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NOVO MODELO DE DUPLICATA MERCANTIL (MODELO 102) - Siagri

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<strong>NOVO</strong> <strong>MO<strong>DE</strong>LO</strong> <strong>DE</strong> <strong>DUPLICATA</strong> <strong>MERCANTIL</strong> (<strong>MO<strong>DE</strong>LO</strong> <strong>102</strong>)As duplicatas mercantis possuem padrão e dimensões próprias, nos termos da Resolução<strong>102</strong>/68 do BACEN, que complementa a Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas).A partir da versão 3.2.1.29 de 10/11/2010 encontra-se disponível o novo modelo de duplicata,estabelecida pelos padrões da Resolução <strong>102</strong>. Veja abaixo a Resolução <strong>102</strong> do BACEN:RESOLUÇÃO <strong>102</strong>O BANCO CENTRAL DO BRASIL, nos termos do art. 9º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembrode 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em7.11.1968, dando cumprimento ao disposto no art. 27, da Lei nº 5.474, de 18 de julho de1968.R E S O L V E UI - Aprovar, como padrões, os anexos modelos para emissão de <strong>DUPLICATA</strong>S, sendo:- Modelos nºs 1 e 1-A - correspondentes às operações liquidáveis em um só pagamento(valor da duplicata idêntico ao da fatura);- Modelos nºs 2 e 2-A - correspondentes às operações com pagamento parcelado,mediante emissão de uma duplicata para cada parcela;- Modelos nºs 3 e 3-A - correspondentes às operações com pagamento parcelado,mediante emissão de uma só duplicata discriminando as diversas parcelas e respectivosvencimentos.II - Estabelecer que as dimensões dos modelos citados somente poderão variar dentrodos seguintes limites:Altura: mínima-148mm; máximo-152mmLargura: mínima-203mm; máxima – 210mmIII - Determinar a todas as instituições financeiras que, após o transcurso do prazo de umano, a partir da data da presente Resolução - destinado a possibilitar o consumo dosformulários em estoque - somente transacionem, ou acolham em cobrança, duplicatasconfeccionadas na forma e dimensões dos modelos ora padronizados.Rio de Janeiro -GB, 26 de novembro de 1968BANCO CENTRAL DO BRASILErnane GalvêasPresidente


1. PROCEDIMENTOAcessar Módulo Transacionador;Menu: A - Cadastros; A - Configurações; E - Impressão de docs; C - Duplicatas.A partir da tela Tran118: Manutenção no Cadastro de Configurações Duplicatas é possíveldefinir o modelo para impressão, com a opção 3-Modelo Resolução <strong>102</strong>, que atende aospadrões do BACEN.Acessar Módulo Transacionador;Menu: A - Cadastros; F - Financeiro; B - Tipos de documento.Para realizar a impressão de documentos de acordo com as especificações do modelo daResolução <strong>102</strong> é necessário vincular o cadastro desta duplicata ao tipo de documento. Pararealizar este procedimento vá à tela Tran1097 – Manutenção dos Tipos de Documento (TD), epressione o botão Dados documento pagar/receber, será aberta a tela Tran10971 – Itens dotipo de documento por empresa para vincular o modelo da duplicata.


Pressione o botão Dados do Documento(Pagar/Receber) para efetuar o vinculo docadastro da duplicata ao tipo de documento.


2. <strong>DE</strong>MONSTRAÇÃOAo analisar o novo modelo da duplicata percebemos que foram feitas alterações nolayout/estrutura do documento conforme estabelecido pela Resolução <strong>102</strong>/68 do BACEN.Quanto às informações, a duplicata contém os mesmos dados dos modelos anteriormentedisponíveis no sistema SIAGRI.Alerta:Devido às limitações das impressoras existentes no mercado, foram realizados ajustes, nosistema SIAGRI, quanto à altura e largura do documento de forma que seja possível aimpressão no formato papel A4.Fábio Cavalcante de SatelesDepartamento de Entregafabio.sateles@siagri.com.brsiagri.com.br

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