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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - Sinaenco

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31. CESTA BÁSICAAs empresas poderão oferecer, a seus empregados cestas básicas em alimentos, no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), limitando-se o valor que poderá ser descontado em seuscontracheques em no máximo 6,0% do valor da cesta, ficando certo e pactuado que talbenefício em hipótese alguma não se caracterizará como salário utilidade.32. PRESTAÇÃO <strong>DE</strong> SOCORROA remoção do empregado acidentado, vítima de mal súbito ou parto, desde que no recinto detrabalho, será de inteira responsabilidade do empregador que providenciará transporte paralevar o mesmo até o local onde será atendido devidamente.33. FREQUENCIA DO PRESI<strong>DE</strong>NTE SINDICAL OBREIROQuando devidamente comprovado e solicitado, com antecedência mínima de 06 (seis) horas,assegura-se a ausência do Presidente Sindical Profissional para atender a realização de reuniõessindicais e confederativas.34. ACESSO <strong>DE</strong> DIRIGENTE SINDICAL34.1-Será permitido o acesso dos diretores sindicais, mediante autorização prévia, aos locaisapropriados para fixação de avisos em quadro próprio do empregador, com assistência do órgãode pessoal da empresa.34.2 –O sindicato profissional comunicará ao patronal possíveis dificuldades para acesso àsempresas.35. MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO DA CONVENÇÃO NAS RESCISÕES CONTRATUAIS.Fica estipulada uma multa no valor de 50% (cinqüenta por cento) do piso salarial, pelodescumprimento das obrigações previstas, quando da rescisão contratual, cobrada aotransgressor e revertida em favor do SINTAPPI.36. PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO <strong>DE</strong> HORASFica estabelecida a possibilidade de acordos coletivos de trabalho entre empregados, através doSINTAPPI/PE e devidamente homologado na DRT, para compensação e/ou prorrogação dejornada de trabalho, observadas as formalidades da CLT.37. LIBERAÇÃO <strong>DE</strong> DIRIGENTE SINDICALA empresa com mais de 120 (cento e vinte) empregados liberará, em atendimento à solicitaçãoformal do SINTAPPI/PE, 01 (um) empregado da Empresa que seja dirigente desse Sindicato,formalmente eleito pela categoria que ele representa, para atuar exclusivamente na função paraa qual foi eleito e pelo período de duração da presente Convenção Coletiva, com seus direitostrabalhistas e remuneração salarial garantidos.7

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