14.1 – Na avaliação curricular é a<strong>do</strong>ptada a escala de 0 a 20 valores.15 – Méto<strong>do</strong> de selecção complementar: O méto<strong>do</strong> de selecção complementar a utilizar será:– Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30%, destinada a avaliar, deforma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentaisevidencia<strong>do</strong>s durante a entrevista, nomeadamente os relaciona<strong>do</strong>s com a capacidade decomunicação e de relacionamento interpessoal.15.1 – A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segun<strong>do</strong> os níveisclassificativos de Eleva<strong>do</strong>, Bom, Suficiente, Reduzi<strong>do</strong> e Insuficiente, aos quais correspondem,respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaboradauma ficha individual conten<strong>do</strong> o resumo <strong>do</strong>s temas aborda<strong>do</strong>s, os parâmetros de avaliação e aclassificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.16 – A valoração final <strong>do</strong>s candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resulta<strong>do</strong> damédia aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada méto<strong>do</strong> de selecção,consideran<strong>do</strong>-se excluí<strong>do</strong>s, nos termos <strong>do</strong> nº 13 <strong>do</strong> artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 deJaneiro, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s, nãolhes sen<strong>do</strong> aplica<strong>do</strong> o méto<strong>do</strong> seguinte.17 – Nos termos da alínea t) <strong>do</strong> nº 3 <strong>do</strong> artigo 19º da Portaria nº 83-A/2009, os critérios de apreciaçãoe de ponderação <strong>do</strong>s méto<strong>do</strong>s de selecção, bem como o sistema de classificação final <strong>do</strong>scandidatos, incluin<strong>do</strong> a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões <strong>do</strong> júri <strong>do</strong>procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre quesolicitadas.18 – Exclusão e notificação <strong>do</strong>s candidatos: Os candidatos excluí<strong>do</strong>s são notifica<strong>do</strong>s por uma dasformas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) <strong>do</strong> nº 3 <strong>do</strong> artigo 30º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 deJaneiro, para a realização da audiência <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> ProcedimentoAdministrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para oexercício <strong>do</strong> direito de participação aprova<strong>do</strong> pelo Despacho nº 11321/2009 e publica<strong>do</strong> no Diário daRepública de 8 de Maio de 2009, disponibiliza<strong>do</strong> na página electrónica <strong>do</strong> (www.imtt.pt).19 – Os candidatos aprova<strong>do</strong>s no méto<strong>do</strong> de selecção obrigatório são convoca<strong>do</strong>s para a realização<strong>do</strong> méto<strong>do</strong> complementar através da notificação feita por uma das formas previstas no númeroanterior.