é lei de matéria financeira."E conclui:''São leís -de matéria financeira, porexemplo, as que 'criam, alteram. ou exttn-guemimpostos, as que distribuemrendas


0062 Quarta-feira I; DfARIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Março de 1974dade social e jurídica do homem e damulher.Trata-se, portanto, de uma questão deorientação doutrinária, de concepçãofilosófica, que parece genericamenteconsagrada em todo o mundo moderno.E a igualdade, não se faz de aspiraçõesmas de exemplos concretos, de .casospalpáveis.O nosso Código é um deles. Adotandoa orientação preconizada no projeto, estaráo Congresso Nacional consagrandoum principio que é hoje igualdade universal:o da igualdade entre os sexos,"Por força das disposições regimentaisconstantes do art. 28, § 4.°, alínea "a", deveeste plenário manifestar-se sobre os aspectosde constitucionalidade, juridicidade ede técnica legislativa, bem como quanto aomérito da proposição.Legislar sobre Direito Civil é matéria dacompetência da União, como defluí da normaconstitucional inserida na alínea "b" doitem XVII, do art. 8.° A iniciativa, demembro da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>, estáprevista no art. 56 da Lei Maior, inexistindoa exclusividade presidencial de que tratamos arts. 57 e 65 do texto fundamental.O projeto não contém laivos de injuridicidade,estando lavrado em boa técnica legislativa.Quanto ao mérito, como bem acentuou oautor, trata-se de "uma questão de orientaçãodoutrinária, de concepção filosófica".É da mais lídima tradição brasileira ahipótese contida nas disposições do item IVdo citado artigo 219 do Código Civil. Muitoembora haja quem defenda a libertação feminista,certamente não se pode chegar aosextremos da libertação sexual que, ínquestionavelmente,advlría se fosse aprovado otexto do projeto. Invocar-se a igualdade jurídica<strong>dos</strong> sexos, em assunto tal, data' venia,é tomar a nuvem por Juno.Não se trata, como querem alguns opositores,de uma simples "himenoíatria." Ématéria da maior relevância, que diz bem deperto com o comportamento da moça e que,se ignorado pelo marido, trará conseqüênciasdesastrosas para o lar que se pretendeconstruir em condições de segurança, mútuaconfiança e honestidade reciproca, quenão poderão existir se fundadas em umasimulação.Não cogita o artigo de instituir o Estadocomo defensor da castadide e da virgindadedas nubentes. Mas o que ele não pode deixarimpune é o dolo, a simulação, a falsidade,sob a escorregadia fundamentação daigualdade [urídíca <strong>dos</strong> cônjuges. O texto legalnão pode premiar a iniqüidade. Sancionaro presente projeto equivaleria a tanto.Bem andou Washington de Barros Monteiroao lecionar:"A virgindade da mulher, que contraiprimeiras núpcias e indicio de honestidadee recato, constituindo, por isso,qualidade essencía, da maior relevância.Caracteriza-se o casamento como atojurídico intuitu personae e o marido,por certo, riao o contrairia, se soubesseda mancha, que tisna a vida passada daconsorte. (In Curso de Díreíto Civil ­Saraiva, 8.a Edição, 2.0 volume, fls. 93Jl1: de ressaltar-se que o marido deve intentara ação anulatória dentro do prazo máximo.de dez dias, pena de decadência. Aexigúidade do prazo demonstra que, se aação for ajuizada, é por que o marido, desconhecendoo anterior defloramento, julga-oóbice íntransponíver para a vida futura.U _ Voto do RelatorFace às razões expostas, opinamos pelaconstitucionalidade, juridicidade e boa técnicalegislativa do Projeto de Lei n.o 869172.Quanto ao mérito, votamos pela sua rejeição.Sala das Reuniões, em 27 de novembro de1973. - Jí:lcio Alvares, Relator.lU -- Parecer da ComissãoA Comissão de Constituição e Justiça, emreunião de sua Turna "A", realizada em28-11-73, opinou, unanimemente, pela constitucionalidade,juridicidade, boa técnicalegislativa e, no mérito, pela rejeição doProjeto n,? 869172, nos termos do parecer doRelator.Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>:Lauro Leitão - Presidente, Élcio Álvares- Relator, Ferreira do Amarai, HamiltonXavier, ítalo Fittipaldi, João Línhares, JoséBonifácio, Mário Mondino, Miro Teixeira eRuy D'Almeida Barbosa.Sala da Comissão, 28 de novembro de1973. - Lauro Leitão, Presidente - ÉlcioAlvares, Relator.PROJETO DE LEIN.o 909-A, de 1972(Do Sr. Edílson Melo Távora)Propõe medidas para desenvolver aprática da educação física e o esporteamador no país, bem como para incentivaras vocações esportivas; dispõe sobrea realização de "Olímpiadas Nacionais"e criação, em Brasília, da VilaOlímpica Nacional; tendo parecer, daComissão de Constituição e Justiça,pela inconstitucionalidade, contra ovoto em separado do Sr.•José Alves.(PROJETO DE LEI N.o 909, DE 1972, AQUE SE REFERE O PARECER.)O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Serão realizadas Olimpíadas Nacionais,com caráter de festividade cívica dedois em dois anos, patrocinadas pelo Governoda União, com participação de to<strong>dos</strong>os Esta<strong>dos</strong> -ía Federação.Parágrafo único. As Olimpíadas Nacionaisterão finalidade eugêníca através doincentivo ao esporte amador, a ginástica ea educação física em todas as suas modalidades.Art. 2.° O Presidente da República baixaráinstruções atribuindo a um órgão doPoder Executivo a responsabilidade de desenvolvera prática de educação física e oesporte amador no pais e gerir os recursosdestina<strong>dos</strong> a este fim.Parágrafo único. As verbas orçamentáriasconsignadas as Olimpíadas Nacionais,e educação física e as atividades esportivas,não cairão em "exercíeío findo", e, incorporadasaos recursos provenientes de outrasfontes para tais fins, passarão a constituiro "Fundo Federal dó Esporte Amador".Art. 3.0 O "Fundo Federal do EsporteAmador" poderá receber doações de empresasprivadas e de pessoas físicas.Parágrafo único. O Ministério da Fazendapoderá conceder favores fiscais àsempresa e às pessoas ríslcas que fizeremdoações para o "Fundo Federal do EsporteAmador", de acordo com normas baixadaspelo titular da Posta.Art. 4.° O Presidente da República estabelecerá,através de decreto, medidas adequadas,inclusive ajudas financeiras, bolsasde estudo e prêmios, com a finalidade deamparar, íncentívar e desenvolver as vocaçõesesportívas em todo o terrítórío Na~cíonal,Art. 5.° Os êxitos consagradores nasOlimpíadas Nacionais poderão valer, quandoatenderem aos critérios instituí<strong>dos</strong> peloGoverno, como pontos favoráveis para ereítode promoção no serviço público a; nacarreira militar. ....Art. 6.° As Repartições Públicas, as"Autarquiase as Sociedades de Economia 'Mista,bem como as empresas privadas, adotarãohorários, perío<strong>dos</strong> de férias e li!Jtm~ças, de maneira a facilitar o preparo rísícodo seu pessoal, quando houver solicitaçãoneste sentido do órgão a que se refere oartigo 2.°.Parágrafo único. As entidades referidasneste artigo poderão conceder gratific!~9õesfinanceiras e aumentos salariais aos servfdoresque se destacarem no esporte amadorsem que isto acarrete obrigações em l:-elaçãoaos demais servidores. ' ,• Art. 7.° O Poder Executivo é autoríeàdoa construir, em Brasília, a "Vila OlímpicaNacional", t,Art. 8. 0 Somente o órgão referidg;. noartigo 2.° podera escalar Representações doBrasil para competições esportivas iliternacionais.JustüicaçãoDispensável se torna a apresentaeâd dequalquer argumento para justificar a: necessidadeurgente que o Governo tem desomar as medidas que vem adotando,' muítasoutras, para atingir a meta que biísean. campo da eugenia. Sem qualquer dúvída,Governo algum do Brasil se mostrou tãosensível ao problema como o atual. Incentivoa educação físíca e ao esporte, comocaminho para. o aperfeiçoamento mentalda raça brasileira tem sido dado pelo MinistroJarbas Passarinho, lúcido e operosohomem público. Se muito tem sido realizadoultimamente pelo Governo neste campo,muito mais ainda terá de ser feito.Por mais de uma vez, em dias que vãodistante, no desempenho do mandato 'parlamentar,procuramos mostrar a necessidadede uma melhor atenção para q,.problemade educapão física em nossqipaís,Por isso ressaltamos com satisfação, as-providênciaspresentemente adotadas pelo, Miníatéríoda Educação. Por issto tambémcalou em nosso espírito, o apelo do Jérnal"O Globo" em favor da realização de OlimpíadasNacionais, feito em recente edíção,Este Projeto, fundamentado nos :m·gUmentosde conceituado órgão da ncssa-ímprensa,tem como objetivo, colocar na,.'p'~utadas discussões, um problema nacíonaj, importante.;"irSala das Sessões. -Edilson Melo TM'o'ra.DE P~:;~~Ji~Ã~Oifff~:~çtl,I e 11 - Relatório e Voto do Relator.O nobre Deputado Edilson Melo Távorasubmete à consideração do Congresso .Nacíonalum projeto de lei que tem os seguintesobjetivos: -a ~); ,1. instituir a realização de OlímpíadasNacionais, de dois em dois anos, patrecínadaspelo GOverno da União e com a·fPu.rti~cipaçâo de todas as unidades feder!lfias;2. criar o "Fundo Federal do ,EsporteAmador", que será constituído de iNllrbasorçamentárias e de outros recursos; . ..3. estabelecer, medíante decreto dó Exe­'eutívo, ajudas financeiras, bolsas' de estudoe prêmios, com a finalidade de amparar,incentivar e desenvolver as vocaçõesesportívas;


"Marce de .f'974-m7~DIáRIO ne .çONGRESSo. NA~IONAL (Seeão ,I) Quarta-feira 6 ,00634 manda- contar, em favor <strong>dos</strong> vencedoresnas olimpíadas, pontos favoráveis~ara efeito de promoção quer no serviçopublIco, quer na carreira militar,5 determmar que as repartições publicas,as autarquias, as sociedades de economiamista e as empresas privadas adotemhorarios, perio<strong>dos</strong> de ferias e hcencas deflil092 a facrlitar a seus servidores o preparofJ!H.co neeessarro,)~ autorizar o Poder Executivo a constl.'lllra "Vila Ohmpica Nacional" no Distl!itoFederal,7 conceder ao orgão do poder Executivoencarregado de gertr os recursos destmadcs ao desenvolvrmento e a pratica da educaçãorísica e do esporte amador o prrvi­1egio de escalar as representações do Brasrlnas competições esportivas mternacionais,p,. Justificação do projeto é curta, porquea considera dispensável. tal a evidência .iezua conveniência que ressalta da propos~ãoA proposicâo fOI distribuida as oormssõesde Constrturcâo e JustlCa e Educação eCultura+Neste orgão tecmco, fOI designado relatoro eminente Deputado Jose Alves, cUJO bi i­lhante voto considerou louvavel a nucrtativae reconheceu a mconstrtucioriahdade dealguns diSpOSItiVOS, razão pela qual concluiuJltCl~ apresentação de substitutivo:fntretanto, a maiorra da Comissão votouDE,' sentido da mconstituicionahdade Emc?~:>equêncJa, nn desigriado relator doveniado É c que passo a fazerDBtermma o projeto a realizacão de OhrnpiadasNacionais, patrocinadas pela UmãoO patrocirno tem o sentido claro de custeiodas respectivos despesas, tanto que, noart 2 o, ja se determma que o Pi esidenteda'RepublIca designe O orgâo encarrcgadode,' gerir os recursos necessarros Mais ainda"o paragrafo uruco do mesmo art 2 oja fala claramente em verbas orcamentanas'destinadas as ohmpiadasASSim, vários outros drsposrtivos da propcsíeãoimplicam. necessariamente em despesacomo o art 3 o e seu parágrafo e oant: 4 o (ajuda financeira, bolsas de estudoe prérmosi , etc;~rtanto, o projeto incide claramente navm,ação constante do art 57 da Constrtui­Çllqf,que atribui ao Presidente da RepublICaa competênCia exclUSIva para propor taISprojetos, eis que eles aumentam a despesapublica A mesma vedação constltuclon,lcotista do art 65 da LEI MAIOR, que tambeMatnbUl ao Executivo a exclUSIVidade ::lamlclatIva de prOjetos de lei que "de qualqH~r.modo". autonzem, cnem ou aumentem, a ãe~pesa pública"},; por demaIS eVIdente que o projeto vulne~esses dOIS artIgos da ConstltUlcão oque o macula de inconstItucIOnalIdade Opoder de mlclatIva pertence ao ExecutIVoe não a membro ou Comissão da Câmara,<strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> ou do Senado FederalÚ' mesmo podemos dIzer do substitutivoapresentado pelo nobre relator, que teve,'awtt>il de tudo, o alto proposlto de tentarsa.WJat, a patnotIca lmClatlVa do DeputadoEtllllson Tavorai que, como esta escnto nos artIgos 10e":Z


~itQ público ou privaçloê(estinadçs a atender.déspesas clasaífícáveís em Despesas deCapital e, ainda, o superavlt- do OrçamentoCorrente.S. Entendemos que nos pagamentos dedébitos, que se converteriam para a administraçãoem receita de capital, o projetonão encontraria maior aplicação. Nas alienações,as características e vulto das. transaçõesnão admítíríam.o cartão de crédito.O cheque bancário é comumente acerto sobri forma de depósito, modalidade de garantia,6. Resta analisar se, a propositura encontrariaaplicabilidade na arrecadação dasReceitas Correntes, dentre as quais se encontramas Receitas Tributárias, Parecenosque aqui se situaria o objetivo primordialdo projeto - o ilustre autor intentariacriar comodidade para o pagamento de débitosfiscais, porque a grande massa de devedoresda Fazenda Nacional concentrarse-iana figura do sujeito passivo de obrigaçõestributárias, Com este entendimentoa proposição deveria ter procurado alteraro artigo 162, da Lei n.? 5,172, de 25 de outubrode 1966; que dispõe sobre o CódigoTributário Nacional, para ali "introduzir apossibilidade de pagamento através de cartãode crédito, porque o pagamento em chequejá é. previsto.. É oportuno lembrar quea partir do' momento em que a administraçãofederal delegou à rede bancária a atribuiçãode arrecadar tributos, a adoção - docheque como forma de pagamento tornouserotina. Se, de outra parte, a administraçãofederal, ela própria, se recusa a aceitaro cheque bancário na arrecadação de tributos,não será por falta dó instrumento legalautorízetívo, como dissemos linhas atrás.7. Há 'dois típos de cartões de. créditoem uso no país: o cartão de crédito propriamentedito e o cartão de garantia decheques. O cartão de garantia assinala queo' banco, em determinadas condições- expressasno cartão e no contrato correspondente,garantirá o pagamento <strong>dos</strong> chequessaca<strong>dos</strong> pelos seus portadores, Os cartõesde crédito propriamente ditos dão aos vení:iedoresde bens e serviços a segurança deque o pagamento será efetuado e concedemao portador um crédito por um tempo determinado.O cartão de crédito apresenta,pois, características de meio de pagamentoe instrumento de crédíto, Apresentam-seeles sob duas modalidades: os especializa<strong>dos</strong>e os bancaríos. Os primeiros são de emissãode empresas nâo-tínanceíras usa<strong>dos</strong> parafins de viagens e diversões, restaurantes,boutíques etc. Os cartões de crédito emiti<strong>dos</strong>por bancos eomereiaís possuem maioramplitude que os cartões especlalíza<strong>dos</strong> eatingem número mais elevado de clientes eempresas participantes, Têm um limite decrédito préfixa<strong>dos</strong>, havendo necessidade de .pagamento mínimo de 10% do saldo devedor,não podendo este saldo ultrapassar olimite de crédito concedido, Alguns certõespermitem compras ilimitadas e obrigam opagamento total ao final do prazo de carência.É muito oportuno lembrar aqui que asempresas de 'cartões de crédito não estãosujeitas atualmente a nenhuma regulamentaçãode parte das autoridades monetárias;basta dizer que para a constituição de taisempresas não se exige autorização do BancoCentral nem obediência a regras ditadaspor ele - as empresas de cartões de cré-'dito são registradas na Embratur.Um outro aspecto que deve ser examinadoé o que diz respeito às faixas de aplica- .cão <strong>dos</strong> bancos comercíaís. A Resolução n.o235, de 1-3-63, da ..8UMOC, dispôs que osbancos comerciais são obriga<strong>dos</strong> a destínaremsuas aplicações, 30% para ativi:dadesnão especificadas e 20% para aquisição de~IA'~U9' D9 CQNq~S$9:l\l;AQIo-~AL., (.geçÍí9'I)''·'1'!'-3 .:',_.'" __ ,22f:.. '.'~d ~~ ",':,ÀZIbens, inclusive os de cpnsumo duráveis. No· caso <strong>dos</strong> cartões de crédito, não sabemosque faixa <strong>dos</strong> empréstimos se destinaria à· aquisição de bens e que faixa atenderia àsatividades não especificadas. Sabemos, isto· sim, que no caso em análise, de pagamentode débitos para com a admínístração federal,a limitação do uso do cartãojte crédito,se aprovada a presente proposícão, seriabem maior do que' a que poderia parecer.8. No que diz respeito à responsabilidadetributária, diz o arte 128, do Código TributárioNacional, que "sem prejuízo do dispostoneste capitulo, a lei pode atribuir demodo expresso a responsabilidade pelo créditotributário a terceira pessoa, vinculada· ao fato gerador da- respectiva obrigação; excluindoa responsabilidade -do 'contribuinteou atribuindo-a a este em caráter supletivodo cumprimento total ou parcial da referidaobrigação". No caso do cartão de crédito,não tendo a empresa emissora vínculo como rato-gerador da obrigação tributária, seriaele inaplicável. Mas. existe uma abertura nalegtslacâo e está contida no arte 123, tambémdo Código Tributário Nacional, que estatuí:"Salvo disposições de leis, em centrário.as convencões particulares, relativasà responsa bilic;lade pelo pagamentode tributos. não podem ser opostas àFazenda Pública. para morlírícar :a de-o.finição legal do sujeito passivo dasobrigações tributárias'correspondentes:",É cabível, então, o dispositivo legal transferindoa responsabilídade do pagamento dotributo para a empresa do cartão de crédito,Não cremos, entretanto, seja convenientea medida para a admínístraeão fazendária.Vimos que o cartão de crédito é ainda incipientee não regulamentado pelas autoridadesmonetárias. Seria temerário introduzirtal Instrumente, agora, na relação jurídicatributária.9. A proposíeão versa essencialmente sobrematéria de Direito Fiscal (arreeadacâo)e se situa na órbita de competência legíslattva,do Congresso Nacional: é. portanto,constitucional. É. também. jurídica porquenão ofende a ordem jurídica vigente,· Nãoestá formulada em obediência à melhortécnica legislativa. porque deveria ter alcancado,para modificar, o dispositivo legaljá existente.lO. Mérito. O projeto é ocioso no. que diz ­respeito à aceltacâo do cheque como meiode pagamento de tributo e inconveniente·quanto à íntroducão do cartão de créditona relação [urídlca tríbutáría.11 - Voto do RelatorPelas razões expostas em nosso relatório,manifestamo-nos pela rejeição do projeto.Sala da. Oomissâo, em 23 de agosto de1973. - Alceu CoUares, Relator.UI - Parecer da. ComissãoA Comissão de ConstituiçáD e Justiça, emreunião de sua Turma "A". realizada em'23-8-73, opinou, unanimemente, pela constitucionalidadee .iuridicidade e, no méritopela reteíçâo do Projeto n,o 968/72, nos ter~mos do parecer do Relator-. .Estiveram presentes os Senhores Depu--ta<strong>dos</strong>: . ,Lauro Leitão, Presidente; Alceu Oollares,Relator; Altair Chagas, Amaral de SouzaArlindo Kunzler, Djalma Bessa, aicio AI~'vares, José Alves, Laerte Vieira, Luiz BrazMário Mondino, Osnelli Martinelli, RuYdal~,meida Barbosa e Sinval Guazzellí.Sala da Comissão. 23 de .agosto de 1973.'­Lauro' Leitão, Presidente - Alceu Collares,"Relator.PARECER DA COMISSÃODE 'ÉCbNd~IÀ, 'INDúSTRIAE COMÉRCI0I '-'- RelatórioA propostção do ilustre Deputado :F'ar-oÜtLíma pretende tornar obrigatória a aceíta-:ção pela administração pública tedera), .decartões de. crédito e cheques bancários"~:lOSpagamentos efetua<strong>dos</strong> pelos seus. ~'lve~ôrfis.__,7(,Na . justificativa, o autor argumentava.que os cartões de crédito e os cheques. oancáríossão formas aperfeicoadas 'de substttuíçãoda moeda e representam um está-. glo desenvolvido da Economia, ressaltandoainda o estímulo do Governo Federal l1;oque diZ respeito. a melhor organieidadé (laestrutura do sistema financeiro nacional,"Na Comiasâo de Constituição e Juitfg~/oProjeto de Lei 'em exame, mesmo qú"Ei't'órisíderadoconstitucional e jurídico, "nã6I'es,­tá formulado em obedíêncía à melhOXutécnícalegislativa', porque deveria ter llir,:q.nçado,para modificar, o dispositivo le~l lã.existente", tendo, finalmente, sido rereità.­do, pelas apreciações' quanto ào Í'néritb.. f; ",\IInicialmente chamamos a atenção parao fato de que" referida. proposl-ão anBtngea aomtnístração direta e indireta dlSlSetorPúblico, logo, não poderemos nolV~tringirao entendimento apenas <strong>dos</strong>P!t~amentos-de débítos relativos à arreC'ltffiwãode tributos, de renda patrtmontal, indústrial,enfim, da arrecadação de todas asparcelas ÇUE constituem a receita ,4~TTesouro.Temos também que analisar o pontode v'sta das arrecadações das empresas• públicas, de economia mista. das autái'qiiíase das f'll1dacões, produtoras <strong>dos</strong> mais -Varia<strong>dos</strong>tipos '~bens e- serviços.Outra observação que nos parece oportunaê o fato de que o referido Projet,O p.eLei -trata de rJois meios de pagamentocómpletamentediversos, como se similarés"~ossem.O cheque é um .pagamento à vista, queno máximo trará para o devedor, .iIl:m~nasum dia de crédito (prazo para a compensação),enquanto o cartão de créditô,ltrazno mínímo ° restante do mês. e alguns tiposde cartão, até dez meses de prazp parapagar. ,O , .Ora, o Governo vem tentando por to<strong>dos</strong> osmeios combater a inflação que há 'í'tl""lllSanos chegou a mais de 100%, A tedria'demonstraque a quantidade de me ia:: emcirculação é variável das. mais importantesrelacionada ao assunto, Considerada comoválida a eí da oferta e lia procura, um aumentono volume de moeda tende a provocarum aumento nos níveís de prcç@s':& emconseqüência a inflação.• w,·O crédito é um gerador de aumelií!b' "donível monetário e em última anál.il:llf'. umgerador de inflação. Com a aceitaçJw,' docartão de credito ~omo pagamento <strong>dos</strong> débitosà Admírüstraeào Pública, estaria oGoverno sem o controle do volume de crédito.que seria provocado em conseqüência,l-t_vO cheque, por outro lado, tem sido!ãceíto,principalmente nos grandes cenl!illl3"on­.de os débitos vêm sendo cobra<strong>dos</strong> péire:,rétlebancária. Neste particular observámos ' aociosidade da propositura, pois, .mesmonão raciocinando com os'pagamentós!ã:'redebancária, verificamos que as empresas pú­.blicas iá aceitam o cheque como p.:gamentoda prestação <strong>dos</strong> seus serviços.:-;-'Jl1. ' :. n -.Votodo Relator l~i'"''Pelas razões expostas no' parec~l:;"ma'rií.festamo-nos pela rejeição do projeto: 'S'ala da Comissão, em 20 de outlibró de1973. - SussQmu lHrata.


mARIO <strong>DO</strong> _CONGRRSSO '<strong>NACIONAL</strong>'{Seçãtl ))Quarta-feira''; ,M1I5'"rn -Parecllr, ela.ComissãoA Comíssâo de Economia, Indústria e Comércio,em reunião ordinária, realizada em,~O ,de outubro de 1973, aprovou, ("ntra votoido Deputado Marcondes Gadelha, o Voto.do Relator, Deputado Sussumo Hirata,péla~~'Rejeição do Projeto, 11,0 968/72, que"tó'fR~ obrigatória a aceítação ' de cartõesdec!cirédito e cheques bancários na liquidaçaef'de contas e pagamentos efetua<strong>dos</strong> aórgãos d!, Administração Pública Federal".Estiveram presentes os Deputa<strong>dos</strong> Rubem'Medina, Presidente; Amaury Müller, Vice­Pr~içlented a Turma "A"; Arthur Fonseca,Vil(e-Presidente da Turma "B";Sussumu11!f.3i«. Relator; Luiz Losec, Marcondes Ga­-de~tI; Chav:es Amarante, \Ilárcio Paes, Tancrlldjl)"Neves, Josias Gomes, Braga Ramos,Dj1i'ifua Marinho, Amaral Furlan, Car<strong>dos</strong>odlf~jiiJ11eida, Alberto Hoffmann, João Arruda,:~@sé Haddad, Wilmar Dallanhol, NavarroVieira e Bento Gonçl:1cves."I,.q >:'-Sala da Comissão, em 10 de outubro de19J7&; - Rubem ,Medina, - Presidente.Sussumu Hirata, Relator.. i4~ilECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS',úrri I _ Relatóriou;b(lTl!/flto a Comissão de Constituição e Justi·~rl,,'-"} rc.rcomo a de Economia, Iridustrta e ColJ:l~f.,-ç~0,em estudo de profundidade,'concluempela rejeição do Projeto.Entre outros argumentos, aflora o quese dirige à nenhuma regulamentação das.enij)resas de cartão de crédito e o que env~j~~~a dífuaâo do emprego do cheque, desde.quando as entidades bancárias foramauiõtizadas a arrecadar tributos.ClHJ'"A.Bomissáo, do mérito revela, ainda, o fato""réi'o crédito ser um gerador de inflação"éà 'brcunstância de se tornar impossívelao Governo, no uso <strong>dos</strong> cartões em referênciá-',':ocontrole do volume de crédito que ser'iE. -,riaJ;lÍ?royocado inexoravelmente com esseUSfJl;;!'i1.~Jd relatório.'. d~jh· •. 11;1 II - Voto do Relator~' "ifri.o./1 a acrescer a ponderações <strong>dos</strong> ór....gãos técnicos por que tramitou o Projeto,OP,W,l}I.lOS pela sua rejeição., S'1f11i. das reuniões, em 14 de novembro de197$.,.,L- lldélio Martins, Relator.~"I aüb"i-' III - Parecer da ComissãoA Comissão de Finanças, em sua reuniãoordinária realizada em 14 de novembro de:197.3,,,rejeitou, por unanimidade, o Projetoin.o,&6S, de ~972, do Sr. Faria Lima, nos termo:;;.~liQparecer contrario do Relator, DeputadmildélioMartins.':iWhv,éram presentes os Senhores Deputad811;if9rgeVargas, Presidente; Ivo Bra?a eOzHi\:s Pontes, Vice-Presidentes, Tourmho:bànt'às, Harry Sauer, Homero Santos, ;roãoCastelo, Ozanam Coelho, Manoel Taveira,Athiê Jorge ooury, Joel Ferreira, Norbertos'\lWlliflt, Carlos Alberto de Olíveíra, ArthurSâh~'!\,e TIdélio Martins.Sal,a da Comissão, em 14 de novembro·


tudada. A conclusão da Comissão foi pelacontagem recíproca do tempo de serviço.Estranho é que até a presente data esta~usta i!' sentida pretensão não tenha sidoconcretizada, quando numerosos outros pro­~etos de amparo aos' trabalhadores tenham.sldo encaminha<strong>dos</strong> ao' Congresso Nacionale aqui aprova<strong>dos</strong>.O projeto. embora não tenha o alcancedesejado eis que só beneficiará os ex-combatentes:merece a aprovação desta Casa.Na condição de'um daqueles pracinhas,que há vinte e oito anos, nos montes, valese campos da velha Itália, tiveram o infortúniode carregar em seus braços os corposmoribun<strong>dos</strong> de muitos irmãos nossos e que,mais tarde, de regresso à Pátria, enxugaras lágrimas de mães de família, que viramos seus filhos um dia partirem. para a guerrae de lá não voltarem, não posso, evidentemente,num dever de consciência e numpreito de homenagem aos que tombarampara sempre, mas também atendendo ao.sspíríto de justiça aos que regressaram,deixar de aplaudir a iniciativa do nobre colegaAlfeu Gasparini, porque creio que amelhor homenagem que se pode prestar aosque se foram é dar assistência aos que ficaram.Por tal razão, meu parecer é pela aprovaçãodo projeto.Sala da Comissão de Serviço Público, em16 de maio' de 1973. - Agostinho Rodrigues,Relat{)r. .III -Parecer da ComissãoA Comissão de Serviço Público, em reuniãoordinária, realizada em 16 de maio dellJ73. aprovou, por unanimidade, o parecerdo Relator, Senhor Deputado AgostinhoRodrigues, favorável ao Projeto n. o 970/72,com 'declaracão de voto <strong>dos</strong> Senhores Deputa<strong>dos</strong>Freitas Nobre e Marcos Freire. oompareceramos Senhores Deputa<strong>dos</strong> Bezerrade Norões, Vice-Presidente no exercício daPreaidêncía: Agostinho Rodrigues, Relator;Freitas Nobre, Elias Carmo, Francelino Pereira,Hugo Aguiar, Marcos Freire, JoséFreire, Getúlio Dias, Grimaldi Ribeiro, PeixotoFilho e Pedro Lucena. .Sala da Comissão, em 16 de maio de 1973.- Bezerra de Norões, Vice-Presidente noexercício da Presidência; Agostinho Rodrigues,Relator.Votoem separado <strong>dos</strong> Srs. Freitas Nobree Marcos FreireMeu voto é favorável ao projeto e, assim,ao parecer do relator.Mas, torna-se imperioso destacar que estaComissão firmou há poucos dias ao exammaroutra propositura, posição mais geral,manifestando-se pela contagem recíprocasem restrições, pois entendeu quetantos os servidores quanto os que trabalhamna atividade privada devem fazercontar o respectivo tempo de trabalho paraefeito de aposentadoria.Tendo em vista a disposição do Governo,anunciada pelo Deputado Elias Oarmo relativamenteao enoamínhamonto de projetode lei com esse objetivo, no próximo mêsde junho, sugiro que a Comissão se manifestea propósito através de representaçãoao 81'.' Presidente da República, historiandoa luta legislativa pela aprovação da justamedida e dizendo das razões que têm justificadotodo um movimento de servidorespúblicos com o mesmo objetivo e finalmentedestacando a oportunidade da medida.Sala da Comissão, em 16 de maio de 1973..... Freitas Nobre - Mareos Freire.PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇASI - Relatório .,O nobre Deputado Alfeu Gasparini, peloProjeto n.o 970, de 1972, pretende que "ofuncia.ário' público, ex-combatente da ForçaExpedicionária Brasileira, que prestouserviços em empresa privada, terá o -tempo 'de trabalho prestado computado para finsde aposentadoria" desde que tenha contribuídopara o ínstítuto previdenciário.Esclarece na justificativa, que a medidavisa a premiar com aposentadoria especial,àqueles a que se deve recoriheclmento peladedicação à Pátria evidenciada nos camposda luta.II - Voto do RelatorOs objetivos busca<strong>dos</strong> pela proposição sãomeritórios e justos, sem dúvida' alguma.Ocorre que, para medidas desse teor, a LeiMaior apresenta obstáculos às pretensõesdo legislador.Efetivamente, o art. 57 da Constituiçãodiz:"É da competência exclusiva do Presidenteda República a iniciativa das leis que:V - Disponha sobre servidores públicos daUnião, seu regime jurídico, provimento decargos públicos, estabilidade e aposentadoriade funcionários civis, reforma, transferênciade militares para a inatividade. Peloart. 103, ainda se estabelece que Lei Complementarde iniciativa exclusiva do Presidenteda República indicará as excessões,Nessas condições, em que pesem os bonspropósitos e o mérito da iniciativa, o projetonão poderá vingar.Pela rejeíçâo.In -Parecer da ComissãoA Comissão de Finanças, em sua reuniãoextraordinária, realizada em 20 de novemobro de 1973, rejeitou, por unanimidade, oProjeto n.o 970, de 1972, do Sr. Alfeu oasparini,nos termos do parecer contrário doReiator, Deputado Harry Sauer.Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>Jorge Vargas - Presidente, Ivo Bragae Ozires Pontes - Vice-Presidentes,Tourinho Dantas, Harry Sauer, HomeroSantos. Ildélio Martins, João Castelo, OzanamCoelho, Athíê Jorge Ooury, Joel Ferreira,Norberto Schmidt, Adhemar de BarrosFilho, Carlos Alberto de Oliveira, ArthurSantos, Fernando Magalhães, Victor Jssler,Jairo Brum, Leopoldo Peres e Aldo Lupo.Sala da Comissão, em 20 de novembrode 1973. - Jorge 'Vargas, PresidenteHarry Sauer, Relator.PROJETO DE LEIN.o 979-A, de 1972(Do Sr. Ferreira do Amaral)Estabelece priol'i{lade, nas listas deespera <strong>dos</strong> aeroportos, aos membros <strong>dos</strong>Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,quandoem viagem por motivo deserviço; tendo pareceres: da Oumíssãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicidade, boa técnicalegislativa e, no mêrito,-pela rejeição; e,da Comissão de Transportes, pela rejeição.(PROJETO DE LEI N.o 979, DE 1972, A QUESE REFEREM OS PAREOERES.)O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Os membros <strong>dos</strong> poderes Legislativo,Executivo e Judiciário terão prioridadenas listas de espera para a obtenção delugar em aeronaves, de todas as companhiasaéreas - em viagens dentro do terrítóríonacional - em to<strong>dos</strong> os aeroporto"s.brasileiros.Art. 2. 0 'A presente lei entrará em vigoPÀdata de sua publicação, . ,.~Sala das Sessões em- Ferreira do Amaral.de outubro de 19~i,.;c,'"Justificacão~"!~1-~ .Houve época em que o Parlamentar .nãopagava passagem aérea. Tinha ainda prtçridadede embarque nas viagens que fa?,la.dentro do território brasileiro. c •Hoje em dia, a igualdade de tratamentopara situações distintas constrange, muitasvezes, os Parlamentares e outras autoridadesque têm sua míssào prejudicada peladificuldade de conseguir lugar nas aerona...ves, O próprio exercício de certas atividadesobriga essas pessoas a um constante ir e :gj.1'pelo território nacional, às vezes, em cará.!w:de urgência extrema. r , •• ,Caso mais evidente é o que ocorre cont'&~representantes do Poder Legislativo que Yj,.a"jam semanalmente para seus Esta<strong>dos</strong> ~.I'l(lorigem e são força<strong>dos</strong> a fazer reserva- ;~epassagem com grande antecedência, p,al.1t..não terem que esperar nos aeroportos.. I?~;a necessidade de, sem prejudicar. os pas'SJi~.geiros que já têm seus direitos assegur8.4ftS:,pelo "bilhete marcado", estabelecer-se.;~~:prioridade ora pleiteada para facilitar o em':'barque de autoridade quando em viagem.por motivo de serviço dentro de terraS'~ltt·sileiras." ,'o OPARECER DA COMISSÃO'-::~r;:DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ';-::i~I - Relatório ''',,(''O nobre. Deputado Ferreira do Amaral,com a apresentação do Projeto de Lei n.?979, de 1972. tem em vista instituir prioridadelegal em favor <strong>dos</strong> membros <strong>dos</strong> PoderesLegislativo, Executivo e Judiciário, .nalista de espera para obtenção de lugar 'Msaeronaves, relativamente a viagens- nas-Iínhasdomésticas. ,~, "Justifica o nobre representante pl1Jfanaensesua proposição, lembrando que,:.a'nteriormente,o parlamentar, sobre tç.j::.otransporte aéreo gratuito dentro do téfX~tóriobrasileiro, ainda exercitava plename,nteo direito de prioridade no embarquê.Leque esta última prerrogativa deve ser reinstítuída,facilitando, de tai sorte, os deslocámentossemanais a que estão obriga<strong>dos</strong> 'õsdeputa<strong>dos</strong>, no exercício de sua atividadepública,Faz entender mais o ilustre autor do pró.jeto em tela que a inexistência da pri~tldadepreconizada leva à "igualdade de :tratamentopara situações distintas", "crne"constrange, muitas vezes, as Parlamentares,e outras I autoridades que têm sua mfusã:0prejudicada pela dificuldade de conseginrlugar nas aeronaves".,'rt,~Cabe a esta Comissão apreciar o projetoem apreço não só sob os aspectos preliminaresde sua constitucionalidade, [urídícídadee consonância com a técnica legislati,va.mas, ainda, sob o prisma de seu mr,tíf,;o.:desde quando a legislação projetada --'têm',reflexos no contrato de transporte, aretahãorelações disciplinadas pelo Direito Adm1Clistrativoe submetidas a preceitos de 'oossalegislação civil.A nosso entender, a proposição em apreçonão ofende a qualquer preceíto de nossaLei Maior, e o principio constitucional daigualdade de to<strong>dos</strong> perante a lei permaneceinatacável, pois, na hipótese, há - pelo me- .nos em tese - um interesse coletivo a, ]:\1'0-"teger, que torna ínlgualável a sítuaçâo dopassageiro comum, atendendo a suas conveníêneíaspessoais, com a <strong>dos</strong> membros dequalquer <strong>dos</strong> Poderes do Estado, fazendo-se


Março de 1974 DIARIú <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Quarta-feira G 0067transportar para atender aos interessesmaiores da coletividade.Inofensiva é também a presente proposiçãode qualquer príncípio resguardadopela sistemática de nosso DIreito, especialmenteporque, in casu, se a lista de esperaeonstítuí mera expectativa de transporte,as relações contratuais entre o transportadore o pretendente do respectivo serviçonão lograram ainda concretizarem-se.O' projeto, por outro lado, não discrepa,na sua tecitura, da recomendada técnicade elaboração ~egal.No MéritoSe as preliminares de conhecimento retroanalisadasrecomendam a proposição emcausa ao referendo desta Comissão, entendemosque, sob o viso de seu mérito, outradeva ser a nossa manifestação..Justificamo-nos.Data vênia do entendimento de seu ilustreautor, o projeto de lei em causa, antesde propiciar a eliminação de provável ocorrêncíade constrangimento do parlamentare d~ autoridades outras, o que levará, muitas;y.ezes,é à criação de uma situação decohstrangtmento quando o funcionário daerii~resa aérea houver que negar a preferêncianormal, cronológica, em favor de pretendentede última hora.~Jii'esse motivo, a legislação projetada,se-bem que válida a tese que a fundamenta,não escapará à crítica ínexoravel do homemcomum do povo, que a aceitará senão demalgrado, porque o que os representa<strong>dos</strong>esperam de seus representantes, enfim, sãomedidas que alcancem os interesses maioresda coletividade e não a instituição deprivilégios que maculam a boa imagem quea coletividade deve ter de seus legisladores.11 - Voto do RelatorPelaa precedentes razões, o nosso parecere conseqüentemente, o nosso voto, é nos~ntido de que esta Comissão se manifestepela constitucionalidade, juridicidade doProjeto de Lei n,o 979, de 1972, e pela suaconformidade com a boa técnica legislativa,mas ~ue negue o aval de sua manifestacãofavorável, no que respeita aos seus merecimentos,opinando contrariamente à suaaprovação.Sala da Comissão, em 6 de setembro de1973. - Alceu Collares.IH - Parecer da ComissãoA Comissão de Constituição e 'Justiça, emreuníào de sua Turma "B", realizada em6-9~:73, opinou, unanimemente, pela ,constituc;onalidade,juridicidade, boa técnicaIegislutiva e, quanto ao mérito, pela rejeíçãú'?doProjeto n.? 979/72, nos termos doparecer do Relator.Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>:Lauro Leitão - Presidente, Alceu Collares,_ Relator, Célio Borja, Djalma Bessa,JG de Araújo Jorge, João Linhares, r.aerteVieira, Lysâneas Maciel e Luiz Braz.S~ía da Comissão, 6 de setembro de 1973._ Lauro Leitão, Presidente - Alceu Col1aresi'Relator.PARECER DA COMISSãODE TRANSPORTESI - RelatórioCuida o projeto do ilustre Deputado Ferreirado Amaral de estabelecer que osmembros <strong>dos</strong> poderes Legislativo, Executivoe Judiciário terão prioridade nas listasde espera para obtenção de lugar em aeronaves,de todas as companhias aéreas -em viagens dentro do território nacional ­em to<strong>dos</strong> os aeroportos brasileiros.Em sua justificativa, lembra o autor queo parlamentar gozava, além da franquiada passagem aérea, do direito de prioridadede embarque nas viagens que realizavapelo território nacional.Entende que há necessidade de se estabelecera prioridade ora pleiteada porque- como acentua - "a igualdade de tratamentopara situaçoes distintas constrange,muitas vezes, os parlamentares e outrasautoridades que têm sua missão prejudicadapela dificuldade de conseguir lugarnas aeronaves".SubmetIda ao exame da Comissão deConstituição e Justiça, a proposição logrouparecer favorável quanto à constitucionalidade,juridicidade e técnica legislativa.No mérito, contudo, não recebeu o referendumdaquele órgão técnico porque, comofrisa o seu relator, "a legislação projetada,se bem que válida a tese que a fundamenta,não escapará à crítica, inexorável dohomem comum do povo, que a aceitará senãode malgrado, porque o que os representa<strong>dos</strong>esperam de seus representantes.enfim, são medidas que alcancem os interessesmaiores da coletividade e não a instituiçãode privilégios que maculam a boaimagem que a coletividade deve ter de seuslegisladores".Não há como divergir do ponto de vistaexarado no brilhante parecer do eminenteDeputado Alceu ColIares. A proposição, comefeito, pretende criar um privilégio injustificável,haja vista que, além de não:acilitaro desempenho da atividade pública,coloca o parlamentar, especialmente. emsituação de antipatia frente ao usuário comumdo transporte aéreo.A lei existe para adequar-se à realidadedo meio social em que atua e não para deledestoar. A instituição de vantagens eprerrogativas arrepia não só ao direito comoao consenso da opinião pública.H - Voto do RelatorSomos, por conseguinte, de parecer contrárioao Projeto n.o 979, de 1972.É o nosso voto, s.m.j.Sala da Comissão, Ruy Bacelar, Relator.111 - Parecer da ComissãoA Comissão de Transportes, em sua reuniãoordinária do dia vinte e nove de novembrode mil novecentos e setenta e três,aprovou por unanimidade o voto do RelatorRuy Bacelar, rejeitando O Projeto n.o979172 que "Estabelece prioridade nas listasde espera <strong>dos</strong> aeroportos, aos membros<strong>dos</strong> Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,quando em viagem por motivo deserviço".Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>Mário TeUes, João Guido e AdalbertoCamargo, Vice-Presidentes; RezendeMorrteírc , Rozendo de Souza, Abel Ávila,Airon Rios, Sílvio Lopes, Ruy Bacelar, DiasMenezes, Léo Simões. Mário Stamm, VascoNeto, Bento Gonçalves, Monteiro de Barrose Fernando Lyra.Sala das Sessõcs, em 29 de novembro de1973. - Mário TelIes, Presidente - RuyBaeellar, Relator.PROJETO DE LEIN.o 983-A, de 1972(Do Sr. Edilson Melo Távora)Dispõe sobre a realização de campanhade educação popular, pelo MEC,com a finalidade de reduzir o índicede crlmtnaíídade no País; tendo pareceres:da Comissão de Constituição eJustiç=>, pela constitucionalidade e ;iuridicidade;da Comissão de Educacão eCultura, pela aprovação, com Substitutivo;e, da Comissão de Finanças, pelaaprovação, com adoção do Substitutivoda Comissão de Educação e Cultura.(PROJETO DE LEI N.o 983, DE 1972, A QUESE REFEREM OS PARECERES.)O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 O Ministério da Educacão eCultura, promoverá, em todo o territórionacional, Campanha de Educação Popular,,com a finalidade de reduzia o índice de crimínalídadeno Pais.§ 1.0 A Campanha de que trata esta lei.denominada de "Campanha Nacional deCombate ao Crime pela Educação", serádesenvolvida de maneira a difundir em to­Cias as classes sociais, e principalmente incutirno espírito do jovem, os príncípíosde solidariedade humana, o valor da vidahumana e a importância da família comobase da sociedade. A Campanha deverá, in-'clusíve, consíatuír-se em pregação, comanálises e conclusões, contra o uso e traficode substâncias entorpecentes que determinamdependências físicas ou psíquicas,contra os víeíos de uma maneira geral, econtra to<strong>dos</strong> os fatores que concorrem parao incremento do crime no País.§ 2.° A "Campanha Nacional de combateao Crime pela Educação", propugnaráainda, pelo melhor relacionamento das pessoasno meio social, devendo, para tanto,incentivar a prática das boas maneiras, orespeito às tradições da família brasileirae orientar a mocidade nos seus anseios deinovações, mostrando como a licenciosidadee o ímpudor influem na íncrementação<strong>dos</strong> delitos.Art. 2.° Os Ministérios e demais órgãos<strong>dos</strong> Poderes Públicos prestarão apoio e co~laboração ao M.E.C. para a realização da"Campanha Nacional de Combate ao Crimepela Educação".Art. 3.° O M.E.C. adotará, em colaboraçãocom o Serviço Nacional de Censura,medidas restritivas em relação à exibiçãode filmes de exaltação à violência e deincitamento ao crime. tanto nas casas dediversões públicas, como nas emissoras detelevisão.Parágrafo único. O M.E.C. e o ServiçoNacional de Censura, adotarão, ainda, medidasrestritivas em relação à divulgaçãode crimes, não permitindo, inclusive, notíciade crime nas páginas externas <strong>dos</strong> jornais.Art. 4.° Na regulamentação desta lei, oPresidcnte da República adotará medidaspara incentivar a participação de universitáriosna "Campanha Nacional de Combateao Crime pela Educação".JustificaçãoO crescimento do índíce de crlminalídadeapavora a sociedade brasileira. Não émais possível prutelacões, pelo menos dereduzir o crime em nosso Pais, principalmentenas grandes cidades. Providênciasde cunho profundo, de natureza policial,modificação do sistema penitenciário e rialegislação penal, inúmeras medidas terãode ser adotadas com urgência, tendo em


"68 Qual'ta-félra 6 DtÁRIÓ <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (seçio I)Y!sta a gravidade do problema. Talvez umacampanha de educação contra o crime coma boa utilização do rádio, da televisão, <strong>dos</strong>jornais e da própria mocidade universitária,nos moldes propostos neste Projeto, venhaa representar um passo na tentativade equacíonamento do problema.O nosso objetivo, com esta Propcsíção, éo de procurar engajar o Poder Legislativonuma luta, sem quartel, na defesa da sociedadebrasileira, exposta sem. a devidaJ]roteção, à violência, ao cafagestísmo, aostraficantes de entorpecentes e de espetáculosíncentívadores de crimes.Sala das Sessóes. - Edilson de Melo Távora.PARECER DA COMISSãODE CONSTITUIÇAO E JUSTIÇAI e II - Relatório e Voto do RelatorQuanto ao aspecto eonstttucíonal nadaimpede a tramitação do Projeto de Lei n.?983, de 1972, de autoria do nobre DeputadoEdilson de Melo Távora. O art. 3. 0 do Projeto,que, à primeira vista, poderia ser enquadradocomo Inconstitucional, está capituladoentre as exceções de que trata o§ 8.° do art. 153 da Constituição (É livre amanifestação de pensamento, de convicçãopolítica ou filosófica, bem como a prestaçãode informação independentemente de censura,salvo quanto a diversões e espetãculospúblicos... ).O projeto necessita de melhor redação,pois o artigo 4.°, por exemplo, determinaque"na regulamentação desta lel, o Presídenteda República adotará medidaspara incentivar a participação de universitáriosna Campanha Nacional deCombate ao Crime pela Educação".Essas correções serão feitas, certamente,na Comissão de mérito. .Sala das Sessões, 7 de junho de 1973. ­José Alves, Relator.m - Parecer da ComissãoA Comissão de Constituição e Justiça,em reunião de sua Turma "A", realizada em7-6-'13, opinou, unanimemente, pela constitucionalidadee juridicidade do Projeto n.o983172, nos termos do parecer do Relator.Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>:Lauro Leitão - Presidente; José Alves ­Relator, Alceu Collares, Antônio Mariz,DJalma Bessa, Hamilton Xavier, HildebrandoGuimarães, J. G. de Araújo Jorge, LaerteVieira, Miro Teixeira, Osnelli ' Martinelli e'I'úlio Vargas.Sala das Sessões, 7 de junho de 1973. ­Lauro Leitão, Presidente - .Tosé Alves, Relator.PARECER DA COMISS.íiODE EDUCAÇAO E CULTURAI - RelatórioO ilustre Deputado EDILSON DE MELO'!'AVORA submeteu à consideração do CongressoNacional o projeto em epígrafe, quedetermina a promoção, pelo Ministério daEducação e Cultura, em todo o territórionacional de uma campanha de educaçãopopular, com a finalidade de reduzir o índicede crlmlnalídade no Pais, como estáescrito no art. 1.0§ 1. 0 Desse artigo diz que o movimentose denomirá "Campanha Nacional de combateao crime pela educação" e terá porobjetivo difundir em. todas as classes sociaise, principalmente, incutir no espírito<strong>dos</strong> jovens os princípios de solidariedadehumana, o valor da vida humana e a importânciada familia como base da socíedade,Visará ainda combater o usO e o tráficode entorpecentes e to<strong>dos</strong> os fatores. queconcorrem para o incremento do crime noPaís.O Art. 2.° Determina que to<strong>dos</strong> os órgãosdo governo deverão apoiar e colaborar narealização da campanha.O Art. 3.° Estabelece que o MEC, em colaboraçãocom a censura, adotará medidasrestritivas à exibição de filmes que exaltemo crime e' a violência. E o. parágrafoúnico determina ainda restrícões à divulgaçãode crimes, cujas noticias não deverãoser publicadas nas páginas externas <strong>dos</strong>jornais.Finalmente, o art. 4. 0 , ao se referir à regulamentaçãoda lei, determina que o "Presidenteda República adotará.medidas paraincentivar a participação de universitáriosna Campanha Nacional de-Combate ao Crimepela Educação".Na justificação, o autor do Projeto semostra justamente alarmado com o crescimentodo índice de crímínalídade na sociedadebrasileira. Salientá que há necessidadeabsoluta de providências urgentes nosentido de debelar o mal e que uma campanhade- educação, nos moldes da propostapelo Projeto e com utilização <strong>dos</strong> meios decomunicação, talvez possa equacionar oproblema. Para isso, deseja engajar (} PoderLegislativo numa luta sem quartel nadefesa da sociedade brasileira.Indo à Comissão de Constituição e justiça,obteve parecer favorável, com restriçõesdo Relator à redação do art. 4.~Tomando conhecimento da tramítacãodo projeto, a Comissão Nacional de Morale Civismo, do Ministério da Educação., tomoua iniciativa de estudar o projeto. Orelator, naquele órgão do MEC, fez grandeselogios à proposição, concluindo o seu relatório,aprovado por unanimidade, por sugerirque a campanha que se quer instituir,deve inspirar-se nos princípios educacionaisestabeleci<strong>dos</strong> pelo art. 2".0 do Decretolein. O 869, de 1969.Veio, então, o Projeto a este órgão técnico,onde fui designado relator.II - Voto do RelatorEm suas linhas gerais, a proposição émerítórta eis que tem por objetivo a pazsocial e a intensificacão do combate ao crimee à violência de maneira geral e, ainda,expressamente, ao uso e ao tráfego de en-·torpecentes e à díssoíução <strong>dos</strong> costumes.Para isso, enfatiza o projeto a importânciada família como base da sociedade.É meritória ainda porque enfocá a questãosob ângulo certo: não procura combateros erros que aponta por meios simplesmenterepressivos mas através da educação,que é o mais poderoso deles e o únicocapaz de realizar a formação moral e intelectualda juventude brasileira voltadapara os grandes ideais espirituais, moraise materiais que devem orientar a Nação.Assim, inspira-se o projeto nos principiosque a Constituição consagrou, quando defi- .ni-q as finalidades da educação e-m. nossoPaJS:Art. 176. A educação, inspirada noprincipio da unidade nacíonal e nosideais de liberdade e solidariedade humana,é direito de to<strong>dos</strong> e dever doEstado, e será dada no lar e na escola".As únicas críticas feitas ao projeto, aolado <strong>dos</strong> encômios, se resumem a duas:1) pela Comissão de Constituição e Justiçaque assim. se pronunciou:"O projeto necessita de melhor redação,pois o art. 4.°, por exemplo, determinaque "Na regulamentação desta .lei, o Presidente da República adoparámedidas para incentivar 11 pamcipaeãode uníversítâríos na Campanha Naéionalde Combate ao Crime pela, Educação".;2"} pela COmissão Nacionlll de Mooral eCivismo, do Ministéri.o da EduC2~ queconsiderando '''altamente Iouviivel" a'micia~tiva do projeto, salienta que ele devel~'implrar-senos pIincfpios da ooutri.na dá. ~ucaçãoMoral e Cívica, estabelecíôcs nOi.Art.2.° do Decreto-lei n.o 869169 "e com, lltilízaçãoexplícitadesses príncípíos", "Em face dessas considerações, ao emitirnosso parecer favorável à proposição, concluímospela apresentação do seguinteSUBSTITUTIVO, para sanar as :fa!hasapontadas: :• ~.~-Ó;rSUBSTITUTIVO AO PROJETO NP lli'S/'l2Institui a Campanha. NacioliaI deCombate ao Crime pela Educll.!~.O Congresso Nacional decreta: ",\Art. LO É instituída em todo


, Março de 1974 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> CONGRE~SO <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Quarta-feira ~ <strong>DO</strong>Usua publicação, revogadas as disposições emcontrário".. Sala da Comissão, em 30' de agosto de1973. _ Maurício Toledo, Relator.COMISSãO DE EDUCAÇãO E CULTURAlU - rarecer da Comissão.A Comissão de Educação e Cultura emsua reunião ordinária realizada em li desetembro de 1973, opinou, unanimemente,peJa APROVAÇAO do Projeto n,o 983172


8070 Quarta-feIra G bURlO <strong>DO</strong> éONGR'ESSO <strong>NACIONAL</strong>


,Março de 1974 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção 1>. Quarta-feira« 1I071e esportivo - que visava, como nenhum outro,a fraternidade e a solidariedade uníverricodo Partido Comunista da China, relataA Revista Bandeira Vermelha, órgão teósais- assim se expressa:o seguinte caso como resultado de eficiente"Quais são as causas dessa atual ondaação de doutrinamento:de crtmínalídade, tanto no campo individualcomo no coletivo? Talvez a ravamserviço numa estação ferroviária." .. , um grupo de escolares que prestazãofundamental seja a perda da religião.Deixamos de acreditar nas formas nomias para comprar a passagem e al­NUma ocasião, eles reuniram suas eco­convencionais de religião e não encontramosnovas alternativas. Vivemos havia perdido seu porta-níqueis.gumas previsões para uma anciã quenum vácuo religioso. E, talvez, em grandeparte por esse motivo, os padrões Depois de ser colocada no trem pelostradicionais e os códigos de ética perderamsua força. Esse calapso surgiu seus nomes. Eles responderam: Somosjovens benfeitores, a senhora quis sabernas duas guerras mundiais, cujos efeitosforam cumulativos. As guerras abri­Mao Tsé-Tung." (Jornal do Brasil, GBsoldadinhos vermelhos do Presidenteram as comportas da onda de violênciaque hoje se derrama pelo mundo. Jovens chineses prestam serviço à comu­20-4-1971)É uma violência detestada e lamentada nidade: são solidários com o próximo. Sópela grande maioria da atual geração, uma vertical filosófica, embora falsa e passageira,leva-os a isso.mas teremos nós a coragem e a decisãonecessárias para conter a minoriacriminosa em nosso meio? Temos poucaschances de êxito enquanto o nosso dar a sua bandeira filosófica e envolverA Democracia brasileira precisa desíral­estado de espírito permanecer passivo com ela a formação <strong>dos</strong> jovens brasileiros,e negativo. E por essa razão volto à minhaafirmação inicial. Precisamos mupazesde ações semelhantes, ou ainda maisde modo a que possa criar valores a ser cadarnossas atitudes".altruístas. Porém com tal sentido que, aolhes serem perguntadas os nomes, possam,7. A ênfase dada pelo Autor do Projeto responder, diferentemente <strong>dos</strong> escraviza<strong>dos</strong>à educação da mocidade é profundamente adolescentes chineses: - "Nós somos soldadínhosverdes e amarelos, de Deus e dasábia. Para esta afirmação, entre eminentespedagogístas, citarei BENJAMIN KIDD, Pátria".analízado pelo insigne FRAN8 DE HOVRE.Para ele são grandes centros de força da Quanto à letra a do art. 2.0 mencionado écivilização o espírito de sacrifício da juventude,cujo idealismo é o veiculo da civilizaso,inspirador da Lei, é o resultante da pa­preciso compreender que o espírito religioçãoe a capacidade de renúncia da mulher, lavra DEUS no Preâmbulo da Constituícão.em. cuja alma os povos que progridem eneontrarãoo centro psíquico do poder". do Espírito, e não a sua obrigatória subor­Religação da Criatura à Fonte <strong>dos</strong> Valores,dinação a uma determinada forma ou confissãoreligiosa. Como a Constituição, a ba­KIDD ajuda-nos a compreender que aatual degradação da mulher, desttói mais se filosófica da pedagogia no Brasil deveque os violentos meios de agressão atômica. ser teista e aconfessional. Nesta ordem deBusca atingir a própria raça, na sua fontebiológica - o sexo.do a da maioria da população brasileira,idéias, todas as formas rellglosas, sobretu­8. Do exposto até aqui podemos concluir devem ser incentivadas.o verdadeiro trabalho a realizar é no âmbitoeducacional, de modo a aperfeiçoar e for­da não-crença, mas não da parte de pro­A liberdade de crença levará à aceitaçãomar o caráter do brasíleíro, levando-o aofessores, apoia<strong>dos</strong> pelo Estado, dirigindo-sebom emprego da liberdade, característica da a filhos da maioria.democracia. Esse trabalho tem de ser empreendidona educação sistemática - escolase lares - e na sistemática - meios de em nome de direitos da minoria, serem des­O liberalismo gerou à grave distorção de,comunicacâo de massa. Essa conclusão estáImplícíba no Projeto de tela.lhos desta a serem denomina<strong>dos</strong> pelo marpreza<strong>dos</strong>os direitos da maioria, levando fixismode professores representantes de minorias.O materialismo resultante levou à9. Mas as bases desse magno ompreendimentoforam já lançadas a legislação sobrea Educação Moral e Civíea, qur- é w­ do Projeto em estudo e do profundo ensaiosituação de criminalidade atual, originariamarta obrigatória, como disciplina e como de TOYNBEE (ANEXO).prática educativa. em to<strong>dos</strong> os graus e modalidades<strong>dos</strong> sistemas de ensino no PaIS. 10. Verifica-se da argumentação expostaque grande parte <strong>dos</strong> objetivos do Pro­É, sobretudo, estabelecendo uma doutrtnade basesfilosófico-espiritualísta-constitucíonaís,capaz de dar ideais à Democracia, ral e Civica. Que a Campanha proposta, dojetodevem ser obti<strong>dos</strong> pela Educação Mo­permitindo-nos classificá-la de filosofia e brando, com vantagem, processos estabeleci<strong>dos</strong>na legislaçã.o específica sobre Educa­n~o de vulgar ideologia. Com efeito, quandóo regime democrático cultiva a liberdade' ção Moral e Cívica, deverá ter o mérito deqómo valor supremo - liberal -, deixando impedir que essa Educação perca o seu ímpeto,Clamo está acontecendo, pela não re­de considerá-la como meio para a realizaçãoda felicidade socíal e política, extençãonecessária do livre-arbítrio da pessoa marcha. .moção de obstáculos que se formaram à suahumana, não passa de construção defeituosa,de uma ideologia. Como todas as ídeolo­ 11. Resta-me resumir as conclusões desteParecer:-glas, pode levar os seus adeptos a comportamentosfanáticos, mas é de duração efêmera.Realmente os princípios da doutrina des da Comissão Nacional de Moral e Ci­1.a _ É altamente estimulante às ativida­referida, ordena<strong>dos</strong> no artigo 2.° do Decreto-Leí869/69 são de profundidade e oportuvismonidadeexcepcionais. Citariamos as letras a, - a sensibilidade revelada pelo Projeto,b,:e e g desse artigo como capazes de dar em exame, para o problema, magno e urgente,de aperfeiçoar a Educação Moral doa vertical filosó:flca à Democracia e permítit:enfrentar, na violência luta ideológica Brasileiro, e, sobretudo da mocidade;<strong>dos</strong> nossos dias, vertical semelhante, mas- o objetivo do Autor do Projeto de "procurarengajar o Poder Legislativo numa lu­falsa, <strong>dos</strong> regimes totalitários de esquerda.Costumo citar, como exemplo da neeessidadedo estabelecimento dessa vertical fisileira,exposta sem a devida proteção àta sem quartel na defesa da sociedade bralosóficaem uma verdadeira Democracia, fatoaparentemente simples, mas de substan­de entorpecentes e de espetáculos íncentí­violência, ao caragestísmo, aos traficantescioso conteúdo.vadores do crime". . .2.'" - 11: vi?l~nta a ofensiva, em curso paraa destruição da moral do jovem e dainstituição familiar brasileira, dentro doamplo quadro do mundo ocidental. E fi.Guerra Revolucionária no basilar campopsicossocial.11 a - Urge uma reação da liderança, sobretudoquanto à boa rormacâo do caráter<strong>dos</strong> futuros líderes nacionais.'4.'" - A legislação sobre Educacão Morale Civica - Decreto-Lei 869/69 é Decreto68065/71 - estabelece uma doutrina de EducaçãoMoral e Chica, estendida a todo oprocesso educacional, moldada em princípiose processos que, realmente. educarãoo brasileiro para II Democracia, como filos,?f~ae não apenas como ideologia transitaria.Representa o verdadeiro trabalho daRevoluçáo Brasileira de 1964, no campo psicossocial,basllar na Guerra. Revolucionâriaa que o mundo ocidental está submetido. 'Foi inspirado em solicitação do GeneralArthur da Costa e Silva, então Ministro daGuerra, ao Presidente Castelo Branco naExposição de Motivos 180-RP, de 10-12-1965.5.'" - A legislação sobre Educacão Morale Cívica, plenamente aplicada, quer na áreada educação sistemática - escolas e lares-, quer na da educação assistemática _meios de comunicação de massa -, atingiráos objetivos visa<strong>dos</strong> pelo Autor do Projeto.6.'" - A CAMPANHA <strong>NACIONAL</strong> DECOMBATE AO CRIME PELA EDUCAÇAO,desde que precedida da dinamização daEducação Moral e Cívica, e seja feita írispirando-senos princípios da doutrina dessaEducação, estabeleci<strong>dos</strong> no artigo 2.° doDecreto-Lei 869/69 e com utilização explícitadesses princípios, poderá ser realizada.Constituiria, realmente. um aspecto particularda Educação Moral e Civica. Seria,contudo, desaconselhável empreendê-la desligadadas bases filosófico-constitucionaisque informam a doutrina dessa Educação,porque contrariaria clara prescrição legal(Parágrafo único, letra a, do Decreto-Lei869/69) e não produziria frutos bons, e, sobretudo,duradouros. -Rio de Janeiro, GB, 29 de janeiro de 1973.- Gen. Div. R/l MOACIR ARAUJO LOPES,Membro da CNMC.PROJETO DE LEIN.o 1.054-A, DE 1972(Do Sr. Léo Simões)Autoriza o cômputo, em dobro, dasférias não gozadas, para fins dc aposentadoriana atividade pública e privada:tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela Ineonvtítucionalidade,contra os votos <strong>dos</strong> Srs,Alceu CoHares e Hamilton Xavier: daComissão de Serviço Público, pela aprovação,com emenda: e, da Comissão deFinanças, pela rejeíção.(PROJETO DE LEI N.o 1.054, de 1972, aque se refere os pareceres).O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 Fica autorizado o cômputo emdobro das férias não gozadas para fins deaposentadoria, no Serviço Público e Privado.§ 1.0 O Benefício a que alude este artigo,somente será computado para os casosde comprovada e total impossibilidadedo gozo das férias em virtude de comíssíonamento,exercicio de funções relevantesou missões que impossibilitem o afastamentodo servidor do seu loca! de trabalho.§ 2.0 Para os fins desta lei deverão ficarregistra<strong>dos</strong> nos assentamentos funcionaisdo servidor os perío<strong>dos</strong> de férias acumula<strong>dos</strong>com a dev-ida justificativa.


to'72 Quarta.-feira 6 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong>


Março de 1974 <strong>DIARIO</strong><strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> NACIO~AL_(Seção I) Quarta-feira 6 11073impossibilitem o afastamento do servidorde, seu local de trabalho.São justos e meritórios sem dúvida, ospropósitos do ilustre deputado autor daproposição.Ocorre, que a iniciativa, no caso, estáreservada ao Presidente da República."Ir."A "Constituição em seu art.v 57 refere:"É da competência exclusiva do Presidenteda República, a iniciativa dasleis que:V _ disponha sobre servidores publicasda União, seu regime [urídíco, provimentode cargos públicos, estabilidade,aposentadoria de funcionários civis, reforma,transferência de militares paraa inatividade.,.Ante a meridiana clareza do dispositivocQustitucional, lamentavelmente não podeprosperar na Casa, a iniciativa, elogiavelsem, duvida, do eminente autor da proposíeâo.Está restrita a iniciativa, para o casoem:' tela. Nestas condições, embora reíterandoo mérito da iniciativa, o Parecer, é.contrárío.'o'!=laIa das sessões, novembro de 1973.,~arry Sauer,1I1 - Parecer da Comissão"A Comissão de Finanças, em sua 5. a reunÍiibextraordinária, realizada em 20 denovembro de 1973, rejeitou, por unanimidade,'o Projeto n.? 1.054, de 1972, do 81'.Léo Simões, nos termos do parecer contráriodo Relator, Deputado Harry Sauer.Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>Jorge Vargas, Presidente, Ivo Braga.e Ozires Pontes, Vice-Presidentes, TourinhoDantas, Harry Sauer, Homero Santos, IldélioMartins, João Castelo, Ozanam Coelho,e Athiê Jorge Coury, Joel Ferreira, NorbertoSchmídt, Adhemar de Barros Filho, CarlosAlberto de Oliveira, Arthur Santos, FernandoMagalhães, Victor Issler, Jairo Brum,Leopoldo Peres e Aldo Lupo..'Sala da COmissão, em 20 de novembro de1973. - Jorge Vargas, Presidente - Harry:~:~iJ.er, Relator.. ~IV - O SR. PRESIDENTE {Fernando.Gama) - Está finda a leitura do expe­4i.ente.;;' Passa-se ao Pequeno Expediente.': Tem a palavra o Sr. Siqueira Campos.. : O SR. SIQUEIRA CAl\1POS - (Pronunciao seguinte díseurso.) Sr. Presidente,~rs. Deputa<strong>dos</strong>, utilizo-me desta tribuna.pela primeira vez na Sessão Legislativa que>b'ra se inicia para reclamar providênciasem favor do norte de Goiás, região que representenesta Casa.Tivemos, nobres colegas, a inauguraçãodo asfalto da grande Rodovia Belém-Brasília,no Último dia 13 de fevereiro. Esse fatoauspicioso devemos à tenacidade e à visâode estadista do Ministro <strong>dos</strong> Transport~s,Coronel Mário David Andrcazza, e aoapoio que o Governo Médici deu à Amazônia.:1. A pavimentação da Belém-Brasília constituiu-se- juntamente com a construçãoda 'I'ransamazôniea e da Porto Velho--Ma­:n'fius - no fato mais importante para a4wazõnia durante o Governo que ora encerrao seu mandato.,;' A Administração da Rodobrás, recém.extínto organismo a cargo do qual ficou a;pp,-vimentação da BR-153', prejudicou no queJilíide ao Estado de Goiás e isto por mero.eapríero politico, já' que o seu titular égoiano e atua na política de Goiás.Mais como um alerta ao Ministro Andreazza,venho a esta tribuna para ínformarà Nação que somente em Goiás é quea Belêm-Brasília não está pronta e que osacessos às cidades pioneiras não foram feitos,nem mesmo aqueles que o Ministro Andreazzaprometeu fazer, em absoluta prioridade,a este representante de Goiás: MaraRosa, Colinas de Goiás e Araguaina.Não sabemos, Sr. Presidente, a razão porque a empreiteira, ou empreiteiras, do trechoMara Rosa-Porangatu não cumpre ocontrato e não conclui a pavimentação daquelesquase 40 km. E o pior é que asgrandes valas e os enormes montes de terrasemateriais, joga<strong>dos</strong> ao leito da rodovia,estão causando graves desastres rodoviários.Por outro lado, não pudemos compreendercomo somente trechos goianos continuamsem sinalização e sem as cercas queimpeçam a invasão da pista ;)01' animais. Opior é que o trecho mais antigo, Anápolís-i-Jaraguá,contínua sem qualquer espéciede sinalizaçâo.Ao trazer a psta tribuna os fatos gravesque envolvem a administração a cargo daqual está a construção da pista asfáltica daBelém-Brasília, certo estou de que haveráprovidências sanadoras por parte do Sr.Ministro <strong>dos</strong> Transportes.A falta de conclusão do trecho Mara Rosa-Porangatu,a inexistência da cerca aolongo de quase toda a extensão goiana dagrande rodovia; os inúmeros montes demateriais, para feitura <strong>dos</strong> acostamentos,que tomam parte da pista em todo o seupercurso e a falta de construção <strong>dos</strong> acessosa todas as cidades, vilas e povoações,são fatos que precisam ser extintos paraque não seja empanado o brilho da eficientegestão do Ministro Mário Andreazza.Estou certo das urgentes providências reparadorasdas sérias anomalias que acabode relatar.Era o que tinha' a dizer.O SR. ANTôNIO FLORíl:NCIO - (Pronunciao seguinte diseurso.) Sr. Presidente,81'S. Deputa<strong>dos</strong>, registro, Com satísracâo eorgulho, acontecimento que, pela sua magnitude,merece da parte do povo do meuEstado os melhores elogios.Refiro-me à inauguração, ocorrida no dia1.0 do corrente mês, do porto-ilha de AreiaBranca, ambição perseguida há mais de umséculo pela economia salineira do Rio Grandedo Norte.Dizer-de sua importância me parece tentarexplicar o ébvío, No entanto, indíspensávelse torna esclarecer, para" conhecimentoda opinião nública, o quanto representaesse empreendimento para a economia nacional.- Compreendendo e sentindo QS anseios pornós defendi<strong>dos</strong>, deu-se pressa o Governo daRevolução em iniciar as primeiras providências,objetivando' o equacionamento doproblema.Por oportuno, necessário se torna dizerque a consecução desses objetivos não sofreusolução de continuidade, pois que iniciadasas primeiras gestões no GovernoOastello Branco, prosseguiram na AdmínístraçãoCosta e Silva e foram, finalmente,materializadas, em ritmo acelerado, no Governodo Presidente Médici.A construção desse porto em alto marconstitui obra pioneira, nesse gênero, nomundo inteiro. Como era natural, furaminúmeras as dificuldades encontradas atéque fosse desenvolvida uma tecnologia capazde víabílízâ-Ia, o que ocorreu com a.assoctacão do know how americano à capacidadede nossos técnicos. E essa tecnologia,que despertou o interesse de outrasnaç?es, tornou possível a ampliação da áreada l1h~, quando necessária, em um prazoque nao sera superior a 120 dias condicionadoà presença do material no' local.Outro fator de maior importância para aeconomia do Rio Grande do Norte é quequando da busca de uma solução para a ex~portaçâo tia produção do sal se criarampossibílidades antes inadmissí;eis. Sendo a.r~gião sa~neir.a Possuido~a das maiores [a-.ztdas nacionais de calcárío, enseja transformaro Rio Grande do Norte em um <strong>dos</strong>maiores produtores de cimento, não apenasno CImento propriamente dito mas tambémna forma qulncler, destilla'do à exportação.Por igual, e tendo em vista a crise mundialde barri1ha, também aJi poderá ser en~eontrada a solução para esse problema, nãoapenas no setor interno, mas também noque respeita às necessidades de outros' países,tendo em vista a existência na mesmaregião das duas principais matérias-pri-­mas para a fabricação da barrtíha.Não há negar que a crise do petróleo ehJ.f~a.n.ca evidência, veio aumentar 'essas possíbflídades,considerando-se tratar-se deuma indústria em que o volume de matéria-primautilizada equivale a 3 vezes o volumedo produto acabado, tornando inviávela sua fabricação nos países que dependiamda importação de uma das matériasprimas.no caso, o sal, em face do elevadocusto do frete.A versatilidade do porto-ilha de AreiaBranca, com a sua concepção modular e defácil ampliação, tornou possível o embarquede qualquer tipo de granel, assegurando,com isso, grande economicidade notransporte desses produtos, pela velocidadedo carregamento e pelo porte <strong>dos</strong> naviosque poderão ser carrega<strong>dos</strong> na ilha.Características do PortoÉ uma ilha artificial, em alto mar, únicano mundo em seu gênero, com 19 mil metrosquadra<strong>dos</strong>, por onde será escoada aprodução de sal das regiões salineiras deAreia Branca, Mossoró e Macau.O transporte das salinas para a ilha será .feito em r:t0dernas barcaças motorizadas,com capacidade de 600 toneladas, embarcan<strong>dos</strong>al nas salinas a uma velocidade de300 toneladas/hora, descarregando na ilhaà velocidade de 700 toneladas/hora e destapara os navios à velocidade de 1. 500/hora.A capacidade de estocagem na ilha é de90 mil toneladas. A capacidade anualde embarque pelo porto é de 3 milhões de. toneladas, sendo previsto uma média, nosdois primeiros anos, de 1 milhão e meio detoneladas, motivo pelo qual foram adquiridas6 barcaças que transportam o sal paraa ilha com capacidade suficiente paraatender a essa necessidade. Será aumentadoo número de barcaças. à medida em quefor aumentando, igualmente, o volume deexportação.Característica suí &cneris: - foi concebidade forma a poder ser ampliada a ilha,sem prejuízo da operação normal dentroda sua capacidade normal de embarque.Poderão ser carrega<strong>dos</strong> navios de até 100mil toneladas, obedecida a velocidade de1.500 toneladas/hora.O aumento do tamanho do navio e avelocidade de carregamento proporcionarãoconsiderável redução no custo do frete.Hoje são carrega<strong>dos</strong> navios de, no máximo,10 mil toneladas e a uma velocidademáxima de 800 toneladas/dia.


f()'14 Quarta-feira (; <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Março de 1914Ao término dessas considerações, cabemeo dever de, em nome do povo do meuEstado, e numa demonstração de apreço egratidão, render, nesta hora, porque merecidae justa, a nossa mais comovida homenagem,preito de reconhecimento ao MinistroMário Andreazza, que não mediu esforços,nem poupou sacrificios para vertransformado em realidade o sonho de nossasambições.Obstinado na condução <strong>dos</strong> problemas desua Pasta, numa corrida que parecia pretendervencer o tempo, o Ministro MárioAndreazza se impôs à consideração de seusconterrâneos, pela maneira com que procuravaequacionar e resolver os mais delica<strong>dos</strong>problemas, entre os quais se destaca,pela importância que representa no contextoeconômico do País, o porto-ilha deAreia Branca.Que as nossas homenagens sejam extensivasao Comandante Zavem Boghosslan,homem público <strong>dos</strong> mais eleva<strong>dos</strong> dotes ea quem nós, do Rio Grande do Norte, tambémhomenageamos, com o nosso muitoobrigado.Era, Sr. Presidente, o que tinha a dizer.O SR. NORBERTO SCHMIDT - (Pronunciao seguinte díscurso.l Sr. Presidente,Srs. Deputa<strong>dos</strong>, percorrendo uma parte daregião trttícola de meu Estado, verifiqueique o produtor tem uma reivindicação fundamentala fazer, que me parece inteiramentejusta e, sobretudo, exeqüível.Alegam que o preço recebido pela safrade 1973 - cujo líquido ficava cerca de 10%abaixo do oficialmente fixado de Cr$ 45,00- não lhes deixou margem e destimulou oplantio para o corrente ano. Pretendem doGoverno uma bonificação de Cr$ 10,00 porsaca entregue ao Banco do Brasil em 1973- ou que tenha sido entregue a qualquer<strong>dos</strong> órgãos encarrega<strong>dos</strong> de recebê-lo emseu nome - considerando que a safra seencontra ainda, em grande parte, armazenadano Estado, a espera de consumo.Se o Governo reconheceu que o preço de1973 foi baixo, elevando-o em 1973 paraCr$ 83,00 por saca, seria justo que desseao produtor de 1973 aquela bonificação-estimulo,socorrendo-o nas necessidades eprivações por que vem passando aquelaabnegada classe de lavoureíros.Pensamos que o preço aberto agora paraser pago pelo trigo a ser colhido em outubro-novembropróximos, não vai atenderàs necessidades do preço mínimo justo quese lhe deve assegurar. E isto em decorrênciado constante aumento do custo <strong>dos</strong>insumos, particularmente do adubo que, defevereiro para março, Já sofreu novo e considerávelaumento, obviamente não computadono novo preço, como sofre aumento ocombustível, etc., etc.Temos a certeza de que os órgãos do Governoatentarão para estes fatores, fazendo,oportunamente, um reajuste no p~eçofixado para a safra de 1974, para torna-lojusto e rentável para o produtor.Como porém. não mais poderá fazê-locom o preço de 1973, fica aqui um apelopara que se dê ao trttícultor uma bonificaçãode Cr$ 10,00 por saco de trigo produzidoe comercializado em 1973, levando-lhes,assim, um benefício àqueles que fizeram tudopor merecer.Era o que tinha a dlzer,O SR. JOSÉ MANDELLI - (Pronuncia oseguinte ãíscurso.) Sr. Presidente; Srs.Deputa<strong>dos</strong>, de uns meses a esta parte senos afigura que todas as medidas de contençãode preços <strong>dos</strong> gêneros de primeiranecessidade foram levadas de roldão e tuciramao controle doa õraãos "overuamen-'tais específicos, que, por lei, deveriam estaratentos a esse importante problema queafeta não só as classes consumidoras, comotambém as produtoras.Apresentamos como exemplo de nossaafirmativa o caso do feijão. Parte integrantedesta grande massa de consumidoresbrasileiros, ficamos deveras impressiona<strong>dos</strong>com os critérios adota<strong>dos</strong> pelos merca<strong>dos</strong>v-ndedores e a falta de fiscalização <strong>dos</strong> órgãosde controle.No recesso que acaba de se findar, tivemosa oportunidade de palmilhar partedo território rio-grandense. especificamentea zona de produção dessa importante leguminosa,tão difundida e usada pela nossapopulação.Pois bem. Na região da produção do feijão,a cotação do mercado comprador nãoatingia, no mês de fevereiro último, a cifrade Cr$ 80,00 a saca de 60 kg, O mercado seapresentava frouxo, com tendências à baixa.Os agricultores que se lançaram à tarefae ao trabalho de produzir mais feijãoest-, desesperança<strong>dos</strong> pelo baixo preço oferecido,'C, por esse fato, se não houver melhoriade preços, irão abandonar a culturadeste precioso alimento.O reverso da medalha encontramos aquina Capital na República Federativa do Brasil;nos merca<strong>dos</strong> e supermerca<strong>dos</strong> a vendaao consumidor se eleva a Cr$ 7,00 o kg,Não podemos acreditar que esse artigoposto à venda ao consumidor desta Capitalvenha assim onerado, pois fretes, impostos,lucros etc., quando muito poderiam fazê-loascender ao preço de Cr$ 3,00 o kg.Desta forma, constatamos que o produtore o consumidor são os grandes explora<strong>dos</strong>.Os intermediários, verdadeiros vampirosou sanguessugas, são o" que levam aparte do leão, abarrotando suas arcas como suor <strong>dos</strong> que trabalham.Deve existir algo para coibir tão aviltantesabusos.O Governo Central, dispondo de tantosinstrumentos legais para a defesa da economianacional, deverá acioná-los sem contemplações,evitando dessa forma que oagricultor se veja frustrado, o consumidorexplorado, proporcionando então o equilíbrioentre produção e consumo, de moldea que não SI' veja o Brasil na contingênciade importar novamente o feijão. Prevalecendoo atual estado de coisas, o agricultorque se destina a este mister não mais corresponderáao apelo e ao pregão governamentallargamente empregado ultimamente:Plante que o Governo garante.Era o que tínhamos a dizer.O SR. JOÃO VARGAS - (Pronuncia o seguintedíseurso.) Sr. Presidente, Brs. Deputa<strong>dos</strong>,no próxímo dia 15, entre galas e aNação restíva, o Congresso Nacional estaráreunido para dar posse ao futuro Presidente,o General Ernesto Geisel, que terá aventura de suceder naquele alto cargo a figurailustre do General Emílio Médici, quelega aos brasileiros obra monumental degoverno, merecendo, por isso, a admiraçãoe o respeito de to<strong>dos</strong> nós.O General Ernesto Geisel, futuro Presidente,é homem por demais conhecido. Emtodas-as funções que exerceu, das mais elevadas,deixou a marca de sua experiênciano convívio da coisa pública. Ainda, recentemente,à frente da PETROBRÁS, S. Ex.a.comprovou esse fato, alargando as fronteirasde atuação dessa grande empresa, dando-lhedimensões de maior grandeza, à alturade sua reconhecida capacidade técnicae empresarial. .Desejo assinalar também que o novo Preiidetiteestá irn"buído dQs melhores propôsitosem relação à classe politica, que querver respeitada e prestigiada. A prova dissoestá em alguns nomes já indica<strong>dos</strong> paracompor o seu governo. No Ministério daEducação e Cultura, teremos o eminenteSenador Ney Braga, administrador <strong>dos</strong> maiscapazes, até hoje lembrado por sua grandeobra quando Governador do Estado do Paraná.No Ministério do Trabalho e PrevidencíaSocial, a classe política estará


~ .lIIaÍ'ço: III! 19'1'4..-,. ~<strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> ~Sl!Ção 1)' Quarta-feira 6 0()'75em 'll. 'primeira personalidade, na região, aostentar a'honrosa distinção.."À':vidada ilustre dama se inscreve na hlstórjade sua terra natal como a própriahisMria da Caridade e dll Educação. Eispomque pronunciamos estas palavras, paraqu" constem <strong>dos</strong> Anais da Casa, reverenciMJÚOo seu nome como exemplo para aposteridade, que muítr- deverá ao seu esrorçOlJClemulher missionária do Bem.;,É~i o que tinha a dizer.O, SR. ALBERTO BOFFMANN - (Pronunciao seguinte dlseurso.) Sr. Presidentee Srs. Deputa<strong>dos</strong>, ocupo a tribuna para registrara satisfação que sentimos pelasmagníficas obras que, ao término do terce~i:o'governo da Revolução, estão sendoináüguradas neste País, Ac júbilo de muitasrégIões brasíleíras também se junta, indiscutivelmente,o do Rio Grande do Sul, prínclp~lfuentee em particular o da cidade deBa~é,onde o Sr. Presidente da República1iHítigurará a nova sede do Banco do Brasil;a":1m,-'153, multínaeíonal que atinge a 10­c~lidàde de Aceguá, na fronteira com a RepúblicaOriental 'do Uruguai, via Bagé­Geribá, conectando, lá, com a BR-290; arogovia BR-293, Livramento-Rio Grande,qUtf passa por Bagé, Nesta mesma oportu­1'.dl;1ade, lá, naquela histórica cidade, serãoéQ:b.sideradas of'íeíalmente inauguradas agrande transversal econômica norte do Rio'$ftb:í'd'e do Sul, a BR· 285, que liga as legllidá:riascidades de Vacaria e São Borja~PêStrada Pelotas-Jaguarão, na fronteirameridional da Pátria, que servirá para que,b.â;ja.eonexão com a República Oriental doU;J1uguai e ainda a rodovia Júlio de Casti­,LP.os-Santa Maria. Em Bagé, ainda, seráinaugurado um gigantesco ginásio coberto,que; ..sob a iniciativa do dinâmico PrefeitoAntônio Cândido da Silveira Pires e com ac~boração do Departamento de DesportosdàuMinistérir· da Educação e Cultura, por)usta concessão do Sr. Presidente da Repúblicaà sua terra natal, oferecerá à juventudebageense oportunidade sem par para~~prática <strong>dos</strong> desportos amadoristas. E é'jús'tamente isso que se deverá difundir pore~te País: mais desporto amadorista, para?pe o Brasil, em futuras competições olím­PICaS, com seus representantes das mais di­#.tentes unidades da Federação, possa compàrecere brilhar melhor do que em oportJinidadesanteriores.;;;ijra J este o registro que desejava fazer,,S~. Presidente, para rejubilar-me pelos êxítesdo governo do General Médici, no momenteem que se despede da Presidência da,iftepública e em que oferece tanto para o1wiUro do povo brasileiro.(>J'Éra o que tinha a dizer.O SR. AMAURY Mt'fLLER - (Pronuncia'lJ,dileguinte discurso.) Sr. Presidente, 81'S.'~uta<strong>dos</strong>, o novo preço do trigo, fixado'~elo Conseiho Monetário Nacional em ba­1iJes 'muito aquém do custo real da lavoura,e longe -de atender às justas aspirações <strong>dos</strong>produtores e a exorbitante elevação do rm­'posiló'Territorial Rural, que sofreu majorá­''l19l!s''superiores a 2.000%', constituem prova'lJit.!#quivoca de que O Governo Feder:Ü, ao"Mfféi! 'de valorizar o' homem do campo, estáJjJr0,m0vendo a ,sua gradativa, marginaliza­~~~o .i:tb processo econômico-social. '(,J'lNo caso do trigo, é ínadmíssível que O1.JI21ego:" mínimo tenha sido estabelecido emIllII!lIre1::bastante inferior aos constantes aumentos<strong>dos</strong> insumos e demais' componentes'loura, que em alguns casos sofreram'J • '. es de 'mais de 200%;,11!JCl's .arautos- governamentals, na ânsia 'deIa~dar os donos do poder-mão se cansam\dé"''Proclamar êxitos .extraordinárlos em to­~os .,011 setores da. vida nacional. Não têmcoragem, entretanto, de condenar a atualpolítica de preC)os minimos para os produtosagrícolas, sabidamente prejudicial àquelesque vivem em função da agricultura.Nada dizem sobre os aumentos, a esta alturairreprimíveis, <strong>dos</strong> fertilizantes, <strong>dos</strong> tratores,das colhedeiras, <strong>dos</strong> ímplementnsagrícolas, <strong>dos</strong> inseticidas, do aluguel e davenda da terra. Calam-se a respeito do novopreço do trigo. Depois, quando se aproximanovo pleito, derramam longos e demagógicosdiscursos, afirmando que sempre estiveramao lado do homem do campo. Lamentavelmente,muitos cidadãos - honestos e bemintenciona<strong>dos</strong> - deixam-se levar pela cantilenadesses supostos "defensores do povo".A imensa maioria, porém, está suficientementepolitizada e saberá, no momentooportuno, dar a devida resposta a esses"vendedores de ilusões".Mas, Sr. Presidente, a obsessão governamentalem n 'c acolher as ponderações daslideranças rurícolas do meu Estado vai conduzir.atrítícultura nacional 11 completafalência em prazo não superior a 4 ou 5anos. Ano passado, devído ao desestímuloe à insensibilidade do 'Conselho MonetárioNacional, o País f 01 obrigado a importargrandes quantidades de trigo, consumindo,nessas operações, mais de 2 bilhões de cruzeiros.Este ano, exaoaments por ser mantidauma odiosa politíca de preços mínimosincompatível -com o custo da produção, asperspectivas sao ainda mais sombrias. Amaioria <strong>dos</strong> triticultores vai plantar o mínimopossivei. Ê de crer-se que a reduçãoda área cultivada será da ordem de 50%.Assim, diante da intolerância governamental,que não quer e não deseja ajustar opreço do trigo à realidade internacional, oBrasil deverá sacrificar novas e preciosasdivisas na importação do produto.:rá se vê que ao Governo Federal não interessavalorizar o homem do campo.Por outro lado, o recente recadastramentopromovido pelo Instituto Nacional da Colonízaçâoe Reforma Agrária - INCRA ­gerou graves problemas à agricultura, como aumento do Imposto Territorial Rural embases sempre superiores a 300%, chegando,em muitos casos. a mais de 2.000%. Durantequase três meses, aproveitando o recessoparlamentar, percorri cerca de 150Municipios do Noroeste do Rio Grande doSul, ouvindo, quase sempre, as mais amargase candentes reclamações <strong>dos</strong> agricultoresem razão da desmesurada e exorbitanteelevação desse tributo E não se diga queessa violência foi praticada apenas contraos grandes proprietários. Pequenos e médiosagricultores, que já vivem o drama de voltarà mono cultura em face da impossibilidadede plantar trigo, foram simplesmentemassacra<strong>dos</strong> por essa medida absurda ealtamente nociva 11 própria economia riograndense.Por isso mesmo, Sr. Presidente,é que, em nome desses milhares de gaúchos,solicito ao Presidente do INCRA a adocãode medidas urgentes e concretas no sentidode reexaminar o problema, de modo a nãoperpetuar uma flagrante e Condenável injustiça.'Penso que o assunto não está esgotado.Enquanto o Governo Federal não se dispusera revisar esses dois assuntos e a corrigiros malefícios que vêm causando à agriculturanacional, voltarei a esta tribunapara criticá-lo candentemente, cumprindo,- assim, a missão histórica da Oposição, que,mesmo garroteada e amordaçada por atosde força..não se calará e jamais se curvaráàs manifestações do arbítreo e da prepotencia.·~.Era o que tinha a dizer.O SR. JUAREZ BERNARDES - Pronunciao.seguínte díscurso.) .Sr. Presidente, 8rs.Deputa<strong>dos</strong>, surpreendi-me .em.saber que, emRio Verdé,' importante centro ' econômicoculturaldo sudoeste de meu Estado trata.o Poder Público de edificar um estabelecimentopenítencíárío, exatamente na hora.em que já vinham sendo tomadas medidaspara a fundação de uma Universidade.Causa espantosa estranheza que as autoridadestenham se deliberado em trocar osinstrumentos de cultura pelos instrumentospenais. Ademais, vale ressaltar que RioVerde, pela sua tradição de inteligência ede amor a todas as iniciativas culturais.reínvídícara de há muito uma ínstítuícãouniversitária. Este anseio foi forteme~tenutrido por sucessivas gerações. E tive ahonra de empreender uma luta incansável,no sentido de que a esperança se realizasse.Ao. lastimar a má inspiração <strong>dos</strong>promotores da idéia de erguer uma cadeianuma cidade de belas tradições espirituais,ergo o meu protesto contra essa arbítraríedadéadministrativa.Pelo que percebo, há uma crise de inteligênciaentre os mentores da coisa pública,Ao menos, nota-se a existência de umaperspectiva confusa por parte desses responsáveís,que preferem, atribuir prioridadeao sistema penal ao sistema cultural.Considere-se, acima de tudo, ser Rio Verdeuma cidade avessa à criminalidade. Nasceucomo comunidade paernca, altamenteespírltualízada, e voltada continuamentepara os deveres impostos pela inteligência.Se desejávamos que houvesse, em RioVerde, uma concentração de universitáriostratando da elaboração de um novo futuro,hoje trata-se de levantar-se as colunasodiosas de uma masmorra públíca, com asclássicas finalidades eorrecíonaís, que atéaqui só têm implicado rancores e mágoas,pelo malogro quase absoluto <strong>dos</strong> estatutospunitivos.Seria até humor negro colocarmos umcarcereiro no lugar de um reitor. E isto vaiacontecer, quando mestres universitárioscedem â sua faixa iluminada aos carraseos,e os jovens estudantes abdicam em favor<strong>dos</strong> sentencia<strong>dos</strong>.Verticalizando o meu enérgico protestoda tribuna da Câmara Federal, venho _como representante de Goiás - exigir umarerormulação nesse esquema, primário ebrutal. Pois pretendo, antes de mais nada,salvar a reputação espiritual e cultural deRio Verde.Era o que tinha a dizer.O SR. WILSON BRAGA - (Sem l'eVISaOdo orador.) Sr. Presidente, Srs. Deputa<strong>dos</strong>,o FUNRURAL, órgão do Ministério do Trabalho,prestou a este País inestimáveis serviçosna aplicação do PRORURAL. Somenteno ano de' 1973 aquele órgão aposentouno País mais de um milhão de trabalhadoresrurais que atingiram a Idade de 65 anosou que por questão de saúde não puderameontínuar nas suas atividades. 'Também no setor de assistência médic~hospitalaro FUNRURAL teve a sua eficiênciacomprovada. Assim é que até dezembrode 1973 aquele organismo aplicou maisde 298 milhões de cruzeiros com o pagamentode subsídios mensais <strong>dos</strong> convêniosde assistência médico-hospitalar aostrabalhadores rurais de toda- a NaçãO'.Somente no campo hospitalar; ambulatoriale odontolégícc flrnioil 4.722 convêmos,sendo 1. 797 com o's sindicatos e orestante Com oá óJ;gãos assisttm.'ciaià',itoPaís.' " .' "


·10'16 .Quada.felra S DJARIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> NAUIONAL (Seção I)Em relação às entidades sindicais, teve aseguinte atuação:Sindicatos Ambulat.' Odontol. Desp.AnualPatronais 158 707 1.367.500,00. ~rabalhadores 207 725 1.553.220,00TOTAL 365 1. 432 2.920.720,00Assim, Sr. Presidente, temos de aqui rendernossas homenagens à eficiência queaquele órgão do Ministério do Trabalho vemdemonstrando desde a sua fundaçao. Pretendemos,ainda, assinalar que, pelo FUN­RURAL foram construi<strong>dos</strong> 11 hospitais emdiversos Esta<strong>dos</strong> do Pais, conforme especi·ficamos abaixo:Estado 1969 1976 1971 1972 1973 TotalAmazonas (_ 3 3Pará 2 2Maranhão 4 4R. G. Norte 5 5Paraíba 1 2 3.Eergipe 2 2Minas Gerais 2 2 4Paraná 1 1 4 6E. Catarina 1 1 4 6R. G. Sul 1 11Goiás 1Total 3 5 5 9 15 37Como se vê, o meu Estado da Paraíba foicontemplado com 3 hospitais, localiza.<strong>dos</strong> naregião do Cariri, do Brejo e do Sertao.Assim, queríamos fazer esse registro, porqueconhecemos e acompanhamos de pertoo trabalho que o FUNRURAL vem executandoem favor da classe trabalhadora do País,Com esse registro, prestamos as nossas homenagensao Sr. Presidente do FUNRURAL,Dr Libero Massari, pelo equilíbrio com quedi~igiu o FUNRURAL e pela aplicação doPRORURAL em todo o País. Ao ilustre titularda Pasta do Trabalho, Prof. Júlio Baratainspirador do PRORURAL e de todasas t;ansformações sociais introduzidas nestesúltimos anos as homenagens desta Casae do povo br~sileiro pelo mérito que elepregou e fez por este País.Era o que tinha a dizer:O SR. FLORIM COUTINHO - (Pronunciao seguinte discurso.) Sr. Presidente, Srs.Deputa<strong>dos</strong> a falta de normas de condutapor parte' de examinadores <strong>dos</strong> Departamentode Trânsito da Guanabara tem SIdomotivo de reclamações de pretendentes àcarteira de habilitação, alegando que cadaexaminador age como bem entende, co~ose não estivesse subordinado a uma autorídadesuperior.As reclamações também são formuladasà maneira considerada desrespeitosa, comoalguns exáminadores se dirigem a senhorase senhoritas, utilizando-se de palavreadobaixo causando até crises de choro entreos pr~tendentes à carteira, que têm de sesujeitar aos exames de volante.O protecionismo é outro ponto em que sebaseiam os reclamantes, dizendo que determinadaspessoas conseguem novas chancesnos exames, fazendo com que dezenas depessoas permaneçam nas filas, até que umprotegido consiga acertar nos testes a queé submetido. Contudo, o problema maiorenfrentado pelos candidatos à carteira dehabilitação é o processo que alguns examinadoresdo DETRAN utilizam para irritardeterminadas pessoas, criando situaçõesdifíceis, de propósito, simplesmente parareprovar os candidatos que não lhes sãosimpáticos, e, ainda mais, parece-nos, háuma "indústria" no que se refere ao novopagamento de taxas, para novos exames etc.etc., notando-se mesmo certa "amizade"entre examinadores e responsáveis pelas eí-.tadas escolas de motoristas, ficando o pre­.tendente à carteira de habilitação à mercêde muitos inescrupulosos elementos que nãocumprem com imparcialidade os seus deveres.Era o que tinha a dizer.O SR. ALCIR PIMENTA - (Sem revisãodo orador.) Sr. Presidente, Srs. Deputa<strong>dos</strong>,logo ao inicio da última Sessão Legislativative ocasião de apelar para o ilustre Presidentedo INPS no sentido de ser instaladauma unidade médico-hospitalar na comunidadede Campo Grande, a fim de atenderà numerosa clientela daquela instituição,que se via na contingência de deslocar-sea grandes distâncias para beneficiar-se <strong>dos</strong>seus direitos e daquilo que lhe assegura alei.Hoje, Sr. Presidente, volto a esta tribunanão só para renovar o apelo, senão tambémpara dizer que, segundo informações defuncionários daquele Instituto, prevê a direcãonacional do INPS o deslocamento dassuas unidades de atendimento em CampoGrande para um bairro afastado daquelacomunidade, o que fatalmente deixará aodesamparo milhares de servidores e de operáriosque se beneficiam daquela instituição.Renovo, pois, a solicitação ao ilustre Dr,Luis Seixas, para que reexamine a possibilidadeda construção da unidade hospitalarreclamada para Campo Grande e tambémnão permita seja deslocada para tão grandedistância uma assistência médica que, pelasprecárias instalações em que se acha localizada,está a dificultar sobremaneira a vidae as atividades profissionais de tantas pessoasque lutam diariamente para ali conseguiruma vaga.Quero ainda mais, Sr. Presidente, realçaraquilo que"o propósito, segundo se informa,de transladar para tão grande distânciaaquele serviço nada tem com o aspecto administrativo,visando apenas a atender ointeresse de outras pessoas para quem haveriabenefícios pessoais se esta modificaçãose verificasse.Fica, pois, Sr. Presidente, o meu apelo,esperando sej am confirma<strong>dos</strong> os termos decorrespondência por mim recebida do Chefedo Gabinete daquele Instituto, que afirmavaestar aquela instituição interessada emconstruir a Unidade Hospitalar de CampoGrande.Era o que tinha a dizer.O SR. PADRE NOBRE - (Sem revisaodo orador.) Sr. Presidente, a Igreja CatólicaUniversal, pela palavra de S. Santidade,o Papa Paulo VI, ao abrir o Tempo daQuaresma, que significa tempo de penitência,concitou a humanidade inteira para sevoltar ao espirito de fraternidade, tantasvezes por ela esquecida.A conscientização do homem como irmãodo homem, porque filho de Deus é o sentidocentral desta campanha da fraternidadeque a Igreja abre cada ano, a fim deacordar a consciência universal para dizeraos homens que eles não foram feitos parao ódio nem para separações, mas para asuprema aproximação do amor.Uma interrogação terrível se levanta nocartaz da campanha da fraternidade desteano, em uma pergunta nascida <strong>dos</strong> primórdiosda Humanidade: "Onde está teu irmão?"Foi esta a pergunta que Deus fez a caím,quando este, triturado pelo ódio, matou seuirmão. É esta a pergunta que a Igreja, emnome de Deus, formula à Humanidade, aosgovernantes, aos que têm poder poder, aosque muitas vezes se esquecem de que osmenores também são iguais diante de Deus,de que as diferenciações só se catalogamnos preconceitos da Humanidade. Mas peranteDeus não há pobres, não há ricos,não há pequenos nem grandes, não há'raças, não há discernimento humano. Oirmão é aquele que se assemelha a nós,como imagem e semelhança de Deus queto<strong>dos</strong> somos."Onde está teu irmão?" Lembre-se cadagovernante disto e lembre-se cada governadode que to<strong>dos</strong> nós, no paralelismo deDeus, somos íguaís, Temos uma só substância,temos uma só alma, um só Criador, umsó dever a cumprir e os mesmos direitos agozar. Que este pensamento da Igreja calena consciência de to<strong>dos</strong> os brasileiros, cristãosou não, para que se convençam de quenão valem as guerras, não valem os ódios,as digressões, as separações; vale apenas a.igualdade no amor.Era o que tinha a dizer. (Muito bemí)O SR. .JÚLIO VIVEIROS - (Sem revisãodo orador.) Sr. Presidente, srs, Deputa<strong>dos</strong>,recebemos ofícío do Sindicato <strong>dos</strong> JornalistasProfissionais do Estado de São Paulo,assinado pelo seu presidente, Sr. RomeuAnelli. S. S." nos envia o "Mural do Jornalista",onde vem encetando uma das lutasmais importantes para a classe [ornalístamilitante. .Eis, Sr. Presidente, o que assinala aqueleperiódico sobre campanha desenvolvida poressa nobre classe. _, ;"Pedimos também a regulamentação doart. 4.°, § 3.°, alínea "a" do Decreto-lein,o 972, sobre o registro especial dê colaborador.Essa função, para nós,'estádemais no contexto legal. Deveria serrevogada pura e simplesmente ou entãoregulada de maneira sólida, 'para seevitar que continue sendo uma portaaberta para o ingresso de elementos estranhosà categoria profissional. Felizmente,o DRT paulista, nesse particular,só concede registro de colaboradoràqueles que redigem matérias especríeasde cunho técnico, cultural ou científico.Pleiteamos a inclusão da ftmeâode locutor-noticiarista, pois é grande onúmero de apresentadores de teleiornale que exercem, na prática, atividadesrestritas a jornalistas.Desde 1966 o Sindicato <strong>dos</strong> Jornalistasvem-se batendo para que o reajustamentoda aposentadoria da classe sejafeito com base no mínimo profissional.Os companheiros aposenta<strong>dos</strong> deveriamestar percebendo seus beneficios reajusta<strong>dos</strong>de acordo com o "piso" .pro..fissional da categoria, que tem sido elevadóanualmente através de dissidioscoletivos, pelo menos em são Paulo.Apesar do que estabelece a Lei número3.529, inclusive pelo seu explicito regulamento,esse reajustamento não temsido feito com base no salário profissionale sim com base no salário-mínimolegal. Assim, reivindicamos ao chefeda Nação a inclusão de um parágrafono art. 67, da Lei Orgânica da PrevidênciaSocial, e no art. 107, do seu Regulamento,para que não haja maisdúvidas a respeito. A redação desse parágrafoseria , .." "- A aposentadoria<strong>dos</strong> jornalistas não será nunca inferiorao mínimo profissional da categoria; eo seu reajustamento será anual namesma percentagem atribuída aos ativos."Com força total, temos ínsistido juntoaos órgãos governamentais no sentidode que seja reduzido, em pelo menos5 anos, o tempo de aposentadoria dojornalista. Sabemos que a nossa aposentadoriaé especial aos 30 anos deserviço, enquanto outras é de 35. Toda.­via, para o nosso ritmo profissional, 3D


anos' é pro- demais ell'iVado. Aos 2J'li anosde prof"JSSão, o jo,rnalistli eume!;llJ aapresentar: debmdade orgânica espantosa.A05 ~5· anos, «estamos acaba<strong>dos</strong>".Fara sensibilizar a, GayeJ:1]ô temos coligidoos mais impo;rtantes pronnneíamentos,Exemplos: 1) "ProJiissãG Assaasina",artigo de Chico Ribeiro 'Diárioda Noite), que arírma - "Pesquisa feitanas Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong>. revela que os jornalistasvivem cerca de 30% menos qneos titulares de outras proffssêes, É impressionanteQ nümero de jornalistasmortos por efeito de distúrbios neurovegetativos,embolías e derrames cerebrais,entartes do míocãrdío e outrasmoléstias típicas <strong>dos</strong> esta<strong>dos</strong> emocionais.O jornalista sente os acontecimentose é profundamente afetada por estes.O jornalista. passa do cansaço aoesgotamento, do esgotamento à neuro-. se, da neurose a um estado cxôni'co deinsuficiência psícossomâtíca, O j:ol:nalísmoé a maneira mais agressiva de viverou de morrer!', 'É claro que o jornalista,.que trabalhaQiariamente, desenvolvendo grande esforço~.ntelectuaI, apresenta um desgaste físicomaior do que o verificada em profíssíonaísde outras atividades. O próprío INP8, em'seu Boletim Informativo de fevereiro deli}70, afirma que "a.pesar de lido diariamente,O> jornalista é, de forma geral, mn Hus­·tr~ desconhecido no que conceme às snasinterna. Os próprios médicos no,~tividadescampo da saúde, de um modo geral, deseo­.riheeem os problemas peculiares <strong>dos</strong> trabalpadoresda imprensa. As condições psãcofip'ic.asexigidas em cada uma das funções <strong>dos</strong>jornalistas dizem bem do esforço despendidopelos profissionais de imprensa.".:Assim, Sr. Presidente, fazendo estas eonsideraçõesjustas e humanas é que peço um::tnelhor tratamento para os profissionais:d'a imprensa nacional. Nós, jornalistas que'~omQS no Estado do Maranhão, achamos'necessária uma providência, ainda do atual'Ministro Júlio Barata. em beneficio <strong>dos</strong> [or-;nalistas. .• Era o que tinha a dizer..(Muít& bemt)O SR. JOEL FERREIRA. - (Sem revisãollik> orador.) Sr. Presidente, visitando (} meu.Estada, por ooasião do recesro parlamentar,encontrei concretilmda uma: das teses quetenho sustentado desta tribuna. Durantemuitos: anos o tripé econômico da Amazôniafoi a borracha, li castanha e a juta. Esisestrês produtos regIonais estão em totaldecadência e há urgente necessidade de o'Poder Público substituir as atividades a elesligadas por outras mais ren<strong>dos</strong>as que pos­'sam continuar sustentando III eronmnia re­~gional por algum tempo., Q. guaraná, tenho dito desta tribuna, Se­,;nlIDr presídente, é um produto que deveriaser protegido pelo Go.verno para substituira borracha. a castanha e a iuta. Encontreiagora, no Estado do Amazonas, uma rawávelprodução de guaraná. E (1 mais. impor­.tante, e que me entusiasmou, é o preço do.produto. Há dois anos, o quilo do caroço doguaraná custava apro:ldInadamente 20 cru­'zeiras.. Este ano, foi vendioo a 00 cruzeiros,.e quanto mais houvesse seria fnsu:l'icientepara atender: ao, mereaoo nacional.Por isso, reitero desta. muna a necessidadede uma proteção mais direta cfu.s Gover~'nos F'ederal e do Amazonas no sentido de·financiarem" através <strong>dos</strong> bancos de produção,essa cultura, de tal sorte que o guaranávenha a ser de imedíato uma garantiaà sustentação da economia do Estado doAmazonas.Defendo, pois, com alegria, esta proteçãoao guaraná, encarecendo ao Governo Fedéral,pelo, seu MiDi.stro da: Agnenlmra" eao. GO!1femo 00 meu.' Estado um euidaoo, euma atenção es.peciais pa,lta a, desenvolvi­:mento da Região Amazimiea.Era o que tinha a dizer.O SR. ANTêNIO BRES.OIiJN - (Sem :reri;;ãll


"'78 Quarta-feira 6 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I> Março de 19'74o SR. PRESIDENTE (Ferna.ndo Gama.)- Tem a palavra o nobre Deputado AntônioPontes.O SR. ANTõNIO PONTES - (Sem revisãodo orador.) Sr. Presidente, Srs. Deputa<strong>dos</strong>,desejo registrar, com satisfação, osucesso da reunião realizada em nosso Território,no dia. 19 próximo-passado. entreos empresários de Macapá e de outras outrasáreas circunvizinhas àquele Municípioe o Diretor do Banco do Brasil da RegiãoNorte.Foi sempre preocupação nossa" desdeque assumimos o mandato nesta Casa fomentara produção em nosso Território.Lamentavelmente, a classe pecuansta, osagricultores de modo geral, c os empresáriosamapáenses não se vinham beneficiandode financiamentos a longo prazoatravés das casas de crédito oficiais. Mas,com esta reunião entre o Diretor do Bancodo Brasil Dr. Osíel Carneiro, e a classeempresarial'do Amapá, novas pers.pectivassurgiram. Acreditamos que o nr. OSlel Carneiro,conhecedor da problemática da RegiãoAmazônica e, especialmente, do nossoTerritório, dará o atendimento necessárioàs reivindicações que lhe foram apresentadasno referido encontro, quando recebeudois expedientes - um da AssociaçãoComercial e outro da cooperativa MistaAgropecuária do Amapá. Por certo analisaráS. s.a os dois documentos e encaminharáas providências necessárias à soluçãodaquele angustiante problema de nossoTerritório.Participamos <strong>dos</strong> debates, ali havi<strong>dos</strong>. osquais foram amplos, francos e livres. To<strong>dos</strong>os que ali se encontravam puderal;ll levantarquestões e fazer apelos ao DIretor doBanco do Brasil no sentido de serem encontradassoluções as mais urgentes paraos problemas do desenvolvimento agropecuárioamapaense.Cremos, Sr. Presidente, que de parabé~sestá toda a classe empresarial do Amapa,pelo esforço e dedicação com que ~~us representantesprepararam essa reumao como Diretor do Banco do Brasil da RegiãoNorte. Congratulo-me, pois, com o nr, OsielCarneiro pela feliz iniciativa que teve, indoao encontro do empresariado amapaense ebuscando. através desse contato, apresentarsoluções para to<strong>dos</strong> os probl~rr;a.s doAmapá, a fim de que nosso Terntono ~eintegre de fato no processo de des~nvolvlmenteque se verifica na .Amaaônla e emtodo o Brasil. Era o que tmna a dizer.O SR. FREITAS NOBRE - (Pronunciao seguinte discursn.) Sr. Presidente, Srs.Deputa<strong>dos</strong>, o problema do~ aposenta<strong>dos</strong> <strong>dos</strong>ervico público federal nao esta ~evIdamenteesclarecido e nossa preocupaçao temsido a de obter do DASP uma manife~taçãoclara e definitiva em torno <strong>dos</strong> v~nclmentosfixa<strong>dos</strong> no Plano para os servidores daatividade.Segundo esclarecimentos do DASP. presta<strong>dos</strong>às entidades de servidores, os aposenta<strong>dos</strong>têm direito aos benefícios do Planoquando ocupantes de cargos.::; seremtranspostos, ou seja, nas transposíções previstaspela lei, o que não ocorrerá nos casosde transformação.Ocorre, porém, que vários <strong>dos</strong> pr~i ~tosque integram. o Plano Geral de Cl,:sSlfl;:acão<strong>dos</strong> servídores alteram denomínaçôes,li ponto de criar a confusão nos casos detransposição e justificar medidas procrastinadorasde repartições e departamentosdo serviço público.O primeiro obstáculo colocado por algunsburocratas é o de que o parágrafo 1.0 doartigo 102 da Emenda Constitucional númeroum, somente assegura a revisao <strong>dos</strong>proventos <strong>dos</strong> aposenta<strong>dos</strong> em razão de alteraçãodo poder aquisitivo da moeda, revisãoessa feita para os da atividade. Argumentamque o Plano Geral não tem comofundamento, para os novos níveis devencimentos, a alteração do poder aquisitivoda moeda e que, assim, os inativosestariam excluí<strong>dos</strong> <strong>dos</strong> seus beneficios. Aexcecão seria apenas para os aposenta<strong>dos</strong>por moléstia grave, contagiosa ou incurável,nos termos do art. 182 <strong>dos</strong> Estatutos<strong>dos</strong> FUlllcionários e das leis n. Os 2,622/55e 1.059/50.Essa interpretação restritiva que procuravaignorar a contribuição prestada peloaposentado ao serviço público, marginalizando-ode maneira injusta e inadmissível,justificou uma reação <strong>dos</strong> integrantesdo grupo diplomacia e trouxe como conseqüênciao Decreto-Lei n.O 1.256, de 26 dejaneiro do ano passado, assinado pelo PresidenteMédici cujo artigo 10 dispôs. queos servidores aposenta<strong>dos</strong> que satisfaçamas condicões estabelecidas para a transposicãode "cargos no decreto de estruturaçãodo grupo respe~tivo, farão jus à revisão deproventos com base nas valores de vencimentosfixa<strong>dos</strong> no correspondente plano deretribuição.Após esse Decreto-Lei ainda alguns projetosdo Plano foram redigi<strong>dos</strong> e aprova<strong>dos</strong>sem qualquer menção à condição <strong>dos</strong> aposenta<strong>dos</strong>.embora as proposições do SupremoTribunal Fedeml, do Tribunal Federalde Recursos, e do pessoal do Senado e daCâmara tenham incluído artigo que dísnõe:"Os inativos farão jus à revisão <strong>dos</strong> proventoscom base nos valores de vencimentosfixa<strong>dos</strong> no Plano de Classificação para oscargos correspondentes àqueles em que setenham aposentado".Há, assim, projetos do Plano Geral deClassificação que contemplam os aposenta<strong>dos</strong>e ainda neste caso apenas nos casosde transposição e outros que não fazemqualquer menção aos inativos. M:e~mo comreferência aos casos de transposíção automática,ou seja, os que independe:n. dequaisquer condições, ainda surgem d,?vldaspara os que tiveram sua denomínacão alterada,embora de toda evidência. realmentecorresnondam ao daqueles cargosem que se aposentaram,Cumpre às entidades de classe do funcio­-nalismo público civil da União, <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>Municípios e Territórios pleitearem aha~monizacão dessa legislação, a fim deque. implantada a nova política do funcionalismoas dístorsões desapareçam e osservidor~s aposenta<strong>dos</strong> não sejam relega<strong>dos</strong>a segundo plano, manti<strong>dos</strong> num nível deproventos corroido pela queda do poderaquisitivo de nossa moeda.Deve no nosso entender, o DASP, de maneira~ficial e inequívoca, fixar uma posícãoem definitivo, dírímíndo dúvidas. e especulaçõesem torno do assunto, a f~m deque se tranqüilize a faixa <strong>dos</strong> sery.r.dor:esaposenta<strong>dos</strong> da União e, em consequenc!a,<strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> e Municípios que dependerão,na aplicação e adaptação da lezíslacão federal.<strong>dos</strong> critérios fixa<strong>dos</strong> pelo governocentral.O SR. CÉSAR NASCIMENTO - Pronunciao seguinte discurso.) Sr. PresIdente, Srs.Deputa<strong>dos</strong>, o jornalista Jos~. 4madeu, erp.reportagem publicada no "DlarlO de Brasflia"edicão de 13 de fevereiro passado,aboi'da o problema do automóvel, situando-ode forma irrecusável diante da sociedadecontemporânea.Fabricado para atender a imperatívos decirculação urbana, considerando-se. sobretudoo papel do carro ou caminhão nasrodovias transportando a riqueza, vêem-senos dias que correm a saturação, a tragédiae a angústia comprometendo os hábitos intencionalmenteúteis do automóvel.Tornou-se virtualmente íneoncílíável aconvivência - nas grandes cidades - entreessa civilização motorizada e o chamadohomem moderno. ~A crise petrolífera que emergiu no GolfoPérsico conduziu a Humanidade a uma reformulaçãode seus hábitos automobülstí­Coso Evidentemente, o gênero humano teriade chegar a essa situação, mas não tão depressa.Deduz-se - em face da escassez docombustível - que boa coisa já passou aocorrer no mundo: a redução considerável<strong>dos</strong> Índices <strong>dos</strong> desastres, na maioria fatais,além de deixar inváli<strong>dos</strong> permanentes ounão. Carros sofistica<strong>dos</strong>, lança<strong>dos</strong> ano apósano, bastaram apenas para a instituição.dacasta do automóvel, onde milhares de "geniozinhos"afundam o pé no acelerador,rendi<strong>dos</strong> à sedução da velocidade. Estes seres"excepcionais", que presumem estar tripulandonaves cósmicas, ou realizando râsantesvôos de observação sobre cidades,via de regra recorrem aos ingredientes 'd'e,excitação, e lançam-se à euforia de urnamorte esportiva ou descontraida, deles oU'<strong>dos</strong> outros, acaso coloca<strong>dos</strong> à sua frente.' '


DiÁRIO '<strong>DO</strong> CONGR~SSõ NACIONAl, '(Se9âo I)• c "_' '_~_. ~ ~__•__ Quarta-feira (I'" 00'7"tes de 'trânsito: 33 mortos por 10 müveícu~q$ao ano, o que é, o dobro do índlce doJap'ão, três vezes o da Itália "e Q da França,quatro vezes o <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong>, e maisde cinco vezes o de países muito ordeiroscomo a SUlca' e os' escandinavos.'6iio que "a Organização Mundial de Saúde- que é um vigilante setor <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong>UnUI'0S - em face <strong>dos</strong> índices de mortesem'>:!lOSSO País, ainda não se dignou em realiza.tlima pesquisa mais séria e mais demoraOO"'hoBrasil, a iniciar-se por sua Capítal.cafim de verificar que as cífras sãobem alarmantes. A máquina de divulgaçãodo Governo brasileiro lançara, anos atrás,um 'slogan advertindo aos usuários de automóveisque não fizessem de seu carro"uma arma. Ora, arma o carro vem sendoh:\."muito tempo. O que o Governo deveriatel:'iJfeito seria solicitar mais prudência nousoxíessa armá, mais mortífera do que ostanques do Oriente Médio e do Vietnam. 'J;iç~' 9utro lado, a .dramática civilização do'automóvel a ninguém educou. Pelo contra­L,);,:")la ajudou a criar uma sociedade cruele i)ílsensível, onde não se busca ninguém de­Iíberadamente para matar-se. Pois o negroall~lJ.dorismo do volante imola. massacra,destrói ou aleija como mera ocorrência espontânea,4:tnda há pouco, em Brasília, um reputadocidadão causou um acidente, provocandovíw~a .fatal, E depois - segundo se sabe-,Élit0 socorreu a vítima, lamentando apenas"que não tivesse podido comparecer auma exposição de cães. Teme-se, por issomesmo, pelo endurecimento do coração <strong>dos</strong>hofnens, que chegam a ser menos sensíveisderque os trogloditas, seus ancestrais.Por outro lado, sabe-se que, em recentedesastre ocorrido também em Brasília, houve'uma vítima, jovem filha de um diplomita,estrangeiro. A moça - já morta ­ficara exposta em meio ao eixo monumentalpor mais de uma hora, Não convocaríamosprofetas, videntes, quiromantes ouoculãstas de Bombaim, para sabermos comovaf-fícnr o mundo.·i§;,'.se fala em controle de natalidade ­pc;!i. nada deveria conter a expansão daHumanidade - por que se estimula a prodi\'\\l;lo,em tempo integral, das, máquinasassassínasv.iI'~ículo constituído de flandres ou ferrosque 'dilaceram, de rodas pesadas que esmagam,o automóvel, dirigido por excita<strong>dos</strong>,dê,'indole primária ou grotesca, tenderásempre na liquidação da vida humana: Brasíli~possui, hoje, cerca de 87 mil automóveis.E diariamente são emplaca<strong>dos</strong> 60 veículoszero quilômetro, sem considerar-se oscarros que aqui entram para a substituiçãodê" placas. Segundo estimativas realistas,de\í1tro <strong>dos</strong> próximos cinco anos, sem atentáifuospara a escala crescente <strong>dos</strong> carrosemJcirculacão, teremos 13,000 carros a mais,j tintando-se aos 87,000 existentes. Assim,disporá a cidade de 100.000 automóveis!O Departamento de Trânsito - do DistrítoFederal como os de outras unidades daFeueração - não estão equipa<strong>dos</strong> para educarmotoristas. Falta-lhes quase tudo. E admitoque esta é a hora para que as autoridadesse mnnítestem, e com toda a urgência,a fi' : de que Brasília, príncípalmente,'não seja uma cidade condenada por umadas- sete pragas do Egito.:;'\-~Capital da República, atemorizada, vive~a...gora à mercê <strong>dos</strong> que ,ossam entendera'sua dolorosa expectatíva',JEva o que tinha a dizer. IO SR. ALFEU GASPAR!NT - (Pronunciao' seguinte discurso.) Sr. P~esidente e Srs.Deputa<strong>dos</strong>, há dias visitei ~I as lavouras deSão Joaquim da Barra, Ipuâ, Guaíra e outrosmumcipios da Mogíana. Embora aplantação de soja domine assustadoramenteaquela região paulista, a'apreensão <strong>dos</strong>agricultores é grande, eis que apenas algunsdias de sol já afetaram em mais de30'% a safra deste ano. Além diSSO, o adubo,a mão-de-obra e a semente tiveram seuspreços significativainente aumenta<strong>dos</strong>.É preciso que o Governo atente para esseproblema e, através do mecanismo de exportação,garanta aos lavradores um preçojusto e compensador para a sua produção.Ninguém Ignore que a soja tend-e a liderar,ne-rte ano, o nosso comércio exterior, ultrapassandomesmo o café. É preciso, portanto,para a salvaguarda da economia 'brasileirae normalização da nossa balança de pagamentosameaçada pela crise do petróleo,que o Governo ampare decidldamente (\produtor 'de soja.Éra o que tinha a dizer.O SR. LUIZ BRAZ '- (Pronuncia o seguintediseurso.) Sr, Presidente, Srs. Deputa<strong>dos</strong>,os flumineneses, porque não secumpriu a Lei, vimo-nos priva<strong>dos</strong>, em caráterpermanente, daquele trato de terraque hoje constitui o Estado da Guanabara,porção do nosso território que era de serocupado pela então Capital da Repúblicaapenas e durante o período necessário aque se construísse nova Capital.Nem por isso, todavia, deixamos de quererbem aos nossos irmãos, do outro ladoda baía; nunca, de outro lado, deixamosde ser o celeiro que abastece o Rio; [amalslhe negamos a água com que se dessedenta.Temos tido, inclusive os danova geraçãode papa-goiabas, o cuidado de não reivindicara devolução do que nos pertenceusempre.Daí por que recebemos, jubilosos e felizes,a inauguração da Ponte Presidente Costae Silva, que ontem se inaugurou, tornandoainda mais próximos os laços eternos quefazem das população fluminense e cariocauma só, irmanadas nos mesmos ideais progressistas,e pacifistas.São muitas, e excelentes e duradouras, asobras de caráter público edificadas pelaRevolução de Março. Nenhuma, porém, coma magnitude física desde fabuloso lanço deaço e de concreto que tornou uma só asduas grandes capitais. Rio e Niterói semprese ressentiram de uma via de 'acesso maisrápida, mais pronta e mais eficaz, por ondecirculasse o progresso e caminhassem asriquezas qUe ambos os Esta<strong>dos</strong> produzem.A Ponte Presidente Costa e Silva, oraaberta ao tráfego, pertence àqueles monumentosrodoviários r ue reúnem os aprazíveisencantos das horas de lazer às realidadesdo desenvolvimento nacional. Porela, e através dela, as costas ensolaradas,batidas de mares tropicais convidativos eamenos, que são a própria característica dolitoral fluminense, ganharão novas perspectivase, sem dúvida, vertiginoso progresso.A grande indústria que não poluí, aquelaque é conhecida como a "indústria semchaminés", a do turismo, terá desde agoraum novo surto. A ponte é o caminho maisfácil, maís seguro e mais barato que levaráo turista nacional a praticar o turismo interno,circulador de riquezas, vivendo asalegrias <strong>dos</strong> serenos mares fluminenses.Pela Ponte Presidente Costa e Silva caminharãoto<strong>dos</strong> os produtos indústriais eagrícolas que o Sul trocará com o Norte,ganhando em segurança e em tempo aquelesíndices que o maior interesse brasileirodesde muito reclamava.Quase se poderia afirmar que a ídéia deuma ligação direta, vencendo' o mar, entreNiterói e Rio, é velha desde o nascimentode ambas as cidades, mais do que quadrlcentenárias,já. Finalmente. o sonho se fezrealidade, e a Revolução. de Março pôdeentregar.ao uso diário de todas as comunídadesnacionais, e não só das populaçõesdo Rio e du Estado do Rio, um monumentocuja utilidade e beleza não admitem contestação.Homem público e fluminense. registro,pois, ó acontecimento, de tão marcante esignificativo. augurando que o novo .camínhoseja o elo definitivo que faltava na.corrente do tráfego Norte-Sul, caminho na­circulação da riqueza e do' pro­tural dagresso:Era o que tinha a dizer.OSR. WILMAR DALLANHOL -(Pro»nuncia o seguinte discurso) Sr. Presidentee Srs. Deputa<strong>dos</strong>, <strong>dos</strong> muitos sistemas definanciamento direto ao consumidor, 'ststemasque, em verdade, têm decisivamentecontribuído para o notório aumento devendas, em geral, talvez nenhum outrotenha alcançado os indices de popularidade,de aceitação e de prestígio como logrouconquistá-lo o cartão de crédito.Por toda a parte, de um a outro extremodo Brasil, tanto no que concerne à aquisiçãode bens quanto à utilização de servi-'cos, o fato que se patenteia ~ o crescentevolume de negócios sustentado pelos cartõesde crédito.Talvez, aqui, devesse eu dizer o verbo nopretérito. pois, desde algum tempo, muitascategorias de bens e de serviços estão sefurtando a cedê-los pelo sistema <strong>dos</strong> cartõesde crédito, com visíveis prejuízos paraa economia nacional. A queda do ritmo daaceitação daquele documento resulta e11).diminuição de vendas e de prestação deserviços, com ônus reais para o nosso pró.prio desenvolvimento, aí incluídas verbasque deixam de ser recolhidas pelo Tesouropúblico.Ê de data muito recente, por exemplo, aatitude tomada pelos revendedores de gasolinae lubrificantes, em Brasília, que de.liberaram não vender mais aqueles produtossob o sistema de cartões de crédito.O problema tende a se, agravar, sobretudoSe a classe hoteleira, à míngua de soluçõesurgentes e justas, optar, também, pela nãoaceitação de cartões de crédito, sabido quea receita hoteleira advém, em quase cinqüentapor cento, daquela forma de pagamento.O, que está ocorrendo, segundo o constatado,é que as diversas empresas que exploramo financiamento 'por aquela víanão obedecem a critérios uniformes, ouporque não existe legislação específíca sobrea disciplina ou, ainda, porque umas eoutras alicerçam suas operações em determina<strong>dos</strong>tipos de recursos, que reclamammaiores ou menores juros.O fato' real, porém, é que as taxas e osprazos cobra<strong>dos</strong> e ofereci<strong>dos</strong> pelas diversascompanhias são os mais diversos possíveis,havendo empresas que cobram não maisdo que 5% e pagam praticamente à vista eoutras que cobram 10% e levam quarentae cinco dias para liquídar suas contas.Tanto o comércio, na sua generalidade,quanto o' setor hoteleiro, estão sofrendo asinfluências negativas ocasionadas pelamultiplicidade de critérios adota<strong>dos</strong>. A FederaçãoNacíona; de Hotéis e Similares jáapelou para as autoridades monetáriasbuscando uma solução que ponha fim li:grande crise.


III,~~' _Quarta-feira 6 _ DIÁRIO <strong>DO</strong> .<strong>CONGRESSO</strong>.<strong>NACIONAL</strong>_(S-eç;o n.Registrando o fato, aqui e agora, faço-oporque o assunto pede uma solução urgente,que beneficie o público consumidor e o comércioe a indústria, favorecendo igualmenteo desenvolvimento naeíonal, que nãopolie eontínuar à mercê <strong>dos</strong> capriehos daspoderosas empresas que, ávidas de, maiorese sempre mais crescentes lucros, não estãoatendendo os legitimos interesses do povoe do País.Era o que tinha a dizer.O SR. FRANCISCO LmAR<strong>DO</strong>NI - (Pronunciao seguinte discurso) Sr. Presidente.Srs. -Deputa<strong>dos</strong>, -é deplorável o estado emque se encontram as rodovias em SantaCatarina. O Governo Federal tem, na verdade,tratado o meu Estado com o maiordesapreço. Aí está o caso <strong>dos</strong> transportes.I Tudo isso acontece na mesma hora emque o Governo, na euforia das inauguraçõesapressadas, prefere envolver-se entreos. climas festivos, de hora~ tão passageiras.A BR-IGl, inaugurada recentemente, eque nasce em Osório, - no Rio Grand~ doSul, estendendo,-se até o Rio Grande doNorte, está, em Santa Catarina, entregueao pior abandono.' Vários trechos encontam-seintransitáveis, principalmente naépoca atual, quando turistas nacionais eestrangeiros buscam as nossas praias. Independentementeda recuperação <strong>dos</strong> trechossacrifica<strong>dos</strong>, impõe-se a duplicação daestrada, de modo a que ela possa tornar-seuma ativa via de escoamento humano parao Pais.A Rodovia BR-470, que liga Blumenau eRio do Sul a Campos Novos, é outro exemplode desprezo, negligência e ímpatríotísmopor parte do Ministério <strong>dos</strong> Transportes.Tanto quanto a BR-lOl, essa estradadeve constituir um alerta contra os responsáveíspela construção das obras em apreço.Com certeza, essas firmas fartaram-se comos' dinheiros públicos e realizaram tarefasfrágeis, de segunda'ordem, beneficiadas.certamente, com a omissão da fiscalizaçãofederal.As Rodovias BR-282 e BR-I5S, em plenaconstrução, não devem seguir os moldesdas anteriores. É importante que se exercaurna vigilância legal, rigorosa, de formaque, desta vez, os dinheiros do povo nãosejam dilapida<strong>dos</strong> ou aplica<strong>dos</strong> irregularm~~,Vale notar, ainda, relativamente à BR-470,que há pedaços, proxímos às serras, praticamenteintransitáveis, dado o desmoronamentode barreiras, além de registrar-seabsoluta falta de sinalização.Essa é a triste história de um períodogovernamenta, emoldurado por festas contínuas.Já se dizia que a "pressa é inimigada perfeição." Mas, fazendo-se uma adptaçãodesse provérbio aos tempos modernos,concluiremos que os homens podem ser rápi<strong>dos</strong>e seguros, objetivos e honestos emsuas missões públicas.Diante dessa falta de amor pelas coisaspermanentes e do espírito reinante na administraçãopública, segundo o qual podesefazer o máximo, mesmo que nesseesforço não haja duração, lanço meu protestocontra a incapacidade <strong>dos</strong> administradorese exijo medidas de reparo às obrasmal construídas em meu Estado.Era o que tinha a dizer.v -O SR. PRESIDENTE (Fernando Gama)- Passa-se ao' Grande Expediente.'Tem a palavra o Sr. Florim Coutinho.(DISCURSO <strong>DO</strong> DEPUTA<strong>DO</strong>, ,FLORIMCOUTINHO, RETIRA<strong>DO</strong> PARA REVI­SãO)O SR. ALCIR PIMENTA - (Sem revisãodo orador.) Sr. Presidente, Srs. Deputa<strong>dos</strong>,tramita por esta Casa Legtslatíva.. desdemaio último, o Projeto de Lei n.O 1.254/73,de minha autoria, que dispõe sobre o exercícioda profissão de motorista de táxi e dáoutras providências,A iniciativa desta propositura se originanão apenas na observação direta do queacontece 'na Guanabara em relacão a essasacrificada e laboriosa classe, senão tambémnos apelos que me chegaram ao' conhecimento,oriun<strong>dos</strong> de diversas 'entidadesde classe do País inteiro, que visam a encontraruma fórmula conciliatória capaz 'decolocai em igualdade' de condições exatamenteaqueles que, através de'um trabalhoárduo e dificil e de um esforco denoda-doe útil, 'muito concorrem para o engrandecimentoda nossa Pátria,Assim, Sr. Presidente, a proposição deque me ocupo, calcada naquilo que constituia aspiração máxima de uma classe. foiencontrar, não só no seio da respectiva classe,senão também nas várias entidades queno Pais inteiro a representam, a mais' cativantee a mais consagradora de todas' asmanifestações de aeolhímer.to e apreço,haja vista, Sr. Presidente, a correspondênciarecebida de várías Câmaras-Munícípaís,como de Belém, Recife, Belo Horizonte e deoutros Esta<strong>dos</strong> da Federacão. Diversos representantesdo povo, sensíveis à problemática<strong>dos</strong> motoristas de táxi de todo o País,houveram por bem: manifestar-se favoravelmenteao projeto, esperançoso de' que,transformado em lei, pudesse ir ao encontrodaquela categoria profissional outroraesquecida pelo Poder Público.Hoje, Sr. Presidente, quando a proposiçãojá logrou aprovação na Comissão deConstituição e Justiça desta Casa, no momentoem que se prepara para apreciá-la aOorrussão de Trabalho e Legislação Social,é mister assinalar que a Federação Nacional<strong>dos</strong> Condutores Antônon.os de VeículosRodoviários do Pais, através do seu Presidente,está fazendo chegar P imprensa; demodo geral, e aos seus, órgãos de divulgaçãoalguns comentários que têm por objetivodemonstrar a sociedade o quanto seráútil e necessária a aprovação desse projetode lei. cujos objetivos já foram, sobejae suficientemente, ressalta<strong>dos</strong> desta tribuna.Agora, então, Sr. Presidente, que o País.à semelhança do que ocorre no mundo inteiro,enfrenta as, dificuldac:'es decorrentesda crise do petróleo, com aumento sucessivono preço da gasolina, mais angustiante einquietante se torna a situação do motoristade táxi que se vê a braços com numerososproblemas de ordem social, impedidoque está de auferir do seu trabalho diuturnoe honrado, o mínimo de que necessitapelo menos para o sustento de sua f~mí1ia.Ouço. com muita honra, o nobre DeputadoAntônio Bresoltn.O Sr. Antônio Bresolin - Sabe V. Ex.aque vou completar, neste ano de 1974, dozeanos de vida parlamentar. E durante todoesse tempo, tenho requerido urna homenagem.especial ao motorista, quando se comemorao seu dia, porque nele reconheçoum profissional que contribui para a vidaeconômica do Pais -t-- são eles. que transportama riqueza desta Nação, prestando osmaiores serviços à comunidade. Sabe V. Ex R •que, além de grande admirador do eminenteamigo, .por ser.um <strong>dos</strong> melhores Deputa4ó~nesta Casa,... . "'iO SR. ALCIR PIMENTA -Muito 'gratô'1I.v. Ex.a ~ :JMJ 'o. Sr. Ántônio Bresolin'- .:.sempreacompanho com real interesse os seus pl:b Lnuncíamentos, principalmente os que se'·'i·~::.Iacíonam com o projeto que visa a berlefil.cíar uma classe que tantos serviços prestjl.áo País. Quero aproveitar a oportuni


~uJtle <strong>DO</strong> OONGllESSO NACIONAl" (SeçãG I)'ro? aplaudo V Ex a pela atenção que estádãrtdo a essa classe laboriosa, da qual partieipohumildemente, no sentido de aten­~~J; a essa rervmdrcacão Justa e digna <strong>dos</strong>mótonstas pronssíonars e amadores,o SR. ALCIR PIMENTA - Obrigado NobwDeputado Flonm Coutrnho, folgo em~er que também V Ex "', com sua per­


'e1l82 Qllarta-feíra'6 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> '<strong>NACIONAL</strong>· (S~~ã(t b ' Márllo de- -1~74rz=g=qg" ""'$ P' . ... - ~- '4+'Comparecem mais ás Srs.rAcreRuy Lino - MDB,Am~zonasRaimundo Parente - ARENA.ParáJoão Menezes ~ MDB; Juvêncio Dias ­ARENA; Sebastião Andrade - ARENA.PiauíHeitor Cavalcanti - ARENA; Paulo Ferraz- ARENA; Severo Eulália ~ MDB,CearáÁlvaro Lins - MDB; Edilson Melo Távora- ARENA; Furtado Leite - ARENA;Januário Feitosa - ARENA; Paes de Andrade- MDB; ErnetsG Valente.Rio Grande do NorteGrimaldi Ribeiro - ARENA; HenriqueEduardo Alves - MDB; Pedro Lucena ­MDB; Vingt Rosado - ARENA,ParaíbaCláudiQ Leite - ARENA; Janduhy Carneiro- MDB; Marcondes GadelhaMDB; Wilson Braga' - ARENA.PernambucoAiron Rios - ARENA; Carlos Alberto Oliveira- ARENA, Etelvino Lms - ARENA;Geraldo Guedes - ARENA; Gonzaga Vasconcelos- ARENA; Joaquim Coutinho ­ARENA; Lins e Sílva - ARENA; Maga­Ihães Melo - ARENA; Marco Maciel ­ARENA; Marcos Freire - MDB; RicardoFiúza - ARENA.AlagoasGeraldo Bulhões - ARENA.SergipeLuiz Garcia - ARENA.BahiaEdvaldo Flores - ARENA; Fernando Magalhães- ARENA;. Francisco Pmto ­MDB; João Borges - MDB; José Penedo_ ARENA; Luiz Braga - ARENA; ManoelNovaes - ARENA; Ney Ferreira - MDB;Theódulo de Albuquerque - ARENA; TourinhoDantas - ARENA.Espírito SantoDirceu Car<strong>dos</strong>o - MDB; Élcio Alvares ­ARENA; José Tasso de Andrade - ARENA;Oswaldo Zanello - ARENA.Rio de JaneiroAdolpho Oliveira - MDB; Alair Ferreira'__ ARENA; Brígido Tinoco - MDB; DasoCoimbra - ARENA: Hamilton Xavier ­MDB; José Haddad - ARENA; José Sally_ ARENA; Márcio Paes - ARENA; Rozendode Souza - ARENA; Walter Siíva ­MDB.GuanabaraAmaral Netto ~ ARENA; Célio -Borja ­ARENA; Flexa Ribeu'O - ARENA; FranciscoStudart - MDB; José Bonifácio Neto- MDB; Léo Simões - MDB; Marcelo Medeiros- MDB; Miro Teixeira - MDB; Osriellt-Martinelli - ARENA; Pedro Faria ­MDB; Rubem Medina - MDB.Minas GeraisAécio Cunha - ARENA;' Bento Gonçalves- ARENA;. Bias Fortes - ARENA; CarlosCotta - MDB; Delson Scarano - ARE­NA; 'Elias Carmo - ARENA; Francelino Pereirà- ARENA:' Geraldo Freire -:.. ARENA;Jairo Magalhães -'- ARENA; Jorge Ferrazr-: MDB; Jorge Vargas - AR.ENA; José Bnnírácío- ARENA; Manoel de Almeida ­ARENA; Manoel Taveira - ARENA; MuriloBadaró ~ ARENA; Navarro Vieira -.ARENA; ozanan Coêlho - ARENA; n,,,matoAzeredo -" MDB; Silvio de -Abreu - MDB;Sinval Boaventura --- ARENA;' TancredoNeves - MDB. .São PauloAdàlberto oamargo - 'MDB; Adhemarde Barros Filho - ARENA; Aldo Lupo ­ARENA; Baldacci Filho - ARENA; Bezerrade Mello - ARENA; Braz Nogueira ­ARENA; Cantidio Sampaio - ARENA; Car<strong>dos</strong>ode Almeida - ARENA; Dias Menezes- MDB; Díogo Nomura - ARENA; Fa­.ría Lima .....,. ARENA; Francisco Amaral ­MDB; Herbert Levy - ARENA; ítalo Fittipaldi- ARENA; João Arruda - MDB; JoséCamargo - MDB; Mário Telles - ARE­NA; Monteiro de Barros - ARENA; orensyRodrigues - ARENA; Paulo Alberto cARENA; Pereira Lopes - ARENA; Ru~dalmoídaBarbosa - ARENA; Sussumu Hírata_ ARENA; Ortiz Monteiro - ARENA.Goiás.rosé Freire - MDB; Rezende Monteiro ­ARENA; Wilmar Guimarães - ARENA.Mato GrossoEmanuel Pinheiro - ARENA.ParanáAntônio Ueno ""- ARENA;' Arnaldo Busato- ARENA; Braga Ramos - ARE­NA(SEJ; Ferreira do Amaral - ARENA;Hermes Macêdo - ARENA; ítalo Conti ­ARENA; João Vargas - ARENl;"; José CarlosLeprovost - ARENA; LUIZ Losso ­ARENA(SEl.Santa OatarlnaAlbino Zeni - AREJI


Março de 19'14 ~IARIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I)dotermos:C,N/12Senado Federal, vazado nos seguintesEm 4 de março de 1974A- Sua Excelência o SenhorDeputado Flávio MarcilioPresidente da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>,!~~nhor PresidenteTenho a honra de comunicar a Vossa Excelênciae, por seu alto intermédio, à Câmara<strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> que esta Presidênciadeliberou marcar, para às 10:00 horas dopróximo dia 15 de março, a sessão solenede posse <strong>dos</strong> Excelentíssimos Senhores Presidentee Vice-Presidente eleitos da República.'Aproveito a oportunidade para renovar aVossa Excelência os protestos de 'minha altaI!~tima e distinta consideração. - Paulo7:0~res, Presidente do Senado Federal.! 6 SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio) _Nos termos do art. 86, § 3.°, do Regímen­'to Interno, convoco a Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>para uma Sessão Extraordinária ma­1iútina, amanhã, às 10:00 horas, destinada.a; Trabalho de Comissões.O SR. PRESIDENTE (Flávio Mareílio)Discussão única do Projeto n.O 41a-A,de 1971, que dispõe sobre a prova de.canacídade técnica <strong>dos</strong> profissionais deEn!!enharia, Arquitetura e Agronomia,e altera a Lei 11.0 5. 194, de 24 de dezembrode 1966. que regula o exercíciodas profissões de Engenheiro, Arquitetoe Engenheiro-Agrônomo, e dá outrasprovidênciias; tendo pareceres: da Comissãode Constíbuicâo e Justiça, pelaconstitucionalidade, [urtdícídade e boaVcnica legislativa; e, da Comissão deTrabalho e Legi"la"ão Social. pela aprovação.(Do Senado Federal) Relatores:Srs. José Sal1y e Roberto Galvani.O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio) ­Não havendo oradores inscritos, declaro encerradaa discussão.° SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio) _Tendo sido oferecida uma emenda ao Projeton.O 418-A, de 1971, em discussão úní­.CR volta o mesmo às Comissões de Constituír-ãoe Justiça e de Trabalho e Legislação8ocial.EMENDA AO PROJETO DE LEIN.o 418-A/71c ~ Suprima-se o Art. 3.0 do Projeto renumerando-seos demais.Sala das Sessões, 5 de março de 1974J ustifieaçáoO artigo em apreço concede ao atestadode que trata o Projeto, habilitação às licitaçõespara obras e serviços. As licitações:quer de entidades de direito público, querde direito privado, devem prever normaspróprias definindo seus critérios peculiarespara avaliar a capacidade téeníca, quando"estiver em jogo. Outros são os parâmetrosutiliza<strong>dos</strong> para restringir os concorrentes,envolvendo geralmente essas restriçõescomprovação de efetiva experiência dasempresas na execução de projetos seme­-lhantes, ou de determina<strong>dos</strong> característicos~ou vulto. - Siqueira Campos.O SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio)Discussão única do Projeto n.? 845-A,de 1972, que regula os contratos paraa gravação e comercialização de discosmusicais; tendo pareceres: da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,injuridicidade ~ nomérito, pela rejeição; da Comissao de. Educação e Cultura, pela aprovação,com Substitutivo e voto em separadodo Sr. JG de Araújo Jorge; e, da·Comissão de Finanças, pela incompetênciapara opinar sobre a matéria.. (Do Sr. Florim Coutinho) Relatores:Srs. José SalIy, Alfeu Gasparini e IvoBraga.° SR. PRESIDENTE (Flávio Marcílio) ­Tem a palavra o sr. Florim Coutinho, paradiscutir o projeto.O SR. FLORIM COUTINHO - (Sem revisãodo orador.) Sr. Presidente, Srs. Deputa<strong>dos</strong>,o Projeto de n,v 845-A. de 1972, é deminha autoria e visa a regular os contratospara a gravação e comercialização de discosmusicais.Ninguém ignora que temos infiltrada nestePais uma verdadeira máfia em matériade venda de discos.Nem tão pouco para muitos, nem muitopara tão poucos. Refiro-me à ganância desenfreadade poucos que monopolizam a comercializaçãode discos e gravações musicais.É comum proclamar-se que tal cantorou autor vendeu 100.000 ou mesmo cerca de1 milhão de discos. O cantor ou autor aceitaa tal venda de milhão de discos comose fosse verdadeira, primelro porque isto "opromove" e, segundo. porque, se disser averdade, não grava mais.A verdade é a seguinte: pagam-lhe normalmentepela gravação de "uns tantos discos",mil, por exemplo. e, sem o seu consentimentoe sem notas fiscais, gravammais "uns tantos" dez ou cem mil mais,também por exemplo, e desses. o autor nãovê um centavo. Também o Fisco é lesadopela ausência fraudulenta das notas fiscais".O meu projeto, Sr. Presidente, põe umfreio na ganância <strong>dos</strong> "tubarões do disco",fixando mediante cláusula contratual, agravacã~ de uma ou diversas séries de discocom urna ou mais músicas. Os discos serãonumera<strong>dos</strong> em ordem numérica crescente,dentro de cada série. Assim, ficam garanti<strong>dos</strong>não só os direitos devi<strong>dos</strong> aos autores,cantores e outros, como os do Fisco, queterá controle sobre as vendas.Há ainda de mais grave a questão do contrabandode fitas que entram no Brasil atéocultas nos bolsos de paletós de passageirosou tripulantes de aviões. Nessas fitas háuma fortuna, pois nelas há um ou váriosdiscos que depois de grava<strong>dos</strong> são lança<strong>dos</strong>no mercado. Ou seja, contrabando, claro efácil de impedir. E há o controle das fábricasestrangeiras, com predominio nas nossasgravadoras.Sr. Presidente, srs, Deputa<strong>dos</strong>, o meu projetotem por fim, também, alertar as autoridadesresponsáveis para o descalabro vergonhosoque reina "invicto" no mercado dediscos e também para a ação de capitaisestrangeiros que acorrem ao nosso Paíspara "ajudar o nosso desenvolvimento nomercado de discos". Isto é o que eles dizem.Se os nobres colegas não atentarempara este vergonhoso comércio ilegal dediscos musicais no Pais, só me resta fazerapelo ao honrado General Ernesto Geisel,Presidente recém-eleito, para que depois dodia 15 próximo envie mensagem ao Legislativoacabando de vez com esta máfia davenda de discos a exemplo das providênciastomadas recentemente sobre os direitosautorais.Faço sentir que com o cerceamento danossa atuação dá-se ênfase à tecnocraciaporque fica demonstrado que enquanto ospolíticos falam e discutem os executivostrabalham e produzem.Sr. Presidente. é também objetivo destemeu projeto, hoje em discussão, defender oartista para mantê-lo aqui produzindo trabalhandoe recebendo uma remuneraçãojusta pelo seu trabalho, estimulando-o" a.produzir mais e melhor, mais e melhor seguramentedo que muita música estrangeiracom que as gravadoras e os disc-jóqueisatordoam e azucrinam os ouvi<strong>dos</strong> <strong>dos</strong> brasileiros,aos quais resta pelo menos o prazerde vingar-se desligando seus receptores comoum mínímo de consolo.'Para terminar, como representante dopovo brasileiro, nesta Casa, venho fazer umapelo aos nobres colegas para que examinemcom a devida atenção a finalidade destemeu projeto porque uma coisa Será certa'extirpará de uma vez com uma máfia qu~aind!1 ~xi~te em nosso País, a máfia docomercro Ilegal da venda de discos. Os autores,CO!?o está no meu projeto, assinamcompr0!ll~ocom alguma gravadora apenaspara míl dISCOS. E sem que eles saibam vendeJ;U


DI.ãRI6 Do OONGÍtESso NACl


Março de 19701'DlARIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> ~Aí. TS~ão I)'V. Ex." me aparteou. Lá houve perda total<strong>dos</strong> peixes em açudes devido ao abuso deinseticidas. No fim do ano passado fui alraí, que V. Ex." conhece muito bem e ondesegu'ídamente tem estado. Geralmente nãonos encontramos lá, mas a mim vêm sempredizer: "O Bresolin esteve aqui", e a V. Ex."devem dizer: "O Schmidt passou por aqui",embora não tenhamos tido a ventura denos _encontrar pessoalmente. Pois bem, delá eE: trazia mel para Santa Cruz do Sul.Agora; não se encontra mais mel natural,que se comprava "a troca de pão e laranja",como se diz, pois quase nada custava, tãoimpressionante era a abundância de abelhas.Hoje, quando as lavouras de soja sãobastante extensas, a abelha desapareceu,vitima <strong>dos</strong> inseticidas. Isto representa enormeprejuízo, pois sabe V. Ex." que a polinizaçãodas plantas é feita pela abelha. É umprejuízo tão grande que diante dele o Governoprecisa tomar providências. O Ministérie.da Agricultura deve pôr em uso asarmas de que dispõe para coibir a importação-de produtos nocivos à fauna, e o nossoapelo. .deve ser no sentido de que o faça.Congratulo-me com V. Ex." por ombrear-secomigo neste trabalho, para o qual tenhoa satisfação de contar com a sua colaboraçâo,da mesma forma que V. Ex." conta coma mínha e, estou certo, a de muitos Deputa<strong>dos</strong>nesta Casa. É de grande valia o serviçoque podemos prestar neste setor embenefício da riqueza do Brasil.0- SR. ANTôNIO BRESOLIN _ Muitoobrr€Ía;'do a V. Ex.", eminente amigo, um <strong>dos</strong>mats; ilustres parlamentares do meu Estadoe'J:;studiosos <strong>dos</strong> problemas relaciona<strong>dos</strong>com á agropecuária, <strong>dos</strong> quais fala commuito acerto. Sabe V. Ex." que, 'desde o início.das minhas atividades nesta Casa, tivesempre grande preocupação em torno desteproblema. Está presente um eminente Deputadopelo Estado da Bahia que há poucosdias me recordou o problema do cacau emrelação ao DDT. Se no Rio Grande do Sula polinização das flores foi dificultada devidoao desaparecimento da abelha, o mesmoocorrerá amanhã ou depois, ao cacau,se o DDT for usado intensamente nas regiõesonde se cultiva em grande escala essaplanta, dada a dificuldade em relação amosca que faz efetivamente a fertilizaçãoda flor.Este assunto é de tão singular importânciaque a 1mprensa do Rio Grande do Sul,da Capital e do interior, com ele se tempreocupado muito. Ainda há poucos dias limaníríco editorial na Folha da Manhã, deIjuí, cujo autor compareceu ao Municípiode Catuípe, à beira do rio Santa Teresa, everificou com seus próprios olhos os imensosdanos causa<strong>dos</strong> à psicultura daquele rio,porque os Iavoureíros incautos, sem conhecimentodo que iriam praticar, foram lavarali os equipamentos que haviam usadopara pulverizar a soja atacada pela lagarta.",Na Assembléia Legislativa do Rio Grandedo Sul o assunto também foi largamentedebatido. Vou ler um tópico do Jornal doBrasil, que trata do problema do Rio Grandedo Sul, conforme focalizado na AssembléiaLegislativa do Estado:DEPuTA<strong>DO</strong> GAÚCHO QUER O DDTSOB CONTROLE PARA EVITAR ACONTAMINAÇãO DAS LAVOURASPorto Alegre (Sucursal) - O controleoficial da distribuição e aplicação de incetícídasà base de DDT é a única formacapaz de eliminar os crescentes casosde intoxicação humana animal e adizimação da fauna e da flora, segundoo Deputado Ivo Sprandel MDB, queapresentará à Assembléia Legislativa,gaúcha sugestão nesse sentido.~esmo antes de concluir um levantamentoque está realizando, o parlamentarmostra-se alarmado com as constataçõesjá feitas. Nos Municípios deEspuI1}oso e Marau, os hospitais têmatend~''dO várias pessoas vítimas de íntoxicaão por DDT e aumenta o númerode animais mortos por ingerirempasta ens e águas contaminadas. Emoutr~ munícipíos, os pássaros estãosendo Ielimina<strong>dos</strong>.USO INTENSIVOO Deputado Sprandel quer tambémalertar os produtores sobre os perigos dautilização intensiva de inseticidas, queestá se processando sem qualquer critério.Pretende ainda sugerir ao Governoo controle, por órgão competente,da composição, distribuição e formaçãode estoques de defensivos, além da realizaçãode campanhas para orientartecnicamente o agricultor sobre seu melhoruso.- Há falta de conhecimento e deequipamentos para a aplicação deinseticidas, diz o Deputado. Os pequenosagricultores costumam aplicarDDT em pó em suas lavouras .semoutro cuidado e procuram fazer essetrabalho apenas em dias de poucovento, para que o pó não seja levadopara outros lugares. Mas esse controleprecário não evita que o DDT seespalhe por pastagens, hortas e por açudese rios. As pessoas que aplicam oDDT ficam intoxicadas e aqueles quecomerem hortaliças dessas hortas ficarãoenvenena<strong>dos</strong>. Isso sem falar nosanimais, afirma o parlamentar.PROIBIÇãOSegundo o Deputado Ivo Sprandel, autilização do DDT deve ser proibida noBrasil, por se tratar de um veneno queestamos passando a outras gerações.Nos Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong>, onde o inseticidafoi descoberto, seu uso já está proibido,Na Secretaria de Agricultura, a preocupaçãoé a de informar os produtoressobre a melhor técnica de aplicar inseticidasporque, segundo um assessor doSecretário, grande parte <strong>dos</strong> danos sãocausa<strong>dos</strong> pela falta de conhecimentosobre como utilizar os defensivos.O mesmo ponto-de-vista é deferido peloengenheiro agrônomo Nilson Maia, doInstituto de Pesquisas Agropecuárias,que destaca ainda o aumento gradativoda quantidade de DDT utilizado paraque continue apresentando as mesmascaracteristicas: - Todo organismo vivoreage e cria defesa sob qualquer ameaça,afirma. Um inseto, que tem váriasgerações em um ano, se adapta muitomais. Uma determinada porção de DDTfará menos efeito em determinado prazoe será preciso maior quantidade paraeliminar a mesma praga.O agrônomo afirma também que acrescente utilização de DDT e outrosdefensivos, aplica<strong>dos</strong> inadequadamente,elimina igualmente os inimigos naturaisdas pragas que assolam as lavourasinclusive os pássaros. Forma-seentão um ciclo em que, cada vez mais,por não terem os chama<strong>dos</strong> inimigosnaturais, as pragas ocorrem com maiorintensidade e necessitam de maiorquantidade de inseticida."Vejam bem, Sr. Presidente, Srs. Deputa<strong>dos</strong>,o que se passa nesse setor da nossaagricultura. Visitando o México, a Françae a Alemanha, onde estudei problemas deagricultura, sobretudo no primeiro dessespaíses tive oportunidade de constatar queseus governos dão muita atenção ao usode fungicidas em geral. No México, porexemplo, a região onde se planta trigo estátão bem organizada que os técnicos do Mizustéríoda Agricultura sabem, inclusive,Quartá=téira 6 0085. r. 1em cada setor, quais são as pragas que prejudicammais os trígaís, De acordo com osda<strong>dos</strong> previamente levanta<strong>dos</strong> em torno doperigo que pode acarretar às lavouras, elesjá dispõem <strong>dos</strong> defensivos guarda<strong>dos</strong> emestoques do próprio Estado, para serem utiliza<strong>dos</strong>na ocasião oportuna. !. Este pronunciamento não tem sentido decritica. É um brado de alerta. To<strong>dos</strong> nósestamos convoca<strong>dos</strong> a colaborar com o Governopara solucionar esse problema, deexcepcional importância para a Nação, sobretudopara os Esta<strong>dos</strong> do Rio Grande doSul, Santa Catarina e Paraná, onde estãosituadas as maiores lavouras de trigo e desoja. Mesmo que não se use o DDT, o Governo,com o auxilio de técnicos, deveráprovidenciar o emprego de outros inseticidaspara combater as pragas. Agora mesmo,quando se registra, certamente, a maior safrade soja de to<strong>dos</strong> os tempos, o uso desseproduto se tornou indispensável. porque nãohavia outro tão eficiente para utilização nalavoura.Sr. Presidente e Srs. Deputa<strong>dos</strong>, feito esseregistro, quero aproveitar a oportunidadepara tratar de um problema que já debatidezenas de vezes desta tribuna e atravésda imprensa de minha região: trata-se deuma das mais importantes estradas locais,por onde passam diariamente mais de setecentosveículos, possibilitando o escoamento<strong>dos</strong> produtos de uma das regiõesmais ricas do Brasil. Seu asfaltamento vemsendo prometido há mais de vinte anos,mas até hoje não foi sequer empedrada.Há quinze dias tive oportunidade de. passarmais uma vez por essa rodovia e encontrei,ao longo do seu percurso. dezenns rlecaminhões, cinco ou seis ônibus, além deoutros veículos, atola<strong>dos</strong>.Em Três Passos, por exemplo, cidadeprincipal da região, está localizado um <strong>dos</strong>mais importantes frigorificos do Rio Grandedo Sul que faz o escoamento de toda aprodução de carcaça de porco e de produtosindustrializa<strong>dos</strong> para São Paulo, Rio deJaneiro, Brasília e outros grandes centrosde consumo, mas sempre que chove os caminhõesfrigorifícos ficam atola<strong>dos</strong> ao longodo caminho. Não foram poucas as gestõespromovidas por prefeitos daquela regiàojunto aos Governadores do Estadopara. resolver esse angustiante problema.Ao longo <strong>dos</strong> anos, sucedem-se as promessas,mas a rodovia continua como dantes.Por isso, tomei a iniciativa de apresentarum projeto de lei que, antes de tudo,tem o sentido de pressionar o Governo. Nãoposso nem de leve acreditar que o GovernoFederal possa ficar indiferente à realizaçãode uma obra que vem sendo reclamadacom tanta justiça, mesmo porque elavai beneficiar grande número de municípiossitua<strong>dos</strong> na área chamada de segurança.Se amanhã ou depois, por exemplo,ocorrer um conflito qualquer com aArgentina, nosso Governo não terá sequer,em caso de chuva, como locomover nossossolda<strong>dos</strong> para aquela fronteira. Eis por queapresentei este projeto, para o qual contonão apenas com o espirito de justiça <strong>dos</strong>meus eminentes colegas, mas, sobretudo,com o bom senso de cada um <strong>dos</strong> componentes<strong>dos</strong> órgãos técnicos da Casa.O projeto é simples e diz o seguinte:"PROJETO DE LEI N.o .Inclui no Plano Nacional de Viacão arodovia entre os municípios de- Iiui(BR-285) - Santo Augusto - CampoNovo e Três Passos, no Rio Grande doSul.O Congresso Nacional decreta:Art. 1.0 É incluída. no Plano Nacionalde Viação a rodovia entre as cidades de


1ft, Quatta-felra 8 DJARIO <strong>DO</strong> '<strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Março 4et974(l:jui (BR-285) - Santo Augusto, CampoNovo e Três Passos, no Rio Grandedo8u1.Revogadas as disposições em contrário,esta lei entra em vigor na data cta suapublicação.Sala das sessões, 5 de março de 1974.- Antônio Bresolin,JustificativaA presente proposição é das mais justase oportunas, atendendo aos interessesde uma das regiões mais importantesdo Pais.A rodovia constante do projeto tem seuasfaltamento prometido desde o primeiroGoverno do Sr. Ildo Meneghetti,quando foi criada, naquele Estado, aTaxa de Transporte. Os telegramas,consubstanciando a promessa, assina<strong>dos</strong>pelo Oel, Euclides Triches, entãoSecretário de Obras Públicas, foram envia<strong>dos</strong>para Ijuí e publica<strong>dos</strong> no "CorreioSerrano", jornal daquela cidade.Isto, sem falar nas promessas feitasverbalmente, inclusive pelo GovernadorlIdo Meneghetti.Sucederam-se os governos, e as promessasforam reiteradas vezes renovadas,sem que a estrada sequer fosseretificada e empedrada.No início do atual Governo, uma comíssãode Prefeitos da região compareceuao gabinete do Governador EuclidesTriches. S. Ex." ouviu-os polidamente eprometeu que o asfaltamento da rodoviaseria iniciado no ano seguinte, 1973.Mais tarde, ainda em 1973, o mesmoESTATíSTICA DA PRODUÇAO AGRíCOLAMl}nicípios Milho Soja TrigoTRÊS PASSOS 630.000 sacas 800.000 sacas 15.000 sacasS. AUGUST0 100.000 " 600.000 " 500.000 CAMPO NOVO.-li100.000 380.000 220.000 "TEN. PORTELA 40c.000 650.000 120.000BRAGA 120.000 100.000 90.000REDENTORA 70.000 240.000 140.000,.CEL. BICACOtr200.000 '100.000 460.000 "CRISSIUMAL 400.000 450 000 25.000OIHUMAITA 90.000 290.000 110.000MIRAGUAí 70.000 130.000 " 30.000 "B. V. BURICA 170.000 115.000 25.000TOTAL .....••..... 2.350.000 " 4.515.000 " 1.735.000 "Acrescente-se a estes da<strong>dos</strong> oficiais agrande produção de suínos, feijão, mandíocae erva-mate.Daí a razão deste projeto. Já que o Governodo Estado, por alguma razão quedesconhecemos, não executa essa obra,é de inteira justiça que o Governo Federalse faça presente. Não se pode falarem aumento de produção sem meiosde transporte que assegurem, com qualquertempo, o escoamento da riqueza daterra. Acontece, mais, que, entre os municípiosatendi<strong>dos</strong> por essa rodovia,três <strong>dos</strong> mais importantes pertencem àárea de segurança - Crissiumal, TrêsPassos e Tenente Portela.O projeto é constitucional. Dada a importânciada iniciativa e a necessidadeurgente 'da execução da obra, esperoque as doutas Comissões Técnicas daCasa acolham a proposição com o zeloe o espírito de justiça de sempre.Sr. Presidente e Srs. Deputa<strong>dos</strong>, paraaqueles que não têm uma idéia do que sejaessa região, este meu trabalho pode aténão parecer importante. Mas, embora Deputadoda Oposição - se quisesse poderia es-Governador, Visitando Três Passos, alteroua promessa: a estrada teria seu as-. faltamente iniciado ainda no seu Governo.Pois bem, a única coisa :feita até hojefoi O levantamento topográríco, E, agora,visitando a região, fui informado deque o DAER vai destacar pessoal e máquinaspara retificar alguns trechos eempedrar outros da rodovia em apreço.Com isto, morrem as últimas esperançasde asfaltamento.O que vem ocorrendo com esta estradaé chocante e incompreensível. Ainda recentementeandei de um extremo ao outroda rodovia, em dias cpuyosos, .e~centrandodezenas de cammroes e ombusatola<strong>dos</strong>, sobretudo 'nas sarjetas -­isto, sem falar na quantidade enormede buracos que fazem da estrada umaespécie de superfície lunar, principalmentena entrada da cidade de TrêsPassos. O transporte de passageiros e oescoamento da produção são feitos comextrema dificuldade. E não há linhaférrea. Imagine-se, por exemplo, ostremen<strong>dos</strong> problemas que enfrenta oFrigorífico de Três Passos, pois quasetoda a sua produção - carcaças e produtosindustrializa<strong>dos</strong> - são transporta<strong>dos</strong>para São Paulo e para o Rio deJaneiro - em caminhões-frígoríficos.Passam por essa estrada, diariamente,mais de setecentos veículos. E, por sera região povoada por gama humana deprimeira grandeza rr: gente ordeira eprofundamente devotada ao trabalho- vejam o que produzem os municípiosservi<strong>dos</strong> pela rodovia em apreço:tal' aqui apenas a fazer críticas ao Governo- jamais utilizei este expediente paratal fim. Acho que meu dever é levar ao conhecimentodo Governo problemas fundamentaisda região que tenho a honra de representar.E, naturalmente, se o Governo,mais tarde, não toma conhecimento daquiloque digo desta tribuna, procedo como qualquerDeputado de brio: volto à tribuna paracriticar, com severidade, o Governo. Aliás,creio que o novo Presidente ca República,em lugar de tanta propaganda pelo rádio,pela televisão e pelos jornais, como ocorrecom o atual Governo, deveria cuidar commais interesse <strong>dos</strong> problemas da produção.Neste ponto, tenho gostado muito da atituded-o General Geisel. Ainda há poucotempo, foi S. Ex." visitar os campos experímentaísde Júlio de Castilhos e Tupanciretã,Assim deve agir um Governo ciosodo seu dever e que tem o desejo de resolveros problemas fundamentais de uma nação.Não creio, em hipótese alguma, que qualquerGoverno, neste ou em qualquer paísd" mundo, seja capaz de solucionar os problemasfundamentais de seu povo sem cuidarde quem trabalha no anonimato, daqueleque é o sustentáculo da grandeza econômíea,daquele que' é a maior reserva nfo.1'11,1 de uma nação. .:',Era o que tinha a dize~.. (MuUl> bem), ~ªI;"mas.) . ,:,,;',.O SR. PRESIDENTE (Flávio MarcUioll .....Nos termos do inciso U, do artigo to- doRegimento Interno, concedo a palavrai.aoSr. Nina Ribeiro, na qualidade de Líden daAliança Renovadora Nacional.~'IH;'O SR. NINA 'RIBEIRO - (ComoJ.í~er.Sem revisão do orador.) Sr. President~'1§FS.Deputa<strong>dos</strong>, continuam ainda em noss!j.,~ItJP."branca as trágicas ocorrências das catâs..trotes que têm vitimado pelo fogo, tantosirmãos nossos brasileiros: foram os incêndios<strong>dos</strong> edífieios Andraus e o Joelma,. emSão Paulo; do Hotel Vogue, no Rio de Ja1neiro, há alguns anos e tantos outroSi.lfl9­bretudo em grandes metrópoles do mundo,como num caso recente em um grandeempóriode Tóquio, no Japão, quando cent::ehasde vítimas deram, com o seu holoéauãto,o testemunho eloqüente <strong>dos</strong> contrastes 'da.nossa cívílízaçâo, capaz de erguer tão al1íasestruturas metálicas, mas, ao mesmo téritpo,incapaz ele oferecer um grau de segurançaválido e eficaz. ~ ,.~ .Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputa<strong>dos</strong>. gfíantede fatos tão graves, diante das ima:­gens que ainda há bem poucos dias trazillolno horror tétrico e tragíco de pessoas se ·aJt1­rando de dezenas e dezenas de metrosadealtura para escaparem do flagelo dasrehamas,providências urgentes e enérgícos-ürãoque ser tomadas. Lances dignos de umaepnpéíase multiplicaram nessas oeorrêneras,Como o case daquela infausta mãe, .ql.re,num exempio admirável, nesse último -incêndíode São Paulo, conseguiu, ao saltár,;deuma altura muito grande, proteger 'dochoque, com J seu próprio corpo, o seu fl~lho recém-nascido - felizmente, ao queconsta, salva, mesmo à custa do saerífícíoda vida de sua mãe, que pereceu exatarnentepela violência da queda. 7.,:-,.);1Sr. Presidente, desde quando míütàvamosna Assembléia Legislativa da nossa Sluer,i,cmGuanabara, ouvíamos comissões de técnícos,de eminentes engenheiros, como essa fi;g,\lraexponencial de Haroldo Lisboa da G]:gçaCouto, dentre tantos outros, que nos deJ!m)J.subsídios e nos forneceram informações YJIkoIíosas para apresentar projeto de leí desijl"nado a evitar que catástrofes dessa natllf~za aconteçam em proporções tão avantajadase de uma maneira que tende a se mul,­típlícar, a se amíudar com o passar-Idetempo.'''0''Temos informações de que nem mesmo atécnica mais apurada, como a que se Pl"lP1curou desenvolver na Ilha de Hannhattll-mna cidade de New York, por exemplo, cGlil..'tsegue evitar a multiplicação de cerca Q.cli:!lmil incêndios por ano, como aconteceu~Qano findo. Mas, de qualquer forma, as IOOtJdidas tomadas para a prevenção não lllfflnnas impedem o surgimento de um númezamaior de incêndios, como também logram aredução das suas proporções, possibilitandoque em alguns minutos sejam controla<strong>dos</strong>,evitando, por via de conseqüência, perdl),~maiores de natureza material, ou, o qU


Março de 197(DIÁRIO no <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I)Quarta-feira li 00"não se repitam, ou pelo menos sejam reduzi<strong>dos</strong>ao mínimo <strong>dos</strong> mínímos,É alvissareira a idéia da realização desimpósios. N?, Guanabara se reunirão proximamente,sob o patrocínio do Clube deEngenharia, técnicos renoma<strong>dos</strong>, que honrame dignificam o alto conceito internacionalque a engenharia nacional merece,com que a engenharia brasíleíra está a sergalardoada por experts do mundo inteiro.E o acolher dessas personalidades do exteriorvira trazer também um acervo valioso,dadas as suas experiências, para que possamosconsertar rápida, porém eficientemente,uma legislação que previna sobretudonos grandes centros, <strong>dos</strong> perigosreitera<strong>dos</strong>, os perigos multiplica<strong>dos</strong>, osperigos grandemente amplia<strong>dos</strong> em vista<strong>dos</strong> conglomera<strong>dos</strong> humanos das megalópolis.Sr. Presidente, temos também nesse particularouvido uma série grande de técnicos,de engenheiros, em São Paulo, procuran<strong>dos</strong>intetizar as suas observações paraque desde logo possamos complementaruma iniciativa meritória do eminente MinistroAlfredo Buzaid. Logo na reaberturada- presente Sessão Legislativa, o Br. Presidenteda República enviou a esta Casa mensagemcapeando projeto de lei onde estão,da maneíra genérica, alinha<strong>dos</strong> alguns pontosque merecem tódo apoio. Estudamoseste trabalho. Achamos notável a iniciativa,mas nem por isto fugimos ao nosso dever,ao: -dever inerente ao Poder Legislativo, àCt~mara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong> precipuamente, decomplementar, de aperfeiçoar, de estenderem-detalhe o objeto dessa proposição querefletirá melhor escopo se consubstanciar,sob forma de emenda ou até de substitutivo,aquilo que vaí defluir das conciusões <strong>dos</strong>simpósios menciona<strong>dos</strong> e de observacões outrasque, sem falsa modéstia ou veleidade.nos propomos a apresentar. Trata-se de umtrabalho de compilações nossas, mas baseadoem audiências de dezenas de técnicosbrasileiros ou mesmo do exterior que, atravésde correspondência, nos fornecem textosda legislação comparada, instruções sobreo que é capaz hoje a ciência ou a técnicaem ordem a controlar um desses elementesque, &.0 longo da História, tem servidopara o culto, tem servido para caracterízár,no pensamento da filosofia helênica,um elemento fundamental, ao lado do arda .terra e da água, mas que, a par do~benefícios trazi<strong>dos</strong>, tem, 'em contrapartida,ceifado tantas vidas ilustres ou humildes deirmãos nossos, de brasileiros que têm sidovitimas das chamas ou das catástrofes provocadaspor incêndios terriveis., O Sr. Antônio Bresolin - V, Ex.a, que éum grande estudioso, traz hoje para estaCasa um tema da mais alta importância,não só para o Brasil mas para o mundo.0iícunscrevendo-me ao tema que V. Ex. aaborda, poderia citar os exemplos verifica<strong>dos</strong>dentro do nosso País para se ter umaid'éia da importância da matéria que estácomentando e da premente necessidade denão apenas os Parlamentares, mas a imprensaem geral focalizar esse problemacom a maior assiduidade possível. Ainda hápouco tempo ocorreu um incêndio de proporçõesmuito grandes em Porto Alegre, nascasas Americanas, bem no centro, no coraçãode Porto Alegre na Rua da Praia, empleno dia, justamente quando estavam direterese funcionários comemorando o encerramentodo ano. Em pleno dia verificouséo incêndio, e 6 ou 7 moças, fecharam-seU?, banheiro e morreram asfixiadas. Fatosd,l!ssa natureza revelam completo desconhecimentodo que pode acontecer em casosd~" incêndios e das suas conseqüências funestas.V. Ex.a, que é grande estudioso damatéria, que se tem dedicado no trato deproblemas do mais alto interesse nacionale até internacional, presta hoje grande serviçoà Casa e à Nação debatendo os problemasprovoca<strong>dos</strong> pelo fogo, que ultimamentevem pondo em pânico não apenas apopulação do Brasil, mas de diversos paísesdo mundo. Parabéns a V. El


8088 Quarta-feira I) DIÁRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção n Março de 1974o outro aspecto que deveríamos, escolasticamente,por assim dizer, discutir é a divisãoentre prédios grandes e pequenos, antigose modernos, já acaba<strong>dos</strong> e ainda emconstrução. E dizemos isso porque uma dascausas geradoras de incêndio mais encontradíças,mais evidentes, deflui da sobrecargada rede elétrica. Encontramos, emtodas as grandes metrópoles brasileiras,prédios com 20, 30, 40 anos e já com desgastenatural na fiação elétrica, instaladanuma época em que não havia previsão demúltiplos artefatos e aparelhos que hoje aela são liga<strong>dos</strong>, como os condicionadores dear, por exemplo. A refrigeração, hoje tãoencontradíca em países de clima tropicalcomo o em que vivemos - aqui ela é usadaem grande parte do território - estáa exigir da rede elétrica uma sobrecargaque provoca, por via de conseqúência, superaquecimentoda fiação, já sensivelmentegasta, impotente e inadaptada, em facedo planejamento original. O que dizer-se,então, do estado dessa rede, ao longo <strong>dos</strong>anos, depois de haver sofrido uma naturalerosão em sua própria contextura. Esterato está, de saída, a merecer uma fiscalizacâoválida e efetiva. Não se deve permitir'que prédios antigos, velhos, cuja redeelétrica. não foi modificada estejam sujeitosà esfera da criminalidade, <strong>dos</strong> crimesnão necessariamente cornissiveis, mas omissíveíspor comissão, àquilo que doutrinadoreschegaram mesmo a conceituar comodolo de perigo, não necessariamente dolode dano. Esse estado potencial de perigoestá capitulado na parte do Código Penalque se refere à periclitação da vida e dasaúde. Exatamente na instalação desses artefatoselétricos, multiplica<strong>dos</strong> a cada Verão,a cada estação mais quente, está umadas causas geradoras mais freqüentes deincêndios, notadamente nesse particular,em prédios já mais antigos.Quanto aos prédios modernos. defenderíamostambém a necessidade de eles funcionaremcomo entidades autônomas, sobretudonos de largas proporções. e umarormacão técnica <strong>dos</strong> síndicos e <strong>dos</strong> porteiros.·Dever-se-ia até fazer com que elesestivessem aptos a controlar. logo ao ínícío,um incêndio de pequenas proporções. Nãoé realmente um exagero bisonho desejartransformar cada um ou to<strong>dos</strong> em bombeiros.Deve-se, obviamente, dar aos zeladores,àqueles que trabalham e que são responsáveispor condomínio de grandes proporções,os requisitos técnicos e instrumentaisváli<strong>dos</strong> e necessários para, de imediato,controlarem as chamas. Existe, relativamentea esta matéria. infelizmente. umimenso descaso uma enorme ignorância,uma verdadeira falta de (iscalização.Extintores de incêndio. quando existem,não são revisa<strong>dos</strong>. são esqueci<strong>dos</strong> poranos a fio, como se pudessem, comisso, funcionar na hora premente. dodesespero, em que são necessários. Tambéma falta de saídas de emergência; decorredores amplos, que o desejo imoderadoe desenfreado de lucro imobiliário àsvezes tem sacrificado, impede que, ao mesmotempo, pessoas que moram ou trabalhamnum determinado edifício possam escapar.quando advérn a ameaça atual provocadapelo incêndio. Deveria haver, nessesprédios, uma ligação direta com o centrode bombeiros mais próximo, indepentementeda rede telefônica, que nem semprefunciona e que está quase sempre sobrecarregada.Os grandes prédios. do tlpo do"Avenida Central", na Guanabara, porexemplo, que só por si consomem um potencialelétrico equivalente ao de muitascidades brasileiras, devem estar. julgamosnós. num padrão técnico atual, permanentementeliga<strong>dos</strong> com uma linha de emergênciado posto de bombeiros mais próximo,sem prescindir, obviamente, de que seusporteiras, seus zeladores, sejam treina<strong>dos</strong>para controlar de imediato um incêndiOainda de pequenas proporções. Eles devemter outros dispositivos que julgamos úteise que venham a espelhar aquilo que emoutras legislações, em regra geral, já éobrigatório, fruto do Direito cogente: obrigaro uso de portas incombustiveis e a divisão<strong>dos</strong> andares, <strong>dos</strong> pavimentos, de modoa dificultar ou, em alguns casos, impossibilitara propagação das chamas. São oschama<strong>dos</strong> departamentos estanques, tãousa<strong>dos</strong> na construção naval, por exemplo,onde o isolamento de uma cabine, de limasecção, de um porão de uma determinadaembarcação leva o incêndio a extinguir nasproporções daquele recinto. sem que necessariamenteo incêndio se alastre ao contígüo.A exigência, portanto, de molas quefechem automaticamente essas portas tidas como íneombustíveís scrvíría como umexpediente. a nosso ver, também muito útil.para dIficultar e. em alguns casos, impossibilitara propagação <strong>dos</strong> incêndios.Há outros expedientes relativamente caros.mas há alguns que não podemos conceberainda não existam no Brasil: os compressores,por exemplo bombas injetoras dear, servem para salvar centenas, às vezesmilhares de vidas. Essas bombas injetorasde ar contribuem para evitar que a asfixiaseja uma das causas mortis, porque nãonecessariamente pelo contato direto ou próximodas chamas temos a decorrência <strong>dos</strong>óbitos: muitas vezes a ausência ou a diminuicãosensível do oxigênio é que Vaimatar' ou intoxicar pela fumaça venenosamuitas das pobres vítimas. Se tivermos apossibilidade de usar esse equipamento. evitaremosmuitos óbitos, porque a injeção dear evitando a morte por asfixia, possíbílíta~áo escape ou o salvamento dessas criaturas.Infelizmente, o lalso conceito estético deaformoseamento, com estruturas lisas e f~chadasretilíneas, não evita a propagaçãodo fogo. Os antigos, não sabemos bem sepor sabedoria ou por fruto do acaso, sabiamevitá-la. As fachadas de prédios antigos tinhamanteparos que funcionavam. a rtvor.como nos foi mostrado por técnicos. comocorta-fogo. a chama não agia de formacurvilínea, a não ser que. por momento.lufadas de vento pudessem eonduaí-Ia dessaforma. Essas fachadas não retilíneasapresentavam uma ínterrupção muito válida,que impedia a propagaçao do fogo deum pavimento para o outro.Outro aspecto digno de nota é a falsanocão de aformoseamento ou de estéticaquê hoje existe em relação aos revestímentose lambris, os quais, muitas vezes, contêmmaterial plástico que. ao se incendia,r.se torna altamente venenoso. Isso para nostraz uma lembrança que nos toca até. muitode perto, a do eminente companheIr?: doeminente chefe politico, Senador FilmtoMüller. morto num desastre aéreo. As co;nclusõesparciais do ínquénto, desse. SInIStro,das quais pudemos ter eonheeímentona França, revelaram que. ao que tudo !ndica,as pessoas J.U0rreram t:nvenenadas. rntoxleadaspejo gas que respiraram, pela f~macadesprendida exatamente do revestimentoplástico que compõem o interior demuitas aeronaves.Ora, vemos essa repetição de maneiraincrivelmente irracional em escritórios. emapartamentos, em residências, em corredores.São Iambris. revestimentos plásticos. àsvezes de madeira, com determinada resina,com pintura que, ao contato com as chamas,até com um leve aquecimento. despreendemsubstâncias que, aspiradas normalmentepelos seres humanos, entrandona corrente sangumea, durante a hematose,trazem, como conseqüência quase imediata,o perturbar das faculdades psíquicase, em seguida, a morte, Isso foi tragicamenteobservado nos grandes íncéndíos,Em relação ao do Edifício .Joelma, porexemplo, os técnicos, inclusive alguns liga<strong>dos</strong>a companhias de seguros, que observame estudam meticulosamente to<strong>dos</strong> os grandesincêndios do mundo, revelaram, emtrabalho que pude ler, que muitas das pessoas,tresloucadamente, privadas quase queinteiramente das suas faculdades. se atiraramdo prédio em chamas não apenas pelodesespero, fruto do nervosismo, mas exatamentepor estarem alucinadas, por teremna corrente sangüínea elementos venenosos.Pela aspiração da fumaça, substânciasquímicas altamente tóxicas ou venenosaslogram atingir seus organismos.O Sr. J'G de Araújo J'orge - Concede-meV. Ex." um aparte?O SR. NINA RIBEmO - Concedo semprecom grande prazer o aparte a V. Ex aSó pediria, por obséquio, que não fossemuito longo, país tenho ainda muitos itensde natureza técnica sobre formas preventivasou regressivas de incêndio para localizar.Mas o aparte está concedido a V.Ex.", eminente Deputado .JO de Araújo.Jorge.O Sr. J'G de Araújo J'orge - V. Ex." estálocalizando um problema que impressionouo Pais, em virtude de aeontecímentos recentese que se Vêlll sucedendo core certafreqüência e com número de vitimas cadavez maior. Bastaria que nos Iembráss-r-visdo incêndio ocorrido recentemente no EdifícioJoelma, em São Paulo. Mas em boahora o Governo se prepara para enviar aoCongresso legislação a respeito da matéria.Na qualidade de parlamentar, tenho umaproposição sobre o assunto. Pretendia encaminhá-la.mas. diante da informacão daimprensa de que o Governo vai mandarao Congresso um projeto de lei a esse respeito.deixei de entregar minha proposição.Estou aguardando a vinda desse projetodo Executivo para, possivelmente,apresentar emendas e aqui debater a matéria.Tenho a impressão de que. indepentementede todas as medidas de segurança aserem adotadas. que dizem respeito aos prédios,principalmente aos de muitos andares,tais como escada de emergência, üscalíza-ãoquanto à utilizacão de material não combustível.para evitar evidentemente esseSacidentes. indispensável seria permitir aoCorpo de Bombeiros a fiscalizar determína<strong>dos</strong>prédios nas zonas urbanas, que sóprefeituras locais o respectivo "autorizo".As guarnições de Corpos de Bombeiros díspõemde to<strong>dos</strong> os elementos e conhecimentostécnicos indispensáveis ao levantamento<strong>dos</strong> quesitos que garantam ao prédio sejaqual for o seu número de andares, condiçõesde tais acontecímentos. que, em geral,resultam em tragédia. Não sei cornoserá o projeto do Governo a ser enviado aoCongresso. De qualquer maneira. se nelenão se cogitar de atribuir ao Corpo deBombeiros o direito de proceder a essafiscalização. apresentarei emenda no sentidode que só se dê o "habite-se" a prédioscom determinado número de andares depoisde uma vístoría feita pelo Corpo deBombeiros local. E, não havendo um Corpode Bombeiros na cidade. isto poderia serfeito pelo da capital do Estado, ou da cidademais próxima. De qualquer maneira,congratulo-me com V. Ex." pelo pronunciamentoe pelo estudo que está fazendo nestahora, já que este assunto passou a ser umproblema de interesse nacional.O SR. NINA RIBEIRO - Tenho certeza,nobre Deputado .JG de Araújo Jorge, que


Março lle 1974 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> CONGRESSlf<strong>NACIONAL</strong> (Seção I) Quarta-feira 6 0081a contribuição de V. Ex. a vai ser eficientee relevante. Lembrava mesmo, há poucosinstantes, que projeto nosso, ao tempo emque militávamos na deputação estadual, nonosso comum e querido Estado da Guanabara,está a ser como que redivivo, ou, comoFêníx, renascido das próprias cinzas,exatamente porque, lá, o Governo do Sr.Negrão de Lima não teve, por sua maioriaobediente, o grau de avaliação necessáriopara convertê-lo em lei. Foi um projeto amais que de~xou de se transformar em lei,mas que hoje, ao lado das sugestões judiciosaslembradas por V. Ex. a , ao lado dacontribuição de outros eminentes colegasdesta Casa, 'poderá, em aperfeiçoamento àmensagem que já foi enviada ao Congressopelo Executivo, dar um cunho realmenteelogiável a uma legislação federal. O projetojá se encontra no Legislativo, e já foiaté publicado por antecipação, por exemplo,no "Jornal do Brasil", edição de domingopassado, com notáveis contríbuícõesválidas de sistematização. Se bem que nograu da especificidade seja por demais genéric-a,achamos que pode ser complementadocom sugestões <strong>dos</strong> eminentes colegas,De qualquer forma, a idéia de V. Ex. a sobrea fiscalização feita pelo COrpo de Bombeirosme parece muito própria e procedente,inclusive, já existindo em algumaslegislações locais. Nosso mal é o conteúdoesparso de legislações que variam de ummunicípio para outro ou de um Estado paraoutro, que não tem esse cunho uniformeque cabe exatamente a nós outros do CongressoNacional conformar e orientar coma contribuição válida não apenas da mensagemdo Executivo, mas de to<strong>dos</strong> nestaCasa, estudiosos do assunto, que, como V.Ex.", se dispõem validamente a contribuirsob a forma de projeto, de emendas oude substitutivos.Falava, Sr. Presidente, em alguns expedientes,em alguns utensílios ou artefatosde natureza técnica já previstos, com grauaté obrigatório, em outras legislações. Umoutro, além <strong>dos</strong> lembra<strong>dos</strong>, de fácil aplicaçãoé a chamada ponte metálica de materialnão combustível, telescópica, e quepoderia ser estendida de um prédio a outro.A distância, nos grandes centros, entre umdesses gigantes de concreto armado e o seuvizinho não é assim tão grande, tão abíssalque impeça que uma ponte telescópica,utilizada em muitos países, possa servirpara vencer a distância da rua ou das calçadasque medeiam os dois prédios. Essaligação poderia ser feita até pelos terraçosou mesmo em outras alturas, dependendo,é claro, da origem do fogo, conforme eletivesse começado: no alto, nas casas demáquinas <strong>dos</strong> elevadores, por exemplo, emdterminado pavimento, a meio caminho,ou mesmo na garagem, no subsolo, no andartérreo, o que determinaria, obviamente,uma diferença de comportamento no combateàs chamas e - o que é mais importante- no salvamento <strong>dos</strong> seres humanos.Além dessas pontes metálicas, há o expedienteao lança-cabos, que pudemos tambémobservar na nossa Marinha de Guerra,quando cumpríamos o nosso oficialato. Asdistâncias de nau a nau são às vezes, vencidaspelo lança-cabos, que permite o deslocamentode pessoas ou até de determina<strong>dos</strong>artefatos, para permitir um combatemais eficaz, mais imediato das chamas.Esse lança-cabos poderia, em muitos casos,servir como ponto de sustentação de umacadeira, ou de uma prancha, ou de umengradado, que transportaria para um prédiovizinho, para um local a salva das chamas;uma ou várias pessoas de cada vez, oque sem dúvida alguma serviria para diminuirou at~ eliminar, em muitos casos,os efeitos danosos provoca<strong>dos</strong> pelo incêndio.A escada externa, que durante muitasdécadas foi obrigatória na legislação americana,tende hoje a desaparecer explicamalguns técnicos que, com o agigantar <strong>dos</strong>-prédíos, torna-se ela freqüentemente ineficaze inteiramente inútil, quando emprédios de mais de cinqüenta andares. Elanão serve para possíbtütar o escape depessoas que não tenham o necessário preparofísico. Descer rapidamente escadas,em alguns setores incandescentes, em edlficiosde cinqüenta ou mais andares, noatropelo da confusão, do tumulto de dezenasde pessoas ao mesmo tempo, não é porcerto expediente eficaz. A propósito, a modernalegislação americana, inclusive, nãomais apresenta, como exigência fundamentala construcão das chamadas escadasexternas C'uetendem a 'desaparecer <strong>dos</strong>prédios, 'sobretudo daqueles maiores, paragaudio daqueles que sao apenas estetas oudaqueles que se preocupam apenas com aconstrução do belo em face das condiçõesarquitetônicas.Mas, Sr. Presidente, do Japão, que tambémfoi palco sinistro, recentemente, deum <strong>dos</strong> maiores incêndios de que se temnotícia, nos vem uma solução que nos parecemuito válida e que merece estu<strong>dos</strong>maiores ou até mesmo ser experimentada.Trata-se de um pequeno elevador externo,capaz de correr ao longo de um cabo metálicojustaposto à fachada do prédio e quepossui nódulos de intervalo a intervalo eque, podendo conduzir uma ~m duas pessoasse desloca num eixo vertical com umaveloéidade regular, permitindo o salvamentode pessoas em to<strong>dos</strong> os andares.Esse deslocamento, feito de maneira simplesusando a gravidade, mas impedindoo . a~eleramento acentuado, pela existênciadesses nódulos, faz exatamente com que elese converta num expediente talvez <strong>dos</strong> maisváli<strong>dos</strong> para salvar vidas em meio a incêndios.Temos, sem dúvida, muitos outros expedientesa referir. Há casos, às vezes atétragicômicos, produzi<strong>dos</strong> por pessoas queconhecem o assunto ou que apenas o versamde relance. Sugestões as mais bizarraspodem ocorrer e algumas até funcionar,como é o caso daquela que recomenda o usode picaretas em cada pavimento para romper,em caso de necessidade, alguma paredecontigua do prédio vizinho. Com isso, comesse túnel improvisado, e não sendo encontradanenhuma viga de cimento armadode permeio, se possibilitaria O escape demuitas pessoas,De qualquer forma, Sr. Presidente, medidaspreventivas devem ser tomadas. Demaneira impune e irresponsável tem-se verificadomuitas vezes um descaso lamentabílíssímona matéria. Depósitos de materialcombustível se encontram amiúde espalha<strong>dos</strong>em muitos escrítóríos e até em residências.Na França, Sr. Presidente, em prédiosmais altos, há interdição formal de estoquesde qualquer produto alcoólico, como oliquido usado para aumentar mimeógrafos,por exemplo. Acima de determina<strong>dos</strong> andares,nem mesmo em escritórios se permiteter um pouco de álcool para alimentar, sejaum fogareiro, seja um mimeógrafo ou qualqueroutro aparelho, porque, sendo o álcoolaltamente combustível, fácil seria ter inícioum incêndio.O SR. PRESIDENTE (Aderbal Jurema) ­V. Ex. a tem três minutos para concluir suaoração.O SR. NINA RIBEIRO - Agradeço a comunicaçãode V. Ex.a Concluirei exntnmentedentro do tempo previsto pelo Regimento.Mas eu dizia, Sr. Presidente, que, tambémcomo medida preventiva, precisamos ter,nas construções novas, notadamente nosprédios de grandes proporções, um equipamentoindependente, autônomo, de emergência,para acionar elevadores em caso desinistro, em caso de interrupção da forçano edifício em causa. Muitas vezes pessoasmorrem cremadas dentro <strong>dos</strong> elevadoresnão só porque a origem do incêndio às vezesinterrompe a corrente elétrica, como tambémporque uma das providências imediatastomadas pelos porteiros é desligar de rmediatoos elevadores para evitar maioresmales, aprisionando infelizmente, no seu ín-,teríor, pessoas que estavam exatamenteprocurando a salvação.As portas de emergência, o escoamentorápido, a indicação precisa por sinais, porluzes, também é algo que merece ser enfatizado,sobretudo tendo em vista o desespero,o açodamento, o nervosismo exacerbadoque soem caracterizar tais momentos.É preciso realmente uma doutrina especificaem relação ao assunto, com providênciascomo que memorizadas ou facilmenteIntelígíveís, para evitar o tumulto, paraevitar o susto, para evitar que muitas pessoasvenham a ser sacrificadas, não tantopelo fogo mas pela emoção que do fatodecorre.Tudo isso, Sr. Presidente, precisa sermedido e pesado quando da análise da matérianesta Casa. Longe de nós a pretensãode ter esgotado matéria tão vasta e tãocomplexa. Apenas nos propusemos, modestamente,a suscitar o tema, que já encontrade resto ressonância em to<strong>dos</strong> os eminentescolegas desta Casa. Queremos fazer eco àsvozes que, neste momento em São Paulo ouna Guanabara, como nas grandes metrópolesbrasileiras, clamam por uma legislaçãoque possibilite maior indíee de salvamentoe que clamam por um maior graude segurança.Atendê-las, Sr. Presidente, será cumpriruma das finalidades mais altas do legisladorfederal, qual seja, providenciar a tempoe a hora, as normas que se fazem necessárias,a confecção de leis absolutamentetmpresclndívcls no momento em que vívemos.Era o que tinha a dizer.Durante o discurso do Sr. Nina Ri­"beiro o Sr. Flávio Mareílio, Presidente,deixa a cadeira da presidência, que éocupada pelo Sr. Aderbal Jurema,1'1-viee-preeuiente.VII - O SR. PRESIDENTE (Aderbal Jurema)- Vai-se passar ao período destinadoàs Comunicações das Lideranças.Tem a palavra o Sr. Rosendo de Sousa.O SR. ROZEN<strong>DO</strong> DE SOUZA - (Semrevisão do orador.) Sr. Presidente, 81's.Deputa<strong>dos</strong>, a Ponte Presidente Costa e Silva,que liga Niterói ao Rio de Janeiro, foíontem festivamente inaugurada.Trata-se de uma obra magnífíca, umaobra que materializa os sonhos de muitosque sempre desejaram uma ligação diretaentre aquelas duas cidades através de umacesso mais rápido e mais ao sabor individualde cada um no que atine à escolhado meio de transporte a utilizar. Assimsendo, esta ponte, que desde 1876 vemocupando manchetes de jornais, movimentandoa tribuna do Congresso, Senado eCâmara, tornou-se agora numa realidadeque engrandece a engenharia nacional.'Neste instante, portanto, aqui estamos apenaspara, numa humilde e despretensiosahomenagem, congratularmo-nos com to<strong>dos</strong>aqueles que contribuíram de maneira diretaou indireta para a realização e efetivaçãodesse grande empreendimento. Res-


8090' Quarta~felra 6 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong>


Março de 19'74 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I)Quarta-feira G 1091Esta. Ponte, sonho de 100 anos, aspiracãocontínua de gerações -e gerações de cai'iocase fluminenses, aí está, em concretoe aço, como que pousada sobre as águasda formosa Baia de Guanabara, como ansíesapor agrupar e unir os irmãos de ume de outro lado da Baía.Com a sua abertura ao tráfego, transforma-sea Ponte em mais um novo símbolode um país novo, cujo povo resolveu acreditarem si mesmo.Esta obra magnífica de engenharia é onosso atestado de maioridade. Mais do queprova do nosso amadurecimento, a PontePresidente Costa e Silva encerra tambémuma mensagem de confiança no futuro doBrasil.Que as gerações que hão de vir sejamdignas dela."Sr. Presidente, cumpre mais uma vez destailatque esta Casa nos momentos difíceissempre contribuiu de maneira efetíva paraa concretização desta grande obra. Em 1965,pela Portaria n.O 51, do Sr. Ministro JuarezTávora, foi criado um grupo de trabalho ­do qual participei - em cuja oportunidadeioi escolhido o traçado que hoje está materializadopela execução dessa majestosaponte. Foi marcante a atuação de S. Ex.",que inclusive aprovou o traçado referido.Desejamos, portanto, homenagear a to<strong>dos</strong>que, indistintamente, colaboraram para-'a efetivação desta portentosa obra: ao,DNER 'e toda a sua equipe; ao Ministério<strong>dos</strong> Transportes e toda a sua equipe; àECEX e toda a sua equipe e ao ConsórcioConstrutor da obra.O nosso objetivo fundamental nesta trlbnna,porém, é ressaltar, alem disto, a hercúleavontade, a férrea determinação doMinistro Andreazza, que levou a cabo aexecução desta obra, criando para a engenharianacional um know-how espetacular,Era o que tinha a dizer.o SR. PRESIDENTE (Aderbal Jurema) _Nada mais havendo a tratar, vou levantara sessão.Deixam de comparecer os Se:t:lhores:Teotônio NetoAmazonasVinicius Câmara - ARENA.ParáStélio Maroja - ARENA.CearáManoel Rodrigues - ARENA.ParaíbaAlvaro Gaudêncio - ARENA.Alagoasjosê Alves - ARENA.BahiaPjalma Bessa - ARENA; Necy Novaes -.AREl"A; Prisco Viana - ARENA.Minas GeraisBatista Miranda - ARENA; José MariaAlP;IllÍrn - AREN:A.Sã.e Paulel'edroso Horta - MDB.M..to Gl'UIl8IJl.opes da Costa - ARENA.Maia Netto -'ParanáARENA.'Rio Grande do serHelbert <strong>dos</strong> Santos -Guazzelli - ARENA,ARENA; SinvalVIU - O SR. PRESIDENTE (Aderbal Jurema)- Levanto a sessão designando paraamanhã a seguinte:ORDEM <strong>DO</strong> DIASessão em ~ de março de 1974(QUARTA-FEIRA)EM TRAMITAÇiiO ORDINARIADiscussão1PROJETO N." 918-A, DE 1972(Do Sr. Emanuel Pinheiro)Discussão única do- Projeto n.O 918-A, de1972, que obriga os Cartórios de Registr0 deImóveis a comunicar às Prefeituras Municipaisou ao Instituto Nacional de Colonizaçãoe Reforma Agrária, o registro de escrituras;tendo pareceres: da Comissão deConstituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicidade e, no mérito, pela aprovação,com emendas; e, da Comissão deAgricultura e Política Rural, pela aprovação,com adocão das emendas da ComIssão deConstituição e Justiça. (Do Sr. Emanuel Pínheíro.)Relator: Srs. João Linhares e Paulo AIberto,2PROJETO N.o 877-A, DE 1972Primeira discussão do Projeto n,v 877-A,de 1972, que concede o direito de purgaçaoda mora nas locações residenciais não amparadaspela Lei n.O 4.494, de 25 de novembrode 1964, que regula a Iocacão de prédiosurbanos; tendo parecer, da Comissãode Constituição e Justiça, pela constitucionalidade,juridicídade, boa técnica legislativa,com emendas e, no mérito, pelaaprovação. (Do' Sr. Miro 'I'eíxeira)Relator: Sr. Jairo Magalhães.3PROJETO N.o 900-A, DE 1972Discussão prévia do Projeto n.o 900-A, de1972, que estabelece a obrigatoriedade dejuros e .correção monetária nos pagamentosda Fazenda Pública Federal com atraso suneríora quinze dias e dá outras provídên­~ias; tendo parecer, da Comissão de Constituiçãoe Justiça, pela inconstitucionalidade,contra o voto do Sr. Alceu Oolíares, (DoSr. Juarez Bernardes.)Relator: Sr. Adhemar Ghisi.CONVOCAÇãOFicam convoca<strong>dos</strong> os Brs. Membros dasComissões Permanentes e Especiais, nostermos do art. 17, letra c, n.v 7, combinadocom o .§ 2.° do art. '16, do Regimento Interno,para eleição <strong>dos</strong> Presidentes e Vlce­Presidentes, às 1U.30 horas nos dias 19, 20,21 e 26 do corrente mês, de acordo com oseguinte escalonamento: .Dia 19-3-74, às 10,30 horas:Comissão de Educação e Cultura.Comissão de RedaçãoComissão de Relações ExterioresComissão de- Serviço PúblicoComissão de Trabalho e Legislação Social-Dia .20-3-'74, às 10,30 horas:Comissão de Constituição e JustiçaComissão de Fl.nançasC


eM! Quarta-feira 6 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong>


-Mltrçnde 1974 Quarta-feira 6 lJ093PARECER DA COMISSãO DECONSTI'J;'urÇã() E JúSTIÇA,I -'- Relatório"t O nobre Deputado Miro Teixeira intenta,com a presente proposição, conceder o di­,:n;;~to da purgação da mora nas locações re­':>1Ç(gnciais não amparadas pela Lei n,o 4.494,de' 2'5' de novembro de .1964, que .regula alocação de prédios urbanos.",:,' w>i' justíncacão 'acentua-se quepoucaslQQaç.5es residenciais encontram-se atualmentetuteladas pela Lei do I~uüinato, queconcede ao locatário o direito de purgarli .mora, em juízo, a fini de elidir a ação~~d,espejo por falta de' pagamento. '',' A, 'medida em que os prédios vão se vagando,as locações novas escapam à ·tutelada Lei n,v 4.494, quanto a esse particular.Támbém contribuem para tanto as construçõesnovas que a Politica de Habitaçãovem fomentando.No dizer do autor do projeto,". .. é sabido que, na maioria das Vezes,o locatário atrasa o aluguel porocasionais dificuldades em seu orcamentomensal. Daí o direito de purgaçã?da J;U0ra, em ação de despejo quede ha muito lhe era concedido desde aprimeira das leis do inquilin~to. Essedireito é tanto desejável quando Se trata_de locação de prédios residenciais,pois não se justifica que por simplesatraso de aluguel veja-se o chefe 'da.família, locatário, sujeito a vergonha de,ver-se desneiado, sem ter a "chance"de, pelo menos, recompor a mora incorrida."'AÇlUz ainda o Deputado Miro Teixeira:~, " ... a Isituação atual <strong>dos</strong> locatários de-prédíos residenciais, nas locacões livres'da Leí- do Inquilinato, é tanto mais injustaneste particular, quando se sabeque os locatários de prédios não resí­,denciais, desde o Decreto-lei n.o 322. de,7,de abril de 1967, já estão corn o direitode purgar a mora, conforme o art.,5°. cujo texto foi r,"petído na Lei n.o,5,334, de 12 de outubro de 1967, art. 5,°'Então, vê-se claramente a situação dís­.pare e injusta: os locatários de prédiosI não residenciais podem purgar a mora,.enquanto os de prédios residenciais..eujas locações não estejam incluídas naLei do Inquilinato, não podem.".. Tendo- em' vista a disposição regimentalconstante' do § 4,° do artigo 28 de nossalei interna, deve o plenário desta Comissãomanífestar-se sobre os aspectos constitucionais,jurídicos e de técnica legíslatíva,bem como sobre o mérito da proposícão,visto regular matéria da direito processualeívíl... A,,,vigente Constituição Federal de 1967,com a redação que lhe foi emprestada l1ela.Emenda Constitucional 11..0 1, de 17 de


01194 Quarta-feira G DlARIO <strong>DO</strong> CONGRl':5S0 <strong>NACIONAL</strong> (Seção n Março de 1974JustificaçãoO Governo, em adotando a politlca darealidade monetária, que pressupoe o reconhecimentoda desvaforíaação da moeda.ea necessidade de eorrígí-Ia através de aplícacâodc índices racionais, a fim. de que osrecalcitrantes não enriqueçam ilicitamente,vem pondo em prátlca há já. algum tempoo sistema de correcao monetária.Entretanto incompreensivelmente o problemada atualização monetária é aceitopelo G(Jvern(J apenas unilateralmente, ouseja (JS que "he devem e atrasam :t;l(Js pagamentossujeitam-se de pronto a ímperaí.ívamenteà correção monetária, mas os .aquem ele - Governo - deve nao se beneríciarndo sistema implantado somente em seuprol.Quebrado está aí, pois, um elementarprincípio de justiça, uma vez que o Governoadepto ríeclarudo e consagrado da corre~ãomonetária, por cOJ~si~erá-la regulare Justa como torma equarume de eorragrras dist~rções de valor da moeda, devena emcorrtrupa.rtida admiti-la tam.bem nos seusdóbltos. Afinal de contas, o atras? l~OS p~gamentosd-evi<strong>dos</strong> pela Fazenda Publica naoé"c nem poderia vir a ser 8: regra_geral,. s~nãoque a exceção, cuja elmnnaçao defmltívacompete ao próprio Governo b~jscar.A excecáo r'levem aplicar-se. cons'equentemente,'aquehs normas que o Governo corrsíderaválidas, quando se trate de recebernumerário.Não tem e menor sentido pretender que oque é bom para o Governo não o é para acoletividade em geral, especialmente paraos servidores e seus demais credores, quepr-ecisam encontrar de parte da administraçâoa reciprocidade de justiça e, bem assim,a necessária seriedade.Ademais, o projeto tem a vantagem dedar à própria administração, instrumentoeficaz para que ela cada vez mais se conc-eitueperante os servidores, fornecedores,prestadores de serviços em geral ,e pel:a~l!ea opinião pública. Em havendo dlspomblhdadeorçamentária e numerária ~ e o normalé admitir que existam sempre em c~nformidadecom as previsões - nenhum orgãoatrasará nos pagamentos devi<strong>dos</strong>, sobpena de desacreditar-se e, o que é pior, C~l11­tríbuír para um agravamento desnecessanodas despesas do erário. É, pois, uma formade evitar os atrasos causa<strong>dos</strong> por relapslameramente admínístraüva.Prevê o projeto ainda que quando as atraso"forem devi<strong>dos</strong> aos próprios credores, aáose lhes apllcarão os juros e correção monetaria,o que leva à conclusão de que Si., 'satrasos causacos pela Fazenda estarãoabrangi<strong>dos</strong> pela proposição.Submeto, pois, a apreciação da Câmarao presente projeto, com a esperança de queos meus nobres Pares o acolham e apoicma medida de justiça nele preconizada e atémesmo contribuam para o seu aperfeiçoamento.Sala das Sessões. Deputado JuarezBernardes,PARECER DA COMISSãO DECONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAI - RelatórioO Projeto n v 900;72, do nobre DeputadoJuarez Bernardes, estabelece JUros moratóriose correção monetária para os pagarr.entosdevi<strong>dos</strong> pela Fazenda Pública Fedaral, quando realíza<strong>dos</strong> com atraso superiora 15 dias, excetuando os casos em quea mora for devida aos credores,O autor assim justifica sua proposição:"O Governo, em adotando a política darealidade monetária, que pressupõe oreconhecimento da desvalorização damoeda c a necessidade de corrigi-laatravés r'le aplicação de índices racionais,a fim de que os recalcitrantes nãoenriqueçam ilicitamente, vem pondo emprática 'lá já algum tempo o sistema decorreção monetária,Entretanto, incompreensivelmente oproblema da atualízaçào monetaria éaceito pelo Governo apenas unilateralmente,ou seja, os que lhe devem e atrasamnos pagamentos sujeitam-se depronto ') imperativamente à correçãomonetária, mas os a quem ele - Governo- deve não se beneficiam do sistemaimplantado somente em seu prol.Quebrado está aí, pois. um elementarprincípio de justiça, uma vez que o Governo,adepto declarado e consagradoda correção monetária, por considerálaregular e justa, corno forma equânimede corrigir as distorções do valor damoeda, deveria em contrapartida admiti-latambém nos seus débitos. Afinalde contas, o atraso nos pagamentos devi<strong>dos</strong>pela Fazenda Pública não é e nempoderia vir a ser regra geral, senão quea exceção, cuja eliminação definitivacompete ao próprio Governo buscar. Aexceção devem aplicar-se, conseqüentemente,aquelas normas que o Governoconsidera válidas, quando se trate dereceber numerário.Não ter-i o menor sentido pretender que'o que é bom para o Governo não o épara a coletividade em geral, especialmentenara os servidores e seus demaiscrednres, que precisam encontrar (eps rte da aciministração a reciprocicJ atede justiça e. bem assim, a necessáriaseriedade."O objetivo do projeto é louvável, mas, a 'matéria nele tratada fere f"ontalment€ oestabelecido no art. 57 de nossa lei maior,'q.ie assim dispõe:"Art. 57. É da competência exclusivado Presidente da República a Inlciativadas leis que:I - disponham sobre matéria financeira;II - criem cargos, funções DU empre-"gos públicos ou aumentem vencimentosou a despesa pública;O projeto, ao estabelecer obrigatoriedadede juros de mora e correção monetária paraos débitos di' Fazenda Pública Nacional, diretamenteimplica em legislar sobre matéria.financeira, enquanto que da aplicação deta.dispositivo forçosamente advírá um au-:mento de despesa pública, o qu-e, na forma',do dispositivo constitucional supra, competeexclusivamente ao Presidente da Repúblicao poder de iniciativa do processo legislativoem matérias desse teor.Voto do RelatorEm razão do exposto, somos pela rejeiçãoda proposição em estudo, por flagrante víciode inconstitucionalidade.Sala de Reuniões, em 30 de novembro -íe1973. - Deputado Adhemar Ghisi, Relator-.:'arecer da ComissãoA Comissão de Oonstituição e Justiça, emreuníâo extraordinária de sua Turma "B",realizada em 30-11-73, opinou, contra o 1'0­to do Sr. Deputado Alceu Ocllares, pela inconstitucionalidadedo Projeto n,o 900/72,nos termos do parecer do Relator.Estiveram presentes os Senhores Deputa<strong>dos</strong>:Lauro Leitão. Presidente; Adhemar Ghisi,Relator; Alceu ColIares, Altair Chagas,Amaral de Souza, Arlindo Kunzler, Ferreirado Amaral, Jairo Magalhães, José, Sal1y, LuizBraz, Mário Mondino e Osnelli Martinelli.Sala da Comissão, 30 de novembro de1973. - Deputado Lauro Leitão, Presidente- Deputado Adhemar Gbisi, Relator.


Março de 1974 DIÁRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção l) Quarta-feira G 009:')MESAPresictente:Flávio .Mareílio1.°_Vice-Presidente:Aderbal Jurema2. 0 _Vice-Presidente:Fernando Gamal.o-Secretário:Dayl de Almeida2. 0 -S ecr et á rio :Petrônio Figut'iredo3. o - Secret á r io :José Carlos Fonseca4. 0 - Secr et á r io :Dib CheremSuplentes de Secretário:1.°-Suplente:Vinicius Cansanção2. o - Su plen t e :Teotônio Neto3. 0-Suplente:João Castelo4. 0-Suplente:Jarmund NasserARENA -Líder:MAIORIAGeraldo FreireVice-Lideres:Cantídio SampaioL~niel FaracoCLwis Stenzel.To'i.o LínharesMftrio StammChaves AmaranteNina RibeiroHomero SantosBc'lsílio CajadoÉlcio ÁlvaresLomanto JúniorMaealhâes ~1eloG~:maldi 'RibeiroAldo LupoAmérica -:lI' SouzaElias CarmoLuiz BrazParsitar óarrosoPaulino CíceroRaimundo élinizSinval GuazzelliTúllO VargasVasco NetoLIDERANÇASMDB - MINORIALíder:Aldo FagundesVice-Lideres:Alencar Furtado.Teão MenezesMarcos FreireJosé Bonitáeío NetoLísâneas MacielAlceu CoUaresArgtlano DarioDias MenezesFernando LiraFernando CunhaGetúlio DiasHenrique EduardoJosé CamargoJ.G. de Araújo Jorge.TOei FerreiraMarcondes GadelhaOlivir GabardoPeixoto FilhoWalter SilvaDEPARTAMENTO DEPaulo RochaLocal: Anexo II - Ramal 661Divisão de Comissões PermanentesGeny Xavier MarquesTurma "A"Vice-Presidente: José Mandellí -MDBTurma "B'"Vice-Presidente: Vasco Amaro - ARENATurma "A"Antônio UenoDelson ScaranoEdvaldo FlôresGeraldo BulhõesNunes FrClr~Paulino LopesPaulo AlbertoAntônio BresolinFrancisco LíbardoníTITULARESCOMISSOESLocal: Anexo TI - TelefOnes: 24-5179 e24-4805 - Ramais: 601 e 619COMiSSÕES PERMANENTES1) COMISSAO DE AGRICULTURA E POLITICARURALPresidente: Juarez Bernardes - MDBARENATurma '~B"Car<strong>dos</strong>o de AlmeidaDiogo NomuraFlávio GíovineHerbert LevyLomanto "úníorOrensy RodnguesSebastião AndradeMDBPacheco ChavesVIniCIUS CansançãoSUPLENTESARENAAldo LupoJuvêncio DiasBatista Miranda LUIZ llragaEraldo Lemos Manoel RodriguesHannequím Dantas Marcílío LimaJoão GuidoMilton BrandãoJoaquim oouttnbo Ruy BacelarJorge VargasSinval BoaventuraJ(lSé Tasso de Andmde VagoMDBDias MenezesOlivir GabardoFernar tie ~unha Sflntl11~ .rinnoHenrique Eduardo Alves -tor IS51erREUNIõESQuartas e Quintas-felras: às 10:00 horasLocal: Edif'icio Anexo TI - Sala 11 - rlamal:621 - 24-3719 «nretojSecretária: Eni Machado Coelho2) COMISSAO DE CI"NCIA E TECNOLOGIAPresidente: Fernando F'agundes Neto - ArtENAVice-Presidente: Antônio Florêncio - AH.t!JNAVice-Presidente: Alberto Lavinas - MDBTITULARESARENAAlair FerreiraAry ValadãoAureliano 'JhavesBatista MirandaEdlson BonnaGabriel HermesAldo FagundesAlencar FurtadoAntônio BresolinJoão ArrudaVagoGarcia NettoGonzaga VasconcelosLUlL GarCiaNina fUberroVagoVagoMDBVagoVagoSUPLENTESARENAAdhemar de Bar- Maurfcio Toledoros FilhoRobert" GalvaniBrasiho Caiado Sussumu HirataCorreia LimaVagoFlávio Giovine VagoGrimaldi Ribeiro VagoJosé Tasso de Andrade VagoMário Mondino VagoMDBVagoVagoREUNIõESQuartas e Quintas-feiras: às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala - Ramal: 766Direto: 24-7493Secretária: Maria Célia Martil:l.s de SouzaBorges3) COMISSÃO DE COMUNICAÇÕESPresidente: Salles Filho -Vice-Presidente: Amaral de Souza -VICe-Presidente: Júlio Viveiros _Brasílio CaiadoCorreia LnnaEtelvino LinsLuiz BragaMaia NetoMontstro de BarrosNorberto SchmidtEloy LenzíVagoVagoAldo LupoArnaldo PrietoBento GonçalvesDaso CoimbraJoão GuidoJosé da Silv' BarrosManoel TaveiraOsvaido ZanelloPedro CollinRozendo de SouzaAldo FagunrlesAlencar FurtadoJoel FerreiraTITULARESARENAOssian AraripeSiqueira CamposVingt RosadoVagoVagoVagoMDBVagoVagoSUPLENTESARENASilvio LopesSin':al GuazzelliVbaldo BaremVagoVagoMDBPeixoto FilhoVagoVagoREUNIõESARENAMDBQuartas e Quintas-feiras: às 10:00 horasLocal: Anexo II - Sala 6 - Ramais 654 e 65~SeCretário: A,belardo Frota e OysneARENA


G096 Quarta-feira Ir DIáRIO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> NAClONAI, (Seção I) Março de 19744) COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTiÇA 5) COMISSÃO DE ECONOMIA, IN<strong>DO</strong>STRIA E 6) COMISsAO DE EDUCAÇAO E CULTURACOMÉRCIOPresidente: Lauro Leitão - ARENAPresidente: Flexa Ribeiro - ARENAVlce-Pvesrdente: MaUl'lClO Toledo - AH.ENAPresidente: Rubem Medina - MDB vrce-Presídente: João Borges - MDBTurma "A"Vice-Presidente: Ferreira do Amaral -Vice-Presidente: Laerte Vieira -Túlw Varg ,3VagoTurma "A nAltair ChagasArlindo KunzlerCélIO BorjaDjalma Bessaítalo FittipaldiJosé AlvesJosé SallyLUIZ FrazMário MondinoLisáneas MacielMIro TeixeiraSylvio AbreuVagoAdhemar GhisiAlfeu GasparmiAmaral de SouzaAmérico de SouzaArthur FonsecaCantídio SampaioCláudio LeiteEmanuel PinheiroGonzaga VasconcelosHomero SantosJarmund NasserJose canos LeprevostAlencar FurtadoArgilano DariOEloy LenziFrancisco StudartJG deAraújo JorgeTITULARESARENAMDBAnton.o Ma-izÉlcio AlvaresJairo MagalhãesJoão LrnharesJose BonifácioRuydalmeida BarbosaMDBUbaldo BaremVagoVagoSUPLENTESARENAMDBTurma "B"Alceu CollaresFrancisco PintoHamilton XavierSevero EulálioLuiz LossoREUNIõESManoel TaveiraMaurício ToledoARENANogueira de RezendeNorberto SchmldtOsmar LeitãoOsnellí MartinelliParente FrotaRaimundo ParenteSinval GuazzelliJosé Bonifácio NetoJosé CamargoMarcelo MedeirosUlysses GuímarâesTerças, Quartas e Quintas-feiras, às 10 hs.Local: Anexo Ir - Sala 17 - Ramal; 626.Secretária: Augusta NaurícioTurma HA"Amaral NetlBraz NogueiraDjalrna MarinhoFaria LimaJosé HaddadJose Mana AlkiminMárcio PaesSussumu Hirata ,VagoVagoVagoAntônio FontesHenrique EduardoAlvesMarCOndes GadelhaTurma fiA"Vice-Presidente: Amaury Müller -Turma "B'MDBTurma ~'B"Alberto HoffmannAmaral FurlanBraga Ram')sChaves AmaranteJ crias CarlosLuiz LossoStéllO 1, arojsVagoVag'oVagoSUPLENTESMio TheodoroJoão ArrudaMDBVice-Presidente: Arthur Fonseca -ARENAAltair ChagasAntônio tJenoBatista MirandaBento GonçalvesCar<strong>dos</strong>o de AlmeidaDjalrna BessaEdvaldo FlôresF'erreíra do AmaralHermec MacedoJanuário FeitosaJoão LinharesCésar NascimentoDias MenezesEloy LenziHarry SauerTITULARESARENAARENAMDBREUNIõESSantilli SobrinhoTancredo NevesJosé Pmheiro MachadoJosé da Silva BarrosJoslas GomesMagalhães MelloMarco MacielMário MondinoNavarro VieiraOsmar LeitãoPaulino CiceroRogério RégoWilmar DallanholQuartas e Quintas-feiras: às 10:00horasLocal: Anexo n - Sala '! - Ramal: 631.Secretário: Angelo da VilaJorge FerrazLéo SimõesRuy LinoVictor IsslerVagoAlfeu GasparhriAry de LImaBezerra deDaso COImbra1elloEmanuel PinheiroEurípides Car<strong>dos</strong>ode MenezesFr'anciscoAmat-alJ.G de AraUJO JorgeNa...YI' RossettiAlbino ZeniAntônio MarizArthur FonsecaBrasílio CaiadoIldého MartinsJairo MagalilãesLuiz BrazAlcir PimentaBezerra de NorõesFábio FonsecaTITULARESARENAMDBGnstão Mulle!"Jarmund NasserMoacyr ChiesseMuruo BadarôOceano CarIeialParsifa1 BarrosoPlimo Salgado01ivir GabardoVagoSUPLENTESARENAMDBManoel deNecyr NovaesNosser AlmeidalmeidaOsnelh MartmelliOssían AraripePaulo FerrazStélio MarojaVagoHenrique Eduardo AtvesJuarez BernardesREUNIõESSantilli SobrinhoQuartas-feiras, às 10 :00 horas.Local: Anexo II ~ Sala 9 - Ramal: 639.seeretána: Malta Clélia Orrico,7) COMISSÃO DE FINANÇASPresidente: Jorge Vargas -Turma "A"Vice-Presidente: Ivo Braga -Turma "B"Vice-Presidente: osires Pontes -'I'urma "A"Adhemar de BarrosFilhoAldo LupaArtur SantosHomero SantosTldého MartinsTourinho DantasWilmar GuimarãesVagoVagoVagoTITULARESARENAARENAARENAMDBCarlos Alberto OliveiraDyrno PiresFernando MagalhãesJoão CasteloLeopoldo PeresOzanam CoeliloVagoVagoVagoVagoVago


Março de 1974 <strong>DIARIO</strong> no <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção I)Quarta-feira G 0097Athiê CouryOesar NascimentoVictor IsslerVagoAdhemar GhisiAlair Ferrem"Altair ChagasAntônio MarizArlindo KunzlerAthos de AndradeFaria LimaFerreira do AmaralFurtado LeiteHerbert LevyHermes MacedoApalberto CamargoDias MenezesFlorim CoutinhoFreitas NobreJosé CamargoTurma UA"Furtado LeiteHeitor CavalcantiJoaquim MacedoManoel NovaesOswaldo ZanelloSinval GuazzelliWilson FalcãoVagoTurma "B"MDBHarry SaneI'Jairo Brum30el FerreiraVagoSUPLENTESARENAHugo AguiarJanuáno FeitosaJoáo AlvesJoaquim MacedoManoel TaveíraMário TellesMilton Brandãopedro conínPlímo SalgadoRoberto GebaraSebastIão AndradeMDBPacheco ChavesPeixoto FllhoVinicius CansançãoWalter SIlvaREUNIõESQuartas-feiras, àsVice-Presidente: Jorge FerrazMDBAthos de AndradeEmico RibeiroHenrique FanstoneJ osias LeiteManoel de AlmeidaRicardo F'lúzaVagolO horas.Quintas-feiras, às 10 horas.Local: Anexo II - Sala n.v 16 - Ramais:642 e 643.Secretária: Maria Geralda Orrico8) COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRAE TOMADA DEARENAVice-Presidente: Nasser Almeida - ARENAJosé Bonifácio N€toPeixoto FilhoR.enato AzeredoCONTAS:'presidente: Theódulo de Albuquerque -TITULARESAHENAMDBAntônio AnnibelliMarcelo MedeirosARENAAécio CunhaAntônio FlorêncioArlindo KunzlerArthur SantosBento GonçalvesÉlcio AlvaresEurípides Car<strong>dos</strong>ode MenezesFreitas DinízJerônimc SantanaJoão MenezesSUPLENTESARENAFernando Fagun-,des NetoFrancisco GrilloGabriel HermesJoão CasteloJosé HaddadLauro LeitãoNorberto SchmidtParente FrotaVagoVagoI MDBJ oel FerreiraThales RamalhoVinícius CansançãoREUNiõESQuartas e Quintas-feiras: às 10 '00 horasLocal: Anexo TI - Sala n." 2 - Ramal 665.Secretário: Wllson Ricardo Barbosa Vianna.9) COMISSÃO DE MINAS E ENERGIAPresidente: José Machado -Turma HA"Vice-Presidente: Odulfo Dommgues -Vice-Presidente: Freitas Diniz -Turma uA"Edilson MelO TávoraFrancrsco GrílloJosé SampaioMarco MacielVagoVagoVagoVagoJerônimo SantanaVagoVagoBatista MirandaFrancelíno PereiraGarcia NetoMárcio PaesMário StammNosser AlmeidaOceano CarleialOswaldo ZanelloParente FrotaAntônio PontesJaison BarretoJoão ArrudaTurma "B"TITULARESARENAARENAARENATurma "B"',José Tasso de AndradeNoaueíra de .RezendePaulíno CíceroPrisco VianaVal':oVagoVagoMDBDirceu Car<strong>dos</strong>oVagoSUPLENTESARENAPaulíno LopesRoberto GebaraRosendo de SouzaSílvio LopesSIqueira CamposVasco NetoVingt RosadoWilmar D"lJanhC)!.MDBJorge FerrazLauro RodriguesSilvio de AbreuREUNIõESQuintas-feiras, às 10horas.MDBLocal: Anexo 11 - Sala n.v 7 - Ramal 659.Secretária: Helena RibeIro da Cunha.10) COMISSÃO DE REDAÇÃOPresidente: Dyrno Pires - ARENAVice-Presrdente: SylVlO Botelho - ARENAFreItas DinizAry de LimaFrancisco RollembergPrisco VianaTITULARESARENACantidio SampaioHenrrque de La RoqueAntônio BresolinMDBSUPLENTESARENARaimundo ParenteMDBREUNIõESQuartas-feiras. às 10:00 horas.Local: Anexo II - Sala n.o 14 - Ramal 672.Secretário: José Lyra Barroso de Ortegal11) COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORESPresidente: Pereira Lopes -Turma roA"Vice ·Presidente: Masoei Taveira -Turma 'BUVice-Presidente: Brígtdo Tinoco -Adhemar GhisiArolde CarvalhoHenrique I'urnerHermes MacedoJoaquim CoutinhoJosé Carlos LeprevostJOSlaS GomesLins e SIlvaLopo COel110Passos PortoFrancisco StudartJose CamargoPedro FariaUlysses GuimarãesAlfeu GaspariniAlvaro GaudêncioArnaldo PrietoAry ValadãoDaniel FaracoDiogo NomuraFaria LimaFernando MagalhãesFlexa RibeiroGeraldo GuedesAdalberto CamargoAldo FagundesAnapolino de FariaDias MenezesFrancisco PintoTITULARESARENAARENAARENAMDBAméríco de SouzaBías ForteCélio Marques Fer.nandesCláudio LeiteJosé Pínneíro Machado·Marcelo LínnaresPedro CollinRaymundo DinizRogério RêgoT'eotômo NetoMDBJoáo MenezesPadre NobreReynaldo Sant'AnnaThales RamalhoSUPLENTESARENAJosé PenedoLeão SampaioLeopoldo PeresMarco MacielMurrlo BadarôNorberto Schl11idtOceano CarleialOrensy RodriguesOzanam COelhoParsrfal BarrosoWilmar GuimarãesVagoMDBHamilton XavierJairo BrurnJoel FerreiraOzírís PontesREUNIõESQuartas-feiras, às 10 :00 horas.Local: Anexo II - Sala 1 - Ramal 67'7.Secretária: Sylvia Cury Kramer Benjamiddo Canto.


"98 Quarta-feira 6 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção 1) , Mllrl)O de 1974=12) COMISSÃO DE SAODE 14) COMISSÃO DE SERVIÇO POBLlCO 16) COMISSÃO DE TRANSPORTESPresidente: Jaison Barreto - MDBVice-Presidente: Pedro Lucena - MDBVice-Presidente: Marcilio Lima - ARENATITULARESARENAAlbino ZeniHelbert <strong>dos</strong> sant-sAmérico Brasil Leão SampaIcArnaldo Busato Navarro VieiraBaldacci Filho SllvlO BotelhoCantidio Sampaio VagoEraldo Lemos VagoFrancisco Rollemberg VagoMDBAnapolino de FariaFábio FonsecaSUPLENTESARENAAiron RlOSBraga RamosDaso CoimbraDrogo NomuraHenrique FanstolleJoão AlvesJosé Tasso de AndradeJ osías LeiteJuvêncio DiasNunes FreireOceano oarleialParsifal BarrosoSylvio VenturolliTheódulo de AlbuquerqueVmgt RosadoMDBAthiê CouryJúllO víveuosFreitas DimzMarcondes GadelhaJQ de Araujo Jorge VagoREUNIõESQuartas-feiras, às 10:00 horas.Local: Anexo II - Sala n.? 10 - Ramal 6B2Secretária: Maria Benedita de FreitasBrandão13) COMISSÃO DE SEGURANÇA <strong>NACIONAL</strong>Presidente: Ahpio Carvalho - ARENAVICe-Presidente: Hannequím Dantas - ARENAVice-Presidente: Ney Ferreira - MDBClóvis StenzelGeraldo Guedesítalo oonuJanuário FeitosaJoão VargasJosé PenedoManoel RodriguesFlorim CoutinhoRuy LinoAdhemar de BarrOSFiÍhoAgostinho RodriguesArnaldo PrietoBento GonçalvesCélio Marques FernandesEraldo LemosFlávio GiovineJoão GuidoAlencar FurtadoDias MenezesFrancisco PintoJanduby oamcíroVagoTITULARESARENAMílton BrandãoOsnellí MartinellíParente FrotaSylVlO VenturoIliSinval BoavenruraVinicius CâmaraMDBVagaVagoVagoSUPLENTESARENAMagalhães MelloRoberto GalvaniSaIles FilhoSiqueira Campos'I'eotôrno NetoVingt Rosado.VagoMDBLaerte VieiraVagoVagoREUNIõESQuartas-feiras, às 10 horas,Local: Anexo II - Sala 13 - Ramal 689.secretária: Haydeé Fonseca Barreto.Presidente: Freitas Nobre - MDBVice-Presidente: Bezerra de Norões - MDBVíce-Presrdenbe ; Agostinho Rodrigues - ARENATITULARESARENAElias CarmoFrancehno Pel'eiraGrimaldi Ribell'oHugo AguiarNecy NovaesMagalhães MeIloPaulo AbreuPaulo FerrazVagoVagoVagoVagoVagoMDBGetúlio DiasLauro RodriguesJosé FreireMarcos FreireSUPLENTESARENABaldacci Filho José SaIlyCarlos Alberto Oliveira Lapa CoelhoCid FurtadoOzanam CoelhoDaso COlInbra Vinicius CâmaraEurico Ríberro VagoJoão CasteloVagoJonas CarrosVagoJosé PenedoFrancisco LibardoniLéo SuuõesPedro LucenaMDBPeixoto FilhoVagoVagoREUNIõESQuintas-feiras, às 10 horas.Local: Anexo n - Sala n. o 12 - Ramal 694.Secretário. Hélio Alves Ribeiro.15) COMISSAO DE TRABALHO E LEGISLACAOSOCIAL >Presidente: Cid Furtado - ARENAVice-Presidente: Raimundo Parente - ARENAVICe-Presidente: Alctr Pimenta - MDBTITULARESARENAAlvaro Gaudéncio Rezende MonteiroDaniel Faraco Roberto GarvamHenrique de La Rocque Roberto GenaraJoão AlvesWilmar DallanholJosé da SIlva Barros Wilson BragaOsmar Leitão VagoVagoMDBArgilano DarioCarlos CottaFernando CunhaAdhemar Ghisi8él1O !Ilarques. FernandesCláuoro LeiteDaso CoimbraFernando FagundesNetoGeraldo BulhõesHelbert <strong>dos</strong> santosFerreira do AmaralFrancisco PintoGetúlio DiasWaIter SilvaVagoSUPLENTESARENAIldeJio Martinsítalo ContiJoaqUIm MacedoJosé Prrinerro MachadoJosias GomesMaurimo rotedoSussumu HirataTúllo VargasMDBLísâneas MacielPedro FariaPeixoto FilhoREUNIõESQuartas e Quintas-feiras, às 10 bOTaSLocal: Anexo II - Sala n.o 15 -- reierone I24-B719.ISecretária: AlIía FeIício Tobias.IPresídentet- Mário Telles - ARENAVice-Presidente João Guido - ARENAVice-Presidente Adalberto Camargo - MDBAbel AvilaAíron RiosAlberto CostaArnaldo PrietoBento GonçalvesJuvêncío DiasMário StammDIaS MenezesFernando LyraAlair FelTeimEdilson Melo TávoraEraldo LemosGarcia NetoJosé MachadoJosé SampalOLeão SampaioMaia NetoAlberto LavínasArlindo KunzlerFrancisco LíbardoníJoel FerreiraJúlio VívezrosTITULARESARENARosendo de SouzaRuy BacelarSIlvio LopesVasco NetoVag-oVagoMDBLéo SimõesVagoVagoSUPLENTESAH.ENAMário MondínoMoacrr OhiesseMonteiro de BarrosParente FrotaPassos PortoRezende MonteiroVingt RosadoMDBJosé MandemNadyr RossettiPeixoto FIlhoDIVISA0 DE COMISSÕES TEMPORÁRIASGIlda Amora de Assis RepublicanoLocal: Anexo II - RamaisSeção de Comissões de InquéritoChete: Plávio Bastos Ramos.Local: Anexo II - Ramais 609. 610, 612.Seção de Comissões EspectaísChefe: SteHa Prata da Silva Lopes.Local: Anexo II - Sala 8/E - Ramal 604.Presidente: Juvéncio Dias - ARENAVice-Presídente: Nunes Freire - ARENAVice-Presidente: Jerômmo Santana - MDSEmanuel PinheiroGabl'lel HermesJoaquim MacedoNasser AlmeidaREUNIõESQuartas e Quintas-feiras, às 10:30 horas.Local: Anexo II - Sala 11." 5 - Ramal 696Secretána: Yeda Emiha Hooper.COMISSOES ESPECIAIS1) COMISSAO DA AMAZoNIAÉdiso11 BOllnaEraldo LemosJarmund NasserLeopoldo PeresAntônio PontesJG de Araujo JorgeTITULARESARENARaimundo ParenteSiqueira CamposVmicius CámaraMDBRuy LinoSUPj,ENTESARENASebastião AndradeVago ­VagoVagoMDBJosé FreireVictor IsslerREUNIõESLoca]: Anexo II - Sala n.O 8-A - Ramais605. 606 e 616.Secretária: Jacy da Nova Amarante


Mal'ç\l ele 1974 DTAJHO <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção nQ!!arta-feira 6 0099=2) COMISSÃO DA BACIA <strong>DO</strong> SÃO FRANCISCOPresidente: Manoel Novaes - ARENAVice-Presidente: José Sal1l1Jaio - ARilltlAVice-Presidente: Janduhy ·Carnelro - MDBBento GonçalvesGera.do Bulhões.Iosias LeiteLomanto J(miorFrancisco PintoThalcs RamalhoDjalma BessaFernando MagalhãesGonzaga VasconcelosHomero SantosMarco MacielHenrique EduardoAlves~ey FerreiraREUNIõESQuintas-feiras, às 10 horas.Local: Anexo II - Sala TI c 3.Telefone: 24-2493 - Rama: 611­Secretário: Cal' los Brasil de Ar aüjo,3) COMISSÃO ESPECIAL Df DESENVOLVIMENTODA REGIAO CENTRO-OESTEPresidente: Ary Valadão - ARENAVice-Presidente: Emanuel Pinheiro - ARENAVICe-Presidente: Sílvio de Abreu - MDBBrasilio CaiadoGarcia NetoGastão MüllerJarmund NasserArgilano DarioFernando CunhaAmérico BrasilHenrique FanstonePaulino LopesSIqueira CamposWIlmar GUlmaráesCarlos CottaDírceu Car<strong>dos</strong>oSUPLENTESARENARIcardo FiúzaRogéno RegoVasco NetoMDBVinicius CansançãoSUPLENTESARENAOdulf'o DorníngueaPassos PortoPaulino CíceroVagoMDBWalter SilvaVagoTITULARESARENAMarcilio-LimaRezende MonteiroUbaldo BaremMDBJuarez BernardesSlJPLENTESARENAVagoVagoVagoVagoMDBJosé Bonifácio NetoVagoREUNIõESLooal:Anexo II - Sala 8-B - Ramal 685.Secretário: Romoaldo Fernandes Arnoldo.Quintas-feiras, às 10 horas.4) COMISSÃO <strong>DO</strong> DESENVOLVIMENTO DAREGIAO SULPresidente: João Vargas - ARENAVice-Presidente: Antômo Ueno - ARENAVice-Presidente: Eloy Lenzi - MDBAdhemar GhisiAlberto HoffmannAl'oldo CarvalhoFrancisco LibardoniJaisou BarretoTITULARESARENALauro LeitãoMário MondinoPedro CollinSylvio venturolliMDBGetúlio DiasAbel AvilaArtl-l!L 3ClutosFlavlO ;~'JU\-1l1eítalo ContiA:·el1car FurtadoCesar NascimentoHenrique EduardoAlvesFábio FonsecaFernando LyraARENASUlval Gua.zzf'lJiVa_co 1\.1n~!!.cWJ1mar DallunholVasoVilgoMDBJG de Arauto JorgeJose M:1nuelllREUNIÕESQuintas··feiras, às 10 Horas.L9cal: Anexo 11 - Sala 8-E - Ramais 607e 608.Secretário: Walter Gouvêa eosta.Presidente: Eraldo Lemos - ARENAVice-Presidente: é:>ceana Carleial - aRENAVice-Presidente: Alvaro Lins - MDBFrancelino PsreíraJanuárío FeitosaJosé AlvesJos~ PenedoEdvaldo FloresF'ranrasco RollembergFurtado LeiteGrrmaldl RibeiroSUPLENTES5} COMISSAO <strong>DO</strong> POLlGONO DAS SECASARENAMário TellesTITULARESARENAJosias GomesLuiz Ga['(~la'Manoel dê AlmeidaMDBvmíeíus CansançãoVagoREUNIõESARENAJosé SampaioPinheiro MachadoPrisco ViannaRuy BacelarVagoMDBMarcos FreireSevero EulállOREUNIõESLocal: Anexo 11 - Sala 8-A - Ramal 695.Secretária: Vânia Garcia Dórea.Quintas-feiras, às 10 horas,6) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AESTUDAR GLOBALMENTE O PROBLEMA DAPOLUlÇAO AMBIENTALPresidente: Faria Lima - ARENAVice-Presidente: Aureliano Chaves - ARENARelator: Monteiro de Barros - ARENAARENACélio Marques FernandesFerreira do AmaralTITULARESMDBThales RamalhoWaldemiro TeixeiraSUPLENTESREUNIõESMDBPacheco ChavesQuintas-feiras, às 10 horas.Local: Anexo II - Sala 8-A - Ramal 603.Secretária: Maria Tereza de Barroa Pereira.7) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ELABO­RAR AS'fAEDIDAS LEGISLATIVAS NECESSÁ.Rl./IS A INTEGRAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA ECULTURAL <strong>DO</strong>S POVOS DA COMUNIDADE ALlNGUA PORTUGUESA, BEM ASSIM TORNARREALIDADE A COMUNIDADE LUSO.BRASI.LEiRAPresidente: Daso Coimbra -Vice. Presidente: Furtado Lerte -Relator: João Menezes - MDBARENAP~inio SalgadoSinval BoaventuraFlexa RibeiroOswaldo ZanelloManoel 'I'avetraCar<strong>dos</strong>o de AlmeidaJoão AlvesEunpides Car<strong>dos</strong>ode MenezesVagoARENAstélio MarojaTITULARESMDBAlcir PimentaAiberto LavinasPadre NobreSUPLENTESREUNIõESARENAA.ttENAMDBHenrique Eduardo AlvesQuintas-feiras, às 9 horas.Local: Anexo 11 - Sala 8-A - Ramal 604.Secretária: Maria Helena May Pererra daCunha,8) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ELABO.RAR PROJETO <strong>DO</strong> CóDIGO DE ESPORTESPresidente: Osnellí Martfnellí - ARENAVice-Presidente: Brígrdo rmoco - MD.BRelator: Sinval Guazzelli - ARENARelator-substituto: Fábio Feitosa - MDBFernando FagundesNetoRuy BacelarMário TellesMárcio PaesArgílano DarioAthié CouryAbel AVIlaBezerra de NoroesTITULARES.ARENALins e SilvaParsifal Barrosol1:dison BonnaPaulo AlbertoJosé da Silva BarrosVagoMDBPedro FariaSUPLENTESARENAMDBREUNIõESQuartas-feil'as, às 15 horas.Local: Anexo 11 - Sala 8-B - Ramais 60Se 604.Secretário: Darke Oliveira de Albuquerque,


6100 ,Qu.flrta-feira 6 <strong>DIARIO</strong> no CçmGRF;SSO ,<strong>NACIONAL</strong> (Seção 119) cCiNIISsAO ESPECIAL PARA REVISÃ..O E ATUA·L1!AÇÃO DA LEGISLAÇÃO .SOÇR~, DIREITOS'AUTORAISt:',esidente: Norberto Sehmidt - ARENAVice-Presidente: Florim Coutinho - MDBRelator: Altair Chaves - ARENAF!exa .RibeiroMauricio 'I'oledoOsmar LeitãoFreitas Nobre,VagcWalter Silva,TITULARESARENAPrisco VianaWilma,. GuimarãesZacharias SelemeMDBSUPLENTESDias MenezesARENAMDBREUNIõESQuintas-feiràs, às 9 horas.Local: Anexo II - Sala 8-A - Ramal 603.Secretário: Antônio Fernando Borges Manzan.10) COMISSÃO ESPECIAL PARA FIXAR DIRETRI·ZES E NORMAS DE LEI PARA O TURISMOBRASILEIROPresidente: Célio Borja - ARENAVice-Presidente: Dirceu Car<strong>dos</strong>o - MDBRelator;Alvaro GaudêncioCélio Marques .FernandesDélson Scm'anoJoão AlvesFaria Lima,LUIZ BrazJosé Bonífáeio Neto:redro FariaJosias LeiteAI.:ir PimentaTITUI,ARESARENALeopoldo PeresMauro LertâoNavarro VIeiraOswaldo ZanelloTúlio VargasMDBGetúlio DiasJosé CamargoSUPLENTESARENAMDBREUNIóESTerças-feiras, às 16 horas,Local: Anexo II - Sala 8-B.Secretária: Jacy da Nova Amarante,11) COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDAR EEQUACIONAR O PROBtEMA <strong>DO</strong> 'MENORABAN<strong>DO</strong>NA<strong>DO</strong> NO' P,AjsPresidente: José ,s.aIJy.~ ARENAVioe-Presidcnte: JG de Araújo Jorge .-'MnBRelator: Manoel de Almeida - ARENAAiron RiosAlberto costaMário MondinoPeixoto FilhoRaymundo DínísJúlio ViveirosTITULARESARENANecy NovaesPlinio SalgadoSUPLENTESARENAMDB,~REUNlõESQuartas-feiras, às 15 horas.Locai: ~ Anexo II - Sala 8-B.Secretária: GeIcy Clemente Baptista.12) COMISSAO ESPECIAL DE SEGURANCA DEVEICULOS AUIOMOTORES E TRAFEGOPresidente: Vasco Neto'- ARENAVice-PresIdente: José MandelJi - MDBRelator: Mario stamm - ARENAAbel Avi1a,Célio Marques FernandesJoão GuidoAdalberto CamargoEloy LenzíAlfeu GasparmiAlberto LavínasTITULARESARENAMoacyr ChresseRozendo de Souza,Ruy BacelarUbaldo Barém~MDBLéo SimõesSUPLENTESARENAMDBREUNIõESQuintas-feiras. às 10:30 noras.Local: Anexo II - Sala 8-A.Secretária: Maria Albertina Ribeiro.13) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ELABO·RAR PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTARESA CONSTITUiÇÃOPresidente: José Sampaio - ARENAVice-PreSIdente: José BOlllÍáCIO Neto - MDBRelator: Ildélio Martins - ARENAAdhemar GhisiArnaldo' PrietoArlindo KunzlerCélio Marques FernandesCláudio LeiteDjalma BessaEurico RibeiroFrancelino Pereira. Hildebrando Guimarães. Ivo Braga.TITULARESARENAJairo MagalhãesJoão UnharesJosé Carlos LeprevostMàgalhães MeloMarco MacielPíriheíro Machado.RaImundo DinizTúlio VargasVagoI Jairo Brum'-: Laerte VieiraRenâto Azeredo: Lisâneas MacielIGarcia NetoFrancisco StudartMDBFrancêlino Amaral. . ,Alceu CollarE'sMarcos Fr"lreWalter SilvaSUPLENTESARENAMDBREUNIõESTerças-feiras, às 10 noras.Local: Anexo II - Sala 8-A - Ramal 603.Secretário: Mário Camilo de onveira,.14) COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ESTU·DAR E ELABORAR PROJETO SOBRE TRÁFICOE USO DE TóXICOSPresidente: Tourinho Dantas - ARENAVice-Presidente: Jaison Barreto - MDBRelator-Gera1: Manoel Taveira - AREJ:'lASub-Relator: Fábio Fonseca - 'MDBParente Frota,NIna RibeIroHelbert <strong>dos</strong> Santo&Leão SampaioPedro LucenaTITULARESARENASUPLENTESARENATITULARESARENAMDBAlberto Hoffmann José" Bonifáci~ NetoChaves Amarante Peixoto FilhoDjalma BessaJosé HaddadRoberto GalvaniSilvio BotelhoSinval BoaventuraARENACantídio SampaioMDBREUNlõ.ESTerças-feiras, às 10 horas.Local: Anexo II - Sala 8-A.Secretário: Mári? CamiJo de Oliveira.COMISSÕES PARLAMENTARESDE INQUÉRITOCOMISSflO PARLAMENTAR DE INQUeRITOPARA INVESTIGAR AS CAUSAS <strong>DO</strong> TRAFICOEUSO DE SUBSTANCtAS ALUCINoGENAS(RESOLUÇÕES N." 47/73)Presidente: Wilson Braga -' ARENAVice-Presidente: Marcondes Gadelha - MDBRelator: Francelino Pereira AREN~.SUPLENTESMDBO1ivir GabamoREUNIõESLoeal: Anexo II - Sala n,O 3 - Ramal 61:1•.Secretário: Jlloil:Q Leal vianna,


Mar~o de 1974 <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong> (Seção J)Quarta-feIra. 8 11111REVISTA DE INFORMAÇÃOLEGISLATIVAEditada peloSenado Feder~1DIRETORIADEINFORMAÇÃO LEGISLATIVADireção'.LEYLA CASTELLO BRANCO RANGELNúMEROS PUBLICA<strong>DO</strong>S,'1NDICE: <strong>DO</strong> SUMARio DA R~VISTA DE INF~RMÁÇÃO LEGIS.· Li\TlVA DE 1 a 10 (enviaremos gr!ltuitamentl/j a qu~m nos solicitar):• . ,.., ' 11- abrilajunhon q18(1968) ~ ·.r~u ·..f... 5 100- julho a setembro n'19 (1968) '•••••, ••••••• 5.00- outubro a dezembro n"20 (1968) , ...... •• • 5,00.íNDICE <strong>DO</strong> SUMARIO DA REVISTA DE INFORMAÇAÓ LEGis.LATIVA DE 1 a 20 (enviaremos gratuitamente 11 quem nos solícitar):- jáne'íro a marçon b 21 (1969) •••••••• , u • • • . 5.00- abril 11 junho n°22 (1969)...•, ~ _ 5,00- julho a setembro n' 23 (1969). , . 5,00- outubro a dezembro n' 24 (1969) ; ,•. 15,00- janeiro a março n° 25 (1970). . .. • ••.... ••••• ••••• 10,00- julhoaseteI!'bron.27(1970) :.......... 10,00--outubro a dezembro n' 28 (1970).janeiro a março nv29(1971), • ••••• 10,0010.00- abril a junho n' 30 (1971) : ,.. 10,00Cr$íNDICE <strong>DO</strong> SUMARIO DA REVISTA DE INFORMAÇAo LEGIS.LATIVA DE 1 a 30 (enviaremos gratuitamente a quem nos solícítar):'' ... - julho a setembro n' 31 (1971), , 10,00._ outubro fi dezembron"32{197l)••, ••••••• I-f f '...... 10,00- janeiro a marçonu 33(1972) J'" t.""""" I'.'" I't... 10,00SUMÁRIOCOLABORAÇÃOAs DiversasEspécies de LeiSenador Franco MontoroOrganização Jurídica do Notartado'na República Fecleral da A~~~anha (Um Estudo da Solução de Problemal InlolúVl!il no Bra­1.1)Prof. A.B. Cotrim NetoO Congelamento do Poder MundialEmbaixadorJ. A. de Araújo CastroO Planejamento e OI Organismos Regionais como preparaçllO " umFederalismo das Regíões (a experiência brasileira)Prof. Paulo Bonavides .Aspectos Polêmicos do Estatuto Jurídico da Mulher Casada -'Lei nú·• mero 4.121, de 27·08·62, Prof. Carlos DayrellSituação Jurídica da NOVACAPDr. Dario Car<strong>dos</strong>o· Os Direitos Autorais no Direito ComparadoProf. Roberto RosasPertuntas e Reservas a Respeito do Plano de Inteiração SqcialProf. Wilhelmus Godefridus Hermans ,Euclides da Cunha e a RodoviaTran..mazônicaDr. G. lrenêo Joffily .O Senadoe a Nova Constituição. Dr. Paulo Nunes Augusto de FigueiredoO Alletlsoramento Legislativo• Dr- Atyr de AzevedoLucciDecretos-IelsDr. CaioTorres .Iniciativa e Tramitaçãode Projeto.Jesse de AzevedoBarqueroOs Direitos da Companheira.Ana Valderez A. N. de AlencarPoluiçãoJoão BoscoAltoéSUMÁRIOCO~BORAÇAOPolítica do Desenvolvimento Urbano. Senador Carvalho Pintoo Pr"oblema das Fonte. d~ Direito; Fontet Formai, e Material, Per,-pectivas Filosófica. Sociológica e JuridiCll • 'Senador Franco MontoroA Televiaio Educativa no BrasilProf. GilsonAmadoRUY, a Defela <strong>dos</strong> Bispos e a QUetltio do Foro dOI Crimes Mllltaret.Duas Retificações Nece"'rias•Prof. Rubem NogueiraA Proteç~o .Jurisdicional <strong>dos</strong> Direitos Humanos no Direito PosltívoBrasIleIro . ~Des, Hamilton de Moraes e BarrosSobre a Metodologia do Ensino JurídicoProf. Hugo Gueiros Bernardes .. Prerrogativ~s ~,!s Bens D9minais. -luwfcetlbllldadede POlle CivilDes. Jose J uho Leal FagundesO Institutode Aposentadoria na Atual ConstltulçioProf. Carlos DayreJlO Apoio Têenieo e Administrativo ao Partido ParlamentarProf. SuJly Alvesde Souza .Redução de Custos Gráficos·editoriaisProf. Roberto Átila Amaral VieiraAdoção .Ana Valderez AyresNevesde AlencarIncentivos Fiscais no PlanejamentoWalter FariaContabilidade: Ensino e ProfissãoJoão BoscoAltoêSUMÁRIOHomenagemSenador Milton CamposCOLABORAÇÃOFontes do Direito em Suas Modalidades FundamentaisSenador Franco MontoroAI lociedades por quotas de responsabilidade limitada, no DireitoPortuguês e no Direito Bra.ileiroProf. OttoGilAtribuições do Ministério Público no Código de Processo PenalDr. Márcio Antônio InacaratoDo Pagamento por Consignação nal Obrigações em DinheiroDesembargador DomingosSávío Brandão LimaO Adicional Insalubridade-Periculosidade e o Decreto-lei 38~Prof. Paulo Emílio Ribeiro de VilhenaDireito do'Trabalho e o Direito PenitenciárioOra. Carmem Pinheiro de CarvalhoMoral, Direito, ProfissãoProf. Antônio Augusto de Mello CançadoPESQUISAO Senado do Império e a AboliçãoWalter Faria<strong>DO</strong>CUMENTAÇÃOConsolidação dai Leis-dóTrabalhoCaio TorresPUBLICAÇOESObras editadas ~JaDiretoria de Informação legislativaPreço da assinatura anual. que corresponde a quatro números, Cr$30.00 (trinta cruzeiros). Os pedi<strong>dos</strong> de assinaturas e de números avulsosdevem ser endereça<strong>dos</strong> ao Centro Gráfico do Senado Federal ­Caixa Postal 1.503- Brasília - DF, acompanha<strong>dos</strong> de cheque bancário,visado. nominal e pagável na praça de Brasília.Remeteremos números avulsos pelo Serviço de Reembolso Postal,)Icrescido do valor das despesas de remessa, de acordo com a tarifapostal.


ttl! Q'l1arta~feira I <strong>DIARIO</strong> <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong>


~rço de 1974DlARI~ <strong>DO</strong> C.ONGRESSO ·NACIONA.L (Seção J)Faça sua assinatura do<strong>DIARIO</strong>' <strong>DO</strong> <strong>CONGRESSO</strong> <strong>NACIONAL</strong>SEÇAO I.OS PEDI<strong>DO</strong>S DEVE~ SE~ ACOMPANHA<strong>DO</strong>S DE CHEQUE VISA<strong>DO</strong>, ORDE~ DEPf.GAMENTO ou VALE' POSTAL, PAGAVEIS EM BRASíLIA, A FAVOR <strong>DO</strong>CENTRO GRÁFICO <strong>DO</strong> SENADQ FEDERALCaixa Postal 1.503Praça <strong>dos</strong> Três Poderes~Brasília. -DF.Via-Superfície:Semestre •••,.. Cr$ 100,00Ano .. t ....... Cr$ 200,OQPREços DAS ASSINATU~AS'Via-Aérea:Semestre' ••• Cr$ 200,00Ano •••••••• Cr$ 400,00


Centro Gráfico do Senado FederalCaixa Postal 1. 5Q3Brasília-DFEDIÇÃO DE HOJE, 64 PÁGINASPREÇO DESTE EXEMPLAR, os 0,50

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