13.07.2015 Views

Circular nº 23/2011 - Portal das Finanças

Circular nº 23/2011 - Portal das Finanças

Circular nº 23/2011 - Portal das Finanças

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

GABINETE DO DIRECTOR-GERALa reter uma importância correspondente a 50% da parte dovalor do subsídio de Natal ou da prestação adicionalcorrespondente ao 13.º mês que se tornar devido, ou que sejapago ou colocado à disposição que, depois de deduzi<strong>das</strong> asretenções previstas no artigo 99.º do Código do IRS (retençãona fonte que resulte da aplicação <strong>das</strong> taxas que lhescorrespondam, constantes <strong>das</strong> respectivas tabelas, aprova<strong>das</strong>para o ano de <strong>2011</strong> pelo Despacho n.º 2517-A/<strong>2011</strong>, de 3 deFevereiro, do Ministro de Estado e <strong>das</strong> <strong>Finanças</strong>) e ascontribuições obrigatórias para regimes de protecção social epara subsistemas legais de saúde, exceda o valor daretribuição mínima mensal garantida (fixada em € 485 peloDecreto-Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro).Cálculo2 – Esta retenção na fonte deve ser efectuada no momento emque aqueles rendimentos:a) Se tornem devidos (ainda que não tenha havido pagamentoou colocação à disposição) nos termos da legislação aplicável(v.g., mês de Novembro, para os trabalhadores que exerçamfunções públicas e pensionistas abrangidos pela Caixa Geral deAposentações, e Dezembro, para os trabalhadores abrangidospelo Código do Trabalho – até ao dia 15 - e restantespensionistas);Data daconstituiçãoda obrigaçãob) Forem pagos ou colocados à disposição dos respectivostitulares, se tal ocorrer em momento anterior àquele em que setornam devidos nos termos da legislação aplicável.3 – Nos casos em que os rendimentos em causa sejam pagosfraccionadamente, em cada pagamento deve reter-se a parteproporcional da sobretaxa extraordinária, calculada nos termosreferidos no ponto 1.Pagamentosfraccionados2 / 5

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!